CONTRATO Nº 202406190001
CONTRATO Nº 202406190001
Dispensa Nº 2024.0603.002-DLE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.0603.002-DLE
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM E DISTRIBUIDORA MARTINS LTDA.
O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM, com sede no(a) RUA PCA XXXX XXXXXXXXX,
S/N, MOREAL, CENTRO, Camocim / CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 00.698.899/0001-68, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) DISTRIBUIDORA MARTINS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 24.805.886/0001-09, sediado(a) no(a) R GENERAL XXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxxx / XX - XXX:
60.821-562, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.
(a) XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF nº CPF/MF Nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.0603.002-DLE e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.0603.002-DLE, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é AQUSIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
SEQ | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | IMPRESSORAS JATO DE TINTA COM BULKIN | EPSON | UND | 10.0 | 1.800,00 | 18.000,00 |
IMPRESSORAS JATO DE TINTA COM BULKIN | ||||||
2 | COMPUTADOR Completo com Processador de 3.9GHz, memoria ram de 8gb e SSD de 512, acompanhado de teclado, mouse tipo USB compatíveis. | JAB | UND | 6.0 | 3.400,00 | 20.400,00 |
COMPUTADOR Completo com Processador de 3.9GHz, memoria ram de 8gb e SSD de 512, acompanhado de teclado, mouse tipo USB compatíveis. | ||||||
3 | NOTEBOOK com Processador de 3.9GHz, memoria ram de 8gb e SSD de 512 | ASUS | UND | 2.0 | 4.800,00 | 9.600,00 |
NOTEBOOK com Processador de 3.9GHz, memoria ram de 8gb e SSD de 512 | ||||||
4 | MONITOR DE 20P HDMI e VGA | GT | UND | 8.0 | 1.000,00 | 8.000,00 |
MONITOR DE 20P HDMI e VGA |
Valor total: 56.000,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 19 de junho de 2024 e encerramento em 16 de novembro de 2024, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 56.000,00(cinquenta e seis mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Câmara Municipal de Camocim, na classificação abaixo: 0101.01.031.0101.1.001 - Modernizacao, Reforma e Ampliacao do Pre dio da Camara Municipal, R$ 56.000,00 no elemento de despesa 44905230: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos de Processamento de Dados;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 2024.0603.002-DLE.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 2024.0603.002-DLE.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.0603.002-DLE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.0603.002-DLE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.0603.002-DLE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Camocim para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CAMOCIM/CE, 19 de junho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM CNPJ/MF Nº 00.698.899/0001-68 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Responsável legal da CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA MARTINS LTDA CNPJ/MF Nº 24.805.886/0001-09 XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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