TIPO: CPS Nº: 065-2022
TIPO: CPS |
Nº: 065-2022 |
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP/MG e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 17716845691
CLAUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo Superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 005.XXX.3XX-22 e pela Gerente Geral XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX-85.
1.2. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 17716845691, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Caiana, nº 93, bairro Santa Inês, CEP: 31.080-190, CNPJ nº 15.094.368/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF nº 177.XXX.4XX-91.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1.1. Pregão Presencial n.º 007/2022 do SESCOOP-MG e seus anexos;
2.1.2. Proposta comercial da CONTRATADA, datada de 13/06/2022; e
2.1.3. Termo de Homologação e Adjudicação, datado em 14/06/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços especializados em gestão de torneios esportivos para prestação de serviços em assessoria técnica, operacionalização e gestão de torneios, contemplando a organização, controle de inscrições, arbitragens, apuração e finalização dos resultados do XVIII COOPSPORTES, realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG.
3.2. As prestações dos serviços ora contratados serão realizadas nos seguintes dias e localidades:
DATA DE REALIZAÇÃO | CIDADE | LOCALIDADE |
24 e 25 de junho de 2022 | Ipatinga | Associação Esportiva e Recreativa - USIPA |
08 e 09 de julho de 2022 | Poços de Caldas | Associação Atlética Caldense |
29 e 30 de julho de 2022 | Uberlândia | Sesi Gravatás Xxxxxxxxxx |
00 x 00 xx xxxxxx xx 0000 | Xxxx xx Xxxx | Local a definir |
26 e 27 de agosto de 2022 | Belo Horizonte | Sesc Venda Nova |
16, 17 e 18 de setembro de 2022 | Belo Horizonte | Sesc Venda Nova – Etapa final |
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, iniciando-se em 15 de junho de 2022, podendo ser prorrogado, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código AA17-B28D-1AE9-0BDB.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código AA17-B28D-1AE9-0BDB.
XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx,
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global estimado deste CONTRATO é de R$247.855,00 (duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais).
5.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços unitários abaixo discriminados:
e documento
do eletronic
XXXXXXX
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RESUMO E ORÇAMENTO GLOBAL
Cidade | Data | Valor de cada planilha orçamentária | Total cidade A+C+I+N1 | |||
Ipatinga | 24 e 25 de junho | A | C | I | N 1 | INÁCIO DE |
5.286,16 | 2.422,52 | 11.038,22 | 18.925,57 | 37.672,47 |
Cidade | Data | Valor de cada planilha orçamentária | Total cidade A+D+J+N2 | |||
Poços de Caldas | 08 e 09 de julho | A | D | J | N 2 | amente por |
5.286,16 | 2.565,96 | 11.038,22 | 19.493,76 | 38.384,10 |
Cidade | Data | Valor de cada planilha orçamentária | Total cidade A+E+K+N3 | |||
Uberlândia | 29 e 30 de julho | A | E | K | N 3 | foi assina |
5.286,16 | 2.422,52 | 11.038,22 | 23.667,13 | 42.414,03 |
Cidade | Data | Valor de cada planilha orçamentária | Total cidade A+F+L+N4 | |||
Juiz de Fora | 19 e 20 de agosto | A | F | L | N 4 | ocha. Est |
5.286,16 | 2.820,96 | 11.038,22 | 22.926,01 | 42.071,35 |
Cidade | Data | Valor de cada planilha orçamentária | Total cidade A+B+H+N5 | |||
Belo Horizonte | 26 e 27 de agosto | A | B | H | N 5 | cas Xxxxx unes. |
5.286,16 | 3.649,72 | 12.141,06 | 9.809,08 | 30.886,02 |
Cidade | Data | Valor de cada planilha orçamentária | Total cidade G+M+N6 | |||
Belo Horizonte (Etapa Final) | 16, 17 e 18 de setembro | G | M | N 6 | ado digitalm ndréa Say | |
14.506,07 | 19.489,03 | 22.431,93 | 56.427,03 |
Este documento foi assin
ente por Xx
Xx Xxxxxxx X
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e A
ar Ferreira N
5.3. Os preços ofertados pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação os respectivos preços poderão ser corrigidos pelo INPC,
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa e concordância entre as partes nesse sentido.
5.4. O faturamento deverá ser efetuado imediatamente após a realização de cada Etapa do evento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE.
5.4.1. Em nenhuma hipótese será adiantado valores para a contratada para fins de pagamento de despesas do evento, sendo que os pagamentos ocorrerão através de MEDIÇÃO que será avaliada pela equipe do Sescoop/MG após a conclusão de cada etapa regional e o pagamento será realizado em até 28 dias após o recebimento da Nota Fiscal.
5.4.2. A Nota Fiscal / Fatura a ser apresentada deverá ser completa e detalhada, devendo estar destacado ainda os valores dos materiais/produtos e individualizada por serviços, para fins de verificação da correta incidência de impostos.
5.5. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
5.6. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.8. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
5.9. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
5.10. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5.11. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
5.12. O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.13. Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5%.
CLÁUSULA SEXTA: DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO XVIII COOPSPORTES
6.1. A CONTRATANTE subsidiará a CONTRATADA com informações da sua competência e a CONTRATADA deverá atender ao SESCOOP/MG, conforme especificações deste contrato.
6.2. O XVIII Coopsportes disponibilizará as seguintes modalidades esportivas:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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MODALIDADES | CATEGORIA | GÊNERO |
Futsal | Única | Masculino |
Futebol Society | Única | Masculino |
Truco | Única | Livre |
Peteca | Única | Masculino |
Peteca | Única | Feminino |
Vôlei equipe | Única | Masculino |
Vôlei equipe | Única | Feminino |
Tênis de Mesa | Única | Masculino |
Xadrez | Única | Livre |
Dama | Única | Livre |
Buraco | Única | Livre |
Sinuca | Única | Livre |
Queimada | Única | Feminino |
6.3. O XVIII Coopsportes será realizado em cinco (05) etapas classificatórias e uma (01) etapa final, conforme locais e datas apresentadas abaixo:
Etapa | Local | Data Prevista |
Classificatória | Ipatinga | 24 e 25 de junho/22 |
Classificatória | Poços de Caldas | 08 e 09 de julho/22 |
Classificatória | Xxxxxxxxxx | 00 x 00 xx xxxxx/00 |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxx | 19 e 20 de agosto/22 |
Classificatória | Belo Horizonte | 26 e 27 de agosto/22 |
Final | Belo Horizonte | 16, 17 e 18 de setembro |
6.4. As datas e locais podem ser alteradas, a critério da CONTRATANTE, caso ocorra situação que inviabilize sua realização.
6.5. A CONTRATANTE pode cancelar qualquer etapa ou todas, caso ocorra situação que inviabilize sua realização.
6.6. A CONTRATADA deverá realizar os serviços abaixo detalhados:
REGULAMENTO
6.6.1. Revisar e sugerir ajustes, se necessário, no Regulamento do XVIII Coopsportes, oferecendo embasamento técnico de acordo com regras oficiais de federações esportivas, quando couber, por modalidade;
INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTES (ATLETAS)
6.2.2. Operacionalizar o processo de inscrição, considerando os seguintes itens:
6.2.2.1. Recepcionar as inscrições exclusivamente através de e-mail criado pela CONTRATANTE;
6.2.2.2. Registrar e controlar as informações de inscrição, considerando os itens apresentados abaixo:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Recebimento da Inscrição | Registro da Cooperativa | Sigla | Cidade | Modalidade(s) de Inscrição | Atletas | Técnico | Chefe de Delegação | E-mail e telefone | Histórico de contato | |
Data | Horário | ROS, isabela | ||||||||
(xx/xx) | (00:00) |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx,
Observação: o controle de horários de recebimento das inscrições deve constar a hora e minuto, sendo essa uma forma de priorizar a confirmação dos inscritos, em ordem cronológica.
6.2.2.3. Conferir todos os documentos e informações relativos ao processo de inscrição conforme Regulamento do Torneio.
6.2.2.4. Emitir e-mail para as Cooperativas, em até 24 horas contadas da entrada do e-mail de inscrição, com cópia para equipe da CONTRATANTE, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, constando da seguinte mensagem: “O Sistema Ocemg agradece o interesse dessa cooperativa em participar da 18ª edição do Coopsportes e, ao acusar o recebimento da sua solicitação esclarece que as informações e documentos serão analisados, para posterior confirmação das inscrições ou solicitação de providências ou comunicação de indeferimento, considerando os preceitos estabelecidos no Regulamento do XVIII Coopsportes”;
6.2.2.5. Realizar análise das informações e documentos enviados pelas cooperativas, em até 48 horas contadas do recebimento do e-mail de inscrições, considerando o Regulamento do XVIII Coopsportes e, quando pertinente, orientações adicionais transmitidas pela CONTRATANTE.
6.2.2.6. Emitir, diariamente, e-mail para a CONTRATANTE constando da relação das cooperativas, atletas, técnicos e chefes de delegação inscritos, explicitando aquelas que tenham cumprido com todo o regramento de inscrição previsto no Regulamento do torneio, e as que apresentem pendências a serem resolvidas;
6.2.2.7. A CONTRATANTE validará as informações visando confirmar a inscrição ou requerer solucionar pendências existentes ou confirmar o indeferimento.
6.2.2.8. A CONTRATANTE deverá emitir e-mail à CONTRATADA, constando das informações do item XXXX, em prazo a ser definido e administrado pela própria CONTRATANTE.
6.2.2.9. A CONTRATADA será responsável por informar as cooperativas, no prazo de 24 horas após receber retorno da CONTRATANTE, sobre a confirmação de inscrição, confirmação parcial de inscrição, pendências a serem sanadas na inscrição e indeferimento de inscrição, conforme textos abaixo;
• Para confirmação de inscrição:
“Em nome do Sistema Ocemg, confirmamos a inscrição dos seguintes atletas, representantes da sua cooperativa, no XVIII Coopsportes, conforme planilha abaixo”:
Cooperativa XXXXXXXXXX Chefe de Delegação XXXXXXXXX Etapa Classificatória XXXXXXX – Data: XX/XX/XX | ||
Modalidades | Atletas | Técnico (para Futsal e Futebol Society) |
• Para confirmação parcial das inscrições:
“Em nome do Sistema Ocemg, informamos que:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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a) Estão confirmadas as inscrições dos seguintes atletas, representantes da sua cooperativa, no XVIII Coopsportes, conforme especificado abaixo:
Cooperativa XXXXXXXXXX Chefe de Delegação XXXXXXXXX Etapa Classificatória XXXXXXX – Data: XX/XX/XX | ||
Modalidades | Atletas | Técnico (para Futsal, Futebol Society) |
b) A(s) inscrições abaixo, apresentam pendências que deverão ser regularizadas e enviadas para esse e-mail, em até 24 horas contadas da data e horário do envio desse comunicado:
Modalidades | Pendências a serem resolvidas |
c) As inscrições que apresentarem pendências, seguirão nova ordem de entrada de pedido de inscrição, considerando dia e horário, contada do recebimento do e-mail de regularização das pendências”.
• Para indeferimento de inscrição:
“Em nome do Sistema Ocemg, comunicamos o indeferimento da solicitação de inscrição das modalidades e/ou atletas abaixo elencados, devido à não regularização das pendências, no prazo regulamentar de 24 horas, conforme comunicado enviado na data / .”
Modalidades / Atletas | Pendências Não Solucionadas |
• Para inscrições extemporâneas, enviar o comunicado abaixo, com cópia para a equipe técnica do Sescoop/MG, no prazo de até 24 horas da entrada do e-mail de solicitação de inscrição:
“Em nome do Sistema Ocemg, lamentamos informar que as inscrições enviadas pela sua cooperativa foram indeferidas, considerando seu envio fora do prazo previsto no Regulamento do XVIII Coopsportes. Agradecemos sua compreensão e contamos com a participação da sua cooperativa na edição 2023.”
6.2.2.10. Enviar para a CONTRATANTE, em até 7 dias da data de realização do evento, listagem final das inscrições, em planilha de Excel editável, conforme modelo abaixo:
Modalidade | Etapa | ( )Classificatória ( ) Final | Cidade | Data: | / /22 | |||
Ordem de Inscrição | Cooperativas Inscritas | |||||||
1 | Registro OCEMG | Razão Social | Sigla | Cidade |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Delegação | Data Nascimento | RG | CPF | Celular | Hospedagem | Histórico dos contatos com membros da cooperativa | ||
Chefe de Delegação | ( ) Sim ( ) Não | |||||||
Atletas | ( ) Sim ( ) Não | |||||||
( ) Sim ( ) Não | ||||||||
( ) Sim ( ) Não | ||||||||
( ) Sim ( ) Não | ||||||||
Técnico futsal | ( ) Sim ( ) Não | |||||||
Técnico society | ( ) Sim ( ) Não |
COOPERATIVAS EM FILA DE ESPERA | |||||
Ordem de Inscrição | Registro OCEMG | Sigla | Cidade | Modalidade | Pessoa de contato, TEL. (DDD) e e-mail |
6.2.2.11. Caberá à CONTRATANTE fazer as divulgações relativas às cooperativas inscritas e as que se encontrarem em lista de espera, por modalidade e por etapa, em seus canais de comunicação, conforme políticas internas;
6.2.2.12. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa dos participantes do XVIII COOPSPORTES;
6.2.2.13. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata à equipe técnica do Sescoop/MG, exclusivamente por e-mail, sobre quaisquer situações ou questionamentos por parte das cooperativas, em qualquer uma das fases do processo – desde a inscrição, até a conclusão da etapa final – que extrapolem às questões previstas no Regulamento do XVIII Coopsportes;
6.2.2.14. Caberá à equipe técnica do Sescoop/MG determinar o encaminhamento necessário para a solução de questões que extrapolem o Regulamento do XVIII Coopsportes.
6.2.2.15. A CONTRATADA deverá organizar o “rooming list”, em planilha própria, tanto das etapas Classificatórias e Final, com proposição de divisão dos participantes em unidades de hospedagens, considerando os grupamentos por gênero e, por cooperativas/modalidades.
6.2.2.16. Caberá à CONTRATANTE validar o “rooming list” e dar os encaminhamentos posteriores.
CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES/ATLETAS
6.2.3. Operacionalizar o credenciamento de todos os atletas, técnicos e membros das delegações nas etapas Classificatórias e Final, sob coordenação da CONTRATANTE.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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6.2.3.1. Em caso de presença de pessoas não inscritas ou não componentes oficiais das delegações esportivas, a CONTRATADA deverá acionar a equipe da CONTRATANTE para as devidas deliberações.
6.2.3.2. Instruir, no momento do credenciamento, os chefes de delegação sobre as regras do Torneio;
6.2.3.3. Recolher, contabilizar, acondicionar e guardar os alimentos doados pelos membros das delegações, conforme orientações a serem passadas pela CONTRATANTE.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – RELATÓRIOS
6.2.4. Prestar contas à CONTRATANTE, através de Relatórios específicos de cada uma das 05 (cinco) etapas Classificatórias e uma (01) etapa final e, um Relatório final geral do Torneio, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
6.2.4.1. Local (cidade e espaços esportivos utilizados) e data dos jogos;
6.2.4.2. Relatos gerais sobre o andamento da Etapa, incluindo, no mínimo, a quantidade de jogos realizados por modalidade, intercorrências, chaveamentos, resultados e anexar as súmulas originais;
6.2.4.3. Relação das cooperativas participantes;
6.2.4.4. Relação dos membros credenciados no Torneio;
6.2.4.5. Copilado de participação por modalidade (informar inclusive aquelas que ocasionaram WO);
6.2.4.6. Comprovação da equipe pela CONTRATADA, constando dos seus nomes, atividades realizadas e horários de trabalho, devendo ser anexada a folha de ponto do pessoal, pessoas contratadas no município ou região e valores individuais e total;
6.2.4.7. Observações e sugestões para o próximo torneio e/ou sobre o evento;
6.2.4.8. Comparativo de materiais previstos x utilizados e materiais não previstos x utilizados
6.2.4.9. Fotos da estrutura dos diversos espaços do evento e de pelo menos um jogo de cada modalidade;
6.2.4.10. Anexo aos relatórios, deverão ser apresentadas notas fiscais e outros documentos os quais serão detalhados no instrumento de Contrato, após conclusão do certame
6.2.5. A CONTRATANTE poderá requerer as informações e documentos comprobatórios a qualquer momento, independente dos relatórios;
6.2.6. A CONTRATADA deve disponibilizar equipe técnica especializada na organização e realização de torneios esportivos e, também, equipe de apoio para a realização das atividades especificas;
6.2.7. A equipe da CONTRATADA deverá estar à disposição da COMISSÃO ORGANIZADORA do SESCOOP/MG para atendimento às suas demandas, sempre que necessário para prestação de informações;
EQUIPE TÉCNICA
6.2.8. A CONTRATADA deverá informar os valores individuais e totais da equipe a ser contratada por etapa Classificatória e Final, conforme tabelas apresentadas neste contrato.
6.2.9. A CONTRATADA deverá se organizar em equipe de coordenação esportiva e apoio, conforme tabelas apresentadas a seguir:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código AA17-B28D-1AE9-0BDB.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código AA17-B28D-1AE9-0BDB.
• Equipe Técnica de Coordenação Esportiva - Planilha Orçamentária para TODAS as Etapas CLASSIFICATÓRIAS:
5.286,16
664,06
664,06
01
223,14
223,14
01
-
Coordenador de Queimada
12
223,14
223,14
01
-
Coordenador de Dama/Xadrez
11
223,14
223,14
01
-
Coordenador de Sinuca
10
223,14
223,14
01
-
Coordenador de Buraco
09
223,14
223,14
01
-
Coordenador de Truco
08
223,14
223,14
01
-
Coordenador Tênis de Mesa
07
223,14
223,14
01
-
Coordenador de Volei M/F
06
223,14
223,14
01
-
Coordenador de Peteca M/F
05
223,14
223,14
01
-
Coordenador Fut Society
04
223,14
223,14
01
-
Coordenador de FutSal
03
956,28
478,14
01
01
Aux. Coord. Técnica Geral
02
1.434,42
717,21
01
01
Coordenador Técnico Geral
01
( R$ )
Por dia R$
Quantidade pessoas/dia
Valor total
Valor unitário
Dia do evento
Dia da montagem
Descrição
Item
VALOR TOTAL
Gestão de Inscrição etapas de Poços de Caldas, Uberlândia, Ipatinga, Juiz de Fora e Belo Horizonte etapa regional
13
• Equipe Técnica de apoio - Planilha Orçamentária da Etapa Classificatória – Belo Horizonte
Item | Descrição | Dia de montagem | Dia do evento | Valor unitário | Valor total |
Quantidade pessoas/dia | Por dia R$ | ( R$ ) | |||
01 | Gandulas | - | 06 | 143,44 | 860,64 |
02 | Distribuidores de lanche e de água | - | 06 | 143,44 | 860,64 |
03 | Secretaria Esportiva e Credenciamento | 04 | 02 | 255,00 | 1.530,00 |
04 | Equipe de apoio a Coordenação do SESCOOP/MG | 01 | 01 | 199,22 | 398,44 |
VALOR TOTAL | 3.649,72 |
• Equipe Técnica de apoio - Planilha Orçamentária das Etapas Classificatórias – Ipatinga
2.422,52
VALOR TOTAL
398,44
199,22
01
01
Equipe de apoio a Coordenação do SESCOOP/MG
04
1.020,00
255,00
02
02
e
Esportiva
Secretaria Credenciamento
03
430,32
143,44
03
-
Distribuidores de lanche e de água
02
573,76
143,44
04
-
Gandulas
01
( R$ )
Por dia R$
Quantidade pessoas/dia
Valor total
Valor unitário
Dia do evento
Dia de montagem
Descrição
Item
• Equipe Técnica de apoio - Planilha Orçamentária da Etapa Classificatória – Poços de Caldas
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Item | Descrição | Dia de montagem | Dia do evento | Valor unitário | Valor total |
Quantidade pessoas/dia | Por dia R$ | ( R$ ) | |||
01 | Gandulas | - | 04 | 143,44 | 573,76 |
02 | Distribuidores de lanche e de água | - | 04 | 143,44 | 573,76 |
03 | Secretaria Esportiva e Credenciamento | 02 | 02 | 255,00 | 1.020,00 |
04 | Equipe de apoio a Coordenação do SESCOOP/MG | 01 | 01 | 199,22 | 398,44 |
VALOR TOTAL | 2.565,96 |
• Equipe Técnica de apoio - Planilha Orçamentária das Etapas Classificatórias – Uberlândia
Item | Descrição | Dia de montagem | Dia do evento | Valor unitário | Valor total |
Quantidade pessoas/dia | Por dia R$ | ( R$ ) | |||
01 | Gandulas | - | 04 | 143,44 | 573,76 |
02 | Distribuidores de lanche e de água | - | 03 | 143,44 | 430,32 |
03 | Secretaria Esportiva e Credenciamento | 02 | 02 | 255,00 | 1.020,00 |
04 | Equipe de apoio a Coordenação do SESCOOP/MG | 01 | 01 | 199,22 | 398,44 |
VALOR TOTAL | 2.422,52 |
• Equipe Técnica de apoio - Planilha Orçamentária das Etapas Classificatórias – Juiz de Fora
Item | Descrição | Dia de montagem | Dia do evento | Valor unitário | Valor total |
Quantidade pessoas/dia | Por dia R$ | ( R$ ) | |||
01 | Gandulas | - | 04 | 143,44 | 573,76 |
02 | Distribuidores de lanche e de água | - | 03 | 143,44 | 430,32 |
03 | Secretaria Esportiva e Credenciamento | 02 | 02 | 255,00 | 1.020,00 |
04 | Equipe de apoio a Coordenação do SESCOOP/MG | 02 | 02 | 199,22 | 796,88 |
VALOR TOTAL | 2.820,96 |
• Equipe Técnica de Coordenação Esportiva - Planilha Orçamentária da ETAPA FINAL – Belo Horizonte
Item
01
02
03
04
Descrição
Coordenador Técnico Geral
Aux. Coordenção Técnica Geral
Gandulas
Dist. Lanche e água
Qtde de pessoas
Dia 16/09
01
01
--
--
Qtde de pessoas
Dia 17/09
01
01
06
06
Qtde de pessoas
Dia 18/09
01
01
05
05
Valor unitário
Por dia R$
717,21
478,14
143,44
143,44
Valor total
( R$ )
2.151,63
1.434,42
1.577,84
1.577,84
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05 Secretaria Esp. e 03
Credenciamento
06 Coordenador de FutSal --
07 Coordenador Fut. Society -- 08 Coordenador de Peteca M / --
F
09 Coordenador de Volei M/F --
10 Coordenador de Tênis de -- Mesa
11 Coordenador de Truco --
12 Coordenador de Buraco --
13 Coordenador de Sinuca --
14 Coordenador Dama / -- Xadrez
15 Coordenador de Queimada --
16 Apoio Coord. do Sescoop 01
17 Gestão de Inscrição Belo 01
Horizonte etapa Final VALOR TOTAL
03 02
01 01
01 01
01 01
01 01
01 01
01 01
01 01
01 01
01 01
01 01
01 01
255,00
223,13
223,13
223,13
223,13
223,13
223,13
223,13
223,13
223,13
223,13
199,22
664,08
2.040,00
446,26
446,26
446,26
446,26
446,26
446,26
446,26
446,26
446,26
446,26
597,66
664,08
14.506,07
6.2.10. Cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pelo transporte da equipe que deverá prestar serviços in loco nas Etapas Classificatórias e Final;
6.2.11. Cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pela hospedagem da equipe que deverá prestar serviço in loco, nas Etapas Classificatórias e Final, exceto (01) Coordenador Técnico Geral, um (01) Auxiliar da Coordenação Técnica Geral, um (01) Apoio à Coordenação do Sescoop-MG e dois (02) profissionais responsáveis pelo Credenciamento e Secretaria Esportiva;
6.2.12. Cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pela alimentação no primeiro do dia evento para toda a equipe que deverá prestar serviço in loco nas Etapas Classificatórias e Final. Nos demais dias a alimentação será fornecida pela CONTRANTANTE conforme a programação de alimentação do evento;
6.2.13. O SESCOOP-MG recomenda que sejam contratados profissionais na cidade de realização do torneio. Caso haja interesse em utilizar mão de obra de outras cidades, a CONTRATADA deverá fazer a previsão do valor (deslocamento / hospedagem) em campo específico da carta proposta, parte integrante do edital;
6.2.14. Após a contratação, as equipes poderão ser suprimidas, reduzidas ou aumentadas por determinação da CONTRATANTE ou solicitação da CONTRATADA, a qual deverá ser deferida, prévia e formalmente pelo Sescoop/MG, por motivo de cancelamento de etapas ou redução ou cancelamento de modalidades ou jogos, de acordo com o número de inscrições efetivadas;
6.2.15. A CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE, com uma antecedência de 5 (cinco) dias uteis à cada etapa Classificatória e Final, uma relação contendo os nomes das pessoas que irão prestar serviço;
6.2.16. Com o encerramento de cada etapa Classificatória e a Final, a CONTRATADA deverá apresentar a cópia da folha de ponto devidamente assinada pelos profissionais que prestaram serviço na etapa e uma planilha constando do número de pessoas, valor individual e total, anexados ao Relatório de Prestação de Contas da Etapa Classificatória ou Final;
6.2.16.1. A comprovação acima também se aplica aos serviços realizados previamente a cada etapa;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código AA17-B28D-1AE9-0BDB.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.2.17. Em caso de cancelamento de alguma Etapa Classificatória serão ressarcidos, exclusivamente, aqueles relativos ao processo de gestão de inscrições, previstos no item INSCRIÇÕES.
6.2.18. A prestação de serviços será paga pela CONTRATANTE após aprovação da prestação de contas, considerando o número de pessoas e o valor unitário de cada membro da equipe e conforme estabelecido no contrato;
6.2.19. Os serviços não prestados deverão ser abatidos pela CONTRATADA no ato da apresentação dos Relatórios e da Nota Fiscal de cada Etapa Classificatória e Final sobre a qual o SESCOOP-MG efetuará o pagamento do serviço contratado;
6.2.20. As contratações e coordenação dos trabalhos realizados pelas equipes técnicas e de apoio são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser observados os preceitos legais vigentes, incluindo a proibição de contratação de menores de idade ou trabalho caracterizado como escravo ou em regime de exploração;
6.2.21. Nenhum serviço que não tenha sido previa e formalmente aprovado pela CONTRATANTE será remunerado;
6.2.22. Caberá à CONTRATADA definir os horários de almoço e outros intervalos legais da sua equipe, cuidando para que não haja desfalque de pessoal para a realização dos trabalhos de apoio e técnicos;
MATERIAIS, INSUMOS E ESTRUTURAS DE APOIO LOGÍSTICO E ESPORTIVO
6.2.23. Disponibilizar materiais, insumos e estruturas de apoio logístico e esportivo, em excelentes estados de conservação e apresentação;
6.2.24. A CONTRATADA deverá considerar, como materiais, insumos e estruturas de apoios logísticos e esportivos, tanto para as etapas Classificatórias quanto para a Final, os itens relacionados no seguinte Quadro de Materiais e Estruturas Esportivas e de Apoio Logístico:
Descrição | Quantidade | |
01 | Pódio móvel com três níveis de premiação | 01 |
02 | Redes oficiais de tênis de mesa | 02 |
03 | Bolas para tênis de mesa aprovadas pela Federação Internacional | 06 |
04 | Suportes de redes oficiais para tênis de mesa | 04 |
05 | Raquetes aprovadas pela Federação Internacional | 06 |
06 | Separadores (pacote com 30 para duas mesas) | 20 |
07 | Placares para tênis de mesa | 02 |
08 | Conjunto com 15 bolas de sinuca oficiais numeradas | 01 |
09 | Tacos | 04 |
10 | Dama (07 tabuleiros e 07 relógios – total de 07 peças) | 07 |
11 | Xadrez (07 tabuleiros e 07 relógios – total de 07 peças) | 07 |
12 | Bolas de vôlei (Penalty 6.0) | 04 |
13 | Vareta p/ rede de vôlei | 02 |
14 | Rede Oficial para Vôlei | 02 |
15 | Bolas de futsal (Penalty, Nike ou Dalponte) | 03 |
16 | Bolas de futebol Society (Penalty, Nike ou Adidas) | 04 |
17 | Petecas (Pequita ou Bonfim) | 06 |
18 | Cronômetro Eletrônico para Peteca | 02 |
19 | Rede Oficial para Peteca | 02 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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20 | Calibrador para bola | 03 |
21 | Bombas para encher bolas | 05 |
22 | Baralho Copag -139 – Truco | 16 |
23 | Baralho Copag PVC - Buraco | 16 |
24 | Forro de mesa para truco e buraco | 20 |
25 | Placares de Mesa (Futsal, Futebol Society, Peteca e Vôlei Dupla) | 07 |
26 | Placar Eletrônico Esportivo | 01 |
27 | Mastro para hasteamento de bandeiras | 03 |
28 | Bola de Queimada nº14 - (Penalty) | 02 |
29 | Coletes para futsal e para o Society | 36 |
30 | Mesa Oficial de Sinuca | 01 |
31 | Mesa Oficial de Tênis Mesa | 02 |
6.2.25. O SESCOOP-MG autoriza o reaproveitamento do material acima para as etapas seguintes, desde que estes estejam em bom estado para uso e possa dar condições igualitárias aos atletas;
6.2.26. A avaliação do material será realizada pela CONTRATANTE, em conjunto com a CONTRATADA, logo após o encerramento de cada Etapa;
6.2.27. Fica autorizada à CONTRATADA a proceder a lavagem das camisas dos apoios após cada etapa. A requisição de reembolso da lavagem, deverá ser apresentada ao SESCOOP-MG mediante Nota Fiscal da lavanderia contratada, devendo ser feita uma requisição por etapa;
6.2.28. Os coletes previstos no item 4.31.1 nº29 da planilha deverão ser higienizados após cada etapa;
6.2.29. O item 30 (Mesa Sinuca) do quadro do item 4.31.1, deverá ser providenciado nas seguintes localidades, conforme tabela abaixo:
Cidade | Local | Quantidade a ser alugada | |
01 | Belo Horizonte | SESC Venda Nova | 01 |
02 | Ipatinga | USIPA | 01 |
03 | Poços de Caldas | Associação Atlética Caldense | 01 |
04 | Uberlândia | SESI Xxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxx xx Xxxx | A definir | 01 |
6.2.30. O item 31 (Mesa de tênis de mesa) do quadro do item 4.4.1., deverá ser providenciado nas seguintes localidades, conforme tabela abaixo:
Cidade | Local | Quantidade a ser alugada | |
01 | Belo Horizonte | Sesc Venda Nova | 02 |
02 | Ipatinga | USIPA | 01 |
03 | Xxxxxxxxxx | Xxxx | 00 |
00 | Xxxx xx Xxxx | A definir | 01 |
6.2.31. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar materiais, insumos e equipamentos para montagem da Secretaria Esportiva em todas as etapas do XVIII Coopsportes, contendo os materiais abaixo:
Material | Quantidade |
Computador com impressora a laser multifuncional | 2 computadores e 1 impressora multifuncional |
Folha A4 para a secretaria esportiva | 02 pacotes |
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Materiais de escritório e outros | Lápis, caneta, borracha, apontador, régua, marca texto, corretivo, estiletes, cola líquida e em bastão, barbante, fita adesiva, fita crepe, grampeador pequeno, grampeador grande, grampos para os grampeadores, extrator de grampo e tesoura, 02 fitas zebrada (conforme necessidade). |
6.2.32. Realizar a montagem e a desmontagem da secretaria esportiva considerando, dentre outras, as seguintes funcionalidades:
6.2.33. A secretaria esportiva deve ser o local para atendimento aos membros das delegações;
6.2.34. Deve ser a base de apoio para as equipes técnica e de apoio da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
6.2.35. Será um dos locais de disponibilização de quadro de aviso;
6.2.36. A composição das chaves das modalidades esportivas deverá ser afixada durante a fase de montagem, em local de grande circulação de atletas e em ponto visível, próximo à Secretaria Esportiva;
6.2.37. Será o local para atualização das informações de jogos e pontuações;
6.2.38. Guarda de listas e outras informações relativas ao XVIII Coopsportes;
6.2.39. Outras atividades necessárias;
6.2.40. As etapas classificatórias serão realizadas em um único dia, sempre aos sábados. Entretanto, a montagem da secretaria esportiva e a identificação dos espaços, deverá ocorrer, necessariamente, no dia imediatamente anterior ao evento, até às 17 horas, para fins de conferência pela COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONTRATANTE;
6.2.41. Realizar a montagem e a desmontagem da área de credenciamento e recepção das delegações:
6.2.42. Para credenciamento, a CONTRATADA deverá prover a organização dos espaços, juntamente com a CONTRATADA e de acordo com seu planejamento de identidade visual, para a realização do processo;
6.2.43. O credenciamento será realizado a partir das seis horas e trinta minutos da manhã (6h30) do dia de realização dos jogos. Nas etapas realizadas em Belo Horizonte, o credenciamento acontecerá também entre 18 horas e 23 horas da véspera do início dos jogos.
6.2.44. Realizar a montagem e a desmontagem das estruturas esportivas nas quadras, salas de jogos e espaço destinado à premiação, considerando, dentre outras, as seguintes funcionalidades:
6.2.45. Montagem, distribuição dos materiais conforme layout informado pela CONTRATANTE, inclusive dos itens dos fornecedores, tais como mesas, cadeiras, caixas térmicas, dentre outros.
6.2.46. Desmontagem, recolhimento e organização dos materiais supracitados, no último dia de torneio, visando à conferência daqueles que sejam de propriedade do SESCOOP-MG.
6.2.47. A previsão de encerramento de todas as atividades, em cada Etapa Classificatória, está prevista para as 18h, podendo ser estendido ou antecipado, de acordo com o andamento das competições;
6.2.48. Cabe a CONTRATADA organizar, carregar e descarregar veículos, transportar, acondicionar adequadamente e responsabilizar-se pela guarda dos materiais, insumos e equipamentos esportivos e de escritório, incluindo os que tenham sido fornecidos pela CONTRATANTE e tomar providências de substituição, quando necessário;
6.2.49. Os materiais de propriedade do Sescoop/MG deverão ser entregues na sede da entidade, localizado na Xxx Xxxxx, 000, bairro Funcionários, em Belo Horizonte, no primeiro dia útil após o encerramento da Etapa Final do XVIII Coopsportes.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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REUNIÃO TÉCNICA
6.2.50. Realizar, juntamente com a CONTRATANTE em sua sede e por meio de videoconferência com os representantes de cada delegação, uma Reunião Técnica, na terça- feira que antecede a cada evento, considerando, dentre outros tópicos, a seguinte pauta:
• Sorteio das chaves das modalidades do torneio;
• Divulgação do horário das competições e locais de cada modalidade;
• Esclarecimentos sobre responsabilidades dos técnicos, dos chefes de delegação;
• Orientação gerais sobre a prática das modalidades, regulamento, acesso das torcidas, hospedagem e outros;
• Esclarecimentos de dúvidas relativas às regras e realização dos jogos e outros.
• Enviar para a CONTRATANTE, no prazo de até 24 horas após a realização da Reunião Técnica, a composição das chaves;
6.2.51. Detalhamento das atividades a serem realizadas pela CONTRATADA nos dias de eventos:
• Os serviços deverão ser prestados durante o período de credenciamento e check-in nos hotéis e espaços onde serão realizados os jogos. Nos dias dos jogos a partir das seis horas 6h00 da manhã até o término do evento em cada etapa. O término do evento dar- se-á após a entrega da premiação de cada modalidade e encerramento oficial do evento pela COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONTRATANTE;
• Conferir as quadras e salas de jogos e alocar adequadamente os materiais esportivos, placares, cronômetros, súmulas e outros que sejam necessários, antes da realização de cada jogo;
• Realizar a coordenação técnica-esportiva do torneio e atividades administrativas intrínsecas ao processo, conforme Regulamento Geral do Coopsportes e específico para cada modalidade;
• Providenciar serviços de arbitragem em todas as etapas, nos dias e horários previstos para cada jogo, considerando possibilidade de alteração de acordo com conveniência da CONTRATANTE ou andamento de cada competição;
• Fornecer gandulas nas modalidades que requererem essa mão de obra;
• Garantir que árbitros e gandulas estejam nos locais de realização das competições, com no mínimo, trinta (30) minutos de antecedência do início de cada jogo;
• Manter a secretaria esportiva disponível e em funcionamento durante todo o período de realização do evento, enquanto estiver ocorrendo pelo menos um jogo de qualquer modalidade, e instruir a equipe visando ao bom andamento do torneio e ao cumprimento do Regulamento do XVIII Coopsportes;
• Prestar atendimento aos atletas, técnicos e chefes de delegação, quando demandados para tratativas relativas às questões esportivas;
• Acompanhar o andamento, registrar e atualizar continuamente os resultados e disponibilizá-los no quadro de aviso em até 15 (quinze) minutos após apuração do mesmo;
• Realizar o apoio logístico e operacional de acordo com as demandas do evento e instruir a equipe visando ao bom andamento do torneio e ao cumprimento do Regulamento do XVIII Coopsportes;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código AA17-B28D-1AE9-0BDB.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código AA17-B28D-1AE9-0BDB.
• Realizar a distribuição de água mineral, devidamente acondicionada em caixas térmicas com gelo, nas quadras e salas de jogos e, distribuição de lanches adquiridos pela CONTRATANTE para os atletas, conforme orientação:
• A distribuição de lanches deverá ser realizada em local a ser definido pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO SESCOOP/MG entre 9h30 e 10h30 e entre 15h30 e 16h30 nas Etapas Classificatórias e Final, cabendo a CONTRATADA instruir a equipe de distribuição de lanches visando o bom andamento do torneio e cumprimento do Regulamento do XVIII Coopsportes;
• A entrega dos lanches está condicionada à troca de tickets específicos que serão fornecidos pela CONTRATANTE, e deverão ser controlados pelos responsáveis pela operacionalização desse serviço;
• Zelar pela higiene no manuseio dos alimentos e equipamentos; zelar pela limpeza do local, recolhendo embalagens e outros resíduos que, porventura, sejam deixados fora de lixeiras pelos participantes do evento;
• Informar à COMISSÃO ORGANIZADORA sobre falta de lanches e ou água visando ao reabastecimento;
• Em caso de sobra de lanches, comunicar à COMISSÃO ORGANIZADORA e acondicionar os alimentos adequadamente, de forma a evitar perdas;
• Organizar a estrutura para a cerimônia de premiação e apoiar a CONTRATANTE na entrega dos prêmios nas Etapas Classificatórias logo após o encerramento de cada jogo e na etapa Final, no encerramento final dos jogos.
• Para fins de valoração e dimensionamento de equipe, é estimado que os jogos das Etapas Classificatórias sejam encerrados às 18 horas e, na Etapa Final, às 13 horas do segundo dia de evento, podendo ser estendido ou reduzido, de acordo com o andamento dos jogos e entrega das premiações;
6.2.52. A CONTRATADA deverá estar disponível para reuniões e atendimentos remotos conforme demandas do Sescoop-MG e previamente acordado entre as partes;
6.2.53. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os meios de contato com sua equipe de coordenação, visando imprimir agilidade nas medidas preventivas ou corretivas que se fizerem necessárias ao longo de todo o processo inerente ao XVIII Coopsportes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DESCONTOS
7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores:
a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;
b) Todos os débitos que a CONTRATADA tenha com o CONTRATANTE, inclusive os de fornecimento de materiais, se houverem;
c) Todas as multas previstas neste CONTRATO;
d) Todos os débitos resultantes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja de que natureza forem.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1.Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal;
8.1.2. Colaborar no que lhe couber e possível for para o bom desempenho do objeto deste
CONTRATO.
8.1.3. Acompanhar, através de seus representantes, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, comunicando à esta quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
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8.1.4. O CONTRATANTE fornecerá hospedagem para (01) Coordenador Técnico Geral, um
(01) Auxiliar da Coordenação Técnica Geral, um (01) Suporte Administrativo para a equipe do Sescoop/MG e dois (02) profissionais responsáveis pelo Credenciamento e Secretaria Esportiva.
8.1.5. Disponibilizar alimentação para a equipe fornecida pela CONTRATADA, a saber:
8.1.5.1. Nas Etapas Classificatórias: no dia dos jogos, conforme programação de alimentos do evento (lanche manhã e tarde e, almoço), para quem estiver trabalhando;
8.1.5.2. Na Etapa final: além do item 7.5.1., jantar no dia da montagem do espaço para quem estiver trabalhando e hospedado e, também, jantar no sábado (dia de jogo);
8.6. Disponibilizar materiais abaixo citados:
MATERIAIS QUE SERÃO FORNECIDOS PELO SESCOOP-MG | |
Material | Quantidade |
Bandeiras (Brasil, Minas Gerais e Sistema Ocemg) | 1 de cada |
Camisetas dos apoios, comissão técnica e distribuição de lanches (*) | 48 (camisas) |
Coletes Futebol (*) | 36 |
Medalhas | Quant. Necessária para premiação de todas as modalidades para os três primeiros lugares. Esta premiação será realizada apenas na final. |
Troféus | Quant. Necessária para premiação de todas as modalidades para o campeão e vice-campeão, nas etapas Classificatórias. E para o 1º, 2º e 3º lugar na final de cada modalidade. |
Água mineral | Para todo o público |
Hospedagem com café da manhã | Etapas Classificatórias: até 2 diárias para participantes que estiverem a um raio de 50 km de distância do local de realização dos jogos e para 5 integrantes da equipe técnica esportiva. Etapa Final: até 3 diárias para todos os participantes que desejarem se hospedar e para 6 integrantes da equipe técnica esportiva. |
Ambulância | Em todas as etapas para atendimento aos participantes. |
Bandeja | Para exposição das medalhas e realização da premiação na Etapa Final. |
Tickets | Entrega dos tickets para controle das refeições. |
Locação de caixas térmicas | Quantidade a ser estabelecida em cada localidade de realização dos jogos. |
Fotógrafo | Para registro em todas as etapas. |
Rádio comunicador (*) | Quantidade a ser estabelecida em cada localidade de realização dos jogos. |
Seguranças | Quantidade a ser estabelecida em cada localidade de realização dos jogos. |
Equipamento de som | Para abertura e encerramento em todas as etapas. |
a) Estes materiais serão entregues a empresa CONTRATADA para distribuição à equipe técnica em cada Etapa Classificatória e Final. Será de sua responsabilidade os cuidados necessários de conservação.
b) Fica autorizada a CONTRATADA a proceder a lavagem dos coletes de futebol e camisas dos apoios após cada etapa. A requisição de reembolso da lavagem, deverá ser apresentada ao SESCOOP-MG mediante Nota Fiscal da lavanderia contratada, devendo ser feita uma requisição por etapa.
c) Em caso de perda ou danos a CONTRATADA deverá reembolsar ao SESCOOP-MG o valor de cada item perdido ou danificado conforme valor levantado à época.
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8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Prestar os serviços de acordo com o objeto deste CONTRATO.
8.2.2. Alocar ao projeto, especialistas na prestação de serviços, profissionais altamente qualificados com comprovada experiência em trabalhos análogos, sendo responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2.3. Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente CONTRATO, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos, sob qualquer pretexto.
8.2.6. Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao CONTRATANTE as melhores opções.
8.2.7. Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula deste CONTRATO.
8.2.8. Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato.
8.2.9. Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2022 do SESCOOP/MG.
8.2.10. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação relativa à CONTRATANTE ou aos serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8.2.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2.12. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.2.13. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante.
8.2.14. Comprometer-se a exercer suas atividades dentro dos preceitos legais, cumprir as convenções legais, ambientais e trabalhistas, não contratar mão de obra infantil, não adotar práticas discriminatórias e zelar pela ética nas suas relações com os participantes do torneio e do SESCOOP-MG.
8.2.15. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
8.2.16. Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus contratados, quanto para a execução dos serviços em si.
8.2.17. Aplicar o Termo de Consentimento de coleta de dados pessoais, anexo III, no ato das inscrições.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADES E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados - ou contratados para o desempenho do objeto do presente CONTRATO, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o SESCOOP/MG nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLAUSULA DÉCIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÂO
10.1. Ao SESCOOP/MG ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo;
10.2. O CONTRATANTE, através da Gerência de Desenvolvimento Sustentável irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO, sendo responsável por:
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10.2.1. Entrar em contato com a CONTRATADA, agendando a execução dos serviços, à medida que forem necessários através do envio do Pedido de Fornecimento via fax, e- mail ou por entrega registrada.
10.2.2. Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está de acordo com os serviços prestados. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento;
10.2.3. Fiscalizar todo o processo e prazos pactuados, buscando garantir que os serviços sejam realizados em conformidade com as especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
11.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste CONTRATO e anexos;
11.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
11.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
11.1.5. Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa da CONTRATANTE;
11.1.6. Por mudança da atividade social da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
12.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
12.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
12.4. Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade continuará válida e exigível por prazo indeterminado e perdurará independentemente do término do contrato de trabalho.
12.5. Esta cláusula de confidencialidade é firmada com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização do “Complemento Estatístico dos dados do Ramo Agropecuário do Anuário do Cooperativismo Mineiro”.
12.6. Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de
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negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
12.7. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
12.8. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam- se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, nos termos do ANEXO I e II.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
13.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto contratual, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
13.1.1. Será cobrada multa por atraso de entrega dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente ao em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da solicitação que gerou o descumprimento.
13.1.2. Advertência;
13.1.3. Cancelamento do CONTRATO;
13.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/MG, por prazo de até 02 (dois) anos.
13.2 . Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
13.3. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo estas ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13.4. Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a CONTRATADA fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ESTIMATIVA DO NÚMERO DE JOGOS POR MODALIDADES
14.1. A estimativa do número de jogos por modalidade, considera a capacidade física máxima de cada espaço esportivo.
14.2. O número de jogos poderá ser inferior, caso as vagas abertas por modalidade não sejam completadas com o número de inscritos.
14.3. O valor a ser cobrado por prestação de contas deverá levar em conta o número efetivo de jogos e de profissionais utilizados efetivamente pela CONTRATADA;
14.4. As tabelas a seguir apresentam o número estimado de jogos por localidade:
Modalidades | Belo Horizonte Classificatória | Ipatinga | Poços de Caldas | Uberlândia | Juiz de Fora | Final Belo Horizonte |
Futsal | 13 | 10 | 10 | 10 | 10 | 20 |
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Futebol Society | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 16 |
Peteca Dupla Masculino | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 16 |
Xxxxxx Xxxxx Feminino | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 20 |
Vôlei equipe Masculino | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 20 |
Vôlei equipe Feminino | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 16 |
Tênis de Mesa | 13 | 10 | 10 | 10 | 10 | 20 |
Sinuca | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
Truco | 20 | 16 | 16 | 16 | 16 | 20 |
Xadrez | 20 | 16 | 16 | 16 | 16 | 30 |
Dama | 20 | 16 | 16 | 16 | 16 | 30 |
Buraco | 20 | 10 | 10 | 10 | 10 | 20 |
Queimada | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 15 |
14.5. Fica embutido nos valores contratados os ajustes e serviços conforme especificações, podendo o valor final ser alterado, para mais ou para menos, mediante justificativa documentada formalmente, conforme a quantidade de jogos realizados, além da realização ou não de todas as Etapas Classificatórias.
14.6. Para a consecução do objeto em questão a empresa a ser CONTRATADA deverá entregar, além dos produtos e serviços elencados nos itens anteriores:
14.6.1. Serviços de arbitragem, considerando o número de jogos por etapa:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SERVIÇOS DE ARBITRAGEM
Item
Modalidades
Belo Horizonte - Classificatória Planilha H
Ipatinga Planilha I
01 FutSal (arb+mes)
02 Futebol Society (arb+mes)
03 Peteca Masc e Fem (arb+mes)
04 Voleibol Masc (arb + mes) 05 Voleibol Fem (arb + mes) 06 Tênis de Mesa (arb)
07 Sinuca (arb)
08 Truco
09 Xadrez (arb)
10 Dama
11 Buraco (arb)
12 Queimada ( arb+mes)
Qtde
13
10
20
10
10
13
20
20
20
20
20
10
Valor unit 199,22
199,22
29,48
223,13
223,13
25,50
17,53
17,53
19,92
19,92
19,92
27,89
SOMA
Valor total
2.589,86
1.992,20
589,60
2.231,30
2.231,30
331,50
350,60
350,60
398,40
398,40
398,40
278,90
12.141,06
Qtde
10
10
20
10
10
10
20
16
16
16
10
10
Valor unit 199,22
199,22
29,48
223,13
223,13
25,50
17,53
17,53
19,92
19,92
19,92
27,89
SOMA
Valor total 1.992,20
1.992,20
589,60
2.231,30
2.231,30
255,00
350,60
280,48
318,72
318,72
199,20
278,90
11.038,22
Item | Modalidades | Poços de Caldas Planilha J | Uberlândia Planilha K |
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00 XxxXxx (xxxxxxx)
02 Futebol Society (arb+mes)
03 Peteca Masc e Fem (arb+mes) 04 Voleibol Masc (arb + mes)
05 Voleibol Fem (arb + mes) 06 Tênis de Mesa (arb)
07 Sinuca (arb)
08 Truco
09 Xadrez (arb)
10 Dama
11 Buraco (arb)
12 Queimada ( arb+mes)
Qtde
10
10
20
10
10
10
20
16
16
16
10
10
Valor unit 199,22
199,22
29,48
223,13
223,13
25,50
17,53
17,53
19,92
19,92
19,92
27,89
SOMA
Valor total
1.992,20
1.992,20
589,60
2.231,30
2.231,30
255,00
350,60
280,48
318,72
318,72
199,20
278,90
11.038,22
Qtde
10
10
20
10
10
10
20
16
16
16
10
10
Valor unit 199,22
199,22
29,48
223,13
223,13
25,50
17,53
17,53
19,92
19,92
19,92
27,89
SOMA
Valor total 1.992,20
1.992,20
589,60
2.231,30
2.231,30
255,00
350,60
280,48
318,72
318,72
199,20
278,90
11.038,22
Item
Modalidades
Juiz de Fora Planilha L
Final Belo Horizonte Planilha M
01 FutSal (arb+mes)
02 Futebol Society (arb+mes)
03 Peteca Masc e Fem (arb+mes) 04 Voleibol Masc (arb + mes)
05 Voleibol Fem (arb + mes) 06 Tênis de Mesa (arb)
07 Sinuca (arb)
08 Truco
09 Xadrez (arb)
10 Dama
11 Buraco (arb)
12 Queimada ( arb+mes)
Qtde
10
10
20
10
10
10
20
16
16
16
10
10
Valor unit 199,22
199,22
29,48
223,13
223,13
25,50
17,53
17,53
19,92
19,92
19,92
27,89
SOMA
Valor total
1.992,20
1.992,20
589,60
2.231,30
2.231,30
255,00
350,60
280,48
318,72
318,72
199,20
278,90
11.038,22
Qtde
20
16
36
20
16
20
20
20
30
30
20
15
Valor unit 199,22
199,22
29,48
223,13
223,13
25,50
17,53
17,53
19,92
19,92
19,92
27,89
SOMA
Valor total 3.984,40
3.187,52
1.061,28
4.462,60
3.570,08
510,00
350,60
350,60
597,60
597,60
398,40
418,35
19.489,03
GERAL “BDI” (Benefícios e Despesas Indiretas) – PLANILHA “N” ORÇAMENTÁRIA “BDI”
Item
Modalidade
Tipificação da verba
Qtde
Valor Unitário
Valor total
XXX XXX XXX XXX XXX XXX
Xxxxxxxx “ X0 “
Poços de Caldas “ N2 “ Uberlândia “ N3“
Juiz de Fora “ N4 “
Belo Horizonte (etapa clas) ”N5”
Belo Horizonte (final) “ N6 “
Verba Verba Verba Verba Verba Verba
01 18.925,57
01 19.493,76
01 23.667,13
01 22.926,01
01 9.809,08
01 22.431,93
18.925,57
19.493,76
23.667,13
22.926,01
9.809,08
22.431,93
Valor Global BDI - R$ 117.253,48
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: NO CASO DE CANCELAMENTO DO EVENTO
15.1. Em caso de não se obter o número mínimo de participantes para a realização dos jogos na cidade sede definida para a Etapa Classificatória, o evento será suspenso e o valor da prestação de serviços, será definido, baseado neste contrato e Planilha Orçamentária BDI do presente termo de referência.
15.2. É responsabilidade da CONTRATANTE informar, com até 15 (quinze) dias de antecedência, a suspensão do evento e ou da etapa a ser cancelada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste CONTRATO não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
16.2. É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.
16.3. As partes acordam que todos os direitos de propriedade dos trabalhos criados, desenvolvidos e/ou aperfeiçoados pela CONTRATADA ou mesmo por membros da sua equipe técnica, pertencerão exclusivamente ao SESCOOP/MG, nos termos da lei, em razão da atividade inventiva estar prevista e remunerada pelo presente CONTRATO.
16.5. APLICAR O TERMO DE CONSENTIMENTO DE COLETA DE DADOS PESSOAIS, ANEXO III, NO ATO DAS INSCRIÇÕES.
16.4. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
16.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
16.6. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
SESCOOP/MG
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 17716845691
XXXXXXX INÁCIO DE XXXXXXXX TESTEMUNHAS
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX NUNES XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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ANEXO I - CONTROLADOR/OPERADOR
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS –
SESCOOP/MG, já qualificado na cláusula primeira, neste ato, doravante denominado “CONTROLADOR”. e
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 17716845691, já qualificado na cláusula primeira, neste ato, doravante denominado “OPERADOR”.
Controlador e Operador, a seguir, denominados conjuntamente como “Partes” e separadamente como “Parte”.
Considerando que,
I - As Partes assinaram o presente contrato registrado internamente pelo SESCOOP/MG sob o nº 064/2022 em 15 de junho de 2022, cujo objeto é a prestação de serviços para a prestação de serviços especializados em gestão de torneios esportivos para prestação de serviços em assessoria técnica, operacionalização e gestão de torneios, contemplando a organização, controle de inscrições, arbitragens, apuração e finalização dos resultados do XVIII COOPSPORTES, realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG. nos termos previstos na cláusula terceira deste contrato. II - Em razão dos Serviços descritos acima, o Controlador compartilha dados pessoais dos participantes do XVIII COOPSPORTES para operacionalizar o processo de inscrição no evento, com o Operador;
III - A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (“LGPD” ou “lei 13.709/2018”) aplica-se ao tratamento de dados pessoais, e consequentemente, à relação contratual existente entre Controlador e Operador;
IV - O Controlador pretende cumprir as obrigações que lhe são impostas pela LGPD, bem como assegurar o seu respeito pelo Operador.
Assim, as Partes decidem neste Anexo I definir as obrigações das Partes relacionadas ao tratamento de dados pessoais relacionados à prestação dos Serviços objeto deste contrato.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos utilizados neste Anexo terão o mesmo significado que lhes é outorgado pela Lei nº 13.709/2018 ou pelo Contrato. Em caso de contradição entre as definições do Contrato e as definições da Lei nº13.709/2018, prevalecerão as definições estabelecidas nesta última.
2. DAS CONDIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
2.1. O Operador deve tratar os dados pessoais compartilhados pelo Controlador segundo os preceitos previstos na LGPD. Caso o Operador não seja capaz de cumprir as disposições legais e as instruções lícitas do Controlador para o tratamento dos dados pessoais compartilhados na execução deste Contrato, ele deve comunicar imediatamente esta impossibilidade e os seus fundamentos ao Controlador, de forma que o mesmo possa tomar as providencias cabíveis podendo, se aplicável, suspender o Contrato ou o compartilhamento dos dados pessoais até o saneamento das razões do descumprimento ou, em último caso, optar pela rescisão do Contrato.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR
3.1. O Controlador compromete-se a responder às dúvidas do Operador sobre a forma do tratamento dos dados pessoais compartilhados pelo Controlador em prazo hábil para a realização dos tratamentos pretendidos.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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4. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
4.1. O OPERADOR COMPROMETE-SE A:
4.1.1. Tratar os Dados Pessoais compartilhados pelo Controlador exclusivamente para a finalidade da prestação dos serviços profissionais para Organização e Estruturação completa de evento esportivo do CONTRATANTE, para operacionalizar o processo de inscrição, bem como registrar e controlar as informações de inscrição. E demais dados pessoais previstos e tratados nos termos do presente contrato, sendo vedado o seu tratamento para qualquer finalidade diversa sem o acordo expresso e por escrito do Controlador.
4.1.2. Questionar o Controlador previamente à realização de qualquer tratamento caso tenha dúvidas em relação ao mesmo.
4.1.3. Solicitar ao Controlador exclusivamente os dados pessoais essenciais ou exigidos por lei para a prestação dos Serviços.
4.1.4. Utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de dados pessoais pelo Operador ao Controlador, a exemplo de padrão seguro de transmissão de dados e criptografia.
4.1.5. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em lei e às demais normas aplicáveis.
4.1.6. O Operador deverá disponibilizar monitoramento formal de incidentes de segurança, relatórios e capacidade de resposta para identificar, relatar e responder adequadamente aos incidentes de segurança conhecidos ou suspeitos, incluindo qualquer acesso, alteração, uso, divulgação, ou destruição não autorizada dos dados pessoais que estão sendo tratados.
4.1.7. Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais compartilhados pelo Controlador contra qualquer tipo de tratamento não autorizado ou ilícito, bem como contra qualquer incidente de segurança.
4.1.8. Notificar o Controlador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a tomada de conhecimento, de:
• Ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado aos dados pessoais objeto do Contrato;
• Ocorrência de qualquer tratamento dos dados pessoais compartilhados pelo Controlador em desconformidade com as instruções previstas no Contrato;
• Recebimento de quaisquer solicitações de qualquer autoridade pública (Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – ANPD, Ministério Público, Juízes etc.) versando sobre os dados pessoais tratados em decorrência do Contrato;
• Recebimento de quaisquer solicitações diretas de titulares versando sobre os dados pessoais tratados em decorrência do Contrato.
4.1.9. No caso de um incidente de segurança relacionado aos dados pessoais objeto deste contrato, a notificação deverá incluir:
• A descrição da natureza do incidente de segurança, incluindo o volume e o tipo do dado pessoal afetado, as categorias e o número de indivíduos afetados;
• As consequências do incidente de segurança;
• A descrição das medidas adotadas ou propostas a fim de mitigar eventuais efeitos adversos ocasionados pelo incidente de segurança.
4.1.10. Restringir o acesso aos dados pessoais compartilhados pelo Controlador exclusivamente aos seus empregados diretamente responsáveis à prestação dos serviços.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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4.1.11. Colaborar com o Controlador no atendimento às eventuais solicitações relacionadas à incidentes de segurança ou exercício de direitos dos titulares dos dados pessoais, tais como confirmação de acesso, deleção de dados pessoais, portabilidade dos dados, implementando processos e mecanismos que possibilitem a sua execução.
4.1.12. Não franquear acesso nem compartilhar os dados pessoais compartilhados pelo Controlador com terceiros - exceto as transferências obrigatórias aos órgãos governamentais para o cumprimento das obrigações relacionadas à prestação dos serviços objeto do presente Contrato - sem o consentimento prévio do Controlador, mesmo após o término da relação contratual.
4.1.13. Devolver ao Controlador, mediante solicitação ou ao término do Contrato, todos os dados pessoais a que tiver acesso em razão do Contrato e destruir qualquer cópia ou meio de acesso em sua posse, seus colaboradores ou subcontratados.
4.1.14. Não transferir os dados pessoais que lhe são confiados para fora do Brasil sem o prévio e expresso consentimento do Controlador.
4.1.15. Caso solicitado pelo Controlador, realizar, no prazo de até 30 dias contados da solicitação, um Relatório de Análise de Impacto à Proteção de Dados Pessoais versando sobre os dados compartilhados para a execução do Contrato.
4.1.16. Não subcontratar parte ou a totalidade dos serviços objeto do Contrato sem o prévio e expresso consentimento por escrito do Controlador.
4.1.16.1. havendo subcontratações aprovadas pelo Controlador, o Operador obriga-se a impor aos seus subcontratados as mesmas obrigações a ele aplicáveis por meio deste Aditivo, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos dados pessoais realizados em seu nome por seu subcontratado;
4.1.17. Mediante comunicação prévia com ao menos 10 (dez) dias de antecedência, permitir que o Controlador conduza auditorias em sua estrutura para verificar as medidas de segurança da informação adotadas ou a destruição dos dados pessoais após o término do Contrato. As auditorias poderão ser conduzidas pelo Controlador ou por terceiros por ele indicados. Em caso de incidente de segurança, a auditoria pode ocorrer sem aviso prévio, devendo o Operador providenciar todos os meios necessários para identificação da causa do incidente e implementação de medidas destinadas a remediar os impactos.
5. DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES
5.1. As Partes desde já se comprometem a cooperar de boa-fé, durante a execução do Contrato e após seu término, para atender a todas as exigências da LGPD e evitar qualquer tipo de tratamento indevido dos dados pessoais.
5.2. O Operador compromete-se a fornecer ao Controlador toda informação e/ou documentação necessárias à demonstração da sua conformidade com a LGPD e, assim, ajudá-lo a cumprir as suas obrigações.
5.3. Fica convencionado que, em qualquer caso, o Operador está expressamente vedado de prestar qualquer informação aos titulares dos dados tratados em decorrência deste contrato ou a qualquer autoridade, notadamente a ANPD, sem a autorização prévia e por escrito do Controlador.
6. DO PRAZO
6.1. As condições dispostas neste Aditivo entrarão em vigor após a sua assinatura e permanecerão ainda após o término do Contrato.
7. DO NÃO-CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DESTE ANEXO
7.1. Em caso de descumprimento pelo Operador de qualquer uma de suas obrigações previstas neste Aditivo ou na legislação em vigor, o Controlador poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato por justa causa, mediante o envio de uma simples notificação por escrito.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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8. DA RESPONSABILIDADE
8.1. O Operador responde integralmente perante o Controlador por qualquer prejuízo, perdas ou danos, diretos ou indiretos, inclusive morais e danos de imagem, que venha a sofrer em decorrência de obrigações que, por força do presente Aditivo ou da legislação em vigor, coubesse ao Operador observar, diligenciar, cumprir e/ou honrar. Eventuais limitações quanto à responsabilidade do Operador previstas no Contrato não se aplicam a esta cláusula.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS DADOS PESSOAIS COMPARTILHADOS
Categorias de titulares
Os dados pessoais compartilhados referem-se às categorias de titulares de dados pessoais a seguir:
• Informações de identificação pessoal: Nome, endereço residência, número de telefone fixo residencial, número celular pessoal, e-mail pessoal.
Finalidades do compartilhamento
O Compartilhamento é efetuado exclusivamente para as seguintes finalidades:
• Gerenciar o evento através de sistema próprio, em razão do controle das inscrições, criação de ranking, relatórios de participantes, fechamento de arquivo das provas, publicação de resultados e geração e atualização de ranking, sexo, categoria e índice técnico.
Categorias de dados pessoais compartilhados
Os dados pessoais transferidos dizem respeito às seguintes categorias:
• Dados de Identificação: Nome Completo; Sexo; Data de nascimento; E-mail; Endereço; Bairro; Cidade; Estado; País; CEP; Telefone de Contato.
Requisitos de segurança
A Controladora/Operadora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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ANEXO III
TERMO DE CONSENTIMENTO DE COLETA DE DADOS PESSOAIS
Consentimento
Em observância à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e demais normativos sobre proteção de dados pessoais aplicáveis, o presente documento tem como objetivo coletar a manifestação livre, expressa e inequívoca do titular para autorizar o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais a realizar o tratamento de seus dados pessoais nos limites ora estabelecidos.
A autorização ora concedida se estenderá a eventuais sociedades do mesmo grupo, mesmo que futuras ou provenientes de fusões, aquisições, incorporações, cisões ou qualquer outra operação societária que possa alterar a estrutura atual do Sistema OCEMG, em razão de suas atividades.
Finalidade do tratamento
A finalidade é única e exclusiva de realizar do controle das inscrições, criação de ranking de qualificação, controle, relatórios de participantes, fechamento de arquivo das competições, publicação de resultados e geração e atualização de ranking, sexo, categoria e índice técnico em razão da participação do XVIII COOPSPORTES do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – SESCOOP/MG. Para tanto, o Sistema Ocemg tratará dados pessoais.
Prazo de armazenamento
Os dados pessoais serão armazenados pelo prazo de até 12 (doze) meses após a apresentação dos relatórios dos participantes.
Agentes de Tratamento de Dados Pessoais
O Sistema Ocemg compartilha dados pessoais tratados em razão da finalidade indicada acima com a empresa XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 17716845691 que atuam na qualidade de Operadora.
Em todo caso o SESCOOP/MG permanecerá como controlador dos dados pessoais tratados, nos termos da LGPD.
Confidencialidade
A presente autorização leva em consideração o compromisso assumido pelo Sistema Ocemg de tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, objetos do presente documento, de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos nos itens acima.
Revogação do Consentimento
O consentimento ora fornecido poderá ser a qualquer tempo revogado pelo titular, bastando para tanto enviar xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx .
Canais de atendimento
Para obter mais informações sobre como a OCEMG trata dados pessoais, visite nossa Política de Privacidade em nosso site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, ou entre em contato com nosso Encarregado através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
Direito dos Titulares
O titular possui o direito de obter dos controladores, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização,
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD; informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; revogação do consentimento, nos termos da LGPD. Para exercer seus direitos, o titular deverá entrar em contato através dos canais de atendimento.
Belo Horizonte, XX de XXXX de 2022.
[COLETA DO CONSENTIMENTO]
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/XX00-X00X-0XX0-0XXX ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Hash do Documento
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 21/06/2022 é(são) :
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (Signatário) - 177.***.***-91 em 21/06/2022 17:24 UTC- 03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Tipo: Assinatura Eletrônica
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (SUPERINTENDENTE SESCOOP/MG) - 005.***.***-22 em 20/06/2022 11:52 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Testemunha) - 031.***.***-32 em 20/06/2022 09:12 UTC-03:00
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Testemunha) - 835.***.***-04 em 15/06/2022 18:12 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX) - 000.***.***-00 em 15/06/2022 16:54 UTC-03:00