TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / QUANTIDADE
Constitui objeto deste Registro de Preços a locação de equipamentos de informática e prestação de serviços, abrangendo a locação de equipamentos (estação de trabalho e notebook) com suporte técnico para os equipamentos fornecidos.
TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS
Item | Características | Quantidade |
I | Locação de Microcomputador Tipo Estação De Trabalho | |
II III | Locação de Notebook Tipo I Locação de Notebook Tipo II– Alto Desempenho |
ITEM I – LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR TIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO
Quantidade :
1.1. TIPO DE DlSPOSITIVO
a) Microcomputadores Estação de Trabalho com memória RAM de 4 GB, disco rígido de 500 GB.
b) Deverão apresentar índice Sysmark® 2007 Preview Rating igual ou superior a 240
(duzentos e quarenta) pontos. A medição do índice deverá ser feita mediante o uso do software SYSmark 2007 Preview Patch 5, fornecido pela empresa Bapco (xxx.xxxxx.xxx
), com 3 (três) interações, em equipamento com as especificações técnicas iguais às exigidas no edital. O índice e o relatório do benchmark deverão ser entregues junto com os documentos de habilitação. A análise do relatório será efetuada conforme instruções detalhadas no item 1.16 deste anexo.
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória.
1.2. CARACTERISTICAS TÉCNICAS: PROCESSADOR
a) Processador padrão x86 de quatro núcleos , e tecnologia de 45 nm, ou menor.
b) Capaz de processar Sistemas Operacionais 64 bits de mercado;
c) O processador deverá suportar extensões de virtualização.
1.3. MEMORIA RAM
a) Memória RAM instalada de no mínimo 4 GB (2 módulos de 2 GB), funcionando em dual channel;
b) Padrão DDR3DIMM 1333 MHz (PC310600), ou superior se suportado pelo conjunto.
1.4. PLACA MÃE
a) Padrão ATX , BTX ou superior;
b) Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
c) Suporte a Sistema Operacional de 64 bits;
d) Controladora de I/O contendo, no mínimo, 01 (uma) porta serial padrão RS232C e conexões USB para teclado e mouse. Deve possuir, após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 6 (seis) portas USB 2.0, sendo pelo menos 2 (duas) frontais;
e) Controladora de discos, padrão SATA 3.0Gb/s ou superior com interface para no mínimo 04 (quatro) unidades de disco;
f) Controladora de som Full Duplex,com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout;;
g) Auto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de erros por “beeps”;
h) No mínimo 02 (dois) slots PCI ou PCI Express, livres (suas respectivas saídas no gabinete não devem conter outro dispositivo instalado), após a configuração de todos os dispositivos solicitados neste termo;
i) No mínimo 1 (um) slot padrão PCI_Express 16x;
j) A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
k) Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior, baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM;
l) Capacidade de redirecionamento do boot do microcomputador pela rede através do uso de CD-ROM ou arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador, com acesso a interface remotamente;
m) Capacidade de permitir o acesso remoto ao Microcomputador, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível;
n) A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
o) Gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em modo gráfico.
p) As Tecnologias de acesso remoto devem ser entregues ativas e ter seu funcionamento homologado.
q) Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);
r) As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1x (Cisco e Microsoft NAP);
s) O gerenciamento baseado em hardware deve suportar ativação local (via sistema operacional), sem a necessidade de infraestrutura (DHCP, DNS e Certificado PKI);
t) Quatro slots para memória RAM, 240 pinos, permitindo expansão a 8 (oito) GB, no mínimo;
u) Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
v) BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
i. Capacidade de boot pela unidade de CD-ROM;
ii. Capacidade de inibir boot pela unidade de disco flexível e pela unidade de CD-ROM;
iii. A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS;
iv. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário;
v. Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpeamento);
vi. Capacidade de desativar USB através da BIOS;
vii. Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da BIOS (setup);
viii. Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;
ix. Capacidade de acesso à Bios através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST.
1.5. GABINETE E FONTE
a) Fonte de alimentação elétrica de 110 / 220 volts por seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo;
b) Fonte com certificação 80Plus Bronze no mínimo, comprovada através de publicação de marca e modelo no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx., em nome do fabricante do microcomputador ou da própria fonte instalada.
c) Potência máxima de 300W suportando a configuração máxima do equipamento.
d) Gabinete vertical padrão ATX ,BTX ou superior,
e) Leds frontais de Power e HD;
f) Conectores frontais: 2 (dois) USB 2.0, no minimo, microfone e fone de ouvido;
g) Botão de liga/desliga;
h) Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança.
i) Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
j) Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente ser ão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007.
k) Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador e monitor, deve ser fornecido cabo “Y” para a ligação dos mesmos (microcomputador e monitor) à rede elétrica.
1.6. CONTROLADORA DE VÍDEO
a) Controladora de vídeo padrão capaz de suportar resoluções de 800 x 600, 1.024 x 768, 1.280 x 1.024, 1360 x 768 e 1.440 x 900, pixels a 16 milhões de cores;
b) Mínimo de 512 MB de memória de video ou com alocação dinâmica de memória RAM:
c) Suporte para plataforma DirectX 10 ou superior;
d) Conexão compatível com o monitor ofertado.
1.7. DISCO RÍGIDO
a) Uma unidade de disco rígido, padrão SATA 3.0Gb/s ou superior, com capacidade de armazenamento mínima de 500 GB;
b) Velocidade de rotação de no minimo 7.200 RPM;
c) Buffer de 16 MB, no mínimo.
1.8. UNIDADE ÓPTICA DVD/RW
a) 1 (uma) unidade óptica DVD/RW, compatível com os seguintes formatos, para leitura e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD+RW, DVD-RW, acompanhada de software de gravação;.
b) Conexão padrão SATA;
1.9. PLACA DE REDE ON-BOARD
a) Padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps (10Base-T/100Base-TX/1000Base-T) com detecção automática;
b) Conector RJ-45;
c) Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q;
d) Configuração via software (jumperless);
e) Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up);
f) Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional ofertado.
1.10. PLACA DE REDE WIRELESS
a) Compatível com as normas IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b;
1.11. TECLADO
a) Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
1.12. MOUSE
a) Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, compatível com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 400 DPI, acompanhado de suporte anti-estático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na parte superior
1.13. MONITOR LCD
a) Padrão TFT, policromático, não entrelaçado;
b) LCD de 18,5 polegadas, no mínimo, com tratamento anti-reflexivo;
c) Resolução gráfica de pelo menos 1280 x 1024@ 75 Hz (4:3) ou 1360 x 768@60 Hz (wide screen );
d) O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo;
e) Ajuste de brilho e contraste;
f) Compatível com a controladora de vídeo ofertada;
g) Fonte de alimentação 110/220 Volts;
h) Cabo de alimentação;
i) Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 30.000:1;
j) Brilho: 250 cd/m2 ou superior;
k) Conexão compatível com a controladora de vídeo ofertada, sem a utilização de conversor;
l) Xxxx possuir os ajustes de altura, rotação, inclinação e giro;
m) Deve possuir porta para trava de segurança;
1.14. MULTIMÍDIA
a) 1 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas), externas ou integradas ao monitor;
b) Alimentação por conexão USB;
c) Compatível com a controladora de som ofertada;
d) Controle liga\ desliga e volume;
e) Entrada para fone de ouvido;
f) Potência mínima 2 W RMS (1 Wx2);
1.15. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE BENCHMARK
No relatório de teste do Benchmark Sysmar k2007 serão verificados, durante o Pregão, APENAS os seguintes itens:
a. Índice Sysmark® 2007 Preview Ratin;.
b. Modelo do Processador;
c. Quantidade da memória RAM;
d. Modelo da Placa Mãe.;
e. Tamanho do Disco Rígido;
O relatório do benchmark e o índice obtido serão os documentos comprobatórios do desempenho do equipamento ofertado, sendo utilizados, posteriormente, como parâmetros durante o processo de aceite. Se durante a vigência do contrato, houver a necessidade de alteração de algum componente do microcomputador, que a PRODAM entenda que possa alterar o desempenho do mesmo, deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, novo relatório e índice aferidos sobre o equipamento com o novo componente.
ITEM II - LOCAÇÃO DE NOTEBOOK TIPO I
Quantidade :
2. 1 - TIPO DE DISPOSITIVO:
a) Computador móvel “Notebook”, processador de núcleo duplo, com memória de no mínimo 4 GB, disco rígido de no mínimo 500 GB, tela de matriz ativa de no mínimo 13.3” e máximo 14.1” com peso de no máximo 2,4 kg.
b) Deverão apresentar índice Sysmark® 2007 Preview Rating igual ou superior a 202 (duzentos e dois) pontos. A medição do índice deverá ser feita mediante o uso do software SYSmark 2007 Preview Patch 5, fornecido pela empresa Bapco (xxx.xxxxx.xxx), com 3 (três) interações, em
equipamento com as especificações técnicas iguais às exigidas no edital. O índice e o relatório do benchmark deverão ser entregues junto com os documentos de habilitação. A análise do relatório será efetuada conforme instruções detalhadas no item 2.14 deste anexo.
. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória.
2.2 - PROCESSADOR:
a) Processador padrão x86 de núcleo duplo, e tecnologia de 45 nm, ou menor.
b) Capaz de processar Sistemas Operacionais 64 bits de mercado;
c) O processador deverá suportar extensões de virtualização.
d) TDP máximo de 35 Xxxxx.
2.3 - MEMÓRIA RAM:
a) Memória RAM instalada de no mínimo 4 GB (2 módulos de 2 GB), funcionando em dual channel;
b) Padrão DDR3-DIMM 1060 MHz (PC3-8500), ou superior se suportado pelo conjunto.
c) Memória RAM com possibilidade de expansão para até 8 GB;
2.4 - PLACA MÃE:
a) Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
b) Suporte a Sistema Operacional de 64 bits;
c) Controladora de discos, padrão SATA 300 MB/s, em barramento PCI;
d) Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 10 ou superior, com no mínimo 256 MB de memória gráfica ou com alocação dinâmica de memória RAM.
e) Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido;
f) A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
g) Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM;
h) Capacidade de redirecionamento do boot do microcomputador pela rede através do uso de CD-ROM ou arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador, com acesso a interface remotamente;
i) Capacidade de permitir o acesso remoto ao Microcomputador, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível;
j) A placa mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
k) Gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em modo gráfico.
l) Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);
m) As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1x (Cisco e Microsoft NAP);
n) Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
o) O gerenciamento baseado em hardware deve suportar ativação local (via sistema operacional), sem a necessidade de infraestrutura (DHCP, DNS e Certificado PKI);
p) BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
x. Capacidade de boot pela unidade de CD-ROM;
xi. Capacidade de inibir boot pela unidade de disco flexível e pela unidade de CD-ROM;
xii. A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS;
xiii. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário;
xiv. Capacidade de desativar USB através da BIOS;
xv. Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da BIOS (setup);
Capacidade de acesso à Bios através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST.
2.5 – CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ENERGIA:
a) Peso Máximo 2,4 kg na configuração completa;
b) Bateria de íons de lítio, com duração de no mínimo 02 (duas) horas em modo uso;
c) Adaptador universal AC-100-240 V.
2.6 - TELA DE VÍDEO LCD:
a) Tipo matriz ativa colorida, de no mínimo 13.3” e máximo 14.1”;
b) Suporte para 16 milhões de cores;
2.7 - DISCO RÍGIDO – HD:
a ) 01 Uma unidade de disco rígido, padrão SATA 300 MB/s, com capacidade de armazenamento de no mínimo 500 GB, 5400 RPM.
2.8 - UNIDADE ÓPTICA
a) 01 (uma) unidade óptica DVD/RW DL, compatível com os seguintes formatos, para leitura e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD+RW, DVD- RW, acompanhada de software para gravação e reprodução.
2.9 – WEBCAM
a) Webcam integrada com resolução de 1,3 Megapixel e com microfone embutido.
2.10 – INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
Devem apresentar no mínimo as seguintes interfaces de comunicação:
a) 01 (Uma) interface de rede Padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps (10Base-T/100Base- TX/1000Base-T), com detecção automática, conector RJ 45 integrado;
b) 01 (Uma) conexão de video VGA ou superior, para monitor externo;
c) 03 (três) portas USB 2.0 ou superior, sendo que uma delas poderá ser compartilhada com uma e-SATA;
d) 01 (Uma) entrada de áudio e 01 (Uma) saída para fone de ouvido, podendo também ser oferecido 01 (Uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
e) 01 (Uma) interface de rede Wireless integrada (802.11 /b /g /n);
f) 01 (Uma) porta HDMI ou “Display Port,” desde que seja acompanhada por cabo adaptador HDMI.
g) 01(Uma) interface Bluetooth 2.0;
h)01(Um) Slot para leitor de cartão 3 em 1 ou superior.
2.11 – TECLADO E MOUSE:
a) Teclado compatível com padrão ABNT, mouse “Touchpad” integrado.
b) Mini-mouse USB.
2.12 - CABOS:
Todos os cabos necessários à conexão dos equipamentos à rede elétrica.
2.13 – ACESSÓRIOS.
a) Maleta para transporte;
b) Carregador de bateria.
2.14CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE BENCHMARK
No relatório de teste do Benchmark Sysmar k2007 serão verificados, durante o Pregão, APENAS os seguintes itens:
a. Índice Sysmark® 2007 Preview Ratin;.
b. Modelo do Processador;
c. Quantidade da memória RAM;
d. Modelo da Placa Mãe.;
e. Tamanho do Disco Rígido;
O relatório do benchmark e o índice obtido serão os documentos comprobatórios do desempenho do equipamento ofertado, sendo utilizados, posteriormente, como parâmetros durante o processo de aceite. Se durante a vigência do contrato, houver a necessidade de alteração de algum componente do microcomputador, que a PRODAM entenda que possa alterar o desempenho do mesmo, deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, novo relatório e índice aferidos sobre o equipamento com o novo componente.
ITEM III – LOCAÇÃO DE NOTEBOOK TIPO II – ALTO DESEMPENHO
Quantidade :
3. 1 - TIPO DE DISPOSITIVO:
a) Computador móvel “Notebook”, processador de núcleo duplo, com memória de no mínimo 6 GB, disco rígido de no mínimo 640 GB, tela de matriz ativa de no mínimo 15” com peso de no máximo 2,6 kg.
b) Deverão apresentar índice Sysmark® 2007 Preview Rating igual ou superior a 220 (duzentos e vinte) pontos. A medição do índice deverá ser feita mediante o uso do software SYSmark 2007 Preview Patch 5, fornecido pela empresa Bapco (xxx.xxxxx.xxx), com 3 (três) interações, em equipamento com as especificações técnicas iguais às exigidas no edital. O índice e o relatório do benchmark deverão ser entregues junto com os documentos de habilitação. A análise do relatório será efetuada conforme instruções detalhadas no item 3.14 deste anexo.
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória.
3.2 - PROCESSADOR:
a) Processador padrão x86 de núcleo duplo, e tecnologia de 45 nm, ou menor.
b) Capaz de processar Sistemas Operacionais 64 bits de mercado;
c) O processador deverá suportar extensões de virtualização.
d) TDP máximo de 35 Xxxxx.
3.3 - MEMÓRIA RAM:
a) Memória RAM instalada de no mínimo 6 GB;
b) Padrão DDR3-DIMM 1060 MHz (PC3-8500), ou superior se suportado pelo conjunto.
c) Memória RAM com possibilidade de expansão para até 8 GB;
3.4 - PLACA MÃE:
a) Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
b) Suporte a Sistema Operacional de 64 bits;
c) Controladora de discos, padrão SATA 300 MB/s, em barramento PCI;
d) Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 10 ou superior, com no mínimo 512 MB de memória gráfica ou com alocação dinâmica de memória RAM.
e) Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido;
f) A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
g) Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM;
h) Capacidade de redirecionamento do boot do microcomputador pela rede através do uso de CD-ROM ou arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador, com acesso a interface remotamente;
i) Capacidade de permitir o acesso remoto ao Microcomputador, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível;
j) A placa mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
k) Gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em modo gráfico.
l) Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);
m) As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1x (Cisco e Microsoft NAP);
n) Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
o) O gerenciamento baseado em hardware deve suportar ativação local (via sistema operacional), sem a necessidade de infraestrutura (DHCP, DNS e Certificado PKI);
p) BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
xvi. Capacidade de boot pela unidade de CD-ROM;
xvii. Capacidade de inibir boot pela unidade de disco flexível e pela unidade de CD-ROM;
xviii. A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS;
xix. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário;
xx. Capacidade de desativar USB através da BIOS;
xxi. Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da BIOS (setup);
xxii. Capacidade de acesso à Bios através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST.
3.5 – CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ENERGIA:
a) Peso Máximo 2,6 kg na configuração completa;
b) Bateria de íons de lítio, com duração de no mínimo 04 (quatro) horas em modo uso;
c) Adaptador universal AC-100-240 V.
3.6 - TELA DE VÍDEO LCD:
a) Tela de alta definição iluminada por LED, de no mínimo 15”;
b) Suporte para 16 milhões de cores;
3.7 - DISCO RÍGIDO – HD:
a ) 01 Uma unidade de disco rígido, padrão SATA 300 MB/s, com capacidade de armazenamento de no mínimo 640 GB, 5400 RPM.
3.8 - UNIDADE ÓPTICA
a) 01 (uma) unidade óptica DVD/RW DL, compatível com os seguintes formatos, para leitura e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD+RW, DVD- RW, acompanhada de software para gravação e reprodução.
3.9 – WEBCAM
a) Webcam integrada com resolução de 1,3 Megapixel e com microfone embutido.
3.10 – INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
Devem apresentar no mínimo as seguintes interfaces de comunicação:
a) 01 (Uma) interface de rede Padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps (10Base-T/100Base- TX/1000Base-T), com detecção automática, conector RJ 45 integrado;
b) 01 (Uma) conexão de video VGA ou superior, para monitor externo;
c) 03 (três) portas USB 2.0 ou superior, sendo que uma delas poderá ser compartilhada com uma e-SATA;
d) 01 (Uma) entrada de áudio e 01 (Uma) saída para fone de ouvido, podendo também ser oferecido 01 (Uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
e) 01 (Uma) interface de rede Wireless integrada (802.11 /b /g /n);
f) 01 (Uma) porta HDMI ou “Display Port,” desde que seja acompanhada por cabo adaptador HDMI.
g) 01(Uma) interface Bluetooth 2.0;
h)01(Um) Slot para leitor de cartão 3 em 1 ou superior.
3.11 – TECLADO E MOUSE:
a) Teclado compatível com padrão ABNT, mouse “Touchpad” integrado.
b) Mini-mouse USB.
3.12 - CABOS:
Todos os cabos necessários à conexão dos equipamentos à rede elétrica.
3.13 – ACESSÓRIOS.
a) Maleta para transporte;
b) Carregador de bateria.
3.14 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE BENCHMARK
No relatório de teste do Benchmark Sysmar k2007 serão verificados, durante o Pregão, APENAS os seguintes itens:
a. Índice Sysmark® 2007 Preview Ratin;.
b. Modelo do Processador;
c. Quantidade da memória RAM;
d. Modelo da Placa Mãe.;
e. Tamanho do Disco Rígido;
O relatório do benchmark e o índice obtido serão os documentos comprobatórios do desempenho do equipamento ofertado, sendo utilizados, posteriormente, como parâmetros durante o processo de aceite. Se durante a vigência do contrato, houver a necessidade de alteração de algum componente do microcomputador, que a PRODAM entenda que possa alterar o desempenho do mesmo, deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, novo relatório e índice aferidos sobre o equipamento com o novo componente.
COMPATIBILIDADE E CERTIFICADOS
1. Deverá apresentar o índice Sysmark® 2007 Preview Rating acompanhado do relatório do benchmark conforme solicitado nos itens 1.1 letra “b” , 2.1 letra “b”e 3.1 letra “b”, do anexo I
– Termo de Referência.
2. Deverá ser entregue Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade, emitido por um órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou certificado internacional similar, comprovando que o equipamento ofertado está em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), devendo constar a marca e o modelo do equipamento ofertado neste documento, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais.
3. Apresentar declaração do fabricante indicando que o(s) equipamento(s) ofertado(s), com Marca e Modelo, está em conformidade com as exigências do padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances).
4. Apresentar declaração do fabricante informando que o modelo ofertado faz parte de uma linha de produtos de uso corporativo.
5. Atestado de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que comprove o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente, ou seja, locação de MICROCOMPUTADOR DESKTOP E/OU NOTEBOOK, de acordo com o item e os serviços ofertados, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante;
5.1. Comprovar o fornecimento de pelo menos 30% da quantidade de equipamentos de cada item;
5.2. A comprovação da capacidade de fornecimento mencionada no item anterior poderá ser feita pela somatória de atestados relativos a cada objeto da licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA.
1. O Prazo para locação será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da assinatura do contrato.
2. Os equipamentos oferecidos devem estar de acordo com as especificações do Anexo I Termo de Referência deste edital.
3. Os equipamentos devem ser novos, sem uso anterior e em perfeito funcionamento.
4. Os computadores, peças e componentes não devem estar fora de linha de produção dos fabricantes na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato.
5. Os equipamentos fornecidos devem possuir o mesmo padrão de cores entre si e entre os periféricos.
6. A contratada deverá fornecer os serviços de instalação dos equipamentos. A instalação deve contemplar todos os procedimentos necessários para uso imediato do computador, incluindo:
6.1 Remoção do produto da caixa;
6.2 Inspeção visual quanto a danos;
6.3 Conexão de cabeamento elétrico e lógico;
6.4 Instalação do produto de acordo com a documentação do fabricante;
6.5 Conexão na rede da contratante (com auxílio de funcionários da contratante);
7. Os computadores serão instalados gradualmente, conforme solicitação da contratante, por meio de abertura de chamado na central de atendimento.
8. O prazo máximo de entrega e instalação dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura de cada Instrumento Contratual oriundo da mesma, seja com a PRODAM-SP, seja com qualquer órgão da Administração Municipal participante deste processo.
9. Os locais de entrega serão determinados pelos órgãos da Administração Municipal participantes deste processo e emissores dos respectivos Instrumentos Contratuais (órgãos contratantes) dentro do município de São Paulo.
10. Os equipamentos deverão vir lacrados e as verificações que implicarem na abertura do equipamento, deverão ser acompanhadas por representante legal ou credenciado da CONTRATADA, a fim de preservar a garantia dos equipamentos e recolocação do lacre.
11. Os hardwares dos equipamentos de cada lote contratado deverão ser homogêneos, a fim de facilitar a identificação de alterações de comportamento em relação às aplicações utilizadas pela Contratante.
12. Após a entrega, o contratante disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.
13. Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão contratante emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
14. Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Aceite” correspondente.
15. O prazo para retirada dos equipamentos é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de abertura do chamado. Caso ocorra mudança de mês durante esse período, o computador a ser desinstalado já não deverá constar no próximo faturamento mensal.
16. Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto e desastres naturais.
GARANTIA E SUPORTE
1. Durante a vigência do contrato, a manutenção de hardware locado será de responsabilidade da Contratada, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 12 (doze) horas para o reparo do problema, a partir da abertura do chamado. Deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
2. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.
3. Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a Contratante poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.
4. Central de atendimento
4.1. A contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento de segunda-feira a sexta- feira, exceto feriados, no período de 08h00min até 17h00min.
4.2. A central de atendimento será responsável pela abertura de chamados de solicitações e suporte técnico.
4.3 Deverão estar disponíveis as seguintes formas de abertura de chamado:
4.3.1. Telefone local ou gratuito (0800 ou similar);
4.3.2. Página de Internet.
4.4. Para cada atendimento deverá ser fornecido um número de protocolo para acompanhamento do chamado.
4.5. A central de atendimento será responsável pelo acionamento de técnicos de campo para solução de problemas técnicos, quando necessário.
5. Softwar e
Os equipamentos devem ser fornecidos com os seguintes produtos instalados em perfeito funcionamento e compatibilidade:
5.1. Sistema operacional Windows 7 Professional 32 bits, com idioma português do Brasil.
5.2. Pacote de ferramentas de automação de escritório Microsoft Office 2010 Professional, com idioma português do Brasil.
5.3 Todos os drivers, patches e fixes necessários para o funcionamento dos equipamentos e de seus periféricos
6. Segurança da informação
6.1. A contratada deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos computadores durante o período de uso pela contratante.
6.2. Após a retirada dos computadores ou dos discos rígidos, a contratada deve executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garantam a incapacidade de recuperação dos dados por terceiros. Tal processo deve sobrescrever totalmente a superfície do disco rígido, de forma a se evitar a recuperação dos dados por software específico, mesmo após procedimento de formatação do disco rígido.
6.3. Deverá ser enviado relatório comprobatório da execução deste procedimento para a contratante em até 7 (sete) dias úteis da devolução dos equipamentos.
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Gerência de Estr atégia e Segurança da Informação - GIE