EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2024 CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2024 CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS.
A Secretaria Municipal de SAUDE- SMS, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx x’Xxxxx - XX, torna público para o conhecimento dos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO de instrutores e facilitadores para ministrarem oficinas terapêuticas que serão ofertados no ano de 2024 de acordo como anexo I do presente edital.
1. DO OBJETO.
1.1. Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços como instrutores e facilitadores nas oficinas a serem promovidas pela SMS no ano de 2024.
1.2. A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a demanda identificada pela SMS, para a prestação dos serviços descritos no Anexo I
– Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria Municipal de Saúde busca realizar oficinas terapêuticas (crochê, pintura em tecido e tela, bordados, jogos e recreações entre outras) voltadas ao atendimento de pessoas com transtornos mentais graves, persistentes e com prejuízo psicossocial. As oficinas asseguram compartilhamento de experiências, além de afetividade e reabilitação, fortalecendo os usuários e proporcionando ações que viabilizem o exercício do autocontrole, autoconhecimento, melhor expressão dos sentimentos e enfrentamento à crise.
3. DO OBJETIVO GERAL
3.1. Credenciar oficineiros para o desenvolvimento de ações de enfoque psicossocial, práticas corporais e práticas integrativas destinadas aos usuários conforme critérios estabelecidos pelos serviços, de forma unificada e qualificada. Partindo do princípio da integralidade do SUS. É importante que o profissional atinja para além da oficina a construção do plano terapêutico singular, assim como em ambiência, pois amplia o vínculo, garantindo de fato um cuidado com o indivíduo, em qualquer política pública que o mesmo se fizer necessário no âmbito do SUS.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar do credenciamento as pessoas físicas que até 30 dias após a publicação do edital, inscreverem-se e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de Credenciamento.
4.2. Os projetos apresentados após a data estipulada no item 4.1 somente serão analisados pela Comissão de Seleção dos Projetos após o esgotamento das possibilidades de seleção dentre os projetos apresentados tempestivamente.
4.3. Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/21.
4.4. Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições:
4.4.1. Xxxxxxxxx, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste processo;
4.4.2. Não poderão participar do presente Credenciamento servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de Mirassol d’Oeste – MT.
5. DA FORMA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os interessados deverão protocolar requerimento de credenciamento, conforme modelo (Anexo II), junto a Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, ao lado do Paço Municipal, cidade de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, até a data limite estipulada no subitem 4.1;
5.2. A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos enumerados nos itens 6.1 e 6.2 deste instrumento.
5.3. O credenciamento não gera direito à contratação, tratando-se apenas de procedimento de classificação para seleção posterior ressalvada o disposto no item 1.2.
6. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO
6.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e rubricado, contendo na parte externa/frente os seguintes dados:
a) INTERESSADO:
b) CPF:
c) TELEFONES DE CONTATO:
6.2. Os interessados no credenciamento deverão apresentar, dentro do envelope, os seguintes documentos:
a) Requerimento para credenciamento e declaração de idoneidade e responsabilidade conforme modelo (Anexo II);
b) PROJETO DE TRABALHO contendo: Identificação, Justificativa, Objetivo Geral, Metodologia, Carga horária e Relação dos Recursos e ou Materiais devidamente especificados;
c) Fotocópia da Carteira de Identidade;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Carteira nacional de trânsito (CNH), se houver;
f) Certidão de nascimento e Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes, se houver;
g) Cópia contendo a numeração da carteira de trabalho;
h) E-mail pessoal para cadastro;
i) Comprovante de Escolaridade (histórico ou certificado);
j) Fotocópia de Comprovante de endereço;
k) Certidões de débito do Governo Federal, Estadual e Municipal.
6.3. Os interessados poderão apresentar outros documentos que comprovem a formação e a experiência necessárias para a devida prestação dos serviços futuramente contratados. Para os profissionais que concorreram a atividade técnica de educador físico e pedagogo/psicopedagogo, deverão apresentar cópia do registro profissional em seu órgão de classe.
6.4. Os interessados poderão apresentar no máximo 03 (três) projetos independentemente da oficina escolhida.
7. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
7.1. Após o encerramento do prazo para credenciamento a comissão de Seleção dos Projetos, composta por um membro do Conselho Municipal de Saúde, um membro da Secretaria Municipal de Saúde e um membro do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial) formada a partir de aprovação do Conselho Municipal de Saúde – CMS procederá à análise e conferência dos documentos certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital;
7.2. Serão excluídos os projetos que não se adequarem às exigências deste edital constantes nos itens 6.1, 6.2 e 6.3, que não contiverem o mínimo de lógica entre a oficina e a proposta apresentada, cujo interessado não cumpra os requisitos insertos nos itens 4.2 e 4.3 bem como os intempestivos.
7.3. Os projetos apresentados e devidamente habilitados serão apreciados pela Comissão de Seleção dos Projetos, em ato contínuo ao da habilitação ou em reuniões extraordinárias, que selecionará os instrutores de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Coerência entre a proposta e a formação da proponente;
b) Comprovação de conhecimento e experiência por parte do proponente, na área da atividade a ser desenvolvida;
c) Comprovação de tempo de atuação na área.
7.4. Após análise e seleção dos instrutores e facilitadores pela Comissão de Seleção de Projetos será encaminhada cópia da ata de aprovação contendo os nomes dos selecionados à Secretaria Municipal de Saúde que providenciará a divulgação dos selecionados independentemente de ordem classificatória.
7.5. O critério para a ordem de convocação dos candidatos para as oficinas com mais de 01 (um) profissional selecionado para o mesmo item se dará a partir da análise de critérios técnicos, tais quais:
• Clareza e qualidade do projeto, incluindo a metodologia proposta e a sua pertinência em relação ao público alvo contemplado;
• Comprovação de conhecimento e experiência do oficineiro na área escolhida, através da análise curricular e dos demais documentos anexados;
• Adequação do projeto à proposta das Oficinas.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os interessados selecionados serão admitidos mediante contrato administrativo a ser confeccionado pela Prefeitura Municipal de Mirassol
d’Oeste, nos termos do artigo 89 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ressalvado o disposto no subitem 1.2.
8.2. A concretização da seleção não importa a certeza de contratação, podendo a SMS não realizar a oficina caso a sua execução se torne inviável ou desnecessária por qualquer motivo.
8.3. Os selecionados somente poderão ser convocados se houver disponibilidade de recursos financeiros, orçamento executável e a identificação da necessidade da oficina por parte da SMS.
8.4. O contratado terá de ter disponibilidade para a execução do serviço nos períodos matutino, vespertino, bem como condições para deslocar-se no município até os locais de execução dos cursos ou oficinas.
8.5. Se durante a execução da oficina houver dúvidas sobre a capacidade do instrutor no tocante às atribuições da sua função, o CAPS (Centro de Apoio Psicossocial) procederá com as avaliações necessárias, encaminhando, posteriormente, à SMS parecer definitivo sobre o tema.
8.6. Caso fique evidenciada a incapacidade do instrutor a SMS procederá com o rompimento unilateral do contrato.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente do contratado, não sendo autorizado o depósito em nome de terceiros.
9.3. Os valores devidos ao contratado sofrerão os descontos previstos em lei.
9.4. O pagamento dar-se-á pela multiplicação da quantidade de horas-aula de cada oficina pelo valor da hora-aula estabelecido em resolução do Conselho Municipal de Saúde;
9.5. Poderá haver o fracionamento do pagamento devido ao oficineiro pela quantidade de meses que durar a oficina ou a critério da Secretaria
Municipal de Saúde e de acordo com o serviço efetivamente prestado pelo contratado.
9.6. Para efetivação do pagamento ou da parcela correspondente o contratado deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste, sendo que a constatação de qualquer irregularidade resultará na suspensão do pagamento até que haja a devida regularização.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O rompimento unilateral de um contrato não gera direito automático de chamamento a qualquer dos instrutores cujos projetos não foram selecionados.
10.2. Caso a contratação de um instrutor/facilitador se mostre inviável por qualquer motivo o Comissão poderá, a pedido da SMS, proceder com a reavaliação dos demais projetos, casos existentes, para posterior contratação.
10.3. As decisões da Comissão de Seleção dos Projetos relativa à seleção e escolha dos projetos, constantes deste edital são soberanas e irrecorríveis.
10.4. A Comissão de Seleção dos Projetos decidirá sobre casos omissos.
10.5. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx x’Xxxxx, Xxxxxx de Mato Grosso, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, mediante contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ramal 248 ou pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Mirassol D’Oeste, 07 de Março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
Contratação de instrutores e facilitadores para ministrarem oficinas terapêuticas promovidas pelo CAPS para seus usuários, conforme especificações e condições descritas neste Termo de Referência e Edital.
2. JUSTIFICATIVA
Justificamos a solicitação para contratação de instrutores e facilitadores para ministrarem oficinas terapêuticas (crochê, pintura em tecido e tela, bordados, jogos e recreações entre outros) voltadas ao atendimento de pessoas com transtornos mentais graves, persistentes e com prejuízo psicossocial. As oficinas asseguram compartilhamento de experiências, além de afetividade e reabilitação, fortalecendo os usuários e proporcionando ações que viabilizem o exercício do autocontrole, autoconhecimento, melhor expressão dos sentimentos e enfrentamento à crise.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Será adotada a Lei Federal nº 14.133/21, notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79, I, todos da mencionada Lei.
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS | |||||||
ITEM | COD. | PUG | FORMAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR/ HORA |
00 | 000.000.000 | 402925- 9 | Curso Superior completo em pedagogia ou psicopedagogia. | Serviço de profissional temporário – do tipo oficineiro | HORAS | 600 | R$ 35,64 |
4. DESCRIÇÃO DOS ITENS SOLICITAÇÃO Nº 15/2024
(Psicopedagogo (a) ou Pedagogo). |
SOLICITAÇÃO Nº 24/2024
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS | |||||||
ITEM | COD. | PUG | FORMAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR/ HORA |
00 | 000.000.000 | 402925- 9 | Curso Superior completo em Educação Física | Serviço de profissional temporário – do tipo oficineiro (Educador (a) Físico). | HORAS | 600 | R$ 41,43 |
SOLICITAÇÃO Nº 16/2024
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS | |||||||
ITEM | COD. | PUG | FORMAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR/HORA |
00 | 000.000.000 | 402925- 9 | Ensino Fundamental Completo, com experiência na área devidamente comprovada. | Serviço de profissional temporário – do tipo oficineiro (Monitor (a) de Pintura em tela). | HORAS | 400 | R$ 39,91 |
SOLICITAÇÃO Nº 17/2024
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS | |||||||
ITEM | COD. | PUG | FORMAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR/HORA |
00 | 000.000.000 | 402925- 9 | Ensino Fundamental Completo, com | Serviço de profissional temporário – do tipo oficineiro | HORAS | 400 | R$ 39,91 |
experiência | (Monitor (a) de | ||||||
na área | Pintura em tecido). | ||||||
devidamente | |||||||
comprovada. |
SOLICITAÇÃO Nº 18/2024
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS | |||||||
ITEM | COD. | PUG | FORMAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR/HORA |
00 | 000.000.000 | 402925- 9 | Ensino Fundamental Completo, com experiência na área devidamente comprovada. | Serviço de profissional temporário – do tipo oficineiro (Monitor (a) de Bordado em xadrez). | HORAS | 400 | R$ 39,91 |
SOLICITAÇÃO Nº 19/2024
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS | ||||||||
ITE M | COD. | PUG | FORMAÇÃ O | ESPECIFICAÇÕE S | UND. | QUANT . | VALOR/ HORA | |
06 | 008.821.78 6 | 402925 -9 | Ensino Fundamental | Serviço de profissional | HORA S | 400 | R$ 39,91 | |
Completo, | temporário – do | |||||||
com | tipo oficineiro | |||||||
experiência | (Monitor (a) de | |||||||
na área | EVA e Feltro). | |||||||
devidamente | ||||||||
comprovada. |
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS
SOLICITAÇÃO Nº 20/2024
ITEM | COD. | PUG | FORMAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR/HORA |
00 | 000.000.000 | 402925- 9 | Ensino Fundamental Completo, com experiência na área devidamente comprovada. | Serviço de profissional temporário – do tipo oficineiro (Monitor (a) de Crochê). | HORAS | 400 | R$ 39,91 |
SOLICITAÇÃO Nº 22/2024
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS | |||||||
ITEM | COD. | PUG | FORMAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR/HORA |
00 | 000.000.000 | 402925- 9 | Ensino Fundamental Completo, com experiência na área devidamente comprovada. | Serviço de profissional temporário – do tipo oficineiro (Monitor (a) de Xxxx Xxxxx). | HORAS | 400 | R$ 39,91 |
SOLICITAÇÃO Nº 21/2024
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS | |||||||
ITEM | COD. | PUG | FORMAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR/HORA |
00 | 000.000.000 | 402925- 9 | Ensino Fundamental Completo, com experiência na área devidamente comprovada. | Serviço de profissional temporário – do tipo oficineiro (Monitor (a) de Bordado (Xxxxx Xxxx, Ponto Russo, Vagonite). | HORAS | 400 | R$ 39,91 |
SOLICITAÇÃO Nº 23/2024
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS | |||||||
ITEM | COD. | PUG | FORMAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR/HORA |
00 | 000.000.000 | 402925- 9 | Ensino Médio Completo, com experiência na área devidamente comprovada. | Serviço de profissional temporário – do tipo oficineiro (Monitor (a) de Canto ou Instrumentos Musicais). | HORAS | 400 | R$ 45,97 |
SOLICITAÇÃO Nº 25/2024
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS | |||||||
ITEM | COD. | PUG | FORMAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR/HORA |
00 | 000.000.000 | 402925- 9 | Ensino Médio Completo, com experiência na área devidamente comprovada. | Serviço de profissional temporário – do tipo oficineiro (Monitor (a) de Dança). | HORAS | 400 | R$ 34,27 |
SOLICITAÇÃO Nº 26/2024
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS DO CAPS | |||||||
ITEM | COD. | PUG | FORMAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR/HORA |
00 | 000.000.000 | 402925- 9 | Ensino Médio Completo, com experiência na área devidamente comprovada. | Serviço de profissional temporário – do tipo oficineiro (Monitor (a) de Teatro). | HORAS | 400 | R$ 45,91 |
5. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A solicitação de credenciamento deverá ser preenchida através de anexo pré- estabelecido para aceite dos preços formulados pela Administração Pública Municipal, sendo fixados por um período de 12 meses.
O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores.
A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será de 12 meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base na Lei nº 14.133/2021.
O Contrato Administrativo firmado entre as partes não obrigará a Administração Pública a executar o mesmo em sua totalidade, ficando a sua execução condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Para a Fiscalização do Contrato Administrativo fica designado mediante portaria a servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Social, Matrícula nº 06888, CPF nº 000.000.000-00, ficando designado como suplente a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 1371, CPF nº 000.000.000-00.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A prestação dos referidos serviços será de acordo com a necessidade doCAPS sob coordenação e orientação da equipe técnica.
b) Todos os CONTRATADOS deverão ter plena técnica e habilidade inerente à oficina ministrada;
c) O CONTRATADO deverá realizar parceria com a equipe técnica do CAPS, mediante o uso da arte ou técnica inerente à oficina, o estímulo aos conceitos e princípios morais e de convivência;
d) O CONTRATADO deverá reportar à equipe técnica do CAPS os desvios comportamentais dos usuários quando da participação na oficina;
e) O CONTRATADO deverá apresentar, quando solicitados, relatórios individuais, por escrito, dos usuários participantes da oficina;
f) O CONTRATADO deverá ser responsável pela devolução de todo o material usado durante as oficinas, salvo se a natureza daqueles assim não permitir;
g) O CONTRATADO deverá participar de todas as reuniões de equipe, seguindo as determinações da coordenação do CAPS quanto ao planejamento e execução da oficina;
h) Responsabilizar- se pela qualidade e resultados pretendidos com as oficinas ministradas;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos, incluindo materiais causados à Prefeitura Municipal de Mirassol d’ Oeste, por ineficiência ou negligência na execução das oficinas;
j) Comunicar ao CAPS no prazo de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a ministração das oficinas, os motivos que impossibilitem a aplicação das mesmas;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
✓ Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
✓ Informar ao oficineiro sobre as normas e procedimentos da instituição, visando a boa execução dos serviços;
✓ Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo oficineiro, relacionados com o objeto pactuado;
✓ Comunicar por escrito, ao oficineiro, quaisquer irregularidades verificadas na execução das oficinas;
✓ Proporcionar as condições para que o prestador possa cumprir as obrigações pactuadas.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Xxxxxxx ou não aceitar ou, ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, não entregar o objeto do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades;
• Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Mirassol D´Oeste por prazo de até 05 (cinco) anos;
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
• No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Credenciamento, ou não fornecer o material alegando não ter assinado a Ata/Contrato lembre-se do compromisso firmado com a Administração Pública durante ocredenciamento e sua responsabilidade de acompanhamento do mesmo, podendo ter garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções;
Advertência.
1. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da comunicação oficial.
3. Suspensão temporária de participar licitação ou contratar com a Prefeitura de Mirassol D´Oeste pelo prazo de até 05 (cinco anos).
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura de Mirassol D´Oeste pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos a Prefeitura ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal.
9. PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação das autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria solicitante, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
10. DOTAÇÃO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
A) Fonte de recursos para contratação do objeto:
( ) Recursos Próprios
( ) Recursos Federais - exclusivamente ( ) Recursos Estaduais - exclusivamente
( X ) Recursos Federais e contrapartida do Município ( ) Recursos Estaduais e contrapartida do Município
a.1) Dotação Orçamentária:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Centro de Custo: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha (s): 483 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Ficha (s): 482 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
11. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Elaborador (a) Em: 09/02/2024
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX ASSISTENTE SOCIAL COORDENADORIA DO CAPS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fiscal de Contrato - Em 09/02/2024 | Validação e Aprovação do Gestor Em 09/02/2024 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX ASSISTENTE SOCIAL | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Mirassol D’oeste – MT, 07 de Março de 2024.