PREGÃO SESC/AN Nº 18D/0051 – PG
PREGÃO SESC/AN Nº 18D/0051 – PG
ANEXO I – Especificação Técnica
LOTE | OBJETO DA CONTRATAÇÃO |
1 | Contratação de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Soluções de Software, na modalidade Fábrica de Software, para a plataforma de serviços de Tecnologia da Informação, pelo período de 12 meses. |
Quantidade estimada: O desenvolvimento das demandas tem como proposta inicial estimada o seguinte quantitativo de Unidade de Serviço Técnico (UST), proposto na tabela abaixo pelo período de 12 meses.
Serviço | Un | Quantidade total de UST estimada | Valor unitário da UST |
Contratação de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Soluções de Software, na modalidade Fábrica de Software | UST | 18.000 | R$ |
1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1 - Os serviços especializados são:
• Serviços de desenvolvimento de software: atividades típicas da engenharia de software como elicitação de requisitos, implementação com métodos ágeis ou tradicionais, testes e implantação de sistemas de informação.
• Serviços de apoio à avaliação de qualidade: tarefas de avaliação de qualidade de software e seus artefatos, tais como, realizar testes, avaliar arquitetura, modelos de dados, documentação, entre outros.
• Serviços de apoio às métricas de software: tarefas de estimativa, repasse de conhecimento sobre construção de indicadores, contagem e validação do tamanho do sistema.
conhecimento através de capacitações, treinamentos e workshops.
• Serviços de infraestrutura de TI: atividades de configuração, disponibilização e administração de infraestrutura física e lógica de centro de dados, necessária ao desenvolvimento incremental do sistema de informação, bem como armazenamento de dados.
1.2 - O quantitativo apresentado na tabela presente configura apenas uma estimativa de contratação, não existindo qualquer obrigatoriedade, por parte do Sesc - Administração Nacional, em contratar um volume mínimo mensal, anual ou contratual.
1.3 - Para cada Ordem de Serviço (OS) demandada à licitante vencedora, não haverá limitação de tamanho mínimo ou máximo das atividades solicitadas.
1.4 – O prazo para a execução dos serviços de Fábrica de Software será contado a partir da data final de planejamento das atividades relacionadas em Ordem de Serviço.
2 - Da métrica
2.1 - Para a medição do serviço a ser prestado, será utilizada a métrica UST (Unidade de Serviço Técnico) que equivale a 01 (uma) hora de esforço especializado, não individualizado. Embora a medição do esforço seja feita em UST, a remuneração é sempre vinculada a resultado, na forma de entregáveis específicos e níveis de esforço.
2.1.1 - Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE remunerará a licitante vencedora pelo número de horas empenhadas em determinado escopo.
2.1.2 - A remuneração será feita, exclusivamente, pela dimensão do projeto em UST, descrita na Ordem de Serviço para o desenvolvimento da Iteração (sprint) correspondente.
Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA serão estabelecidos e utilizados Acordos de Níveis de Serviços (doravante SLA) entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos para o processo.
A análise dos resultados destas avaliações pelo CONTRATANTE poderá resultar em penalidades caso a CONTRATADA, não cumpra com os seus compromissos de qualidade e pontualidade na entrega das demandas, além das cláusulas contratuais.
Os SLAs devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que estará assumindo junto ao CONTRATANTE. Os níveis de serviço serão fundamentados em três itens de grande importância.
A fábrica de Software deve trabalhar utilizando desenvolvimento ágil, será definida a forma ou modelo escolhido, mas tendo por base o SCRUM, deverão ser adotadas as seguintes práticas como parâmetro inicial:
• Pre-game (variável, conforme necessidade);
• Sprint (estimativa de 2 semanas);
• Reunião de Planning (1 dia a cada início de Sprint);
• Reunião diária (cerca de 15 minutos, diariamente) podendo ser remota;
• Reunião de Review (1 turno a cada final de Sprint);
• Reunião de Retrospectiva (1 turno a cada final de Sprint).
A entrega do produto, ao final do Sprint, é feita quando o sistema é disponibilizado no ambiente de Homologação do CONTRATANTE. A homologação por parte do cliente é feita à parte do processo, exceto se combinado e planejado previamente.
Cumprimento de Prazos - é a capacidade do fornecedor de conclusão de um serviço dentro do prazo acordado junto ao CONTRATANTE. Quanto maior este índice melhor a qualidade das demandas entregues para homologação.
Métrica: quantidade de Sprints concluídas no prazo vezes 100 (cem), dividida pela quantidade de Sprints entregues.
(Qtd. de Sprints no prazo x 100) Sprints entregues
entregues para homologação. Quanto menor este índice melhor a qualidade das demandas entregues para homologação.
Métrica: quantidade de Sprints rejeitadas vezes 100 (cem), dividida pela quantidade de Sprints entregues.
(Qtd. de Sprints rejeitadas x 100) Qtd. de Sprints entregues
Assertividade das Estimativas dos Serviços Propostos - estabelece um índice mínimo para identificar diferenças entre um número de horas previsto para uma atividade e o efetivamente realizado. Quanto maior este índice melhor a precisão das estimativas realizadas.
Métrica: quantidade de horas previstas vezes 100 (cem), dividida pela quantidade de horas realizadas.
(Qtd. de Horas Previstas para o Sprint x 100) Qtd. de Horas Realizadas em uma Sprint Entregue
Assertividade dos Projetos com contagem de USTs - estabelece um índice mínimo para identificar diferenças entre o cálculo das USTs previstas em um projeto o efetivamente realizado. Quanto maior este índice melhor a precisão das estimativas realizadas.
Métrica: Cálculo previsto do Projeto em USTs vezes 100 (cem), dividida por USTs realizadas.
(UST Previstas Projeto x 100) UST Realizadas Projeto
Acordo de Nível de Serviço – SLA Tabela de Níveis de Serviços | ||
Índice | Apuração | Nível de Serviço |
Cumprimento de Prazo | Mensal | 90% |
Índice de Rejeição | Mensal | 5% |
Assertividade das Estimativas por Sprints | Mensal | 90% |
Assertividade das Estimativas por Projeto | Mensal | 80% |
Eventualmente poderão existir impedimentos técnicos para o atendimento de Sprint dentro dos prazos previamente estabelecidos. Nestes casos, a CONTRATADA deverá notificar formalmente o CONTRATANTE, informando os motivos deste impedimento e, caso aceito, o atraso não será considerado na apuração do nível de serviço.
Fica a critério do CONTRATANTE as aplicações de penalidades para a Licitante em caso de não atendimento aos níveis acordo de serviço apresentados no quadro acima, de acordo com a cláusula de penalidades deste edital.
Tempo de SLA de Atendimento (Suporte Técnico):
TIPO | ATENDIMENTO INICIAL |
Crítico | 2 horas |
Intermediário | 4 horas úteis |
Baixo | 8 horas úteis |
Tempo de SLA de Correção de erros e problemas encontrados (Suporte Técnico):
TIPO | RESOLUÇÃO |
Crítico | 8 horas |
Intermediário | 16 horas úteis |
Baixo | 36 horas úteis |
Crítico – É considerado um incidente crítico todo aquele que afete diretamente o negócio do CONTRATANTE, podendo causar perda financeira ou danos na imagem da instituição. O prazo máximo para início da resolução do problema deverá ser de 02
tendo a mesma até 08 (oito) horas corridas para resolução do problema.
Intermediário – É considerado um incidente intermediário aquele que pode causar perda de informações ou atrasos nas demandas internas. O prazo máximo para início do atendimento deve ser de 04 (quatro) horas uteis, contados pela hora do registro do problema para a CONTRATADA, tendo a mesma até 16 (dezesseis) horas úteis para resolução do problema.
Baixo – É um bug (erro), ou problema que pode não causar danos imediatos ao CONTRATANTE, mas que deve ser corrigido para não gerar danos futuros. O prazo máximo de início do atendimento deve ser de 08 (oito) horas úteis dados o registro do problema para a CONTRATADA, com um prazo de até 36 (trinta e seis) horas úteis para resolução do problema.
Processo de Aferição:
As apurações dos SLAs deverão constar do Relatório de Acompanhamento Mensal, enviado formalmente o CONTRATANTE em data estabelecida, no qual será possível verificar a efetividade do atendimento e permitir a depuração do processo.
3 - Da Qualificação Técnica da Empresa
3.1 - Declaração(ões), no mínimo 1 (uma), emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) a qualidade técnico-operacional de serviço, compatível(is) em quantidade, com aceitação mínima de 50 % (cinquenta por cento) com o objeto desta licitação; de acordo com os seguintes requisitos técnicos:
Projetos desenvolvidos | Tempo de experiência |
Projetos de desenvolvimento utilizando C#, .NET com arquitetura Web utilizando práticas sugeridas pela abordagem DDD (Domain-Driven Design ou Desenvolvimento Guiado por Design ou Desenvolvimento orientado a Domínio). | 100.000 horas anuais |
Projetos de desenvolvimento utilizando C#, .NET e Sql Server como sistema gerenciador de banco de dados. | 100.000 horas anuais |
Projetos de desenvolvimento de aplicativos móveis utilizando Xamarin ou linguagens de desenvolvimento para Android e IOS nativos. | 10.000 horas anuais de projeto |
Projetos de desenvolvimento com equipes mistas, ou seja, profissionais contratados pela licitante vencedora geograficamente distribuídos na dependência da licitante vencedora e na dependência do CONTRATANTE simultaneamente. | 100.000 horas anuais |
Projetos de desenvolvimento utilizando metodologias ágeis, por exemplo, Scrum, Kanban, Agile e Lean IT. | 100.000 horas anuais |
Projetos de desenvolvimento com gerenciamento utilizando a metodologia PMBOK do PMI - (Project Management Institute). | 100.000 horas anuais |
Métrica: Projetos de desenvolvimento de software utilizando a métrica Unidade de Serviço Técnico (UST) ou Pontos de Função. | 100.000 horas anuais Serão aceitos atestados em horas ou pontos de função, considerando os critérios de produtividade estabelecidos abaixo: 1 UST corresponde ao esforço de 1 hora especializada; 1 Ponto de Função corresponde ao esforço de 12 horas especializadas |
3.1.1 - Será admissível a apresentação de 1 (um) único atestado de capacidade técnica, desde que no documento estejam descritos todos os serviços previstos no quadro acima, com os tempos de experiência solicitados. Da mesma forma, serão aceitos mais de um atestado, caso a licitante não possua as comprovações em documento único.
3.1.1.2 - Será permitido o somatório de atestados em períodos concomitantes, desde que a referida soma refira-se a serviços de mesma natureza, nos casos em que a aptidão técnica da licitante puder ser satisfatoriamente demonstrada, por mais de um atestado.
4 - Da Prestação de Serviço
4.1 - Os serviços deverão ser prestados em horário estabelecido pelo CONTRATANTE, mediante prévio comunicado à licitante vencedora.
4.2 - Poderá haver necessidade de execução de serviços fora do horário estabelecido, em finais de semana e/ou em feriados, em razão de aumento de demanda, atendimento emergencial ou outro fato que o justifique, tais como manutenções programadas, antecipação de prazos de entrega, implementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços, depuração de erros críticos, entre outros.
4.2.1 - Nessa hipótese, a realização de atividades em períodos não úteis deverá possuir uma Ordem de Serviço específica aberta, com a previsão do período de trabalho e a justificativa para a realização de serviços fora do horário estabelecido.
4.3 - A quantidade de USTs (Unidade de Serviço Técnico) totais a serem executadas fora do período normal estabelecido, não deverá exceder 5% (cinco por cento) do quantitativo global de USTs. Este percentual não representará um delimitador, apenas um norteador para a licitante vencedora, que não poderá se negar a executar estas atividades quando solicitadas e devidamente justificadas pela Ordem de Serviço respectiva.
4.3.1 - A execução de demandas fora do período estabelecido não implicará em nenhuma forma em acréscimo ou majoração dos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de ônus adicionais ao CONTRATANTE.
4.3.2 - Ressalta-se que esse quantitativo servirá apenas para subsidiar e equalizar as propostas, devendo a licitante vencedora incluir obrigatoriamente estes custos em suas propostas de preços, ficando a forma de execução sujeita exclusivamente aos critérios técnicos da licitante vencedora, não cabendo posteriormente qualquer pedido de ressarcimento, tendo em vista o modelo de contratação dos serviços.
4.4 – A execução de algumas demandas deverão ser realizadas, impreterivelmente, na sede do CONTRATANTE, conforme necessidade e planejamento do CONTRATANTE, especificado em Ordem de Serviço.
4.4.1 - Caberá à licitante vencedora, quando necessário, arcar com todos os custos decorrentes de deslocamento (entre CONTRATANTE e dependências da licitante vencedora), tais como alimentação, hospedagem, traslado, dentre outros, dos profissionais da licitante vencedora envolvidos na prestação dos serviços.
4.5 - A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, após a conclusão da licitação, possuir escritório na cidade do Rio de Janeiro como fábrica de software, considerando a existência de equipe de técnicos especializados no desenvolvimento, manutenção e suporte à execução das demandas do CONTRATANTE, com a finalidade de prover maior eficiência e economicidade no desenvolvimento e manutenção dos sistemas.
4.6 - A licitante vencedora da licitação deverá permitir visitas da equipe técnica do CONTRATANTE, às suas instalações de fábrica de software, sempre que solicitado.
5 - Da Qualificação Técnica – Corpo Técnico da empresa
5.1 - Certificações do Corpo Técnico Profissional:
CERTIFICAÇÕES REQUERIDAS |
Apresentar, no mínimo, 1 (um) certificado, em nome do profissional, emitido por fornecedor/fabricante ou empresa de treinamento homologada pela empresa detentora da metodologia, que comprove sua proficiência em MCSD com a certificação: Developing Microsoft Azure and Web Services - 487. |
Apresentar, no mínimo, 1 (um) certificado, em nome do profissional, emitido por fornecedor/fabricante ou empresa de treinamento homologada pela empresa detentora da metodologia, que comprove sua proficiência em MCP 70-486 com a certificação: Developing XXX.XXX MVC Web Applications - 486. |
Apresentar, no mínimo, 1 (um) certificado, em nome do profissional, emitido por fornecedor/fabricante ou empresa de treinamento homologada pela empresa detentora da metodologia, que comprove sua proficiência em MCSA Universal Windows Platform com as certificações: Programming in HTML5 with JavaScript and CSS3 - 480 e Developing XXX.XXX MVC Web Applications - 486. |
Apresentar, no mínimo, 1 (um) certificado, em nome do profissional, emitido por fornecedor/fabricante ou empresa de treinamento homologada pela empresa detentora da metodologia, que comprove sua proficiência em MCSA: SQL 2016 Database Administration - 764/765. |
Apresentar, no mínimo, 1 (um) certificado, em nome do profissional, emitido por fornecedor/fabricante ou empresa de treinamento homologada pela empresa detentora da metodologia, que comprove sua proficiência em MCSA: SQL 2016 Database Development - 761/762. |
Apresentar, no mínimo, 1 (um) certificado, em nome do profissional, emitido por fornecedor/fabricante ou empresa de treinamento homologada pela empresa detentora da metodologia, que comprove sua proficiência em Certificação CSM (Certified Scrum Master). |
Apresentar, no mínimo, 1 (um) certificado, em nome do profissional, emitido por fornecedor/fabricante ou empresa de treinamento homologada pela empresa detentora da metodologia, que comprove sua proficiência em 70-497- Software Testing with Visual Studio. |
5.2 - Para os critérios de avaliação da Qualidade do Corpo Técnico Profissional acima, a licitante arrematante deverá apresentar conjuntamente aos certificados o comprovante de vinculação do profissional com a empresa. Caso o profissional citado acima, não seja sócio da empresa, a prova de vínculo profissional deverá ser feita, conforme o caso, por meio de apresentação da:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com o devido registro; ou
b) Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho; ou
c) Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços.
5.3 - A exigência contida no item 5.1, pode ser suprida mediante apresentação de certificado em nome de um só profissional ou de dois ou mais profissionais envolvidos na prestação do serviço. Nesse caso, a comprovação do vínculo profissional será feita nos moldes do item 5.2.
6.1 - Apresentar as seguintes certificações em nome da licitante arrematante:
PERFIL | DESCRIÇÃO | |
Certificação de Maturidade | Apresentar certificação, para unidade da licitante vencedora localizada no Brasil, XXX.XX (Melhoria de Processos do Software Brasileiro) nível C ou superior, ou CMMI (Capability Maturity Model Integration) nível 3 ou superior. | |
ISO | Certificação ABNT NBR ISO 9001 (emitida para a empresa) fornecida pela Associação Brasileira de Normas Técnica. | |
Parceria tecnológica | Comprovação de parceria oficial com a empresa fabricante/representante/certificador dos softwares, utilizados em áreas correlatas ao desenvolvimento de sistemas de informações, objeto deste instrumento convocatório, Comprovando que possui as seguintes competências em alguma (pelo menos uma) das seguintes áreas: a. Application Development; b. Application Integration; c. DevOps; d. Cloud Productivity. | Microsoft Partner Gold |
6.2 - A comprovação de padronização de processos deverá ser realizada por meio da apresentação da prova documental, de que a licitante arrematante possui certificações XXX.XX - Melhoria de Processo do Software Brasileiro, nível C ou superior e/ou CMMI (Capability Maturity Model Integration) nível 3 ou superior, reconhecido pelo SEI (Software Engineering Institute), ESI (European Software Institute) ou CRIM (Centre de Recherche Informatique de Montreal). As certificações deverão estar vigentes.
7 - Dos Perfis dos Profissionais da empresa
7.1 - Todos os profissionais envolvidos na prestação de serviço deverão ter nível superior completo. Exigências mínimas de formação e experiência dos profissionais
EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE FORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA | ||
Perfis Profissionais | ||
Tipo | Formação | Experiência comprovada |
Administrador de Banco de Dados (DBA) | • Formação superior completa | • Experiência comprovada mínima na execução de 2.016 horas em SQL Server na conversão do modelo lógico de dados em modelo físico, mensuração de desempenho do modelo de dados e mensuração de desempenho do banco de dados. |
Administrador de Dados (AD) | • Formação superior completa | • Experiência comprovada mínima na execução de 2.016 horas anos em levantamento de requisitos e desenvolvimento de modelo lógico e físico de dados. |
Analista de Operações | • Formação superior completa | • Experiência comprovada na orientação estratégica e execução de operações relativas à infraestrutura e segurança voltadas ao desenvolvimento de software. • Experiência em: ✓ Implementar integração contínua. ✓ Realizar deploy, garantir o uso de melhores práticas de desenvolvimento. ✓ Realizar dimensionamento de infraestrutura e métricas, bem como garantir e executar as operações do dia-a-dia das infraestruturas de produção e desenvolvimento. ✓ Configuração de ferramentas de gestão de ciclo de vida de desenvolvimento (ALM). |
Analista de Qualidade | • Formação superior completa | • Conhecimento comprovado em Metodologias Ágeis • Experiência comprovada mínima na execução de 4.032 horas em atividade de verificação, validação e testes. • Experiência comprovada em: ✓ Criação dos roteiros de teste; ✓ Planejamento e execução de testes de sistemas; ✓ Automação de testes; ✓ Realizar testes funcionais tanto em back- end como em front-end. |
Analista de Requisitos/ Negócios | • Formação superior completa | • Experiência comprovada mínima na execução de 4.032 horas em análise de requisitos utilizando boas práticas da Engenharia de Software. • Conhecimento comprovado em Metodologias Ágeis. |
Analista de Usabilidade (UX) | • Formação superior completa | • Experiência comprovada mínima na execução de 2.016 horas em participação de projetos que Web, Apps e Mobile Sites na área de User Experience Design - UX. |
Analista Scrum Master | • Formação superior completa | • Experiência comprovada mínima na execução de 2.016 horas na área técnica de TI • Experiência comprovada mínima na execução de 2.016 horas com desenvolvimento ágil |
Arquiteto de Soluções | • Formação superior completa | • Experiência mínima comprovada de 4.032 horas com desenvolvimento de sistemas Web, através de elaboração e coordenação do desenvolvimento da arquitetura de sistemas (visões de requisitos, de projeto, de implantação, de implementação e de organização do sistema). • Experiência mínima comprovada de 2.016 horas com desenvolvimento ágil. • Experiência comprovada com linguagem de desenvolvimento Microsoft .NET, C#, HTML 5, CSS 3, Java Script, Ajax,JQuery, Entity Framework, Command Query Responsibility Segregation (CQRS), Event-Sourcing (ES) entre outros. Tecnologias como: ASP Net Core com Full Framework, Identity, Angular IO com Typescript, XUnit / Selenium, SPA-Segurança (Cors / Token / SSL) e Git. • Sólida experiência comprovada em desenvolvimento utilizando metodologia DDD - Domain-Driven Design. |
Desenvolvedor C# | • Formação superior completa | • Conhecimento comprovado em Metodologias Ágeis. • Experiência mínima comprovada de 4.032 horas com desenvolvimento de sistemas Web. • Experiência mínima comprovada de 2.016 horas com desenvolvimento ágil. • Sólida experiência em DEVOPS, TDD, BDD, Clean code, SOLID, YAGNI e DRY. |
Desenvolvedor C# (Especialista em DDD) | • Formação superior completa | • Conhecimento comprovado em Metodologias Ágeis. • Experiência mínima comprovada de 4.032 horas com desenvolvimento de sistemas Web. • Experiência mínima comprovada de 2.016 horas com desenvolvimento ágil. • Sólida experiência comprovada em desenvolvimento utilizando metodologia DDD - Domain-Driven Design. • Sólida experiência em DEVOPS, TDD, BDD, Clean code, SOLID, YAGNI e DRY. |
Desenvolvedor de front end | • Formação superior completa | • Conhecimento comprovado em Metodologias Ágeis. • Experiência mínima comprovada de 4.032 horas com desenvolvimento de sistemas Web. • Experiência comprovada em Angular com TypeScript. • Experiência mínima comprovada de 2.016 horas com desenvolvimento ágil. • Sólida experiência em DEVOPS, TDD, BDD, Clean code, SOLID, YAGNI e DRY. |
Desenvolvedor Mobile | • Formação superior completa | • Experiência mínima comprovada de 4.032 horas em desenvolvimento Mobile. • Experiência comprovada em desenvolvimento e testes de aplicativos, preferencialmente utilizando Xamarin, ou linguagens de desenvolvimento para Android e iOS nativos. • Experiência comprovada com linguagem de desenvolvimento Microsoft .NET, C#. |
Gerente de Projetos | • Formação superior completa | • Experiência comprovada mínima na execução de 4.032 horas na área de desenvolvimento de sistemas. • Experiência comprovada em metodologias ágeis. |
7.2 - As comprovações relativas ao subitem 7.1 deverão ser apresentadas pelo arrematante da licitação e poderão ser feitas da seguinte forma:
✓ Apresentação de projeto no qual o profissional tenha atuado;
✓ Declaração emitida pela empresa na qual o profissional prestou os serviços;
✓ Contrato de prestação de serviços;
A comprovação de parceria tecnológica dar-se-á por meio da apresentação de prova documental, de que a licitante vencedora possui tal certificação, emitida pela parceira tecnológica.
7.2.1 - Em todas as hipóteses, somente serão aceitas as comprovações, desde que nos documentos apresentados fique comprovado, especificamente, a quantidade de horas executadas no desenvolvimento das atividades listadas no subitem 7.1.
7.2.2 - Os profissionais no momento do processo de contratação, não necessariamente deverão ser os mesmos que atenderão ao CONTRATANTE durante a prestação do serviço, contudo, a licitante vencedora deverá garantir que os substitutos, durante a execução do contrato, possuam as mesmas competências especificadas, e esses estarão à disposição do CONTRATANTE para a prestação do serviço durante toda a vigência do contrato, se assim o CONTRATANTE solicitar.
8 - Do Prazo Contratual:
8. 1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termos Aditivos, caso seja do interesse de ambas as partes, mediante comunicação expressa e que a licitante vencedora mantenha as condições iniciais.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2018.