Contrato nº 83/2014
Contrato nº 83/2014
Pregão Presencial nº 19/2014 Menor Preço global
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
MUNICÍPIO DE SELBACH, RS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS,
com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, inscrito no CNPJ sob nº 91.574.764/0001-46, representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXX XXXX, como MUNICÍPIO/CONTRATANTE; e SUPRENGE SUPERVISÃO E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA EPP, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.400.896/0001-00, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, por seu representante legal XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX , brasileiro, solteiro, maior, Engenheiro Civil, RG.SSP 5035713212, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, como EMPRESA/CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
regendo-se pela Lei 8.666/93 e alterações, pelo Código Civil Brasileiro e legislação estadual pertinente, assim como pelas condições do Edital, pelos termos da proposta e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente instrumento ocorre a contratação pelo Poder Executivo Municipal, de empresa visando a realização dos seguintes serviços:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
Item | Unid. | Descrição | Valor Unitário R$ (para composição de custos) | Valor Total R$ |
1 | Projeto Técnico | Projeto de Pavimentação Asfáltica contemplando: a) Rua Xxxxxxx Xxxxxx – T2 (entre as Ruas Xxxxxxx Xxxx e Presidente Xxxxxx, totalizando 668,70 m2) b) Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (entre as Ruas Xxxxxxx Xxxxxx e Afonso Knob, totalizando 1.897,00 m2) c) Rua Xxxxxxxxx Xxxxx (entre a Av. Jacuí e a Rua XIII de Maio, totalizando 738,88 m2) d) Rua Xxxxx Xxxxx (entre a Av. 25 de Julho e a Rua Xxxxxx Xxxxxx, totalizando 1.800,00 m2) | R$ 13.800,00 |
Deverão ser realizadas as seguintes atividades: - Levantamento Topográfico - Projeto Geométrico - Projeto de Terraplenagem - Ensaios Geotécnicos - Projeto de Pavimentação - Projeto de Drenagem Pluvial - Projeto de Sinalização Viária - Memorial Descritivo - Planilha Orçamentária - Cronograma Físico-Financeiro - ART (Anotação de Responsablidade Técnica) | R$ 1.656,00 R$ 1.380,00 R$ 2.070,00 R$ 1.380,00 R$ 1.380,00 R$ 2.484,00 R$ 966,00 R$ 690,00 R$ 690,00 R$ 690,00 R$ 414,00 | |||
2 | Projeto Técnico | Projeto de Pavimentação Asfáltica contemplando: a) Avenida 25 de Julho T2 (entre a Rua 15 de Novembro e o asfalto existente, após a Rua Xxxxxxx Xxxxx, totalizando 6.900,00 m2) b) Avenida 25 de Julho T2 (entre a Av. Jacuí e o CTG, totalizando 3.900,00 m2) c) Rua XIII de Maio (entre a Av. 25 de Julho e a Rua Boa Esperança, totalizando 5.500,00 m2) Deverão ser realizadas as seguintes atividades: - Levantamento Topográfico - Projeto Geométrico - Projeto de Terraplenagem - Ensaios Geotécnicos - Projeto de Pavimentação - Projeto de Drenagem Pluvial - Projeto de Sinalização Viária - Memorial Descritivo - Planilha Orçamentária - Cronograma Físico-Financeiro - ART (Anotação de Responsablidade Técnica) | R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00 R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 300,00 | R$ 9.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados através dos profissionais do estabelecimento CONTRATADO, junto aos locais determinados pelo Departamento Municipal responsável pelo Meio Ambiente.
2.2. Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado(a), sendo sua responsabilidade exclusiva e integral a execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante.
2.3. Para o cumprimento do objeto deste termo, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao Município, todo o recurso necessário ao seu atendimento, não podendo utilizar nem permitir que terceiros utilizem o projeto para fins de experimentações, devendo atender com dignidade e respeito, de modo universal igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços, e notificar o município em caso de eventual modificação de sua razão social ou de seu controle acionário, ou mudança de seu controle social.
2.4. O presente contrato, em nenhuma hipótese poderá se configurar em vínculo empregatício, sendo que trata-se de empresa prestando serviço ao MUNICÍPIO, numa relação laboral regida pela lei civil.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará a quantia total de R$ 23.600,00 (VINTE E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), em 02 parcelas de 50 % (cinqüenta por cento), sendo alcançadas respectivamente:
- em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo do material licitado, logo que verificado a qualidade e conformidade do material com as especificações do presente edital;
- em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento definitivo do material licitado, logo que verificado a qualidade e conformidade do material com as especificações do presente edital.
3.1 - O preço é considerado completo e abrange todos os tributos impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no contrato.
3.3 - O CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 31, parágrafo 1º da Lei 8212/91, reter importâncias devidas à CONTRATADA até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas e contratuais.
3.4 – Fica permitida a utilização dos preceitos do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em índice a ser escolhido pela administração municipal, após um período de 12 (doze) meses.
3.5 – O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento, em banco, ou diretamente na Tesouraria do Município, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 – A realização dos serviços (LAUDOS E LEVANTAMENTOS) deverá ser executada em no máximo
60 (SESSENTA) dias contados da assinatura do contrato.
4.2 – Caso os Projetos forem rejeitados pelos órgãos fomentadores de recursos, por impropriedades ou insuficiências técnicas, a empresa deverá refazer o trabalho sem ônus para o município; assumindo esse compromisso pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
5.1. Será realizado o controle de qualidade do objeto, o qual será acompanhado por servidores designados no órgão.
5.2. Caso o objeto não atender o especificado conforme as exigências feitas pela administração, ou que apresentarem qualidade inferior, será rejeitado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 - Os serviços de que trata o presente contrato serão dirigidos por profissional legalmente habilitado, com registro no respectivo Conselho profissional. O CONTRATANTE manterá no local da prestação de serviços, prepostos seus, devidamente credenciados, daqui por diante designados como FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
6.2 - As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO. De outra parte, as Ordens de Serviço ou comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 2 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do transmitente, depois de visada pelo destinatário, só assim produzindo seus efeitos.
6.3 – A CONTRATADA é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos serviços contratados,.
6.4 - É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado.
6.5 - A CONTRATADA obriga-se a retirar do local da prestação dos serviços, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, colaborador, profissional ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
7.2 - Constitui obrigação do CONTRATANTE efetuar o pagamento ajustado.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato;
c) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação, especialmente profissional(is) legalmente habilitado(s) no local da prestação de serviços, de acordo com as exigências do contrato e da legislação inerente ao assunto, durante todo o período da contratação;
d) apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a utilizarem os equipamentos individuais indicados para elidir a periculosidade e/ou insalubridade, porventura existentes, na execução das tarefas necessárias à realização dos serviços;
f) responsabilizar-se pela execução dos serviços e pela fiel observação das especificações e determinações técnicas recebidas;
g) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros por sua culpa ou xxxx.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1 - A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao poder público municipal decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticados por empregados e colaboradores seus, ficando assegurado o direito de regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
10.2 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1 - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, segundo entendimento da FISCALIZAÇÃO, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total do contrato, no valor de:
⮚ 10% nos casos de inexecução total ou execução imperfeita dos serviços;
⮚ 7% nos casos de execução parcial ou em desacordo com as especificações a serem seguidas;
⮚ 5% por descumprimento de cláusula contratual ou descumprimento de norma de legislação pertinente;
⮚ 1% ao dia em caso de atraso (não justificado no diário da obra) na entrega do serviço que exceder o prazo fixado no Edital para a conclusão da obra ou por não solução de irregularidades de que tenha sido advertida.
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ressalvado o direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EFICÁCIA
O presente ajuste torna-se eficaz, a teor do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, após sua publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – GABINETE DO PREFEITO
01 Gabinete do Prefeito
04122000042.002 – Manutenção dos Serviços do Gabinete 339039.00.0000 – Outros Serviços Terceiras Pessoa Jurídica (16)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tapera, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente ajuste.
E por estarem plenamente justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma, teor e valor, produzindo desde já seus jurídicos e legais efeitos.
Selbach, RS, 04 de agosto de 2014
MUNICÍPIO DE SELBACH, RS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal p/Contratante
SUPRENGE SUPERVISÃO E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA EPP
representante legal XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX p/Contratada.
Testemunhas:
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