DECRETO Nº 11503, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005.
DECRETO Nº 11503, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005.
Incorpora alterações oriundas da 116ª reunião ordinária do CONFAZ e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO os Convênios, Protocolos e Ajustes firmados pelo estado de Rondônia na 116ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam prorrogados os benefícios fiscais adiante enumerados, previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I – até 30 de abril de 2005, o item 32 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas; (Conv. ICMS 30/03)
II – até 31 de dezembro de 2005, o item 15 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção às operações com mercadorias, bem como às prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; (Conv. ICMS 123/04)
III – até 31 de dezembro de 2006, o item 14 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção às operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), suas partes, peças de reposição e acessórios; (Conv. ICMS 124/04)
IV – até 30 de abril de 2007:
a) o item 13 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção à importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares; e (Conv. ICMS 10/04)
b) o item 31 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção às operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento de energia solar e eólica; (Conv. ICMS 10/04)
V – até 31 de dezembro de 2007, o item 35 da Xxxxxx XX do Anexo I, que concede isenção às operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; e (Conv. ICMS 123/04)
VI – até 31 de dezembro de 2009, o item 2 da Xxxxxx XX do Anexo IV, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS. (Conv. ICMS 139/04)
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
Atos do Executivo
GOVERNADORIA
ANO XXII PORTO VELHO-RO QUARTA-FEIRA 16 DE FEVEREIRO DE 2005 N°0208
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I – o artigo 69:
“Art. 69. Vencida e não paga integralmente qualquer das parcelas, o saldo do parcelamento será considerado vencido e, após 30 (trinta) dias, independentemente de notificação, inscrito na Dívida Ativa do Estado.”
II – o inciso V do artigo 120: (Conv. ICMS 113/04)
“V – a empresa concessionária de serviço de comunicação que preste serviço a destinatário localizado no território rondoniense, independentemente de estar estabelecida neste estado;”
III – o § 2º do artigo 841-A:
“§ 2º Ocorrendo o inadimplemento, total ou parcial, de imposto declarado pelo sujeito passivo ou estimado pelo Fisco, a Gerência de Arrecadação
– GEAR expedirá notificação, via postal com aviso de recebimento ou por edital, concedendo ao sujeito passivo prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento do crédito tributário com os acréscimos legais, sob pena de inscrição imediata deste na Dívida Ativa do Estado e tomada das providências preconizadas no artigo 920.”
IV – a Nota 5 do item 13 da Tabela II do Anexo I: (Conv. ICMS 110/04)
“Nota 5: A inexistência de produto similar produzido no país será atestada:
I – por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional; ou
II – na hipótese de partes, peças e reagentes químicos, sendo inaplicável o disposto no inciso I, por órgão legitimado da correspondente Secretaria de Estado do Governo de Rondônia.”
V – a tabela de produtos constante do item 31 da Tabela II do Anexo I: (Conv. ICMS 93/01)
DISCRIMINAÇÃO
Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos
Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP
Aquecedores solares de água
Gerador fotovoltaico de potência não superior a 750W
Gerador fotovoltaico de potência superior a 750W mas não superior a 75kW Gerador fotovoltaico de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW Gerador fotovoltaico de potência superior a 375Kw
Aerogeradores de energia eólica Células solares não montadas
Células solares em módulos ou painéis
CÓDIGO NBM/SH 8412.80.00
8413.81.00
8419.19.10
8501.31.20
8501.32.20
8501.33.20
8501.34.20
8502.31.00
8541.40.16
8541.40.32
VI – o “caput” do item 18 da Tabela II do Anexo II: (Conv. ICMS 119/04 e 120/04)
“18. até 31 de dezembro de 2006, para 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um
SUMÁRIO
Governadoria 01
Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm 12
Secretaria do Estado de Saúde 33
Secretaria de Estado de Educação.............
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania. 35
Sec. de Administração Penitenciária. 48
Defensoria Pública .........................................
Secretaria de Estado de Finanças 48
Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenvolvimento Econômico e Social.50 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. Ministério Público...........................................
Tribunal de Contas. 56
Assembléia Legislativa.................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior 57
Camaras Municipais do Interior..................
Institutos Municipais.....................................
Ineditoriais. 64
centésimos por cento) nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da prestação.”
VII – o subitem XXXIX do item 53 do Anexo V: (Prot. ICMS 49/04)
XXXIX. Rolamentos de 8482 esferas, de roletes ou de agulhas
40% 40% 40% 40%
VIII – os subitens 13.1.8 e 20B.1.7 ao Anexo XIII: (Conv. ICMS 114/04)
“13.1.8 – CAMPO 15 – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
ICMS pago na importação
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores
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Branco
20B.1.7. – CAMPO 10 – Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte, que deve ter como limite máximo 11 (onze) dígitos.”
IX – os itens 75, 80 e 83 do Anexo XIV: (Conv. ICMS 121/04)
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
00 | XXX Xxxxxx Xxxxxxx Telecom Ltda. | Maringá-PR | SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN e LDI) |
80 | Telmex do Brasil Ltda. | Xxx Xxxxx-XX | XX, XX, XX, XX, RS e SP |
83 | Tmais S.A. | São Paulo-SP | DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC Local, LDN e LDI) |
Art. 3º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I – a alínea “d” ao inciso I do artigo 53:
“d) de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e de álcool para fins não combustíveis, ainda que não destinados a estabelecimento localizado neste estado.”
II – o artigo 331-B: (Aj. SINIEF 12/04)
“Art. 331-B. Fica dispensada a emissão de nota fiscal para documentar a coleta, a remessa para armazenagem e a remessa de baterias usadas de telefone celular, considerada como lixo tóxico e sem valor comercial, dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, quando promovidas por intermédio da SPVS – Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental, com base em seu “Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular”, sediada no município de Curitiba, na Rua Gutemberg nº 296, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001- 59, mediante a utilização de envelope encomenda- resposta, que atenda os padrões da EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS – Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental, com porte pago.
§ 1º O envelope conterá a seguinte expressão: “Procedimento Autorizado – Ajuste SINIEF 12/04”.
§ 2º A SPVS – Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental – remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente àquele em que realizar operações, relação de controle e movimentação de materiais coletados em conformidade com este artigo, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários.
§ 3º Na relação de que trata o § 2º, a SPVS informará também os contribuintes participantes do referido programa, atuantes na condição de coletores das baterias usadas de telefone celular.”
III – o Capítulo XXI-A ao Título VI: “CAPÍTULO XXI-A – DAS OPERAÇÕES COM
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL –
AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS
(Protocolo ICMS 17/04)
Art. 623-A. O estabelecimento industrial ou comercial que promover saída interna ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível
– AEHC ou de álcool para fins não combustíveis
efetuará, antes de iniciada a remessa, o recolhimento do imposto destacado na nota fiscal relativa à operação de saída.
§ 1º O imposto a ser recolhido será calculado tomando-se por base o valor da operação, aplicando-se a alíquota vigente para as operações internas ou interestaduais, conforme o caso.
§ 2º O recolhimento do imposto será realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, devendo uma via acompanhar a mercadoria.
§ 3º O número da nota fiscal de saída deverá constar no campo “complemento da identificação” do DARE.
Art. 623-B. O estabelecimento industrial ou comercial que promover saída interestadual de AEHC ou de álcool para fins não combustíveis para estabelecimento localizado em unidade federada indicada na Tabela XVI do Anexo VI fica também obrigado a recolher o imposto devido àquela unidade na forma indicada em Ato da Coordenadoria da Receita Estadual.
Art. 623-C. Por ocasião da passagem de AEHC e de álcool para fins não combustíveis pelo xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, ainda que não destinados a estabelecimento localizado neste estado, o adquirente deverá recolher o imposto resultante da aplicação, sobre o valor da operação, da diferença entre a alíquota vigente para as operações internas na unidade federada de destino e a alíquota vigente para as operações interestaduais com a mercadoria.
§ 1º O montante de imposto referido no “caput”, quando retido pelo estabelecimento remetente, será destacado na nota fiscal de saída e seu recolhimento será efetuado, antes de iniciada a remessa da mercadoria, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, sob o código de receita 10009-9 (ICMS – substituição tributária por operação), devendo uma via acompanhar a mercadoria.
§ 2º Quando a mercadoria estiver destinada a estabelecimento localizado em território rondoniense e o imposto não houver sido recolhido conforme o § 1º, seu recolhimento será efetuado por meio de DARE, sob o código de receita 1663 (Diferencial de alíquotas – Álcool – Protocolo ICMS 17/04).
§ 3º Quando a mercadoria estiver destinada a contribuinte localizado em outra unidade federada e o imposto não houver sido recolhido conforme o
§ 1º, seu recolhimento será efetuado por meio de GNRE, sob o código de receita 10009-9 (ICMS – substituição tributária por operação), em favor da unidade federada de destino.
§ 4º Uma via do documento de arrecadação específico deverá acompanhar a mercadoria em seu trânsito pelo território rondoniense.
§ 5º O número da autenticação do documento de arrecadação ou do seu comprovante de pagamento deverá ser indicado no campo “dados adicionais” da nota fiscal de saída e o número desta no campo “informações complementares” da GNRE ou “complemento da identificação” do DARE.
Art. 623-E. O disposto neste Capítulo não se aplica:
I – às operações com AEHC cujo remetente seja distribuidora de combustíveis e o destinatário seja posto revendedor de combustíveis, um e outro conforme definidos e autorizados pelo órgão federal competente, desde que o ICMS – Substituição Tributária esteja devidamente destacado na respectiva nota fiscal; e
II – às operações com álcool para fins não combustíveis acondicionado em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final.
Art. 623-F. O disposto neste Capítulo aplica- se, no que couber, às operações com álcool etílico anidro combustível – AEAC não contempladas no Capítulo XXXVIII deste Título.”
IV – o Capítulo XXXIII-A ao Título VI: (Prot.
ICMS 36/04)
“CAPÍTULO XXXIII-A – DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS E OUTROS FINS
(Protocolo ICMS 36/04)
Art. 709-A. Nas operações interestaduais com peças, componentes, acessórios e demais produtos indicados no item 53 do Anexo V provenientes de unidade da Federação enumerada na Tabela XV do Anexo VI e destinados a estabelecimento localizado em território rondoniense, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo às operações subseqüentes ou à entrada destinada ao consumo do destinatário ou a integrar seu ativo permanente.
§ 1º O disposto no “caput” aplica-se, também, às partes, componentes e acessórios destinados à aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças, componentes, acessórios e demais produtos indicados no item 53 do Anexo V.
§ 2º O regime de que trata este Capítulo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a estabelecimento industrial fabricante de veículos autopropulsados.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se as peças, componentes, acessórios e demais produtos não forem aplicados em autopropulsados, caberá a seu fabricante a responsabilidade pela retenção do imposto devido nas operações subseqüentes.
Art. 709-B. A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado por autoridade competente ou, na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete, quando não incluído no preço.
§ 1º Inexistindo os valores de que trata o “caput”, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes
a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de agregação indicado no item 53 do Anexo V.
§ 2º Ao estabelecimento fabricante de veículos automotores, nas saídas para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal nº 6729, de 28 de novembro de 1979, é facultado adotar como base de cálculo o preço por ele praticado, nele incluídos os valores do IPI, do frete ou carreto até o estabelecimento adquirente e das demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, ainda que por terceiros, adicionado do produto resultante da aplicação sobre referido preço do percentual de agregação de 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento).
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo aplica- se também ao estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e equipamentos cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de agregação de que tratam os §§ 1º e 2º.
§ 5º Nas operações com destino ao ativo permanente ou consumo do adquirente, a base de cálculo corresponderá ao preço efetivamente praticado na operação, incluídas as parcelas relativas a frete, seguro, impostos e demais encargos, quando não incluídos naquele preço.
Art. 709-C. O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido no dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias.”
V – o Capítulo XLVIII-A ao Título VI: (Conv.
ICMS 117/04)
“CAPÍTULO XLVIII-A – DAS OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA (Convênio ICMS 117/04)
Art. 783-A. Fica atribuída ao consumidor livre conectado à rede básica a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica.
Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação tributária, o consumidor livre deverá:
I – emitir mensalmente nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou, na hipótese de dispensa de inscrição no CAD/ICMS-RO, requerer a emissão de nota fiscal avulsa, relativa à entrada de energia elétrica, onde deverão constar, entre os demais requisitos:
b) a alíquota aplicável;
c) o destaque do ICMS;
II – elaborar, até o primeiro dia do segundo mês subseqüente ao das operações, relatório em que deverá constar:
a) sua identificação com CNPJ e, se houver, número de inscrição no CAD/ICMS-RO;
b) o valor pago a cada transmissora;
c) notas explicativas de interesse da arrecadação e fiscalização do ICMS.
Art. 783-B. O agente transmissor de energia elétrica fica dispensado da emissão de documentos fiscais relativos ao recebimento de valores ou encargos pelo uso dos sistemas de transmissão, desde que o Operador Nacional do Sistema – ONS elabore e divulgue, até o último dia do mês subseqüente ao das operações, relatório contendo os valores devidos pela conexão e uso dos sistemas de transmissão, com as informações necessárias para a apuração do imposto devido por todos os consumidores livres.
§ 1º Na hipótese de não-divulgação do relatório a que se refere o “caput”, o agente transmissor terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data limite para divulgação daquele relatório, para emitir os respectivos documentos fiscais.
§ 2º A Coordenadoria da Receita Estadual poderá, a qualquer tempo, requisitar ao Operador Nacional do Sistema – ONS informações relativas às operações de que trata este Capítulo.
Art. 783-C. Para os efeitos deste Capítulo, o autoprodutor equipara-se ao consumidor livre sempre que retirar energia elétrica da rede básica, devendo, em relação a essa retirada, cumprir as obrigações previstas no artigo 783-A.”
VI – a Nota 7 ao item 13 da Tabela II do Anexo I: (Conv. ICMS 110/04)
“Nota 7: O certificado emitido nos termos da Nota 5 terá validade máxima de 6 (seis) meses.”
VII – o item 23 à Tabela I do Anexo II: (Conv.
ICMS 153/04)
“23 – De forma que a carga tributária efetiva seja equivalente a 7% (sete por cento) nas saídas internas e interestaduais de produtos resultantes da industrialização, no Estado de Rondônia, da mandioca.
Nota 1: Os estabelecimentos beneficiários consignarão, normalmente, nas notas fiscais acobertadoras das operações que praticarem com os produtos por eles industrializados (farinhas, féculas etc.), o valor da operação e da base de cálculo reduzida e o destaque do ICMS calculado pelas respectivas alíquotas.
VIII – o item 24 à Tabela I do Anexo II:
“24 – para 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) nas prestações de serviço de radiochamada, de forma que a carga tributária efetiva seja equivalente a 10% (dez por cento). (Conv. ICMS 86/99)
Nota 1: O benefício será aplicado opcionalmente pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual, e sua utilização implicará a vedação de aproveitamento de outros créditos fiscais.
Nota 2: A opção do contribuinte, nos termos da Nota 1, será feita anualmente na Agência de Rendas de sua jurisdição.”
IX – o item 25 à Tabela I do Anexo II:
“25 – para 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) nas prestações de serviço de televisão por assinatura, de forma que a carga tributária efetiva seja equivalente a 10% (dez por cento). (Conv. ICMS 57/99)
Nota 1: O benefício será aplicado opcionalmente pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual, e sua utilização implicará a vedação de aproveitamento de outros créditos fiscais.
Nota 2: A opção do contribuinte, nos termos da Nota 1, será feita anualmente na Agência de Rendas de sua jurisdição.
Nota 3: O inadimplemento de obrigação tributária principal pelo beneficiário implicará a perda do benefício a partir do mês subseqüente àquele em que se verificar o inadimplemento, ficando nova concessão condicionada ao recolhimento do débito fiscal remanescente ou ao pedido de seu parcelamento.”
X – a Tabela XIV ao Anexo VI: (Prot. ICMS
26/04)
TABELA XIV
1 | Acre | Protocolo ICMS 39/04 - a partir de 1º/10/2004 |
2 | Alagoas | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
3 | Amapá | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
4 | Amazonas | Protocolo ICMS 39/04 - a partir de 1º/10/2004 |
5 | Bahia | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
6 | Ceará | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
7 | Distrito Federal | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
8 | Espírito Santo | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
9 | Maranhão | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
10 | Mato Grosso | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
11 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
12 | Minas Gerais | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
13 | Pará | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
14 | Paraíba | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
15 | Pernambuco | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
16 | Piauí | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
17 | Rio de Janeiro | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
18 | Rio Grande do Norte | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
19 | Roraima | Protocolo ICMS 39/04 - a partir de 1º/10/2004 |
20 | Sergipe | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
21 | Tocantins | Protocolo ICMS 26/04 - a partir de 1º/08/2004 |
RAÇÕES TIPO ‘PET' PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS PROTOCOLO ICMS 26/04
a) como base de cálculo, o valor total pago a todas as empresas transmissoras pela conexão e uso dos respectivos sistemas de transmissão de energia elétrica, ao qual deve ser integrado o montante do próprio imposto;
Nota 2: A fruição do benefício veda ao estabelecimento industrial a apropriação de quaisquer créditos fiscais decorrentes da aquisição de matérias-primas e dos demais insumos utilizados na fabricação dos seus produtos, bem como dos serviços recebidos.”
36/04)
XI – a Tabela XV ao Anexo VI: (Prot. ICMS
TABELA XV
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPROPULSADOS E OUTROS FINS PROTOCOLO ICMS 36/04
(Artigo 709-A deste regulamento)
1 | Acre | Protocolo ICMS 36/04 - a partir de 1º/01/2005 |
2 | Alagoas | Protocolo ICMS 36/04 - a partir de 1º/01/2005 |
3 | Amapá | Protocolo ICMS 36/04 e Despacho 02/05 - a partir de 1º/02/2005 |
4 | Ceará | Protocolo ICMS 36/04 - a partir de 1º/01/2005 |
5 | Espírito Santo | Protocolo ICMS 36/04 - a partir de 1º/01/2005 |
6 | Maranhão | Protocolo ICMS 36/04 e Despacho 01/05 - a partir de 1º/03/2005 |
7 | Minas Gerais | Protocolo ICMS 36/04 - a partir de 1º/01/2005 |
8 | Pará | Protocolo ICMS 36/04 - a partir de 1º/01/2005 |
9 | Paraíba | Protocolo ICMS 36/04 - a partir de 1º/01/2005 |
10 | Pernambuco | Protocolo ICMS 36/04 e Despacho 05/05 - a partir de 1º/03/2005 |
11 | Piauí | Protocolo ICMS 36/04 e Despacho 06/05 - a partir de 1º/03/2005 |
12 | Rio de Janeiro | Protocolo ICMS 49/04 e Despacho 12/04 - a partir de 1º/03/2005 |
13 | Rio Grande do Norte | Protocolo ICMS 36/04 - a partir de 1º/01/2005 |
14 | Sergipe | Protocolo ICMS 49/04 e Despacho 08/05 - a partir de 1º/03/2005 |
15 | Tocantins | Protocolo ICMS 36/04 - a partir de 1º/01/2005 |
XII – a Tabela XVI ao Anexo VI: TABELA XVI
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL – AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO- COMBUSTÍVEIS
PROTOCOLO ICMS 17/04
1 | Alagoas | Protocolo ICMS 17/04 - a partir de 1º/05/2004 |
2 | Bahia | Protocolo ICMS 17/04 - a partir de 1º/05/2004 |
3 | Ceará | Protocolo ICMS 17/04 - a partir de 1º/05/2004 |
4 | Maranhão | Protocolo ICMS 17/04 - a partir de 1º/05/2004 |
5 | Mato Grosso | Protocolo ICMS 43/04 - a partir de 1º/11/2004 |
6 | Paraíba | Protocolo ICMS 17/04 - a partir de 1º/05/2004 |
7 | Pernambuco | Protocolo ICMS 17/04 - a partir de 1º/05/2004 |
8 | Piauí | Protocolo ICMS 17/04 - a partir de 1º/05/2004 |
9 | Rio de Janeiro | Protocolo ICMS 17/04 - a partir de 1º/05/2004 |
10 | Rio Grande do Norte | Protocolo ICMS 17/04 - a partir de 1º/05/2004 |
11 | Sergipe | Protocolo ICMS 17/04 - a partir de 1º/05/2004 |
XIII – o item 20A.1.1.1 ao Anexo XIII: (Conv.
ICMS 114/04)
“20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um ‘Tipo de Receita' e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota', ‘Tipo de Receita' e ‘CFOP' um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que o compõe, de forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais nela expressos;”
XIV – os itens 94, 95 e 96 ao Anexo XIV: (Conv. ICMS 121/04)
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
94 | Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda. - ETML | Rio de Janeiro-RJ | RJ (STFC Local) |
95 | Novação Telecomunicações Ltda. | Campinas- SP | RJ, PR, SC, RS, XX, XX, XX, XX, XX, XX (STFC Local, LDN e LDI) |
96 | Vox Telecomunicações Ltda. | Santa Maria – RS | RS (STFC Local e LDN) |
Art. 4º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I – os itens 10 e 11 da Tabela II do Anexo II;
e
II – o item 27 do Anexo V.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11455, de 30 de dezembro de 2004, mantendo-se em vigor o item 53 do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
Art. 6º As empresas detentoras de concessão ou autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestar, isolada ou cumulativamente, Serviço Limitado Especializado
– SLE, Serviço de Comunicação Multimídia – SCM ou Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações – SRTT ficam dispensadas do pagamento de multas e juros moratórios devidos pela falta de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação de dados, ocorridas até 30 de novembro de 2004, relativas ao acesso à infra- estrutura de meios de comunicação ou à disponibilização de infra-estrutura de meios de comunicação, de equipamentos inerentes ao serviço de comunicação e de redes. (Conv. ICMS 115/04)
Parágrafo único. A dispensa concedida no “caput” não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores já recolhidos e fica condicionada ao pagamento total do imposto atualizado monetariamente até 31 de março de 2005.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I – da entrada em vigor do Ajuste SINIEF ou do Protocolo ou Convênio ICMS indicado neste Decreto, em relação aos dispositivos por eles disciplinados;
II – de 1º de janeiro de 2005, em relação ao inciso II do artigo 4º e ao artigo 5º; e
III – de 14 de fevereiro de 2005, em relação aos demais dispositivos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Estado de Finanças
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador-Geral da Receita Estadual
DECRETO Nº 11504, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
Agrega Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com a alínea “b”, do inciso IV, do § 1º, do artigo 79 e artigo 81, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica agregado ao Quadro de Ofici- ais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a con- tar de 27 de outubro de 2004, o TEN CEL PM RE 03627-9 XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, por ter sido
julgado definitivamente incapaz para o serviço ati- vo da Polícia Militar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia
DECRETO Nº 11505, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11451, de 27 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Art. 1º O inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 11451, de 27 de dezembro de 2004, que “No- meia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde”, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................
...............................................................................
IV - .............................................................
c) XXXX XXXX XX XXXXX.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a con- tar de 1º de fevereiro de 2005.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO Nº 11506, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pe- dido, o CB BM ADM RR RE 00021-5 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto no inciso I, do artigo 9, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica dispensado do Corpo Voluntá- rio de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 3 de fevereiro de 2005, o CAP BM ADM RR RE 00021-5 XXXXXX XXXXXXX
XX XXXXX, de acordo com o inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combi- nado com o Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único. Em razão do disposto nes- te artigo, fica o referido Oficial, revertido a situação em que estava na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de fevereiro de 2005, 117° da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO Nº 11507, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Entorpecentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em conformidade com o artigo 3º, combinado com o artigo 6º, ambos da Lei nº 435, de 29 de setembro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, a contar de 1º de fevereiro de 2005, para comporem o Conselho Es- tadual de Entorpecentes – CONEN, os servidores abaixo relacionados:
I – XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX – Se-
cretário Executivo; e
II – XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX –
Secretária Geral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de fevereiro de 2005, CRISTIANE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Subgerente do Programa de Apoio ao Educando, da Gerência de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de fevereiro de 2005, XXXX XXXXXX XXXXXX, do Cargo de Dire- ção Superior, símbolo CDS-10, de Assistente Téc- nico 1, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pro- dução e do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2005, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assisten- te Técnico 1, da Secretaria de Estado da Agricultu- ra, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual
e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de fevereiro de 2005, XXXXXXX XXXXXXXX, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe do Núcleo da Unidade Interiorizada do Município de Vilhena, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2005, ADEMAR DINIZ DA COSTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe do Núcleo da Unidade Interiorizada do Município de Vilhena, da Secretaria de Estado do Desenvolvi- mento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 25 de janeiro de 2005,
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe – Monitor, da Gerência de Atendi- mento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 25 de janeiro de 2005, XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, do Cargo de Dire- ção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe
– Monitor, da Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência So- cial do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de fevereiro de 2005, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe – Monitor, da Gerência de Atendi- mento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 13 de janeiro de 2005, KAIRO DA XXXXX XXXXXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe – Monitor, da Gerência de Atendi- mento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 25 de janeiro de 2005, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe – Monitor, da Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência So- cial do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de fevereiro de 2005, XXXXXXXXX XXXXXXXXX, do Cargo de Dire-
ção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe
– Monitor, da Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência So- cial do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 13 de janeiro de 2005, RENNER MAIORGA MARTINS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe – Monitor, da Gerência de Atendi- mento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 13 de janeiro de 2005,
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, para exer-
cer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe – Monitor, da Gerência de Aten- dimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 13 de janeiro de 2005, XXXX XXXXX XX XXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe – Monitor, da Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assis- tência Social do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 13 de janeiro de 2005, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe – Monitor, da Gerência de Atendi- mento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 13 de janeiro de 2005, XXXXXX XXXXXXXXX, para exercer o Cargo de Di- reção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equi- pe – Monitor, da Gerência de Atendimento à Crian- ça e ao Adolescente, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 13 de janeiro de 2005, FRANQUE DE MENDONÇA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe – Monitor, da Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assis- tência Social do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19 de janeiro de 2005,
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Atendimento ao Adolescente Masculino Infrator, da Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência So- cial do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 13 de janeiro de 2005, XXXXXXXX XXXXXX AIRES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe – Monitor, da Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assis- tência Social do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar XXXX XXXXXX XXXXXXX, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente da Delegacia Regional de Ariquemes, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear LUZINETE XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Supe- rior, símbolo CDS-14, de Gerente da Delegacia Re- gional de Ariquemes, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 12 de janeiro de 2005,
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Apoio de Pontes, do Departa- mento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de fevereiro de 2005, XXXXXXXXX XXXXX XXXX, do Cargo de Dire-
ção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Equipe de Pontes, do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2005,
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, para exer-
cer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Equipe de Pontes, do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de fevereiro de 2005, ELI LICE AQUINO FELISMINO, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Gru- po de Capacitação de Pessoal, da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2005,
XXXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, para exer-
cer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Capacitação de Pessoal, da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de fevereiro de 2005, XXXXXX XXXXXXX, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Subgerente do Pro- grama de Desenvolvimento do Ensino Médio, da Gerência de Educação, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2005,
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Subgerente do Programa de Desenvol- vimento do Ensino Médio, da Gerência de Educa- ção, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2005, XXXXXX XXXXXXX, para exercer o Cargo de Dire- ção Superior, símbolo CDS-13, de Subgerente do Programa de Apoio ao Educando, da Gerência de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado da Edu- cação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de fevereiro de 2005, XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Subgerente do Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, da Ge- rência de Educação, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2005, FLÁVIO DE JESUS, para exercer o Cargo de Dire- ção Superior, símbolo CDS-13, de Subgerente do Programa de Desenvolvimento do Ensino Funda- mental e da Educação Infantil, da Gerência de Edu- cação, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 28 de janeiro de 2005, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, do Cargo de Dire- ção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo 1 – Apoio de Frota, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2005, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo 1 – Apoio de Frota, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de janeiro de 2005,
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-16, de Assessor Especial 2, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a contar de 1º de feve- reiro de 2005, XXXXXXXXX XXXXXX CAIRES, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Executor de Programa de Informática 1, da Secre- taria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 294, de 29 de dezembro de 2003,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 23 de dezembro de 2004, o TEN CEL PM RE 03638-4 XXXXXX XXXXX-
TO XX XXXXX, do Cargo de Direção Superior, sím- bolo CDS-11, de Comandante do 2º BPM, da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 294, de 29 de dezembro de 2003,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 24 de dezembro de 2004, o MAJ PM RE 05466-1 MARION DISNEI DA
XXXXX XXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Comandante do 2º BPM, da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2005,
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, para exer-
cer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Secretária do Controlador, da Controladoria Ge-
ral do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 17 de janeiro de 2005, XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, para exercer o Car- go de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Manutenção, da Coordenadoria-Ge- ral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2005, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Di- retor de Segurança da Casa de Detenção de Vilhena, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 21 de janeiro de 2005, que nomeou, a contar de 12 de janeiro de 2005, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superi- or, símbolo CDS-13, de Diretor de Segurança de Penitenciária, da Secretaria de Estado de Adminis- tração Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 12 de janeiro de 2005, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Di- retor de Segurança de Penitenciária, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2005, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, para exer-
cer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora Técnica, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de fevereiro de 2005, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor Admi- nistrativo da Casa de Detenção de Pimenta Bueno, da Secretaria de Estado de Administração Peniten- ciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2005, XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor Administrativo da Casa de Detenção de Pimenta Bueno, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 4 de fevereiro de 2005, VANJA XXXXX XXXXXXX, do Cargo de Dire-
ção Superior, símbolo CDS-15, de Diretora Geral da Penitenciária Feminina de Porto Velho, da Secreta- ria de Estado de Administração Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 15 de janeiro de 2005, XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, do Cargo de Dire- ção Superior, símbolo CDS-13, de Diretor de Segu- rança da Penitenciária Regional Agenor Martins de Carvalho, da Secretaria de Estado de Administra- ção Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 16 de janeiro de 2005,
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Di- retor de Segurança da Penitenciária Regional Agenor Martins de Carvalho, da Secretaria de Es- tado de Administração Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de janeiro de 2005, XXXXXXX XX XXXXXXXX, do Cargo de Direção Su- perior, símbolo CDS-6, de Motorista do Gabinete, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2005, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Mo- torista do Gabinete, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de fevereiro de 2005, XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Se- cretária do Presidente, da Agência de Defesa Sa- nitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2005, XXXXXXXXX XXXX XXXX PEDROSO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Secretária do Presidente, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 28 de fevereiro de 2005, MARINES BISCHOF XXXXXXXX, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Uni- dade Local de Sanidade Animal e Vegetal do Muni- cípio de Nova Brasilândia D'Oeste, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 28 de fevereiro de 2005, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Uni- dade Local de Sanidade Animal e Vegetal do Muni- cípio de Pimenteiras do Oeste, da Agência de Defe- sa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de março de 2005, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Unidade Local de Sanidade Animal e Ve- getal do Município de Nova Brasilândia D'Oeste, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
...
...
ONDE SE LÊ:
... XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
LEIA-SE:
... XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
janeiro de 2005, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS- 10, de Presidente da Comissão Permanente de Pro- cesso Administrativo Disciplinar, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
ONDE SE LÊ:
... XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, ... LEIA-SE:
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de março de 2005, XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Che- fe de Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal do Município de Pimenteiras do Oeste, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2005, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Mo- torista do Presidente, da Agência de Defesa Sani- tária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 5 de janeiro de 2005, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2005, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 5 de janeiro de 2005, publi- cado no Diário Oficial do Estado nº 195, de 26 de janeiro de 2005, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2005, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Apoio Administra- tivo, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
ONDE SE LÊ:
... XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, ... LEIA-SE:
... XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 5 de janeiro de 2005, publi- cado no Diário Oficial do Estado nº 195, de 26 de janeiro de 2005, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2005, XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX-
TO XXXXXX, para exercer o Cargo de Direção Su- perior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Apoio Financeiro e Orçamentário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
ONDE SE LÊ:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2005,
...
LEIA-SE:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2005, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 5 de janeiro de 2005, publi- cado no Diário Oficial do Estado nº 195, de 26 de janeiro de 2005, que nomeou, a contar de 1º de
... XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 5 de janeiro de 2005, que exonerou, a contar de 31 de dezembro de 2004, dos Cargos de Direção Superior, da Superinten- dência de Assuntos Penitenciários, os servidores abaixo relacionados,
ONDE SE LÊ:
... XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
...
LEIA-SE:
... XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 27 de janeiro de 2005, que autorizou a viagem de XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Chefe de Equipe – Monitor, da Funda- ção de Assistência Social do Estado de Rondônia, a cidade de Manicoré-AM,
ONDE SE LÊ:
... XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ... LEIA-SE:
... XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem de XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente de Engenha- ria, Estudo, Projetos e Pesquisas, da Secretaria de Administração Penitenciária, à cidade de Brasília- DF, no período de 1º a 3 de fevereiro de 2005, onde tratou de assuntos de interesse do referido órgão, junto ao Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem das servidoras XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX
SALDANHA, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Campinas-SP, no período de 13 a 19 de fevereiro de 2005, a fim de participarem do “Curso Especialização em Economia e Gestão da Saúde”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem do MAJ PM RE 06003-6 XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, Se-
cretário-Chefe da Casa Militar, à cidade de Florianópolis-SC, no período de 3 a 11 de fevereiro de 2005, onde assessorou o Governador do Esta- do.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem dos servidores OTACÍLIO XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX e de XXXXX XXXXXXX XX-
XXXXX XXX XXXXXX lotados na Secretaria de Estado da Educação, à cidade de Natal-RN, no pe- ríodo de 21 a 25 de fevereiro de 2005, a fim de participarem do “Encontro Nacional para a Orienta- ção e Treinamento sobre a Execução do Censo Escolar 2005 e a Implantação do Censo Escolar Tempo Real – CETR/2006”, sem ônus para o Gover- no do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de XXXX XXXXXXXXX DANTAS, Gerente de Cadastro do Instituto de Pre- vidência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, à cidade de Brasília-DF, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2004, a fim de participar do julga- mento das propostas referentes ao processo se- letivo para contratação de consultoria com vistas à
realização de recadastramento dos servidores estaduais, sem ônus para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confe- re o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Assessor, da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvol- vimento Econômico e Social, à cidade de Brasília- DF, no período de 15 a 17 de fevereiro de 2005, representando o Governo do Estado no “Seminário Café Novos Desafios e Oportunidades”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de fevereiro de 2005, 117º da República.
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
Sec. do Planej. Coord. Geral ADM.
CGRH
Portaria nº 002/CGAG/2005
Xxxxx Xxxxx - XX, 00 xx Xxxxxxxxx de 2005.
O COORDENADOR GERAL DE APOIO À
GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do Artigo 3º, do Decreto 8975, de 31 de Janeiro de 2000.
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar por mais 05(Cinco) dias, os efeitos da Portaria nº 124/CGAG/2004, de 29.12.2004, a qual Designou a servidora VANIA DO SOCORRO CAVALCANTE, SIAPE nº 0695581,
Agente Administrativo, pertencente ao Quadro Per- manente de Pessoal Civil do Ex-Território Federal de Rondônia, localizada na Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria, para Substituir a Chefe de Gabinete da Vice Governadoria, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, no pe-
ríodo de 01 à 30.01.2005, em virtude da Titular da retromencionada Pasta encontrar-se de Licença Médica no período de 31.01 à 04.02.2005.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê Ciência Publique-se Cumpra-se
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
EDITAL Nº 025/GDRH/CGRH, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
Público para a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, | 117 118 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 3951946 125435 |
nos cargos de Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril - Especialidade: Xxxxxx Xxxxxx- | 119 | XXXXXXX XXXXX XXXXX JUNIOR | 888507 |
nário - Área: Defesa Animal; Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril - Especialidade: | 120 | JAIR PASCASIO BONIN | 831484 |
Engenheiro Agrônomo - Área: Defesa Vegetal; Assistente Fiscal de Defesa | 121 122 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX VOTTO | 597223 6007188458 |
Agrosilvopastoril - Especialidade: Técnico em Agropecuária - Área: Fiscalização | 123 | XXXXX XXXXX XXXX XXXXX | 59609084 |
Animal e Vegetal, Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, do Qua- | 124 | XXXXXXXXX XXXXX FROES | 505374 |
125 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX 10409440 | |||
dro Permanente dos Profissionais de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de | 126 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 30387619 |
Rondônia, homologado pelo Edital nº 099/CGRH, de 19 de junho de 2002, nomea- | 127 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX | 271792218 |
dos pelo Decreto nº 11484, DE 5 janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial do | 128 129 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 2598678 121616 |
Estado de Xxxxxxxx xx 0000, xx 00 xx xxxxxxx de 2005. | 130 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 2699163 |
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e legislação vigente, convoca para tomarem posse os candidatos aprovados no Concurso
ANEXO DO EDITAL Nº 025/GDRH/CGRH, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.
FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL
ESPECIALIDADE: MÉDICO VETERINÁRIO
ÁREA: DEFESA ANIMAL
CLASS NOME IDENTIDADE
A posse dar-se-á na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos - Esplanada das Secretarias, Xxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx
00 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000000 | |
46 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 15182490 | |
Os candidatos Inscritos no Concurso como Portadores de Deficiência, | 47 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 741567 |
- RO, no período de 30(trinta) dias a contar de 26 de janeiro de 2005, data da publicação do Decreto de nomeação nº 11484, de 5 de janeiro de 2005, no Diário Oficial do Estado.
FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO ÁREA: DEFESA VEGETAL
CLASS NOME IDENTIDADE
43 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 1,61E+08
44 XXXXXX XXXXXXXX AVILÉS 566883
deverão comparem ao Centro de Perícia Médica Oficial do Estado de Rondônia(anexo da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos - Esplanada das Secretarias), munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacio- nal de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo, de acordo com o Edital nº 006/CGRH, de 10 de janeiro de 2002. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguin-
tes documentos:
QTD CÓPIAS | DOCUMENTOS PARA POSSE CONCURSO PÚBLICO |
1 | original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento |
1 | original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes |
1 | uma fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes menores de 5(cinco) anos de idade |
2 | original e duas fotocópias da Cédula de Identidade (autenticadas em cartório) |
2 | original e duas fotocópias do CPF/MF (autenticadas em cartório) |
1 | original e uma fotocópia do Titulo de Eleitor |
1 | original e uma fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (Obs.: Comprovante de votação, Justificativa ou Documento emitido pelo TRE referente às eleições ocorridas no ano de 2004) |
1 | original e uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP. (Obs. O candidato que não for cadastrado no programa PIS/PASEP, deverá apresentar Declaração de não cadastrado( expedida pelo próprio candidato ), mais uma fotocópia da Cédula de Identidade, mais uma fotocópia do CPF/MF, mais uma fotocópia do Título de Eleitor, mais uma fotocópia da Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social - CTPS(págs. fotografia e identificação) e mais uma fotocópia do Comprovante de Residência, para fins de cadastro. |
1 | uma fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda ou de Isento |
1 | original e uma fotocópia do Certificado de Reservista |
Originais | duas vias originais da Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida) |
2 | original e duas fotocópias do Diploma comprovando a escolaridade exigida para o cargo (autenticadas em cartório) |
2 | Duas fotocópias do Registro Profissional do Conselho equivalente |
Original | original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia |
Original | original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia |
Original | original do Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pelo Centro de Perícia Médica Oficial do Estado de Rondônia-CEPEM/CGRH/SEPLAD(Obs.: A relação dos exames médicos a serem feitos pelos candidatos está disponível no CEPEM - Fone (069) 216-5139) |
1 | original e uma fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (págs. fotografia e identificação) |
1 | original e uma fotocópia do Comprovante de Residência |
Originais | duas fotografias 3x4 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador-Geral de Recursos Humanos
48 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX 16226822
ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL
ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
ÁREA: FISCALIZAÇÃO ANIMAL E VEGETAL
CLASS | NOME | IDENTIDADE |
262 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 659713 |
263 | MARCIO LEANDRO XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000000 |
264 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 594411 |
265 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 745932 |
266 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000000 |
267 | XXXXXXX XXXXXXX | 721844 |
268 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 107010 |
269 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | 9463453 |
270 | ALCIVAN XXXXXXXXX XX XXXXX | 000000 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL
CLASS NOME IDENTIDADE
81 LAERTE XXXXXX XXXXXX 1054601461
82 ANDERSON XXXXXXX XX XXXXXXXX 000000
83 XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 349736
00 XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX 0000000
85 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 346439
86 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 232587
87 JULIANA XXXXXXX XX XXXXXX 000000
00 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 000000
89 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 610122
90 XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX 537276
91 XXXX XXXXXXX XX XXXXX 000000
92 XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 152692
93 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 578934
94 CESAR XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 794211
95 XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 643165
96 XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 573873
97 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX 14864169
98 XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 732768
99 XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX 365161
100 XXXXX XXXXXX XXXXXXX 125638
101 XXX XXXXX XXXXXX SEREIA 325983938
102 XXXX XXXXXXXX MARQUES ALFAIA 367372
103 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX 000000
104 GEANE BARRO 663776
105 XXXXXXXX XXXX XX XXXXX 1056865486
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
CLASS NOME IDENTIDADE
90 XXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO 647700
PORTARIA Nº 0188 CGRH/SEPLAD 07 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/251/2005,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Médico, Matrícula nº 300034254, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pi- nheiro - HBAP, no período de 6.1.2005 a 6.4.2005, referente ao 1º quinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0189 CGRH/SEPLAD 10 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E :
LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania-SESDEC, o servi- dor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Datilógrafo, Matrícula SIAPE nº 0702562, pertencente ao Qua- dro de Pessoal em extinção do ex-Território Fede- ral de Rondônia, anteriormente lotado na Coordenadoria Geral de Apoio Governadoria.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0190 CGRH/SEPLAD 10 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Requerimento/2004 e Atestado de Vaga/2004,
R E S O L V E :
RETIFICAR, os Termos da Portaria nº 9334/CGRH/SEPLAD de 22.12.2004, do servidor XXXXXX XXXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300010342,
ONDE SE LÊ: REMOVER, do Departamen- to de Viação e Obras Públicas-DEVOP/Alvorada do Oeste para a Secretaria de Estado da Educa- ção/SEDUC/Alvorada do Oeste,
LEIA-SE: REMOVER, do Departamento de Viação e Obras Públicas-DEVOP/Alvorada do Oeste para a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/ São Miguel do Guaporé.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0191 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/24953/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Enfermeira, Matrícula nº 300021788, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci- vil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/ FHEMERON, no período de 1.1.2005 a 31.3.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0192 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21301/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXXX XXXXXX, Professora Xxxxx XXX, Matrícula nº 300025521, per- tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Cacoal, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0193 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/22040/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora ORLANDINA DA SILVA ARAÚJO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícu- la nº 300001429, pertencente ao Quadro Perma- nente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, no período de 1.1.2005 a 31.3.2005, refe- rente ao 4º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0194 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/24765/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida-
de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300019573, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Ji Paraná, no período de 1.1.2005 a 31.3.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0195 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21299/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrí- cula nº 300018336, pertencente ao Quadro Perma- nente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/ Cacoal, no período de 1.1.2005 a 31.3.2005, refe- rente ao 1º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0196 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/16897/2004,
XXX XXXXXXX XXXXXX
Governador XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador GeraI de Apoio à Governadoria XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretora da Imprensa OficiaI HOSENIR XXXXXXXXX XXXXX
Gerente Financeira Xxxxx X. Xxxxxx Chefe da Diagramação
Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000-X
Bairro: Embratel, Setor Industrial. Porto Velho – RO – CEP:78950-040 Fone: 0XX(69)216-5728
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
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RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300014871, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Defensoria Pública do Estado/DPE/Porto Velho, no período de 1.1.2005 a 31.3.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0197 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Memorando nº 186/GAF/CGRH/2004,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 09.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo rela- cionado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, da Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de dezem- bro/2004.
.
MAT. NOME HS
300002425 XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX 20
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0198 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Memorando nº 186/GAF/CGRH/2004,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 09.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo rela- cionado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, da Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de de- zembro/2004.
.
MAT. NOME HS
300043716 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 20
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0199 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Memorando nº 186/GAF/CGRH/2004,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Esta- do, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Ser- viços Extraordinários, aos servidores abaixo rela-
cionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de Recursos Hu- manos, referente ao mês de dezembro/2004.
MAT. | NOME | HS |
300039817 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 40 |
300043782 | ADEMAR XXXX X. DOS SANTOS | 10 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0200 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento/2004,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO, os Termos da Porta- ria nº 9060/CGRH/SEPLAD de 13.12.2004, que RELOTOU, na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/São Domingos/Costa Marques, a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300010836, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Presidente Médici.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0201 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 1096/04/RH/REN/RM,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Rolim de Moura, a servidora XXXXXXXX XXXX XXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300018454, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Pimenta Bueno.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0202 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/25628/2004,
R E S O L V E :
Cessar, a partir de 1.1.2005, os Termos da Portaria nº 2219/CGRH/SEPLAD de 15.4.2004, que Concedeu Licença Sem Vencimento, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, a partir de 1.4.2004, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, ao servidor XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, Professor Xxxxx
III 20 horas, Matrícula nº 300013530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Vilhena.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0203 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/25628/2004,
R E S O L V E :
LOTAR, a partir de 1.1.2005, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Vilhena, o servidor XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, Professor Xxxxx XXX 20 horas, Matrícula nº 300013530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0204 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 409/DRE/JP/1997,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300019581, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ji Parana, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, refe- rente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0205 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/12514/2003,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora CLEUSA DA SIL- VA VICTOR, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300031375, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Vilhena, no período de 1.1.2005 a 31.3.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0206 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/25435/2004,
R E S O L V E :
Cessar, a partir de 1.2.2005, os Termos da Portaria nº 1465/CGRH/SEPLAD de 28.6.2002, que Concedeu Licença Sem Vencimento, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, a partir de 1.7.2002, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300025954, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação- SEDUC/Rolim de Moura.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0207 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/25435/2004,
R E S O L V E :
LOTAR, a partir de 1.2.2005, na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Rolim de Moura, a servidora XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, Pro-
fessor Nível III, Matrícula nº 300025954, pertencen- te ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Esta- do de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0208 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/17845/2004,
R E S O L V E :
Conceder Licença Sem Vencimento, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, a partir de 1.1.2005, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alte- rações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, ao servidor XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX,
Médico, Matrícula nº 300028477 e 300028478, per- tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia- FHEMERON/Ji Paraná.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0209 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 18/Protocolo/CGRH/2004,
R E S O L V E :
DESIGNAR, o servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, Matrícula nº 300000584,
para responder pelo Protocolo/Coordenadoria Ge- ral de Recursos Humanos-CGRH, em virtude do gozo de férias regulamentares, no período de 1.1.2005 a 30.1.2005, da titular Xx XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 300001769.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0210 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002, e conforme consta o Ofício nº 002/GAB/DPE/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 5.1.2005, a Gratifi- cação de Atividade Específica, ao servidor NOILSON XXXXXXX XX XXXXX, Agente de Ativida- des Administrativas, Matrícula nº 300014808, lotado na Defensoria Pública do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0211 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E :
LOCALIZAR, na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/SEAPEN, o servidor XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Motorista,
Matrícula SIAPE nº 0695486, pertencente ao Qua- dro de Pessoal em extinção do ex-Território Fede- ral de Rondônia, anteriormente lotado na Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo – CGAA.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0212 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002, e conforme consta o Ofício nº 918/GAF/PGE/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 1.1.2005, de acor- do com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a Gratificação de Atividade Específica, ao servidor XXXX XX XXXXX XXXXX, Agente Administrativo, Matrícula nº 0697357, lotado na Procuradoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0213 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 11.10.2004, de acor- do com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a Gratificação de Atividade Específica, a servidora XXX XXXXXXX XXXX, Enfermeira, Matrícula nº 0693427, lotada na Secretaria de Estado da Saú- de, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0214 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 5405/04/GAB/SEDUC,
R E S O L V E :
LOTAR, a partir de 3.12.2004, na Secreta- ria de Estado da Educação/SEDUC, o servidor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Auxiliar em Ativi- dades Administrativas, Matrícula nº 300004579, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci- vil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0215 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 1424/ADM/REN/SEDUC/2004 e Requeri- mento/2004,
R E S O L V E :
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Santa Luzia do Oeste, a servidora ROSIMÁ GUEDES REZENDE, Professor Xxxxx X, Ma- trícula nº 300028669, pertencente ao Quadro Per-
manente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cacoal.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0216 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 428/GAB/REN/SEDUC/SLD/2004 e Re- querimento/2004,
R E S O L V E :
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Vilhena, o servidor XXXXXXXX XX- XXX XXXXXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300006895, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Santa Luzia do Oeste.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0217 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 007/RH/SESAU/2005 e Requerimento/ 2004,
PORTARIA Nº 0219 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 1363/GAB/SUPEN/2004,
R E S O L V E :
RELOTAR, na Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária SEAPEN/Xxxxxxx Xxxxx, o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Agente Peni- tenciário, Matrícula nº 300042285, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/SEAPEN/ Porto Velho.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0220 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 966/GAB/SESAU/2004,
R E S O L V E :
ORD 1. | NOME XXXXX XXXXXXX X. A COELHO | MATRÍCULA 300043589 | HORAS 44 |
2. | CATARINA Mª P. DA SILVA | 300014900 | 38 |
3. | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 300054083 | 38 |
4. | XXXX XXXXX XXXXX | 300001649 | 38 |
5. | Xx XXXXXXXX X. DA SILVA | 300008652 | 38 |
6. | XXXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR | 300055985 | 38 |
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD 1. | NOME XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX 300048543 | HORAS 44 |
2. | XXXXXXXX X. DO NASCIMENTO | 300048544 | 44 |
3. | Xx XX XXXXXX X. DA COSTA | 300046604 | 44 |
4. | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 300048542 | 36 |
5. | Mª DA CONCEICAO C. GOMES | 300046899 | 36 |
6. | XXXXXXXX XXXXXXX X. DIAS | 300051836 | 44 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0222 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 918/GAFP/FOPAG/2004,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD | NOME | MATRÍCULA | HS. |
1. | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 300002927 | 40 |
2. | XXX XXXXXXXXX X. DIAS | 300014912 | 40 |
3. | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 300017627 | 40 |
4. XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX 300001532 40 5. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 300001571 40 | |||
6. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 300014908 | 20 | |
7. XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 300001974 | 40 | |
8. XXXXX XXXXX XXXXXXX | 300014915 | 40 | |
9. | XXXXXX XXXXXXX XXX X.XXXXXXX 300008520 | 30 |
R E S O L V E :
7. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 300004043 | 36 | |
8. FLAVIA KELMA DOS S. SILVA 300053812 | 36 | |
9. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX 300043641 | 44 | |
10. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX FILHO 300002129 | 36 | |
11. XXXX XXXXXX XX XXXXX 300043777 | 36 | |
12. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 300043019 | 36 | |
13. XXXXX XX XXXXX ABREU 300053752 14. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 300054387 | 38 36 | |
15. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 300053246 | 36 |
16. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 300001707 | 36 |
RELOTAR, no Labarotório Central/LACEN/ SESAU a servidora CLEONICE MUNIZ DE OLIVEI-
RA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300009163, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/ Vilhena.
10. XXXXX XX XXXXXX X. PEDROSA | 300003788 | 40 |
11. XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 300002654 | 40 |
12. XXXX XXXXX XXXXXXXX | 300014887 | 40 |
13. XXXXXXXXX XXXXX DE JESUS | 300008015 | 40 |
14. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 300009809 | 40 |
15. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 300009588 | 40 |
16. URACY HITZSCHIKI DOS REIS | 300040531 | 40 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0218 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 1130/GAF/PC/RO/2004 e Requerimento/ 2004,
R E S O L V E :
REMOVER, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC para a Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, a servidora XXXXX XXXX XXXXX XXXXX, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300021177, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0221 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 966/GAB/SESAU/2004,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Con- vênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relaciona- dos, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, refe- rente ao mês de dezembro/2004.
PORTARIA Nº 0223 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 918/GAFP/FOPAG/2004,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD NOME | MATRÍCULA | HS. |
1.XXXXXXXX XX XXXXX LEITE | 300033625 | 40 |
2..IRENILSON NERIZ MELO | 300040528 | 40 |
3.XXXXXXX XXXXXX XX X. PEREIRA | 300001834 | 40 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0224 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 918/GAFP/FOPAG/2004,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Esta- do, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Ser- viços Extraordinários, aos servidores abaixo rela- cionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de Recursos Hu- manos, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD 1. | NOME XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX | MATRÍCULA 300000756 | HORAS 40 |
2. | XXXXX XXXX XXX XXXXXX | 300000124 | 40 |
3. | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 300000850 | 40 |
4. | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 300000783 | 40 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0225 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 918/GAFP/FOPAG/2004,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo rela- cionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Se- cretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD | NOME | MATRÍCULA | HS. |
1. | XXXXXX XXXXXX XXXX | 300014957 | 44 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0226 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 3133/RH/SESAU/2004 e Memorando nº 680/04/LACEN,
R E S O L V E:
ORD 1. | NOME ALDENIRA C. DOS S. FARIAS | MATRÍCULA HS. 300043461 44 |
2. | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 300043958 44 |
3. | XXXXXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA | 300053592 44 |
4. | DARCY LIMA BARRETO | 300003119 44 |
5. | XXXXXX Xx XXXXX XXXXXXXX | 300001618 44 |
6. | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 300053710 44 |
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de novembro/2004.
7. JACIRA AMORIM DE ARAUJO 300053749 44
8. Mª DAS GRAÇAS A URTIGA 300002095 44
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0227 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 3133/RH/SESAU/2004 e Memorando nº 680/04/LACEN,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD | NOME | MATRÍCULA | HS. |
1. | ALDENIRA C. DOS S. FARIAS | 300043461 | 44 |
2. | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 300043958 | 44 |
3. | XXXXXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA 300053592 | 44 | |
4. DARCY LIMA BARRETO | 300003119 | 44 | |
5. XXXXXX Xx XXXXX XXXXXXXX | 300001618 | 44 | |
6. XXXXX XXXXX XX XXXXX | 300053710 | 44 | |
7. JACIRA AMORIM DE ARAUJO | 300053749 | 44 | |
8. Mª DAS GRAÇAS A URTIGA | 300002095 | 44 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0228 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 3133/RH/SESAU/2004 e Memorando nº 680/04/LACEN,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Esta- do, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Ser- viços Extraordinários, aos servidores abaixo rela- cionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, refe- rente ao mês de dezembro/2004.
ORD 1. | NOME MATRÍCULA Xx XXXXX XX X. MORAES | HORAS 0701748 | 44 |
2. Xx XXXXXXXX L. RIBEIRO | 0700259 | 44 | |
3. MARLY F. DOS S. DE OLIVEIRA | 0490052 | 44 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 0229 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 3133/RH/SESAU/2004 e Memorando nº 680/04/LACEN,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Esta- do, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Ser- viços Extraordinários, aos servidores abaixo rela- cionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, refe- rente ao mês de novembro/2004.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1. Xx XXXXX XX X. XXXXXX 0701748 44
2. Xx XXXXXXXX L. RIBEIRO 0700259 44
3. MARLY F. DOS S. DE OLIVEIRA 0490052 44
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0230 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 08/CGRH/2005,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Esta- do, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Ser- viços Extraordinários, aos servidores abaixo rela- cionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de Recursos Hu- manos, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 300000144 30
2. XXXXXXXX XXXXXX A MAIA 300000584 30
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0231 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 08/CGRH/2005,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1. ASTROGILDO AMORIM 300009385 30
2. XXXXXXX XXXX XX XXXXX 300014893 30
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0232 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o
Memorando nº 08/CGRH/2005, R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo rela- cionado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Se- cretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1. XXXXXXXX XXXXX REBELO 300001411 30
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0233 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 5499/04/GAB/SEDUC
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o inciso III Arti- go 1º, da Portaria nº 433/GAB/SEDUC, de 8.7.2003, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos ser- vidores abaixo relacionados, pertencentes ao Qua- dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Edu- cação, referente as aulas extras de novembro/ 2004.
ORD 1. | NOME XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX 300020217 | HS. 42 |
2. | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 300036540 | 36 |
3. | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 300005432 | 40 |
4. | IVETE WILDA C. DE CAMPOS | 300005402 | 30 |
5. | XXXX XXXXXX X. PARO | 300039584 | 32 |
6. | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 300005382 | 40 |
7. | Mª DO SOCORRO E. M. DA SILVA | 300023875 | 40 |
8. | Xx XXXXXX X. DE OLIVEIRA | 300013978 | 19 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0234 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 021/GAB/GPOP/SESAU/2004,
R E S O L V E :
REMOVER, da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos-CGRH para a Secretaria de Estado da Saúde-SESAU, o servidor CLEBIO DIOGO DOS SANTOS, Auxiliar em Atividades Administrati- vas, Matrícula nº 300001604, pertencente ao Qua- dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0235 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 001/EF/GGRH/CGRH/2004,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD 1. | NOME XXXXXXX XXX XXXXXX X. JUNIOR | MATRÍCULA 300015078 | HS. 30 |
2. | XXXXX XXXXX XXXXXX | 300008144 | 30 |
3. | XXXXXXXX XX XXXXX X. VOLKWEIS | 300043723 | 30 |
4. | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 300044291 | 30 |
5. | Mª DAS DORES R. FERREIRA | 300004537 | 30 |
6. | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 300014989 | 30 |
7. | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 300044170 | 30 |
8. | SUELI BICHO BELO | 300014917 | 30 |
9. | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 000000000 | 30 |
10. | VANUBIA XXXXXX XX X. E SILVA | 300001802 | 30 |
11. | XXXXXXX XXXXXX X. SILVA | 300014938 | 30 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0236 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 001/EF/GGRH/CGRH/2004,
R E S O L V E:
ORD | NOME | MATRÍCULA | HORAS |
1. | XXXX XXXXXXX X. MATOS | 300000466 | 44 |
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Esta- do, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Ser- viços Extraordinários, aos servidores abaixo rela- cionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de Recursos Hu- manos, referente ao mês de dezembro/2004.
2. OLDEMIR XXXXXXXX XX XXXXX 300042397 30
3. PALMIRA NUNES M. NETA 300000434 30
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0237 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 114/ECP/CGRH/2004,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD | NOME | MATRÍCULA | HORAS |
1. | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 300015693 | 30 |
2. | XXXXXXXXX XXXXX COLARES | 300014874 | 30 |
3. | DESUITA TEMES DE A COSTA | 300014873 | 30 |
4. | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 300014875 | 30 |
5. | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 300009498 | 30 |
6. XXXXXX XXXXXX X XX XXXXXXX 300001810 30
7. INES GUIMARAES D. DA SILVA 300015694 30
8. LUIZA HELENA N. DE OLIVEIRA 300003068 30
9. Mª DA CONCEIÇAO DE S. C JEZINI 300014934 30
10. Xx XX XXXXXX XX XXXXX 300043927 30
11. Xx XXXXXXXXX XX X. DA SILVA 300015038 30
12. Xx XXXXXXXXX XXXXX 300014788 30
13. Xx XXXXXX X. DE OLIVEIRA 300044311 30
14. Xx XXXXXXXX X. PICANÇO 300015027 30
15. Mª SUELY P. DOS SANTOS 300009804 30
16. XXXXX XXXXXXX XXXXX 300015037 20
17. XXXXX XXXXXXX XX X. CANDIDO 300015112 30
18. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 300004250 30
19. ROSILANE DE XXXXXXX X. DA SILVA 300014813 30
20. XXXXX XXXXXX X. COSTA 300011052 30
21. XXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS 300043530 30
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0238 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 114/ECP/CGRH/2004,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo rela- cionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Se- cretaria de Estado da Saúde - SESAU, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1. XXXXX XXXX X. SEQUIM 300032279 30
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0239 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 114/ECP/CGRH/2004,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos - CGRH, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1. XXXXXXXX XXXXXXX X. DA SILVA 300002706 30
2. XXXXXXXX XXXXXXXX X. BUSSON | 300034257 | 30 |
3. XXXXXXX Xx XXXXXXX XX XXXXX | 300034335 | 30 |
4. XXXXXX XXXXXX DE O ANDRADE | 300014832 | 44 |
5. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 300016145 | 24 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0240 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta
o Memorando nº 114/ECP/CGRH/2004, R E S O L V E :
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Con- vênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relaciona- dos, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de Recursos Hu- manos/CGRH, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 300036276 24
2. XXXX XXXXXXX X. DE OLIVEIRA 300055769 30
3. XXX XXXXXX DA S. CAVALCANTE 300000439 30
4. NUBIA DE XX XXXXXXX 300031059 30
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0241 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta
o Ofício nº 202/04/UCE-RO,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado de Finanças-SEFIN, refe- rente ao mês de novembro/2004.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1. XXXXXX XXXXXXX DA S. E SILVA | 300027128 | 44 |
2. WANNY CRISTINE A DAS NEVES | 300049300 | 44 |
3. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 300014954 | 44 |
4. IRACEMA X. XXXXXX XXXXX | 000000000 | 44 |
5. Xx XXXXX XXXXX XXXXX | 300043735 | 44 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0242 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta
o Ofício nº 202/04/UCE-RO,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado de Finanças-SEFIN, refe- rente ao mês de dezembro/2004.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1. XXXXXX XXXXXXX DA S. E SILVA | 300027128 | 44 |
2. WANNY CRISTINE A DAS NEVES | 300049300 | 44 |
3. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 300014954 | 44 |
4. IRACEMA X. XXXXXX XXXXX | 000000000 | 44 |
5. Xx XXXXX XXXXX XXXXX | 300043735 | 44 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0243 CGRH/SEPLAD 12 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Porto Velho, a servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300014160, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Guajara Mirim.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0275 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 839/URH/REN/SEDUC/2004,
R E S O L V E :
LOTAR, a partir de 1.12.2004, na Secreta- ria de Estado da Educação-SEDUC/Jaru, a servidora XXXX XXXXX XXXXXX, Professor Xxxxx X, Matrícula nº 300028126, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0276 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Buritis, o servidor CLOVES RIBEIRO, Vigilante, Matrícula nº 300025208, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Machadinho do Oes- te.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0277 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Ji Paraná, a servidora XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300025647, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Machadinho do Oeste.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0278 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Buritis, a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300025222, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Ariquemes.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0279 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 688/04/SADM/REN/ARIQ,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Porto Velho, a servidora LUCE HE- XXXX XX XXXXX, Professor Xxxxx XX, Matrícula nº 300010150, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Ariquemes.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0280 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes, a servidora LOIDE XXXXXXX XXX XXXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrí- cula nº 300027319, pertencente ao Quadro Perma- nente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, an- teriormente lotada na Secretaria de Estado da Edu- cação – SEDUC/Espigão do Oeste.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0281 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 3109/RH/SESAU/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Saú- de/SESAU/Costa Marques, o servidor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Cirurgião
Dentista, Matrícula nº 300016785, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Rolim de Moura.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0282 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002, e conforme consta o Requerimento/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 11.10.2004, de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e ca- bendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a Gratificação de Atividade Específica, a servidora MARIA DE XXXXXX XXXXXXXX, Agen- te Administrativo, Matrícula nº 0693420, lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, perten- cente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex- Território Federal de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0283 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002, e conforme consta o Ofício nº 3110/RH/SESAU/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 11.10.2004, de acor- do com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a Gratificação de Atividade Específica, a servidora XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Agente de Portaria, Matrícula nº 0694442, lotada na Secretaria de Es- tado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0284 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o
Ofício nº 3052/RH/SESAU/2004, R E S O L V E :
REMOVER, da Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC para o Hospital de Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX/HPSJPII, o servidor XXXXXXX XXXX- JO DE MESQUITA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300006797, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0285 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E :
LOTAR, no Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP, o servidor XXXXXX XXX- XXXXXX XXX XXXXXX, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula nº 054.0366-1, perten- cente a Tabela de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0286 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E :
LOTAR, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia-FHEMERON, a servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Auxiliar em Ativida- des Administrativas, Matrícula nº 300049807, per- tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0287 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 1574/04/GAFIN/GAB/SEAPES e Ofício nº 886/04/RH/REN/RM,
R E S O L V E :
REMOVER, da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Eco- nômico e Social – SEAPES/Rolim de Moura para a Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Rolim de Moura, o servidor LOURENÇO PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300003156, per- tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0288 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E :
LOTAR, na Secretaria de Estado do Plane- jamento, Coordenação Geral e Administração – SEPLAD para a Secretaria de Estado da Agricultu- ra, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social – SEAPES, o servidor XXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 300034227, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0289 CGRH/SEPLAD 13 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Requerimento/2004,
R E S O L V E :
XXXXX, a partir de 6.7.2004, na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Ariquemes, a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Agente em Ativida- des Administrativas, Matrícula nº 300050369, per- tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0317 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E :
LOTAR, na Secretaria de Estado da Saúde/ SESAU, o servidor NEIRIVAL RODRIGUES
PEDRAÇA, Agente de Atividades Administrativas, Matrícula nº 300002151, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0318 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002, e conforme consta o Ofício nº 2554/RH/SESAU/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 11.10.2004, de acor- do com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a Gratificação de Atividade Específica, a servidora
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Agente de Portaria, Matrícula nº 0693169, lotada na Secretaria de Es- tado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0319 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 011/GAB/DGPC/2005 e Ofício nº 011/GAF/ DEVOP/2005,
R E S O L V E :
REMOVER, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania para o Departa- mento de Viação e Obras Públicas-DEVOP, o servi- dor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, Auxiliar
em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300044056, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0320 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Requerimento/2005,
R E S O L V E :
CESSAR, a partir de 6.1.2005, os termos da Portaria nº 5779/CGRH/SEPLAD de 8.9.2004, que concedeu a pedido do servidor XXXXXXX XXX- XXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor Xxxxx XXX, Matricula nº 300021558, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Pre- sidente Médice, o afastamento das funções do car- go que ocupa no serviço público, para freqüentar o curso de formação técnico-profissional de que tra- ta o Edital nº 01/2003/SESDEC/CONSUPOL.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0321 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 04/REN/SEDUC/2005,
R E S O L V E :
LOTAR, a partir de 5.1.2005, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ouro Preto do Oes- te, o servidor XXXXX XXXXXXXXX, Vigilante, Matrí- cula nº 300025467, pertencente ao Quadro Perma- nente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0322 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Requerimento/2004,
R E S O L V E :
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Vilhena, o servidor WARLEY BATIS- TA DE DEUS, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300035273, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Porto Velho.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0323 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Requerimento/2004,
R E S O L V E :
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Vilhena, a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Professor Xxxxx XXX, Ma- trícula nº 300036052, pertencente ao Quadro Per- manente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0324 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Requerimento/2004,
R E S O L V E :
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Machadinho do Oeste, o servidor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300051058, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0325 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Requerimento/2004,
R E S O L V E :
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Porto Velho, a servidora ROSELI
APARECIDA SCHABO, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300037234, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anterior- mente lotada na Secretaria de Estado da Educa- ção/SEDUC/Cerejeiras.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0326 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Requerimento/2004,
R E S O L V E :
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Cacoal, a servidora ELIAMAGDA SANGI DOS SANTOS, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300045674, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anterior- mente lotada na Secretaria de Estado da Educa- ção/SEDUC/Porto Velho.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0327 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Requerimento/2004,
R E S O L V E :
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Jaru, o servidor NAZIAZENO XXX- XXXX XX XXXXXXX XXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrí- cula nº 300039162, pertencente ao Quadro Perma- nente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, an- teriormente lotado na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Porto Velho.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0328 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Requerimento/2004,
R E S O L V E :
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Ji Paraná, a servidora NEIDE DOS SANTOS AMABILE, Auxiliar em Atividades Admi- nistrativas, Matrícula nº 300017913, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0329 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por interesse da Administra- ção Pública, o gozo de férias do servidor KLEBSON XXXX XXXXX X XXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 30017466, lotado na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos/CGRH, no período de 11.1.2005 a 30.1.2005, referente ao exercício de 2005.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0330 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por interesse da Administra- ção Pública, o gozo de férias da servidora SOCOR- RO Xx XXX XXXXXX XX XXXXX, Auxiliar em Ativi- dades Administrativas, Matrícula nº 300015101, lotada na Coordenadoria Geral de Recursos Huma- nos- CGRH, no período de 11.1.2005 a 30.1.2005, referente ao exercício de 2005.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 0331 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por interesse da Administra- ção Pública, o gozo de férias do servidor ARGEMIRO XXXXX XXX XXXXXX, Matrícula nº
300030567, lotado na Coordenadoria Geral de Re- cursos Humanos- CGRH, no período de 11.1.2005 a 30.1.2005, referente ao exercício de 2005.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0332 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento/2004,
R E S O L V E:
Retificar, os Termos da Portaria nº 7784/ CGRH/SEPLAD de 3.11.2004, do servidor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Assistente Social, Matrí- cula nº 300009495,
ONDE SE LÊ: REMOVER, da Fundação de
Assistência Social do Estado de Rondônia – FASER para a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,
LEIA-SE: REMOVER, a partir de 3.11.2004,
da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia – FASER para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 0333 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 2455/RH/SESAU/2004,
R E S O L V E:
Retificar, os Termos da Portaria nº 7785/ CGRH/SEPLAD de 3.11.2004, do servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, Economista,
Matrícula nº 300014889,
ONDE SE LÊ: REMOVER, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia – FASER para a Policlínica Xxxxxxx Xxxx – POC/SESAU/Porto Velho,
LEIA-SE: REMOVER, a partir de 3.11.2004,
da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia – FASER para a Policlínica Xxxxxxx Xxxx
– POC/SESAU.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0334 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 1064/REN/SEDUC/CM,
R E S O L V E :
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Rolim de Moura, a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Auxiliar de Ser-
viços Gerais, Matrícula nº 300021016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Costa Marques.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0335 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 1866/04/GAFIN/GAB/SEAPES,
R E S O L V E :
LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Eco- nômico e Social – SEAPES/Ariquemes, o servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Agente
de Atividades Agropecuária, Matrícula SIAPE nº 0702047, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, an-
teriormente lotado na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON/ Ariquemes.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0336 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/25512/2004,
R E S O L V E :
Cessar, a partir de 1.1.2005, os Termos da Portaria nº 6303/CGRH/SEPLAD de 31.10.2003, que Concedeu Licença Sem Vencimento, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, a partir de 1.11.2003, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora RIVALDA XXXXX XXX XXXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300019093, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação- SEDUC/Alvorada do Oeste.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0337 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/25512/2004,
R E S O L V E :
LOTAR, a partir de 1.1.2005, na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Alvorada do Oes- te, a servidora RIVALDA XXXXX XXX XXXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300019093, perten- cente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0338 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/1325/2005,
R E S O L V E :
Cessar, a partir de 1.2.2005, os Termos da Portaria nº 6293/CGRH/SEPLAD de 31.10.2003, que Concedeu Licença Sem Vencimento, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, a partir de 1.1.2003, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora JOICEN SILENE PIVA, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300025534, pertencente ao Quadro Permanen-
te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Rolim de Moura.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0339 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/1325/2005,
R E S O L V E :
LOTAR, a partir de 1.2.2005, na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Rolim de Moura, a servidora JOICEN SILENE PIVA, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300025534, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0340 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23054/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXXX XXXXXXXX DE ALMEIDA Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300017458, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Admi- nistração Penitenciária/SEAPEN, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0341 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/10245/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300016207, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Se- cretaria de Estado de Administração Penitenciária/ SEAPEN, no período de 1.4.2005 a 30.6.2005, refe- rente ao 3º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0342 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/19492/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor XXXX XXXXX, Técnico em Telecomunicação, Matrícula nº 300002631, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Po- licia Civil/SESDEC/Porto Velho, no período de 1.1.2005 a 31.3.2005, referente ao 3º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0343 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 151/REN/SEDUC/JP/2002,
R E S O L V E :
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300026326, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ji Paraná, no período de 1.1.2005 a 31.3.2005, refe- rente ao 1º quinquenio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0344 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/19198/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor XXXXXXXXX XX- XXXXXX XX XXXXX, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 300007625, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimen- to Ambiental SEDAM, Colorado do Oeste no perío- do de 1.1.2005 a 31.3.2005, referente ao 3º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0345 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMA-
NOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 088/2004,
R E S O L V E :
RETIFICAR, a Portaria que ISENTOU, a servidora XXX XXXXXX LYRA DOS SANTOS, Pro- fessora Nível I, Matrícula nº 300015148, tendo em vista a Gerência da Comissão de Processo Admi- nistrativo Disciplinar – GCPPAD, haver concluído pela improcedência da denúncia, com fundamento no artigo 189, § 1º, da Lei Complementar nº 164/96, em conseqüência, Arquive-se.
ONDE SE LÊ: Portaria nº 9350/CGRH/ SEPLAD de 22.12.2003, lotada na Secretaria de Estado de Finanças-SEFIN, no município de Porto Velho,
LEIA SE: Portaria nº 9350/CGRH/SEPLAD de 22.12.2004, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, no município de Porto Velho,
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0346 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 082/2004,
R E S O L V E :
REPREENDER, o servidor XXXX XXXXXXX
XXXXXXX, Técnico em Radiologia, Matrícula nº 300034952, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pi- nheiro - HBAP, no município de Porto Velho, por ter infringido com sua conduta o artigo 154, Inciso IV, da Lei Complementar nº 68/92.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0347 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23672/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUCINÉIA XXXX XXXXXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300019137, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Se- cretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cacoal, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0348 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23561/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300023719, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/ Ariquemes, no período de 15.2.2005 a 15.5.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0349 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 004/REN/SEDUC/JP/2001,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor PAULO DOS SAN- TOS BRANDÃO, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300004495, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Se- cretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ji Paraná, nos períodos de :
2º qüinqüênio de 1.2.2005 a 30.4.2005.
3º qüinqüênio de 1.5.2005 a 31.7.2005.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0350 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/12640/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300023370, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci- vil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Rolim de Moura, no pe- ríodo de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0351 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/20396/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícu- la nº 300019536, pertencente ao Quadro Perma- nente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/ Ariquemes, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0352 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21302/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXX XXXXX XX XXXXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300020356, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Se- cretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cacoal, nos períodos de :
1º qüinqüênio de 1.2.2005 a 30.4.2005.
2º qüinqüênio de 1.5.2005 a 31.7.2005.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0353 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/2940/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor XXXXXXX APARE- CIDO CONTRICIANI, Técnico em Assuntos Educa- cionais, Matrícula nº 300003290, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Vilhena, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0354 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23428/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida-
de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor XXXXXX XXXXX- DO, Auxiliar Atividades Administrativas, Matrícula nº 300006665, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ce- rejeiras, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, refe- rente ao 3º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0355 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/20008/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora TELMA DO SO- XXXXX XXXXX XXXXXXX, Escrivã de Policia, Ma- trícula nº 300017888, pertencente ao Quadro Per- manente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Policia Civil/SESDEC/Porto Velho, no perí- odo de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0356 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/19460/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXX XXXXXX XX XXXX, Agente de Policia, Matrícula nº 300022664, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci- vil do Estado de Rondônia, lotada na Policia Civil/ SESDEC/Porto Velho, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0357 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/24178/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXX XXX XXX- XXX XXXXX, Técnico em Serviços de Saúde, Ma- trícula nº 300004436, pertencente ao Quadro Per- manente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde-SESAU/
Ouro Preto do Oeste, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 3º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0358 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21856/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Administrador, Matrícula nº 300006971, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci- vil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Ad- ministração-SEPLAD, nos períodos de 1.2.2005 a 28.2.2005, 1.7.2005 a 31.7.2005 e 1.12.2005 a
31.12.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0359 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/20285/2004,
R E S O L V E:
RETIFICAR, os termos da Portaria nº 026/ CGRH/SEPLAD de 5.1.2005, que concedeu Licen- ça Prêmio por Assiduidade, ao servidor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300028245, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX/ HPSJPII.
ONDE SE LÊ: no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
LEIA-SE: no período de 1.10.2005 a 31.12.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0360 CGRH/SEPLAD 14 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/25613/2004,
R E S O L V E :
Prorrogar Licença Sem Vencimento, a par- tir de 25.1.2002, para o trato de interesses particu- lares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as al- terações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a
xxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Professor Xxxxx I 20 horas, Matrícula nº 300003410, perten- cente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Esta- do da Educação-SEDUC/Jaru.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0363 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 1057/REN/SEDUC/CM/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Santa Luzia do Oeste, a servidora XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300025476, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Costa Marques.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0364 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 1109/REN/SEDUC/CM/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Guajara Mirim, o servidor XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Operador de Maquinas Pesa- das, Matrícula nº 300044234, pertencente ao Qua- dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Costa Marques.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0365 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 1059/REN/SEDUC/CM/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Ji Paraná, o servidor XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300024419, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Costa Marques.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0366 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 1058/REN/SEDUC/CM/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Ji Paraná, a servidora XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300025174, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Costa Marques.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0367 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 1076/REN/SEDUC/CM/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Alvorada do Oeste, o servidor AN- XXXXX XXXX XXXXXXXXXX, Oficial de Manuten- ção, Matrícula nº 300007651, pertencente ao Qua- dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Costa Marques.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0368 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 009/RH/SESAU/2004,
R E S O L V E :
RELOTAR, no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII, o servidor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Assistente Social, Matrícula nº 300009495, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0369 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Requerimento/2004,
R E S O L V E :
REMOVER, da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria-CGAG/Ji Paraná para a Se- cretaria de Estado da Educação/SEDUC/São Fran- cisco do Guaporé, a servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula
nº 300033948, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0370 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 1285/GAB/SESDEC/2004,
R E S O L V E :
DESIGNAR, o servidor HERALDO XXXXXX XXXXX XXXXX, Agente de Policia, Matrícu- la nº 300021210, para responder pelo Gerência de Administração e Finanças, da Secretaria de Esta- do da Segurança, Defesa e Cidadania-SESDEC, em virtude do gozo de férias regulamentares, nos meses de JANEIRO E FEVEREIRO/2005, da titular XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 300016434.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0371 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 1340/04/REN/COL/RO,
R E S O L V E :
LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Professora de 1º e 2º Graus, Matrícula SIAPE nº 0696299, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotada na Se- cretaria de Estado da Educação/SEDUC/Colorado do Oeste.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0372 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 079/RH/SESAU/2005,
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 11.1.2005, na Policlí- xxxx Xxxxxxx Xxxx/POC/SESAU, a servidora XXXX XXXXX XXXXXXXXXX MOURA, Assistente Social, Matrícula nº 300017381, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Saúde-SESAU/Buritis.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0373 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício 031/05/CGAA,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo rela- cionado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo/ CGAA, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 300043562 42
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0374 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício 083/RH/SESAU/2005,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de dezembro/2004.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1.XXXXXX XXXXX X. PERALTA 300043287 44
2.XXXXX XXXXXXX ORELANA 300049503 44
3.XXXXX XXXXX XXXXXX 300036679 16
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0375 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 030/GAB/FASER/2005,
R E S O L V E:
REMOVER, da Fundação de Assistência Social de Rondônia/FASER para a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos-CGRH, o servidor XXXX XXXX XXXX XXXXXX, Oficial de Manuten- ção, Matrícula nº 300044045, pertencente ao Qua- dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0376 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E:
LOTAR, no Núcleo de Perícias Médicas/ NUPEM/CGRH, o servidor XXXX XXXX XXXX XXXXXX, Oficial de Manutenção, Matrícula nº 300044045, desta Coordenadoria Geral de Recur- sos Humanos-CGRH.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0377 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E:
LOTAR, no Centro de Medicina Tropical de Rondônia/CEMETRON, o servidor XXXX XXXXXX XXXXX, Agente em Atividades Administrativas, Ma- trícula nº 300002951, pertencente ao Quadro Per- manente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0378 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/12560/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300003292, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Colorado do Oeste, no período de 1.3.2005 a 31.5.2005, referente ao 3º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0379 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 4410/234/2002,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXX XXXX, Pro- fessor Nível III, Matrícula nº 300023562, pertencen- te ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Esta- do de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0380 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/7166/2001,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Odontologo, Matrícula nº 300034277, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Edu- cação/SEDUC/Ji Paraná, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0381 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/10374/2003,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Professor Xxxxx XXX, Matrícula nº 300014264, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Se- cretaria de Estado da Educação/SEDUC/ Machadinho do Oeste, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0382 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 4410/314/2003,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora ARESIA SAHAR DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícu- la nº 300017791, pertencente ao Quadro Perma- nente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/ Ariquemes, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0383 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 029/REN/SEDUC/2002,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora APARECIDA XXXXX XXXXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300015803, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Santa Luzia do Oeste, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0384 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/22624/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX FRANÇA, Engenheiro Civil, Matrícula nº 300006565, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado do Desenvolvimen- to Ambiental/SEDAM, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0385 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 167/REN/SEDUC/JP/2002,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXXXXXX XXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300017354, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ji Paraná, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, refe- rente ao 2º qüinqüênio.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0386 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/24588/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora XXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXXX, Auxiliar em Atividades Administra- tivas, Matrícula nº 300002923, pertencente ao Qua- dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saú- de-SESAU/Porto Velho, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0387 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/24251/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor SEBASTIAO PE- REIRA DE JESUS, Oficial de Manutenção, Matrícula nº 300004263, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde-SESAU/Ouro Preto do Oeste, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 3º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0388 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21022/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOXXXXX XXXXX XXXXXXX, Motorista, Matrícula nº 300005928, per- tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Finanças-SEFIN/Cacoal, no período de 1.1.2005 a 31.3.2005, referente ao 3º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0389 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/18066/2004,
R E S O L V E :
Conceder Licença Sem Vencimento, a par- tir de 1.9.2004, para o trato de interesses particula- res, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as altera- ções dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora MAXXX XXXXXXXXX XXXXX, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300011276, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Urupá/Ji Paraná.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0390 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23322/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora WAXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Auxiliar em Atividades Admi- nistrativas, Matrícula nº 300001817, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0391 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21436/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUCI APARECIDA GUXXXXXXXXX XX XXXXXXX, Agente em Ativida- des Administrativas, Matrícula nº 300011986, per- tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia- FHEMERON/Ariquemes, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0392 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23332/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora AMXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300044672, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/ Ariquemes, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0393 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23186/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, Fonoaudiólogo, Matrícu- la nº 300011497, pertencente ao Quadro Perma- nente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, no perí- odo de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0394 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/15180/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora RAXXXX XXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Auxiliar de Serviços Ge- rais, Matrícula nº 300016146, pertencente ao Qua- dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/FHEMERON/Ariquemes, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 3º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0395 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23226/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora MAXXX XXXXX XX XXXXX XATAL, Auxiliar em Atividades Administrati- vas, Matrícula nº 300004102, pertencente ao Qua- dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saú- de/SESAU/Espigão do Oeste no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0396 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23143/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor GEXXXXX XXXXXXXX, Médico Veterinário, Matrícula nº 300005833 e 300005834, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/ Rolim de Moura, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0397 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/20296/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor SEXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Auxiliar em Atividades Adminis- trativas, Matrícula nº 300044176, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saú- de/SESAU, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0398 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/20217/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora CEXXXX XXXXXXXX XXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300018907, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Se- cretaria de Estado da Educação/SEDUC/Nova Brasilandia do Oeste, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0399 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 4415/199/2003,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora MAXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Professor Nível III, Matrícula nº 300026814, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação- SEDUC/Cacoal, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0400 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23264/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora MAXXX XXXXX XXXXX, Professor Nível III, Matrícula nº 300013616, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci- vil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Colorado do Oeste, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0401 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/17414/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora Mª DE NAZARETH LIMA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300006195, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação- SEDUC, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, refe- rente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0402 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21945/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora MAXXX XX XXXXXX
BAXXXXXX XX XXXXX, Professor Nível II, Matrícula nº 300013407, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Ce- rejeiras, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, refe- rente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0403 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23269/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora MAXXX XXXXXXX XXXX, Professor Nível III, Matrícula nº 300023921, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci- vil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Espigão do Oeste, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0404 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21547/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora RISALVA GERMANO DE LIXX XXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300043980, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Edu- cação-SEDUC/Colorado do Oeste, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 3º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0405 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23266/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora LEXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Professor Nível III, Matrícula nº 300024403, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Se- cretaria de Estado da Educação-SEDUC/Rolim de Moura, nos períodos de:
1º qüinqüênio de 1.2.2005 a 30.4.2005.
2º qüinqüênio de 1.5.2005 a 31.7.2005.
3º qüinqüênio de 1.8.2005 a 31.10.2005.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0406 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23693/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor REXXXXXX XXXXXX, Professor Nível III, Matrícula nº 300019146, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Se- cretaria de Estado da Educação-SEDUC/Pimenta Bueno, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, refe- rente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0407 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/20533/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora JOXXXXXX XX XXXXX XOME, Professor Nível III, Matrícula nº 300027987, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Se- cretaria de Estado da Educação-SEDUC/Porto Ve- lho, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0408 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21293/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora PEXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Auxiliar em Atividades Ad- ministrativas, Matrícula nº 300004121, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Cacoal, nos períodos de:
3º qüinqüênio de 1.2.2005 a 30.4.2005.
4º qüinqüênio de 1.5.2005 a 31.7.2005.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0409 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/19922/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora MAXXX XXXXXX XXXXXXX, Professor Nível I, Matrícula nº 300003599, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci- vil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Jaru, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0410 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1601/08007/2002,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora BEXXXXX XXXXXX, Professor Nível III, Matrícula nº 300013527, perten- cente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Esta- do da Educação-SEDUC/Cerejeiras, no período de 1.3.2005 a 31.5.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0411 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1601/24015/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora ANX XXXXX XXXXXX Xrofessor Nível III, Matrícula nº 300027569, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci- vil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/Rolim de Moura, no período de 1.3.2005 a 31.5.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0412 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/24910/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora SOXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, Técnico em Contabilidade, Matrícula nº 300001811, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, exercendo suas atividades na Controladoria Geral do Estado-CGE, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 3º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0413 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 426/1999,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora ANXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX Xuxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300019312, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação- SEDUC/Vilhena, no período de 1.3.2005 a 31.5.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0414 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/18162/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor MAXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Policia, Matrícula nº 300022657, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/SESDEC/Alta Floresta do Oeste, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0415 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/14810/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Agente de Policia, Matrícula nº 300021191, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Po- licia Civil/SESDEC/Porto Velho, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0416 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/19496/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Agente de Policia, Matrícula nº 300029731, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Po- licia Civil/SESDEC/Porto Velho, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0417 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/12583/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor WALDOHITLER DOS SAXXXX XXXXXX, Perito Criminal, Matrícula nº 300016433, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/SESDEC/Porto Velho, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0418 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/20839/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor LUXX XXXXXX
PEXXXXX XXXXXX, Agente de Policia, Matrícula nº 300021212, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Po- licia Civil/SESDEC/Porto Velho, no período de 1.3.2005 a 31.5.2005, referente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0419 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21020/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor CLXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Auditor Fiscal de Tributos Es- taduais, Matrícula nº 300011801, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finan- ças/SEFIN, nos períodos de: 1.2.2005 a 28.2.2005, 1.3.2005 a 31.3.2005 e 1.2.2006 a 28.2.2006, refe-
rente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0420 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/07972/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora VERA LUCIA NE- VES DE ALXXXXX XXXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300034212, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Cacoal, no período de: 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0421 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/23194/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUXXXXX XXXXXXX XXXXX, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300028476, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hos-
pital de Pronto Soxxxxx Xxxx Xxxxx XX/XPSJPII, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º quinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0422 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/22996/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Oficial de Manutenção, Matrícu- la nº 300002425, pertencente ao Quadro Perma- nente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos- CGRH, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, refe- rente ao 3º quinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0423 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21271/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor WAXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300002506, perten- cente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Fundação de Assis- tência Social de Rondônia/FASER, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 2º quinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0424 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/22438/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor FERNANDO SER- RA, Técnico em Previdência, Matrícula nº 300033645, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado/PGE/Porto Velho, no período de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º quinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0425 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/22437/2004,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduida- de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen- tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JURACI JOXXX XX XXXXX, Procurador do Estado, Matrícula nº 300021490, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Pro- curadoria Geral do Estado/PGE/Porto Velho, no pe- ríodo de 1.2.2005 a 30.4.2005, referente ao 1º quinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0426 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21771/2004,
R E S O L V E:
RETIFICAR, os Termos da Portaria nº 8608/ CGRH/SEPLAD de 22.11.2004, que Concedeu Li- cença Prêmio por Assiduidade, a servidora IVXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300017311, lotada na Secreta- ria de Estado da Saúde/SESAU/Cabixi,
ONDE SE LÊ: no período de 1.12.2004 a 28.2.2005 referente ao 1º qüinqüênio.
LEIA-SE: no período de 1.1.2005 a 31.3.2005, re- ferente ao 1º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 0427 CGRH/SEPLAD 17 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/21775/2004,
R E S O L V E:
RETIFICAR, os Termos da Portaria nº 8605/ CGRH/SEPLAD de 22.11.2004, que Concedeu Li- cença Prêmio por Assiduidade, ao servidor DAXXX XXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300017308, lotado na Secretaria de Estado da Saú- de/SESAU/Cabixi,
ONDE SE LÊ: no período de 1.12.2004 a 28.2.2005 referente ao 2º qüinqüênio.
LEIA-SE: no período de 1.1.2005 a 31.3.2005, re- ferente ao 2º qüinqüênio.
MAXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 465 CGRH/SEPLAD 19 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 842/GAF/SEFIN/2004,
R E S O L V E :
DESIGNAR, o servidor SEXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Matrícula nº 300003962, para respon- der como Chefe de Grupo de Consultoria Tributá- ria, da Secretaria de Estado de Finanças, no perío- do de 1.12.2004 a 31.12.2004, em virtude do titular XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº
300014616 encontrar-se respondendo pela Gerên- cia de Tributação, conforme Portaria nº 464/CGRH/ SEPLAD de 19.1.2005.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 466 CGRH/SEPLAD 20 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E:
LOTAR, no Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP, o servidor TRINDADE FERREIRA LIMA, Oficial de Manutenção, Matrícula nº 300006951, pertencente ao Quadro Permanen- te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 467 CGRH/SEPLAD 20 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECUR-
SOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 15/GAFP/FOPAG/2004,
R E S O L V E :
DESIGNAR, a servidora XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Agente em Atividades Adminis- trativas, Matrícula nº 300014908, para responder pela Gerência de Administração da Folha de Paga- mento-GAFP, em virtude da ausência, no período de 25.1.2005 a 31.1.2005, da titular ARIADNES PE-
REIRA DE XXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 300049178.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 468 CGRH/SEPLAD 20 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 3019/GAB/SESAU/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 1.11.2004, no Hospi- tal Regional de Buritis, o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Médico, Matrícula nº 300056928, perten- cente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Se- cretaria de Estado da Saúde – SESAU/Porto Velho.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 469 CGRH/SEPLAD 20 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 3019/GAB/SESAU/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 1.11.2004, no Hospi- tal Regional de Extrema, a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Enfermeira, Matrícula nº 300056894, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/ Porto Velho.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 470 CGRH/SEPLAD 20 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 3019/GAB/SESAU/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 22.9.2004, no Hospi- tal de Base Dr. Ary Pinheiro-HBAP, o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Técnico em Enferma- gem, Matrícula nº 300056004, pertencente ao Qua- dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 471 CGRH/SEPLAD 20 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 3019/GAB/SESAU/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 4.11.2004, no Hospi- tal de Base Dr. Ary Pinheiro-HBAP, a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300056886, perten- cente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 472 CGRH/SEPLAD 20 DE
JANEIRO DE 2005.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 3019/GAB/SESAU/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 4.11.2004, no Hospi- tal de Base Dr. Ary Pinheiro-HBAP, a servidora
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Enfermeiro,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci- vil do Estado de Rondônia.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo
PORTARIA Nº 005/GCPPAD/CGRH, 11 DE FEVEREIRO DE 2005.
A GERENTE DA COMISSÃO DE PROCES- SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
PRORROGAR por mais 30(trinta) dias a partir de 11 de fevereiro de 2005, em conformidade com o artigo 195, da Lei Complementar nº 164/96, atribuída á servidora XXXX XXXXXXXX XXXX, Médi- ca, Mat. nº 300016599, lotada na Policlínica Xxxxxxx Xxxx/SESAU, no município de Porto Ve- lho/RO, tendo e vista a necessidade da Comissão concluir instrução processual.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxx do Rosário Gerente da GCPPAD/CGRH Respondendo
PORTARIA Nº 004/GCPPAD/CGRH, 11 DE FEVEREIRO DE 2005.
A GERENTE DA COMISSÃO DE PROCES- SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXCLUIR da Portaria nº 107/GCPPAD/ CGRH, de 21 de setembro de 2004, o funcionário XXXXXXX XXXXXX XXXX, Assistente Jurídico, Ma- trícula nº 300014765, da qualidade de Membro do Processo Administrativo Disciplinar nº 078/2004, e INCLUIR na referida Portaria à funcionária XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assistente Jurídico, Matrí- cula nº 300000358, tendo em vista o primeiro ter tomado posse como Defensor Público.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxx do Rosário Gerente da GCPPAD/CGRH Respondendo
Secretaria de Saúde
Processo nº: 01-1712.10087-0004/2001.
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Considerando o acima exposto, notadamente a falta de disponibilidade orçamentária, alheia à vontade deste gestor, diga-se, por falta de aprovação orçamentária na Casa de Leis, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor de REFLEXO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., o
débito no valor total de R$ 348.907,17 (trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e sete reais e dezessete centavos), referente aos serviços de limpeza e conservação, higienização e desinfecção hospitalar para atender as Unidades de Saúde - SESAU, referente ao mês de janeiro de 2005, conforme notas fiscais 227 (HICD), 228
(POC), 229 (CEMETRON), 230 (HSPJP II) e 232
(HBAP), devidamente certificadas por quem de direito.
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2005.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretario de Estado da Saúde
Em Exercício
Processo nº: 1712.06765-003/2003.
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Considerando que a abertura do orçamento do Governo do Estado de Rondônia deu- se após a realização da presente despesa, impossibilitando, portanto, o seu empenhamento prévio; pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor de NUTRISERV – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃOE NUTRIÇÃO LTDA., o débito no
valor total de R$ 161.503,46 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e três reais e quarenta e seis centavos), referente aos serviços fornecimento de refeições e serviços de nutrição para atender o Hospital Infantil São Cosme e Damião
- HICD e Hospital Pronto Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX - HPSJPII, devidamente certificada por quem de direito.
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2005.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretario de Estado da Saúde Em Exercício
Processo nº: 01-1712.04285-00/2003
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Considerando que a abertura do orçamento do Governo do Estado de Rondônia deu- se após a realização da presente despesa, impossibilitando, portanto, o seu empenhamento prévio; pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor da empresa NOSSA VIAGENS E TURISMO LTDA., o débito no valor total de R$ 75.805,07 (setenta e cinco mil oitocentos e cinco reais e sete centavos), referente às despesas com fornecimento de passagens para atender os beneficiários do Programa Tratamento Fora do Domicílio – TFD, devidamente certificada por quem de direito.
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2005.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretario de Estado da Saúde Em Exercício
Processo nº: 01-1712.00006-004/2005
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Considerando que a abertura do orçamento do Governo do Estado de Rondônia deu- se após a realização da presente despesa, impossibilitando, portanto, o seu empenhamento prévio; pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor da empresa PORTO REAL VIAGENS E TURISMO LTDA., o débito no valor total de R$ 87.049,47 (oitenta e sete mil e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos), referente às despesas com fornecimento de passagens para atender os beneficiários do Programa Tratamento Fora do Domicílio – TFD, devidamente certificada por quem de direito.
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2005.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretario de Estado da Saúde Em Exercício
FHEMERON
PROCESSO Nº 1732-00007/2005.
ASSUNTO: Despesa sem Xxxxxx Xxxxxxx. INTERESSADO: Companhia de Águas e esgotos de Rondônia - CAERD.
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
O Secretário de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA, em con- formidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, a
despesa no valor total de R$ 680,85 (seiscentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), referente à fatura do mês de janeiro/2005.
Porto Velho, / /
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
PROCESSO Nº 1732-00005/2005.
ASSUNTO: Despesa sem Xxxxxx Xxxxxxx. INTERESSADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
O Secretário de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA, em con- formidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da EMPRESA BRA- SILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, a despesa
no valor total de R$ 1.569,83 (hum mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), referente à fatura do mês de janeiro/2005.
Porto Velho, / /
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
PROCESSO Nº 1732-00004/2005.
ASSUNTO: Despesa sem Xxxxxx Xxxxxxx.
INTERESSADO: TELERON Celular S/A
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
O Secretário de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA, em con- formidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da TELERON CELU- LAR S/A, a despesa no valor total de R$ 224,93 (duzentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), referente à fatura do mês de janeiro/ 2005.
Porto Velho, / /
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Xxxx Xxxxxxx
PROCESSO Nº 1732-00008/2005.
ASSUNTO: Despesa sem Xxxxxx Xxxxxxx. INTERESSADO: Centrais elétricas de Rondônia - CERON
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
O Secretário de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA, em con- formidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da Centrais Elétri- cas de Rondônia, a despesa no valor total de R$ 7.497,28 (sete mil, quatrocentos e noventa e setes reais e vinte e oito centavos), referente à fatura do mês de janeiro/2005.
Porto Velho, / /
_Milton Xxxx Xxxxxxx
Secretário Xxxx Xxxxxxx
PROCESSO Nº 1732-00003/2005.
ASSUNTO: Despesa sem Xxxxxx Xxxxxxx.
INTERESSADO: Brasil Telecom S/A
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
O Secretário de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA, em con- formidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da Brasil Telecom S/ A, a despesa no valor total de R$ 4.054,09 (quatro mil, cinqüenta e quatro reais e nove centavos), re- ferente à fatura do mês de janeiro/2005.
Porto Velho, / /
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Xxxx Xxxxxxx
PROCESSO Nº 1732-00010/2004.
ASSUNTO: Despesa sem Xxxxxx Xxxxxxx. INTERESSADO: MAQ-SERVIÇE – Construções e Serviços Ltda.
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
O Secretário de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA, em con- formidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da MAQ-SERVIÇE – Construções e Serviços Ltda, a despesa no valor total de R$ 13.416,66 (treze mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), re- ferente à fatura do mês de janeiro/2005.
Porto Velho, / /
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Xxxx Xxxxxxx
Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania
CONTRATO Nº 001/2004/SESDEC-RO, QUE ENTRE SI FAZEM, O ESTADO DE RONDÔNIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC E DE OUTRO AS EMPRESAS ABAIXO QUALIFICADAS.
O Governo do Estado de Rondônia, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA – SESDEC, doravante de- nominada CONTRATANTE, com sede à Av. dos Imi- grantes, s/n esquina c/ Jorge Teixeira, bairro Costa e Silva, Porto Velho – RO, com CNPJ nº 04.793.055/ 0001-57, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, RG nº 261.235/SSP/RO, CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, doravante deno- minadas CONTRATADAS, as empresas SISGRAPH LTDA. situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 54.512.587/0001- 47, Inscrição Estadual nº 111.342.460.114, neste ato representada por seu sócio-administrador Sil- vio Steinberg, R.G. nº 3.922.434 – SSP/SP CPF Nº 000.000.000-00, e INTERGRAPH CORPORATION,
estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, 00000-0000, XXX represen- tada por seu procurador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, identidade Nº 15.906.743 – SSP/SP, CPF Nº 000.000.000-00, fone: 000-00-0000-0000, tem en-
tre si ajustado o presente CONTRATO DE FORNE- CIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VOLTADOS PARA A EXPANSÃO DO SISTEMA AUTOMATIZADO DE ATENDIMENTO E DESPACHO,
instalado no Centro Integrado de Operações – CIOP/ RO, cuja celebração foi regularmente autorizada em despacho do Secretario de Estado de Seguran- ça, Defesa e Cidadania, conforme consta do Pro- cesso Administrativo nº 1501.06845-00/2004, re- sultado da Inexigibilidade de Licitação, regida pela Lei Federal 8.666/93, art. 25, I e II, de 21/06/93, posteriores alterações e legislação pertinente, pe- los termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fornecimento de expansão do Sistema Integrado de Atendimento e Despacho de Ocorrências, com- posto por licenças de uso de software e serviços de implementação, customização e treinamentos relativos à esta expansão, constantes das planilhas do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato consiste no for- necimento dos itens de software e na prestação dos serviços constantes no Anexo I a este contra- to, nos prazos previstos na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 1.245.000,00 (Um milhão e duzentos e quarenta e cinco mil reais), conforme Notas de empenho de nº: 2004NE 01238 e 2004NE 01239, entendido como preço justo e suficiente para a total execu- ção do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do seguinte recurso financeiro: Projeto/Atividade: 06.181.1251.1276.0000 Elemento de Despesa: 3390-39
Recurso: Fonte 012
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O preço total para a execução do presente objeto não sofrerá reajustamento, salvo na hipótese de atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
A SESDEC pagará à CONTRATADA INTERGRAPH
CORPORATION, fabricante dos itens constantes da planilha “Produtos de Software Importados” do Anexo I, o valor total de R$ 796.600,00 (Setecentos e Noventa e Seis Mil e Seiscentos Reais), mediante remessa financeira na sua equivalência em moeda norte-americana (fechamento de cambio na data da remessa).
Após a entrega dos produtos, será fornecida Proforma Invoice para realização da re- messa financeira internacional, quando então os valores serão convertidos na sua equivalência em moeda norte-americana para remessa à Intergraph Corporation, que deverá ocorrer em até 07 (sete) dias do aceite. A Intergraph Corporation fornecerá os produtos citados diretamente para a SESDEC- RO, de forma que a SESDEC-RO usufrua das isen- ções previstas pela legislação vigente, Leis 8.032/ 90 e 8.402/92 M.F.. A Sisgraph Ltda. prestará todo apoio necessário para a SESDEC-RO realizar a im- portação.
Todas as despesas inerentes à remessa financeira (ambas as despesas: do Banco local e do Banco estrangeiro) serão por conta do ordenador. À Intergraph Corporation será devido o valor integral das faturas referentes ao forneci- mentos das licenças de software.
Parcela referente a serviços de implantação, customizações e treinamento: A SESDEC-RO pagará à CONTRATADA SISGRAPH LTDA o valor total de R$ 448.400,00 (Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil e Quatrocentos Reais), que será divido em quatro parcelas referentes às Fases de execução do serviço de acordo com a planilha “Prestação de Serviços para a expanção do Sistema I/CAD, no CIOP-RO” do Anexo I deste contrato, e resumido abaixo:
a) Fase de Construção/Mapeamento: R$ 182.500,00
b) Fase de Entrega: R$ 88.600,00
c) Fase de Treinamento: R$ 119.700,00
d) Fase de Interfaces: R$ 57.600,00
Concluída a execução de cada fase do pro- jeto, a empresa SISGRAPH comunicará esse fato à SESDEC, por escrito, que, então, terá o prazo de dois dias para recusar, justificadamente, também por escrito, os serviços realizados. Caso, findo o prazo ora estabelecido, a SESDEC não efetue a recusa dos serviços, então, será considerada aceita e concluída a fase, ficando a SISGRAPH autoriza- da a efetuar o faturamento, bem como a iniciar a etapa seguinte.
Os valores acima descritos serão devidos e faturados, devendo a empresa SISGRAPH emitir a fatura até o último dia útil do mês da Fase conclu- ída, de modo a possibilitar que a SESDEC efetue o correspondente pagamento até o dia 10 (dez) dias do mês subsequente, improrrogavelmente.
No caso de atraso de pagamento das faturas, será devido juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata díe, e correção monetária de acordo com a variação do IGPM/ FGV.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
O prazo para a execução dos serviços seguirá conforme o Cronograma de Execução, abaixo, contados a partir da data de assinatura deste contrato:
-Fornecimento de licenças de uso de software (for- necidos pela Integraph Corporation): em até 90 (no- venta) dias contados a partir da assinatura do con- trato.
-Prestação de Serviços (fornecimento pela Sisgraph Ltda): em conformidade com o cronograma de im- plantação acordado com a SESDEC.
Caso a SESDEC ou o CONTRATADO necessite alterar os prazos de execução dos serviços, as partes deverão, de comum acordo, formalizar os novos prazos por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIAS
Os produtos objeto deste contrato (software) possuem garantia de 01 (UM) ANO contados da data de entrega dos mesmos.
A Contratada não garante, mais, a adequação dos serviços abrangidos por este contrato a qualquer propósito ou necessidade que o cliente possa ter, que não tenha sido prévia e expressamente descrita e ajustada pelas partes;
A Contratada se obriga a prover também suporte técnico e evolução tecnológica dos produtos (software) durante o período de garantia.
Os serviços de manutenção serão realizados pelo Contratada no período de Segunda a Sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, excluindo-se os feriados, sendo este denominado período de disponibilidade de serviços de suporte.
A Contratada se obriga a, no período de disponibilidade dos serviços de suporte, manter pessoal disponível para o atendimento dos chamados, bem como para consultas telefônicas em regime de helpdesk.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO PELA CONTRATANTE
Produtos Importados (Mídia do Software)
Após a entrega dos produtos e conseqüente aceitação expressa pela SESDEC. Caso o Termo de Recebimento não seja expedido no prazo de até cinco (05) dias úteis contados a partir da data de entrega, não tendo havido recusa formal, o produto será considerado perfeito e completamente entregue;
Prestação de Serviços
Os serviços serão recebidos pela CON- TRATANTE, a cada fase concluída, como abaixo especificadas: “Fase de Construção/ Mapeamento”, “Fase de Entrega”, “Fase de Treinamento”, “Interfaces do sistema I/CAD”. Será emitido pela SESDEC o Termo de Aceitação de cada fase, após a realização dos testes de cada uma das fases.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇOES
Dos Direitos
Constituem direitos da SESDEC receber o objeto deste contrato nas condições avançadas e das CONTRATADAS perceber o valor ajustado na for- ma e no prazo convencionados.
Das Obrigações
Constituem obrigações da SESDEC:
a)efetuar o pagamento ajustado;
b)dar às CONTRATADAS as condições necessári- as a regular execução do contrato, conforme des- crito no item 8.2 da proposta IPS0174-03A,, parte integrante do processo administrativo 1501.06845- 00/2004.
Constituem obrigações das CONTRATADAS
a)Fornecer as licenças de software constantes da planilha de “Produtos Importados”, dentro dos prazos fixados;
b)Prestar os serviços constantes do Anexo I, par- te integrante deste contrato, nas condições estipu- ladas por este contrato e pela Proposta comercial IPS0174-03A, parte integrante deste processo ad- ministrativo;
c)manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, to- das as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
d)apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que comprovem estar cum- prindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial, encargos previdenciários;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
As CONTRATADAS reconhecem os direitos da SESDEC, em caso de rescisão administrativa, pre- vistos nos Arts. 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
ITENS DE SW IMPORTADOS | Código | QTD | R$ FOB |
I/Dispatcher | IPS0002 | 0 | |
X/Xxxxxxxxx | XXX0000 | 3 | |
I/Tracker | IPS0015 | 1 | |
Software de edição/conversão cartográfica (MicroStation/GeoMedia) | X/X | 0 | |
Xxxxxx XX | SNCF584AA-0902A | 10 | |
Total Itens Importados | R$ 796.600,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
A rescisão do contrato será efetuada na forma e casos previstos no Capitulo III, Seção V – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, Lei Nº 8.666/93;
A rescisão do contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até
o limite dos prejuízos causados à SESDEC, desde que as CONTRATADAS tenha sido notificadas para solucionar os problemas no prazo de trinta dias, antes da rescisão.
O Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei Nº 8.666/ 93;
As CONTRATADAS ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o quantitativo do Objeto definido no Anexo I, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O não pagamento pela SESDEC nos prazos convencionados, implicará na incidência automáti- ca e independente de qualquer prévio aviso de multa de 2% (dois por cento) , juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo o valor integral do débito ser corrigido com base na variação “pro- rata” do IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponi- bilidade Interna – publicado pela Revista Conjuntu- ra Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, calcu- lando-se todos os acréscimos sobre a totalidade do débito, vencido e não pago, sem prejuízo da propositura das medidas legais cabíveis. No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, as CONTRA- TADAS poderão, a seu critério, mediante prévia comunicação à SESDEC, com antecedência mínima de 5 dias, suspender a prestação os serviços con- tratados através deste instrumento.
As CONTRATADAS sujeitam-se às seguintes pe- nalidades pela inexecução total ou parcial do con- trato:
a)Advertência;
b)Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c)declaração de inidoneidade para licitar ou con- tratar com a Administração Pública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada, pela SESDEC, a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as comunicações relativas ao presente con- trato deverão ser formuladas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o FORO de Porto Velho, Capital do Esta- do de Rondônia, para conhecer as questões relati- vas ao presente contrato, que não possam ser resolvidas por meio administrativo.
E, por estarem justos e acordados, as partes assi- nam o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Porto Velho/RO, 31 de dezembro de 2004.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretario de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania
XXXXXX XXXXXXXXX
SISGRAPH LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
INTERGRAPH CORPORATION
TESTEMUNHAS:
1.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
2.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
ANEXO I
1.Produtos de software Importados (Forne- cimento por parte da Intergraph)
2.Prestação de Serviços (Fornecimento por parte da Sisgraph)
PROJETO SISTEMA DE ATENDIMENTO E DESPACHO VALOR TOTAL PROJETO I/CAD - SEGUNDA FASE
FASE DE CONSTRUÇÃO/MAPEAMENTO R$182.500,00
SUB-FASE DE DEFINIÇÃO DA FASE 2
Fornecimento do Mapa Cartográfico Atualizado
Definição da interface com PABX e Base de Dados de Assinantes Telefônicos
Atualização dos dados operacionais Identificação de novos limites de atuação Identificação de novos grupos de despacho Identificação de habilidades/equipamentos Identificação do efetivo completo
Gerencia de Projeto
SUB-FASE DE VALIDAÇÃO DA FASE 2
Validação do Critério de Aceitação
Análise da estrutura do banco de dados do sistema I/CAD
Disponibilização de interfaces do sistema telefônico
Disponibilização da estrutura de comunicação à base de dados de assinantes telefônicos Disponibilização da estrutura da base de dados de assinantes telefônicos
Informações do mapa digital
Fornecimento do mapa digital atualizado Fornecimento de Informações de pontos de referência
Fornecimento da lista de endereços inexistentes com coordenadas geográficas
Gerencia de Projeto
SUB-FASE DE IMPLEMENTAÇÃO DA FASE 2
Implementação do Mapa Atualizado no Sistema I/CAD
Verificação do modelo da base cartográfica
Verificação da existência de nomes de logradouro, numeração e demais dados Verificação da topologia das feições cartográficas
Conversão para padrão MGE - Intergraph
Avaliar a consistência dos dados gráficos e alfanuméricos
Duplicação de segmentos de logradouro
Conectividade dos segmentos ("Undershoot" e "Overshoot") Segmentos de logradouros sem atributos no banco de dados Atributos do banco de dados sem segmentos de logradouros
Corrigir inconsistências do mapa digital
Duplicação de segmentos de logradouro
Conectividade dos segmentos ("Undershoot" e "Overshoot") Segmentos de logradouros sem atributos no banco de dados Atributos do banco de dados sem segmentos de logradouros Conversão para o padrão I/CAD - Intergraph
Implementação do Sistema I/CAD
Atualização da Estrutura da Base de Dados do Sistema I/CAD Criação de Tabelas Específicas para o CLIENTE
Cadastro de Informações de Efetivo
Atualização de Informações de Áreas de Atendimento Cadastro de Informações de Endereços Notáveis Cadastro de endereços com irregularidade numérica
Relatórios
Adaptação de Relatórios Alfanuméricos Padrões Adaptação de Relatórios Espaciais
Configurar Interface com PABX (ANI/ALI) Aceitação da Fase de Construção
Gerencia de Projeto
FASE DE ENTREGA DA FASE 2 R$88.600,00
Instalação do Sistema I/CAD
Instalação do Software Servidor
Instalação do Software I/Calltaker (Atendente) Instalação do Software I/Dispatcher (Despachador)
Instalação da Interface ANI/ALI (Identificação Telefônica) Aceitação da Fase de Entrega e Instalação
Gerencia de Projeto
FASE DE TREINAMENTO DA FASE2 R$119.700,00
Preparação do ambiente de treinamento
Plano de Treinamento Telefonistas (3 turmas) Despachantes (2 turmas)
Supervisor de Atendentes/Despachantes (1 turma) Administradores de Sistema Completo (1 turma) Administradores de Mapa Completo (1 turma)
Aceitação do Treinamento
Reconstituição do ambiente de operacão
Aceitação Provisória do Sistema I/CAD DA FASE 2
Teste de Comandos do Software I/Calltaker (Atendente) Teste de Comandos do Software I/Dispatcher (Despachador)
Teste de Aceitação da Interface ANI/ALI (Identificação Telefônica)
INÍCIO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
Operação Assistida
Acompanhamento da Operação durante duas semanas
ACEITAÇÃO DEFINITIVA DO SISTEMA
Gerencia de Projeto
Interfaces do Sistema I/CAD R$57.600,00
Definição da Interface com AVL
Definição da integração com sistema de transmissãom de dados GPS Definição da integração com controlador AVL/GPS
Implementação de Interface AVL
Configurar Interface de Banco de Integração com Sistema AVL
Configurar Interface de recebimento de dados do Sistema AVL/GPS (I/Tracker)
Instalação de Interface
Interface I/TRACKER (Sistema AVL/GPS)
Testes da Interface I/TRACKER (Sistema AVL/GPS)
Aceitação da Interface
I/Tracker
Gerencia de Projeto
TOTAL R$448.4OO,OO
DETRAN
Portaria 4942/GAB/DETRAN-RO.Em,31.12.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - PRORROGAR, sem ônus, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Portaria n.º 3498/ GAB/DETRAN-RO, de 15.09.2004, que nomeou a Comissão Provisória de Processo e Sindicâncias Administrativas Disciplinar, da Corregedoria Geral, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 25.12.2004, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 4943/GAB/DETRAN-RO.Em,31.12.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - PRORROGAR, sem ônus, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Portaria n.º 3499/ GAB/DETRAN-RO, de 15.09.2004, que nomeou a Comissão Provisória de Processo e Sindicâncias Administrativas Disciplinar, da Corregedoria Geral, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 25.12.2004, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 176/GAB/DETRAN-RO.Em,03.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e;
Considerando o Processo Administrativo n. 554/ 2005, de 25.01.2005;
Considerando a CI N. 125/DHMET/05, de 27 de janeiro de 2005.
R E S O L V E:
Art. 1º - CANCELAR todo e qualquer registro em nome do condutor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF
n. 000.000.000-00, procedendo-se em seguida o desimpedimento para se habilitar a novo Processo RENACH.
Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa- mes Teórico e Prático ao candidato acima citado, caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei- tando as taxas pagas, após comprovação junto à Divisão Financeira / Seção de Arrecadação do re- colhimento aos cofres do DETRAN dos valores per- tinentes.
Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que, atra- vés de seu setor próprio adote as providências cabíveis para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, procedendo-se os registros e ano- tações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH, conforme dispõe o art. 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 178/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,
R E S O L V E:
Art. 1º - EXCLUIR o nome da servidora XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, da Portaria n. 062/ GAB/DETRAN-RO de 14.01.2005, que compôs a Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo de executar atividades de suportes necessários aos processos licitatórios.
Art. 2º - INCLUIR, o nome do servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, na Portaria acima mencionada, para continuar as atividades.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 01.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 179/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a servidora XXXXXXXX REDERD TREFILIS XXXXXXXX XXXXXXXX, do
cargo de Assessor de Diretoria de Operações, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 180/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a servidora XXXXX XX XX XXXXXXXX, do cargo de Chefe de Seção de Visto- ria, da Ciretran de 1ª Categoria, do DETRAN-RO, no município de Rolim de Moura.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 181/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora REGINA XXXXX X. MANCEBO, para exercer o cargo de Assessor de Gabinete I, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 182/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, para
exercer o cargo de Assessor de Diretoria de Habi- litação de Trânsito, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 183/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, para exercer o cargo de Chefe de
Posto Avançado, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 04.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 184/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor XXXX XXXXX XX XXXXX, para exercer o cargo de Chefe de Seção de Vistoria, da Ciretran de 1ª Categoria, do DETRAN- RO, no município de Rolim de Moura.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 185/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a xxxxxxxxx XXXXX XX XX XXXXXXXX, para exercer o cargo de Assessor de Gabinete II, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 186/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor XXXXX XXXXX, para exercer o cargo de Chefe de Ciretran de 1ª catego- ria, do DETRAN-RO, no município de Vilhena.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 187/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, Considerando a composição da Comissão Per- manente de Licitação do DETRAN/RO;
R E S O L V E:
Art. 1º - COMPÔR, sem ônus, Equipe Técnica de Apoio à Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo de executar atividades de suporte, neces- sários aos processos licitatórios, do DETRAN/RO. Art. 2.º - Designar os servidores abaixo relacio-
nados, para comporem a Equipe:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor a partir des- ta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral - DETRAN/RO
Portaria 188/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a servidora XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, do cargo de Presi-
dente de Comissão de CNH, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 31.01.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 189/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a xxxxxxxxx XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, para exercer o car- go de Chefe de Seção de Registro, da Ciretran de 3ª categoria, do DETRAN-RO, no município de Se- ringueiras
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 190/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, para exercer o cargo de Chefe de Ciretran de 3ª categoria, do DETRAN-RO, no município de Nova Brasilândia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir des- ta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 191/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor XXXXXXX XXXX X. XXXXX, para exercer o cargo de Assessor de Di- retoria de Operações, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 04.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 192/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e,
R E S O L V E:
Art. 1º - COMPOR, Comissão Transitória de Tra- balhos Extraordinários com o objetivo de proceder a Informatização da Divisão de Recursos Huma- nos-DRH, do DETRAN/RO.
Art. 2.º - Designar os servidores abaixo relacio- nados, para comporem esta Comissão, como Pre- sidente e Membros, respectivamente:
Presidente: Anginéia Xxxxxx xx Xxxx
Membros: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Art. 3.º - A presente Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar relatório final dos traba- lhos.
Art. 4.º - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão uma gratificação men- sal a ser paga em datas coincidentes com a quita- ção da remuneração da força de trabalho do DETRAN/RO, equivalente à remuneração do CDS 13, durante o prazo de vigência da presente Porta- ria, com base no § 1.º da Lei Complementar n.º 286/ 03.
Art. 5º - Esta Portaria retroage a 01.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 194/GAB/DETRAN-RO.Em,09.02.2005. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - EXCLUIR o nome dos servidores, abaixo relacionados, da Portaria n. 1501/GAB/DETRAN- RO, de 16.10.2003, que designou a Comissão Regional de Exames Práticos de Direção Vei- cular II, com sede em Porto Velho.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Presiden-
te
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxx
Art. 2º - INCLUIR, o nome dos servidores, abaixo relacionados, na Portaria acima mencionada, para continuar as atividades.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – Presidente
XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX – Membro
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.02.2005, revogando as disposições em contrá- rio.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 195/GAB/DETRAN-RO.Em,10.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA- DUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de 08.12.93;
R E S O L V E :
Art. 1º - COMPOR 1ª Comissão Provisória de Processos e Sindicâncias Administrativas Disciplinar, da Corregedoria Geral, do DETRAN- RO.
Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacio- nados, para comporem esta Comissão, como Pre- sidente e Membros, respectivamente; Presidente: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Secretária: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx; Membro: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Art. 3.º - A presente Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4.º - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão uma gratificação men- sal a ser paga em datas coincidentes com a quita- ção da remuneração da força de trabalho do DETRAN/RO, equivalente à remuneração do CDS- 13, durante o prazo de vigência da presente Porta- ria, com base no § 1.º da Lei Complementar n. 286/ 03.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral-DETRAN-RO
Portaria 196/GAB/DETRAN-RO.Em,10.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA- DUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de 08.12.93;
R E S O L V E :
Art. 1º - COMPOR 2ª Comissão Provisória de Processos e Sindicâncias Administrativas Disciplinar, da Corregedoria Geral, do DETRAN- RO.
Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacio- nados, para comporem esta Comissão, como Pre- sidente e Membros, respectivamente;
Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx; Secretário: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Membro: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Art. 3.º - A presente Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4.º - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão uma gratificação men- sal a ser paga em datas coincidentes com a quita- ção da remuneração da força de trabalho do DETRAN/RO, equivalente à remuneração do CDS- 13, durante o prazo de vigência da presente Porta- ria, com base no § 1.º da Lei Complementar n. 286/ 03.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral-DETRAN-RO
Portaria 198/GAB/DETRAN/RO.Em,10.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os Médicos abaixo relaciona- dos para comporem referida Junta Médica: XXXXXXX XX XXXXX, CRM – 824/RO; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CRM – 557/RO;
e
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, CRM- 441/RO;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 202/GAB/DETRAN-RO.Em,10.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - LOTAR, o servidor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, na Seção de Vistoria, da Ciretran de 1ª categoria, do DETRAN-RO, no município de Vilhena.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 09.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 203/GAB/DETRAN-RO.Em,10.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, de acordo com os arts. 59 e 61 da CLT, e art. 7º, inciso XVI, da CF/88, adicio- nal pela prestação de serviços extraordinários, à servidora JUDITH CAVALCANTE CAPITÃO DE
LAVOR, 44 (quarenta e quatro) horas, no período de 01 a 28.02.2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con- trário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 204/GAB/DETRAN/RO.Em,10.02 DE FEVEREIRO DE 2005.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93;
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias da servidora
DULCINEIA GALVÃO DA COSTA BRAGA, do pe-
ríodo de 01.02 à 02.03.2005, para gozo posterior. Art. 2.º - Esta Portaria retroage a 01.02.2005,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN-RO
Portaria 205/GAB/DETRAN/RO.Em,10.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93;
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor
JOVENIL MOREIRA DE CARVALHO, do período
de 01.02 à 02.03.2005, para gozo posterior.
Art. 2.º - Esta Portaria retroage a 01.02.2005, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN-RO
Portaria 206/GAB/DETRAN-RO.Em,10.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, o servidor JOVENIL MOREIRA DE CARVALHO, do cargo de Chefe de Seção de Transportes, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 09.02.2005, re- vogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 207/GAB/DETRAN-RO.Em,10.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora JOYCE DE FÁTI- MA C. CASTRO, para exercer o cargo de Chefe de Seção de Transportes, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir des- ta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 208/GAB/DETRAN-RO.Em,10.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, o servidor JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR, do cargo de Asses- sor da Procuradoria Jurídica, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01.02.05, revo- gando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 209/GAB/DETRAN-RO.Em,10.02.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, R E S O L V E:
Art. 1° - ACRESCENTAR ao artigo 1° da Portaria 4913/GAB/DETRAN/RO, de 29.12.04, publicada no
Diário Oficial do Estado n° 185, de 11.01.05, parágrafo único com a seguinte redação:
“A Comissão deverá, quando constatada a irregularidade na troca do motor, incluir restrição administrativa no cadastro do veículo – Sistema Renavam”.
Art. 2º - Esta Portaria em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 211/GAB/DETRAN-RO.Em,10.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a servidora NEIRE ALMEIDA DA SILVA GOBE, do cargo de Chefe da Seção de Vistoria, da Ciretran de 3ª categoria, do DETRAN-RO, no município de Urupá.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposi- ções em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 212/GAB/DETRAN-RO.Em,10.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora NEIRE ALMEIDA DA SILVA GOBE, para exercer o cargo de Chefe de Seção de Habilitação, da Ciretran de 1ª categoria, do DETRAN- RO, no município de Vilhena.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 11.02.05, revogando as disposi- ções em contrário.
cialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral – DETRAN/RO
Portaria 215/GAB/DETRAN-RO. Em, 11.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o parecer final de cada processo relacionado abaixo, cujo teor aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER, pelo prazo de 01 (um) mês, a partir da data da ciência nesta portaria, o direito de conduzir veículos automotores dos condutores abai- xo relacionados, por infração comprovada aos artigos indicados, do CTB.
Nº ProcessoArtigo CTB Nome do condutor Nº CPF Nº Registro
127I05 | 244 I | Adilson Coelho Bicalho | 627.614.712-53 | 1041057555 |
473I05 | 244 I | Ana Paula Dalmaso Delarmelina | 720.651.762-53 | 1651604730 |
4838I03 | 244 I | Antonio Adair Tavares | 903.526.969-15 | 1493610668 |
9294I04 | 230 V e 244 I | Daniela Natel Cuenca | 612.664.422-00 | 2331876040 |
3188I03 | 244 I | Denilson Leite Fernandes | 590.087.762-00 | 1966295944 |
343I05 | 244 I | Dilson Aparecido de Campos | 543.318.209-63 | 1294081676 |
1690I04 | 244 I e 230 V | Diomar do Nascimento | 052.123.672-04 | 0136839266 |
3373I04 | 244 I e 230 V | Dioneis Carlos Batista Aquemin | 701.866.692-91 | 2450320926 |
464I05 | 244 I | Edelaneo Aparecido Roque de Amorim | 639.113.102-34 | 1691241767 |
5367I04 | 244 I | Edson Cristofoli | 522.694.932-49 | 2570820540 |
8386I04 | 244 I | Eduardo Gonçalves | 691.001.602-53 | 1994316840 |
482I05 | 244 I e II | Elias de Souza | 026.794.139-03 | 2423263812 |
134I05 | 244 II | Elizabete Paixão da Silva | 588.513.482-00 | 2822333000 |
598I04 | 163 | Ezequiel Moreira | 698.500.702-34 | 1481751240 |
7314I03 | 244 I | Francisco Azimide de Lima | 251.047.802-87 | 2701625993 |
4655I04 | 244 I | Franklin Moreira Duarte | 326.413.542-68 | 3210669278 |
7310I03 | 244 I | Gabriel Benites Arce | 341.309.342-87 | 1176795106 |
2241I03 | 244 I | Geraldo Ferreira de Morais | 318.213.243-15 | 0136747418 |
1298I04 | 232, 244 I e II | Gilmar Cabral de Medeiros | 687.529.032-49 | 2144465908 |
9114I04 | 170 | Gilmar Neres da Silva | 497.755.102-87 | 3271784354 |
7524I04 | 244 I | Gilvan Lima de Oliveira | 697.214.752-20 | 2701578833 |
5969I04 | 244 I e 230 V | Henrique José Barbosa de Oliveira | 352.314.322-53 | 1788235073 |
6494I03 | 244 I, 230 IX, XI e XXII | Humberto de Souza Tristão | 744.751.506-04 | 2639956960 |
8248I04 | 244 I | Isaias Brites Pereira dos Santos | 686.827.862-49 | 2616865669 |
7695I03 | 244 I e II | Ivanildo Silva | 283.046.402-87 | 0718441379 |
8458I01 | 175 | Ivanildo Silva | 283.046.402-87 | 0718441379 |
2315I02 | 175 | Ivanildo Silva | 283.046.402-87 | 0718441379 |
3748I04 | 230 V e 244 I | Jailson de Lima Souza | 717.118.302-59 | 02296672316 |
3608I03 | 244 I | Jairo Gomes Alecrim | 907.947.291-34 | 1495354517 |
2204I04 | 244 I | Jaquisson Paganini | 386.585.502-49 | 2327187167 |
7331I03 | 244 I | Jeferson Gomes David | 072.513.147-03 | 1528798899 |
5352I04 | 244 I | Jeimisson Fredyani Dutra de Souza | 664.585.522-20 | 1497432220 |
7320I03 | 244 I | João Celio Rosso | 733.986.912-34 | 2067310257 |
3752-04 | 244 I | Jonathan Gomes Segobia | 709.829.292-34 | 2686617125 |
9312I04 | 244 I e 232 | Jorge Fernando Carrilho | 723.273.322-49 | 2643759044 |
4987I04 | 244 II | José Airton Silva | 389.172.202-82 | 1127950035 |
9313I04 | 175, 162 V | José Arimatea Salviano Freire | 228.314.363-20 | 1015619514 |
5029I04 | 244 I e II | José Cajueiro | 316.815.492-04 | 1462666814 |
7545I04 | 244 I | José Carlos Mateus da Silva | 149.369.502-97 | 1392435302 |
5715I03 | 244 I, 232 | José Esteves da Silva | 792.234.782-00 | 2744498033 |
8068I04 | 244 II | José Hilton Pessanha | 181.920.898-27 | 1877521157 |
3117I04 | 244 I e II | José Maria Silva Nobre | 229.656.292-20 | 1696499967 |
9290I04 | 244 II | José Messias da Silva | 190.994.602-87 | 2492079598 |
6512I04 | 244 I e II 232 | José Ribamar de Carvalho Lago Neto | 238.985.421-49 | 3067306206 |
5621I04 | 244 I, 230 V | José Silva Ferreira Filho | 422.336.072-87 | 2044538396 |
995I04 | 244 I e 230 V | Josias Teixeira de Araújo | 836.735.201-72 | 1476953441 |
479I05 | 244 I | Junior Fernandes dos Santos | 588.701.482-20 | 1807230615 |
9286I04 | 195, 244 I e II | Lucimar Klippel | 457.479.892-00 | 2864821705 |
4689I04 | 244 I e II | Luiz Claudio Leite Fernandes | 750.803.542-91 | 1934491770 |
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 214/GAB/DETRAN-RO.Em,11.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93; Considerando o parecer final de cada processo relacionado abaixo, cujo teor aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - Que o DETRAN deixe de conceder a CNH definitiva, face o cancelamen- to da Permissão do direito de conduzir veículos automotores dos condutores abaixo relacionados, por infrações comprovadas nos respectivos autos de infra- ções juntadas nos Processos abaixo mencionados.
Proc | Art. CTB | Nome do Condutor | CPF | Registro |
7687I04 | 244 I | Adilson Felix de Mouraes | 620.752.092-00 | 3295102812 |
8164I04 | 175 | Claudomir Silva da Costa Nascimento | 689.125.792-15 | 3389319503 |
7866I04 | 244 II | Eder Nascimento Loiola | 826.381.602-53 | 3204608876 |
4347I04 | 244 II | Elson Ribeiro Novais | 409.390.572-04 | 2957198266 |
196I05 | 244 I | Elton Fabio da Cruz Oliveira | 775.293.672-34 | 3131605997 |
5014I04 | 244 I e II | Fabio Barbosa | 699.339.522-34 | 2948992561 |
735I2005 | 244 I, 230 V | João Batista de Oliveira Castro | 778.811.172-49 | 3237239609 |
9296I04 | 244 I | Ronaldo da Silva Molina | 884.284.352-00 | 3339064682 |
181I05 | 244 I | Vagner Gomes Santos | 757.843.352-00 | 3160595140 |
7939I04 | 244 II | Valdinei Domingos de Sales | 856.743.112-34 | 3065604305 |
6658I04 | 244 I e 230 I | Valdir Ferreira Filho | 680.871.522-04 | 2950958881 |
7521I04 | 244 I | Vanderley Feitosa Coelho | 829.407.112-94 | 3047031500 |
5523I03 | 244 I e II | Wanderlson da Silva Barros | 684.749.382-87 | 2784780106 |
Art. 2º - Determinar que seja, o condutor punido com o pagamento de multa na forma do competente AI.
Art. 3º - Em conseqüencia da penalidade de cancelamento da permissão deter- mino que o condutor reinicie o processo de habilitação.
Art. 4º - Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito
– DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, espe-
477I05 | 244 I | Luiz Rissato Netto | 162.158.932-34 | 2537055197 | mentos, selecionar, arquivar, etiquetar e catalogá-los no computador; |
8959I04 | 244 I | Marcelo Luciano Ribeiro | 511.802.272-04 | 2587067450 | R E S O L V E: |
6365I04 | 244 I | Marcilio Luciano Moura | 650.931.002-34 | 2528063610 | Art. 1º - PRORROGAR, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Portaria n.º 3763/ |
7151I04 | 244 I | Marco Antonio dos Santos | 271.720.312-53 | 1860472203 | GAB/DETRAN-RO, de 20.09.2004, que nomeou Comissão Transitória, com o |
5358I04 | 244 I | Marcos Antonio Tavares | 409.193.742-04 | 1469128888 | objetivo de proceder a incineração de documentos arquivados há mais de 5 |
6378I04 | 244 I | Maria Aline Martins | 605.823.752-15 | 2614717302 | (cinco) anos, no arquivo geral, do DETRAN/RO. |
2103I04 | 244 I | Marta de Rezende Bueno | 389.173.602-97 | 3040553562 | Art. 2º - Esta Portaria retroage a 02.02.2005, revogando as disposições em |
8450I04 | 244 II, 175 | Renato de Carvalho | 390.252.092-20 | 2977322020 | contrário. |
423I05 | 244 I e II 230 V | Renildo Moreira Fermino | 653.995.602-91 | 1914013518 | PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. |
128I05 | 244 I | Rodrigo da Silva | 698.878.372-53 | 1847695410 | Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza |
4985I03 | 244 I | Ronaldo Augusto da Silva | 190.637.332-91 | 1634820389 | Diretora Geral-DETRAN/RO |
531I04 | 244 I e 232 | Rubens Rodrigues Peixim | 242.354.902-49 | 1201493436 | |
6919I04 | 230 V, 244 II e VII | Sales Leandro Sena de Miranda | 749.892.782-91 | 2097610991 | Portaria 219/GAB/DETRAN-RO.Em,11.02.2005 |
5683I04 | 244 I, 230 V | Samuel Goulart | 662.938.712-00 | 710403882 | A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso |
4156I04 | 162 III, 175 244 I e II | Sidnei Francisco Pinho | 115.183.162-04 | 0858719872 | de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, |
487I05 | 244 I | Tania Maria Dantas de Melo Parada | 190.702.922-20 | 1448238012 | R E S O L V E: |
3240I03 | 272 e 244 I | Uoshiton Alencar de Souza | 288.129.562-20 | 1153487159 | Art. 1º - EXCLUIR o nome do servidor OBED LIMA DE ARAÚJO, da Portaria n. |
1225I04 | 244 I e 230 VI | Vagner Rodrigues Baldissera | 523.696.172-68 | 2498531921 | 3763/GAB/DETRAN-RO de 20.09.2004, que compôs a Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários, com o objetivo de proceder a incineração de docu- |
Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário, para cada infração (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI.
Art. 4º - Em conseqüência da Penalidade de Suspensão, determino que o con- dutor submeta-se a curso de reciclagem, conforme estabelecido no art. 268, inciso II do CTB
Art. 5º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito
– DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do dispos- to nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 6º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, espe- cialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, fins do art. 159 do CTB.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral – DETRAN/RO
Portaria 216/GAB/DETRAN-RO.Em,11.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a servidora VANUZA DOS SANTOS SILVA, do cargo de Chefe da Seção de Habilitação, da Ciretran de 3ª categoria, do DETRAN-RO, no município de Urupá.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 10.02.2005, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 217/GAB/DETRAN-RO.Em,11.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora VANUZA DOS SANTOS SILVA, para exercer o cargo de Assessora da Procuradoria Jurídica, do DETRAN-RO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposi- ções em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral–DETRAN/RO
Portaria 218/GAB/DETRAN-RO.Em,11.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, Considerando que os trabalhos de seleção de documentos arquivados há mais de cinco anos, ainda não foram conclusos;
Considerando ainda, a necessidade de analisar a vida útil dos demais docu-
mentos arquivados há mais de 5 (cinco) anos, no arquivo geral, do DETRAN/RO. Art. 2º - INCLUIR, o nome do servidor ADALMIR MELO DA COSTA, na Porta-
ria acima mencionada, para continuar as atividades.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 10.02.2005, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 221/GAB/DETRAN-RO.Em,11.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.ºs 221/2005, de 07.01.05, cujo parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, ao condutor JOCIMAR
PINHEIRO REZENDE, CPF/MF n.º 667.958.422-15, registro do condutor nº 01594647025, por infração comprovada ao art. 244 Inciso II do CTB e 230 V, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete)
pontos no prontuário, para cada infração (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I, 230 V, e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB).
Art. 4º - Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trân- sito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condu- tor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral - DETRAN/RO
Portaria 222/GAB/DETRAN-RO.Em,11.02.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o parecer final de cada processo relacionado abaixo, cujo teor aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE MULTA aos condutores abaixo relaciona- dos, por infrações comprovadas nos respectivos autos de infração juntadas nos Processos abaixo mencionados.
Proc. Art. CTB Nome do condutor CPF Registro
5560I03 230 V Ivanildo Silva 283.046.402-87 718441379
7659I04 162 III, 231 II e 232 José Ribamar Brandão Duarte 693.193.752-91 981533087
5856I04 163 Patricia de Sousa Padilha 351.327.282-00 1337805250
Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário, para cada infração (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI.
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito –
DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral – DETRAN/RO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 1ª e 2ª COMISSÕES DE LEILÃO
Homologo o resultado final do Leilão Público Nº 001/04, realizado no período de 01 à 13/12/2004
MUNICÍPIO: Castanheiras
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V. INICIAL | V. FINAL |
1 | HONDA/CG125 TITAN | QM540/RO | 9C2JC2501RRS30528 | ANDREIA PEREIRA BARROS | SUCATA | 250,00 | 390,00 |
2 | HONDA/CG125 TITAN | NBU5826/RO | 9C2JC2501SRS43976 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 600,00 | 950,00 |
TOTAL | 850,00 | 1.340,00 |
MUNICÍPIO: Espigão do Oeste
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V.INICIAL | V. FINAL |
1 | HONDA/CG 125 TITAN KS | NCI-1268/RO | 9C2JC3010YR156013 | DOUGLAS CANDIDO FERREIRA | BOA | 1.200,00 | 1.910,00 |
2 | HONDA/CBX200 STRADA | NBM-8171/RO | 9C2MC270XWR004822 | VALDEMAR ALVES DOS SANTOS | SUCATA | 450,00 | 1.250,00 |
4 | HONDA/XLX 125 | NBM-8164/RO | 9C2JD170VVR007537 | GEFFERSON ADRIANO MARÇAL | BOA | 800,00 | 1.520,00 |
5 | HONDA/CG 125 TITAN | S/ 1º EMP | 9C2JC250TTR084413 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 500,00 | 1.500,00 |
6 | HONDA/CG 125 TITAN | CKR-0804/SP | 9C2JC250XWR022955 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 750,00 | 750,00 |
8 | HONDA/XR 200 R | PD-331/RO | 9C2MD2801SRT01157 | MAURO DE CARVALHO | BOA | 900,00 | 2.050,00 |
9 | HONDA/CG 125 TITAN | JYY-6404/MT | 9C2JC2500YR064364 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 750,00 | 750,00 |
10 | HONDA/CG 125 | PC-297/RO | CG125BR1497297 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 500,00 | 500,00 |
11 | HONDA/CG 125 | N/CAD. | CG1251011890 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 300,00 | 300,00 |
12 | HONDA/CG 125 | IC-580/RO | 9C2JC1801HR123093 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 300,00 | 360,00 |
13 | HONDA/CG 125 | CM-939/RO | CG125BR1466189 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 300,00 | 330,00 |
14 | HONDA/XLR 125 | NCB3419/RO | 9C2JD1700YR024346 | EDMAR NEVES DE ARAUJO | BOA | 1.200,00 | 1.510,00 |
15 | HONDA/CG 125 | N/CAD. | CG125BR1382585 | DAVI SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 250,00 | 270,00 |
16 | HONDA/CG 125 | N/CAD. | CG125BR2037477 | DAVI SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 200,00 | 200,00 |
17 | HONDA/ML 125 | RR-217/RO | CG125BR2165034 | DAVI SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 200,00 | 240,00 |
18 | HONDA/CG 125 | CD-533/RO | 9C2JC1801JR156791 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 700,00 | 1.020,00 |
19 | IMP/DAELIM ALTINO | S/ 1º EMP | XKMYNF100DWK006534 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | SUCATA | 300,00 | 300,00 |
20 | YAMAHA/CY 50 JOG | BP-006/RO | 9C64MS000T0015896 | GILENE ALVES DOS SANTOS | SUCATA | 20,00 | 200,00 |
21 | HONDA/C100 DREAM | S/ 1º EMP | 9C2HA050VTR009715 | GEFFERSON ADRIANO MARÇAL | BOA | 600,00 | 1.040,00 |
22 | HONDA/CG125 | ER-281/RO | CG125BR1518469 | VICENTE DA COSTA LARA | BOA | 500,00 | 800,00 |
23 | YAMAHA/RD 135 | ER977/RO | 9C62MW00010045885 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | SUCATA | 200,00 | 410,00 |
24 | HONDA/CG 125 | S/ 1º EMP | 9C2JC1801KR210839 | LINDOLFO NUNES DE F. NETO | SUCATA | 100,00 | 190,00 |
25 | YAMAHA/DT 180 N | ZP-100/RO | 9C658WN00H0129077 | DAVI SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 100,00 | 370,00 |
26 | HONDA/CG TITAN | N/CAD. | CG125BR1355866 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | SUCATA | 300,00 | 490,00 |
27 | DAELIM | S/ 1º EMP | KMYNF100DWK009594 | DAVI SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 200,00 | 210,00 |
28 | YAMAHA/CRYPTON T105E | NBY-8590/RO | 9C6KE0020X0018145 | DOUGLAS CANDIDO FERREIRA | SUCATA | 350,00 | 880,00 |
29 | HONDA/CG 125 TODAY | AEC-7419/PR | 9C2JC1801PRP18419 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 350,00 | 630,00 |
30 | HONDA/CG 125 TODAY | ACL-4657/PR | 9C2JC1801MR228952 | J. CARLOS DE MOURA | SUCATA | 250,00 | 620,00 |
31 | HONDA/CG 125 TODAY | AAF-8878/PR | 9C2JC1801IR523760 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 250,00 | 600,00 |
32 | VW/FUSCA | N/CAD. | BO000240 | J. CARLOS DE MOURA | SUCATA | 200,00 | 250,00 |
34 | VW/GOL | S/ 1º EMP | 9BWZZZ30ZHT030530 | REINAN ALVES DE OLIVEIRA | SUCATA | 300,00 | 350,00 |
35 | FIAT/147 | N/CAD. | 9BD147A0001045310 | EVANDRO CRUZ | SUCATA | 100,00 | 335,00 |
37 | GURGEL/XAVANTE | CL-8524/RO | XT1374615 | SEBASTIÃO BESSA PEREIRA | SUCATA | 700,00 | 700,00 |
38 | GM/CORSA WIND | MOY-1372/ES | 9BGSC08WTTC690425 | REINAN ALVES DE OLIVEIRA | SUCATA | 600,00 | 2.000,00 |
TOTAL | 14.720,00 | 24.835,00 |
MUNICÍPIO: PRESIDENTE MÉDICI
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V. INICIAL | V.FINAL |
1 | HONDA/CG 125 TITAN | NBE8318/RO | 9C2JC250WVR002274 | MARIA APARECIDA ONOFRE | BOA | 800,00 | 1.700,00 |
5 | HONDA/CG 125 TITAN | JY806/RO | 9C2JC250VVR209135 | DOUGLAS CANDIDO FERREIRA | BOA | 700,00 | 1.600,00 |
9 | HONDA/CG 125 TODAY | AW259/RO | 9C2JC1801KR416805 | DOUGLAS CANDIDO FERREIRA | BOA | 150,00 | 1.010,00 |
10 | HONDA/CG 125 | OR748/RO | CG125BR1514322 | APARECIDO EDSON DE OLIVEIRA | BOA | 100,00 | 600,00 |
11 | BRANDY/HP SPORT | IR403/RO | 9CEHP065SSM250236 | EDMAR NEVES DE ARAUJO | SUCATA | 50,00 | 250,00 |
12 | I/HERO PUCH 65 | S/1º EMPL | MD3HP65BRTB442580 | MARIA APARECIDA ONOFRE | SUCATA | 30,00 | 56,00 |
13 | HONDA/CG 125 TODAY | NBO9148/RO | 9C2JC1801PRP24599 | ROMEU BERNARDES SILVA | SUCATA | 50,00 | 520,00 |
14 | I/HERO PUCH 65 | IR338/RO | MD3HP65BRSB251628 | EDMAR NEVES DE ARAUJO | SUCATA | 30,00 | 105,00 |
15 | HONDA/CG 125 | CM-959/RO | CG125BR1461725 | JOÃO MOREIRA TOSTA | BOA | 150,00 | 510,00 |
16 | YAMAHA/CY JOG 50 | AFI7618/PR | 9C64MS000S0010041 | EDMAR NEVES DE ARAUJO | SUCATA | 30,00 | 110,00 |
17 | HONDA/C100 DREAM | NBJ-4765/RO | 9C2HA050VTR003586 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 100,00 | 1.030,00 |
18 | YAMAHA/DT 180 N | ER390/RO | 58W111602 | ERIVAN PERIN | BOA | 100,00 | 450,00 |
19 | IMP/DAELIM ALTINO | NBP1610/RO | KMYNF100DWK009940 | LUIZ NUNES DE FREITAS | SUCATA | 80,00 | 360,00 |
20 | HONDA/CG125 TITAN | NBO3928/RO | 9C2JC2501SRS98348 | ROMEU BERNARDES SILVA | BOA | 150,00 | 1.590,00 |
21 | YAMAHA/DT 180 Z | NBC4897/RO | 9C62TW000L0022317 | DOUGLAS CANDIDO FERREIRA | SUCATA | 50,00 | 320,00 |
22 | HONDA/CG 125 | RR504/RO | CG125BR1493155 | MARIA APARECIDA ONOFRE | BOA | 100,00 | 680,00 |
23 | YAMAHA/DT 180 Z | CP799/RO | 9C62TW000P0044760 | WANDERLEI BERNARDI | BOA | 150,00 | 1.300,00 |
24 | HONDA/CG125 TITAN | NBF1081/RO | 9C2JC250VTR053110 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 150,00 | 1.700,00 |
25 | HONDA/XL 125 S | AY610/RO | 9C2JD0801JR102386 | ERIVAN PERIN | BOA | 100,00 | 800,00 |
26 | YAMAHA/DT 200 | JYE9455/MT | 9C64AN000S0010342 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 50,00 | 130,00 |
27 | HONDA/CBX 150 AERO | CI141/RO | 9C2KC0501KR118460 | LINDOLFO NUNES DE FREITAS NETO | BOA | 100,00 | 160,00 |
29 | HONDA/CG 125 | AAI8442/PR | 9C2JC1801JR148149 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 100,00 | 160,00 |
30 | HONDA/CG 125 TODAY | JR903/RO | 9C2JC1801KR422214 | SALVADOR BALEEIRO SANTOS | BOA | 150,00 | 1.050,00 |
31 | HONDA/TURUNA 125 | JM672/RO | CG125BR31163966 | MARIA APARECIDA ONOFRE | BOA | 150,00 | 240,00 |
32 | HONDA/CG 125 | JU622/RO | 9C2JC1801KR213329 | JOÃO MOREIRA TOSTA | BOA | 100,00 | 620,00 |
33 | YAMAHA/DT 180 Z | S/1º EMPL | 9C62TW000L0025943 | ERIVAN PERIN | SUCATA | 50,00 | 170,00 |
35 | HONDA/CG 125 TODAY | NBE-5985/RO | 9C2JC1801RRR35314 | ALMIRO PAULO DOS SANTOS | BOA | 500,00 | 1.900,00 |
TOTAL | 4270,00 | 19.121,00 |
PIMENTA BUENO
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V. INICIAL | V.FINAL |
1 | HONDA/CG 125 TITAN KS | NCC-5889/RO | 9C2JC30101R023977 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 750,00 | 890,00 |
2 | IMP/DAELIM ALTINO | NBD-9309/RO | KMYNF100DWK002915 | JOSE VENANCIO DE MEDEIROS | SUCATA | 400,00 | 400,00 |
3 | HONDA/CG 125 TODAY | NBF-0817/RO | 9C2JC1801RRR32263 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 800,00 | 1.740,00 |
5 | HONDA/NX 200 | NBO-6117/RO | 9C2MD270WWR003137 | EDINALDO NUNES DE FREITAS | SUCATA | 900,00 | 980,00 |
6 | HONDA/C100 BIZ | NDB-6663/RO | 9C2HA070XWR014116 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 900,00 | 1.900,00 |
7 | HONDA/XLR 125 | NBZ-6659/RO | 9C2JD1700YR002121 | ROGANTINO BERNARDES DA SILVA | BOA | 1.400,00 | 2.850,00 |
9 | HONDA/C100 BIZ | S/1º EMPL | 9C2HA0700YR044403 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 1.000,00 | 2.300,00 |
10 | HONDA/ML 125 | BXV-6094/SP | 9C2JC1911JR105392 | DAVID SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 300,00 | 350,00 |
11 | HONDA/CG 125 TITAN | NBO-8515/RO | 9C2JC250VVR152592 | REINAN ALVES DE OLIVEIRA | BOA | 800,00 | 2.100,00 |
12 | HONDA/CG 125 | NBR-9942/RO | 9C2JC1801HR112828 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 600,00 | 840,00 |
13 | HONDA/XLR 125 | NBD-6007/RO | 9C2JD170WWR017418 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 900,00 | 2.270,00 |
14 | HONDA/C100 DREAM | NBR-9992/RO | 9C2HA050VVR011270 | DAVID SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 400,00 | 610,00 |
15 | HONDA/ML 125 | NBC-0699/RO | CG125BR2139589 | CLEOMAR MOURA DA COSTA | BOA | 300,00 | 710,00 |
16 | YAMAHA/RDZ 125 | NBR-5357/RO | 23L017312 | WANDERLEY BERNARDES | BOA | 300,00 | 340,00 |
17 | IMP/DAELIM ALTINO | NBU-9079/RO | KMYNF100DWK007074 | RIVANILDO SANTANA DE SOUZA | SUCATA | 250,00 | 310,00 |
18 | HONDA/CG 125 | ABU-8795/RO | CG125BR1329559 | ROGÉLIO AITE DE SOUZA | BOA | 200,00 | 950,00 |
19 | HONDA/CBX 200 STRADA | RS-899/RO | 9C2MC2701SRS03342 | DAVID SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 350,00 | 620,00 |
21 | HONDA/CG 125 | GOP-2729/MG NCL6905/RO | CG1251096529 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 100,00 | 250,00 |
22 | KASINSKI/RX 125 | 93FRX125K1A000805 | EXCLUÍDO | BOA | 1.000,00 | EXCLUÍDO | |
23 | HONDA/XR 200R | NBM4860/RO | 9C2MD280TTR004926 | AMARILDO JOSE VIANA | SUCATA | 400,00 | 850,00 |
24 | HONDA/CG 125 TODAY | RS-011/RO | 9C2JC1801MR215197 | OSMAR AIRES DA COSTA | BOA | 700,00 | 1.220,00 |
25 | HONDA/CG 125 | NBF-5828/RO | CG125BR1454893 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 150,00 | 300,00 |
26 | N/C | N/C | CG125BR2145409 | AMARILDO JOSE VIANA | SUCATA | 200,00 | 330,00 |
27 | HONDA/CG 125 | NBR-8764/RO | CG125BR1492996 | JOSÉ PINTO DA CUNHA | BOA | 500,00 | 720,00 |
28 | HONDA/CG 125 TITAN | VP-403/RO | 9C2JC250TTR018889 | LUIZ NUNES DE FREITAS | BOA | 600,00 | 1.660,00 |
29 | HONDA/CG 125 | QK-447/PR | 9C2JC1801KR409848 | ANTONIO SILVINO DIAS | SUCATA | 250,00 | 280,00 |
30 | HONDA/CG 125 | ER-149/RO | CG125BR1399838 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 400,00 | 640,00 |
31 | HONDA/NX 200 | S/1º EMPL | 9C2MD2701SRS02785 | ADÃO ADELAR QUANZ | BOA | 400,00 | 1.320,00 |
32 | HONDA/CG 125 TODAY | PD-670/RO | 9C2JC1801MR217287 | RONALDO CAMPOREIS | SUCATA | 300,00 | 500,00 |
33 | HONDA | N/C | CG125BR1497418 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 200,00 | 310,00 |
34 | HONDA/ML 125 | QM-220/RO | CG125BR2056195 | PAULO LOOSE | BOA | 300,00 | 570,00 |
35 | BRANDY/HM ANKUR | S/ 1º EMPL | 9CEHMA50RRM00025 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 100,00 | 100,00 |
36 | HONDA/CG 125 TITAN KS | NBU-9052/RO | 9C2JC3010YR038888 | EDINALDO NUNES DE FREITAS | SUCATA | 300,00 | 630,00 |
37 | HONDA/CG 125 CARGO | MW-352/RO | 9C2JA0101JR104048 | GERSON JARDIN NOVAIS | BOA | 350,00 | 810,00 |
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | SIT. | V. INICIAL | V. FINAL | |
38 | HONDA/CG 125 | CB-331/MT | 9C2JC1801LR511850 | DAVID SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 150,00 | 310,00 |
39 | HONDA/CG 125 TITAN KS | NBV-6716/RO | 9C2JC3010YR099111 | OLIVERSON FRANCISCO MARÇAL | SUCATA | 600,00 | 880,00 |
40 | YAMAHA/RD 135 | JR-707/RO | 9C62MW000K0014775 | DAVID SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 200,00 | 260,00 |
41 | HONDA/CG 125 | MT-480 | CG125BR1462610 | AMARILDO JOSE VIANA | SUCATA | 200,00 | 270,00 |
42 | HONDA/CG 125 | RR-436/RO | CG125BR1445074 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 200,00 | 320,00 |
43 | YAMAHA/RD 125 | CM-953/RO | 35N106489 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 400,00 | 400,00 |
44 | HONDA/CG 125 | TR-041/RO | CG125BR1461924 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 300,00 | 530,00 |
45 | HONDA/CG 125 | CM-046/RO | CG1251090761 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 150,00 | 320,00 |
47 | FORD/ESCORT GL | JZJ-2540/MT | 9BFBXXLBABGS92783 | REINAN ALVES DE OLIVEIRA | SUCATA | 500,00 | 750,00 |
48 | GM/OPALA | NBM-8714/RO | 5087EGB138517 | N/ARREM. | SUCATA | 700,00 | N/ARREM. |
49 | VW/FUSCA 1300 L | NBD-0744/RO | BO229905 | N/ARREM. | SUCATA | 800,00 | N/ARREM. |
51 | N/C | N/C | 9CBCA1DATTA104659 | OLIVERSON FRANCISCO MARÇAL | SUCATA | 100,00 | 190,00 |
52 | HONDA/XL 125 S | QM-249/RO | 9C2JD0801JR114731 | JOSE MARIA DA COSTA | BOA | 600,00 | 940,00 |
53 | N/C | N/C | 9CEHC050SRM000471 | EDMAR NEVES DE ARAUJO | SUCATA | 100,00 | 160,00 |
55 | YAMAHA/CY 50 JOG | NBR-9886/RO | 9C64MS000V0019711 | GEFFERSON ADRIANO MARÇAL | SUCATA | 100,00 | 260,00 |
TOTAL | 5.100,00 | 36.240,00 |
MUNICÍPIO: CACOAL
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | NOME ARREMATANTE | SIT. | V.INICIAL | V.FINAL |
1 | I/HERO PUCH 65 | JW-830/RO | MD3HP65BRSB252107 | LUIZ FERNANDES DE CARVALHO | SUCATA | 75,00 | 165,00 |
2 | BRANDY/MOBILETE | N/CAD/ | 9CEHMA50SSM000658(N/C) | J. CARLOS DE MOURA | SUCATA | 50,00 | 70,00 |
3 | YAMAHA/CY 50 JOG | DX-730/RO | 9C64MS000V0022930 | IOLANDO DA SILVA CABRAL | BOA | 300,00 | 740,00 |
4 | YAMAHA/RD 125 | CM-694/RO | 35N100502 | PAULO LOOSE | SUCATA | 150,00 | 170,00 |
5 | BRANDY/ HP TURBO | NBK-3100/RO | 9CEHPT65SRM247405 | JOSE IVA FREIRE DA SILVA | SUCATA | 75,00 | 140,00 |
6 | YAMAHA/ CY 50 JOG | CQ-385/RO | 9C64NS000T0015233 | GILSON LUIZ TASSI | SUCATA | 150,00 | 160,00 |
7 | HONDA/CG 125 | N/CAD/ | CG125BR2059166(N/C) | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 100,00 | 180,00 |
8 | HONDA/CG 125 | ER-384/RO | CG1251047752 | PAULO ROBERTO PEREIRA | BOA | 300,00 | 770,00 |
9 | YAMAHA/ RD 135 Z | CC-806/RO | 9C62MX000H0001840 | AQUILES CHIQUIN | SUCATA | 50,00 | 170,00 |
10 | YAMAHA/ RD 135 | NBD-6063/RO | 9C62MW000W0059512 | PAULO LOOSE | SUCATA | 150,00 | 250,00 |
11 | HONDA/CG 125 | NBD-3345/RO | CG125BR1456092 | AMILTON AUGUSTO RODRIGUES | BOA | 300,00 | 1.020,00 |
12 | HONDA/CBX 150 AERO | JF-636/ES | 9C2KC0501LR202615 | EFRAIN VELTEN | SUCATA | 150,00 | 260,00 |
13 | HONDA/CBX 150 AERO | NBV-6256/RO | 9C2KC0501KR112819 | ALGUIMAR SOUZA FERREIRA | SUCATA | 150,00 | 310,00 |
14 | YAMAHA /RS 125 | HQK-1652/MS | 504001935 | PAULO LLOSE | SUCATA | 50,00 | 90,00 |
15 | HONDA/ML 125 | CP-372/RO | CG125BR2043772 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 150,00 | 300,00 |
16 | BRANDY/ MOBILETE | N/CAD/ | 9CEHP065SSM250234(N/C) | EDUARDO CAETANO SILVA | SUCATA | 50,00 | 220,00 |
17 | HONDA/CG 125 | N/CAD/ | CG1252028261 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 150,00 | 320,00 |
18 | BRANDY/ MOBILETE | N/CAD/ | 9CEHP065RRM221928(N/C) | JOSE EURIPEDES INACIO DA SILVA | SUCATA | 50,00 | 260,00 |
19 | HONDA/CG 125 TITAN | NBK-8852/RO | 9C2JC250WVR038207 | N/ARREM. | SUCATA | 800,00 | - |
20 | HONDA/CG125 | N/CAD/ | CG125BR1119333(N/C) | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 100,00 | 210,00 |
21 | HONDA/NX 200 | NBT-2649/RO | 9C2MD2701RRR00858 | JOSE RIBEIRO DE ARAUJO FILHO | BOA | 1.200,00 | 1.700,00 |
22 | HONDA/CG 125 TITAN | NBH-7163/RO | 9C2JC250WWR139598 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 1.000,00 | 1.870,00 |
23 | HONDA/CG 125 | NBO-8687/RO | 9C2JC1801HR142050 | JOSE EURIPEDES INACIO DA SILVA | BOA | 300,00 | 1.010,00 |
24 | YAMAHA/ JOG-50 | N/CAD/ | 4GF010231(N/C) | GELSON LUIZ TASSI | SUCATA | 100,00 | 240,00 |
25 | YAMAHA/ JOG TEEN | NBU-1767/RO | 9C65JR000X0001933 | AQUILES CHIQUIM | SUCATA | 150,00 | 250,00 |
26 | HONDA/C100 DREAM | NBE-2226/RO | 9C2HA050VTR007343 | LUIZ FERNANDES DE CARVALHO | BOA | 350,00 | 1.280,00 |
27 | HONDA/CG 125 | N/CAD/ | 9C2JC1801TR501717(N/C) | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 200,00 | 350,00 |
28 | HONDA/CG 125 | FZ-119/PR | CG125BR1417525 | JOAO DIAS PRATA JUNIOR | SUCATA | 200,00 | 400,00 |
29 | BRANDY/ MOBILETE | N/CAD/ | 9CEHPT65SRM248918(N/C) | JOSE IVA FREIRE DA SILVA | SUCATA | 50,00 | 200,00 |
30 | HTA/HONDA C100 | NBF-1250/RO | 9C2HA0501SRS03772 | MARCOS NEI DE AMARAL | BOA | 350,00 | 1.070,00 |
31 | HONDA/CG 125 TODAY | QM-447/RO | 9C2JC1801MR591798 | LUIZ NUNES DE FREITAS | BOA | 300,00 | 1.150,00 |
32 | YAMAHA/ CY 50 JOG | CQ-047/RO | 9C64MS000S0009996 | EXCLUÍDO | BOA | 200,00 | - |
33 | I/HERO PUCH 65 | NBK-3086/RO | MD3HP65BRV522975 | JOSE IVA FREIRE DA SILVA | SUCATA | 50,00 | 200,00 |
34 | HONDA/XLS 125 | NBK-3115/RO | CG125BR2137775 | ANDREIA PEREIRA BARROS | SUCATA | 150,00 | 320,00 |
35 | BRANDY/ MOBILETE | N/CAD/ | 9CEHP065RRN2251439N/C) | MARCOS NEI DE AMARAL | SUCATA | 50,00 | 210,00 |
36 | I/HERO PUCH 65 | ID-475/RO | MD3HP65BRSB251047 | GELSON LUIZ TASSI | SUCATA | 50,00 | 260,00 |
38 | YAMAHA/DT 180 N | JL-218/RO | 9C658WN00H0123142 | ANDREIA PEREIRA BARROS | SUCATA | 50,00 | 310,00 |
39 | HONDA/XL 125 DUTY | NBH-3252/RO | 9C2JD0801KR500541 | GELSON LUIZ TASSI | BOA | 200,00 | 1.020,00 |
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V.INICIAL | V.FINAL |
40 | BRANDY/ HP TURBO | ID-067/RO | 9CEHP065RRN241347 | JOSE IVA FREIRE DA SILVA | SUCATA | 50,00 | 200,00 |
41 | HONDA/XL 125 DUTY | S/1º EMPLAC. | 9C2JD0801KR501758 | LUIZ NUNES DE FREITAS | BOA | 500,00 | 930,00 |
42 | HONDA/C100 DREAM | NBO-6125/RO | 9C2HA0501SRS03689 | ANGELA MARIA MARTINS DOS REIS | BOA | 400,00 | 1.170,00 |
43 | YAMAHA/DT 180 Z | CL-104/RO | 9C6TW000N0040907 | N/ARREM. | SUCATA | 100,00 | - |
45 | YAMAHA | N/CAD/ | 58W107284(N/C) | AQUILES CHIQUIN | SUCATA | 100,00 | 180,00 |
46 | BRANDY/HP TURBO | S/ 1º EMPLAC | 9CEHP065RRN241527 | ANDREIA PEREIRA BARROS | SUCATA | 50,00 | 220,00 |
47 | YAMAHA/RD 135 | NBD-2458/RO | 9C62MW000S0040985 | JOSE PEDRO DE OLIVEIRA | BOA | 250,00 | 850,00 |
48 | YAMAHA/RD 125 | JXZ-2430/MT | 35N107191 | N/ARREM. | SUCATA | 150,00 | - |
49 | HONDA/CG 125 | N/CAD/ | ADULTERADO | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 150,00 | 400,00 |
50 | HONDA/CG 125 | CD-316/RO | 9C2JC1801JR128252 | ANTONIO SILVINO DIAS | SUCATA | 100,00 | 360,00 |
51 | BRANDY/HERO PUCH | N/CAD/ | CB78973 (N/C) | EDUARDO CAETANO SILVA | SUCATA | 50,00 | 190,00 |
52 | BRANDY/HP SPORT | RV-040RO | 9CEHP065RRM223202 | MARCOS NEI DO AMARAL | SUCATA | 50,00 | 210,00 |
53 | HONDA/NX 150 | HQK-1652RO | 9C2KD0101MR211092 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 300,00 | 1.030,00 |
54 | BRANDY/HP TURBO | ID-078/RO | 9CEHPT65SRM248511 | JOSE EURIPEDES INACIO SILVA | SUCATA | 50,00 | 200,00 |
55 | BRANDY/ HP SPORT | ID-137/RO | CB74256 | PAULO LOOSE | SUCATA | 50,00 | 180,00 |
56 | HONDA/TURUNA 125 | CM-795/RO | CG125BR3123833 | N/ARREM. | SUCATA | 100,00 | - |
57 | BRANDY/JAGUAR JT 50 | N/CAD/ | 9CEHCJ49VTM000182(N/C) | EXCLUÍDO | BOA | 300,00 | - |
58 | HONDA/XLX 350 R | ER-448/RO | 9C2ND0401KR205055 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 450,00 | 950,00 |
59 | HONDA/CG 125 | RS-620/RO | CG125BR1148045 | RONALDO CAMPONEIS | SUCATA | 50,00 | 380,00 |
62 | YAMAHA/RD 135 | BMY-6918/SP | 9C62MW000N0029539 | N/ARREM. | SUCATA | 100,00 | - |
63 | IMP/HERO PUCH | JU-699/RO | CB73610 | EDUARDO CAETANO SILVA | SUCATA | 50,00 | 150,00 |
64 | BRANDY/HP SPORT | S/ 1º EMPLAC | 9CEHP065RRM212775 | ISRAEL RIBEIRO COSTA | SUCATA | 50,00 | 170,00 |
66 | HONDA/XL 125 S | RS-887/RO | 9C2JD0801PRP00270 | CHALES IRENEU CHAVES | BOA | 350,00 | 950,00 |
67 | CALOI/MONDO | JJN-0174/DF | 9CBHCA1MVVA000400 | EFRAIM VELTEM | SUCATA | 100,00 | 110,00 |
68 | HONDA/C100 BIZ | NBU-1118/RO | 9C2HA0700XR058908 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 1.000,00 | 2.200,00 |
69 | BRANDY/FOSTI FT125 A | NBK-6936/RO | 9CEFT125MWM000853 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 800,00 | 960,00 |
71 | HONDA/CG 125 TODAY | NBR-7620/RO | 9C2JC1801KR424792 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 400,00 | 1.010,00 |
72 | HONDA/CG 125 | JM-528/RO | CG125BR1345537 | EXCLUÍDO | BOA | 350,00 | - |
74 | HONDA/CG 125 TITAN KS | NBY-8965/RO | 9C2JC3010YR083818 | VANDERLEI PIVA | SUCATA | 800,00 | 1.210,00 |
77 | HONDA/CG 125 | N/CAD/ | 9C2JC1801JR129970 (N/C) | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 250,00 | 490,00 |
79 | HONDA/CG 125 TODAY | NBK-3637/RO | 9C2JC1801RRR28462 | ALGUIMAR SOUZA FERREIRA | BOA | 600,00 | 1.550,00 |
80 | YAMAHA/RD 135 | NBD-2812/RO | 9C62MW00M0025651 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 300,00 | 840,00 |
82 | IMP/DAELIM ALTINO | NBU-9128/RO | KMYNF100DWK006387 | LUIZ FERNANDES DE CARVALHO | BOA | 300,00 | 750,00 |
83 | HONDA/XL 125 S | NBD-3327/RO | 9C2JD080TTR003052 | GEFSON LUIZ TASSE | BOA | 600,00 | 1.380,00 |
84 | HONDA/C100 DREAM | NBK-4290/RO | 9C2HA050WVR005064 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 700,00 | 1.590,00 |
85 | YAMAHA/RD 135 | NBT-5660RO | 9C62MW000T0046550 | PAULO LOSSE | SUCATA | 200,00 | 380,00 |
86 | BRANDY/PISTA 70 | PC-872/RO | 9CEHC070SSM000172 | EFRAIM VELTEM | SUCATA | 150,00 | 160,00 |
88 | YAMAHA/RD 135 | CD-654/RO | 9C62MW00JJ0010933 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 300,00 | 460,00 |
89 | YAMAHA/RD 125 | CD-085/RO | 9C635N000H0114611 | GEFSON LUIZ TASSE | BOA | 300,00 | 580,00 |
90 | HONDA/ NX 150 | CL-234/RO | 9C2KD0101NR214992 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 300,00 | 450,00 |
91 | YAMAHA/RD 135 | NBU-1465/RO | 9C62MW00N0029558 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | SUCATA | 150,00 | 310,00 |
92 | YAMAHA/CRIPTON T105 E | NBO-9057/RO | 9C6KE0020W0001968 | DAVID SIDINEY DE LACERDA | SUCATA | 300,00 | 790,00 |
93 | IMP/FOSTI FT125 A | NBC-5379/RO | LB5FT125AVF000281 | JOSE VENANCIO DE MEDEIROS | SUCATA | 200,00 | 390,00 |
94 | YAMAHA/CY 50 JOG | NBO-8871/RO | 9C64MS000T0013717 | LUIZ FERNANDES DE CARVALHO | BOA | 400,00 | 670,00 |
95 | HONDA/CG 125 TITAN | NBK-3844/RO | 9C2JC250WWR172429 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 800,00 | 2.110,00 |
96 | HONDA/XLX 350 R | NBK-3953/RO | 9C2ND0401LR304116 | RONALDO CAMPONEIS | SUCATA | 100,00 | 385,00 |
97 | HONDA/CG 125 TITAN | NBK-3771/RO | 9C2JC250XWR030451 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 800,00 | 2.070,00 |
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V.INICIAL | V.FINAL |
98 | YAMAHA/CY 50 JOG | NBR-5127/RO | 9C64MS000T0014392 | AQUILES CHIQUIM | SUCATA | 150,00 | 260,00 |
99 | HONDA/ C100 BIZ | NBO-9468/RO | 9C2HA070XWR016725 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 800,00 | 1.950,00 |
100 | YAMAHA/RD 135 | NBT-5800/RO | 9C62MW00N0030669 | EXCLUÍDO | BOA | 250,00 | - |
101 | HONDA/CG 125 TITAN | NBK-3904/RO | 9C2JC250WWR117673 | N/ARREM. | BOA | 900,00 | |
102 | BRANDY/FOSTI FT 125 A | NBM-8188/RO | 9CEFT125WWM000889 | PAULO LOOSE | SUCATA | 300,00 | 310,00 |
103 | HONDA/XL 125 S | HQO-5370/MS | 9C2JD0801JR105561 | GEFSON LUIZ TASSI | SUCATA | 200,00 | 500,00 |
104 | HONDA/CG 125 TITAN | RU-300/RO | 9C2JC2501RRS20963 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOA | 600,00 | 1.750,00 |
105 | DAELIM | N/CAD/ | KMYNF100DWK004935(N/C) | LUIZ FERANDES DE CARVALHO | SUCATA | 150,00 | 220,00 |
106 | HONDA/XL 125 S | CP-040/RO | XL125BR1005593 | ERIVAM PERIM | SUCATA | 150,00 | 360,00 |
107 | HONDA/CG 125 | CM-715/RO | CG125BR1492917 | JAIR QUIRINO DO PRADO | BOA | 300,00 | 1.050,00 |
108 | HONDA/C100 DREAM | NBK-3386/RO | 9C2HA050WVR008498 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 150,00 | 610,00 |
109 | HONDA/XLR 125 | JYT-8119/MT | 9C2JD170WWR019166 | EDNALDO NUNES DE FREITAS | SUCATA | 400,00 | 1.040,00 |
110 | HONDA/CG 125 TITAN KS | NCD-4150/RO | 9C2JC30101R035058 | ANDREIA PEREIRA BARROS | SUCATA | 600,00 | 1.200,00 |
111 | HONDA/CG 125 | NBH-2234/RO | GC125BR1514236 | JOSE DOS REIS FILHO | BOA | 300,00 | 1.040,00 |
112 | YAMAHA/RD 135 | NBD-2523/RO | 9C62MW000K0015624 | JOARES CARDOSO DO NASCIMENTO | SUCATA | 50,00 | 240,00 |
113 | YAMAHA/RD 135 | NBY-3370/RO | 9C62MW000L0024086 | N/ARREM. | SUCATA | 100,00 | - |
114 | YAMAHA/RDZ 135 | N/CAD/ | 9C62MX000L001161(N/C) | JOSE IVA FREIRE DA SILVA | SUCATA | 50,00 | 210,00 |
115 | BRANDY | N/CAD/ | CCB009272DJ (N/C) | J CARLOS DE MOURA | SUCATA | 50,00 | 170,00 |
116 | HONDA/CG 125 TITAN | NM-201/RO | 9C2JC250VTR005946 | ANTONIO SILVINO DIAS | SUCATA | 350,00 | 950,00 |
117 | HONDA/CBX 150 AERO | S/1º EMPL. | 9C2KC0501MR209246 | PAULO LOOSE | SUCATA | 100,00 | 470,00 |
118 | HONDA/CBX 150 AERO | ABO-6023/PR | 9C2KC0501MR208357 | PAULO LOOSE | SUCATA | 200,00 | 570,00 |
119 | HONDA/CG125 TODAY | AAC-1185/PR | 9C2JC1801LR516253 | EDNALDO NUNES DE FREITAS | SUCATA | 250,00 | 510,00 |
120 | HONDA/CG 125 | PC-549/RO | 9C2JC1801JR107979 | JOSE LUIZ DA SILVA | SUCATA | 250,00 | 555,00 |
121 | HONDA/C100 DREAM | NBH-1027/RO | 9C2HA050WVR006922 | ANTONIO SILVINO DIAS | SUCATA | 200,00 | 650,00 |
122 | HONDA/CG 125 TITAN | NBV-7939/RO | 9C2JC2500YR024671 | VANDERLEI PIVA | SUCATA | 450,00 | 1.110,00 |
123 | I/HERO PUCH 65 | CQ-293/RO | MD3HP65BRSB251299 | ISRAEL RIBEIRO COSTA | SUCATA | 50,00 | 230,00 |
124 | HONDA/CG 125 | CP-196/RO | CG125BR1347984 | JOSE LUIZ DA SILVA | SUCATA | 200,00 | 450,00 |
125 | HONDA/NX 200 | NBT-5223RO | 9C2MD2701RRR00265 | JOSE IVA FREIRE DA SILVA | BOA | 50,00 | 1.600,00 |
126 | KASINSKI/GF 125 | MVQ-5777/TO | 93FGF125KYA001539 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 100,00 | 400,00 |
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V.INICIAL | V.FINAL |
127 | HONDA/NX 200R | NBD-6830/RO | 9C2MD2801SRS01827 | JOÃO DIAS PRATA JUNIOR | BOA | 600,00 | 1.700,00 |
128 | HONDA/CG 125 | JR-026/RO | 9C2JC1801JR128234 | JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA | SUCATA | 100,00 | 450,00 |
129 | HONDA/CG125 TODAY | BJX-1258/SP | 9C2JC1801RRR00752 | EDNALDO NUNES DE FREITAS | SUCATA | 250,00 | 700,00 |
130 | YAMAHA/CRIPTON T105 E | NBK-4313/RO | 9C6KE00020W0000978 | ANDRÉIA PEREIRA BARROS | BOA | 650,00 | 1.430,00 |
131 | YAMARA/CRYPTON T105E | NBD-2572/RO | 9C6KE0020W0003878 | EFRAIN VELTEM | SUCATA | 350,00 | 820,00 |
132 | HONDA/C100 DREAM | NBE-5707/RO | 9C2HR050VVR014800 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOA | 650,00 | 1.400,00 |
133 | HONDA/C100 DREAM | NBJ-2634/RO | 9C2HA050VVR011116 | ANDRÉIA PEREIRA BARROS | BOA | 650,00 | 1.600,00 |
134 | HONDA/CG 125 TITAN | NBP-7921/RO | 9C2JC250XWR099974 | JOSUÉ ANDREO MOMENTE | BOA | 900,00 | 2.000,00 |
136 | HONDA/C100 DREAM | NBF-4946/RO | 9C2HA050WVR004997 | ANDRÉIA PEREIRA BARROS | BOA | 500,00 | 1.510,00 |
137 | HONDA/C100 BIZ | NBU-1301/RO | 9C2HA0700YR017360 | MARIA KLEPERT | BOA | 900,00 | 2.190,00 |
138 | HONDA/C100 DREAM | NBT-5657/RO | 9C2HA050VVR014221 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 200,00 | 650,00 |
140 | KASINSKI/RX 125 | NBO-2046/RO | 93FRX125KYA000184 | GERFSON LUIZ TASSI | SUCATA | 300,00 | 1.210,00 |
141 | HONDA/CBX 200 STRADA | NBF-0624/RO | 9C2MC270WWR013394 | ADEMAR ASSIS SANCHES | SUCATA | 300,00 | 820,00 |
142 | HONDA/NX 150 | AGQ3488/RO | 9C2KD0101RR011515 | ANTONIO FERREIRA DANTAS | SUCATA | 300,00 | 650,00 |
143 | YAMAHA DT | N/CAD/ | 9C62TW000H0000107(N/C) | AMILTON AUGUSTO RODRIGUES | SUCATA | 50,00 | 400,00 |
144 | FORD/ESCORT 1/8 GL | DZG-0100/SP | 9BFZZZ54ZRB444232 | REINAN A. OLIVEIRA ME | SUCATA | 500,00 | 740,00 |
145 | VW/PUMA GTE | HQW-6982/MT | SP1434036 | GEFSON LUIZ TASSE | SUCATA | 400,00 | 1.050,00 |
146 | FORD/ESCORT XR3 | CPF-0622/SP | 9BFBXXLBABER35317 | REINAN A OLIVEIRA-ME | SUCATA | 600,00 | 610,00 |
147 | FIAT/PREMIO | N/CAD/ | 9BD14600003132277(N/C) | JOSE VENANCIO DE MEDEIROS | SUCATA | 300,00 | 460,00 |
148 | VW/FUSCA 1500 | BOW-1388/SP | BS538301 | J. CARLOS DE MOURA | SUCATA | 250,00 | 270,00 |
150 | GM/CHEVETTE | VI-5481/RO | KC130338 | REINAN A OLIVEIRA ME | SUCATA | 150,00 | 250,00 |
151 | FORD/CORCEL | NBD-1074/RO | LB4DSS67641 | REINAN A OLIVEIRA ME | SUCATA | 150,00 | 170,00 |
152 | FIAT/UNO MILLE EP | CEF-4742/SP | 9BD146097T5713000 | EXCLUÍDO | SUCATA | 1.000,00 | - |
153 | FIAT/147 C | EA-1559/RO | 9BD147A00897855 | J CARLOS DE MOURA | SUCATA | 150,00 | 220,00 |
154 | FORD/DEL REY GLX | SA1338/RO | 9BFCXXLB2CGT76380 | J CARLOS DE MOURA | BOA | 400,00 | 630,00 |
155 | FIAT/PREMIO CS 1.5 | BGB-2283/SP | 9BD14600003054994 | REINAN A OLIVEIRA ME | SUCATA | 300,00 | 300,00 |
156 | FORD/JEEP | SEM IDENTICAÇÃO | VALDECI MUCZINSKI | SUCATA | 250,00 | 1.200,00 | |
157 | FIAT/PALIO ED | CJA-5237/SP | 9BD178016V0350526 | J CARLOS DE MOURA | SUCATA | 1.500,00 | 2.850,00 |
158 | GM/KADETT | IFZ-9872/RS | 9BGKH08BVVB416867 | WASHIGNTON LUIZ R MACHADO | SUCATA | 2.000,00 | 2.010,00 |
TOTAL | - | 44.650,00 | 93.905,00 |
MUNICÍPIO: MINISTRO ANDREAZZA
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V. INICIAL | V. FINAL |
1 | HONDA/XLX350 R | NBU-3690/RO | 9C2ND0401KR208166 | GILMAR PAGEL | BOA | 500,00 | 1.070,00 |
2 | HONDA/NX 150 | AAP-6191/RO | 9C2KD010LR105539 | C&D COMERCIAL LTDA | BOA | 500,00 | 1.210,00 |
3 | HONDA/XLX 125 | GVA-4912/MG | 9C2JD170VTR000573 | EDINALDO NUNES DE FREITAS | SUCATA | 800,00 | 800,00 |
4 | HONDA/CG125 TITAN | NBC4737/RO | 9C2JC250WWR200022 | LUIZ NUNES DE FREITAS | BOA | 1.000,00 | 1.810,00 |
5 | HONDA/CG125 TITAN | NBH-7793/RO | 9C2J250WWR137648 | C&D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 450,00 | 860,00 |
6 | HONDA/CG125 TITAN | BSP-8951/SP | 9C2JC250TTR077006 | WANDERLEY BERNARDY | SUCATA | 400,00 | 830,00 |
7 | HONDA/CG125 TITAN | MPA-6138/ES | 9C2JC2501SRS62652 | GILMAR EGERT | SUCATA | 350,00 | 810,00 |
8 | HONDA/CG125 TODAY | BJ-500/RO | 9C2JC1801RRR32492 | JOSÉ OSTROWSKI | BOA | 650,00 | 1.560,00 |
9 | HONDA/CG125 | BFS-2467/SP | 9C2JC1801MR567908 | C&D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 300,00 | 410,00 |
10 | HONDA/C100 BIZ | NBF-3122/RO | 9C2HA070WWR002592 | LINDOLFO NUNES DE FREITAS | SUCATA | 400,00 | 760,00 |
11 | HONDA/C100 BIZ | NBD-3123/RO | 9C2HA070XWR000222 | ERLY CARLOS | SUCATA | 400,00 | 810,00 |
12 | HONDA/C100 BIZ | NBO-9918/RO | 9C2HA070WWR001081 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | SUCATA | 400,00 | 830,00 |
13 | HONDA/CG125 | JS-358/RO | 9C2JC19T1HR101366 | C&D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 150,00 | 190,00 |
14 | HONDA/CG125 | JR-250/RO | CG125BR1519155 | C&D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 150,00 | 360,00 |
TOTAL | 6.450,00 | 12.310,00 |
MUNICÍPIO: JI-PARANÁ
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V.INICIAL | V. FINAL |
1 | HONDA NX 200 | S/P | 9C2MD2701SRS05973 | EDINALDO NUNES DE FREITAS | BOM | 450,00 | 740,00 |
2 | HONDA NX 200 | NBC 6321 | 9C2MD270TTR001916 | C e D COMERCIAL LTDA | SUCATA | 100,00 | 210,00 |
3 | H/CB 450 DX | NBE 2701 | 9C2PC1401JR203734 | VITAL RODRIGUES AMARAL FILHO | BOM | 400,00 | 570,00 |
4 | HONDA CB 400 | NBJ 1607 | CB400BR2014982 | LUIZ NUNES DE FREITAS | BOM | 250,00 | 260,00 |
5 | AGRALE/SXT 27.5 | TZ 458 | 9C8M17F4XLM001729 | DAVI SIDINEY DE LACERDA | SUCATA | 100,00 | 150,00 |
6 | HONDA/ML 125 | OR 166 | CG125BR2164101 | C e D COMERCIAL LTDA | BOM | 200,00 | 500,00 |
7 | I/HERO STR 50 | NBC5752 | MD3HBA50WWG600692 | EDMAR NEVES DE ARAUJO | SUCATA | 50,00 | 150,00 |
8 | YAMA/RD 135 Z | NCJ2949 | 9C62MX000K0009109 | EXCLUIDO | BOM | 200,00 | EXCLUÍDO |
9 | BRAN/HP TURB | CQ026 | 9CEHPT65SSM249113 | EDMAR NEVES DE ARAUJO | SUCATA | 50,00 | 200,00 |
10 | BRAN/HP SPOR | JC139 | 9CEHP065SRM247217 | CLOVIS EUGENIO DA SILVA | BOM | 120,00 | 410,00 |
11 | H/CG 125 TODAY | JYE0782 | 9C2JC1801RRR31341 | IVETE MARIA PIVA | BOM | 350,00 | 1.110,00 |
12 | HONDA/NX 150 | JXZ9472 | 9C2KD0101PRP01908 | DAVI SIDINEY DE LACERDA | SUCATA | 200,00 | 430,00 |
13 | HONDA/ML 125 | AM839 | CG125BR2158425 | MARIA APARECIDA ONOFRE | BOM | 200,00 | 400,00 |
14 | YAMA/TDR 180 | LR865 | 9C62WL000K0005555 | DAVID SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 100,00 | 150,00 |
15 | HONDA/CG 125 | CF079 | CG125BR1461422 | MARCOS NEI DO AMARAL | BOM | 200,00 | 740,00 |
16 | HONDA/CG 125 | LR345 | CG125BR1461167 | JUVENIL AMARAL DE ALMEIDA | BOM | 200,00 | 930,00 |
17 | HONDA/ML 125 | NBJ3818 | CG125BR2053560 | C e D COMERCIAL LTDA | BOM | 150,00 | 350,00 |
19 | H/CG 125 TITAN | NBU5595 | 9C2JC2501RRS12752 | RAIMUNDO MOREIRA DE HOLANDA | BOM | 480,00 | 1.720,00 |
20 | I/FOSTI FT125 A | NBJ1215 | LB5FT125AVF000713 | LINDOLFO NUNES DE FREITAS NETO | SUCATA | 100,00 | 160,00 |
21 | HONDA/NX 150 | RS288 | 9C2KD0101PRP01419 | MARCOS NEI DO AMARAL | BOM | 400,00 | 890,00 |
22 | BRANDY/ELEGANT | S/P | 9CEHC050SSM001162 | EDMAR NEVES DE ARAUJO | SUCATA | 100,00 | 130,00 |
23 | BRANDY HP | S/P | 9CEHP065SRM248395 | DAVI SIDINEY DE LACERDA | SUCATA | 50,00 | 70,00 |
26 | KASINSKI/GF 125 | NCB8540 | 93FGF125KYA002068 | LINDOLFO NUNES DE FREITAS NETO | SUCATA | 200,00 | 350,00 |
27 | HONDA/NX 150 | LS 430 | 9C2KD0101KR000725 | JOARES CARDOSO DO NASCIMENTO | BOM | 220,00 | 810,00 |
28 | H/TURUNA 125 | LR079 | CG125BR3111963 | ISMAEL RIBEIRO COSTA | BOM | 200,00 | 500,00 |
29 | VW/FUSCA | NBO7307 | BJ380376 | PAULO ROBERTO TORINO | SUCATA | 500,00 | 510,00 |
30 | F/ESCORT XR3 | JWG9527 | 9BFBXXLBABGU14171 | PAULO ROBERTO TORINO | SUCATA | 800,00 | 910,00 |
31 | VW/VARIANT II | NBU8399 | BW010355 | PAULO ROBERTO TORINO | BOM | 500,00 | 500,00 |
TOTA | L | 6.870,00 | 13.850,00 |
MUNICÍPIO: TEIXEIRÓPOLIS
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V.INICIAL | V. FINAL |
1 | HONDA/CG 125 | JR 371 | CG125BR2139816 | PLINIO ROBERTO DA SILVA MOURA | BOM | 150,00 | 200,00 |
2 | H/CG 125 TODAY | AED 7151 | 9C2JC1801PRP17723 | IVETI MARIA PIVA | BOM | 200,00 | 520,00 |
TOTA | L | 350,00 | 720,00 |
MUNICÍPIO: OURO PRETO DO OESTE
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V.INICIAL | V. FINAL |
3 | I/DAELIM ALTINO | NBM 5010 | KMYNF100DWK009716 | JUAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOM | 400,00 | 460,00 |
4 | HONDA C 100 BIZ | NBV 1208 | 9C2HA070XWR019887 | DAVI SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 100,00 | 470,00 |
5 | I/JIALING JH 70 | OT 063 | LAAJH70N4S7000087 | DAVI SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 50,00 | 150,00 |
6 | H/ CG 125 TODAY | JS 879 | 9C2JC1801PRR03582 | JOÃO MOREIRA TOSTA | SUCATA | 100,00 | 380,00 |
7 | H/ CG 125 TITAN | GRL 5808 | 9C2JC2501SRS28120 | EDINALDO NUNES DE FREITAS | BOM | 500,00 | 1.510,00 |
8 | HONDA NX 200 | NBJ 3462 | 9C2MD2701SRS00641 | LEONIDES CARLOS SILVA | BOM | 450,00 | 1.790,00 |
9 | H/CBX200 STRADA | NBJ 1868 | 9C2MC270TTR004114 | EDINALDO NUNES DE FREITAS | SUCATA | 100,00 | 490,00 |
11 | H/ C100 DREAM | NBL 0058 | 9C2HA050WVR002308 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOM | 300,00 | 1.260,00 |
12 | H/CG 125 TITAN | JC 506 | 9C2JC2501SRSA6296 | JOÃO MOREIRA TOSTA | SUCATA | 100,00 | 560,00 |
13 | H/CG 125 TODAY | JS 296 | 9C2JC1801PRP08888 | JOÃO MOREIRA TOSTA | SUCATA | 100,00 | 350,00 |
14 | HONDA XR 200R | CWT 0059 | 9C2MD280XWR002996 | EDMAR NEVES DE ARAUJO | SUCATA | 150,00 | 500,00 |
15 | HONDA XL 125 | GOF 3818 | 9C2JD0801JR102970 | DAVI SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 100,00 | 270,00 |
16 | H/CG 125 TITAN | AY 989 | 9C2JC2501RRS12820 | LOCADORA BRASILEIRA DE VEÍCULOS | BOM | 300,00 | 1.420,00 |
17 | H/CG 125 TITAN | JYE 1783 | 9C2JC2501RRS15588 | JOÃO MOREIRA TOSTA | SUCATA | 100,00 | 470,00 |
18 | H/CG 125 T. KS | NCB 8708 | 9C2JC30101R025615 | IVETI MARIA PIVA | BOM | 1.000,00 | 2.610,00 |
19 | HONDA C 100 BIZ | NBI 4633 | 9C2HA0700YR017539 | LEANDRO PAULO PAULETI | SUCATA | 200,00 | 860,00 |
22 | H/CG 125 TITAN | NBU 5405 | 9C2JC250VVR122159 | JOÃO MOREIRA TOSTA | SUCATA | 100,00 | 380,00 |
23 | H/CG 125 TITAN | CMS 6387 | 9C2JC250WWR184634 | LOCADORA BRASILEIRA DE VEÍCULOS | SUCATA | 100,00 | 410,00 |
25 | YAMAHA/RD 135 | NBR 0219 | 9C62MW000N0030000 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOM | 450,00 | 790,00 |
26 | H/CG 125 TITAN | NBO 5879 | 9C2JC250TTR103709 | AUREO RIBEIRO COSTA | BOM | 500,00 | 1.550,00 |
27 | H/CG 125 TITAN | NBM 1520 | 9C2JC250WVR043073 | JOÃO MOREIRA TOSTA | SUCATA | 150,00 | 450,00 |
28 | H/CG 125 TITAN | NBH 0547 | 9C2JC250VTR032915 | JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO | BOM | 550,00 | 1.900,00 |
29 | H/CG 125 TITAN | JC696 | 9C2JC250TTR056729 | LOCADORA BRASILEIRA DE VEÍCULOS | SUCATA | 150,00 | 390,00 |
30 | H/ C100 DREAM | NBE 4839 | 9C2HA050WVR002432 | PAULO SERGIO ZANGUETA SANTOS | BOM | 500,00 | 1.550,00 |
31 | H/CG 125 TITAN | NBU 5971 | 9C2JC2500XR188166 | LORI HOFFMAM | BOM | 600,00 | 2.250,00 |
32 | H/C100 DREAM | NBH 9311 | 9C2HA050VTR006039 | N/ARREM. | BOM | 300,00 | - |
33 | H/CG 125 TITAN | NBY 2449 | 9C2JC2500YR059045 | LEANDRO ALVES XAVIER | BOM | 550,00 | 2.500,00 |
35 | H/CG 125 TITAN | NBJ 4908 | 9C2JC250XWR073758 | DAVI SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 150,00 | 460,00 |
36 | HONDA ML 125 | RR 681 | 9C2JC1911HR100490 | ALMIR RAMOS DE ASSUNÇÃO | BOM | 150,00 | 700,00 |
37 | H/CG 125 TODAY | PD 328 | 9C2JC1801PRP16756 | AUREO RIBEIRO COSTA | BOM | 250,00 | 1.010,00 |
38 | H/XL 125 S | ABX 2455 | 9C2JD0801JR104705 | ERIVAN PERIN | BOM | 150,00 | 680,00 |
39 | H/CG 125 TODAY | ACF 3515 | 9C2JC1801MR585520 | DAVI SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 100,00 | 370,00 |
40 | HONDA CG125 | HQK 6278 | CG125BR1167423 | LOCADORA BRASILEIRA DE VEÍCULOS | SUCATA | 50,00 | 230,00 |
41 | HONDA CG 125 | JM 513 | CG125BR2122969 | LEANDRO ALVES XAVIER | BOM | 150,00 | 900,00 |
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V.INICIAL | V.FINAL |
42 | H/ CG 125 TITAN | MPD 2042 | 9C2JC2501RRS18135 | ANTONIO SILVINO DIAS | SUCATA | 100,00 | 420,00 |
43 | HONDA C100 BIZ | NBV 4137 | 9C2HA0700XR064310 | AUREO RIBEIRO COSTA | BOM | 700,00 | 2.100,00 |
44 | H/ CG 125 TITAN | NCB 0144 | 9C2JC250TTR040925 | AUREO RIBEIRO COSTA | BOM | 400,00 | 1.680,00 |
45 | H/XL 125 S | BRX 3817 | 9C2JD0801JR117128 | ERIVAN PERIN | SUCATA | 100,00 | 300,00 |
46 | H/CG 125 TITAN KS | NCC1049 | 9C2JC3010YR146357 | LOCADORA BRASILEIRA DE VEÍCULOS | BOM | 1.000,00 | 2.560,00 |
47 | HONDA CG 125 | CF 066 | 9C2JC1801KR217462 | EDINALDO NUNES DE FREITAS | BOM | 200,00 | 1.060,00 |
48 | H/CG 125 TITAN | NBH 0342 | 9C2JC250XWR065092 | DAVI SIDNEY DE LACERDA | SUCATA | 100,00 | 460,00 |
49 | HONDA NX 200 | NBJ 1678 | 9C2MD2701SRS03818 | ANTONIO SILVINO DIAS | SUCATA | 200,00 | 480,00 |
50 | H/CG 125 TITAN | NBR 0779 | 9C2JC250XWR075093 | IVETI MARIA PIVA | SUCATA | 100,00 | 400,00 |
51 | YAMAHA DT 180 Z | CF 378 | 9C62TW000J0011476 | EDINALDO NUNES DE FREITAS | SUCATA | 50,00 | 170,00 |
53 | FORD/ESCORT GL | ACD 3785 | 9BFBXXLBABFC55863 | ALMIR RAMOS DE ASSUNÇÃO | SUCATA | 600,00 | 650,00 |
54 | VW/PASSAT | NBT 4432 | BT238136 | ALMIR RAMOS DE ASSUNÇÃO | SUCATA | 400,00 | 400,00 |
55 | GM/MONZA SL/E | KAR 0050 | 9BGJK69YKJB005369 | ESPERENDEUS FERREIRA DE PINHO | SUCATA | 700,00 | 750,00 |
56 | GM/CHEVETTE SL | NBQ 8949 | BC151655 | BABEL FERREIRA SOUZA | B0M | 500,00 | 650,00 |
TOTAL | 14.150,00 | 42.150,00 |
MUNICÍPIO: VALE DO PARAÍSO
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V.INICIAL | V. FINAL |
1 | HONDA NX 150 | JA 226 | 9C2KD0101MR118495 | LOCADORA BRASILEIRA DE VEÍCULOS | SUCATA | 100,00 | 310,00 |
2 | H/C100 DREAM | NBB 8343 | 9C2HA050VVR014943 | JOÃO FIGUEIREDO NUNES | BOM | 250,00 | 860,00 |
3 | H/CG 125 TITAN | NBH 4210 | 9C2JC250TTR067685 | ANTONIO SILVINO DIAS | BOM | 350,00 | 1.410,00 |
4 | HONDA CG 125 | JS 340 | 9C2JC1801JR105695 | JOAQUIM CASTRO DE SOUZA | BOM | 150,00 | 600,00 |
5 | YAMAHA DT/180 | JYE 0409 | 5L9009179 | DAVID PARISE MACIEL | SUCATA | 100,00 | 160,00 |
6 | HONDA NX 150 | NBT 9352 | 9C2KD0101MR210474 | ANTONIO SILVINO DIAS | BOM | 150,00 | 700,00 |
TOTAL | 1.100,00 | 4.040,00 |
MUNICÍPIO: NOVA UNIÃO
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V.INICIAL | V. FINAL |
1 | HONDA/XL 125 S | NBT 9216 | 9C2JD0801SRS02377 | IVETE MARIA PIVA | BOM | 400,00 | 1.100,00 |
2 | H/CBX 150 AERO | IR 211 | 9C2KC0501KR117659 | IVETE MARIA PIVA | BOM | 200,00 | 400,00 |
3 | HONDA/NX 150 | ABI 8536 | 9C2KD0101MR113666 | PLINIO ROBERTO SILVA MOURA | SUCATA | 150,00 | 160,00 |
4 | KASINSKI/GF 125 | NCM4210 | 93FGF125KYA002215 | PLINIO ROBERTO SILVA MOURA | SUCATA | 200,00 | 200,00 |
5 | H/C100 DREAM | S/P | 9C2HA050TTR007240 | ANDRÉIA PEREIRA BARROS | BOM | 500,00 | 1.200,00 |
6 | HONDA/C100 BIZ | NBM5748 | 9C2HA070XWR018084 | ANDRÉIA PEREIRA BARROS | BOM | 600,00 | 1.870,00 |
7 | VW/FUSCA 1300 | NBF6986 | BJ856215 | JOSIAS SANTOS SILVA | BOM | 300,00 | 530,00 |
TOTAL | 2.350,00 | 5.460,00 |
MUNICÍPIO: MIRANTE DA SERRA
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ARREMATANTE | SITUAÇÃO | V.INICIAL | V. FINAL |
1 | H/C100 DREAM | NBH 2295 | 9C2HA050VTR002862 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOM | 350,00 | 1.000,00 |
2 | H/CG 125 TODAY | VP 251 | 9C2JC1801PRP00590 | IVETI MARIA PIVA | SUCATA | 100,00 | 350,00 |
3 | HONDA/CG 125 | LR 041 | CG125BR1419594 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOM | 200,00 | 600,00 |
4 | H/CG 125 TODAY | LR613 | 9C2JC1801LR512558 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOM | 280,00 | 1.280,00 |
5 | H/CG 125 TODAY | JS 929 | 9C2JC1801RRR21225 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOM | 450,00 | 1.650,00 |
6 | H/CBX 200 STRADA | NBP 7440 | 9C2MC270WWR026433 | MD ALVES CENTRO DE F. DE CONDUT | BOM | 800,00 | 2.020,00 |
8 | HONDA CG 125 | S/P | CG125BR1208832 | PLINIO ROBERTO DA SILVA MOURA | SUCATA | 50,00 | 160,00 |
9 | HONDA/CG 125 | OR 050 | CG125BR1395680 | IVETE MARIA PIVA | BOM | 180,00 | 450,00 |
10 | HONDA/XL 125 S | OS 690 | 9C2JD080TTR007657 | PLINIO ROBERTO DA SILVA MOURA | SUCATA | 100,00 | 100,00 |
11 | H/CBX 150 AERO | JL 088 | 9C2KC0501JR100991 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOM | 200,00 | 210,00 |
12 | AGRALE ELEF. 27.5 | S/P | 9C8M13G2XLM001658 | ANDREIA PEREIRA BARROS | SUCATA | 50,00 | 51,00 |
13 | HONDA CG 125 | AA514 | CG1253004156 | MOACIR MACHADO MIRANDA | SUCATA | 50,00 | 100,00 |
14 | H/CBX 150 AERO | JYI 7739 | 9C2KC0501JR102236 | ANDREIA PEREIRA BARROS | SUCATA | 50,00 | 230,00 |
15 | H/TURUNA 125 | ER 051 | CG1253021657 | PLINIO ROBERTO DA SILVA MOURA | SUCATA | 50,00 | 100,00 |
16 | HONDA/ML 125 | JS 570 | CG125BR2156629 | ANDREIA PEREIRA BARROS | BOM | 100,00 | 900,00 |
17 | HONDA/ML 125 | JR 718 | CG125221576 | ISMAEL SANTOS SILVA | SUCATA | 50,00 | 105,00 |
18 | HONDA/CG 125 | AED 6836 | CG125BR1340657 | PLINIO ROBERTO DA SILVA MOURA | SUCATA | 50,00 | 150,00 |
19 | YAMAHA/RD 135 Z | CC 583 | 9C62MX000J0002849 | MARCOS ANTONIO COSTA DA SILVA | BOM | 150,00 | 400,00 |
20 | H/CG 125 TODAY | VH 854 | 9C2JC1801KR410255 | PLINIO ROBERTO DA SILVA MOURA | SUCATA | 50,00 | 150,00 |
TOTAL | 3.310,00 | 10.006,00 |
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA DIRETORA GERAL/DETRAN/RO
Sec. de Admin. Penitenciária
PORTARIA Nº 393/04/GAB/SUPEN
de 26 de novembro de 2004.
O SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Comple- mentar nº. 68/92, com suas alterações, determina a instauração de Processo Administrativo Discipli- nar, pelo fato abaixo descrito:
Histórico:
Constam em Termos de Declaração prestados na Corregedoria Geral do Sistema Penitenciário, graves denuncias, em desfavor do servidor OTONI MACIEL DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, cad. nº 300016144, onde supostamente o aludido servidor em troca de pagamento de propina, promoveu a entrada de telefone celular, serras de aço e brocas de ferro na Penitenciária de Segurança Máxima Dr. Jose Mário Alves da Silva e segundo o constante nas Declarações, tais ferramentas foram utilizadas na construção de um túnel, que resultou em fuga de apenados
RESOLVE:
ração de Processo Administrativo Disci- plinar em desfavor do servidor OTONI MACIEL DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, cadastro nº 300016144, por ter com sua conduta, em tese, transgredido os seguintes dispositivos: Art. 351, parágrafo 3º, do CPB e Art. 170, Incisos IV, XI e XIII, combinado com o Art. 155, Inciso IX, ambos da Lei Complementar 068/92.
ART. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida de segurança detentiva:
Parágrafo 3º - A pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o crime é pratica- do por pessoa sob cuja custodia ou guarda está o preso ou o internado.
ART. 170 - São infrações disciplinares puní- veis com demissão:
Inciso IV – improbidade administrativa; Inciso XI – corrupção em quaisquer modali- dade;
Inciso XIII - a transgressão dos incisos IX a XVII do Art. 155.
Art. 155 - ao servidor é proibido :
Inciso IX – valer-se do cargo para lograr pro- veito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
NOMEAR os servidores: Maria da Conceição de Oliveira Mourão, Cadastro nº 300015877, Agenor Caldeira de Souza, cadastro nº 300002791 e Gilberto Soares dos Santos, cadastro nº 300007759, para sob a Presidência do primeiro conduzirem os trabalhos do apuratório.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GILVAN CORDEIRO FERRO
Superintendente de Assuntos Penitenciários/SUPEN
Secretaria de Finanças
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 008/GDA/GEAR/CRE/05
Pelo presente edital atendendo ao que preceitua o inciso III do artigo 112 da Lei 688 de 27 de dezembro de 1996, fica NOTIFICADO o sujeito passivo abaixo relacionado, referente a débitos parcelados, a contar do sexto dia da publicação deste DOE, devendo recolher o crédito tributário no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento a esta notificação acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado.
Sujeito Passivo: FRIGORÍFICO NOVO ESTADO S/A Processo: 20035500300013
CAD/ICMS:50884-5
CNPJ: 84.618.982/0001-70
Porto Velho, 15 de Fevereiro de 2005 ACYR RODRIGUES MONTEIRO
Gerente de Arrecadação
PORTARIA Nº 017 /GAB/SEFIN
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005.
O COORDENADOR TÉCNICO DA SECRETARIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o teor do oficio nº 0036/GAB/CRE/2005.
RESOLVE:
RETIFICAR os termos da portaria 123/ GAB/SEFIN, de 15 de dezembro de 2004, publicado do DOE Nº 0179 de 30.12.2004, folhas 13.
Onde se lê: para a Gerencia de Fiscalização/CRE;
Leia-se: para a 1ª Delegacia Regional da Receita Estadual.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALBERTO ANISIO
Coordenador Técnico da SEFIN
PORTARIA Nº 018 /GAB/SEFIN
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005.
O COORDENADOR TÉCNICO DA SECRETARIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o teor do oficio nº 0036/GAB/CRE/2005.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, Mauro Ganaha, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matricula 300049365, lotado na 1ª Delegacia Regional da Receita Estadual, para desempenhar funções de Planejamento e Controle na área de combustível na Equipe de Planejamento e Controle Fiscal, da Gerencia de Fiscalização/CRE, na realização de trabalhos relevantes de interesse da Administração Tributaria , no período de 01/01/ 05 a 31/12/2005.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALBERTO ANISIO
Coordenador Técnico da SEFIN
PORTARIA Nº 019 /GAB/SEFIN
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005.
O COORDENADOR TÉCNICO DA SECRETARIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o teor do oficio nº 044/GAB/CRE/2005.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, Alessandro de Souza Pinto Scultetus, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matricula 300042550, lotado na 5ª Delegacia Regional da Receita Estadual, para desempenhar funções de Elaboração de elaboração de legislação tributaria, relatórios e trabalhos relevantes ao interesse da Administração Tributaria na Gerencia de Tributação, no período de 01/01/05 a 30/06/2005.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALBERTO ANISIO
Coordenador Técnico da SEFIN
PORTARIA Nº 020 /GAB/SEFIN
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005.
O COORDENADOR TÉCNICO DA SECRETARIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o teor do oficio nº 044/GAB/CRE/2005.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, Sergio Murilo de Freitas, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matricula 300039620, lotado no Posto Fiscal do Belmont/1ª Delegacia Regional da Receita Estadual, para desempenhar funções de Elaboração de elaboração de atos, relatórios e trabalhos relevantes ao interesse da Administração Tributaria na Gerencia de Tributação, no período de 01/01/05 a 30/06/2005.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALBERTO ANISIO
Coordenador Técnico da SEFIN
PORTARIA Nº 021 /GAB/SEFIN
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005.
O COORDENADOR TÉCNICO DA SECRETARIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o teor do oficio nº 044/GAB/CRE/2005.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, Renato Niemeyer, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matricula 300040585, lotado na 1ª Delegacia Regional da Receita Estadual, para desempenhar funções de Elaboração de elaboração da legislação tributaria, relatórios e trabalhos relevantes ao interesse da Administração Tributaria na Gerencia de Tributação, no período de 01/01/05 a 30/06/2005.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALBERTO ANISIO
Coordenador Técnico da SEFIN
PORTARIA Nº 022 /GAB/SEFIN
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005.
O COORDENADOR TÉCNICO DA SECRETARIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o teor do oficio nº 044/GAB/CRE/2005.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor Marcus Brawley Fortes da Rocha, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matricula 300039610, lotado no posto fiscal da Balsa/1ªDRRE, para desempenhar funções de Elaboração de atos, relatórios e trabalhos relevantes ao interesse da Administração Tributaria na Gerencia de Tributação, no período de 01/01/05 a 30/06/2005.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALBERTO ANISIO
Coordenador Técnico da SEFIN
PORTARIA Nº 023 /GAB/SEFIN
Porto Velho, 04 de fevereiro de 2005.
O COORDENADOR TÉCNICO DA SECRETARIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RETIFICAR os termos da portaria 038/ GAB/SEFIN, de 26 de março de 2004, publicado do DOE nº 5449 de 06.04.2004.
Onde se lê: do Posto Fiscal KM 48/ 1ª DRRE; Leia-se: do Posto Fiscal de Nova Colina 2ªDRRE.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALBERTO ANISIO
Coordenador Técnico da SEFIN
TATE
EDITAL DE JULGT.º Nº 01/05/UJ/TATE/SEFIN
A Presidenta do TATE, usando de suas atribui- ções, conf. art. nº 54 do Regimento Interno do TATE/ SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9.157/00, torna público que foram julgados,em 1ª Instância, os PAT's abaixo:
Sujeito Passivo: Ademir Pacheco de Morais Processo: 04-021051-0 Data AI:07.11.03
UFIMunicípio:RO - Novo Horizonte do Oeste Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 001 I05 –Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Antônia Lima da Silva Processo: 02-018341-5 Data AI:11.09.00
UFIMunicípio: RO - Teixeiropolis Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 002 I05 -Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: A. S. da Silva
Processo: 03-026801-1 Data AI:20.06.01
UFIMunicípio:RO - Alta Floresta do Oeste Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 003 I05- Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Brastimber Exp. E Imp. Ltda Processo: 01-031595-8 -Data AI:25.06.03
UFIMunicípio: SP - Ariquemes Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 004 I05 - Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Café Rondônia Com.Rep.Ltda. Processo: 01-035022-2 Data AI:16.05.03
UFIMunicípio:RO - Cacoal
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 005 I05- Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Cristian Rogério Cardoso Processo: 01-032988-6 Data AI:11.04.01
UFIMunicípio:PE -Olinda
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 006 I05-Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Cláudio Castilho
Processo: 03-034665-9 Data AI:28.02.02
UFIMunicípio:SP - Limeira
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 007 I05- Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Comercial Canário Ltda. Processo: 02-021213-0 Data AI: 07.03.01
UFIMunicípio:RO - Ji-Paraná
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 008 I05- Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Estáquio Gonçalves Processo: 01-032487-6 Data AI: 25.10.00
UFIMunicípio:RO-Porto velho
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 009 I05- Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Marcelino Aparecido da Silva Processo: 01-032593-7 Data AI:29.09.00
UFIMunicípio: RO-Porto Velho
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 010 I05-Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Regina M. R. G. de Melo Processo: 01-029383-1 Data AI:14.06.99
UFIMunicípio: RO-Porto Velho
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 011 I05-Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Rosalia de Assis Ale Processo: 01-029786-1 Data AI:07.10.99
UFIMunicípio: RO-Porto Velho Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 012 I05-Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: R.J.Ind. Com. de Móveis Ltda. Processo: 01-029617-1 Data AI:29.06.99
UFIMunicípio: RO-Porto Velho Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 013 I05-Procedente Data: 20.01.05
Sujeito Passivo: Sadrac Fernandes Lopes Processo: 01 032221-1 Data AI:19.06.00
UFIMunicípio: PR-Londrina
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 014 I05-Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Ultramed Com. e Rep. Ltda. Processo: 01 028728-8 Data AI:05.04.99
UFIMunicípio: RO - Porto Velho
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 015I05-Procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Avipal SIA
Processo: 03 036798-2 Data AI:23.07.04
UFIMunicípio: MS-Dourados
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 016I05-Parc.procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: S.S.Mad. Xxx.Xxx. Rep. Ltda. Processo: 01-024925-4 Data AI:11.09.98
UFIMunicípio: RO - Porto Velho Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 017 I05-Parc.procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Mauro Buzzo
Processo: 01-032850-2 Data AI:24.09.01
UFIMunicípio: RO - Porto Velho Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 018 I05-Parc.procedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Madeireira Madecer Ltda. Processo: 01-032825-1 Data AI:30.03.01
UFIMunicípio: RO - Porto Velho Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 019 I05-Improcedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Josep Divino Stival
Processo: 03-033359-0 Data AI:25.02.02
UFIMunicípio: RO - Porto Velho
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão:020I05-Improcedente Data: 20.01.05
Sujeito Passivo: Josep Divino Stival Processo: 03 033367-1 Data AI:25.02.02
UFIMunicípio: RO - Porto Velho Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 021 I05-Improcedente Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Dist.Lubrif. Irmãos Batista Ltda. Processo: 03 036639-1 Data AI:17.05.04
UFIMunicípio: RO -Vilhena
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 022 I05-Extinto Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Aldemar Colozzo Arroios Processo:03 021785-9 Data AI:09.10.03
UFIMunicípio: GO -Goiânia
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 023 I05-Nula Data:20.01.05
Sujeito Passivo: Merconort Ind.Com.Serviços Processo: 01 032369-1 Data AI:31.08.00
UFIMunicípio: RO - Porto Velho Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 024 I05-Nula Data:20.01.05
Porto Velho, 11 de fevereiro de 2005 Maria do Socorro Barbosa Pereira
Presidenta do TATE
Sec. de Est. Prod. e do Desenv.
Econômico e Social
PORTARIA N º 03/05-GAFIN/GAB/SEAPES
Porto Velho - RO, 31 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICUL- TURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL/SEAPES, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Designar os senhores abaixo relacionados, para comporem as sub-comissões municipais de recebimento e distribuição de 90 (noventa) tonela- das de sementes fiscalizadas de feijão carioca Pre- coce, 70 (setenta) toneladas de sementes certifi- cadas de feijão Carioca e 180 (cento e oitenta) toneladas de sementes fiscalizadas de feijão Cari- oca, objeto do Pregão nº 273/2004/SUPEL, adqui- ridas através do Processo nº 01.1901.00929-00/ 2004.
1 – PORTO VELHO:
Presidente:
Luiz Martins Fernandes
Cargo: Gerente ESLOC A – EMATER/PVH
Membros:
Pedro de Oliveira Bordalo Cargo: Presidente da ARJAP Roberto Vidal Bezerra
Cargo: Engenheiro Agrônomo/Prefeitura
2 – ARIQUEMES:
Presidente:
João Abílio Diniz
Cargo: Gerente ESLOC A – EMATER/ ARIQUEMES
Membros:
Lucas Evangelista de Lima Neto Cargo: Fiscal de Defesa Vegetal/IDARON Jorge Jacomelli
Cargo: Secretário Municipal de Agricultura
3 – JARU:
Presidente:
José Carlos da Rocha
Cargo: Gerente ESLOC A – EMATER/JARU
Membros:
Francisnaldo Bezerra
Cargo: Chefe da ULSAV/IDARON
Aparecido Correia da Silva
Cargo: Vice Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
4 – ALVORADA D'OESTE:
Presidente:
Antônio de Assis Soares Furtado
Cargo: Gerente ESLOC A/EMATER-Alvorada
Membros:
Antônio Aparecido da Silva Cargo: Chefe ULSAV/IDARON Rosimaldo Soncela
Cargo: Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
5 – PIMENTA BUENO:
Presidente:
Jovineide Barbosa Lima
Cargo: Gerente ESLOC A – EMATER/P. BUENO
Membros:
Sérgio Leite Rocha
Cargo: Fiscal/IDARON
Márcia Figueiredo Soares
Cargo: Funcionária da Prefeitura
6 – JI-PARANÁ:
Presidente:
José Carlos Veiga
Cargo: Extensionista Rural/EMATER-Ji- Paraná
Membros:
Dagoberto Gonçalves de Abreu
Cargo: Fiscal/IDARON
José Emiliano Cardoso Pereira
Cargo: Presidente do C.M.D.R.
7 – COLORADO D'OESTE:
Presidente:
Walter João da Silva
Cargo: Gerente EMATER/COLORADO
Membros:
Jésio Magalhães
Cargo: Chefe ULSAV/IDARON
Mário Luiz Correa
Cargo: Secretário Municipal de Agricultura/ Prefeitura/Colorado
8 – ROLIM DE MOURA:
Presidente:
Francisco Mário Ferreira Guimarães
Cargo: Engenheiro Agrônomo/EMATER/RO
Membros:
José Cícero Alves
Cargo: Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais
Luiz Ângelo Lucheta
Cargo: Classificador/IDARON
9 – OURO PRETO D'OESTE:
Presidente:
João Vilmar Rabel
Cargo: Gerente do Escritório EMATER/ OURO PRETO
Membros:
Francisco Pinheiro Lobo
Cargo: Gerente Fiscal IDARON/OURO PRETO
Aurindo Vieira Coelho
Secretário de Obras e Agricultura de Ouro Preto.
LUIZ CLÁUDIO PEREIRA ALVES
Secretário de Estado/SEAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), com
base no Parecer nº 202/ASJUR/SEAPES/2004, de 30 de dezembro de 2004, acostado às fls. 15 e 16 do Processo nº 01.1901/01112-00/2004, conforme Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Porto Velho (RO), 30 de dezembro de 2004.
LUIZ CLÁUDIO PEREIRA ALVES
Secretário de Estado/ SEAPES
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social – SEAPES, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que fundamentado nos termos do Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, que foi dispensada a licitação, objetivando a aquisição de material permanente (ar condicionado), no valor total de R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), em favor da Empresa COIMBRA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, com base no Parecer nº 202/ASJUR/SEAPES/2004, de 30 de dezembro de 2004, acostado às fls. 15 e 16 do Processo nº 01.1901/01112-00/2004.
Porto Velho (RO), 30 de dezembro de 2004.
LUIZ CLÁUDIO PEREIRA ALVES
Secretário de Estado / SEAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 3.604,65 (três mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), com base no Parecer nº 201ASJUR/SEAPES/2004, de 30 de dezembro de 2004, acostado às fls. 32 e 33 do Processo nº 01.1901/00575-00/2004, conforme Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Porto Velho (RO), 30 de dezembro de 2004.
LUIZ CLÁUDIO PEREIRA ALVES
Secretário de Estado/ SEAPES
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social – SEAPES, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que fundamentado nos termos do Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, que foi dispensada a licitação, objetivando a aquisição de material de consumo), no valor total de R$ 3.604,65 (três mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em favor da Empresa M. MYRTES DANTAS DE OLIVEIRA, com
base no Parecer nº 201/ASJUR/SEAPES/2004, de 30 de dezembro de 2004, acostado às fls. 32 e 33 do Processo nº 01.1901/00575-00/2004.
Porto Velho (RO), 30 de dezembro de 2004.
LUIZ CLÁUDIO PEREIRA ALVES
Secretário de Estado / SEAPES
DEVOP
EXT. Nº 388 DO CONTRATO Nº 006/05/GJ/DEVOP- RO
CONTRATANTES: Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP-RO e Deterra Terraplenagens Ltda. DO OBJETO: Reconstituição de pavimento asfáltico das Rodovias: RO-383, no trecho: Santa Luzia / Alta Floresta, nos municípios de Santa Luzia /RO e Alta Floresta e na RO-010, no trecho: Migrantinópolis
/ Nova Brasilândia, no município de Nova Brasilândia/ Ro, discriminada no Edital da Tomada de Preços nº 090/04/CPLO-RO.
DO PREÇO: O valor deste CONTRATO é de R$ 281.351,85 (duzentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos) DO PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER
AS DESPESAS: As despesas decorrentes do pre- sente CONTRATO, são provenientes de recursos consignados no orçamento do DEVOP-RO, cuja despesa correrá à conta da sguinte programação: R$ 281.351,85 (Duzentos e oitenta e um mil, tre- zentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos) Programa de Trabalho – 400091 – 267.821.249.13.14.00.00 – Fonte de Recursos: 00
– Natureza de Despesa: 44.90.51 – Licitação: 05 Dispensa de Licitação – Modalidade: 05 Global, conforme Nota de Empenho nº 1171/DEVOP-RO de 30.12.2004
PROCESSO: 01-1920-00273-00/04/DEVOP-RO
DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli – Di- retor Geral do DEVOP-RO – Leocir Coletti – Pro- curador - Mariade Fatima Salvador de Lima – Assessora I / GEJUR / DEVOP-RO.
EXT. Nº 389 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊ- NIO Nº 030/04/GJ/DEVOP-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e a Prefeitura Municipal de Itapuã D´Oeste com interveniência do Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP-RO e
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 030/04/GJ/DEVOP-RO, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalteradoa os demais itens e cláusulas do contrato original.
DO PROCESSO: 01-1920-00526-00/2004.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol – Governador – Robson José Melo de Oliveira – Prefeito -Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DEVOP-RO –Maria de Fátima Salvador de Lima
– Assessora I / GEJUR / DEVOP-RO.
EXT. Nº 390 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊ- NIO Nº 040/04/GJ/DEVOP-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis com interveniência do Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP-RO e
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 040/04/GJ/DEVOP-RO, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir da expiração do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalteradoa os demais itens e cláusulas do contrato original.
DO PROCESSO: 01-1920-00547-00/2004.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol – Governador – Márito Benedito de Holanda – Prefeito -Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DEVOP-RO –Maria Augusta Matola Pacheco – Gerente Jurídica / DEVOP-RO.
EXT. Nº 391 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊ- NIO Nº 042/04/GJ/DEVOP-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura com interveniência do Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP-RO e
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 042/04/GJ/DEVOP-RO, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalteradoa os demais itens e cláusulas do contrato original.
DO PROCESSO: 01-1920-00573-00/2004.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol – Governador – Mileni Cristina Benetti Mota – Prefeita -Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DEVOP-RO .
EXT. Nº 392 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊ- NIO Nº 049/04/GJ/DEVOP-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D´Oeste com interveniência do Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP-RO e
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 049/04/GJ/DEVOP-RO, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da expiração do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalteradoa os demais itens e cláusulas do contrato original.
DO PROCESSO: 01-1920-00596-00/2004.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol – Governador – Valdoir Gomes Ferreira – Prefeito -Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DEVOP-RO – Maria Augusta Matola Pacheco – Gerente Jurídica / DEVOP-RO.
EXT. Nº 393 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊ- NIO Nº 051/04/GJ/DEVOP-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé com interveniência do Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP-RO e
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 051/04/GJ/DEVOP-RO, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da expiração do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalteradoa os demais itens e cláusulas do contrato original.
DO PROCESSO: 01-1920-005963-00/2004.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol – Governador – Abrão Paulino de Araújo – Prefeito -Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DEVOP-RO – Maria Augusta Matola Pacheco – Gerente Jurídica / DEVOP-RO.
EXT. Nº 394 DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁ- VEL DO CONTRATO Nº 061/04/GJ/DEVOP-RO.
CONTRATANTES: Departamento de Viação e Obras Públicas / DEVOP-RO e Vimatra – Máquinas e Tra- tores Ltda.
DA AUTORIZAÇÃO: O presente TERMO DE RES-
CISÃO AMIGÁVEL, é celebrado, de acordo com a Cláusula Décima Nona do CONTRATO Nº 061/04/ GJ/DEVOP-RO, conforme, Termo de Recebimento Definitivo, às fls. 377, Memo nº 952/GEOR/DEVOP- RO, às fls. 378 e De acordo do Diretor Executivo, às fls. 378 (verso).
DO PREÇO: Deu-se a este CONTRATO, inicialmen- te o valor estimado de R$ 174.912,24 (cento e se- tenta e quatro mil, novecentos e doze reais e vinte e quatro centavos), restando medidos, ao final, serviços na importância de R$ 174.314,07 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e sete centavos). Em face disso, rescinde-se, atra- vés do presente, o valor de R$ 598,17 (quinhentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), con- forme Termo de Recebimento Definitivo, às fls. 377, Memo nº 952/GEOR/DEVOP-RO, às fls. 378, De acordo do Diretor Executivo, às fls. 378 (verso) e Nota de Anulaçõ de Empenho nº 1169/04..
DA RESCISÃO: Embasado no que dispõe a Lei nº 8.666, de 21.06.93, no art. 78, incisos XII c/c art.79, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Cláusula Décima Nona, do instrumento de avenca, fica rescindido o CONTRATO Nº 061/04/ GJ/DEVOP-RO, de 23 de junho de 2004, celebrado entre DEVOP-RO e a CONTRATADA.
DO PROCESSO: 1920-1197/03.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli – Di- retor Geral do DEVOP-RO – Leocir Coletti - Social – Maria de Fátima Salvador de Lima – Assessora I / GEJUR / DEVOP-RO.
EXT. Nº 395 DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁ- VEL DO CONTRATO Nº 072/04/GJ/DEVOP-RO.
CONTRATANTES: Departamento de Viação e Obras Públicas / DEVOP-RO e MCC – Monte Cristo Cons- truções Ltda.
DA AUTORIZAÇÃO: O presente TERMO DE RES-
CISÃO AMIGÁVEL, é celebrado, de acordo com a Cláusula Décima Nona do CONTRATO Nº 072/04/ GJ/DEVOP-RO, conforme, Termo de Recebimento Definitivo, às fls. 359, Memo nº 022/GEOR/DEVOP- RO, às fls. 360 e com aprovação e expressa auto- rização do Diretor Geral, às fls. 361 (verso).
DO PREÇO: Deu-se a este CONTRATO, inicialmen- te o valor estimado de R$ 620.621,00 ( seiscentos e vinte mil, seiscentos e vinte e um reais), restando medidos, ao final, serviços na importância de R$ 619.099,06 (seiscentos e dezenove mil, noventa e nove reais e seis centavos). Em face disso, res- cinde-se, através do presente, o valor de R$ 1.521,94 (hum mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), conforme Nota de Anulação de Empenho nº 1032, de 03.12.2004, às
fls. 357 e Termo de Recebimento Definitivo, às fls. 359.
DA RESCISÃO: Embasado no que dispõe a Lei nº 8.666, de 21.06.93, no art. 78, incisos XII c/c art.79, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Cláusula Décima Nona, do instrumento de avenca, fica rescindido o CONTRATO Nº 072/04/ GJ/DEVOP-RO, de 05 de julho de 2004, celebrado entre DEVOP-RO e a CONTRATADA.
DO PROCESSO: 1920-0350/04.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli – Di- retor Geral do DEVOP-RO – Laury Valentin Pereira
- Social – Maria de Fátima Salvador de Lima –
Assessora I / GEJUR / DEVOP-RO.
Maria Augusta Matola Pacheco
Gerente Jurídica / DEVOP-RO
IDARON
PORTARIA Nº 002/GAB/IDARON
Porto Velho, 13 de Janeiro de 2005.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊN- CIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri- buições legais,
R E S O L V E :
DESIGNAR, a contar de 01.01.05 o Servi- dor JADER TERCEIRO DOS SANTOS, Ocupante
do Cargo de Contador, Cadastro nº 300036451, para responder pela pelo Setor de Contabilidade e Arrecadação da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, nos impedimentos legais de sua titular.
Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOÃO BATISTA PINHEIRO
Presidente em Exercício da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
PORTARIA Nº 003/GAB/IDARON
Porto Velho, 17 de Janeiro de 2005.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊN- CIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri- buições legais,
R E S O L V E :
DESIGNAR, a contar de 1º de Janeiro de 2005, JULIANA CAMPOS TAVARES, ocupante do
cargo de Gerente de Defesa Agrosilvopastoril, CDS- 14, para responder pela Supervisão Técnica e Administrativa da Regional de Pimenta Bueno da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia- IDARON.
Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOÃO BATISTA PINHEIRO
Presidente em Exercício da Agência de Defesa
PORTARIA Nº 012/GAB/IDARON
Porto Velho, 17 de Janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E :
DESIGNAR, a contar de 01.01.05 o Servi- dor WALFRIDO TRINDADE JUNIOR, Ocupante do Cargo de Agente Administrativo, SIAPE nº 0702973, para responder pela pelo Setor de Informática da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, em decorrência do titular encontrar-se de férias regulamentares por 30 (trinta) dias.
Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DÉSIO ADÃO LIRA
Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
PORTARIA N° 018 /GAB/IDARON
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII;
Considerando que os fatores noticiados nos termos da Nota Técnica nº 23, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimen- to, via Secretaria de Defesa Agropecuária, da la- vra do Departamento de Defesa Animal, que trata do assunto ocorrência de febre aftosa no Municí- pio de Careiro da Várzea, região leste do Estado do Amazonas/AM; foram cessados, e que atualmente não mais apresenta qualquer situação de emer- gência sanitária,
R E S O L V E:
Art. 1º – REVOGAR os efeitos da Portaria nº 162, de 13/09/2004, revogando-se as disposi- ções em contrário.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigora a
PORTARIA N° 019 /GAB/IDARON
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n. º 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto n. º 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, incisos XII;
Considerando a necessidade de intensifi- car o controle de vacinação contra a Febre Aftosa;
Considerando a Lei n. º 982 de 06 de junho de 2001 e o Regulamento, Decreto nº 9735, de 03 de dezembro de 2001;
Considerando a necessidade de implantar instrumentos adequados para o planejamento e exe-
cução das ações do Programa Nacional de Febre Aftosa no Estado de Rondônia, objetivando melho- rar a situação sanitária alcançada.
R E S O L V E :
Art. 1º - Instituir o Calendário Oficial de Vacinação para a Prevenção da Febre Aftosa em toda a extensão territorial do Estado de Rondônia, para o ano de 2005.
Art. 2º - De 15 de abril a 15 de maio, vaci- nação obrigatória de bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias.
Art. 3° - A comunicação deverá ser reali- zada nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV's da IDARON até 20/05/2005.
Art. 4º - De 15 de outubro a 15 de novem- bro, vacinação obrigatória de todos os bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias.
Art. 5° - A comunicação deverá ser reali- zada nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV's da IDARON até 22/11/2005.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revoga-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DÉSIO ADÃO LIRA
Presidente
PORTARIA Nº 004/05/GAB/IDARON
Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA AGENCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDONIA – IDARON, no uso de suas atribui- ções legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19.07.99, e o Decreto 8866, de 27.09.99, em seu artigo 15, inciso XIII;
R E S O L V E:
I. Designar os servidores: LUIZ GILFREDO BORETTI, Agente Administrativo, Matrícula nº 300029530, e RUI VIÉGAS DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 300006435, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comis- são de Sindicância, para apurar possíveis irre- gularidades atribuídas aos servidores: WAGNER SILVA DE MIRANDA COUTO, Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300042752, e ALENCAR PEDRALLI DA SILVA, Fiscal de Defe- sa Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300046708, todos pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondonia, lotados no Município de Machadinho-RO, conforme Processo Administrati- vo 01-1923/00519-04.
II.O prazo para conclusão da Sindicância será de 30 (trinta) dias.
III.Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA PINHEIRO
Presidente - Interino
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
PORTARIA Nº 005/05/GAB/IDARON Porto
Velho-RO, 18 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA AGENCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDONIA – IDARON, no uso de suas atribui- ções legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19.07.99, e o Decreto 8866, de 27.09.99, em seu artigo 15, inciso XIII;
R E S O L V E:
I. Designar os servidores: LUIZ GILFREDO BORETTI, Agente Administrativo, Matrícula nº 300029530, e RUI VIÉGAS DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 300006435, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comis- são de Sindicância, para apurar possíveis irre- gularidades atribuídas aos servidores: ALUÍZIO DELMIRO DA COSTA, Assistente Fiscal de Defe- sa Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300043453, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondonia, e JOSÉ CARLOS BARBOSA, Agen- te Administrativo, Matrícula nº 0704112, per- tencente ao Quadro de Pessoal Federal, lotados no município de Ariquemes-RO, conforme Processo Administrativo 01-1923/00518-04.
II.O prazo para conclusão da Sindicância será de 30 (trinta) dias.
III.Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA PINHEIRO
Presidente - Interino
PORTARIA Nº 006/05/GAB/IDARON
Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA AGENCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDONIA – IDARON, no uso de suas atribui- ções legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19.07.99, e o Decreto 8866, de 27.09.99, em seu artigo 15, inciso XIII;
R E S O L V E:
I. Designar os servidores: LUIZ GILFREDO BORETTI, Agente Administrativo, Matrícula nº 300029530, e RUI VIÉGAS DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 300006435, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comis- são de Sindicância, para apurar extravio de fi- cha de propriedade, na ULSAV/MIRANTE DA SER- RA-RO, denúncia feita pela servidora ADEILDES RODRIGUES GOMES, Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, Matrícula 300045627, lotada no município de Mirante da Serra-RO, conforme Processo Administrativo 01-1923/00389/04.
II.O prazo para conclusão da Sindicância será de 30 (trinta) dias.
III.Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA PINHEIRO
Presidente Interino
PORTARIA Nº 009/05/GAB/IDARON
Porto Velho-RO, 25 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA AGENCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDONIA – IDARON, no uso de suas atribui- ções legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19.07.99, e o Decreto 8866, de 27.09.99, em seu artigo 15, inciso XIII;
R E S O L V E:
I. Designar os servidores: LUIZ GILFREDO BORETTI, Agente Administrativo, Matrícula nº 300029530, e RUI VIÉGAS DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 300006435, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comis- são de Sindicância, para apurar um Registro de Ocorrência Policial no município de Costa Marques, onde foram subtraídos vários pertences, tendo como vítima o prédio IDARON, conforme Processo Admi- nistrativo 01-1923/0028-05.
II.O prazo para conclusão da Sindicância será de 30 (trinta) dias.
III.Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA PINHEIRO
Presidente - Interino
JUCER
PORTARIA Nº 007/GAB/JUCER
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, em cumprimento ao disposto nos art. 13 § 4 º, e art. 14 e 15; da Lei Ordinária Estadual nº 1.065/2002 – Plano de Carreira Cargos e Salários dos Servidores da Junta Comercial do Estado de Rondônia, e do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece a avaliação de desempenho para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, e; Considerando que o quadro de servidores efetivos foi preenchido no mês de Julho de 2004; Considerando a progressão funcional pelo critério de merecimento;
R E S O L V E: Estabelecer REGULAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, conforme
as normas e procedimentos a seguir expendidos:
Objeto e Finalidade
Art. 1°. A Avaliação de Desempenho dos Servidores da Junta Comercial do Estado de Rondônia é o instrumento legal pelo qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade demonstradas no trabalho pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em cumprimento de estágio probatório.
§ 1º - A Avaliação de Desempenho será permanente por parte dos chefes imediatos a que estejam subordinados os servidores em estágio probatório, mediante o preenchimento trimestral de formulário próprio de avaliação; e anual para a progressão funcional.
§ 2º - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá instaurar o correspondente procedimento administrativo de avaliação, no mínimo, 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, sendo o resultado submetido ao Presidente da Junta Comercial para, conforme o caso, confirmar ou não no cargo para o qual foi nomeado o servidor.
Da Comissão de Avaliação de Desempenho Art. 2°. O Presidente da Junta Comercial nomeará, mediante portaria, Comissão de Avaliação de Desempenho, para mandato de um ano constituída de pelo menos, 03 (três) membros.
Art. 3° - São atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho:
I – Instaurar e formalizar o procedimento administrativo de Avaliação de Desempenho;
II – Organizar e ministrar treinamento para os chefes imediatos dos servidores a serem avaliados, orientando quanto ao preenchimento do formulário padrão de Avaliação de Desempenho e outras medidas necessárias ao bom andamento do processo de avaliação;
III – Analisar os formulários de Avaliação e Desempenho dos servidores em estágio probatório, e, se necessário, requerer novas informações ou realizar diligências no sentido de entrevistar pessoalmente o servidor, visitar o local de trabalho daquele, entrevistar outros servidores lotados no mesmo setor, realizar correição nos trabalhos realizados pelo servidor, dentre outras medidas que se fizerem necessárias;
IV– Emitir parecer conclusivo, devidamente fundamentado, pela efetivação do servidor ou pela exoneração daquele cujo desempenho não tenha atendido ao estabelecido neste regulamento ou tenha cometido infração passível de penalidade disciplinar, remetendo o procedimento administrativo ao Presidente da Junta Comercial.
Das Fases do Processo de Avaliação
Art. 4º. O processo de Avaliação de Desempenho observará as seguintes fases:
I – Indicação, pelo Departamento de Pessoal, dos servidores que serão objeto de avaliação pela Comissão;
II – Indicação, pela Secretaria-Geral da Junta Comercial , dos chefes imediatos dos servidores indicados no inciso anterior, que deverão colaborar com a avaliação;
III - Treinamento dos chefes imediatos por parte da Comissão de Avaliação de Desempenho;
IV - Preenchimento do formulário-padrão da Avaliação de Desempenho pelos chefes imediatos; V - Encaminhamento dos formulários à Comissão de Avaliação de Desempenho;
VI - Distribuição dos procedimentos administrativos
aos membros da Comissão, que, conforme o caso, poderão requerer informações complementares ou realizar diligências, emitindo, ao final, parecer prévio referente à Avaliação de Desempenho de cada servidor em estágio probatório;
VII - Reunião da Comissão para, em tantas sessões quantas se fizerem necessárias, apreciar os pareceres prévios, e emitir parecer conclusivo acerca da confirmação ou exoneração de cada um dos respectivos servidores;
VIII - Remessa dos procedimentos administrativos ao Presidente da Junta Comercial, para, conforme o caso, confirmar o estagiário ou exonerá-lo;
IX - Arquivamento dos documentos referentes à Avaliação de Desempenho no prontuário de cada servidor avaliado.
Da Avaliação e Apuração
Art.5º A Avaliação do servidor em estágio probatório, bem como a avaliação para progressão funcional por merecimento, serão apurados através do Boletim de Avaliação, segundo critérios estabelecidos no art. 6º, § 1º deste regulamento.
§ 1º Na avaliação de desempenho serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional:
I – capacidade de trabalho – será avaliada a produção ou quantidade de serviços executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço;
II – responsabilidade- será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade;
III – conhecimento do trabalho - será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade;
IV – cooperação – será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas;
V – discrição – será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade funcional, ou em razão dela, bem como se comportar com polidez e cortesia no trato com superiores e colegas; VI – Bom senso e iniciativa – será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções detalhadas ou fora do comum;
VII – aperfeiçoamento funcional – será avaliada a capacidade para melhor desempenho das atividades normais do cargo para realização de atribuições superiores, adquiridos através de cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem como por intermédio de estudos de trabalhos específicos;
VIII – apresentação pessoal – será avaliada a impressão que a apresentação do servidor causa no exercício de suas funções;
IX – Compreensão de situações – será avaliado o grau com que aprende a essência do problema,
isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos;
X – criatividade – será avaliada a engenhosidade do servidor, a capacidade de criar idéias, projetos e trabalhos que contribuam para o incremento da arrecadação, ou que aperfeiçoem os sistemas de fiscalização e controle;e
XI – capacidade de realização – será avaliada a capacidade de executar idéias e projetos próprios ou de terceiros.
§ 2º - A progressão funcional por merecimento fica condicionada à participação em cursos de aperfeiçoamento e atualização inerentes ao cargo e função desempenhados.
Art. 6°. A Avaliação de Desempenho será formalizada mediante o preenchimento do formulário padrão anexo, bem como mediante outras diligências, na forma do art. 3º, inciso III, deste regulamento.
§ 1º - O formulário padrão é composto por 06 (seis) fatores de avaliação, sendo estes: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e eficiência
*.
§ 2° - Cada fator de avaliação é estruturado nos seguintes níveis: ótimo (dez pontos), bom (oito pontos), regular (cinco pontos) e insuficiente (um ponto), devendo ser justificada a atribuição da pontuação por parte do respectivo chefe.
§ 3° - O resultado da pontuação do servidor corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos a cada fator de avaliação, de cada formulário trimestral preenchido pela chefia imediata.
§ 4º - No caso de mudança de lotação do servidor durante o período de estágio probatório, os formulários de avaliação de desempenho já preenchidos deverão ser encaminhados à nova chefia imediata do servidor, a quem compete prosseguir com a avaliação.
Art. 7°. O servidor avaliado deverá alcançar, no mínimo, média aritmética igual ou superior a 07 (sete) pontos para que seja sugerida sua confirmação na carreira.
Parágrafo Único – Após a apuração da pontuação prevista no § 3º, do artigo anterior, caso o servidor fique com média aritmética inferior a 07 (sete) pontos, a Comissão poderá requerer novas informações ou proceder a novas diligências, na forma do art. 3º, inciso III, deste regulamento.
Dos resultados da Avaliação de Desempenho
Art. 8º. Será notificado o servidor avaliado do parecer conclusivo referente à sua Avaliação de Desempenho elaborado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, bem como das avaliações trimestrais realizadas pelas chefias imediatas.
§ 1°. Havendo divergência quanto ao resultado do parecer conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho, ou, se o servidor não obtiver conceito favorável à sua confirmação no estágio probatório, poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias
da ciência do parecer, pedido de reconsideração à Comissão, que mantendo ou não o posicionamento, deverá encaminhar o procedimento para o Presidente da Junta Comercial, para os fins do § 2º, do art. 1º deste Regulamento;
§ 2º. No caso de divergência entre o servidor em estágio e a chefia imediata, no que diz respeito às avaliações trimestrais, aquele poderá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do resultado da avaliação, interpor recurso perante o Secretário- Geral da Junta Comercial, que decidirá de forma definitiva.
§ 3°. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, na forma prevista no art. 35 da Lei Complementar nº 68, de 1992.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 9º. As notificações previstas no caput do artigo anterior, caso o servidor esteja afastado de suas funções, serão feitas imediatamente após o seu retorno, ou antecipadamente, em caso de férias.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, as notificações de que tratam este artigo poderão ser feitas mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 10º. Os casos omissos serão submetidos e decididos pelo Presidente da Junta Comercial.
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Discriminação dos conceitos:
Assiduidade:
· Ser assíduo e pontual ao serviço;
· cumprimento do horário estabelecido;
Disciplina:
· Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
· observância da hierarquia e respeito as normas legais e regulamentares;
Capacidade de Iniciativa:
· Participação de aproveitamento do serviço;
· Capacidade de se antecipar na resolução de problemas ou realização das atividades, independente de solicitação;
Produtividade:
· Volume de trabalho produzido, levando- se em conta a capacidade e o termo de execução sem prejuízo da qualidade;
Responsabilidade: Seriedade com que encara o seu trabalho e assume os encargos que lhes são confiado;
· Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
Eficiência:
Ação de produzir resultado na execução das tarefas e no aperfeiçoamento de seu trabalho.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005.
João Altair Caetano dos Santos/Presidente
ANEXO ÚNICO (FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR-ESTÁGIO PROBATÓRIO).
ANEXO ÚNICO FRENTE
FICHA INDIVIDUAL DE ACOMPANHAMENTO E DESEMPENHO DO SERVIDOR - ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome: Admissão: Cadastro: Cargo Efetivo: Classe: Faixa: Setor de lotação:
Período da Avaliação do Estágio Probatório: ( 3 ANOS)
AVALIAÇÃO TRIMESTRAL DISCRIMINAÇÃO DOS FATORES DE AVALIAÇÃO
Trimestre | Assiduidade | Pontualidade | Disciplina | Iniciativa | Produtividade | Responsabilidade | Eficiência | Total de Pontos | Assinatura do Avaliador | Data |
1 | ||||||||||
2 | ||||||||||
3 | ||||||||||
4 |
5 | |||||||||||
6 | |||||||||||
7 | |||||||||||
8 |
9 | |||||||||||
10 | |||||||||||
11 | |||||||||||
12 |
VALOR DOS PONTOS POR CONCEITO:
Ótimo | 10 |
Bom | 8 |
Regular | 7 |
Fraco | 4 |
CONTINUAÇÃO DO ANEXO ÚNICO VERSO DISCRIM INAÇÃO DOS FATORES DE AVALIAÇÃO
1 ASSIDUIDADE Ser assíduo e pontual ao serviço; cumprimento do horário estabelecido; |
DISCIPLINA: 2 Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; observância da hierarquia e respeito as normas legais e regulamentares; |
INICIATIVA: 3 Participação de aproveitam ento do serviço;· Capacidade de se antecipar na resolução de problemas ou realização das atividades, independente de solicitação; |
4 PRODUTIVIDADE: Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a capacidade e o termo de execução sem prejuízo da qualidade; |
RESPONSABILIDADE: 5 Seriedade com que encara o seu trabalho e assum e os encargos que lhes são confiado; · Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; |
6 EFICIÊNCIA Ação de produzir resultado na execução das tarefas e no aperfeiçoamento de seu trabalho. |
ITEM 02
FICA IMPOSSIBILITADO A REMOÇÃO, TRANSFERÊNCIA OU LOTAÇÃO DE UM A SECRETARIA PARA OUTRA, DE QUALQUER SERVIDOR QUE ESTEJA NO PERÍODO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
ITEM 03
PARECER CONCLUSIVO DA COM ISSÃO
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO
Tribunal de Contas
PORTARIA Nº0052/TCER-2005
De 26 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do Ofício Circular IRB/nº 01 de 21-01-2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor CLAUDIO FON ORESTES Diretor Substituto do Departamento de Controle da Administração Direta do Estado, cadastro nº 169, CPF nº 445.571.084-15, para deslocar-se a cidade de Brasília/DF, a fim de participar de reunião no Ministério dos Transportes onde será tratado sobre as despesas elegíveis à prestação de contas aos Tribunais Estaduais, dos recursos da CIDE a serem utilizados pelos Estados em 2005, no período de 26 a 28-01-2005.
Conselheiro JOSÉ BAPTISTA DE LIMA
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº0053/TCER-2005
De 27 de janeiro de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do processo nº 4646/ TCER-2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 4 (quatro) dias de dispensa remunerada ao servidor MARCO TÚLIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS, cadastro nº 224, CPF nº 437.958.202-78, Chefe da Divisão de Expediente, no período de 03, 04, 07 e 08-03-2005, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 03 e 31-10-2004, conforme artigo 98 da Lei 9.504
de 30-09-1997.
Conselheiro JOSÉ BAPTISTA DE LIMA
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº00054/TCER-2005
De 27 de Janeiro de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 002/ DEX de 13-01-2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora ROSIMAR DE AZEVEDO MARQUES, cadastro nº 226, CPF nº 204.531.162-72, para substituir MARCO TÚLIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS, no Cargo em
Comissão de Chefe da Divisão de Expediente, nível TC/CDS-3, no período de 01-02-2005 a 04-03-2005 e 07 a 08-03-2005, por motivo de férias regulamentares e licença eleitoral do titular.
Conselheiro JOSÉ BAPTISTA DE LIMA
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº0055/TCER-2005
De 27 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 007/ SGA de 21-01-2005,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em regime de adiantamento ao servidor OSWALDO
PASCHOAL, cadastro nº 145, CPF nº 562.719.058- 20, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor Substituto do Departamento de Serviços Gerais, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo a despesa por conta da programação 0201.01.122.1020.2100, dos elementos de despesas nº 3390.30 e 3390.39
3390.30 R$ 1.200,00
3390.39 R$ 800,00
TOTAL R$ 2.000,00
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias, com 05 (cinco) dias para apresentação da prestação de contas.
Art. 3º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros referentes a caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
Conselheiro JOSÉ BAPTISTA DE LIMA
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº0056/TCER-2005
De 27 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 05/GP de 27-01-2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora JÓRIA BAPTISTA DE SOUZA LIMA Assessora Técnica, cadastro nº 990284, CPF nº 386.305.672-87, para deslocar-se à cidade de Belo Horizonte/MG, a fim de representar o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia na posse dos Conselheiros eleitos Presidente, Vice- Presidente e Corregedor Geral do Tribunal de Contas de Minas Gerais, bem como promover pesquisa naquele Tribunal de Contas, acerca de procedimentos visando a melhoria de serviços da relatoria do Gabinete onde encontra-se lotada, no período de 31-01 a 03-02-2005.
Conselheiro JOSÉ BAPTISTA DE LIMA
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº0057/TCER-2005
De 31 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e
considerando o constante dos Ofícios nºs 082/ GAB/CC de 21-12-2004 e 006/GAB/GOVERNADOR de 07-01-2005,
R E S O L V E:
CEDER o servidor CHARLES ADRIANO SCHAPPO, Técnico de Controle Externo, cadastro nº 258, CPF nº 430.354.859-68, para o Poder Executivo Estadual, pelo período de 01-01-2005 a 31-12-2005, sem ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0058/TCER-2005
De 01 de fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26-07-96, e
considerando o constante do memorando nº 001/ GAVCS de 31-01-2005,
R E S O L V E:
ALTERAR para 09-02-2005 a 10-03-2005,
o período de férias regulamentares da servidora
JACQUELINE BAPTISTA DE SOUZA LIMA,
cadastro nº 70, CPF nº 286.087.042-34, referente
ao exercício 2003/2004, cujo período de fruição fora designado entre 02-02-2005 a 03-03-2005, mediante Portaria nº 0042/TCER de 25-01-2005.
JOSÉ GOMES DE MELO
ConselheiroPresidente
PORTARIA Nº0060/TCER-2005
De 01 de fevereiro de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do processo nº 4809/
TCER-2004,
R E S O L V E:
CONCEDER em 10-02-2005 dispensa remunerada à servidora ROSIMAR FRANCELINO MACIEL MACHADO, cadastro nº 265, CPF nº 341.042.832-15, Agente Administrativo, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 17 de setembro de 2004, conforme artigo 98 da Lei 9.504 de 30-09-1997.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0061/TCER-2005
De 02 de fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26-07-96, e
considerando o constante do memorando nº 003/ 05/DCAIE de 02-02-2005,
R E S O L V E:
ALTERAR para 12-02-2005 a 13-03-2005,
o período de férias regulamentares do servidor
SÉRGIO XIMENES CORTEZ, cadastro nº 76, CPF
nº 015.374.152-04, referente ao exercício 2003/ 2004, cujo período de fruição fora designado entre 02-02-2005 a 03-03-2005, mediante Portaria nº
0042/TCER de 25-01-2005.
JOSÉ GOMES DE MELO
ConselheiroPresidente
PORTARIA Nº0062/TCER-2005
De 03 de fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 02/ GAVCS de 02-02-2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Auditor VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, cadastro nº 109, CPF nº 085.470.501-59, para deslocar-se à cidade de Brasília-DF, a fim de promover estudos sobre Avaliação de Programas Governamentais junto ao Ministério do Planejamento- MPOG e Escola Nacional de Administração Pública- ENAP, no período de 09 a 12-02-2005.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0063/TCER-2005
De 03 de fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96,
R E S O L V E:
Art. 1º DETERMINAR ponto facultativo nesta Corte de Contas no dia 07 de fevereiro de 2005 (segunda-feira), em virtude das festas car- navalescas.
Art. 2º O expediente do dia 09 de feve- reiro de 2005 (quarta-feira), será das 14 às 18 horas.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO TP 003/SEMSAU/2005
A Prefeitura Municipal de Jaru, através da Presidente da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento de todos os interessados que a abertura da Tomada de Preços no 003/ SEMSAU/2005 que se daria no dia 11 de Fevereiro do presente ano as 15:00 horas encontra-se CANCELADA por motivos técnicos.
Jaru, 09 de Fevereiro de 2005.
IZAURA TAUFMANN FERREIRA
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 001/2005/SEMUSA
O Município de Vilhena-RO, através da CPLMO, instituída pelo Decreto Municipal nº 8.315/05, torna público para conhecimento de interessados, que encontra-se instaurada Licitação, na modalidade de Tomada de Preços, sob o N° 001/05/SEMUSA, do tipo menor preço unitário, sob forma de fornecimento fracionada, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as suas posteriores alterações, e que no dia, horário e local abaixo, receberá os envelopes dos interessados, pertinente a, a) - Objeto: Aquisição de combustíveis e derivados, conforme discriminado nos anexos do edital, para atender a SEMUSA – Vilhena -RO. b) - Sessão de Recebimento e Abertura: No dia 08 de março de 2.005, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial do Estado (DOE), às 08:30 horas para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos. c) - Da Autorização: Processo Administrativo nº 113/2005. d) - Dos Recursos: As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária. Unidade Orçamentária - 1501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – Dotação Orçamentária 15.01.10.301.0003.2.050.3.3.90.30.00.00 – Projeto
Atividade: Manutenção das Atividades da Saúde - PLENA, 14.01.10.301.0003.2.046.3.3.90.30.00.00
– Projeto Atividade: Manutenção das Atividades d a S a ú d e – P A B , 15.01.10.301.0046.2.052.3.3.90.30.00.00 - Projeto
Atividade: Manutenção do Controle / Combate Doenças Endêmicas - PAB e 15.01.10.302.0048.2.060.3.3.90.30.00.00 – Projeto
Atividade: Manutenção das Atividades da Saúde – PLENA, Natureza da Despesa: Material de Consumo, Recurso Gestão Plena, PAB e PAB/ Endemias.Valor estimado da despesas R$ 127.479.50.O edital da T.P. 001/2005/SEMUSA,
encontra-se à disposição dos interessados, junto a sala da CPLMO, ao custo, apenas das despesas de reprodução xerográfica que ficará a conta da empresa interessada f) - Informações Complementares: Local: Prefeitura Municipal de Vilhena/RO, sala de reuniões da CPLMO, localizada no Prédio da Procuradoria Geral - situada no Centro Administrativo Senador Doutor Teotôneo Vilela s/ nº - na cidade de Vilhena - RO, ou pelo telefone 69.3919.7082, em horário normal de expediente (das
07:00 às 13:00 h), de segunda à sexta-feira, onde o Edital e seus elementos (anexos) poderão ser examinados e adquiridos.
Vilhena, 14/02/05
Loreni Grosbelli PRES-CPLMO
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 003/2005/PMV
O Município de Vilhena-RO, através da CPLMO, instituída pelo Decreto Municipal nº 8.315/05, torna público para conhecimento de interessados, que encontra-se instaurada Licitação, na modalidade de Tomada de Preços, sob o N° 003/05/PMV, do tipo menor preço unitário, regime de execução indireta, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as suas posteriores alterações, e que no dia, horário e local abaixo, receberá os envelopes dos interessados, pertinente a, a) - Objeto: Aquisição de um Veículo Tipo Micro-ônibus, conforme anexos do edital, para atender a SEMBES – Vilhena -RO.
b) - Sessão de Recebimento e Abertura: No dia 10 de março de 2.005, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial do Estado (DOE), às 08:30 horas para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos. c) - Da Autorização: Processo Administrativo nº 572/2005/ SEMBES. d) - Dos Recursos: As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária. Unidade Orçamentária - 1301 – Setor de Assitência Geral. D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a 13.01.08.241.0037.1.032.4.44.90.52.00.00 – Projeto Atividade: Aquisição de Micro-ônibus para atendimento aos idosos. Natureza da Despesa: Equipamento e Material Permanente, Recurso Convênio 702/MDSCF/2004 (R$ 110.000,00) e Próprio do Município (R$ 12.222.22). O edital da
T.P. 003/2005/PMV, encontra-se à disposição dos interessados, junto a sala da CPLMO, ao custo, apenas das despesas de reprodução xerográfica que ficará a conta da empresa interessada f) - Informações Complementares: Local: Prefeitura Municipal de Vilhena/RO, sala de reuniões da CPLMO, localizada no Prédio da Procuradoria Geral
- situada no Centro Administrativo Senador Doutor Teotôneo Vilela s/nº - na cidade de Vilhena - RO, ou pelo telefone 69.3919.7082, em horário normal de expediente (das 07:00 às 13:00 h), de segunda à sexta-feira, onde o Edital e seus elementos (anexos) poderão ser examinados e adquiridos.
Vilhena, 14/02/05
Loreni Grosbelli PRES-CPLMO
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 002/2005/SEMUSA
O Município de Vilhena-RO, através da CPLMO, instituída pelo Decreto Municipal nº 8.315/05, torna público para conhecimento de interessados, que encontra-se instaurada Licitação, na modalidade de Tomada de Preços, sob o N° 002/05/SEMUSA, do tipo menor preço unitário, regime de execução indireta, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as suas posteriores alterações, e que no dia, horário
e local abaixo, receberá os envelopes dos interessados, pertinente a, a) - Objeto: Aquisição Medicamentos e Masterial Penso, conforme discriminado nos anexos I, II, III e IV, do edital, para atender a SEMUSA – Vilhena -RO. b) - Sessão de Recebimento e Abertura: No dia 09 de março de 2.005, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial do Estado (DOE), às 08:00 horas para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos. c) - Da Autorização: Processo Administrativo nº 146/2005/SEMUSA. d) - Dos Recursos: As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária. Unidade Orçamentária: 1501 – Fundo Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária ( N S D N º 1 6 3 / 2 0 0 5 ) :
15.01.10.302.0048.2.060.3.3.90.30.00.00, Projeto
Atividade: Manutenção das Atividades da Saúde - Plena, Natureza da Despesa: Material de Consumo, Recurso - PLENA. (NSD Nº 164/2005) – Dotação O r ç a m e n t á r i a : 15.01.10.301.0046.2.05.4.4.90.52.00.00 – Projeto
Atividade: Manutenção das Ações Estratégicas da Saúde, Natureza da Despesa: Equipamento e Material Permanente, Recurso: Ações Estratégicas. (NSD 165/2005) – Dotação Orçamentária: 15.01.10.302.048.2.060.3.3.90.30.00.00. Projeto
Atividade: Manutenção das Atividades da Saúde- PLENA. Natureza da Despesa: Material de Consumo, Recurso PLENA. (NSD 166/2005) – D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a : 15.01.10.301.0046.2.054.3.3.90.30.00.00. Projeto
Atividade: Manutenção das Ações Estratégicas da Saúde, Natureza da Despesa: Material de Consumo, Recurso Ações Estratégicas, valor estimado R$ 411.233,09. O edital da T.P. 002/2005/ SEMUSA, encontra-se à disposição dos interessados, junto a sala da CPLMO, ao custo, apenas das despesas de reprodução xerográfica que ficará a conta da empresa interessada f) - Informações Complementares: Local: Prefeitura Municipal de Vilhena/RO, sala de reuniões da CPLMO, localizada no Prédio da Procuradoria Geral
- situada no Centro Administrativo Senador Doutor Teotôneo Vilela s/nº - na cidade de Vilhena - RO, ou pelo telefone 69.3919.7082, em horário normal de expediente (das 07:00 às 13:00 h), de segunda à sexta-feira, onde o Edital e seus elementos (anexos) poderão ser examinados e adquiridos.
Vilhena, 14/02/05
Loreni Grosbelli PRES-CPLMO
Edital de Licitação de Técnica e Preço Concorrência Pública nº 002/2005/PMV
A Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras - CPLMO, definida pelo Decreto nº 8.315/2005, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, Lei nº
8.666 de 21.06.93, e demais alterações, e nas condições abaixo, encontra-se aberta a licitação de Técnica e Preço, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA sob o nº 002/2005/PMV, do tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO, regime de execução indireta, para atender a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, e que no dia, horário e local, abaixo discriminados, receberá os envelopes pertinente a documentação e propostas dos interessados, concernente: a) - Objeto: Contratação de empresa
para prestar serviços técnicos de planejamento, organização e controle de sistema informatizado da arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como a manutenção atualizada do Cadastro Geral de Contribuintes do ISSQN, objetivando o disciplinamento e utilização de metodologia técnica para recionalização da cobrança e o incremento desse imposto, conforme anexos do Edital. b) - Sessão de Recebimento e Abertura: No dia 06 de abril de 2.005, após a publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOE), às 08:00 horas para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos. c) - Da Autorização: Processo Administrativo nº 198/2005/SEMFAZ. d) - Dos Recursos: As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – Dotação
O r ç a m e n t á r i a : 06.01.04.123.0003.2.009.3.3.90.39.00.00 - Projeto Atividade – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEMFAZ, Natureza da Despesas – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA,
Valor estimado de R$ 49.000,00 mensais, observando o princípio da anualidade do orçamento, Rec. Próprios Os interessados por esta C.P. 002/ 2005/PMV, deverão recolher junto a Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ a quantia de R$ 30,00 (trinta reais). f) - Informações Complementares: Local: Prefeitura Municipal de Vilhena/RO, sala de reuniões da CPLMO, localizada no Prédio da Procuradoria Geral - situada no Centro Administrativo Senador Doutor Teotôneo Vilela s/ nº - na cidade de Vilhena - RO, ou pelo telefone 69.3919.7082, em horário normal de expediente (das 07:00 às 13:00 h), onde o Edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos.
Vilhena-RO, 14/02/05
Loreni Grosbelli PRES-CPLMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N º 001/CPL/05.
1.PREAMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO 2.PREAMBULO
A Prefeitura do Município de Pimenta Bueno RO,
através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, instituída pelo Prefeito Municipal através do Decre- to N. º 2215/GP/05, de 03 de Janeiro de 2005, torna Publico para conhecimento de interessados que se encontra instaurada Licitação sob modalidade de TOMADA DE PREÇO tipo: MENOR PREÇO POR ITEM,
de acordo com a lei nº 8.666/93, e demais atos regulamentares pertinentes, tendo por finalidade a qualificação de Empresas e a seleção de Propos- tas visando a Contração/Locação de Ônibus Esco- lar e Pick-up. Com sessão de abertura marcada para o dia 04 de Março às 08:30 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Pimenta Bueno-RO, sito a Rua Pinheiro Machado, 316, sala 11 (onze) da CPL, maiores informações pelo telefo- ne (069) 451-2831 das 07:30 ás 13:30, sendo de 70,00 (Setenta Reais) o valor do presente Edital.
Sirley Ferreira Lovo Pres. Da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ C.G.C.04.092.672/0001-25
EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/SEMAD/2005
Apresentação:
A Prefeitura Municipal de Ji-paraná torna público a situação de emergência na área de pessoal da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que realizará Edital de Concurso para provimento emergencial de Agente de limpeza Urbana, Pedreiro e Carpinteiro.
Considerando a necessidade temporária excepcional de interesse público de suprir a falta de Agente de Limpeza Urbana, Pedreiro e Carpinteiro, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos em caráter emergencial, o Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais resolve estabelecer e divulgar normas para a realização do processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo Determinado, nos termos da Lei 1133/01 de 21/12/ 2001.
30 Agentes de Limpeza Urbana, 04 Pedreiros e 02 Carpinteiros.
O processo Seletivo será regido pelas leis 1249/ 03 e 1133/01 art. 4° inciso IV, bem como normas contidas neste Edital e decreto n° 9161/05 e 9162/ 05.
1.0 DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS:
Os selecionados prestarão serviços, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, nas condições estabelecidas neste Edital.
Cargo de nível Alfabetizado – Área Urbana
Cargo | Carga Horária | Nº de vagas | Remuneração |
Ag. Limpeza Urbana | 40 horas | 30 | R$ 323,00 |
Cargo de nível 4ª Série do Ensino Fundamental – Área Urbana
Cargo | Carga Horária | Nº de vagas | Remuneração |
Carpinteiro | 40 horas | 02 | R$ 380,00 |
Pedreiro | 40 horas | 04 | R$ 380,00 |
1.1 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Agente de Limpeza Urbana
_ Capina, poda de árvores públicas, retirada de entulhos das vias públicas, retirada de terra e de- tritos das vias públicas, plantio de grama, catação de gramíneas e manejo de terra em canteiros e praças públicas e serviços braçal com ferramen- tas pesadas;
_ Limpeza de prédios, pátios e demais instalações dos prédios públicos;
_ Limpeza de bueiro;
_ Roçada de beiras de córregos e terrenos baldi- os.
Carpinteiro
_ Realizar trabalhos braçais pertinentes a sua especialidade e executar obras de construção, recuperação e outros serviços especializados, obedecendo a padrões, projetos e cronogramas.
_ Outros serviços inerentes ao cargo.
Pedreiro
_ Realizar trabalhos braçais pertinentes a sua especialidade, e executar obras de construção;
_ Executar serviços de apoio ao construtor civil, recuperando e o reconstruindo bueiros, boca de lobo, e etc.
1.2 JORNADA DE TRABALHO:
a) A jornada de trabalho obedecerá a carga horária
do quadro item 1 de acordo com o cargo.
1.3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA :
a)Ser Brasileiro nato, naturalizado Brasileiro ou Português amparado pelo estatuto de igualdade, entre Brasileiros e Portugueses nos termos do Artigo 12, parágrafo 1° da Constituição Brasileira; b)Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
c)Possuir escolaridade exigida do cargo e os requisitos exigidos para o exercício do cargo que se escreveu;
d)Não possuir antecedentes civil e criminal;
e) Apresentar no ato da contratação os documentos exigidos para o exercício do cargo:
f) Comprovante de idade mínima de 18 anos na data da contratação;
g) Está em pleno vigor de sua forma física, dispondo de boa saúde no ato dos exames médicos admissionais.
-Carteira de Identidade ( autenticada);
-Cadastro de Pessoa Física ( autenticada);
-Título de Eleitor + Comprovante que votou na última eleição (autenticada);
-Carteira de Trabalho e Previdência Social;
-Comprovante de Residência;
-01 foto 3x4 recente;
-Cartão de Inscrição no PIS ou PASEP (auten- ticada);
-Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se masculino) (autenticada);
-Certidão de Nascimento ou Certidão de Ca- samento (autenticada);
-Carteira Nacional de Habilitação (autentica- da);
-Certificado ou Diploma de Escolaridade (au- tenticada);
-Comprovante de pagamento de anuidade do conselho e/ou entidade da classe (exceto Profissionais da área de Educação);
-Carteira de Registro Profissional (Conselho ou Classe);
-Certidão Negativa de Antecedentes Civis e Criminais (FORUM);
-Declaração de que não acumula aposenta- doria ou cargos no Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal. Salvo nos casos pre- visto em lei;
-Declaração de Bens;
-Jornal da Convocação (02 vias);
-Certidão de nascimento dos filhos meno- res de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação até 06 anos e comprovante de fre- qüência escolar a partir de 07 anos a cada semestre ;
-Exame Admisional, Prefeitura/Sesmt.
2.0 DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição será gratuita
Período de Inscrição de 16 e 17/02/2005 horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 hs.
Local de inscrição será na Secretaria Municipal de obras e Serviços Públicos, localizada na Av. Dois de Abril, nº 221 Bairro Dois de Abril, nesta cidade de Ji-Paraná.
2.1 DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO: a)RG;
b)CPF.
2.2 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
Dar-se a no prazo de 24 (Vinte e Quatro) horas, após o encerramento das inscrições.
3.0- DAS PROVAS :
a) - Constituída de 1 (uma) etapa, traduzida na
realização de entrevistas com os candidatos.
b) - Será realizada no dia 20/02/2005, com inicio as 09:00 e termino as 12:00hs, na Av. Dois de Abril, nº 221, Bairro Dois de Abril, nesta cidade de Ji-Paraná/ RO.
c)- Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala de provas de entrevista juntos. d)- Não será permitido o acesso após o fechamento dos portões.
e)- A prova discursiva será com quatro perguntas e cada uma equivale a dois pontos e meio.
f) - Será considerado aprovado no teste seletivo simplificado o candidato que obter nota igual ou superior a 05(cinco).
4.0- DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação será em ordem decrescente das notas, entre todos os candidatos por cargo.
O resultado será divulgado no jornal de maior circulação e no mural da SEMAD/CGRHA, 05(cinco) dias úteis após aplicação das provas.
5.0- DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO:
a)- O resultado da prova será publicado no mural da SEMAD/CGRHA, jornal de grande circulação e Diário Oficial dia 24/02/2005;
O Teste Seletivo simplificado será constituído de 01 (uma) etapa:
Tipo: Discursiva Natureza – Eliminatória
b)- O único recurso do candidato relativo ao Edital, será no prazo de 24 horas, após a divulgação do Edital dos aprovados;
c)- Data para homologação do resultado final dia 01/03/2005.
6.0- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO:
a) - Será de 120 (cento e vinte dias), com possibilidade de prorrogação por até igual período, ou até a realização do concurso público, objetivando suprir em definitivo as vagas existentes no quadro municipal.
b)- Pelo regime CLT.
7.0- COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS:
a)- As dúvidas serão dirimidas pela Comissão nomeada,
Ji-Paraná, 14 de fevereiro de 2005.
José Batista da Silva Secretário Municipal de Administração
Dec. 8802/GAB/PMJP/05
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D'OESTE
RELAÇÃO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE,EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004
ACACIO GONCALVES AGUIAR MOTORISTA VIAT.PESAD ADALIR SALETE GAGNINI BRASIL AG.SER.SAUDE RURAL ADAO ANDERSON DOS SANTOS VIGIA
ADAO SALOMAO GOMES AUX. DE JARDINEIRO
ADELIA MARIA LOPES PROFESSORA CLASSE-A ADELINA FLEGLER XXX.XX ENFERMAGEM ADEMAR APARECIDO BITENCOURT RAMOS MOT.VIAT.LEVES ADEMIRO FLEGLER MOT. VIATURA PESADA ADENILSON ANACLETO GOMES AG.SERV.SAUDE RURAL ADENILSON DOS SANTOS CLERES VIGIA
ADNIR MARTINS CARPINTEIRO
ADRIANA NASCIMENTO INACIO AUXILIAR ADM.
ADRIANO OHNEZORGE VIGIA
AGENOR RODRIGUES MOT.VIATURAS PESADA
AILTON LINO DOS SANTOS VIGIA
ALAN CARLOS DE LIMA AUXILIAR EMFERMAGEM
ALCIDINO DE OLIVEIRA SERVI€OS GERAIS ALEQUEXANDRO BARRETOS DE ABREU VIGIA
ALEX SABAI DA SILVA AUXILIAR ENFERMAGEM ALEX SANDRA AGUIAR R TOLEDO SERVICOS GERAIS
ALEX VANDER VIVAN PROF. NS LETRAS
ALEXANDRE VAZ SERVICOS GERAIS ALEXSSANDRA LOURENCO A FEITOSA PEDAGOGO ALFRANIO LUIZ ROSA DE MESQUITA SERVICOS GERAIS ALFREDO JOAO NUNES JARDINEIRO
ALFREDO LUCIANO ALGAYER SERV.GERAIS
ALFREDO PASSAGLIA NETO PROF NS HISTORIA
ALICE FRANCISCO DE CAMPOS ZELADORA
ALICE ROBERTO CASTILHO MERENDEIRA ALINE FABIANA VIVAN PROFESSORA CLASSE A ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES PROFESSORA CLASSE A
ALTAIR BRUGNOLLI PROFESSOR CLASSE A AMARILDO MOREIRA FERNANDES PROF. DE GEOGRAFIA AMELIA MACHADO DA SILVA BOLDT PROFESSORA CLASSE-A AMELIA N BRANDAO GOULART ZELADORA
ANA BENEDITA DE ALMEIDA MERENDEIRA
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PROFESSORA CLASSE-A ANA DOS REIS LOPES MOTA MERENDEIRA
ANA MARIA ALGAYER ZELADORA
ANA MARIA CAVALCANTE SILVA PROF. NS LETRAS ANA MARIA DE JESUS DE PAULA PROF. DE GEOGRAFIA
ANA MARIA MATEUS DE MAGALHAES MERENDEIRA ANA PAULA DOS SANTOS MATIAS PROFESSORA CLASSE A ANDREIA DANTAS PINTO FERREIRA AUXILIAR ENFERMAGEM ANDREIA DE FATIMA TEIXEIRA PROFESSORA CLASSE A ANDRESSA VIEIRA ZUCOLOTO DE SOUZAPROFESSORA CLASSE A ANISIO PEREIRA RODRIGUES TEC.EM AGROPECUARIA ANITA ROSALIA ROYER DE PAULA PROFESSORA CLASSE-A ANTONIA IRMA CUSTODIO FISIOTERAPEUTA
ANTONIA VENANCIO MOREIRA SERV GERAIS ANTONIO DE ASSIS O SOBRINHO VIGIA
ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA OPERADOR MOTO SERRA ANTONIO MAGIPO SERVICOS GERAIS ANTONIO MENDONCA DE ANDRADE BIOQUIMICO ANTONIO PIRES MARQUES SERV. GERAIS
ANTONIO ROGERIO DE OLIVEIRA MOT VIATURA PESADA APARECIDA BARBOSA DE O MACIEL PROFESSORA CLASSE A APARECIDA DA MATA P PINTO SERV GERAIS APARECIDA DOS SANTOS COSTA PROFESSORA CLASSE A APARECIDO PEDRO DA SILVA SERVI‡OS GERAIS
ARCILEI DA SILVA PROFESSOR CLASSE-A
ARIADNE DIAS DE ALMEIDA PROF. NS MATEMATICA
ARLINDO VICENTE DA SILVA GARI
ASPRENIO ALVES RIBEIRO OPERADOR MAQ.PESADAS AUGUSTINHO RADWANSKI MOTORISTA VIAT LEVE AUREA ANGELICA R C DE PAULA AGENTE ADM. BENEDICTO BARROSO SERVICOS GERAIS
BENEDITA PEREIRA LEAO AG.SERV.S.RURAL
BRUNA SANTANA DE FREITAS PROF. NS LETRAS
BRUNO WIEDERMANN PROFESSOR CLASSE-A
CARLOS ALBERTO DE LIMA MOTORISTA VIAT.LEVE
CARLOS PEDRO DE CASTILHO VIGIA NOT.
CATI RODRIGUES DA S PASTORIO PROFESSORA CLASSE A CECILIA DOS SANTOS SANTANA PSICOLOGA CECILIO DANTAS SERVI€OS GERAIS
CELIA FERRARI BUENO AG. ADMINISTRATIVO CELIA PEREIRA DA S DE MIRA XXX.XX ENFERMAGEM CELIA PONTES DOS SANTOS ZELADORA
CELIO NUNES DA ROCHA PROF.CLASSE A
CELNICE NUNES VIEIRA PROFESSORA CLASSE-A
CELSO CASTOLDI TEC. CONTABILIDADE
CLACI VALKE ZIMPEL MERENDEIRA
CLARICE CAGNINI MERENDEIRA CLAUDEMIR BORGHI
MED.OTORRINOLARINGOL
CLAUDEMIR PANIAGUA SERV.GERAIS CLAUDETE KOMINKIEWICZ ZUANAZZI PROFESSORA CLASSE A CLAUDETE MARQUES VIANA PROF. NS MATEMATICA
CLAUDETH DANTAS FERREIRA ZELADORA
CLAUDIR CECCON MOT.VIAT.LEVES
CLECI FATIMA VENDRUSCULO PEDAGOGO CLEIDE APARECIDA SOUZA PROFESSORA CLASSE A CLEIDE CAETANO DO N CRUZ ZELADORA
CLEIDE ROSA REIS LEONE AUXILIAR ENFERMAGEM CLEIDIMAR TEIXEIRA BASTOS AUX DE ENFERMAGEM CLEONICE AP FARIAS DE CAMARGO PROFESSORA CLASSE-A CLEUSA APARECIDA C. DA SILVA MERENDEIRA
CLEUSELI FELIPE DE LIMA PROF DE LETRAS
CLEUZA DOS SANTOS MERENDEIRA CREUDES CAVALCANTE RIBEIRO ZELADORA CREUDINEIA APARECIDA RODRIGUES AG. ADMINISTRATIVO CREUZA VIANA ARANTES MONITOR I -40H CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA OPERADOR MAQ.PESADA
DALVA RAIMUNDA VIEIRA ZELADORA
DARCI NEVES DA SILVA VIGIA
DELMA BATISTA MERENDEIRA
DENILSON VALTER SCHNEIDER VIGIA
DEONILDE MARIA DA ROCHA AUX DE ENFERMAGEM
DERLI DOS SANTOS ZELADORA
DIEIMIS RIBEIRO XXX.XX VIAT.LEVE
DIRCE DE FARIAS BOHN PROF.MATEMAT.C-1.20H
DIRCE MORAIS FRAGA MONITOR I-40H.
DIRCEU RIBEIRO DE ALMEIDA SERV. GERAIS DIVA DE SOUZA PROFESSORA CLASSE A
DIVINA CANDIDA DA SILVA AUXILIAR ENFERMAGEM
DIVINO LUCINDO DE SOUZA VIGIA NOT.
DJALMA ANTONIO DE A SANTIAGO PROF.MATEMAT.C-1-20H DOMINGOS ASSIS ALVARES SERV.GERAIS
DONIZETE NOGUEIRA GOMES AUXILIAR ADM.
EBGAIL ALVES DOS SANTOS PROF. NS LETRAS
EDIMAR DE OLIVEIRA DIGITADOR
EDINEIA APARECIDA MOREIRA PEDAGOGO EDINEIA BORCHARDT PROFESSORA CLASSE-A
EDINEUZA HUZAR PROFESSORA CLASSE A EDIVANI VILVOCK GARCIA PEDAGOGO
EDMILSON LIMA DA SILVA MOT.VIATURA PESADA
EDNA DANTAS DOS SANTOS ZELADORA
EDNA FERNANDES DA CONCEICAO PROF.LETRAS-C-1-20HS EDSON JOSE DA COSTA ELETRIC.RED.B.A.TENS
EDSON PEREIRA DA SILVA SERVI€OS GERAIS
EDUARDO PEREIRA TOME XX.XX RETROESCAVAD.
EGIDIO EIDANS FARIAS PROF N S HISTORIA ELESSANDRA APARECIDA CASSOL PROFESSORA CLASSE A ELIANA JORGE DE SOUZA PROFESSORA LEIGA
ELIANA LEANDRO DA SILVA AUXILIAR ENFERMAGEM
ELIAS LAURINDO MAXIMO PROFESSOR CLASSE-A
ELIEL DE OLIVEIRA FISCAL SANITARIO
ELIENE VITAL HENRIQUE PROF.CLASSE A
ELIENE XAVIER DOS SANTOS MERENDEIRA
ELIO DE ASSIS OLIVEIRA SERVI‡OS GERAIS ELIZABETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA PROFESSORA CLASSE A ELIZANE DA SILVA PROF. NS MATEMATICA
ELMA CHISTE CARDOSO ZELADORA
ELOI LUIZ VENDRUSCULO PROF.HIST. C-1, 20HS
ELZA BARTINIK ZELADORA
ELZENI MARIA SANTOS DIGITADORA
EMILIO DA SILVA CARDOZO MOT. DE VIAT.PESADA EMILIO ROMAIN ROMERO PEREZ MED.C.GERAL E CIRURG ENIO SOARES DE MOURA AUXILIAR ENFERMAGEM ERONI MODEL BEHENCK SANTOS PROF. NS MATEMATICA ESTER DE ALMEIDA PROFESSORA CLASSE-A
EVA DA SILVA ALVES AUXILIAR ENFERMAGEM
EVA SCHIMINSKI MONITOR I 20HS EVARISTA DA COSTA RODRIGUES PROFESSORA CLASSE-A FABIA GRACIELE VIVAN ESTRELLA PROF DE LETRAS 20 HS FABIANO MAGIPO SERVICOS GERAIS FATIMA LENI DAS DORES OTONI ZELADORA
FERNANDO ANTONIO F DE ARAUJO MEDICO CLINICO GERAL FIDELINA FALDIN ZELADORA
FLAMARION DA SILVA BARBOSA DIGITADOR FRANCINETE MAGIPO MERENDEIRA FRANCISCA DO NASCIMENTO CAMPOS ZELADORA GEANCARLO FRAGA RIBEIRO AUX DE LABORATORIO GENERI ISRAEL DA SILVA VIGIA
GENILDA LUIZ DOS SANTOS ZELADORA GENILDA MARIA DOS S MOREIRA ZELADORA GENILSE GONCALVES CRUZ PROFESSORA CLASSE A GENY GUIMARAES DOS SANTOS ZELADORA GERALDA PEREIRA DOS S SIQUEIRA PROF CLASSE A GERALDO AFONSO INACIO VIGIA
GERCI GOMES MOTORISTA V.PESADA
GESSY SOKOLOWSKI COSTA ZELADORA
GILBERTO CORREA FLORENCIO PROFESSOR CLASSE-A GILBERTO RIBEIRO DOS SANTOS VIGIA
GILDETE CARDOSO SANTOS PROFESSORA CLASSE-A GIOVANDA MARCELINO DA SILVA PROFESSORA CLASSE A GLEITON CARLOS PEREIRA VIGIA
GUIOMAR FERREIRA REIS AUXILIAR ENFERMAGEM
HELENA ANACLETO DE SOUSA ZELADORA
HELENA MARCONDES AG.SERV.SAUDE RURAL HELENA MARIA PAZ PROFESSORA CLASSE-A HELENILDE VIEIRA MERENDEIRA
HELIO FERREIRA DA SILVA PROFESSOR ED.FISICA
HELIO RODRIGUES DE SOUZA PROF. DE GEOGRAFIA HOCILENE AP DA MATA SILVA PROFESSORA CLASSE A HOLGA HADA MENDES MAXIMO PROFESSORA CLASSE A IDETE TEREZINHA STRAUB DOS SANTOS AUX. DE ENFERMAGEM IENE APARECIDA DA SILVA TEC.CONTABILIDADE
IGOR VIEIRA DIAS VIGIA
ILVANIR DOS SANTOS CARDOSO BARRETOMONITOR II-40HS INACIA MARIA MORENO MOURA ENFERMEIRO (A) INDIOMARCIO P GONCALVES SERVICOS GERAIS INES DE F M RODRIGUES SANTOS PROFESSORA CLASSE-A INES GRACIOLLI NEGRI MERENDEIRA
INES SARTORO PROFESSORA CLASSE A IOLANDA GARCIA MIGUEL XXX.XX ENFERMAGEM IRACEMA CONCEICAO DE CAMPOS MERENDEIRA IRACEMA RUIVO DA CRUZ ZELADORA
IRACILDE APARECIDA TASCA PROFESSORA DE LETRAS IRENE SABAI DA SILVA ZELADORA
IRENE SALETE VALANDRO TOME AGENTE DE SAUDE IRINEIDE ALVES CANEDO AGENTE DE SAUDE IRONDINA FERNANDES DOS REIS ZELADORA
ISAAC DO ROSARIO BILUCA AUXILIAR ENFERMAGEM ISAURA MARGARIDA B SCHEFFER PROFESSORA CLASSE A
IVAN DE SOUZA LUCENA MOTORISTA V. PESADA
IVANIR DE ARAUJO B COELHO PROF CLASSE A
IVANIR MARIA DEOTI ZELADORA
IVONE AREBALO ESTEVES PROFESSORA CLASSE A IVONE GALDINO HIGINO MARTINS AUXILIAR ENFERMAGEM IVONE MARQUES DE LIMA BRITO ZELADORA
IVONE VITAL BALDO PROF.LETRAS-C-1-20HS IVONETE MARIA NEGRI PIOVEZAN MERENDEIRA
IZABEL DOS SANTOS TEIXEIRA PROF N S HISTORIA IZABEL SALES COROA PEDAGOGO
IZAEL EIDANS FARIAS VIGIA
IZAU JOSE DE QUEIROZ MED.C.GERAL E CIRURG JACIRA CALDEIRA DOS SANTOS PEDAGOGO
JAKSON DA CRUZ DE DEUS MOT VIATURAS LEVE JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS MERENDEIRA JANDIRA SOARES PEREIRA GOMES MERENDEIRA
JANICLEIDE AP DIAS DE PAULA AUX. DE ENFERMAGEM JESUS JOSE MORENO MECANICO MAQ.LEVE
JIVAN JOSE DE MOURA SERVICOS GERAIS
JOANA CASTANHA ZAMPIVA AUX.ENFERMAGEM JOANA DE OLIVEIRA DA SILVA AUX DE ENFERMAGEM JOANINHA APARECIDA S RIBEIRO PROFESSORA CLASSE A JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SERV.GERAIS
JOAO CARLOS BASDAO CONTADOR
JOAO CARLOS GABRIEL SERV.GERAIS
JOAO GEREMIA ANDREASSA GARI
JOAO LUIZ RODRIGUES MOTORISTA VIAT LEVE JOAO MARIA GOMES DE LIMA AG.SERV.SAUDE RURAL JOAO ROBERTO MACHADO PROF. DE GEOGRAFIA
JOAO SOARES DA CRUZ AGENTE SERV.S.RURAL JOELMA DA SILVA ROCHA DE SOUSA PEDAGOGO JOELMA DE SOUZA SILVA PROFESSORA CLASSE-A JOSE ALVES DOS SANTOS TOPOGRAFO
JOSE ANTONIO LUCENA PROF. NS MATEMATICA
JOSE ASSIS DE OLIVEIRA GARI
JOSE AUGUSTO DA SILVA CARPINTEIRO
JOSE CARLOS SILVEIRA DA ROSA MEDICO NEUROLOGISTA JOSE CELSO GARCIA PEDAGOGO
JOSE CICERO DA SILVA PROF.HIST.B-1-20 HS JOSE CONRADO DOS SANTOS SERVICOS GERAIS JOSE EUSTAQUIO T DE CARVALHO AUXILIAR ADM.
JOSE FERREIRA BASTOS PROFESSOR CLASSE-A
JOSE INACIO PEREIRA PROF NS HISTORIA
JOSE NASCIMENTO SERVICOS GERAIS
JOSE NUNES DOS SANTOS MOTORISTA VIAT.PESAD JOSE RIBAMAR GOMES DE OLIVEIRA SERVICOS GERAIS JOSE RUBENS MACHADO DA SILVA CARPINTEIRO
JOSE TEIXEIRA DA SILVA ENCARREGADO DE OBRAS JOSE VITAL PIRES MARGUES MOT.VIAT.PESADA JOSEFINA RAIMUNDA BARROCO PROF.LETRAS-C-1-20HS JOSELINA PEREIRA DE SOUZA MERENDEIRA
JOSELINA QUEIROZ DA SILVA ZELADORA JOSELITA AGUIAR DOS S RIBEIRO PROFESSORA CLASSE A
JOSIAS ALVES PEREIRA MONITOR I 40HS R 13
JUAREZ BRAGA IBANEZ AGENTE SAUDE RURAL
JURACI LOPES REIS MONITOR I 20H KARLA MARCELE DE SOUZA PROFESSORA CLASSE A KENIA INACIO MARTINS PROFESSORA CLASSE A
KLEBER MOREIRA FERNANDES MOTORISTA VIAT LEVE LAURI FERREIRA DE OLIVEIRA MERENDEIRA
LAZARA DE LOURDES S CARVALHO PROFESSORA CLASSE A LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS SERVICOS GERAIS LEANDRO RAIMUNDO MOT.VIATURAS PESADA LEILA APOLINARIO G DA SILVA PROFESSORA CLASSE A LEIVINO PEREIRA OTONI MOT.VIATURA PESADA
LENICE APARECIDA CONTI PROFESSOR CLASSE A
LEONICE CUNHA DE OLIVEIRA MERENDEIRA
LEONICE MACHADO DA SILVA ZELADORA
LIDIA OLIVIA VERUS GOBI MONITOR I-20HS
LIENE DAS GRACAS THEOTONIO AG.SERV.SAUDE RURAL LINALDA DE ARAUJO B DA SILVA PROF. DE GEOGRAFIA LINDALVA ANUNCIADA DOS SANTOS DIGITADORA. LINDINALVA ARAUJO SILVA XXX.XX ENFERMAGEM LINDINALVA M DE MORAES PEREIRA ZELADORA
LIRIA DA SILVA PENA ZELADORA LISANDRA CRISTINA BECKER PROFESSORA CLASSE A
LOIVA DE OLIVEIRA PROF.GEOGRAF.B-1-20H LORENI ANTUNES MAXIMIANO PROFESSORA CLASSE A LORENI DE FATIMA R DE MELLO PROFESSORA CLASSE-A LOURDES VIEIRA DIAS AUX. DE ENFERMAGEM
LUCIANA BRAGA NOGUEIRA PROF. NS LETRAS
LUCIANA GILMARA VIVAN PROF. NS MATEMATICA
LUCIANA MARIA DEOTTI PEDAGOGO LUCIANO V SUNDERHUS FILHO AGENTE FISCAL
LUCIENE DE ARAUJO SILVA MONTEIRO PEDAGOGO LUCILENE COCO ZELADORA
LUCIMARA RODRIGUES PROFESSORA CLASSE-A LUCINEIA VAZ PROF. DE GEOGRAFIA
LUCINEIDE LIMA DA SILVA AUX. DE ENFERMAGEM LUCINEIDE PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR LEIGO LUCINETE SANTOS DAS VIRGENS SERVI€OS GERAIS LUCIO DOS SANTOS VIGIA
LUCIVALDO DOS SANTOS PEREIRA PROFESSOR MATEMATICA LUIZ CARLOS DE SOUZA PROF.E.FISICA-C1-20H
LUIZ INACIO DOS SANTOS VIGIA NOTURNO
LUIZ TOSHIO UTZUMI MED.OFTALMOLOGISTA
LUIZ VITOR DA SILVA PROFESSOR CLASSE A
LURDES DA SILVA NOIA PROF. DE GEOGRAFIA LUZIA APARECIDA DA A DA SILVA SERVI€OS GERAIS LUZIA APARECIDA DE ARRUDA ZELADORA
LUZIA DE OLIVEIRA ZELADORA
LUZIA LIMA AMORIM AUX DE ENFERMAGEM LUZINETE FERREIRA DA S ANDRADE MERENDEIRA MAGALINA FERNANDES MOREIRA DIGITADORA
MAGDA APARECIDA DE OLIVEIRA AUXILIAR ENFERMAGEM MANOEL PINTO VIGIA
MANOEL ROMAO PAULA NETO SERVICOS GERAIS MARCELA VIVIANE CORDEIRO LIMA PROFESSORA CLASSE A MARCIA ALVES PEREIRA PROFESSORA CLASSE A MARCIA ANDREA VALANDRO PROFESSORA CLASSE-A MARCIA GIOVANA DE O FUZARI AGENTE ADM. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA TEC. AGROPECUARIA MARCOS ANTONIO SOARES CARDOSO SERVICOS GERAIS
MARGARETE FRANCISCA TIECHER AUX. DE ENFERMAGEM MARIA ADRIANA DE SOUZA PROFESSORA CLASSE-A MARIA ALZIRA VILAS BOAS PROFESSORA CLASSE A MARIA APARECIDA BURI ZELADORA
MARIA APARECIDA DA S GONCALVES PROFESSORA CLASSE A MARIA APARECIDA DE LIMA DA SILVA AUX. DE ENFERMAGEM MARIA APARECIDA DE SOUZA PROFESSORA CLASSE-A MARIA APARECIDA GOMES NOGUEIRA MERENDEIRA
MARIA APARECIDA ZAGO ZELADORA
MARIA BUTINSKI DA SILVA SERVI€OS GERAIS
MARIA CARMACIO DE SOUZA ZELADORA
MARIA CARMEM DECARLI PROF.HISTORIA-C1-20H
MARIA CREUSA NIZA MERENDEIRA
MARIA CRISTINA P URSULINO TEC.CONTABILIDADE MARIA DA PENHA SANTOS MARQUES ZELADORA MARIA DE FATIMA S DE SOUZA PROFESSORA CLASSE A MARIA DE FATIMA VAZ FRAGA SERV GERAIS
MARIA DE LOURDES I DA SILVA PROF. NS LETRAS MARIA DE LOURDES PEREIRA MERENDEIRA
MARIA DE SOUZA FERREIRA FALDIN ZELADORA MARIA FERNANDA NOGUEIRA PEREIRA PROFESSORA CLASSE A MARIA FERREIRA DA SILVA PROF CLASSE A
MARIA GOMES DA SILVA MERENDEIRA
MARIA HELENA DA A MACHADO ZELADORA
MARIA HELENA RESENDE COCO PROFESSORA LETRAS MARIA IDELSUITE DA C SANTIAGO PROF.HIST.C-1-20 HS MARIA IMELDA MELO DE OLIVEIRA TECNICO EM RAIO X MARIA INES DE AGUIAR PROF.E.FISICA B1-20H MARIA IOLANDA DE SOUSA COSTA PROFESSORA CLASSE-A MARIA JOSE DE FREITAS PROFESSORA CLASSE A MARIA JOSENAIDE C SILVA CRUZ ZELADORA
MARIA LUCIA RAMOS DA SILVA PROFESSORA CLASSE-A MARIA MADALENA DA S QUEIROZ PEDAGOGO
MARIA MADALENA DE ARAUJO AG. SERV.SAUDE RURAL MARIA MONICA DA SILVA SERVI‡OS GERAIS MARIA NEUZA FERREIRA MARQUES ZELADORA
MARIA RITA LOPES PROFESSORA CLASSE A MARIA ROCKOMBACK ZELADORA
MARIA ROMILDA DE J S LIMA PROFESSORA CLASSE-A
MARIA SALETE DA SILVA PASSOS PEDAGOGO
MARIA SENHORA DE JESUS SANTOS AUX. DE ENFERMAGEM MARIANGELA DA SILVA ASSIS AUX ADMINISTRATIVO MARILEIDE LEITE DE A LINS PROFESSORA CLASSE-A MARILZA BARBOSA TRAJANO GARCIA PEDAGOGA
MARIO MAZZO FILHO PROF.E.FISICA-C1-20H MARISA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR ENFERMAGEM MARLENE DA PENHA V NASCIMENTO ZELADORA MARLENE DA SILVA ARMI PEDAGOGO
MARLENE FERREIRA DA SILVA PROFESSORA CLASSE A MARLETE APARECIDA DOS SANTOS AG. ADMINISTRATIVO MARLI DE FATIMA R DOS SANTOS AUX. DE ENFERMAGEM MARLI ELIAS DE OLIVIA SILVA MERENDEIRA
MARLI JANE N SA TELES COSTA PROF. NS LETRAS MARLI MESSIAS DOS SANTOS PEDAGOGO MARLI PEREIRA DA SILVA PROFESSORA CLASSE-A MARLY APARECIDA DA COSTA PROFESSORA CLASSE A MARTA DE PAULO WILL MERENDEIRA MARTA FERREIRA DA SILVA PROFESSORA CLASSE A MATILDE PAULICHI MACIEL ZELADORA
MAURI GERALDO DE S SANTOS PROF.E.FISICA C1-20H MAURICEIA CORREA AUX DE ENFERMAGEM
MAURO CUSTODIO TEIXEIRA VIGIA
MAURO PEDRO PAZ PROF. NS MATEMATICA MAXIONILIA DAS NEVES SANTANA COSTUREIRA
MEIRE SILVIA DE S GONCALVES PROFESSORA CLASSE-A MEIRIAN DE PAULA B SARTORO PROFESSORA CLASSE A MIRILANDES CORREA DA PAZ PROF DE LETRAS 20 HS MIRNA IVANI QUEDNAU PROFESSORA CLASSE A MOISES BENTO DE OLIVEIRA MOTORISTA VIAT.LEVE MONICA SCHNEIDER KOHLERT PROF. NS LETRAS NADIR ANTUNES MERENDEIRA
NADIR FERNANDES COSTA PEDAGOGA
NAIR PASSAGLIA ZELADORA
NANCI DUARTE DA COSTA PROFESSORA CLASSE A NATALINA DONASSOLO ZELADORA
NEIDE CARVALHO SILVA PROFESSORA CLASSE-A
NEIDE SABAI RODRIGUES SERV GERAIS
NELSI MARIA ALGAYER PROFESSORA CLASSE-A NELSON BARBOSA DA SILVA VIGIA
NELSON BATISTA DOS SANTOS SERVICOS GERAIS NERDILEI APARECIDA PEREIRA AUX ADMINISTRATIVO NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA MERENDEIRA
NEUSA RAASCH AHNERT PROFESSORA CLASSE A NEUZAIR FREITAS FARIA ZELADORA
NEUZELI LUZIA BRESSANINI PROFESSORA CLASSE A NILCE DE ALMEIDA RIBEIRO CARVALHO PROF. NS LETRAS NILDA APARECIDA DA SILVA PROF.CLASSE A
NILDA MARTINS DA SILVA VAZ ZELADORA
NILSOM VAZ VIGIA
NILSON CAETANO LOPES MOTORISTA VIAT.LEVE NILTON CARLOS DANIEL TEC. EM AGROPECUARIA NIVALDO MOTTA XX.XX RETROESCAVAD. NORMA MARCILIO DA S SANTOS MERENDEIRA
ODETE PEREIRA PEGO DA SILVA MERENDEIRA OLARIA COUTRIM FERREIRA MERENDEIRA
OLGA ALVES V FILHA MONITOR I -40H ONEIDE RODRIGUES SOUTO PROFESSORA CLASSE A
ORLI MONTESSI MARCIO ZELADORA
OSCAR JORDAN DIAZ ESTRADA MED.C.GERAL E CIRURG OSNIR FRANCISCO OTONI DIGITADOR
OSWALDO FERREIRA DOS SANTOS ENC.HID.SANITARIO PAULO CESAR DA SILVA VIGIA
PAULO CLAUDINO DA SILVA PROF.NS HISTORIA
PAULO CLAUDIO DE OLIVEIRA CARPINTEIRO
PAULO JOAQUIM DOS SANTOS PROFESSOR CLASSE-A PAULO ROBERTO MACHADO PROF.GEOGRAFIA
PAULO SERGIO DA SILVA OPER TRATOR ESTEIRA
PEDRINHO JANOSKI AGENTE SERV.S.RURAL
PEDRO ANTONIO ROYER PROF. DE GEOGRAFIA
PEDRO CLERES VIGIA
PEDRO SIMAO DA SILVA SERVI€OS GERAIS RAIMUNDA FERREIRA DE SOUZA ZELADORA RAIMUNDA ISABEL S RODRIGUES ZELADORA RAQUEL RODRIGUES ARRUDA PEDAGOGO REGINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA TEC. EM AGROPECUARIA REINALDO APARECIDO CUSTODIO VIGIA
RICARDO CESAR CUSTODIO DIGITADOR RIVANDA MARIA DA SILVA PROFESSORA CLASSE A
ROBERLEI CUSTODIO DA SILVA MEDICO VETERINARIO ROMILDA ALVES ARRUDA PROFESSORA CLASSE A RONILDO RAIMUNDO DA SILVA SERV GERAIS
ROSA ADRIANA GOLUB PROFESSORA CLASSE A ROSALINA ALVES CANEDO SILVA PROFESSORA CLASSE A ROSANA LEMES DE MELLO ARMI PROF CLASSE A ROSANGELA FALCIERI SASSEMBURGPROFESSORA CLASSE-A ROSANGELA GRANDE CAMPOS PROFESSORA CLASSE A ROSANGELA LOPES DOS SANTOS PROFESSORA CLASSE A ROSANGELA MARIA DE JESUS PEDAGOGO
ROSELI DE FARIAS BOHN PROF DE LETRAS
ROSELI DINIZ DE SOUZA MERENDEIRA ROSELI PEREIRA DE LIMA PROFESSORA CLASSE A ROSELY OSOWSKI ZELADORA ROSEMERI PEREIRA NUNES PROF. DE GEOGRAFIA ROSEMIRO NERY MAGIPO SERVI‡OS GERAIS ROSENI DOS SANTOS FERREIRA PROFESSORA CLASSE A ROSILEA BOLDT DOS SANTOS MERENDEIRA ROSILEI CRISTINO DE O TOME PROFESSORA CLASSE-A ROSILEIA DE OLIVEIRA BRANCO PROFESSORA CLASSE A ROSINEI LOURENCO DE OL SANTOS PROFESSORA CLASSE A
ROSINETE LEITE DE ALMEIDA BUSS PROFESSORA CLASSE-A ROSMARI BRUSTOLIN MERENDEIRA
ROSSANA ARAUJO QUIRINO ASSISTENTE SOCIAL
SADI ROMILDO BENKOVICZ SERVICOS GERAIS SALETE BLANK PROFESSORA CLASSE-A SANDRA MARA DA ROCHA ANDRE PROFESSORA CLASSE-A SANDRA MARY TSCHA FERREIRA PROFESSORA CLASSE A SANDRA REGINA VIEIRA PROFESSOR LEIGO SEBASTIAO FRANCO DE ALMEIDA SERVICOS GERAIS SEBASTIAO ILMAR VIVAN PROFESSOR CLASSE A
SILEIDA APARECIDA DA SILVA PROF.CLASSE A SILVANA GONCALVES FERREIRA AG.SERV.SAUDE RURAL SILVANI GONCALVES DOS SANTOS ZELADORA
SILVESTRE DE C DO NASCIMENTO PROFESSOR CLASSE A SILVIO CHAICOSKI MOT.VIATURA PESADA SILVIO GONCALVES DOS SANTOS TEC.AGROPECUARIA
SIRLEI FATIMA ROMAN CASTOLDI AUXILIAR ENFERMAGEM SIRLEY FATIMA GREGOLIN JALES AG.SERV.SAUDE RURAL SONIA AP ALVES DE O CASSIMIRO PROF.MATEMAT.C-1-20H SONIA APARECIDA P ZANDONADI DIGITADORA
SONIA DE F GOMES AZEVEDO PROF.CIENC.-B-1-20HS SONIA MARIA B QUEIROZ DA SILVA PEDAGOGO
SONIA MARIA BIAZI DO PRADO MONITOR I -40H
SONIA MARIA DO CARMO AQUINO AG.SERV.SAUDE RURAL SUELY CAMPOS DO NASCIMENTO PROF. NS LETRAS SUELY DO NASCIMENTO MUNIZ MONITOR I-40HS
TELMA VALDNEIA SMANHOTO PROFESSORA DE LETRAS TEODORA CANDIDA VIEIRA DE SOUZA MONITOR I -40H TEODORO SOKOLOVSKI GARI
TERESINHA ROSANA CECCON ZELADORA TEREZINHA TEODORO DE SOUZA MERENDEIRA
VALDECIR DOS SANTOS VIGIA
VALDEMAR VONA SERV GERAIS
VALDEMIRO J WERNECK VIGIA NOTURNO VALDERE PEDROSO QUINTAO PROFESSOR CLASSE A VALDETE PIO ZELADORA
VALDIRENE EBERHARDT PROFESSORA CLASSE A VALDIRENE FERREIRA CLARA BRUSTOLIN AUX DE ENFERMAGEM
VALERIA MARIA SOUZA DE MACEDO SILVA SERV GERAIS VALTER LEITE DE CAMPOS VIGIA
VANDA DE SANTANA MONITOR I 20H VANDERLINA FERNANDES OLIVEIRA AUX.EMFERMAGEM VANILDA PEREIRA DOS SANTOS PROFESSORA CLASSE A VANUZA FUZARI DOS S OLIVEIRA AGENTE FISCAL VERA LUCIA BOHN PROFESSORA
MATEMATIC
VERA MEIRELLES MORAES PROFESSORA CLASSE A VERONICA MANTHAY PROFESORA CLASSE-A VILMA DORIQUETTI BUTINSKI PROFESSORA CLASSE A VILMA FATIMA DE OLIVEIRA PROFESSORA CLASSE-A WALDECIR APARECIDO DA SILVA PROF DE LETRAS WALDEMAR BOLONHA VIGIA
WALDETE DONADIA AUXILIAR ADM. WARLES SIMONICA RAASCH COIMBRAPROFESSORA CLASSE A WILMA RIBEIRO DE ALMEIDA PROFESSORA CLASSE A WILSON FRIZON XXXX.XX MAQ.PESADA
WILSON MACIEL WILL PROFESSOR CLASSE -A
ZELINDA FONSECA M DA SILVA PEDAGOGA ZELINDA TEREZINHA GOULART FISCAL SANITARIO
ZENILTO FRANCISCO DE PAULA MOT.VIATURAS PESADA ZILMA RETZ DE OLIVEIRA AUXILIAR ADM.
ZULEIDE BISPO DOS SANTOS XXX.XX EMFERMAGEM
RO NDÔ NIA
Betha Sistem as
PREFEITU R A M UNICIPAL DE ALTA FLO RESTA D'O ESTE
Exercício de 2004
Balanço O rçam entário – Anexo 12 – Adm inistração D ireta, Indireta e Fundacional
Títulos | P revisão/Fixação R $ | Execução R $ | Diferenças R $ |
Receita
13.582.847 ,00 | 15.863.822,18 | 2.280.975,18 |
680.000,00 | 539.682,65 | -140.317,35 |
119.150,00 | 84.254,79 | -34.895,21 |
255.597,00 | 293.711,24 | 38.114,24 |
12.096.617,00 | 14.673.950,08 | 2.577.333,08 |
431 .483,00 | 272.223,42 | -159.259,58 |
132.935,50 | 641.275,00 | 508.339,50 |
132.935,50 | 641.275,00 | 508.339,50 |
REC EITAS CO RR EN TES
REC EITA TR IB UTÁRIA REC EITA PA TR IM O NIAL RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFER ÊN CIAS CORRENTES O UTRA S RECEITA S CO R REN TES
REC EITAS DE C APITA L
TRANSFER ÊN CIAS DE CAPITAL
13.715.782,50 | 16.505.097,18 | 2.789.314,68 |
2.332.646 ,60 | 0,00 | -2.332.646 ,60 |
16 .048 .429 ,10 | 16.505.097,18 | 456 .668,,08 |
Som a: Déficit: Total:
Despesa
14.619.101,34 | 14.525 .792,24 | -93.309,10 |
1 .429 .327 ,76 | 1 .424.190,36 | -5 .137,40 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
Créditos O rçam entários e Suplem entares Créditos Especiais
Créditos Extraordinários
16 .048 .429 ,10 | 15.949.982,60 | - 98 .446 ,507 |
0,00 | 555.114,58 | 555.114,58 |
16 .048 .429 ,10 | 16.505.097,18 | 456.668,08 |
Som a:
Superávit:: Total:
A LTA FLO RESTA D 'O ES TE, 31 /12/04
DARCILA TEREZINHA CASSOL | MARIA CRISTINA PAULUCCI URSULINO | JOSEVALDO MONTENEGRO DE SOUZA |
PREFEITA MUNICIPAL | TÉC,CONTÁBIL CRC 1.509I0-1RO | SECRE TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOIFINANÇAS |
Be th a S is te m a s | |||
RO ND O N IA | E xerc íc io de 2 0 0 4 | ||
PR E F E IT U R A M U N IC IP A L D E A L TA F L O R | EST A D O | O EST E | |
B a lanç o P a tr im on ia l - A n ex o 14 | |||
A d m im in is tra ç ão D ire ta , In d ire ta e F u n dac io n a l | |||
Ativ o | P a ssivo | ||
Títu lo s | Va lo r R $ | Títu lo s | Va lo r R $ |
A T IV O F IN A N C E IR O | 98 0. 01 3, 35 | P A S S IV O F IN A N C E IR O | 24 5. 92 9, 93 |
D IS P O N IV E L | 43 1. 7 3 1, 9 1 | R E S T O S A P A G A R | 24 5. 28 7, 31 |
B A NCO C/ M O V IM E NT O | 4 3 1 . 7 3 1 , 9 1 | D E P O S IT O S D E D IV E R S A S O R IG E N S | 6 4 2 , 6 2 |
V INC U L A D O E M C O NT A CO RRE NT E B A N C A RIA | 5 4 8 . 2 8 1 , 4 4 | ||
BAN C O S C/ V INC UL AD A | 5 4 8 . 2 8 1 , 4 4 | ||
A T IV O P E R M A N E N TE | 9. 4 25. 8 1 3, 1 9 | P A S S IV O P E R M A N E N T E | 3. 7 73. 0 90, 3 7 |
B E N S M O V E IS | 4 . 3 7 2 . 9 4 1 , 9 7 | D E B IT O S C O N S O L ID A D O S | 3. 7 73. 0 90, 3 7 |
M O V E IS | 4 . 3 7 2 . 9 4 1 , 9 7 | ||
B E N S IM O V E IS | 3 . 7 0 1 . 7 2 5 , 3 8 | ||
IM O V E IS | 3 . 7 0 1 . 7 2 5 , 3 8 | ||
C R E D IT O S | 66 8. 59 7, 06 | ||
D IV ID A A T IV A | 66 8. 59 7, 06 | ||
V A L O R E S | 4. 9 1 5 , 4 9 | ||
P A R T IC IP A C O E S SO C IET AR IA S | 4 . 9 1 5 , 4 9 | ||
D IV E R S O S | 67 7. 63 3, 29 | ||
A L M O XA R IF A D O | 67 7. 63 3, 29 | ||
S o m a do A t iv o R ea l | 1 0 .4 0 5 .8 2 6 ,5 4 | So m a d o Pa s s iv o R e a l | 4 . 0 1 9. 0 20, 3 0 |
SAL D O P A T R IM O N IA L | 0, 0 0 | SAL D O P A T R IM O N IA L | 6. 3 86. 8 06, 2 4 |
P a s s iv o R ea l D e s c ob erto | 0 , 0 0 | A t iv o R e a l L íq u ido | 6. 3 86. 8 06, 2 4 |
TO TA L G E R A L
1 0 . 4 05 . 826 , 5 4
T O T A L G E R A L 1 0 . 4 05 . 826 , 5 4
A L T A F L O R E S T A D O O E S T E , 3 1 / 1 2 / 2 0 0 4
D A RC IL A T E REZ IN H A CAS S O L PR EF EIT A M U N IC IP A L
M A RIA CR IS T INA P A U L U C C I U R S U L INO T E C. CO NT A B IL C RC 1 . 5 0 9 / 0 - 1 RO
J O S E V A L D O M O NT ENEG R O D E SO U Z A
SEC R E T AR IO D E AD IM IN IS T R A C AO / F IN ANC A S
B e th a S is tem as
RO ND O N IA
PR E F E IT U R A M U N IC IP A L D E A L TA F L O R ESTA D O O EST E
B a la nç o F ina nc e iro - A n e x o 13 - A d m in is tra ç ão D ire ta , In d ire ta e Fun d a c io n a l
E x e rc íc io de 2004
A n e x o - 13
Re c e ita
De s p e s a
T ítu lo s
V a lo r
T ítu lo s
V a lo r
Re c e ita O rç a m e n tá r ia
16. 505. 097 , 18
D e s p es a O rç a m e n tá r ia
15. 949. 982 , 60
R E C E IT A T R IB U T A R IA | 539. 682, 65 | L e g is la t iv a | 689. 900, 00 |
R E C E IT A P A T R IM O N IA L | 84. 254, 79 | A d m in is tra ç ã o | 2. 928. 533, 98 |
R E C E IT A D E S E R V IÇ O S | 293. 711, 24 | A s s is tê n c ia S o c ia l | 431. 295, 00 |
T R A N S F E R Ê N C IA S C O R R E N T E S | 14. 673. 950 , 08 | S a ú d e | 4. 206. 441, 52 |
O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S | 272. 223, 42 | E duc a ç ã o | 5. 555. 474, 27 |
T R A N S F E R Ê N C IA S D E C A P ITA L | 641. 275, 00 | U rba n is m o | 1. 183. 401, 05 |
S a ne a m e n to | 47. 776, 40 | ||
A g r ic u ltura | 219. 154, 48 | ||
T ra n s porte | 340. 355, 30 | ||
D e s porto e L a z e r | 164. 953, 34 | ||
E n c a rgos E s pe c ia is | 182. 697, 26 | ||
R e ceita E x trao rç a m en tá r ia | 1. 147. 808, 43 | D e s p es a E x trao rç am en tá r ia | 1. 511. 500, 37 |
SUP R IM EN T O S | 689. 900, 00 | SUP R IM EN T O S | 689. 900, 00 |
R E S T OS A P A GA R | 245. 287, 31 | R E S T OS A P A GA R | 609. 070, 19 |
D E P O SIT O S D E DIV E R S A S O R IG E N S | 29. 923, 86 | D E P O SIT O S D E DIV E R S A S O R IG E N S | 29. 832, 92 |
S E R V IC O S D A D IV ID A A PAG AR | 182. 697, 26 | S E R V IC O S D A D IV ID A A PAG AR | 182. 697, 26 |
S a ldo E x e rc íc io A n te r ior
788. 590, 71
S a ldo pa ra o E x e rc íc io S e g u in te
980. 013, 35
APL IC AC O E S N O M E R C A D O A B E R T O 0 , 0 0 B A N C O C / M O V IM E N T O 271. 039, 24
B A N C O S C / V IN C U L A D A 517. 551, 47
CA IX A 0, 00
To ta l
18. 441. 496 , 32
APL IC AC O E S N O M E R C A D O A B E R T O 0 , 0 0 B A N C O C / M O V IM E N T O 431. 731, 91
B A N C O S C / V IN C U L A D A 548. 281, 44
CA IX A 0, 00
To ta l
18. 441. 496 , 32
A L T A F L O R E S TA D O O E S T E , 3 1 / 1 2 / 2004
D A RC IL A T E REZ IN H A CA S S O L P R EF EIT A M U NIC IP A L
M A RIA CR IS T IN A P A U L U CCI U R S U L IN O T E C. CO N T A B IL CRC 1 . 509/ 0 - 1R O
J O S E V A L D O M O NT EN EG RO DE SO U Z A
S E C R E T A R IO D E A D IM IN IS T R A C A O / F IN A N C A S
RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Variações | Ativas | Variações | Passivas |
Títulos | Valor R$ | Títulos | Valor R$ |
Dem onstrações das Variações Patrim oniais - Anexo 15 Adm im inistração Direta, Indireta e Fundacional
Betha Sistem as
Exercício de 2004
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
RECEITA ORCAMENTÁRIA | 16.505.097,18 | DESPESA ORCAMENTÁRIA | 15.949.982,60 |
RECEITA TRIBUTARIA | 539.682,65 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 7.790.688,20 |
RECEITA PATRIMONIAL | 84.254,79 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 6.302.207,65 |
1.674.389,49
182.697,26
RECEITA DE SERVIÇOS | 293.711,24 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 14.673.950,08 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 272.223,42 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 641.275,00 |
INVESTIMENTOS AMORTIZACAO DA DIVIDA
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 1.802.082,59 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 440.752,02
AMORTIZACAO DA DIVIDA FUNDADA 0,00
AQUISICAO DE BENS DIVERSOS | 0,00 |
AQUISICAO DE BENS MOVEIS | 787.169,97 |
AQUISICAO DE TITULOS E VALORES | 0,00 |
CONSTR.E XXXXX.XX BENS DE NATUREZA INDUS | 0,00 |
AMORTIZACAO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL 0,00 AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS 182.697,26
CONSTRUCAO E AQUISICAO DE BENS IMOVEIS 832.215,36 EMPRESTIMOS CONCEDIDOS 0,00
FORMACAO DE CREDITOS DIVERSOS 0,00
ALIENACAO DE BENS DE NATUREZA INDUSTRIAL ALIENACAO DE BENS E DIVERSOS
ALIENACAO DE BENS IMOVEIS ALIENACAO DE BENS MOVEIS
ALIENACAO DE TITULOS E VALORES COBRANCA DA DIVIDA ATIVA
COBRANÇA DE OUTROS CRÉDITOS EMPRESTIMOS TOMADOS
RECEBIMENTO DE EMPRESTIMOS CONCEDIDOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
132.168,80
308.583,22
0,00
0,00
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 4.846.084,98 | INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 4.295.980,20 |
BAIXA DE PASSIV.PRESCRITAS OU INDEVIDAS | 0,00 | BAIXA DE ALMOXARIFADO | 3.807.639,77 |
BAIXAS DE DIVIDAS PASSIVAS
CANCELAMENTOS DE DIVIDAS PASSIVAS
0,00
0,00
BAIXA DE BENS INCINERADOS BAIXA DE BENS INSERVIVEIS BAIXA DE BENS POR DOACAO
0,00
11.359,50
0,00
INCORPORACAO DE ALMOXARIFADO | 4.034.365,78 | BAIXA DE BENS POR FURTO OU ROUBO | 0,00 |
INCORPORACAO DE BENS E VALORES | 325.143,72 | BAIXA DE BENS POR PERMUTA | 0,00 |
INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA | 168.998,18 | BAIXA DE TITULOS E VALORES | 0,00 |
INSCRICAO DE OUTROS CREDITOS | 317.577,30 | CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA | 707,30 |
CANCELAMENTO DE CREDITOS | 0,00 |
CORRECAO DE DIVIDAS PASSIVAS | 0,00 |
REAVALIACAO DE BENS 0,00
RECEBIMENTO DE BENS EM DOACAO | 0,00 | DEPRECIACAO DE BENS | 0,00 |
XXXXXX.XX OBRAS EM ANDAM.P/CUSTO FINAL | 0,00 | DESINCORPORAÇÃO DE BENS | 0,00 |
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 0,00 | DEVOLUCAO DE BENS | 0,00 |
ENCAMPACAO DE DIVIDAS PASSIVAS | 476.273,63 | ||
TRANSF. DE BENS EM PROCESSO DE COMPRA | 0,00 | ||
XXXXXX.XX OBRAS EM ANDAMENT.P/CUSTO FINA | 0,00 | ||
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS | 0,00 |
Total de Variações Ativas
23.153.264,75
Total de Variações Passivas
20.686.714,82
RESULTADO PATRIMONIAL
Superávit Verificado
2.466.549,93
Total Geral
23.153.264,75
Total Geral
23.153.264,75
Ineditoriais
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA ( L.P.)
A Centrais Elétricas de Rondônia S/A, - CERON, com CNPJ nº 05.914.650/0001-66, com sede à Rua José de Alencar, 2.613, nesta Capital, torna público que solicitou em 14/02/2.005 ao NUCOF – Núcleo de Controle e Fiscalização da SEDAM – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia, a Licença Prévia (L.P.) para estudos de ampliação e elevação da capacidade atual da SUB-ESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA DE NOVA BRASILÂNDIA para 69 / 34,5 / 13,8 kV , localizada às margens da rodovia RO - 010, cidade e município de Nova Brasilândia do Oeste, Estado de Rondônia.
Porto Velho, RO, 14 de fevereiro de 2.005
A Diretoria.