TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93, para aquisição de kit pirotécnico para o evento de Réveillon 2019/2020.
2. OBJETO
2.1 O objeto da presente Dispensa é a kit pirotécnico, conforme descrito abaixo:
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
Kit contendo 01 torta vertical 200 tubos de 30 a 50 mm (d.i.) - exatamente de acordo com o orçamento da empresa; 02 torta vertical 123 tubos de 25 a 50 mm (d.i.) - exatamente de acordo com o orçamento da empresa; 01 Torta em leque e Z em 100 tubos de 30 mm (d.i.) – Traçantes diversos e abelhas, redemoinhos e aberturas kamurro, 30 seg; 01 Torta em leque 10x10 em 100 tubos de 30 mm (d.i) – redemoinhos e estrobo vermelho, prata creptante, 25 seg; 02 Conjuntos de 50 morteiros de 2 polegadas profissional – efeitos diversos e sortidos (mín 10 efeitos diferentes); 02 Conjuntos de 25 morteiros de 2,5 polegadas profissional – efeitos diversos e sortidos ( mín 05 efeitos diferentes), 02 conjunto de 12 morteiros de 3 polegadas profissional – efeitos sortidos e diferentes (mín 06 efeitos diferentes e 01 salva de girândolas 1080 tiros com resposta titânio – 72 tubos foguete de estampido salva 12x3 38mm, início da virada. | Kit | 01 | R$ 17.380,00 |
Valor Total | R$ 17.380,00 |
2.2 O valor estimado para a presente Dispensa de licitação será de R$ 17.380,00 (cinco mil reais).
2.3 O valor foi afixado por meio de pesquisa de preços através de 03 orçamentos obtidos com empresas que fornecem os objetos de acordo com a necessidade e considerado a menor proposta. Realizou-se pesquisa no sistema do Menor Preço Nota Paraná, na data de 05.08.2019, pela servidora Renata de L. B. Xxxxxxx.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. O Reveillon é uma data muito comemorada em todo o mundo e na qual é tradição o show pirotécnico, no nosso Município essa tradição se confirma, sendo para isso indispensável a aquisição de kits pirotécnicos para tal.
3.2. Considerando a eminente necessidade já fundamentada e também que o valor da presente dispensa corresponde ao previsto no art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 opta-se pela aquisição através da dispensa de licitação, o que traz mais celeridade ao processo.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1 Os produtos deverão ser entregues em local a ser previamente definido pela Administração Municipal, para o evento réveillon 2019/2020 em São Pedro do Iguaçu/PR.
5. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
5.1 O Contrato será formalizado com vigência até 30 de janeiro de 2020, considerando a data de realização do evento.
6. GARANTIA CONTRATUAL
6.1 Não se aplica.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços na forma especificada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será permitida nenhum tipo de subcontratação do objeto.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos para a aquisição serão Recursos Livres, consignados na Secretaria de Administração e Planejamento, através de prévio parecer contábil.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx
Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
11.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, valores unitários tais quais pactuados no contrato administrativo, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
11.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
11.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito à Seguridade Social e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
11.8 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
12.1.6. não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
12.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
12.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 06 de agosto de 2019.
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