CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210589
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210589
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2021-030
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
aquisição de Kits Natalidade, que entre si celebram o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa SOUZA & FADANELLI LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.461.787/0001-30, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social.
CONTRATADA
A empresa SOUZA & FADANELLI LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.564.846/0001-69, estabelecida à AC 2 Nº3715, SUDAM II, Altamira-PA, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na Xxx 0, 0000, Xxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000- 970, portador do(a) CPF 000.000.000-00
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2021-030, na Forma Eletrônica, processo nº 078/2021, homologado em 26/06/2021, do tipo Menor Preço por Lote, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2021-030 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210389.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 078/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: aquisição de Kits Natalidade, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
070813 | FRALDA PEDIATRICA DESCARTAVEL TAMANHO P - Marca.: PE PACOTE RSONAL GEL ULTRA ABSORVENTE, COM BARREIRAS LATERAL | 1.500,00 | 24,090 | 36.135,00 |
ANTIVAZAMENTO, PRATICA, ANATÔMICA E CONFORTAVEL COM POLPA DE CELULOSE,GEL POLIMERO SUPER ABSORVENTE,ELÁTICOS, FILME POLIETILENO,FIBRA DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLÁSTICO,TECIDO INTERNO MACIO,EMBALADA EM PACOTE COM NO MINIMO 32 UNIDADES. NA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSOS TODOS OS DADOS DO FABRICANTE, LOTE E VALIDADE..
070814 BOLSA PARA MAMÃE - Marca.: LAYNEBABY UNIDADE 300,00 35,990 10.797,00 MATERIAL SINTÉTICO, RESISTENTE, IMPERMEÁVEL,COM
PROTEÇÃO TÉRMICA, COM ALÇAS DE MÃO E TIRACOLO REMOVÍVEL, MATAIS CROMADOS, COM BOLSO DE ZÍPER EXTERNO, COM COMPARTIMENTO INTERNO COM DIVISÕES PARA MELHOR ORGANIZAÇÃO DE PEQUENOS OBBJETOS, DE BOA QUALIDADE, BORDADA COM DESENHOS INFANTIS, DIMENSÕES MINIMAS: COMP X ALT X PROF 37X25X17 CM. CORES: ROSAS,AZUL,VERDE ÁGUA E AMARELO CLARO.
070815 COTONETES - Marca.: TOPZ UNIDADE 600,00 2,450 1.470,00 COTONETES DISPOSTO EM EMBALAGENS COM NO MINIMO 75
COTONETES, COMPOSIÇÃO: HASTES DE PROLIPROPILENO,ALGODÃO, DROXIETILCELULOSE E TRICLOSAN.
070816 SHAMPOO INFANTIL: - Marca.: TRALALA UNIDADE 600,00 9,000 5.400,00 SHAMPOO INFANTIL ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM NO
MINIMO 200ML: SEM SAL EM SUA COMPOSIÇÃO.
070818 SABONETE INFANTIL - Marca.: BARUEL UNIDADE 600,00 2,800 1.680,00 GLICERINADO, EM BARRA, FORMULAÇÃOSUAVE, HIPOALERGÊNICO,
FRAGRÂNCIA SUAVE, INDICADO PARA BEBES, PESO MÍNIMO:80 GRAMAS. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO.
070819 POMADA INFANTIL PARA ASSADURA - Marca.: CIMED TUBO 600,00 14,900 8.940,00 COMPOSIÇÃO: RETINOL(ITAMINA TUBO 150,00A), NO MÍNIMO
5.000U.I; COLECALCIFEROL(VITAMINA D), NO MINIMO
900U.I;ÓXIDO DE ZINCO, NO MÍNIMO 150GM; E EXCIPIENTES TUBO 45G
070820 BANHEIRA PARA BEBÊ - Marca.: PLASTBABY UNIDADE 600,00 31,000 18.600,00 BANHEIRA PARA BEBÊ PLASTICA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20
LITROS, A MESMA DEVE SER PRODUZIDA EM PLÁSTICO RÍGIDO EM CORES NEUTRAS (TANTO PARA MENINO PARA MENINAS), COM LOCAL PRÓPRIO PARA SABONETE, COM CANTOS ARREDONDADOS E ADAPTAÇÃO PARA O BUMBUM DO BEBÊ.
070821 TOALHAS DE BANHO - Marca.: MAFESONY UNIDADE 600,00 14,900 8.940,00 TOALHAS DE BANHO COM CAPUZ DE TECIDO ATOALHADO E 100%
DE ALGODÃO, TENDO A ACABAMENTO ESPECIAL EM VIÉS DE ALGODÃO; TAMANHO APROXIMADO: 90CM X 70CM. PREFERENCIALMENTE NAS CORES CLARAS E NEUTRAS.
070822 CONDICIONADOR - Marca.: UNICORNIO UNIDADE 600,00 10,000 6.000,00 CREME PARA CABELO TIPO DE CONDICIONADOR;CABELOS NORMAL;
USO INFANTIL;ESSENCIA;AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIALCOOL CETOESTEARILICO, CISCLOMETICONE;CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSODIO;EM EMBALAGEM PLASTICA COM 500ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA AVISA;
070823 CUERO PARA BEBÊ - Marca.: MINA REIS UNIDADE 300,00 15,000 4.500,00 EM TECIDO FLANELADO E ANTIALÉRGICO, MEDIDO NO MÍNIMO
0,80 X ,80CM. MATERIAL TECIDO 100% ALGODÃO.CORES ROSAS, AZUL, VERDE BEBÊ E AMARELO CLARO.
070824 CONJUNTO DE BEBÊ - Marca.: FORTEX UNIDADE 600,00 16,500 9.900,00 COMPOSTA POR 01 CAMISETA MANGA LONGO E 01 CALÇA
COMPRIDA, COM ELÁSTICO NA CINTURA E COM PUNHO NA BARRA. MATERIAL: 100% ALGODÃO TAMANHO P(MIJAOZINHO E PAGAOZINHO), CORES ROSA, AZUL,VERDE ÁGUA E MARELO CLARO.
070825 KIT COMPOSTO: - Marca.: TAMINEBABY UNIDADE 600,00 21,000 12.600,00
POR XXXXXXXXX,LUVAS E TOCA DE LÃ PARA RECÉM-NASCIDO, ANTIALÉRGICO, TRICÔ 50% ALGODÃO E 50% ACRÍLICO. CORES:
ROSA,AZUL,VERDE ÁGUA E AMARELO CLARO.
070826 MEIA XXXX - Xxxxx.: VINNY EMBALAGEM 300,00 11,900 3.570,00 COM CALCANHAR VERDADEIRA PARA BEBÊ RECÊM NASCIDO,
FABRICADA COM TECIDO 65% ALGODÃO 31% POLIAMIDA 4% ELASTANO. XXXXXXX: DE 00 06 MESE EMBALAGEM COM 03 PARES
070835 JOGO DE LENÇOL DE BERÇO: - Marca.: XXXX XXXX EMBALAGEM 300,00 29,000 8.700,00 COMPOSTO POR 03 PEÇAS: 1 LENÇOL DE CIMA 0,90CM X 1,50M.
1 LENÇOL DE MALHA COM ELÁSTICO 70CM X 1,30M X 40CM. 1 FRONHA 30CM X 35CM. MATERIAL 100% ALGODÃO ANTIALÉRGICOS. CORES ROSA,AZUL,VERDE ÁGUA.
070836 LENCINHO DE BOCA PARA BEBE: - Marca.: XXXX REIS PACOTE 300,00 13,800 4.140,00
100% ALGODÃO, BORDADO COM DESENHOS INFANTIS, 100% ALGODÃO, MALHA DUPLA, ANTIALÉRGICO, MEDIDAS APROXIMADA:
0,30 X 0,30CM, PACOTE COM 03 UNIDADES.
070837 KIT BODY MANGA LONGA - Marca.: MAFESONY KIT 300,00 26,100 7.830,00 COMO 03 PEÇAS PARA BEBÊ DE MANGA LONGA, GOLA
EXPANSÍVEL, ABOTOAMENTO POR BOTÕES DE PRESSÃO LOCALIZADOS NAS ENTREPERNAS, COMPOSIÇÃO: 97% ALGODÃO, 03% ELASTANO - TAMANHO- P. CORES: XXXX XXXX, XXXXX XXXX X XXXXXXX XXXXX
000000 KIT BODY MANGA CURTA - Marca.: MAFESONY KIT 300,00 21,130 6.339,00 COMO 03 PEÇAS PARA BEBÊ DE MANGA CURTA, GOLA
EXPANSÍVEL, ABOTOAMENTO POR BOTÕES DE PRESSÃO
LOCALIZADOS NAS ENTREPERNAS, COMPOSIÇÃO: 97% ALGODÃO, 03% ELASTANO - TAMANHO- P. CORES: ROSA AZUL, VERDE ÁGUA E AMARELO CLARO
070839 ESTOJO COM 03 MAMADEIRAS: - Marca.: LOLLY ESTOJO 300,00 27,500 8.250,00 CONTEM: 01 MAMADEIRA 80ML - LIVRE DE BPA. 01 MAMADEIRA
150ML - LIVRE DE BPA. 01 MAMADEIRA 240ML LIVRE DE BPA, PARA CRIANÇAS DE 0 A 06 MESES, PRODUZIDAS COM MATERIAL POLICARBONATO COM BICO DE SILICONE ORTODÔNTICO,
ATÓXICA, PODENDO SER ESTERILIZADA ATÉ 125ºC SEM DEFORMAR. GARGALO HIGIÊNICO, SEM ABAS CORTANTES, COM SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. CORES: ROSA,AZUL E AMARELO | |||
VALOR GLOBAL R$ | 163.791,00 | ||
VALOR TOTAL................: R$ 163.791,00 setecentos e noventa e um reais) | (cento e | sessenta e | três mil, |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Fundo Municipal de Assistência Social (Secretaria Municipal do Trabalho e promoção Social), emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 06 de Outubro de 2021 a 05 de Outubro de 2022, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser no MÁXIMO 48 (Quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais deverão ser entregues, na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA.
5.1.2.1 – Os Kits natalidade oriundos deste processo devem ser entregue e/ou retirado na sede do Município de Vitória do Xingu, haja vista a necessidade diária de abastecimento.
5.1.3 - Os Kits natalidade oriundos deste processo mesmo que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos Kits natalidade deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item/lote licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá o Fundo Municipal de Assistência Social (Secretaria Municipal do Trabalho e promoção Social), deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX– Matrícula: 0409648 Portaria nº. 0019/2021, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx: 0409646 Portaria nº. 0019/2021, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2021 Atividade 1511.082440002.2.066 Manutenção da Secretaria de Trabalho e Promoção Social
, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 163.791,00
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 06 de Outubro de 2021.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:013011632 79
Assinado de forma digital por ADNA ROMILIS DA XXXXX XXXXXX:01301163279 Dados: 2021.10.06 08:58:12
-03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social
CONTRATANTE
XXXXX & FADANELLI
Assinado de forma digital por
XXXXX & FADANELLI
LTDA:14564846000169 LTDA:14564846000169
Dados: 2021.10.06 13:54:55 -03'00'
SOUZA & FADANELLI LTDA
CNPJ 14.564.846/0001-69
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: