CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 124/2019, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE IGARAPÉ- MIRI E A EMPRESA L. SALOMÃO FONSECA LIMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 124/2019, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE IGARAPÉ-MIRI E A EMPRESA L. XXXXXXX XXXXXXX XXXX
– EPP, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPÉ-MIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro: Cidade Nova - CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri/PA, CNPJ: 05.191.333/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 299542 SSP/PA em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.373.369/0001-66, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Orivaldo Costa Corrêa, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 2398779 SSP/PA, e a L. SALOMÃO F.
LIMA – EPP, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx- Xxxx/Xx, Inscrita no CNPJ sob o nº 08.850.993/0001-00, Inscrição Estadual nº 15.262.603-4, neste ato representado por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da CHN sob nº 03226506460, e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 011/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UND. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | ABACAXI: fruto in natura, tamanho médio maduro, sem ferimento. | UND | 600 | Ceasa | R$ 1,95 | R$ 1.170,00 |
2 | ABÓBORA: in natura, espécie comum, tamanho médio a grande, fresca.’ | Kg | 800 | Ceasa | R$ 2,30 | R$ 1.840,00 |
3 | ALHO: apresentação natural, aspecto físico em cabeça, tipo branco/importado, tamanho médio a grande, fresco | Kg | 250 | Ceasa | R$ 10,90 | R$ 2.725,00 |
4 | BANANA: in natura, espécie prata, tamanho médio a grande , fresca. | Dúzia | 800 | Ceasa | R$ 5,80 | R$ 4.640,00 |
19 | REPOLHO: maduro, tamanho médio a grande sem ferimentos ou defeitos, sem manchas. | Kg | 800 | Ceasa | R$ 2,90 | R$ 2.320,00 |
33 | CARNE BOVINA: in natura, tipo Contra filé, apresentação peça inteira, apresentação limpa e resfriada podendo ser entregue em pedaço. | Kg | 1.800 | Aliança | R$ 21,00 | R$ 37.800,00 |
34 | CARNE BOVINA: in natura, tipo agulha , apresentação peça inteira, apresentação limpa e resfriada. | kg | 2.200 | Aliança | R$ 10,99 | R$ 24.178,00 |
37 | CARNE BOVINA: in natura, tipo chã de dentro, apresentação peça inteira, apresentação limpa e resfriada, sem osso, podendo ser entregue em pedaço ou moída. | kg | 1.600 | Aliança | R$ 21,99 | R$ 35.184,00 |
40 | CARNE BOVINA: in natura, tipo fraldinha, apresentação peça inteira, apresentação limpa e resfriada, sem osso. | Kg | 900 | Aliança | R$ 20,99 | R$ 18,891,00 |
42 | CARNE BOVINA: in natura, tipo peito, apresentação peça inteira, apresentação limpa e resfriada, podendo ser entregue em pedaço. | Kg | 2000 | Aliança | R$ 10,99 | R$ 21.980,00 |
72 | BISCOITO: à base de maisena, apresentação retangular, sem recheio, embalagem com no mínimo 400g. | kg | 3000 | Hileia | R$ 0,99 | R$ 2.970,00 |
74 | CALDO EM CUBO: sabor carne, tipo 1, caixa duas unidades (cubinhos) | Caixa | 300 | Maggi | R$ 0,99 | R$ 297,00 |
75 | CALDO EM CUBO: sabor galinha, tipo 1, caixa com duas unidades (cubinhos) | Caixa | 300 | Maggi | R$ 0,99 | R$ 297,00 |
84 | FARINHA: tipo de mandioca, apresentação crua, tipo grupo seca, tipo sugrupo fina, tipo classe branca, tipo 1, embalagem plástica com 30kg. | Fardo | 200 | Fetiro | R$ 44,00 | R$ 8.800,00 |
85 | FARINHA: tipo tapioca, grupo seca, classe branca, tipo 1, embalagem plástica com 01 kg | Pacote | 900 | Fetiro | R$ 4,99 | R$ 4.491,00 |
86 | FARINHA: tipo de milho, apresentação crua, tipo grupo seca, tipo subgrupo fina, tipo classe branca, tipo 1, embalagem plástica com 1kg. | Pacote | 700 | Vitabem | R$ 3,60 | R$ 2.520,00 |
87 | FARINHA: para quibe, composição grãos de trigo, selecionados e moídos, tipo cru, pacote com 1kg. | Pacote | 700 | Yoki | R$ 4,90 | R$ 3.430,00 |
88 | FEIJÃO: tipo 1 tipo grupo anão, tipo classe preto, pacote com 1kg. | Pacote | 1200 | Lider | R$ 5,99 | R$ 7.188,00 |
89 | FEIJÃO: tipo rajado embalagem com 1 kg | Pacote | 1200 | Lider | R$ 6,99 | R$ 8.388,00 |
96 | LEITE DE COCO: embalagem garrafa de vidro 200ml. | Garrafa | 600 | Menina | R$ 2,49 | R$ 1.494,00 |
102 | CATCHUP: embalagem de 200g, composto a base de polpa e suco de tomate, sal, açúcar e o outras substancias permitidas; admitindo no mínimo 35% de resíduos secos; de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios; isento de sujidades e seus ingredientes de preparos em perfeito estado de conservação, caixa com 24 unidades. | Caixa | 400 | Quero | R$ 47,30 | R$ 28.920,00 |
103 | MACARRÃO: tipo sêmola, formato espaguete, pacote de 500g. | Pacote | 1800 | Ricosa | R$ 1,60 | R$ 2.880,00 |
104 | MACARRÃO: tipo com ovos, formato goela de pato (goela grande), pacote de 500g. | Pacote | 1800 | Ricosa | R$ 4,35 | R$ 7.830,00 |
105 | MACARRÃO: tipo com ovos, formato padre nosso (goela pequena), pacote de 500g. | Pacote | 1.800 | Ricosa | R$ 4,35 | R$ 7.830,00 |
113 | ÓLEO VEGETAL: comestível, matéria-prima soja, aplicação culinária em geral, tipo refinado, embalagem com no mínimo 900ml. | Unidad e | 1800 | Concordia | R$ 3,30 | R$ 5.940,00 |
114 | ÓLEO VEGETAL: comestível, matéria-prima girassol, aplicação culinária em geral, tipo refinado, embalagem com no mínimo 900ml. | Unidad e | 1800 | Salada | R$ 4,65 | R$ 8.370,00 |
117 | PÓ DE CAFÉ: tipo 1, extra forte, tipo torrado e moído/6 cob, apresentação pó homogêneo, tipo embalagem | Pacote | 2600 | Santa Clara | R$ 3,70 | R$ 9.620,00 |
plástica, normas técnicas laudo de classificação de café feito pela abic, caraterísticas adicionais até 15% conillon / até 10% pva / isento pretos / verdes / , pacote com no mínimo 500g. | ||||||
121 | SARDINHA: em lata 130g. | Lata | 1200 | Robson Crusue | R$ 2,72 | R$ 3.264,00 |
122 | SUCO: apresentação líquido, tipo natural, características adicionais concentrado, sabor diversos, garrafa com 500ml. | Garrafa | 1600 | Dafruta | R$ 3,35 | R$ 5.360,00 |
123 | SUCO: apresentação pó, tipo artificial, sabores diversos, embalagem com no mínimo 35g. | Unidad e | 2500 | Vally | R$ 1,29 | R$ 3.225,00 |
124 | SUCO: apresentação polpa congelada, tipo natural, características adicionais concentrado, sabor diversos, pacote com no mínimo 400g. | Pacote | 1500 | Dafruta | R$ 4,17 | R$ 6.255,00 |
128 | TRIGO: tipo farinha trigo, material trigo especial, apresentação pó, tipo 1, com fermento, pacote com 1 kg | Pacote | 800 | Rosa Branca | R$ 3,15 | R$ 2.520,00 |
131 | ÁGUA MINERAL: sem gás, de boa qualidade com características físico-químicas padrão, isenta de sujidade, envasada em garrafões do tipo pet ou acrílico com capacidade de 20 litros mediante troca de vasilhames constando nos garrafões de forma legível; a data de fabricação e de validade do produto. | Unidad e | 2500 | Mar Doce | R$ 3,99 | R$ 9.975,00 |
132 | ÁGUA MINERAL: sem gás, de boa qualidade com características físico-químicas padrão, isenta de sujidade, envasada em garrafões do tipo pet ou acrílico com capacidade de 1,5 litros constando | Unidad e | 1500 | Mar Doce | R$ 1,00 | R$ 1.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 284.092,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 16/04/2019 e encerramento em 31/12/2019.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 284.092,00 (Duzentos e Oitenta e Quatro Mil e Noventa e Dois Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2019 na classificação abaixo:
Exercício financeiro: 2019
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
10 122 0006 2.088 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10 301 0006 2.090 Manutenção das Atividades Financiadas Pelo PAB-Fixo.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10 302 0006 2.103 Gestão da Assist. Hospitalar e Ambulatorial - MAC.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o
interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 129, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 011/2019, celebrado com a empresa L. SALOMÃO F. LIMA – EPP, CNPJ: 08.850.993/0001-00, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo
de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no
art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Igarapé-Miri/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Igarapé-Miri/PA, 16 de Abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
RODRIGUES
QUARESMA:56306 156291
XXXXXXXXX XXXXXXXX:56306156291 Dados: 2019.04.16
17:56:39 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:16925 270291
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:16925270291 Dados: 2019.04.16
17:56:01 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
LIMA:08850993000
L. XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por L. XXXXXXX XXXXXXX XXXX:08850993000100 Dados: 2019.04.16 15:03:33
100
-03'00'
L. SALOMÃO F. LIMA – EPP
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
TESTEMUNHAS: