SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMUNICAÇÃO SOCIAL - CS/SR/PF/RS
LICI. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 23312869/2022-DREX/SR/PF/RS
Processo nº 08430.004895/2022-17
1. DO OBJETO
1. 1. Processo para contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de emprego tático, para atender as necessidades do GPI/DREX/SR/PF/RS – GRUPO DE PRONTA INTERVENÇÃO, determinadas na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Mira telescópica | 150877 | UNIDADE | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 19.000,00 |
2 | Montagem para mira telescópica | 482260 | UNIDADE | 1 | R$ 3.800,00 | R$ 3.800,00 |
3 | Aparelho climático portátil com software balístico | 25801 | UNIDADE | 1 | R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 |
4 | Tripé para fuzil e para luneta de espotagem | 26867 | UNIDADE | 2 | R$ 6.215,00 | R$ 12.430,00 |
5 | Luneta de espotagem | 25585 | UNIDADE | 1 | R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 |
1. 3 - Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1. 4 - Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1. 5 - Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2. 1 - A aquisição dos equipamentos objeto deste Termo de Referência permitirá uma atuação mais segura dos policiais lotados nos Grupos de Pronta Intervenção durante as operações em que participam, mantendo-os devidamente equipados, e em condições de atender as demandas de apoio às unidades centrais e
descentralizadas da Polícia Federal. A aquisição destes equipamentos preservará a integridade física dos policiais e de todos os envolvidos, gerando uma economia ao Estado, mais segurança e eficiência para o policial e sociedade.
2. 2. Devido ao seu papel de protagonista na atuação do combate ao tráfico de drogas, roubo de cargas e assalto a bancos, o Grupo de Pronta Intervenção necessitará de equipamentos especiais para o enfretamento de situações do mesmo porte.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3. 1 - Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4. 1 - O prazo de entrega dos bens é de 60 dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única, no seguinte endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇ – ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, com horário de entrega previamente agendado pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇ ou pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇.▇▇▇.▇▇, e ▇▇▇▇▇▇.▇▇@▇▇.▇▇▇.▇▇ em dias úteis, das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00.
4. 2 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4. 3 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4. 4 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4. 4.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4. 5 - Não serão aceitos materiais cujas embalagens tenham evidências de terem sido violadas e/ou sofrido danos.
4. 6 - A critério desta SR/PF/RS, poderá ser solicitado à Empresa Fornecedora, antes da emissão da Ordem de Fornecimento (NE), um exemplar dos itens a serem adquiridos para que seja verificada a sua qualidade.
4. 7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5. 1 - São obrigações da Contratante:
5. 1.1 - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos
5. 1.2 - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5. 1.3 - comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5. 1.4 - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5. 1.5 - efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5. 2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. 1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6. 1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6. 1.1.1 - O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6. 1.2 - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6. 1.3 - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6. 1.4 - comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6. 1.5 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. 1.6 - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7. 1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8. 1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9. 1 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9. 1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9. 2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. 3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. 1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10. 1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10. 1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10. 1.3 - fraudar na execução do contrato;
10. 1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10. 1.5 - cometer fraude fiscal;
10. 1.6 - não mantiver a proposta.
10. 2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10. 2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10. 3 - multa moratória de 0,33% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
10. 3.1 - multa compensatória de até 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10. 3.2 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10. 3.3 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10. 3.4 - impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10. 3.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10. 4 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10. 4.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10. 4.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10. 4.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10. 5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10. 6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. 7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.4. A Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11.18. Tendo em vista os riscos de retardo na licitação ou mesmo na execução, é recomendável o estabelecimento de critérios de reajuste dos preços, no edital ou no contrato, ainda que a vigência contratual prevista seja inferior a doze meses.
12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, por se tratar de certame licitatório de baixa complexidade e pequeno vulto;
13. DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
13.1. A empresa CONTRATADA deverá observar o disposto no art. 6º da IN nº 01/2010-SLTI/MPOG referente à sustentabilidade socioambiental.
13.2. O descumprimento de normas socioambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pela Polícia Federal ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
13.3. A empresa CONTRATADA adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
13.4. Que os eventuais bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
13.5. Que os eventuais bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como ▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇(▇▇)), ▇▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
13.6. A empresa deverá orientar seus funcionários sobre a responsável destinação ambiental de resíduos eletroeletrônicos, de embalagens, invólucros e demais materiais de consumo inservíveis recicláveis, bem como do uso regular das embalagens, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos.
13.7. A Administração poderá exigir do fornecedor, a qualquer tempo – no prazo de até 01 (um) ano da data do recolhimento anteriormente efetivado, a apresentação de documentos comprobatórios dos procedimentos de orientação ambiental de seus funcionários, reciclagem (reaproveitamento) e/ou destruição de produtos recolhidos, e demais mecanismos socioambientais aqui previstos.
Porto Alegre, 16 de maio de 2022.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Escrivão de Polícia Federal - Matr. 18.085 GPI/DREX/SR/PF/RS
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇(ã) de Polícia Federal, em 24/05/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08430.004895/2022-17 SEI nº 23426858
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
1. Luneta para fuzil 5,56mm, similar ou de melhor qualidade ao modelo Nightforce NX8 1-8x24 F1 Capped
Características
• Ampliação de 1-8 x
• Diâmetro da lente objetiva de 24mm
• Tubo de 30mm
• Comprimento total aproximado de 220 mm
• Cor verde escura
• Retículo Iluminado FC-DMx, com ponto central de 0,2 MRAD e círculo segmentado de 4 MRAD
• Primeiro plano focal
• Paralax fixo para 125 metros
• Alívio de olho de 95mm
• Ajuste em Mil Rad
• Valor do click 0,2 MRAD
• Alavanca para mudança de zoom
• Torres de elevação tampadas por capas
• Ajuste de elevação de 30 MIL
• Ajuste de lateralidade de 30 MIL
2. Montagem para miras telescópicas, similar ou de melhor qualidade ao modelo UltraMount, da marca Nightforce
• Compatível com o trilho do tipo picatinny;
• Compatível com o tubo de 30mm de diâmetro;
• Construída em peça única;
• Resistente à corrosão
• Combinação projetada de alumínio, aço e titânio, para extrema resistência e máxima redução de peso;
• Anéis (rings) fixados por quatro parafusos em cada;
• Mount fixado no trilho da arma por dois parafusos, usinados e sextavados;
• Altura aproximada de 1,54”;
• Ângulo de 0 MOA;
• Cor Dark Earth;
• Peso inferior a 170 gramas
3. Aparelho climático portátil com software balístico similar ao da marca Kestrel, modelo 5700 Elite Meter com Applied Ballistics
Características
• Medir velocidade do vento atual e apresentar a máxima e a mínima;
• Medir temperatura atual;
• Medir umidade relativa atual;
• Medir pressão barométrica atual;
• Medir altitude atual;
• Medir altitude de densidade atual;
• Deve possuir bússola digital;
• Deve ter configuração de dia e hora;
• As unidades de medida no modo climático devem ser: kt, m\s, km\h, mph, pés\min; pontos cardiais, graus; ºC, ºF; %; mbar, inHg, hPa, psi; metros e pés;
• Precisão das medições devem ser: velocidade do vento com variação de no máximo 3%; temperatura com variação de no máximo 1ºC; umidade relativa com variação de no máximo 3%; pressão barométrica com variação de no máximo 1,5 mbar;
• Capacidade de leitura deve ser: velocidade do vento de 0,6 a 60 m\s; direção de 360º; temperatura de -45ºC a 125ºC; pressão barométrica de 10 a 1100 mbar;
• No modo de software balístico o aparelho deve ser capaz de armazenar dados pelo menos 6 armas com os seguintes parâmetros: nome da arma, velocidade de boca de cano, coeficiente balístico do projétil, peso do projétil, diâmetro do projétil, distância do “zero” da arma, altura do aparelho de pontaria, passo de raiamento do cano, direção do raiamento, cliques da luneta (0,1 MRad, por exemplo), cálculo da velocidade de boca de cano e correção da trajetória na zona subsônica;
• O aparelho deve ser capaz de registrar pelo menos 8 (oito) alvos com os seguintes parâmetros: distância para o alvo, direção do vento, intensidade do vento (maior e menor), direção do disparo, ângulo de inclinação do disparo, velocidade do alvo, direção do movimento do alvo;
• Software para PC que permite a criação de perfis de armazenamento em seu computador e transferi-los para o aparelho via bluetooth;
• Link via bluethooth com smartphones/Android/IOS;
• Ajuste de potência do sinal de bluethooth;
• Parâmetros ambientais devem ser: atualização manual ou automática dos dados climáticos inseridos no software balístico, latitude, temperatura, pressão, umidade relativa, altitude, correção do efeito coriólis ativado ou não;
• Soluções balísticas. Correções de: elevação (devido a queda do projétil), velocidade do vento 1 e 2, vantagem, spindrift, velocidade remanescente, energia remanescente, tempo de voo do projétil, distância em que o projétil diminui sua velocidade supersônica para transônica e subsônica;
• O aparelho deve possuir uma tela de tabela balística com os seguintes parâmetros: incremento de distância automático e 10, 20, 25, 50 ou 100 metros, valores de distância de até 4000 metros, tela com vários parâmetros de soluções balísticas e seus valores correspondentes para cada incremento de distância, incluindo correções para elevação, velocidade do vento 1 e 2, vantagem, energia remanescente, tempo de voo;
• Permitir a calibragem da queda do projétil na zona transônica e subsônica, calibragem do Drop Scale Factor – DSF – (fator de escala de queda);
• Para o uso noturno o aparelho deve possuir luz de fundo de baixa intensidade para preservar a visão noturna do operador;
• O aparelho deve pesar no máximo 112 gramas;
• Deve ser à prova d’água (IP67);
• A cor do aparelho deve ser em tons de bege;
• A resistência deve ser MIL-STD-810F;
• Alimentado por bateria AA (fornecida);
• Capa flexível com sistema MOLLE em tons de bege;
4. Tripé para fuzil e para luneta de espotagem, com acessórios, similar ou de melhor qualidade ao modelo K800, da marca Kopfager
Características
• Fabricado em material de fibra de carbono
• Altura máxima de operação de pelo menos 1,60 mts
• Altura mínima de operação entre 20 e 30 cm
• Comprimento dobrado máximo de 50 cm
• Quatro extensões em cada perna
• Suporte no mínimo 8,5 Kg de carga
• Tenha peso máximo de 1,6 Kg
• Possua suporte para apoiar a arma do tipo “Reaper Grip” com ângulo de rotação de 360°, ângulo de rotação vertical de no mínimo 85° para baixo, e ângulo de rotação para cima de no mínimo 20°; com placa para acoplar outro acessório ao lado (luneta de espotagem, telêmetro, medidor de vento, etc).
• Acompanhe capa protetora para o tripé
5. Luneta de espotagem, similar ou de melhor qualidade ao modelo Latitude 20-60x80 XD Tactical Spotting Scope, da marca Sightmark
Características
• Zoom variável de 20 – 60x
• Diâmetro da lente objetiva de 80 mm
• Alívio de olho 1,06 a 1,02 polegadas
• Distância de foco próximo entre 8 e 12 metros
• Vidro com dispersão extra baixa
• Óptica totalmente multi-revestida
• Revestimentos de espelho dielétricos
• Retículo mil-radiano em primeiro plano focal
• Corpo revestido em borracha
• Trilhos picatinny para acessórios
• Duplo adaptador de tripé integrado
• Montagem para tripé de ¼ polegadas
• Impermeável, lacrado com nitrogênio
• Temperatura de operação entre -20°C a 50°C
• Peso inferior a 2kg
