REGULAMENTO PACOTE DE SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA
REGULAMENTO PACOTE DE SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA
1. Do Produto
O Pacote de Serviços do Sicoob Coopjus tem como objetivo disponibilizar um conjunto de serviços financeiros personalizados, de forma que o cooperado (pessoa física) tenha liberdade de escolher o que é melhor para o seu momento de vida e o seu dia a dia.
2. Das Modalidades
Os pacotes ofertados pela Cooperativa se subdividem em 03 (três) modalidades sendo elas: (I) PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADOS BACEN; (II) PACOTE DE SERVIÇOS ASSOCIAÇÃO DIGITAL; (III) PACOTE DE SERVIÇOS PERSONALIZADO PESSOA FÍSICA.
É importante destacar que as transações que excederem os limites estabelecidos na franquia dos pacotes e que não pertençam aos Serviços Essenciais ofertados nas modalidades serão tarifadas de acordo com a Tabela de Tarifas Pessoa Física.
2.1. Serviços Gratuitos e Pacote Padronizados de Serviços Bacen
Todo cooperado/cliente pessoa natural que possuir conta de depósitos à vista (conta corrente) tem direito aos seguintes serviços gratuitamente:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet sem limites;
g) compensação de cheques;
h) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e
i) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Dessa forma, são oferecidos os seguintes pacotes padronizados:
SERVIÇOS GRATUITOS E PACOTES PADRONIZADOS BANCO CENTRAL | |||||
PRODUTOS/SERVIÇOS (MENSAIS) | Individual Pessoa Física (Essencial)¹ | Padronizado I | Padronizado II | Padronizado III | Padronizado IV |
Confecção de cadastro para início de relacionamento | - | - | - | - | - |
Fornecimento de folhas de cheque | 10 | 10 | 12 | 16³ | 20 |
Saque pessoal e/ou terminal² | 4 | 8 | 8 | 10 | 12 |
Extrato dos últimos 30 dias | 2 | 4 | 6 | 8 | 8 |
Extrato de outros períodos | - | 2 | 2 | 4 | 4 |
Transferência por meio de DOC e/ou TED | - | 0 | 1 | 2 | 3 |
Realização de transferências de recursos entre contas na própria instituição terminal de autoatendimento e Internet (exceto DOC e TED) | 2 | 4 | 4 | 6 | 8 |
Realização de consultas mediante a utilização da internet | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado |
Valor total dos serviços incluídos no pacote R$ | 0,00 | 9,90 | 20,00 | 25,00 | 30,00 |
Valor mensal cobrado pelo pacote (R$) | 0,00 | 9,90 | 20,00 | 25,00 | 30,00 |
(¹) todo cooperado/ cliente pessoa natural que possuir conta de depósitos à vista e não optar por um pacote de serviços, será automaticamente incluído no pacote de Serviços Essenciais do Banco Central, conforme Resolução nº 3.919/2010.
(²) Total de quatro saques gratuitos por mês, somados os eventos em todas as modalidades: Presencial, Terminal de Autoatendimento do Sicoob Coopjus/Rede Sicoob, Rede Banco24Horas e Rede Cirrus/Plus.
(³) com relação ao Pacote Padronizado de Serviços III, a Resolução CMN nº 4.196/13 prevê o fornecimento de 15 (quinze) folhas de cheque, porém, a impressão em terminais de autoatendimento permite somente o fornecimento de cheques em múltiplos de 4 (quatro) folhas, impossibilitando a disponibilização da quantidade prevista na referida Resolução.
Pacote de Serviço Padronizado estabelecido nas resoluções CMN nº 3.919/10 e nº 4.196/13.
Gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução 3.919, de 25 de novembro de 2010, já somando aos pacotes de serviços.
Parágrafo único: As transações que excederem os limites estabelecidos na franquia e que não pertençam aos Serviços Essenciais serão tarifadas de acordo com a Tabela de Tarifas Pessoa Física em vigor.
2.2. Pacote de Serviços Associação Digital
Pacote gratuito, exclusivo para associados digitais - associação eletrônica pelo aplicativo:
PACOTES PADRONIZADOS ASSOCIAÇÃO DIGITAL | |||
Produtos e Serviços | Valor Individual (R$) * | Qtde. Incluída no Pacote | Qtde. de Serviços Gratuitos no Mês** |
Conta de Depósitos - Cartão | |||
Fornecimento de 2ª via de cartão com função débito | 0,00 | 0 | 0 |
Conta de Depósitos - Cheque | |||
Fornecimento de folhas de cheque¹ | 0,00 | 0 | +1 |
Tarifa Referente Cheque Depositado Celular | 0,00 | 0 |
Tarifa Referente a Impressão de folhas de cheques no ATM | 0,00 | 0 | |
Conta de Depósitos - Saque | |||
Saque de conta de depósitos à vista e de poupança (correspondente) | 0,00 | 0 | +1 |
Saque de conta de depósitos à vista e de poupança (pessoal) | 0,00 | 0 | +4 |
Saque de conta de depósitos à vista e de poupança (autoatendimento) | 2,50 | 1 | |
Saque realizado na Rede Cirrus | 0,00 | 0 | |
Saque realizado na rede 24 horas | 0,00 | 0 | |
Saque na rede compartilhada | 0,00 | 0 | |
Saque de conta de depósitos à vista e de poupança | 0,00 | 0 | |
Conta de Depósitos - Consulta | |||
Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança (pessoal) | 0,00 | 0 | +2 |
Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança (eletrônico) | 0,00 | 0 | |
Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança (eletrônico) | 0,00 | 0 | |
Transferência de Recursos | |||
Transferência entre contas na própria instituição (pessoal) | 0,00 | 0 | +2 |
Transferência entre contas na própria instituição (autoatendimento) | 0,00 | 0 | |
Valor total dos serviços, considerando sua utilização individual (R$) *** | 2,50 | ||
Valor mensal cobrado pelo pacote (R$) | 0,00 | ||
Economia em relação a utilização (R$) | 2,50 |
* Valor individual de tarifa utilizado no somatório das tarifas individuais. Para efeito de cálculo do "Valor total dos serviços, considerando sua utilização individual (R$)" é considerada a tarifa correspondente ao canal de entrega de menor valor.
** Gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.
*** Excluídos os eventos gratuitos (Serviços Essenciais).
¹ corresponde a 1 talonário com 10 folhas de cheque.
2.3. O Pacote de Serviços Personalizado Pessoa Física
Pacote disponível aos diferentes perfis de consumo no segmento pessoa física, por meio da contratação e pagamento de mensalidade, e apresenta as seguintes categorias:
Produto/Serviço | Canal de Entrega | Sigla no Extrato | Básico | Topázio | Esmeralda | Platina |
Cadastro | Confecção de cadastro para início de relacionamento | - | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído |
Cartão | 2ª via função débito | - | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído |
Cheque | Fornecimento de folhas de cheque | Folha Cheque | 10 | 20 | 20 | 40 |
Saque | Guichê de caixa | Saque Pessoal | 4 | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado |
Caixa eletrônico | Saque Terminal | 4 | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | |
Saque 24 horas | 0 | 3 | 5 | 10 | ||
Extrato Mensal | Guichê de caixa | Extrato mês (p) | 2 | 3 | 5 | 10 |
Caixa eletrônico | Extrato mês (e) | 2 | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | |
Internet Banking | Extrato mês (e) | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | |
Extrato Movimento | Guichê de caixa | Extrato período (p) | 2 | 3 | 5 | 10 |
Caixa eletrônico | Extrato período (e) | 2 | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | |
Internet Banking | Extrato período (e) | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | |
Transferência por meio de DOC | Guichê de caixa | DOC Pessoal | 1 | 1 | 2 | 4 |
Caixa eletrônico | DOC eletrônico | |||||
Internet Banking/App | DOC Internet | |||||
Transferência por meio de XXX | Xxxxxx de caixa | XXX Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 2 |
Caixa eletrônico | TED eletrônico | 1 | 1 | 1 | 2 | |
Internet Banking/App | TED Internet | 2 | 2 | 4 | 8 | |
Transferência entre contas Sicoob | Guichê de caixa | Transferência de Recursos (p) | 4 | 6 | 8 | 10 |
Caixa eletrônico | Transferência de Recursos (e) | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | |
Internet Banking/App | Transferência de Recursos | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado | |
Valor da mensalidade (R$) | 13,00 | 18,00 | 32,00 | 45,00 | ||
Valor total dos serviços inclusos no pacote (RS) | 118,00 | 86,50 | 118,50 | 213,00 | ||
Economia para o associado (R$) | 105,00 | 68,50 | 86,50 | 168,00 |
2.3.1. Programa Reciprocidade para Pacotes Serviços Personalizados
O Sicoob Coopjus dispõe de um programa de benefícios que permite acesso a descontos no valor da mensalidade do pacote contratado, de acordo critérios pré-definidos, conforme exposto a seguir:
PROGRAMA RECIPROCIDADE | ||||
Condição para Desconto na Mensalidade¹ | Pacote Personalizado | |||
Básico | Topázio | Esmeralda | Platina | |
Aporte Mensal em Conta Capital² | R$ 20,00 | R$ 36,00 | R$ 64,00 | R$ 90,00 |
Saldo de Investimentos (RDC) na Cooperativa³ | R$ 50.000,00 a R$ 75.000,00 | R$ 75.000,01 a R$ 125.000,00 | R$ 125.000,01 a R$ 200.000,00 | Acima de R$ 200.000,01 |
Saldo Conta Capital³ | R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 | R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | Acima de R$ 20.000,01 |
¹O cooperado deverá possuir reciprocidade em cada uma das contas das quais ele deseja obter o desconto na mensalidade.
²O cooperado que ficar inadimplente com seu aporte mensal de capital, por um período maior ou igual a 3 meses, perderá o benefício do programa de reciprocidade e passará a pagar mensalmente a tarifa de seu respectivo pacote de serviços.
³O cooperado que realizar o saque de seus investimentos em RDC ou de sua conta capital, restando saldo em conta de valor inferior ao definido neste regulamento para concessão do desconto, terá o valor de sua mensalidade automaticamente cobrado.
Parágrafo único: Fica definido que o cooperado aceita pagar o valor da mensalidade do pacote de serviços, em caso de descumprimento dos critérios de reciprocidade, incluindo o débito da mensalidade em cheque especial, caso não haja saldo suficiente em conta corrente.
3. Da Adesão aos Pacotes
Quaisquer alterações da contratação do Pacote de Serviços podem ser realizadas nos seguintes canais de atendimento:
a) Pelo Internet Banking e App Mobile Sicoob;
b) Pela Central de Atendimento, pelo telefone (00) 0000-0000, para capitais e regiões metropolitanas ou 0000-000-0000 para demais localidades;
c) Em qualquer Ponto de Atendimento do Sicoob Coopjus.
4. Das Condições Gerais
a) as franquias dos pacotes são mensais, não cumulativas para meses subsequentes, e exclusivas para movimentação da conta corrente;
b) A adesão, a alteração, ou o cancelamento do Pacote de Serviços serão válidos somente a partir do 1º dia do mês seguinte ao que forem efetivados;
c) Opções de débito da tarifa entre os dias 1 e 28. Não havendo saldo suficiente no dia escolhido, o débito será efetuado em qualquer dia posterior em que houver saldo disponível;
d) Quantidades e valores estão sujeitos a alterações. A informação ao cooperado ocorrerá por meio da Tabela de Tarifas divulgada com 30 dias de antecedência;
e) as consultas aos serviços de extratos no canal Internet são gratuitas e não são contabilizadas para fins de consumo da franquia pacote.
Valores estabelecidos pelo Sicoob, observados o Código de Defesa do Consumidor, as Resoluções nº 3.919, de 25.11.2010 e nº 4.196, de 15.03.2013, do CMN - Conselho Monetário Nacional, e demais normas relacionadas emitidas pelo Banco Central do Brasil.
5. Do Cancelamento
O cancelamento da adesão aos pacotes poderá ser efetuado a qualquer momento, pelo Cooperado ou pelo Sicoob Coopjus, cessando os efeitos no mês do cancelamento, sendo preservada a cobrança da tarifa do pacote referente ao mês do cancelamento independentemente de sua utilização.
O cancelamento deverá ser solicitado pela central de atendimento ou em qualquer um dos pontos de atendimento do Sicoob Coopjus.
Nos casos de encerramento da conta, haverá liquidação das mensalidades pendentes, podendo o débito ocorrer em data diferente da escolhida pelo cooperado.
6. Do Pagamento
É cobrada tarifa mensal única pelo uso dos serviços especificados em cada modalidade de pacotes. O débito será feito na conta do cooperado, a partir do mês subsequente ao da adesão, na data de débito escolhida, independentemente da utilização dos serviços disponibilizados.
A cobrança referente ao mês do cancelamento da adesão ao Pacote de Serviços é efetuada em mês subsequente e, não havendo saldo disponível, o Sicoob Coopjus está autorizado a efetuar o referido débito em valor integral ou o disponível na conta em data futura, incluindo dos valores de cheque especial.
Os serviços e produtos não contemplados na modalidade de pacote aderida e/ou os que excederem ao limite máximo de utilização determinada, são cobrados regularmente, de acordo com a Tabela de Tarifas Pessoa Física (publicada no site da cooperativa e disponível nas agências e postos de atendimento).
7. Das Disposições Finais
As tarifas e composição dos pacotes estão expostas na Tabela de Tarifas Pessoa Física afixada nos pontos de atendimento do Sicoob Coopjus e disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx, sendo passível de alteração a qualquer tempo e momento, desde que haja divulgação com antecedência mínima de 30 dias, conforme orientações do Banco Central.
Não haverá devolução total ou parcial de qualquer tarifa cobrada anteriormente à data da vigência dos pacotes.
O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2023.
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Coopjus Ltda.