EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 201900047002732
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Constitui objeto do presente Edital, a contratação de empresa (s) especializada (s) para fornecimento de cerca de 350 (trezentos e cinquenta) tipos de componentes distintos referentes a construção civil, materiais elétricos, eletro-mecânicos, hidro-sanitários, de refrigeração, marcenaria e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
DATA DA REALIZAÇÃO: 13/02/2019 às 10h30min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone: (00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio do pregoeiro e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 317/2019 e 685/2019, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020, processo eletrônico nº 201900047002732, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 7.468/11 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 03/02/2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 13/02/2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 13/02/2020 às 08h30min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 13/02/2020 às 10h30min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa (s) especializada (s) para fornecimento de cerca de 350 (trezentos e cinquenta) tipos de componentes distintos referentes a construção civil, materiais elétricos, eletro-mecânicos, hidro-sanitários, de refrigeração, marcenaria e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
1.2. O fornecimento dos itens poderá ocorrer de maneira fracionada, conforme critério estabelecido pelo Tribunal, sendo cada ORDEM DE FORNECIMENTO emitido formalmente pela CONTRATANTE.
1.3. Para realização de testes de qualidade técnica, durabilidade e estética, após a etapa de lances, poderá ser exigida a apresentação de amostra(s) ou protótipo(s), sem ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
1.4. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e- mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A disputa de todos os Lotes da presente licitação destina-se, exclusivamente às Microempresas
- ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 7º da Lei Estadual 17.928/2012.
5.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos das participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 03/02/2019 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 13/02/2019, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo II
- Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo pregoeiro.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante atualizada, com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 02 (duas) horas, exclusivamente via e-mail, para o endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx, em formato .doc ou .docx (texto editável), a contar do encerramento da fase de lances, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as Propostas de Preços enviadas e registradas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 10:30h do dia 13/02/2019 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. O Pregoeiro, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado provisoriamente vencedor.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE- GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado em sessão pública a ser designada pelo pregoeiro, para a qual todos os licitantes serão convocados.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e a documentação relativa ao Item 12 - DA HABILITAÇÃO.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.9. Apresentar documentos elencados no item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.11. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.12. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.13.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2 A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. O licitante arrematante do objeto do presente edital terá o prazo de no máximo 02 (duas) horas para enviar, via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação e poderá anexar a documentação em campo próprio no licitações-e.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e- mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, caso seja solicitado, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletronicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletrônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.16. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.1.2. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso e o pregoeiro mantiver sua decisão, deverá esta ser submetido à autoridade competente para decidir acerca dos atos do pregoeiro.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II, do art. 1º da Portaria no 063/2019 do TCE-GO.
15.2. À fiscalização acompanhará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93 e ainda, o estabelecido no item “13” do Termo de Referência;
15.3. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pela Gerência de Administração do TCE-GO.
15.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
15.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.6. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
15.7. A Nota Fiscal/ Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
15.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
15.9. A contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a vigência do contrato. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou de sanções com penalidades.
16. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O valor global estimado para todos os lotes é de R$ 263.630,98 (duzentos e sessenta e três mil e seiscentos e trinta reais e noventa e oito centavos), conforme planilha orçamentária anexa.
16.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Edital poderão ser enquadradas nas classificações orçamentárias: 2020.0201.01.032.4200.4215.03.100.90, 2020.0201.01.032.1001.2001.04.100.90 e 2020.0201.01.032.4200.4215.04.100.90; e Naturezas de Despesas: 3.3.90.30.33 – Material para Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Imóveis; 3.3.90.30.34 - Material para Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Móveis; 4.4.90.52.34 – Equipamentos de Emergência e Prevenção de Acidentes; 4.4.90.52.37 – Máquinas e Equipamentos Energéticos; 4.4.90.52.11 – Equipamentos de Tecnologia da Informação; 4.4.90.52.04 – Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação; 4.4.90.40.82 – Aquisição de Software.
16.3. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis por não ser prorrogável o contrato por interesse da Administração, por se tratar de fornecimento de materiais e/ou serviços não continuados
16.4. Não serão aceitas propostas de itens com valores superiores ao valor estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
17.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e o pregoeiro convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
17.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura e não poderá ser prorrogado por interesse da Administração por se tratar de fornecimento de materiais.
19. SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIO
19.1. Não será permitida a formação de consórcios, transferência ou cessão parcial do objeto e, tampouco, a subcontratação do objeto contratado uma vez que o mesmo já se encontra parcelado em lotes que podem ser ofertados por empresas distintas.
20. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA(S) OU PROTÓTIPO(S)
20.1. Após a etapa de lances, a licitante detentora da melhor proposta e provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar sem nenhum ônus para o TCE-GO, amostra(s) ou protótipo(s) seguindo o mesmo padrão do especificado no item 6 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
21.1 Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame;
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência;
22.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
22.1.2.1. I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
22.1.2.2. II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
22.1.2.3. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
22.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
22.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
22.3. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
22.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
22.5. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
22.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos itens 9 e 10 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. O pregoeiro ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
25.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
25.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
25.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
25.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000, XXX 00.000-000.
25.14. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
25.15. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 30 de janeiro de 2020.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO
Lídia Laborão Meirelles
EQUIPE DE APOIO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 PROCESSO Nº 201900047002732
TERMO DE REFERÊNCIA - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ELÉTRICOS, HIDRO-SANITÁRIOS, REFRIGERAÇÃO, MANUTENÇÃO GERAL, INFORMÁTICA E FERRAMENTAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
1. DO OBJETO
1.1. Fornecimento de cerca de 350 (trezentos e cinquenta) tipos de componentes distintos referentes a construção civil, materiais elétricos, eletro-mecânicos, hidro-sanitários, de refrigeração, marcenaria e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
1.1. O fornecimento dos itens poderá ocorrer de maneira fracionada, conforme critério estabelecido pelo Tribunal, sendo cada ORDEM DE FORNECIMENTO emitido formalmente pela CONTRATANTE.
1.2. Para realização de testes de qualidade técnica, durabilidade e estética, após a etapa de lances, poderá ser exigida a apresentação de amostra(s) ou protótipo(s), sem ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
1.3. Os itens que ainda estejam sob a garantia legal ou contratual da empresa contratada pela construção do empreendimento não fazem parte do escopo desta contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta aquisição tem por objetivo garantir a formação de estoque de peças para manutenção e/ou ampliação das instalações físicas supramencionadas do empreendimento, em conformidade às normas técnicas vigentes, evitando falhas de operação, resguardando o próprio Xxxxxx, assim como garantir o atendimento das requisições de manutenção predial nos termos dos Procedimentos Operacionais da norma ISO 9.001 estabilizados para este Setor.
3. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura e não poderá ser prorrogado por interesse da Administração por se tratar de fornecimento de materiais.
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. No caso da contratação pleiteada neste certame, não será utilizado Registro de Preços, uma vez que as aquisições dos bens não possuem previsão de contratações frequentes e alguns itens serão armazenados como peças de reposição no TCE-GO.
5. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
regularidade trabalhista:
5.1.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
5.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
5.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
5.2.3. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
5.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
5.3.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
5.4. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
6. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA(S) OU PROTÓTIPO(S)
6.1. Após a etapa de lances, a licitante detentora da melhor proposta e provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar sem nenhum ônus para o TCE-GO, amostra(s) ou protótipo(s) seguindo o mesmo padrão do especificado neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
6.2. A(s) amostra(s) ou protótipo(s) deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal na nova sede administrativa do TCE-GO para serem analisadas pela CONTRATANTE para efetuar a verificação e análise da conformidade técnica das especificações da amostra ou protótipo apresentado.
6.3. A solicitação de que trata o subitem anterior informará a data e horário em que serão realizados a avaliação e julgamento técnico das amostras ou protótipos, que será público e aberto aos demais concorrentes.
6.4. A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás emitirá laudo em que constará aprovado sem restrições, aprovado com restrições ou reprovado.
6.4.1. A hipótese de “aprovação com restrições” somente ocorrerá caso as citadas restrições refiram-se a itens de mera aparência (pormenores de acabamento, coloração e outros itens que não impliquem em incerteza quanto à qualidade, resistência, funcionalidade e durabilidade do objeto).
6.5. Na hipótese do subitem anterior, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para correção das ressalvas, mediante os ajustes necessários ou apresentação de nova amostra ou protótipo, conforme o caso.
6.6. Após as correções ou apresentação de nova amostra ou protótipo, a Equipe Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás emitirá novo laudo, em que constará aprovado ou reprovado.
6.7. Não será aceita a proposta da licitante que não enviar amostra(s) ou protótipo(s), que não apresentá-los no prazo estabelecido ou que tiver a(s) amostra(s) ou protótipo(s) reprovado(s), sendo a licitante, neste caso, desclassificada do certame.
6.7.1. Ocorrendo qualquer uma destas hipóteses passar-se-á para a licitante seguinte, na ordem de classificação, para apresentar suas amostras ou protótipos nas mesmas condições.
6.7.2. Uma vez aprovada a amostra ou protótipo de determinada licitante, será efetivada a aceitação de sua proposta no sistema, passando-se então para a sua habilitação.
6.8. A verificação e análise de amostras ou protótipos baseiam-se em aspectos de identificação visual, não se atendo apenas a quesitos técnicos de durabilidade ou resistência dos materiais empregados.
6.9. A Equipe Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás pronunciar-se-á quanto à aprovação ou reprovação das amostras apresentadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
7. SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIO
7.1. Não será permitida a formação de consórcios, transferência ou cessão parcial do objeto e, tampouco, a subcontratação do objeto contratado uma vez que o mesmo já se encontra parcelado em lotes que podem ser ofertados por empresas distintas.
8. DO PRAZO DE FORNECIMENTO
8.1. Após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para entrega dos materiais será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos.
8.2. Os materiais deverão ser entregues na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx- XX, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
8.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
9. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações do TCE-GO:
9.1.1. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
9.1.2. Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da qualidade mínima dos produtos, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações do CONTRATANTE;
9.2. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
10. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer os itens novos em conformidade com as especificações técnicas, possuírem boa qualidade técnica e estética, assim como atender todas as normas técnicas brasileiras pertinentes;
10.1.2. Os produtos ofertados devem possuir, pelo menos, 01 (um) ano de garantia técnica da fabricante, válida a partir da data da emissão da Nota Fiscal, e serem entregues nas embalagens originais dos fabricantes próprias para armazenamento;
10.1.3. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados pelo fornecimento de materiais em desconformidade com as especificações técnicas, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
10.1.4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Não será exigida da CONTRATADA a apresentação de prestação de garantia contratual.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
12.1.2.1. I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.1.2.2. II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
12.1.2.3. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.3. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
12.4. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
12.5. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
12.6. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
12.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II do Art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
13.2. À fiscalização caberá ainda:
13.2.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
13.2.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
13.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de produtos que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
13.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
13.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
13.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições evidenciados nos ítens, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
13.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de produtos considerados inadequados pelo Fiscal.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos materiais constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
14.1.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE
encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
14.1.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da prestação em atraso.
14.2. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
14.3. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
14.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
14.5. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”;
14.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
15.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 263.630,98 (duzentos e sessenta e três mil e seiscentos e trinta reais e noventa e oito centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo I.
15.2. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO.
15.3. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
15.3.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.3.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
15.3.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
15.3.3.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
15.3.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
15.3.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
15.3.3.4. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para o fornecimento de materiais;
15.3.3.5. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.4. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
15.4.1. Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame;
15.4.2. O TCE-GO desclassificará propostas com materiais cuja marca e modelo não sejam completamente compatíveis com os modelos de referência dispostos na planilha orçamentária, cuja análise observará os seguintes fatores: garantia e recomendações técnicas dos fabricantes dos equipamentos instalados, características elétrica e mecânica, confiabilidade elétrica e mecânica, eficiência elétrica, dimensões físicas, conformidade com normas técnicas aplicáveis, entre outros fatores.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
16.2. A contratada se compromete em viabilizar a coleta e restituição das baterias antigas ao setor industrial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010 e regulamento constante do Decreto nº 7.404/2010.
Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de novembro de 2019.
Gilney da Costa Vaz
Assessor Técnico de Engenharia
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Chefe do Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo
ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
1 | 1.1 | Cabo blindado com 3 vias de 1,5 mm² mais uma malha de aterramento, com capa externa de PVC, tensão de isolamento de, pelo menos, 600V, rolo com 100 metros, cor vermelha ou preta. | rl | 3,00 | R$ 600,00 | R$ 1.800,00 |
1 | 1.2 | Cabo blindado para automação, padrão RS485, com 4 vias de 20AWG, cor preta ou verde. Fornecida em bobina sem emendas. | m | 500,00 | R$ 5,16 | R$ 2.580,00 |
1 | 1.3 | Contator elétrico trifásico, 220/380V, IAC-3=12A. Ref. Schneider Eletric EasyPact TVS LC1E12 10 220, bobina 220V ou de melhor qualidade. | un | 5,00 | R$ 90,48 | R$ 452,40 |
1 | 1.4 | Contator elétrico trifásico, 220/380V, IAC-3=9A. Ref. Schneider Eletric EasyPact TVS LC1E09 10 220, bobina 220V ou de melhor qualidade. | un | 5,00 | R$ 87,79 | R$ 438,95 |
1 | 1.5 | Contator modular para trilho DIN, com bobina de 220V, corrente nominal de 16A e 2 pólos. Ref. Schneider Acti9, Steck ou Finder ou de melhor qualidade. | un | 10,00 | R$ 80,12 | R$ 801,20 |
1 | 1.6 | Contator modular para trilho DIN, com bobina de 220V, corrente nominal de 25A e 3 pólos. Ref. Schneider Acti9, Steck ou Finder ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 178,33 | R$ 891,65 |
1 | 1.7 | Contator trifásico, bobina de 220V/60Hz, corrente nominal AC-3 de 38A, contatos auxiliares NA e NF, fixação em trilho DIN. Ref. Schneider LC1 D38 M7 ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 161,06 | R$ 805,30 |
1 | 1.8 | Isolador Repetidor Extensor Opto-isolado Modbus RS-485. Ref. Meganotti MTI-MI485 ou de melhor qualidade | um | 3,00 | R$ 247,20 | R$ 741,60 |
1 | 1.9 | Kit pneumático composto por 4 válvulas 86321 Mini R; 2 válvulas 86321 Mini LB e 2 válvulas MSV8632 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 393,78 | R$ 393,78 |
1 | 1.10 | Kit pneumático composto por um cilindro pneumático 50x50, um filtro regulador 1/4" com manômetro e suporte, sete conexões reta macho 1/4" x 8 mm e 5 metros de mangueira PU 8 mm azul. Ref. KFF Automação ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 482,24 | R$ 482,24 |
1 | 1.11 | Kit pneumático composto por: um mickey mouse 32x50; duas conexões reta 6mm; um solenóide 5/2 vias 220V; três conexões reta 6mm e dois silenciadores de 1/8". Ref. Rígel Pneumáticos FMK32-50 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 387,95 | R$ 387,95 |
1 | 1.12 | Mangueira pneumática de poliuretano 6mm azul, comprimento de 10 metros. Ref. Vortex Automação ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 34,34 | R$ 171,70 |
1 | 1.13 | Pente de ligação\barramento para relés de interface Finder, cor azul. Ref. Finder 093.16 ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 33,75 | R$ 168,75 |
1 | 1.14 | Pente de ligação\barramento para relés de interface Finder, cor preta. Ref. Finder 093.16.0 ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 32,93 | R$ 164,65 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
1 | 1.15 | Pente de ligação\barramento para relés de interface Finder, cor vermelha. Ref. Finder 093.16.1 ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 34,18 | R$ 170,90 |
1 | 1.16 | Relé de interface bobina 24V AC/DC. Ref. Finder 39.10.7.024.9024 ou 39.00.7.024.9024 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 95,65 | R$ 1.913,00 |
1 | 1.17 | Relé de interface bobina 24V AC/DC. Ref. Finder 39.11.0.024.0060 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 81,92 | R$ 1.638,40 |
1 | 1.18 | Relé térmico trifásico de sobrecarga, botão de parada e reset, faixa de configuração 1,6 a 2,5A. Ref. Schneider Electric EasyPact LRE 07 ou de melhor qualidade. | un | 2,00 | R$ 77,72 | R$ 155,44 |
1 | 1.19 | Relé térmico trifásico de sobrecarga, botão de parada e reset, faixa de configuração 1,6 a 2,5A. Ref. Schneider LRD 07 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 205,11 | R$ 410,22 |
1 | 1.20 | Relé térmico trifásico de sobrecarga, botão de parada e reset, faixa de configuração 12,0 a 18,0A. Ref. Schneider LRD 21 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 207,34 | R$ 414,68 |
1 | 1.21 | Relé térmico trifásico de sobrecarga, botão de parada e reset, faixa de configuração 2,5 a 4,0A. Ref. Schneider Electric EasyPact LRE 08 ou de melhor qualidade. | un | 2,00 | R$ 79,94 | R$ 159,88 |
1 | 1.22 | Relé térmico trifásico de sobrecarga, botão de parada e reset, faixa de configuração 2,5 a 4A. Ref. Schneider LRD 08 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 207,96 | R$ 415,92 |
1 | 1.23 | Relé térmico trifásico de sobrecarga, botão de parada e reset, faixa de configuração 4,0 a 6,0A. Ref. Schneider Electric EasyPact LRE 10 ou de melhor qualidade. | un | 2,00 | R$ 78,23 | R$ 156,46 |
1 | 1.24 | Relé térmico trifásico de sobrecarga, botão de parada e reset, faixa de configuração 4,0 a 6,0A. Ref. Schneider LRD 10 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 202,86 | R$ 405,72 |
1 | 1.25 | Relé térmico trifásico de sobrecarga, botão de parada e reset, faixa de configuração 9,0 a 13,0A. Ref. Schneider LRD 16 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 205,03 | R$ 410,06 |
1 | 1.26 | Sonda de temperatura RTD PT100, com 3 fios e cabo de 1 a 2 metros com proteção de silicone ou teflon. | un | 10,00 | R$ 67,04 | R$ 670,40 |
SUBTOTAL - LOTE 1: R$ 17.201,25 | ||||||
2 | 2.1 | Abraçadeira de velcro, dupla face, cor preta, rolo com 25 metros | rl | 2,00 | R$ 148,23 | R$ 296,46 |
2 | 2.2 | Antena Amplificada Interna 25dB. Ref. MXT MDTV 163 Full ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 106,20 | R$ 106,20 |
2 | 2.3 | Antena Externa Amplificada HDTV. Ref. Aquário DTV-5600 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 181,60 | R$ 181,60 |
2 | 2.4 | Antena Interna Digital Amplificada. Ref. Aquário DTV-4600 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 109,45 | R$ 109,45 |
2 | 2.5 | Caixa de emenda para Drop Flat, cor preta. Ref. Microtelefonia ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 22,78 | R$ 227,80 |
2 | 2.6 | Caixa plástica para em emendas ópticas FTTH para 8 portas, de uso externo ou de melhor qualidade. | un | 1,00 | R$ 106,89 | R$ 106,89 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
2 | 2.7 | Fita espiral para organização de cabos 1", caixa com 50 metros, cor preta. Ref. Hellermann ou de melhor qualidade | cx | 1,00 | R$ 623,27 | R$ 623,27 |
2 | 2.8 | Fita espiral para organização de cabos 3/4", caixa com 50 metros, cor preta. Ref. Xxxxxxxxxx v ou de melhor qualidade | cx | 1,00 | R$ 459,95 | R$ 459,95 |
2 | 2.9 | Kit porca gaiola e parafusos para racks de telecomunicações, pacote com 50 unidades | pc | 5,00 | R$ 46,73 | R$ 233,65 |
2 | 2.10 | Pach panel carregado, com 24 portas categoria 6. Ref. Furukawa ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 1.119,72 | R$ 2.239,44 |
2 | 2.11 | Patch cord UTP, Categoria 6, com 3 metros. Crimpado de forma industrial, certificado e com capa injetada. Cor azul. Ref. Furukawa ou de melhor qualidade | un | 40,00 | R$ 49,63 | R$ 1.985,20 |
2 | 2.12 | Patch cord UTP, Categoria 6, com 6 metros. Crimpado de forma industrial, certificado e com capa injetada. Cor azul. Ref. Furukawa ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 76,39 | R$ 1.527,80 |
2 | 2.13 | Resina para emenda de cabos, sendo 1 balde de 2kg mais agitador. Ref. Retapol 1080-e ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 175,19 | R$ 350,38 |
2 | 2.14 | Tubete, protetor para emendas de fibra óptica com 60mm, pacote com 400 unidades. | pc | 1,00 | R$ 149,28 | R$ 149,28 |
SUBTOTAL - LOTE 2: R$ 8.597,37 | ||||||
3 | 3.1 | Bola Extintora de incêndio automática 1,3 kg. Ref. Afo Auto Fire Off ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 146,53 | R$ 732,65 |
3 | 3.2 | Cabo endereçável blindado de incêndio para uso externo, tensão de isolamento de 1000V, cor vermelha. | m | 2500,00 | R$ 3,84 | R$ 9.600,00 |
3 | 3.3 | Caixa à prova de intempéries IP65 para instalação de botoeira de incêndio, dimensões 21x15x10 cm. Ref. Abafire ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 118,33 | R$ 2.366,60 |
3 | 3.4 | Detector de fumaça convencional. Ref. Intelbras DFC 421 ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 60,78 | R$ 607,80 |
3 | 3.5 | Esguicho Jato regulável Storz 2.1/2" para mangueira de incêndio. Ref. Ignis Security | un | 2,00 | R$ 160,50 | R$ 321,00 |
3 | 3.6 | Kit com 30 faixas refletivas com adesivo, no formato 5x30cm. Ref. 3M ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 155,66 | R$ 311,32 |
3 | 3.7 | Mangueira de hidrante 2.1/2", com 15 metros, com reforço têxtil singelo confeccionado 100% em fio poliéster de alta tenacidade, tecimento horizontal (tipo tela), na cor branca e tubo interno de borracha sintética, com uniões tipo engate rápido, em latão, conforme NBR 14349, tipo 65- B. Certificados da marca de Conformidade ABNT nº 40.002/07. Ref. Kidde SINTEX-N tipo 2 ou de melhor qualidade. | un | 10,00 | R$ 512,68 | R$ 5.126,80 |
SUBTOTAL - LOTE 3: R$ 19.066,17 | ||||||
4 | 4.1 | Arame de aço recozido BWG 16. Ref. Gerdau ou de melhor qualidade | kg | 10,00 | R$ 24,17 | R$ 241,70 |
4 | 4.2 | Arame de aço recozido BWG 18. Ref. Gerdau ou de melhor qualidade | kg | 20,00 | R$ 18,67 | R$ 373,40 |
4 | 4.3 | Arame Recozido liso nº 14. Ref. Beltools | kg | 10,00 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
4 | 4.4 | Arremate metálico do brise SM 200CL, pintada na cor cinza, barra com 3.000mm. Ref. MPL Multiplacas ou de melhor qualidade | br | 30,00 | R$ 175,79 | R$ 5.273,70 |
4 | 4.5 | Bloco de espuma filtro para reboco, dimensões 6x13x21,5cm, densidade 13. Ref. Brasipla ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 8,77 | R$ 438,50 |
4 | 4.6 | Forma plástica para fabricação de pingadeiras para muros, dimensões 80x23x5cm, chapéu. Ref. BRFT FP117 ou de melhor qualidade | pc | 1,00 | R$ 165,32 | R$ 165,32 |
4 | 4.7 | Fornecimento sem instalação de toldo alveolar em policarbonato branco e suportes em alumínio com dimensões aproximadas de 1 metro por 70cm. | un | 3,00 | R$ 531,23 | R$ 1.593,69 |
4 | 4.8 | Forros e Divisórias: Arame galvanizado macio, BWG 20. Ref. Morlan ou de melhor qualidade | kg | 10,00 | R$ 40,06 | R$ 400,60 |
4 | 4.9 | Forros e Divisórias: Gesso em pó com secagem lenta, saco com 40kg. Ref. 4MMD ou de melhor qualidade | sc | 8,00 | R$ 67,69 | R$ 541,52 |
4 | 4.10 | Forros e Divisórias: Parafuso para drywall TTPC 25', caixa com 1000 unidades. Ref. Placo ou de melhor qualidade | cx | 2,00 | R$ 58,85 | R$ 117,70 |
4 | 4.11 | Forros e Divisórias: Perfil Cantoneira L Metálico CR2 3mx2,5cm para Drywall. Ref. Placo ou de melhor qualidade | un | 30,00 | R$ 10,49 | R$ 314,70 |
4 | 4.12 | Forros e Divisórias: Perfil para drywall F530 3m. Ref. Rollfor ou de melhor qualidade | un | 30,00 | R$ 18,66 | R$ 559,80 |
4 | 4.13 | Forros e Divisórias: Placa de gesso para drywall Standard, cor branca, dimensões 60x200cm | un | 12,00 | R$ 21,00 | R$ 252,00 |
4 | 4.14 | Kit Cunha para Nivelamento de Revestimentos com 50 Unidades. Ref. Cortag 60694 ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 49,39 | R$ 148,17 |
4 | 4.15 | Kit Espaçador de 1,0mm para Nivelamento com 50 Unidades. Ref. Cortag 60693 ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 19,61 | R$ 58,83 |
4 | 4.16 | Manilha de concreto com diâmetro de 1 metro e altura de 1 metro para poço de infiltração. | un | 2,00 | R$ 314,35 | R$ 628,70 |
4 | 4.17 | Pacote de protetores para vergalhão com 50 unidades. Ref. Juruel ou de melhor qualidade | pc | 1,00 | R$ 86,02 | R$ 86,02 |
4 | 4.18 | Placa Cimentícia 6mm (largura1,20m, comprimento 2,40m). Ref. Brasilit | un | 10,00 | R$ 117,30 | R$ 1.173,00 |
4 | 4.19 | Placa Cimentícia ProFort 10mm (largura 1,2m, comprimento 2,4m, cor cinza). Ref. PlacLux ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 161,61 | R$ 1.616,10 |
4 | 4.20 | Placa Cimentícia ProFort 8mm (largura 1,2m, comprimento 2,4m, cor cinza). Ref. PlacLux ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 113,93 | R$ 1.139,30 |
4 | 4.21 | Placa de gesso comum 60x60cm | un | 30,00 | R$ 5,18 | R$ 155,40 |
4 | 4.22 | Prego polido com cabeça 17x21. Ref. Gerdau ou de melhor qualidade | kg | 3,00 | R$ 40,68 | R$ 122,04 |
4 | 4.23 | Prego polido com cabeça 18x27. Ref. Gerdau ou de melhor qualidade | kg | 2,00 | R$ 41,88 | R$ 83,76 |
SUBTOTAL - LOTE 4: R$ 15.763,95 | ||||||
5 | 5.1 | Bateria Alcalina 9 Volts, alcalina, garante longa duração nos mais diferentes aparelhos, principalmente nos que requerem alta drenagem de energia, como ex. Câmeras digitais, | un | 30,00 | R$ 18,39 | R$ 551,70 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
brinquedos e outros. Ref. Elgin ou de melhor qualidade | ||||||
5 | 5.2 | Bateria Alcalina, 12 Volts, alcalina, específica em aparelhos que requerem alta drenagem de energia, como para ser usada em controle remoto de portão eletrônico. Ref. Elgin ou de melhor qualidade | un | 30,00 | R$ 3,18 | R$ 95,40 |
5 | 5.3 | Chaveiro proximidade RFID 125khz, compatível com Intelbras Automatiza TH-241K ou de melhor qualidade | un | 60,00 | R$ 4,87 | R$ 292,20 |
5 | 5.4 | Pacote contendo 4 cartelas de bateria-pilha 27A 12V com 5 unidades por cartela para alarme de portão. Ref. X.XXX 00X-X0 ou de melhor qualidade | pc | 2,00 | R$ 55,11 | R$ 110,22 |
5 | 5.5 | Placa detector digital de veículo de 1 canal - 110/220 VAC. Ref. Marca Kalts DDV1C-OS ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.299,06 | R$ 1.299,06 |
5 | 5.6 | Terminal Biométrico AC-2000 SC com leitor RFID de 13,56 MHz. Ref. Cód. AC2000RF: 500.996 / AC2000SC: 500.997 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 3.227,87 | R$ 3.227,87 |
SUBTOTAL - LOTE 5: R$ 5.576,45 | ||||||
6 | 6.1 | Acoplador Fêmea Industrial 3P+T 16A 380V IP44. Ref. JNG ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 74,09 | R$ 148,18 |
6 | 6.2 | Adaptador de tomada 250V, 2P+T, capacidade de pelo menos 10A, padrão antigo para padrão novo | un | 40,00 | R$ 10,95 | R$ 438,00 |
6 | 6.3 | Adaptador de tomada 250V, 2P+T, capacidade de pelo menos 10A, padrão novo para padrão antigo | un | 20,00 | R$ 10,86 | R$ 217,20 |
6 | 6.4 | Alta Tensão: Fusível limitador de corrente tipo HH - 15kV, corrente nominal de 32A | un | 3,00 | R$ 168,43 | R$ 505,29 |
6 | 6.5 | Alta Tensão: Fusível limitador de corrente tipo HH - 15kV, corrente nominal de 50A | un | 3,00 | R$ 177,59 | R$ 532,77 |
6 | 6.6 | Barra de aço galvanizado, roscada de 3/8", com 3 metros. | br | 10,00 | R$ 47,76 | R$ 477,60 |
6 | 6.7 | Barramento de cobre nu 1.1/4" x 1/2", rígida, comprimento de 1 metro. | un | 1,00 | R$ 535,33 | R$ 535,33 |
6 | 6.8 | Barramento de cobre nu 1.1/4" x 1/8", rígida, comprimento de 1 metro. | un | 4,00 | R$ 183,09 | R$ 732,36 |
6 | 6.9 | Barramento para fases (pente de conexão), padrão DIN, monopolar, 80A, com 12 polos, barra com 1 metro. Ref. Schneider 14881 ou de melhor qualidade | br | 5,00 | R$ 117,65 | R$ 588,25 |
6 | 6.10 | Barramento para fases (pente de conexão), padrão DIN, tripolar, 100A, com 12 polos, barra com 1 metro. Ref. Schneider 14883 ou de melhor qualidade | br | 5,00 | R$ 178,37 | R$ 891,85 |
6 | 6.11 | Cabo de cobre flexível 1,5 mm², uso interno, isolação termoplástica 750V 70°C, cores a serem definidas no ato do pedido. Rolo com 100 metros. Cores preto, vermelho, azul, cinza e branco. | rl | 10,00 | R$ 88,10 | R$ 881,00 |
6 | 6.12 | Cabo de cobre flexível 2,5 mm², uso interno, isolação termoplástica 750V 70°C, cores a serem definidas no ato do pedido. Rolo com 100 | rl | 10,00 | R$ 107,10 | R$ 1.071,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
metros. Cores preto, vermelho, azul, branco e verde. | ||||||
6 | 6.13 | Cabo elétrico flexível, uso externo, tensão de isolamento 1.000V, cor preta, 3x2,5mm², rolo com 100 metros. | rl | 3,00 | R$ 613,14 | R$ 1.839,42 |
6 | 6.14 | Cabo elétrico flexível, uso externo, tensão de isolamento 1.000V, cor preta, 3x4,0mm², rolo com 100 metros. | rl | 2,00 | R$ 994,17 | R$ 1.988,34 |
6 | 6.15 | Cabo flexível, seção nominal 0,75mm², 750V, cores diversas, rolo com 100 metros. | rl | 5,00 | R$ 51,84 | R$ 259,20 |
6 | 6.16 | Cabo flexível, seção nominal 1mm², 750V, cores diversas, rolo com 100 metros. | rl | 5,00 | R$ 89,62 | R$ 448,10 |
6 | 6.17 | Cabo para bateria de 2,5 metros 600A. Ref. Western W783 ou de melhor qualidade. | un | 1,00 | R$ 93,59 | R$ 93,59 |
6 | 6.18 | Canaleta plástica de PVC semi-aberta, dimensões 30x30mm, barra com comprimento de 01 (um) ou 02 (dois) metros. | m | 10,00 | R$ 17,83 | R$ 178,30 |
6 | 6.19 | Canaleta plástica de PVC semi-aberta, dimensões 30x50mm, barra com comprimento de 01 (um) ou 02 (dois) metros. | m | 10,00 | R$ 23,36 | R$ 233,60 |
6 | 6.20 | Canaleta plástica de PVC semi-aberta, dimensões 50x50mm, barra com comprimento de 01 (um) ou 02 (dois) metros. | m | 10,00 | R$ 55,34 | R$ 553,40 |
6 | 6.21 | Conector de alumínio tipo parafuso fendido para condutor de 10mm² | un | 15,00 | R$ 10,29 | R$ 154,35 |
6 | 6.22 | Conector de alumínio tipo parafuso fendido para condutor de 16mm² | un | 5,00 | R$ 12,99 | R$ 64,95 |
6 | 6.23 | Conector parafuso fendido simples para cabo de 10mm² | un | 50,00 | R$ 6,90 | R$ 345,00 |
6 | 6.24 | Conector parafuso fendido simples para cabo de 25mm² | un | 50,00 | R$ 10,27 | R$ 513,50 |
6 | 6.25 | Conector parafuso fendido simples para cabo de 50mm² | un | 50,00 | R$ 11,44 | R$ 572,00 |
6 | 6.26 | Conector pré-isolado FDV fêmea, 250V, 0,5- 1,5mm | un | 200,00 | R$ 0,30 | R$ 60,00 |
6 | 6.27 | Conector pré-isolado FDV fêmea, 250V, 1,5- 2,5mm | un | 200,00 | R$ 0,30 | R$ 60,00 |
6 | 6.28 | Conjunto de caixa de piso em alumínio 4x4" com duas tomadas elétricas de 20A. Ref. Dutotec ou de melhor qualidade | cj | 5,00 | R$ 94,47 | R$ 472,35 |
6 | 6.29 | Conjunto de terminais conectores TCC para alimentação de cabos 25mm² em barramentos. Xxxx XXXXX. Ref. Cemar 928045 ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 15,22 | R$ 152,20 |
6 | 6.30 | Disjuntor caixa moldada, 3 pólos, curva B, Ref. ABB TMA 690V 160A 3kA XT 1B160TMD1601 XT1B160TMD16016003PFF 1SDA066809R1 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 887,41 | R$ 887,41 |
6 | 6.31 | Disjuntor termo-magnético trifásico 160A. Ref. ABB XT1B 160 TMD 160 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 909,30 | R$ 909,30 |
6 | 6.32 | Dispositivo Protetor contra Surtos (DPS) 275V, Corrente Nominal de descarga mínima de 40kA, e indicação de atuação. Ref. ABB OVR T2 40 275 ou WEG SPW275 ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 136,14 | R$ 680,70 |
6 | 6.33 | Eletrocalha Perfurada 100x100mm, chapa #22, barra com 3 metros | br | 7,00 | R$ 102,97 | R$ 720,79 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
6 | 6.34 | Fita isolante elétrica anti-chama de uso profissional, 19mm, comprimento de 20 metros. Ref. Scotch 3M ou de melhor qualidade | rl | 50,00 | R$ 21,34 | R$ 1.067,00 |
6 | 6.35 | Fita perfurada, 17mm, com 30 metros | rl | 5,00 | R$ 71,01 | R$ 355,05 |
6 | 6.36 | Kit com dois barramentos de cobre nu com 10 vias, parafusos M6, com isolador epóxi, barramento de 1" por 3/16", 23 cm de comprimento. | pc | 2,00 | R$ 223,25 | R$ 446,50 |
6 | 6.37 | Kit com dois barramentos de cobre nu com 20 vias, parafusos M6, com isolador epóxi, barramento de 2" por 1/4", 20 cm de comprimento. | pc | 2,00 | R$ 395,98 | R$ 791,96 |
6 | 6.38 | Kit com dois barramentos de cobre nu com 30 vias, parafusos M6, com isolador epóxi, barramento de 2" por 1/4", 31 cm de comprimento. | pc | 2,00 | R$ 517,63 | R$ 1.035,26 |
6 | 6.39 | Kit com dois barramentos de cobre nu com 8 vias, parafusos M6, com isolador epóxi, barramento de 2" por 1/4", 17 cm de comprimento. | pc | 2,00 | R$ 205,91 | R$ 411,82 |
6 | 6.40 | Mini-disjuntor monopolar, curva B, corrente nominal de 10A e corrente de curto-circuito de 3kA, tensão nominal de 220V, certificação INMETRO, nível de ruptura 0 xxxxxxxx XXX XX 00000. Ref. ABB SH201 T-B10 ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 19,71 | R$ 197,10 |
6 | 6.41 | Mini-disjuntor monopolar, curva B, corrente nominal de 16A e corrente de curto-circuito de 3kA, tensão nominal de 220V, certificação INMETRO, nível de ruptura 0 xxxxxxxx XXX XX 00000. Ref. ABB SH201 T-B16 ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 19,62 | R$ 196,20 |
6 | 6.42 | Mini-disjuntor monopolar, curva B, corrente nominal de 6A e corrente de curto-circuito de 3kA, tensão nominal de 220V, certificação INMETRO, nível de ruptura 0 xxxxxxxx XXX XX 00000. Ref. ABB SH201 T-B6 ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 20,37 | R$ 203,70 |
6 | 6.43 | Mini-disjuntor monopolar, curva C, corrente nominal de 10A e corrente de curto-circuito de 3kA, tensão nominal de 220V, certificação INMETRO, nível de ruptura 0 xxxxxxxx XXX XX 00000. Ref. ABB SH201 T-C10 ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 20,02 | R$ 200,20 |
6 | 6.44 | Mini-disjuntor monopolar, curva C, corrente nominal de 25A e corrente de curto-circuito de 3kA, tensão nominal de 220V, certificação INMETRO, nível de ruptura 0 xxxxxxxx XXX XX 00000. Ref. ABB SH201 T-C25 ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 20,57 | R$ 205,70 |
6 | 6.45 | Mini-disjuntor monopolar, curva C, corrente nominal de 32A e corrente de curto-circuito de 3kA, tensão nominal de 220V, certificação INMETRO, nível de ruptura 0 xxxxxxxx XXX XX 00000. Ref. ABB SH201 T-C32 ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 19,99 | R$ 99,95 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
6 | 6.46 | Mini-disjuntor monopolar, curva C, corrente nominal de 40A e corrente de curto-circuito de 3kA, tensão nominal de 220V, certificação INMETRO, nível de ruptura 0 xxxxxxxx XXX XX 00000. Ref. ABB SH201 T-C40 ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 24,65 | R$ 123,25 |
6 | 6.47 | Mini-disjuntor trifásico, curva C, corrente nominal de 20A e corrente de curto-circuito de 3kA, tensão nominal de 220V, certificação INMETRO, nível de ruptura 0 xxxxxxxx XXX XX 00000. Ref. ABB SH203 T-C20 ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 74,16 | R$ 370,80 |
6 | 6.48 | Mini-disjuntor trifásico, curva C, corrente nominal de 32A e corrente de curto-circuito de 3kA, tensão nominal de 220V, certificação INMETRO, nível de ruptura 0 xxxxxxxx XXX XX 00000. Ref. ABB SH203 T-C32 ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 79,06 | R$ 395,30 |
6 | 6.49 | Mini-disjuntor trifásico, curva C, corrente nominal de 63A e corrente de curto-circuito de 3kA, tensão nominal de 220V, certificação INMETRO, nível de ruptura 0 xxxxxxxx XXX XX 00000. Ref. ABB SH203 T-C63 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 104,02 | R$ 208,04 |
6 | 6.50 | Pacote de abraçadeiras de Nylon, 4,8mm, comprimento mínimo de 400mm. | pc | 5,00 | R$ 40,04 | R$ 200,20 |
6 | 6.51 | Pacote de abraçadeiras de Nylon, 7,6mm, comprimento mínimo de 400mm. | pc | 5,00 | R$ 61,92 | R$ 309,60 |
6 | 6.52 | Pacote de conectores de torção para cabos de 0,8mm² a 10,0mm², pacote com 300 unidades | pc | 1,00 | R$ 88,34 | R$ 88,34 |
6 | 6.53 | Resistência para chuveiro 4.500W 220V. Ref. Xxxxxxxxxx 3055-D ou 055-N ou de melhor qualidade. | un | 20,00 | R$ 46,41 | R$ 928,20 |
6 | 6.54 | Resistência para ducha higiênica 4.300W 220V. Ref. Xxxxxxxxxx 3T ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 47,39 | R$ 189,56 |
6 | 6.55 | Resistência para chuveiro 6.400W ou 7.500W 220V. Ref. Lorenzetti 3055-P ou 3055-O ou de melhor qualidade. | un | 20,00 | R$ 47,73 | R$ 954,60 |
6 | 6.56 | Terminal de compressão para cabo de cobre de 35mm | un | 5,00 | R$ 4,07 | R$ 20,35 |
6 | 6.57 | Terminal de compressão para cabo de cobre de 50mm | un | 5,00 | R$ 4,82 | R$ 24,10 |
6 | 6.58 | Terminal garfo 0,5-1,5mm² | un | 200,00 | R$ 0,41 | R$ 82,00 |
6 | 6.59 | Terminal garfo pré-isolado 1,5-2,5 mm² | un | 200,00 | R$ 0,46 | R$ 92,00 |
6 | 6.60 | Terminal isolado tubular 0,75mm² | un | 300,00 | R$ 0,28 | R$ 84,00 |
6 | 6.61 | Terminal isolado tubular 1,0mm² | un | 200,00 | R$ 0,27 | R$ 54,00 |
6 | 6.62 | Terminal isolado tubular 1,5mm² | un | 200,00 | R$ 0,28 | R$ 56,00 |
6 | 6.63 | Terminal pré-isolado tipo pino chato 10mm² | un | 40,00 | R$ 1,83 | R$ 73,20 |
6 | 6.64 | Terminal pressão para cabos 16mm² | un | 30,00 | R$ 6,41 | R$ 192,30 |
6 | 6.65 | Terminal tipo compressão 10mm² | un | 20,00 | R$ 2,46 | R$ 49,20 |
6 | 6.66 | Terminal tipo compressão 25mm² | un | 5,00 | R$ 4,33 | R$ 21,65 |
6 | 6.67 | Terminal tipo compressão 35mm² | un | 5,00 | R$ 5,23 | R$ 26,15 |
6 | 6.68 | Terminal tipo compressão 50mm² | un | 5,00 | R$ 10,87 | R$ 54,35 |
6 | 6.69 | Terminal tipo olhal isolado 2,5mm² | un | 200,00 | R$ 0,73 | R$ 146,00 |
6 | 6.70 | Terminal tipo olhal isolado 4mm² | un | 200,00 | R$ 0,75 | R$ 150,00 |
6 | 6.71 | Terminal tipo olhal isolado 6mm² | un | 200,00 | R$ 0,76 | R$ 152,00 |
6 | 6.72 | Terminal tipo pino 1,5mm² | un | 300,00 | R$ 0,47 | R$ 141,00 |
6 | 6.73 | Terminal tipo pino 2,5mm² | un | 300,00 | R$ 0,66 | R$ 198,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
6 | 6.74 | Tomadas: Suporte 4"x2" para até 3 módulos, Ref. Legrand Nereya 6632 99 ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 4,10 | R$ 205,00 |
6 | 6.75 | Tomadas: Tampa cega 4x2", cor Sugar gloss, Ref. Legrand Nereya 6632 03 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 9,69 | R$ 193,80 |
6 | 6.76 | Tomadas: Tampa dois postos horizontais separados, cor Sugar gloss, Ref. Legrand Nereya 6632 23 ou de melhor qualidade | un | 40,00 | R$ 7,81 | R$ 312,40 |
6 | 6.77 | Tomadas: Tampa três postos horizontais separados, cor Super gloss. Ref. Legrand Nereya 6632 63 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 7,94 | R$ 158,80 |
6 | 6.78 | Tomadas: Tampa um posto horizontal, cor Sugar gloss. Ref. Legrand Nereya 6632 13 ou de melhor qualidade. | un | 40,00 | R$ 6,78 | R$ 271,20 |
6 | 6.79 | Tomadas: Tomada 2P+T 20A com interruptor para condulete. Ref. Legrand ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 23,86 | R$ 477,20 |
6 | 6.80 | Trilho DIN perfurado, galvanizado, barra com comprimento de 1 (um) metro. | m | 10,00 | R$ 20,20 | R$ 202,00 |
SUBTOTAL - LOTE 6: R$ 30.620,36 | ||||||
7 | 7.1 | Lâmpada de LED PAR30 12W 220V E-27 2700K. Ref. Empalux ou de melhor qualidade | un | 30,00 | R$ 11,31 | R$ 339,30 |
7 | 7.2 | Lâmpada Fluorescente Branca Compacta 20W 220V. Ref. Philips | un | 30,00 | R$ 14,91 | R$ 447,30 |
7 | 7.3 | Lâmpada fluorescente compacta 4P, potência nominal de 26W, soquete G24Q-2, luz branca fria (4000K). Locais de aplicação: corredores e ambientes de trabalho (Xxxxxxx). Ref. Philips PLC26W8404P ou de melhor qualidade | un | 30,00 | R$ 19,97 | R$ 599,10 |
7 | 7.4 | Lâmpada fluorescente compacta espiral com reator eletrônico integrado, potência nominal de 23W, tensão 220V, cor branca fria 6500K, soquete E27. Local de aplicação: corredores e escadas. Ref. Philips PLDT3ECO23W220 ou de melhor qualidade | un | 30,00 | R$ 21,10 | R$ 633,00 |
7 | 7.5 | Lâmpada fluorescente Tubular TL 14W, cor 840, soquete G5. Local de aplicação: estações de trabalho. Ref. Philips TL5-14W-ESS/840 ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 14,10 | R$ 705,00 |
7 | 7.6 | Lâmpada fluorescente Tubular TL 28W, cor 840, soquete G5. Local de aplicação: corredores, estacionamento e cozinhas. Ref. Philips TL5- 28W-ESS/840 ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 10,77 | R$ 538,50 |
7 | 7.7 | Luminária de emergência fluorescente 30 LED, luminária na cor branca, tensão nominal 220V, frequência nominal de 60Hz, com bateria autonomia 06 horas. | un | 30,00 | R$ 19,75 | R$ 592,50 |
7 | 7.8 | Reator eletrônico para duas lâmpadas TL5 13/14W, 220V. Local de aplicação: estações de trabalho. Ref. Philips EB214A26 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 54,76 | R$ 1.095,20 |
7 | 7.9 | Reator eletrônico para duas lâmpadas TL5 28W. Local de aplicação: corredores, estacionamento e cozinhas. Ref. Philips EB228A26 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 46,94 | R$ 938,80 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
7 | 7.10 | Reator eletrônico para uma lâmpada compacta 4P 26W, 220V. Local de aplicação: corredores (Bartyra). Ref. Philips EB126A26PLT/C ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 46,59 | R$ 931,80 |
7 | 7.11 | Soquete para HQI 70/150W Cavalete Regulavel, Base RX7S, Cavalete em Aço Zincado Regulável 77mm ou 114mm, Cabo Silicone | un | 30,00 | R$ 102,69 | R$ 3.080,70 |
SUBTOTAL - LOTE 7: R$ 9.901,20 | ||||||
8 | 8.1 | Bastão de Cola Quente Transparente 11mm. Ref. Permak ou de melhor qualidade | kg | 5,00 | R$ 74,03 | R$ 370,15 |
8 | 8.2 | Bolsa de transporte para osciloscópio, com dimensões internas aproximadas de 33x17x20cm. Ref. EAQ | pc | 1,00 | R$ 327,68 | R$ 327,68 |
8 | 8.3 | Confecção de placa de circuito impresso com duas a seis camadas, FR4, para protótipos, máscara azul ou verde com 1/2 oz. Os projetos personalizados serão entregues em formato Gerber e deverá ser previsto a entrega de produtos em até 15 dias corridos após o envio dos arquivos por email. A contratada deve prever pelo menos quatro projetos de confecção com remessas distintas por frete expresso. | un*cm² | 6000,00 | R$ 0,75 | R$ 4.500,00 |
8 | 8.4 | Módulo/placa de sensor de qualidade de ar CCS811 | un | 5,00 | R$ 130,49 | R$ 652,45 |
8 | 8.5 | Nobreak com potência nominal de 800VA monofásico, tensão de entrada de 220V, tensão de saída de 220V, com filtro de linha e proteções contra sobreaquecimento, surtos de tensão entre fase e neutro, potência excedida, sobretensões na entrada e curto-circuito no inversor. Ref. SMS Station II 27397 ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 517,37 | R$ 2.069,48 |
8 | 8.6 | Pistola de Cola Quente Profissional 12mm 127/220V. Ref. Vonder ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 216,03 | R$ 432,06 |
8 | 8.7 | Sistemas fotovoltaicos: Controlador de carga solar MPPT 40A 12v E 24v Off Grid. Ref. Epever Epsolar Tracer 4210an ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.032,65 | R$ 1.032,65 |
8 | 8.8 | Sistemas fotovoltaicos: Controlador de carga solar MPPT 40A Off-grid 12V/24V Automático. Ref. Srne Energia ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.000,81 | R$ 1.000,81 |
8 | 8.9 | Sistemas fotovoltaicos: Grampo Intermediário para fixação de painel fotovoltaico | pc | 30,00 | R$ 7,67 | R$ 230,10 |
8 | 8.10 | Sistemas fotovoltaicos: Grampo Terminal para fixação de painel fotovoltaico | pc | 20,00 | R$ 8,29 | R$ 165,80 |
8 | 8.11 | Sistemas fotovoltaicos: Inversor Solar Off Grid 375VA Entrada: 24V Saída: 120V. Ref. Victron ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.114,86 | R$ 1.114,86 |
8 | 8.12 | Sistemas fotovoltaicos: Inversor Solar Off Grid 375VA Entrada: 24V Saída: 230V. Ref. Victron ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.100,02 | R$ 1.100,02 |
SUBTOTAL - LOTE 8: R$ 12.996,06 | ||||||
9 | 9.1 | Ancoragem: Ampola AQA - Resina Epoxi- acrilato, quartzo e endurecedor peróxido de benzoila. Ref. Ancora ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 11,57 | R$ 115,70 |
9 | 9.2 | Ancoragem: Aplicador manual para Epóxi 400 ml APL400. Ref. Ancora ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 215,32 | R$ 215,32 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
9 | 9.3 | Ancoragem: Chumbador químico QEP-400 Epoxi - Sistema de ancoragem adesiva por injeção. Ref. Ancora ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 211,33 | R$ 211,33 |
9 | 9.4 | Ancoragem: Espera de ancoragem Industrial de alta resistência aço inoxidável 40kN. Ref. Climb Clean ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 162,99 | R$ 1.629,90 |
9 | 9.5 | Ancoragem: Haste/barra roscada de aço sem chanfro 3/8" - 80 cm, com 2 porcas e 2 arruelas. Ref. Ancora | un | 5,00 | R$ 4,88 | R$ 24,40 |
9 | 9.6 | Ancoragem: Kit lacre de segurança vermelho, com numeração, pacote com 100 unidades | pc | 1,00 | R$ 82,15 | R$ 82,15 |
9 | 9.7 | Ancoragem: Protetor de corda alto estilo com velcro 80cm. Ref. Climb Clean ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 51,87 | R$ 259,35 |
9 | 9.8 | EPI: A Perneira de Raspa com fechamento em velcro | un | 10,00 | R$ 30,29 | R$ 302,90 |
9 | 9.9 | EPI: Abafador Tipo Concha, Ref. 3M XX 00000 ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 56,17 | R$ 561,70 |
9 | 9.10 | EPI: Bota de PVC Cano Curto, Ref. Xxxxxxxx XX 00000 ou similar (05 un tamanho 35; 05 un tamanho 36; 05 un tamanho 37; 05 un tamanho 38; 05 un tamanho 39; 05 un tamanho 40; 05 un tamanho 41) ou de melhor qualidade | par | 35,00 | R$ 60,75 | R$ 2.126,25 |
9 | 9.11 | EPI: Bota de PVC Cano Xxxxx Xxxxx, XX 00000 ou similar (05 un tamanho 35; 05 un tamanho 36; 05 un tamanho 37; 05 un tamanho 38; 08 un tamanho 39; 08 un tamanho 40; 08 un tamanho 41; 05 un tamanho 42; 05 un tamanho 43; 04 un tamanho 44; 04 un tamanho 45 e 04 un tamanho 46 ) ou de melhor qualidade | par | 66,00 | R$ 59,46 | R$ 3.924,36 |
9 | 9.12 | EPI: Botina de amarrar couro nobuck, referência Fujiwara XXX XX 00000 ou similar (Numeração: 2 un tamanho 35, 2 un tamanho 36, 4 un tamanho 37, 5 un tamanho 38, 5 un tamanho 39, 8 un tamanho 40, 8 un tamanho 41, 8 un tamanho 42, 5 un tamanho 43, 5 un tamanho 44, 3 un tamanho 45 e 3 un tamanho 46) ou de melhor qualidade | par | 58,00 | R$ 148,40 | R$ 8.607,20 |
9 | 9.13 | EPI: Capacete de segurança, tipo aba frontal, injetado em plástico, cor branca, com fendas laterais. Ref. MSA CA 498 ou similar ou de melhor qualidade | un | 12,00 | R$ 78,61 | R$ 943,32 |
9 | 9.14 | EPI: Capuz balaclava retardante a chamas contra arco elétrico em malha 100% algodão retardante à chamas para proteção total da cabeça e pescoço contra chama direta e calor irradiado de arco elétrico. | un | 1,00 | R$ 103,69 | R$ 103,69 |
9 | 9.15 | EPI: Descensor autofrenante para corda de até 11,5mm. Ref. Petzl ID'L ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 2.436,75 | R$ 2.436,75 |
9 | 9.16 | EPI: Fita de Ancoragem 1,0 m, com anéis, confeccionada em poliéster com 45mm de largura mínima. Ref. MGCinto ou ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 107,10 | R$ 214,20 |
9 | 9.17 | EPI: Fita de Ancoragem 2,0 m, com anéis, confeccionada em poliéster com 45mm de largura. Ref. MGCinto ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 109,04 | R$ 218,08 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
9 | 9.18 | EPI: Luva Cor Pele (Manguito com luva dedo), Ref. M&C cód. 4923 ou similar (10 un Tamanho M e 10 un Tamanho G) ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 28,37 | R$ 567,40 |
9 | 9.19 | EPI: Luva de segurança tricotada em fibras naturais e fibras sintéticas, 7 gauge, pigmentos em PVC na palma, punho com fibras elásticas e acabamento em fibras sintéticas. | un | 100,00 | R$ 7,97 | R$ 797,00 |
9 | 9.20 | EPI: Luva tátil em nylon com banho PU preta, tamanho M, caixa com 12 unidades, marca Xxxx XX 00000 ou de melhor qualidade | cx | 1,00 | R$ 59,88 | R$ 59,88 |
9 | 9.21 | EPI: Luva tátil em nylon com banho PU preta, tamanho P, caixa com 12 unidades, marca Xxxx XX 00000 ou de melhor qualidade | cx | 1,00 | R$ 63,07 | R$ 63,07 |
9 | 9.22 | EPI: Máscara respiratória, contra gases, Ref. Xxxxxx XX 00000 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 79,04 | R$ 158,08 |
9 | 9.23 | EPI: Mosquetão de aço 41 kN, com trava rosca. Ref. Alpimonte ou de melhor qualidade | un | 8,00 | R$ 43,95 | R$ 351,60 |
9 | 9.24 | EPI: Mosquetão de Aço Oval com trava em rosca 25 KN, ref. Altiseg ou de melhor qualidade | un | 8,00 | R$ 132,27 | R$ 1.058,16 |
9 | 9.25 | EPI: Mosquetão em alumínio com trava automática. Ref. QF 28kN ou de melhor qualidade | un | 8,00 | R$ 45,92 | R$ 367,36 |
9 | 9.26 | EPI: Óculos de segurança escuro solar com lentes em policarbonato anti-risco e anti- embaçante, com proteção contra raios UVA e UVB e proteção lateral (perfurado). Ref. CarboGrafite ou de melhor qualidade | un | 36,00 | R$ 22,66 | R$ 815,76 |
9 | 9.27 | EPI: Óculos de segurança incolor com lentes em policarbonato anti-risco e anti-embaçante, com proteção contra raios UVA e UVB e proteção lateral (perfurado). Ref. CarboGrafite 010130710 ou de melhor qualidade | un | 36,00 | R$ 9,88 | R$ 355,68 |
9 | 9.28 | EPI: Protetor auricular de silicone pomp plus, 3M ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 7,84 | R$ 156,80 |
9 | 9.29 | EPI: Protetor facial com capacete. Ref. Xxxxxxxxx XX 00000 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 94,33 | R$ 188,66 |
9 | 9.30 | EPI: Touca de segurança tipo árabe com aba em helanca com fechamento em velco. Ref. Nexus ou de melhor qualidade | un | 30,00 | R$ 18,79 | R$ 563,70 |
9 | 9.31 | EPI: Vestimenta de segurança tipo avental, confeccionado em raspa, tiras de raspa no pescoço e na cintura presas por meio de fivelas para ajuste | un | 10,00 | R$ 51,54 | R$ 515,40 |
9 | 9.32 | Kit Capacete H700 Ajuste Fácil + Protetor Facial WP96. Ref. 3M, XX 00000 | un | 4,00 | R$ 186,48 | R$ 745,92 |
SUBTOTAL - LOTE 9: R$ 28.741,07 | ||||||
10 | 10.1 | Alicate de Piso para Nivelamento. Ref. Cortag 60695 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 161,24 | R$ 161,24 |
10 | 10.2 | Anel de vedação 9x5mm para pistola Karcher. Ref. Karcher ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 12,60 | R$ 630,00 |
10 | 10.3 | Chave grifo nº 10. Ref. Belzer ou Gedore ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 86,18 | R$ 172,36 |
10 | 10.4 | Chave grifo nº 12. Ref. Belzer ou Gedore ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 112,85 | R$ 225,70 |
10 | 10.5 | Chave grifo nº 18. Ref. Belzer ou Gedore ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 136,75 | R$ 273,50 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
10 | 10.6 | Chave grifo nº 24. Ref. Belzer ou Gedore ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 213,70 | R$ 427,40 |
10 | 10.7 | Chave grifo nº 8. Ref. Belzer ou Gedore ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 65,97 | R$ 131,94 |
10 | 10.8 | Compressor calibrador de pneus 12V. Ref. Makita Mp100dz ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 525,07 | R$ 525,07 |
10 | 10.9 | Compressor de ar à bateria 20V, tipo pistola, com carregador 220V e acessórios. Ref. Vonder 6001000020 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 638,18 | R$ 638,18 |
10 | 10.10 | Conjunto de anéis de vedação O-ring com 419 peças ou de melhor qualidade. | pc | 1,00 | R$ 110,81 | R$ 110,81 |
10 | 10.11 | Disco de Corte Inox 4.1/2" X 1,0mm. Ref. Norton BNA 12 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 7,70 | R$ 154,00 |
10 | 10.12 | Disco diamantado fino turbo para porcelanatos, 110mm. Ref. Cortag ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 51,00 | R$ 510,00 |
10 | 10.13 | Disco diamantado ultra fino turbo para porcelanatos, 110mm. Ref. Flash Stones ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 33,79 | R$ 168,95 |
10 | 10.14 | Enxada madalena para capinar canteiros 9,5cm (não acompanha cabo). Ref. Knapik ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 398,50 | R$ 398,50 |
10 | 10.15 | Enxada rotativa para roçadeira capinadeira 360mm Grande. Ref. Hastens, Mod. Profissional robusto ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 362,70 | R$ 362,70 |
10 | 10.16 | Escova em aço carbono para roçadeira universal, tipo copo com fios torcidos. Ref. LG | un | 5,00 | R$ 155,64 | R$ 778,20 |
10 | 10.17 | Jogo de 5 brocas fresas 10-35mm para madeiras (dobradiças). Ref. Sparta Forstner ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 68,11 | R$ 136,22 |
10 | 10.18 | Jogo de chaves de fenda e Philips isolada com 5 peças. Ref. Moretzsohn 59603 ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 99,46 | R$ 298,38 |
10 | 10.19 | Jogo de chaves de fenda e Philips isolada com 6 peças 1000V. Ref. Tramontina Pro Easygrip ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 98,30 | R$ 294,90 |
10 | 10.20 | Jogo de chaves hexagonal tipo T, 8 peças. Ref. Xxxxx 010770 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 138,92 | R$ 138,92 |
10 | 10.21 | Jogo de fresas para marcenaria 8mm com 12 peças. Ref. Cazarini A122 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 182,28 | R$ 182,28 |
10 | 10.22 | Kit com 9 sacos e 1 filtro permanente para aspirador de pó Electrolux GT3000 Pro (modelo novo) ou de melhor qualidade | pc | 4,00 | R$ 123,86 | R$ 495,44 |
10 | 10.23 | Kit de acessórios para painel de ferramentas composto de 10 (dez) ganchos duplos com 29mm de comprimento total e 10 (dez) ganchos simples com 62mm de comprimento total, 01 (um) suporte para 10 (dez) brocas, 01 (um) suporte para 06 (seis) chaves de fenda, 01 (um) suporte para 07 (sete) chaves combinadas e 01 (uma) caixinha multiuso, ambos confeccionados em chapa com espessura de 0,60mm dobrada. Ref. Presto ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 199,34 | R$ 398,68 |
10 | 10.24 | Óleo lubrificante 2 tempos. Ref. Stihl 8017H, 500ml. Ref. Castrol ou de melhor qualidade | un | 40,00 | R$ 38,13 | R$ 1.525,20 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
10 | 10.25 | Óleo lubrificante 4 tempos. Ref. Mobil 4t 20w50 1L ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 30,56 | R$ 611,20 |
10 | 10.26 | Serra Fita Portátil Horizontal, com 2 baterias de lítio 20V inclusas. Ref. Starrett S1005 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.228,69 | R$ 1.228,69 |
10 | 10.27 | Serra Tico-tico, com duas baterias de lítio de 20V. Ref. Starrett 7010 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 797,28 | R$ 797,28 |
10 | 10.28 | Vibrador de concreto 1500W, 220V, com mangote de 1,5m. Ref. Nagano Nvc15 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 469,37 | R$ 469,37 |
SUBTOTAL - LOTE 10: R$ 12.245,11 | ||||||
11 | 11.1 | Água Potável: Adaptador Curto Soldável PVC 40mm x 1.1/4". Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 12,01 | R$ 60,05 |
11 | 11.2 | Água Potável: Adaptador Soldável Bolsa Rosca 50mm x 1.1/2" Marrom. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 19,58 | R$ 391,60 |
11 | 11.3 | Água Potável: Cap PVC Soldável 25mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 40,00 | R$ 2,70 | R$ 108,00 |
11 | 11.4 | Água Potável: Cap PVC Soldável 32mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 3,51 | R$ 70,20 |
11 | 11.5 | Água Potável: Cap PVC Soldável 40mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 6,44 | R$ 128,80 |
11 | 11.6 | Água Potável: Cap PVC Soldável 50mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 10,75 | R$ 215,00 |
11 | 11.7 | Água Potável: Cap PVC Soldável 60mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | UND | 3,00 | R$ 14,21 | R$ 42,63 |
11 | 11.8 | Água potável: Curva 45° Soldável 60mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 30,04 | R$ 60,08 |
11 | 11.9 | Água Potável: Curva 90° Marrom PVC Soldável 60mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 39,63 | R$ 198,15 |
11 | 11.10 | Água Potável: Ducha Higiênica com derivação adaptador 2 saídas de metal. Ref. CMM Metais ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 117,02 | R$ 468,08 |
11 | 11.11 | Água Potável: Xxxxxx 45º soldável 32mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 15,00 | R$ 7,79 | R$ 116,85 |
11 | 11.12 | Água Potável: Xxxxxx 45º soldável 60mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 15,00 | R$ 40,35 | R$ 605,25 |
11 | 11.13 | Água Potável: Xxxxxx 90° soldável 25mm ou 3/4". Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 15,00 | R$ 1,27 | R$ 19,05 |
11 | 11.14 | Água Potável: Xxxxxx 90º Marrom PVC Soldável 60mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 38,86 | R$ 777,20 |
11 | 11.15 | Água Potável: Xxxxxx 90º soldável 32mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 35,00 | R$ 4,67 | R$ 163,45 |
11 | 11.16 | Água Potável: Xxxxxx 90º soldável 40mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 15,00 | R$ 10,90 | R$ 163,50 |
11 | 11.17 | Água Potável: Xxxxxx 90º soldável 50mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 15,00 | R$ 9,98 | R$ 149,70 |
11 | 11.18 | Água Potável: Xxxxxx 90º soldável 75mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 15,00 | R$ 125,96 | R$ 1.889,40 |
11 | 11.19 | Água Potável: Xxxxxx com bucha de latão 3/4"x 25mm Azul. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 15,00 | R$ 11,46 | R$ 171,90 |
11 | 11.20 | Água Potável: Luva PVC Soldável 25mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 3,55 | R$ 71,00 |
11 | 11.21 | Água Potável: Luva PVC soldável 32mm ou 1". Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 2,28 | R$ 45,60 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
11 | 11.22 | Água Potável: Luva PVC soldável 50mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 5,70 | R$ 57,00 |
11 | 11.23 | Água Potável: Luva PVC soldável 60mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 59,87 | R$ 598,70 |
11 | 11.24 | Água Potável: Luva PVC Soldavel 85mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 54,80 | R$ 219,20 |
11 | 11.25 | Água Potável: Luva PVC Soldável com bucha de latão 25mmx1/2" azul. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 5,91 | R$ 118,20 |
11 | 11.26 | Água Potável: Purificador de água de piso, cor branca. Ref. IBBL PFN 2000 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 1.363,05 | R$ 2.726,10 |
11 | 11.27 | Água Potável: Refil C+3 Filtro purificador de água. Ref. IBBL, Mod. Fr600 ou de melhor qualidade | un | 60,00 | R$ 68,71 | R$ 4.122,60 |
11 | 11.28 | Água Potável: Refil Pré C+3 Filtro purificador de água. Ref. IBBL, Mod. Fr600 ou de melhor qualidade | un | 60,00 | R$ 73,22 | R$ 4.393,20 |
11 | 11.29 | Água Potável: Registro de gaveta 3/4". Ref. Deca 4509.202 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 37,53 | R$ 750,60 |
11 | 11.30 | Água Potável: Registro desviador cromado para ducha higiênica 1/2". Ref. Blukit ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
11 | 11.31 | Água Potável: Registro para ducha higiênica cromado. Ref. Blukit 79378 ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 47,88 | R$ 239,40 |
11 | 11.32 | Água Potável: Registro PVC esfera Vs roscável 1". Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 55,39 | R$ 276,95 |
11 | 11.33 | Água Potável: Registro redondo 1/4" de volta para ducha higiênica cromada. Ref. Blukit ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 61,36 | R$ 306,80 |
11 | 11.34 | Água Potável: Tampa para pré-filtro para bomba "B". Ref. Jacuzzi ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 171,70 | R$ 171,70 |
11 | 11.35 | Água Potável: Tê 90º soldável 60mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 31,06 | R$ 310,60 |
11 | 11.36 | Água potável: Tê PVC Soldável Redução 40mmx32mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 16,37 | R$ 49,11 |
11 | 11.37 | Água Potável: Torneira branca e azul lado direito (modelo antigo). Ref. IBBL ou de melhor qualidade | un | 40,00 | R$ 22,32 | R$ 892,80 |
11 | 11.38 | Água Potável: Torneira de esfera 1/2" (grifo de esfera), acompanha bucha de redução em PVC de 3/4 para 1/2. Ref. Disma ou de melhor qualidade | un | 15,00 | R$ 28,48 | R$ 427,20 |
11 | 11.39 | Água Potável: Tubo Soldável 25mm com 6 metros. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | br | 15,00 | R$ 34,35 | R$ 515,25 |
11 | 11.40 | Água Potável: Tubo Soldável 32mm com 6 metros. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | br | 20,00 | R$ 94,48 | R$ 1.889,60 |
11 | 11.41 | Água Potável: Tubo Soldável 50mm com 6 metros. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | br | 15,00 | R$ 117,72 | R$ 1.765,80 |
11 | 11.42 | Água Potável: Tubo Soldável 60mm com 6 metros. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | br | 5,00 | R$ 199,58 | R$ 997,90 |
11 | 11.43 | Diluidor para produtos líquidos concentrados até 4 Produtos. Ref. Seko do Brasil ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
11 | 11.44 | Diluidor para produtos líquidos concentrados. Ref. Tron ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 318,42 | R$ 318,42 |
11 | 11.45 | Engate rápido para mangueira 1/2". Ref. Tramontina 78506000 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 5,75 | R$ 115,00 |
11 | 11.46 | Engate rápido para torneira 1/2" sem conector de mangueira. Ref. Merax YM5830 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 18,23 | R$ 364,60 |
11 | 11.47 | Esgoto: Acabamento para válvula descarga Hydra Max 4900.C.MAX cromado ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 89,56 | R$ 1.791,20 |
11 | 11.48 | Esgoto: Anel de borracha para vedação 200mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 46,38 | R$ 46,38 |
11 | 11.49 | Esgoto: Bucha de redução longa para esgoto 50x40mm Branca. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 5,37 | R$ 107,40 |
11 | 11.50 | Esgoto: Cap PVC 100mm Branco. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 15,01 | R$ 300,20 |
11 | 11.51 | Esgoto: Cap PVC 200 mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 167,74 | R$ 167,74 |
11 | 11.52 | Esgoto: Cap PVC 40mm Branco. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 4,50 | R$ 90,00 |
11 | 11.53 | Esgoto: Cap PVC 50mm Branco. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 6,09 | R$ 121,80 |
11 | 11.54 | Esgoto: Joelho 90º para esgoto 40mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 2,22 | R$ 44,40 |
11 | 11.55 | Esgoto: Xxxxxx 90º para esgoto 50mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 3,26 | R$ 65,20 |
11 | 11.56 | Esgoto: Xxxxxx 90º para esgoto 75mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 9,21 | R$ 184,20 |
11 | 11.57 | Esgoto: Ralo linear 60cm, saída lateral, tampa oculta. Ref. Ralo Linear Smart Line ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 327,03 | R$ 1.308,12 |
11 | 11.58 | Esgoto: Ralo linear, comprimento de 1,60m para sanitários. Ref. Ralo Linear Infinity ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 875,29 | R$ 1.750,58 |
11 | 11.59 | Esgoto: Ralo linear, saída lateral, com tampa inox 304. Ref. Rolo Linear Smart Line ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 318,96 | R$ 1.275,84 |
11 | 11.60 | Esgoto: Reparo Decamatic Eco. Ref. Deca, modelos: 1172C LNK, 1171C, 1175C, 1172C, 1173C, 2572C, 2573C ou de melhor qualidade | un | 50,00 | R$ 71,94 | R$ 3.597,00 |
11 | 11.61 | Esgoto: Sifão sanfonado para pia, extensivo 3 em 1, com porca de metal. Ref. GTRES 115720 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 18,74 | R$ 374,80 |
11 | 11.62 | Esgoto: Sifão universal extensível, longo, com comprimento de 1,5m, cor branca. Ref. Censi ou de melhor qualidade | un | 4,00 | R$ 17,60 | R$ 70,40 |
11 | 11.63 | Esgoto: Tê PVC para esgoto 100mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 24,13 | R$ 482,60 |
11 | 11.64 | Esgoto: Tê PVC para esgoto 50mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 8,63 | R$ 172,60 |
11 | 11.65 | Esgoto: Tê PVC para esgoto 75mm. Ref. Tigre ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 16,62 | R$ 332,40 |
11 | 11.66 | Esgoto: Válvula de escoamento cromado para pia cozinha 4.1/2", cor cromado. Ref. Deca 1622.C ou de melhor qualidade | un | 5,00 | R$ 185,02 | R$ 925,10 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
11 | 11.67 | Esgoto: Válvula de escoamento para pia 3.1/2". Ref. Tramontina ou de melhor qualidade | un | 6,00 | R$ 67,64 | R$ 405,84 |
11 | 11.68 | Flange Soldável 2" FMW ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 74,86 | R$ 1.497,20 |
11 | 11.69 | Flange Soldável 2.1/2" FMW ou de melhor qualidade | un | 32,00 | R$ 68,12 | R$ 2.179,84 |
11 | 11.70 | Flange Soldável 3" FMW ou de melhor qualidade | un | 8,00 | R$ 82,03 | R$ 656,24 |
11 | 11.71 | Grelha quadrada de aço inoxidável 100mm, com dispositivo de vedação rotativo. Ref. Overtime. ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 17,86 | R$ 178,60 |
11 | 11.72 | Torneira bóia para grandes reservatórios de 2 polegadas. Ref. Censi ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 227,87 | R$ 455,74 |
11 | 11.73 | Torneira bóia para grandes reservatórios de 2 polegadas. Ref. Deca 1350.b.200 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 344,16 | R$ 688,32 |
11 | 11.74 | Torneira bóia para grandes reservatórios de 2 polegadas. Ref. Garden ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 403,07 | R$ 806,14 |
11 | 11.75 | Torneira de esfera para jardim 1/2". Ref. Ok Brasil ou de melhor qualidade | un | 40,00 | R$ 19,30 | R$ 772,00 |
11 | 11.76 | Válvula de retenção vertical 1.1/4". Ref. Docol | un | 2,00 | R$ 85,83 | R$ 171,66 |
11 | 11.77 | Fornecimento de Reciclador para Giro Zero, sem turbina. Ref. CPL Z4824F/Z248F ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.377,56 | R$ 1.377,56 |
11 | 11.78 | Irrigação: Adaptador Bolsa Rosca Fêmea 25mm x 1/2" LF | un | 15,00 | R$ 1,28 | R$ 19,20 |
11 | 11.79 | Irrigação: Adaptador Bolsa Rosca Macho 25mm x 3/4" LF | un | 15,00 | R$ 1,14 | R$ 17,10 |
11 | 11.80 | Irrigação: Adaptador Bolsa Rosca Macho 35mm x 1" LF | un | 15,00 | R$ 4,21 | R$ 63,15 |
11 | 11.81 | Irrigação: Luva Redução 35mm x 32mm LF | un | 15,00 | R$ 2,98 | R$ 44,70 |
11 | 11.82 | Irrigação: Luva Redução 50mm x 32mm LF | un | 15,00 | R$ 3,62 | R$ 54,30 |
11 | 11.83 | Irrigação: Luva Redução 75mm X 50mm | un | 10,00 | R$ 7,36 | R$ 73,60 |
11 | 11.84 | Irrigação: Registro Esfera PVC LI 75mm Reforçado. Ref. Herc ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 415,26 | R$ 1.245,78 |
11 | 11.85 | Irrigação: Registro Esfera PVC Monobloco 75mm. Ref. Viqua ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 222,27 | R$ 222,27 |
11 | 11.86 | Irrigação: Tê Redução 35mm x 1" LF | un | 15,00 | R$ 5,80 | R$ 87,00 |
11 | 11.87 | Irrigação: Tê Redução 35mm x 3/4" LF | un | 15,00 | R$ 3,95 | R$ 59,25 |
SUBTOTAL - LOTE 11: R$ 53.225,67 | ||||||
12 | 12.1 | Fornecimento de HD SSD 960GB Sata 2.5". Ref. Kingston ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.214,96 | R$ 1.214,96 |
12 | 12.2 | Informática: Servidor para rack 1U com as seguintes características de performance e desempenho mínimas: processador Xeon E- 2124 de 3,3GHz, com 2HDs de 1TB, 16GB de memória, incluso Windows Server 2019. Ref. Dell PowerEdge R240 ou de melhor qualidade. | un | 1,00 | R$ 13.365,73 | R$ 13.365,73 |
SUBTOTAL - LOTE 12: R$ 14.580,69 | ||||||
13 | 13.1 | Dispositivo tipo dinamômetro hidromecânico para teste de arrancamento em olhais e esperas de ancoragem. Capacidade para até 6.000kgf com mostrador em escala de 0-6000kgf incorporado para testar pontos de ancoragem predial. Ref. Torvel D-200 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 8.442,96 | R$ 8.442,96 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
13 | 13.2 | Garra de corrente para osciloscópio AC/DC 1MHz, 20mA até 70A. Ref. Pintech PT710-C ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 4.041,42 | R$ 4.041,42 |
13 | 13.3 | Interface GPIB para USB. Ref. Agilent/Keysight 82357b ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.228,96 | R$ 1.228,96 |
13 | 13.4 | Kit com 3 caixas de fita pH 0 a 14 com 300 unidades cada. Ref. Kasvi Ad ou de melhor qualidade | pc | 1,00 | R$ 189,31 | R$ 189,31 |
13 | 13.5 | Medidor de bolso de pH Groline, com soluções 500ml de: limpeza geral, armazenamento do eletroduto e pH 4 e 7. Ref. Xxxxx HI981030 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.161,94 | R$ 1.161,94 |
13 | 13.6 | Medidor de condutividade, temperatura, pH e salinidade. Ref. Instrutherm PH-1500 ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 1.442,90 | R$ 1.442,90 |
13 | 13.7 | Medidor de pH digital portátil com saída RS-232. Ref. Instruthem PH-1900 ou de melhor qualidade | pc | 1,00 | R$ 653,32 | R$ 653,32 |
SUBTOTAL - LOTE 13: R$ 17.160,81 | ||||||
14 | 14.1 | Cartela de adesivos tampa furos 12mm, com 50 unidades, cor branca. Ref. Larhade 152 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 4,76 | R$ 95,20 |
14 | 14.2 | Cartela de adesivos tampa furos 12mm, com 50 unidades, cor cinza cristal chess. Ref. Larhade 226 | un | 50,00 | R$ 8,37 | R$ 418,50 |
14 | 14.3 | Cartela de adesivos tampa furos 12mm, com 50 unidades, cor louro freijo. Ref. Larhade 449 ou de melhor qualidade | un | 20,00 | R$ 8,17 | R$ 163,40 |
14 | 14.4 | Conjunto de 1000 de suporte para prateleira 5mm Pino Borne Duplo aço níquel. Ref. FGVTN | un | 1,00 | R$ 334,66 | R$ 334,66 |
14 | 14.5 | Conjunto de 1000 mini cantoneira 2 furos 13x13mm maciça níquel para móveis. Ref. Zamac 13x13 mm Niquelada ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 256,38 | R$ 256,38 |
14 | 14.6 | Conjunto de 300 cantoneira "L" reforçada com capa branca para móveis. Ref. Toro ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 417,23 | R$ 417,23 |
14 | 14.7 | Conjunto Fechadura para porta. Ref. Xx Xxxxx 000X XX Xxx XX0 00 Ros 327 In Cr ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 187,00 | R$ 561,00 |
14 | 14.8 | Conjunto Fechadura para porta. Ref. La Fonte 515P ZK WC ST2 55 Ros 327 In Cr ou de melhor qualidade | un | 3,00 | R$ 155,67 | R$ 467,01 |
14 | 14.9 | Dobradiça 4" x 3" Ferro Escovado. Ref. Solofer | un | 16,00 | R$ 18,35 | R$ 293,60 |
14 | 14.10 | Fechadura para porta. Ref. Xx Xxxxx 000 Xxx XX0 00 CR MR ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 107,88 | R$ 1.078,80 |
14 | 14.11 | Fechadura para porta. Ref. La Fonte 7070 WC ST2 55 CR MR ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 70,96 | R$ 709,60 |
14 | 14.12 | Marcenaria: Borda PVC Branco 100mmx20m. Ref. Proadec ou de melhor qualidade | rl | 3,00 | R$ 55,07 | R$ 165,21 |
14 | 14.13 | Marcenaria: Painel MDF 18mm, cor branca, 2 faces. | m² | 10,00 | R$ 61,58 | R$ 615,80 |
14 | 14.14 | Marcenaria: Painel MDF 25mm, cor branca, 2 faces. | m² | 10,00 | R$ 65,37 | R$ 653,70 |
SUBTOTAL - LOTE 14: R$ 6.230,09 | ||||||
15 | 15.1 | Kit válvula estabilizadora de vácuo para manutenção e instalação em sistemas de | un | 1,00 | R$ 375,59 | R$ 375,59 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
refrigeração. Ref. Vácuo Gbmak Optyma Valvula Bola 410A (1 Válvula estabilizadora com visor líquido da linha Premium; 1 Caneta de cobre de 1/4' x 1/4' - Comprimento aproximado: 13cm; 1 Caneta de cobre de 1/4' x 5\16' - Comprimento aproximado: 13cm; 1 Válvula bola; 1 Gancho para sustentação; 1 Adaptador 1/4' Fêmea para 3/8' Macho ou de melhor qualidade | ||||||
15 | 15.2 | Óleo lubrificante para bomba de vácuo, 500ml. Ref. Suryha VG46 ou de melhor qualidade | un | 10,00 | R$ 34,69 | R$ 346,90 |
15 | 15.3 | Refrigeração: Registro Válvula Bola 1/4" para bomba de vácuo e vacômetro. Ref. Manifold ou de melhor qualidade | pc | 5,00 | R$ 141,95 | R$ 709,75 |
15 | 15.4 | Refrigeração: Regulador de alta pressão para nitrogênio, 50kgf/cm² ou 700 PSI. Ref. WWsoldas ou de melhor qualidade | un | 1,00 | R$ 584,58 | R$ 584,58 |
15 | 15.5 | Tubo de aço galvanizado Sch 40 3/4" (para água gelada pressurizada), barra com 6 metros | br | 10,00 | R$ 187,01 | R$ 1.870,10 |
15 | 15.6 | Válvula Borboleta Wafer 2" polegadas com atuador elétrico ON OFF 220V. Ref. CSR VBW2E220 ou de melhor qualidade | un | 2,00 | R$ 2.148,82 | R$ 4.297,64 |
15 | 15.7 | Sifão de cobre para solda de tubulações de refrigeração 3/4". | un | 8,00 | R$ 45,02 | R$ 360,16 |
SUBTOTAL - LOTE 15: R$ 8.544,72 | ||||||
16 | 16.1 | Fornecimento de licença de software "Rainbow Flat UI Control Kit by RAFA Solutions" para software LabVIEW da fabricante National Instruments | un | 1,00 | R$ 1.698,23 | R$ 1.698,23 |
16 | 16.2 | Fornecimento de licença de software "Visual Micro Pro para Visual Studio para até 5 computadores comerciais" da fabricante Visual Micro Limited | un | 1,00 | R$ 1.481,78 | R$ 1.481,78 |
SUBTOTAL - LOTE 16: | R$ 3.180,01 | |||||
TOTAL - TODOS OS LOTES: | R$ 263.630,98 |
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019 PROCESSO Nº 201900047002732
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
Contrato para fornecimento de componentes referentes a construção civil, materiais elétricos, eletro-mecânicos, hidro-sanitários, de refrigeração, marcenaria e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa, que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa .
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ (MF) sob
o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxxx Xxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e inscrito no
CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato
homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2019, da Presidência do TCE-
GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 201900047002732, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para fornecimento de cerca componentes referentes a construção civil, materiais elétricos, eletro-mecânicos, hidro-sanitários, de refrigeração, marcenaria e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa, na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
1.2. O fornecimento dos itens poderá ocorrer de maneira fracionada, conforme critério estabelecido pelo Tribunal, sendo cada ORDEM DE FORNECIMENTO emitido formalmente pela CONTRATANTE.
1.3. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
2.1. Após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para entrega dos materiais será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos.
2.2. Os materiais deverão ser entregues na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
2.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações do TCE-GO:
3.1.1. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
3.1.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE-GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para entrega dos produtos;
3.1.3. Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da entrega dos produtos, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações do CONTRATANTE;
3.1.4. Analisar e aprovar os itens em quantidades e qualidades entregues pela CONTRATADA;
3.1.5. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo;
3.1.6. Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Fornecer os itens novos em conformidade com as especificações técnicas, possuírem boa qualidade técnica e estética, assim como atender todas as normas técnicas brasileiras pertinentes;
4.1.2. Os produtos ofertados devem possuir, pelo menos, 01 (um) ano de garantia técnica da fabricante, válida a partir da data da emissão da Nota Fiscal, e serem entregues nas embalagens originais dos fabricantes próprias para armazenamento;
4.1.3. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados pelo fornecimento de materiais em desconformidade com as especificações técnicas, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
4.1.4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
4.1.5. Observar e respeitar as normas e horários de funcionamento do TCE-GO;
4.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TCE-GO, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
4.1.7. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
5.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário , Grupo , Fonte , Tipo de Recurso , na Natureza de Despesa – , no valor estimado de R$ .
5.3. Para fazer face à despesa, foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho no .
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II, do art. 1º da Portaria no 063/2019 do TCE-GO.
6.2. À fiscalização caberá ainda:
6.2.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
6.2.2. Documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não entrega dos itens;
6.2.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
6.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de produtos que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
6.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
6.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
6.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições dos objetos, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
6.4.3. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de itens, considerados inadequados pelo Fiscal.
6.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia seguinte à entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato.
6.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.6.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.7. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o
nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.8. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
6.9. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
6.10. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
6.11. No interesse da Administração do TCE-GO, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
6.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo previsto para vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura e não poderá ser prorrogado por interesse da Administração por se tratar de fornecimento de materiais.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
8.1 Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame;
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência;
9.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
9.1.2.1. I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
9.1.2.2. II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
9.1.2.3 III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
9.3. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
9.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
9.5. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
10.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93 e vincula-se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2020, constante do Processo nº 201900047002732, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos gêneros/produtos objetos deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
15.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação
aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
15.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
16.2. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2020.
Conselheiro Xxxxxx Xxxx
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRANTE
CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 201900047002732 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/fornecer o (s) produto (s), no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2019.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2020 PROCESSO Nº 201900047002732
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 PROCESSO nº 201900047002732 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 PROCESSO nº 201900047002732
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 PROCESSO nº 201900047002732
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº ,
através de seu representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº
, DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 PROCESSO nº 201900047002732
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2019, instaurado pelo Processo nº 201900047002732, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2020. Nome:
RG/CPF:
Cargo: