FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0003672/2023-85
Unidade Gestora: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI;
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009390041/2023 - (INF.4627.00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG , com
sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº ***.163.896-**, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021, e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE , com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-00 , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, CPF n.º ***.824.956-** e pelo Diretor Vice - Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, empresário, CPF nº ***.613.816-**, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º 009390041/2023 - INF-4627.00 assinado em 17/07/2023, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000015/2023 – Dispensa de Licitação, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 18.03.2024 e término em 18.03.2025.
1.2. Ajuste do valor global do contrato em virtude da readequação da vigência de meses do contrato, passando de 8 (oito) para 12 (doze) meses.
1.3. Reduzir do contrato original o valor de R$ 89.736,22 (oitenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) que corresponde a 20,37 % (vinte inteiros e trinta e sete centésimos por cento) em virtude da readequação da volumetria da Hospedagem de Sistemas em Ambiente Dedicado
– Baixa Plataforma Evando Mirra e Everest e exclusão das Instalações dos serviços
1.4. Atualizar a cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES , conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
1.5. Atualizar o item 3.1, da cláusula 3ª – Da Demanda e Volumetria, do contrato original.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 526.303,44 (quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e três reais e quarenta e quatro centavos), para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.10.1
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1 Os itens 7.1.1 e 7.1.2 DA CONTRATADA e 7.2.1 e 7.2.2 DA CONTRATANTE , da cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – passam a contar com a seguinte redação, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
DA CONTRATADA
De:
7.1.1 - Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da Prestação de Serviços;
7.1.2 - Comunicar ao CONTRATANTE, com a antecedência possível ou de acordo com o contrato de nível do serviço, qualquer anormalidade na prestação do serviço;
Para:
7.1.1 – Estabelecer contrato comercial, assinado entre as partes, antes do início da prestação do serviço;
7.1.2 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação do serviço;
DA CONTRATANTE
De:
7.2.1 - Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da Prestação de Serviços;
7.2.2 - Prover à CONTRATADA de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço e no acordo de nível de serviço;
Para:
7.2.1 - Estabelecer contrato comercial, assinado entre as partes, antes do início da prestação do serviço;
7.2.2 - Prover a CONTRATADA de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço;
3.2 O Acordo de Nível de Serviço do item da cláusula 2ª – Dos Níveis de Serviço e os subitens
4.5.1. e 4.5.2. do item 4.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
Acordo de Nível de Serviço | Sistema Evando Mirra | 96,33% |
Sistema Everest | 98,09% |
4.5.1. Sistema Evando Mirra
Faixas de ajuste | A partir de 90,00% e abaixo de 98,09% | Abaixo de 90,00% |
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
4.5.2 Sistema Everest
Faixas de ajuste | A partir de 90,00% e abaixo de 98,00% | Abaixo de 90,00% |
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
3.3 O item 3.1 da cláusula 3ª – Da Demanda e Volumetria , do contrato original, passa a vigorar com a seguinte redação e numeração:
Sistema Evando Mirra
- Infraestrutura de hardware e software conforme Projeto Tecnológico:
· nº servidores de aplicação: (9);
· nº servidores de banco de dados: (2);
· licenciamento de software e aplicações utilizados na solução: (Sim);
· balanceamento de carga: (Sim).
· quantidade e tipos de certificados digitais SSL/TLS para servidor web: (1).
- Integração com outras aplicações ou base de dados: (Não se aplica);
- Número de usuários total: (967);
- Usuários concorrentes: (Não se aplica);
- Transações previstas (download, visualização ou impressão de relatórios) – (S/N): (Não se aplica);
- Volume de dados trafegados (in/out|): (Não se aplica);
- Sazonalidades (períodos de pico): (Não se aplica);
- Tamanho da Base de Armazenamento, Dados: (489);
- Perfil típico de acesso às informações (transacional e interativo ou analítico/estático): (transacional);
- Tamanho da banda de comunicação de dados: (Não se aplica);
- Tempo de guarda de arquivos (política de backup): ( conforme política de backup da Xxxxxxxx);
- Quantidade de hits ao sistema ou aplicativo: (43.101).
Sistema Everest
- Infraestrutura de hardware e software conforme Projeto Tecnológico:
· nº servidores de aplicação: (4);
· nº servidores de banco de dados: (1);
· licenciamento de software e aplicações utilizados na solução: (sim);
· balanceamento de carga: (sim).
· quantidade e tipos de certificados digitais SSL/TLS para servidor web: (1).
- Integração com outras aplicações ou base de dados: (Não se aplica);
- Número de usuários total: (36.819);
- Usuários concorrentes: (Não se aplica);
- Transações previstas (download, visualização ou impressão de relatórios) – (S/N): (Não se aplica);
- Volume de dados trafegados (in/out|): (Não se aplica);
- Sazonalidades (períodos de pico): (Não se aplica);
- Tamanho da Base de Armazenamento, Dados: (425);
- Perfil típico de acesso às informações (transacional e interativo ou analítico/estático): (transacional);
- Tamanho da banda de comunicação de dados: (Não se aplica);
- Tempo de guarda de arquivos (política de backup): ( conforme política de backup da Xxxxxxxx);
- Quantidade de hits ao sistema ou aplicativo: (5.141.069).
3.4 O item 4.1 da cláusula 4ª - Do Valor, do Pagamento e do Reajuste - do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 526.303,44 (quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme detalhamento abaixo:
4.1.1 Sistema Evando Mirra
Serviço: Hospedagem de Sistemas em Ambiente Dedicado – Baixa Plataforma | |||||
Item | Descrição | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
01 | Hospedagem de Sistemas em Ambiente Dedicado – Baixa Plataforma (Evando Mirra) | Mês | 33.856,05 | 1 | 33.856,05 |
VALOR TOTAL (valor mensal x 12 meses) | 406.272,60 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | 406.272,60 |
4.1.2 Sistema Everest
Serviço: Hospedagem de Sistemas em Ambiente Dedicado – Baixa Plataforma | |||||
Item | Descrição | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
02 | Hospedagem de Sistemas em Ambiente Dedicado – Baixa Plataforma (Everest) | Mês | 10.002,57 | 1 | 10.002,57 |
VALOR TOTAL (valor mensal x 12 meses) | 120.030,84 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | 120.030,84 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12(doze) meses a partir de 18/03/2024 com término em 18/03/2025, conforme previsto na cláusula sexta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx , Diretor, em 15/03/2024, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 16/03/2024, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Vice-Presidente, em 16/03/2024, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 82937028 e o código CRC 5ABCEE70.