CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 74/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 74/2019
Processo n° 1215/2019 Dispensa por Limite nº 1178/2019
Contratação de empresa especializada para locação de licença e uso de software que Celebram o Município de Itaara e a empresa Essencial Assessoria Tributária Ltda – EPP.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO ITAARA-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 01.605.306/0001-34, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx do Carmo, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1010084695 SSP/RS residente e domiciliado em Itaara/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa Essencial Assessoria Tributária Ltda – EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxx - XX, com CNPJ n° 04.210.265.0001-75, CEP: 93.700-000, fone: 00-0000-0000, e-mail:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Lima, CPF:000.000.000-00 RG sob nº:1067036961 SJS-RS, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no Município de Taquara – RS, CEP 95600—000, fone: 51-99952- 8479, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx doravante denominada CONTRATADA, têm justos e convencionados entre si, na melhor forma do direito, e nos termos do art 24, II da Leia Federal 8.666/93, o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
Do Objeto
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para locação de licença e uso de software de gerenciamento das informações do índice de participação do Município na arrecadação do ICMS, com suporte técnico e manutenção de serviços e modernização da Administração Tributária Municipal.
Cláusula Segunda
Da Execução, Direitos e Obrigações
1- DA EXECUÇÃO
Locação de licença de uso de software de gerenciamento das informações do índice de participação do Município na arrecadação do ICMS, com suporte técnico e manutenção, implantação, parametrização e treinamento. O sistema deve conter módulos e funcionamento do sistema que atenda a Gestão do Índice de Participação do Município, Análise das Guias de Informações e Apuração do ICMS, Captação dos dados do Simples Nacional, Importação dos dados da Produção Primária, Analise do Anexo XVI da Guia Informativa, Geração da CVI, permitir Cálculos de gerenciamento de incentivos e retorno financeiro de cada empresa, importação das informações na Nota Fiscal Eletrônica conjugada, possibilitar a importação de informações dos cartões de crédito e débito.
2- DOS DIREITOS
Constitui direito do contratante, receber os serviços do objeto deste contrato nas condições, características e especificações estabelecidas no contrato e da contratada perceber o valor ajustado, na forma e no prazo conveniado.
3 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
c) acompanhar e fiscalizar a execução desse contrato;
d) rejeitar no todo ou em parte, os serviços fiscalizados em desacordo com o contrato,
Constituem obrigações da Contratada:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas;
d) Atendimento pessoal.
Cláusula Segunda
Do Preço
O preço ajustado entre as partes contratantes, para a execução dos serviços para implantação do sistema será no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) e locação do sistema e suporte técnico de R$ 1.400,00(um mil e quatrocentos reais) mensais.
Cláusula Terceira
Do Prazo
O prazo de vigência do presente contrato terá duração de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Quarta
Dos recursos orçamentários
As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pela verba orçamentária consignada na seguinte rubrica, vinculada ao empenho n.º 4741/2019:
Órgão: 05 - Secretaria de Finanças
Unidade: 01 – Manutenção da Secretaria de Finanças Projeto/Atividade: 2.022 – Manutenção da Secretaria de Finanças
Elemento de Despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (97) Fonte de Recurso: 1 – Recurso Livre
Cláusula Quinta
Das Condições de Pagamento
O valor do presente contrato será pago mediante apresentação da nota fiscal, e comprovação pelo fiscal de contrato.
Cláusula Sexta
Do Reajuste
Não haverá reajuste durante a vigência do presente contrato.
concorrido;
Cláusula Sétima
Das Sanções para o Caso de Inadimplemento
O contratado se sujeita garantida sua prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência, sempre que ocorrerem quaisquer irregularidades, para as quais haja
b) Multa sobre o valor atualizado do contrato de 10% pelo descumprimento de
cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
c) Suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Prefeitura Municipal de Itaara, pelo prazo de até 02 (dois anos), após Regular Processo Administrativo;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave, apurada através de Regular Processo Administrativo.
Cláusula Oitava
Da Inexecução do Contrato
O contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstas no art. 77 da Lei de Licitações e Contratos.
Cláusula Nona
Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I ,II, IV, V, VII, VIII, X e XII do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente nos termos da legislação.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Da Fiscalização do Contrato
Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designa o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 1635-7 para acompanhamento e fiscalização dos serviços anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, e o que ultrapassar a competência deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Do Foro
Fica eleito o Foro da comarca de Santa Maria para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma.
Esta minuta de Contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria.
Em: / / .
Itaara, 8 de outubro de 2019.
Contratante Xxxx Xxxxxx do Carmo
Prefeito Municipal
Contratada
Essencial Assessoria Tributária Ltda – EPP