PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2021 TOMADA DE PREÇOS N°.001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2021 TOMADA DE PREÇOS N°.001/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE / RS, NOS TERMOS DO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PLANTAS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, FEITA ATRAVÉS DE E-MAIL (P.A. Nº076/2021 - T.P. Nº001/2021).
Data de Emissão: 26/11/2021 Data de Abertura: 14/12/2021 - às 10:15 horas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, 30, na cidade de São José do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 00.653.833/0001- 51, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº 4020437441 e CPF nº 000.000.000-00, nos termos do artigo 23, inciso I, letra “c” da Lei Federal n.º. 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648/98, torna público aos interessados que encontra-se aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº.001/2021, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA (art.10), pelo regime de EMPREITADA GLOBAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o artigo 20 e inciso II, alínea b do artigo 10, artigo 45, § 1° e seus respectivos incisos, todos da Lei 8.666/93, posteriores alterações, devendo as propostas serem entregues junto à Comissão Municipal de Licitações e Contratos, até às 10:15 horas do dia 14 de Dezembro de 2021, nos seguintes termos:
1 - DO OBJETO:
1.1 – A presente licitação tem por objetivo a seleção de propostas, visando a REALIZAR OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE / RS, NOS TERMOS DO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PLANTAS (P.A. Nº076/2021 - T.P. Nº001/2021).
Lote | Item | Qtde | Un | Cód. | Descrição |
1 | 1 | 01 | UN | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE, NOS TERMOS DO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PLANTAS. |
1.2 - As características da obra, prazo para execução de cada etapa e demais informações pertinentes são as constantes no Anexo I – Proposta Comercial; Anexo II – Declaração de
ciência do local e dos serviços a serem realizados, Anexo III – Minuta contratual, Anexo IV – Memorial Descritivo, Anexo V – Orçamento Definitivo de Custo, Anexo VI – Cronograma físico e financeiro, Anexo VII – Planta, que fazem parte integrante do mesmo (anexos em original nos autos do processo administrativo licitatório em epígrafe).
1.3 – As plantas serão disponibilizadas em cópias xerográficas e virtuais, em conjunto com a Tomada de Preços, além de estarem os originais disponíveis nos autos do processo administrativo acima identificado, na Comissão de Licitações e Contratos do Município.
1.4 – A obra e materiais empregados na mesma deverão corresponder rigorosamente às características arroladas na presente Tomada de Preços, em seus anexos.
2 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE:
2.1- Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, o participante poderá credenciar 01 (um) representante, se assim desejar habilitado na seguinte forma:
a) apresentação de carteira de identidade;
b) apresentação de procuração, com plenos poderes de decisão sobre as questões inerentes à Licitação, tais como abrir mão de prazos para interposição de recursos, assinar contrato e termo de adjudicação do objeto do edital, etc;
c) no caso de Titular, Diretor ou Sócio da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma.
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1 – Estarão habilitados a participar desta tomada de preços os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, convidados ou que manifestarem interesse em participar, desde que apresentem a documentação exigida neste Edital.
3.2 – DOCUMENTOS EXIGIDOS:
Regularidade Jurídica | Ato constitutivo e alterações devidamente registradas (declaração de firma individual, contrato social e ata de fundação ou estatuto). |
Regularidade Fiscal e Trabalhista | Documento de inscrição no CNPJ; Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal; Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa; Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa; Certidão de regularidade do FGTS – CRF; Certidão de regularidade de Débito com o INSS; |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Conforme dispõe a Lei nº12.440/2011). | |
Demais Exigências Legais | Certidão atualizada de registro da pessoa jurídica no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul ou CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil; Certidão atualizada de registro de pessoa física no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul ou CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, do profissional da empresa responsável pela obra. Declaração de ciência do local e dos serviços a serem realizados (anexo II); Atestado de Capacidade Técnica, em nome da Empresa ou do Profissional Técnico Responsável, registrado no CREA ou CAU/BR, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de execução de obra compatível com o objeto a ser licitado. Declaração negativa de infração ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei 9.854 de 27/10/99, emitida pelo próprio licitante conforme modelo (Anexo VIII). |
OBS: Se o proponente for representado por Procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação e somente este poderá assinar.
3.2.1 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 de Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal nº.562, de 23 de novembro de 2010, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.2.2 – As cooperativas que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal nº.562, de 23 de novembro de 2010, e no art. 34, da Lei 11.4888, de 15 de julho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.2.3 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.2.4 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.2.5 – O prazo de que trata o item 3.2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.2.6 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.2.7 – Os documentos constantes dos itens 3.2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 3.2, que forem extraídos de sistemas informatizados (internet), ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
3.2.8 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.3 – Critério de Desempate:
3.3.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.2.2, deste edital.
3.3.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
3.3.3 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
3.3.4 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, que manifestar interesse por escrito, em até 02 (duas) horas após receber cópia da ata de abertura e julgamento da licitação, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte
ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.3.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
3.3.5 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 3.3.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
3.3.6 - O disposto nos itens 3.3.2 a 3.3.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.2.2, deste edital).
3.3.7 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
3.4 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua apresentação por balancetes ou balanços provisórios, para aquelas que já completaram o seu primeiro exercício social;
a.1) a comprovação exigida neste item deverá ser feita da seguinte forma:
a.1.1) no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado ou, se houver, no Município da sede da empresa;
a.1.2) em caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário contendo o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento com o Termo de Autenticação da Junta Comercial;
b) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação;
c) apresentação dos seguintes índices contábeis, baseados nos dados do seu último balanço, conforme letra a do subitem 3.4, para a comprovação da boa situação financeira da empresa:
LG = Liquidez Geral : superior a 1 SG =Solvência Geral : superior a 1 LC = Liquidez Corrente : superior a 1
LG = AC + RLP/PC + ELP SG = AT/PC + ELP
LC = AC/PC
sendo:
AC | Ativo circulante |
RLP | Realizável a longo prazo |
PC | Passivo circulante |
ELP | Exigível a longo prazo |
AT | Ativo total |
c.1 - A apresentação dos índices solicitados deverá ser feita em folha assinada pelo contador da empresa onde constem os dados do balanço que deram origem aos índices apresentados.
d) As licitantes constituídas após o exercício de 2020, para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, obedecidas às formalidades e exigências da lei, apresentarão:
d.1) Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Comissão Municipal de Licitações e Contratos possa verificar se a licitante possui Capital Social Integralizado de no mínimo o correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei 8.666/93;
e) Caso os índices do balanço patrimonial não forem iguais ou superiores a 1 (um), a licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
3.5 - Os documentos acima exigidos deverão ser apresentados em originais, cópias autenticadas por tabelião ou funcionário da Secretaria Municipal da Administração - SMA, ou ainda, cópias acompanhadas dos originais para confronto na hora da abertura da licitação e autenticação por membro da Comissão Municipal de Licitações e Contratos, conforme faculta a Lei n°.8666/93, em seu artigo 32.
3.6 - As certidões vencidas não habilitarão os licitantes, e o seu vencimento, se caracterizará no dia em que ocorrer a entrega dos envelopes com a documentação;
3.7 – Os documentos deverão ainda ser apresentados em envelopes lacrados, contendo em sua face externa a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 01– HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE – RS TOMADA DE PREÇOS N°001/2021.
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU FIRMA)
4 – DAS PROPOSTAS: A proposta deve ser elaborada em 01 (uma) via, carimbada e assinada em papel da empresa, sem entrelinhas, emendas e rasuras, assinada em sua última folha, e rubricada nas demais pelo responsável legal da empresa, devendo ser entregue.
4.1 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nocional, vigente na data de abertura das propostas;
4.2 - A Proposta deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome e endereço da sede do proponente;
b) os preços unitários e totais, fixos e irreajustáveis, de acordo com as quantidades levantadas nos documentos técnicos e nas planilhas de quantidades (serviços e materiais), ambos integrantes dos Anexos deste edital;
c) nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta licitação, tais como: materiais empregados, mão-de- obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estada e alimentação do pessoal responsável pela realização das obras e serviços, água, energia e iluminação do local onde serão realizados os trabalhos e, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta licitação;
d) carta assinada discriminando o preço total do objeto desta licitação, incluindo declaração de validade das condições da proposta, a qual não poderá ser inferior ao prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da proposta;
e) Relatório Discriminativo (físico e financeiro) de xxxxxx, apresentado em dias corridos, englobando as atividades.
4.3-A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua face externa, a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE – RS TOMADA DE PREÇOS N°001/2021.
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU FIRMA)
4.4- – Depois de abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação ás exigências e formalidades previstas neste edital;
4.5 – Não será concedida prorrogação de prazo para apresentação dos documentos de habilitação e as propostas salvo no caso de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os proponentes, onde a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que determinam a desclassificação.
5. DO JULGAMENTO:
5.1 – Para fins de julgamento das propostas, a presente licitação é feita na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS (art. 22), na forma de EXECUÇÃO INDIRETA (art.10), pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o artigo 20 e inciso II, alínea a do artigo 10, artigo 45, § 1° e seus respectivos incisos, todos da Lei 8.666/93, posteriores alterações, devendo ser discriminado o valor unitário e total de cada item;
5.2 – Na classificação das propostas a Comissão levará em consideração os fatores estabelecidos nos artigos 43 e 44, da Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações;
5.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
1 Não atendam às exigências desta Tomada de Preços;
2 Apresentem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis;
5.4 – Serão desclassificados manifestantes que não cumprirem rigorosamente o horário marcado para abertura dos envelopes;
5.5 – No caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio, na presença dos membros da Comissão de Licitações e dos licitantes empatados ou seus procuradores constituídos;
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
6.1 – Das decisões da Comissão de Licitações, caberão recursos no prazo legal, contado da ciência da decisão recorrida, ou de sua afixação em local apropriado, destinado aos avisos e comunicações sobre licitações, conforme artigo 109 da lei 8666/93 e suas posteriores alterações.
7 – DA ASSINATURA DO CONTRATO:
7.1- DO PRAZO PARA ASSINATURA:
7.1.1 – Esgotados todos os prazos recursais, haverá a homologação e a adjudicação do objeto à Licitante Vencedora, que será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do referido prazo, sob pena de decair do direito a contratação.
7.2 – INOCORRÊNCIA DA ASSINATURA DO CONTRATO:
7.2.1 - Se, dentro do prazo, o licitante vencedor não assinar o Contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a referida assinatura em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital ou então revogará a Licitação.
7.3 - DAS SANÇÕES PELO NÃO COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
7.3.1 - O licitante vencedor que não comparecer no prazo estipulado no item 5.1.1 para a assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 81 e 87, I a IV, § 1º a 3º, da Lei Federal 8.666/93, ficará sujeito à aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada, além da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos.
8 – DO PRAZO DE ENTREGA:
8.1 – Fica condicionado o prazo para conclusão e entrega da obra ao cronograma FÍSICO E FINANCEIRO, ou seja, 270 (duzentos e setenta) dias, a contar do primeiro dia útil consecutivo a data da assinatura efetiva do contrato, quando será vistoriada pelo Responsável Técnico a ser indicado pela Câmara de Vereadores, que irá realizar vistoria a cada etapa concluída da obra, e emitirá laudo técnico, devendo a contratada solicitar a vistoria por escrito ao contratante, com 48 (quarenta e oito) horas, de antecedência junto a Câmara Municipal de Vereadores, localizada no Município de São José do Norte.
8.2 - O prazo para conclusão de cada etapa poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do referido prazo.
8.3 - Se, dentro do prazo, o licitante vencedor não concluir a obra, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a entrega em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital ou então revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor cotado na proposta financeira para obra e mais a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de vender a outro órgão público, por prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93.
9- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
São obrigações da empresa vencedora do certame:
1 cumprir todas as orientações para o fiel desempenho do objeto contratado, com observação dos termos deste edital e seus anexos;
2 sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização pelo Responsável Técnico da SMOU, designada pelo Município para acompanhar a execução da obra e receber a mesma, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas posteriormente;
3 reparar, corrigir ou substituir ás suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4 a vencedora é responsável pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
5 solucionar, imediatamente, quaisquer problemas que eventualmente venham a ocorrer com a obra, nos termos do presente edital, seus anexos e do contrato;
6 reparar, às suas expensas, os prejuízos causados pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
7 aceitar os acréscimos ou supressões que o Município solicitar, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, bem como a realizar a obra conforme as especificações do presente contrato, do edital e seus anexos;
8 responder por quaisquer danos materiais ou pessoais que durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
9 responder exclusivamente por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias oriundas da execução do presente contrato;
10 aceitar as demais obrigações constantes no Edital e Anexos.
10 - DO PREÇO: O orçamento das obras e serviços, objeto desta licitação, tem seu valor máximo a ser contratado, estipulado em R$1.795.893,20 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos).
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 - O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, pagamento mediante apresentação de laudo técnico, mediante cumprimento do cronograma da obra, conforme Relatório Discriminativo (físico e financeiro), após ser objeto de vistoria com laudo técnico, também do Responsável Técnico a ser indicado pela Câmara de Vereadores, mediante apresentação de Nota Fiscal de Fatura, com visto do servidor responsável.
11.2 - O recebimento final estará condicionado a comprovação dos recolhimentos de todos os tributos junto ao INSS, FGTS, ISS e outros previstos pela legislação em vigor.
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 - A despesa decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO: (47) – OBRA EM ANDAMENTO
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - O Contrato a ser firmado obedecerá às diretrizes dispostas nesta Tomada de Preços, e a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente no que diz respeito às formas de rescisão;
13.2 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das disposições da presente carta ou que divergirem das normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações;
13.3 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
13.4 – A simples participação nesta Licitação implica na aceitação plena e incondicional das normas legais brasileiras vigentes e do inteiro teor expresso no presente edital;
13.5 – As decisões tomadas pela comissão de licitações poderão ser enviadas aos licitantes inclusive por e-mail;
13.6 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à Licitação os participantes retardatários;
13.7 – Não será permitida a participação de licitantes que tenham tomado parte na elaboração do Projeto Básico. Também é vedado concorrer às empresas que possuam, em seu quadro técnico, profissional que tenha participado na elaboração do projeto, como autor ou colaborador.
13.8 – Fazem parte deste Edital os anexos: Anexo I – Proposta Comercial; Anexo II – Declaração de ciência do local e dos serviços a serem realizados, Anexo III – Minuta contratual, Anexo IV – Projeto Básico (Memorial Descritivo), Anexo V – Planilha Orçamentária, Anexo VI – Cronograma físico e financeiro, Anexo VII – Plantas e Anexo VIII –Declaração de cumprimento do inciso XXXIII, Art. 7º da CF.
13.9 – Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17 horas, na Comissão Municipal de Licitações e Contratos, sita a Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, 0x Xxxxx, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, XXX: 00000-000, local de entrega dos envelopes, ou pelo fone (000) 0000-0000.
Entrega e Condições conforme Tomada de Preços.
/ /
Examinado:
Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Prefeita Municipal
Carimbo e Assinatura do Proposto
PROCESSO N°.076/2021 TOMADA DE PREÇOS N°.001/2021
ANEXO I - PROPOSTA COMERCIAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE / RS, NOS TERMOS DO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PLANTAS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, FEITA ATRAVÉS DE E-MAIL (P.A. Nº076/2021 - T.P. Nº001/2021).
Fornecedor | |||||
Endereço | CEP | ||||
CNPJ | Município | UF |
Pela presente, solicitamos a X.Xxx. que nos seja enviada proposta para o objeto a seguir descrito:
Lote | Item | Qtde | Un | Cód. | Descrição | ||||||||
1 | 1 | 01 | UN | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE, NOS TERMOS DO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PLANTAS. | ||||||||
ITEM | CÓD. | PROCE DÊNCIA | DESCRIÇÃO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | Custo | Custo | Custo | Custo | Custo | BDI | VALOR | |
Unitário | Unitário | Total | Total | Total | Valor | % | TOTAL C/ BDI | ||||||
M.O. | Material | M.O. | Material | ||||||||||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||||||||
1.1 | 98525 | SINAPI | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES | M2 | 800,00 | ||||||||
1.2 | 99059 | SINAPI | LOCAÇÃO DE OBRA UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,0M | M | 118,00 | ||||||||
1.3 | 101490 | SINAPI | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA PROVISÓRIA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPORCABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A | UNI | 1,00 | ||||||||
1.4 | PMSP | POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA, DUPLO "T" - 7,5M/200DAN | UNI | 1,00 |
1.5 | CORSAN | TAXA LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE AGUA | UNI | 1,00 | |||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
2 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||||||
2.1 | 01-05- 06 | PMSP | TAPUME COM CHAPA DE MADEIRA OSB | M2 | 88,00 | ||||||||
2.2 | 10775 | SINAPI | LOCAÇÃO DE CONTAINER 2,30X6,00 COM 1 SANITÁRIO PARA ESCRITÓRIO | MÊS | 9,00 | ||||||||
2.3 | 10777 | SINAPI | LOCAÇÃO DE CONTAINER 2,30X4,30 PARA SANITÁRIO COM BACIAS, LAVATÓRIOS, CHUVEIROS E MICTÓRIOS | MÊS | 9,00 | ||||||||
2.4 | 1 | COMPO SIÇÃO | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO | UNI | 2,00 | ||||||||
2.5 | 17-30- 02 | PMSP | PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA | M2 | 2,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
3 | ADMISNITRAÇÃO DA OBRA E DESPESAS GERAIS | ||||||||||||
3.1 | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO DE OBRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES-2H/DIA | H | 216,00 | ||||||||
3.2 | 93572 | SINAPI | MESTRE DE OBRAS-SALÁRIO | MÊS | 9,00 | ||||||||
3.3 | CREA RS | ART/TAXAS DE EXECUÇÃO | UN | 1,00 | |||||||||
3.5 | 2 | COMPO SIÇÃO | DESPESAS COM MATERIAL DE ESCRITÓRIO DA OBRA | MÊS | 9,00 | ||||||||
3.6 | 3 | COMPO SIÇÃO | DESPESAS COM TAXAS REFERENTES A OBRA | UNI | 9,00 | ||||||||
3.7 | 4 | COMPO SIÇÃO | DESPESAS COM MATERIAS REFERENTES A SEGURANÇA DA OBRA | UNI | 1,00 | ||||||||
3.8 | 88316 | SINAPI | LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA -SERVENTE 2H/DIA | H | 432,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
4 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||||||
4.1 | 96525 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA PARA FUNDAÇÕES E POÇO ELEVADOR | M3 | 179,00 | ||||||||
4.2 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL C/COMPACTAÇÃO MECANIZADA | M3 | 118,00 | ||||||||
4.3 | 94310 | SINAPI | ATERRO MECANIZADO COM RETROESCAVADEIRA E SOLO ARGILO-ARENOSO | M3 | 200,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
5 | INFRAESTRUTURA | ||||||||||||
5.1 | 95240 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO E=5,0CM | M3 | 178,00 |
5.2 | 96536 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA E=25MM | M2 | 304,00 | ||||||||
5.3 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 | KG | 1679,00 | ||||||||
5.4 | 96558 | SINAPI | CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 58,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO E IMUNIZAÇÃO | ||||||||||||
6.1 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS | M2 | 245,00 | ||||||||
6.2 | 98561 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDES COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE | M2 | 28,50 | ||||||||
6.3 | 98555 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DO POÇO DO ELEV. E PAR. DO PALCO,FOSSA ,FILTRO C/ADITIVO IMPERMEAB./MEMB. ACRÍLICA 3 DEMÃOS | M2 | 58,00 | ||||||||
6.4 | 102233 | SINAPI | IMUNIZAÇÃO MADEIRAMENTO COM CUPINICIDA | M2 | 372,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
7 | SUPRAESTRUTURA | ||||||||||||
7.1 | LAJES DE CONCRETO ARMADO | ||||||||||||
7.1.1 | 92514 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA,CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA | M2 | 560,00 | ||||||||
7.1.2 | 92768 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO AÇO CA 60 | KG | 1135,00 | ||||||||
7.1.3 | 99434 | SINAPI | CONCRETO Fck 25Mpa BOMBEADO , LAÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 56,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
8.2 | VIGAS DE CONCRETO ARMADO | ||||||||||||
8.2.1 | 92510 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA SERRADA | M2 | 33,00 |
8.2.2 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR/VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO AÇO CA 50 | KG | 87,00 | ||||||||
8.2.3 | 99434 | SINAPI | CONCRETO Fck 25Mpa BOMBEADO , LAÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 2,60 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
8.3 | PILARES DE CONCRETO ARMADO | ||||||||||||
8.3.1 | 92413 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA SERRADA | M2 | 153,00 | ||||||||
8.3.2 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR/VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO AÇO CA 50 | KG | 1115,00 | ||||||||
8.3.3 | 99434 | SINAPI | CONCRETO Fck 25Mpa BOMBEADO , LAÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 13,50 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
8.4 | CINTAS DE AMARRAÇAO | ||||||||||||
8.4.1 | 93204 | SINAPI | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO | M | 404,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
8.5 | POÇO ELEVADOR | ||||||||||||
8.5.1 | 103077 | SINAPI | EXECUÇÃO DE LAJE SOBRE SOLO, ESPESSURA DE 15 CM, FCK = 30 MPA, COM FORMA MADEIRA SERRADA E ARMADURA | M2 | 4,30 | ||||||||
CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO | M | 8,40 | |||||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
8.6 | ESCADA | ||||||||||||
8.6.1 | 102074 | SINAPI | ESCADA EM CONCRETO ARMADO MOLD. IN LOCO, FCK 25 MPA, C/ 2 LANCES EM U E LAJE PLANA FORMA EM MAD. COMP. COMPLETA | M3 | 1,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
9 | ALVENARIA E PAINEIS |
9.1 | 87525 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19 C/ESPESSURA DE 14CM | M2 | 1109,00 | ||||||||
9.2 | 87507 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19 C/ESPESSURA DE 9CM (PLATIBANDA) | M2 | 137,00 | ||||||||
9.3 | 04-03- 52 | SINAPI | DIVISÓRIA 35MM TIPO DIVILUX -PAINEL CEGO | M2 | 34,60 | ||||||||
9.4 | 04-03- 53 | SINAPI | DIVISÓRIA 35MM TIPO DIVILUX -PAINEL C/PORTA | M2 | 44,70 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
10 | REVESTIMENTO | ||||||||||||
10.1 | 87878 | SINAPI | CHAPISCO TRAÇO 1:3 (AREIA E CIMENTO ) E=5MM | M2 | 3045,00 | ||||||||
10.2 | 87529 | SINAPI | MASSA ÚNICA COM TRAÇO 1:2:8 (CIM. CAL, AREIA) E=2,0MM | M2 | 3045,00 | ||||||||
10.3 | 93187 | SINAPI | VERGA E CONTRAVERGA MOLDADO IN LOCO EM CONCRETO ARMADO | M | 102,00 | ||||||||
10.4 | 87265 | SINAPI | AZULEJOS 20X20 CLASSE A ASSENTADOS COM ARGAMASSA COLANTE | M2 | 228,00 | ||||||||
10.5 | 101965 | SINAPI | PEITORIL DE MARMORE/GRANITO | M | 48,00 | ||||||||
10.6 | 5 | COMPO SIÇÃO | PLACA DE TIJOLO CERÂMICO RÚSTICO 23X11X3,5 | M2 | 80,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
11 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||||||||
11.1 | 96622 | SINAPI | LASTRO DE BRITA E=5,0CM | M3 | 28,65 | ||||||||
11.2 | 87620 | SINAPI | CIMENTADO SOBRE LAJE TRAÇO 1:4, E=2,0CM | M2 | 716,00 | ||||||||
11.3 | 87690 | SINAPI | CONTRAPISO SOBRE LASTRO DE BRITA TRAÇO 1:4, E=5,0CM | M2 | 506,00 | ||||||||
11.4 | 101744 | SINAPI | CARPETE DE POLIESTER EM ROLO PARA TRAFEGO COMERCIAL PESADO, E = 6 A 7 MM (INSTALADO) | M2 | 190,75 | ||||||||
11.5 | 87260 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 | M2 | 437,00 | ||||||||
11.6 | 101091 | SINAPI | LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM AMBIENTE EXTERNO | M2 | 56,80 | ||||||||
11.7 | 101738 | SINAPI | RODAPÉ DE MADEIRA H=7,0CM | M2 | 57,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
12 | ESQUADRIAS |
12.1 | 90822 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA SEMI OCA P/PINTURA 80X210 COM DOBRADIÇAS | UNI | 39,00 | ||||||||
12.2 | 90825 | SINAPI | PORTA EXTERNA MACIÇA 90X210 ESPESSURA 40MM COM DOBRADIÇAS | UNI | 5,00 | ||||||||
12.3 | 91292 | SINAPI | BATENTE PARA PORTA COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 42,00 | ||||||||
12.4 | 100660 | SINAPI | ALIZAR 5X1 PARA PORTA FIXADOS COM PREGOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 400,00 | ||||||||
12.5 | 94569 | SINAPI | JANELA DE ALUMINIO TIPO MAXIAR LINHA 25 COM VIDRO E FERRAGENS | M2 | 81,00 | ||||||||
12.6 | 102185 | SINAPI | PORTA DE VIDRO TEMPERADO 2 FOLHAS DE 90X210 COM E= 10MM COM ACESSÓRIOS E MOLA HIDRÁULICA | UNI | 1,00 | ||||||||
12.7 | 6 | COMPO SIÇÃO | FECHAMENTO DE FACHADA COM PELE DE VIDRO LAMINADO E=8,0MM C/JANELAS MAXIAR | M2 | 72,00 | ||||||||
100701 | SINAPI | PORTÃO DE FERRO GALV. DE ABRIRDUAS FOLHAS COM CHAPA FRISADA | M2 | 6,00 | |||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
13 | FERRAGENS | ||||||||||||
13.1 | 100705 | SINAPI | TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO | UNI | 18,00 | ||||||||
13.2 | 91307 | SINAPI | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO DE ALAVANCA DE METAL, COMPLETA, ACABAMENTO CROMADO | UNI | 42,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
14 | COBERTURA | ||||||||||||
14.1 | 92260 | SINAPI | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO APARELHADA P/VÃOS ATÉ 8,0M | UNI | 18,00 | ||||||||
14.2 | 92543 | SINAPI | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHAS METÁLICAS E FIBROCIMENTO | M2 | 290,00 | ||||||||
14.3 | 94218 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA ESTRUTURAL DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, | M2 | 520,00 | ||||||||
14.4 | 100327 | SINAPI | RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26 | M | 53,60 | ||||||||
14.5 | 94228 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM | M | 42,50 | ||||||||
14.6 | 94229 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM | M | 20,50 |
14.7 | 92618 | SINAPI | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 11 M PARA TELHAS METÁLICAS | UNI | 8,00 | ||||||||
14.8 | 92580 | SINAPI | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHAS METÁLICAS | UNI | 220,50 | ||||||||
14.9 | 96114 | SINAPI | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO | UNI | 220,50 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
15 | METAIS E ACESSÓRIOS | ||||||||||||
15.1 | 86931 | SINAPI | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, C/ ENGAT FLEXÍVEL PVC, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 20,00 | ||||||||
15.2 | 10-13- 14 | PMSP | LAVATÓRIO DE LOUÇA P/DEFICIENTE FÍSICO C/VÁLVULA METAL E TORNEIRA | UNI | 2,00 | ||||||||
15.3 | 86937 | SINAPI | CUBA DE EMBUTIR OVAL 35X50 LOUÇA BRANCA C/VÁLVULA METAL E SIFÃO EM PVC | UNI | 18,00 | ||||||||
15.4 | 86915 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE MESA, METAL, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO DE PRESSÃO AUTOMÁTICA | UNI | 18,00 | ||||||||
15.5 | 86910 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA | UNI | 1,00 | ||||||||
15.6 | 10-14- 75 | PMSP | TAMPO PARA BANCADA DE GRANITO CINZA ANDORINHA E=2CM COM ESPELHO | UNI | 5,46 | ||||||||
15.7 | 100858 | SINAPI | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 9,00 | ||||||||
15.8 | 95547 | SINAPI | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO | UNI | 10,00 | ||||||||
15.9 | 95544 | SINAPI | PAPELEIRA DE METAL CROMADA DE PAREDE | UNI | 22,00 | ||||||||
15.10 | 100870 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ALUMINIO, COMPRIMENTO 60 CM, FIXADA NA PAREDE | UNI | 4,00 | ||||||||
15.11 | 86942 | SINAPI | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO P/DEFICIENTE, 29,5 X 39CM C/SIFÃO, VALVULA E ENGATE FLEXIVEL PVC | UNI | 2,00 | ||||||||
15.12 | 86910 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA | UNI | 1,00 | ||||||||
15.13 | 86913 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA 1/2 OU 3/4 PARA JARDIM | UNI | 3,00 | ||||||||
SUBTOTAL |
16 | PINTURA | ||||||||||||
16.1 | 88485 | SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO , UMA DEMÃO | M2 | 2986,00 | ||||||||
16.2 | 95622 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA , DUAS DEMÃOS | M2 | 2986,00 | ||||||||
16.3 | 102197 | SINAPI | PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA | M2 | 141,60 | ||||||||
16.4 | 102219 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO S/ MADEIRA -2 DEMÃOS | M2 | 141,60 | ||||||||
16.5 | 100743 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) PULVERIZADO 1DEMÃO | M2 | 186,00 | ||||||||
16.6 | 100719 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO 1 DEMÃO | M2 | 186,00 | ||||||||
16.7 | 88494 | SINAPI | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO (FORRO GESSO ACARTONADO), UMA DEMÃO | M2 | 220,50 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
17 | SERRALHERIA | ||||||||||||
17.1 | 99839 | SINAPI | GUARDA-CORPO DE AÇO GALV. DE 1,10M DE ALTURA C/CORRIMÃO, MONTANTES TUBULARES DE 1 1/2 A CADA 1,20M FIXADO C/CHUMBADOR | M | 34,90 | ||||||||
17.2 | 99857 | SINAPI | CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM ALUMÍNIO | M | 9,40 | ||||||||
17.3 | 7 | COMPO SIÇÃO | ESCADA METÁLICA C/GUARDA CORPO E CORRIMÃO | UNI | 1,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
18 | EQUIPAMENTO | ||||||||||||
18.1 | 8 | COMPO SIÇÃO | ELEVADOR ELÉTRICO S/CASA DE MÁQUINAS 2 PARADAS CAPACIDADE 6 PESSOAS, ADAPTADO PARA DEFICIENTES FÍSICOS | UNI | 1,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
19 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||||||
19.1 | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, | M | 4200,00 |
19.2 | 91928 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, | M | 200,00 | ||||||||
19.3 | 92984 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, | M | 60,00 | ||||||||
19.4 | 92986 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV | M | 90,00 | ||||||||
19.5 | 97881 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIM. INTERNAS 30X30CM | UNI | 4,00 | ||||||||
19.6 | 101879 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALV.O, DE EMBUTIR C/BARRAMENTO TRIFÁSICO P/24 DISJ. | UNI | 1,00 | ||||||||
19.7 | 101890 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A | UNI | 21,00 | ||||||||
19.8 | 101894 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 ATÉ 100A | UNI | 1,00 | ||||||||
19.9 | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UNI | 36,00 | ||||||||
19.10 | 91967 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UNI | 2,00 | ||||||||
19.11 | 91992 | SINAPI | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UNI | 35,00 | ||||||||
19.12 | 91996 | SINAPI | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UNI | 4,00 | ||||||||
19.13 | 92000 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UNI | 76,00 | ||||||||
19.14 | 92023 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UNI | 6,00 | ||||||||
19.15 | 09-09- 53 | PMSP | LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM DIFUSOR TRANSP. OU FOSCO PARA 2 LÂMPADAS TUBULARES DE LED 18/20W - COMPLETA | UNI | 120,00 | ||||||||
19.16 | 9 | COMPO SIÇÃO | LUMINÁRIADE SOBREPOR COM DIFUSOR TRANSP. OU FOSCO,2,40M PARA 1 LÂMPADAS TUBULARES HO DE LED 70W - COMPLETA | UNI | 19,00 | ||||||||
19.17 | 101508 | SINAPI | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR CABO DE 35 MM2 E DISJUNTOR 100A S/POSTE | UNI | 1,00 | ||||||||
19.18 | 97607 | SINAPI | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 6W | UNI | 14,00 | ||||||||
19.19 | 96985 | SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 C/CONECTOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 2,00 |
19.20 | 14497 | SINAPI | PROJETOR PARA USO EXTERNO COM LÂMPADA LED DE 150W - COMPLETA | UNI | 1,00 | ||||||||
19.21 | 91854 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"),FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 672,00 | ||||||||
19.22 | 91856 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"),FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 150,00 | ||||||||
19.23 | 91873 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4") C/ACESSÓRIOS- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 30,00 | ||||||||
19.24 | 98111 | SINAPI | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M | M | 1,00 | ||||||||
19.25 | 58602 | PMSP | POSTE DUPLO T 7,50M CONCRETO ARMADO 90KGS | UNI | 1,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
20 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS | ||||||||||||
20.1 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||||||||||
20.1.1 | 89957 | SINAPI | PTO. DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA C/ TUBUL. DE PVC DN 25 MM INST. EM RAMAL DE ÁGUA, INCL. RASGO E CHUMBAMENTO | UNI | 49,00 | ||||||||
20.1.2 | 89985 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS -FORN. E INST. | UNI | 13,00 | ||||||||
20.1.3 | 94498 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2"- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 5,00 | ||||||||
20.1.4 | 95635 | SINAPI | KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA PRINCIPAL, EM PVC SOLDÁVELDN 25 (¾") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | ||||||||
20.1.5 | 95675 | SINAPI | HIDRÔMETRO DN 25 (¾ ), 5,0 M³/H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | ||||||||
20.1.6 | 95676 | SINAPI | CAIXA EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO PARA ABRIGO DE HIDRÔMETRO COM DN 25 (3/4), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | ||||||||
20.1.7 | 102111 | SINAPI | BOMBA CENTRÍFUGA, MONOFÁSICA, 0,5 CV OU 0,49 HP, HM 6 A 20 M, Q 1,2 A8,3 M3/H - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | ||||||||
20.1.8 | 89402 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 82,00 |
20.1.9 | 89447 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 70,00 | ||||||||
20.1.10 | 89448 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 21,00 | ||||||||
20.1.11 | 89449 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 8,00 | ||||||||
20.1.12 | 89362 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 20,00 | ||||||||
20.1.13 | 89413 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO,FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 18,00 | ||||||||
20.1.14 | 89443 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 9,00 | ||||||||
20.1.15 | 89445 | SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNEC. E INSTALAÇÃO | UNI | 8,00 | ||||||||
20.1.16 | 89497 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 4,00 | ||||||||
20.1.17 | 89501 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 4,00 | ||||||||
20.1.18 | 89534 | SINAPI | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 26,00 | ||||||||
20.1.19 | 89562 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 32MM, INSTALADO EM PRUMADA E ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNI | 5,00 | ||||||||
20.1.20 | 89426 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN32MM X25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNI | 14,00 | ||||||||
20.1.21 | 89625 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE | UNI | 2,00 |
ÁGUA -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||||||||||||
20.1.22 | 89617 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 4,00 | ||||||||
20.1.23 | 102623 | SINAPI | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 3,00 | ||||||||
20.1.24 | 102617 | SINAPI | CAIXA D´ÁGUA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, 5000 LITROS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNI | 1,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
20.2 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E PLUVIAIS | ||||||||||||
20.2.1 | 89707 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, FORNECIDA E INST. EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO | UNI | 6,00 | ||||||||
20.2.2 | 98054 | SINAPI | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M | UNI | 1,00 | ||||||||
20.2.3 | 98059 | SINAPI | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO =1,88 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, | UNI | 1,00 | ||||||||
20.2.4 | 98081 | SINAPI | SUMIDOURO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS,ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 50 M² | UNI | 1,00 | ||||||||
20.2.5 | 98110 | SINAPI | CAIXA DE GORDURA PEQUENA (CAPACIDADE: 19 L), CIRCULAR, EM PVC, DIÂMETRO INTERNO= 0,3 M. | UNI | 1,00 | ||||||||
20.2.6 | 91792 | SINAPI | INSTALAÇÃO TUBO DE PVC SERIE NORMAL ESGOTO PREDIAL DN 40MM C/CONEXÕES,CORTES E FIXAÇÕES | UNI | 21,00 | ||||||||
20.2.7 | 91793 | SINAPI | INSTALAÇÃO TUBO DE PVC SERIE NORMAL ESGOTO PREDIAL DN 50MM C/CONEXÕES,CORTES E FIXAÇÕES | UNI | 30,00 | ||||||||
20.2.8 | 91794 | SINAPI | INSTALAÇÃO TUBO DE PVC SERIE NORMAL ESGOTO PREDIAL DN 75MM C/CONEXÕES,CORTES E FIXAÇÕES | UNI | 32,00 | ||||||||
20.2.9 | 91795 | SINAPI | INSTALAÇÃO TUBO DE PVC SERIE NORMAL ESGOTO PREDIAL DN 100MM | UNI | 247,00 |
C/CONEXÕES,CORTES E FIXAÇÕES | |||||||||||||
20.2.10 | 91796 | SINAPI | INSTALAÇÃO TUBO DE PVC SERIE NORMAL ESGOTO PREDIAL DN 150MM C/CONEXÕES,CORTES E FIXAÇÕES | UNI | 23,00 | ||||||||
20.2.11 | 97895 | SINAPI | CAIXA DE PASSAGEM DE ESGOTO EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO C/TAMPA 30X30X30 | UNI | 21,00 | ||||||||
20.2.12 | 97896 | SINAPI | CAIXA DE PASSAGEM PLUVIAL EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO C/TAMPA 40X40X40 | UNI | 10,00 | ||||||||
20.2.13 | 89809 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO | UNI | 30,00 | ||||||||
20.2.14 | 89800 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALAÇÃO | UNI | 185,00 | ||||||||
20.2.15 | 15 | COMPO SIÇÃO | KIT EXAUSTOR DE BANHEIRO | UNI | 2,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
21 | PREVENSÃO DE INCÊNDIO | ||||||||||||
21.1 | 101908 | SINAPI | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 4 KG, CLASSE ABC- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 8,00 | ||||||||
21.2 | 09-10- 24 | SINAPI | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTONOMA COM 30 LEDS-2W | UNI | 29,00 | ||||||||
21.3 | 09-10- 29 | SINAPI | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTONOMA COM 2 PROJETORES 55W | UNI | 4,00 | ||||||||
21.4 | 39624 | SINAPI | BARRA ANTIPANICO DUPLA, PARA PORTA DE VIDRO, COR CINZA | UNI | 4,00 | ||||||||
21.6 | 10 | COMPO SIÇÃO | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO- QUADRADA,14X14CM- PROIBIDO FUMAR/INDICATIVO DE ANDAR | UNI | 12,00 | ||||||||
21.7 | 11 | COMPO SIÇÃO | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO- QUADRADA,20X20CM - EXTINTOR | UNI | 8,00 | ||||||||
21.8 | 12 | COMPO SIÇÃO | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO- QUADRADA20X40CM-SAIDAS DE EMERGENCIA | UNI | 9,00 | ||||||||
21.9 | 13 | COMPO SIÇÃO | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO- QUADRADA13X26CM-SAIDAS DE EMERGENCIA | UNI | 44,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
22 | SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS | ||||||||||||
22.1 | 14 | COMPO SIÇÃO | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M² | 749,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
VALOR TOTAL GLOBAL DA OBRA = |
Data de entrega da Proposta: 14/12/2021, às 10 horas e 15 minutos.
Valor Total Global da Proposta: R$ ( ).
Entrega e Condições conforme Edital.
Representante Legal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO LOCAL E DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
O Sr. ,
Engenheiro , registrado no CREA/ , sob o nº , responsável técnico da empresa , com sede à rua (Av) , na Cidade ,
, CNPJ nº , declara que vistoriou os locais onde deverão ser desenvolvidos os serviços do objeto do presente Edital, e que conhece com exatidão todas as condições de operacionalidade reconhecendo que esta Empresa não poderá invocar desconhecimento na formulação do projeto de execução, bem como na formulação dos preços apresentados.
São José do Norte/RS, de de 2021.
Responsável Técnico pela Empresa
ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, 30, na cidade de São José do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 00.653.833/0001-51, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº 4020437441 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, ou quem legalmente a represente, passando o Município a denominar-se CONTRANTANTE e
..................................................... representada por .............................................................
passando a denominar-se CONTRATADA, celebram o presente Contrato decorrente de processo licitatório nº.076/2021, feito na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS (art. 22), na forma de EXECUÇÃO INDIRETA (art.10), pelo regime de EMPREITADA GLOBAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o artigo 20 e inciso II, alínea “b” do artigo 10, artigo 45, § 1° e seus respectivos incisos, todos da Lei 8.666/93, posteriores alterações, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação da empresa acima nominada visando a REALIZAR OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE / RS, NOS TERMOS DO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PLANTAS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, FEITA ATRAVÉS DE E-MAIL (P.A. Nº076/2021 - T.P. Nº001/2021).
ITEM | CÓD. | PROCE DÊNCIA | DESCRIÇÃO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | Custo | Custo | Custo | Custo | Custo | BDI | VALOR | |
Unitário | Unitário | Total | Total | Total | Valor | % | TOTAL C/ BDI | ||||||
M.O. | Material | M.O. | Material | ||||||||||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||||||||
1.1 | 98525 | SINAPI | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES | M2 | 800,00 | ||||||||
1.2 | 99059 | SINAPI | LOCAÇÃO DE OBRA UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,0M | M | 118,00 | ||||||||
1.3 | 101490 | SINAPI | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA PROVISÓRIA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPORCABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A | UNI | 1,00 | ||||||||
1.4 | PMSP | POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA, DUPLO "T" - 7,5M/200DAN | UNI | 1,00 | |||||||||
1.5 | CORSAN | TAXA LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE AGUA | UNI | 1,00 |
SUBTOTAL | |||||||||||||
2 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||||||
2.1 | 01-05- 06 | PMSP | TAPUME COM CHAPA DE MADEIRA OSB | M2 | 88,00 | ||||||||
2.2 | 10775 | SINAPI | LOCAÇÃO DE CONTAINER 2,30X6,00 COM 1 SANITÁRIO PARA ESCRITÓRIO | MÊS | 9,00 | ||||||||
2.3 | 10777 | SINAPI | LOCAÇÃO DE CONTAINER 2,30X4,30 PARA SANITÁRIO COM BACIAS, LAVATÓRIOS, CHUVEIROS E MICTÓRIOS | MÊS | 9,00 | ||||||||
2.4 | 1 | COMPO SIÇÃO | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO | UNI | 2,00 | ||||||||
2.5 | 17-30- 02 | PMSP | PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA | M2 | 2,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
3 | ADMISNITRAÇÃO DA OBRA E DESPESAS GERAIS | ||||||||||||
3.1 | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO DE OBRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES-2H/DIA | H | 216,00 | ||||||||
3.2 | 93572 | SINAPI | MESTRE DE OBRAS-SALÁRIO | MÊS | 9,00 | ||||||||
3.3 | CREA RS | ART/TAXAS DE EXECUÇÃO | UN | 1,00 | |||||||||
3.5 | 2 | COMPO SIÇÃO | DESPESAS COM MATERIAL DE ESCRITÓRIO DA OBRA | MÊS | 9,00 | ||||||||
3.6 | 3 | COMPO SIÇÃO | DESPESAS COM TAXAS REFERENTES A OBRA | UNI | 9,00 | ||||||||
3.7 | 4 | COMPO SIÇÃO | DESPESAS COM MATERIAS REFERENTES A SEGURANÇA DA OBRA | UNI | 1,00 | ||||||||
3.8 | 88316 | SINAPI | LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA -SERVENTE 2H/DIA | H | 432,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
4 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||||||
4.1 | 96525 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA PARA FUNDAÇÕES E POÇO ELEVADOR | M3 | 179,00 | ||||||||
4.2 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL C/COMPACTAÇÃO MECANIZADA | M3 | 118,00 | ||||||||
4.3 | 94310 | SINAPI | ATERRO MECANIZADO COM RETROESCAVADEIRA E SOLO ARGILO-ARENOSO | M3 | 200,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
5 | INFRAESTRUTURA | ||||||||||||
5.1 | 95240 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO E=5,0CM | M3 | 178,00 | ||||||||
5.2 | 96536 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA | M2 | 304,00 |
PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA E=25MM | |||||||||||||
5.3 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 | KG | 1679,00 | ||||||||
5.4 | 96558 | SINAPI | CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 58,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO E IMUNIZAÇÃO | ||||||||||||
6.1 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS | M2 | 245,00 | ||||||||
6.2 | 98561 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDES COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE | M2 | 28,50 | ||||||||
6.3 | 98555 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DO POÇO DO ELEV. E PAR. DO PALCO,FOSSA ,FILTRO C/ADITIVO IMPERMEAB./MEMB. ACRÍLICA 3 DEMÃOS | M2 | 58,00 | ||||||||
6.4 | 102233 | SINAPI | IMUNIZAÇÃO MADEIRAMENTO COM CUPINICIDA | M2 | 372,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
7 | SUPRAESTRUTURA | ||||||||||||
7.1 | LAJES DE CONCRETO ARMADO | ||||||||||||
7.1.1 | 92514 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA,CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA | M2 | 560,00 | ||||||||
7.1.2 | 92768 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO AÇO CA 60 | KG | 1135,00 | ||||||||
7.1.3 | 99434 | SINAPI | CONCRETO Fck 25Mpa BOMBEADO , LAÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 56,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
8.2 | VIGAS DE CONCRETO ARMADO | ||||||||||||
8.2.1 | 92510 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA SERRADA | M2 | 33,00 | ||||||||
8.2.2 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR/VIGA DE UMA ESTRUTURA | KG | 87,00 |
CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO AÇO CA 50 | |||||||||||||
8.2.3 | 99434 | SINAPI | CONCRETO Fck 25Mpa BOMBEADO , LAÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 2,60 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
8.3 | PILARES DE CONCRETO ARMADO | ||||||||||||
8.3.1 | 92413 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA SERRADA | M2 | 153,00 | ||||||||
8.3.2 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR/VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO AÇO CA 50 | KG | 1115,00 | ||||||||
8.3.3 | 99434 | SINAPI | CONCRETO Fck 25Mpa BOMBEADO , LAÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 13,50 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
8.4 | CINTAS DE AMARRAÇAO | ||||||||||||
8.4.1 | 93204 | SINAPI | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO | M | 404,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
8.5 | POÇO ELEVADOR | ||||||||||||
8.5.1 | 103077 | SINAPI | EXECUÇÃO DE LAJE SOBRE SOLO, ESPESSURA DE 15 CM, FCK = 30 MPA, COM FORMA MADEIRA SERRADA E ARMADURA | M2 | 4,30 | ||||||||
CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO | M | 8,40 | |||||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
8.6 | ESCADA | ||||||||||||
8.6.1 | 102074 | SINAPI | ESCADA EM CONCRETO ARMADO MOLD. IN LOCO, FCK 25 MPA, C/ 2 LANCES EM U E LAJE PLANA FORMA EM MAD. COMP. COMPLETA | M3 | 1,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
9 | ALVENARIA E PAINEIS | ||||||||||||
9.1 | 87525 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS | M2 | 1109,00 |
NA HORIZONTAL DE 14X9X19 C/ESPESSURA DE 14CM | |||||||||||||
9.2 | 87507 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19 C/ESPESSURA DE 9CM (PLATIBANDA) | M2 | 137,00 | ||||||||
9.3 | 04-03- 52 | SINAPI | DIVISÓRIA 35MM TIPO DIVILUX -PAINEL CEGO | M2 | 34,60 | ||||||||
9.4 | 04-03- 53 | SINAPI | DIVISÓRIA 35MM TIPO DIVILUX -PAINEL C/PORTA | M2 | 44,70 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
10 | REVESTIMENTO | ||||||||||||
10.1 | 87878 | SINAPI | CHAPISCO TRAÇO 1:3 (AREIA E CIMENTO ) E=5MM | M2 | 3045,00 | ||||||||
10.2 | 87529 | SINAPI | MASSA ÚNICA COM TRAÇO 1:2:8 (CIM. CAL, AREIA) E=2,0MM | M2 | 3045,00 | ||||||||
10.3 | 93187 | SINAPI | VERGA E CONTRAVERGA MOLDADO IN LOCO EM CONCRETO ARMADO | M | 102,00 | ||||||||
10.4 | 87265 | SINAPI | AZULEJOS 20X20 CLASSE A ASSENTADOS COM ARGAMASSA COLANTE | M2 | 228,00 | ||||||||
10.5 | 101965 | SINAPI | PEITORIL DE MARMORE/GRANITO | M | 48,00 | ||||||||
10.6 | 5 | COMPO SIÇÃO | PLACA DE TIJOLO CERÂMICO RÚSTICO 23X11X3,5 | M2 | 80,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
11 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||||||||
11.1 | 96622 | SINAPI | LASTRO DE BRITA E=5,0CM | M3 | 28,65 | ||||||||
11.2 | 87620 | SINAPI | CIMENTADO SOBRE LAJE TRAÇO 1:4, E=2,0CM | M2 | 716,00 | ||||||||
11.3 | 87690 | SINAPI | CONTRAPISO SOBRE LASTRO DE BRITA TRAÇO 1:4, E=5,0CM | M2 | 506,00 | ||||||||
11.4 | 101744 | SINAPI | CARPETE DE POLIESTER EM ROLO PARA TRAFEGO COMERCIAL PESADO, E = 6 A 7 MM (INSTALADO) | M2 | 190,75 | ||||||||
11.5 | 87260 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 | M2 | 437,00 | ||||||||
11.6 | 101091 | SINAPI | LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM AMBIENTE EXTERNO | M2 | 56,80 | ||||||||
11.7 | 101738 | SINAPI | RODAPÉ DE MADEIRA H=7,0CM | M2 | 57,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
12 | ESQUADRIAS | ||||||||||||
12.1 | 90822 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA SEMI OCA P/PINTURA 80X210 COM DOBRADIÇAS | UNI | 39,00 |
12.2 | 90825 | SINAPI | PORTA EXTERNA MACIÇA 90X210 ESPESSURA 40MM COM DOBRADIÇAS | UNI | 5,00 | ||||||||
12.3 | 91292 | SINAPI | BATENTE PARA PORTA COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 42,00 | ||||||||
12.4 | 100660 | SINAPI | ALIZAR 5X1 PARA PORTA FIXADOS COM PREGOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 400,00 | ||||||||
12.5 | 94569 | SINAPI | JANELA DE ALUMINIO TIPO MAXIAR LINHA 25 COM VIDRO E FERRAGENS | M2 | 81,00 | ||||||||
12.6 | 102185 | SINAPI | PORTA DE VIDRO TEMPERADO 2 FOLHAS DE 90X210 COM E= 10MM COM ACESSÓRIOS E MOLA HIDRÁULICA | UNI | 1,00 | ||||||||
12.7 | 6 | COMPO SIÇÃO | FECHAMENTO DE FACHADA COM PELE DE VIDRO LAMINADO E=8,0MM C/JANELAS MAXIAR | M2 | 72,00 | ||||||||
100701 | SINAPI | PORTÃO DE FERRO GALV. DE ABRIRDUAS FOLHAS COM CHAPA FRISADA | M2 | 6,00 | |||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
13 | FERRAGENS | ||||||||||||
13.1 | 100705 | SINAPI | TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO | UNI | 18,00 | ||||||||
13.2 | 91307 | SINAPI | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO DE ALAVANCA DE METAL, COMPLETA, ACABAMENTO CROMADO | UNI | 42,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
14 | COBERTURA | ||||||||||||
14.1 | 92260 | SINAPI | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO APARELHADA P/VÃOS ATÉ 8,0M | UNI | 18,00 | ||||||||
14.2 | 92543 | SINAPI | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHAS METÁLICAS E FIBROCIMENTO | M2 | 290,00 | ||||||||
14.3 | 94218 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA ESTRUTURAL DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, | M2 | 520,00 | ||||||||
14.4 | 100327 | SINAPI | RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26 | M | 53,60 | ||||||||
14.5 | 94228 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM | M | 42,50 | ||||||||
14.6 | 94229 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM | M | 20,50 | ||||||||
14.7 | 92618 | SINAPI | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, | UNI | 8,00 |
VÃO DE 11 M PARA TELHAS METÁLICAS | |||||||||||||
14.8 | 92580 | SINAPI | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHAS METÁLICAS | UNI | 220,50 | ||||||||
14.9 | 96114 | SINAPI | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO | UNI | 220,50 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
15 | METAIS E ACESSÓRIOS | ||||||||||||
15.1 | 86931 | SINAPI | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, C/ ENGAT FLEXÍVEL PVC, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 20,00 | ||||||||
15.2 | 10-13- 14 | PMSP | LAVATÓRIO DE LOUÇA P/DEFICIENTE FÍSICO C/VÁLVULA METAL E TORNEIRA | UNI | 2,00 | ||||||||
15.3 | 86937 | SINAPI | CUBA DE EMBUTIR OVAL 35X50 LOUÇA BRANCA C/VÁLVULA METAL E SIFÃO EM PVC | UNI | 18,00 | ||||||||
15.4 | 86915 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE MESA, METAL, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO DE PRESSÃO AUTOMÁTICA | UNI | 18,00 | ||||||||
15.5 | 86910 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA | UNI | 1,00 | ||||||||
15.6 | 10-14- 75 | PMSP | TAMPO PARA BANCADA DE GRANITO CINZA ANDORINHA E=2CM COM ESPELHO | UNI | 5,46 | ||||||||
15.7 | 100858 | SINAPI | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 9,00 | ||||||||
15.8 | 95547 | SINAPI | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO | UNI | 10,00 | ||||||||
15.9 | 95544 | SINAPI | PAPELEIRA DE METAL CROMADA DE PAREDE | UNI | 22,00 | ||||||||
15.10 | 100870 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ALUMINIO, COMPRIMENTO 60 CM, FIXADA NA PAREDE | UNI | 4,00 | ||||||||
15.11 | 86942 | SINAPI | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO P/DEFICIENTE, 29,5 X 39CM C/SIFÃO, VALVULA E ENGATE FLEXIVEL PVC | UNI | 2,00 | ||||||||
15.12 | 86910 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA | UNI | 1,00 | ||||||||
15.13 | 86913 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA 1/2 OU 3/4 PARA JARDIM | UNI | 3,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
16 | PINTURA |
16.1 | 88485 | SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO , UMA DEMÃO | M2 | 2986,00 | ||||||||
16.2 | 95622 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA , DUAS DEMÃOS | M2 | 2986,00 | ||||||||
16.3 | 102197 | SINAPI | PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA | M2 | 141,60 | ||||||||
16.4 | 102219 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO S/ MADEIRA -2 DEMÃOS | M2 | 141,60 | ||||||||
16.5 | 100743 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) PULVERIZADO 1DEMÃO | M2 | 186,00 | ||||||||
16.6 | 100719 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO 1 DEMÃO | M2 | 186,00 | ||||||||
16.7 | 88494 | SINAPI | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO (FORRO GESSO ACARTONADO), UMA DEMÃO | M2 | 220,50 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
17 | SERRALHERIA | ||||||||||||
17.1 | 99839 | SINAPI | GUARDA-CORPO DE AÇO GALV. DE 1,10M DE ALTURA C/CORRIMÃO, MONTANTES TUBULARES DE 1 1/2 A CADA 1,20M FIXADO C/CHUMBADOR | M | 34,90 | ||||||||
17.2 | 99857 | SINAPI | CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM ALUMÍNIO | M | 9,40 | ||||||||
17.3 | 7 | COMPO SIÇÃO | ESCADA METÁLICA C/GUARDA CORPO E CORRIMÃO | UNI | 1,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
18 | EQUIPAMENTO | ||||||||||||
18.1 | 8 | COMPO SIÇÃO | ELEVADOR ELÉTRICO S/CASA DE MÁQUINAS 2 PARADAS CAPACIDADE 6 PESSOAS, ADAPTADO PARA DEFICIENTES FÍSICOS | UNI | 1,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
19 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||||||
19.1 | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, | M | 4200,00 | ||||||||
19.2 | 91928 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, | M | 200,00 |
19.3 | 92984 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, | M | 60,00 | ||||||||
19.4 | 92986 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV | M | 90,00 | ||||||||
19.5 | 97881 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIM. INTERNAS 30X30CM | UNI | 4,00 | ||||||||
19.6 | 101879 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALV.O, DE EMBUTIR C/BARRAMENTO TRIFÁSICO P/24 DISJ. | UNI | 1,00 | ||||||||
19.7 | 101890 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A | UNI | 21,00 | ||||||||
19.8 | 101894 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 ATÉ 100A | UNI | 1,00 | ||||||||
19.9 | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UNI | 36,00 | ||||||||
19.10 | 91967 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UNI | 2,00 | ||||||||
19.11 | 91992 | SINAPI | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UNI | 35,00 | ||||||||
19.12 | 91996 | SINAPI | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UNI | 4,00 | ||||||||
19.13 | 92000 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UNI | 76,00 | ||||||||
19.14 | 92023 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UNI | 6,00 | ||||||||
19.15 | 09-09- 53 | PMSP | LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM DIFUSOR TRANSP. OU FOSCO PARA 2 LÂMPADAS TUBULARES DE LED 18/20W - COMPLETA | UNI | 120,00 | ||||||||
19.16 | 9 | COMPO SIÇÃO | LUMINÁRIADE SOBREPOR COM DIFUSOR TRANSP. OU FOSCO,2,40M PARA 1 LÂMPADAS TUBULARES HO DE LED 70W - COMPLETA | UNI | 19,00 | ||||||||
19.17 | 101508 | SINAPI | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR CABO DE 35 MM2 E DISJUNTOR 100A S/POSTE | UNI | 1,00 | ||||||||
19.18 | 97607 | SINAPI | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 6W | UNI | 14,00 | ||||||||
19.19 | 96985 | SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 C/CONECTOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 2,00 | ||||||||
19.20 | 14497 | SINAPI | PROJETOR PARA USO EXTERNO COM LÂMPADA LED DE 150W - COMPLETA | UNI | 1,00 |
19.21 | 91854 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"),FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 672,00 | ||||||||
19.22 | 91856 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"),FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 150,00 | ||||||||
19.23 | 91873 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4") C/ACESSÓRIOS- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 30,00 | ||||||||
19.24 | 98111 | SINAPI | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M | M | 1,00 | ||||||||
19.25 | 58602 | PMSP | POSTE DUPLO T 7,50M CONCRETO ARMADO 90KGS | UNI | 1,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
20 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS | ||||||||||||
20.1 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||||||||||
20.1.1 | 89957 | SINAPI | PTO. DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA C/ TUBUL. DE PVC DN 25 MM INST. EM RAMAL DE ÁGUA, INCL. RASGO E CHUMBAMENTO | UNI | 49,00 | ||||||||
20.1.2 | 89985 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS -FORN. E INST. | UNI | 13,00 | ||||||||
20.1.3 | 94498 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2"- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 5,00 | ||||||||
20.1.4 | 95635 | SINAPI | KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA PRINCIPAL, EM PVC SOLDÁVELDN 25 (¾") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | ||||||||
20.1.5 | 95675 | SINAPI | HIDRÔMETRO DN 25 (¾ ), 5,0 M³/H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | ||||||||
20.1.6 | 95676 | SINAPI | CAIXA EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO PARA ABRIGO DE HIDRÔMETRO COM DN 25 (3/4), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | ||||||||
20.1.7 | 102111 | SINAPI | BOMBA CENTRÍFUGA, MONOFÁSICA, 0,5 CV OU 0,49 HP, HM 6 A 20 M, Q 1,2 A8,3 M3/H - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | ||||||||
20.1.8 | 89402 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 82,00 | ||||||||
20.1.9 | 89447 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - | M | 70,00 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||||||||||||
20.1.10 | 89448 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 21,00 | ||||||||
20.1.11 | 89449 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 8,00 | ||||||||
20.1.12 | 89362 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 20,00 | ||||||||
20.1.13 | 89413 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO,FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 18,00 | ||||||||
20.1.14 | 89443 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 9,00 | ||||||||
20.1.15 | 89445 | SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNEC. E INSTALAÇÃO | UNI | 8,00 | ||||||||
20.1.16 | 89497 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 4,00 | ||||||||
20.1.17 | 89501 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 4,00 | ||||||||
20.1.18 | 89534 | SINAPI | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 26,00 | ||||||||
20.1.19 | 89562 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 32MM, INSTALADO EM PRUMADA E ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNI | 5,00 | ||||||||
20.1.20 | 89426 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN32MM X25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNI | 14,00 | ||||||||
20.1.21 | 89625 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 2,00 |
20.1.22 | 89617 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 4,00 | ||||||||
20.1.23 | 102623 | SINAPI | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 3,00 | ||||||||
20.1.24 | 102617 | SINAPI | CAIXA D´ÁGUA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, 5000 LITROS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNI | 1,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
20.2 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E PLUVIAIS | ||||||||||||
20.2.1 | 89707 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, FORNECIDA E INST. EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO | UNI | 6,00 | ||||||||
20.2.2 | 98054 | SINAPI | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M | UNI | 1,00 | ||||||||
20.2.3 | 98059 | SINAPI | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO =1,88 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, | UNI | 1,00 | ||||||||
20.2.4 | 98081 | SINAPI | SUMIDOURO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS,ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 50 M² | UNI | 1,00 | ||||||||
20.2.5 | 98110 | SINAPI | CAIXA DE GORDURA PEQUENA (CAPACIDADE: 19 L), CIRCULAR, EM PVC, DIÂMETRO INTERNO= 0,3 M. | UNI | 1,00 | ||||||||
20.2.6 | 91792 | SINAPI | INSTALAÇÃO TUBO DE PVC SERIE NORMAL ESGOTO PREDIAL DN 40MM C/CONEXÕES,CORTES E FIXAÇÕES | UNI | 21,00 | ||||||||
20.2.7 | 91793 | SINAPI | INSTALAÇÃO TUBO DE PVC SERIE NORMAL ESGOTO PREDIAL DN 50MM C/CONEXÕES,CORTES E FIXAÇÕES | UNI | 30,00 | ||||||||
20.2.8 | 91794 | SINAPI | INSTALAÇÃO TUBO DE PVC SERIE NORMAL ESGOTO PREDIAL DN 75MM C/CONEXÕES,CORTES E FIXAÇÕES | UNI | 32,00 | ||||||||
20.2.9 | 91795 | SINAPI | INSTALAÇÃO TUBO DE PVC SERIE NORMAL ESGOTO PREDIAL DN 100MM C/CONEXÕES,CORTES E FIXAÇÕES | UNI | 247,00 |
20.2.10 | 91796 | SINAPI | INSTALAÇÃO TUBO DE PVC SERIE NORMAL ESGOTO PREDIAL DN 150MM C/CONEXÕES,CORTES E FIXAÇÕES | UNI | 23,00 | ||||||||
20.2.11 | 97895 | SINAPI | CAIXA DE PASSAGEM DE ESGOTO EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO C/TAMPA 30X30X30 | UNI | 21,00 | ||||||||
20.2.12 | 97896 | SINAPI | CAIXA DE PASSAGEM PLUVIAL EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO C/TAMPA 40X40X40 | UNI | 10,00 | ||||||||
20.2.13 | 89809 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO | UNI | 30,00 | ||||||||
20.2.14 | 89800 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALAÇÃO | UNI | 185,00 | ||||||||
20.2.15 | 15 | COMPO SIÇÃO | KIT EXAUSTOR DE BANHEIRO | UNI | 2,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
21 | PREVENSÃO DE INCÊNDIO | ||||||||||||
21.1 | 101908 | SINAPI | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 4 KG, CLASSE ABC- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 8,00 | ||||||||
21.2 | 09-10- 24 | SINAPI | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTONOMA COM 30 LEDS-2W | UNI | 29,00 | ||||||||
21.3 | 09-10- 29 | SINAPI | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTONOMA COM 2 PROJETORES 55W | UNI | 4,00 | ||||||||
21.4 | 39624 | SINAPI | BARRA ANTIPANICO DUPLA, PARA PORTA DE VIDRO, COR CINZA | UNI | 4,00 | ||||||||
21.6 | 10 | COMPO SIÇÃO | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO- QUADRADA,14X14CM- PROIBIDO FUMAR/INDICATIVO DE ANDAR | UNI | 12,00 | ||||||||
21.7 | 11 | COMPO SIÇÃO | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO- QUADRADA,20X20CM - EXTINTOR | UNI | 8,00 | ||||||||
21.8 | 12 | COMPO SIÇÃO | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO- QUADRADA20X40CM-SAIDAS DE EMERGENCIA | UNI | 9,00 | ||||||||
21.9 | 13 | COMPO SIÇÃO | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO- QUADRADA13X26CM-SAIDAS DE EMERGENCIA | UNI | 44,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
22 | SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS | ||||||||||||
22.1 | 14 | COMPO SIÇÃO | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M² | 749,00 | ||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||||
VALOR TOTAL GLOBAL DA OBRA = |
§ 1° - As características da obra, prazo para execução de cada etapa e demais informações pertinentes são as constantes no projeto básico aprovado, memorial descritivo do projeto arquitetônico, planilha orçamentária e Relatório Discriminativo (físico e financeiro) e plantas, anexos a este contrato e que fazem parte integrante do mesmo.
§ 2° – A obra e materiais empregados na mesma deverão corresponder rigorosamente às características arroladas nos anexos do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA: A obra deverá ser concluída no prazo máximo fixado no cronograma FÍSICO E FINANCEIRO, ou seja, 270 (duzentos e setenta) dias, a contar do primeiro dia útil consecutivo a data do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA, emitido pela Câmara de Vereadores, gestora do contrato, quando será vistoriada pelo Responsável Técnico a ser indicado pela Câmara de Vereadores, que irá realizar vistoria a cada etapa concluída da obra, e emitirá laudo técnico, devendo a CONTRATADA solicitar a vistoria por escrito ao CONTRATANTE, com 48hs (quarenta e oito horas) de antecedência junto a Câmara Municipal de Vereadores, localizada no Município de São José do Norte.
§ 1° - O prazo para conclusão de cada etapa poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do referido prazo.
§ 2° – O recebimento final estará condicionado a comprovação dos recolhimentos de todos os tributos junto ao INSS, FGTS, ISS e outros previstos pela legislação em vigor.
§ 3° – Se, dentro do prazo, a CONTRATADA não concluir a obra, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a entrega em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor cotado na proposta financeira para obra e mais a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de vender a outro órgão público, por prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA:
1 cumprir todas as orientações para o fiel desempenho do objeto contratado, com observação dos termos deste contrato e seus anexos;
2 sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização pelo Responsável Técnico da SMOU, designada pelo Município para acompanhar a execução da obra e receber a mesma, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas posteriormente;
3 reparar, corrigir ou substituir ás suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4 a CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
5 solucionar, imediatamente, quaisquer problemas que eventualmente venham a ocorrer com a obra, nos termos do presente contrato e de seus anexos;
6 reparar, às suas expensas, os prejuízos causados pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
7 aceitar os acréscimos ou supressões que o Município solicitar, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, bem como a realizar a obra conforme as especificações do presente contrato, do edital e seus anexos;
8 responder por quaisquer danos materiais ou pessoais que durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
9 responder exclusivamente por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias oriundas da execução do presente contrato;
10 observar, rigorosamente, toda a legislação aplicável, especificações, detalhes, normas e posturas Municipais, Estaduais e Federais em vigor, para o local das obras e serviços, sendo responsável por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas sem ônus adicionais para o Município.
11 aceitar as demais obrigações constantes no Edital e Anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO DO OBJETO: A CONTRATANTE pagará pelo objeto do contrato, a quantia total de R$....................( ),
conforme Relatório Discriminativo (FÍSICO E FINANCEIRO), em anexo.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, pagamento mediante apresentação de laudo técnico, mediante cumprimento do cronograma da obra, conforme Relatório Discriminativo (físico e financeiro), após ser objeto de vistoria com laudo técnico, também do Responsável Técnico da SMOU, mediante apresentação de Nota Fiscal de Fatura, com visto do servidor responsável.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do fornecimento, objeto deste contrato, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO: (47) – OBRA EM ANDAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência, no caso de 05 (cinco) dias de atraso na entrega das mercadorias e/ou serviços; II - multa de 1% (um por cento), sobre o valor global do Contrato, por atraso no cumprimento das obrigações, a partir do 6º (sexto) dia de atraso, que será descontado da própria fatura ou cobrada judicialmente, sem prejuízo de outras providências, em decorrência:
a) do atraso no início dos serviços;
b) por dia de atraso na implantação total dos serviços;
c) do uso de veículos, uniformes ou quaisquer equipamentos não padronizados ou inadequados para os serviços;
d) do uso de veículos não aprovados pelo Município, uso de veículos sem condições de limpeza e conservação;
e) pela descarga de resíduos em local não autorizado;
f) por circuito de coleta não realizado;
g) pela não realização de serviços ou por falhas na realização dos mesmos.
III - suspensão do direito de licitar, por um prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta, em razão de rescisão contratual;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública nos casos de falta grave ou inexecução contratual, com anotação no registro cadastral;
V - propositura da competente ação civil para ressarcir o Município dos prejuízos decorrentes da inadimplência contratual.
VI - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato nos casos de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, por parte da contratada.
§ 1° - A Contratada que deixar de executar o fornecimento dos serviços dentro das especificações estabelecidas no Contrato e seus Anexos, será responsável pela imediata substituição ou regularização do fornecimento prejudicado e o tempo despendido será computado na aplicação da multa prevista nesta cláusula.
§ 2° - As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou cobradas administrativa ou judicialmente.
§ 3° - A aplicação das sanções aqui previstas não exime a Contratada da responsabilização civil e penal.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E RESOLUÇÃO DO CONTRATO: O
Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, de pleno direito, pelo Contratante independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à Contratada, nos casos previstos neste Contrato e na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
§ 1° - A rescisão unilateral, nos termos do caput, ocorrerá conforme o disposto no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
§ 2° - A rescisão poderá se dar ainda pela inexecução total ou parcial do contrato pela contratada, com as consequências previstas em lei;
§ 3° - Ocorrendo inadimplência do Contratante, decorridos noventa (90) dias consecutivos da data do vencimento das faturas sem a satisfação do débito, ficando facultado à Contratada o direito de paralisação dos serviços contratados, total ou parcialmente, devendo a CONTRATADA notificar o contratante por escrito, com uma antecedência de 15 (quinze) dias;
§ 4° - A rescisão poderá se dar de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - As obras e serviços, objeto deste contrato, deverão também atender, obrigatoriamente, ao especificado nos documentos que acompanham esse termo.
II - Qualquer cessão, sub-contratação ou transferência feita sem autorização do Contratante, será nula de pleno direito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
III - Em caso de sub-contratação, com autorização expressa do contratante, a contratada permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao Contratante como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
IV - A empresa contratada deverá apresentar por escrito, antes do início das obras e serviços, representante com poderes para decidir, em nome da empresa, sobre quaisquer problemas referentes às obras e serviços, o qual deverá estar necessariamente, domiciliado no local das obras, durante todo o seu período de execução.
V – Fazem parte deste contrato os anexos: Anexo I – memorial descritivo e Anexo II – plantas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São José do Norte - RS, como única e competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos da presente contratação, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja ou venha a sê-lo.
E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante testemunhas para todos os fins legais.
São José do Norte, de de 2021.
CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE
Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
CONTRATANTE
VISTO
ASSESSORIA JURÍDICA
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
Obra: CONSTRUÇÃO NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE / RS
MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
ANEXO VII – PLANTAS
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF
A
Câmara de Vereadores de São José do Norte A/C Sr(a). Presidente
da Comissão Municipal de Licitações e Contratos
Prezado(a) Senhor(a):
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Carimbo do CNPJ
(REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
Nome: