CONTRATO Nº 009-6-301-1/2020
CONTRATO Nº 009-6-301-1/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO EM SERVIÇOS DE LOCUÇÃO DE ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO PROFISSIONAL PARA PRODUÇÃO DE MATERIAL SONORO, PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009-6/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITIRUÇU, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº. 11.342.595/0001-80, neste ato representado pela Gestora Municipal do Fundo de Saúde, Sra. Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, XXXX XXX XXXXXX XXXXX, CNPJ: 15.475.737/0001-38, estabelecida a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx X. Leal, Itiruçu/BA, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA e, quando em conjunto, simplesmente denominados PARTES, firmam, neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente contrato tem por objeto o Serviços de locução de Estúdio de Gravação Profissional para produção de material sonoro, para divulgação de ações no âmbito da pandemia COVID-19, no território do município de Itiruçu/BA, conforme Dispensa de Licitação DI009-06-2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Regência e Regime de Execução
Este contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, com execução em regime de empreitada por preço global, estando dispensado de licitação por enquadrar-se no inciso II, do art. 24, da referida norma, conforme Processo Administrativo nº 009-6/2020, que deste é parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - Prazos
O prazo de vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura, vigorando até 31/12/2020, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA - Preço, Condições de Pagamento e Reajustamento
O preço do presente contrato é fixado em R$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais) que será pago em parcelas mensais no valor de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais), até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após atestada a efetiva execução do objeto, através de crédito na conta bancária, de titularidade da CONTRATADA, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade junto aos órgãos federais, estaduais e municipais;
b) Certidão Negativa de débitos trabalhistas.
4.1 Em se tratando de prestação de serviços terceirizados a nota fiscal deverá destacar os valores e percentuais relativos aos custos de mão de obra e demais custos na execução do objeto e estar acompanhada de relatório com indicação desses dados e especificação das atividades realizadas no período.
4.2 Estão inclusos no preço todos os gastos com impostos e taxas, seguros, tributos, obrigações trabalhistas e demais encargos incidentes, ou que venham a incidir, sobre a prestação do serviço contratado.
4.3. Os preços contratados não sofrerão reajuste, salvo em hipóteses previstas em Lei.
CLÁUSULA QUINTA - Direitos e Obrigações das Partes Contratantes
Além daquelas previstas na Lei Federa nº 8666/93, com alterações posteriores, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
I. Obrigações da CONTRATADA:
a) executar o objeto contratado com zelo e eficiência, observando todas as diretrizes e normas estabelecidas pela CONTRATANTE;
b) manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na data de sua assinatura, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer sua execução;
c) responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos, taxas, seguros e demais emolumentos incidentes sobre o serviço prestado, apresentando à CONTRATANTE, quando solicitada, os respectivos comprovantes de pagamento;
d) cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com a lei nº 9854/99, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
e) informar, imediatamente, à CONTRATANTE, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos em relação à execução do contrato;
f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
A CONTRATANTE estará sujeita às seguintes obrigações:
a) fiscalizar e conferir a prestação do serviço objeto do contrato;
b) efetuar diretamente à CONTRATADA o pagamento das obrigações financeiras decorrentes da licitação, na integralidade dos seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Origem dos Recursos
As despesas decorrentes da execução do objeto ora contratado correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
Unidade: 03.01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.053 - Ações de Combate ao Corona vírus (COVID-19) Fonte de Recursos: 014 - SUS
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades e Das Multas
A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, sendo-lhes aplicadas as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso no início da execução ou por dia de atraso na conclusão desta;
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato incidirá a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, em multa de 10% (dez por cento) sobre o montante inadimplido.
7.2. As penalidades e multas previstas nesta cláusula são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA OITAVA - Da Inexecução e da Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido observando-se o rito e os procedimentos dispostos no art. 79 da Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993, com aplicação das consequências previstas no art. 80 da citada norma.
CLAUSULA NONA - Do Foro
As partes signatárias elegem o Foro da Comarca de vinculação do Município de Itiruçu, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas sobre o presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
Itiruçu/BA, 09 de junho de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITIRUÇU CONTRATANTE | XXXX XXX XXXXXX XXXXX CONTRATADO |
TESTEMUNHAS: | |
CPF Nº: | CPF Nº: |
CERTIFICO que o presente contrato mantém conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993, e demais normas aplicáveis aos Contratos Administrativos.
ADVOGADO OAB Nº: