EDITAL Nº 22/2021
EDITAL Nº 22/2021
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CIRURGIÕES DENTISTAS, COM ESPECIALIDADES, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, através de seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo Interno nº 2019/23429 e com base na Lei Municipal nº 5.529 de 25 de janeiro de 2021, faz saber por este Edital, que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, por meio de análise de currículo, visando contratação por tempo determinado de odontólogos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Passo Fundo, no âmbito da Lei Municipal citada acima e nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, definindo os critérios para seleção de profissionais para o preenchimento da função pública de CIRURGIÕES- DENTISTAS. O processo seletivo simplificado reger-se-á sob a coordenação técnico-administrativa da comissão especial para processo seletivo, instituída pela portaria 2021/252 e pelas disposições contidas na legislação acima referida.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ATIVIDADE/ DATAS
Período de inscrições
De 24/03/2021 à 29/03/2021
Classificação preliminar 31/03/2021.
Prazo para Recurso da classificação preliminar 01/04/2021 à 02/04/2021
Homologação das inscrições após recursos 07/04/2021
Classificação preliminar 09/04/2021
Prazo para recursos da classificação preliminar:
12/04/2021 à 14/04/2021
Classificação preliminar após recursos 16/04/2021
Sorteio desempate 20/04/2021
Classificação Final 21/04/2021
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vagas de caráter temporário para a função de CIRURGIÃO-DENTISTA do Município de Passo Fundo/RS;
1.2 Fica o Município de Passo Fundo autorizado a selecionar cirurgião-dentista para atender a rede pública de saúde, com jornadas de trabalho de 10h ou 20h semanais.
Parágrafo único – O número de odontólogos contratados ficará limitado ao necessário para o cumprimento de uma jornada de até 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas mensais, conforme prevê
a Lei 5.529 de 25 de janeiro de 2021, sendo que o total de vagas vai depender da declaração de disponibilidade de horário dos candidatos a ser exigido no momento da inscrição.
1.2.1 O processo seletivo será realizado por área de atuação, conforme elucidado abaixo:
1. Clínico-geral: capacitado para realizar procedimentos de urgências, restaurações dentárias e cirurgias ambulatórias simples;
2. Periodontista: especialista
3. Odontopediatra: especialista
4. Endodontista: especialista
1.3 A contratação será pelo período de 12 meses, a contar da assinatura dos contratos, sendo que o profissional contratado pelos termos da Lei 5.529 de 25 de janeiro de 2021, será regido pelo regime Administrativo Estatutário.
1.4 O local de trabalho será na rede pública de Passo Fundo, quais sejam: nas Unidades Básica de Saúde, de segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00; nos CAIS (Centro Atendimento Integral de Saúde) de segunda a sexta-feira das 7:00 às 19:00 e nos sábados das 7:00 às 12:00 e no Pronto Atendimento Odontológico de segunda a sexta - feira, das 8:00 às 22:00 (sem fechar ao meio dia), podendo ocorrer ampliação do horário de atendimento, conforme necessidade e Unidade Móvel Odontológica, em regime de escala conforme carga horária.
Parágrafo único – O prazo de contratação estabelecido no “caput” desse artigo poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período.
1.5 A desistência parcial ou total por parte do candidato em relação à carga horária, autoriza a Administração Municipal a chamar o próximo candidato da área de atuação, observando a ordem de classificação, para preencher a carga horária em aberto referente a determinada especialidade.
2 – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração dos profissionais contratados será nas seguintes proporções:
I – carga horária de 10 horas semanais: R$ 1.558,50 (um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos);
II – carga horária de 20 horas semanais: R$ 3.117,00 (três mil cento e dezessete reais).
Parágrafo único – Os profissionais contratados não perceberão auxílio-alimentação e/ou vale- refeição e/ou vale-transporte.
2.2 No caso de não ser preenchida a carga horária estabelecida para cada área de atuação, por falta de candidatos escritos e ou afastados, poderá a Administração redistribuir a carga horária remanescente entre as demais especialidades, previstas no processo seletivo, observando a ordem de classificação e a opção firmada pelo candidato de disponibilidade para cumprimento de carga horária.
3 – DA SELEÇÃO
3.1 A seleção se dará através da análise do currículo do candidato por Comissão instituída por este edital.
3.2 A classificação será obtida após avaliação conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no Currículo documentado, pois somente será pontuado o curso devidamente finalizado e acompanhado de seu respectivo comprovante.
3.2.1 Maior formação acadêmica, comprovada por meio de cópia dos certificados de conclusão dos cursos, devidamente registrados no órgão competente, os quais receberão as seguintes pontuações:
a) conclusão em cursos de pós-graduação: Doutorado = 8 pontos;
b) conclusão em cursos de pós-graduação: Mestrado = 6 pontos;
c) conclusão em cursos de pós-graduação: Especialização com carga horária superior a 750 h = 4 pontos
d) conclusão em cursos de pós-graduação: Especialização com carga horária de 360 h a 749 h = 2 pontos;
e) cursos com carga horária inferior a 360 h não serão computados.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Os candidatos serão classificados preliminarmente, obedecendo à ordem decrescente de pontuação, ou seja, iniciando com maior para menor pontuação.
4.2 Em caso de empate, será realizado sorteio público, no auditório da Vigilância em Saúde, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, esquina com a Rua Independência, Centro, Passo Fundo/RS às 14h, no dia 19/04/2021.
4.3 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n. 10.741/2003. Caso persista o empate, deverá ser observado o subitem 4.2 deste Edital entre tais candidatos.
5 – DA DIVULGAÇÃO
5.1 Os atos sequentes a este edital serão publicados no jornal local onde são publicados os atos oficiais, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público Simplificado.
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 São requisitos para a inscrição:
6.2.1 Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado(a), de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;
6.2.2 Apresentar currículo com cópia do diploma de graduação e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Odontologia, bem como cópia dos cursos de pós-graduação concluídos, quando houver.
6.2.3 Apresentar cópia do documento de identidade, CNH ou RG, em que conste o número do CPF.
6.2.4 Para ser efetivada a contratação, o inscrito NÃO DEVE se enquadrar no grupo de risco da COVID-19 de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 145/2020, assim considerados aqueles com idade superior a 65 anos, gestantes e portadores das doenças crônicas abaixo elencadas:
a) Pneumopatias graves ou descompensadas;
b) Cardiopatias graves ou descompensadas;
c) Diabetes Melittus conforme juízo clínico;
d) Imunodepressão;
e) Doença Renal crônica em estágio avançado (Graus 3,4,e 5);
f) Doença hepática em estado avançado;
g) Obesidade conforme juízo clínico;
h) Doença cromossômica com estado de fragilidade imunológica.
6.3 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx no ícone específico do Processo Seletivo, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e do envio da documentação exigida em formato .pdf por meio dos campos disponibilizados no formulário e dentro do prazo indicado no Cronograma.
Parágrafo único – Os documentos necessários para a inscrição ser efetivada de forma satisfatória estão elencados no item 6.2.
6.4 Não será admitida a inserção de qualquer documentação posteriormente ao ato da inscrição.
6.5 O comprovante de inscrição validada, enviada ao candidato no ato de recebimento do e-mail com os documentos, será prova da entrega dos documentos e a realização da inscrição pelo candidato.
6.6 No Currículo devem constar, obrigatoriamente, telefone, endereço e e-mail atualizados, que serão utilizados para os contatos posteriores com os candidatos.
6.7 Em nenhum caso será aceita inscrição por via que não seja o envio pelo endereço eletrônico.
6.8 Não serão aceitas inscrições em mais de uma especialidade pelo mesmo candidato.
6.9 Somente serão avaliados os documentos constantes no presente Edital.
6.10 Em atenção à Lei Municipal nº 3.951/2002, o candidato portador de deficiência física deverá no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e apresentar atestado médico expedido há no máximo seis meses que comprove a deficiência alegada com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e, posteriormente, no caso de ser contratado, deverá submeter-se à perícia médica realizada por médico da Biometria, o qual verificará sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, o grau de deficiência, e se ela permite o exercício da função.
6.11 Quando no ato da inscrição o candidato não declarar a condição de portador de deficiência, não será assim considerado e não concorrerá às vagas reservadas, disputando apenas as de ampla concorrência. Na hipótese do candidato selecionado para contratação for reprovado na perícia médica junto à Biometria seja pela não comprovação da deficiência ou ausência de condições para desempenho da função, acarretará a perda do direito de se submeter ao pleito concorrencial atinente às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.12 O candidato que se declarar na ficha de inscrição pessoa com deficiência, se aprovado na seleção, figurará em duas listagens, na primeira, a qual conterá a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência e, na segunda, somente a classificação destes últimos.
6.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos na seleção ou reprovação na perícia médica pela não comprovação da deficiência ou ausência de condições para desempenho da função serão ocupadas pelos demais selecionados, observada a ordem geral de classificação.
7 – HOMOLOGAÇÃO, DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RECURSO
7.1 Em 31 de Março de 2021 será divulgado edital de homologação das inscrições, por área de atuação.
7.2 Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato pode interpor recurso pelo endereço de e- mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, com sua exposição de motivos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições, informando o número do Edital a que se refere o recurso.
7.3 Se mantido o indeferimento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
7.4 O candidato terá acesso ao edital de homologação final das inscrições, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e pelo órgão de imprensa responsável pelas publicações oficiais do Município (Jornal Diário da Manhã).
8 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
8.1 A publicação da Classificação Preliminar dos candidatos será feita no dia 08 de Abril de 2021, conforme a ordem de classificação dos mesmos e, a partir desta dada, será dado o prazo de dois dias úteis para eventual interposição de recursos, que deverão ser entregues pelo endereço de e-mail descrito no subitem 7.3, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado.
8.2 A Classificação Preliminar após recursos, com a respectiva classificação dos candidatos acontecerá no dia 16 de abril de 2021, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como no órgão de imprensa responsável pelas publicações oficiais do Município (Jornal Diário da Manhã).
8.3 O resultado final, após o desempate, com a respectiva classificação final dos candidatos acontecerá no dia 20 de abril de 2021, e será divulgado no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como pelo órgão de imprensa responsável pelas publicações oficiais do Município (Jornal Diário da Manhã).
9 – DA ADMISSÃO
9.1 Os classificados na Avaliação Final serão chamados, por meio de edital, o qual será publicado no jornal local e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, obedecida a ordem decrescente de classificação. Parágrafo único: Os candidatos contratados deverão, na data, estarem em condições de assumir suas funções, sob pena de serem excluídos do processo seletivo e admitido o próximo classificado. Os documentos devem ser encaminhados ao CRH, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxx.xx.xxx.xx
9.2 Serão requisitos para admissão:
a) Documento de Identidade ( RG) e CPF, original e cópia;
b) Comprovante de residência;
c) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no Art. 12 da Constituição Federal;
e) Possuir a escolaridade exigida para a função pública;
f) Comprovação de curso superior completo referente ao processo seletivo e registro no órgão de classe (CRO);
g) Negativa de antecedentes criminais com data não inferior da data de abertura do Edital, achando- se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos de acordo com o Art. 12 da Constituição Federal;
h) Estar regularizada a situação com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
j) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental, por médico oficial do Município, apresentando os exames dispostos no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx? t=5&co=99&p=870
k) Apresentar declaração de que ocupa ou não outro cargo, emprego ou função pública, bem como aposentadoria, incompatível com a nomeação;
l) Ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado em que se inscreveu;
m) Apresentar declaração de bens e valores de acordo com o Art. 13 da Lei n. 8429 de 1992;
n) 1 foto 3x4
o) Certidão de nascimento ou casamento
p) PIS/PASEP
q) Certidão de nascimento e carteira de vacinação de filhos menores de 18 anos
r) Carteira de vacinação (hepatite B, tétano e gripe).
9.3 É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para admissão, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados.
9.4 Serão considerados desistentes do Processo Seletivo Público Simplificado, os candidatos que não comparecerem quando chamados pelo edital para assumirem a vaga.
9.5 No silêncio do candidato será aplicado o disposto neste edital. 10 – DA RESCISÃO
10.1 O contrato firmado de acordo com a Lei Municipal nº 5.529 de 25 de janeiro de 2021, extinguir-se-á sem direito a indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada;
III – quando do provimento dos cargos por servidores concursados, para os casos específicos de carência de servidores;
IV – no caso de falta disciplinar cometida pelo contratado;
V – quando ocorrer insuficiência de desempenho do contratado, desde que observada a ampla defesa e contraditório, com procedimento simplificado;
VI - no caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
VII – quando houver necessidade de quadro de pessoal por excesso de despesa; VIII – por iniciativa do contratado.
§1º A extinção do contrato no caso do inciso VIII deverá ser comunicada a administração pública com antecedência mínima de 30 dias, sob pena do contratado indenizar a contratante em valor correspondente a um mês do vencimento básico.
§2º Havendo rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VII ou VIII, será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço e o décimo terceiro salário proporcional.
§3º No caso de rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos IV, V ou VI, será devido ao contratado saldo do salário, as férias vencidas acrescidas de um terço e o décimo terceiro salário proporcional.
§4º Ocorrendo a extinção do contrato por iniciativa da administração pública municipal, decorrente de conveniência administrativa, será devido ao contratado uma indenização correspondente a um mês do vencimento básico.
11 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo de que trata este Edital será válido pelo período de 12 meses, a contar da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo junto ao site da Prefeitura de Passo Fundo, bem como pelo órgão de imprensa responsável pelas publicações oficiais do Município.
12.2 A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. O Município de Passo Fundo reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do serviço.
12.3 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
12.4 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Público Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo ao candidato direito à reclamação de qualquer natureza.
12.5 O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 22 de março de 2021.