CONTRATO N. 037/2020
CONTRATO N. 037/2020
CONTRATO Nº 037/2020 PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL PARA SOFTWARE DE
ORÇAMENTAÇÃO, firmado entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa 3F LTDA, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx nº 100 | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXXXXXXX XXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
3F LTDA | |
CNPJ: 23.484.444/0001-45 | |
ENDEREÇO: RUA XXXXXXXX XXXXX, nº 3555 | |
CEP: 68902-850 | MUNICÍPIO: MACAPÁ/AP |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: REPRESENTANTE LEGAL |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, decorrente da
Dispensa de Licitação n. 021/2020, nos termos e condições a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a contratação de licença anual para software de orçamentação.
§1o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
§2º Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, a Dispensa de Licitação n. 021/2020 e a proposta da CONTRATADA juntada aos autos do PIMB 2580/2020.
§4º Este contrato será regido pela Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX em 28/07/2020 às 17:39:12.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX em 29/07/2020 às 10:19:48, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00002580/2020 e o código 907FCEE1.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço, Condições de Pagamento, Atualização por Inadimplemento e Reajuste
I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 1.798,00 (mil setecentos e noventa e oito reais).
Item | Serviço | Valor Total (R$) |
1 | Licença anual para 5 (cinco) usuários acessarem e utilizarem software de orçamentação que atenda às seguintes funcionalidades: a) Acesso ilimitado aos seguintes bancos, com atualização mensal: SINAPI (SC), SBC (SC), SICRO 2 (SC), SICRO 3 (SC), ORSE, SEDOP, SEINFRA, SETOP, IOPES, SIURB, SIURB INFRA, SUDECAP, CPOS, FDE, AGESUL, AGETOP CIVIL, AGETOP RODOVIÁRIA, CAEMA, EMBASA, CAERN; b) Número ilimitado de orçamentos, separáveis em pelo menos 3 níveis, copiáveis, com função de importação e exportação em Excel®; c) Relatórios exportáveis para Excel®: orçamento analítico e sintético, composição por preço unitário, curva ABC de serviços e insumos, memória de cálculo, cronograma, lista de insumos e composições próprias; d) Pesquisa de insumos e serviços por banco; e) Edição de BDI e encargos sociais; f) Funcionalidade de criação e edição de composições próprias; g) Cadastro de empresas, obras, fornecedores e fiscais; h) Sincronização de bases; i) Suporte online via chat. | 1.798,00 |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado em parcela única mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado o serviçoprestado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
III- Do reajuste dos Preços
O valor poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o IGP-M da FGV ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser renovado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária
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As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na Dispensa de Licitação nº 021/2020;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento e aplicação dos testes, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f)submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I do instrumento contratual.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k)Não possuir impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estar suspensa de participar de licitações e não possuir nada que a impeça de contratar com a Administração Pública;
l)A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato dos objetos;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada na Dispensa de Licitação nº 021/2020;
d) rejeitar, no todo ou em parte os séricos realizados pela Contratada fora das especificações do Termo de Referência;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
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A CONTRATANTE exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único - A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPar Porto de Imbituba e o contratado, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade do contratado.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCI A | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciári o | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com | Contratada |
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contratual. | Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | ||
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do CONTRATADO, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPar Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPar Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
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XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPar Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido no contrato, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido no contrato, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, e do artigo 114, §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido no contrato, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d)10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
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I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020 - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
I - A CONTRATANTE poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas.
III - Só́ será́ permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A CONTRATADA poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Data da assinatura digital.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente da SCPar Porto de Imbituba S.A. Diretor da SCPar Porto de Imbituba S.A.
Pela CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX:86456857287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX:86456857287 Dados: 2020.07.28
17:39:12 -03'00'
ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXXXX XXXXXXXXX SANTA ANA
Representante Legal
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL PARA SOFTWARE DE ORÇAMENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de licença anual para utilização de software para orçar, planejar e controlar obras de engenharia.
QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A contratação refere-se a licença anual para 5 (cinco) usuários acessarem e utilizarem software de orçamentação que atenda, pelo menos, às seguintes funcionalidades:
j) Acesso ilimitado aos seguintes bancos, com atualização mensal: SINAPI (SC), SBC (SC), SICRO 2 (SC), SICRO 3 (SC), ORSE, SEDOP, SEINFRA, SETOP, IOPES, SIURB, SIURB INFRA, SUDECAP, CPOS, FDE, AGESUL, AGETOP CIVIL, AGETOP RODOVIÁRIA, CAEMA, EMBASA, CAERN;
k) Número ilimitado de orçamentos, separáveis em pelo menos 3 níveis, copiáveis, com função de importação e exportação em Excel®;
l) Relatórios exportáveis para Excel®: orçamento analítico e sintético, composição por preço unitário, curva ABC de serviços e insumos, memória de cálculo, cronograma, lista de insumos e composições próprias;
m) Pesquisa de insumos e serviços por banco;
n) Edição de BDI e encargos sociais;
o) Funcionalidade de criação e edição de composições próprias;
p) Cadastro de empresas, obras, fornecedores e fiscais;
q) Sincronização de bases;
r) Suporte online via chat.
LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO
O fornecimento é único e o local da prestação do serviço é online.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
b) Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do contrato;
c) Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na contratação;
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s)mesmo(s);
e) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do contrato;
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE;
h) A CONTRATADA é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto;
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX em 28/07/2020 às 17:39:12.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX em 29/07/2020 às 10:19:48, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00002580/2020 e o código 907FCEE1.
i) Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto destacontratação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
j) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com à licença;
k) Pagar à CONTRATADA o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada na contratação;
l) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pela CONTRATADA fora das especificações;
m) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for ocaso;
n) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303, a critério da CONTRATANTE.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização e controle do contrato será feita pelo Setor de Obras da SCPar Porto de Imbituba S.A.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito de forma única, após o aceite do serviço prestado e em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal.
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