CONTRATO Nº 054-2021-INEX
CONTRATO Nº 054-2021-INEX
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ARAMARI - BA E DO OUTRO LADO O ESCRITÓRIO XXXXXXX XXXXXXX E ADVOGADOS ASSOCIADOS – DEMAIS. PELAS CLAUSULAS E CONDIÇÕES NA FORMA ABAIXO DESCRITAS:
Pelo presente Instrumento particular de contrato de prestação de serviços técnicos especializados em advocacia, reuniu-se o MUNICÍPIO DE ARAMARI, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada a Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXXXXXX/XX, CEP: 48.130-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, eleito para o quadriênio 2021/2024 e do outro lado o Escritório XXXXXXX XXXXXXX E ADVOGADOS ASSOCIADOS – DEMAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 34.483.335/0001-20,
estabelecido na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, xxxxxxxx – Bahia, CEP: 41.820-774, representado neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx de Freitas, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº OAB/BA nº 4.132, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA E DO REGIME JURÍDICO
O presente contrato é regido em conformidade com as Súmulas 04 e 05 do Conselho Federal da OAB, artigos 37, inciso IX da Constituição Brasileira e Art. 13, inciso I, II, III e V e Art. 25, Parágrafo 1° e inciso II, ambos da Lei 8.666 de 21.06.1993, Lei 14.039 de 17.08.2020 que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade, e em conformidade com o Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 004-2021, que impera sobre a contratação de consultoria em Direito de Petróleo e Gás Natural, para correção dos critérios legais aplicados na distribuição dos royalties ao município, por meio de medidas judiciais.
Os casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - 2.1 DO OBJETO
Constitui-se o objeto desse presente instrumento a Contratação de escritório de advocacia para dá Assessoria e Consultoria Jurídica, para o acompanhamento de ações judiciais em favor do Município, perante JFDF (TF 1ª Região/DF), Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, bem como todas as ações judiciais e administrativas necessária para reconhecimento/implementação/manutenção da obrigação de fazer com a inclusão desta Municipalidade no rol de instalações de embarque e desembarque de gás natural produzidos nos Campo Marítimos e Terrestres da Bacia Petrolífera, bem como manutenção da ação judicial de
accounting tricks (ação para correção monetária) do valor repassado., nos termos da de
Inexigibilidade n.º 004-2021, bem como proposta em anexo.
2.2 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
O escritório CONTRATADO atuará no escopo de obter provimento jurisdicional favorável ao município CONTRATANTE, o qual faz jus a receber o pagamento da compensação financeira, denominada royalties, de origem marítima e terrestres, nos termos da Lei nº 7.990, de 28/12/1989 (artigo 7º) e do Decreto nº 1, de 7/2/1991 (artigo 19, parágrafo único), com um novo enquadramento das estações como instalações de embarque, desembarque e transferência de petróleo e gás natural, de origem marítima, de modo a viabilizar o pagamento dos royalties, em complemento, correspondentes à produção proveniente da plataforma.
Assim, é objeto deste contrato a execução de serviços advocatícios no sentido de promover e acompanhar medidas administrativas e judiciais para recuperação de royalties devidos pela ANP a este Município, nos termos da Resolução n. 398, de 12 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro que foi constituído pela Lei Federal n. 7.661, de 16/05/88.
Os serviços deverão ser prestados mediante os seguintes procedimentos:
a) Identificação e apuração de todas as operações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural ocorridas no território o Município;
b) Proposição de medidas administrativas necessárias ao atendimento do objeto da contratação perante a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível;
c) Acompanhamento da Ação Judicial, diligenciando e acompanhando em todas as fases e instâncias (TRF5, STJ e STF), até o trânsito em julgado e execução do crédito porventura apurado em favor o Município;
d) Os serviços contratados serão realizados com exclusividade.
A sociedade de advogados contratada obrigar-se-á a:
a) Compartilhar as diretrizes técnicas com a secretaria responsável e com a Procuradoria Geral do Município, por intermédio dos seus respectivos titulares, utilizadas na medida judicial proposta;
b) Acompanhar por custo próprio as publicações e as audiências, devendo ser criada pauta para controle dos prazos judiciais;
c) Utilizar pessoal próprio para carga, extração de cópias ou demais atividades forenses;
d) Xxxxxx a CONTRATANTE informada a respeito do objeto, do valor e do trâmite processual das causas sob o seu patrocínio, elaborando relatórios mensais ou específicos, estes quando solicitados expressa e extraordinariamente pela CONTRATANTE, com informações atualizadas sobre todas as demandas sob o seu patrocínio, entregando-os, mediante contra-recibo, ao administrador/gestor do contrato;
e) Não formalizar qualquer acordo sem a expressa autorização do órgão competente da CONTRATANTE;
f) Não se pronunciar à imprensa em geral acerca de quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE e da sua atividade profissional contratada;
g) Efetuar o pagamento dos salários de seus empregados, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, obrigando-se ainda, pelos encargos legais de qualquer natureza, notadamente os referentes às leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
h) Responder pelos danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do(s) serviço(s), salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma de legislação vigente, quando comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, o ordem expressa e escrita do CONTRATANTE;
i) Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços;
j) Impetrar todos os recursos necessários à consecução do objeto contratual;
k) Acompanhar o processo até o trânsito em julgado da sentença.
O escritório CONTRATADO também objetivará a execução de serviços advocatícios no sentido de promover e acompanhar medidas administrativas e judiciais para recuperação de royalties devidos pela Agência Nacional de Petróleo – ANP ao Município de Aramari - BA afetado pela RD 624/2013, e das alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, art. 48, §3 e art. 49, §7 em virtude da diminuição do repasse pela nova classificação dos pontos de entrega às concessionárias de gás natural produzido no País e as Unidades de Processamento de Gás Natural como instalações de embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties, a partir da distribuição do mês de junho de 2013. Bem como, proceder à desoneração tributária relativa à incidência do PIS/PASEP nos repasses relativos aos royalties petrolíferos.
A execução de serviços advocatícios no sentido de promover e acompanhar medidas administrativas e judiciais para recuperação dos valores descontados indevidamente a título de contribuição para o PIS / PASEP, incidente sobre a verba recebida e repassada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
A execução de serviços advocatícios no sentido de promover e acompanhar medidas administrativas e judiciais para declarar o direito do Município em receber os valores pagos a título de royalties pela exploração e produção de petróleo, devidamente corrigidos, segundo dispõe o art. 8 da Lei n. 7990/89, substituindo o índice extinto (BTN) pelo atual índice usado pela União Federal para correção de seus executivos fiscais.
CLÁUSULA TERCEIRA - A VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo a critério das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, respeitando-se a programação orçamentária referente ao serviço, conforme o Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que previamente motivados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados mensalmente pelo objeto do contrato somente após o julgamento pelo Tribunal Regional Federal do Recurso de Apelação, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os valores devidamente incrementados à receita dos royalties do município, conforme previsão de valor mensal máximo de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), e valor global de R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais);
Parágrafo Primeiro: Os honorários pagos pela parte adversa, seja em função do acordo, seja em função do princípio da sucumbência pertencerá ao escritório, nos termos do Estatuto da OAB;
Parágrafo Segundo: A prestação dos serviços será mensal, de acordo com os critérios de serviços da CONTRATANTE;
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá apresentar a fatura devidamente discriminada. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, estabelecidos neste Contrato, não transfere à Prefeitura Municipal de Aramari - BA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização da execução dos serviços;
Parágrafo Quarto: Estão inclusos no preço da Proposta as despesas com transportes alimentação e hospedagem dos técnicos da CONTRATADA;
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA não poderá transferir, negociar ou dar em garantia duplicatas ou qualquer outro título de crédito decorrente deste Contrato. A Prefeitura Municipal de Aramari - BA não acatará, para pagamento das faturas, duplicatas ou qualquer outro título vinculado a execução dos serviços, apresentados por estabelecimentos bancários ou terceiros;
Parágrafo Sexto: A parcela fixa mensal do preço só poderá ser alterada nas seguintes circunstâncias, a serem, na oportunidade, reconhecidas ou definidas pela Prefeitura Municipal de Aramari - BA:
a. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, que determinem interrupções e/ou retardamentos na execução dos serviços;
b. Execução de serviços não previstos, essenciais ao objeto do Contrato, que exigirem interrupções, retardamento e/ou ampliação do prazo de execução contratual; e
c. Este contrato poderá ser reajustado, anualmente, após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, desde que seja acordado entre as partes, pleiteado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, e condicionado à variação do critério de produtividade previsto na cláusula de preço, e objetivando manter as condições efetivas da proposta inicial, ou seja, deverá a CONTRATADA, apresentar quando da época do aditivo contratual de prazo, uma planilha demonstrando os valores auferidos comparativamente com os valores efetivamente pagos, verificando o equilíbrio da equação econômico-financeira inicial, apurando a média do benefício auferido, limitando as condições de reajustes com base na variação do critério de produtividade proposto.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
O presente Contrato subordina-se ao regime de execução de empreitada por preço global, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
DA CONTRATANTE
a) Fornecer todos os meios e subsídios necessários para que o CONTRATADO desempenhe, na forma estipulada, os serviços;
b) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA QUARTA do presente instrumento, dentro do prazo pactuado, desde que atendida às formalidades previstas;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que deverá anotar um registro próprio, de todas as ocorrências verificadas;
d) Notificar o CONTRATADO, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato;
e) Promover o respectivo desconto tributário incidente sobre o serviço prestado;
f) Fiscalizar o recolhimento de todos os tributos devidos em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato.
Parágrafo Primeiro – O regime jurídico deste contrato confere constantes e relacionadas no art .58, seus incisos e Parágrafos, e, no que couber, nos casos específicos no inciso II do art.74, todos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
DO CONTRATADO
a) Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações determinadas pelo CONTRATANTE;
b) Reparar e corrigir, às suas expensas, objeto deste Contrato, verificando vícios, defeitos ou ausência ocorridas durante a execução contratual;
c) Atender as determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as suas autoridades superiores;
d) Xxxxxxxxx quando solicitado o andamento dos processos sob sua responsabilidade, informando ao CONTRATANTE acerca dos procedimentos adotados;
e) Enviar relatórios mensais dos serviços realizados;
f) Enviar, mensalmente, o andamento dos processos judiciais e administrativos;
g) Responder pelos eventuais danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, inclusive os decorrentes de quaisquer perdas de prazos dos processos judiciais sob sua responsabilidade;
h) Apresentar comprovação de recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre serviços prestados, durante o período de execução do presente contrato, relativos aos encargos fiscais, comerciais, sindicais, trabalhistas e previdenciários resultantes da execução deste instrumento, não transferido ao Município de Aramari - BA, responsável pelo seu pagamento.
i) Zelar pela quantidade e perfeição dos serviços executados;
j) Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação e na Lei 8.666/93; e
k) Efetuar o respectivo adimplente fiscal relativo ao serviço.
l) Realizar o protocolo das petições necessárias ao cumprimento o objeto descriminado na
CLÁUSULA PRIMEIRA.
m) Compartilhar as diretrizes técnicas com a Secretaria de Assuntos jurídicos e a Procuradoria Geral do Município, por intermédio dos seus respectivos titulares, utilizadas na medida judicial proposta;
n) Acompanhar por custo próprio as publicações e as audiências, devendo ser criada pauta para controle dos prazos judiciais;
o) Utilizar pessoal próprio para carga, extração de cópias ou demais atividades forenses;
p) Xxxxxx o CONTRATANTE informado a respeito do objeto, do valor e do trâmite processual das cauãs sob o seu patrocínio, elaborando relatórios mensais ou específicos, estes quando solicitados expressa e extraordinariamente pelo CONTRATANTE, com informações atualizadas sobre todas as demandas sob o seu patrocínio, entregando-os, mediante contra-recibo, ao administrador/gestor do contrato;
q) Não formalizar qualquer acordo sem a expressa autorização do órgão competente do CONTRATANTE;
r) Não se pronunciar à imprensa em geral acerca de quaisquer assuntos relativos às atividades do CONTRATANTE e da sua atividade profissional contratada;
s) Efetuar o pagamento dos salários de seus empregados, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, obrigando-se ainda, pelos encargos legais de qualquer natureza, notadamente os referentes às leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
t) Responder pelos danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do(s) serviço (s), salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente quando comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito)horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE;
u) Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços;
v) Impetrar todos os recursos necessários à consecução do objeto contratual;
w) Acompanhar os processos até o trânsito em julgado das sentenças.
Parágrafos Segundo - Constituem-se ainda obrigações do CONTRATADO, as resultantes dos arts. 66 a 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão por conta da vigência dos respectivos créditos orçamentários correspondentes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0302
PROJETO ATIVIDADE: 2003
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.39.00
FONTE: 100
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações por ventura necessária ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas, no que couber, na forma e condições do art. 65 da Lei 8.666/93, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total deste Contrato, por parte do CONTRATADO, caberá ao CONTRATANTE aplicação das sanções administrativas, quais sejam:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração no prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termo do art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 1o. As penalidades estabelecidas no art. 86 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e
danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
§ 2o. As multas aplicadas serão descontadas na apresentação da nota fiscal, posteriormente à sua aplicação pelo CONTRATANTE e deverão ser recolhidas no setor de Tesouraria do CONTRATANTE, ou serão cobradas judicialmente.
§ 3o. A CONTRATADA fica obrigada a devolver a quantia recebida previamente, quando a rescisão for por negligência aos incisos I a VII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta Cláusula.
§ 4o. Os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE serão ressarcidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir da notificação administrativa perante a CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DECIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se assim convier à CONTRATANTE e observadas as normas relativas aos serviços, desde que previamente motivados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão rescindir o contrato nas seguintes condições:
Parágrafo Primeiro - Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93, ficando assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Segundo - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração; e
Parágrafo Terceiro - Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Quarto - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
Parágrafo Quinto - No caso de rescisão ou qualquer outra forma de extinção deste contrato, a CONTRATADA receberá o pagamento dos honorários na seguinte proporção:
I - 100% (cem por cento) do total contratado nas ações judiciais transitadas em julgado.
II - 90% (noventa por cento) do total contratado nas ações judiciais com sentença, acórdão, ou interpelação de apelação ou recursos especial e extraordinário.
III - 50% (cinquenta por cento) do total contratado das ações judiciais propostas e sem sentença de primeiro grau.
Parágrafo Sexto - Ocorrendo à rescisão, consideram-se todos os prazos vencidos, devendo ser pagos todos os serviços já realizados, em sua proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO
Os documentos a seguir relacionados para controle e arquivo da Secretaria de Administração fazem parte integrante e construtiva do presente instrumento contratual, independente da transcrição, para todos os fins e efeitos jurídicos:
I- Processo Licitatório de Inexigibilidade n.º 004/2021;
II- Proposta do CONTRATADO:
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS PREPOSTOS DO CONTRATADO
O Contratado poderá se fazer representar por advogados e/ou estagiária a ele vinculados, não havendo, entretanto, qualquer vinculação direta e pagamento de honorários aos prepostos pelo Contratante.
Parágrafo Xxxxx - Xxx ocasiões em que o Contratado for representado, permanecerão válidas as demais obrigações contratuais de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Alagoinhas – BA, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja, ainda que o CONTRATADO venha a mudar de endereço residencial ou comercial.
Para firmeza e como prova de assim havendo entre si ajustado, foi lavrado o presente CONTRATO em 03(três) vias de igual teor, forma um só conteúdo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Aramari - BA, 19 de abril de 2021.
Prefeitura de Aramari Municipal CONTRATANTE
Município de Aramari
XXXXXXX XXXXXXX E ADVOGADOS ASSOCIADOS – DEMAIS CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
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