CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO
1. DA APRESENTAÇÃO
O Presidente da Fundação Cultural de Quixadá, torna pública a CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO, procedimento
público de seleção cujo objeto é a composição de acervo e reserva técnica dos museus e demais equipamentos culturais vinculados à FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ, a ser implementado com recursos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), tendo como fundamento o art. 2º, inciso III da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, o seu Decreto regulamentador (nº 10.464/2020), o Decreto municipal nº 58 de 06 de outubro de 2020, nos princípios administrativos constitucionais, especialmente na publicidade e moralidade previstas no art. 37, caput da Constituição Federal, apenas no que couber, e nas disposições e condições abaixo indicadas.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A presente Chamada Pública contém 04 (quatro) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
● Dotação Orçamentária (Anexo I);
● Carta Coletiva de Anuência (Anexo II);
● Certificado de Autenticidade de Obra de Arte (Xxxxx XXX);
● Declaração de Residência (Anexo IV).
3. DO OBJETO
3.1. A presente Chamada Pública se caracteriza como aquisição de bens (obras de arte) vinculados ao setor cultural, nos termos do inciso III, art. 2º da da Lei 14.017/2020, sendo, portanto, uma ação emergencial destinada ao setor cultural adotada durante o estado de calamidade pública, e tem como objeto a seleção e aquisição de obras de arte de variadas linguagens artísticas, tais como desenho, escultura, colagem, pintura, design, fotografia, gravura (litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres), vídeo, arte mídia, bem como suas derivações e entrecruzamentos, que contemplem diversidade de olhares, linguagens e narrativas.
3.2. As obras serão adquiridas diretamente dos artistas que as produziram e em consonância com as linhas de pesquisas e áreas de atuação vigentes conforme objetivos do Sistema Municipal de Cultura e da Fundação Cultural de Quixadá, em diálogo direto
com as especialidades de seus curadores e a necessidade de dar maior visibilidade aos acervos existentes, promovendo as obras como ferramenta importante no papel de formação e conservação das identidades e memória em sua missão educacional de difusão, pesquisa e salvaguarda do patrimônio cultural cearense.
4. DOS OBJETIVOS
4.1. São objetivos da presente Chamada Pública:
a) Democratizar o acesso aos recursos emergenciais provenientes da Lei 14.017/2020, por meio de ações emergenciais de apoio ao setor cultural para o fomento de bens e serviços culturais no campo da cultura tradicional popular em todas as regiões do município de Quixadá;
b) Selecionar obras de artes de interesse público de artistas que tenham seu domicílio no território do município de Quixadá há no mínimo 2 (dois) anos, com trajetória que registre sua participação em exposições individuais e/ou coletivas realizadas no Brasil ou no exterior, bem como a atuação em outros projetos de caráter artístico, com trabalhos nas mais variadas linguagens artísticas, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia;
c) Garantir os direitos culturais da população de Quixadá durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19, tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
d) Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural de Quixadá, contribuindo para a geração de renda dos artistas e coletivos;
e) Contribuir para que a difusão e a fruição da diversidade cultural e artística de Quixadá esteja contemplada nos acervos públicos pertencentes aos equipamentos culturais do Estado, como museus, centros culturais, teatros, entre outros.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
5.1. Poderão participar do processo seletivo:
5.1.1. Pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos que atendam às seguintes condições:
a) Ser nato do município de Quixadá ou ter residência fixa atual no município de Quixadá, devidamente comprovada há no mínimo 2 (dois) anos;
b) Comprovar que tem, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação culttural e/ou artística, através do envio de documentos que comprovem a participação em exposições individuais e/ou coletivas, bem como a atuação em outros projetos e/ou eventos de caráter cultural e/ou artístico.
5.2. É permitida a representação de grupos artísticos e coletivos por uma pessoa física, desde que:
a) esta seja membro do grupo/coletivo;
b) apresente Carta Coletiva de Anuência (anexo II) assinada por todos os membros do grupo/coletivo, dando poderes ao proponente para representá-los nesta Chamada;
5.3. É vedado que um candidato se inscreva ao mesmo tempo como pessoa física para trabalho individual e como representante de grupo/coletivo, sob pena de desclassificação de ambas as inscrições;
5.3.1. Também fica vedada a inscrição de um mesmo grupo/coletivo através de representantes diferentes. Havendo multiplicidade de inscrições, prevalecerá a primeira que foi realizada;
5.4. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural de Quixadá e ficha de inscrição on- line.
5.5. Não poderão participar do processo seletivo:
a) Membros da Comissão Curadora ou da Comissão de Seleção desta Chamada Pública, vedação que se estende ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, além de seus sócios comerciais;
b) Servidor público, funcionário público, estagiário, aprendiz ou funcionário terceirizado do Município de Quixadá, inclusive da Fundação Cultural de Quixadá ou de seus equipamentos culturais, vedação que se estende ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
6.1.1 As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE, pelo site e estarão abertas no período de XX a XX de xxxxx de 2020.
6.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Fundação Cultural de Quixadá ou materiais postados via Correios.
6.1.3. Para efeito de inscrição nesta Chamada Pública, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural de Quixadá, no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.4.Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural de Quixadá não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
6.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DE QUIXADÁ (somente para o candidato que não possui cadastro).
6.2.1. O Mapa Cultural de Quixadá é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.
6.2.2. O cadastro no Mapa Cultural de Quixadá se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
6.2.3.Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) no Mapa Cultural de Quixadá devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as seguintes informações:
6.2.4. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL (Proponente Pessoa Física e Pessoa Física representante de grupos artísticos e coletivos):
a) Xxxxx cadastrais do proponente:
I. Nome completo;
II. Área de atuação;
III. Descrição;
IV. Data de nascimento;
V.Nacionalidade;
VI. Naturalidade;
VII. Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
VIII. Órgão Expedidor do RG;
IX. Unidade Federativa do RG;
X.Cadastro de Pessoa Física (CPF);
XI. Endereço residencial completo, com CEP;
XII. Telefone fixo e/ou celular.
b) Dados profissionais (perfil do mapa cultural):
I - Link ou Anexo com currículo, preferencialmente, em formato PDF, constando perfil e histórico do proponente e/ou do grupo/coletivo (obrigatório apenas para o perfil do mapa);
II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações artísticas e/ou culturais realizadas pelo proponente e/ou do grupo/coletivo, nos formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório apenas para o perfil do mapa);
III - Anexo, em formato PDF, com notícias de ações artísticas e/ou culturais do proponente e/ou do grupo/coletivo, publicadas em veículos de comunicação, internet, redes sociais etc. (opcional);
IV - Links para site, blog ou redes sociais, caso existentes (opcional);
V- Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional); VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG(opcional);
VII - Outros links ou anexos que o proponente julgue necessários para comprovação do histórico de atividades artísticas e/ou culturais (opcional).
6.3. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
6.4. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o último dia de inscrição.
6.5. A Fundação Cultural de Quixadá disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro)
7.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário deste Edital de aquisição, acessando o link disponibilizado xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
7.1.1. Caso o proponente ainda não tenha perfil cadastrado no Mapa Cultural, deverá seguir os passos previsto no item 6 desta Chamada Pública. Apenas após finalizado o cadastro no Mapa Cultural é que será possível realizar a inscrição aqui prevista.
7.2. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário o upload (subir os arquivos para o Mapa) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo proponente.
7.3. Na ficha de inscrição do Mapa Cultural, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
I- Item obrigatório- Link e/ou anexo com currículo/portfólio do artista ou do grupo/coletivo que ele representa, preferencialmente em formato PDF com até 20 (vinte) páginas, biografia resumida - texto de apresentação com até 1000 caracteres sobre o artista e seu percurso, contendo documentação que demonstre a formação artística e trajetória profissional. O portfólio deve apresentar no mínimo 10 (dez) imagens, preferencialmente organizadas em ordem cronológica, que demonstrem consistência e relevância de sua obra, incluindo textos críticos e apresentações sobre as obras, quando houve; Todas as imagens apresentadas no currículo/portfólio deverão ser acompanhadas de legendas, contendo as seguintes informações:
● Autor
● Título da obra
● Ano
● Dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
● Técnica e materiais utilizados
II - Item obrigatório - Anexo do catálogo com até 5 (cinco) obras de arte disponíveis para aquisição, contendo material descritivo-técnico. No catálogo, deverão ser apresentadas no mínimo 2 (duas) e no máximo de 5 (cinco) imagens digitalizadas (300mm x 200mm – 300DPI) de cada obra que irá concorrer à seleção. As imagens deverão ser fiéis às obras na fase de conferência dos selecionados. Caso não sejam, haverá a desclassificação da obra. O material descritivo-técnico contido no catálogo deve conter as informações respeito das obras disponíveis, devendo indicar, para cada uma delas:
● Autor
● Título
● Ano
● Técnica e materiais usados
● Dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
● Contexto sucinto da obra, em linguagem clara e objetiva (máximo de 10 linhas);
● Outras informações que julgar necessárias para melhor identificação das obras;
● Categoria de preço da obra, conforme tabela abaixo;
● Trabalhos experimentais devem informar eventuais suportes e materiais não usuais e deverão estar acompanhados de ilustrações, esquemas e texto explicativo sobre o manuseio e montagem;
● Obras seriadas ou múltiplos poderão ser tratadas como uma única obra.
III - Item obrigatório - Cópia dos documentos de identidade e de CPF;
IV - Item obrigatório - Cópia de comprovante de endereço e m n o m e d o p r o p o n e n t e atualizado nos últimos 3 (três) meses (obrigatório);
V - Item obrigatório apenas no caso do proponente não ter comprovante de endereço em seu nome - Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, enviar, junto ao comprovante de endereço, Declaração de Residência (Xxxxx XX) assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de endereço;
VI - Item obrigatório - Certidões de regularidade fiscal Federal, Estadual e Municipal;
VII - Item obrigatório - Carta Coletiva de Anuência (obrigatório) para os grupos artísticos e/ou coletivos;
7.4. O valor a ser pago pela(s) obra(s) selecionada(s) (individuais ou coleção) deverá ser enquadrado pelo proponente em uma das 3 (três) Categorias de preço a seguir, no ato da inscrição.
Categoria | Valor do Repasse |
Categoria I | R$ 300,00 |
Categoria II | R$ 600,00 |
Categoria III | R$ 1.200,00 |
7.4.1. A Comissão Curadora, com base na avaliação técnica da obra e dos preços praticados no mercado, deverá avaliar a adequação da obra à categoria proposta, podendo haver a readequação da categoria proposta.
7.4.2. Fica resguardado ao proponente o direito de aceitar ou não o novo enquadramento de valor proposto pela Comissão, quando comunicado do resultado desta Chamada Pública.
7.5. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/) ou Vimeo (xxxxx://xxxxx.xxx).
7.6 A Fundação Cultural de Quixadá não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 13 de novembro de 2020.
7.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas nesta chamada.
7.8. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ de qualquer responsabilidade civil ou penal.
7.9. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção será realizada em duas etapas, quais sejam:
a) A primeira etapa, a ser realizada por uma Comissão de Seleção formada por representantes da Fundação Cultural de Quixadá, do Conselho Municipal de Cultura de Quixadá e especialistas, com no mínimo, 5 (cinco) integrantes, que sejam curadores, críticos e pensadores atuantes na cena cultural do município, todos designados pelo Presidente da Fundação Cultural de Quixadá;
b) A segunda etapa, a ser realizada por uma Comissão Curadora formada por, no mínimo, 3
(três) integrantes de reputação ilibada e notório saber no campo das artes, todos designados pelo Presidente da Fundação Cultural de Quixadá.
8.2. Na primeira etapa, a Comissão de Seleção examinará as fichas de inscrição, os portfólios/currículos e os catálogos, selecionará as obras passíveis de aquisição e enviará à Comissão Curadora.
8.3. Na segunda etapa, a Comissão Curadora irá avaliar os catálogos selecionados, as condições das obras e a adequação da categoria de preço, segundo critérios técnicos e valores de mercado, e selecionará aquelas cuja aquisição atenda ao interesse público, de acordo com os critérios de seleção previstos nesta Chamada.
8.4. Os membros de quaisquer das comissões que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com algum dos artistas inscritos, deverão se declarar suspeitos e abster-se de qualquer manifestação a respeito da avaliação, seleção e aquisição das obras indicadas pelo respectivo artista.
8.5. As obras inscritas deverão estar prontas para serem avaliadas e adquiridas.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. São critérios de avaliação para seleção das obras:
a) Originalidade e qualidade técnica;
b) Grau de expectativa de interesse do público, ineditismo e atratividade do tema;
c) Ter representatividade, relevância e consistência dentro da trajetória artística do seu autor(es), por meio da análise de portfólios que apresentem um panorama abrangente de sua(s) atuação(ões) profissional(is);
d) O estado de conservação da obra (condições físicas);
e) Que a obra a ser adquirida se encontre livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
f) Compatibilidade orçamentária relacionada com a categoria escolhida.
9.2. Serão desclassificadas as obras:
a) De caráter efêmero, que tenham técnica e materiais perecíveis;
b) Que atentem contra a ordem pública, lei ou norma vigente;
c) Que evidenciem discriminação de credo, raça, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
d) Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual.
e) Que sejam provenientes de pilhagem ou retiradas não autorizadas;
9.3. Não haverá atribuição de nota ou ordem de classificação das obras selecionadas, mas apenas uma formação de uma lista final, em ordem alfabética, com os nomes dos
proponetnes e obras selecionadas;
9.4. As decisões das Comissões são soberanas e não são passíveis de recurso quanto ao mérito artístico;
9.4.1. Eventuais recursos deverão versar sobre ofensas aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade pública e poderão ser impetrados a qualquer tempo;
9.5. A Comissão Curadora decidirá sobre casos om’issos e questões não abordadas neste regulamento.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. A lista final de obras selecionadas será homologada pelo Presidente da Fundação Cultural de Quixadá e enviada para publicação no Diário Oficial do Município (D.O.M.), na página oficial da Prefeitura de Quixadá.
10.2. A mera seleção e divulgação do resultado final não garante, por si só, a aquisiçlão da obra pela Fundação Cultural de Quixadá, cabendo a esta verificar as demais condições técnicas e jurídicas para a realização da aquisição.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. O valor total disponível para as aquisições a que se refere esta Chamada é de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), que correrá às expensas do Fundo Municipal de Cultura no Programa 423 - Promoção do Patrimônio Cultural Cearense, na Iniciativa - 423.1.03
- Promoção de preservação do patrimônio material de relevância histórica e cultural.
11.2. A Comissão Curadora é soberana em suas decisões, podendo deliberar, inclusive, pela não utilização total dos recursos, caso entenda não haver interesse público que justifique as aquisições.
11.2.1. Havendo sobra de recursos, estes serão remanejados para outras ações descritas no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020, na forma do regulamento municipal.
12. DAS OBRAS SELECIONADAS PARA AQUISIÇÃO
12.1. Após divulgação da lista final, a FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ entrará em contato com os selecionados para dar prosseguimento aos trâmites para aquisição da obra.
12.2. No caso de enquadramento da obra em Categoria de preço diversa da indicada no momento da inscrição, nos termos do item 7.4.1, o selecionado é livre para não prosseguir com a contratação, momento no qual será retirado da lista final.
12.3. Após a seleção, para continuidade do processo de aquisição, os artistas deverão enviar à FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ a seguinte documentação:
a) Certificado de Autenticidade de Obra de Arte (Xxxxx XXX) para cada obra, contendo, no
mínimo: fotografia da obra, título, nome do artista, dimensões, material, data da conclusão, declaração de autoria e assinatura;
b) Conta Corrente.
13. DA AQUISIÇÃO
13.1. A aquisição somente será efetivada após a formalização do contrato de aquisição, o que dependerá da entrega de toda a documentação necessária conforme item 12.3.
13.2. No ato da assinatura do contrato, caso o selecionado esteja irregular, este terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar a comprovação da regularidade à Assessoria Jurídica da FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ.
13.2.1. Findo esse prazo e não tendo o selecionado regularizado sua situação, ele será desclassificado desta Chamada Pública, tendo seu nome retirado no rol de artistas selecionados.
13.3. Os recursos serão transferidos em parcela única para a conta corrente que será indicada pelo contratado no ato da assinatura do contrato de aquisição.
13.4. O contrato de aquisição incluirá cláusula que disporá sobre a cessão dos direitos autorais e conexos válida para todo território nacional e estrangeiro, pelo prazo máximo de proteção da obra intelectual previsto na lei 9.610/98, o direito de reprodução, parcial ou integral, inclusive em suporte material institucional, destinado à divulgação, pesquisa e difusão cultural, por qualquer meio ou processo, tais como catálogos, livros, cartões postais, pôsteres, vídeos, material educativo, digitalização e/ou reprodução em website, podendo ser distribuídos gratuitamente pela instituição ou comercializados por esta, respeitando a integridade da obra.
13.4.1. As obras poderão ser exibidas em divulgação cultural, catálogos, exposições, TV não comercial com transmissões gratuitas via cabo, TV aberta, Internet, parceiros educativos e circuito fechado, não sendo exigida a consulta prévia ao autor ou artista cuja(s) obra(s) foi adquirida por meio do contrato formalizado.
13.5. O contratado deverá emitir nota fiscal de compra e venda e apresentá-la à FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ juntamente com a(s) obra(s)s.
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ).
Etapa | Data Inicial | Data Final |
Inscrições | 22/10/2020 | 13/11/2020 |
1ª Avaliação | 16 a 20/11/2020 | |
2ª Avaliação | 28 a 30/11/2020 | |
Resultado | 02/12/2020 |
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente garante que as informações fornecidas são verídicas, assumindo inteira responsabilidade por elas.
15.2. Na hipótese de a FUNDAÇÃO CULTURAL DE XXXXXXX constatar a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo proponente, ele poderá ser desclassificado a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer indenização, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas.
15.3. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem relativos às obras encaminhadas para o processo de seleção.
15.4. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente selecionadas.
15.5. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail deste edital no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Fortaleza - Ceará, 19 de outubro de 2020