OBJETIVO
OBJETIVO
• Fornecer subsídios técnicos e administrativos à comunidade universitária sobre os procedimentos (instrução processual) para a formalização de convênios e contratos com as fundações de apoio e/ou agentes externos, conforme legislações superiores e normas internas da UFPR;
• Dar publicidade aos acordos firmados;
• Efetuar alterações na execução dos acordos (remanejamentos, alterações de equipe técnica, termos aditivos);
• Análise e parecer sobre a prestação de contas dos acordos.
• DIVISÃO DA UNIDADE - ORGANOGRAMA
LEGISLAÇÃO VIGENTE :
• Lei 10.973/2004 – Inovação;
• Lei 13.243/2016 – Xxxxx Xxxxx;
• Lei 8958/94 – Relações com Fundação Apoio;
• Lei 8666/93 – Licitações e Contratos;
• Decreto n. 6.170/07 – Transferência de recursos
• Portaria Interministerial 424/16 – Convênios SICONV
• Resoluções internas - 41/17 – COPLAD; 42/03 –
COUN; 36/04- COUN
• Outras Legislações Pertinentes à matéria.
Tipos de Acordos
Tipos de Acordos
Contrato com Fundação de Apoio (UFPRXFundação)
As parcerias da UFPR com suas Fundações de Apoio que demandarem que a arrecadação seja feita em uma entidade fundacional serão estabelecidas através de Termo de Contrato, sendo exigida a arrecadação em conta específica do projeto, a prestação de contas, o controle contábil,o relatório final entre outros.
Tipos de Acordos
Contrato com Fundação de Apoio
(UFPRXFundação)
• Cursos de Especialização
• Núcleo de Concurso
• Contratos de Serviço (Laboratórios de pesquisa, por exemplo)
Tipos de Acordos
Convênio com Fundação de Apoio (UFPRXFundação)
A parceria da UFPR com suas Fundações de Apoio que demandarem a realização de repasses de recursos orçamentários da UFPR (consignados na conta única do Tesouro Nacional) para a entidade fundacional serão estabelecidas através de Termo de Convênio sendo a operacionalização realizada através do Portal dos Convênios do Governo Federal – SICONV.
Tipos de Acordos
Contrato Tripartite
Acordo entre a UFPR, uma Fundação de Apoio e uma instituição pública ou privada
A arrecadação ocorre em conta específica do projeto
Tipos de Acordos
Descentralização
Formalizado entre a UFPR e um órgão ou entidade federal
Permite que o orçamento aprovado seja executado por outro órgão que não aquele em que, inicialmente, foram alocados os recursos
Tipos de Acordos
Cooperação Técnica
Não envolve transferência de recursos entre as partes
Estabelece vínculo cooperativo ou de parceria
Interesses recíprocos
Tipos de Acordos
Convênio com Fundação Araucária
Tipos de Acordos
Outros (Contratos, Editais, Patrocínio, Doação e Protocolo de Intenções)
Tipo de Objeto | Nº de Acordos Formalizados | |
2017 | 2018 | |
Ensino | 15 | 13 |
Pesquisa | 51 | 28 |
Extensão | 15 | 11 |
Desenvolvimento Institucional | 60 | 55 |
Desenvolvimento Científico e Tecnológico | 5 | 5 |
Protocolo de Intenções | 2 | 1 |
TOTAL | 148 | 113 |
FONTE: Sistema Integrado de Gestão de Acordos – SIGeA
Ensino - Cursos de aperfeiçoamento, Mestrado/Doutorado e Estágios
Pesquisa - Projetos de P&D e Fundação Araucária
Extensão - Cursos de Extensão, Eventos, Assessoria e Consultoria Desenvolvimento Institucional – Concursos, Cursos de Especialização, Prestação de Serviços por Laboratórios de Pesquisa
Prestação de Contas
Peças Obrigatórias
• Documentos de Formalização e Execução
• Relatório Técnico de Atividades - RTA
• Termo de Cumprimento de Objeto – TC
• Relatórios de Execução – RE
• Comprovantes de Despesas
• Termo de Doação de Bens Adquiridos
• Documentos de licitação
• Extratos da Movimentação Financeira
Prestação de Contas
Coordenador
Art. 19 Resolução 41/17:
IV. Emitir relatórios técnicos de atividades anuais e final, demonstrando a execução física do projeto, contemplando as atividades desenvolvidas, as metas atingidas correlacionadas aos indicadores propostos, a contribuição acadêmica e os produtos gerados.
Prestação de Contas
Fiscal
Art. 26 Resolução 41/17:
I. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução financeira do projeto, visando a fiel conformidade desta execução com as normas legais.
II. Analisar os relatórios de execução financeira, emitidos pela fundação de apoio, parte integrante das prestações de contas parciais e final.
III. Analisar os relatórios de execução financeira, de acordo com as etapas e metas estabelecidas no projeto, emitidos pelo coordenador do projeto, correspondente a parte dos recursos do projeto que foram executados diretamente pela UFPR, por meio da Conta Única do Tesouro.
Prestação de Contas
CONCUR
Art. 27 Resolução 41/17 - Compete ao Conselho de Curadores – CONCUR, avaliar e exarar parecer acerca da prestação de contas final do projeto, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da entrega da prestação de contas pela fundação de apoio.
Etapas e prazos
Aprovação Setorial
Aprovação em outras instâncias da UFPR (PRPPG, CEPE, CIPEAD, AGITEC, PROEC...)
Publicações
Montagem do projeto
Procuradoria Federal
Adequação do projeto aos formulários institucionais – Plano de Trabalho
COPLAD
Aprovação Departamental
CRI
Retorno ao coordenador para
ajustes
Comitê de Ratifico de
enquadramento de projeto
Fundação / DOA
Assinaturas (Fundação, Reitor,
Externos)
Dificuldades
• Lista pré-requisitos (Assinaturas, Documentações, Atas de Aprovação)
• Prazos/Trâmites
• Fiscal – análise RE /Coordenador – RTA e TC
Dificuldade: Lista Pré-Requisitos (Falta Assinatura,extrato Ata
incompleto, Documentação faltante/errada)
Natureza do Problema | ||
Legal Atende que exigência externa (TCU, PGU, AGU, TCE, Auditoria, Lei Específica, etc) | Estratégico (Pedido do Reitor, do Pró-Reitor, do COUN, COPLAD, CPPD, etc) | Operacional (Problema identificado no local de trabalho, pela chefia, por sugestão de servidor, etc) |
- Falta/Erro de documentação pode causar transtorno em prestação de contas e auditoria em órgãos de controle. | - Diligências/Retorno sem aprovação das instâncias aprovatórias. | - Falha/atrasos na condução e acompanhamento dos processos. -Perda de prazos para recebimento de recursos -Retrabalho de todos os envolvidos. |
• Conseqüências para a UFPR: O Pra
zo de execução é afetado .
• Recomendação: Tendo em vista que são públicos os requisitos necessários para a formalização dos acordos, orientamos que em caso de dúvidas a respeito de algum item cobrado na instrução processual, entrar em contato com a CRI.
Dificuldade: Prazos/Tramitação do Processo
Natureza do Problema | ||
Legal Atende que exigência externa (TCU, PGU, AGU, TCE, Auditoria, Lei Específica, etc) | Estratégico (Pedido do Reitor, do Pró-Reitor, do COUN, COPLAD, CPPD, etc) | Operacional (Problema identificado no local de trabalho, pela chefia, por sugestão de servidor, etc) |
- Não aprovação de projeto/continuidade do projeto. | - Dificuldades em obter aprovações urgentes. | -Atrasos na condução e acompanhamento dos processos. - Retrabalho de todos os envolvidos. -Parar a execução de outros projetos em função de demandas urgentes. |
• Conseqüências para a UFPR: O Pra
zo de execução é afetado .
• Recomendação: Importante atentar ao prazos para formalização e pedidos de aditamento a fim de evitar problemas na execução dos projetos.
Dificuldade: Fiscal Análise RE / Coordenador RTA e TC
Natureza do Problema | ||
Legal Atende que exigência externa (TCU, PGU, AGU, TCE, Auditoria, Lei Específica, etc) | Estratégico (Pedido do CONCUR) | Operacional (Problema identificado no local de trabalho, pela chefia, por sugestão de servidor, etc) |
Decreto nº 6.170, de 25 de Julho de 2017 – Análise pelo Órgão máximo (CONCUR). | - Fiscal/Coordenador: A entrega atrasada dos RE, RTA e TC gera apontamento na Prestação de Xxxxxx. E a não entrega dos mesmos pode gerar tomada de contas especial demandada pelo CONCUR (41/17-CONCUR). | - Fiscal/Coordenador: Gera atraso na entrega da Prestação de Xxxxxx para o CONCUR. |
• Conseqüências para a UFPR: O Pra
zo de execução é afetado .
• Recomendação: Atender os prazos de entrega e efetuar o correto preenchimento dos documentos.
Ações Futuras
- Ajustes pontuais na Resolução 41/17-COPLAD, referente a situações que se mostraram problemáticas durante a aplicação da Resolução;
- Propor uma Resolução que trate da formalização de acordos que não envolvam Fundação e Apoio, para substituir a Resolução 36/04-COUN, que Estabelece normas para a prestação de serviços na UFPR. Esta nova Resolução deverá ter como base a 41/17-COPLAD.
• Implantação de sistema para formalização e acompanhamento de acordos, com sistematização das informações (primeiro passo – Especialização);
Contatos
Site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/
Telefones: 0000-0000/5029/5388
Dúvidas