CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 120/C/2019
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 120/C/2019
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º 3.542.640-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, KANDYANY EVENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.244.062/0001-03, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG n.º 3.231.967-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de sonorização, gravação e filmagem, incluso o fornecimento de equipamentos de som, imagem, informática e similares, em regime de locação, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 021/2019 – Pregão Eletrônico n.º 013/2019, conforme Ordenação de Despesas n.º 378/2019, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º 017.002179/2019-79, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de sonorização, gravação e filmagem, incluso o fornecimento de equipamentos de som, imagem, informática e similares, em regime de locação, para os seguintes eventos a serem realizados na cidade de Foz do Iguaçu-PR:
a. Evento denominado 10º Congresso Estadual de Profissionais, Reuniões de Câmaras, Comissões e Plenário, a se realizar no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2019, composto dos seguintes insumos:
INSUMOS | QUANTIDADE | UNIDADE | |
01 | Operador técnico | 02 por dia | Diária (10H) |
02 | Técnico de rede e informática | 01 por dia | Diária (10H) |
03 | Serviços de filmagem | 01 por dia em 31/07, 01 e 02/08 | Diária (10H) |
04 | Serviços de fotografia | 01 por dia em 31/07, 01 e 02/08 | Diária (10H) |
05 | Sonorização e gravação (100 Pessoas) | 06 por dia | Diária (24H) |
06 | Sonorização e gravação (200 Pessoas) | 01 no dia 2/08 | Diária (24H) |
07 | Sonorização e gravação (500 Pessoas) | 01 por dia em 31/07, 01 e 02/08 | Diária (24H) |
08 | Computador portátil (notebook) | 13 por dia | Diária (24H) |
10 | Impressora tipo laser | 01 por dia | Diária (24H) |
11 | Multifuncional tipo laser | 01 por dia | Diária (24H) |
12 | Projetor multimídia | 08 por dia | Diária (24H) |
13 | Distribuidor de vídeo e áudio | 06 por dia | Diária (24H) |
14 | Tela para projeção I | 02 por dia em 31/07, 01 e 02/08 | Diária (24H) |
15 | Tela para projeção II | 06 por dia | Diária (24H) |
16 | Televisão | 06 por dia em 31/07, 01 e 02/08 | Diária (24H) |
17 | Captação e transmissão (streaming) | 01 dia 02/08 | Diária (24H) |
18 | Treliça em alumínio | 150 para o evento | Metro |
19 | Iluminação (luz cênica) | 06 por dia em 31/07, 01 e 02/08 | Diária (24h) |
20 | Palco | 01 por dia em 31/07, 01 e 02/08 | Diária (24h) |
21 | Púlpito | 01 por dia em 31/07, 01 e 02/08 | Diária (24h) |
22 | Microfone sem fio | 10 por dia | Diária (24H) |
23 | Totem interativo | 04 por dia em 31/07, 01 e 02/08 | Diária (24H) |
24 | Impressora térmica | 04 por dia em 31/07, 01 e 02/08 | Diária (24H) |
25 | Totem multitouch | 04 por dia em 31/07, 01 e 02/08 | Diária (24H) |
26 | Totem carregador de celular | 02 por dia em 31/07, 01 e 02/08 | Diária (24H) |
b. Evento denominado 26º Fórum de Docentes e Discentes, a se realizar no período de 07 a 09 de agosto de 2019, composto dos seguintes insumos:
INSUMOS | QUANTIDADE | UNIDADE | |
03 | Serviços de filmagem | 01 por dia | Diária (10H) |
04 | Serviços de fotografia | 01 por dia | Diária (10H) |
05 | Sonorização e gravação (100 Pessoas) | 06 por dia em 08 e 09/08 | Diária (24H) |
07 | Sonorização e gravação (500 Pessoas) | 01 por dia | Diária (24H) |
08 | Computador portátil (notebook) | 04 por dia | Diária (24H) |
13 | Distribuidor de vídeo e áudio | 06 por dia em 08 e 09/08 | Diária (24H) |
16 | Televisão | 02 por dia | Diária (24H) |
18 | Treliça em alumínio | 150 para o evento | Metro |
23 | Totem interativo | 03 por dia | Diária (24H) |
24 | Impressora térmica | 03 por dia | Diária (24H) |
25 | Totem multitouch | 04 por dia | Diária (24H) |
c. Evento denominado 5º Reunião do Colégio de Presidentes, a se realizar no período de 02 a 04 de outubro de 2019, composto dos seguintes insumos:
INSUMOS | QUANTIDADE | UNIDADE | |
01 | Operador técnico | 01 por dia | Diária (10H) |
02 | Técnico de rede e informática | 01 por dia | Diária (10H) |
04 | Serviços de fotografia | 01 por dia | Diária (10H) |
05 | Sonorização e gravação (100 Pessoas) | 01 por dia | Diária (24H) |
08 | Computador portátil (notebook) | 05 por dia | Diária (24H) |
11 | Multifuncional tipo laser | 01 por dia | Diária (24H) |
12 | Projetor multimídia | 01 por dia | Diária (24H) |
13 | Distribuidor de vídeo e áudio | 01 por dia | Diária (24H) |
14 | Tela para projeção I | 01 por dia | Diária (24H) |
16 | Televisão | 01 por dia | Diária (24H) |
21 | Púlpito | 01 por dia | Diária (24h) |
22 | Microfone sem fio | 08 por dia | Diária (24H) |
d. Evento denominado 45º Encontro Paranaense de Entidades de Classe, 12º Prêmio CREA de Qualidade e 28º Fórum de Inspetores, a se realizar no período de 06 a 08 de novembro de 2019, composto dos seguintes insumos:
INSUMOS | QUANTIDADE | UNIDADE | |
01 | Operador técnico | 04 por dia | Diária (10H) |
02 | Técnico de rede e informática | 02 por dia | Diária (10H) |
03 | Serviços de filmagem | 01 por dia | Diária (10H) |
04 | Serviços de fotografia | 01 dia 06/11 e 02 por dia em 07 e 08/11 | Diária (10H) |
05 | Sonorização e gravação (100 Pessoas) | 06 por dia em 07 e 08/11 | Diária (24H) |
06 | Sonorização e gravação (200 Pessoas) | 01 dia 08/11 | Diária (24H) |
07 | Sonorização e gravação (500 Pessoas) | 01 dia 06 e 07/11; 02 dia 08/11 | Diária (24H) |
08 | Computador portátil (notebook) | 10 no dia 06/11 e 30 por dia em 07 e 08/11 | Diária (24H) |
09 | Computador de mesa (desktop) | 05 por dia | Diária (24H) |
10 | Impressora tipo laser | 02 por dia em 07 e 08/11 | Diária (24H) |
11 | Multifuncional tipo laser | 02 por dia | Diária (24H) |
12 | Projetor multimídia | 06 no dia 06/11 e 12 por dia em 07 e 08/11 | Diária (24H) |
13 | Distribuidor de vídeo e áudio | 03 no dia 06/11 e 07 por dia em 07 e 08/11 | Diária (24H) |
14 | Tela para projeção I | 06 por dia em 07 e 08/11 | Diária (24H) |
15 | Tela para projeção II | 02 no dia 06/11, 06 no dia 07/11 e 08 no dia 08/11 | Diária (24H) |
16 | Televisão | 02 no dia 06/11 e 04 por dia em 07 e 08/11 | Diária (24H) |
17 | Captação e transmissão (streaming) | 01 dia 08/11 | Diária (24H) |
18 | Treliça em alumínio | 150 para o evento | Metro |
19 | Iluminação (luz cênica) | 06 por dia | Diária (24h) |
20 | Palco | 01 dia 06 e 07/11 e 03 no dia 08/11 | Diária (24h) |
21 | Púlpito | 01 dia 06 e 03 por dia em 07 e 08/11 | Diária (24h) |
22 | Microfone sem fio | 10 por dia em 07 e 08/11 | Diária (24H) |
23 | Totem interativo | 04 por dia | Diária (24H) |
24 | Impressora térmica | 04 por dia | Diária (24H) |
25 | Totem multitouch | 08 por dia em 07 e 08/11 | Diária (24H) |
26 | Totem carregador de celular | 02 por dia | Diária (24H) |
§1º. Os insumos indicados no caput devem atender as seguintes características mínimas:
INSUMO | UNIDADE | |
01 | Operador técnico para equipamentos de informática, projeção, som, iluminação e eletrônicos em geral. | Diária (10H) |
DESCRIÇÃO: Profissional qualificado para montagem, desmontagem, manutenção e operação de projetor multimídia, computador de mesa e/ou portátil (notebook), impressora, digitalizador de imagens (scanner), copiadora, equipamentos de CD e DVD, mesa de controle de som, caixas de som, equipamentos de gravação, serviços de iluminação profissional (refletores com lâmpadas, canhões, laser, spots, controle em mesas de iluminação artística e cenográfica, luz cênica, máquinas e equipamentos de efeitos especiais, etc.), serviços de sonorização e gravação em áudio. | ||
OBSERVAÇÃO: Unidade permite meio período e horas extras excepcionais, ambas calculadas de forma proporcional exclusivamente sobre o valor da unidade. Os |
intervalos para almoço seguirão a programação do evento. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
02 | Técnico de rede e informática | Diária (10H) |
DESCRIÇÃO: Profissional qualificado para montagem, configuração e desmontagem de microcomputadores, impressoras e rede lógica através de cabo par trançado categoria 5 ou superior. O CREA-PR disponibilizará cabos, switchs, conectores e demais itens de consumo necessários, quando solicitados. Deverão estar inclusas a confecção e passagem dos cabos conforme as dimensões necessárias, instalação, configuração e testes da rede, bem como desmontagem após o término do evento, ocasião essa em que todo o material e equipamentos eventualmente fornecidos pelo CREA-PR deverão ser devolvidos. | ||
OBSERVAÇÃO: Deve estar incluso na prestação de serviços o fornecimento de ferramentas e equipamentos eventualmente necessários ao desempenho das atividades descritas. Unidade permite meio período e horas extras excepcionais, ambas calculadas de forma proporcional exclusivamente sobre o valor da unidade. Os intervalos para almoço seguirão a programação do evento | ||
INSUMO | UNIDADE | |
03 | Serviços de filmagem | Diária (10H) |
DESCRIÇÃO: Prestação de serviço de filmagem digital profissional, com captação de áudio e vídeo, inclusos operador, iluminador, equipamentos e material de consumo necessário. Captação bruta em alta definição e resolução em formato digital para posterior utilização e edição em material institucional do CREA-PR. | ||
OBSERVAÇÃO: Unidade permite meio período e horas extras excepcionais, ambas calculadas de forma proporcional exclusivamente sobre o valor da unidade. Os intervalos para almoço seguirão a programação do evento. Entrega do produto final editado em meio eletrônico (DVD), com capa e estojo, em até 05 (cinco) dias úteis após o término do evento. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
04 | Serviços de fotografia | Diária (10H) |
DESCRIÇÃO: Profissional qualificado em fotografia, com equipamento digital de no mínimo de 10 megapixels. A quantidade mínima de fotos será definida pelo CREA-PR em cada fase do evento. |
OBSERVAÇÃO: Unidade permite meio período e horas extras excepcionais, ambas calculadas de forma proporcional exclusivamente sobre o valor da unidade. Os intervalos para almoço seguirão a programação do evento. Entrega do produto em meio eletrônico (CD e/ou DVD), em formato mínimo aproximado de 26 cm x 17 cm, resolução mínima de 300 DPI e identificação de cada foto no arquivo com as seguintes informações: assunto, local, Cidade, Estado, data e crédito do fotógrafo, tudo em até 05 dias úteis após o término do evento. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
05 | Sonorização e gravação (100 Pessoas) | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Sonorização e gravação de evento, incluindo todos os equipamentos necessários a um ambiente com 100 (cem) pessoas, incluindo: amplificador, dois microfones sem fio (de mão) tipo Shure Beta 58 com pedestal para mesa, um microfone com fio tipo Shure Beta 58 com pedestal para chão, gravador de DVD, duas caixas de som, cabos e demais materiais necessários à operação do sistema. | ||
OBSERVAÇÃO: O áudio gravado deverá ser entregue em meio digital (CD e/ou DVD), contendo a identificação da data do evento e capa em acrílico ou similar, em até 05 (cinco) dias úteis após o término do evento. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
06 | Sonorização e gravação (200 Pessoas) | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Sonorização e gravação de evento incluindo todos os equipamentos necessários a um ambiente com 200 (duzentas) pessoas, dentre os quais: amplificador, três microfones sem fio (de mão) tipo Shure Beta 58 com pedestal para chão, três microfones sem fio (de mão) tipo Shure Beta 58 com pedestal para mesa, dois microfone com fio tipo Shure Beta 58, gravador de DVD, quatro caixas de som, cabos e demais materiais necessários à operação do sistema, podendo ainda ser utilizado como som ambiente para jantar. | ||
OBSERVAÇÃO: O áudio gravado deverá ser entregue em meio digital (CD e/ou DVD), contendo a identificação da data do evento e capa em acrílico ou similar, em até 05 (cinco) dias úteis após o término do evento. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
07 | Sonorização e gravação (500 Pessoas) | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Sonorização e gravação de evento incluindo todos os equipamentos necessários a um ambiente com 500 (quinhentas) pessoas, dentre os quais: |
amplificador, quatro microfones sem fio (de mão) tipo Shure Beta 58 com pedestal para chão, três microfones sem fio (de mão) tipo Shure Beta 58 com pedestal para mesa, dois microfone com fio tipo Shure Beta 58, gravador de DVD, seis caixas de som, cabos e demais materiais necessários à operação do sistema, podendo ainda ser utilizado como som ambiente para jantar. | ||
OBSERVAÇÃO: O áudio gravado deverá ser entregue em meio digital (CD e/ou DVD), contendo a identificação da data do evento e capa em acrílico ou similar, em até 05 (cinco) dias úteis após o término do evento. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
08 | Computador portátil (notebook) | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de Microcomputador portátil (Notebook) com carregador de energia compatível com a rede elétrica do local: Processador i3; Periféricos: 2 entradas USB, leitor e gravador de DVD, HD de 250 GB, conectividade: Rede 10/100 Base-T TCP/IP integrada com 1 porta RJ-45, interface de Rede sem Fio (WIFI); Programas instalados: Sistema Operacional Windows 7, Pacote MS Office 2010 ou superior (Word, Excel e Power point) e antivírus. | ||
OBSERVAÇÃO: Entregue montado, configurado e pronto para uso na data, horário e local determinados. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
09 | Computador de mesa (desktop) | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de microcomputador de mesa (desktop): Processador i5, incluindo: teclado, mouse e monitor LCD/LED com 15 polegadas. Periféricos: 2 entradas USB, leitor e gravador de DVD, HD de 500 GB, interface de Rede; Programas instalados: Windows 7, Pacote MS Office 2010 ou superior (Word, Excel e Power point) e antivírus. | ||
OBSERVAÇÃO: Entregue montado, configurado e pronto para uso na data, horário e local determinados. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
10 | Impressora tipo laser | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Locação de impressora tipo laser, preto e branco, com a seguinte configuração mínima: capacidade de impressão de 22 páginas por minuto no formato A4. |
OBSERVAÇÃO: Incluso material de consumo (toner e papel) para impressão estimada de até 1.000 páginas. Material de consumo adicional, se necessário, deverá ser fornecido ao preço do mercado local, limitado a 30% do valor da diária. Entregue montado, configurado e pronto para uso na data, horário e local determinados. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
11 | Multifuncional tipo laser | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de impressora multifuncional tipo laser (fac-símile, scanner, impressora laser e copiadora): Capacidade de impressão de 16 páginas por minuto no formato A4; Resolução de captação de imagem de 600 x 600 DPI; Conectividade: Rede 10/100 Base-T TCP/IP integrada com 1 porta RJ-45; Incluso material de consumo (toner) para até 1.000 páginas. | ||
OBSERVAÇÃO: Incluso material de consumo (toner e papel) para impressão estimada de até 1.000 páginas. Material de consumo adicional, se necessário, deverá ser fornecido ao preço do mercado local, limitado a 30% do valor da diária Entregue montado, configurado e pronto para uso na data, horário e local determinados. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
12 | Projetor multimídia | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de Vídeo projetor multimídia: Compatível com equipamentos de DVD e microcomputadores; Luminosidade de 5000 Ansi Lumens. | ||
OBSERVAÇÃO: Entregue montado, configurado e pronto para uso na data, horário e local determinados. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
13 | Distribuidor de vídeo e áudio | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de equipamento para distribuição de sinais de vídeo e áudio estéreo, com 10 (dez) saídas. | ||
OBSERVAÇÃO: Entregue configurado e pronto para uso na data, horário e local determinados. | ||
INSUMO | UNIDADE |
14 | Tela para projeção I | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de tela para projeção com tripé, área de projeção na cor branca com medida mínima de 2,40 m por 1,80 m. | ||
OBSERVAÇÃO: Entregue pronto para uso na data, horário e local determinados. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
15 | Tela para projeção II | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de tela com tripé do tipo cinefold (com medida mínima de 3,00 m por 2,25 m), frontal com suporte alumínio ou com fixação na parede. | ||
OBSERVAÇÃO: Entregue pronto para uso na data, horário e local determinados. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
16 | Televisão | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de televisão do tipo LCD ou led, com tela no tamanho mínimo de 42 polegadas, com controle remoto e suporte para fixação sobre bancada OU suporte em frente à mesa diretiva do palco (tipo box truss), conforme o caso, entradas mínimas: 01 USB e 01 HDMI. | ||
OBSERVAÇÃO: Entregue pronto para uso na data, horário e local determinados. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
17 | Captação e transmissão (streaming) | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Requisitos da solução de captação em vídeo e transmissão ao vivo, tipo streaming, via Internet: a. Configuração do streaming: taxa de transmissão mínima de 300kbps; geração e/ou conversão de vídeos com resoluções 640x480 (definição padrão) ou 1280x720 (alta definição), podendo ser convertidos para diferentes resoluções; a solução deve suportar até 1.000 (mil) usuários simultâneos; formato mínimo de 360p (360 linhas); geração e/ou conversão de vídeo para os formatos MP4, MPEG, AVI; relatório em desempenho, quantidade e origem dos acessos, devendo ser fornecido ao CREA-PR no dia posterior à transmissão; transmissão suportada por todas as plataformas, incluindo móveis (iPhone, iPad, Android e |
WindowsPhone); deve permitir a filmagem e inclusão de tela minimizada para a transmissão em libras; disponibilizar link (endereço) para o CREA-PR publicar em banner no site do Conselho, objetivando a visualização do evento; geração de vídeo com identificação durante a transmissão – telas de abertura, legendas, créditos etc.; inserção de legendas para indicação dos participantes, palestrantes, debatedores etc. b. Equipamentos: 04 filmadoras (1.080 linhas); 01 conexão direta ao projetor multimídia para transmissão da imagem; 04 tripés; 03 refletores de 1.000W; estação completa de codificação e transmissão via streaming; 01 switcher de vídeo; 01 switcher de áudio; 01 gravador de DVD; 02 monitores para retorno das câmeras; c. Preparação de áudio e vídeo necessários para o objeto, incluindo montagem, técnicos, cabeamento/fiação, equipamentos, operação e desmontagem. d. Toda a estrutura de equipamentos deverá estar montada 24 horas antes do evento. e. Equipe técnica mínima durante a captação e transmissão: 01 diretor de vídeo; 01 operador de áudio e 04 cinegrafistas. f. Link Internet: será utilizado o link IP dedicado contratado para o evento, com reserva de banda para a conexão. g. Servidor: com capacidade para tráfego de 1.000 (mil) acessos simultâneos a uma taxa de 300 kbps, com nível de serviço (SLA) de 99,5 %. | ||
OBSERVAÇÃO: Deverão ser fornecidas 02 (duas) mídias de cada evento transmitido em meio digital (DVD ou similar) contendo a identificação da data do evento e capa em acrílico ou similar, em até 05 (cinco) dias úteis após o término do evento. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
18 | Treliça em alumínio | Metros |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de treliça confeccionada em alumínio, a fim de servir como suporte para cartaz tipo back drop, confeccionado na medida de 5,00 m por 3,00 m. A treliça deve ser montada sobre o palco, de forma que a arte do back drop possa ser plenamente visualizada acima da mesa diretiva. | ||
OBSERVAÇÃO: Inclusos serviços de transporte, montagem e desmontagem. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
19 | Iluminação (luz cênica) | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de um conjunto de iluminação cênica profissional, instalado conforme leiaute específico, previamente acordado com o CREA-PR, compatível com a programação do evento, contendo no mínimo a seguinte composição: a. 01 (um) canhão de iluminação profissional tipo seguidor, com lâmpada HMI 1200w (ou superior), sistema ótico com operação para foco e íris, bem como que permita a troca de cor externa (para fácil remoção); |
b. 01 (um) rack dimer de luz digital profissional, com 12 canais e 4KW por canal, entradas analógica e digital, endereçamento executado digitalmente; c. 04 (quatro) refletores tipo elipsoidal profissional, com abas internas de recorte, com 19 lâmpadas tipo led de 10w, ângulo de abertura de 26º, dimmer de 0 a 100%; d. 04 (quatro) refletores tipo fresnel com abas externas de recorte (bandeira e porta gelatina), potência de 1000w; e. 20 (vinte) refletores tipo led, luz branca, potência de 200w (Lumionsidade de 19.500 lúmens); f. 10 (dez) refletores tipo opt par, com 54 lâmpadas tipo led, modo de operação automático, DMX e som-ativa, ângulo de operação entre 15° ou 30° graus; g. 10 (dez) refletores tipo par led 64, com difusora e modo de operação automático, DMX e som-ativa, h. 01(uma) ribalta profissional, com movimentação vertical de 08 lâmpadas tipo led de 12w, Cores: branco frio, azul verde e vermelho, strobo de 0 a 10Hz ajustáveis, dimmer de 0 a 100%, modo de operação automático, DMX e som-ativa. | ||
OBSERVAÇÃO: Inclusos a elaboração de leiaute e os serviços de transporte, montagem, configuração, operação e desmontagem. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
20 | Palco | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de palco em praticáveis de 0,50 m de altura, com medida total de 8,00 x 5,00m, com forração em carpete na cor escura (preferencialmente na cor preta ou cinza), 02 escadas laterais e 01 rampa de acesso na lateral, com guarda corpo, atendendo a norma de acessibilidade (ABNT NBR 9050). | ||
OBSERVAÇÃO: Inclusos serviços de transporte, montagem e desmontagem. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
21 | Púlpito | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de púlpito com medidas aproximadas: 115 cm de altura, 54 cm de comprimento e 50 cm de profundidade, com suporte para microfone e água. | ||
OBSERVAÇÃO: Inclusos serviços de transporte, montagem e desmontagem. | ||
INSUMO | UNIDADE | |
22 | Microfone sem fio | Diária (24H) |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação microfone sem fio (de mão), tipo Shure Beta 58: completo, incluso receptor e bateria com autonomia de 6 (seis) horas, com alcance interno de 150 metros. | |||
OBSERVAÇÃO: Inclusos serviços de transporte, montagem e desmontagem. | |||
INSUMO | UNIDADE | ||
23 | Totem interativo | Diária (24H) | |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de totem interativo completo e totalmente operante com as seguintes características mínimas: computador integrado, sistema operacional Windows 7, monitor de 15 polegadas sensível ao toque (touch screen); identificado com a logo do evento; deve permitir a conexão com a internet e a utilização de browser para navegação (padrão Chrome ou Firefox); deve permitir ainda a conexão com impressora térmica (insumo n.º 24). | |||
OBSERVAÇÃO: Inclusos serviços de transporte, montagem e desmontagem, devendo estar montado, configurado e pronto para uso na data, horário e local determinados. | |||
INSUMO | UNIDADE | ||
24 | Impressora Térmica | Diária (24H) | |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de impressora térmica com as seguintes características mínimas: resolução de 200 dpi; método de impressão por transferência térmica e/ou térmica direta; largura de impressão de 104 mm; velocidade de impressão de 3"/seg; sensores do tipo reflexivo. | |||
OBSERVAÇÃO: Incluso material de consumo (ribon e etiquetas compatíveis com o equipamento) para impressão estimada de até 1.500 etiquetas com tamanho unitário de 95 mm de largura e 55 mm de altura. Material de consumo adicional, se necessário, deverá ser fornecido ao preço do mercado local, limitado a 30% do valor da diária. Inclusos serviços de transporte, montagem e desmontagem, devendo estar montado, configurado e pronto para uso na data, horário e local determinados. | |||
INSUMO | UNIDADE | ||
25 | Totem multitouch | Diária (24H) | |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de totem completo e totalmente operante com as seguintes características mínimas: tecnologia sensível ao toque (dual touch screen para LCD ou LED do tipo full HD, com no mínimo 32 polegadas); estrutura em 45º para facilitar a navegação; contendo computador integrado e sistema |
operacional Windows 7 para permitir interação com qualquer conteúdo; alta precisão com respostas imediatas sensíveis ao toque; sensoriamento ótico infravermelho com borda; conector do tipo plug-and-play. O programa será fornecido pelo CREA-PR. | |||
OBSERVAÇÃO: Inclusos serviços de transporte, montagem e desmontagem, devendo estar configurado e pronto para uso na data, horário e local determinados. | |||
INSUMO | UNIDADE | ||
26 | Totem carregador de celular | Diária (24H) | |
DESCRIÇÃO: Fornecimento em regime de locação de totem carregador de celular para ambiente interno com opção de lado único ou dupla face, contendo mesa de apoio que permite usar o totem para carregar até 24 celulares, contendo 16 tomadas ou entradas com saídas USB e 8 cabos para Android (miniUSB) e iPhone (novo e antigo), possuindo filtro de linha bivolt (110 - 220v, automático) com tomadas internas e extensão. | |||
OBSERVAÇÃO: Inclusos serviços de transporte, montagem e desmontagem. | |||
§2º. Os períodos, unidades e evento informados são meras referências, e poderão ser modificados no interesse do CREA-PR, mediante prévia comunicação à CONTRATADA, com prazo de antecedência mínimo de 10 (dez) dias, visando atender critérios de conveniência e economicidade, em especial com a possibilidade de designação de reuniões em períodos coincidentes com outros eventos que a Administração participa e/ou apoia.
§3º. O CREA-PR entregará à CONTRATADA, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, o mapa detalhado de utilização dos equipamentos e demais recursos, contendo a quantidade de insumos a serem fornecidos, o local e os horários de utilização, bem como indicará o início, término e intervalos das reuniões e do evento, visando pleno conhecimento e interação quanto ao planejamento pretendido. Deverão ser admitidas solicitações de insumos em caráter de urgência, a qualquer tempo.
§4º. O objeto será executado na cidade de Foz do Iguaçu-PR. Os locais dos eventos serão informados à CONTRATADA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§5º. Todos os equipamentos e demais componentes do objeto devem ser montados e testados no dia anterior ao da utilização, com uma antecedência mínima de 12 (doze) horas da sua utilização, salvo se especificada maior antecedência na descrição do insumo ou se referir a prestação de serviços com mão de obra.
§6º. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b. Cumprir os prazos para a execução do objeto;
c. Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
d. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
e. Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
f. Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive
e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
g. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h. Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
i. Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
j. Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA- PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
k. Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
l. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
m. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
n. Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
o. Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
p. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
q. Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste
instrumento;
r. Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
s. Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CREA- PR;
t. Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
u. Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
v. Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA- PR que por ventura tenha acesso por conta da execução do objeto;
w. Racionalizar, para os casos possíveis, o consumo de energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações;
x. Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto;
y. Empregar profissionais preparados e habilitados para o desempenho das funções, e ainda mantê-los devidamente identificados quando exercendo atividades junto ao CREA-PR;
z. Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 02 (duas) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto ao CREA-PR sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
a. Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, inclusive em casos emergenciais;
ab. Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§7º. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b. Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c. Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d. Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f. Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g. Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará à CONTRATADA os seguintes valores unitários:
INSUMOS | UNIDADES | VALORES UNITÁRIOS (R$) |
1 | Operador técnico | Diária de 10H | 147,00 |
2 | Técnico de rede e informática | Diária de 10H | 196,00 |
3 | Serviços de filmagem | Diária de 10H | 735,00 |
4 | Serviços de fotografia | Diária de 10H | 735,00 |
5 | Sonorização e gravação (100 Pessoas) | Diária de 24H | 269,50 |
6 | Sonorização e gravação (200 Pessoas) | Diária de 24H | 318,50 |
7 | Sonorização e gravação (500 Pessoas) | Diária de 24H | 416,50 |
8 | Computador portátil (notebook) | Diária de 24H | 73,50 |
9 | Computador de mesa (desktop) | Diária de 24H | 73,50 |
10 | Impressora tipo laser | Diária de 24H | 137,20 |
11 | Multifuncional tipo laser | Diária de 24H | 137,20 |
12 | Projetor multimídia | Diária de 24H | 137,20 |
13 | Distribuidor de vídeo e áudio | Diária de 24H | 24,50 |
14 | Tela para projeção I | Diária de 24H | 49,00 |
15 | Tela para projeção II | Diária de 24H | 73,50 |
16 | Televisão | Diária de 24H | 98,00 |
17 | Captação e transmissão (streaming) | Diária de 24H | 9.065,00 |
18 | Treliça em alumínio | Metro | 9,80 |
19 | Iluminação (luz cênica) | Diária de 24H | 549,08 |
20 | Palco | Diária de 24H | 1.078,00 |
21 | Púlpito | Diária de 24H | 147,00 |
22 | Microfone sem fio | Diária de 24H | 52,29 |
23 | Totem interativo | Diária de 24H | 235,20 |
24 | Impressora Térmica | Diária de 24H | 186,20 |
25 | Totem multitouch | Diária de 24H | 294,00 |
26 | Totem carregador de celular | Diária de 24H | 112,67 |
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento, ocasião em que será emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a. O pagamento do objeto será efetuado em até 07 (sete) dias úteis, contados da data de aceite do objeto em cada evento, por meio de depósito junto ao Banco n.º 104 (Caixa Econômica Federal), Agência n.º 0395 Conta Corrente n.º 4431-1, em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre
o requerido e o efetivamente executado.
b. Por ocasião do protocolo do documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União. Deverá, ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c. A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
d. Juntamente com o Documento Fiscal deverá ser apresentado o relatório de insumos fornecidos, que por sua vez deverá conter as seguintes informações mínimas: evento, local, insumo, data, horário (inicio e término, se for o caso), fotografia (sempre que possível), nome, matrícula e assinatura do servidor do CREA-PR que recebeu o bem ou acompanhou o serviço. Tal relatório deverá conter formulários padronizados (conforme o insumo), previamente acordados (formalmente) com o Fiscal do Contrato.
e. Cabe exclusivamente à CONTRATADA, comprovar a utilização de cada um dos insumos por ela fornecidos, devendo, portanto, ser implantados e gerenciados os controles formais necessários ao atendimento das formalidades aqui exigidas sem, no entanto, causar transtornos ou gerar burocracia ao CREA-PR.
f. O relatório indicado nas alíneas “d” e “e” deverá ser produzido num original, e ainda conter anexo, em mídia compatível com o sistema operacional Windows, todos os arquivos gráficos (em versão editável), filmagens, áudios, fotos, etc., organizados por data e local, evento ou finalidade, conforme o caso.
g. A emissão do Documento Fiscal deverá considerar o local da execução do objeto, especialmente para fins de recolhimento dos impostos e demais taxas e contribuições decorrentes. Para tanto,
devem ser informados no referido Documento Fiscal o seguinte CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica: Foz do Iguaçu/PR CNPJ n.º 76.639.384/0007-44.
h. Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a. Recebimento provisório: será lavrado após a execução do objeto e na data da entrega do respectivo Documento Fiscal de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do objeto, nem do respectivo faturamento;
b. Recebimento definitivo: será lavrado em até 90 (noventa) dias do encerramento da vigência contratual, de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c. Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d. Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e. O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para a “Certificação” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. Nos valores constantes do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que os valores indicados sejam a única remuneração pela execução do objeto.
§8º. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CREA-PR, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação.
§9º. Os valores contratados e constantes do caput contêm unidades que permitem meio período e horas extras excepcionais, ambas calculadas sobre o valor da unidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da assinatura do Representante Legal do CREA-PR, podendo ser prorrogado apenas nas hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ 7.922,66 (sete mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica a deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a. Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c. Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a. Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b. Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c. Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d. Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e. Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f. Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido
notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este Contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos
regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a. Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | ||||
Grau da Infração | Base de cálculo | |||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | |||
Mínimo | Máximo | |||
1 | 0,1 % | Não aplicável | 1 mês | |
2 | 1 % | 1 mês | 1 ano | |
3 | 3 % | 3 meses | 2 anos | |
4 | 5 % | 6 meses | 3 anos | |
5 | 10 % | 2 anos | 5 anos | |
TABELA 2 | ||||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência | |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência | |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso | 3 | Por ocorrência |
fortuito; | |||
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega, o início ou o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução do objeto não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 02 (duas) horas ininterruptas, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a. 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b. 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por
inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a. Houver atraso injustificado para o início da prestação dos serviços, por mais de 03 (três) horas;
b. O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá- las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a. Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b. Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a. Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA-PR ou na esfera da União;
b. Não haver sido declarada a sua falência.
c. Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
d. Estar regularmente registrada perante o seu conselho profissional competente, se for o caso.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como na legislação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, fica investida da responsabilidade a Facilitação do Setor de Eventos, nomeada por meio de Portaria da Presidência do CREA-PR, na data da emissão deste instrumento representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX ANDRIOLA, podendo ser assessorada por outros prepostos nomeados oportunamente.
§1º. O CREA-PR reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do Contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Ao Fiscal compete, dentre outras atribuições:
a. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas no Edital e respectivo contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b. Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c. Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d. Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e. Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e
administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda à retificação ou substituição do objeto entregue em desacordo com este instrumento e aqueles que o originaram;
f. Analisar e se manifestar circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA relacionados com a execução do objeto, inclusive por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
g. Efetuar a conferência do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento, bem como emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, se for o caso.
§5º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância das suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como sua representante junto ao CREA-PR a Sra. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, telefone fixo n.º (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe à CONTRATADA comunicar ao CREA-PR formalmente na hipótese de eventual alteração da representante aqui nomeada.
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas,
independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrão as Contas mencionadas abaixo, consignadas em orçamento próprio do CREA-PR:
- 6.2.2.1.1.01.04.09.017 (Serviços fotográficos e vídeos);
- 6.2.2.1.1.01.04.09.022 (Demais serviços profissionais);
- 6.2.2.1.1.01.04.09.026 (Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxx Xxxxxxx Candiani Contratada
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CREA-PR
Vistos do CREA-PR:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/07/2019, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Facilitador(a) do Setor de Eventos, em 15/07/2019, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador Jurídico, em 16/07/2019, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 16/07/2019, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0092756 e o código CRC DC88697D.
Processo SEI! nº 017.002179/2019-79 Documento nº 0092756