TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM SOLUÇÕES PARA MELHORIA DE MEDIÇÃO E QUALIDADE DE SOFTWARE
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM SOLUÇÕES PARA MELHORIA DE MEDIÇÃO E QUALIDADE DE SOFTWARE
Título do Posto: Consultor Sênior em soluções para melhoria de medição e qualidade de software - II
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto e Rio de Janeiro
1. Escritório Contratante | Fundo de População das Nações Unidas, Escritório de País - Brasil |
2. Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualmente coexiste com uma multiplicidade de outras organizações provedoras de pesquisa governamentais e não-governamentais, atendendo a um público de usuários crescente e diverso. |
Nesse contexto, uma das principais atividades do IBGE consiste na produção de um conjunto básico de estatísticas e informações sociais, demográficas e geográficas primárias, que atendem a necessidades institucionais, econômicas e sociais que não podem ser atendidas por outras organizações. As principais estatísticas e informações desta categoria são integradas por estatísticas sociais e demográficas, baseadas em informações coletadas nos domicílios, como o Censo Demográfico e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) e determinadas pesquisas baseadas em registros administrativos, como o Registro Civil. | |
O IBGE também produz sínteses globais e estudos específicos em duas áreas, a socioeconômica e a de geociências. Na área socioeconômica destacam-se a contabilidade nacional e os indicadores de condições de vida da população e, na de geociências, os estudos sobre recursos naturais e a dinâmica dos ecossistemas; estudos temáticos e integrados diversos; mapeamentos e diagnósticos ambientais, pela combinação de informações geográficas, de base territorial física, de recursos e condições naturais; e características socioeconômicas das populações nas diversas regiões. | |
No âmbito do Censo Demográfico, é importante destacar que ele se constitui como a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do País e em seus recortes territoriais internos, tendo como unidade de coleta a pessoa residente, na data de referência, em domicílio do território nacional. | |
Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais da pesquisa, que lhe conferiram um salto de qualidade. Dentre eles, destacam-se a instituição de parcerias, visando a ampliar a integração entre o IBGE e as comunidades locais, bem como a utilização, de forma intensiva, de tecnologias digitais que permitem levar a cada segmento de usuários as mídias mais apropriadas. |
Escopo do Trabalho e Produtos | Os consultores serão responsáveis em propor e analisar ações de trabalho relativas à medição e qualidade de software de aplicações desenvolvidas no IBGE, contribuindo assim para o aprimoramento de sistemas no que tange ao processo de desenvolvimento e manutenção, e visando melhorias na produtividade e na qualidade das entregas realizadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação. ATIVIDADES: Para o processo de medição e qualidade de software: 1. Identificar as necessidades de aperfeiçoamento no processo de medição de software e no processo de desenvolvimento e manutenção de software; 2. Avaliar e propor aprimoramentos nas soluções de medição de software; 3. Identificar pontos de atenção e propor melhorias para a qualidade do software entregue. Resultados esperados: ● Práticas no processo de medição de software a serem incorporadas que ajudem na identificação de oportunidades de melhorias de produtividade de desenvolvimento e manutenção de software. ● Práticas para melhorias no processo de obtenção de qualidade de software. ● Melhoria dos instrumentos e ferramentas automatizadas utilizados para medição de software na instituição. ● Avaliação de ferramentas a serem utilizadas para aprimoramento no processo de identificação de oportunidades de melhoria na qualidade do software. PRODUTOS: Produto 1. Relatório sobre as práticas de medição de software utilizadas no processo de desenvolvimento e manutenção de sistemas utilizadas no IBGE e relação com as práticas de medição de software utilizadas no mercado. Produto 2. Relatório apresentando a proposição de uma melhoria no processo para a medição de software a partir do trabalho das equipes de desenvolvimento. Produto 3. Relatório apresentando ferramentas de software que poderão ser aplicadas a fim de facilitar o processo de medição de software. Produto 4. Relatório sobre as práticas para aumento da qualidade de software utilizadas no IBGE, identificando oportunidades de melhoria no processo. Produto 5. Relatório identificando possíveis técnicas e ferramentas a serem utilizadas no processo de melhoria de qualidade de software. Produto 6. Relatório identificando oportunidades sobre o processo de capacitação das equipes em medição de software. |
Duração e horário de trabalho: | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. |
Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao gerente da área na qual o consultor atuará. | |
Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, à Diretoria de Tecnologia da Informação do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | Os produtos deverão ser escritos em português, ser entregues em meio eletrônico, para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e para o Escritório do UNFPA Brasil, nas seguintes datas: PRAZOS / VALORES: Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$126.500,00 (Cento e vinte e seis mil e quinhentos reais) |
Monitoração e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, periodicidade, formato e prazo final: | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
Disposições de supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e o Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas do IBGE. |
Viagem Prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios (eliminatórios): • Ensino Superior Completo em Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Engenharia de Software ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou afins. • Experiência com contagem de tamanho de software de 1 ano ou mais. Requisitos desejáveis (classificatórios): |
● Experiência em contagem por pontos de função (15 pontos por ano de experiência, somando no máximo 30 pontos); ● 1 ano de experiência em contagem por linhas de código (10 pontos); ● Experiência na utilização de ferramenta de gerenciamento de Aplicações, como o Team Foundation Server e Redmine (versionamento, deploy, documentação, registro de tarefas, testes) (10 pontos por ano de experiência, somando no máximo 20 pontos); ● 1 anos de experiência com testes de Unidade (10 pontos); ● Experiência em teste de software (10 pontos por ano de experiência, somando no máximo 20 pontos); ● 1 ano de experiência com uso de ferramenta de medição de qualidade de software (10 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização da pesquisa, incluindo o transporte para deslocamentos durante o campo. |
parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | |
Outros dados pertinentes ou condições. | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google (xxxxx://xxxxx.xxx/xxx0xXxXxXxxx0Xx0) e anexar nele o Formulário P11, conforme descrito no Edital. Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.