PROCESSO Nº
00001128/2021-28
PROCESSO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA, DESTINADOS AO HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS – FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Xxxxxxx, Xx 000, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada pela Diretora Executiva, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, cirurgiã dentista, inscrita na C.I. RG sob o n.º 868916, expedida pela SSP/GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: PIRES E POSTERLI ATENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA. | ||
Nome Fantasia: - | ||
CNPJ Nº: 25.154.375/0001-37 | IE: | |
Endereço: XXX XXXXXXXXX, Xx 0000, XX. 04, LT. 01, SALA 4 | Bairro: XXXXXX XXXXXX | |
Cidade: JATAÍ | UF: GO | CEP: 75804-056 |
Representante Legal: SÓCIO | Nome: XXXXXX XXXXX XXXXX | |
Nacionalidade: BRASILEIRA | Estado Civil: CASADO | |
Profissão: MÉDICO | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | |
C.I. RG: 19048 | Org. Exp.: CRM/GO | |
Endereço: XXX XXXXXXX XXXX, Xx 0000, XX. 12, LT. AR01, RESID. MAR DO CARIBE, APT. 1.704 | Bairro: XXXXXX XXXXXX | |
Cidade: JATAÍ | UF: GO | CEP: 75804-070 |
Representante Legal: -- | Nome: -- | |
Nacionalidade: -- | Estado Civil: -- | |
Profissão: -- | CPF/MF nº: -- | |
C.I. RG: -- | Org. Exp.: -- | |
Endereço: -- | Bairro: -- | |
Cidade: -- | UF: -- | CEP: -- |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC, Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Estadual nº 20.795, de 10 de junho de 2020 e demais disposições legais pertinentes, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA, SEM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS PRÓPRIOS, destinados ao HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx - GO, conforme Especificações Técnicas do Pedido de Prestação de Serviços, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 00001128/2021-28, conforme as especificações do quadro abaixo:
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO |
01 | Serv. | 01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA, SEM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS PRÓPRIOS, PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL E EMISSÃO DE PARECERES, COM JORNADA DE TRABALHO DE 28 (VINTE E OITO) HORAS POR SEMANA, SENDO O ATENDIMENTO DE 4 (QUATRO) HORAS POR DIA, DE SEGUNDA A DOMINGO, INCLUINDO FERIADOS E UM RESPONSÁVEL TÉCNICO. |
1.2 – Os serviços ora contratados compreendem todos os procedimentos inerentes aos serviços de Psiquiatria, na modalidade de atendimento presencial, de urgência e emergência, com evoluções, prescrições, altas diárias e emissão de pareceres, e dar-se-á no âmbito do pronto- socorro e internação, para todos os pacientes, adulto e pediátricos, que sejam solicitados pelos médicos plantonistas ou diaristas do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
1.2.1 – Os serviços de Psiquiatria serão prestados de acordo com as mais variadas técnicas e soluções inerentes à especialidade objeto do presente contrato e de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
1.2.2 – A CONTRATADA declara ciência de que poderá haver abertura de novos leitos no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX durante a vigência deste instrumento. Para tanto, se obriga a atender, quando solicitada, a ampliação do quantitativo de profissionais para a assistência de forma proporcional.
1.3 – Os serviços serão prestados pela CONTRATADA de forma presencial, com jornada de trabalho de 28 (vinte e oito) horas por semana, sendo o atendimento de 4 (quatro) horas por dia, de segunda a domingo, incluindo feriados, por profissionais especializados, sócios e/ou empregados da CONTRATADA, a qual deverá estabelecer entre si quais deles prestarão os serviços.
1.4 – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.5 – Todos os pacientes, incluindo os acometidos pela COVID-19, deverão ser assistidos de acordo com a condição clínica e a necessidade de avaliação médica.
1.6 - As partes acordam, desde já, que não haverá limite mínimo ou máximo em relação a quantidade de pacientes a serem atendidos, seja diária, semana, quinzena ou mensalmente.
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1.7 - O presente Contrato, o Pedido de Prestação de Serviços, o Processo nº 00001128/2021-28, a proposta da CONTRATADA e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
1.8 – O regime de execução deste contrato é o de execução indireta por preço global, com estrita observância às especificações constantes dos anexos deste contrato e mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo gestor deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, PRAZOS, CONDIÇÕES GERAIS E EQUIPE TÉCNICA:
2.1 – Os serviços deverão ser prestados presencialmente no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. SERAFIM DE CARVALHO, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx - XX, o qual fornecerá toda a estrutura, materiais e equipamentos.
2.2 – Em relação aos médicos plantonistas, a CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de forma presencial, com jornada de trabalho de 28 (vinte e oito) horas por semana, sendo o atendimento de 4 (quatro) horas por dia, de segunda a domingo, incluindo feriados, através de escala mensal a ser aprovada pela CONTRATANTE, dentro do prazo de vigência do presente instrumento, qual seja: 06 (seis) meses.
2.3 – Havendo solicitação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a emitir parecer ou relatório médico, impresso, carimbado, datado e assinado em até 24 (vinte e quatro) horas, de segunda a sexta-feira.
2.4 – Os serviços serão prestados pela CONTRATADA aos pacientes internados (enfermaria e UTI) e no pronto socorro, bem como atendimento de pareceres, no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
2.5 – Os profissionais médicos da CONTRATADA devem estar quites com as obrigações do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e possuir título de especialista e/ou residência médica concluída na especialidade requerida.
2.6 – As partes poderão estabelecer uma rotina para a prestação dos serviços, a qual poderá ser modificada a qualquer tempo desde que atenda as necessidades do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX e não conflitem com o objeto do contrato.
2.7 – As normas e rotinas não previstas no contrato para execução dos serviços serão definidas pelo gestor/fiscal da CONTRATANTE, conforme a necessidade, sempre de acordo com as normas do Ministério da Saúde.
2.7.1 – As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela CONTRATADA devem ser aprovadas pelo CONTRATANTE;
2.8 – A CONTRATADA deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela saúde, quais sejam:
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a) NR 1 - Disposições Gerais;
b) NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
c) NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
e) NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
f) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
2.9 – A CONTRATADA se obriga a manter número de profissionais suficiente para a manutenção da qualidade dos serviços.
2.9.1 – A CONTRATADA deverá garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas, feriados durante a semana, greves de qualquer natureza ou espécie.
2.10 – A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais cumpram rigorosamente os horários de trabalho, considerando o intervalo regimental, estabelecido pela legislação, no caso de existência de profissionais contratados em regime celetista, ficando a CONTRATADA diretamente responsável por eventuais inobservâncias.
2.11 – A CONTRATANTE disponibilizará local de trabalho, insumos e equipamentos necessários à realização dos trabalhos presenciais.
2.11.1 - A execução dos serviços dar-se-á com utilização de insumos/equipamentos da
CONTRATANTE, a saber:
- Insumos de uso direto nas atividades assistenciais;
- Equipamentos de uso direto nas atividades;
2.12 – A CONTRATANTE se obriga a fornecer os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, tais como: gorros, luvas, máscaras, capote, óculos de proteção e face shield’s, excetuando-se os sapatos fechados que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
2.13 – A CONTRATANTE estabelecerá as diretrizes dos trabalhos a serem realizados pela CONTRATADA, respeitada a independência técnica, devendo toda e qualquer alteração nas condições de trabalho, serem previamente submetidas a apreciação da CONTRATANTE, para alinhamento de condutas de trabalho.
2.14 – Os protocolos de atendimento deverão estar em concordância com os protocolos da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA realizar adequações quando necessárias para o bom atendimento e segurança ao paciente.
2.15 – A CONTRATADA deverá seguir as normas instituídas pela CCIH – COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR e SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM MEDICINA DO TRABALHO.
2.16 – A CONTRATADA deverá estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência da especialidade, de acordo com a legislação vigente.
2.17 – A CONTRATADA deverá elaborar o diagnóstico e o plano terapêutico individualizado conforme solicitação da coordenação ou diretoria técnica do hospital.
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2.18 – A CONTRATADA deverá a registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários todos os procedimentos e avaliação realizadas na unidade.
2.19 – A CONTRATADA deverá realizar orientação ao médico plantonista sobre os cuidados com os clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber.
2.20 – Os profissionais da CONTRATADA deverão interagir com a equipe multiprofissional definindo procedimentos em parceria.
2.20.1 – O corpo clínico da CONTRATADA deverá atuar na contribuição da formação acadêmica de graduandos, residentes, estagiários, aprimorando e demais vínculos que porventura se formarem junto à CONTRATANTE, no tocante ao seu papel no ensino e pesquisa, segundo políticas, rotinas e procedimentos definidos pela CONTRATANTE. Nesse sentido, devem participar do processo de melhoria contínua, dentro do escopo da qualidade.
2.21 – É proibida qualquer cobrança direta ou indiretamente ao paciente atendido, ou familiar, de quaisquer valores decorrentes dos atendimentos prestados ou a serem prestados, bem como solicitar aquisição de medicamentos e materiais médicos, sob pena de rescisão contratual e demais sanções previstas nas legislações.
2.22 – A CONTRATADA deverá apresentar ao Serviço de Recursos Humanos ou à Coordenação de Psiquiatria do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, antes de iniciar a prestação de serviço, a relação de toda sua equipe técnica que executará os serviços no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX com nome completo, CPF/MF, RG, CRM e título e comprovante de registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina.
2.23 – A CONTRATADA deverá apresentar ao Serviço de Recursos Humanos ou à Direção Técnica da CONTRATANTE, o seu responsável técnico com nome completo, CPF/MF, RG, CRM e título e comprovante de registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina.
2.24 – A responsabilidade técnica, profissional, civil e criminal pela prestação dos serviços, juntos aos Órgãos e Poderes competentes, serão exclusivos da CONTRATADA, que, em contrapartida, gozará de ampla liberdade profissional ressalvando-se a abordagem, junto a coordenação diretoria técnica do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, quanto a aspectos médicos e éticos que envolvam a prestação dos serviços, abordagem esta que não implica em qualquer subordinação jurídica de natureza celetista.
2.25 – É vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE e/ou dados clínicos e estatísticos do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, sem que haja prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para tal fim.
2.26 – Todos os profissionais da CONTRATADA que forem atuar no objeto do presente contrato deverão possuir certificação digital para prontuário eletrônico, quando da implantação do Prontuário Eletrônico do Paciente.
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2.27 – A CONTRATADA deverá garantir um responsável técnico pela equipe para alinhamento de conduta com a coordenação entre outros.
2.28 – A CONTRATADA deverá selecionar e capacitar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços ora contratados.
2.29 – Deverão estar inclusas nos preços todas as despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como salários, vales, seguro, impostos, taxas, contribuições, indenizações e transporte necessários à execução dos serviços.
2.30 – A CONTRATADA deverá corrigir, refazer, remover, reconstituir e/ou substituir, às suas expensas, os serviços realizados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, no todo ou em parte.
2.31 – Todo e qualquer serviço executado pela CONTRATADA deverá ser acompanhado de Ordem de Serviço e/ou Relatório emitido pela CONTRATANTE.
2.32 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implicará a redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA.
2.33 – A CONTRATANTE poderá vistoriar a execução dos serviços a qualquer momento.
2.34 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto deste instrumento, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato.
2.35 – A CONTRATADA deverá cooperar e colaborar pronta e imediatamente com quaisquer controles de programação, supervisão e/ou fiscalização de serviços, na forma apresentada pela Fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
3.1 – Os serviços contratados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:
a) Às normas e especificações constantes deste instrumento;
b) Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
c) Às normas do Ministério da Saúde, suas regulamentações e demais legislações pertinentes;
d) Às prescrições e recomendações dos órgãos oficiais;
3.2 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação ou qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua reparação/adequação ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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b) Na hipótese de reparação/adequação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da comunicação interna do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX (por qualquer meio) ou da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado e sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da comunicação interna do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX (por qualquer meio) ou da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1 – Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar do efetivo início da prestação dos serviços.
4.2 – Todas as alterações que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REJUSTE:
5.1 – A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, pelo preço à vista, constante da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas, e, demais despesas de qualquer natureza, conforme quadro abaixo.
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO | |
01 | Serv. | 01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA, SEM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS PRÓPRIOS, PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL E EMISSÃO DE PARECERES, COM JORNADA DE TRABALHO DE 28 (VINTE E OITO) HORAS POR SEMANA, SENDO O ATENDIMENTO DE 4 (QUATRO) HORAS POR DIA, DE SEGUNDA A DOMINGO, INCLUINDO FERIADOS E UM RESPONSÁVEL TÉCNICO. | |
VALOR TOTAL (MENSAL) | R$ 45.000,00 | |||
VALOR TOTAL (SEMESTRAL) | R$ 270.000,00 |
5.2 – Em nenhuma hipótese, será permitida a antecipação de pagamentos por serviços não executados ou executados de forma incompleta ou não satisfatória.
5.3 – O preço fixado na cláusula acima (5.1) compreende todas as despesas e custos diretos e indiretos inerentes ao fiel cumprimento, observada a legislação pertinente.
5.4 – A CONTRATADA se obriga a manter os preços constantes na proposta comercial, pelo período de vigência deste contrato. Portanto, não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer estipulação de reajuste ou correção, salvo se houver mudança no objeto do contrato.
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5.5 – A correção poderá ocorrer de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de início da prestação de serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento será realizado mensalmente, em moeda nacional. Para tanto, a CONTRATADA emitirá documento hábil à CONTRATANTE para o pagamento dos serviços prestados, de acordo com os valores definidos neste contrato, através de fatura própria com prazo para pagamento de 30 (trinta) dias após a entrega e aceite da Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida até o último dia útil do mês referente a prestação dos serviços.
6.2 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ao gestor deste contrato e atestadas pelo mesmo.
6.3 - O levantamento do preço a ser pago será feito levando em consideração a(s) “ORDEM DE SERVIÇO - OS” e a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste instrumento.
6.4 – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, com prazo para pagamento de no mínimo 15 (quinze) dias, após a entrega e aceite da Nota Fiscal, juntando a ela Folha de Pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFPI) dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão, bem como certidões que atestem a sua regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, municipal e estadual e ainda, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),para cada pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE com data de validade entre o período da emissão e o efetivo pagamento da respectiva Nota Fiscal, sob pena de suspensão do pagamento.
6.5 – O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
6.6 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.7 – O HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA, ou o serviço contratado não estiver em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
6.8 – As Notas Fiscais deverão ser entregues no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, sempre ao gestor do contrato, juntamente com a documentação exigida na cláusula item 6.4.
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6.9 – Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, nos prazos estabelecidos na cláusula 6.1, correspondente aos serviços efetivamente executados:
6.10 – Dados para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Xxxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx – XX.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148213-0
6.11 – Quando, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, não for possível o pagamento por boleto bancário, o comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
7.1 – O valor estimado total do presente contrato é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
7.2 – O valor total do presente instrumento é meramente referencial, não gerando à
CONTRATADA o direito ou expectativa de sua total execução.
7.3 – Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato são provenientes do Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Processo nº 00001128/2021-28 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1) A CONTRATADA compromete-se, na forma deste instrumento, a executar os serviços contratados, observando todas as normas vigentes.
2) Desenvolver as atividades descritas no objeto do contrato, por meio de seus sócios ou, profissionais celetistas por ela contratada.
3) A CONTRATADA se compromete a prestar todas as informações pertinentes à CONTRATANTE
no que tange aos serviços propostos.
4) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5) A CONTRATADA se obriga a zelar e cuidar da integridade de todos os equipamentos e insumos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
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6) Conduzir os procedimentos médicos em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais da prestação de serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
7) Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente após conhecimento ou verificação de qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique no local da prestação de serviços;
8) Defender o direito de cada paciente de usufruir dos melhores procedimentos cientificamente reconhecidos e dos recursos médicos mais adequados ao seu quadro clínico;
9) A CONTRATADA deverá indicar e realizar os procedimentos dos atendimentos prestados aos pacientes e providenciar as solicitações dos exames necessários;
10) Após a realização de cada procedimento, os profissionais da CONTRATADA deverão preencher todo e qualquer documento exigido pela CONTRATANTE, incluindo formulários pertinentes que serão disponibilizados pela CONTRATANTE;
11) Avaliar as condições clínicas do paciente antes da realização de qualquer ato médico, exceto em casos de urgência, para decidir da conveniência ou não da realização do procedimento;
12) A CONTRATADA poderá solicitar exames complementares ou pareceres de outras especialidades para concluir a avaliação dos pacientes;
13) Antes da realização do ato médico, os profissionais da CONTRATADA deverão se certificar que o ambiente dispõe das condições mínimas para a execução dos procedimentos;
14) Após a execução do ato médico, o profissional da CONTRATADA deverá acompanhar a remoção do paciente em que realizou o procedimento;
15) Não utilizar os pacientes para fins de experimentação;
16) Atender os pacientes com dignidade e respeito, de forma integral e igualitária, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
17) Justificar ao paciente e/ou ao seu representante legal as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos médicos;
18) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
19) Informar imediatamente a CONTRATANTE os casos de agravo de notificação compulsória;
20) Participar das reuniões clínicas e comissões sempre que solicitada;
21) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância a este instrumento, Termo de Referência/Solicitação de Orçamento), da Proposta de Preços e da legislação vigente;
22) Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem inicializados pela CONTRATANTE;
23) Executar os serviços médicos em obediência aos padrões técnicos que preservem sua qualidade e segurança;
24) Criar e/ou adequar os protocolos de atendimento visando qualidade e eficiência no atendimento aos pacientes;
25) Observar integralmente todos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do Sistema Único de Saúde, bem como as normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
26) A CONTRATADA será responsável pela elaboração das escalas de serviços, podendo substituir, a qualquer momento, o médico/profissional por ela fornecido e previamente escalado
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para cumprimento de determinada cobertura de serviço por outro médico/profissional, devendo, nesta hipótese, informar a coordenação ou a Diretoria Técnica do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ - DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, por escrito, com ao menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
27) A substituição prevista no item anterior somente poderá ocorrer por outro sócio da empresa ou por profissional celetista;
28) Fixar a escala de profissionais de forma a garantir a prestação dos serviços médicos, de forma presencial, com jornada de trabalho de 28 (vinte e oito) horas por semana, sendo o atendimento de 4 (quatro) horas por dia, de segunda a domingo, incluindo feriados;
29) Entregar, para conhecimento da CONTRATANTE, as escalas elaboradas que serão utilizadas em um determinado mês até o vigésimo dia do mês imediatamente anterior a que se referir a escala;
30) Encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, a escala de profissionais que atuou na prestação dos serviços referente ao mês anterior para a Direção Técnica ou Coordenação do Setor;
31) A CONTRATADA, utilizando-se de sua total e irrestrita responsabilidade e liberdade para prestação dos serviços, poderá substituir (por membros sócios ou funcionário CLT da pessoa jurídica contratada), a qualquer momento, os profissionais previamente escalados para execução dos serviços. O profissional substituto, designado para atuar na unidade hospitalar, deverá estar devida, prévia (com cinco dias úteis de antecedência) e obrigatoriamente identificado junto à CONTRATANTE, por meio da apresentação de sua documentação, salvo nos casos em que a referida substituição se der por razões de urgência.
32) Dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
33) Nos casos de demora ou ausência de prestação dos serviços contratados será glosado o valor correspondente ao serviço;
34) Responder todas as reclamações do setor de atendimento ao paciente/ouvidoria;
35) Executar os serviços médicos em obediência aos padrões técnicos que preservem a qualidade e a segurança dos mesmos;
36) A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto deste contrato preferencialmente com profissionais médicos pertencentes ao seu quadro societário e que estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e em dia com suas obrigações junto a este Conselho, que possuam título de especialista outorgado por instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC;
37) Na hipótese de alteração de seu quadro societário, a CONTRATADA obriga-se a apresentar para a CONTRATANTE, em até 72 (setenta e duas) horas úteis da data da referida alteração: i) cópia autêntica do instrumento particular de cessão das cotas societárias firmado entre o médico cedente e o cessionário, com a interveniência e anuência da sociedade CONTRATADA, e, ii) posteriormente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cópia autêntica da alteração e/ou consolidação do Contrato Social da CONTRATADA averbada nos assentos registrais do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a documentação referente ao sócio ingressante;
38) Em caso de não apresentação da referida alteração contratual, poderá ser aplicada a glosa de valores, bem como demais sanções administrativas;
39) Emitir mensalmente os Relatórios de Produção e as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados;
40) Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7), quando da existência de profissionais contratados em regime celetista.
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41) Manter seu pessoal munido de jalecos e demais vestuários inerentes a execução do objeto deste contrato, bem como identificados por crachá, que será disponibilizado e custeado pela CONTRATADA;
42) Exibir e disponibilizar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc.;
43) A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
44) Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
45) Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
46) Obriga-se a não gerar vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
47) No caso de funcionários contratados via CLT, fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
48) Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
49) Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
50) A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo àquela e o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
51) Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
52) Designar um representante legal, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do contrato, informando também endereços, telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo;
53) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de, entre outras coisas, prestar a necessária orientação aos executores, e assim garantir o perfeito andamento dos mesmos;
54) Os encarregados, mencionados no item anterior, reportar-se-ão, sempre que houver necessidade, diretamente à Fiscalização do Contrato e deverão tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratos;
55) Disponibilizar Preposto para acompanhar os serviços, instruir constantemente as equipes técnicas e manter contato com a Fiscalização periodicamente e sempre que necessário;
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56) Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, realizando-os de forma meticulosa e constante, de modo a obter uma operação correta e eficaz dos serviços;
57) Responder por e corrigir prontamente todos os vícios, falhas e defeitos nos serviços executados;
58) Comunicar ao Fiscal / Gestor do contrato, por escrito, sempre que verificar quaisquer ocorrências que possam vir a prejudicar a perfeita execução dos serviços contratados;
59) Xxxxxxxx e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços contratos, pelo preço fixo constante na proposta comercial e registrado neste contrato, bem como, manter essas condições durante toda a vigência contratual;
60) Xxxxx cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, em especial das normas relativas à segurança do edifício e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho;
61) Assumir inteiramente a responsabilidade, bem como, tomar todas as medidas e providências necessárias ao pronto e imediato atendimento dos seus profissionais vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos de mal súbito, durante o desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
62) Fazer seguro de seus profissionais contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, por todos os encargos e obrigações estabelecidos na legislação específica subjacente;
63) Não transferir a terceiros, em nenhuma hipótese, no todo ou em parte, por qualquer forma, a execução do objeto contratual e/ou suas responsabilidades, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévia e expressa anuência, por escrito, da CONTRATANTE;
64) A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da Fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços;
65) Responsabilizar-se e responder administrativa, civil e penalmente por todo e qualquer dano ou prejuízo, mesmo que indireto, ocasionado à CONTRATANTE ou à Administração ou ao patrimônio destas, às dependências, instalações ou equipamentos da CONTRATANTE e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA, de seus técnicos e empregados ou de quem em seu nome agir, mesmo que decorrente da própria execução dos serviços contratados, e ainda por deficiência, imprudência, imperícia ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes de baixa qualidade ou inadequação dos serviços, componentes, acessórios, sistemas ou materiais empregados;
66) Nesses casos, além disso, a CONTRATADA deve prontamente indenizar o(s) prejudicado(s), de modo a reparar-lhe(s) na exata medida e extensão dos danos ou prejuízos causados.
67) Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como a capacidade técnica operativa;
8.2 - Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
8.3 - A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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9.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe a CONTRATANTE:
1) Designar um representante, denominado Fiscal, bem como seu substituto, ambos com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificarão a CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
2) Expedir a “ORDEM DE SERVIÇO”, nos moldes estipulados neste contrato;
3) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA;
4) Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente;
5) Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;
6) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do Fiscal, do substituto e de seus assistentes, aos quais competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE ou até mesmo pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
7) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
8) Não permitir que os técnicos e empregados da CONTRATADA executem quaisquer tarefas ou atividades em desacordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos;
9) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
10) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
11) Recusar o serviço prestado em desacordo com o especificado ou fora das condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
A) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
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B) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto neste instrumento.
C) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
D) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento.
E) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
10.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
10.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
10.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a CONTRATADA às sanções legais.
10.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Diretoria Executiva da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
11.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
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a) pela paralisação dos serviços;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, observado o Termo de Colaboração nº 01/2020-SES;
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das partes, não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
12.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
12.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 10.9.
12.4 - Se a CONTRATANTE deixar de pagar as faturas num prazo de 90 (noventa) dias, contados do primeiro vencimento, ensejará rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – A CONTRATANTE nomeará, em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste instrumento, um coordenador técnico, para o acompanhamento da execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
13.2 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) fiscalizar e atestar a prestação do serviço ora contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
13.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
13.4 – Todas as informações referentes aos trabalhos serão mantidas arquivadas por 05 (cinco) anos. Após este período serão destruídos. Caso a CONTRATANTE deseje recebê-los, deverá se manifestar formalmente no ato da contratação.
13.5 – Qualquer informação associada ao trabalho contratado somente será disponibilizada a terceiros após autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
14.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
14.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
14.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
14.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
14.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
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FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE PAIVA DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE
PIRES E POSTERLI ATENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX(A) PROPRIETÁRIO(A) CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em qualquer caso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
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E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / / .
CONTRATANTES | |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE PAIVA DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE | PIRES E POSTERLI ATENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX(A) PROPRIETÁRIO(A) CONTRATADA |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 05 de janeiro de 2022. Versão v1.7.0.
11282021-28 - CONTRATO DE PRESTAC□A□O DE SERVIC□OS ME□DICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA - HC DR XXXXXXX XX XXXXXXXX.pdf
Documento número #3c91a7c3-99e8-4ab6-aa36-37346025cdfb
Hash do documento original (SHA256): 7aded0b00257a8cc535d24719a027f0955628092e0a9e8a3792837dd754177bc
Assinaturas
Rômulo Assis Pires
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 05 jan 2022 às 09:55:06
Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 05 jan 2022 às 10:20:17 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 05 jan 2022 às 10:36:53 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 05 jan 2022 às 14:46:10
Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 05 jan 2022 às 10:42:23 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
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05 jan 2022, 09:14:13 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e criou este documento número 3c91a7c3-99e8-4ab6-aa36-37346025cdfb. Data limite para assinatura do documento: 04 de fevereiro de 2022 (08:30). Finalização automática após a última assinatura: não habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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05 jan 2022, 09:55:07 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.1.101.129. Componente de assinatura versão
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05 jan 2022, 10:20:18 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 170.238.55.243. Componente de assinatura versão 1.189.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 jan 2022, 10:36:53 XXXXXXX XXXXXXXX assinou como validador. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.66.50.233. Componente de assinatura versão 1.189.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 jan 2022, 10:42:23 Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.189.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 jan 2022, 14:46:10 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão
1.190.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 jan 2022, 15:15:14 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número 3c91a7c3-99e8-4ab6-aa36-37346025cdfb.
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