EDITAL RETIFICADO DE LICITAÇÃO
EDITAL RETIFICADO DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº.080/2017
Tipo: PRESENCIAL
ProcessoLicitatórionº 103/217
Objeto: PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o julgamento de menor preço por Item, objetivando a aquisição de MÓVEIS/ACESSÓRIOS e PRODUTOS COSMÉTICOS/HIGIENE PESSOAL E DE PERFUMARIA utilizados em salão de beleza/estética e esmalteria, em atendimento aos cursos desenvolvidos pelo CRAS-Centro de Referência de Assistência Social, conforme solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social de Araporã/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
R E C I B O
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo telefone:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DOMUNICÍPIO DE ARAPORÃ - MG.
PELO EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO LICITANTE.
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº. | Nº 080/2017 |
TIPO | Menor Preço |
JULGAMENTO | Menor Preço por Item |
PROCESSO NÚMERO | 103/2017 |
INTERESSADO | MUNICÍPIO DE ARAPORÃ/MG |
OBJETO | PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o julgamento de menor preço por Item, objetivando a aquisição de MÓVEIS/ACESSÓRIOS e PRODUTOS COSMÉTICOS/HIGIENE PESSOAL E DE PERFUMARIA utilizados em salão de beleza/estética e esmalteria, em atendimento aos cursos desenvolvidos pelo CRAS-Centro de Referência de Assistência Social, conforme solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social de Araporã/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. |
DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME | 19 de JUNHO de 2017, as 15h30 |
NORMAS LEGAIS | Lei 8.666/1993, Decreto Federal 7.892/2013, Lei Federal 10.520/2002 e Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014, Lei Municipal nº 590/2005 |
ENDEREÇO NA INTERNET | |
DECRETO DE NOMEAÇÃO PREGOEIRO | Decreto nº 3069/2017 |
LOCAL DA REALIZAÇÃO | Prefeitura Municipal de Araporã/MG – Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 – Xxxxxxx/XX – CEP 38.465-000 (Departamento de Licitação). |
Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subseqüente àquele, na mesma hora e local. | |
ÍNDICE GERAL
1 - Edital
1.1 - Item I - Do Objeto
1.2 - Item II - Condições de Participação
1.3 - Item III - Da Representação e do Credenciamento
1.4 - Item IV - Da Apresentação dos Envelopes
1.5 - Item V - Do Envelope “Proposta de Preços”
1.6 - Item VI - Do Envelope “Documentos de Habilitação”
1.7 - Item VII - Da Impugnação do Edital
1.8 - Item VIII – Da Sessão do Pregão
1.9 - Item IX – Dos Recursos
1.10 - Item X - Do Critério de Julgamento
1.11 – Item XI - Das Condições de Recebimento do Objeto
1.12 - Item XII - Do Pagamento
1.13 - Item XIII – Das Responsabilidades e Obrigações
1.14 - Item XIV - Das Penalidades
1.15 - Item XV - Das Multas
1.16 - Item XVI - Da Homologação
1.17 – Item XVII - Das Disposições Gerais
02 - ANEXOS
2.1 - Anexo I - Termo de Referência
2.2 - Anexo II - Carta de Credenciamento
2.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos
2.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração I
2.5 – Anexo V – Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF)
2.6 – Anexo VI – Declaração ME / EPP
2.7 – Anexo VII- Minuta de Contrato
2.8 – Anexo VIII – Modelo Proposta de Preços
2.9– Anexo IX - Arquivo Apuração Meio Magnético
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o julgamento de menor preço por Item, objetivando a aquisição de MÓVEIS/ACESSÓRIOS e PRODUTOS COSMÉTICOS/HIGIENE PESSOAL E DE PERFUMARIA utilizados em salão de beleza/estética e esmalteria, em atendimento aos cursos desenvolvidos pelo CRAS-Centro de Referência de Assistência Social, conforme solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social de Araporã/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.2. O presente certame será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Municipal nº 590/2005, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
1.3. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do item que cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital.
1.4. Deverá ser respeitada a numeração do ITEM e as quantidades, unidades e especificações mínimas de seus elementos, bem como deverá ser indicada a marca do item, valor unitário e total do item.
1.5. ATENÇÃO:Em virtude da aplicação da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações dadas pela LC 147/2014 os itens objeto deste edital são de participação exclusiva para ME/EPP/MEI. As empresas interessadas em participar deverão observar a forma de participação, constante no termo de referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições neste Edital.
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Araporã não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou cópias acompanhadas dos originais, para o cotejo do pregoeiro e sua equipe de apoio.
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os representantes das licitantes credenciados, o(a) Pregoeiro (a) e os membros da Equipe de Apoio. Poderá também participar da sessão pública qualquer cidadão desde que não perturbem ou impeçam a realização dos trabalhos, nem tampouco assine atas e outros documentos pertinentes a licitação. Somente será aceito 01 (um) representante credenciado por empresa. Não será aceito interessado (representante) representando mais de uma empresa licitante
2.6. De acordo com o que estipula o art. 56 é vedada a participação de empresas:
2.6.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.6.5. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de
interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ARAPORÃ.
2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente do Município de Araporã, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma (art. 9º Lei 8.866/93).
2.8. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
2.9. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado.
2.10. Os documentos já apresentados na Fase de Credenciamento são dispensados na Fase de Habilitação.
2.11O Pregoeiro e sua equipe de apoio não autenticarão cópias de cópia de documentos autenticados em cartório, somente cópia de documentos apresentados acompanhados do respecitvo ORIGINAL para cotejo da mesma.
2.11.1. Cópias autenticadas em cartório NÃO serão consideradas documentos "originais".
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O interessado e/ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o Pregoeiro, com os documentos de credenciamento FORA DOS ENVELOPES 01 E 02, para proceder a respectiva fase inicial do Pregão, munido dos documentos que o credencie a participar do presente certame. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento até o horário estabelecido para a abertura do certame, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, não sendo aceitos licitantes retardatários que chegarem após o horário do início dos trabalhos.
3.1.1. O licitante poderá optar pelo envio via correio de sua documentação, salientando que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. No caso da licitante que remeter proposta via postal (correios), a documentação acima estipulada e a Declaração (Anexo IV – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos do Edital), nos termos do art. 4º. Inciso VII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separada dos envelopes Propostas e Habilitação, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. (Obs.: Os licitantes devem incluir em um envelope todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos).
3.1.2. Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do PREGOEIRO OFICIAL.
3.2. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio- gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica e, em se tratando de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício. Se o representante for sócio não detentor de poderes
para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo (sugerindo-se apresentação do Anexo II – Carta de Credenciamento) com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial, observando que se o mandante não for detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários ou assiná-los conjuntamente.
3.2.1. Em ambos os casos deverão ser apresentados documentação pessoal do(s) sócio(s)/gerente(s)/diretor(es) ou que esteja(m) investido(s) na Administração da empresa: I – RG (C.I), CPF/MF e/ou Carteira de Identidade Profissional e/ou C.N.H. sendo vedado qualquer outro.
3.3. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
3.4. As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014 deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista no citado diploma legal, que poderá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital (assinada pelo contador responsável e/ou pelo (a)(s) representante da Empresa)e juntamente com esta apresentar obrigatoriamente também Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias, ou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples Nacional, esta também com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos.
3.5.Todas as licitantes presentes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes a Declaração do Anexo IV (Declaração de Cumprimento dos requisitos previstos em Edital), para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
3.6. Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos estipulados no Item III – Da Representação e do Credenciamento, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. O Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
3.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
3.8. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado, apresentando para tanto todos os documentos solicitados neste item, mesmo que já constem nos autos.
3.9. Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável e vistados no fecho.
4.2. O(s) licitante(s) que optar(em) pelo envio via correio de sua documentação, salienta-se que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. Caso em que, a documentação acima estipulada e a Declaração (Anexo IV – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos do Edital), nos termos do art. 4º. Inciso VII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separados dos envelopes de Proposta e Habilitação, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. (Obs.: Os licitantes devem incluir em um envelope maior todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos).
5. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1. No Envelope “Proposta de Preços” constarão a carta-proposta, contendo inclusive as especificações dos objetos de acordo com o Termo de Referência parte integrante desse procedimento a qual deverá ainda:
5.1.1. Indicar em seu anverso:
ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PREÇOS”
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ/MG
Pregão Presencial nº080/2017
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
5.1.2. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, claramente redigidas, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, de preferência rubricando-se todas as folhas pelo representante legal da Proponente.
5.1.3. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação do representante do Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso não conste expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02.
5.1.5. Ser apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional, discriminando os objetos, valores unitários e totais em algarismo e o valor total global de sua proposta por extenso. No preço ofertado deverão estar inclusas todas despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
5.1.6. Especificação do item cotado, em conformidade com as especificações do presente edital, bem como incluindo marca/procedência.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma seguinte:
b) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o menor destes.
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o item ser fornecido sem ônus adicionais.
5.3. Conter descrição precisa dos objetos, como marca, descrição e demais elementos indispensáveis a sua caracterização devendo atender as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
6. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. No(s) Envelope(s) “Documentos de Habilitação” constarão os documentos exigidos neste edital e ainda:
6.1.1. Indicar em seu anverso:
ENVELOPE 2: “HABILITAÇÃO”
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ/MG
Pregão Presencial nº 080/2017
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
6.2. – HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
A.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A.5. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
B.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
C - REGULARIDADE FISCAL
C.1Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
C.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
C.3Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em conjunto com Previdência Social, de acordo com a Portaria nº 358/2014 (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);
C.4Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede;
C.5Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;
C.6Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei(xxx.xxxxx.xxx.xx);
C.7Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal;
C.8Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).– Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.)
6.3.A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, tudo nos termos do art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014.
6.3.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados no subitens C.3, C.4, C.5, C6 e C.8 deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição;
6.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Araporã, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, tudo nos termos do parágrafo primeiro do art. 43 da LC 123/2006 alterado pela LC 147/2014.
6.3.3. A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões)/Ordem de fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Município de Araporã convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões)/ fornecimento, ou revogar a licitação.
6.4. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
a) No caso de participação de Cooperativas estas deverão ser constituídas conforme Lei nº 5.764/71, desde que comprovem todos os requisitos de HABILITAÇÃO descritos neste edital, salvo aqueles que a própria lei os dispensar. Estando dispensadas de apresentação da documentação, devem declarar e comprovar que se encontram dispensadas, na forma da Lei, devendo mencionar o respectivo número da referida lei e, se assim não o fizer serão julgadas inabilitadas.
b) As cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos como requisito de habilitação:
I – Ata de fundação;
II – Comprovação expressa, de que a Cooperativa pode prestar serviços a não cooperados; III – Regimento interno;
IV – Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – Ata de sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VI – No estatuto social deverá ser previsto que a Assembléia Geral é órgão máximo da sociedade e deve deter poderes de revisão sobre os atos da Diretoria.
6.5. Não serão aceitos pela Comissão de Pregão quaisquer documentos ou os envelopes “de Proposta” e “Documentação”, antes ou após os horários estabelecidos neste Edital.
6.6 – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
6.7 - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerará a Proponente inabilitada.
6.8 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, sendo que o documento/petição respectivo deverá ser protocolado na Sala de Licitações e Compras do Município – Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 – Fone: (00) 0000-0000.
7.2. Cabe ao(a) pregoeiro(a) decidir sobre a petição e responder aos esclarecimentos que por ventura sejam apresentados no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
7.3. Acolhida à petição contra o Edital, caso acarrete na mudança que afetará a confecção de Proposta de todos os licitantes será designada nova data para a realização do certame, observados os prazos legais.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. Na fluência dos prazos para interposição de impugnação, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do Art. 109 §5º, da Lei 8.666/93.
7.6. As impugnações interpostas fora do prazo serão consideradas intempestivas.
7.7. A decisão a respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será comunicada via e-mail, dos licitantes participantes e no Placar da Prefeitura Municipal de Araporã e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações até a data de abertura dos envelopes.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. O(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste.
8.2. Estando de posse da relação dos Licitantes credenciadas, o(a) Pregoeiro(a) fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, os Proponentes credenciados poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
8.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e Licitantes.
8.4. Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
8.5. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.6. O(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço item, para participarem dos lances verbais.
8.7. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
8.8. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.9. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
8.10. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
8.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. O (a) pregoeiro (a) poderá negociar com o Licitante excluído da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso o Proponente vencedor seja inabilitado, observada a ordem de classificação.
8.13. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que os lances verbais ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço por item. Portanto, não havendo fases de lances, não haverá “Direito de Preferência”.
8.13.1. Para efeito do disposto no subitem 8.8 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.13.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço por item para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.13.3. Não ocorrendo à apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.13.1.2 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar menor preço item.
8.13.5. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.13.1 a
8.13.4 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço.
8.13.6. O disposto nos subitens 8.13.1 a 8.13.5 acima somente se aplicará quando o menor preço por item inicial não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.
8.15. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
8.16. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
8.17. O(A) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado.
8.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado os objetos deste Edital pelo(a) pregoeiro(a).
8.20. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) negociará diretamente com o Licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os objetos deste Pregão.
8.21. Na ocorrência do disposto no item 8.17, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
8.22. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) pregoeiro(a), Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse do Município de Araporã que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pelo Pregoeiro.
8.23. A Licitante vencedora, no tempo fixado pelo Pregoeiro, deverá apresentar nova Proposta contendo os preços, unitário e global, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarada o vencedor, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2. O recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias úteis, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo.
9.3. O acolhimento do recurso pelo (a) pregoeiro (a) ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo (a) pregoeiro (a) procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
9.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento a interessada, através de comunicação por escrito via email e/ou fax.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no Placar da Prefeitura Municipal de Araporã, na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 –
Fone: (00) 0000-0000–na sala da Comissão Permanente de Licitações, e pelo site oficial do município (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para intimação e conhecimento dos interessados.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto adjudicado devera ser entregue dentro dos padrões de qualidade exigidos no edital e seus anexos;
11.2. O fornecimento dos itens/produtos será realizado de maneira contínua e fracionada durante a vigência do instrumento contratual, na sede da CONTRATANTE ou no endereço do órgão solicitante a ser indicado expressamente pelo responsável pela emissão da requisição, em acordo com as necessidades dos órgãos e setores do Município de Araporã, devendo ser feito em até 05 (cinco) dias após o recebimento da requisição de entrega expedida pelo Setor de Compras, órgão responsável pela emissão das requisições;
11.3. Os itens/produtos deverão ser entregues nas quantidades EXATAS constantes nas requisições emitidas pelo Setor de Compras do Município.
11.4. Havendo rejeição do produto entregue, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo estabelecido formalmente pelo Município de Araporã, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuadoem até10 (dez) dias contados da emissão da respectiva nota fiscal devidamente aferida por servidor competente para o recebimento dos itens/produtos.
12.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
12.3. Caso o material/produto entregue/serviço prestado/locação não corresponda ao que foi licitado, a empresa vencedora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o pagamento ficará suspenso até que seja atendido ao licitado.
12.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
13. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
13.1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
13.1.1. Fornecer e entregar os bens licitados em conformidade com a solicitação e a necessidade do Município de Araporã/MG, conforme requisição escrita da CONTRATANTE;
12.1.2. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.3. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
13.1.4. A adjudicatária deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na entrega de produtos/prestação de serviço, objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento.
13.1.5. Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (fornecimento), incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato.
13.1.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
13.1.7. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
13.1.8. Se o licitante vencedor,injustificadamente, se recusar ou se não apresentar situação regular noato da confecção da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
13.1.9. atender prontamente às reclamações da Contratante, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as mercadorias que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
13.1.10. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
13.1.11. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada.
13.1.12. Cabe, ainda, ao licitante se submeter às Cláusulas da Minuta Contratual, que se encontra no Anexo VIII deste Instrumento convocatório, caso houver contratação formal.
13.2. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.2.1. Solicitar o fornecimento dos itens licitados, mediante requisição escrita, contendo a descrição do bem e a sua quantidade, local de entrega e, ainda, o prazo do fornecimento;
13.2.2. Fiscalizar, por servidor previamente designado, o fornecimento dos bens licitados, averiguando a qualidade e o quantitativo dos itens solicitados, bem como o prazo de entrega dos mesmos;
13.2.3. Efetuar o em até10 (dez) dias contados da emissão da respectiva nota fiscal devidamente aferida por servidor competente para o recebimento dos itens/produtos..
13.2.4. Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais;
13.2.5. Apresentar autorização de fornecimento e entrega dos produtos, com suas especificações e quantidades;
13.2.6. Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com a CONTRATANTE;
b) recusar o fornecimento dos itens licitados ao CONTRATANTE por quaisquer motivos;
c) erros, omissões ou vícios na nota fiscal.
13.2.7. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento;
13.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que estiver fora das especificações do Edital e Anexo.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do eventual instrumento contratual ou similar, além da aplicação da multa prevista no item 15 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada:
14.1.1 - Advertência;
14.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a)Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório.
b) -Por1 (um) ano - quando a contratada fornecer equipamento(s)/produto(s) de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato.
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE.
14.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.
14.3. O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
14.4 – Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública definidos em seu Art. 5º nos seguintes termos:
14.4.1 - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
14.4.2 - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013;
14.4.3 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados
14.4.4 - no tocante a licitações e contratos:
14.4.4.a - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
14.4.4.b-impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
14.4.4.c - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
14.4.4.d - fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
14.4.4.e - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
14.4.4.f - obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
14.4.4.g - manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
14.4.5 - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
15. DAS MULTAS
15.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusulas do respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
15.2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.
15.3 - O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA.
15.4 - As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, e a vista do relatório de julgamento, a autoridade superior competente efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação em um todo ou parte dela;
16.2. A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços/fornecer os itens no prazo estipulado pelo Município de Araporã, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultada ao(a) pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2. Fica assegurada a Autoridade Superior competente, mediante justificativa motivada, o direito de a qualquer tempo e no interesse do Município de Araporã, anular a presente licitação ou revogá-la em um todo ou em parte.
17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro (a).
17.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município de Araporã(Contratante).
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Araporã.
17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta:
17.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato de Fornecimento ou instrumento equivalente.
17.9. O Município de Araporã poderá, até a assinatura da Ordem de Fornecimento, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo
declarada vencedora e a ela será adjudicado os objetos deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
17.10. É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) pregoeiro(a), no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou pelo telefone (34) 3284 – 9516, das 8h00 às 11h00 e das 12h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento desta licitação.
17.12. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da Comarca de Tupaciguara - Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.
17.13.Fica assegurado ao CONTRATANTE todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, e sobre os materiais a serem oferecidos.
17.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Não sendo possível a conclusão dos trabalhos no dia determinado para realização do certame, este prosseguirá no dia útil seguinte às 09:00 horas.
17.15 No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento até o horário estabelecido para a abertura do certame, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, não sendo aceitos licitantes retardatários que chegarem após o horário do início dos trabalhos.
Araporã/MG, aos 31 de Maio de 2017.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 080/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 103/2017
1 – OBJETO
Refere – se a presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o julgamento de menor preço por Item, objetivando a aquisição de MÓVEIS/ACESSÓRIOS e PRODUTOS COSMÉTICOS/HIGIENE PESSOAL E DE PERFUMARIA utilizados em salão de beleza/estética e esmalteria, em atendimento aos cursos desenvolvidos pelo CRAS-Centro de Referência de Assistência Social, conforme solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social de Araporã/MG.
2 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A presente licitação faz-se necessária para viabilização da aquisição de MÓVEIS/ACESSÓRIOS e PRODUTOS COSMÉTICOS/HIGIENE PESSOAL E DE PERFUMARIA utilizados em salão de beleza/estética e esmalteria, necessários ao desenvolvimento dos cursos fornecidos pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para a comunidade carente.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1. ATENÇÃO:Em virtude da aplicação da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações dadas pela LC 147/2014 os itens objeto deste edital são de participação exclusiva para ME/EPP/MEI. As empresas interessadas em participar deverão observar a forma de participação, constante no termo de referência.
3.2– Os itens e respectivas quantidades a serem eventualmente adquiridos/contratados são os seguintes:
Item | Qnt | Und | Descrição do ITEM | Participação Art. 48 LC 123/2006 | Marc a | Preço unitário | Preço total |
01 | 50 | UN | ACETONA 500ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
02 | 15 | UN | ÁGUA OXIGENADA - 20 VOLUMES FRASCO COM 1 LITRO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
03 | 15 | UN | ÁGUA OXIGENADA - 30 VOLUMES FRASCO COM 1 LITRO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
04 | 10 | UN | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES - FRASCO COM 1000 ML. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
05 | 10 | UN | ÁLCOOL ETILICO 70% - EMBALAGEM PLÁSTICA - 1000 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
06 | 40 | UN | ALGODÃO HIDRÓFILO - PACOTE C/500 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
07 | 12 | UN | ALICATE PARA CORTE DE UNHA PROFISSIONAL AÇO INOX TAMANHO: ÚNICO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
08 | 40 | UN | ALICATE PARA CUTÍCULAS, USO PROFISSIONAL DESENVOLVIDO EM AÇO INOXIDÁVEL, POSSUILÂMINAS AFIADAS CORTE PRECISO, ALTA DURABILIDADE, MOLA RESISTENTE COM REDUTOR DEATRITO, CABO ANTIDESLIZANTE. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
09 | 40 | UN | AMOLECEDOR DE CUTÍCULA COM BICO APLICADOR EMBALAGEM COM 100 G | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
10 | 20 | UN | ANEL ACRÍLICO PARA APLICAÇÃO HENNA EM SOBRANCELHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
11 | 75 | UN | BASE E PÓ EM UM SÓ PRODUTO (DUO CAKE), COM CONSISTÊNCIA CREMOSA, PERMITINDO FÁCIL DESLIZE SOBRE A PELE.DIVERSAS TONALIDADES. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
12 | 3 | UN | BASE LIQUIDA PARA MAQUIAGEM (ALTA DEFINIÇÃO, FPS 15 UVA ++ VITAMINA E OIL FREE EFEITO NATURAL 30ML 1,01OZ) CORES CONFORME O PEDIDO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
13 | 30 | UN | BASTONETE DE ALGODÃO COM HASTE FLEXÍVEL DE PLÁSTICO COM ALGODÕES EM SUAS PONTAS.EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
14 | 20 | UN | BATOM, COM HIDRATANTE, EMBALAGEM DE 3,5G COR CONFORME O PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
15 | 36 | UN | BLUSH FORMULADOS COM A TEXTURA LEVE E COR SUAVE PARA UM EFEITO NATURAL, 6G COR A DEFINIR NO ATO DO PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
16 | 5 | PC | BOB PARA CABELO COM CAPA, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
17 | 2 | UN | CADEIRA DOBRÁVEL/PORTÁTIL PARA MAQUIAGEM, ESTÉTICA DESIGNER DE SOBRANCELHAS E PROCEDIMENTOS DIVERSOS; COM RODÍZIO CABECEIRA RECLINA 15° ENCOSTO DAS COSTAS COM REGULAGEM SUBIR E DESCER ALTURA. DIMENSÕES APROXIMADAS 1,13M LARGURA 40 CM COMPRIMENTO, 74 CM CAPACIDADE DE PESO 150 KG NA COR PRETA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
18 | 3 | UN | CADEIRA HIDRAULICA PARA CORTE DE CABELO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
19 | 6 | UN | CADEIRA PARA MANICURE CIRANDINHA: ESTRUTURA METÁLICA CROMADA, ASSENTO E ENCOSTOEM MADEIRA, ESTOFADA COM ESPUMA E REVESTIDA EM COURVIM. ABERTURA LATERAL E TAMPO EM MDF COM ALTURA REGULÁVEL. DIMENSÕES APROXIMADAS O PRODUTO: 70X42X65 NA COR PRETA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
20 | 3 | UN | CARRINHO AUXILIAR DE SALÃO, COM SUPORTE PARA ESCOVAS E SECADOR NO TAMPO SUPERIOR, POSSUI ENCAIXES QUE POSSIBILITAM ACOPLAR DUAS GAVETAS JUNTO A TAMPA, FACILITANDO O ACESSO AOS ACESSÓRIOS UTILIZADOS PELO PROFISSIONAL. CARRINHO COMPOSTO POR6 GAVETAS COM RODINHAS, POSSUI TOMADA EMBUTIDA E EXTENSÃO | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
ELÉTRICA. COM ALTURA MÍNIMA DE 82 CM, LARGURA MÍNIMA DE 41CM | |||||||
21 | 4 | UN | COLA INSTANTÂNEA PARA UNHAS POSTIÇAS, TUBO DE 5 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
22 | 20 | UN | CONDICIONADOR PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS, EMBALAGEM COM 1 LITROS. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
23 | 24 | UN | CORRETIVO LÍQUIDO FACIAL; COR A DEFINIR NO PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
24 | 10 | UN | CREME ALISANTE CABELO,COMPOSICAO: HIDROXIDO DE GUANIDINA, SISTEMA DE ALISAMENTOÀ BASE DE GUANIDINA QUE DEIXA OS CABELOS COM EFEITO LISO NATURAL.EMBALAGEM COM 220 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
25 | 10 | UN | CREME ALISANTE CABELO,COMPOSICAO: TIOGLICOLATO, FUNCAO: ALISAMENTO, EMBALAGEM DE500 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
26 | 10 | UN | CREME ALISANTE PARA CABELO SEM AMÔNIA COM EXTRATO DE TUTANO E CEREAIS. EMBALGEM180 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
27 | 40 | UN | CREME AMOLECEDOR DE CUTÍCULA 240 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
28 | 12 | UN | CREME ESFOLIANTE PARA OS PÉS EMBALAGEM COM 150 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
29 | 12 | UN | CURVEX PARA MAQUIAGEM COM HASTES EMBORRACHADAS, APLICAÇÃO: CURVAR OS CÍLIOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
30 | 12 | UN | DELINEADOR LÍQUIDO NA COR PRETO, EMBALAGEM COM 5 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
31 | 10 | UN | DESCOLORANTE EM PÓ DE USO PROFISSIONAL PARA CLAREAMENTO DE CABELOS. EMBALAGEM DE 300 GRAMAS. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
32 | 4 | UN | ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL DE CERÂMICA COM CERDAS NATURAIS E NYLON (TAMANHO:20MM) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
33 | 10 | UN | ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL DE CERÂMICA COM CERDAS NATURAIS E NYLON (TAMANHO:30MM) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
34 | 8 | UN | ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL DE CERÂMICA COM CERDAS NATURAIS E NYLON (TAMANHO:35MM) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
35 | 10 | UN | ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL DE CERÂMICA COM CERDAS NATURAIS E NYLON (TAMANHO:40MM) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
36 | 10 | UN | ESCOVA PROFISSIONAL RAQUETE ALMOFADADA COM PINOS EM NYLON IONIZADOS, PONTAS PROTETORAS E CABO EMBORRACHADO, SUAS CERDAS IONIZADAS EVITAM O EFEITO ARREPIADO DOSFIOS; IDEAL PARA PENTEAR E DESEMBARAÇAR TODOS OS TIPOS DE CABELO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
37 | 5 | UN | ESCOVA PROFISSIONAL TÉRMICA VAZADA MÉDIA QUE AUXILIA NA ABSORÇÃO E PROPAGAÇÃO DO | Exclusivo ME/EPP/ |
CALOR, AGILIZANDO A SECAGEM DOS CABELOS | MEI | ||||||
38 | 5 | UN | ESCOVA PROFISSIONAL TÉRMICA VAZADA PEQUENA QUE AUXILIA NA ABSORÇÃO E PROPAGAÇÃODO CALOR, AGILIZANDO A SECAGEM DOS CABELOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
39 | 20 | UN | ESMALTE PARA UNHAS, CORES VARIADAS, TIPO CINTILANTE COM BRILHO, COMPOSTO POR PANTOTENATO DE CALCIO, NITROCELULOSE, TOLUOL, TOSILAMIDA, FORMALDEIDO, ETA, ACETATOETILA BUTILA, DBP E BENTONE, EM FRASCO DE 8 ML. COR CONFORME PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
40 | 120 | UN | ESMALTE PARA UNHAS, CORES VARIADAS, TIPO CREMOSO, COMPOSTO POR PANTOTENATO DE CALCIO, NITROCELULOSE, TOLUOL, TOSILAMIDA, FORMALDEIDO, ETA, ACETATOETILA BUTILA, DBP E BENTONE, EM FRASCO DE 8 ML. COR CONFORME PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
41 | 40 | UN | ESMALTE PARA UNHAS, TIPO DECORATIVO, EM CORES VARIADAS (COM GLITER / SEM GLITER), COMPOSTO POR BASE NITROCELULOSE, AC BUTILA, ETILA, DBP, MICA, RESINA TOSILAMIDA, FORMALDEIDO, TOLUENO, BENTONE, DIOX TITANEO, PIGMENTOS PERMANENTE (ANVS E OXBISMUTO), EM FRASCO DE 8 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
42 | 2 | UN | ESPANADOR PARA CABELO PÓS CORTE (ESPANADOR DE CERDAS DE NYLON. IDEAL PARA A LIMPEZA DOS RESÍDUOS APÓS O CORTE DE CABELO. COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO E CERDAS DE NYLON | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
43 | 1 | PC | ESPÁTULA DE MADEIRA DESCARTÁVEL UTILIZADO PARA APLICAÇÃO DE CERA EM BUÇO, AXILASENTRE OUTRAS PEQUENAS APLICAÇÕES.PACOTE COM 100 UN | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
44 | 100 | UN | ESPÁTULA DE PLÁSTICO (PRÓPRIA PARA TINTURA) - ESPÁTULA PARA TINTA: SERVE PARA MISTURAR, PARA COLOCAR OU RETIRAR TINTA DA MATRIZ DE IMPRESSÃO. CONFECCIONADO EM PLÁSTICO. PONTA RETA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
45 | 40 | UN | ESPÁTULA EMPURRADOR DE CUTÍCULA DUPLA EM INOX | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
46 | 6 | UN | ESPELHO DE MÃO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
47 | 2 | UN | GEL COM EFEITO MOLHADO PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS. EMBALAGEM COM 300 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
48 | 20 | UN | GLOSS COM TEXTURA FINA COM ACABAMENTO TRANSPARENTE, CORES CONFORME O PEDIDO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
49 | 2 | UN | GRAMPO DE AÇO PARA CABELO N 7; COM PROTEÇÃO NA PONTA CAIXA COM 100 UNIDADES | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
50 | 10 | UN | HIDRATANTE FACIAL PARA TODOS OS TIPOS DE PELE | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
51 | 8 | UN | ILUMINADOR FACIAL LÍQUIDO OU PASTOSO, COR CONFORME O PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ |
MEI | |||||||
52 | 8 | UN | KIT DE PINCÉIS PARA APLICAÇÃO DE MAQUIAGEM, CONTENDO 12 UNIDADES: PINCÉL PARA PÓ COMPACTO, FACIAL, BLUSH, SOMBRA, ESFUMAÇÃO, LÁBIOS, BASE LÍQUIDA COM ESTOJO PARA CONSERVAÇÃO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
53 | 3 | UN | KIT ESCOVA PROGRESSIVA PROFISSIONAL COM AMINOÁCIDOS EMBALAGEM COM 1 LITRO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
54 | 20 | UN | LAPIS BRANCO PARA OS OLHOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
55 | 20 | UN | LÁPIS DELINEADOR DE OLHOS , COR PRETO À PROVA D'ÁGUA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
56 | 5 | UN | LÁPIS DELINEADOR PARA O CONTORNO DOS OLHOS COR MARROM, À PROVA D´ÁGUA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
57 | 12 | UN | LAPÍS PARA DESENHO 6B NA COR PRETO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
58 | 150 | RL | LENÇOL DESCARTÁVEL DE PAPEL EM ROLO - 100% FIBRAS NATURAIS - 50 METRO COMPRIMENTO E 0,70M DE LARGURA. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
59 | 500 | UN | LIXA DE UNHA POSSUI UM LADO MAIS ÁSPERO PARA LIXAR E OUTRO MAIS SUAVE PARA DAR ACABAMENTO, MEDINDO NO MÍNIMO 10 CM DE COMPRIMENTO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
60 | 10 | UN | LIXA PARA PÉS PLÁSTICA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
61 | 40 | UN | LIXA POLIDORA DE UNHA EM E.V.A | ||||
62 | 20 | UN | LOÇÃO TÔNICA, EMBALAGEM DE 500ML, PARA TODOS TIPOS DE PELE | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
63 | 8 | CX | LUVA DE LÁTEX, NATURAL E ATÓXICA, P/ PROCEDIMENTO, AMBIDESTRA C/ AJUSTE ANATÔMICO, LUBRIFICADOS EM PÓ ABSORVÍVEL, NÃO ALEGÊRNICO, TAMANHO GRANDE ACONDICIONADA EM EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES - APRESENTAR AMOSTRA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
64 | 10 | CX | LUVA DE LÁTEX, NATURAL E ATÓXICA, PARA PROCEDIMENTO, AMBIDESTRA COM AJUSTE ANATÔMICO, LUBRIFICADAS EM PÓ ABSORVÍVEL, NÃO ALEGÊRNICA, TAMANHO MÉDIA ACONDICIONADAEM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES - APRESENTAR AMOSTRA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
65 | 8 | CX | LUVA DE LÁTEX, NATURAL E ATÓXICA, PARA PROCEDIMENTO, AMBIDESTRA, COM AJUSTE ANATÔMICO, LUBRIFICADAS EM PÓ ABSORVÍVEL, NÃO ALERGÊNICA, TAMANHO PEQUENA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES - APRESENTAR AMOSTRA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
66 | 2 | UN | MACA DOBRÁVEL POSSUI ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E COURVIN COM VERNIZ, LEVE, PRÁTICA,RESISTENTE, FÁCIL HIGIENIZAÇÃO E MONTAGEM PRÁTICA; PESO MÉDIO DE 14 KG. ESTRUTURA: ALUMPINIO POLIDO, | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
ESPUMA: DENSIDADE D28 COM 3 CM DE ESPESSUA; REVESTIMENTO: CORVIM COM VERNIZ, SUPORTA: 170 KG. DIMENSÕES APROXIMADA: 1,80 MT X 0,60 CM ALTURA 0,75 EM RELAÇÃO AO SOLO | |||||||
67 | 3 | UN | MAQUINA PARA CORTAR CABELO - MAQUINA DE CORTAR CABELO COM KIT DE CORTE COM PEÇASE ESTOJO PARA PROTEÇÃO E TRANSPORTE. FORMATO ERGONÔMICO, SUPERFÍCIE SUAVE, LÂMINAS EM AÇO ALTO AFIÁVEIS COM ALTO CONTEÚDO EM CARBONO.CHAVE PARA REGULAGEM DA ALTURA DE CORTE.MEDIDA DO CORTE APROXIMADAS : PENTE 1 (3 MM).PENTE 2 6MM).PENTE 3(10MM).PENTE 4 (13MM).CERTIFICADO DE GARANTIA, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO:50X210X65CM (AXLXP). | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
68 | 10 | UN | MÁSCARA HIDRATANTE E COM COR, TONALIZANTE COM QUERATINA, ENRIQUECIDO COM AMINOÁCIDO QUE GARANTEM BRILHO E PROTEÇÃO EMBALAGEM COM 100 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
69 | 5 | UN | MÁSCARA PARA CÍLIOS LIQUIDA, INCOLOR, EMBALAGEM COM 7G. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
70 | 5 | UN | MÁSCARA PARA CÍLIOS LIQUIDA, NA COR PRETA Á PROVA D ÁGUA, EMBALAGEM COM 7G. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
71 | 15 | UN | MESA P/ MANICURE METÁLICA E FÓRMICA, COM DUAS GAVETAS E ARMÁRIO EMBUTIDO, COM PEÇAS TUBULAÇÕES DE METAL | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
72 | 5 | UN | MODELADOR DE CACHOS CARACTERÍSTICAS INFRARED: CALOR INFRAVERMELHO, SILVER ANTIBACTERIAL TECHNOLOGY: ANTIBACTERICIDA, TEMPERATURA MÁXIMA DE 200°C. VOLTAGEM: BIVOLT AUTOMÁTICO. CONTROLE DIGITAL DE TEMPERATURA: TAMANHO: 19MM DE DIÂMETRO. CABOGIRATÓRIO. COR: PRETO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
73 | 4 | UN | MOUSSE MODELADOR, FINALIZADOR QUE PROPORCIONA AO CABELO MALEABILIDADE E CONDICIONAMENTO.EMBALAGEM DE 400 ML. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
74 | 5 | UN | ÓLEO REPARADOR DE PONTAS COM QUERATINA 80G | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
75 | 12 | UN | ÓLEO SECANTE HIDRATANTE PARA ESMALTE 100ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
76 | 1 | UN | ORGANIZADOR E EXPOSITOR DE ESMALTES, CAPACIDADE PARA 176 ESMALTES 1,12 ALTURA X0,45 LARGURA 0,29 PROFUNDIDADE. PESOS MÉDIO 5,24 | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
77 | 5 | UN | PALETA DE SOMBRA LINHA PROFISSIONAL COM 30 CORES ATUAIS OPACAS; TEXTURA MAIS FINA, CORES INTENSAS, GRANDE FIXAÇÃO. EMBALAGEM 250 G | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
78 | 40 | UN | PALITO DE METAL ESTERILIZÁVEL PARA LIMPEZA DE UNHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
79 | 100 | UN | PALITO EM BAMBU, PARA LIMPEZA DE UNHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
80 | 200 | UN | PALITO EM MADEIRA, PARA LIMPEZA DE UNHA | Exclusivo |
ME/EPP/ MEI | |||||||
81 | 4 | RL | PAPEL ALUMÍNIO, 45 CM X 7,5 M, EM EMBALAGEM CONSTANDO MARCA, NOME E ENDEREÇO DOFABRICANTE. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A CERTIFICAÇÃO ABNT-NBR 14761. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
82 | 6 | FD | PAPEL TOALHA EXTRA-BRANCO, FABRICADOS COM 100 % CELULOSE VIRGEM DE ALTÍSSIMA QUALIDADE, COM ALTA ABSORÇÃO E RESISTÊNCIA AO ÚMIDO, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS DE PAPEL KRAFT, PRÁTICAS E SEGURAS, INTERFOLHADO COM 2 DOBRAS COM 1000 FOLHAS DE22,5X 21CM, EMBALAGEM COM 05 PACOTES. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
83 | 15 | UN | PAQUÍMETRO DE AÇO NIQUELADO 1500MM / 6" | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
84 | 20 | UN | PENTE DE CABO FINO (CARBONO) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
85 | 20 | UN | PENTE DE PLASTICO COM CABO TAMANHO GRANDE PARA TODOS OS TIPOS DE CABELO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
86 | 40 | UN | PINÇA PARA SOBRANCELHAS EM AÇO INOX COM PONTA DOURADA E DIAGONAL É INDICADA PARAEXTRAÇÃO DOS PÊLOS INFERIORES | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
87 | 40 | UN | PINÇA PARA SOBRANCELHAS EM AÇO INOX, PONTA QUADRADA COM PEGADOR ADERENTE INDICADA PARA DESIGN. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
88 | 10 | UN | PINCEL DE CERDAS FIRMES (PRÓPRIO PARA TINTURA/LAVÁVEL)- PARA APLICAÇÃO DE COLORAÇÃO, RELAXAMENTO E DESCOLORAÇÃO DOS CABELOS, POR TER UMA MAIOR QUANTIDADE DE CERDAS, É UTILIZADO PARA CABELOS COM MAIOR VOLUME OU CABELOS MAIS COMPRIDOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
89 | 15 | UN | PINCEL Nº 00 P/ ACABAMENTO EM SOBRAMCELHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
90 | 50 | UN | PIRANHA DE PLASTICO UTILIZADA PARA PRENDER CABELO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
91 | 30 | UN | PÓ ADSTRIGENTE E CICATRIZANTE UTILIZADO NO PROCESSO DE MANICURE, PEDICURE E BARBEIRO CONTEÚDO COM 15 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
92 | 48 | UN | PÓ COMPACTO, FÓRMULA COM VITAMINA E, PARA TODOS OS TIPOS DE PELE; EM ESTOJO PLÁSTICO COM TAMPA TRANSPARENTE, ACOMPANHA ESPONJA PARA APLICAÇÃO. CONTEÚDO 9 G. A COR SERÁ DEFINIDA NO ATO DO PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
93 | 10 | UN | PÓ DESCOLORANTE EMBALAGEM DE 300 G, COM AÇÃO RÁPIDA, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO E SUAVEMENTE PERFUMADO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
94 | 40 | UN | PORTA ACETONA EM PLÁSTICO ATÓXICO. MATERIAL: 100% PLÁSTICO COM CAPACIDADE PARA 180 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
95 | 6 | UN | PRANCHA PARA CABELOS, COM EMISSÃO DE IONS, | Exclusivo |
BIVOLT. | ME/EPP/ MEI | ||||||
96 | 4 | UN | PRIMER FACIAL DE ALTA DEFINIÇÃO, TEXTURA LEVE, INCOLOR | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
97 | 5 | PR | PROTETOR PARA ORELHAS, PARA PROTEGER AS ORELHAS DE TEMPERATURAS ELEVADAS. PRODUZIDO EM SILICONE | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
98 | 40 | UN | PULVERIZADOR MODELO BOLINHA, PLÁSTICO, 280 ML, TAMPA COM REGULAGEM DO JATO, COMVÁLVULA LONGA. (COR: TRANSPARENTE | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
99 | 10 | UN | RECIPIENTE PARA TINTURA, DESENVOLVIDO EM PLÁSTICO RESISTENTE, FÁCIL E PRÁTICO PARA UTILIZAR, IDEAL PARA MISTURA DE QUALQUER TIPO DE QUÍMICA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
100 | 10 | UN | REDUTOR DE VOLUME COM AMINOÁCIDO (SELAGEM TÉRMICA) KIT 2 X 1000 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
101 | 25 | UN | REMOVEDOR(DEMAQUILANTE) DE MAQUIAGEM, EFICAZ NA REMOÇÃO DA MAQUIAGEM DE TODO O ROSTO (PELE, OLHOS E BOCA). ALÉM DE NÃO RESSECAR A PELE, SUA FÓRMULABIFÁSICA E LIVRE DE FRAGRÂNCIA, PROMOVE UMA LEVE HIDRATAÇÃO FACIAL. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
102 | 10 | UN | SECADOR DE CABELO PROFISSIONAL, 2000 W DE POTÊNCIA,FUNÇÃO: 3 VELOCIDADES , CABODE NO MÍNIMO 3 METROS, TENSÃO BIVOLT. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
103 | 4 | UN | SPRAY FIXADOR EXTRA FORTE INDICADO PARA TODOS OS TIPOS CABELOS. HIDRATA ENQUANTOFIXA E MODELA OS CABELOS DE FORMA NATURAL. FINALIZA O PENTEADO E POSSIBILITA ACRIAÇÃO DE DIVERSOS STYLES. SUA FÓRMULA A BASE DE ÓLEO DE ARGAN E VITAMINA E FIXAM OS CABELOS ENQUANTO DOA MACIEZ, PROTEÇÃO E RENOVAÇÃO.(500ML) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
104 | 5 | UN | TESOURA DE CORTE DE CABELO PROFISSIONAL INOX FIO NAVALHA 5,5" POLEGADAS (LÂMINA:FIO NAVALHA; FORMATO: ANATÔMICO; COMPOSIÇÃO: AÇO INOX; APOIADOR DE DEDO, PARAFUSO AJUSTÁVEL INTERNO;) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
105 | 5 | UN | TESOURA DE DESBASTE/DESFIAR CABELO EM AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA QUALIDADE, COMPRIMENTO DA LÂMINA 6,5 DIMENSÕES: 17 CM X 6,5 CM X 0,8 CM | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
106 | 60 | UN | TINTURA DE HENNA PARA SOBRANCELHAS, A COR SERÁ DEFINIDA NO ATO DO PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
107 | 200 | UN | TINTURA PARA CABELOS, PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS, COM FORMULAÇÃO ENRIQUECIDACOM PRO QUERATINA, CONTENDO NO MÍNIMO NA EMBALAGEM: 1 SERUM PROTETOR 12ML; 1 FRASCO APLICADOR DE REVELATOR CREME 70ML; 1 PENTE APLICADOR; 1 TUBO DE CREME COLORANTE 47G; 1 FRASCO DE TRATAMENTO CONDICIONADOR 40ML; 1 PAR DE LUVAS E 1 FOLHETOEXPLICATIVO, CORES CONFORME O PEDIDO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
108 | 50 | UN | TOALHA 100% ALGODÃO PARA LAVABO TAMANHO | Exclusivo |
PEQUENO EM CORES VARIADAS. | ME/EPP/ MEI | ||||||
109 | 50 | UN | TOALHA DE ROSTO 100% ALGODÃO MEDINDO 80 CM X 50 CM | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
110 | 30 | UN | TOUCA DE SILICONE PARA MECHA, LUZES E REFLEXOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
111 | 6 | UN | TRIPÉ (SUPORTE PARA PÉ) ESTRUTURAMETÁLICA COM PINTURA EPÓXI, BASE METÁLICA CROMADA E ESTOFAMENTO EM ESPUMA E REVESTIMENTO EM COURVIM. DIMENSÕES: MPINIMO 47X36X39; MÁXIMA 64X36X39; ALTURA 51 A 69 CM, METÁLICA COM PINTURA EPÓXI, BASE METÁLICA CROMADA E ESTUFAMENTO EM ESPUMA E COURVIM | Exclusivo ME/EPP/ MEI25% | |||
112 | 10 | CX | UNHAS POSTIÇAS PARA MÃOS, DIVERSOS TAMANHOS ADAPTÁVEIS E ANTÔNICOS, CAIXA COM 100 UNIDADES, COR LEITOSA | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
4 –DA NORMAS DE ENTREGA
4.1. O objeto adjudicado devera ser entregue padrão de qualidade exigido no edital e seus anexos;
4.2.O fornecimento dos itens/produtos será realizado de maneira contínua e fracionada durante a vigência do instrumento contratual, na sede da CONTRATANTE ou no endereço do órgão solicitante a ser indicado expressamente pelo responsável pela emissão da requisição, em acordo com as necessidades dos órgãos e setores do Município de Araporã, devendo ser feito em até 05 (cinco) dias após o recebimento da requisição de entrega expedida pelo Setor de Compras, órgão responsável pela emissão das requisições;
4.3. Os itens/produtos deverão ser entregues nas quantidades EXATAS constantes nas requisições emitidas pelo Setor de compras do Município.
4.4. Havendo rejeição do produto entregue, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo estabelecido formalmente pelo Município de Araporã, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
4.5 - A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os itens dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
5. PRAZO DE ENTREGA DOS ITENS ACIMA RELACIONADO:
5.1. Os itens deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o recebimento da requisição expressa expedida pelo Setor de Compras, órgão responsável pela emissão das requisições, na exata descrição e quantidades estabelecidas pelo órgão competente.
6. METODOLOGIA
6.1. A Adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, da aquisição dos itens acima relacionados que apresentarem defeito, imperfeições, alterações, irregularidades(código defesa do consumidor Lei 8.090) ou qualquer característica discrepante às exigidas no Edital e seus Anexos, bem como aqueles entregues de forma imprópria para o uso específico, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
7 – VIGENCIA DA CONTRATO
7.1 O CONTRATO terá vigência de 01(um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei 8.666/93.
8. DA(S) RUBRICA(S) ORÇAMENTÁRIA(S):
8.1. As despesas decorrentes do presente processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, sendo que, as despesas contratadas serão pagas através de recursos consignados na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.02.01.08.244.0016.3.3.90.30 – ficha 76 – Ação Social
9. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CUJOS PREÇOS FOREM CONTRATADOS:
9.1. Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento dos itens, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
9.2. responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos;
9.3. executar as entregas de acordo com as quantidades, especificações e critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos, bem como em acordo com a solicitação do CONTRATANTE;
9.4. Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as entregas que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
9.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.8 A CONTRATADA obriga-se a fornecer os itens, em acordo com as especificações, termos técnicos e critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos, obrigando-se ainda:
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuadoem até10 (dez) dias contados da emissão da respectiva nota fiscal devidamente aferida por servidor competente para o recebimento dos itens/produtos..
8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
8.3. Caso o item entregue/serviço prestado não corresponda ao que foi licitado, a empresa vencedora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o pagamento ficará suspenso até que seja atendido ao licitado.
8.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
9 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e aferição dos itens entregues pelo licitante vencedor será efetuada por servidor especialmente designado para tal, a qual efetuará a conferência e conformidade dos procedimentos, enquanto que o recebimento e aferição da conformidade da nota fiscal será feita por servidor designado e,
estando em conformidade com o contratado, encaminhará a nota fiscal à Contabilidade para Liquidação para que se proceda ao pagamento.
9.2. Caberá ao gestor do contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da
CONTRATADA.
9.3. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
9.4. A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do CONTRATADO sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
9.5. Caberá à fiscalização e gestão exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, fazendo cumprir a lei e as disposições dos instrumentos de compromisso.
9.6. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer item que não esteja de acordo com as exigências e especificações recomendadas.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO II (FORA DOS ENVELOPES)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Município de Araporã Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxxx/XX
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 080/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2017
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº credenciamos o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF (MF) nº , residente e domiciliado na cidade de , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data.
XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL, COM FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM CARTÓRIO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
(MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 080/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2017
(Nome da Empresa)
, CNPJ nº , sediada em , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
ANEXO IV (FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 080/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº103/2017
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital, na modalidade Pregão Presencial nº
/2017, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Local e data.
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
ANEXO V(ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 080/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2017
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.2., “e”, declaramos que a empresa , CNPJ nº
, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e data.
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
ANEXO VI (FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (SOMENTE PARA ME/EPP)
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 080/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2017
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº 080_/2017, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3ºda Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local e data.
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos nos “itens 5 e 6” por ocasião do credenciamento e estar devidamente assinada pelo responsável legal pela empresa.
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014 anexando também a Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2006com data de emissão não superior a 60 dias consecutivos e/ou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples Nacional.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
Nº. /2017
CONTRATO DE MÓVEIS/ACESSÓRIOS e PRODUTOS COSMÉTICOS/HIGIENE PESSOAL E DE PERFUMARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO:O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, agente política, inscrita no CPF sob o nº000.000.000-00, portadora da RG 8676360 SSP/MG, residente na xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx,x. 30, Centro, nesta cidade de Araporã, e O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, regularmente inscrito no CNPJ sob n. 02.929.036/0001- 80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 58, Centro, na cidade de Araporã/MG, neste ato representado por sua Gestora Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador de CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X00, X/X, X 0, X 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx XX, na cidade de Itumbiara/GO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – o presente contrato tem fundamento na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°080/2017 objeto do Processo Licitatório nº 103/2017, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 590/2005, pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1Constitui objeto do presente contrato a aquisição de MÓVEIS/ACESSÓRIOS e PRODUTOS COSMÉTICOS/HIGIENE PESSOAL E DE PERFUMARIA utilizados em salão de beleza/estética e esmalteria, em atendimento aos cursos desenvolvidos pelo CRAS-Centro de Referência de Assistência Social, conforme solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social de Araporã/MG, nas quantidades e especificações abaixo descritas, tudo em acordo com o Termo de Referência - ANEXO I do Edital de Licitação, em anexo ao processo:
Item | Qnt | Und | Descrição do ITEM | Participação Art. 48 LC 123/2006 | Marc a | Preço unitário | Preço total |
01 | 50 | UN | ACETONA 500ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
02 | 15 | UN | ÁGUA OXIGENADA - 20 VOLUMES FRASCO COM 1 LITRO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
03 | 15 | UN | ÁGUA OXIGENADA - 30 VOLUMES FRASCO COM 1 LITRO | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
04 | 10 | UN | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES - FRASCO COM 1000 ML. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
05 | 10 | UN | ÁLCOOL ETILICO 70% - EMBALAGEM PLÁSTICA - 1000 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
06 | 40 | UN | ALGODÃO HIDRÓFILO - PACOTE C/500 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
07 | 12 | UN | ALICATE PARA CORTE DE UNHA PROFISSIONAL AÇO INOX TAMANHO: ÚNICO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
08 | 40 | UN | ALICATE PARA CUTÍCULAS, USO PROFISSIONAL DESENVOLVIDO EM AÇO INOXIDÁVEL, POSSUILÂMINAS AFIADAS CORTE PRECISO, ALTA DURABILIDADE, MOLA RESISTENTE COM REDUTOR DEATRITO, CABO ANTIDESLIZANTE. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
09 | 40 | UN | AMOLECEDOR DE CUTÍCULA COM BICO APLICADOR EMBALAGEM COM 100 G | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
10 | 20 | UN | ANEL ACRÍLICO PARA APLICAÇÃO HENNA EM SOBRANCELHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
11 | 75 | UN | BASE E PÓ EM UM SÓ PRODUTO (DUO CAKE), COM CONSISTÊNCIA CREMOSA, PERMITINDO FÁCIL DESLIZE SOBRE A PELE.DIVERSAS TONALIDADES. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
12 | 3 | UN | BASE LIQUIDA PARA MAQUIAGEM (ALTA DEFINIÇÃO, FPS 15 UVA ++ VITAMINA E OIL FREE EFEITO NATURAL 30ML 1,01OZ) CORES CONFORME O PEDIDO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
13 | 30 | UN | BASTONETE DE ALGODÃO COM HASTE FLEXÍVEL DE PLÁSTICO COM ALGODÕES EM SUAS PONTAS.EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
14 | 20 | UN | BATOM, COM HIDRATANTE, EMBALAGEM DE 3,5G COR CONFORME O PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
15 | 36 | UN | BLUSH FORMULADOS COM A TEXTURA LEVE E COR SUAVE PARA UM EFEITO NATURAL, 6G COR A DEFINIR NO ATO DO PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
16 | 5 | PC | BOB PARA CABELO COM CAPA, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
17 | 2 | UN | CADEIRA DOBRÁVEL/PORTÁTIL PARA MAQUIAGEM, ESTÉTICA DESIGNER DE SOBRANCELHAS E PROCEDIMENTOS DIVERSOS; COM RODÍZIO CABECEIRA RECLINA 15° ENCOSTO DAS COSTAS COM REGULAGEM SUBIR E DESCER ALTURA. DIMENSÕES APROXIMADAS 1,13M LARGURA 40 CM COMPRIMENTO, 74 CM CAPACIDADE DE PESO 150 KG NA COR PRETA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
18 | 3 | UN | CADEIRA HIDRAULICA PARA CORTE DE CABELO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
19 | 6 | UN | CADEIRA PARA MANICURE CIRANDINHA: ESTRUTURA METÁLICA CROMADA, ASSENTO E ENCOSTOEM MADEIRA, ESTOFADA COM ESPUMA E REVESTIDA EM COURVIM. ABERTURA LATERAL E TAMPO EM MDF | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
COM ALTURA REGULÁVEL. DIMENSÕES APROXIMADAS O PRODUTO: 70X42X65 NA COR PRETA | |||||||
20 | 3 | UN | CARRINHO AUXILIAR DE SALÃO, COM SUPORTE PARA ESCOVAS E SECADOR NO TAMPO SUPERIOR, POSSUI ENCAIXES QUE POSSIBILITAM ACOPLAR DUAS GAVETAS JUNTO A TAMPA, FACILITANDO O ACESSO AOS ACESSÓRIOS UTILIZADOS PELO PROFISSIONAL. CARRINHO COMPOSTO POR6 GAVETAS COM RODINHAS, POSSUI TOMADA EMBUTIDA E EXTENSÃO ELÉTRICA. COM ALTURA MÍNIMA DE 82 CM, LARGURA MÍNIMA DE 41CM | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
21 | 4 | UN | COLA INSTANTÂNEA PARA UNHAS POSTIÇAS, TUBO DE 5 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
22 | 20 | UN | CONDICIONADOR PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS, EMBALAGEM COM 1 LITROS. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
23 | 24 | UN | CORRETIVO LÍQUIDO FACIAL; COR A DEFINIR NO PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
24 | 10 | UN | CREME ALISANTE CABELO,COMPOSICAO: HIDROXIDO DE GUANIDINA, SISTEMA DE ALISAMENTOÀ BASE DE GUANIDINA QUE DEIXA OS CABELOS COM EFEITO LISO NATURAL.EMBALAGEM COM 220 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
25 | 10 | UN | CREME ALISANTE CABELO,COMPOSICAO: TIOGLICOLATO, FUNCAO: ALISAMENTO, EMBALAGEM DE500 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
26 | 10 | UN | CREME ALISANTE PARA CABELO SEM AMÔNIA COM EXTRATO DE TUTANO E CEREAIS. EMBALGEM180 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
27 | 40 | UN | CREME AMOLECEDOR DE CUTÍCULA 240 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
28 | 12 | UN | CREME ESFOLIANTE PARA OS PÉS EMBALAGEM COM 150 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
29 | 12 | UN | CURVEX PARA MAQUIAGEM COM HASTES EMBORRACHADAS, APLICAÇÃO: CURVAR OS CÍLIOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
30 | 12 | UN | DELINEADOR LÍQUIDO NA COR PRETO, EMBALAGEM COM 5 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
31 | 10 | UN | DESCOLORANTE EM PÓ DE USO PROFISSIONAL PARA CLAREAMENTO DE CABELOS. EMBALAGEM DE 300 GRAMAS. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
32 | 4 | UN | ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL DE CERÂMICA COM CERDAS NATURAIS E NYLON (TAMANHO:20MM) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
33 | 10 | UN | ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL DE CERÂMICA COM CERDAS NATURAIS E NYLON (TAMANHO:30MM) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
34 | 8 | UN | ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL DE CERÂMICA COM CERDAS NATURAIS E NYLON (TAMANHO:35MM) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
35 | 10 | UN | ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL DE CERÂMICA COM CERDAS NATURAIS E NYLON (TAMANHO:40MM) | Exclusivo ME/EPP/ |
MEI | |||||||
36 | 10 | UN | ESCOVA PROFISSIONAL RAQUETE ALMOFADADA COM PINOS EM NYLON IONIZADOS, PONTAS PROTETORAS E CABO EMBORRACHADO, SUAS CERDAS IONIZADAS EVITAM O EFEITO ARREPIADO DOSFIOS; IDEAL PARA PENTEAR E DESEMBARAÇAR TODOS OS TIPOS DE CABELO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
37 | 5 | UN | ESCOVA PROFISSIONAL TÉRMICA VAZADA MÉDIA QUE AUXILIA NA ABSORÇÃO E PROPAGAÇÃO DO CALOR, AGILIZANDO A SECAGEM DOS CABELOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
38 | 5 | UN | ESCOVA PROFISSIONAL TÉRMICA VAZADA PEQUENA QUE AUXILIA NA ABSORÇÃO E PROPAGAÇÃODO CALOR, AGILIZANDO A SECAGEM DOS CABELOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
39 | 20 | UN | ESMALTE PARA UNHAS, CORES VARIADAS, TIPO CINTILANTE COM BRILHO, COMPOSTO POR PANTOTENATO DE CALCIO, NITROCELULOSE, TOLUOL, TOSILAMIDA, FORMALDEIDO, ETA, ACETATOETILA BUTILA, DBP E BENTONE, EM FRASCO DE 8 ML. COR CONFORME PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
40 | 120 | UN | ESMALTE PARA UNHAS, CORES VARIADAS, TIPO CREMOSO, COMPOSTO POR PANTOTENATO DE CALCIO, NITROCELULOSE, TOLUOL, TOSILAMIDA, FORMALDEIDO, ETA, ACETATOETILA BUTILA, DBP E BENTONE, EM FRASCO DE 8 ML. COR CONFORME PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
41 | 40 | UN | ESMALTE PARA UNHAS, TIPO DECORATIVO, EM CORES VARIADAS (COM GLITER / SEM GLITER), COMPOSTO POR BASE NITROCELULOSE, AC BUTILA, ETILA, DBP, MICA, RESINA TOSILAMIDA, FORMALDEIDO, TOLUENO, BENTONE, DIOX TITANEO, PIGMENTOS PERMANENTE (ANVS E OXBISMUTO), EM FRASCO DE 8 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
42 | 2 | UN | ESPANADOR PARA CABELO PÓS CORTE (ESPANADOR DE CERDAS DE NYLON. IDEAL PARA A LIMPEZA DOS RESÍDUOS APÓS O CORTE DE CABELO. COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO E CERDAS DE NYLON | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
43 | 1 | PC | ESPÁTULA DE MADEIRA DESCARTÁVEL UTILIZADO PARA APLICAÇÃO DE CERA EM BUÇO, AXILASENTRE OUTRAS PEQUENAS APLICAÇÕES.PACOTE COM 100 UN | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
44 | 100 | UN | ESPÁTULA DE PLÁSTICO (PRÓPRIA PARA TINTURA) - ESPÁTULA PARA TINTA: SERVE PARA MISTURAR, PARA COLOCAR OU RETIRAR TINTA DA MATRIZ DE IMPRESSÃO. CONFECCIONADO EM PLÁSTICO. PONTA RETA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
45 | 40 | UN | ESPÁTULA EMPURRADOR DE CUTÍCULA DUPLA EM INOX | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
46 | 6 | UN | ESPELHO DE MÃO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
47 | 2 | UN | GEL COM EFEITO MOLHADO PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS. EMBALAGEM COM 300 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
48 | 20 | UN | GLOSS COM TEXTURA FINA COM ACABAMENTO TRANSPARENTE, CORES CONFORME O PEDIDO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
49 | 2 | UN | GRAMPO DE AÇO PARA CABELO N 7; COM PROTEÇÃO NA PONTA CAIXA COM 100 UNIDADES | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
50 | 10 | UN | HIDRATANTE FACIAL PARA TODOS OS TIPOS DE PELE | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
51 | 8 | UN | ILUMINADOR FACIAL LÍQUIDO OU PASTOSO, COR CONFORME O PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
52 | 8 | UN | KIT DE PINCÉIS PARA APLICAÇÃO DE MAQUIAGEM, CONTENDO 12 UNIDADES: PINCÉL PARA PÓ COMPACTO, FACIAL, BLUSH, SOMBRA, ESFUMAÇÃO, LÁBIOS, BASE LÍQUIDA COM ESTOJO PARA CONSERVAÇÃO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
53 | 3 | UN | KIT ESCOVA PROGRESSIVA PROFISSIONAL COM AMINOÁCIDOS EMBALAGEM COM 1 LITRO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
54 | 20 | UN | LAPIS BRANCO PARA OS OLHOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
55 | 20 | UN | LÁPIS DELINEADOR DE OLHOS , COR PRETO À PROVA D'ÁGUA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
56 | 5 | UN | LÁPIS DELINEADOR PARA O CONTORNO DOS OLHOS COR MARROM, À PROVA D´ÁGUA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
57 | 12 | UN | LAPÍS PARA DESENHO 6B NA COR PRETO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
58 | 150 | RL | LENÇOL DESCARTÁVEL DE PAPEL EM ROLO - 100% FIBRAS NATURAIS - 50 METRO COMPRIMENTO E 0,70M DE LARGURA. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
59 | 500 | UN | LIXA DE UNHA POSSUI UM LADO MAIS ÁSPERO PARA LIXAR E OUTRO MAIS SUAVE PARA DAR ACABAMENTO, MEDINDO NO MÍNIMO 10 CM DE COMPRIMENTO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
60 | 10 | UN | LIXA PARA PÉS PLÁSTICA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
61 | 40 | UN | LIXA POLIDORA DE UNHA EM E.V.A | ||||
62 | 20 | UN | LOÇÃO TÔNICA, EMBALAGEM DE 500ML, PARA TODOS TIPOS DE PELE | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
63 | 8 | CX | LUVA DE LÁTEX, NATURAL E ATÓXICA, P/ PROCEDIMENTO, AMBIDESTRA C/ AJUSTE ANATÔMICO, LUBRIFICADOS EM PÓ ABSORVÍVEL, NÃO ALEGÊRNICO, TAMANHO GRANDE ACONDICIONADA EM EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES - APRESENTAR AMOSTRA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
64 | 10 | CX | LUVA DE LÁTEX, NATURAL E ATÓXICA, PARA PROCEDIMENTO, AMBIDESTRA COM AJUSTE ANATÔMICO, LUBRIFICADAS EM PÓ ABSORVÍVEL, NÃO ALEGÊRNICA, TAMANHO MÉDIA ACONDICIONADAEM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES - APRESENTAR AMOSTRA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
65 | 8 | CX | LUVA DE LÁTEX, NATURAL E ATÓXICA, PARA | Exclusivo |
PROCEDIMENTO, AMBIDESTRA, COM AJUSTE ANATÔMICO, LUBRIFICADAS EM PÓ ABSORVÍVEL, NÃO ALERGÊNICA, TAMANHO PEQUENA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES - APRESENTAR AMOSTRA | ME/EPP/ MEI | ||||||
66 | 2 | UN | MACA DOBRÁVEL POSSUI ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E COURVIN COM VERNIZ, LEVE, PRÁTICA,RESISTENTE, FÁCIL HIGIENIZAÇÃO E MONTAGEM PRÁTICA; PESO MÉDIO DE 14 KG. ESTRUTURA: ALUMPINIO POLIDO, ESPUMA: DENSIDADE D28 COM 3 CM DE ESPESSUA; REVESTIMENTO: CORVIM COM VERNIZ, SUPORTA: 170 KG. DIMENSÕES APROXIMADA: 1,80 MT X 0,60 CM ALTURA 0,75 EM RELAÇÃO AO SOLO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
67 | 3 | UN | MAQUINA PARA CORTAR CABELO - MAQUINA DE CORTAR CABELO COM KIT DE CORTE COM PEÇASE ESTOJO PARA PROTEÇÃO E TRANSPORTE. FORMATO ERGONÔMICO, SUPERFÍCIE SUAVE, LÂMINAS EM AÇO ALTO AFIÁVEIS COM ALTO CONTEÚDO EM CARBONO.CHAVE PARA REGULAGEM DA ALTURA DE CORTE.MEDIDA DO CORTE APROXIMADAS : PENTE 1 (3 MM).PENTE 2 6MM).PENTE 3(10MM).PENTE 4 (13MM).CERTIFICADO DE GARANTIA, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO:50X210X65CM (AXLXP). | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
68 | 10 | UN | MÁSCARA HIDRATANTE E COM COR, TONALIZANTE COM QUERATINA, ENRIQUECIDO COM AMINOÁCIDO QUE GARANTEM BRILHO E PROTEÇÃO EMBALAGEM COM 100 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
69 | 5 | UN | MÁSCARA PARA CÍLIOS LIQUIDA, INCOLOR, EMBALAGEM COM 7G. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
70 | 5 | UN | MÁSCARA PARA CÍLIOS LIQUIDA, NA COR PRETA Á PROVA D ÁGUA, EMBALAGEM COM 7G. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
71 | 15 | UN | MESA P/ MANICURE METÁLICA E FÓRMICA, COM DUAS GAVETAS E ARMÁRIO EMBUTIDO, COM PEÇAS TUBULAÇÕES DE METAL | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
72 | 5 | UN | MODELADOR DE CACHOS CARACTERÍSTICAS INFRARED: CALOR INFRAVERMELHO, SILVER ANTIBACTERIAL TECHNOLOGY: ANTIBACTERICIDA, TEMPERATURA MÁXIMA DE 200°C. VOLTAGEM: BIVOLT AUTOMÁTICO. CONTROLE DIGITAL DE TEMPERATURA: TAMANHO: 19MM DE DIÂMETRO. CABOGIRATÓRIO. COR: PRETO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
73 | 4 | UN | MOUSSE MODELADOR, FINALIZADOR QUE PROPORCIONA AO CABELO MALEABILIDADE E CONDICIONAMENTO.EMBALAGEM DE 400 ML. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
74 | 5 | UN | ÓLEO REPARADOR DE PONTAS COM QUERATINA 80G | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
75 | 12 | UN | ÓLEO SECANTE HIDRATANTE PARA ESMALTE 100ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
76 | 1 | UN | ORGANIZADOR E EXPOSITOR DE ESMALTES, CAPACIDADE PARA 176 ESMALTES 1,12 ALTURA X0,45 LARGURA 0,29 PROFUNDIDADE. PESOS MÉDIO 5,24 | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
77 | 5 | UN | PALETA DE SOMBRA LINHA PROFISSIONAL COM 30 CORES ATUAIS OPACAS; TEXTURA MAIS FINA, CORES | Exclusivo ME/EPP/ |
INTENSAS, GRANDE FIXAÇÃO. EMBALAGEM 250 G | MEI | ||||||
78 | 40 | UN | PALITO DE METAL ESTERILIZÁVEL PARA LIMPEZA DE UNHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
79 | 100 | UN | PALITO EM BAMBU, PARA LIMPEZA DE UNHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
80 | 200 | UN | PALITO EM MADEIRA, PARA LIMPEZA DE UNHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
81 | 4 | RL | PAPEL ALUMÍNIO, 45 CM X 7,5 M, EM EMBALAGEM CONSTANDO MARCA, NOME E ENDEREÇO DOFABRICANTE. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A CERTIFICAÇÃO ABNT-NBR 14761. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
82 | 6 | FD | PAPEL TOALHA EXTRA-BRANCO, FABRICADOS COM 100 % CELULOSE VIRGEM DE ALTÍSSIMA QUALIDADE, COM ALTA ABSORÇÃO E RESISTÊNCIA AO ÚMIDO, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS DE PAPEL KRAFT, PRÁTICAS E SEGURAS, INTERFOLHADO COM 2 DOBRAS COM 1000 FOLHAS DE22,5X 21CM, EMBALAGEM COM 05 PACOTES. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
83 | 15 | UN | PAQUÍMETRO DE AÇO NIQUELADO 1500MM / 6" | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
84 | 20 | UN | PENTE DE CABO FINO (CARBONO) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
85 | 20 | UN | PENTE DE PLASTICO COM CABO TAMANHO GRANDE PARA TODOS OS TIPOS DE CABELO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
86 | 40 | UN | PINÇA PARA SOBRANCELHAS EM AÇO INOX COM PONTA DOURADA E DIAGONAL É INDICADA PARAEXTRAÇÃO DOS PÊLOS INFERIORES | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
87 | 40 | UN | PINÇA PARA SOBRANCELHAS EM AÇO INOX, PONTA QUADRADA COM PEGADOR ADERENTE INDICADA PARA DESIGN. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
88 | 10 | UN | PINCEL DE CERDAS FIRMES (PRÓPRIO PARA TINTURA/LAVÁVEL)- PARA APLICAÇÃO DE COLORAÇÃO, RELAXAMENTO E DESCOLORAÇÃO DOS CABELOS, POR TER UMA MAIOR QUANTIDADE DE CERDAS, É UTILIZADO PARA CABELOS COM MAIOR VOLUME OU CABELOS MAIS COMPRIDOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
89 | 15 | UN | PINCEL Nº 00 P/ ACABAMENTO EM SOBRAMCELHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
90 | 50 | UN | PIRANHA DE PLASTICO UTILIZADA PARA PRENDER CABELO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
91 | 30 | UN | PÓ ADSTRIGENTE E CICATRIZANTE UTILIZADO NO PROCESSO DE MANICURE, PEDICURE E BARBEIRO CONTEÚDO COM 15 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
92 | 48 | UN | PÓ COMPACTO, FÓRMULA COM VITAMINA E, PARA TODOS OS TIPOS DE PELE; EM ESTOJO PLÁSTICO COM TAMPA TRANSPARENTE, ACOMPANHA ESPONJA PARA APLICAÇÃO. CONTEÚDO 9 G. A COR SERÁ DEFINIDA | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
NO ATO DO PEDIDO | |||||||
93 | 10 | UN | PÓ DESCOLORANTE EMBALAGEM DE 300 G, COM AÇÃO RÁPIDA, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO E SUAVEMENTE PERFUMADO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
94 | 40 | UN | PORTA ACETONA EM PLÁSTICO ATÓXICO. MATERIAL: 100% PLÁSTICO COM CAPACIDADE PARA 180 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
95 | 6 | UN | PRANCHA PARA CABELOS, COM EMISSÃO DE IONS, BIVOLT. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
96 | 4 | UN | PRIMER FACIAL DE ALTA DEFINIÇÃO, TEXTURA LEVE, INCOLOR | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
97 | 5 | PR | PROTETOR PARA ORELHAS, PARA PROTEGER AS ORELHAS DE TEMPERATURAS ELEVADAS. PRODUZIDO EM SILICONE | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
98 | 40 | UN | PULVERIZADOR MODELO BOLINHA, PLÁSTICO, 280 ML, TAMPA COM REGULAGEM DO JATO, COMVÁLVULA LONGA. (COR: TRANSPARENTE | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
99 | 10 | UN | RECIPIENTE PARA TINTURA, DESENVOLVIDO EM PLÁSTICO RESISTENTE, FÁCIL E PRÁTICO PARA UTILIZAR, IDEAL PARA MISTURA DE QUALQUER TIPO DE QUÍMICA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
100 | 10 | UN | REDUTOR DE VOLUME COM AMINOÁCIDO (SELAGEM TÉRMICA) KIT 2 X 1000 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
101 | 25 | UN | REMOVEDOR(DEMAQUILANTE) DE MAQUIAGEM, EFICAZ NA REMOÇÃO DA MAQUIAGEM DE TODO O ROSTO (PELE, OLHOS E BOCA). ALÉM DE NÃO RESSECAR A PELE, SUA FÓRMULABIFÁSICA E LIVRE DE FRAGRÂNCIA, PROMOVE UMA LEVE HIDRATAÇÃO FACIAL. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
102 | 10 | UN | SECADOR DE CABELO PROFISSIONAL, 2000 W DE POTÊNCIA,FUNÇÃO: 3 VELOCIDADES , CABODE NO MÍNIMO 3 METROS, TENSÃO BIVOLT. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
103 | 4 | UN | SPRAY FIXADOR EXTRA FORTE INDICADO PARA TODOS OS TIPOS CABELOS. HIDRATA ENQUANTOFIXA E MODELA OS CABELOS DE FORMA NATURAL. FINALIZA O PENTEADO E POSSIBILITA ACRIAÇÃO DE DIVERSOS STYLES. SUA FÓRMULA A BASE DE ÓLEO DE ARGAN E VITAMINA E FIXAM OS CABELOS ENQUANTO DOA MACIEZ, PROTEÇÃO E RENOVAÇÃO.(500ML) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
104 | 5 | UN | TESOURA DE CORTE DE CABELO PROFISSIONAL INOX FIO NAVALHA 5,5" POLEGADAS (LÂMINA:FIO NAVALHA; FORMATO: ANATÔMICO; COMPOSIÇÃO: AÇO INOX; APOIADOR DE DEDO, PARAFUSO AJUSTÁVEL INTERNO;) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
105 | 5 | UN | TESOURA DE DESBASTE/DESFIAR CABELO EM AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA QUALIDADE, COMPRIMENTO DA LÂMINA 6,5 DIMENSÕES: 17 CM X 6,5 CM X 0,8 CM | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
106 | 60 | UN | TINTURA DE HENNA PARA SOBRANCELHAS, A COR SERÁ DEFINIDA NO ATO DO PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
107 | 200 | UN | TINTURA PARA CABELOS, PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS, COM FORMULAÇÃO ENRIQUECIDACOM PRO | Exclusivo ME/EPP/ |
QUERATINA, CONTENDO NO MÍNIMO NA EMBALAGEM: 1 SERUM PROTETOR 12ML; 1 FRASCO APLICADOR DE REVELATOR CREME 70ML; 1 PENTE APLICADOR; 1 TUBO DE CREME COLORANTE 47G; 1 FRASCO DE TRATAMENTO CONDICIONADOR 40ML; 1 PAR DE LUVAS E 1 FOLHETOEXPLICATIVO, CORES CONFORME O PEDIDO. | MEI | ||||||
108 | 50 | UN | TOALHA 100% ALGODÃO PARA LAVABO TAMANHO PEQUENO EM CORES VARIADAS. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
109 | 50 | UN | TOALHA DE ROSTO 100% ALGODÃO MEDINDO 80 CM X 50 CM | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
110 | 30 | UN | TOUCA DE SILICONE PARA MECHA, LUZES E REFLEXOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
111 | 6 | UN | TRIPÉ (SUPORTE PARA PÉ) ESTRUTURAMETÁLICA COM PINTURA EPÓXI, BASE METÁLICA CROMADA E ESTOFAMENTO EM ESPUMA E REVESTIMENTO EM COURVIM. DIMENSÕES: MPINIMO 47X36X39; MÁXIMA 64X36X39; ALTURA 51 A 69 CM, METÁLICA COM PINTURA EPÓXI, BASE METÁLICA CROMADA E ESTUFAMENTO EM ESPUMA E COURVIM | Exclusivo ME/EPP/ MEI25% | |||
112 | 10 | CX | UNHAS POSTIÇAS PARA MÃOS, DIVERSOS TAMANHOS ADAPTÁVEIS E ANTÔNICOS, CAIXA COM 100 UNIDADES, COR LEITOSA | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
2.1.O objeto adjudicado devera ser entregue com alto padrão de qualidade;
2.2.O fornecimento dos itens/produtos será realizado de maneira contínua e fracionada durante a vigência do instrumento contratual, na sede da CONTRATANTE ou no endereço do órgão solicitante a ser indicado expressamente pelo responsável pela emissão da requisição, em acordo com as necessidades dos órgãos e setores do Município de Araporã, devendo ser feito em até 05 (cinco) dias após o recebimento da requisição de entrega expedida pelo Setor de Compras, órgão responsável pela emissão das requisições;
2.3. Os itens/produtos deverão ser entregues nas quantidades EXATAS constantes nas requisições emitidas pelo vários setoresdo Município.
2.4. Havendo rejeição do produto entregue, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo estabelecido formalmente pelo Município de Araporã, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
2.5 - A recusa injustificada do CONTRATADO em entregar os itens dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1.O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$
3.2 A Contratante pagará à Contratada o valor dos itens efetivamente entregues no período, em até 10 (dez) dias contados da emissão da respectiva nota fiscal devidamente aferida por servidor competente para o recebimento dos itens/produtos.
3.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
3.4. Caso o item entregue/serviço prestado não corresponda ao que foi licitado, a empresa vencedora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o pagamento ficará suspenso até que seja atendido ao licitado.
3.5. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
SUB_CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica estabelecido que nos preços acima, estejam inclusos todas as despesas decorrentes de impostos, encargos sociais, assim como fretes e demais despesas de entrega dos produtos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de duração do presente contrato será de 01(Um) ano, contados da data de sua assinatura,podendo ser prorrogado nos temos da Lei 8.666/93.
4.2.O objeto adjudicado devera ser entregue no local indicado pelo Município de Araporã, em até 05 (cinco)dias contadas do recebimento de autorização de entrega expedida pelo CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.1.fornecer os itens/produtos de maneira contínua e fracionada, na sede da CONTRATANTE, em acordo com as necessidades dos órgãos e setores do Município de Araporã, devendo ser feito em até 15(quinze) dias após o recebimento da requisição de compras expedida pelo Setor de compras, órgão responsável pela emissão das requisições;
5.1.2. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.3. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
5.1.4. O Licitante vencedor deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade no fornecimento do objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento.
5.1.5. Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (fornecimento), incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato.
5.1.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da presente contratação;
5.1.7. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento).
5.1.8.entregaros itens/produtos dentro dos padrões exigidos no edital;
5.1.9.efetuarasentregas dos itens/produtos nas quantidades EXATAS constantes nas requisições emitidas pelo Setor de compras do Município.
5.1.10. Xxxxxxx prontamente às reclamações da CONTRATANTE, substituindo, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, os itens que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida.
5.1.11. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos.
5.1.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
5.1.13. Cabe, ainda, ao contratado se submeter integralmente às cláusulas do presente instrumento contratual.
5.2. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.2.1. Solicitar o fornecimento dos itens licitados, mediante requisição escrita, contendo a descrição do bem e a sua quantidade e, ainda, o prazo do fornecimento;
5.2.2. Fiscalizar, por servidor previamente designado, o fornecimento dos bens licitados, averiguando a qualidade e o quantitativo dos itens solicitados, bem como o prazo de entrega dos mesmos;
5.2.3. Efetuar o pagamento em até10 (dez) dias contados da emissão da respectiva nota fiscal devidamente aferida por servidor competente para o recebimento dos itens/produtos.;
5.2.4. Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais;
5.2.5. Apresentar autorização de fornecimento e entrega dos produtos, com suas especificações e quantidades;
5.2.6. Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com a CONTRATANTE;
b) recusar o fornecimento dos produtos licitados ao CONTRATANTE por quaisquer motivos;
c) erros, omissões ou vícios na nota fiscal.
5.2.7. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento;
5.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que estiver fora das especificações do Edital e Anexo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo das responsabilidades a cargo da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e com terceiros, a aquisição e fornecimento dos itens licitados será controlada e fiscalizada por servidor especialmente designado pelo Município de Araporã/MG que fixará critérios visando à satisfação plena e correta das necessidades do CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): As despesas oriundas da presente contratação ocorrerão à conta da(s) seguinte(s) rubrica(s) orçamentária(s):
02.02.01.08.244.0016.3.3.90.30 – ficha 76 – Ação Social
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES E DAS OMISSÕES
8.1. DAS PROIBIÇÕES- Fica terminantemente proibido ao CONTRATADO à entrega dos produtos sem autorização expressa do Setor competente do Município de Araporã/MG.
8.2. DAS OMISSÕES - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, podendo ser aditado nos termos do art. 65 da Lei de Licitações 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela
CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) cumprir irregularmente as cláusulas contratuais e especificações;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade no fornecimento total dos materiais nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do fornecimento;
e) a paralisação no fornecimento, sem justa causa ou prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) a sub-contratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
g) o desatendimento às determinações regulares da CONTRATANTE;
h) o cometimento reiterado de faltas;
i) a decretação de falência da CONTRATADA, ou dissolução da sociedade;
j) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique o contrato.
10.2. O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à CONTRATADA o pagamento pelo fornecimento dos itens até a data da rescisão e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta nos seguintes casos:
a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
CONTRATANTE, constantes do processo licitatório que deu origem ao presente;
b) a supressão por parte da CONTRATANTE do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25%;
c) quando ocorrer o previsto nos incisos XIV a XVI, do Art. 78 da Lei 8.666/93;
d) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
10.3. Os casos de rescisão previstos no item 10.1., alíneas “a” a “j” e item 10.2, desta Cláusula, acarretarão as conseqüências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
10.4. Poderá ainda, ser rescindido por mútuo acordo atendido a conveniência da CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada da Prefeita Municipal de Araporã/MG, tendo a contratada o direito de receber o valor já fornecida.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda deste contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório.
b) - Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer equipamento(s)/produto(s) de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato.
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE.
11.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.
11.3 - O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.4 – Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública definidos em seu Art. 5º nos seguintes termos:
11.4.1 - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.4.2 - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013;
11.4.3 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados
11.4.4 - no tocante a licitações e contratos:
11.4.4.a - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
11.4.4.b-impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
11.4.4.c - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11.4.4.d - fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
11.4.4.e - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
11.4.4.f - obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
11.4.4.g - manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
11.4.5 - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS
12.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusulas do respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
12.2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.
12.3-O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA.
12.4-As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Tupaciguara/MG para a solução de quaisquer, pendências judiciais, oriundas do presente contrato, para um único efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula décima, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
14.2 - Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas.
14.3 - A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.
Araporã/MG, de de2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal Município de Araporã/MG CONTRATANTE
FUNDOMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gestora Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CPF n.º 000.000.000-00
CONTRATADA
Representante legal
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
1ª testemunha 2ª testemunha
ANEXO VIII PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2017
Recebe
Departamento de Compras e Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ/MG
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx XXX: 00.000-000 – XXXXXXX/XX
Apresentamos os preços ofertados pela nossa empresa para os itens a seguir:
Item | Qnt | Und | Descrição do ITEM | Participação Art. 48 LC 123/2006 | Marc a | Preço unitário | Preço total |
01 | 50 | UN | ACETONA 500ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
02 | 15 | UN | ÁGUA OXIGENADA - 20 VOLUMES FRASCO COM 1 LITRO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
03 | 15 | UN | ÁGUA OXIGENADA - 30 VOLUMES FRASCO COM 1 LITRO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
04 | 10 | UN | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES - FRASCO COM 1000 ML. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
05 | 10 | UN | ÁLCOOL ETILICO 70% - EMBALAGEM PLÁSTICA - 1000 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
06 | 40 | UN | ALGODÃO HIDRÓFILO - PACOTE C/500 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
07 | 12 | UN | ALICATE PARA CORTE DE UNHA PROFISSIONAL AÇO INOX TAMANHO: ÚNICO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
08 | 40 | UN | ALICATE PARA CUTÍCULAS, USO PROFISSIONAL DESENVOLVIDO EM AÇO INOXIDÁVEL, POSSUILÂMINAS AFIADAS CORTE PRECISO, ALTA DURABILIDADE, MOLA RESISTENTE COM REDUTOR DEATRITO, CABO ANTIDESLIZANTE. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
09 | 40 | UN | AMOLECEDOR DE CUTÍCULA COM BICO APLICADOR EMBALAGEM COM 100 G | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
10 | 20 | UN | ANEL ACRÍLICO PARA APLICAÇÃO HENNA EM SOBRANCELHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
11 | 75 | UN | BASE E PÓ EM UM SÓ PRODUTO (DUO CAKE), COM CONSISTÊNCIA CREMOSA, PERMITINDO FÁCIL DESLIZE SOBRE A PELE.DIVERSAS TONALIDADES. | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
12 | 3 | UN | BASE LIQUIDA PARA MAQUIAGEM (ALTA DEFINIÇÃO, FPS 15 UVA ++ VITAMINA E OIL FREE EFEITO NATURAL 30ML 1,01OZ) CORES CONFORME O PEDIDO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
13 | 30 | UN | BASTONETE DE ALGODÃO COM HASTE FLEXÍVEL DE PLÁSTICO COM ALGODÕES EM SUAS PONTAS.EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
14 | 20 | UN | BATOM, COM HIDRATANTE, EMBALAGEM DE 3,5G COR CONFORME O PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
15 | 36 | UN | BLUSH FORMULADOS COM A TEXTURA LEVE E COR SUAVE PARA UM EFEITO NATURAL, 6G COR A DEFINIR NO ATO DO PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
16 | 5 | PC | BOB PARA CABELO COM CAPA, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
17 | 2 | UN | CADEIRA DOBRÁVEL/PORTÁTIL PARA MAQUIAGEM, ESTÉTICA DESIGNER DE SOBRANCELHAS E PROCEDIMENTOS DIVERSOS; COM RODÍZIO CABECEIRA RECLINA 15° ENCOSTO DAS COSTAS COM REGULAGEM SUBIR E DESCER ALTURA. DIMENSÕES APROXIMADAS 1,13M LARGURA 40 CM COMPRIMENTO, 74 CM CAPACIDADE DE PESO 150 KG NA COR PRETA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
18 | 3 | UN | CADEIRA HIDRAULICA PARA CORTE DE CABELO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
19 | 6 | UN | CADEIRA PARA MANICURE CIRANDINHA: ESTRUTURA METÁLICA CROMADA, ASSENTO E ENCOSTOEM MADEIRA, ESTOFADA COM ESPUMA E REVESTIDA EM COURVIM. ABERTURA LATERAL E TAMPO EM MDF COM ALTURA REGULÁVEL. DIMENSÕES APROXIMADAS O PRODUTO: 70X42X65 NA COR PRETA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
20 | 3 | UN | CARRINHO AUXILIAR DE SALÃO, COM SUPORTE PARA ESCOVAS E SECADOR NO TAMPO SUPERIOR, POSSUI ENCAIXES QUE POSSIBILITAM ACOPLAR DUAS GAVETAS JUNTO A TAMPA, FACILITANDO O ACESSO AOS ACESSÓRIOS UTILIZADOS PELO PROFISSIONAL. CARRINHO COMPOSTO POR6 GAVETAS COM RODINHAS, POSSUI TOMADA EMBUTIDA E EXTENSÃO ELÉTRICA. COM ALTURA MÍNIMA DE 82 CM, LARGURA MÍNIMA DE 41CM | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
21 | 4 | UN | COLA INSTANTÂNEA PARA UNHAS POSTIÇAS, TUBO DE 5 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
22 | 20 | UN | CONDICIONADOR PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS, EMBALAGEM COM 1 LITROS. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
23 | 24 | UN | CORRETIVO LÍQUIDO FACIAL; COR A DEFINIR NO PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
24 | 10 | UN | CREME ALISANTE CABELO,COMPOSICAO: HIDROXIDO DE GUANIDINA, SISTEMA DE ALISAMENTOÀ BASE DE GUANIDINA QUE DEIXA OS CABELOS COM EFEITO LISO NATURAL.EMBALAGEM COM 220 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
25 | 10 | UN | CREME ALISANTE CABELO,COMPOSICAO: TIOGLICOLATO, FUNCAO: ALISAMENTO, EMBALAGEM | Exclusivo ME/EPP/ |
DE500 GRAMAS | MEI | ||||||
26 | 10 | UN | CREME ALISANTE PARA CABELO SEM AMÔNIA COM EXTRATO DE TUTANO E CEREAIS. EMBALGEM180 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
27 | 40 | UN | CREME AMOLECEDOR DE CUTÍCULA 240 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
28 | 12 | UN | CREME ESFOLIANTE PARA OS PÉS EMBALAGEM COM 150 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
29 | 12 | UN | CURVEX PARA MAQUIAGEM COM HASTES EMBORRACHADAS, APLICAÇÃO: CURVAR OS CÍLIOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
30 | 12 | UN | DELINEADOR LÍQUIDO NA COR PRETO, EMBALAGEM COM 5 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
31 | 10 | UN | DESCOLORANTE EM PÓ DE USO PROFISSIONAL PARA CLAREAMENTO DE CABELOS. EMBALAGEM DE 300 GRAMAS. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
32 | 4 | UN | ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL DE CERÂMICA COM CERDAS NATURAIS E NYLON (TAMANHO:20MM) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
33 | 10 | UN | ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL DE CERÂMICA COM CERDAS NATURAIS E NYLON (TAMANHO:30MM) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
34 | 8 | UN | ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL DE CERÂMICA COM CERDAS NATURAIS E NYLON (TAMANHO:35MM) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
35 | 10 | UN | ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL DE CERÂMICA COM CERDAS NATURAIS E NYLON (TAMANHO:40MM) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
36 | 10 | UN | ESCOVA PROFISSIONAL RAQUETE ALMOFADADA COM PINOS EM NYLON IONIZADOS, PONTAS PROTETORAS E CABO EMBORRACHADO, SUAS CERDAS IONIZADAS EVITAM O EFEITO ARREPIADO DOSFIOS; IDEAL PARA PENTEAR E DESEMBARAÇAR TODOS OS TIPOS DE CABELO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
37 | 5 | UN | ESCOVA PROFISSIONAL TÉRMICA VAZADA MÉDIA QUE AUXILIA NA ABSORÇÃO E PROPAGAÇÃO DO CALOR, AGILIZANDO A SECAGEM DOS CABELOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
38 | 5 | UN | ESCOVA PROFISSIONAL TÉRMICA VAZADA PEQUENA QUE AUXILIA NA ABSORÇÃO E PROPAGAÇÃODO CALOR, AGILIZANDO A SECAGEM DOS CABELOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
39 | 20 | UN | ESMALTE PARA UNHAS, CORES VARIADAS, TIPO CINTILANTE COM BRILHO, COMPOSTO POR PANTOTENATO DE CALCIO, NITROCELULOSE, TOLUOL, TOSILAMIDA, FORMALDEIDO, ETA, ACETATOETILA BUTILA, DBP E BENTONE, EM FRASCO DE 8 ML. COR CONFORME PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
40 | 120 | UN | ESMALTE PARA UNHAS, CORES VARIADAS, TIPO CREMOSO, COMPOSTO POR PANTOTENATO DE CALCIO, NITROCELULOSE, TOLUOL, TOSILAMIDA, FORMALDEIDO, ETA, ACETATOETILA BUTILA, DBP E BENTONE, EM FRASCO DE 8 ML. COR CONFORME PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
41 | 40 | UN | ESMALTE PARA UNHAS, TIPO DECORATIVO, EM CORES VARIADAS (COM GLITER / SEM GLITER), COMPOSTO POR BASE NITROCELULOSE, AC BUTILA, ETILA, DBP, MICA, RESINA TOSILAMIDA, FORMALDEIDO, TOLUENO, BENTONE, DIOX TITANEO, PIGMENTOS PERMANENTE (ANVS E OXBISMUTO), EM FRASCO DE 8 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
42 | 2 | UN | ESPANADOR PARA CABELO PÓS CORTE (ESPANADOR DE CERDAS DE NYLON. IDEAL PARA A LIMPEZA DOS RESÍDUOS APÓS O CORTE DE CABELO. COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO E CERDAS DE NYLON | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
43 | 1 | PC | ESPÁTULA DE MADEIRA DESCARTÁVEL UTILIZADO PARA APLICAÇÃO DE CERA EM BUÇO, AXILASENTRE OUTRAS PEQUENAS APLICAÇÕES.PACOTE COM 100 UN | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
44 | 100 | UN | ESPÁTULA DE PLÁSTICO (PRÓPRIA PARA TINTURA) - ESPÁTULA PARA TINTA: SERVE PARA MISTURAR, PARA COLOCAR OU RETIRAR TINTA DA MATRIZ DE IMPRESSÃO. CONFECCIONADO EM PLÁSTICO. PONTA RETA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
45 | 40 | UN | ESPÁTULA EMPURRADOR DE CUTÍCULA DUPLA EM INOX | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
46 | 6 | UN | ESPELHO DE MÃO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
47 | 2 | UN | GEL COM EFEITO MOLHADO PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS. EMBALAGEM COM 300 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
48 | 20 | UN | GLOSS COM TEXTURA FINA COM ACABAMENTO TRANSPARENTE, CORES CONFORME O PEDIDO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
49 | 2 | UN | GRAMPO DE AÇO PARA CABELO N 7; COM PROTEÇÃO NA PONTA CAIXA COM 100 UNIDADES | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
50 | 10 | UN | HIDRATANTE FACIAL PARA TODOS OS TIPOS DE PELE | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
51 | 8 | UN | ILUMINADOR FACIAL LÍQUIDO OU PASTOSO, COR CONFORME O PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
52 | 8 | UN | KIT DE PINCÉIS PARA APLICAÇÃO DE MAQUIAGEM, CONTENDO 12 UNIDADES: PINCÉL PARA PÓ COMPACTO, FACIAL, BLUSH, SOMBRA, ESFUMAÇÃO, LÁBIOS, BASE LÍQUIDA COM ESTOJO PARA CONSERVAÇÃO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
53 | 3 | UN | KIT ESCOVA PROGRESSIVA PROFISSIONAL COM AMINOÁCIDOS EMBALAGEM COM 1 LITRO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
54 | 20 | UN | LAPIS BRANCO PARA OS OLHOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
55 | 20 | UN | LÁPIS DELINEADOR DE OLHOS , COR PRETO À PROVA D'ÁGUA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
56 | 5 | UN | LÁPIS DELINEADOR PARA O CONTORNO DOS OLHOS COR MARROM, À PROVA D´ÁGUA | Exclusivo ME/EPP/ |
MEI | |||||||
57 | 12 | UN | LAPÍS PARA DESENHO 6B NA COR PRETO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
58 | 150 | RL | LENÇOL DESCARTÁVEL DE PAPEL EM ROLO - 100% FIBRAS NATURAIS - 50 METRO COMPRIMENTO E 0,70M DE LARGURA. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
59 | 500 | UN | LIXA DE UNHA POSSUI UM LADO MAIS ÁSPERO PARA LIXAR E OUTRO MAIS SUAVE PARA DAR ACABAMENTO, MEDINDO NO MÍNIMO 10 CM DE COMPRIMENTO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
60 | 10 | UN | LIXA PARA PÉS PLÁSTICA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
61 | 40 | UN | LIXA POLIDORA DE UNHA EM E.V.A | ||||
62 | 20 | UN | LOÇÃO TÔNICA, EMBALAGEM DE 500ML, PARA TODOS TIPOS DE PELE | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
63 | 8 | CX | LUVA DE LÁTEX, NATURAL E ATÓXICA, P/ PROCEDIMENTO, AMBIDESTRA C/ AJUSTE ANATÔMICO, LUBRIFICADOS EM PÓ ABSORVÍVEL, NÃO ALEGÊRNICO, TAMANHO GRANDE ACONDICIONADA EM EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES - APRESENTAR AMOSTRA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
64 | 10 | CX | LUVA DE LÁTEX, NATURAL E ATÓXICA, PARA PROCEDIMENTO, AMBIDESTRA COM AJUSTE ANATÔMICO, LUBRIFICADAS EM PÓ ABSORVÍVEL, NÃO ALEGÊRNICA, TAMANHO MÉDIA ACONDICIONADAEM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES - APRESENTAR AMOSTRA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
65 | 8 | CX | LUVA DE LÁTEX, NATURAL E ATÓXICA, PARA PROCEDIMENTO, AMBIDESTRA, COM AJUSTE ANATÔMICO, LUBRIFICADAS EM PÓ ABSORVÍVEL, NÃO ALERGÊNICA, TAMANHO PEQUENA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES - APRESENTAR AMOSTRA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
66 | 2 | UN | MACA DOBRÁVEL POSSUI ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E COURVIN COM VERNIZ, LEVE, PRÁTICA,RESISTENTE, FÁCIL HIGIENIZAÇÃO E MONTAGEM PRÁTICA; PESO MÉDIO DE 14 KG. ESTRUTURA: ALUMPINIO POLIDO, ESPUMA: DENSIDADE D28 COM 3 CM DE ESPESSUA; REVESTIMENTO: CORVIM COM VERNIZ, SUPORTA: 170 KG. DIMENSÕES APROXIMADA: 1,80 MT X 0,60 CM ALTURA 0,75 EM RELAÇÃO AO SOLO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
67 | 3 | UN | MAQUINA PARA CORTAR CABELO - MAQUINA DE CORTAR CABELO COM KIT DE CORTE COM PEÇASE ESTOJO PARA PROTEÇÃO E TRANSPORTE. FORMATO ERGONÔMICO, SUPERFÍCIE SUAVE, LÂMINAS EM AÇO ALTO AFIÁVEIS COM ALTO CONTEÚDO EM CARBONO.CHAVE PARA REGULAGEM DA ALTURA DE CORTE.MEDIDA DO CORTE APROXIMADAS : PENTE 1 (3 MM).PENTE 2 6MM).PENTE 3(10MM).PENTE 4 (13MM).CERTIFICADO DE GARANTIA, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO:50X210X65CM (AXLXP). | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
68 | 10 | UN | MÁSCARA HIDRATANTE E COM COR, TONALIZANTE COM QUERATINA, ENRIQUECIDO COM AMINOÁCIDO QUE GARANTEM BRILHO E PROTEÇÃO EMBALAGEM | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
COM 100 GRAMAS | |||||||
69 | 5 | UN | MÁSCARA PARA CÍLIOS LIQUIDA, INCOLOR, EMBALAGEM COM 7G. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
70 | 5 | UN | MÁSCARA PARA CÍLIOS LIQUIDA, NA COR PRETA Á PROVA D ÁGUA, EMBALAGEM COM 7G. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
71 | 15 | UN | MESA P/ MANICURE METÁLICA E FÓRMICA, COM DUAS GAVETAS E ARMÁRIO EMBUTIDO, COM PEÇAS TUBULAÇÕES DE METAL | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
72 | 5 | UN | MODELADOR DE CACHOS CARACTERÍSTICAS INFRARED: CALOR INFRAVERMELHO, SILVER ANTIBACTERIAL TECHNOLOGY: ANTIBACTERICIDA, TEMPERATURA MÁXIMA DE 200°C. VOLTAGEM: BIVOLT AUTOMÁTICO. CONTROLE DIGITAL DE TEMPERATURA: TAMANHO: 19MM DE DIÂMETRO. CABOGIRATÓRIO. COR: PRETO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
73 | 4 | UN | MOUSSE MODELADOR, FINALIZADOR QUE PROPORCIONA AO CABELO MALEABILIDADE E CONDICIONAMENTO.EMBALAGEM DE 400 ML. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
74 | 5 | UN | ÓLEO REPARADOR DE PONTAS COM QUERATINA 80G | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
75 | 12 | UN | ÓLEO SECANTE HIDRATANTE PARA ESMALTE 100ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
76 | 1 | UN | ORGANIZADOR E EXPOSITOR DE ESMALTES, CAPACIDADE PARA 176 ESMALTES 1,12 ALTURA X0,45 LARGURA 0,29 PROFUNDIDADE. PESOS MÉDIO 5,24 | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
77 | 5 | UN | PALETA DE SOMBRA LINHA PROFISSIONAL COM 30 CORES ATUAIS OPACAS; TEXTURA MAIS FINA, CORES INTENSAS, GRANDE FIXAÇÃO. EMBALAGEM 250 G | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
78 | 40 | UN | PALITO DE METAL ESTERILIZÁVEL PARA LIMPEZA DE UNHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
79 | 100 | UN | PALITO EM BAMBU, PARA LIMPEZA DE UNHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
80 | 200 | UN | PALITO EM MADEIRA, PARA LIMPEZA DE UNHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
81 | 4 | RL | PAPEL ALUMÍNIO, 45 CM X 7,5 M, EM EMBALAGEM CONSTANDO MARCA, NOME E ENDEREÇO DOFABRICANTE. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A CERTIFICAÇÃO ABNT-NBR 14761. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
82 | 6 | FD | PAPEL TOALHA EXTRA-BRANCO, FABRICADOS COM 100 % CELULOSE VIRGEM DE ALTÍSSIMA QUALIDADE, COM ALTA ABSORÇÃO E RESISTÊNCIA AO ÚMIDO, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS DE PAPEL KRAFT, PRÁTICAS E SEGURAS, INTERFOLHADO COM 2 DOBRAS COM 1000 FOLHAS DE22,5X 21CM, EMBALAGEM COM 05 PACOTES. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
83 | 15 | UN | PAQUÍMETRO DE AÇO NIQUELADO 1500MM / 6" | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
84 | 20 | UN | PENTE DE CABO FINO (CARBONO) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
85 | 20 | UN | PENTE DE PLASTICO COM CABO TAMANHO GRANDE PARA TODOS OS TIPOS DE CABELO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
86 | 40 | UN | PINÇA PARA SOBRANCELHAS EM AÇO INOX COM PONTA DOURADA E DIAGONAL É INDICADA PARAEXTRAÇÃO DOS PÊLOS INFERIORES | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
87 | 40 | UN | PINÇA PARA SOBRANCELHAS EM AÇO INOX, PONTA QUADRADA COM PEGADOR ADERENTE INDICADA PARA DESIGN. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
88 | 10 | UN | PINCEL DE CERDAS FIRMES (PRÓPRIO PARA TINTURA/LAVÁVEL)- PARA APLICAÇÃO DE COLORAÇÃO, RELAXAMENTO E DESCOLORAÇÃO DOS CABELOS, POR TER UMA MAIOR QUANTIDADE DE CERDAS, É UTILIZADO PARA CABELOS COM MAIOR VOLUME OU CABELOS MAIS COMPRIDOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
89 | 15 | UN | PINCEL Nº 00 P/ ACABAMENTO EM SOBRAMCELHA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
90 | 50 | UN | PIRANHA DE PLASTICO UTILIZADA PARA PRENDER CABELO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
91 | 30 | UN | PÓ ADSTRIGENTE E CICATRIZANTE UTILIZADO NO PROCESSO DE MANICURE, PEDICURE E BARBEIRO CONTEÚDO COM 15 GRAMAS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
92 | 48 | UN | PÓ COMPACTO, FÓRMULA COM VITAMINA E, PARA TODOS OS TIPOS DE PELE; EM ESTOJO PLÁSTICO COM TAMPA TRANSPARENTE, ACOMPANHA ESPONJA PARA APLICAÇÃO. CONTEÚDO 9 G. A COR SERÁ DEFINIDA NO ATO DO PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
93 | 10 | UN | PÓ DESCOLORANTE EMBALAGEM DE 300 G, COM AÇÃO RÁPIDA, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO E SUAVEMENTE PERFUMADO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
94 | 40 | UN | PORTA ACETONA EM PLÁSTICO ATÓXICO. MATERIAL: 100% PLÁSTICO COM CAPACIDADE PARA 180 ML | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
95 | 6 | UN | PRANCHA PARA CABELOS, COM EMISSÃO DE IONS, BIVOLT. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
96 | 4 | UN | PRIMER FACIAL DE ALTA DEFINIÇÃO, TEXTURA LEVE, INCOLOR | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
97 | 5 | PR | PROTETOR PARA ORELHAS, PARA PROTEGER AS ORELHAS DE TEMPERATURAS ELEVADAS. PRODUZIDO EM SILICONE | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
98 | 40 | UN | PULVERIZADOR MODELO BOLINHA, PLÁSTICO, 280 ML, TAMPA COM REGULAGEM DO JATO, COMVÁLVULA LONGA. (COR: TRANSPARENTE | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
99 | 10 | UN | RECIPIENTE PARA TINTURA, DESENVOLVIDO EM PLÁSTICO RESISTENTE, FÁCIL E PRÁTICO PARA UTILIZAR, IDEAL PARA MISTURA DE QUALQUER TIPO DE QUÍMICA | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
100 | 10 | UN | REDUTOR DE VOLUME COM AMINOÁCIDO (SELAGEM | Exclusivo |
TÉRMICA) KIT 2 X 1000 ML | ME/EPP/ MEI | ||||||
101 | 25 | UN | REMOVEDOR(DEMAQUILANTE) DE MAQUIAGEM, EFICAZ NA REMOÇÃO DA MAQUIAGEM DE TODO O ROSTO (PELE, OLHOS E BOCA). ALÉM DE NÃO RESSECAR A PELE, SUA FÓRMULABIFÁSICA E LIVRE DE FRAGRÂNCIA, PROMOVE UMA LEVE HIDRATAÇÃO FACIAL. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
102 | 10 | UN | SECADOR DE CABELO PROFISSIONAL, 2000 W DE POTÊNCIA,FUNÇÃO: 3 VELOCIDADES , CABODE NO MÍNIMO 3 METROS, TENSÃO BIVOLT. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
103 | 4 | UN | SPRAY FIXADOR EXTRA FORTE INDICADO PARA TODOS OS TIPOS CABELOS. HIDRATA ENQUANTOFIXA E MODELA OS CABELOS DE FORMA NATURAL. FINALIZA O PENTEADO E POSSIBILITA ACRIAÇÃO DE DIVERSOS STYLES. SUA FÓRMULA A BASE DE ÓLEO DE ARGAN E VITAMINA E FIXAM OS CABELOS ENQUANTO DOA MACIEZ, PROTEÇÃO E RENOVAÇÃO.(500ML) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
104 | 5 | UN | TESOURA DE CORTE DE CABELO PROFISSIONAL INOX FIO NAVALHA 5,5" POLEGADAS (LÂMINA:FIO NAVALHA; FORMATO: ANATÔMICO; COMPOSIÇÃO: AÇO INOX; APOIADOR DE DEDO, PARAFUSO AJUSTÁVEL INTERNO;) | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
105 | 5 | UN | TESOURA DE DESBASTE/DESFIAR CABELO EM AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA QUALIDADE, COMPRIMENTO DA LÂMINA 6,5 DIMENSÕES: 17 CM X 6,5 CM X 0,8 CM | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
106 | 60 | UN | TINTURA DE HENNA PARA SOBRANCELHAS, A COR SERÁ DEFINIDA NO ATO DO PEDIDO | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
107 | 200 | UN | TINTURA PARA CABELOS, PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS, COM FORMULAÇÃO ENRIQUECIDACOM PRO QUERATINA, CONTENDO NO MÍNIMO NA EMBALAGEM: 1 SERUM PROTETOR 12ML; 1 FRASCO APLICADOR DE REVELATOR CREME 70ML; 1 PENTE APLICADOR; 1 TUBO DE CREME COLORANTE 47G; 1 FRASCO DE TRATAMENTO CONDICIONADOR 40ML; 1 PAR DE LUVAS E 1 FOLHETOEXPLICATIVO, CORES CONFORME O PEDIDO. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
108 | 50 | UN | TOALHA 100% ALGODÃO PARA LAVABO TAMANHO PEQUENO EM CORES VARIADAS. | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
109 | 50 | UN | TOALHA DE ROSTO 100% ALGODÃO MEDINDO 80 CM X 50 CM | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
110 | 30 | UN | TOUCA DE SILICONE PARA MECHA, LUZES E REFLEXOS | Exclusivo ME/EPP/ MEI | |||
111 | 6 | UN | TRIPÉ (SUPORTE PARA PÉ) ESTRUTURAMETÁLICA COM PINTURA EPÓXI, BASE METÁLICA CROMADA E ESTOFAMENTO EM ESPUMA E REVESTIMENTO EM COURVIM. DIMENSÕES: MPINIMO 47X36X39; MÁXIMA 64X36X39; ALTURA 51 A 69 CM, METÁLICA COM PINTURA EPÓXI, BASE METÁLICA CROMADA E ESTUFAMENTO EM ESPUMA E COURVIM | Exclusivo ME/EPP/ MEI25% | |||
112 | 10 | CX | UNHAS POSTIÇAS PARA MÃOS, DIVERSOS TAMANHOS ADAPTÁVEIS E ANTÔNICOS, CAIXA COM 100 UNIDADES, COR LEITOSA | Exclusivo ME/EPP/ MEI |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( POR EXTENSO)
Validade da proposta: conforme edital Pagamento: conforme edital.
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
ENDEREÇO COMPLETO (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF)
Telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)
DADOS da conta bancária (Banco, números da conta corrente e da Agência) na qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame.
Qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IX
MEIO MAGNÉTICO
Favor preencher arquivo eletrônico anexo de proposta e credenciamento, para cadastramento em nosso sistema de apuração de preços, durante a sessão do pregão.
Anexar juntamente com o Pen-drive exigido para o pregão os arquivos em formato *.XLS (Microsoft Excel 97-2003), disponíveis no site oficial do Município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, em formato *.ZIP.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial