JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD N° 55.867/2021 - CONTRATO N° 006/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E, DE OUTRO LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., PARA A CESSÃO DE ÁREA, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO NO EDIFÍCIO ONDE ESTÁ INSTALADO O FÓRUM TRABALHISTA DO GUARUJÁ LOCALIZADO NA XXX XXXXXXXXXX Xx 000, XXXXXXX/XX.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, com sede na cidade de São Paulo, na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, inscrito no CNPJ sob o n° 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, o BANCO DO BRASIL S.A., integrante da administração pública nos termos do artigo 6º, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, inscrito no CNPJ sob n° 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília/DF, por seu representante no final qualificado, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente termo, com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei nº 9.636 de 15 de maio de 1998, no Decreto Federal nº 3.725 de 10 de janeiro de 2001, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão, a título precário e oneroso, de uma área de 42 m², localizada no imóvel situado na Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx, XX, para instalação e uso específico de um POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
São obrigações do CEDENTE:
a) Entregar ao CESSIONÁRIO as dependências objeto deste termo em perfeitas condições de limpeza, conservação e completamente desimpedidas;
b) Permitir a manutenção de vigilância armada no Posto de Atendimento Bancário, desde que observadas, pelo CESSIONÁRIO, as determinações dos órgãos de segurança do Estado e demais disposições legais vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
São obrigações do CESSIONÁRIO:
a) Prestar ao CEDENTE, seus dirigentes e funcionários, advogados e tutelados da Justiça Trabalhista, nas aludidas dependências, serviços bancários específicos e gerais
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XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMEN TO
XXXXXX XXXXX COVO:16 6022
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12 530
relacionados aos depósitos judiciais, tais como acolhimento, recepção e liquidação de alvarás de levantamentos, recolhimentos de custas, arrecadação de tributos, bem como depósitos em geral, ordens de pagamento, recolhimentos diversos e pagamentos de proventos de servidores do CEDENTE mediante crédito em conta corrente, e outros mais que forem convencionados entre as partes contratantes;
b) Assumir as despesas com as instalações internas do Posto de Atendimento Bancário, tais como balcões, guichês, móveis, utensílios, equipamentos e pessoal necessários ao seu perfeito funcionamento, inclusive obtenção de licença, alvarás administrativos e autorizações concedidas pelo Poder Público para o exercício de sua atividade, com a obrigação de manter as validades desses documentos atualizadas durante o período de vigência do contrato;
c) Retirar da área cedida, por ocasião da extinção desta cessão, todos os bens que forem de sua propriedade, tais como balcões, guichês, móveis, utensílios e equipamentos, restituindo ao CEDENTE as dependências completamente desimpedidas, observando o prazo previamente agendado para tanto junto ao fiscal do contrato, sob pena de aplicação da sanção prevista na alínea “b” da Cláusula Oitava e multa pro rata die sobre o valor da remuneração devida;
d) Instalar, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta dias) da assinatura deste contrato, medidor individual de consumo de energia elétrica, sob pena de aplicação da sanção prevista na alínea “b” da Cláusula Oitava;
e) Ressarcir mensalmente as despesas de energia elétrica decorrentes do funcionamento do Posto de Atendimento Bancário. Até a efetiva instalação e entrada em operação do medidor disposto na alínea anterior, o ressarcimento será calculado proporcionalmente à área cedida;
f) Ressarcir mensalmente as despesas de água decorrentes do funcionamento do Posto de Atendimento Bancário. Havendo possibilidade da instalação do hidrômetro, conforme Parágrafo Terceiro desta Cláusula, o ressarcimento, até sua efetiva instalação, será calculado proporcionalmente à área cedida;
g) Ressarcir mensalmente ao CEDENTE as despesas de Imposto Territorial Urbano – IPTU, de serviços de vigilância, limpeza e manutenção de elevadores, ar condicionado, bombeiro civil e outras despesas pertinentes que possam advir, calculadas proporcionalmente à área cedida;
h) Assumir inteira responsabilidade pelo reparo em caso de eventuais danos
causados no imóvel, decorrentes de ato praticado por seus prepostos ou por terceiros, cuja origem esteja vinculada à atividade do CESSIONÁRIO no local;
i) Assumir inteira responsabilidade pelo serviço de segurança, pelos riscos
decorrentes de transporte, guarda de valores e de documentos de sua propriedade ou de terceiros;
j) Assumir as despesas de telecomunicações oriundas do funcionamento do Posto de Atendimento Bancário;
k) Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade destinados à exploração de suas atividades, arcando com as despesas necessárias à prevenção de incêndio que garantam os bens e valores seus e de terceiros sob sua responsabilidade, não cabendo ao CEDENTE arcar por eventual avaria, desaparecimento ou inutilização desses bens e valores;
l) Xxxxxx, por meio de seus prepostos, as normas administrativas e de segurança vigentes nos locais de trabalho do CEDENTE;
m) O Posto de Atendimento Bancário funcionará dentro do horário a ser estabelecido em comum acordo entre as partes, não podendo, no entanto, ultrapassar o expediente administrativo do CEDENTE, salvo em situações especiais, com prévia anuência do CEDENTE;
n) Solicitar a autorização do CEDENTE sempre que necessitar executar qualquer serviço de reforma ou adaptação na dependência objeto deste instrumento, correndo por conta do CESSIONÁRIO as respectivas despesas;
o) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CEDENTE, ou a terceiros, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos, independente de outras cominações legais a que estiver sujeita;
p) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticadas por seus funcionários durante a execução dos serviços;
q) Manter o local cedido em perfeito estado de conservação e limpeza;
r) Assumir, por sua conta e exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições e multas, quer sejam federais, estaduais ou municipais, decorrentes das suas atividades no local;
s) Não ceder, transferir ou sublocar, a quem quer que seja, no todo ou em parte, a área objeto desta cessão;
t) Utilizar a área cedida exclusivamente para o desenvolvimento das suas próprias atividades;
u) Xxxxxx sua regularidade fiscal e previdenciária durante toda a vigência deste
contrato.
Parágrafo Primeiro: Da atividade do CESSIONÁRIO na área cedida não deverá
resultar qualquer ônus, seja de que espécie for ao CEDENTE ou à União.
Parágrafo Segundo: O percentual de participação do CESSIONÁRIO no rateio
das despesas elencadas na alínea “g” desta cláusula, pelo uso da área, é de 2,19% do valor total mensal apurado.
Parágrafo Terceiro: Se houver possibilidade de instalação de hidrômetro na área, no futuro, este deverá ser instalado pelo CESSIONÁRIO, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta dias) da ocorrência da viabilização, sob pena de aplicação da sanção prevista na alínea “b” da Cláusula Oitava. Após a efetiva instalação e entrada em operação do hidrômetro, o ressarcimento das despesas de água passará a ser calculado conforme o consumo individualizado.
Parágrafo Quarto: Os valores dispostos na alínea “g” serão apurados pelo fiscal administrativo e informados ao CESSIONÁRIO no início da vigência deste contrato e serão corrigidos anualmente de acordo com a apuração dos reajustes ocorridos daquelas despesas no decorrer do período.
Parágrafo Quinto: As despesas de energia e água, na ocorrência da instalação do relógio medidor e do hidrômetro, serão recolhidas por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, conforme caput da Cláusula Quinta, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do envio de Ofício com as respectivas leituras.
Parágrafo Sexto: Em havendo impossibilidade de instalação dos equipamentos dispostos acima, as despesas serão a recolhidas conforme Parágrafo Sétimo desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo: As despesas a que se referem a alínea “g” desta Cláusula serão recolhidas pelo CESSIONÁRIO por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, conforme caput da Cláusula Quinta, concomitantemente ao recolhimento do valor mensal pelo uso da área cedida, observado o respectivo código de recolhimento e número de referência.
Parágrafo Oitavo: Em caso de atraso no recolhimento do valor mensal pelo uso da área cedida de trata o parágrafo anterior, os valores devidos serão acrescidos, a cada ocorrência, de multa de 10% (dez por cento), somada a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento.
Parágrafo Nono: O ressarcimento das despesas previstas na alínea “g” desta cláusula é devido desde a ocupação pelo CESSIONÁRIO do espaço cedido objeto do presente termo.
Parágrafo Dez: O não cumprimento dos prazos a que se referem os parágrafos anteriores desta cláusula constitui infração contratual e sujeita o CESSIONÁRIO às penalidades previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E CONTRAPARTIDA
A remuneração mensal pelo uso da área cedida será de R$ 2.344,86 (dois mil,
trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), quantia esta fixa e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Único: O valor estipulado no caput desta Cláusula para a remuneração da área cedida será atualizado, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
Os recolhimentos ao CEDENTE, relativos à remuneração de que trata a Cláusula Quarta deste contrato, bem como os rateios dispostos a alínea “g” da Cláusula Terceira, serão realizados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, a crédito da Conta Única do Tesouro Nacional, na qual deverá constar o número do CNPJ e a Razão Social do CESSIONÁRIO, o respectivo código do recolhimento, o número de referência, o valor e o objeto do crédito.
Parágrafo Primeiro: O número de referência de que trata o caput desta cláusula refere-se à identificação do prédio onde se encontra a área cedida e o tipo de rateio pago, conforme Anexo I deste contrato. Erros no preenchimento ou a inexistência do número na GRU implica o não reconhecimento do pagamento e a obrigatoriedade de apresentação ao CEDENTE do comprovante do recibo de depósito em até 10 (dez) dias corridos, contados da data da comunicação ao CESSIONÁRIO, sem prejuízo da incidência da multa disposta na alínea “b” da Cláusula Oitava.
Parágrafo Segundo: Em caso de atraso nos pagamentos pelo uso da área cedida estipulado no caput e no parágrafo anterior desta cláusula, os valores devidos serão acrescidos de multa e juros conforme disposto no Parágrafo Oitavo da Cláusula Terceira deste contrato.
sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de
Parágrafo Único: O CESSIONÁRIO deverá restituir a área cedida, quando
cessadas suas atividades, em perfeitas condições de limpeza e uso, juntamente com as benfeitorias realizadas, podendo o CEDENTE determinar, alternativamente e a seu critério, a remoção total ou parcial das benfeitorias, às expensas do CESSIONÁRIO, sem o dever de, em qualquer caso, indenizar o CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CEDENTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante o CESSIONÁRIO seja a único e exclusivo responsável pela execução do objeto, o CEDENTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CEDENTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pelo CESSIONÁRIO, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CEDENTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CEDENTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pelo CESSIONÁRIO, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não o eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Os atos omissivos ou comissivos do CESSIONÁRIO, prejudiciais ou contrários à execução do Contrato, ensejam as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente, garantida a ampla defesa:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre a remuneração paga mensalmente pela área cedida pelo não-cumprimento dos prazos dispostos neste documento, até o limite de 30% (trinta por cento);
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre a remuneração paga mensalmente pela área cedida pelo não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual.
Parágrafo Primeiro: Após notificação, o CESSIONÁRIO poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestação em sede de defesa prévia, devendo também ser encaminhado ao CEDENTE, no mesmo prazo, plano de solução para a situação verificada, o qual estará sujeito à apreciação e deferimento do CEDENTE.
Parágrafo Segundo: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, deverão ser recolhidas o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do
recebimento da notificação, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
O presente termo poderá ser alterado por meio de aditamentos para as adequações ou ajustes eventualmente necessários à continuidade de sua execução.
XXXXXXXX XXX – DA PUBLICAÇÃO
O presente termo, que será registrado e arquivado pelo CEDENTE, terá seu extrato publicado pela Imprensa Oficial.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
Fica eleita a Seção Judiciária de São Paulo da Justiça Federal como o foro competente para dirimir as dúvidas e pendências do presente termo com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, ou por conveniência do CEDENTE, que notificará o CESSIONÁRIO, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXXX WANTUK SERONATO
Procuradora Banco do Brasil S/A
Assinado digitalmente
XXXXX XXXXXXXXX
Procuradora Banco do Brasil S/A
Testemunhas
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX COVO
Diretora da Coordenadoria de Administração
Predial
Assinado digitalmente
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Diretora Substituta da Secretaria da Infraestrutura, Logística e Administração Predial
ANEXO I
BANCO DO BRASIL | ||
Prédio | Pagamento | Nº de Referência |
Ed. Sede | Remuneração área cedida | 01 |
Rateio de energia elétrica | 0101 | |
Rateio de água | 0102 | |
Demais rateios | 0103 | |
Fórum Xxx Xxxxxxx | Remuneração área cedida | 02 |
Rateio de energia elétrica | 0201 | |
Rateio de água | 0202 | |
Demais rateios | 0203 | |
Fórum Trabalhista de Santos | Remuneração área cedida | 03 |
Rateio de energia elétrica | 0301 | |
Rateio de água | 0302 | |
Demais rateios | 0303 | |
Fórum Trabalhista de Osasco | Remuneração área cedida | 04 |
Rateio de energia elétrica | 0401 | |
Rateio de água | 0402 | |
Demais rateios | 0403 | |
Fórum Trabalhista de Guarulhos | Remuneração área cedida | 05 |
Rateio de energia elétrica | 0501 | |
Rateio de água | 0502 | |
Demais rateios | 0503 | |
Fórum Trabalhista de Guarujá | Remuneração área cedida | 06 |
Rateio de energia elétrica | 0601 | |
Rateio de água | 0602 | |
Demais rateios | 0603 | |
Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo | Remuneração área cedida | 07 |
Demais rateios | 0701 |
Assinado eletronicamente por: F2259086 - XXXXXXXX XXXXXX SERONATO - 10/01/2022 às 08:49
F7592035 - XXXXX XXXXXXXXX - 10/01/2022 às 09:18
Código Validação: 9614380431847LQ xxxxx://xxx00.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/#/00,000000,0,
Firefox xxxxx://xxx00.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
Autenticação de documento eletrônico
Código 9614380431847LQ
2017.0925.0001 - Termo de Cessão de Uso - Fórum
Assunto
Trabalhista do Guarujá TRT2
De Banco do Brasil
Para Ao CESUP Patrimônio PR
Documento assinado por
XXXXXXXX XXXXXX SERONATO - F2259086
Assinado em 10/01/2022 às 08:49
XXXXX XXXXXXXXX - X0000000
Assinado em 10/01/2022 às 09:18
Consulta realizada em 10/01/2022 às 11:36
1 of 1 10/01/2022 11:36
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DIRETORIA−GERAL
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais torna público o Registro de Preços, resultante do Pregão Eletrônico n˚ 63/2021, conforme Ata n.º 55/2021, com validade até 16/12/2022 e Processo Nº 0007350−94.2021.6.13.8000. Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de materiais de higiene e limpeza. Empresa vencedora e valor unitário: COMERCIAL VENER LTDA. (02:R$4,96). O inteiro teor das Atas encontra−se disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 070004 - TRE/PA
Nº Processo: 0005468−70.2021.6.14.8000.
Pregão Nº 83/2021. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARA.
Contratado: 16.887.298/0001−33 − OFFICE SERVICE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI. Objeto: Prestação de serviço de mensageria motorizada (motoboy), com cessão¿ de mão de obra e motocicleta, incluído serviço de monitoramento e rastreamento veicular via gps/gprs e módulo de dispositivos identificador de condutores de veículos (tipo: ibuttom, rfid, ou mecanismo similar).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 − Artigo: 1. Vigência: 12/01/2022 a 12/01/2023. Valor Total: R$ 408.268,08. Data de Assinatura: 12/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 − 12/01/2022).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2021 - UASG 70010
Nº Processo: 0016210−10.2020.6. Objeto: Visa ao Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de poda e erradicação de árvores, limpeza de palmeiras e coqueiros, com trituração, remoção de resíduos e descarrego em local adequado, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços e respectivas licenças junto aos órgãos competentes, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) do Edital. . Total de Itens Licitados: 12. Edital: 13/01/2022 das 08h00 às 14h00. Endereço: Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000 − 4º Andar, Sala 408, Graças − Recife/PE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00078−2021. Entrega das Propostas: a partir de 13/01/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/01/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Observar as especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital..
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet − 12/01/2022) 70010−00001−2022NE000054
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2022 - UASG 070006 - TRE/PI
Nº Processo: 0003632−85.2020.6.18.8000.
Inexigibilidade. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI.
Contratado: 23.859.080/0001−30 − CLINICA XXXXX XXXXXX LTDA. Objeto: Prestação dos serviços profissionais da área de saúde, na especialidade psicologia, psicopedagogia e terapia ocupacional.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 − Artigo: 25. Vigência: 13/01/2022 a 13/01/2027. Data de Assinatura: 12/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 − 12/01/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2022 - UASG 70006
Nº Processo: 0015482−05.2021. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, tipo SPLIT. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 13/01/2022 das 08h00 às 13h00. Endereço: Xxxxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, X/x x Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx − Teresina/PI ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00006−2022. Entrega das Propostas: a partir de 13/01/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/01/2022 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet − 12/01/2022) 70006−00001−2022NE000001
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
DIRETORIA−GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENADORIA DE MATERIAL DE PATRIMÔNIO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 26/2021
Cumpridas as fases de julgamento de propostas e habilitação, o Pregoeiro declarou vencedoras do certame as licitantes: MTBX COMERCIO DE BRINDES LTDA, CNJP 38.162.761/0001−12, itens 07 e 08, no valor total de R$ 47.700,00; N. S. KARYDI EIRELI, CNPJ 24.728.467/0001−10, itens 01 e 02, no valor total de R$ 410.100,00; e TARGET BONES E SERIGRAFIA EIRELI, CNPJ 07.849.277/0001−32, itens 05 e 06, no valor total de R$ 19.800,00. Os itens 03 e 04 restaram fracassados. Superada a etapa recursal, o Pregoeiro adjudicou o objeto às vencedoras. Valor global adjudicado R$ 477.600,00.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC − 12/01/2022) 070024−00001−2022NE000001
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 70027
Nº Processo: 0011595−61.2021.6. Objeto: Contratação de empresa no fornecimento de materiais permanentes, por meio de REGISTRO DE PREÇOS, para atendimento a demanda do estúdio, cabine do auditório e para reposição de equipamentos em cartórios eleitorais, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital. . Total de Itens Licitados:
10. Edital: 13/01/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx, Xxxxxxxx 00 Xxxxx 00/00, Plano Diretor Norte − Palmas/TO ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00001−2022. Entrega das Propostas: a partir de 13/01/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/01/2022 às 15h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Seção de Licitações
(SIASGnet − 12/01/2022) 70027−00001−2022NE000142
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DE CONTRATO
a)Espécie: Contrato de Fornecimento 001/2022, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a EXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA. b)Objeto: Fornecimento de
material bibliográfico nacional impresso, excluídas as obras editadas pela Imprensa Nacional e os periódicos para os quais o Contratante mantém contrato de assinatura. c)Fundamento Legal: Leis 8.666/93, 10.520/2002 e Decretos 10.024/2019, 8.538/2015 e 7.746/2012. d) Valor estimado do contrato: R$ 298.555,23. e)Vigência: a partir da assinatura até 31/12/2022. f)Data da assinatura: 11/01/2022. g)P.A.: 0015490/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo aditivo 05 ao contrato de prestação de serviços 209/2018, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa POWER ENGENHARIA COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA. b)Objeto: prorrogar prazo de vigência e incluir cláusula ao contrato inicial. c)Fundamento Legal: cláusulas 18ª e 19ª do contrato inicial c/c art. 57, II e art. 65, II, ambos da Lei 8.666/93. d)Prorrogação: De 08/02/2022 a 08/02/2023. e) Valor ajustado para o período de 12 meses: R$ 174.098,21. f)Vigência: a partir da assinatura e eficácia: a partir da publicação no DOU. g)Data da assinatura: 11/01/2022. h)P.A.: 0012288/2018.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo aditivo 03 ao contrato de prestação de serviços 024/2019, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. b)Objeto: prorrogar prazo de vigência e incluir cláusula e anexo ao contrato inicial. c)Fundamento Legal: cláusulas 22ª e 23ª do contrato inicial c/c art. 57, II e art. 65, II, da Lei 8.666/93. d)Prorrogação: De 14/03/2022 a 14/03/2023. e) Valor estimado para o período de 12 meses: R$ 1.915.000,00. f)Vigência: a partir da assinatura e eficácia: a partir da publicação no DOU. g)Data da assinatura: 12/01/2022. h)P.A.: 0020449/2018.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 001/2022, Proad 55864/2021. Partes: TRT−2ª Região e o Banco do Brasil S/A. Objeto: Cessão de área para instalação de Posto de Atendimento Bancário. Local: Edifício Sede. Remuneração mensal: R$ 10.739,84. Vigência: 60 meses a partir da assinatura. Assinam em 11/01/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelo banco: Danielle Wantuk Seronato e Xxxxx Xxxxxxxxx, Procuradoras.
Contrato 002/2022, Proad 55870/2021. Partes: TRT−2ª Região e o Banco do Brasil S/A. Objeto: Cessão de área para instalação de Terminal de Autoatendimento. Local: Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo. Remuneração mensal: R$ 107,98. Vigência: até 60 meses a partir da assinatura. Assinam em 11/01/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelo banco: Danielle Wantuk Seronato e Xxxxx Xxxxxxxxx, Procuradoras.
Contrato 003/2022, Proad 55866/2021. Partes: TRT−2ª Região e o Banco do Brasil S/A. Objeto: Cessão de área para instalação de Posto de Atendimento Bancário. Local: Fórum Trabalhista de Santos. Remuneração mensal: R$ 5.129,14. Vigência: 60 meses a partir da assinatura. Assinam em 11/01/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelo banco: Danielle Wantuk Seronato e Xxxxx Xxxxxxxxx, Procuradoras.
Contrato 004/2022, Proad 55868/2021. Partes: TRT−2ª Região e o Banco do Brasil S/A. Objeto: Cessão de área para instalação de Posto de Atendimento Bancário. Local: Fórum Trabalhista de Osasco. Remuneração mensal: R$ 1.183,16. Vigência: 60 meses a partir da assinatura. Assinam em 11/01/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelo banco: Danielle Wantuk Seronato e Xxxxx Xxxxxxxxx, Procuradoras.
Contrato 005/2022, Proad 55869/2021. Partes: TRT−2ª Região e o Banco do Brasil S/A. Objeto: Cessão de área para instalação de Posto de Atendimento Bancário. Local: Fórum Trabalhista de Guarulhos. Remuneração mensal: R$ 2.953,54. Vigência: 60 meses a partir da assinatura. Assinam em 11/01/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelo banco: Danielle Wantuk Seronato e Xxxxx Xxxxxxxxx, Procuradoras.
Contrato 006/2022, Proad 55867/2021. Partes: TRT−2ª Região e o Banco do Brasil S/A. Objeto: Cessão de área para instalação de Posto de Atendimento Bancário. Local: Fórum Trabalhista de Guarujá. Remuneração mensal: R$ 2.344,86. Vigência: 60 meses a partir da
assinatura. Assinam em 11/01/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelo banco: Danielle Wantuk Seronato e Xxxxx Xxxxxxxxx, Procuradoras.
Contrato 007/2022, Proad 55862/2021. Partes: TRT−2ª Região e o Banco do Brasil S/A. Objeto: Cessão de área para instalação de Agência Bancária. Local: Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx. Remuneração mensal: R$ 35.278,00. Vigência: 60 meses a partir da assinatura. Assinam em 11/01/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelo banco: Danielle Wantuk Seronato e Xxxxx Xxxxxxxxx, Procuradoras.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
01º Termo Aditivo ao Contrato 008/2021, Proad 100.567/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo. Objeto: Prorroga a vigência de 01/02/2022 a 31/01/2023. Assinam em 12/01/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e pela associação: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Segundo ao Contrato nº 04/2021. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADA: XP ON Consultoria LTDA. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses a contar de 27/01/2022 e previsão de reajuste. N˚. DA AQUISIÇÃO: ARP 02/21. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROAD N˚
7356/2020. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2022. ASSINAM: Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pelo contratante, e Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela contratada.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N˚ 31/2021
O TRT da 4ª Região comunica aos interessados que foi homologado o Pregão Eletrônico n.º 31/2021, relativo à contratação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, inclusive sistemas de telecomunicações (cabeamento estruturado) e sistemas de prevenção e combate a incêndio e afins nos imóveis ocupados por este TRT da 4ª Região, cujo objeto foi adjudicado às empresas JD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n.º 13.609.718/0001−21 (para os itens 1 e 3), e LS PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
n.º 70.315.650/0001−01 (para os itens 2 e 4).
DIREÇÃO−GERAL
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 2/2022. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Contratada: Guaíba Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. − EPP, CNPJ 03.962.178/0001−01. Objeto: Contratação de serviços de suporte para EclosureC7000 e servidores BL460c GEN9 HPE. Valor anual: R$ 74.000,00. Vigência: 12 meses contados da data de assinatura. Data da assinatura: 07/01/2022. Dotação Orçamentária: Programa: 168089 − Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Elemento de Despesa: 3.3.90.40. Vinculação: Pregão 62/2021, Vetor 266947. Fundamento legal: Leis 8666/93 e 10520/02. Signatários: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx − Ordenador da Despesa Substituto, pelo Contratante, e Sonay de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx − Sócia Proprietária, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Contratada: Liderança Limpeza e Conservação Ltda., CNPJ 00.482.840/0001−
38. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 meses a partir de 15/03/2022. Data da assinatura: 07/01/2022. Valor mensal: R$ 7.687,87. Dotação Orçamentária: Programa: Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Elemento de Despesa: 3.3.90.37. Vinculação: Pregão 2/2021 e Vetor 174027. Fundamento legal: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993. Signatários: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx − Ordenador da Despesa Substituto, pelo Contratante, e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx − Gerente Comercial, pela Contratada.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2021
O TRT da 9ª Região torna público o resultado final do Pregão Eletrônico 61/2021 − contratação de serviços de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo administrativo, via sistema web disponibilizado e implementado pela CONTRATADA e com entrega porta a porta, para atender às unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Empresa Vencedora: BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A. CNPJ 09.216.620/0001−37: ITEM 1 − valor total: R$
2.504.894,90 (percentual de desconto de 0,18%).
XXXXX XXXXX
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022 - UASG 80004
Nº Processo: 5989/2021. Objeto: Aquisição de suprimentos de informática (cartuchos/tonners) para impressoras LEXMARK MX711dhe e MS812dn, mediante Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 3. Edital: 14/01/2022 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx, x Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00003−2022. Entrega das Propostas: a partir de 14/01/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 27/01/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet − 12/01/2022) 80004−00001−2022NE999999
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 37/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 29/12/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico − O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de forma qualificada e continuada, às atividades de apoio administrativo ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), de VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, AGENTE DE PORTARIA e OPERADOR
DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I Termo de Referência.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC − 12/01/2022) 080003−00001−2022NE000001
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 2/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 07/01/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico − Serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar das Unidades (Fóruns e Varas do Trabalho) do TRT da 9ª Região abrangidas pelas Setoriais de Cascavel e de Londrina
XXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC − 12/01/2022) 080012−00001−2022NE000001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 AO CONTRATO TRT N.05/2020
Processo TRT n. 26.791/2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região. Contratada: TECHNOCOPY Equipamentos Suprimentos e Serviços LTDA. (CNPJ nº 05.060.367/0001−14). Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 05/2020, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/01/2022, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 12/01/2022. Assinam: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor−Geral, pelo Contratante, e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor−Geral, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS SEÇÃO DE ANÁLISE CONTRATUAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROAD 7307/2021. Contrato: 48/2021. Espécie: I TA. Partes: TRT e TERMSUL ENGENHARIA
E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 02.598.353/0001−60. Objeto: incluir, ao escopo do contrato, a prestação do serviço de instalação de cabos shieldados de comunicação entre os equipamentos denominados "condensadora" e "evaporadora". Fundamento: Lei 8.666/1993, artigo 65, inciso I , alínea "a". LO: 14.144, de 22/04/2021. Nota de empenho: 2021NE1381, de 06/08/2021. Assinam: pelo TRT, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; e, pela empresa, Aloir Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Data: 17/12/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº CP0058−2019−A (PROAD 17399/2019). Contrato: 41/2019. Espécie: III TA. Partes: TRT e ORPAN − ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
. CNPJ: 05.137.100/0001−88. Objeto: exclusão, a partir de 10/01/2022, de 01 trabalhador para, na função de vigilante, prestar serviços na Vara do Trabalho de Rancharia. Fundamento: Lei 8.666/1993, artigo 65, parágrafo primeiro. LO: a ser consignada para o exercício de 2022. Assinam: pelo TRT, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; e, pela empresa, Xxxxxx Xxxxxx. Data: 10/01/2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Protocolo 7250/2017. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2018. Contratante: TRT 16ª Região. Contratada: OI S/A. CNPJ: 07.340.993−0001−90. Objeto: OI S/A. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato TRT16 nº 03/2018, por 12 meses; 2. Inclusão de disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Vigência: 08/01/2022 a 07/01/2023. Data da Assinatura: 07/01/2022. Assinam: o Desembargador Presidente Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (p/Contratante) e as Srªs. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (p/Contratada).