CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-024/2022-CMIP PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-029/2022 - CMIP CARTA CONVITE NºCC.001/2022-CPL–CMIP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-024/2022-CMIP PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-029/2022 - CMIP CARTA CONVITE NºCC.001/2022-CPL–CMIP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA E REFORMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ E DE OUTRO A EMPRESA CONSTRUGEO & GEOPROCESSAMENTO EIRELI – ME.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73, com sede na Trav. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68.637-000, município de Ipixuna do Pará/PA, neste ato representado por seu Vereador Presidente, o Sr. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº- M8750369 SSP/MG e inscrito no CPF/MF nº-000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa CONSTRUGEO & GEOPROCESSAMENTO EIRELI – ME, nome fantasia CONSTRUGEO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 36.755.810/0001-03, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx-000, Bairro: Berro D’agua, CEP: 68.637-000, Ipixuna do Pará, Fones (91):98558-1293, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo sócio-administrador, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, Cédula de Identidade nº-0000000 PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº- 000.000.000-00, contato 91):98558-1293, residente e domiciliado na Travessa São Francisco, nº-451, Bairro: Berro D’agua, CEP: 68.637-000, Ipixuna do Pará, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por
meio do PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL nº-029/2022-CMIP que versa sobre a CARTA CONVITE nº CC.001/2022-CPL–CMIP.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DE SERVIÇOS E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei
Federal nº-8.666/93 e suas alterações, no que couber, na Lei Estadual nº- 5.416/87, Decreto Federal nº9.412/18 e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência que lhe deu origem, ao Instrumento Convocatório e a Proposta de Serviços oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato Administrativo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DO NOVO ESTACIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, E REFORMA DA COBERTURA DO PRÉDIO PRINCIPAL, DE ACORDO COM O PROJETO BÁSICO, EXECUTIVO E COMPLEMENTARES.
3.2. Os elementos característicos e os detalhamentos do Objeto estão previstos e descriminados no Projeto Básico, EXECUTIVO E COMPLEMENTARES.
CLÁUSULA 4 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A Contratada deverá iniciar os serviços em no máximo 02 (dois) dias úteis
após a assinatura deste Contrato.
4.2. A execução do serviço contratado deverá seguir rigorosamente o descrito nos projetos básico, executivo e complementares, assim como as especificações técnicas, anexos a este contrato.
4.3. Compete a Contratada realizar minucioso estudo e verificação de todos os detalhes e demais documentos fornecidos pela Câmara de Ipixuna do Pará – CMIP, para a execução dos serviços.
4.4. Em caso de dúvidas na interpretação dos documentos, a Contratada deverá ser consultar a CMIP, a quem caberá os esclarecimentos.
CLÁUSULA 5 – DO VALOR
5.1. O valor global da Contratação é de R$-240.556,65 (duzentos e quarenta
mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
CLÁUSULA 6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado pela Contratante através de transferência
bancária à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, de acordo com as medições da execução dos serviços, conforme Cronograma Físico e Financeiro, anexo a este contrato, mediante do atesto do fiscal de contrato.
6.2. Os pagamentos serão efetivados através de crédito na conta abaixo indicada, valendo o depósito bancário como Recibo de Quitação:
Banco BS2 Ag: 0001
C/C: 1103733-4
Beneficiado: CONSTRUGEO ENGENHARIA CNPJ nº-36.755.810/0001-03 (PIX)
6.3. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.3.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.3.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e,
6.3.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis.
6.4. A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente Contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/2093.
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3 e 6.3.4 a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
assinatura e poderá ser prorrogado por igual período até o termino dos serviços, conforme faculta o art. 57 da Lei 8.666/93.
7.2. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a Contratante examinara as razões e justificativas expostas e decidirá pela prorrogação do prazo, ou aplicações das sanções cabíveis.
CLÁUSULA 8 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
8.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração do Objeto, o Contrato
não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no
inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à Administração;
9.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Oferecer total condição para a Contratada desempenhar os serviços
contratados;
10.2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
10.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por meio de servidor designado;
10.4. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato;
10.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada;
10.6. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto neste contrato.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços contratados, rigorosamente, conforme o descrito nos
projetos básico, executivo e complementares, assim como as especificações técnicas, anexos a este contrato;
11.2. Deverá comunicar a CMIP, toda ocorrência relacionada ao serviço;
11.3. Deverá manter durante toda vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
11.4. As Notas Fiscais de Prestação de Serviços deverão ser emitidas conforme Cronograma Físico e Financeiro, anexo a este contrato, e discriminação da PARCELA A SER PAGA;
11.5. Fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da CMIP, a adequação dos serviços que, por ventura apresentarem divergências com as especificações definidas em contrato, projeto básico, executivo e complementares, sem qualquer ônus para esta Municipalidade;
11.6. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à CMIP.
11.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do Contratado, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do Contratado para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
11.9. Serão de inteira responsabilidade da Contratada, o fornecimento de materiais, mão de obra com leis e encargos sociais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, impostos, licenças e taxas, bem como por todas as demais despesas necessárias à completa execução da obra.
11.10. Disponibilização do maquinário, ferramentas, utensílios e veículos adequados à execução dos serviços contratados, assumindo total responsabilidade pelo completo acabamento da restauração da edificação e manter, em todo o tempo dos trabalhos, um vigia no período noturno, finais de semana e feriados, respondendo integralmente pela segurança do prédio.
CLÁUSULA 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
12.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim
de verificar se estão sendo observadas as CLÁUSULAS deste Contrato, e será realizada por servidor da Contratante designado para este fim.
12.2. Para fins de fiscalização da obra e aferição dos valores a serem pagos, a Contratada está obrigada a apresentar ao Fiscal do Contrato a medição dos serviços realizados.
CLÁUSULA 13 - DAS GARANTIAS E DO RECEBIMENTO
13.1. A Contratada fica obrigada a dar garantia de todos os serviços
executados por no mínimo 5 (cinco) anos a contar de seu recebimento definitivo.
13.1.1. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá a Contratada da responsabilidade Objetiva pela solidez e pela segurança dos serviços executados, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, a Contratada ficará responsável pela reparação, pela correção ou pela substituição necessária.
13.1.2. Durante o prazo de garantia, ao ser intimada formalmente, a Contratada terá 72 (setenta e duas) horas para atender à solicitação e executar a garantia.
13.2. O Objeto do Contrato será recebido:
13.2.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
13.2.2. Definitivamente, por servidor designado pela Autoridade competente, quando verificado o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA 14 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a
Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para Contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
14.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
14.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
14.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
14.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 15 - RECURSOS FINANCEIROS
15.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme
Dotação Orçamentária:
EXERCÍCIO 2022:
• 0101 Câmara Municipal.
• Função: 01 Legislativa.
• Sub-Função: 031 Ação Legislativa.
• Programa: 0001 Gestão Legislativa.
• Atividade: 1.038 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios pertencente a Câmara Municipal.
• Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
CLÁUSULA 16 – DA PUBLICIDADE
16.1. O extrato do presente instrumento de Contrato Administrativo será
publicado no Mural de Avisos e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 17 – DO FORO
17.1. Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes
contratantes elegem o foro da cidade de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Xxxxxxx xx Xxxx/XX, 00 de outubro de 2022.
MUNICIPAL DE
XXXXX XX XXXXXXX
XXXXX:04053653657
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXX:04053653657 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=21438350000104, ou=presencial, cn=XXXXX XX XXXXXXX XXXXX:04053653657
CAMARA
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA:34845230000173
Dados: 2022.10.14 17:00:07 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73
Representante Legal – XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
IPIXUNA DO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Ipixuna do Para, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=21438350000104,
PARA:3484523 ou=presencial, cn=CAMARA
Assinado de forma digital CONSTRUGEO
ENGENHARIA E
por CONSTRUGEO ENGENHARIA E
GEOPROCESSAMENTO GEOPROCESSA
CPF/MF nº-000.000.000-00 CONTRATANTE
0000173
MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA:34845230000173
Dados: 2022.10.14 17:00:21 -03'00'
EIRELI:3675581
EIRELI:36755810000103 Dados: 2022.10.14
'11:19:53 -03'00
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2022.003.20258
MENTO 0000103
CONSTRUGEO & GEOPROCESSAMENTO EIRELI – ME
Assinado de forma XXXXXXX
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX:036242672
48
Dados: 2022.10.14
XXXXXX XXXX XXXXX
Versão do Adobe
'11:20:12 -03'00 FILHO:036
Acrobat Reader: 24267248
2022.003.20258
CNPJ/MF nº-36.755.810/0001-03
Sócio-administrador - XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
CPF/MF nº-000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
Nome:
CPF/MF:
2.
Nome:
CPF/MF: