EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2022 PROCESSO Nº 011/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2022 PROCESSO Nº 011/2022
PREÂMBULO
Pregão Presencial n° 008/2022 Processo nº 011/2022
Entidade Promotora: Município de Jeriquara – Estado de São Paulo
Equipe de Apoio e Pregoeiro nomeados pela Portaria Municipal nº. 7.723/2022. Pregoeiro: Cleston Xxxxxxxx Xxxxx.
Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Data de Emissão: 25 de fevereiro de 2.022. Data de Abertura: 14 de março de 2.022.
Horário: 08:30 horas
Origem dos Recursos (Comunicado SDG nº 028/2017 – TCE/SP): MUNICIPAL e ESTADUAL.
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Jeriquara-SP, no uso legal de suas atribuições, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) DE ACORDO COM O CONVÊNIO 301/21 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA, para atendimento
das necessidades da Administração Municipal, a realizar-se no Departamento de Licitações, sito à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, fone/fax (00) 0000-0000, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02, com o Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000, com o Decreto Municipal n.º 613 de 29 de novembro de 2.006 e com o descrito neste Edital.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 08:30 horas do dia 14 março de 2022, no Departamento de Licitações e Contratos, com endereço supramencionado.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) DE ACORDO COM O CONVÊNIO GSSP/ATP Nº 301/21 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA, para atendimento das necessidades da Administração Municipal, do tipo menor preço global, com as respectivas quantidades e valores descritos no Termo de Referências (Anexo I).
1.2. “Cota Principal” (Cota 01) - Com cota de 75% (setenta e cinco por cento) do referido montante do objeto está aberta para a participação de todos os interessados que militem no ramo de atividade referente ao objeto licitado”.
1.3. “Cota Reservada” (Cota 02) – Fica reservada a cota com 25% (vinte e cinco por cento) do referido montante do objeto para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação quanto ao restante, em conformidade com o disposto no artigo 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/06”.
2. PREÇO E DA DOTAÇÃO
2.1. Valor máximo estimado importa em: R$ 221.330,00 (duzentos e vinte e um mil trezentos e trinta reais).
2.2. Os recursos são oriundos da seguinte dotação orçamentária: A) Departamento: Administração. Responsável: Manutenção dos Serviços Administrativos. Recursos orçamentários. Funcional Programática: 04.122.0046.2040.0000 – Ficha:324 – Saldo: R$ 200.000,00 e B) Departamento: Administração. Responsável: Manutenção dos Serviços Administrativos. Recursos orçamentários. Funcional Programática: 04.122.0046.2040.0000 – Ficha:325 – Saldo: R$ 21.330,10.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Esta licitação está aberta a todas as empresas que se adequarem ao ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto do presente certame e que atendam as condições exigidas para habilitação neste Edital (Item 8.0 e seguintes) e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.1.1. Alternativamente as licitantes poderão substituir os documentos de habilitação, nos termos do item 8.3, através da apresentação da Certidão de Cadastro no Cadastro de Fornecedores do Município de Jeriquara.
3.1.1.1. Neste caso, para participar do presente Pregão, as licitantes que não estiverem inscritas no Cadastro de Fornecedores do Município e que quiserem se cadastrar, deverão providenciar o seu Cadastramento, junto a esse Órgão, no mínimo, 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta.
3.1.1.2. As empresas que já estiverem inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Jeriquara–SP, deverão providenciar a revalidação/atualização de documentos inerentes à documentação obrigatória, também no mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta junto à divisão de cadastros ou apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do PREGÃO, a qual deverá constar no envelope 02.
3.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3.3. Para a Cota 02 “Cota Reservada” não poderão participar as empresas que não estão enquadradas na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
3.4. Para a Cota 02 “Cota Reservada” as interessadas deverão declarar a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP para alcance dos benéficos da Licitação com reserva de cota;
3.5. Nos termos do Artigo 47 da Lei Complementar n.º 123/2006, à presente licitação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
3.6. Nos termos do art. 49, da Lei Complementar nº 123/06, não se aplica o disposto nos arts.
47 e 48 da Lei Complementar, quando não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sediados no local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, sendo assim, caso não haja no mínimo 03 (três) empresas para disputa, que se enquadrem como ME, EPP ou MEI, será aberta a competição para ampla disputa entre todos licitantes presentes, sem prejuízo dos benefícios previstos no CAPÍTULO V - DO ACESSO AOS MERCADOS, Seção I, Das Aquisições Públicas, artigos 42 a 49, de referida Lei Complementar.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. (Modelo – Anexo VII).
4.1.1. Os documentos mencionados no Item anterior, inclusive o documento de identificação do representante credenciado, deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão;
4.1.2. O credenciamento (Modelo – Anexo VII) deverá ter reconhecido em cartório a assinatura do representante legal.
4.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular; neste último caso mediante apresentação do ato constitutivo da Empresa, para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.5. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
4.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
4.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo do presente edital.
5.2. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, os representante(s) da(s) Empresa(s) licitante(s) entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento a admissão de novos licitantes.
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICIPIO DE JERIQUARA-SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 /20 .
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA PROPONENTE
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE JERIQUARA-SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 /20 .
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA PROPONENTE
5.4.1 A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
5.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 02 - Documentos de Habilitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, obrigatoriamente na ordem que se encontram os itens, poderá ser utilizado o Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverão constar:
6.2.1. Razão social da licitante, no do CNPJ / MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), número da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. Uma única cotação, com preço unitário e total por LOTE, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária e a marca do produto cotado. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro; bem como a marca do produto ofertado.
6.2.4. No caso do preço unitário, serão aceitas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, o Pregoeiro e Equipe de Apoio desprezará todos os valores a partir da 3ª (terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
6.2.5. Prazo de entrega será de no máximo 15(quinze) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento do objeto.
6.3. 7.3. A proposta de preços, para agilizar o procedimento de julgamento do certame, será também preenchida através do software Programa Gerador de Proposta Eletrônica, Juntamente com o Envelope 01, deverá ser apresentado o “arquivo eletrônico” de proposta através de Pen Drive, devidamente identificado com o nome da empresa, constando os itens, marcas e valores propostos. O arquivo de geração de propostas será disponibilizado junto com este Edital. O programa para leitura/digitação/gravação da proposta está disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx juntamente com o Edital de Pregão Presencial. A ausência de apresentação de referido arquivo eletrônico não desclassificará a licitante.
6.3.1. Dúvidas sobre a utilização do Programa Gerador de Proposta Eletrônica poderão ser sanadas no Setor de Tecnologia da Informação do Município, pelo Telefone (00) 0000-0000.
6.4. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, transporte, bem como a entrega, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.5. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço
inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o(s) produto(s) ser(em) fornecido(s) sem ônus adicionais;
6.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.8. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
6.9. Em havendo divergência entre a proposta impressa e o “arquivo eletrônico” de propostas, será considerada a primeira;
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por LOTE;
7.4. Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
7.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os 03 (três) autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita;
7.6.1. Caso haja empate no valor das propostas escritas, e estas se encaixarem no disposto nas sessões 7.5 e 7.6, o Pregoeiro seguirá o disposto no Art. 4º do Decreto Federal 3.555/2000, ou seja, em favor da ampliação da disputa entre os interessados em fornecer o objeto deste edital.
7.6.1.1. No caso de empate, conforme descrito acima, será decidido por sorteio à ordem dos lances verbais.
7.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital;
7.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, se atender as necessidades da administração o pregão será validado e passará para a fase seguinte;
7.11. Declarada encerrada a etapa competitiva, e ordenadas às propostas ao Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.15. Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.11 e 7.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes; a estes, sendo-lhes facultado esse direito.
7.16.1. Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será registrado pelo Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante com todos os seus termos e conteúdo, ficando precluso o direito de recurso.
7.17. As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte terão preferência de contratação em caso de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
7.17.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Micro Empresas e/ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006.
7.17.2. Em caso de empate, a Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, na sessão pública de julgamento das propostas, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, tudo nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
8.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos à: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal.
8.1.1 Os documentos comprobatórios pertinentes à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverão se encontrar dentro do Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação).
8.1.2 Será comprovada a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, mediante diligência via on line, caso haja divergências entre o documento apresentado e o verificado, prevalecerá às informações on line.
8.1.3 Os documentos de habilitação deverão ser autenticados por cartório competente.
8.1.3.1 Não serão autenticados documentos na sessão, salvo para observar o Art. 4º do Decreto Federal 3555/2000.
8.2. As empresas deverão apresentar, dentro do Envelope Nº 02 (Documentos de Habilitação), os documentos abaixo relacionados, em plena validade:
8.2.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
a.1) a prova de regularidade para com a Fazenda Federal é a Certidão da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) prova de Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei 12.440/2011.
8.2.3 – Relativos à Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Atestado (s) de desempenho anterior (es) de atividades e compatíveis com o objeto desta licitação, fornecido por pessoas de direito público ou privado, contendo o nome e o cargo do signatário do órgão ou empresa ao qual se destinou o objeto licitado descrevendo o fornecimento, o prazo de contratação, a qualidade do serviço executado e a inexistência de qualquer fato que a desabone.
8.2.4 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.2.4.1. Será considerada válida a certidão emitida em no máximo 90 (noventa) dias antes da data prevista para apresentação dos envelopes;
8.3. Substituição de documentos:
a) Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.4, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C. emitido pela Prefeitura Municipal de Jeriquara, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente Pregão, dando conta da obediência das exigências do artigo 27, combinado com o artigo 37 da Lei Federal n.º 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada nos termos deste Edital. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C. na fase de recurso.
8.4 Os Fornecedores deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
a) os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega (conforme modelo anexo III);
b) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (conforme modelo anexo III);
c) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo IV);
d) Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo anexo VI);
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
8.5. Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, declaração firmada pelo representante legal, de que se enquadra no conceito de ME ou EPP, sob as penas da lei (Anexo VIII);
8.6.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006;
8.6.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta nos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
9.2. As solicitações de esclarecimentos, de providências ou as impugnações do presente edital deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal na divisão de licitações, em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
9.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24:00h (vinte e quatro horas) e informar.
9.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, devendo-se cumprir o devido prazo legal.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual período, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. O resultado do recurso será divulgado na Imprensa Oficial.
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DO CONTRATO
11.1. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.1.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá ser substituído pela Nota de Empenho de Despesa na forma do artigo 62, “caput” e § 4º, da Lei 8.666/93.
11.2. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.3. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.4. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
11.4.1. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Xxxxxxx ou assinar eventual termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal;
11.4.2. Entregar o objeto adjudicado em até 15 (quinze) dias prorrogados por igual período após a expedição da Ordem de Fornecimento e da Nota de Xxxxxxx, obedecendo à quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado no termo de referência (Xxxxx X) deste edital;
11.4.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, o produto entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
11.4.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite serem resultantes de acordo entre as partes.
11.5. Se a licitante vencedora recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 12 deste Edital de Pregão.
11.6. Se a licitante vencedora injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 deste Edital.
11.6.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada na fase em que ocorreu a adjudicação do então vencedor.
11.7. O Órgão se obriga, nos termos previstos neste edital a:
11.7.1. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
11.7.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com quantidades e especificação dos requisitos em desacordo com o discriminado na proposta de preços emitida pela proponente vencedora;
b) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
11.7.1.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Departamento de Compras do Município, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
11.8. Constituem também condições para a celebração das contratações:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a administração municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente; se se recusar a assinar eventual termo de contrato ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
12.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda proceder a cobrança judicial da multa.
12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
13. DAS GARANTIAS
13.1 O prazo de garantia dos equipamentos, contado a partir da data de sua entrega com aceite
/ atesto pelo Município, será de no mínimo 12 (doze) meses para os itens constantes dos LOTES 01, 02, 03 e 04, exceto Licença software e Licença das câmeras.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.2.1. A anulação do procedimento induz às anulações da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho.
14.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
14.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definidos, e, republicado na Imprensa Oficial.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO.
14.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.10. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
14.11 Com exceção do “Aviso de Licitação” que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Diário Oficial do Município, Jornal de Circulação Local/Regional e na página da Prefeitura
disponível na Internet, as outras informações relativas ao procedimento serão publicadas somente no Diário Oficial do Município e na página da Prefeitura de Jeriquara-SP: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme autoriza a Lei n.º 8.666/93.
14.12. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência – Especificação Técnica;
b) ANEXO II - Formulário Padrão de Propostas de Preços;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração;
d) ANEXO IV - Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
e) ANEXO V - Modelo Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
f) ANEXO VI - Modelos de Declaração de não emprego de menores de 18 anos;
g) ANEXO VII - Modelo de Carta de Credenciamento.
i) ANEXO VIII – Modelo de Declaração de ME ou EPP
j) XXXXX XX – Minuta de Contrato Jeriquara-SP, 25 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Município de Jeriquara – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) DE ACORDO COM O CONVÊNIO GSSP/ATP Nº 301/21 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) DE ACORDO COM O CONVÊNIO GSSP/ATP Nº 301/21 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, com as respectivas quantidades e valores descritos no presente Termo de Referência.
2. DOS ITENS E SUAS DESCRIÇÕES E RESPECTIVOS VALORES:-
2.1 - COTA (01) PRINCIPAL COM 75%:-
LOTE 01 | CÂMERAS | ||||
Subi tem | Und | Qtd | Descrição | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo R$ |
01 | UND | 09 | Câmera LPR Vip 7250 L G2 ou similar | 10.260,00 | 92.340,00 |
02 | UND | 09 | Câmera IP VIP 1230 B ou similar | 560,00 | 5.040,00 |
03 | UND | 01 | Dvr invd 16ch 9016 | 18.420,00 | 18.420,00 |
04 | UND | 12 | Licença câmera IPR | 1.320,00 | 15.840,00 |
05 | UND | 01 | Licença software Defense ou similar | 13.200,00 | 13.200,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 🡪 | R$ 144.840,00 |
LOTE 02 | PERIFÉRICOS | ||||
Subi tem | Und | Qtd | Descrição | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo R$ |
01 | UND | 1 | Rack de piso | 2.800,00 | 2.800,00 |
02 | UND | 1 | CCR Mikrotik 1009 ou similar | 6.200,00 | 6.200,00 |
03 | UND | 1 | Switch 24 portas Giga 4 SFP ou similar | 2.180,00 | 2.180,00 |
04 | UND | 5 | Rack outdoor 10U | 860,00 | 4.300,00 |
05 | UND | 5 | Nobreak 700VA | 930,00 | 4.650,00 |
06 | UND | 5 | Cabo bateria externa | 105,00 | 525,00 |
07 | UND | 5 | Switch poe sf500 ou similar | 480,00 | 2.400,00 |
08 | UND | 1 | Nobreak 10kva powernet ou similar | 16.800,00 | 16.800,00 |
09 | M | 225 | Cabo CAT5 Blindado | 6,00 | 1.350,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 🡪 | R$ 41.205,00 |
2.2 - COTA- (02) RESERVADA COM ATÈ 25% PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:-
LOTE 03 | CÂMERAS | ||||
Subi tem | Und | Qtd | Descrição | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo R$ |
01 | UND | 03 | Câmera LPR Vip 7250 L G2 ou similar | 10.260,00 | 30.780,00 |
02 | UND | 03 | Câmera IP VIP 1230 B ou similar | 560,00 | 1.680,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 🡪 | R$ 32.460,00 |
LOTE 04 | PERIFÉRICOS | ||||
Subi tem | Und | Qtd | Descrição | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo R$ |
01 | UND | 1 | Rack outdoor 10U | 860,00 | 860,00 |
02 | UND | 1 | Nobreak 700VA ou similar | 930,00 | 930,00 |
03 | UND | 1 | Cabo bateria externa | 105,00 | 105,00 |
04 | UND | 1 | Switch poe sf500 ou similar | 480,00 | 480,00 |
05 | M | 75 | Cabo CAT5 Blindado | 6,00 | 450,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 🡪 | R$ 2.825,00 |
VALOR TOTAL GERAL R$ 221.330,00 (duzentos e vinte e um mil trezentos e trinta reais)
2.3 - DO DETALHAMENTO TÉCNICO DO OBJETO:-
2.3.1. CÂMERA LPR VIP 7250 L G2 OU SIMILAR Câmera IP com Leitura Automática de Placas Leitura Automática de Placas
2MP
Identifica Cor e Marca de Veículos Gera Relatórios
Entrada e Saída de Alarme Especificações técnicas
Câmera modelo VIP 7250 LPR IA FT ou similar Sensor de imagem 1/2.8” 2 megapixels CMOS Pixels efetivos (H x V) 1920 x 1080
Sistema de varredura Progressivo Obturador eletrônico Automático / Manual Velocidade do obturador 1/30~1/10000s Tipo de lente Varifocal motorizada
Distância focal 3.2 ~ 10.5 mm Controle do foco Automático/manual Zoom óptico 3x
Distância máxima do infravermelho 12 metros Quantidade de LEDs 6
Inteligência artificial embarcada
Leitura Automática de Placas (LPR) Sim, até 1 pista Velocidade máxima para leitura 50 km/h Assertividade de captura de placa Superior à 95%
Assertividade de leitura correta Superior à 90%, quando velocidade inferior à 50 km/h Modo de Detecção Vídeo
Suporte ao padrão de placa Mercosul Sim Suporte à captura de placa de motocicleta Sim
Informações armazenadas Horário, data, placa, cor, marca Vídeo
Compressão de vídeo H.265, H.264H, H.264M, H.264B, MJPEG Quantidade de streams: 2 streams
Resoluções 1080P (1920x1080) / 720P (1280x720) / D1 (704x480) / CIF (352x240)
Taxa de frames: Até 30 fps Controle de taxa de bits CBR / VBR
Modo Dia/Noite Automático / Colorido / Preto e Branco Troca automática do filtro (ICR) Sim
Balanço do branco Automático / manual / ambiente externo / iluminação pública / luz natural Redução de ruído 3D NR
WDR 96 Db
Formato da foto JPEG Rede
Interface 1 RJ-45 (100/1000Base-T)
Protocolos IPv4, IPv6, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, NTP, TCP/IP, UDP, RTSP, ICMP, SMTP, 802.1x
Compatibilidade Intelbras-1, Onvif Gerenciamento Interface Web, Defense IA
Configuração de nível de acesso: Acesso através de senha com diferentes níveis de permissão Armazenamento Cartão micro-SD de até 128 GB (vendido separadamente), PC para gravação local Navegadores IE®, Chrome®, Firefox®
Smartphone IOS, Android® Interfaces
Alarme 3 entradas de alarme 3 saídas de alarme USB 1
RS232 1
RS485 2
Formato do vídeo NTSC Condições ambientais Alimentação 24Vac, 12Vdc ou PoE Consumo < 20W
Temperatura de operação -30 °C ~ +65 °C / umidade < 90% Nível de proteção IP67
Dimensões (L × A × P) 486.7 x 124.3 x 185.5 mm Peso líquido 1.9 k
2.3.2. CÂMERA IP VIP 1230 B OU SIMILAR Resolução 2 megapixels (1080p) Alimentação PoE Ativo (IEE 802.3af)
IR de 30m » ROI (Região de Interesse) Índice de proteção IP67 Especificações técnicas
VIP 1230 B VIP 1230 D Sensor de imagem 1/2.7” 2 megapixels CMOS Obturador eletrônico Automático Manual: 1/3s ~ 1/100.000s
Pixels efetivos 1920 (H) × 1080 (V)
Iluminação mínima 0,1 lux/F2.0 (Colorido, 1/3s, 30IRE) 0 lux/F2.0 (IR ligado) Relação sinal-ruído >50 dB
Controle de ganho Automático/ Manual
Balanço do branco Automático/ Natural / Externo Automático / Exterior / Manual / Personalizado Compensação de luz de fundo BLC/ HLC/ DWDR (60dB)
Perfil Dia & Noite Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco Modos de vídeo Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco Detecção de vídeo Até 4 regiões de detecção
Lente
Distância focal 3.6mm 2.8 mm Abertura máxima F2.0
Ângulo de visão H: 82° / V: 45º H: 102° / V: 55º Tipo de lente Fixa
Alcance IR 30 metros IR inteligente Sim
Comprimento de onda LED IR 850 nm Tipo de montagem Montada em placa Vídeo
Quantidade de streams 2
Compressão de vídeo H.264/ H.264B/ H.264H/ H.265/ MJPEG¹ Compressão Inteligente Sim
Resolução de imagem 2MP (1920x1080) / 16:9 1.3M (1280x960) / 4:3 1M (1280x720) / 16:9 D1 (704x480) / 22:15 VGA (640x480) / 4:3 CIF (352x240) / 22:15
Foto Até 1 foto por segundo Formato do vídeo NTSC
Taxa de bit H.264: 8 kbps a 6144 kbps H.265: 3 kbps a 6144 kbps MJPEG: 40 kbps a 6144 Kbps Taxa de frames 1 ~ 30 FPS
Rede
Interface RJ45 (10/100BASE-T) Throughput Máximo 24 Mbps
Protocolos e serviços suportados TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP, ICMP, DNS, DDNS, RTSP, RTCP, HTTPs, HTTP, Filtro IP, SMTP, SSL, TLS, IGMP, Multicast, FTP, NTP, RTP, Onvif, Intelbras Cloud, RTMP e Intelbras -1²
Onvif Perfil S, T
Serviços DDNS Intelbras DDNS, DDNS No-IP®, DynDNS
Configuração de nível de acesso Acesso a múltiplos usuários (máximo de 20) com proteção por senha³
Navegador Internet Explorer®⁴ , Google Chrome e Firefox Smartphone IOS, Android, Software iSIC Intelbras
Aplicações e monitoramento Intelbras SIM Next, Intelbras IP Utility e Defense IA Características Complementares
Detecção de movimento Sim⁵
Ajuste de imagem Brilho/ Contraste/ Saturação/ Nitidez/ Gama Função espelho Rotação Horizontal
Rotação de imagem 0°/90°/180°/270°
Idiomas do menu OSD Português, Inglês e Espanhol Máscara de privacidade Sim 4 áreas programáveis) Redução digital de ruído 3D – ajustável (DNR)
Funções inteligentes Mascaramento Detecção de movimento Área de interesse Conexões Saída de vídeo Conector RJ – 45 Ethernet (8P8C)
Alimentação Conector P4 fêmea Características Elétricas
Consumo máximo de potência < 4,8 W < 4,2 W Alimentação 12 Vdc, Poe Ativo (802.3af) Proteção anti-surto 15 kV (vídeo e alimentação) Características Mecânicas
Dimensões (A x Ø) 162,6 x 70 mm 85,5 x 109 mm
Peso 300 g 360 g
Cor do case Preto (Tampa frontal) e Branco (gabinete traseiro) Branco Tipo case/material: Metal (tampa frontal) e plástico (gabinete traseiro) Grau de proteção IP67
Local de instalação Interno e externo Características Ambientais
Temperatura de armazenamento - 30 à 60 °C Temperatura de operação - 30 à 60 °C Umidade relativa de operação < 95 % RH
2.3.3. DVR INVD 16CH 9016 ou similar DVR XXXX 00XX 0000 XX XXX ou similar Gravador IP de 16 canais com ePoE Compatível com LPR
Compatível com Contagem de Pessoas Compatível com Mapa de Calor
Até 4 canais de Reconhecimento Facial Até 100.000 faces no banco de dados Especificações técnicas
Sistema Processador principal Processador Multi-Core Sistema operacional Linux® embarcado
Entradas de câmera IP 16 canais Entrada de áudio 1 canal, RCA Saída de áudio 1 canal, RCA Edição de áudio e vídeo Sim
Capacidade 4 canais utilizando câmeras comuns ou 16 canais utilizando câmeras que possuem Detecção facial embarcada
Processamento 24 faces por segundo
Banco de dados Até 20 bancos de dados com capacidade para 100.000 faces no total. Possibilidade de adicionar Nome, Gênero, Aniversário, Nacionalidade, Endereço e Informação de Identificação para cada face Possibilidade de escolher individualmente qual base será utilizada nos canais de vídeo Busca forense Possibilidade de buscar utilizando até 8 faces simultaneamente. Limiar de similaridade pode ser configurado para cada face
Capacidade 16 canais, até 10 regras por canal
Classificação de objetos Detecção de humano/veículo nas linhas virtuais e cercas virtuais Busca inteligente Busca por tipo de classificação, humano ou veículo
Saídas de vídeo 1 HDMI, 1 VGA
Resolução da saída de vídeo HDMI/VGA: 3840x2160, 1920x1080, 1280x1024, 1280x720, 1024x768 Capacidade de decodificação 4-canais@8MP(30fps), 16-canais@1080P(30fps)
Visualização multitelas: Primeira tela: 1/4/8/9/16 canais
Ícones exibidos no OSD Nome do canal, Data e hora, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, Gravação
Compressões Smart H.265+/H.265/Smart H.264+/H.264/MJPEG
Resoluções 16MP, 12MP, 8MP, 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 1080P, 1.3MP, 720P, D1
Taxa de gravação 320 Mbps (160 Mbps se funções de Inteligência Artificial estiverem habilitadas) Bit rate por canal 16 kbps ~ 20 Mbps
Modo de gravação Manual, Agendado (regular e contínuo), Detecção de movimento, Alarme e Parada Intervalo de gravação 1 ~ 120 min (Padrão: 60 min) Pré-gravação: 1 ~ 30 segundos Pós-gravação: 10
~ 300 segundos
Detecção de vídeo e alarmes Ações configuráveis por evento Gravação, PTZ, Tour, Saída de alarme,
Notificação de Vídeo, E-mail, Foto, Buzzer e Mensagens na tela Detecção de Movimento Sim com até 396 zonas (22x18)
Perda de vídeo Sim Mascaramento da câmera Sim Mudança de cena Sim Entradas de alarme 4
Saídas de relé 2
Playback simultâneo 1/4/9/16
Modos de busca Data e Hora, Alarme, Inteligência de vídeo, Detecção de movimento e data exata (detalhada nos segundos)
Funções no playback Reproduzir, Pausar, Parar, Voltar, Avanço Rápido, Avanço Lento, Próximo Arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela Cheia, Backup, Zoom Digital
Modos de backup Dispositivo USB/Rede Permite o backup de configurações do sistema, gravações e registros.
Interfaces 1 porta RJ-45 (10/100/1000 Mbps)
Throughput de rede 640Mbs (320Mbs entrada / 3220Mbs Transmissão) Portas PoE 16 portas (IEEE802.3af/at) Portas de 1 a 8 com suporte a ePoE
Protocolos de rede HTTP, HTTPS, TCP/IP, IPv4/IPv6, UPnP, SNMP, RTSP, UDP, SMTP, NTP,
DHCP, DNS, Filtro IP, PPPoE, DDNS, FTP, Servidor de alarme, busca de dispositivos. Número máximo de usuários 128 usuários, sendo que a visualização se limita a 360 Mbps Interoperabilidade Onvif 2.4, SDK, CGI
HD Interno 2 HD SATA III de até 12 TB cada eSATA: Não possui
USB 2 portas (1 no painel traseiro USB 3.0, 1 no painel frontal USB 2.0) RS232 1 Porta (para comunicação com PC ou Mesa Controladora) RS485 1 Porta para controle de Speed Dome
Interface web: Possui uma interface remota que pode ser acessada via browser, com funções de visualização, reprodução de gravações, configuração do sistema, backup de arquivos e visualização de registros.
É possível acessar a interface web através do navegador Internet Explorer®. Também é possível acessar a interface do NVR através dos navegadores Chrome e Mozilla, porém estes navegadores não utilizarão plug-in e alguns recursos podem ser limitados.
Alimentação Fonte interna, 100 - 240 Vac. 50/60 Hz
2.3.4 LICENÇA CÂMERA LPR
Licença de liberação das câmeras LPR
2.3.5. LICENÇA SOFTWARE DEFENSE OU SIMILAR
SOFTWARE DEFENSE ou similar
O Defense IA é um software que gerencia de forma unificada equipamentos de segurança eletrônica e faz o videomonitoramento de todo o sistema, com ampla integração com CFTV IP. O software é compatível com produtos de CFTV, atuando com as tecnologias embarcadas em câmeras, DVRs, NVEs e SVRs, além de funcionar via Onvif com outros equipamentos. Com Inteligência artificial integrada, pode ser utilizado com câmeras, gravadores e controladores de acesso com reconhecimento facial, contagem de pessoas, leitura de placas, busca forense, inteligências de comportamento, entre outros.
2.3.6. RACK DE PISO Rack RDP 4467 ou similar Especificações técnicas Tamanho 44U
Padrão 19 Polegadas
Dimensão Externas (L × A × P) 600 × 2037 × 670 mm
Distância entre perfis de fixação (mínimo e máximo) 337mm - 460mm Dimensões Perfil de Fixação Conforme norma IEC 60297
Peso 76 Kg
Porta Acrílico e Fecho com Chave Abertura Direita ou Esquerda Material Aço SAE 1008
Espessura Estrutural 1,2 mm – Fechamentos 0,9 mm Parafusos Philips Cabeça Panela M6x12mm
Carga estática suportada 1000 Kg
Carga dinâmica suportada Consultar o datasheet do fabricante de rodízios utilizado Pintura Eletrostática Epóxi Pó Micro texturizado
Cor Preto 73.250 Brilho Fosco
Aplicação Ambientes Indoor Aberturar para cabos Destacável
Nº de abertura para cabos 3 superiores e 5 inferiores Acompanhar 3 Bandejas fixas em 4 pontos e kit rodizio
2.3.7. CCR MIKROTIK 1009 OU SIMILAR Roteador CCR 1009-7G-1C-1S+ ou similar Frequência nominal da CPU 1.2GHZ
CPU core count 9 Tamanho da RAM 2G
Portas ethernet 10/100/1000 – 7 Portas USB: 1
Power jack 3 Poe: sim
Tensão de entrada: 15V – 57V Monitor de voltagem: sim
Monitor de temperatura da CPU: sim Dimensões 444x175x47mm Sistema operacional: RouterOS Nível de licença: 6
Monitor Atual: sim
CPU: TLR4-00980CH 10CE A3b
Consumo máximo de energia: 34w Portas SFP+: 1
Reinicialização de energia USB: sim Tipo de slot USB: microusb tipo AB Porta serial RS232: sim
Tipo de armazenamento: NAND Tamanho de armazenamento: 128MB Contagem de threads da CPU: 9
2.3.8. SWITCH 24 PORTAS GIGA 4 SFP OU SIMILAR
Switch modelo SG 2404 MR L2+ ou similar Chipset RTL8382M
Frequência do Buffer 500 MHz Memória SDRAM DDR3 128 MB
Memória flash 32 MB
Portas RJ45 Fast Ethernet (10/100 Mbps) – não Portas RJ45 Gigabit Ethernet (110/10/1000 Mbps) 28
Slots Mini-GBIC/SFP (1000 Mbps) 4 (compartilhadas com 25, 26, 27 e 28)
Portas console 1
LEDs indicativos Alimentação/Sistema Link/atividade por porta Indicação de velocidade de conexão Alimentação
Entrada 100-240 Vac, 50/60 Hz
Disposição da fonte: Fonte de alimentação interna Potência de consumo (sem link) 6,5 W
Potência máxima de consumo 19,9 W Condições Ambientais
Temperatura de operação 0 °C a 50 °C Temperatura de armazenamento -40 °C a 70 °C
Umidade de operação 0% a 90% (sem condensação) Umidade de armazenamento 5% a 90% (sem condensação) Certificados Anatel
Equipamento homologado Material Aço
Dimensões (L × A × P) 440 × 44 × 220 mm
Instalação em rack padrão EIA 19" 1 U de altura (acompanha suporte) Interface de gerenciamento Português
2.3.9. RACK OUTDOOR 10U
Rack outdoor 10U
Profundidades Disponível: 470 mm Fechadura: sim
Porta Frontal: Fechada Cor: Bege
Bandeja fixa: sim (1)
2.3.10. NOBREAK 700VA
Modelo 700VA Net4+ ou similar Topologia: interativo com regulação online Potência: 700VA
Tensão de saída: 115V
Forma de onda: senoidal por aproximação – retangular PWM Fator potência de saída: 0.7
Conexão de entrada: plugue NBR 14136 Conexão de saída: 4 tomadas NBR 14136
Tempo de autonomia (máximo): 30 minutos expansível até 10H Expansão de bateria: sim
Estabilizador interno: sim Filtro de linha: sim Formato: torre
Fusível: porta fusível externo com unidade reserva Autodiagnóstico de bateria: sim
Battery saver: sim
Microprocessador: Microprocessador RISC de alta velocidade com memória flash. Função TRUE RMS: sim
Autoteste: sim
Recarregador Strong charger: sim DC start: sim
Circuito desmagnetizador: sim
Sinalizações: Led bicolor que indica as principais condições de operação do nobreak. Alarme audiovisual: sim
Botão liga/desliga: temporizado para evitar desligamento acidentais ou involuntários. Função mute: sim
Inversor sincronizado com a rede elétrica (sistema PLL): sim
Proteções para carga: queda de rede (blackout), ruído de rede elétrica, sobretensão de rede elétrica, surtos de tensão na rede, correção de variação da rede elétrica por degrau
Proteções do nobreak: sobreaquecimento no transformador e inversor, potência excedida, descarga total da bateria, curto-circuito no inversor.
2.3.11. CABO BATERIA EXTERNA
Cabo engate rápido. Descrição:
Cabo com engate rápido para a conexão de bateria externa avulsa, compatível com modelo de nobreak net4+ ou similar.
2.3.12. SWITCH POE SF500 OU SIMILAR
Switch modelo SF 500 ou similar
5 portas 10/100 Mbps, sendo 4 com suporte à PoE/PoE+
Fornecimento de até 30 W em qualquer uma das portas PoE e 58 W de potência máxima total Função PoE extender para transmissão de dados e PoE por até 250 metros¹
Proteção contra surtos elétricos em todas as portas RJ45 e fonte de alimentação² QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo (IEEE 802.1p)
Full duplex e Flow Control (IEEE 802.3x)
Padrões Ethernet IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE-TX), IEEE 802.1p (Priority
Queueing – CoS), IEEE 802.3af (Power over Ethernet) e IEEE 802.3at (Power over Ethernet+) Fonte de alimentação bivolt automático
Sujeito à redução na taxa de transmissão para 10 Mbps em todas as portas PoE do switch, na porta Uplink mantém a taxa de 100 Mbps.
² 15 kV, 45 µs em modo comum e 1 kV, 10/700 µs em modo diferencial
Padrões: IEEE 802.3 – 10BASE-T, IEEE 802.3u – 100BASE-TX, IEEE 802.3x – Flow Control, IEEE
802.3af – PoE (Power over Ethernet), IEEE 802.3at – PoE (Power over Ethernet), IEEE 802.1p – QoS (Quality of Service)
¹ Portas: 5 - RJ45 10/100 Mbps com autonegociação. Portas PoE de 1 a 4 Auto MDI/MDI-X: Detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover) Tabela de endereço MAC: 1K
Método de transferência: Armazena e envia (store-and-forward) Taxa de encaminhamento de pacotes: 148 kpps
Taxa de latência: 10 µs Backplane: 1 Gbps
LEDs indicadores: 5 – Link/Act, 4 – PoE, 1 – Power
Cabeamento recomendado: 00XXXX-X - Xxxx XXX categoria 5 (máximo 100 m), EIA/TIA-568 000 X XXX, 000XXXX-XX - Xxxx XXX categoria 5,5e (máximo 100 m), EIA/TIA-568 000 X XXX, Xxxx XXX categoria 5e Homologado (100% cobre) ou superior para distâncias de até, 250 m com a função PoE Extender habilitada
Consumo máximo (sem carga) PoE: 1,6 W Consumo máximo: 63 W
PoE: Até 30 W em uma única porta, 58 W para todas as portas
Pinagem PoE: Power +: par 1 e 2 e par 4 e 5 / Power - : par 3 e 6 e par 7 e 8 Fonte de alimentação: Entrada: 100 – 240 Vac, 50/60 Hz / Saída: 51 Vdc – 1,25 A
Proteção contra surtos²: 15 kV durante 45 microssegundos em modo Comum / 1 kV durante 10/700 microssegundos em modo Diferencial
Temperatura de operação: -10 °C a 45 °C Temperatura de armazenamento: -40 °C a 70 °C Umidade de operação: 10% - 90% sem condensação
Umidade de armazenamento: 5% - 90% sem condensação Dimensões (L × A × P): 100 × 26 × 100 mm
Peso: 0,48 kg Certificações: Anatel
2.3.13. NOBREAK 10KVA POWERNET OU SIMILAR
Nobreak
Modelo online 10kva torre PWN powernetups ou similar No break Monofásico 10Kva entrada e saída 220V Fator de potência 0,9 = 9kW
On-line dupla conversão
Onda senoidal pura entrada e saída 220V Baterias internas
2.3.14 CABO CAT5 BLINDADO
CABO LAN CAT5
Cabo constituído por condutores 100% cobre com isolação termoplástico reunidos e blindados por uma fita metálica em contato com fio sólido estanhado e protegido por dupla capa externa.
Especificações:
F/UTP: Cabo blindado com fita aluminizada Cat.5e: Transmissão até 100 MHz
Dupla capa: Capa interna em material retardante a chama - Capa externa com material termoplástico na cor preta.
CMX: Característica de Inflamabilidade, indicado para aplicações em tubulações metálicas onde não exista concentração de cabos nem fluxo de ar forçado.
Cobertura: Composto termoplástica à base de cloreto de polivinila (PVC 70 º) antichama; 1ª capa: composto termoplástico à base de cloreto de polivinila (PVC);
2ª Capa: Polietileno de Alta Densidade / Antichama com proteção UV;
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público de proceder-se a instalação de sistema de videomonitoramento objetivando ampliar a segurança no Município.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
5. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
5.1. Não será necessária a apresentação de amostras ou protótipos do objeto.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. A entrega dos bens ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato ou documento equivalente, no caso de contratações com parcela única.
6.2. A entrega dos bens deverá ocorrer na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx, n. º 559 – Centro – Jeriquara-SP – CEP 14.450-000, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 16:00 horas.
6.3. Nos termos do art.73, inciso II, alíneas a e b da lei n° 8.666/93, os objetos dessa aquisição, serão recebidos da seguinte forma:
6.3.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação.
6.3.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.5. Os bens ou produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de até 48 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade;
8.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, de embalagens, frete, seguro, e, eventuais perdas ou danos.
8.1.8 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização do Município;
8.1.9 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações edilícias ou legais a que estiver sujeito;
8.1.10 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital;
8.1.11 Prestar esclarecimentos ao Município sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
8.1.12 Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos que venham incidir sobre o produto fornecido, reservando ao Município o direito de deduzir, dos valores a serem pagos à empresa, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos;
8.1.13 Substituir o produto recusado pelo destinatário, que o avaliará segundo as exigências contratuais e demais constantes do processo, ou complementar os quantitativos faltantes, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da data do recebimento da notificação do Município, correndo por sua conta e risco as despesas totais decorrentes da devolução dos itens/lotes recusados;
8.1.14 Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.15 Respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas;
8.1.15.1. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
09. DAS GARANTIAS
9.1 O prazo de garantia dos equipamentos, contado a partir da data de sua entrega com aceite / atesto pelo Município, será de no mínimo 12 (doze) meses para os itens constantes dos LOTES 01, 02, 03 e 04, exceto Licença software e Licença das câmeras.
10 DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Xxxxxx ou Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa moratória de 0,15% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
13.2.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.09 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
14 OBSERVAÇÕES GERAIS
14.1 Não será permitida participação de empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, inclusive controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
14.2 Não haverá a possibilidade de adesão de registros de preços para órgãos não participantes.
14.3 O endereço de entrega poderá sofrer alteração caso haja alguma mudança da sede da unidade. A contratada, no ato da assinatura de cada contrato e/ou ordem de fornecimento, será informada do endereço de entrega.
14.4 Os materiais serão pagos em uma única parcela, até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
14.5 A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND do INSS e do CRF do FGTS para posterior pagamento. Caso a certidão e/ou certificado estejam vencidos, o pagamento ficará retido até a sua regularização.
14.6 Deverá constar na nota fiscal, obrigatoriamente, os seguintes dizeres: PREGÃO PRESENCIAL Nº. /20 .
14.7 Os créditos orçamentários decorrentes das despesas a serem empenhadas neste exercício encontram-se fixados na Lei Orçamentária Anual (LOA), na classificação funcional-programática: A) Departamento: Administração. Responsável: Manutenção dos Serviços Administrativos. Recursos orçamentários. Funcional Programática: 04.122.0046.2040.0000 – Ficha:324 – Saldo: R$ 200.000,00 e B) Departamento: Administração. Responsável: Manutenção dos Serviços Administrativos. Recursos orçamentários. Funcional Programática: 04.122.0046.2040.0000 – Ficha:325 – Saldo: R$ 21.330,10.
14.8 As despesas a serem empenhadas em exercícios posteriores constam do planejamento previsto no Plano Plurianual, conforme programa (s), objetivo (s) e meta (s) nele estabelecidos.
Jeriquara-SP, 25 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Departamento Municipal de Informática Prefeitura Municipal de Jeriquara-SP
ANEXO II
Município de Jeriquara – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) DE ACORDO COM O CONVÊNIO GSSP/ATP Nº 301/21 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
Proposta de Preços
Licitante: CNPJ: nº _ Insc. Estadual: nº
Tel: ( ) Celular:( )
Endereço: Cidade: Estado: E-mail:_ Conta Corrente: _ Agência: Banco:
LOTE 01 | CÂMERAS | |||||
Subi tem | Und | Qtd | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | UND | 09 | Câmera LPR Vip 7250 L G2 ou similar | |||
02 | UND | 09 | Câmera IP VIP 1230 B ou similar | |||
03 | UND | 01 | Dvr invd 16ch 9016 | |||
04 | UND | 12 | Licença câmera IPR | |||
05 | UND | 01 | Licença software Defense ou similar | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡪 |
LOTE 02 | PERIFÉRICOS | |||||
Subi tem | Und | Qtd | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | UND | 1 | Rack de piso | |||
02 | UND | 1 | CCR Mikrotik 1009 ou similar | |||
03 | UND | 1 | Switch 24 portas Giga 4 SFP ou similar | |||
04 | UND | 5 | Rack outdoor 10U | |||
05 | UND | 5 | Nobreak 700VA | |||
06 | UND | 5 | Cabo bateria externa | |||
07 | UND | 5 | Switch poe sf500 ou similar | |||
08 | UND | 1 | Nobreak 10kva powernet ou similar | |||
09 | M | 225 | Cabo CAT5 Blindado | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡪 |
LOTE 03 | CÂMERAS | |||||
Subi tem | Und | Qtd | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | UND | 03 | Câmera LPR Vip 7250 L G2 ou similar | |||
02 | UND | 03 | Câmera IP VIP 1230 B ou similar | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡪 |
LOTE 04 | PERIFÉRICOS | |||||
Subi tem | Und | Qtd | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | UND | 1 | Rack outdoor 10U | |||
02 | UND | 1 | Nobreak 700VA ou similar | |||
03 | UND | 1 | Cabo bateria externa | |||
04 | UND | 1 | Switch poe sf500 ou similar | |||
05 | M | 75 | Cabo CAT5 Blindado | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡪 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ DATA DA PROPOSTA: / / EFICÁCIA DA PROPOSTA: Xxxx.
( )
PRAZO DE ENTREGA:
QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL, RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO.
Nome Do Representante Legal: _ Cargo:
CPF: RG: Órgão Expedidor_ Data Xx Xxxxxxxxxx: / /
Endereço Residencial Completo: _ E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefones:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO CNPJ
ANEXO III
Município de Jeriquara – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) DE ACORDO COM O CONVÊNIO GSSP/ATP Nº 301/21 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
Modelo de Declaração
A empresa, abaixo assinada, declara, sob as penas da lei, que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega.
A empresa, abaixo assinada, declara, sob as penas da lei, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
.
, de de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(Assinatura e carimbo do CNPJ)
ANEXO IV
Município de Jeriquara – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) DE ACORDO COM O CONVÊNIO GSSP/ATP Nº 301/21 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
.
Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação
A empresa, abaixo assinada, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o inabilite para participar de certames licitatórios sob as penas da lei.
, de de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(Assinatura e carimbo do CNPJ)
ANEXO V
Município de Jeriquara – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) DE ACORDO COM O CONVÊNIO GSSP/ATP Nº 301/21 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
Modelo de Declaração
(De que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº /20 , DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
, de de 20_ .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(Assinatura e carimbo do CNPJ)
* Deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
ANEXO VI
Município de Jeriquara – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) DE ACORDO COM O CONVÊNIO GSSP/ATP Nº 301/21 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Sim ( ) Quantos ( ) Não ( ).
, de de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(Assinatura e carimbo do CNPJ)
ANEXO VII
Município de Jeriquara – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) DE ACORDO COM O CONVÊNIO GSSP/ATP Nº 301/21 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
Modelo de Carta de Credenciamento
Indicamos o (a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , Órgão expedidor , CPF n.º
como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar ou assinar documentos (habilitação e proposta), manifestar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos de nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
, de de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(Assinatura e carimbo do CNPJ)
* deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
* anexar cópia do RG e CPF do Credenciado e do Contrato Social.
ANEXO VIII
Município de Jeriquara – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) DE ACORDO COM O CONVÊNIO GSSP/ATP Nº 301/21 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
DECLARAMOS, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº /20 , realizado pelo Município de Jeriquara-SP.
, de de 20 .
Assinatura do Representante
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) RG nº
* deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
Anexo IX MINUTA DE CONTRATO
Pregão Presencial nº 008/2022 Processo nº 011/2022
CONTRATO DE *******************************, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE JERIQUARA-SP E **********************************************************.
Contrato nº
O MUNICÍPIO DE JERIQUARA-SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 45.353.315/0001-50, sediada na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx nº 559, centro, neste representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e ******************** (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), Inscrita no CNPJ/MF sob n.º *************************, com Inscrição Estadual sob nº
**********************, com sede na *****, nº, Bairro *********************, na cidade de
************************, CEP: ****************, neste ato representada por seu ********************, Sr.
********************, denominado CONTRATADA (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), tendo em vista o preço homologado e registrado da licitação por PREGÃO PRESENCIAL Nº
/20__, de conformidade com a Lei n.º 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 3931/2001, e demais normas legais pertinentes mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente contrato é a aquisição de ***********, conforme especificações constantes do Termo de Referencia e do Edital, objeto do Pregão Presencial nº ******/20****, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens: *********************************************.
DA EXECUÇÃO
Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato será realizado de maneira parcelada conforme requisitado pelo Setor de Compras da Municipalidade.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O objeto da presente licitação será recebido em até 15 (quinze) dias corridos, contados da requisição, conforme Edital.
Quarta: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Documento de Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Parágrafo primeiro: os materiais objeto deste Pregão serão considerados recebidos, desde que aferido pela fiscalização do Departamento de Compras, constatando-se que à quantidade, tipo e a qualidade do produto fornecido esteja de acordo com o solicitado.
DO PREÇO
Quinta: O preço, para a presente contratação, é no valor global de R$ *********** (*****************************************************).
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
Parágrafo segundo: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
DO PRAZO
Sexta: O presente contrato vigorará até *********************** ou até a aquisição total dos produtos.
Sétima: Fica expressamente previsto neste contrato, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades licitadas, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
DAS GARANTIAS
Oitava: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente, sendo: *****************.
Nona: O prazo de garantia dos equipamentos, contado a partir da data de sua entrega com aceite / atesto pelo Município, será de no mínimo 12 (doze) meses para os itens constantes dos LOTES 01, 02, 03 e 04, exceto Licença software e Licença das câmeras.
DA RESCISÃO
Décima: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa, conforme previsto em cláusula anterior, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até (05) cinco anos.
Décima Primeira: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
Décima Segunda: No caso de a contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
Décima Terceira: No caso de a contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
DA LICITAÇÃO
Décima Quarta: Este contrato fica vinculado ao Edital nº /20 , na modalidade licitatória Pregão Presencial, bem como à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula Primeira deste Termo, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Quinta: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000, com as alterações subsequentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Sexta: As partes elegem o Foro da Comarca de Pedregulho, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Jeriquara, ********* de ************* de 20**.
O MUNICÍPIO DE JERIQUARA XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
********************************************** CONTRATADA
Testemunhas:
TERMO DE RECEBIMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N.º /20
Proponente: CNPJ n.º Insc. Estadual n.º Endereço: Fone: CEP. Município Estado
Declara que recebeu o Edital de processo licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º /20 , com data de emissão em de de 20 e com abertura prevista para o dia de de 20 , às : horas, cujo objeto é .
, de de 20 .
Assinatura