EDITAL Nº 006/2024 SME
EDITAL Nº 006/2024 SME
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para preenchimento de 1 (uma) vaga e formação de cadastro reserva para o cargo de MONITOR PARA ATENDER ALUNO COM DEFICIÊNCIA por meio de contratação por tempo determinado, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal de 1988; da Lei Municipal n° 2.011/2012 e suas alterações; e, da Lei Municipal nº 2.185/2016 nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria específica para esse fim.
1.2. O Processo Seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. A contratação dos candidatos classificados no Processo Seletivo se dará por convocação geral, observada a ordem de classificação.
1.3.1. A cada novo edital de convocação, os candidatos classificados por este processo seletivo poderão concorrer à vaga, desde que não tenham sido contratados para o cargo neste processo seletivo.
1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
1.5. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
1.6. Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial AMM, a partir do dia 28/05/2024.
1.7. Impugnações ao Edital poderão ser feitas até 01 (um) dia após a sua publicação e deverão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Educação com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
1.7.1. A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.
1.7.2. Caberá à Comissão nomeada pelo Prefeito analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.
1.8. Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.
2. DAS VAGAS
2.1. Os profissionais classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade da Administração Pública.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO
3.1. Requisitos, jornada de trabalho e remuneração, local de trabalho e direito do contrato, de acordo com a tabela:
Função | Monitor para atender aluno com deficiência |
Vagas | 1 vaga + Cadastro reserva |
Requisitos/Qualificação | Habilitados pelo Curso de Magistério ou Curso Normal Nível Médio. (Na hipótese de não cumprimento desse requisito, o candidato será eliminado). |
Carga Horária | 40 (quarenta) horas semanais distribuídas em calendário |
de horários estabelecidos pelas Unidades Escolares e Cemeis. | |
Remuneração | R$ 1.597,71 (mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos). |
Vale Alimentação | R$600,00 |
Local de Trabalho | Unidades Escolares e Cemeis do Município de João Monlevade |
Dos direitos do contratado | Os direitos do candidato contratado serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012. |
4. DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELOS CONTRATADOS
4.1. São atribuições a serem realizadas pelos contratados:
4.1.1. Cabe ao Monitor para atender alunos com deficiência:
a) Apoiar o processo de escolarização de um ou mais alunos com deficiência (múltipla ou condutas típicas) que, em função da complexidade do seu quadro clínico, requer cuidados específicos, em sala de aula, junto ao coletivo de funcionários da escola;
b) Orientar e auxiliar os alunos com deficiência no que se refere à tutoria nas atividades de sala de aula e nos cuidados de higiene pessoal, alimentação e locomoção de acordo com a necessidade dos mesmos;
c) Participar ativamente das atividades que acontecem na escola;
d) Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho;
e) Seguir a proposta pedagógica da rede municipal de ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
5.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1. São requisitos para preenchimento das vagas:
6.1.1. Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.
6.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar.
6.1.3. Ter a formação exigida no item 3.1.
6.1.4. Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória na Rede Municipal de Ensino de Xxxx Xxxxxxxxx a partir de 2022.
6.1.5. Estar no gozo dos direitos civis e políticos.
6.1.6. Gozar de boa saúde, física e mental.
6.1.7. Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.
6.1.8. Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 3 (três) meses da data da efetiva convocação deste processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.
6.1.9. Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.
6.1.10. Não ter sido demitido do serviço público municipal de João Monlevade por justa causa.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.
7.2. A inscrição será realizada, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da prefeitura no qual constam o Edital e a Ficha de Inscrição Online pelo link xxxxx://xxxxx.xxx/xXxXXxXxxx0XXxXx0 .
7.2.1 A inscrição pela internet estará disponível a partir de 17 horas do dia 31/05/2024 às 17 horas do dia 05/06/2024, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
7.2.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.
7.2.3. O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição para o cargo e em casos de erros de preenchimento poderá alterar a inscrição enquanto durar as inscrições deste processo seletivo.
7.3. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
7.4. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir o e-mail recebido como COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, para comprovações que se fizerem necessárias.
7.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os classificados neste Processo Seletivo, contratados pela Administração Municipal, irão desenvolver suas atividades em escolas/Cemeis desta municipalidade.
9. DOS PROCEDIMENTOS
9.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
9.2. Preencher a Ficha de inscrição disponível no site da Prefeitura e proceder conforme instruções no item 7.
9.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
9.4. A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. Para Monitor para aluno com deficiência
Na avaliação serão considerados: | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO |
Curso de Aperfeiçoamento relacionado com a função de Monitor para atender alunos com deficiência, com carga horária mínima de 40 horas (obrigatório para o cargo, sob pena de desclassificação). | 01 ponto | 2 pontos |
Experiência no cargo pretendido, devidamente comprovada (fornecida em dias até o limite de 3650 dias) | 01 (um) ponto por ano de trabalho observando-se os décimos sem arredondamento | 10 (dez) pontos no máximo) |
10.2. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo de acordo com a nomenclatura deste município, a contagem oficial deve vir acompanhada de declaração em papel timbrado, assinada pelo diretor da unidade de ensino, especificando o cargo de atuação.
10.3. A contagem de tempo deverá ser formalizada somente em declaração da escola particular ou formulário próprio de contagem de tempo emitido pelo estado ou município, não sendo aceito qualquer outro documento.
10.4. Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido, juntamente com o somatório final de dias de efetivo exercício.
11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
11.1. Somente serão considerados classificados neste Processo Seletivo Público os candidatos que atenderem às condições previstas neste Edital, tendo como critério para ordem de classificação o somatório da pontuação obtida, obedecendo a ordem decrescente de pontuação.
11.2. Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.
11.3. Será considerada a contagem de tempo do cargo pretendido até o dia 31/12/2023.
11.4. Não será considerado tempo de serviço concomitante.
12. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
12.1. O resultado preliminar será divulgado até o dia 06 de junho de 2024, no site da Prefeitura de João Monlevade.
12.2. Poderá ser apresentado recurso no prazo de (01) um dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
12.3. O recurso deverá ser apresentado em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso.
12.4. O recurso deverá ser protocolado presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, conter identificação do candidato, cópia do e-mail recebido comprovando a inscrição, cargo para o qual concorre e assinatura do recorrente ou do seu procurador.
12.5. Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo previsto no item 12.2 e os recursos que não atendam todos os critérios dos itens 12.3 e 12.4.
12.6. A decisão da Comissão é irrecorrível.
12.7.O resultado dos recursos será publicado junto ao resultado final no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial AMM.
13. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site da Prefeitura no dia 01 de abril de 2024.
14. A CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
14.1. A primeira convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante edital para contratação das vagas temporárias, com prazo mínimo de 24 horas.
14.2. O edital de convocação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade e afixado na porta principal da Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxxxxxxxx.
14.3. O edital de convocação deverá conter as orientações para contratação.
14.3.1. O edital de convocação deverá conter a relação de documentos a serem apresentados no ato da contratação, podendo ocorrer desclassificação do processo seletivo caso não se confirmem os dados informados.
14.3.2. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que deixarem de comprovar quaisquer itens da inscrição e quaisquer exigências do edital de convocação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de recursos pelo governo federal, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.
15.3. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.
15.4. Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.
15.5. O contratado não terá direito ao pagamento de vale-transporte para se deslocar para outros municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.
15.6. A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com as disposições do Art. 11, da Lei nº 2011/2012.
15.7. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 30 (trinta) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.
15.8. O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela respectiva Direção, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.
15.9. O candidato que desistir da vaga após a contratação ficará impedido de participar de nova contratação, conforme Lei nº 2011/2012 e suas alterações.
Xxxx Xxxxxxxxx, 28 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 03 /2024 SME
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES | PERÍODO |
Publicação do EDITAL | 28/05/2024 |
Período de Inscrição | 31/05/2024 a 05/06/2024 |
Divulgação da Classificação Preliminar | 06/05/2024 |
Recurso | 07/06/2024 |
Divulgação da Classificação Final | 11/06/2024 |
O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão de Processo Seletivo.