CONTRATO 30-2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARI
CONTRATO 30-2022
O MUNICÍPIO DE JARI, inscrito no CNPJ sob o nº 016094020001-50, pessoa jurídica de direito público, sito à R. Barão do Triunfo 193, neste ato representada por seu prefeito, Senhor XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Jari – RS, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e CI n.º 5061580402 a seguir denominada contratante, e a Empresa NICOLA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.112.591/0009-22 Pessoa jurídica de direito privado, sito à Xx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx xx 000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx XX neste ato representada por seu representante, senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada contratada, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, assim como pelas condições do Pregão Eletrônico Nr.14-2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE UMA MOTOCICLETA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DESTE EDITAL.
Item |
Quant |
Descrição |
UN |
MARCA |
VALOR UN. |
VALOR TOTAL |
01 |
01 |
MOTOCICLETA 0 KM ANO/ MODELO 2022 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MOTOR TIPO: OHC, MONOCILÍNDRICO, 4 TEMPOS, ARREFECIDO A AR, CILINDRADA: 162,7 CC, POTÊNCIA MÁXIMA: 14,9 CV A 8.000 RPM GASOLINA), TORQUE MÁXIMO: 1,4 KGF.M A 7.000 RPM (GASOLINA ), DIÂMETRO X CURSO: 57,3 X 63,0 MM, RELAÇÃO DE COMPRESSÃO: 9,5:1, SISTEMA ALIMENTAÇÃO: INJEÇÃO ELETRÔNICA PMG FI, IGNIÇÃO ELETRONICA, BATERIA 12V-4AH FAROL 35/35W, PAINEL DIGITAL; COM CAPACIDADE: TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 14,6 LITROS, ÓLEO DO MOTOR: 1,2 LITRO; DIMENSÕES: COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA: 1996 X 739 X 1087 MM, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 1315, DISTANCIA MINIMA DO SOLO 170 MM, ALTURA DO ASSENTO 790MM, PESO SECO 115 KG, TRANSMISSÃO: 5 VELOCIDADES, SISTEMA DE PARTIDA: ELÉTRICO, SUSPENSAO DIANTEIRA TELESCÓPICA, SUSPENSAO TRASEIRA 02 AMORTECEDORES, PNEU DIANTEIRO ARO – 13 18 , PNEU TRASEIRO 90/90 – 13 18. DEMAIS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS PELO CTB, GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO A PARTIR DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA.
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un |
HONDA MOTOS CG 160 START |
R$ 15.360,00 |
R$ 15.360,00 |
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TOTAL |
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R$ 15.360,00 |
02 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
O valor total dos objetos ora adquiridos é de R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e sessenta reais).
03 - CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do OBJETO, mediante a apresentação da Nota Fiscal, isenta de erros e devidamente liberada pelo Setor Competente;
b) A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;
c) A empresa deverá informar a conta bancária para depósito no Banrisul ou no Sicredi, ou ainda emitir boleto no valor da nota fiscal, caso não apresente conta bancária nestas condições, será efetuado DOC.
04 - CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
4.1 - O prazo de entrega do objeto será de no máximo 20 (vinte) dias corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho via fax, o mesmo deverá ser entregue na sede da contratante, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx 000, sem ônus para o Município;
4.2 - A empresa fornecedora deverá emitir a nota fiscal e fazer constar na mesma o número do empenho a que se refere e também constar na Nota Fiscal a data e a hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos;
4.3 - A entrega será feita à pessoa responsável pelo recebimento, no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital;
4.4 - O Setor Competente terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para processar a conferência dos produtos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações;
4.5 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do proponente vencedor pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.7 - Nos casos de o proponente vencedor não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
05 - CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
O Contratante deverá:
5.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos licitados;
5.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
5.6. Fornecer os materiais dentro dos padrões exigidos neste edital.
06 - CLÁUSULA SEXTA: DA ISENÇÃO DE DESPESAS
No valor pago a contratada estão incluídos todos os custos diretos e indiretos tais como materiais, empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto deste contrato.
07- CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7-1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Jari poderá garantida a prévia defesa, aplicar contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; das quais se destacam:
7.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 3% ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
7.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93;
7.1.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
7.1.3. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais;
7.2. A sanção de advertência de que trata o item 7.1.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
7.3. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalíssima, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
08 - CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
a) Poderá o presente Contrato ser rescindido nos casos e formas expressos nos artigos 77, 78 e 79 e 80 da Lei 8.666/93;
b) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em Lei;
c) Também constituem motivo de rescisão do contrato o não cumprimento das cláusulas contratuais e de prazos, a lentidão do cumprimento do serviço, bem como de seu fornecimento nos prazos estipulados, a paralisação do serviço sem justa causa, razões de interesse público;
d) Na hipótese de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da lei 8.666/93, o contratado, desde já, reconhece os direitos da administração, conforme prevê o artigo 55, inciso IX, do mesmo diploma legal;
PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhuma indenização será devida a contratada, em hipótese de rescisão unilateral por parte do Contratante.
09 - CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária.
ÓRGÃO 08 SEC DA FAZENDA
Proj. Atividade: 2.048 INCENTIVO A PRATICA TRIBUTÁRIA CONSCIENTE
(378) 3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DO ADITIVO E DA SUPRESSÃO
Havendo interesse entre as partes poderão aditivar o presente contrato, nos moldes da Lei n. 8666/93.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas normas da Lei 8666/93, Código Civil, Código do Consumidor e suas alterações posteriores.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao edital de pregão eletrônico nº 04/2022, a proposta do vencedor e à Lei nº 8666/93.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, bem como o Código de Defesa do Consumidor, em razão da relação de consumo existente no caso em tela.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, conforme período mínimo de garantia dos produtos adquiridos.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã-RS, para dirimir as questões oriundas deste contrato, que não forem resolvidas administrativamente ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas adiante indicadas.
Jari, 05 de Julho de 2022.
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XXXXXXXX X’ XXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
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OSNEI DOS SANTOS AZEREDO XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE REPRESENTANTE LEGAL