OFERTA DE COMPRA N° 470101000012018OC00001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO C.G. n° 001/2018 PROCESSO SEDPcD n° 60/2017
OFERTA DE COMPRA N° 470101000012018OC00001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 02/03/2018 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/03/2018 – às 10h00min
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por intermédio do Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, RG nº 11.515.842-X e CPF nº 013.076.438- 84, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE apoio institucional a programas e projetos para inclusão da pessoa com deficiência, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e
será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a constituição de Sistema de Registro de Preços – SRP para a prestação de serviços de apoio institucional a programas e projetos para inclusão da pessoa com deficiência, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I.1 e visando aquisições futuras pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
1.2. O objeto deste certame licitatório será dividido em lotes, formados pelo agrupamento de um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública
estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação
nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer
outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de
cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.2.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto da contratação.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de acordo com o quadro abaixo e incidirá sobre o valor total do lote.
LOTE | Valor de redução |
LOTE 1 | R$ 10.000,00 |
LOTE 2 | R$ 2.000,00 |
LOTE 3 | R$ 20.000,00 |
LOTE 4 | R$ 2.000,00 |
LOTE 5 | R$ 3.000,00 |
LOTE 6 | R$ 4.000,00 |
LOTE 7 | R$ 7.000,00 |
LOTE 8 | R$ 200,00 |
LOTE 9 | R$ 1.500,00 |
LOTE 10 | R$ 5.000,00 |
LOTE 11 | R$ 7.000,00 |
LOTE 12 | R$ 1.500,00 |
LOTE 13 | R$ 6.000,00 |
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa
realizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam executar o objeto pelo mesmo preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas. Em seguida, procederá ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram executar o objeto pelo preço ofertado pela vencedora do certame, conforme o disposto nos itens 5.9 a 5.13.
6. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.6.1. Serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços o vencedor do certame e os demais classificados que, devidamente habilitados, aceitaram executar o objeto pelo preço ofertado pelo primeiro colocado, na forma do item 5.14 deste Edital, respeitados os quantitativos ofertados e a ordem de classificação do certame.
6.6.2. A convocação dos beneficiários será feita pelo Órgão Gerenciador em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação, no Diário Oficial do Estado, do ato que homologou o procedimento licitatório.
6.6.3. Salvo disposição diversa constante da publicação no Diário Oficial do Estado de que trata o 6.6.2, a assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá no endereço indicado no preâmbulo deste edital e será subscrita pela mesma autoridade do Órgão Gerenciador que subscreveu o Edital.
6.6.4. A beneficiária que, convocada para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, será dela excluída.
6.7. A Ata de Registro de Preços será formalizada com observância das disposições do artigo 12 do Decreto Estadual nº 47.945/2003 e em conformidade com o modelo constante do Anexo V deste Edital.
6.8. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que tratam o subitem 6.6.4.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DA CONSTITUIÇÃO, DA VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
8.2. O cancelamento do Sistema de Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 17, parágrafo único, 18 e 19 do Decreto Estadual nº 47.945, de 16/07/2003.
8.3. O Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços - e-GRP, instituído pelo Decreto Estadual nº 62.329, de 20 de dezembro de 2016, será utilizado pelo Órgão Gerenciador e pelo(s) Órgão(s) Participante(s) para realizar as etapas preparatórias do procedimento licitatório e para acompanhar os quantitativos e preços registrados em Ata, seguindo todos os fluxos e etapas previstos no Sistema e-GRP.
8.4. O Órgão Gerenciador poderá admitir o remanejamento de quantitativos entre os Órgãos Participantes sediados em um mesmo Município, desde que não sejam ultrapassadas as quantidades totais indicadas para cada item na Ata de Registro de Preços.
9. DAS CONTRATAÇÕES
9.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na própria Ata.
9.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
9.1.2. Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
9.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a emissão de nota de empenho.
9.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o Órgão Participante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 9.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
9.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
9.2.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
9.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o Órgão Participante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
9.3.1. O prazo indicado no item 9.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
9.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 9.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
10. DOS PRAZOS, LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços deverão ser executados em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da retirada da nota de empenho pela contratada.
10.2. Quando a nota de empenho for encaminhada por meio eletrônico, o prazo para entrega terá início no dia útil posterior ao envio da confirmação de recebimento, que será impressa pelo Órgão Participante e juntada aos autos do processo.
10.3. O objeto desta licitação deverá ser feito no(s) locais indicados pela Secretaria nos termos do Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
11. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
11.1. Os serviços executados serão objeto de medição de acordo com os seguintes procedimentos:
I - No primeiro dia útil subsequente a prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados;
II - A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
III - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços;
IV - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
12. DOS PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no protocolo da Unidade Compradora, no endereço indicado no
preâmbulo deste Edital, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
12.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
12.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
12.4. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
12.5. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
13.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
13.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato, quando houver.
13.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir
fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13.6. Os procedimentos para a imposição de sanções serão conduzidos:
13.6.1. No âmbito do Órgão Participante, para a aplicação das multas relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais;
13.6.2. No âmbito do Órgão Gerenciador, para aplicação das demais penalidades não indicadas no 13.6.1;
13.7. As sanções serão aplicadas pela autoridade competente do órgão que conduziu o procedimento, em conformidade com o disposto no item 13.6.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
15. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
15.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
15.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
15.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
15.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
15.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
16.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
16.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
16.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
16.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
16.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
16.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
16.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
16.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução SEDPcD-04, de 25/02/2016; Anexo V –Ata de Registro de Preços.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Denardi Chefe de Gabinete
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de apoio institucional a programas e projetos para inclusão da pessoa com deficiência.
2- DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E GERAIS DOS SERVIÇOS:
2.1 - DA ASSESSORIA TÉCNICA:
Consiste na prestação de serviços técnicos de planejamento operacional e organização de reuniões técnicas. Deverá ser disponibilizada equipe profissional com experiência comprovada na área de reuniões técnicas. A contratada deverá dispor de estrutura física e logística própria como: sala de reuniões, estação de trabalho, equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente, entre outros, que possibilitem o funcionamento eficiente da empresa. Ainda, quando não sediada em São Paulo, a empresa deverá disponibilizar um coordenador de reuniões técnicas para atendimento - profissional qualificado, com experiência comprovada (poderá ser exigida documentação probatória) em reuniões técnicas de grande porte, para pronto atendimento à SEDPcD.
2.1.2 - A contratada deverá responsabilizar-se, integralmente, pelas demandas da SEDPcD, considerando-se as seguintes etapas:
- Identificação da ação;
- Levantamento do nível de complexidade;
- Sugestão e definição, de acordo com a demanda da SEDPcD, do local da reunião;
- Locação de espaço físico (se necessário);
- Infraestrutura;
- Apoio técnico, administrativo e de pessoal;
- Seleção e alocação de recursos humanos;
- Identificação e montagem de ambientes;
- Elaboração da programação geral e do roteiro;
- Participação em reuniões técnicas para identificação das necessidades e sua complexidade;
- Levantamento das necessidades que inclui a indicação/sugestão da infraestrutura adequada para realização da reunião e apresentação destas ao gestor do contrato;
- Elaboração da programação geral e do roteiro;
- Visita Técnica aos espaços indicados;
- Prestar apoio técnico, logístico, administrativo e de expediente, incluindo toda a contratação de serviços e pessoas especializados;
- Seleção e contratação dos recursos humanos envolvidos na ação;
- A Assessoria Prévia será solicitada, conforme a complexidade da reunião técnica e apenas quando a SEDPcD julgar necessário;
- Fornecer relatório de encerramento atividade.
2.2 – DO PROFISSIONAL QUALIFICADO:
A equipe de profissionais deverá possuir experiência em reuniões técnicas, constituindo-se de:
2.2.1 – Fotógrafo: deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística, devendo ser entregue em material digital; ou impresso, de acordo com a especificação de cada atividade;
2.2.2 – Tradutores/intérprete: não precisam ser juramentados, salvo quando solicitado expressamente. No entanto, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência se reserva ao direito de solicitar profissionais com experiência comprovada em congressos e conferências;
2.2.3 – Tradutor/intérprete simultâneo: com jornada de trabalho/diária de 6 (seis) horas, devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com sua alimentação, transporte e uniforme;
2.2.4 - Para os demais recursos humanos deverão estar incluídos as diárias e as despesas com uniforme, transporte e alimentação da equipe de apoio;
2.2.5 – Recepcionistas: deverão apresentar-se com uniforme completo, bem cuidado, sapatos limpos e confortáveis; meias perfeitas, cabelos presos ou bem escovados, maquiagem leve e postura elegante. Sua atuação poderá ser requerida nas seguintes situações:
- No local da atividade: recepção para o credenciamento das autoridades, participantes, convidados, palestrantes e participantes da reunião técnica;
- Nas recepções institucionais: cerimônia de abertura, almoços e jantares.
2.2.6 – Seguranças: deverão apresentar-se com terno em tonalidade escura, com gravata em tons serenos e desenhos discretos, sapatos limpos e confortáveis; meias escuras e em perfeito estado; cabelos curtos, com corte ou presos (se for o caso), em ambos os casos bem penteados; com postura elegante.
2.2.7 - Ajudante Geral: ajudante para serviços gerais de mão de obra não qualificada.
2.2.8 - Web designer: profissional capacitado para desenvolvimento de Web sites e Hot sites.
2.2.9 - Diagramação: profissional capacitado para a realização de serviços de diagramação de textos no Indesigner CS3 (PÁGINA).
2.2.10 - Eletricista: disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de eletricista.
2.2.11 - Mestre de cerimônia: profissional responsável por desenvolver e proferir com desenvoltura o cerimonial de reuniões técnicas, o protocolo e a ordem de precedência; articulação e interpretação de possíveis imprevistos no cerimonial; execução de solenidades; fiscalizar a ordem e a disciplina dos trabalhos, principalmente a movimentação das pessoas e interrupções eventuais, garantindo o ambiente adequado para a realização das atividades. Com experiência em solenidades e que tenha participação em reuniões técnicas oficiais nos últimos 03 (três) anos.
2.2.12 - Operador de Equipamento Audiovisual: disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de operação de equipamentos audiovisuais – sujeito à aprovação.
2.2.13 - Operador de Equipamento de Informática: disponibilização de profissional capacitado para instalação e desinstalação de equipamentos, programas e suporte durante as reuniões técnicas, e suporte de informática.
2.2.14 - Produtor de reuniões técnicas
2.2.15 - Vigilante Diurno: disponibilização de profissional capacitado, que apresente certificado de participação no curso de Formação de Vigilantes para a realização de serviços de segurança desarmada.
2.2.16 - Vigilante Noturno: disponibilização de profissional capacitado, que apresente certificado de participação no curso de Formação de Vigilantes para a realização de serviços de segurança desarmada.
2.2.17 - Bombeiro Civil Brigadista: equipe composta por 03 brigadistas; e equipamentos, com curso de formação específica.
2.2.18 - Servente: profissional capacitado para a realização de serviços de limpeza.
2.3 – LOCAÇÃO DO ESPACO FÍSICO:
2.3.1 - Consiste na locação de dependências (climatizadas conforme a necessidade) adequadas para reuniões técnicas realizadas fora da SEDPcD, no Estado de São Paulo;
2.3.2 - A contratada informará quais itens (exemplo: mobiliário) comporão o ambiente dos espaços com os preços já inclusos no custo da locação. Somente será admitida a cobrança de mobiliário no caso de reuniões técnicas realizados fora da rede hoteleira, centro de convenções, auditórios, teatros, universidades, etc;
2.3.3 - As dependências indicadas neste item serão definidas de acordo com a necessidade da atividade, devendo a contratante informar a metragem do espaço físico necessária, que será previamente analisado e aprovado pela Administração;
2.3.4 - A contratada deverá apresentar, quando previamente solicitado, pelo menos 3 (três) opções de locais, para aprovação prévia do gestor do contrato;
2.3.5 - Os locais indicados deverão ser previamente visitados pela contratada, eventualmente acompanhada pelo gestor do contrato da SEDPcD, a fim de verificar a adequação e as condições das instalações dos mesmos;
2.3.6 - Os estabelecimentos deverão estar localizados, preferencialmente, próximos às Estações de Metrô.
2.3.7 – A locação das dependências deverá seguir as características contidas na Planilha de Especificações de Serviços.
2.4 – LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO:
2.4.1 - Os mobiliários necessários para realização dos serviços deverão seguir as características contidas na Planilha de Especificações de Serviços.
2.4.2 - Todos os mobiliários a serem utilizados deverão estar em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos de imediato, para que as atividades programadas não sofram interrupção.
2.4.3 - Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas, tais como, transporte/deslocamentos, fretes, montagem, instalação, desmontagem, seguros e tributos.
2.4.4 - A contratada deverá garantir o transporte dos mobiliários em qualquer localidade do Estado de São Paulo onde ocorrer a reunião.
2.4.5 - A diária a ser considerada, via de regra, será de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4.6 - O mobiliário será previamente determinado pela SEDPcD, devendo ser instalados nos locais indicados com pelo menos 3 (três) horas de antecedência do início da reunião técnica.
2.4.7 - Quando a atividade ocorrer no início da manhã, o mobiliário deverá ser entregue no dia anterior, sem ônus adicional para a SEDPcD.
2.5 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
2.5.1 - Os equipamentos necessários para realização dos serviços deverão seguir as características contidas na Planilha de Especificações de Serviços.
2.5.2 - Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas, tais como, transporte/deslocamentos, fretes, montagem, instalação, desmontagem, seguros e tributos.
2.5.3 - A contratada deverá garantir o transporte dos equipamentos em qualquer localidade do Estado de São Paulo onde ocorrer a atividade.
2.5.4 - A diária a ser considerada, via de regra, será de 24 (vinte) horas.
2.5.5 - Todo o equipamento a ser entregue, deverá ser testado com antecedência mínima de 3 (três) horas antes do início da atividade. Os equipamentos deverão estar em pleno funcionamento 1 (uma) hora antes do início da atividade e deverão ser desinstalados e recolhidos ao final de cada atividade, sem ônus adicional para a SEDPcD.
2.5.6 - Quando a reunião técnica ocorrer no início da manhã, os equipamentos deverão ser entregues e instalados no dia anterior, sem ônus adicional para a SEDPcD.
2.5.7 - Todos os equipamentos a serem utilizados deverão estar em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos de imediato, para que as atividades programadas não sofram interrupção.
2.5.8 - Toda instalação/desinstalação deverá seguir as normas técnicas de segurança do trabalho e a mão-de-obra utilizada deverá ser especializada.
2.5.9 - A contratada deverá, quando for o caso, fornecer ART – Atestado de Responsabilidade Técnica para os equipamentos e instalações contratados para a reunião.
2.6 – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA:
2.6.1 - A contratada deverá fornecer todo o material necessário e compatível com os equipamentos de informática (tonner e/ou cartuchos, papel, etc.) responsabilizando-se pela interrupção de sua utilização;
2.6.2 - Caberá à contratada providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, nos seguintes prazos máximos;
- Equipamentos necessários às fases pré e pós-reunião técnica: até 3 horas;
- Equipamentos relacionados às apresentações durante a reunião: até 20 minutos;
-Equipamentos de apoio utilizados durante a reunião: até 1 hora.
2.6.3 - Todos os itens que compõem este serviço deverão estar instalados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em perfeito funcionamento no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do início das reuniões técnicas.
2.7 – TRANSPORTE:
2.7.1 - Deverão estar incluídas nos custos dos transportes as despesas com combustível, motorista, telefone celular, taxas, impostos, seguros, pedágios e outras necessárias à boa prestação dos serviços de locomoção;
2.7.2 - Os motoristas deverão possuir habilitação compatível com o transporte contratado e apresentar-se devidamente uniformizados;
2.7.3 - A diária será de 24 (vinte e quatro) horas, respeitados os acordos coletivos e a legislação, com quilometragem livre (projeção de 100 km/dia) e seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros, devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com alimentação e uniforme dos motoristas.
2.7.4 Os veículos escolhidos conforme características definidas na Planilha de Especificações dos Serviços deverão ser entregues no local indicado pela SEDPcD, no dia e hora agendados, em perfeitas condições de uso, devendo os mesmos possuir seguro total do casco contra, colisão, furto, roubo e incêndio, contra terceiros para danos materiais e para danos pessoais, isento de qualquer franquia.
2.7.5 - A contratada deverá garantir a prestação de serviços de assistência técnica durante 24 (vinte e quatro) horas, tanto mecânica, como elétrica; com substituição em caso de avarias e/ou sinistros de qualquer natureza.
2.7.6 - Os veículos deverão ser substituídos em até 6 (seis) horas por outros com as mesmas características, em caso de avarias e/ou sinistros de qualquer natureza.
2.7.7 - Os veículos, de acordo com o Decreto estadual nº 51.479, de 11/01/2007, deverão ter o registro no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP.
2.9 – SERVIÇOS DE REGISTRO FOTOGRÁFICO, GRAVAÇÃO E EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO:
2.9.1 - A contratada deverá realizar gravação integral dos áudios de todas as intervenções realizadas, mediante captação direta da mesa de som.
2.9.2 - Sempre que solicitado pela contratante, a contratada providenciará a gravação em vídeo das intervenções realizadas, mediante captação em câmara de vídeo digital.
2.9.3 - As gravações deverão ser revisadas ao final de cada sessão e ter a sua qualidade garantida pela contratada.
2.9.4 - A SEDPcD detém o direito de uso sobre os registros de som, imagem e vídeo produzidos pela contratada, que deve repassar todo o material, sob pena de responsabilidade civil e penal.
2.9.5 - Todos os itens que compõem esse serviço deverão estar instalados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em perfeito funcionamento no prazo máximo de 02 (duas) horas antes do início das reuniões técnicas.
2.10 - SERVIÇOS DE FILMAGEM:
2.10.1 - Os serviços de filmagem devem ser feitos de acordo com a Planilha de Especificação de Serviços e respeitando sempre as questões de direito de imagens que devem ser observadas pela Contratada.
2.10.2 - Os direitos patrimoniais destas filmagens e ou duplicações são de propriedade da SEDPcD, que assegurará os direitos autorais conforme legislação vigente, não podendo haver qualquer tipo de reivindicação por parte da Contratada ou terceirizada.
2.11 - SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO:
2.11.1 - Os serviços de iluminação devem ser de acordo com a Planilha de Especificação de Serviços.
2.12 - SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS:
2.12.1 – A contratada deverá disponibilizar fotógrafo profissional com equipamento adequado para a prestação dos serviços, conforme Planilha de Especificações de Serviços, devendo ser disponibilizado para a SEDPcD um CD identificado com capa e com, no mínimo, 100 (cem) fotogramas/imagens – de cada reunião – em JPEG, com resolução mínima de 2240 X 1488 pixels, para a escolha de 40 fotos 20x25 cm para montagem de álbum.
2.12.2 - Os direitos patrimoniais das fotos e frames são de propriedade da SEDPcD, que assegurará os direitos autorais conforme legislação vigente, não podendo haver qualquer tipo de reivindicação por parte da contratada ou terceirizada.
2.13 - SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO:
2.13.3 - Sistema de Sonorização até 500 pessoas - Serviço de Sonorização completa, até 500 pessoas, incluindo microfones, cabeamento e equipe técnica durante a realização da reunião.
2.14- SERVIÇOS GRÁFICOS:
2.14.1 - O projeto gráfico dos materiais requisitados será elaborado pela SEDPcD. A Contratada deverá adequar as peças, remeter para a aprovação da SEDPcD, finalizar os arquivos (arte-final) e fazer o acompanhamento gráfico, respeitando o cronograma de entrega dos materiais estabelecido com prazos razoáveis, pelo gestor do contrato por parte da SEDPcD.
2.14.2 - O prazo para entrega dos materiais, via de regra, será de 5 dias corridos. Esse prazo poderá variar dependendo da quantidade de material solicitada e da complexidade do projeto.
2.14.3 - Serão de responsabilidade da contratada o transporte e o manuseio desses materiais assegurando que estes estejam em perfeito estado de apresentação.
2.14.4 - Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas de transporte, manuseio, seguros e tributos.
2.14.5 - A contratada deverá garantir o transporte desses materiais em qualquer localidade do Estado de São Paulo.
3. DO AGENDAMENTO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão solicitados de acordo com a demanda da contratante, observando um tempo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
4 – DA AMOSTRA:
Apresentar obrigatoriamente, sempre que solicitado, amostras dos salgados, bebidas, peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na execução dos serviços, que estarão sujeitos à aprovação e aceite por parte da contratante.
5 - DO CANCELAMENTO DE REUNIÕES TECNICAS:
5.1. A SEDPcD deverá manter informada a contratada sobre a agenda das reuniões técnicas com a maior antecedência possível.
5.2. A empresa prestadora do serviço deverá ser informada com a maior brevidade possível, caso a reunião venha a ser cancelado.
5.2.1. Caso a reunião técnica seja cancelado, em parte ou integralmente, a menos de 12 (doze) horas do início do mesmo, a SEDPcD se obriga a ressarcir as despesas, desde que devidamente comprovadas.
6 – DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL:
6.1 – Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades, prazos e valores contratados com o objeto da licitação, apresentando atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços de organização de reuniões técnicas.
7 - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 - Os serviços serão prestados nos espaços da própria SEDPcD, na Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, ou em outros indicados. As reuniões técnicas poderão ser realizadas na capital do Estado de São Paulo; Região Metropolitana, Grande São Paulo, e nos demais municípios do Estado de São Paulo.
8. DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
As reuniões técnicas poderão ser realizadas durante a semana e eventualmente aos sábados, domingos e feriados, devendo os locais e horários ser previamente combinados com a SEDPcD.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1 – A montagem, entrega dos materiais e a realização dos serviços serão efetuadas no local de realização da reunião, previamente determinados pela SEDPcD;
9.2 – A responsabilidade pelo recebimento dos serviços da realização das reuniões técnicas, materiais e equipamentos associados ficará a cargo:
- Provisoriamente, de funcionário designado pelo servidor responsável para efeito posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação.
- Definitivamente, ao final da reunião técnica, momento pelo qual o servidor responsável deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas, estão em conformidade com a planilha.
10 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 - Os serviços serão solicitados com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, constando as seguintes informações: tipo de atividade, cardápio, número de pessoas, local e horário, bem
como os serviços (ex. transporte) e profissionais que serão solicitados (ex. mestre de cerimônia, tradutor, etc).
10.2 - Os serviços serão solicitados através de e-mail, que será encaminhado para uma única conta da contratada, a qual deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, diante de resposta ao próprio e-mail confirmar seu recebimento para realização do serviço.
10.3 – Os quantitativos das reuniões técnicas poderão ser modificados pela SEDPcD, sem ônus adicional para a contratante.
10.4- Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas, tais como, transporte/deslocamentos, fretes, montagem, instalação, desmontagem, seguros e tributos.
10.5 - A contratada deverá garantir o transporte dos materiais em qualquer localidade do Estado de São Paulo onde ocorrer a atividade.
10.6 - A diária a ser considerada, via de regra, será de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7 - Todos os materiais a serem utilizados, deverão estar em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos de imediato, para que as atividades programadas não sofram interrupção.
10.8 - Todo o material deverá estar em pleno funcionamento 1 (uma) hora antes do início da atividade e deverão ser desinstalados e recolhidos ao final de cada reunião técnica, sem ônus adicional para a SEDPcD.
10.9 - Toda instalação/desinstalação deverá seguir as normas técnicas de segurança do trabalho e a mão-de-obra utilizada deverá ser especializada.
10.10 - A contratada deverá, quando for o caso, fornecer ART – Atestado de Responsabilidade Técnica para os equipamentos e instalações contratados para a reunião.
11 – DA ORGANIZAÇÃO:
11.1- A contratada poderá realizar visitas técnicas no local da atividade designado pela SEDPcD, quando da solicitação da prestação dos serviços, devendo nesta hipótese, ser agendada a visita com antecedência junto a este órgão.
11.2 - A contratada deverá decorar o local disponibilizado para a atividade com arranjos de flores naturais em harmonia estética com as toalhas de mesa e sobres (cobre mancha) de boa qualidade, da cor e tipo solicitados pela SEDPcD, incluindo acessórios para decorar o espaço com criatividade, podendo ser utilizado sementes, grãos, folhas secas e outros elementos temáticos solicitados e aprovados pela SEDPcD.
11.3 - A contratada deverá disponibilizar com 1 (uma) hora de antecedência ao início das reuniões técnicas os alimentos e bebidas a serem servidos.
11.4 - A contratada deverá fornecer para a prestação dos serviços de pranchão, mesas aparadoras, biombos e equipamentos de infraestrutura, tais como: micro-ondas, forno elétrico, forno a gás, fogão elétrico ou boia, geladeira, freezer, frigobar, pia com água para higienização dos materiais e alimentos, entre outros equipamentos necessários à efetiva prestação dos serviços. Os
equipamentos devem estar em bom estado de conservação e obedecerem às normas de legislação específica de segurança alimentar.
11.5 - As bebidas e alimentos deverão ser mantidos em caixas térmicas, geladeira ou rechaud, mantendo a temperatura ideal para consumo e conservação.
11.6 - Em todas as reuniões técnicas a contratada deverá fornecer toda louça e utensílios adequados ao tipo de atividade e cardápio, os quais serão sempre de qualidade e estar em bom estado de conservação, em quantidade necessária ao bom atendimento a todos os participantes, incluindo o fornecimento de guardanapos de papel ou tecido, pratos, talheres e suplás adequados aos tipos de alimentação fornecidos, além de copos e taças para cada tipo de bebida.
11.7 - Em algumas reuniões técnicas é assegurado à SEDPcD solicitar a utilização de louças de cristais, semicristais e porcelanas, bem como talheres e objetos de prata.
11.8 - Para reuniões técnicas com a participação de mais de 30 (trinta) pessoas, deverão ser disponibilizadas mesas estilo bistrô, sendo uma mesa para cada 10 (dez) pessoas.
11.9 - A matéria-prima utilizada nas preparações deverá ser adquirida de fornecedores idôneos, cujas marcas apresentem reconhecimento de mercado, ou seja, marcas consideradas de primeira linha de qualidade.
11.10 - Devem ser adotadas práticas higiênico-sanitárias nas etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte e exposição dos produtos, conforme pré-requisitos definidos pela legislação específica.
11.11- A contratada deverá providenciar que todos os alimentos sejam conservados nas temperaturas adequadas.
11.12 - Caso a SEDPcD julgue necessário poderá encaminhar as amostras dos produtos para análise completa nos órgãos competentes, visando comprovar a qualidade dos produtos. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias ou naqueles em que se identificarem alterações. Caso fique constatada alguma irregularidade, as despesas e providências necessárias advindas de tal constatação correrão por conta da contratada.
11.13 - Em caso de intoxicação alimentar comprovada, a Contratada se responsabiliza pelo ressarcimento de todos os danos causados às pessoas que participaram da respectiva reunião e vítimas da intoxicação.
11.14 - A qualquer momento a SEDPcD poderá solicitar degustação de um tipo de cardápio, para comprovar a qualidade dos alimentos e bebidas e verificar se estão em conformidade com as especificações do cardápio.
11.15 - Os sucos oferecidos pela contratada deverão ser naturais ou feitos à base de polpa de frutas, sem adição de açúcar. A contratada deverá disponibilizar saches de açúcar e adoçante. Não deverá ser utilizado suco industrializado.
11.16 - As bebidas quando dispostas nas mesas de buffet, devem ser mantidas em baldes de gelo.
12 – PROFISSIONAIS ALOCADOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BUFFET:
12.1 - Os profissionais envolvidos no preparo e manipulação dos alimentos devem estar devidamente treinados, identificados com crachá, trajando uniforme limpo e utilizando luvas e máscaras. Deverão ainda atender aos critérios específicos de manipulação e saúde de colaboradores descritos pela legislação específica.
12.2- A contratada deverá manter cópia atualizada dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional de todos os manipuladores envolvidos na reunião, tais como coordenador, copeira e garçom, conforme previsto pela legislação específica e quando solicitado pela SEDPcD deverá apresentá-los em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 – O uso de telefone celular pelos garçons e profissionais da contratada, no recinto da reunião técnica, é vedado.
12.4 - Os profissionais deverão ter experiência em servir à francesa, inglesa, americana ou à brasileira, conforme solicitado pela SEDPcD.
12.5 - Poderão ser solicitados garçons que falem outros idiomas (inglês, espanhol, francês e alemão) para atender reuniões técnicas específicas.
12.6 - Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar os serviços e deverão estar sempre trajados de acordo com o serviço da contratada, aos costumes, ao porte da atividade e portando crachás com foto recente, com nome e função e devidamente registrados em suas carteiras de trabalho;
12.7 - Os profissionais alocados pela contratada para a prestação dos serviços deverão usar uniformes padronizados, observando-se o seguinte:
- O uniforme masculino será composto por calça social preta, camisa branca de manga longa, gravata preta e sapato social preto. O uso de paletó e avental poderá ser solicitado de acordo com o tipo de reunião técnica.
- O uniforme feminino será composto por calça social preta, camisa branca de manga longa, colete preto, sapato social preto e rede industrial para cabelo. O uso de avental e gravata feminina branca poderá ser solicitado de acordo com o tipo da reunião técnica.
12.8 - Qualquer alteração do uniforme no decorrer da execução do contrato fica condicionada à prévia aprovação da SEDPcD.
12.9 - Todos os profissionais envolvidos na atividade deverão se apresentar com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência do início da atividade, já uniformizados, para receber as últimas orientações.
12.10 - Todos os empregados da contratada deverão estar munidos de equipamentos de segurança adequados ao tipo de serviço a serem executados.
13 – ABRANGÊNCIA:
Os endereços para a realização das reuniões técnicas serão informados no momento da solicitação e poderão ser realizados no endereço da sede da SEDPcD, ou em outros locais por ela indicados.
14 – DEFINIÇÃO DE CARDÁPIOS:
O fornecimento será realizado pela contratada de acordo com o tipo de reunião técnica, escolhido sua composição pela SEDPcD.
15 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
São obrigações da contratada:
15.1 - Quando solicitado o fornecimento de coffee break, almoço/jantar, coquetel, ou kit lanche, a contratada deverá providenciar a reunião técnica de acordo com os tipos de cardápio discriminados pela SEDPcD;
15.2- Eventualmente, mediante prévio acordo entre a SEDPcD e a contratada, poderá haver modificação dos itens componentes dos cardápios especificado, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e preço proposto para cada tipo de serviço;
15.3 - A contratada deverá disponibilizar com 01 (uma) hora de antecedência ao início das reuniões técnicas os alimentos e bebidas a serem servidos;
15.4 - Todos os produtos fornecidos deverão ser identificados, na mesa em que forem servidos, com prisma de acrílico contendo a descrição dos ingredientes utilizados no preparo de cada produto. As identificações referidas poderão conter ainda, por solicitação da SEDPcD, as descrições no idioma inglês;
15.5 – Ficará a cargo da contratada as despesas e providências necessárias advindas de constatação de irregularidades no fornecimento de alimentação, comprovado através de amostras dos produtos (ex: salgados, bebidas, peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na execução dos serviços) e que tenham sido efetuadas por análise completa nos órgãos competentes, visando comprovar a qualidade dos produtos;
15.6 - Em caso de intoxicação alimentar comprovada, a contratada se responsabiliza pelo ressarcimento de todos os danos causados às pessoas que participaram da respectiva atividade e vítimas da intoxicação;
15.7 - Os sucos oferecidos pela contratada deverão ser naturais ou feitos à base de polpa de frutas, sem adição de açúcar. A Contratada deverá disponibilizar saches de açúcar e adoçante. Não deverá ser utilizado suco industrializado;
15.8 - Os profissionais envolvidos no preparo e manipulação dos alimentos devem estar devidamente treinados, identificados com crachá, trajando uniforme limpo e utilizando luvas e máscaras. Deverão ainda atender aos critérios específicos de manipulação e saúde de colaboradores descritos pela legislação específica;
15.9 - O fornecimento será realizado pela contratada de acordo com o tipo de reunião técnica;
15.10 - Caberá à contratada a integral responsabilidade pela qualidade dos alimentos que servir, tendo inclusive a incumbência pela verificação prévia das condições sanitárias, acondicionamento e transporte;
15.11 – A contratada, em caso de indisponibilidade de algum produto, deverá comunicar tempestivamente à contratante e a substituição ficará condicionada à aprovação da Administração, sob pena de recair no descumprimento contratual;
15.12 - Atender com presteza às solicitações dos palestrantes/conferencistas, autoridades, convidados e demais participantes da reunião no que diz respeito aos serviços contratados;
15.13 – Conservar limpos os locais após a realização das reuniões técnicas;
15.14 – Disponibilidade de serviço de garçom, gerente de buffet, mesas e cadeiras de acordo com a quantidade de pessoas indicadas pela SEDPcD para o fornecimento de coffee break, almoço/jantar, ou coquetel;
15.15 - Nas reuniões técnicas em que a SEDPcD solicitar os serviços de recepção, a(o)(s) recepcionista(s) deve(m) ter experiência em atendimento a palestrantes, conferencistas e participantes de reuniões técnicas e se apresentar(em) devidamente identificada(o)(s) e uniformizada(o)(s). Nesses casos, caberá a(o) recepcionista realizar as seguintes tarefas:
- Recepcionar, identificar e encaminhar os conferencistas, convidados e demais autoridades e participantes da reunião técnica;
- Receber e distribuir a programação da atividade, bem como outros materiais relacionados com a reunião técnica;
-Atender com presteza às solicitações dos palestrantes/conferencistas, autoridades, convidados e demais participantes da reunião técnica;
- Recepcionar as perguntas para debate e encaminhá-las à mesa, bem como acompanhar as exposições durante a reunião técnica, assessorando no que se fizer necessário;
- Demais atividades pertinentes aos serviços de recepção.
15.16 - Manter quantitativo suficiente de empregados para atender às solicitações da contratante, a fim de que não haja interrupção dos serviços por motivo de férias, falta, licença médica, desligamento, folga, descanso semanal, devendo, em caso de greve de transporte coletivo, fornecer meios de locomoção;
15.17 - É de responsabilidade da Contratada a substituição imediata dos profissionais a serviço, na sua ausência ou dispensa;
15.18 - A contratada, por iniciativa própria ou por reclamação devidamente fundamentada pelo Gestor do Contrato, deverá providenciar a substituição de profissionais que não estejam correspondendo às necessidades da organização da reunião técnica nos seguintes prazos:
- Pessoal de apoio: até 4 horas;
- Profissionais em cargo de chefia ou coordenação de área: até 12 horas.
15.19 - A contratada deverá comunicar imediatamente e por escrito à SEDPcD qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos referidos serviços;
15.20- A contratada deverá fornecer para a prestação dos serviços pranchão, mesas aparadoras, biombos e equipamentos de infraestrutura, tais como: micro-ondas, forno elétrico, forno a gás, fogão elétrico ou boia, geladeira, freezer, frigobar, pia com água para higienização dos materiais e alimentos, entre outros equipamentos necessários à efetiva prestação dos serviços. Os equipamentos devem estar em bom estado de conservação e obedecerem às normas de legislação específica de segurança alimentar. Caberá à SEDPcD disponibilizar um ponto de energia para utilização na prestação dos serviços quando ele se mostrar necessário;
15.21 - As bebidas e alimentos deverão ser mantidos em caixas térmicas, geladeira ou rechaud, mantendo a temperatura ideal para consumo e conservação;
15.22 - Em todas as reuniões técnicas a contratada deverá fornecer toda louça e utensílios adequados ao tipo de atividade e cardápio, os quais serão sempre de qualidade e estarão em bom estado de conservação, em quantidade necessária ao bom atendimento a todos os participantes, incluindo o fornecimento de guardanapos de papel ou tecido, pratos, talheres e suplás adequados aos tipos de alimentação fornecidos, além de copos e taças para cada tipo de bebida;
15.23 - Nas reuniões técnicas onde terão a participação do Governador, Secretários de Estado, Ministros, Prefeitos e demais Autoridades, a contratada deverá fornecer louças de cristais, semicristais e porcelanas, bem como talheres e objetos de prata, quando solicitado;
15.24 - Para reuniões técnicas com a participação de mais de 30 (trinta) pessoas, deverão ser disponibilizadas mesas estilo bistrô, sendo uma mesa para cada 10 (dez) pessoas;
15.25 - A matéria-prima utilizada nas preparações deverá ser adquirida de fornecedores idôneos, cujas marcas apresentem reconhecimento de mercado, ou seja, marcas consideradas de primeira linha de qualidade;
15.26 – A retirada dos equipamentos decorrentes da execução dos serviços deverá ser previamente autorizada pela contratante;
15.27- Disponibilidade de mesa(s) de tamanho proporcional ao número de participantes e bandejas de inox ou prata, travessas, jarras térmicas, louças, copos de vidro ou acrílico descartável, toalha de tecido, talheres de metal e guardanapos de papel de primeira qualidade, açúcar, adoçante, gelo de água filtrada ou mineral e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços;
15.28- Toda a infraestrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação da SEDPcD, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da reunião técnica;
15.29 - Devem ser adotadas práticas higiênico-sanitárias nas etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte e exposição dos produtos, conforme pré-requisitos definidos pela legislação específica;
15.30 - A contratada deverá manter cópia atualizada dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional de todos os manipuladores envolvidos na reunião técnica, tais como coordenador, copeira e garçom, conforme previsto pela legislação específica e quando solicitado pela SEDPcD deverá apresentá-los em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
15.31 – O uso de telefone celular pelos garçons e profissionais da contratada, no recinto da reunião técnica é vedado;
15.32 - Os profissionais deverão ter experiência em servir à francesa, inglesa, americana ou à brasileira, conforme solicitado pela SEDPcD;
15.33 - Poderão ser solicitados garçons que falem outros idiomas (inglês ou espanhol) para atender a reuniões técnicas específicas;
15.34 - Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços e deverão estar sempre trajados de acordo com o serviço da contratada, aos costumes, ao porte da reunião técnica e portando crachás com foto recente, com nome e função e devidamente registrados em suas carteiras de trabalho;
15.35 - Os profissionais alocados pela contratada para a prestação dos serviços deverão usar uniformes padronizados, observando-se o seguinte:
- O uniforme masculino será composto por calça social preta, camisa branca de manga longa, gravata preta e sapato social preto. O uso de paletó e avental poderá ser solicitado de acordo com o tipo de atividade;
- O uniforme feminino será composto por calça social preta, camisa branca de manga longa, colete preto, sapato social preto e rede industrial para cabelo. O uso de avental e gravata feminina branca poderá ser solicitado de acordo com o tipo de atividade.
15.36 - Qualquer alteração do uniforme no decorrer da execução do contrato fica condicionada à prévia aprovação da SEDPcD;
15.37 - Todos os profissionais envolvidos na reunião técnica deverão se apresentar com no mínimo uma hora de antecedência do início da reunião técnica, já uniformizados, e munidos de equipamentos de segurança adequados ao tipo de serviço a serem executados para receber as últimas orientações;
15.38 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas para a realização do objeto, inclusive quanto às condições de regularidade fiscal, relativos ao FGTS e INSS;
15.39 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento;
15.40 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, salvo o disposto no § 2º do referido artigo;
15.41 - Manter preposto, aceito pela Administração do SEDPcD, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
15.42 - Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
15.43 - Nomear preposto, encarregado pelas tarefas, com a missão de, entre outras atividades, prestar as necessárias orientações aos executores, garantindo assim o perfeito andamento das mesmas. O preposto será o contato com a contratante e responderá pela execução de todos os serviços e fornecimento dos produtos contratados, sendo capaz, ainda, de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
15.44 - Atender às normas de segurança interna do local da realização da reunião técnica;
15.45 - Responder pelo cumprimento da legislação vigente de âmbito federal, estadual ou municipal;
15.46 - É de responsabilidade da contratada providenciar todos os recursos e materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
15.47 – A contratada deverá fornecer obrigatoriamente o relatório dos serviços realizados, após cada atividade;
15.48 – A contratada deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à mesma otimizar a gestão, quer de seus recursos humanos quer materiais, de forma a cumprir as obrigações assumidas com qualidade e produtividade adequada ao tipo de trabalho;
15.49 - A contratada deverá comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada, à sede da SEDPcD, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
15.50 - A contratada deverá manter, em todos os serviços, durante a realização dos serviços, um responsável técnico para atuar no caso de quaisquer intercorrências que possam prejudicar a qualidade dos serviços prestados, sem custos adicionais para a SEDPcD.
15.51 - Todos os envolvidos deverão possuir experiência no trato com autoridades e estar devidamente uniformizados;
15.52 - A contratada deverá manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente proibido o uso de qualquer bebida alcoólica ou de substâncias consideradas ilícitas, durante a prestação dos serviços;
15.53 - A diária a ser considerada, via de regra, será de 24 (vinte e quatro) horas.
15.54 – A contratada deverá obrigatoriamente fazer o recolhimento, em guia específica, da taxa destinada ao ECAD, antes de cada atividade;
15.55 – A contratada, deverá encaminhar à SEDPcD, uma cópia da guia destinada ao ECAD, devidamente recolhida;
15.56 - A contratada se obrigará a conhecer na íntegra este Memorial Descritivo, como também fornecer toda a mão-de-obra e materiais utilizados na execução dos serviços, sem ônus adicionais para a SEDPcD.
16 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
16.1 - Não permitir a intervenção de terceiros, sem conhecimento técnico, para executar o serviço, bem como dar imediata ciência, à Contratada de qualquer irregularidade no serviço;
16.2 - Designar o gestor do contrato que será o responsável pelas comunicações com a contratada;
16.3 - Ao gestor designado pela contratante caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à contratada qualquer tipo de reclamação ou indenização;
16.4 – Efetuar o pagamento, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Memorial Descritivo;
16.5 - Dar ciência à contratada, por escrito, de qualquer fato relevante ao cumprimento do Contrato;
16.6 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada;
16.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
16.8 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
16.9 - Definir, obrigatoriamente, em todas as solicitações de serviços/fornecimentos, o detalhamento das especificações, tais como: cardápio; número de participantes; reserva de espaços; reserva de equipamento;
16.10 - Aplicar à contratada as penalidades cabíveis;
16.11 - Caso seja necessário, a SEDPcD poderá solicitar reunião antes das reuniões técnicas para repasse de informações específicas com todos os profissionais envolvidos;
16.12 - Os serviços serão solicitados com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, constando as seguintes informações: tipo de reunião, cardápio, número de pessoas, local e horário, bem como os serviços (ex. transporte, hospedagem) e profissionais que serão solicitados (ex. mestre de cerimônia, tradutor, etc.);
16.13 - Os serviços serão solicitados através de e-mail, que será encaminhado para uma única conta da contratada, a qual deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, diante de resposta ao próprio e-mail confirmar seu recebimento para realização do serviço;
16.14 – O quantitativo das reuniões técnicas poderá ser modificado pela SEDPcD, sem ônus adicional para a contratante.
17 - DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
17.1 - A fiscalização dos serviços pela contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão dos serviços executados.
17.2 - A contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas;
17.3 - A contratante ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
17.4 – A contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
17.5 - O gestor da contratante terá livre acesso aos locais de execução dos serviços;
17.6 – O gestor da contratante acompanhará a execução dos serviços, de forma a evitar que os empregados da contratada executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
17.7- Aplicam-se, subsidiariamente a este item, as disposições constantes da Seção IV, do Capítulo III, da Lei federal nº 8666/93, e suas alterações posteriores.
18 – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
18.1 - O CNPJ constante da nota fiscal de serviço deverá ser o mesmo indicado na proposta comercial.
18.2 – O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente própria a ser indicada pela contratada, no Banco do Brasil, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura 30 (trinta) dias após o seu recebimento.
18.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
18.4 - Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela contratante, por escrito, em data anterior ao vencimento, e receberá o seguinte tratamento:
- Se for procedente, a contratada emitirá nova fatura com valor correto;
- Se for improcedente, a contratante pagará a fatura;
- Se a reclamação for apresentada após o pagamento da fatura, caso seja procedente, será efetuada a devida compensação, em valores atualizados.
18.5 - Para efeitos de recebimento pelos serviços efetivamente prestados, a contratada deverá encaminhar ao gestor, mediante ofício com periodicidade mensal, os seguintes documentos obrigatórios:
- Duas vias da Nota Fiscal de Serviços e do recibo regularmente assinado, devendo constar o detalhamento e período dos serviços executados;
- Comprovantes de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou Sede, a Dívida Ativa da União, o FGTS e o INSS.
18.6 - Todos os impostos e taxas que incidam ou venham incidir sobre os serviços executados, serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
18.7 - O atraso no pagamento não exime a contratada de promover o pagamento dos seus empregados nas datas regulares;
18.8 - O servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, para atestar a prestação dos serviços e encaminhá-la para liquidação e pagamento;
18.9 - Pela execução dos serviços, a contratante pagará à contratada o valor designado, sem qualquer ônus ou acréscimos;
18.10 - O valor das faturas deve ser composto exclusivamente com os itens expressos proposta de preços, apresentada pela contratada em conformidade com os termos do Edital;
18.11 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1- Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
20.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEDPcD-4, de 25 de fevereiro de 2016, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.3 - A contratante reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
20.4 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 - É proibida, por parte da contratada, remunerar servidor, terceirizado ou estagiário pertencente ao Quadro de Pessoal da contratante;
21.2 - A contratada poderá subcontratar os serviços especificados neste Memorial Descritivo, quando necessário, sendo obrigatória a prévia e expressa anuência da contratante, o que não a exime das obrigações estabelecidas.
22 - VALIDADE DA PROPOSTA:
A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A
RELAÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS VOLTADAS A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIENCIA PREVISTAS PARA 2018
A relação de eventos abaixo foi informada pelos coordenadores, secretário adjunto e secretária da pasta e podem ter suas datas alteradas
- 9º Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania (8 edições, conforme cronograma a ser definido)
- Caminhada Down
- Seminário Internacional sobre Síndrome de Down
- Desfile e exposição Casa de Criadores
- Lançamento do Observatório em Parceria com IEA
- 1º Reunião Técnica: Profissionais de Mídias Impressas eletrônica, digital
- Encontro Estadual de Intérpretes de Libras
- Reatech – Conselho da Pessoa com Deficiência
- FORBRACE – Conselho da Pessoa com Deficiência
- Seminário Educação Inclusiva
- Realização do Simpósio da LBI
- 2ª Reunião Técnica: Profissionais de Agencias de Publicidades
- Premiação V Premio melhores Empresas
- Estudos sobre deficiências- Mesas Redondas
- 5º Encontro do Fórum de Gestores Municipais da Área da PcD
- 3ª Reunião Técnica: Gestores Governamentais
- Lei de Cotas
- Seminário Latino Americano da ONCB
- Dia nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
- Seminário Família Inclusão
- Dia mundial do Autismo
- Congresso Internacional sobre a Deficiência Intelectual-APAE –SP
- Jogos regionais – 8 edições
- Jogos Abertos do Interior
- Seminário Estadual: Enfrentamento da Violência contra PcD
- Outubro Xxxx – Gabinete da Secretária
- Prêmio de Jornalismo
- PEAPDI
- Eleições do Colegiado do CEAPcD 2019-2021
- Encontro Estadual de Gestores de Comunicação - São Paulo pelo direito de Expressão e Inclusão
- 10º Encontro Internacional de Tecnologia e Inovação para PcD
- Fórum de Moda Inclusiva
- Concurso de Moda Inclusiva-Edição internacional
- I Fórum Estadual de Conselhos Municipais de Pessoa com Deficiência
- Paralimpíada Escolar-Seletivas
- Encontro de Reabilitação+ Feira
- A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Comentada
- 6º Encontro do Fórum de Gestores Municipais da Área da PcD
- Congresso Brasileiro de Medicina Física e Reabilitação
- Paralimpíada Escolar-Seletivas
- Encontro de Reabilitação Rede Xxxx Xxxxxxx
- Prêmio Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência
- Prêmio Ações Inclusivas para Pessoas com Deficiência do Governo do Estado de São Paulo
- Fórum de Gestores Municipais
- Reconhecimento Global das Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência
- Virada Inclusiva
- XVIII Seminário Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência
- Reunião de Alinhamento Estratégico
E demais Atividades Institucionais relacionadas a Inclusão da Pessoa com Deficiência realizada pela Pasta.
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO B
Lote 1- Apoio operacional | ||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
1.1 | Ajudante Geral | Ajudante para serviços gerais de mão de obra não qualificada. | Diária | 100 |
1.2 | Assessoria Prévia | Assessoria completa ao evento compreendendo ações de: Identificação do evento, levantamento das necessidades, elaboração da programação geral e do roteiro do evento em conjunto com o gestor do contrato e da área técnica responsável pelo projeto. | Diária | 100 |
1.3 | Consultoria Permanente | Suporte ao contratante para estruturação da política de eventos, incluindo, conceituação geral, logística geral e infra-estrutura geral para a totalidade dos eventos. | Diária | 100 |
1.4 | Web designer/diária | Profissional capacitado para desenvolvimento de Web sites e Hot sites. | diária | 150 |
1.5 | Web designer/hora | Profissional capacitado para desenvolvimento de Web sites e Hot sites. | Hora | 200 |
1.6 | Diagramador | Profissional capacitado para a realização de serviços de diagramação de textos no Indesigner CS3 (PÁGINA). | Hora | 200 |
1.7 | Eletricista | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de eletricista. | Diária | 20 |
1.8 | Garçom | Serviço de Garçom | Diária | 50 |
1.9 | Mestre de Cerimônias | profissional responsável por desenvolver e proferir com desenvoltura o cerimonial de eventos, o protocolo e a ordem de precedência; articulação e interpretação de possíveis imprevistos no cerimonial; execução de solenidades; fiscalizar a ordem e a disciplina dos trabalhos, principalmente a movimentação das pessoas e interrupções eventuais, garantindo o ambiente adequado para a realização das atividades. Com experiência em solenidades e que tenha participação em eventos oficiais nos últimos 03 (três) anos. | Diária | 100 |
1.10 | Fotografo | Profissional com experiencia e equipamento adequado para prestação de serviços (maquinário e acessorios completos) | hora | 300 |
1.11 | Operador de Equipamento Audiovisual | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de operação de equipamentos audiovisuais – sujeito à aprovação. | Diária | 150 |
1.12 | Operador de Equipamento de Informática | Disponibilização de profissional capacitado para instalação e desinstalação de equipamentos, programas e suporte durante os eventos, e suporte de informática. | Diária | 50 |
1.13 | Produtor de Eventos | Produzir o evento. | Diária | 150 |
1.14 | Recepcionista em Português | Disponibilização de profissionais capacitados para a realização de serviços de recepção compreendendo apoio operacional ao evento. | Diária | 250 |
1.15 | Recepcionista Bilíngüe | Disponibilização de profissionais capacitados para a realização de serviços de recepção compreendendo apoio operacional ao evento, em dois idiomas. | Diária | 150 |
1.16 | Tradutor de Textos | Profissional Juramentado nos idiomas Inglês, Francês, Espanhol e Alemão, Italiano | Lauda | 2000 |
1.17 | Tradutor consecutivo | Realização de serviço com alocação de profissional capacitado especializado, com experiencia e desenvoltura na interpretação dos idiomas: ingles, frances, italiano, espanhol | Diária (6H) | 150 |
1.18 | Tradutor simultaneo | Profissional Capacitado para realização de Tradução Simultânea. | Diária (6H) | 150 |
1.19 | Vigilante Diurno | Disponibilização de profissional capacitado, que apresenta certificado de participação no curso de Formação de vigilantes para a realização de serviços de segurança desarmada. | Diária | 50 |
1.20 | Vigilante Noturno | Disponibilização de profissional capacitado, que apresenta certificado de participação no curso de Formação de vigilantes para a realização de serviços de segurança desarmada. | Diária | 50 |
1.21 | Bombeiro Civil Brigadista | Equipe composta de 03 brigadistas; e equipamentos, com curso de formação específica. | Equipe/dia | 20 |
1.22 | Auxiliar para Pessoa com Deficiência | Profissional capacitado para acompanhar e/ou auxiliar pessoa com deficiência | Diária | 50 |
1.23 | Servente | Profissional capacitado para a realização de serviços de limpeza | Diária | 50 |
LOTE 2 - EQUIPAMENTOS -AUDIO E VIDEO (INCLUINDO TODO O CABEAMENTO E INSUMOS NECESSÁRIOS) | ||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
2.1 | Distribuidor de Vídeo | Distribuidor de vídeo (03 saídas). | Unitária | 30 |
2.2 | Distribuidor VGA | (MP3 –DVD, CD, CD RRW). | Unitária | 70 |
2.3 | Microfone | Auricular (Madonna) sem fio. | Unitária | 100 |
2.4 | Microfone | Lapela sem fio – homologado pela Anatel. | Unitária | 50 |
2.5 | Microfone | Microfone sem fio homologado pela Anatel. | Unitária | 100 |
2.6 | Microfone | Microfone tipo Gooseneck para púlpito. | Unitária | 100 |
2.7 | Mídia Desk | Incluindo 2 computadores para preparação de apresentações de palestrantes antes e durante o evento. | Unitária | 100 |
2.8 | Radio transmissor | Rádios para comunicação, incluindo uma bateria + reserva, fones de ouvido e se necessário carregadores de bateria. | Unitária | 100 |
2.9 | Sistema de Sonorização até 500 pessoas | Serviço de Sonorização completa, para até 500 pessoas, incluindo equipe técnica | Diária | 100 |
2.10 | Tela de Projeção | Tela 150” retrátil, frontal com tripé (1,80 x 1,80m) | Diária | 100 |
2.11 | Tela de Projeção | Tela 250” retrátil, frontal com tripé | Diária | 100 |
2.12 | Projetor Multimídia/Data Show | 6000 ANSI lumens de saída de luz; resolução: 800x600 até 1024x768; compatibilidade de cor: NTSC, PAL, SECAM, NTSC 4.43², PAL- M e PAL-N; compatibilidade de sinal: IBM PC/AT, VGA, SVGA, XGA, Macintosh; entrada/saída: vídeo, S-vídeo, input A (serial) USB; correção de trapézio e inversão de imagem; controle remoto; cabos de conexão. | diária | 100 |
2.13 | Projetor Multimídia/Data Show | 12.000 ANSI lumens FULL-HD 12000 Lumens WUXGA Contraste 5000:1, System Daylight View e Detail clarity processor, entrada/saída: vídeo, S-vídeo, input A (serial) USB; correção de trapézio e inversão de imagem; controle remoto; cabos de conexão. | Diária | 50 |
2.14 | TV de Plasma/LED | Acima de 46’ com suporte, acompanha controle remoto. | diária | 50 |
2.15 | Painel de LED | Montagem e instalação de painel eletrônico modular de 4mm (P4mm), de ALTA DEFINIÇÃO com definição mínima dos módulos de 32dots x 32dots, com unidades de processamento, com entradas compatíveis com os sinais S-Vídeo, Vídeo composto, SDI e HDSDI, com sistema de montagem modular auto portante, brilho calibrável. Incluindo suspensão de feixe, console, mesa de distribuição e demais itens necessários ao seu bom funcionamento. | m2 | 100 |
Lote 3 - Infraestrutura | ||||
ITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
3.1 | Ar condicionado tipo Split instalado | Split 80.000 btu’s. | Diária | 10 |
3.2 | Climatizador | Com vaporizador de água | Diária | 10 |
3.3 | Tripé para banners | Disponibilizado nas cores preta ou cromado, ajustáveis para banners de até 2,40m de altura. Garra de regulagem de altura, engate rápido. Tripé desmontável | unidade/ Diária | 50 |
3.4 | Demarcador de Fila | Demarcador de fila com fita demarcadora retrátil. mínimo de 2 m. | Unitária | 100 |
3.5 | Estande Básico | Painel de TS dupla face 2,20 A, Xxxxxxx, Arandela a cada 3cm, 1 tomada e testeira 50x1 com identificação incluido Projeto. | m²/diária | 1.000 |
3.6 | Estande Projeto Especial | Estande especial, construído, com possibilidade de uso de diversos materiais (madeira, ferro, plástico, bambus, vidro e etc), com variados tipos de pinturas, adesivação, colunas, pergolados, múltiplas salas, texturas, ornamentações, painéis, tótens, variados tipos de piso (madeira, vidro, grama sintética, borracha, espelhos dágua, e etc.), inlcuindo escadas, rampas, degrais, pontos de energia, iluminação, aterração elétrica, projeto e etc. | m²/diária | 1.000 |
3.7 | Banheiro Químico_PNE | Banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas 1,16m de frente x 1,22 de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. | Diária | 20 |
3.8 | container para instalação de banheiro quimicos | De Luxo, com assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com álcool), forro descartável para assento. Com tampa móvel no fundo (que evite a visualização de dejetos) e cuba; iluminação e ventilação interna; constituído de material de alta densidade, que proporcione grande resistência a choques e temperatura externa. Inclui também os serviços diários de manutenção (abastecimento de produtos químicos, fornecimento de material de limpeza), higienização (recolhimento, transporte e destinação dos dejetos acumulados, através de caminhão de sucção) e lavagem dos sanitários. | unidade/diaria | 20 |
3.9 | Cadeira de Rodas | Cadeira de Rodas Manual | Diária | 50 |
3.10 | Cabine para Tradução Simultânea | Acarpetada, com isolamento acústico | Diária | 100 |
3.11 | Piso Tátil | Piso Tátil Alerta ou Direcional, incluso mão de obra de instalação | M2 | 200 |
3.12 | Mapa Tátil | Confecção de mapa especial para portadores de deficiência visual. | m2 | 50 |
3.13 | Cenografia | Ambientação cenográfica com diversos materiais (tecidos fechamentos com ispor pintando, peças de madeira, bambu, metal e etc) com instação e projeto. | m²/diária | 1.000 |
3.14 | Gerador | Gerador de 80 KVA, silenciado, com regulador automático de tensão e freqüência, painel eletrônico completo, quadro de comando, disjuntor geral tripolar, nas tensões 220/380V com no mínimo 100 metros de cabo, estacionário e a diesel. | Unidade | 30 |
3.15 | Gerador | Gerador de 300 KVA – silenciado, com regulador automático de tensão e freqüência, painel eletrônico completo, quadro de comando, disjuntor geral tripolar, nas tensões 220/380 V com no mínimo 100 metros de cabo, estacionário e a diesel. | Unidade | 30 |
3.16 | Rampa de Acesso | Rampa de acesso para portadores de necessidades especiais. | m2 | 100 |
3.17 | Palco | Montagem de Palco | m²/diária | 500 |
3.18 | Montagem de Piso | Piso de madeira elevado a 10 cm com revestimento em carpete novo. | m2/diaria | 500 |
3.19 | Montagem de Tenda Piramidal | Montagem de tenda piramidal, pé direito lateral de até 4,5 metros e pé direito central de até 7 metros, em estrutura metálicas, com calhas metálicas, com montagem por sistemas de encaixe e fixação, com coberturas em lonas PVC impermeável, auto-extinguível, com tratamento anti-mofo e com vedação total permitindo o uso de climatização e ar condicionado, de acordo com as normas técnicas da ABNT. | m2/diaria | 1.000 |
3.20 | Tensionado ou Lycra | Tecido tipo suplex ou lycra costurado - cor branca e/ou colorida (a escolher), material para fixação, pessoal especializado para fixação dos tecidos em número suficiente para atender o evento | Metro Linear | 500 |
3.21 | Fechamento tenda | fechamento de tenda | metro linear/diaria | 500 |
3.22 | Praticável | Praticável telescópico – módulo 2x1m, regulável de 20 cm a 1m, montado no local do evento | m2 | 200 |
3.23 | Painel | Em sistema padronizado octanorm de 1,0 x 1,0 m. | Peça | 200 |
3.24 | Estrutura para fundo de palco – Q15 | Em Treliça (truss) de alumínio – Q15, incluso base e acessórios | Diária m² | 500 |
3.25 | Estrutura para fundo de palco – Q30 | Em Treliça (truss) de alumínio – Q30, incluso base e acessórios | Diária m² | 500 |
3.26 | Estrutura em Metalon | Estrutura de ferro soldado para usos diversos | m2/diaria | 150 |
3.27 | Carpete / Forração | Carpete / Forração | Diária m² | 1200 |
3.28 | Transmissor infravermelho para Interpretação/tradução simultanea | realização de serviço com instalação do transmissor infravermelho para interpretação/tradução simultanea. O transmissor deve cumprir as normas técnicas internacionais ISSO/IEC 61603, 60914, afim de garantir uma transmissão livre de ruidos ou interferencias. | Diária | 100 |
3.29 | Sistema de Iluminação | 120 Lâmpadas pares 64 de 1000v | Diária | 100 |
16 varas de 6 vias | ||||
48 chicotes de 6 vias | ||||
08 loco light | ||||
24 Elipsoidal | ||||
48 set light | ||||
04 Moving Head | ||||
24 treliça de 3 mts truss 30x30 | ||||
16 box truss 60x60 | ||||
12 cubos de 30x30 | ||||
08 cubos truss 60x60 | ||||
04 talhas | ||||
02 máquinas de fumaça | ||||
02 canhões seguidores 5000w | ||||
01 mesa de 48 canais | ||||
08 Rack de potência com Time | ||||
24 series | ||||
04 mini brutes | ||||
24 paralelos | ||||
Cabos e acessórios | ||||
Equipe Técnica |
3.30 | Receptor auricular para tradução simultanea em infravermelho ou UHF | realização de serviço com locação de fones auriculares com receptores infravermelho, sem fio, a fim de garantir uma trasmissão livre de ruido. Os receptores infravermelhos devem ter crosstalk attenuation maior que 50Db, aproveitando com a maior eficiencia o sinal transmitido pelo transmissor. Os fones de ouvidos devem atender aos padroes de uso e contforto definidos nas normas internacionaii, bem como, possuir os kits higienização informados. | Diária | 1000 |
LOTE 4 - Filmagem e Edição | ||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
4.1 | Filmagem | Filmagem Digital em resolução Full HD 1080p poiada em tripe cabeça movel, com operador com carga horaria de 10 horas | Unidade | 100 |
4.2 | Mesa de Corte | Mesa de Corte com 8 canais Digital 1080p com entradas HDMI e SDI para trasmissçao simultanea, monitoramento e processamento independente com Diretor de Corte | Diária | 50 |
4.3 | Filmagem | Filmagem Digital em resolução Full HD 1080p poiada em tripe cabeça movel, com operador com carga horaria de 4 horas | Unidade | 100 |
4.4 | Edição | Edição de filmagem com ilha digitalcom recursos de geração de caracteres, inserção de menus, legendas e titulos com softwares de edição de audio, com Editor | Hora | 500 |
LOTE 5 - TRANSPORTE | ||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
5.1 | VAN | Com motorista, ar- condicionado, seguro total e chapa de São Paulo. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 100km dia. | Diária | 30 |
5.2 | Microônibus Adaptado | Microônibus adaptado para transporte de Portadores de deficiência Fisica. Considerando média de 100km dia. | Diária | 30 |
5.3 | Ônibus | Com 50 lugares, estilo executivo, com ar- condicionado, combustível, motorista, sistema de som e estofamento em tecido. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 100km dia. | Diária | 20 |
5.4 | VUC | Com motorista e carregador, Veículo Utilitário de Carga - cargas médias e pequenas seguindo a nova legislação de trânsito da Prefeitura de SP. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 100km dia. | Diária | 10 |
5.5 | Onibus Apaptado | Onibus Adaptado -, estilo executivo, com elevador, com ar-condicionado, combustível, motorista, sistema de som e estofamento em tecido. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 200km dia. | Diária | 50 |
5.6 | Ambulância de Emergência | (UTI Móvel) dotada de equipamentos de urgência para pronto atendimento e encaminhamento à unidades hospitalares quando necessário, com 2 enfermeiros, 01 médico e 01 motorista. Considerando média de 100km dia. | Diária | 20 |
LOTE 6 - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO | ||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
6.1 | Espaço físico em ambiente hoteleiro na Capital e Reg. Metropolitana (categoria superior) | Locação de Auditório-300 a 500 pessoas | Diária | 30 |
6.2 | Espaço fora do ambiente hoteleiro no interior | Locação de Auditório-100 a 300 pessoas | Diária | 20 |
6.3 | Espaço fisico em ambiente hoteleiro na Capital (categoria superior) | Locação sala de apoio | Diária | 30 |
6.4 | Espaço fisico em ambiente hoteleiro no interior | Locação sala de apoio | Diária | 30 |
6.5 | Almoço "Buffet"em ambiente hoteleiro (Categoria superior) | Cardápio mínimo: saladas diversas, 02 tipos de entrada fria, 02 tipos de prato quente (peixe ou aves/carne), 01 tipo de massa, 03 guarnições (arroz, feijão, legumes, batatas e etc.), 03 tipos de sobremesa (doces, frutas da época, gelatina, sorvetes e etc.), café, chá, 02 tipos de suco de fruta, 02 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás). | por pessoa | 2.000 |
LOTE 7 - SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO | ||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
7.1 | Água mineral 300 ml | Agua sem gás em copos | Copo | 5.000 |
7.2 | Água mineral garrafão, refrigerado | Água Mineral em Garrafão 20 litros com Bebedouro Refrigerado | Garrafão 20 litros | 100 |
7.3 | Almoço/Jantar a "La carte" | Na capital e Região Metropolitana | por pessoa | 1.500 |
7.4 | Almoço "Buffet" Fora de Ambiente Hoteleiro Interior | Cardápio mínimo: saladas diversas, 02 tipos de entrada fria, 02 tipos de prato quente (peixe ou aves/carne), 01 tipo de massa, 03 guarnições (arroz, feijão, legumes, batatas e etc.), 03 tipos de sobremesa (doces, frutas da época, gelatina, sorvetes e etc.), café, chá, 02 tipos de suco de fruta, 02 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás).. | por pessoa | 1.500 |
7.5 | WELCOME COFFEE | café, leite, 2 tipos de sucos, choocolate e chas variados, agua mineral com e sem gas, pao de queijo, mini croiassants, frios (presunto e queijo, queijo), 1 tipo de sanduiche e tipo de bolo | por pessoa | 3.000 |
7.6 | CAFÉ DA MANHÃ | café, leite, 2 tipos de sucos, choocolate e chas variados, agua mineral com e sem gas, pao de queijo, mini croiassants, frios (presunto e queijo, queijo), 2 tipo de sanduiches, 2 tipos de bolos e salada de frutas, iorgutes variados, 4 tipos de paes variados. | por pessoa | 2.000 |
7.7 | Coffee break – tipo 1 | Cardapio minimo: 10 variedades entre salgados, bolos, folhados,doces, biscoitos e frutas fatiadas - Bebidas: café, cha, agua, chocolate quente, tres tipos de sucos naturais 9sendo um sem açicar), tres tipos de refrigerantes (sendo um sem açucar).Trinta minutos de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanados, rechauds.. | por pessoa | 5.000 |
7.8 | Coffee break – tipo 2 | Cardapio minimo: 06 variedades entre salgados, bolos, folhados,doces, biscoitos e frutas fatiadas - Bebidas: café, cha, agua, chocolate quente, dois tipos de sucos naturais (sendo um sem açicar), 2 tipos de refrigerantes (sendo um sem açucar).Trinta minutos de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanados, rechauds.. | por pessoa | 5.000 |
7.9 | Café ou cha | Café ou cha em garrafa termica de 1 litro, inlcuindo coposo e colheres descartaveis ou em louça, açucar e adoçante. Cha com sabores variados | unidade | 100 |
7.10 | Coquetel | água com e sem gás, 4 tipos de suco natural, 4 tipos de refrigerantes, coquetel de frutas sem álcool, 10 tipos de salgados e 6 tipos de canapés – até 500 pessoas | por pessoa | 2000 |
7.11 | Brunch | Composto de no minimo: 03 tipos de paes, 04 opções de frios, 03 opções de queijos, 02 opções de saladas, 02 petit fours,01 bolo, cereais, pates,geleias,frutas da estação e/ou salada de frutas. Pratos quentes: 01 torta salgada e/ou quiche, 01 carne, 01 massa, 01 peixe, bebidas: 02 opções de sucos naturais, 02 sabores de iogurte, água, leite,cafe,cha e chocolate quente, 01 opção de torta: mousse de chocolate ou limao. Uma hora de duração. Com todos os materiais necessarios(-louça - pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds). | por pessoa | 1000 |
7.12 | KIT LANCHE | Devera ter a seguinte a composição: 1(um) suco 200ml, 1 (um) sanduiche de queijo com peito de peru/ e ou presunto e queijo, 1 (uma)fruta, guardanapo, 1 chocolate | Unidade | 5000 |
Lote 8 - Decoração e Paisagismo | ||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
8.1 | Mini vaso individual de Mesa | Mini vasos de plantas tipo: violetas, gérberas, azaléas, mini-rosas, calanchoes, lírios da paz, begônias e/ou ciclâmens. | Unitária | 50 |
8.2 | Vaso Ornamental Médio | Vaso plantas tipo: gérberas, azaléias, rosas, lírios, begônias, ciclâmens, orquídeas, ou outros de porte médio, à escolha da contratante. | Unitária | 50 |
LOTE 9 - MOBILIÁRIO | ||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
9.1 | Balcão de Recepção | Com prateleiras internas, com portas de correr, com chaves e testeiras com iluminação com 1,10 de altura por 0,55 de largura com MDF revestido com fórmica branca ou preta. | Diária m² | 50 |
9.2 | Banqueta | Banco para balcão de recepção/secretaria. | Unitária | 50 |
9.3 | Cadeira | Cadeira design para palco, fixa com braço em poliestireno, com rodízio , assento e encosto executivos em espuma injetada revestido em tecido cinza chumbo ou azul marinho. (para entrega na região metropolitana de São Paulo) | Unitária | 2.000 |
9.4 | Cadeira Plastica | Cadeira plástica sem braça em PVC | Unitária | 1000 |
9.5 | Pufe quadrado | Pufe baixo (0,50 cm de altura) quadrado na medida de 1m x 1m revestido em courino branco ou preto. | Diária | 50 |
9.6 | Mesa Plastica | Mesa plástica redonda ou quadrada em PVC | Diária | 100 |
9.7 | Mesa | Reunião para até 10 pessoas, desmontável, podendo ser redonda, oval, ou retangular com tampo forrado com fórmica. | Diária | 50 |
9.8 | Pranchão | Básico com pés metálicos dobráveis com trava de segurança e tampo de madeira medindo 0,70m X 1,20m. | Diária | 200 |
9.9 | Sofá | Módulo estofado de 2 lugares, revestido em tecido ou couro sintético preto. | Diária | 200 |
9.10 | Sofá | Módulo estofado de 3 lugares, revestido em tecido ou couro sintético preto. | Diária | 30 |
9.11 | Toalha para mesa | Toalha para Mesa redonda ou quadrada, lisa, tecido de boa qualidade, 3 cores (branca, preta e creme) | diaria | 100 |
9.12 | Púlpito | Púlpito em acrílico com suporte para microfone | Diária | 30 |
LOTE 10 - SERVIÇOS GRÁFICOS | ||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
10.1 | Bolsas / Sacolas 1 | Sacola ECOBAG, com alça de mão, medida altura e largura. Tecido gramatura 180. Logotipo em silkscreen 3 cores. | Unidade | 3.000 |
10.2 | Bolsas / Sacolas 2 | Sacola de Nylon Personalizada: Altura:38cm, Largura:39cm,Profundidade:19cm,Tecido:Nylon 600 Gramatura:Alça:55cm x 4cm,Acabamento Interno:Simples,Bolsos Externos:1 sem zíper Sacola de Nylon Personalizada: Altura:38cm, Largura:39cm,Profundidade:19cm,Tecido:Nylon 600 Gramatura:Alça:55cm x 4cm,Acabamento Interno:Simples,Bolsos Externos:1 sem zíper | Unidade | 3.000 |
10.3 | Pasta ZIP | Pasta Zip Zap PVC - 10BRZ... Pasta envelope em PVC, Zip Zap, com gravação em 1 cor já incluso, medidas: 26x36cm. | Unidade | 3.000 |
10.4 | Pasta | Pasta Congresso em Couro 33,8 cm x 25,0 cm | Unitária | 3.000 |
10.5 | Caneta | Caneta esferográfica metálica fosca com base em silicone e topo colorido da mesma cor. Impressão a laser. (Mínimo de 100) | Unitária | 10.000 |
10.6 | Crachá papel couchê | Crachá medindo 10,5X15cm, papael couchê ou reciclado 300g. Impresssão 4/0 cores. Com furos e cordão cru ou de silicone sem impressão. | unidade | 5.000 |
10.7 | Porta Crachá | Porta crachá sem logomarca no formato 14,5 X15,5 bolso em PVC cristal fechamento com zíper, acabamento com viés e cordão de 90 cm | Unitária | 5.000 |
10.8 | Placa de Sinalização | Em acrílico leitoso ou transparente, aplicação em adesivo ou silk screen. | m² | 500 |
10.9 | Prisma de Mesa | Confeccionado em acrílico no formato 40x9x55mm, inserção filepas, impressão digital em papel off-set 180g (Até 50) | Unitária | 100 |
LOTE 11 - EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
11.1 | Computador Desktop - Especificações mínimas | Processador mínimo Core Duo similar1,66GHz, memória 1Gb, disco de 80Gb, mouse externo com padmouse, modem e placa de rede wireless, dois (2) drivers gravador de CD e DVD; monitor LCD de 17 polegadas. Softwares – Windows Vista, Office Professional 2007, aplicativos ZIP, Acrobat Reader, Flash Reader. | Unitária | 250 |
11.2 | Ponto de Internet-Mínimo | Banda larga mínimo de 512 mbps | Unitária | 50 |
11.3 | Ponto Elétrico | Instalação para tomada e verificação da instalação. | Unitária | 70 |
11.4 | Provedor Internet | Para banda larga e wireless, se necessário (Até 10). | Unitária | 5 |
11.5 | Transformador | 110 / 220V | Diária | 25 |
11.6 | Rede Lógica | Para acesso à rede (com todo material necessário); instalação de cabeamento; clipagem dos cabos; conexão ao Switch, computadores e impressoras; conexão a internet | Unitária | 50 |
11.7 | link dedicado | Fornecimento de link IP de internet mínimo de 20 MB full dedicado. | unidade | 10 |
11.8 | Estabilizador | 300 VA, tensão de entrada bivolt automático (115 – 240V); saída 115V; freqüência 60Hz. | Unitária | 30 |
11.9 | Impressora Térmica | Impressora Térmica para impressão de etiquetas | Unitária | 80 |
11.10 | Impressora - Especificações Mínimas | Jato de tinta colorida que imprima 12 ppm em preto e 6 ppm a cores, com qualidade fotográfica, instalada e conectada via USB nos computadores / rede; acompanha cabo para conexão USB. | Unitária | 25 |
11.11 | Impressora - Especificações Mínimas | Impressora a laser . Deve possuir bandeja de entrada para 250 folhas, possibilidade de impressão manual e de envelopes, aceitar papel com gramatura de 60 a 120 g/m na bandeja de entrada e 60 a 220 g/m na bandeja multiuso (60 a 90 g/m para envelopes). Deve possuir conexão direta com rede, se possível wireless. | Unitária | 25 |
11.12 | Caneta Laser | Ponteiro luminoso para uso em projeção. Danger – 5 pontas/tipo pointer. | Unitária | 20 |
11.13 | Pen Drive Personalizado | Pen Drive Personalizado com logotipo 2 cores, com no minimo 8 gigas e com gravação de arquivo de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. | Unidade | 3000 |
11.14 | Mouse sem fio | movimenta a tela do computador e ao mesmo tempo é ponteira laser para assinalar a apresentação no telão. | Unitária | 20 |
11.15 | Monitor LCD Mínimo | 17 polegadas; resolução mínima – 1280 x 1024, entrada de sinais – analógico (VGA); alimentação – 90 ~ 264 Vac (47 ~ 63Hz), fonte interna no monitor; acessórios inclusos – cabo de alimentação CA, Cabo VGA. | Unitária | 30 |
11.16 | Nobreak Mínimo | 0.6 KVA, bivolt (110/220); baterias com duração em carga máxima de 30 minutos. | Unitária | 30 |
11.17 | Notebook - Especificações Mínimas | Processador Intel Centrino Duo ou superior 1,66GHz, memória 1Gb, disco de 80Gb, mouse externo com padmouse, modem e placa de rede wireless, tela de 14 polegadas, gravador de CD e DVD; Softwares – Windows Vista, Office Professional 2007, aplicativos ZIP, Acrobat Reader, Flash Reader. | Unitária | 100 |
11.18 | Switch | Switch Ethernet; Gerenciável; 24 portas 10 Base T /100 Base T – TX /1000 Base T; Interface de Cabeamento – Conector RJ45; Suporte a VLAN – 802.1q ; Priorização Tráfego – 802.1p; Operação Plug&Play; Fonte 110/220V; modelo RACK 19". | Unitária | 50 |
11.19 | Switch Wireless | Switch Ethernet; Gerenciável; 24 portas 10 Base T /100 Base T – TX ; 02 portas 10 Base T /100 Base T – TX /1000 Base T; Interface de Cabeamento – Conector RJ45; MDI/MDIX automático em todas as portas; Suporte a VLAN – 802.1Q ; Priorização Tráfego – 802.1p; Operação Plug&Play; Fonte 110/220V; modelo RACK 19". | Unitária | 100 |
11.20 | Sistema de Credenciamento | Acesso simultâneo da base de dados com tecnologia cliente/servidor e ambiente WEB; Banco de Dados de pequena a média capacidade de armazenamento; entrada de dados de identificação do evento; entrada de dados de datas e horários; entrada de dados para inscrição (nome, cargo, cidade, telefone, e- mail, instituição, CPF ou RG, endereço); Conformação de inscrição por e-mail ou WEB; Entrada de dados financeiros (valor monetário, valor da inscrição por extenso, data da inscrição, data da confirmação do pagamento, forma de pagamento e forma de confirmação da inscrição); alteração e exclusão de dados; emissão de listas de presença, emissão de crachás de identificação dos participantes; emissão de etiquetas para correspondência; emissão de certificados de participação; emissão de relatórios de participantes; emissão de relatórios financeiros; emissão de recibo de pagamentos efetuados. Considerando 1 dia de evento para até 500 pessoas | Diária | 20 |
11.21 | Sistema de Credenciamento | Acesso simultâneo da base de dados com tecnologia cliente/servidor e ambiente WEB; Banco de Dados de pequena a média capacidade de armazenamento; entrada de dados de identificação do evento; entrada de dados de datas e horários; entrada de dados para inscrição (nome, cargo, cidade, telefone, e- mail, instituição, CPF ou RG, endereço); Conformação de inscrição por e-mail ou WEB; Entrada de dados financeiros (valor monetário, valor da inscrição por extenso, data da inscrição, data da confirmação do pagamento, forma de pagamento e forma de confirmação da inscrição); alteração e exclusão de dados; emissão de listas de presença, emissão de crachás de identificação dos participantes; emissão de etiquetas para correspondência; emissão de certificados de participação; emissão de relatórios de participantes; emissão de relatórios financeiros; emissão de recibo de pagamentos efetuados. Considerando 2 a 5 dias de evento para até 500 pessoas | Diária | 25 |
LOTE 12 - PRODUÇÃO DE PLACAS E TROFÉUS | ||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
12.1 | Confecção de placas de homenagem | Em aço escovado, 0,21 x 0,15 - 1 cor e acondicionada em capa/caixa de veludo. | unidade | 150 |
12.2 | Confecção de placas de homenagem | Em aço escovado, 0,21 x 0,15 - 4 cores e acondicionada em capa/caixa de veludo. | unidade | 150 |
12.3 | Troféuc 1 | Troféu para premiação em metal, conforme lay out a ser apresentado | unidade | 50 |
12.4 | Troféu 2 | Troféu com base e corpo em acrílico e chapa de latão gravada em alto relevo e plaquinha de latão gravada em baixo relevo | unidade | 50 |
12.5 | trofeu 3 | Trofeu em acrilico 05 mm, tamanho 30 cm, personazilado com corte especial, impressão em papel fotográfico e resinado com resina acrílica. Base de acrílico 10 mm duplo preto. Detalhe com barra de metal 20 mm fixada na base | unidade | 50 |
12.6 | Confecção de placas inaugurais | Em aço escovado, 4 cores, afixada e base de mármore preto, com acessórios para fixação em parede. | m2 | 50 |
LOTE 13 - CONFECÇÃO DE UNIFORMES | ||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO |
13.1 | kit esportivo | Composto de Agasalho em malha 4 cores, logotipo nas costas, 2 pares de meia em algodão, tênis, 2 bermudas em malha 2 cores, com logotipoe calça em malha com logotipo 2 cores, | Unidade | 2.000 |
13.2 | materiais esportivos especificos | kimono branco, kimono azul, ambos com logotipo nas costas | unidade | 50 |
13.3 | materiais esportivos especificos | atletismo -camiseta regata para corrida-material poliamida na cor preta com logotipo 4cores | unidade | 120 |
13.4 | materiais esportivos especificos | short para corrida-material poliester sem bermuda interna, modelo cavado na cor preto com logo 4 cores | unidade | 120 |
13.5 | materiais esportivos especificos | basquetebol em cadeira de rodas- camiseta regata, matrerial dry fit na cor branco com logo 4 cores, numera - 4,5,6,7 e 8 | unidade | 120 |
13.6 | materiais esportivos especificos | basquetebol em cadeira de rodas- camiseta regata, matrerial dry fit na cor vermelha com logo 4 cores, numera - 4,5,6,7 e 9 | unidade | 120 |
13.7 | materiais esportivos especificos | basquetebol em cadeira de rodas- camiseta regata, numerada na frente e atras com numeros simples, de uma cor solida | unidade | 120 |
13.8 | materiais esportivos especificos | futebol de 5- camiseta padrao normal de futsal manga curta-material poliamida na cor branca com logo 4 cores | unidade | 120 |
13.9 | materiais esportivos especificos | futebol de 5- camiseta padrao normal de futsal manga curta-material poliamida na cor vermelha com logo 4 cores | unidade | 120 |
13.10 | materiais esportivos especificos | futebol de 5- camiseta goleiro- padrao normal de futsal manga longa- material poliamida na cor vermelha com logo 4 cores | unidade | 120 |
13.11 | materiais esportivos especificos | futebol de 5- camiseta goleiro- padrao normal de futsal manga longa- material poliamida na cor branca com logo 4 cores | unidade | 120 |
13.12 | materiais esportivos especificos | futebol de 7- camiseta padrao normal de futsal manga longa-material poliamida na cor branco com logo 4 cores | unidade | 120 |
13.13 | materiais esportivos especificos | futebol de 7- camiseta goleiro -padrao normal de futsal manga longa- material poliamida na cor vermelho com logo 4 cores | unidade | 120 |
13.14 | materiais esportivos especificos | futebol de 7- camiseta padrao normal de futsal manga curta-material poliamida na cor branca com logo 4 cores | unidade | 120 |
13.15 | materiais esportivos especificos | futebol de 7- camiseta padrao normal de futsal manga curta-material poliamida na cor vermelha com logo 4 cores | unidade | 120 |
13.16 | Camiseta Colorida | Camisetas algodão fio .30 diversas cores, gravação em silk 4X4 cores, tamanhos diversos (minimo de 50unidades) | Unidade | 3.000 |
13.17 | Camiseta Branca | Camisetas algodão fio .30 , na cor branca, gravação em silk 4x4 cores, tamanhos diversos (minimo de 50 unidades) | Unidade | 2.000 |
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico CG nº /2017 Processo SEDPcD nº 60/2017
Lote 1- Apoio operacional | ||||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Ajudante Geral | Ajudante para serviços gerais de mão de obra não qualificada. | Diária | 100 | ||
1.2 | Assessoria Prévia | Assessoria completa ao evento compreendendo ações de: Identificação do evento, levantamento das necessidades, elaboração da programação geral e do roteiro do evento em conjunto com o gestor do contrato e da área técnica responsável pelo projeto. | Diária | 100 | ||
1.3 | Consultoria Permanente | Suporte ao contratante para estruturação da política de eventos, incluindo, conceituação geral, logística geral e infra- estrutura geral para a totalidade dos eventos. | Diária | 100 | ||
1.4 | Web designer/diária | Profissional capacitado para desenvolvimento de Web sites e Hot sites. | diária | 150 | ||
1.5 | Web designer/hora | Profissional capacitado para desenvolvimento de Web sites e Hot sites. | Hora | 200 |
1.6 | Diagramador | Profissional capacitado para a realização de serviços de diagramação de textos no Indesigner CS3 (PÁGINA). | Hora | 200 | ||
1.7 | Eletricista | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de eletricista. | Diária | 20 | ||
1.8 | Garçom | Serviço de Garçom | Diária | 50 | ||
1.9 | Mestre de Cerimônias | profissional responsável por desenvolver e proferir com desenvoltura o cerimonial de eventos, o protocolo e a ordem de precedência; articulação e interpretação de possíveis imprevistos no cerimonial; execução de solenidades; fiscalizar a ordem e a disciplina dos trabalhos, principalmente a movimentação das pessoas e interrupções eventuais, garantindo o ambiente adequado para a realização das atividades. Com experiência em solenidades e que tenha participação em eventos oficiais nos últimos 03 (três) anos. | Diária | 100 | ||
1.10 | Fotografo | Profissional com experiencia e equipamento adequado para prestação de serviços (maquinário e acessorios completos) | hora | 300 |
1.11 | Operador de Equipamento Audiovisual | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de operação de equipamentos audiovisuais – sujeito à aprovação. | Diária | 150 | ||
1.12 | Operador de Equipamento de Informática | Disponibilização de profissional capacitado para instalação e desinstalação de equipamentos, programas e suporte durante os eventos, e suporte de informática. | Diária | 50 | ||
1.13 | Produtor de Eventos | Produzir o evento. | Diária | 150 | ||
1.14 | Recepcionista em Português | Disponibilização de profissionais capacitados para a realização de serviços de recepção compreendendo apoio operacional ao evento. | Diária | 250 | ||
1.15 | Recepcionista Bilíngüe | Disponibilização de profissionais capacitados para a realização de serviços de recepção compreendendo apoio operacional ao evento, em dois idiomas. | Diária | 150 | ||
1.16 | Tradutor de Textos | Profissional Juramentado nos idiomas Inglês, Francês, Espanhol e Alemão, Italiano | Lauda | 2000 | ||
1.17 | Tradutor consecutivo | Realização de serviço com alocação de profissional capacitado especializado, com experiencia e desenvoltura na interpretação dos idiomas: ingles, frances, italiano, espanhol | Diária (6H) | 150 |
1.18 | Tradutor simultaneo | Profissional Capacitado para realização de Tradução Simultânea. | Diária (6H) | 150 | ||
1.19 | Vigilante Diurno | Disponibilização de profissional capacitado, que apresenta certificado de participação no curso de Formação de vigilantes para a realização de serviços de segurança desarmada. | Diária | 50 | ||
1.20 | Vigilante Noturno | Disponibilização de profissional capacitado, que apresenta certificado de participação no curso de Formação de vigilantes para a realização de serviços de segurança desarmada. | Diária | 50 | ||
1.21 | Bombeiro Civil Brigadista | Equipe composta de 03 brigadistas; e equipamentos, com curso de formação específica. | Equipe/dia | 20 | ||
1.22 | Auxiliar para Pessoa com Deficiência | Profissional capacitado para acompanhar e/ou auxiliar pessoa com deficiência | Diária | 50 | ||
1.23 | Servente | Profissional capacitado para a realização de serviços de limpeza | Diária | 50 | ||
VALOR TOTAL |
LOTE 2 - EQUIPAMENTOS -AUDIO E VIDEO (INCLUINDO TODO O CABEAMENTO E INSUMOS NECESSÁRIOS) | ||||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.1 | Distribuidor de Vídeo | Distribuidor de vídeo (03 saídas). | Unitária | 30 | ||
2.2 | Distribuidor VGA | (MP3 –DVD, CD, CD RRW). | Unitária | 70 | ||
2.3 | Microfone | Auricular (Madonna) sem fio. | Unitária | 100 | ||
2.4 | Microfone | Lapela sem fio – homologado pela Anatel. | Unitária | 50 | ||
2.5 | Microfone | Microfone sem fio homologado pela Anatel. | Unitária | 100 | ||
2.6 | Microfone | Microfone tipo Gooseneck para púlpito. | Unitária | 100 | ||
2.7 | Mídia Desk | Incluindo 2 computadores para preparação de apresentações de palestrantes antes e durante o evento. | Unitária | 100 | ||
2.8 | Radio transmissor | Rádios para comunicação, incluindo uma bateria + reserva, fones de ouvido e se necessário carregadores de bateria. | Unitária | 100 | ||
2.9 | Sistema de Sonorização até 500 pessoas | Serviço de Sonorização completa, para até 500 pessoas, incluindo equipe técnica | Diária | 100 | ||
2.10 | Tela de Projeção | Tela 150” retrátil, frontal com tripé (1,80 x 1,80m) | Diária | 100 | ||
2.11 | Tela de Projeção | Tela 250” retrátil, frontal com tripé | Diária | 100 |
2.12 | Projetor Multimídia/Data Show | 6000 ANSI lumens de saída de luz; resolução: 800x600 até 1024x768; compatibilidade de cor: NTSC, PAL, SECAM, NTSC 4.43², PAL- M e PAL-N; compatibilidade de sinal: IBM PC/AT, VGA, SVGA, XGA, Macintosh; entrada/saída: vídeo, S-vídeo, input A (serial) USB; correção de trapézio e inversão de imagem; controle remoto; cabos de conexão. | diária | 100 | ||
2.13 | Projetor Multimídia/Data Show | 12.000 ANSI lumens FULL-HD 12000 Lumens WUXGA Contraste 5000:1, System Daylight View e Detail clarity processor, entrada/saída: vídeo, S-vídeo, input A (serial) USB; correção de trapézio e inversão de imagem; controle remoto; cabos de conexão. | Diária | 50 | ||
2.14 | TV de Plasma/LED | Acima de 46’ com suporte, acompanha controle remoto. | diária | 50 |
2.15 | Painel de LED | Montagem e instalação de painel eletrônico modular de 4mm (P4mm), de ALTA DEFINIÇÃO com definição mínima dos módulos de 32dots x 32dots, com unidades de processamento, com entradas compatíveis com os sinais S-Vídeo, Vídeo composto, SDI e HDSDI, com sistema de montagem modular auto portante, brilho calibrável. Incluindo suspensão de feixe, console, mesa de distribuição e demais itens necessários ao seu bom funcionamento. | m2 | 100 | ||
VALOR TOTAL |
Lote 3 - Infraestrutura | ||||||
ITEM | IDENTIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIM A POR ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3.1 | Ar condicionado tipo Split instalado | Split 80.000 btu’s. | Diária | 10 | ||
3.2 | Climatizador | Com vaporizador de água | Diária | 10 | ||
3.3 | Tripé para banners | Disponibilizado nas cores preta ou cromado, ajustáveis para banners de até 2,40m de altura. | unidade/ Diária | 50 |
Garra de regulagem de altura, engate rápido. Tripé desmontável | ||||||
3.4 | Demarcador de Fila | Demarcador de fila com fita demarcadora retrátil. mínimo de 2 m. | Unitária | 100 | ||
3.5 | Estande Básico | Painel de TS dupla face 2,20 A, Xxxxxxx, Arandela a cada 3cm, 1 tomada e testeira 50x1 com identificação incluido Projeto. | m²/diária | 1.000 | ||
3.6 | Estande Projeto Especial | Estande especial, construído, com possibilidade de uso de diversos materiais (madeira, ferro, plástico, bambus, vidro e etc), com variados tipos de pinturas, adesivação, colunas, pergolados, múltiplas salas, texturas, ornamentações, painéis, tótens, variados tipos de piso (madeira, vidro, grama sintética, borracha, espelhos dágua, e etc.), inlcuindo escadas, rampas, degrais, pontos de energia, iluminação, aterração elétrica, projeto e etc. | m²/diária | 1.000 |
3.7 | Banheiro Químico_PNE | Banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas 1,16m de frente x 1,22 de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. | Diária | 20 | ||
3.8 | container para instalação de banheiro quimicos | De Luxo, com assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com álcool), forro descartável para assento. Com tampa móvel no fundo (que evite a visualização de dejetos) e cuba; iluminação e ventilação interna; constituído de material de alta densidade, que proporcione grande resistência a choques e temperatura externa. Inclui também os serviços diários de manutenção (abastecimento de produtos químicos, fornecimento de material de limpeza), higienização (recolhimento, transporte e destinação dos dejetos | unidade/diari a | 20 |
acumulados, através de caminhão de sucção) e lavagem dos sanitários. | ||||||
3.9 | Cadeira de Rodas | Cadeira de Rodas Manual | Diária | 50 | ||
3.10 | Cabine para Tradução Simultânea | Acarpetada, com isolamento acústico | Diária | 100 | ||
3.11 | Piso Tátil | Piso Tátil Alerta ou Direcional, incluso mão de obra de instalação | M2 | 200 | ||
3.12 | Mapa Tátil | Confecção de mapa especial para portadores de deficiência visual. | m2 | 50 | ||
3.13 | Cenografia | Ambientação cenográfica com diversos materiais (tecidos fechamentos com ispor pintando, peças de madeira, bambu, metal e etc) com instação e projeto. | m²/diária | 1.000 | ||
3.14 | Gerador | Gerador de 80 KVA, silenciado, com regulador automático de tensão e freqüência, painel eletrônico completo, quadro de comando, disjuntor geral tripolar, nas tensões 220/380V com no mínimo 100 metros de cabo, estacionário e a diesel. | Unidade | 30 | ||
3.15 | Gerador | Gerador de 300 KVA – silenciado, com regulador automático de tensão e freqüência, painel eletrônico completo, quadro de comando, disjuntor geral tripolar, nas | Unidade | 30 |
tensões 220/380 V com no mínimo 100 metros de cabo, estacionário e a diesel. | ||||||
3.16 | Rampa de Acesso | Rampa de acesso para portadores de necessidades especiais. | m2 | 100 | ||
3.17 | Palco | Montagem de Palco | m²/diária | 500 | ||
3.18 | Montagem de Piso | Piso de madeira elevado a 10 cm com revestimento em carpete novo. | m2/diaria | 500 | ||
3.19 | Montagem de Tenda Piramidal | Montagem de tenda piramidal, pé direito lateral de até 4,5 metros e pé direito central de até 7 metros, em estrutura metálicas, com calhas metálicas, com montagem por sistemas de encaixe e fixação, com coberturas em lonas PVC impermeável, auto-extinguível, com tratamento anti-mofo e com vedação total permitindo o uso de climatização e ar condicionado, de acordo com as normas técnicas da ABNT. | m2/diaria | 1.000 | ||
3.20 | Tensionado ou Lycra | Tecido tipo suplex ou lycra costurado - cor branca e/ou colorida (a escolher), material para fixação, pessoal especializado para fixação dos tecidos em número suficiente para atender o evento | Metro Linear | 500 |
3.21 | Fechamento tenda | fechamento de tenda | metro linear/diaria | 500 | ||
3.22 | Praticável | Praticável telescópico – módulo 2x1m, regulável de 20 cm a 1m, montado no local do evento | m2 | 200 | ||
3.23 | Painel | Em sistema padronizado octanorm de 1,0 x 1,0 m. | Peça | 200 | ||
3.24 | Estrutura para fundo de palco – Q15 | Em Treliça (truss) de alumínio – Q15, incluso base e acessórios | Diária m² | 500 | ||
3.25 | Estrutura para fundo de palco – Q30 | Em Treliça (truss) de alumínio – Q30, incluso base e acessórios | Diária m² | 500 | ||
3.26 | Estrutura em Metalon | Estrutura de ferro soldado para usos diversos | m2/diaria | 150 | ||
3.27 | Carpete / Forração | Carpete / Forração | Diária m² | 1200 | ||
3.28 | Transmissor infravermelho para Interpretação/tradu ção simultanea | realização de serviço com instalação do transmissor infravermelho para interpretação/traduç ão simultanea. O transmissor deve cumprir as normas técnicas internacionais ISSO/IEC 61603, 60914, afim de garantir uma transmissão livre de ruidos ou interferencias. | Diária | 100 | ||
3.29 | Sistema de Iluminação | 120 Lâmpadas pares 64 de 1000v | Diária | 100 | ||
16 varas de 6 vias | ||||||
48 chicotes de 6 vias | ||||||
08 loco light | ||||||
24 Elipsoidal | ||||||
48 set light | ||||||
04 Moving Head |
24 treliça de 3 mts truss 30x30 | ||||||
16 box truss 60x60 | ||||||
12 cubos de 30x30 | ||||||
08 cubos truss 60x60 | ||||||
04 talhas | ||||||
02 máquinas de fumaça | ||||||
02 canhões seguidores 5000w | ||||||
01 mesa de 48 canais | ||||||
08 Rack de potência com Time | ||||||
24 series | ||||||
04 mini brutes | ||||||
24 paralelos | ||||||
Cabos e acessórios | ||||||
Equipe Técnica | ||||||
3.30 | Receptor auricular para tradução simultanea em infravermelho ou UHF | realização de serviço com locação de fones auriculares com receptores infravermelho, sem fio, a fim de garantir uma trasmissão livre de ruido. Os receptores infravermelhos devem ter crosstalk attenuation maior que 50Db, aproveitando com a maior eficiencia o sinal transmitido pelo transmissor. Os fones de ouvidos devem atender aos padroes de uso e contforto definidos nas normas internacionaii, bem como, possuir os kits higienização informados. | Diária | 1000 | ||
VALOR TOTAL |
LOTE 4 - Filmagem e Edição | ||||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4.1 | Filmagem | Filmagem Digital em resolução Full HD 1080p poiada em tripe cabeça movel, com operador com carga horaria de 10 horas | Unidade | 100 | ||
4.2 | Mesa de Corte | Mesa de Corte com 8 canais Digital 1080p com entradas HDMI e SDI para trasmissçao simultanea, monitoramento e processamento independente com Diretor de Corte | Diária | 50 | ||
4.3 | Filmagem | Filmagem Digital em resolução Full HD 1080p poiada em tripe cabeça movel, com operador com carga horaria de 4 horas | Unidade | 100 |
4.4 | Edição | Edição de filmagem com ilha digitalcom recursos de geração de caracteres, inserção de menus, legendas e titulos com softwares de edição de audio, com Editor | Hora | 500 | ||
VALOR TOTAL |
LOTE 5 - TRANSPORTE | ||||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5.1 | VAN | Com motorista, ar- condicionado, seguro total e chapa de São Paulo. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 100km dia. | Diária | 30 | ||
5.2 | Microônibus Adaptado | Microônibus adaptado para transporte de Portadores de deficiência Fisica. Considerando média de 100km dia. | Diária | 30 | ||
5.3 | Ônibus | Com 50 lugares, estilo executivo, com ar- condicionado, combustível, motorista, sistema de som e estofamento em tecido. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 100km dia. | Diária | 20 |
5.4 | VUC | Com motorista e carregador, Veículo Utilitário de Carga - cargas médias e pequenas seguindo a nova legislação de trânsito da Prefeitura de SP. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 100km dia. | Diária | 10 | ||
5.5 | Onibus Apaptado | Onibus Adaptado -, estilo executivo, com elevador, com ar-condicionado, combustível, motorista, sistema de som e estofamento em tecido. As despesas com estadia e alimentação do motorista ocorrerão por conta da empresa. Considerando média de 200km dia. | Diária | 50 | ||
5.6 | Ambulância de Emergência | (UTI Móvel) dotada de equipamentos de urgência para pronto atendimento e encaminhamento à unidades hospitalares quando necessário, com 2 enfermeiros, 01 médico e 01 motorista. Considerando média de 100km dia. | Diária | 20 | ||
VALOR TOTAL |
LOTE 6 - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO | ||||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6.1 | Espaço físico em ambiente hoteleiro na Capital e Reg. Metropolitana (categoria superior) | Locação de Auditório-300 a 500 pessoas | Diária | 30 |
6.2 | Espaço fora do ambiente hoteleiro no interior | Locação de Auditório-100 a 300 pessoas | Diária | 20 | ||
6.3 | Espaço fisico em ambiente hoteleiro na Capital (categoria superior) | Locação sala de apoio | Diária | 30 | ||
6.4 | Espaço fisico em ambiente hoteleiro no interior | Locação sala de apoio | Diária | 30 | ||
6.5 | Almoço "Buffet"em ambiente hoteleiro (Categoria superior) | Cardápio mínimo: saladas diversas, 02 tipos de entrada fria, 02 tipos de prato quente (peixe ou aves/carne), 01 tipo de massa, 03 guarnições (arroz, feijão, legumes, batatas e etc.), 03 tipos de sobremesa (doces, frutas da época, gelatina, sorvetes e etc.), café, chá, 02 tipos de suco de fruta, 02 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás). | por pessoa | 2.000 | ||
VALOR TOTAL |
LOTE 7 - SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO | ||||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7.1 | Água mineral 300 ml | Agua sem gás em copos | Copo | 5.000 | ||
7.2 | Água mineral garrafão, refrigerado | Água Mineral em Garrafão 20 litros com Bebedouro Refrigerado | Garrafão 20 litros | 100 | ||
7.3 | Almoço/Jantar a "La carte" | Na capital e Região Metropolitana | por pessoa | 1.500 | ||
7.4 | Almoço "Buffet" Fora de Ambiente Hoteleiro Interior | Cardápio mínimo: saladas diversas, 02 tipos de entrada fria, 02 tipos de prato quente (peixe ou aves/carne), 01 tipo de massa, 03 guarnições (arroz, feijão, legumes, batatas e etc.), 03 tipos de sobremesa (doces, frutas da época, gelatina, sorvetes e etc.), café, chá, 02 tipos de suco de fruta, 02 tipos de refrigerante (01 ligth), água mineral (com e sem gás).. | por pessoa | 1.500 | ||
7.5 | WELCOME COFFEE | café, leite, 2 tipos de sucos, choocolate e chas variados, agua mineral com e sem gas, pao de queijo, mini croiassants, frios (presunto e queijo, queijo), 1 tipo de sanduiche e tipo de bolo | por pessoa | 3.000 |
7.6 | CAFÉ DA MANHÃ | café, leite, 2 tipos de sucos, choocolate e chas variados, agua mineral com e sem gas, pao de queijo, mini croiassants, frios (presunto e queijo, queijo), 2 tipo de sanduiches, 2 tipos de bolos e salada de frutas, iorgutes variados, 4 tipos de paes variados. | por pessoa | 2.000 | ||
7.7 | Coffee break – tipo 1 | Cardapio minimo: 10 variedades entre salgados, bolos, folhados,doces, biscoitos e frutas fatiadas - Bebidas: café, cha, agua, chocolate quente, tres tipos de sucos naturais 9sendo um sem açicar), tres tipos de refrigerantes (sendo um sem açucar).Trinta minutos de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanados, rechauds.. | por pessoa | 5.000 |
7.8 | Coffee break – tipo 2 | Cardapio minimo: 06 variedades entre salgados, bolos, folhados,doces, biscoitos e frutas fatiadas - Bebidas: café, cha, agua, chocolate quente, dois tipos de sucos naturais (sendo um sem açicar), 2 tipos de refrigerantes (sendo um sem açucar).Trinta minutos de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanados, rechauds.. | por pessoa | 5.000 | ||
7.9 | Café ou cha | Café ou cha em garrafa termica de 1 litro, inlcuindo coposo e colheres descartaveis ou em louça, açucar e adoçante. Cha com sabores variados | unidade | 100 | ||
7.10 | Coquetel | água com e sem gás, 4 tipos de suco natural, 4 tipos de refrigerantes, coquetel de frutas sem álcool, 10 tipos de salgados e 6 tipos de canapés – até 500 pessoas | por pessoa | 2000 |
7.11 | Brunch | Composto de no minimo: 03 tipos de paes, 04 opções de frios, 03 opções de queijos, 02 opções de saladas, 02 petit fours,01 bolo, cereais, pates,geleias,frutas da estação e/ou salada de frutas. Pratos quentes: 01 torta salgada e/ou quiche, 01 carne, 01 massa, 01 peixe, bebidas: 02 opções de sucos naturais, 02 sabores de iogurte, água, leite,cafe,cha e chocolate quente, 01 opção de torta: mousse de chocolate ou limao. Uma hora de duração. Com todos os materiais necessarios(-louça - pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds). | por pessoa | 1000 | ||
7.12 | KIT LANCHE | Devera ter a seguinte a composição: 1(um) suco 200ml, 1 (um) sanduiche de queijo com peito de peru/ e ou presunto e queijo, 1 (uma)fruta, guardanapo, 1 chocolate | Unidade | 5000 | ||
VALOR TOTAL |
Lote 8 - Decoração e Paisagismo | ||||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
8.1 | Mini vaso individual de Mesa | Mini vasos de plantas tipo: violetas, gérberas, azaléas, mini-rosas, calanchoes, lírios da paz, begônias e/ou ciclâmens. | Unitária | 50 | ||
8.2 | Vaso Ornamental Médio | Vaso plantas tipo: gérberas, azaléias, rosas, lírios, begônias, ciclâmens, orquídeas, ou outros de porte médio, à escolha da contratante. | Unitária | 50 | ||
VALOR TOTAL |
LOTE 9 - MOBILIÁRIO | ||||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
9.1 | Balcão de Recepção | Com prateleiras internas, com portas de correr, com chaves e testeiras com iluminação com 1,10 de altura por 0,55 de largura com MDF revestido com fórmica branca ou preta. | Diária m² | 50 | ||
9.2 | Banqueta | Banco para balcão de recepção/secretaria. | Unitária | 50 |
9.3 | Cadeira | Cadeira design para palco, fixa com braço em poliestireno, com rodízio , assento e encosto executivos em espuma injetada revestido em tecido cinza chumbo ou azul marinho. (para entrega na região metropolitana de São Paulo) | Unitária | 2.000 | ||
9.4 | Cadeira Plastica | Cadeira plástica sem braça em PVC | Unitária | 1000 | ||
9.5 | Pufe quadrado | Pufe baixo (0,50 cm de altura) quadrado na medida de 1m x 1m revestido em courino branco ou preto. | Diária | 50 | ||
9.6 | Mesa Plastica | Mesa plástica redonda ou quadrada em PVC | Diária | 100 | ||
9.7 | Mesa | Reunião para até 10 pessoas, desmontável, podendo ser redonda, oval, ou retangular com tampo forrado com fórmica. | Diária | 50 | ||
9.8 | Pranchão | Básico com pés metálicos dobráveis com trava de segurança e tampo de madeira medindo 0,70m X 1,20m. | Diária | 200 | ||
9.9 | Sofá | Módulo estofado de 2 lugares, revestido em tecido ou couro sintético preto. | Diária | 200 | ||
9.10 | Sofá | Módulo estofado de 3 lugares, revestido em tecido ou couro sintético preto. | Diária | 30 |
9.11 | Toalha para mesa | Toalha para Mesa redonda ou quadrada, lisa, tecido de boa qualidade, 3 cores (branca, preta e creme) | diaria | 100 | ||
9.12 | Púlpito | Púlpito em acrílico com suporte para microfone | Diária | 30 | ||
VALOR TOTAL |
LOTE 10 - SERVIÇOS GRÁFICOS | ||||||
ITEM | IDENT. | DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS POR EVENTO | UNIDADE DE MEDIDA | MAXIMA POR ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
10.1 | Bolsas / Sacolas 1 | Sacola ECOBAG, com alça de mão, medida altura e largura. Tecido gramatura 180. Logotipo em silkscreen 3 cores. | Unidade | 3.000 | ||
10.2 | Bolsas / Sacolas 2 | Sacola de Nylon Personalizada: Altura:38cm, Largura:39cm,Profundida de:19cm,Tecido:Nylon 600 Gramatura:Alça:55cm x 4cm,Acabamento Interno:Simples,Bolsos Externos:1 sem zíper Sacola de Nylon Personalizada: Altura:38cm, Largura:39cm,Profundida de:19cm,Tecido:Nylon 600 Gramatura:Alça:55cm x 4cm,Acabamento Interno:Simples,Bolsos Externos:1 sem zíper | Unidade | 3.000 |
10.3 | Pasta ZIP | Pasta Zip Zap PVC - 10BRZ... Pasta envelope em PVC, Zip Zap, com gravação em 1 cor já incluso, medidas: 26x36cm. | Unidade | 3.000 | ||
10.4 | Pasta | Pasta Congresso em Couro 33,8 cm x 25,0 cm | Unitária | 3.000 | ||
10.5 | Caneta | Caneta esferográfica metálica fosca com base em silicone e topo colorido da mesma cor. Impressão a laser. (Mínimo de 100) | Unitária | 10.000 | ||
10.6 | Crachá papel couchê | Crachá medindo 10,5X15cm, papael couchê ou reciclado 300g. Impresssão 4/0 cores. Com furos e cordão cru ou de silicone sem impressão. | unidade | 5.000 | ||
10.7 | Porta Crachá | Porta crachá sem logomarca no formato 14,5 X15,5 bolso em PVC cristal fechamento com zíper, acabamento com viés e cordão de 90 cm | Unitária | 5.000 | ||
10.8 | Placa de Sinalização | Em acrílico leitoso ou transparente, aplicação em adesivo ou silk screen. | m² | 500 | ||
10.9 | Prisma de Mesa | Confeccionado em acrílico no formato 40x9x55mm, inserção filepas, impressão digital em papel off-set 180g (Até 50) | Unitária | 100 | ||
VALOR TOTAL |