CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA SERVIÇOS DE RÁDIODIFUSÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA SERVIÇOS DE RÁDIODIFUSÃO
CONTRATO Nº 14/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS
MISSÕES (RS), pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 94.449.030/0001-23, com sede na Avenida Sete Povos, nº 2033, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, aqui denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 000,xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Ângelo/RS inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000.0000/80, neste ato representado pelo, Sr. XXXX XXXXX XXXX brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 6009709665, e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santo Ângelo/RS, tem entre si justo e avençado, o presente ajuste para contratação de emissora de rádio AM para serviços de radiodifusão, pelo período de 12 meses de efetiva prestação, a contar da assinatura do contrato, para transmissões de Programa Informativo semanal de 60 minutos, todos os sábados, em período compreendido entre 08h30m às 09h30m; constante do processo licitatório n.º 05/2021, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de emissora de rádio AM para a prestação de serviços de radiodifusão, pelo período de 12 meses de efetiva prestação dos serviços, para:
a) transmissões de Programa Informativo semanal de 60 minutos, todos os sábados, em período compreendido entre 8h30 às 09h30m, conforme disponibilidade da emissora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor ajustado é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), preço que será pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante emissão de fatura/nota fiscal dos serviços.
2.2 A CONTRATANTE poderá deduzir ou suspender valor a ser pago ou enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, se ocorrer incidência de multa ou indenização prevista neste contrato, sem gerar direito algum à CONTRATADA a título de
reajustamento de preços ou correção monetária, além de ficar suspenso o pagamento durante o período eleitoral, quando interrompida a prestação contratual por parte da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1 A lavratura do presente contrato decorre da realização do Processo Licitatório nº 05/2021, na modalidade de Pregão Presencial, com fundamento na Lei nº 10.520 e suas alterações, bem como na legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O presente contrato passa a vigorar por doze meses de efetiva prestação de serviços, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) meses conforme Lei 8666/93.
Parágrafo Único: Os valores serão reajustados anualmente em comum acordo entre as partes, levando-se em consideração o índice IPCA (ou outro índice oficial que vier a substitui-lo, escolhido o menor), sempre na forma de Termo Aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura deste contrato, para prestar os serviços ora contratados, sob pena de rescisão contratual, sem prévio aviso ou notificação.
6.2 Ocorrendo defeito ou interrupção da transmissão, a contratada se compromete a continuar a radio-transmissão tão logo sanado o problema, salvo em caso de força maior ou caso fortuito (queda de energia elétrica, temporal, etc).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços ora contratados.
7.2 A CONTRATADA é obrigada a manter o alcance de suas ondas de rádio atingindo todo o território do
Município, sem interrupção ou oscilação de sinal.
7.3 A CONTRATADA responderá por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, pertinentes aos encargos legais, mantendo, durante o período de vigência do presente contrato, a garantia e manutenção do serviço compatível com a licitação.
7.4 A CONTRATADA é obrigada a manter, durante a execução do contrato, as condições de regularidade fiscal exigidas no Processo Licitatório nº 05/2021, na modalidade Pregão Presencial, sob pena de rescisão do contrato, devendo apresentar a documentação exigida sempre que solicitada pela contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA
8.1 A despesa decorrente da execução deste instrumento se enquadrará na seguinte dotação orçamentária:
Orgão 02 gabinete do pref./vice - unidade 01 administração, assessoria e controle 0412202002.013000 publicidade em rádios 3.3.90.39.00.00.00 outros sv. Terceiros Pessoa juridic.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 O Contrato regular-se-á no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições da lei n° 8.666/93 atualizada pela Lei n° 8.883/94, pelas disposições deste Contrato e pelos preceitos do Direito Público.
9.2 O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação da justificação devida.
9.3 O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas pelo art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, o Executivo Municipal adotará as medidas ordenadas pelo art. 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução das condições estipuladas a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Município de Vitória das Missões, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal;
10.2 A CONTRATADA ficará sujeita a multa de dez por cento (10%) sobre o valor global do Contrato, nas hipóteses de:
a) rescisão por culpa exclusiva, objetiva, subjetiva, direta ou indireta e presumida, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à CONTRATANTE;
b) se nas medições esporádicas, realizadas pela CONTRATANTE, for detectado que o alcance do sinal de rádio da CONTRATADA é inferior ao solicitado, ocasião em que, além de multa, se houver reincidência, poderá haver a rescisão do Contrato, por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Santo Ângelo (RS), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza e como prova de haverem acordados, é lavrado o presente Contrato, o qual é assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias.
Vitória das Missões (RS), 01 de maio de 2021.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES (RS)
CONTRATANTE
RADIO SANTO ÂNGELO LTDA
CONTRATADA
Este edital se encontra examinado e aprovado pelo Procurador Jurídico/Assessor Jurídico
Em / /2021.
Procurador Jurídico/Assessor Jurídico OAB/RS
Testemunhas:
1.
2.