TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2022
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2022
I. PROCESSO Nº 08700.001990/2022-31
II. PROCESSO Nº 08700.000387/2023-13
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2022 CELEBRADO ENTRE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
– CADE E A EMPRESA BARCELÔ EVENTOS EIRELI
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, AUTARQUIA FEDERAL vinculada ao Ministério da Justiça, criada pela Lei n° 4.137/1962, constituído em Autarquia Federal por força da Lei nº 8.884/93 e reestruturado pela Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, com sede no SEPN, entre quadra 515, Conjunto “D”, Lote 04, Edifício Xxxxxx Xxxxxxxxx, Asa Norte, CEP 70.770-500, em Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa por Subdelegação, conforme delegação conferida pelo Portaria Cade n˚ 290, de 07 de junho de 2023, a Senhora XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 1º, Incisos I e II; e a empresa BARCELÔ EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ :19.086.382/0001-46, com sede na Quadra SCRN 708/709 Bloco A entrada 13, sala 201, CEP: 70.741-710, Brasília -DF, CEP 70.741-710, fones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominado(a) CONTRATADA, neste ato representada por sua representante Legal, a Senhora XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Identidade nº 2127535 SSPDF CPF nº 000.000.000-00, devidamente qualificadas, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta nos Processos nº 08700.001990/2022-31 e 08700.000387/2023-13, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, sujeitando-se as partes ao comando da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 18/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29/08/2023 a 29/08/2024, nos termos do inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.
1.1.2. SUPRIMIR o Contrato nº 18/2022 em 18,77% (dezoito inteiros e setenta e sete centésimos por cento) do valor total atualizado da avença, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993, e conforme especificações contidas no processo n˚ 08700.000387/2023-13, especificamente na Nota Técnica nº 135, doc. 1260661 dos autos.
1.1.3. REAJUSTAR os valores do Contrato nº 18/2019, por meio do reajuste anual de preços, considerando sua Cláusula Sexta - Reajuste; nos termos do disposto no artigo 40, inciso XI; artigo 65, inciso II, alínea "d"; e artigo 65, § 8º, todos da Lei nº 8.666/93; o Decreto n. 1054/94 e a Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 23, de 1º de Abril de 2009.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total reajustado do contrato, após supressão de itens, é de R$ 3.040.151,39 (três milhões, quarenta mil cento e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), conforme a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
R$ 3.040.151,39 | |||||
(três milhões, | |||||
quarenta mil | |||||
cento e | |||||
cinquenta e um | |||||
reais e trinta e | |||||
nove centavos), | |||||
que corresponde | |||||
ao somatório do | |||||
1 | Contratação empresa especializada em serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos pelo Cade, em todo território nacional, conforme especificações e condições estabelecidas neste documento. Abrangendo os itens de valores variáveis, conforme especificação constante no subitem 9.18 e os Itens de valores fixos, conforme especificação constante no subitem 9.19 do Termo de Referência. | 14591 | Serviço | 01 | preço total dos valores fixos, mais o somatório do preço total dos valores variáveis, isto é: a) total dos subitens 1.1 a |
1.158 | |||||
+ | |||||
b) total | |||||
dos subitens | |||||
1.159 e 1.160 |
2.2. Tabela 1 - ITEM 1
Subitem | Tipo de Serviço ou Produto | Quantidade (após supressão) | Valor Total (após supressão e reajuste de preços) |
1.1 | Auxiliar de serviços gerais | 56 | R$ 6.405,93 |
1.2 | Brigadista de Incêndio: Diurno | 10 | R$ 1.871,86 |
1.3 | Brigadista de Incêndio: Noturno | 16 | R$ 2.994,98 |
1.4 | Coordenador- Geral | 30 | R$ 6.239,55 |
1.5 | Coordenador de Transporte | 15 | R$ 3.119,77 |
1.6 | Estenotipista | 15 | R$ 7.799,43 |
1.7 | Garçom | 60 | R$ 11.231,18 |
1.8 | Mestre de Cerimônia | 72 | R$ 26.206,09 |
1.9 | Mestre de Cerimônia Bilingue (idiomas básicos) | 35 | R$ 14.558,94 |
1.10 | Mestre de Cerimônia Bilingue (idiomas especiais) | 10 | R$ 5.199,62 |
1.11 | Operador de equipamentos audiovisuais | 56 | R$ 9.900,08 |
1.12 | Operador de Luz | 56 | R$ 9.900,08 |
1.13 | Recepcionista Português | 50 | R$ 10.399,24 |
1.14 | Recepcionista Bilíngüe (idiomas básicos) | 72 | R$ 16.472,40 |
1.15 | Recepcionista Bilíngue (idiomas especiais) | 10 | R$ 2.495,82 |
1.16 | Segurança/ vigilante - Diurno | 10 | R$ 1.871,86 |
1.17 | Segurança/ vigilante - Noturno | 16 | R$ 2.994,98 |
1.18 | Serviço de limpeza | 50 | R$ 8.319,40 |
1.19 | Técnico em Informática | 56 | R$ 9.900,08 |
1.20 | Intérprete Consecutivo de idiomas básicos | 10 | R$ 6.239,55 |
1.21 | Intérprete Consecutivo de idiomas especiais | 10 | R$ 6.239,55 |
1.22 | Intérprete Simultâneo de idiomas básicos | 60 | R$ 74.874,56 |
1.23 | Intérprete Simultâneo de idiomas especiais | 30 | R$ 40.557,05 |
1.24 | Fotógrafo | 30 | R$ 7.799,43 |
1.25 | Cerimonialista | 30 | R$ 7.799,43 |
1.26 | Água Mineral em garrafas – 300 ml (fora do ambiente hoteleiro) | 1000 | R$ 6.239,55 |
1.27 | Copos individuais – 200 ml (fora do ambiente hoteleiro) | 500 | R$ 1.559,89 |
1.28 | Água Mineral – Garrafão de 20L (fora do ambiente hoteleiro) | 20 | R$ 831,94 |
1.29 | Garrafa de Café e Chá (fora do ambiente hoteleiro) | 50 | R$ 1.819,87 |
1.30 | Coffee Break (fora do ambiente hoteleiro) | 1000 | R$ 43.676,82 |
1.31 | Almoço/Jantar (fora do ambiente hoteleiro) | 1000 | R$ 62.395,46 |
1.32 | Brunch (fora do ambiente hoteleiro) | 400 | R$ 16.638,79 |
1.33 | Coquetel (fora do ambiente hoteleiro) | 850 | R$ 79.554,22 |
1.34 | Kit lanche | 600 | R$ 12.479,09 |
1.35 | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - até 150 pessoas | 30 | R$ 16.815,58 |
1.36 | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - de 151 até 300 pessoas | 30 | R$ 18.718,64 |
1.37 | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - até 500 pessoas | 20 | R$ 16.638,79 |
1.38 | Microfone | 600 | R$ 18.718,64 |
1.39 | Pedestal | 200 | R$ 6.239,55 |
1.40 | Projetor de Multimídia, 10.000 Ansi Lumens | 10 | R$ 5.199,62 |
1.41 | Projetor multimídia de 3.500 Ansi Lumens | 10 | R$ 2.598,77 |
1.42 | Projetor de Multimídia, 5.000 Ansi Lumens | 20 | R$ 6.239,55 |
1.43 | Tela para Projeção | 50 | R$ 2.599,81 |
1.44 | Tela de Projeção Translúcida Rígida 80” (178 x 102) | 10 | R$ 519,96 |
1.45 | TV de 50'' | 72 | R$ 11.231,18 |
1.46 | Painel de LED | 128 | R$ 69.217,37 |
1.47 | Serviço de projeção mapeada | 10 | R$ 15.598,87 |
1.48 | Gravação de áudio | 40 | R$ 1.663,88 |
1.49 | Ponteiro laser | 40 | R$ 1.247,91 |
1.50 | Rádio Transmissores | 20 | R$ 623,95 |
1.51 | Amplificador | 20 | R$ 831,94 |
1.52 | Caixa de som | 50 | R$ 10.399,24 |
1.53 | Mesa de som | 20 | R$ 3.951,71 |
1.54 | Captador de Som | 20 | R$ 623,95 |
1.55 | Refletor par 64 | 50 | R$ 2.079,85 |
1.56 | Luminárias | 50 | R$ 2.079,85 |
1.57 | Luminárias | 50 | R$ 2.079,85 |
1.58 | Iluminação para estande | 10 | R$ 519,96 |
1.59 | Iluminação para totem | 10 | R$ 519,96 |
1.60 | Iluminação da testeira | 10 | R$ 207,98 |
1.61 | Serviço de Iluminação | 24 | R$ 49.916,37 |
1.62 | Iluminação Cênica | 24 | R$ 17.470,73 |
1.63 | Gelatina | 50 | R$ 519,96 |
1.64 | Globo | 5 | R$ 259,98 |
1.65 | Serviço de Iluminação - canhão seguidor | 16 | R$ 2.495,82 |
1.66 | Mesa de luz | 10 | R$ 3.119,77 |
1.67 | Refletor Set Light | 72 | R$ 3.743,73 |
1.68 | Spot | 24 | R$ 1.247,91 |
1.69 | Computador Notebook | 120 | R$ 14.974,91 |
1.70 | Impressora Laser colorida | 48 | R$ 9.484,11 |
1.71 | Nobreak | 10 | R$ 415,97 |
1.72 | Ponto de acesso cenário 1 (fora do ambiente hoteleiro) | 5 | R$ 2.079,85 |
1.73 | Ponto de acesso cenário 2 (fora do ambiente hoteleiro) | 5 | R$ 2.339,83 |
1.74 | Ponto de acesso cenário 3 (fora do ambiente hoteleiro) | 15 | R$ 7.799,43 |
1.75 | Ponto de acesso cenário 4 (fora do ambiente hoteleiro) | 5 | R$ 2.859,79 |
1.76 | Sistema de Transmissão (streaming) | 15 | R$ 43.676,82 |
1.77 | Impressora de etiquetas | 24 | R$ 4.991,64 |
1.78 | Leitor | 10 | R$ 311,98 |
1.79 | Régua de Extensão | 10 | R$ 103,99 |
1.80 | Ponto lógico | 100 | R$ 1.039,92 |
1.81 | Link dedicado de Internet (fora do ambiente hoteleiro) | 15 | R$ 15.598,87 |
1.82 | Link dedicado de Internet (fora do ambiente hoteleiro) | 10 | R$ 15.598,87 |
1.83 | Kit para videoconferência | 15 | R$ 17.158,75 |
1.84 | Serviço de interpretação simultânea em VHF ou INFRAVERMELHO até 60 pessoas | 24 | R$ 24.958,19 |
1.85 | Serviço de interpretação simultânea em VHF ou INFRAVERMELHO até 100 pessoas | 48 | R$ 59.899,65 |
1.86 | Serviço de interpretação simultânea em VHF ou INFRAVERMELHO até 250 pessoas | 48 | R$ 74.874,56 |
1.87 | Serviço de interpretação simultânea em VHF ou INFRAVERMELHO até 500 pessoas | 15 | R$ 31.197,73 |
1.88 | Receptor auricular | 200 | R$ 2.495,82 |
1.89 | Audiodescrição | 10 | R$ 8.319,40 |
1.90 | Arranjo de flores tipo jardineira | 45 | R$ 5.615,59 |
1.91 | Arranjo de flor grande | 30 | R$ 4.367,68 |
1.92 | Arranjo de flor médio | 30 | R$ 4.991,64 |
1.93 | Arranjo de flor pequeno | 30 | R$ 6.551,52 |
1.94 | Arranjos em vasos | 10 | R$ 1.871,86 |
1.95 | Bandeiras de mesa | 50 | R$ 1.039,92 |
1.96 | Bandeiras | 30 | R$ 1.559,89 |
1.97 | Conjunto de Mastro para bandeira | 30 | R$ 935,93 |
1.98 | Banner | 60 | R$ 3.119,77 |
1.99 | Fundo de palco em tecido ou material similar com impressão em policromia | 30 | R$ 1.559,89 |
1.100 | Fundo de palco em vinil com impressão em policromia | 450 | R$ 37.437,28 |
1.101 | Prisma em acrílico | 60 | R$ 311,98 |
1.102 | Toalhas para mesas | 50 | R$ 1.871,86 |
1.103 | Testeira | 100 | R$ 2.079,85 |
1.104 | Pórtico para entrada 1 | 100 | R$ 8.319,40 |
1.105 | Lycra | 200 | R$ 4.159,70 |
1.106 | Totem de sinalização | 20 | R$ 3.743,73 |
1.107 | Totem Interativo - Fotos | 10 | R$ 31.197,73 |
1.108 | Box Truss | 1050 | R$ 32.757,62 |
1.109 | Organizador de filas - UNIFILA | 30 | R$ 998,33 |
1.110 | Estande Especial | 200 | R$ 16.638,79 |
1.111 | Lixeira grande | 20 | R$ 623,95 |
1.112 | Lixeira média | 20 | R$ 623,95 |
1.113 | Lixeira pequena | 20 | R$ 623,95 |
1.114 | Piso/Praticável | 300 | R$ 12.479,09 |
1.115 | Palco | 860 | R$ 44.716,75 |
1.116 | Detector de metais portáteis | 10 | R$ 1.247,91 |
1.117 | Tenda | 425 | R$ 17.678,71 |
1.118 | Climatizador de Ar | 10 | R$ 2.599,81 |
1.119 | Passadeira | 40 | R$ 827,78 |
1.120 | Tripé | 30 | R$ 374,37 |
1.121 | Cadeira fixa estofada | 500 | R$ 2.599,81 |
1.122 | Poltrona tipo talk show | 50 | R$ 5.719,58 |
1.123 | Cadeira Diretora | 50 | R$ 2.599,81 |
1.124 | Mesa redonda | 50 | R$ 4.159,70 |
1.125 | Mesa redonda em madeira para até 8 lugares | 50 | R$ 3.639,74 |
1.126 | Mesa redonda em madeira para até 10 lugares | 50 | R$ 3.119,77 |
1.127 | Mesa de reunião para 20 pessoas | 20 | R$ 1.663,88 |
1.128 | Mesa de centro ou lateral | 40 | R$ 2.495,82 |
1.129 | Sofá -2 lugares | 20 | R$ 1.663,88 |
1.130 | Sofá -3 lugares | 20 | R$ 1.871,86 |
1.131 | Púlpito | 60 | R$ 6.239,55 |
1.132 | Puffs | 20 | R$ 831,94 |
1.133 | Pranchão Tipo 1 | 1000 | R$ 31.197,73 |
1.134 | Pranchão Tipo 2 | 500 | R$ 15.598,87 |
1.135 | Mesa estilo bistrô | 100 | R$ 4.159,70 |
1.136 | Banqueta | 500 | R$ 16.118,83 |
1.137 | Flip Chart | 20 | R$ 1.247,91 |
1.138 | Mesa para manipulação de alimentos | 20 | R$ 831,94 |
1.139 | Frigobar | 16 | R$ 499,16 |
1.140 | Gerador de Energia (500KVas) | 16 | R$ 16.638,79 |
1.141 | Extintor de Incêndio | 10 | R$ 311,98 |
1.142 | Ponto elétrico para tomadas e extensão | 50 | R$ 519,96 |
1.143 | Bebedouro elétrico de chão | 20 | R$ 831,94 |
1.144 | Serviço de Atendimento Médico - UTI/Móvel | 16 | R$ 13.311,03 |
1.145 | Totem de eletricidade | 15 | R$ 3.899,72 |
1.146 | Serviço de Filmagem de pequeno porte | 10 | R$ 18.718,64 |
1.147 | Serviço de Filmagem de médio porte | 15 | R$ 42.116,94 |
1.148 | Serviço de Filmagem de grande porte | 10 | R$ 34.317,51 |
1.149 | Equipe de Filmagem | 20 | R$ 31.197,73 |
1.150 | Serviços de edição de Filmagem | 400 | R$ 24.958,19 |
1.151 | Van | 40 | R$ 41.596,98 |
1.152 | Hora extra - VAN | 30 | R$ 1.559,89 |
1.153 | Microônibus | 40 | R$ 40.765,04 |
1.154 | Microônibus – hora extra | 30 | R$ 1.247,91 |
1.155 | Ônibus Executivo | 20 | R$ 22.878,34 |
1.156 | Ônibus Executivo – hora extra | 20 | R$ 2.079,85 |
1.157 | Veículo Executivo | 60 | R$ 34.442,30 |
1.158 | Veículo Executivo – hora extra | 120 | R$ 4.991,64 |
1.159 | Taxa de Administração I | 1 | R$ 1.063.686,67 |
1.160 | Taxa de Administração II | 1 | R$ 118.187,41 |
VALOR TOTAL | R$ 3.040.151,39 |
2.2.1. Xxxxxx XXX - memória de cálculo da taxa de adminstração I (subitem 1.159)
Tabela III - memória de cálculo da Taxa de Adminstração I (subitem 1.159) | |||
Serviços de Locação de Espaços para Realização de Eventos - Subcontratação | |||
Serviço de Alimentação e bebida - (quando obrigatório, por norma ou exigência contratual, que seja oferecido pelo espaço locado) - Subcontratação | |||
Serviço de internet - (quando obrigatório, por norma ou exigência contratual, que seja oferecido pelo espaço locado) - Subcontratação | |||
Valor Disponível para Contratação (VDC) | R$ 935.931,96 | ||
Lucros e Despesas Indiretas (LDI) | |||
A - Taxa de Administração (5% é percentual máximo que a Administração está disposta a pagar) | R$ 46.796,60 | ||
Tributos sobre faturamento (Cofins, CSLL e ISS) | |||
B - Cofins (lucro real ou presumido) | R$ 28.077,96 | ||
C - PIS (lucro real ou presumido) | R$ 6.083,56 | ||
D - ISS | R$ 46.796,60 | ||
Subtotal (b+c+d) | R$ 80.958,11 | ||
Subtotal geral (LDI + Tributos) | R$ 127.754,71 | ||
Valor Estimado da Contratação (VDC + LDI + Tributos) | R$ 1.063.686,67 |
2.2.2. Tabela IV - memória de cálculo da Taxa de Adminstração II (subitem 1.160)
Tabela IV - memória de cálculo da Taxa de Adminstração II (subitem 1.160) | |||
Serviços de Contratação de Apresentação Artística - Subcontratação | |||
Valor Disponível para Contratação (VDC) | R$ 103.992,44 | ||
Lucros e Despesas Indiretas (LDI) | |||
A - Taxa de Administração (5% é percentual máximo que a Administração está disposta a pagar) | R$ 5.199,62 | ||
Tributos sobre faturamento (Cofins, CSLL e ISS) | |||
B - Cofins (lucro real ou presumido) | R$ 3.119,77 | ||
C - PIS (lucro real ou presumido) | R$ 675,95 | ||
D - ISS | R$ 5.199,62 | ||
Subtotal (b+c+d) | R$ 8.995,35 | ||
Subtotal geral (LDI + Tributos) | R$ 14.194,97 | ||
Valor Estimado da Contratação (VDC + LDI + Tributos) | R$ 118.187,41 |
2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.5. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste de preços, conforme disposto na cláusula sexta do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 303001 Fonte de Recursos: 1050 Programa de Trabalho:194586
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.22 Plano Interno: CE99FJEVNAN
Nota de Empenho:2023NE000093
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DA EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco porcento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, conforme a cláusula sétima do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DOS EFEITOS DO REAJUSTE
5.1. O reajuste de preços gera efeito entre as partes a partir do dia 16 de agosto de 2023.
6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, por seus representantes legais, firmam o presente Termo Aditivo pelo meio eletrônico (Resolução nº 11 de 24 de novembro de 2014), para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Barcelô Eventos EIRELI (assinado eletronicamente)
TESTEMUNHAS 1 e 2
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 29/08/2023, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Coordenadora Geral e Ordenadora de Despesas por Subdelegação, em 29/08/2023, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Testemunha, em 29/08/2023, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 29/08/2023, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 1277911 e o código CRC 75ABE0E1.