Contract
“E D I T A L” Concorrência Pública n.º 07/2023 | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 5495/2023 |
Fundamento Legal: | Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13 |
Finalidade: | Execução de serviços de pavimentação e drenagem, no bairro Jardim Atlântico Leste, 4º Distrito de Maricá. |
Critério de Julgamento: | Menor Preço Global |
Execução: | Indireta |
Data: | 11/09/2023 |
Horário: | 10h |
Local de Realização: | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000 |
A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade de “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, nos termos constantes deste Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Concorrência, recebendo neste ato os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na data e horário acima estipulados, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
1. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
1.1. A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do processo administrativo n.º 5495/2023 fará a licitação na Modalidade de Concorrência Pública, sob o regime de empreitada por preço unitário, Execução Indireta, tipo menor Preço Global.
2. DA REGÊNCIA
2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 158/2018, pela Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais normas aplicáveis à espécie, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.
3. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para habilitação e com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retroestipulados, sala de licitações. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e, se possível, as Propostas de Preço.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é execução de serviços de pavimentação e drenagem, no bairro Jardim Atlântico Leste, 4º Distrito de Maricá, conforme especificações constantes dos Anexos que integram o presente Edital.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A Contratada prestará os serviços objeto da presente Licitação pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data fixada na “Ordem de Início” a ser expedida pela a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR.
5.2. O Contrato oriundo da presente licitação poderá ser prorrogado através de “Termos Aditivos” por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse da Autarquia, nos termos permissivos do art. 57, §1º,, da Lei n.º 8.666/93.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária PT n º 63,01,15.451.0022,1.011, CD n º 4.4.90.51, Fonte 1500,1704.
6.2. O serviço ora licitado está orçado em R$ 21.803.472,04 (vinte e um milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quatro centavos), com base na Catálogo da Tabela EMOP com parâmetro de referência de MARÇO de 2023; e incidência de B.D.I., sendo 20,73% (vinte inteiros e setenta e três centésimos por cento) referentes à prestação de serviços; e 14,45% (quatorze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) referentes ao custo administrativo.
7. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
7.2. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa vencedora.
7.3. A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o prazo para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá denominada Ordem de Início.
7.4. A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Requisitante.
7.5. O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá expedirá o Aceite Definitivo.
7.6. Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
7.7. As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
7.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, conforme descrito no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Memória de Cálculo. Havendo necessidade de alterações no Projeto, as mesmas serão submetidas à apreciação e aprovação da Diretoria Jurídica, e serão processadas através de Termo Aditivo.
7.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
7.10. A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
7.11. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.13. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.13.1. O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será enjeitado, devendo ser refeito, sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após a comunicação dos mesmos à Contratada.
7.14. A execução dos serviços ora licitados se dará em logradouros do bairro Jardim Atlântico Leste –
de acordo com Memorial Descritivo.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL
8.1. Podem participar da presente licitação todas as empresas:
a) que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
8.2. Será permitida a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, conforme as condições previstas no art.33 da Lei 8.666/93 e aquelas estabelecidas neste Edital.
A. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o órgão licitante pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
B. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
C. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
C.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
D. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
8.3. Não serão admitidos os licitantes que:
A) Estiverem suspensas temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
C) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
D) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8.4. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.5. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no preâmbulo deste Edital.
8.5.1. Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para abertura dos envelopes, no endereço acima mencionado.
8.5.2. A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e quatro horas antes da data marcada para o início do certame na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000 ou do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.5.3. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência, no e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pessoalmente no endereço: Na sede da SOMAR, na
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000, de segunda a sexta feira no horário das 09:00h as 12:00h e das 13:00 as 16:00.
8.6. Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e quantidades. Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
8.7. O presente Xxxxxx e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem.
8.8. Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso específico dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões ambientais ditados pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.
8.9. DA VISITA TÉCNICA
8.9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10h (dez horas) às 16h (dezesseis horas), sendo concedido 15 min (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000.
8.9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.9.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.9.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.9.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direito.
9. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL.
9.1. A adjudicatária deverá prestar garantia no percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato a ser celebrado, após a lavratura do Termo de Contrato.
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9.2. A garantia será prestada em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93, a saber:
I - Caução em dinheiro ou Título da Divida Pública;
II - Seguro Garantia;
III - Fiança Bancária.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar-se a Divisão de Planejamento, até o quinto dia útil posterior à assinatura do Contrato, munido do documento original de prestação da garantia, momento em que receberá o Certificado de Prestação de Garantia, desde que esteja tudo em conformidade com as condições preestabelecidas neste Edital.
9.4. O levantamento da garantia contratual por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA, após a aceitação definitiva dos serviços, respeitada as disposições legais, dependerá da solicitação da interessada, mediante requerimento, autuado e protocolado no Departamento de Protocolo da Diretoria de Administração e Finanças da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR.
9.5. Em caso de rescisão do Contrato, motivada por culpa da CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente aos cofres da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, o qual cobrará à mesma a diferença apurada entre o valor da garantia depositada e do débito apurado.
9.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a SOMAR recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela empresa CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis após sua notificação.
9.7. A SOMAR reserva-se o direito de reter créditos e valores em favor da CONTRATADA, a fim de garantir o aludido ressarcimento.
9.8. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.9 - Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo licitante, à garantia cobre os seguintes eventos, dentre outros:
9.9.1 – Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
9.9.2 – Multas punitivas aplicadas pela fiscalização a contratada;
9.9.3 – Prejuízos diretos causados á contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
9.9.4 – Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada;
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação e a Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:
Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação;
Concorrência Pública n.º 07/2023
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:
Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação;
Concorrência Pública n.º 07/2023;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço de entrega.
10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada), devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a empresa.
10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada deverá apresentar procuração ou credencial e específica para esta licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do certame.
10.4.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que o mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.
10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas vistá-la.
10.7. A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
10.8. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.
10.9. É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.
11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”
11.1. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários à comprovação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º da lei federal nº 8.666/93;
c) Certificado de visita técnica, emitido pelo Setor Competente ou declaração de declínio do direito de procedê-la;
11.1.2. As documentações solicitadas deverão ser apresentadas na sessão de licitação obedecendo a ordem descrita no edital e numerada.
E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação.
A. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1. Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3. Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
A.4- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente ano Cartório de Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
A.5. As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art. 146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);
A.6. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A.7. As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;
Nota: Conforme Resolução CGSIM nº 16/2009, para o MEI – Empresário Individual, onde há a exigência de apresentação do contrato social, este será substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI e para fins de comprovação da Qualificação Econômica – Financeira será aceita a apresentação da Declaração Anual do Microempreendedor Individual / Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em substituição a exigência do Balanço Patrimonial.
B. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINACEIRA
B.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
B.2. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
B.2.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
B.2.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
B.2.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
B.2.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
B.2.2.1. Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
B.2.2.2. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.3. Sociedade criada no exercício em curso:
B.2.3.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.4. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06:
B.2.4.1. Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
B.3. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e contabilista responsável, ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
B.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
B.5. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
B.5.1. Para a licitante sediada na Cidade do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de certidões passadas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição.
B.5.2. A licitante, sediada em outra comarca ou estado da federação, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
B.5.3. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
B.6. Prestação de Garantia de Proposta, conforme item abaixo:
B.6.1. A Licitante deverá fornecer, como parte integrante do Envelope nº1, comprovante de depósito de garantia no valor de R$ 218.034,72 (duzentos e dezoito mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro- garantia, fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou omissões da Licitante, em que poderá ser executada nos casos arrolados abaixo:
A) Caso a Xxxxxxxxx retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na garantia de Proposta, ou
B) Se a Licitante vencedora deixar de assinar o Contrato ou não apresentar a Garantia de Execução Contratual
B.6.2. O depósito indicado no subitem B.6.1 deverá obedecer ao seguinte:
A) Caução em dinheiro (moeda corrente e cheque) e títulos da dívida pública deverão ser depositados no Banco do Brasil, Agência 2280-2, Conta Bancária 500.007-6; devendo o comprovante estar contido no Envelope nº1.
B) Fiança bancária ou seguro-garantia deverão estar contidos no Envelope nº1.
B.6.3. A Garantia de Proposta das Licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso, o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
B.6.4. A Garantia de Proposta da Licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual.
C. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1. Declaração, de que recebeu todos e documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
C.2. Para fins de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, com fundamento no art. 30, da Lei nº 8.666/1993, as licitantes deverão apresentar:
C.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
C.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, igual ou similar ao objeto da presente licitação.
C.3.1. Caso sua comprovação técnica operacional seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional.
Parcela de Maior Relevância | Percentual | Quantitativo a ser comprovado |
Pátio de concreto, na espessura de 8cm, no traço 1:3:3 em volume, formando quadros de 1,00x1,00m, com sarrafos de madeira incorporados, exclusive preparo do terreno. | 50% | 10.807,73 m² |
Revestimento de concreto betuminoso usinado a quente, importado de usina, executado em uma camada, de acordo com as instruções/especificações do contratante, compreendendo preparo, espalhamento e compactação mecânicos e os materiais, exclusive transporte da usina para pista | 50% | 2.547,57 t |
Tubo de concreto armado, classe pa-2,conforme abnt nbr 8890,para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 600mm,aterro e soca até a altura de geratriz superior do tubo, considerando o material da própria escavação, inclusive fornecimento do material p/rejuntamento com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 e acerto de fundo de vala. fornecimento e assent. | 50% | 1.465,50 m |
C.4. Quanto à capacitação técnico-profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
C.4.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito, firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação;
C.4.2. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
C.4.3. No caso de dois ou mais licitantes indicarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambas as licitantes serão inabilitadas;
C.4.4. Será admitida a comprovação da aptidão por meio de certidões ou atestados de obras e serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
Parcela de Maior Relevância |
Execução de pátio de concreto. |
Execução de revestimento de concreto betuminoso a quente. |
Execução de sistema de drenagem de águas pluviais com tubos de concreto armado, classe PA-2. |
D. REGULARIDADE FISCAL
D.1. Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
D.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou ambos, dependendo do seu ramo de atividade.
D.3. Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
D.3.1. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
D.3.2. Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.2.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
D.4. Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).
D.5. Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da CLT.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos exigidos no ENVELOPE “01” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante. A documentação das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzido por tradutor juramentado.
12.2. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo de 02(dois) dias úteis, após a abertura do envelope “01”.
12.3. É Facultada á Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12.4. Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias corridos, contados de sua expedição.
12.5. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
12.6. A apresentação do Certificado de Cadastro NÃO isentará o licitante de apresentar dentro do envelope de documentação os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal, ainda que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos envelopes.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”
13.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação fornecida pela SOMAR, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários e totais, dos serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.
13.1.1. A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
13.1.2. No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas , taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
13.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital.
13.3. A composição analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos (Anexo D), discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).
13.4. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham ofertas de vantagens não previstas.
13.5. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os valores escritos por extenso.
13.6. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os valores corrigidos pela CPL.
13.7. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da empresa, o endereço, o número da Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, assim como deverá ser colocado o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias.
13.8. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.9. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
13.10. A licitante aceita a velocidade de transporte adotada no orçamento analítico (no item código 04.005.0160-0 da Categoria 04 – Transportes da Planilha Orçamentária). Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos, devendo, portanto, ser considerado o estudo da viabilidade de tráfego, a fim de que sua proposta espalhe as reais condições ofertadas no certame.
13.11. Não serão aceitas, após a realização da licitação, solicitações para alteração das velocidades de transporte consideradas nos orçamentos analíticos e projetos. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos.
13.12. As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
13.13 - O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta de Preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo E.
14. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
14.1. DO PROCESSAMENTO
14.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.
14.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos, serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
14.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
14.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes “01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.
14.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
14.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.
14.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda fechado, e procederá imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
14.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso, mantendo-se fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
14.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao processo administrativo.
14.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02” em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas proponentes inabilitadas.
14.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).
14.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes habilitados.
14.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise, será procedida a classificação das mesmas.
14.3.3. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Autarquia ou manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3.4. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.
14.3.5. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços apresentada.
14.3.6. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3.7. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.
14.3.8. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a interposição de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3.9. A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a presente licitação.
14.3.10. Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer outras necessárias ao objeto desta licitação.
14.4. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
14.4.1. Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço da Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta classificada.
14.4.2. A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Presidente da CPL os convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
14.4.3. Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade à Concorrência Pública com a Proposta de Preços originalmente classificada em primeiro lugar.
14.4.4. Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
14.4.5. Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS, FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de preferência.
15. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTA.
15.1. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e homologação.
16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante que tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação econômico- financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
18. DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. A Autarquia convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da Licitação regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
18.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Autarquia.
18.1.2. É facultado à Autarquia, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
18.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
18.2.1 Na hipótese de anuência da Xxxxxxxxx, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.2.2. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado.
18.2.3. Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum Regime Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos abrangidos, apontando sua parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja repassado à Administração Pública em observância ao equilíbrio econômico-financeiro.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
19.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.
19.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 03 (três) servidores do órgão requisitante.
19.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.
19.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da nova fiscal, previamente atestada por três servidores, que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato, à repartição competente.
19.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
19.3.3. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
19.3.4. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Presidente da SOMAR, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Presidente.
19.3.5. Caso a Autarquia antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
19.3.6. As medições dos serviços executados deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculo.
19.4. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
19.4.1. Caso o contrato esteja em vigor depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação das propostas, será admitido o reajuste do preço, desde que solicitado pela contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Custos da Construção (INCC-M).
19.5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
20. DAS PENALIDADES
20.1.Aplicam-se ao presente Edital e ao “Termo de Contrato” dele oriundo as disposições gerais e especiais previstas nos arts. 337 – E e 337 - P do Código Penal e no Decreto Municipal 158/2018.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções estabelecidas pelo artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando fixadas as sanções descritas a seguir:
20.2.1. Advertência;
20.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento), nos casos de inexecução parcial sobre o valor referente à parcela do Contrato não cumprida;
20.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21. DO DIREITO DE RECURSOS
21.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.
21.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados no protocolo geral da SOMAR.
21.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente, que proferirá a decisão no mesmo prazo.
21.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.
21.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os representantes de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos interessados e que constará em ata.
22. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
22.1. A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR exercerá o acompanhamento dos serviços através da Diretoria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.
22.2. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Diretoria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato.
22.3. A CONTRATADA deverá observar, na execução contratual, os dispositivos estabelecidos na Resolução n.º 307 de 05/07/202 do CONAMA, no que tange aos resíduos de construção civil.
22.4. A medição dos itens de transportes deverá indicar a origem, o destino e o percurso.
22.5. O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço;
22.6. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada;
22.7. As medições serão mensais e deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculos. O faturamento será proporcional aos serviços executados, observado o seguinte:
a) Todos os itens constantes da planilha de quantitativos e custos unitários, originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
b) Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários ou em suas eventuais alterações no curso do contrato.
c) Para obtenção do valor de cada medição será observado o seguinte procedimento:
I - as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
II - o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais dos serviços nos termos da alínea anterior;
22.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, mesmo aqueles não explicitamente citados no Memorial Descritivo, mas que sejam necessários à execução dos serviços.
22.8.1. Caso haja necessidade de execução de serviços que não constem no projeto, assim como alteração deste, os preços unitários dos mesmos deverão ser compostos mediante acordo entre a Contratada e Diretoria Requisitante e devidamente formalizados através de celebração de Termo Aditivo de Serviços, observados os preços estabelecidos com base no Sistema de Custos da EMOP ou outros (FGV/PINI/SBC) e que, caso tais itens não constem dos referidos sistemas, seus preços sejam cotados em, no mínimo, quatro empresas especializadas na execução dos serviços, adotando-se o menor valor.
22.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
22.10. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Autarquia, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
22.11. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
22.12. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Autarquia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
22.13. A Administração local será paga conforme o percentual de execução da obra.
22.13.1. Caso haja a necessidade de acréscimo do item de Administração local durante a execução contratual, seu valor não poderá ultrapassar a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado.
22.14. O contratado deverá observar na execução dos serviços as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto Federal 5296/2004 e NBR 9050.
23 DO FORO
23.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato.
24.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
24.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores.
24.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação.
24.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado.
24.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital.
24.7 Os licitantes e ouvintes deverão se dirigir direto para o Auditório da Comissão Permanente de Licitação, fincando expressamente proibida a circulação e permanência nas outras dependências da SOMAR, salvo autorização.
24.8. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada:
ANEXO I:
A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários
B- Proposta-Detalhe
ANEXO II:
Modelo de Declarações:
A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
B- Carta de Credenciamento para participar de licitações
C- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93
D- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
E- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
ANEXO III:
A- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
B- PROJETO BÁSICO
C- MEMORIAL DESCRITIVO
D- BDI
E- COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS
F- COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS – ADM. LOCAL
G- COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS REUTILIZÁVEIS
H- COMPOSIÇÕES E MEMÓRIA DE CÁLCULO – ADM. LOCAL I- BOTA FORA
J- MEMÓRIA DE CÁLCULO
K- CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
L- PROJETOS
ANEXO IV:
A- Minuta do Contrato
Maricá, de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Operacional de Obras Indiretas
ANEXO I
A - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS – ORÇAMENTÁRIA
IT E M | TABE LAS/ COM POSI ÇÕES / COTA ÇÕES | CÓDI GOS | DESCRIÇÃO | UNID . | QUANT. | SEM BDI | COM BDI | ||
PÇ. UNIT. S/ BDI | TOTAL S/ BDI | PÇ. UNIT. C/ BDI | TOTAL C/ BDI | ||||||
1.0 | 01 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO | R$ 293.646,50 | R$ 354.366,90 | |||||
1.1 | EMOP | 01.005. 0003-0 | PREPARO MANUAL DE TERRENO,COMPRE ENDENDO ACERTO,RASPAGE M EVENTUALMENTE ATE 0.30M DE PROFUNDIDADE E AFASTAMENTO LATERAL DOMATERIAL EXCEDENTE,INCL USIVE COMPACTACAO MECANICA | M2 | 21.615,46 | R$ 12,51 | R$ 270.409,40 | R$ 15,10 | R$ 326.393,44 |
1.2 | EMOP | 01.005. 0005-0 | ROCADO EM VEGETACAO ESPESSA,COM EMPILHAMENTO LATERAL E QUEIMA DOS RESIDUOS | M2 | 18.990,00 | R$ 1,13 | R$ 21.458,70 | R$ 1,36 | R$ 25.826,40 |
1.3 | EMOP | 01.050. 0300-0 | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,REG ISTROFOTOGRAFIC O DOS SERVICOS,ACOMPA NHADO DE LEGENDAS E INDICACAODA LOCALIZACAO,INF ORMACOES CONTRATUAIS,PLA NILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF .RECOMENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O ITEM DEVERA SER MEDIDO PELO NUMERO PRANCHAS ORIGINAIS COMPOE RELATORIO | UN | 1,00 | R$ 1.778,40 | R$ 1.778,40 | R$ 2.147,06 | R$ 2.147,06 |
2.0 | 02 | CANTEIRO DE OBRA | R$ 138.714,18 | R$ 167.416,34 | |||||
2.1 | EMOP | 02.002. 0012-0 | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO,EXECU TADO COM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE ACO GALVANIZADO,ES PESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 2 VEZESDE UTILIZACAO,INCL USIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZA DO | M2 | 202,40 | R$ 40,86 | R$ 8.270,06 | R$ 49,33 | R$ 9.984,39 |
2VEZES,EXCLUSIV E PINTURA | |||||||||
2.2 | EMOP | 02.004. 0010-0 | BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE 6MM DE ESPESSURA,RESINA DA,SIMPLES,REAPR OVEITAMENTO DE 2 VEZES,PISO EMCIMENTADO,CO BERTURA COM TELHAS DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO,ESPESSU RA 6MM,INCLUSIVE INSTALACOES | M2 | 60,00 | R$ 525,27 | R$ 31.516,20 | R$ 634,15 | R$ 38.049,00 |
2.3 | EMOP | 02.006. 0015-0 | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISO LAMENTO TERMO- ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST. ELETRICA E HIDRO- SANITARIAS,ACESS ORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL. TRANSP.(VIDEITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE | UNX MES | 12,00 | R$ 793,00 | R$ 9.516,00 | R$ 957,38 | R$ 11.488,56 |
ITEM 04.013.0015) | |||||||||
2.4 | EMOP | 02.006. 0025-0 | ALUGUEL CONTAINER,PARA SANITARIO- VESTIARIO,MEDIN DO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURASTRAP EZOIDAIS,ISOLAM ENTO TERMO- ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST. ELETRICAS E HIDRO- SANITARIAS,ACESS ORIOS,4 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1 MICTORIO E4 CHUVEIROS,EXCL. TRANSP.,CARGA E DESCARGA | UNX MES | 12,00 | R$ 991,25 | R$ 11.895,00 | R$ 1.196,73 | R$ 14.360,76 |
2.5 | EMOP | 02.006. 0050-0 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATI L,MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,I NCLUSIVE INSTALACAO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO,FO RNECIMENTO DE | UNX MES | 36,00 | R$ 1.250,00 | R$ 45.000,00 | R$ 1.509,12 | R$ 54.328,32 |
QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA, PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROPRIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCCAO PARA LIMPEZA | |||||||||
2.6 | EMOP | 02.011. 0010-0 | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA NA COR LARANJA OU AMARELA,CONSID ERANDO 2 VEZES DE UTILIZACAO,INCL USIVE APOIOS,FORNECIM ENTO,COLOCACAO E RETIRADA | M2 | 13.995,88 | R$ 1,03 | R$ 14.415,75 | R$ 1,24 | R$ 17.354,89 |
2.7 | EMOP | 02.015. 0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCL USIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLICO | UN | 1,00 | R$ 4.502,82 | R$ 4.502,82 | R$ 5.436,25 | R$ 5.436,25 |
2.8 | EMOP | 02.016. 0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA ELETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE | UN | 1,00 | R$ 2.351,01 | R$ 2.351,01 | R$ 2.838,37 | R$ 2.838,37 |
100A,CARGA 3KW,20CV,EXCLUSI VE O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | |||||||||
2.9 | EMOP | 02.020. 0001-0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIV E PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | M2 | 12,00 | R$ 534,11 | R$ 6.409,32 | R$ 644,83 | R$ 7.737,96 |
2.1 0 | EMOP | 02.020. 0005-0 | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM ARESOLUCAO DA PREFEITURA- RJ,COMPREENDEN DO FORNECIMENTO,C OLOCACAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMEN TO DO CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | M | 370,00 | R$ 3,85 | R$ 1.424,50 | R$ 4,64 | R$ 1.716,80 |
2.1 1 | EMOP | 02.030. 0005-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACOR DO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDEND O FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | UN | 33,00 | R$ 103,44 | R$ 3.413,52 | R$ 124,88 | R$ 4.121,04 |
3.0 | 03 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 1.768.877,93 | R$ 2.135.124,25 | |||||
3.1 | EMOP | 03.011. 0015-1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILI ZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSI VE MATERIAL | M3 | 15.781,65 | R$ 24,93 | R$ 393.436,53 | R$ 30,09 | R$ 474.869,84 |
3.2 | EMOP | 03.012. 0010-0 | REATERRO DE VALA/CAVA COM TRATOR COM POTENCIA EM TORNO DE 200CV,EXCLUSIVE COMPACTACAO E MATERIAL | M3 | 4.404,51 | R$ 3,94 | R$ 17.353,75 | R$ 4,75 | R$ 20.921,40 |
3.3 | EMOP | 03.015. 0010-0 | REATERRO DE VALA/CAVA COM PO-DE- PEDRA,INCLUSIVE FORNECIMENTOD O MATERIAL E COMPACTACAO MANUAL | M3 | 4.404,51 | R$ 194,91 | R$ 858.483,04 | R$ 235,31 | R$ 1.036.425,24 |
3.4 | EMOP | 03.020. 0050-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA NAO ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,U TILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | M3 | 10.669,28 | R$ 7,24 | R$ 77.245,58 | R$ 8,74 | R$ 93.249,50 |
3.5 | EMOP | 03.020. 0052-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA NAO ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ENT RE 1,50 E 3,00M DE PROFUNDIDADE,U TILIZANDO | M3 | 1,71 | R$ 8,20 | R$ 14,02 | R$ 9,89 | R$ 16,91 |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | |||||||||
3.6 | EMOP | 03.020. 0080-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,U TILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 15.133,72 | R$ 8,91 | R$ 134.841,44 | R$ 10,75 | R$ 162.687,49 |
3.7 | EMOP | 03.020. 0085-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ENT RE 1,50 E 3,00M DE PROFUNDIDADE,U TILIZANDO ESCAVADEIRAHID RAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 3.879,74 | R$ 10,19 | R$ 39.534,55 | R$ 12,30 | R$ 47.720,80 |
3.8 | EMOP | 03.020. 0090-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ENT RE 3,00 E 4,50M DE PROFUNDIDADE,U TILIZANDO ESCAVADEIRAHID RAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 38,92 | R$ 15,03 | R$ 584,96 | R$ 18,14 | R$ 706,00 |
3.9 | EMOP | 03.025. 0005-0 | ESCAVACAO MECANICA,COM TRATOR DE | M3 | 23.141,63 | R$ 10,69 | R$ 247.384,06 | R$ 12,90 | R$ 298.527,07 |
LAMINA COM POTENCIA EM TORNO DE 200CV,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,COM TRANSPORTE ENTRE 50,00 E 100,00M | |||||||||
4.0 | 04 | TRANSPORTES | R$ 1.510.228,73 | R$ 1.817.477,33 | |||||
4.1 | EMOP | 04.005. 0160-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLU SIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE17T | T X KM | 254.757,00 | R$ 0,63 | R$ 160.496,91 | R$ 0,76 | R$ 193.615,32 |
4.2 | EMOP | 04.005. 0162-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLU SIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 35KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM | T X KM | 1.210.186,92 | R$ 0,89 | R$ 1.077.066,35 | R$ 1,07 | R$ 1.294.900,00 |
CAPACIDADE UTIL DE17T | |||||||||
4.3 | EMOP | 04.005. 0300-0 | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGU NDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNX KM | 100,00 | R$ 34,13 | R$ 3.413,00 | R$ 41,20 | R$ 4.120,00 |
4.4 | EMOP | 04.005. 0350-1 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS PESADOS EM CARRETAS,EXCLUS IVE A CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.014.0091) E O CUSTO HORARIO DOSEQUIPAMENT OS TRANSPORTADOS | T X KM | 5.370,95 | R$ 2,41 | R$ 12.943,98 | R$ 2,90 | R$ 15.575,75 |
4.5 | EMOP | 04.012. 0075-1 | CARGA DE MATERIAL COM PA- CARREGADEIRA DE 1,30M3,EXCLUSIVE DESPESAS COM O CAMINHAO,COMPR EENDENDO TEMPO COM ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 250T POR DIA DE 8H | T | 40.618,23 | R$ 5,65 | R$ 229.492,99 | R$ 6,82 | R$ 277.016,32 |
4.6 | EMOP | 04.013. 0015-0 | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGU NDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 2,00 | R$ 88,99 | R$ 177,98 | R$ 107,43 | R$ 214,86 |
4.7 | EMOP | 04.014. 0091-1 | CARGA E DESCARGA DE EQUIPAMENTOS PESADOS,EM CARRETAS,EXCLUS | T | 107,42 | R$ 53,39 | R$ 5.735,10 | R$ 64,45 | R$ 6.923,15 |
IVE O CUSTO HORARIO DO EQUIPAMENTO DURANTE A OPERACAO | |||||||||
4.8 | EMOP | 04.018. 0015-0 | RECEBIMENTO DE CARGA,DESCARGA E MANOBRA DE CAMINHAO BASCULANTE DE 10M3 OU 15T | T | 14.515,57 | R$ 1,44 | R$ 20.902,42 | R$ 1,73 | R$ 25.111,93 |
5.0 | 05 | SERVIÇOS COMPLEMENTAR ES | R$ 927.001,74 | R$ 1.118.966,96 | |||||
5.1 | EMOP | 05.001. 0142-0 | ARRANCAMENTO DE MEIOS-FIOS,DE GRANITO OU CONCRETO,RETOS OU CURVOS,INCLUSIV E EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M | 1.342,50 | R$ 20,74 | R$ 27.843,45 | R$ 25,03 | R$ 33.602,77 |
5.2 | EMOP | 05.002. 0005-1 | DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE PAVIMENTACAO DE CONCRETO ASFALTICO,COM 5CM DE ESPESSURA,INCLUS IVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 5.140,60 | R$ 27,28 | R$ 140.235,56 | R$ 32,93 | R$ 169.279,95 |
5.3 | EMOP | 05.002. 0014-0 | DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE PASSEIO CIMENTADO COM ESPESSURA ATE 10CM,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE | M2 | 2.456,77 | R$ 13,52 | R$ 33.215,52 | R$ 16,32 | R$ 40.094,47 |
SERVICO | |||||||||
5.4 | EMOP | 05.010. 0001-0 | ESGOTAMENTO NORMAL DE VALAS,MEDIDO POR VOLUME D`AGUA ESGOTADO,UTILIZ ANDO BOMBA ACIONADA POR MOTOR A GASOLINA DE 12,5CV,DIAMETRO DE SUCCAO E DESCARGA DE 1.1/2",CONSIDERA NDO UMA ALTURA MANOMETRICA ATE 10,00M | M3 | 1.959,33 | R$ 1,02 | R$ 1.998,51 | R$ 1,23 | R$ 2.409,97 |
5.5 | EMOP | 05.013. 0002-0 | CHAPA DE ACO CARBONO COMUM DE 3/8",PARA PASSAGEM DE VEICULOS,SOBRE VALAS EM TRAVESSIAS,COMP REENDENDO COLOCACAO,USO E RETIRADA,MEDID A PELA AREA DE CHAPA,EM CADA APLICACAO,INCLU SIVEMOBILIZACAO ,TRANSPORTE,CAR GA E DESCARGA | M2 | 192,00 | R$ 85,91 | R$ 16.494,72 | R$ 103,71 | R$ 19.912,32 |
5.6 | EMOP | 05.081. 0031-0 | ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM LARGURA DE 3,00ME PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA | M2 | 18.980,46 | R$ 33,08 | R$ 627.873,61 | R$ 39,93 | R$ 757.889,76 |
HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA | |||||||||
5.7 | EMOP | 05.081. 0032-0 | ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM LARGURA DE 3,00ME PROFUNDIDADE DE 4,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA | M2 | 1.490,24 | R$ 53,24 | R$ 79.340,37 | R$ 64,27 | R$ 95.777,72 |
6.0 | 06 | GALERIAS, DRENOS E CONEXOS | R$ 3.835.800,36 | R$ 4.630.926,11 | |||||
6.1 | EMOP | 06.004. 0092-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 400MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA | M | 3.146,94 | R$ 243,25 | R$ 765.493,15 | R$ 293,67 | R$ 924.161,86 |
GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERA NDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLU SIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIME NTO E ASSENT. | |||||||||
6.2 | EMOP | 06.004. 0096-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 600MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DE GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERA NDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLU SIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIME NTO E ASSENT. | M | 2.931,00 | R$ 348,82 | R$ 1.022.391,42 | R$ 421,13 | R$ 1.234.332,03 |
6.3 | EMOP | 06.004. 0100-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 800MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERA NDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLU SIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIME NTO E ASSENT. | M | 334,00 | R$ 682,73 | R$ 228.031,82 | R$ 824,25 | R$ 275.299,50 |
6.4 | EMOP | 06.004. 0104-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 1000MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERA NDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLU | M | 586,00 | R$ 1.094,05 | R$ 641.113,30 | R$ 1.320,84 | R$ 774.012,24 |
SIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIME NTO E ASSENT. | |||||||||
6.5 | EMOP | 06.015. 0010-0 | POCO DE VISITA EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X 40CM),PAREDES 0,20M DE ESP.C/1,20X1,20X1,4 0M,P/COLETOR AGUAS PLUVIAIS 0,40 A 0,70M DE DIAM.UTILIZANDO ARG.CIM.AREIA,TR ACO 1:4,SENDO PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARG.,ENCHIMEN TO BLOCOS E BASE EM CONCRETO SIMPLES,TAMPA DE CONCR.ARMADO,D EGRAUS FERRO FUNDIDO,XXXX.XX XX.XXXXX OS MATERIAIS | UN | 139,00 | R$ 2.772,63 | R$ 385.395,57 | R$ 3.347,39 | R$ 465.287,21 |
6.6 | EMOP | 06.015. 0011-0 | POCO DE VISITA EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X 40CM),EM PAREDES DE 0,20M DE ESP.C/1,30X1,30X1,4 0M,P/COLETOR DEAGUAS PLUVIAIS DE 0,80M DE DIAM.UTILIZ.ARG. | UN | 10,00 | R$ 2.912,58 | R$ 29.125,80 | R$ 3.516,35 | R$ 35.163,50 |
CIM.AREIA,TRACO 1:4,SENDO AS PAREDES REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARG.ENCHIMEN TODOS BLOCOS E BASE EM CONCRETO SIMPLES,TAMPA DE CONCRETO ARMADO,DEGRAU DE FERRO FUNDIDO,XXXX.XX XX.XX TODOS OS MATERIAIS | |||||||||
6.7 | EMOP | 06.015. 0013-0 | POCO DE VISITA EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X 40CM),EM PAREDES DE 0,20M DE ESP.C/1,50X1,50X1,6 0M,P/COLETOR DEAGUAS PLUVIAIS DE 1,00M DE DIAM.SENDO AS PAREDES CHAPISCADASE REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARGAMASSA,EN CHIMENTO DOS BLOCOSE BASE EM CONCRETO SIMPLES,TAMPA DE CONCRETO ARMADO,DEGRAU SDE FERRO FUNDIDO,XXXX.XX RNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS | UN | 14,00 | R$ 3.648,94 | R$ 51.085,16 | R$ 4.405,36 | R$ 61.675,04 |
6.8 | EMOP | 06.015. 0030-0 | CAIXA DE RALO ALVENARIA BLOCOS CONCRETO (20X20X40CM),PARE DESDE 0,20M DE ESP.,(0,30X0,90X0,90) M,P/AGUAS PLUVIAIS,SENDO PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARGAMASSA,EN CHIMENTO BLOCOS E BASE EM CONCRETO SIMPLES FCK=10MPA E GRELHADE FERRO FUNDIDO CLASSE C-250 CONFORME ABNT NBR 10160,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS | UN | 339,00 | R$ 1.052,59 | R$ 356.828,01 | R$ 1.270,79 | R$ 430.797,81 |
6.9 | EMOP | 06.016. 0006-0 | TAMPAO COMPLETO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL (NODULAR) ARTICULADO,CIRC ULAR,DN 600MM,COM TAMPA PARA ACESSO DE MANUTENCAO E SOBRETAMPA PARA MANOBRA,CLASSE B125,CONFORME ABNT NBR 10160,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4 EM VOLUME.FORNECI MENTO E | UN | 163,00 | R$ 438,95 | R$ 71.548,85 | R$ 529,94 | R$ 86.380,22 |
ASSENTAMENTO | |||||||||
6.1 0 | EMOP | 06.017. 0060-0 | CORPO DE POCO DE VISITA DE ANEIS PRE- MOLDADOS,COM DIAMETRO DE 600MM,SEM DEGRAUS,MEDIDA PELA ALTURA UTIL,INCLUSIVE MAO-DE-OBRA E MATERIAL | M | 51,41 | R$ 402,62 | R$ 20.698,69 | R$ 486,08 | R$ 24.989,37 |
6.1 1 | EMOP | 06.088. 0010-0 | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA | M3 | 1.498,46 | R$ 176,24 | R$ 264.088,59 | R$ 212,77 | R$ 318.827,33 |
7.0 | 08 | BASES E PAVIMENTOS | R$ 6.221.943,67 | R$ 7.510.988,26 | |||||
7.1 | EMOP | 08.001. 0005-0 | SUB-BASE DE PO- DE- PEDRA,INCLUSIVE ESPALHAMENTO,I RRIGACAO,COMPA CTACAO E FORNECIMENTO DO MATERIAL | M3 | 5.505,63 | R$ 164,34 | R$ 904.795,23 | R$ 198,40 | R$ 1.092.316,99 |
7.2 | EMOP | 08.001. 0008-0 | BASE DE BRITA CORRIDA,INCLUSI VE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,MEDID A APOS A COMPACTACAO | M3 | 10.458,29 | R$ 140,30 | R$ 1.467.298,08 | R$ 169,38 | R$ 1.771.425,16 |
7.3 | EMOP | 08.021. 0001-0 | REGULARIZACAO DE SUBLEITO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARAEXECUCAO", DO DER-RJ.O CUSTO INDENIZA AS OPERACOES DE EXECUCAO E | M2 | 55.056,33 | R$ 1,67 | R$ 91.944,07 | R$ 2,01 | R$ 110.663,22 |
TRANSPORTE DE AGUA E SE APLICA A AREA EFETIVAMENTE REGULARIZADA,E XCLUSIVE TRANSPORTE E ESCAVACAO DE CORRETIVOS | |||||||||
7.4 | EMOP | 08.026. 0001-0 | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO,D E ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | 44.265,43 | R$ 8,57 | R$ 379.354,73 | R$ 10,34 | R$ 457.704,54 |
7.5 | EMOP | 08.015. 0067-0 | REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,IMPORTA DO DE USINA,EXECUTAD O EM UMA CAMADA,DE ACORDO COM AS INSTRUCOES/ESPE CIFICACOES DO CONTRATANTE,CO MPREENDENDO PREPARO,ESPALHA MENTO E COMPACATACAO MECANICOS E OS MATERIAIS,EXCLU SIVE TRANSPORTE DA USINA PARA PISTA | T | 5.095,14 | R$ 538,05 | R$ 2.741.440,07 | R$ 649,58 | R$ 3.309.701,04 |
7.6 | EMOP | 08.040. 0005-0 | MEIO-FIO E SARJETA CONJUGADOS,DE CONCRETO USINADO 15MPA,MOLDADO "IN LOCO",ATRAVES DE MAQUINA ESPECIAL,MEDIND | M | 12.482,59 | R$ 51,04 | R$ 637.111,49 | R$ 61,62 | R$ 769.177,31 |
O EM TORNO DE 0,47M DE BASE E 0,30M DE ALTURA,ACABAME NTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E PO-DE- PEDRA,NO TRACO 1:3,COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLU SIVE PREPARO DE BASE E TOPOGRAFIA | |||||||||
8.0 | 11 | ESTRUTURAS | R$ 187.999,90 | R$ 215.442,61 | |||||
8.1 | EMOP | 11.003. 0002-0 | CONCRETO DOSADO RACIONALMENTE PARA UMA RESISTENCIA CARACTERISTICA A COMPRESSAO DE 15MPA,INCLUSIVE MATERIAIS,TRANSP ORTE,PREPARO COM BETONEIRA,LANC AMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 6,79 | R$ 596,91 | R$ 4.053,01 | R$ 720,64 | R$ 4.893,14 |
8.2 | EMOP | 11.004. 0020-1 | FORMAS DE MADEIRA DE 3ª PARA MOLDAGEM DE PECAS DE CONCRETO ARMADO COM PARAMENTOS PLANOS,EM LAJES,VIGAS,PARE DES,ETC,SERVIND O A MADEIRA 3 VEZES,INCLUSIVE DESMOLDAGEM,E XCLUSIVE ESCORAMENTO. | M2 | 30,18 | R$ 71,60 | R$ 2.160,88 | R$ 86,44 | R$ 2.608,75 |
8.3 | EMO P | 11.023. 0001-0 | TELA PARA ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO,FORMAD A POR FIOS DEACO CA-60,COM DIAMETRO DE 3,4MM,CRUZADOS E SOLDADOS ENTRE SI,FORMANDO MALHAS QUADRADAS COM ESPACAMENTO ENTRE OS FIOS DE(15X15)CM.FOR NECIMENTO | KG | 21.615,46 | R$ 8,41 | R$ 181.786,01 | R$ 9,62 | R$ 207.940,72 |
9.0 | 13 | REVESTIMENTO DE PAREDES, TETOS E PISOS | R$ 1.462.718,17 | R$ 1.765.766,92 | |||||
9.1 | EMOP | 13.370. 0010-0 | PATIO DE CONCRETO,NA ESPESSURA DE 8CM,NO TRACO 1:3:3 EM VOLUME, FORMANDO QUADROS DE 1,00X1,00M, COM SARRAFOS DE MADEIRAINCORPO RADOS,EXCLUSIVE PREPARO DO TERRENO | M2 | 21.615,46 | R$ 67,67 | R$ 1.462.718,17 | R$ 81,69 | R$ 1.765.766,92 |
10. 0 | 15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E MECÂNICAS | R$ 45.888,76 | R$ 55.401,38 | |||||
10. 1 | EMOP | 15.069. 0001-0 | INTERVENCAO NO RAMAL CONFORME ESPECIFICACOES CEDAE,INCLUSIVE ESCAVACAO E REATERRO COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIALNECESS ARIO,EXCLUSIVE | UN | 134,00 | R$ 300,39 | R$ 40.252,26 | R$ 362,66 | R$ 48.596,44 |
REMOCAO E REPOSICAO DE PAVIMENTOS E RETIRADA DO CAVALETE,COM DIAMETRO DE 1/2" | |||||||||
10. 2 | EMOP | 15.002. 0623-0 | FOSSA SEPTICA,DE CAMARA UNICA,TIPO CILINDRICA,DE CONCRETO PRE- MOLDADO,MEDIN DO 1200X2000MM.FORN ECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | R$ 1.904,55 | R$ 1.904,55 | R$ 2.299,36 | R$ 2.299,36 |
10. 3 | EMOP | 15.002. 0662-0 | FILTRO ANAEROBIO,DE ANEIS DE CONCRETO PRE- MOLDADO,MEDIN DO 1200X2000MM.FORN ECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | R$ 1.882,40 | R$ 1.882,40 | R$ 2.272,62 | R$ 2.272,62 |
10. 4 | EMOP | 15.002. 0669-0 | SUMIDOURO CILINDRICO,LIGAD O A FOSSA,MEDINDO 1200X2000MM,EM ANEIS DE CONCRETO PRE- MOLDADO,EXCLUS IVE FOSSA E MANILHAS.FORNE CIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | R$ 1.849,55 | R$ 1.849,55 | R$ 2.232,96 | R$ 2.232,96 |
11. 0 | 20 | CUSTOS RODOVIÁRIOS | R$ 672.110,14 | R$ 770.067,98 | |||||
11. 1 | EMOP | 20.029. 0001-0 | DISSIPADOR DE ENERGIA EM PEDRA ARGAMASSADA,IN CLUSIVE MATERIAIS DE ESCAVACAO,MEDI DO POR VOLUME DE PEDRA ARGAMASSADA | M3 | 5,35 | R$ 673,99 | R$ 3.605,84 | R$ 813,70 | R$ 4.353,29 |
11. 2 | EMOP | 20.067. 0074-0 | BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO,DIAME TRO DE 0,80M EM CONCRETO CICLOPICO,INCLUS IVE FORMA,ESCAVACA O,REATERROE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLU SIVE ESCAVACAO DE MATERIALDE REATERRO NA JAZIDA E SEU TRANSPORTE AO CANTEIRO | UN | 4,00 | R$ 1.479,09 | R$ 5.916,36 | R$ 1.785,70 | R$ 7.142,80 |
11. 3 | EMOP | 20.067. 0076-0 | BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO,DIAME TRO DE 1,00M EM CONCRETO CICLOPICO,INCLUS IVE FORMA,ESCAVACA O,REATERROE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLU SIVE ESCAVACAO DE MATERIALDE REATERRO NA JAZIDA E SEU TRANSPORTE AO CANTEIRO | UN | 2,00 | R$ 2.108,50 | R$ 4.217,00 | R$ 2.545,59 | R$ 5.091,18 |
11. 4 | EMO P | 20.098. 0001-0 | PEDRA-DE- MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PAR A REGIAO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.FORNEC IMENTO | M3 | 4.403,23 | R$ 149,52 | R$ 658.370,94 | R$ 171,12 | R$ 753.480,71 |
------------------------------------- SUBTOTAL DO ORÇAMENTO (S/ ADM E ENCARGOS COMPLEMENTARES) ----------------- -------------------- | SEM BDI | R$ 17.064.930,08 | COM BDI | R$ 20.541.945,04 |
12. 0 | ADM | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ENCARGOS COMPLEMENTAR ES | R$ 1.044.916,00 | R$ 1.261.527,00 | |||||
12. 1 | COMP OSIÇ ÃO | 01.090. 9999-0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL, UNIDADE DE REFERÊNCIA E ENCARGOS COMPLEMENTARE S. | % | 100,00 | R$ 10.449,16 | R$ 1.044.916,00 | R$ 12.615,27 | R$ 1.261.527,00 |
------------------------------- TOTAL DO ORÇAMENTO (C/ ADM E ENCARGOS COMPLEMENTARES) ------------------------------ ------- | SEM BDI | R$ 18.109.846,08 | COM BDI | R$ 21.803.472,04 |
NOTAS: |
1) OS ITENS QUE CONTIVEREM SEUS CÓDIGOS EM NEGRITO POSSUEM BDI COM CUSTOS ADMINISTRATIVOS MENORES. |
2) NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FORAM ADOTADOS OS SERVIÇOS COM CUSTOS NÃO DESONERADOS. |
3) OS ITENS REFERENTES A ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ENCARGOS COMPLEMENTARES DEVEM SER PAGOS EM PARCELAS PROPORCIONAIS AO DESEMBOLSO FINANCEIRO DAS MEDIÇÕES, CONFORME NOTAS PARA USO DO BOLETIM DA EMOP. |
METODOLOGIA: |
NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FOI ADOTADA A FÓRMULA DE TRUNCAR EM DUAS CASAS DECIMAIS. |
Maricá, 19 de maio de 2023.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Revisado por:
Elder Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Mat. 500.540 Mat. 500.055
Engenheira Civil - CREA 2021105068 Engenheiro Civil - CREA 2022110540
B - PROPOSTA DETALHE – SOMAR | CP N.º 07 /2023 A Realizar-se em Processo: 5495/2023 |
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço a SOMAR, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL n.º 07/2023 | CARIMBO DA FIRMA |
A sociedade empresária abaixo indicada se propõe a fornecer o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo III, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente:
Endereço: Cidade Estado: CEP: Telefone: Fax:
E-mail:
CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Munic.
Item | Especificação | Valor Total |
01 | Execução de serviços de pavimentação e drenagem, no bairro Jardim Atlântico Leste, 4º Distrito de Maricá |
1 - PREÇO TOTAL OFERTADO:
1.1 - O preço total ofertado é R$ ( ).
1.2 - O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital da Concorrência Pública nº 07/2023.
2 - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
2.1 - O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega a Presidente da CPL, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
OBS: - Apresentar, como anexo da proposta de Preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo G.
OBS: Deve ser colocado dentro do envelope de Proposta de Preços uma via da Proposta impressa e um CD contendo arquivo de Excel com a Proposta devidamente preenchida, em teor igual ao da impressa.
OBS: As propostas devem, obrigatoriamente, estar acompanhadas da Planilha de Detalhamento de Custos Unitários, com a indicação da respectiva data-base (mês/ano)
OBS: Os valores unitários dos itens NÃO podem ser acima do valor estimado constante na planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, salvo nas hipóteses da cláusula 14.6
Maricá, / /2023.
PROPOSTA COMERCIAL
assinar e carimbar
ANEXO DA PROPOSTA DETALHE
IT E M | TABE LAS/ COM POSI ÇÕES / COTA ÇÕES | CÓDI GOS | DESCRIÇÃO | UNID . | QUANT. | SEM BDI | COM BDI | ||
PÇ. UNIT. S/ BDI | TOTAL S/ BDI | PÇ. UNIT. C/ BDI | TOTAL C/ BDI | ||||||
1.0 | 01 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO | |||||||
1.1 | EMOP | 01.005. 0003-0 | PREPARO MANUAL DE TERRENO,COMPRE ENDENDO ACERTO,RASPAGE M EVENTUALMENTE ATE 0.30M DE PROFUNDIDADE E AFASTAMENTO LATERAL DOMATERIAL EXCEDENTE,INCL USIVE COMPACTACAO MECANICA | M2 | 21.615,46 | ||||
1.2 | EMOP | 01.005. 0005-0 | ROCADO EM VEGETACAO ESPESSA,COM EMPILHAMENTO LATERAL E QUEIMA DOS RESIDUOS | M2 | 18.990,00 | ||||
1.3 | EMOP | 01.050. 0300-0 | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,REG ISTROFOTOGRAFIC O DOS SERVICOS,ACOMPA NHADO DE LEGENDAS E INDICACAODA LOCALIZACAO,INF | UN | 1,00 |
ORMACOES CONTRATUAIS,PLA NILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF .RECOMENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O ITEM DEVERA SER MEDIDO PELO NUMERO PRANCHAS ORIGINAIS COMPOE RELATORIO | |||||||||
2.0 | 02 | CANTEIRO DE OBRA | |||||||
2.1 | EMOP | 02.002. 0012-0 | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO,EXECU TADO COM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE ACO GALVANIZADO,ES PESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 2 VEZESDE UTILIZACAO,INCL USIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZA DO 2VEZES,EXCLUSIV E PINTURA | M2 | 202,40 | ||||
2.2 | EMOP | 02.004. 0010-0 | BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE 6MM DE ESPESSURA,RESINA DA,SIMPLES,REAPR OVEITAMENTO DE 2 VEZES,PISO | M2 | 60,00 |
EMCIMENTADO,CO BERTURA COM TELHAS DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO,ESPESSU RA 6MM,INCLUSIVE INSTALACOES | |||||||||
2.3 | EMOP | 02.006. 0015-0 | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISO LAMENTO TERMO- ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST. ELETRICA E HIDRO- SANITARIAS,ACESS ORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL. TRANSP.(VIDEITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNX MES | 12,00 | ||||
2.4 | EMOP | 02.006. 0025-0 | ALUGUEL CONTAINER,PARA SANITARIO- VESTIARIO,MEDIN DO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURASTRAP EZOIDAIS,ISOLAM ENTO TERMO- ACUSTICO | UNX MES | 12,00 |
FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST. ELETRICAS E HIDRO- SANITARIAS,ACESS ORIOS,4 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1 MICTORIO E4 CHUVEIROS,EXCL. TRANSP.,CARGA E DESCARGA | |||||||||
2.5 | EMOP | 02.006. 0050-0 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATI L,MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,I NCLUSIVE INSTALACAO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO,FO RNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA, PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROPRIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCCAO PARA LIMPEZA | UNX MES | 36,00 | ||||
2.6 | EMOP | 02.011. 0010-0 | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA NA COR LARANJA OU AMARELA,CONSID ERANDO 2 VEZES DE UTILIZACAO,INCL USIVE APOIOS,FORNECIM | M2 | 13.995,88 |
ENTO,COLOCACAO E RETIRADA | |||||||||
2.7 | EMOP | 02.015. 0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCL USIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLICO | UN | 1,00 | ||||
2.8 | EMOP | 02.016. 0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA ELETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 100A,CARGA 3KW,20CV,EXCLUSI VE O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UN | 1,00 | ||||
2.9 | EMOP | 02.020. 0001-0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIV E PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | M2 | 12,00 | ||||
2.1 0 | EMOP | 02.020. 0005-0 | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM ARESOLUCAO DA | M | 370,00 |
PREFEITURA- RJ,COMPREENDEN DO FORNECIMENTO,C OLOCACAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMEN TO DO CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | |||||||||
2.1 1 | EMOP | 02.030. 0005-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACOR DO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDEND O FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | UN | 33,00 | ||||
3.0 | 03 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||||
3.1 | EMOP | 03.011. 0015-1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILI ZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSI VE MATERIAL | M3 | 15.781,65 | ||||
3.2 | EMOP | 03.012. 0010-0 | REATERRO DE VALA/CAVA COM TRATOR COM POTENCIA EM TORNO DE 200CV,EXCLUSIVE COMPACTACAO E MATERIAL | M3 | 4.404,51 | ||||
3.3 | EMOP | 03.015. 0010-0 | REATERRO DE VALA/CAVA COM PO-DE- | M3 | 4.404,51 |
PEDRA,INCLUSIVE FORNECIMENTOD O MATERIAL E COMPACTACAO MANUAL | |||||||||
3.4 | EMOP | 03.020. 0050-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA NAO ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,U TILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | M3 | 10.669,28 | ||||
3.5 | EMOP | 03.020. 0052-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA NAO ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ENT RE 1,50 E 3,00M DE PROFUNDIDADE,U TILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | M3 | 1,71 | ||||
3.6 | EMOP | 03.020. 0080-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,U TILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 15.133,72 | ||||
3.7 | EMOP | 03.020. 0085-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM | M3 | 3.879,74 |
MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ENT RE 1,50 E 3,00M DE PROFUNDIDADE,U TILIZANDO ESCAVADEIRAHID RAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | |||||||||
3.8 | EMOP | 03.020. 0090-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,ENT RE 3,00 E 4,50M DE PROFUNDIDADE,U TILIZANDO ESCAVADEIRAHID RAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 38,92 | ||||
3.9 | EMOP | 03.025. 0005-0 | ESCAVACAO MECANICA,COM TRATOR DE LAMINA COM POTENCIA EM TORNO DE 200CV,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,COM TRANSPORTE ENTRE 50,00 E 100,00M | M3 | 23.141,63 | ||||
4.0 | 04 | TRANSPORTES | |||||||
4.1 | EMOP | 04.005. 0160-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLU SIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO | T X KM | 254.757,00 |
AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE17T | |||||||||
4.2 | EMOP | 04.005. 0162-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLU SIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 35KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE17T | T X KM | 1.210.186,92 | ||||
4.3 | EMOP | 04.005. 0300-0 | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGU NDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNX KM | 100,00 | ||||
4.4 | EMOP | 04.005. 0350-1 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS PESADOS EM CARRETAS,EXCLUS IVE A CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.014.0091) E O CUSTO HORARIO DOSEQUIPAMENT OS TRANSPORTADOS | T X KM | 5.370,95 |
4.5 | EMOP | 04.012. 0075-1 | CARGA DE MATERIAL COM PA- CARREGADEIRA DE 1,30M3,EXCLUSIVE DESPESAS COM O CAMINHAO,COMPR EENDENDO TEMPO COM ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 250T POR DIA DE 8H | T | 40.618,23 | ||||
4.6 | EMOP | 04.013. 0015-0 | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGU NDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 2,00 | ||||
4.7 | EMOP | 04.014. 0091-1 | CARGA E DESCARGA DE EQUIPAMENTOS PESADOS,EM CARRETAS,EXCLUS IVE O CUSTO HORARIO DO EQUIPAMENTO DURANTE A OPERACAO | T | 107,42 | ||||
4.8 | EMOP | 04.018. 0015-0 | RECEBIMENTO DE CARGA,DESCARGA E MANOBRA DE CAMINHAO BASCULANTE DE 10M3 OU 15T | T | 14.515,57 | ||||
5.0 | 05 | SERVIÇOS COMPLEMENTAR ES | |||||||
5.1 | EMOP | 05.001. 0142-0 | ARRANCAMENTO DE MEIOS-FIOS,DE GRANITO OU CONCRETO,RETOS OU CURVOS,INCLUSIV E EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M | 1.342,50 |
5.2 | EMOP | 05.002. 0005-1 | DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE PAVIMENTACAO DE CONCRETO ASFALTICO,COM 5CM DE ESPESSURA,INCLUS IVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 5.140,60 | ||||
5.3 | EMOP | 05.002. 0014-0 | DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE PASSEIO CIMENTADO COM ESPESSURA ATE 10CM,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 2.456,77 | ||||
5.4 | EMOP | 05.010. 0001-0 | ESGOTAMENTO NORMAL DE VALAS,MEDIDO POR VOLUME D`AGUA ESGOTADO,UTILIZ ANDO BOMBA ACIONADA POR MOTOR A GASOLINA DE 12,5CV,DIAMETRO DE SUCCAO E DESCARGA DE 1.1/2",CONSIDERA NDO UMA ALTURA MANOMETRICA ATE 10,00M | M3 | 1.959,33 | ||||
5.5 | EMOP | 05.013. 0002-0 | CHAPA DE ACO CARBONO COMUM DE 3/8",PARA PASSAGEM DE VEICULOS,SOBRE VALAS EM | M2 | 192,00 |
TRAVESSIAS,COMP REENDENDO COLOCACAO,USO E RETIRADA,MEDID A PELA AREA DE CHAPA,EM CADA APLICACAO,INCLU SIVEMOBILIZACAO ,TRANSPORTE,CAR GA E DESCARGA | |||||||||
5.6 | EMOP | 05.081. 0031-0 | ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM LARGURA DE 3,00ME PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA | M2 | 18.980,46 | ||||
5.7 | EMOP | 05.081. 0032-0 | ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM LARGURA DE 3,00ME PROFUNDIDADE DE 4,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS | M2 | 1.490,24 |
ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA | |||||||||
6.0 | 06 | GALERIAS, DRENOS E CONEXOS | |||||||
6.1 | EMOP | 06.004. 0092-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 400MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERA NDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLU SIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIME NTO E ASSENT. | M | 3.146,94 | ||||
6.2 | EMOP | 06.004. 0096-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE | M | 2.931,00 |
600MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DE GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERA NDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLU SIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIME NTO E ASSENT. | |||||||||
6.3 | EMOP | 06.004. 0100-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 800MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERA NDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLU SIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIME | M | 334,00 |
NTO E ASSENT. | |||||||||
6.4 | EMOP | 06.004. 0104-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 1000MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERA NDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLU SIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIME NTO E ASSENT. | M | 586,00 | ||||
6.5 | EMOP | 06.015. 0010-0 | POCO DE VISITA EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X 40CM),PAREDES 0,20M DE ESP.C/1,20X1,20X1,4 0M,P/COLETOR AGUAS PLUVIAIS 0,40 A 0,70M DE DIAM.UTILIZANDO | UN | 139,00 |
ARG.CIM.AREIA,TR ACO 1:4,SENDO PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARG.,ENCHIMEN TO BLOCOS E BASE EM CONCRETO SIMPLES,TAMPA DE CONCR.ARMADO,D EGRAUS FERRO FUNDIDO,XXXX.XX XX.XXXXX OS MATERIAIS | |||||||||
6.6 | EMOP | 06.015. 0011-0 | POCO DE VISITA EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X 40CM),EM PAREDES DE 0,20M DE ESP.C/1,30X1,30X1,4 0M,P/COLETOR DEAGUAS PLUVIAIS DE 0,80M DE DIAM.UTILIZ.ARG. CIM.AREIA,TRACO 1:4,SENDO AS PAREDES REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARG.ENCHIMEN TODOS BLOCOS E BASE EM CONCRETO SIMPLES,TAMPA DE CONCRETO ARMADO,DEGRAU DE FERRO FUNDIDO,XXXX.XX XX.XX TODOS OS MATERIAIS | UN | 10,00 |
6.7 | EMOP | 06.015. 0013-0 | POCO DE VISITA EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X 40CM),EM PAREDES DE 0,20M DE ESP.C/1,50X1,50X1,6 0M,P/COLETOR DEAGUAS PLUVIAIS DE 1,00M DE DIAM.SENDO AS PAREDES CHAPISCADASE REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARGAMASSA,EN CHIMENTO DOS BLOCOSE BASE EM CONCRETO SIMPLES,TAMPA DE CONCRETO ARMADO,DEGRAU SDE FERRO FUNDIDO,XXXX.XX RNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS | UN | 14,00 | ||||
6.8 | EMOP | 06.015. 0030-0 | CAIXA DE RALO ALVENARIA BLOCOS CONCRETO (20X20X40CM),PARE DESDE 0,20M DE ESP.,(0,30X0,90X0,90) M,P/AGUAS PLUVIAIS,SENDO PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARGAMASSA,EN CHIMENTO BLOCOS E BASE EM CONCRETO SIMPLES FCK=10MPA E GRELHADE FERRO FUNDIDO CLASSE C-250 CONFORME | UN | 339,00 |
ABNT NBR 10160,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS | |||||||||
6.9 | EMOP | 06.016. 0006-0 | TAMPAO COMPLETO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL (NODULAR) ARTICULADO,CIRC ULAR,DN 600MM,COM TAMPA PARA ACESSO DE MANUTENCAO E SOBRETAMPA PARA MANOBRA,CLASSE B125,CONFORME ABNT NBR 10160,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4 EM VOLUME.FORNECI MENTO E ASSENTAMENTO | UN | 163,00 | ||||
6.1 0 | EMOP | 06.017. 0060-0 | CORPO DE POCO DE VISITA DE ANEIS PRE- MOLDADOS,COM DIAMETRO DE 600MM,SEM DEGRAUS,MEDIDA PELA ALTURA UTIL,INCLUSIVE MAO-DE-OBRA E MATERIAL | M | 51,41 | ||||
6.1 1 | EMOP | 06.088. 0010-0 | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA | M3 | 1.498,46 | ||||
7.0 | 08 | BASES E PAVIMENTOS |
7.1 | EMOP | 08.001. 0005-0 | SUB-BASE DE PO- DE- PEDRA,INCLUSIVE ESPALHAMENTO,I RRIGACAO,COMPA CTACAO E FORNECIMENTO DO MATERIAL | M3 | 5.505,63 | ||||
7.2 | EMOP | 08.001. 0008-0 | BASE DE BRITA CORRIDA,INCLUSI VE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,MEDID A APOS A COMPACTACAO | M3 | 10.458,29 | ||||
7.3 | EMOP | 08.021. 0001-0 | REGULARIZACAO DE SUBLEITO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARAEXECUCAO", DO DER-RJ.O CUSTO INDENIZA AS OPERACOES DE EXECUCAO E TRANSPORTE DE AGUA E SE APLICA A AREA EFETIVAMENTE REGULARIZADA,E XCLUSIVE TRANSPORTE E ESCAVACAO DE CORRETIVOS | M2 | 55.056,33 | ||||
7.4 | EMOP | 08.026. 0001-0 | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO,D E ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | 44.265,43 | ||||
7.5 | EMOP | 08.015. 0067-0 | REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,IMPORTA DO DE USINA,EXECUTAD | T | 5.095,14 |
O EM UMA CAMADA,DE ACORDO COM AS INSTRUCOES/ESPE CIFICACOES DO CONTRATANTE,CO MPREENDENDO PREPARO,ESPALHA MENTO E COMPACATACAO MECANICOS E OS MATERIAIS,EXCLU SIVE TRANSPORTE DA USINA PARA PISTA | |||||||||
7.6 | EMOP | 08.040. 0005-0 | MEIO-FIO E SARJETA CONJUGADOS,DE CONCRETO USINADO 15MPA,MOLDADO "IN LOCO",ATRAVES DE MAQUINA ESPECIAL,MEDIND O EM TORNO DE 0,47M DE BASE E 0,30M DE ALTURA,ACABAME NTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E PO-DE- PEDRA,NO TRACO 1:3,COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLU SIVE PREPARO DE BASE E TOPOGRAFIA | M | 12.482,59 | ||||
8.0 | 11 | ESTRUTURAS | |||||||
8.1 | EMOP | 11.003. 0002-0 | CONCRETO DOSADO RACIONALMENTE PARA UMA RESISTENCIA CARACTERISTICA A COMPRESSAO DE | M3 | 6,79 |
15MPA,INCLUSIVE MATERIAIS,TRANSP ORTE,PREPARO COM BETONEIRA,LANC AMENTO E ADENSAMENTO | |||||||||
8.2 | EMOP | 11.004. 0020-1 | FORMAS DE MADEIRA DE 3ª PARA MOLDAGEM DE PECAS DE CONCRETO ARMADO COM PARAMENTOS PLANOS,EM LAJES,VIGAS,PARE DES,ETC,SERVIND O A MADEIRA 3 VEZES,INCLUSIVE DESMOLDAGEM,E XCLUSIVE ESCORAMENTO. | M2 | 30,18 | ||||
8.3 | EMO P | 11.023. 0001-0 | TELA PARA ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO,FORMAD A POR FIOS DEACO CA-60,COM DIAMETRO DE 3,4MM,CRUZADOS E SOLDADOS ENTRE SI,FORMANDO MALHAS QUADRADAS COM ESPACAMENTO ENTRE OS FIOS DE(15X15)CM.FOR NECIMENTO | KG | 21.615,46 | ||||
9.0 | 13 | REVESTIMENTO DE PAREDES, TETOS E PISOS | |||||||
9.1 | EMOP | 13.370. 0010-0 | PATIO DE CONCRETO,NA ESPESSURA DE 8CM,NO TRACO 1:3:3 EM VOLUME, FORMANDO QUADROS DE | M2 | 21.615,46 |
1,00X1,00M, COM SARRAFOS DE MADEIRAINCORPO RADOS,EXCLUSIVE PREPARO DO TERRENO | |||||||||
10. 0 | 15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E MECÂNICAS | |||||||
10. 1 | EMOP | 15.069. 0001-0 | INTERVENCAO NO RAMAL CONFORME ESPECIFICACOES CEDAE,INCLUSIVE ESCAVACAO E REATERRO COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIALNECESS ARIO,EXCLUSIVE REMOCAO E REPOSICAO DE PAVIMENTOS E RETIRADA DO CAVALETE,COM DIAMETRO DE 1/2" | UN | 134,00 | ||||
10. 2 | EMOP | 15.002. 0623-0 | FOSSA SEPTICA,DE CAMARA UNICA,TIPO CILINDRICA,DE CONCRETO PRE- MOLDADO,MEDIN DO 1200X2000MM.FORN ECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | ||||
10. 3 | EMOP | 15.002. 0662-0 | FILTRO ANAEROBIO,DE ANEIS DE CONCRETO PRE- MOLDADO,MEDIN DO 1200X2000MM.FORN ECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 |
10. 4 | EMOP | 15.002. 0669-0 | SUMIDOURO CILINDRICO,LIGAD O A FOSSA,MEDINDO 1200X2000MM,EM ANEIS DE CONCRETO PRE- MOLDADO,EXCLUS IVE FOSSA E MANILHAS.FORNE CIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | ||||
11. 0 | 20 | CUSTOS RODOVIÁRIOS | |||||||
11. 1 | EMOP | 20.029. 0001-0 | DISSIPADOR DE ENERGIA EM PEDRA ARGAMASSADA,IN CLUSIVE MATERIAIS DE ESCAVACAO,MEDI DO POR VOLUME DE PEDRA ARGAMASSADA | M3 | 5,35 | ||||
11. 2 | EMOP | 20.067. 0074-0 | BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO,DIAME TRO DE 0,80M EM CONCRETO CICLOPICO,INCLUS IVE FORMA,ESCAVACA O,REATERROE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLU SIVE ESCAVACAO DE MATERIALDE REATERRO NA JAZIDA E SEU TRANSPORTE AO CANTEIRO | UN | 4,00 | ||||
11. 3 | EMOP | 20.067. 0076-0 | BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO,DIAME TRO DE 1,00M EM CONCRETO | UN | 2,00 |
CICLOPICO,INCLUS IVE FORMA,ESCAVACA O,REATERROE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLU SIVE ESCAVACAO DE MATERIALDE REATERRO NA JAZIDA E SEU TRANSPORTE AO CANTEIRO | |||||||||
11. 4 | EMO P | 20.098. 0001-0 | PEDRA-DE- MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PAR A REGIAO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.FORNEC IMENTO | M3 | 4.403,23 | ||||
------------------------------------- SUBTOTAL DO ORÇAMENTO (S/ ADM E ENCARGOS COMPLEMENTARES) ----------------- -------------------- | SEM BDI | COM BDI | |||||||
12. 0 | ADM | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ENCARGOS COMPLEMENTAR ES | |||||||
12. 1 | COMP OSIÇ ÃO | 01.090. 9999-0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL, UNIDADE DE REFERÊNCIA E ENCARGOS COMPLEMENTARE S. | % | 100,00 | ||||
------------------------------- TOTAL DO ORÇAMENTO (C/ ADM E ENCARGOS COMPLEMENTARES) ------------------------------ ------- | SEM BDI | COM BDI | |||||||
NOTAS: | |||||||||
1) OS ITENS QUE CONTIVEREM SEUS CÓDIGOS EM NEGRITO POSSUEM BDI COM CUSTOS ADMINISTRATIVOS MENORES. | |||||||||
2) NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FORAM ADOTADOS OS SERVIÇOS COM CUSTOS NÃO DESONERADOS. | |||||||||
3) OS ITENS REFERENTES A ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ENCARGOS COMPLEMENTARES DEVEM SER PAGOS EM PARCELAS PROPORCIONAIS AO DESEMBOLSO FINANCEIRO DAS MEDIÇÕES, CONFORME NOTAS PARA USO DO BOLETIM DA EMOP. | |||||||||
METODOLOGIA: |
NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FOI ADOTADA A FÓRMULA DE TRUNCAR EM DUAS CASAS DECIMAIS. | |||
Maricá, 19 de maio de 2023. | |||
Elaborado por: | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx por: | Elder Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxx. 500.540 | Mat. 500.055 | ||
Engenheira Civil - CREA 2021105068 | Engenheiro Civil - CREA 2022110540 |
ANEXO II: Declarações
A - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ- SOMAR/CPL
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2023
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) , inscrito no CIC sob
o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade empresária
...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ,
Inscrição Estadual nº ........................................ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de participar do certame.
Atenciosamente,
(Assinatura)
(Nome e cargo do outorgante)
Observação:
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de Documentação e Proposta Comercial da licitante.
B - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . Local, em de de
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
C - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°. , bem como seu
representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARAM não ser:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local, em de de
(representante legal) OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
D - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
E - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(CP 07/2023)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante
devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 14.13 do Edital CP 07/2023), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 07/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 07/2023, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 07/2023, quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 07/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SOMAR antes da abertura oficial das propostas e;
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)