EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 080/2022/SENAR/MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2022/SENAR/MT | Data da Sessão: 16/08/2022 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Plataforma Eletrônica: Portal de Compras do Governo Federal | |||
REGIDO PELO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR | ||||
Objeto | Constitui objeto do presente instrumento o Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE ASSINATURAS DE LICENÇAS DE SOFTWARE VMWARE, VSPHSERE E VCENTER, E REGISTRO DE HORAS TÉCNICAS DE ESPECIALISTA VMWARE, para atender as necessidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos. | |||
SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DISPUTA DE PREÇOS E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. | ||||
Registro de Preços? | Instrumento Contratual | Vistoria | Amostra | Forma de Adjudicação |
Sim | Ata de Registro de Preço | Não | Não | Menor Preço Por Lote |
Prazo para cadastro das propostas | ATÉ: 16/08/2022 – Horas 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |||
Disputas de Lances | A disputa dar-se-á no modo “Aberto e Fechado”. | |||
Retirada do Edital | O Edital completo, bem como informações acerca do mesmo, poderá ser obtido nos sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , bem como na sede do SENAR/MT na Gerência de Licitações e Contratos, de segunda-feira a sexta-feira das 08h30min às 12h30min e das 14h30min às 16h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) ou pelo e- | |||
Pregoeiro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx nomeada para esta Sessão | |||
Ordenador de Despesas | Normando Corral Presidente do Conselho Administrativo SENAR/MT |
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Protocolo nº 46875/2022
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O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO – SENAR/MT, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.264.173/0001-78, sede temporária a Xxx X, 000, Xxxxxx 00-X, Xxxxx 0-0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Cuiabá/MT, doravante denominado SENAR/MT, criado pela Lei Federal n° 8.315/91, por meio da sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, instituída pela Portaria nº 009/2022/CA e o respectivo PREGOEIRO selecioando para esta sessão, também noemado pela mesma portaria, torna público a realização de licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o registro de preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com fundamento no REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DO SENAR – RLC, seguindo as prescrições da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, em conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, isonomia, da probidade, entre outros, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases;
1.2. O sistema eletrônico ou plataforma eletrônica a ser utilizada no presente Pregão é o Portal de Compras do Governo Federal, denominado, Comprasnet, constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. A participação deste certame dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico em questão;
DATA INICIAL DE PROPOSTAS: | No dia seguinte a partir da publicação deste Edital |
DATA FINAL DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Até às 09h00min, do dia 16/08/2022 |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: | Às 09h00min do dia 16/08/2022 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR LOTE |
1.4. Todas as referências de tempo citadas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
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1.5. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do SENAR/MT, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos no respectivo sistema eletrônico;
1.6. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes dos
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termos, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrá-lo, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório ou durante a execução da contratação.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o descrito no ANEXO I, para atender ao SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos;
2.2. As especificações técnicas estão descritas no ANEXO I do presente Edital;
2.3. Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII são considerados partes integrantes e indissociáveis deste Edital, independente de transcrição.
3. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Sob pena de preclusão do direito, até as 23:59hs do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital por meio eletrônico pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx ou mediante petição a ser enviada ao Pregoeiro no endereço da sede do SENAR/MT direcionado para a Gerência de Licitações;
3.1.1. O documento deverá ser encaminhado anexo ao e-mail em formato “PDF”, assinado pelo representante legal da licitante.
3.2. Sobre a impugnação, o Pregoeiro, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente, analisará e decidirá sobre a referida impugnação e a decisão será disponibilizada até às 18:30hs do dia anterior à data da sessão e caso não haja tempo hábil para resposta a sessão será adiada pelo Pregoeiro;
3.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da sessão mediante comunicação na plataforma eletrônica, apenas e tão somente se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas;
3.4. A ausência de manifestação motivada das licitantes, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam a impugnação, no prazo estipulado neste item, pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir o regular prosseguimento do processo, não cabendo as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior;
3.5. Sobre os pedidos de esclarecimentos, o Pregoeiro, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente, responderá aos pedidos de esclarecimentos e as respostas poderão ser fornecidas até às 18:30hs do dia anterior à data da sessão e caso não haja tempo hábil para resposta a sessão será adiada pelo Pregoeiro;
3.6. Pedidos de esclarecimento protocolados/encaminhados fora do prazo não serão considerados, apenas em casos da presença de eventual nulidade absoluta;
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3.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo o adiamento da data agendada para realização do certame, serão disponibilizadas no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/ e na plataforma eletrônica para os interessados;
3.8. O SENAR/MT não se responsabiliza por eventuais pedidos que, por qualquer motivo, não sejam
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recebidos no prazo em virtude de possíveis problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAR/MT
quanto do remetente da mensagem;
3.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica;
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema entidade promotora da licitação (SENAR/MT), por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. Será concedido o tratamento diferenciado as empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.7. Somente poderão participar desta licitação empresas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste certame, legalmente constituídas e estabelecidas que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam integralmente a todas as condições do presente Edital e seus anexos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018;
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4.7.1. Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos.
4.8. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema;
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4.9. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
4.10. Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SENAR/MT não se responsabilizará por tal situação;
4.11. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente;
4.12. Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.12.1. Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação, recuperação judicial e recuperação extrajudical;
4.12.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o SENAR/MT;
4.12.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.12.4. Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
4.12.5. Empresas que possuem entre seus sócios, dirigentes, empregados ou membros dos Conselhos do SENAR/MT;
4.12.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.13. A licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar com uma única proposta de preços. Caso a licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Pregoeiro;
4.13.1. Para tais efeitos fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.14. A constatação de eventual ocorrência das hipóteses de vedação à participação elencadas no item 3.8. Acarretará na desclassificação da empresa no certame, ficando registro em ata de sua presença na sessão, o fundamento de não aceitação de sua participação e qual o documento da empresa ou site consultado que resultou na desclassificação;
4.15. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.15.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.15.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
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4.15.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.15.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
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declarar ocorrências posteriores;
4.15.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.15.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 2, de 16 de setembro de 2009;
4.15.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou uforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
4.15.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para realibitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços e envio da documentação deste edital, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico;
5.2. O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances;
5.3. Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada;
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
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5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
5.8.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
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do pregão será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no sistema eletrônico utilizado para divulgação;
5.8.2. O pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
6. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, nos dias e horários determinados no item 1 deste Edital, observando os prazos, condições e especificações estabelecidos neste instrumento convocatório e os seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5.1. A ausência de inserção de data e prazo na Proposta de Preços implica na presunção de aceite da data determinada neste Edital;
6.6. A proposta deverá conter, além das especificações técnicas, demais exigências e documentos complementares previstos no ANEXO I;
6.7. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, ofertas de vantagens, ou quaisquer condições não previstas neste Edital;
6.8. A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema;
6.9. O prazo para acolhimento das propostas é o disposto no item 1 deste Edital;
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6.10. A licitante deverá preencher o preço cotado em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO E TOTAL, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame;
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6.11. No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA e MODELO (QUANDO COUBER);
6.11.1. A licitante deverá apresentar somente uma marca para cada item ofertado.
6.12. Não será admitido a cotação de produtos usados, reaproveitados, recauchutados, remanufaturados ou que não sejam novos, sob pena de desclassificação;
6.13. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAR/MT, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/XXX- SENAR.pdf, aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
6.15. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento da futura contratação, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
7. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. Os licitantes interessados e previamente credenciados junto ao provedor do sistema acessarão a página mediante a utilização de chaves de identidade e de senhas individuais fornecidas pelo provedor quando do credenciamento;
7.1.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
7.1.2. Cabem aos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no item 1 deste Edital;
7.2.1. Aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes;
7.2.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
7.2.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
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7.2.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
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7.2.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
7.2.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.2.8. As propostas que não atenderem às exigências deste instrumento convocatório serão desclassificadas e não participarão da fase de lances;
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.3.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.3.2. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado;
7.3.3. Os lances serão ofertados pelo sistema eletrônico seguindo o mesmo critério de julgamento da proposta de preços;
7.3.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema;
7.3.5. Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado;
7.3.6. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação;
7.3.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE;
7.3.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema;
7.3.9. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s);
7.3.10. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro;
7.3.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
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7.3.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
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7.3.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
7.3.14. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
7.3.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores;
7.3.16. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
7.3.17. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação;
7.3.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.3.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.3.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
7.3.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
7.3.22. O Critério de julgamento adotado será o conforme definido no item 1 deste Edital e seus anexos.
7.3.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
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7.3.24. Em relação ao tratamento diferenciado para a participação de empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.3.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
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consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.3.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.3.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.3.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.3.29. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.3.30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.3.30.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.3.30.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
7.3.30.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.3.31. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.3.32. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela CPL);
7.3.33. O sistema informará a proposta de menor;
DA NEGOCIAÇÃO
7.4. Encerrada a fase de lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito;
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7.4.1. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
7.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes;
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7.4.3. O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.4.4. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado;
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.5. Após negociação, o Pregoeiro determinará à licitante classificada como primeira colocada que encaminhe sua proposta final realinhada juntamente com a planilha de composição de custos, conforme modelo XXXXX XX, que deverá trazer a composição simplificada de cada um dos itens (como exemplo o preço de custo, eventuais custos administrativos e lucro), para eventual e futuro pedido de reequilíbrio-econômico financeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após o encerramento da fase de lances, observando as seguintes informações:
7.5.1. A proposta final realinhada deverá ser apresentada pela licitante classificada como primeira colocada, observando as disposições contidas no modelo constante no ANEXO III;
7.5.2. Todos os itens, quando da confecção da proposta final realinhada, deverá(ão) ser menor(es) ou igual(is) que o(s) valor(es) estimado de referência juntada aos autos, sob pena de não aceitação desta;
7.5.3. O prazo estipulado no item 7.5, poderá ser prorrogado por igual período desde que apresentada as devidas justificativas por parte da Licitante Vencedora pelo chat do Sistema Eletrònico e aceito pelo SENAR/MT;
7.5.4. Os documentos deverão ser enviados digitalizados no formato “PDF”, exclusivamente pelo sistema eletrônico.
7.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.6.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
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7.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
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7.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
7.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Os termos constantes da proposta final realinhada juntamente com a planilha de composição de custos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição, após seu envio;
7.11. O pregoeiro poderá suspender a sessão neste momento para a devida análise;
7.12. Não serão aceitos reenvio ou envio de documentos em horário posterior ao previsto no item e caso a empresa arrematante não cumpra referido prazo, esta será desclassificada, passando a ser arrematante a empresa subsequente na ordem de classificação apresentada no Sistema Eletrônico;
7.13. A empresa subsequente na ordem de classificação que passe a constar como arrematante no sistema eletrònico, também deve atender ao prazo de até 02 (duas) horas a partir da sua convocação pela plataforma eletrrônica para o envio da proposta final realinhada juntamente com a planilha de composição de custos, sendo que o descumprimento do prazo ou o não atendimento as condições exigidas, ensejará sua desclassificação do certame;
7.14. Em caso de desclassificação, o mesmo procedimento será adotado para a empresa subsequente e assim sucessivamente;
7.15. Durante a análise da proposta, o Xxxxxxxxx poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante justificativa fundamentada;
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS FINAL
7.16. Antes de declarar a licitante vencedora, a CPL promoverá a verificação da proposta final realinhada juntamente com a planilha de custos e formação de preços da licitante que, na ordenação feita pelo sistema, apresentou o menor preço, de acordo com o critério de julgamento estabelecido neste edital;
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7.16.1. Se a proposta de preços não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a CPL examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e solicitando, via sistema eletrônico a proposta final realinhada juntamente com a planilha de custos e formação de preços, repetindo o procedimento, sucessivamente, se assim vier a se justificar, até a apuração de uma oferta que atenda às condições deste Edital;
7.16.2. A CPL poderá, visando o interesse do SENAR/MT em manter o caráter competitivo desta licitação, aceitar simples omissões irrelevantes (erros formais), para o fiel entendimento da proposta/documentação que não caracterizam motivos de desclassificação/inabilitação e que não
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causem prejuízo ao SENAR/MT ou lesem direitos das demais licitantes;
7.16.3. A Comissão Permanente de Licitação, poderá se utilizar de assessoramento técnico de competência específica, a ser efetivado através de parecer que integrará o processo;
7.16.4. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade;
7.16.5. O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação;
7.16.6. Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital;
7.16.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital;
7.16.8. O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo recursal conforme item 11 deste Edital;
7.16.9. Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação;
7.16.10. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do Pregão;
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7.16.11. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/ e no sistema eletrônico.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
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c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
8.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018;
8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
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8.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
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8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.8. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados concomitantemente com a proposta de preços, por meio do sistema eletrônico;
8.9. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma eletrônica;
8.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública;
8.11. Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o Pregoeiro fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto em Edital;
8.12. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem no todo ou em parte as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, ou que apresentem documentação vaga, omissa, que contenha quaisquer tipos de vícios e/ou erros de conteúdo, ou ainda, que estejam com prazos de validade expirados;
8.13. Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a licitante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação, os documentos originais de habilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão;
8.14. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL;
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8.15. Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habitação:
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.16.1. Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
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8.16.2. Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual (ato constitutivo/requerimento de empresário, acompanhado de todas as alterações subsequentes, se houverem);
8.16.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e ainda a alteração que mude a razão social (se houver), em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada;
8.16.3.1. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
8.16.4. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item 8.8.3;
DA REGULARIDADE FISCAL
8.17.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
8.17.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeito de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.17.4. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos de Tributos Estaduais. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
8.17.5. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx;
8.17.6. Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos nos itens
8.17.5 e 8.17.6 acima;
8.17.7. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal (CRF);
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.18.1. Todas as formas societárias deverão apresentar: Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente;
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8.18.1.1. As certidões apresentadas sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, deverão seguir o item 8.22.1 deste Edital;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.19.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da
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licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo os atestados emitidos por pessoa jurídica privada estar com a firma reconhecida em cartório.
8.19.1.1. O(s) atestados(s) deverá(ão) constar ainda: nome da empresa onde foram fornecidos os objetos, nome completo, telefone e assinatura do responsável da empresa que está fornecendo o atestado;
8.19.1.2. Havendo dúvidas acerca da veracidade do Atestado apresentado, a Comissão de Licitação poderá realizar a diligência.
8.20. DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
8.20.1. Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
8.20.2. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SENAR/MT”, conforme modelo constante do ANEXO V;
8.20.3. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que não ultrapassou no ano calendário o limite máximo de faturamento para fins de enquadramento como ME/EPP para obtenção do benefício da Lei 123/2006, conforme modelo constante do ANEXO VII; 8.20.4. Declaração de Vistoria ou Dispensa de Vistoria, conforme os modelos constantes nos Anexos VIII e IX.
8.20.4.1. A licitante deverá apresentar apenas uma das declarações. Caso ela realize a vistoria, será necessário apresentar a declaração modelo do Anexo VIII (Declaração de Vistoria), e caso ela dispense a realização da vistoria, deverá apresentar a declaração do modelo IX (Dispensa de Vistoria).
8.20.5. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas.
8.21. O não cumprimento das condições e do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
8.22. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente;
8.23. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances (Habilitação em Andamento);
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8.24. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade;
8.24.1. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
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8.24.2. Os documentos extraídos via Internet poderão, se assim a Comissão de Licitação decidir, serem confirmados pela sua autenticidade do Órgão emitente;
8.24.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.25. Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.26. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.27. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.28. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação a realizar sua verificação de autenticidade;
8.29. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz;
8.30. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
8.31. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
8.32. Poderá a Comissão de Licitação declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o SENAR/MT, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução;
8.33. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Comissão de Licitação considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9. DA VISTORIA, AMOSTRA E DA APRESENTAÇÃO DE FICHA/CATÁLOGO
9.1. A necessidade ou não da vistoria, amostra e da apresentação de ficha/catálogo, será de acordo com o estipulado no ANEXO I.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado deste Edital;
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10.2. A Comissão de Licitação do SENAR/MT, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do(s) produto(s) cotados para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame;
10.2.1. Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação
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da documentação exigida no edital pela empresa participante.
10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 19 deste edital;
10.4. Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado neste Edital;
10.5. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAR/MT e nem firam os direitos dos demais proponentes.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante que assim desejar poderá, exclusivamente em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer, registrando na oportunidade a síntese das suas razões de recurso, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.1.1. Entende-se por manifestação motivada a descrição sucinta e clara do fato motivador do recurso a ser interposto;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
11.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.4. Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório;
11.5. Os recursos terão efeito suspensivo;
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11.6. O Pregoeiro analisará a intenção de recurso juntamente com as contrarrazões, podendo acatá- la ou não, devendo para tal justificar sua decisão e encaminhá-la à autoridade competente para decisão final;
11.7. Os recursos serão julgados pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MT ou por quem este delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua
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interposição;
11.8. Transcorrido o prazo recursal ou, julgados os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido ao Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MT para o procedimento de homologação e adjudicação de seu objeto;
11.9. A decisão de julgamento dos recursos interpostos será divulgada no sistema eletrônico.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1. A homologação e adjudicação dos atos deste Pregão Eletrônico serão efetivadas pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MT e serão publicados na plataforma eletrônica e no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
14. DA ALTERAÇÃO E DA ANULAÇÃO DO CERTAME
14.1. Fica assegurado ao SENAR/MT o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação pelo sistema eletrônico com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do Art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos dando ciência aos interessados;
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c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
14.2. O SENAR/MT, por decisão do Presidente do Conselho Administrativo, observadas as razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá anular ou revogar a qualquer momento
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a presente licitação, dando ciência aos interessados, antes da assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado;
14.3. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
15. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. O SENAR/MT formalizará a contratação por meio de instrumento hábil conforme consta no
ANEXO II;
15.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MT e adjudicação do seu objeto, a licitante vencedora será convocada, formalmente, para no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do resultado desta licitação, assinar o instrumento hábil no ANEXO II;
15.3. O prazo para assinatura do XXXXX XX poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e autorizado pelo SENAR/MT, desde que por motivo devidamente justificado;
15.4. Para instruir a formalização do ANEXO II, o fornecedor dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao SENAR/MT, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação as mesmas certidões exigidas nos itens 8.8.6 a 8.8.12, sob pena de a contratação não se concretizar;
15.5. A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar do prazo estipulado na cláusula 14.2., sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 18 deste Edital;
15.6. Caso a(s) licitante(s) não compareça(m) para assinar os instrumentos contratuais ou se recuse(m) em fazê-lo, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar, observando rigorosamente a ordem de classificação, outra licitante classificada para assiná-lo em igual prazo ou revogar este certame, independentemente da aplicação das demais sanções previstas para a espécie neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
15.7. Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame;
15.8. A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SENAR/MT;
15.9. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAR/MT;
15.10. A formalização da contratação será preferencialmente assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil;
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15.10.1. Nesse caso, o(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF;
15.10.2. A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
15.11. NO CASO DE PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
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15.11.1. No caso de Registro de Preços o SENAR/MT não está obrigado a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
15.11.2. Ao licitante vencedor fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes concorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitado o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
15.11.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao SENAR/MT convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor;
15.11.4. O Registro de Preço oriundo do presente procedimento licitatório poderá ser objeto de adesão por outra Administração do SENAR (Regional ou Central) e/ou por outro serviço social autônomo, nos termos do Art. 38-A e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos;
15.11.5. A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preço, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preço para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO II deste instrumento convocatório;
15.11.6. O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO
I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preço, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata;
15.11.7. Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes:
a) Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada;
b) Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos produtos por não conseguir mais praticar o preço registrado; e
c) Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital.
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15.11.8. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, de acordo com o Art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos;
15.11.9. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
15.12. A rescisão do instrumento pactuado será regida pelo disposto no Art. 32 do Regulamento de
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Licitações e Contratos publicado no site do SENAR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 18 deste Edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
16.1. Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO I, quando for o caso;
16.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
17. PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 19 do ANEXO I este Edital.
18. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
18.1. Ficam estabelecidos no ANEXO I o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
19. DAS SANÇOES
19.1. Se a empresa vencedora, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa;
19.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAR/MT pelo prazo de até 2 (anos) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual contratado, a CONTRATADA que:
19.2.1. Apresentar documentação falsa;
19.2.2. Fraudar a execução da contratação;
19.2.3. Comportar-se de modo inidôneo
19.2.4. Cometer fraude fiscal ou
19.2.5. Fizer declaração falsa.
19.3. Para os fins do item 19.3.3, reputar-se-ão inidôneos a CONTRATADA que concorrer para os seguintes atos:
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19.4. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor da empresa vencedora, durante a execução das contratações celebrados com o SENAR/MT, sem autorização em norma interna, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais ou equivalentes, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade;
19.5. Tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem
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indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
19.6. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente que: elevando arbitrariamente os preços; vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra; alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução da contratação;
19.7. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer entidade integrante do Sistema “S”;
19.8. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria-Geral da União.
19.9. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou instrumento equivalente, de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo e nas tabelas 1 e 2 do item 18.16, com as seguintes penalidades:
19.10. Advertência;
19.10.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
SENAR/MT, por prazo não superior a dois anos;
19.10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAR/MT enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o SENAR/MT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou
19.10.3. Impedimento de licitar e contratar com o SENAR/MT, pelo prazo de até dois anos.
19.11. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
19.11.1. Atrasar a entrega/execução, sem causa justificada, dos produtos/serviços objeto da contratação após o 1° (primeiro) dia corrido da data estipulada para o fornecimento/execução.
19.12. Configurar-se-á a falha na execução da contratação quando a empresa vencedora se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 19.16, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 no referido item;
19.12.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento no prazo estipulado;
19.13. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
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19.13.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento após 05 (cinco) dias corridos da data final estipulado para o fornecimento/execução dos produtos/serviços.
19.14. A contratação poderá será rescindida unilateralmente pelo SENAR/MT, nos casos de falha na execução, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das
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outras sanções previstas e em legislação específica;
19.15. Pelo descumprimento das obrigações desta contratação, o SENAR/MT aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 5% sobre o valor da ordem de fornecimento |
2 | 10% sobre o valor da ordem de fornecimento |
3 | 20% sobre o valor da ordem de fornecimento |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 3 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento dos produtos/serviços | 2 |
3 | Recusar-se a entregar/executar os produtos/serviços conforme solicitado na Ordem de Fornecimento | 3 |
4 | Retardamento na execução do objeto contratado | 1 |
5 | Inexecução Parcial do objeto contratado | 2 |
6 | Inexecução Total do objeto contratado | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do colaborador designado como fiscal | 2 |
8 | Substituir os produtos/serviços que estiverem em desacordo com o pactuado nos itens 3, 4 e 7 do termo de referência. | 2 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo contratante | 1 |
19.16. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
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19.16.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a mesma obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação;
19.16.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
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CONTRATANTE, o débito será encaminhado ao Órgão competente para inscrição em dívida ativa, podendo, ainda o SENAR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
19.17. Na hipótese de reincidência pela aplicação das penalidades de grau 3, restará caracterizada a inexecução total da Contratação, podendo ensejar a rescisão unilateral do ajustado;
19.18. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do SENAR/MT;
19.19. As multas previstas nesta seção não eximem a empresa vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAR/MT.
19.20. A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o instrumento equivalente e receber a Ordem de Fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
19.21. Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 18 deste Edital;
20.2. As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira;
20.3. Poderá a Comissão Permanente de Licitação no interesse do SENAR/MT, durante a realização da sessão, relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas, no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, e ainda que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
20.4. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente no sistema eletrônico, não cabendo ao SENAR/MT a responsabilidade pela não observância deste dispositivo;
20.5. Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAR/MT poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAR;
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20.6. É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública;
20.7. A proponente vencedora obriga-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para SENAR/MT;
20.8. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos,
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impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias úteis, salvo disposição expressa em contrário neste Edital;
20.9. Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAR/MT conforme previsto no ANEXO I deste edital; 20.10.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada e devidamente comunicada aos interessados por meio do sistema eletrônico;
20.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do SENAR/MT, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
20.13. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SENAR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
20.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
20.15.1. Considerando que o catálogo de produtos e serviços disponíveis na plataforma por vezes não guardam igualdade com o descritivo do Termo de Referência, em caso de tal divergência, considerar o descritivo que consta no Termo de Referência (Anexo I ao Edital)
20.16.A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata circunstanciada de todas as sessões públicas pelo sistema eletrônico.
21. FORO
21.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
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Cuiabá/MT, 27 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Alcantara Analista de Licitações | Xxxxxxx Xxxxxx Papa Gerente de Licitações |
Normando Corral Presidente do Conselho Administrativo |
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE ASSINATURAS DE LICENÇAS DE SOFTWARE VMWARE, VSPHSERE E VCENTER, E REGISTRO DE HORAS TÉCNICAS DE ESPECIALISTA VMWARE
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a especificação para o Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE ASSINATURAS DE LICENÇAS DE SOFTWARE VMWARE, VSPHSERE E VCENTER, E REGISTRO DE HORAS TÉCNICAS DE ESPECIALISTA VMWARE, para atender as necessidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Da motivação da Contratação:
Considerando os ambientes de servidores gerenciados pela Equipe de Tecnologia, Informação e Comunicação – ETIC que utilizam tecnologias de virtualização de forma extensiva, pois o seu uso permite ampliar o aproveitamento da capacidade de processamento disponível e incorporar arranjos de configuração com fortes características de disponibilidade e tolerância a falhas, além de recursos que facilitam a administração e gerência dos ambientes.
Considerando que a ETIC tem um processo permanente de modernização visando o aperfeiçoamento da sua infraestrutura tecnológica. Deste modo, a melhoria continua relacionada ao seu ambiente tecnológico é fundamental para o atendimento às demandas da área fim.
Considerando que a ETIC identificou a necessidade de expansão e aprimoramento conforme avança as demandas do SENARMT, buscando melhorias que podem ser implantadas ou incrementadas na infraestrutura, objetivando a elevação da qualidade dos serviços suportados e fornecidos aos colaboradores, aos nossos clientes externos e à sociedade, de forma a incorporar os recursos de alta disponibilidade, tolerância a falhas, gerenciamento e monitoramento adequados à criticidade dos ambientes, assim como, garantia e suporte técnico.
Considerando que a virtualização de servidor é a técnica de execução de um ou mais servidores virtuais sobre um servidor físico. Que permite maior densidade de utilização de recursos (hardware, memoria, armazenamento e etc), enquanto permite que isolamento e segurança sejam mantidos.
Considerando alguns benefícios que podemos citar:
- Consolidação de Servidores;
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- Redução de custos e aproveitamento otimizado, quando se fala em Hardware;
- Redução de energia elétrica, cabos de rede e equipamentos;
- Aumento da Eficiência da TI;
- Compatibilidade de aplicações;
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- Rápido provimento de máquinas virtuais;
- Alta Disponibilidade;
- Continuidade de Negócios;
- Gerenciamento Centralizado;
- Agilidade nos negócios;
- Estações de Trabalho e Data Centers Dinâmicos;
- Capacidade de Resposta Acelerada;
- Facilidade de testar aplicações e soluções em um ambiente mais próximo ao de produção;
- Centralização de dados facilitando a execução de backup.
2.2. Dos benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
Garantir através do procedimento licitatório, a melhor proposta para atender às necessidades do
SENAR/MT, observando para tanto, as regras e os princípios gerais que regem a licitação pública.
3. DO QUANTITATIVO E DESCRITIVO DOS OBJETOS
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3.1. Quantidade total a ser registrada:
LOTE 01 | |||||
Item | Descritivo | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | VMware vSphere 7 Enterprise Plus for 1 processor. | Socket/CPU | 24 | R$ XXXX | R$ XXXX |
02 | Production Support/Subscription for VMware vSphere 7 Enterprise Plus for 1 processor for 3 years - Technical Support, 24 Hour Sev 1 Support - 7 days a week. | Socket/CPU | 24 | R$ XXXX | R$ XXXX |
03 | VMware vRealize Suite 2019 Enterprise (Per PLU) - Each vRealize Xxxxx 0000 Enterprise contains vRealize Log Insight, vRealize Business for Cloud Advanced, vRealize Automation Enterprise, vRealize Operations Enterprise and vRealize Suite Lifecycle Manager. Each Portable License Unit (PLU) enables management of unlimited VMs on a vSphere CPU or 15 VMs on other physical. | Socket/CPU | 24 | R$ XXXX | R$ XXXX |
04 | Production Support/Subscription for VMware vRealize Suite 2019 Enterprise (Per PLU) for 3 years - | Socket/CPU | 24 | R$ XXXX | R$ XXXX |
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Technical Support, 24 Hour Sev 1 Support - 7 days a week. | |||||
05 | VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance). | Instancia/VM | 2 | R$ XXXX | R$ XXXX |
06 | Production Support/Subscription VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance) for 3 year – Technical. | Instancia/VM | 2 | R$ XXXX | R$ XXXX |
TOTAL GERAL LOTE 01 | R$ XXXX |
LOTE 02 | |||||
Item | Descritivo | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
07 | Horas técnicas de profissional certificado na solução acima apresentada para instalação, configuração e/ou manutenção. Atendimento REMOTO. | Hora | 600 | R$ XXXX | R$ XXXX |
08 | Horas técnicas de profissional certificado na solução acima apresentada para instalação, configuração e/ou manutenção. Atendimento PRESENCIAL. | Hora | 600 | R$ XXXX | R$ XXXX |
TOTAL GERAL LOTE 02 | R$ XXXX |
3.2. Da Classificação dos Bens Comuns:
Considerando as características dos bens a serem adquiridos, conforme apresentado no item 3.1 estes enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser aferidos objetivamente e suas especificações são usuais no mercado.
3.3. Da Modalidade de Licitação:
No presente caso, por se tratar de produtos comuns, será aplicada a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para a REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
3.4. Da adoção do Registro de Preços:
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Considerando que a Contratação de Licenças são demandas comuns e frequentes do SENAR/MT para atender as necessidades de Tecnologia da Informação do SENAR/MT, e embora tenha efetuado o planejamento, não é possível prever o quantitativo exato a ser adquirido, além de ser mais conveniente
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dita contratação com previsão de entregas parceladas, verifica-se presentes as hipóteses permissivas da utilização do Registro de Preços, conforme disposto no artigo 33 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
Nesse sentido, o registro de preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura execução/aquisição dos serviços/produtos, conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários, atendendo assim a necessidade, disponibilidade de recursos orçamentários, controle e racionalização das despesas da instituição.
Assim, a adoção dessa prática tem como um de seus objetivos o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a contratação será de larga escala, e por isso a tendência dos preços é diminuir.
Ademais, proporciona também economia processual, na medida em que torna prioritária a racionalização de processos e de redução dos custos operacionais, ou seja, ao realizar um só processo, despende-se o tempo uma única vez e os serviços/produtos estariam disponíveis sempre que necessário, para atender a demanda de acordo com a necessidade e conveniência do setor requisitante.
3.5. Da justificativa para o agrupamento em Lote:
A presente licitação em lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar as entregas a partir de um único fornecedor vencedor do referido lote, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, bem como no processo de execução dos serviços, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores para o fornecimento dos serviços, aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos/falhas. Ademais, ressaltamos que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de um único lote, conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a instituição. Desta feita, a licitação em lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a unificação da solução requerida, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Vale ressaltar, que os itens agrupados no lote possuem a mesma natureza, que há um elevado quantitativo de empresas brasileiras que se encontram aptas ao pleno atendimento ao processo licitatório e que o formato de lote é mais vantajoso para o SENAR/MT.
3.6. Da participação de Xxxxxxxxx:
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Não é permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições previstas neste Termo de Referência, e posteriormente fornecer o objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
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Conforme Acórdãos 1.094/2004-TCU e 1.165/2012-TCU, ambos do Plenário, a formação de consórcio, em regra, é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, ficando o administrador obrigado a prever a participação de consórcios no certame com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Dos tipos de Licenciamento: O tipo de licenciamento a ser ofertado deverá ser do tipo acadêmica/educacional, visto que o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/MT é uma instituição de ensino.
4.2. VSPHERE:
• Deverá suportar SAN (“Storage Area Network");
• Possuir sistema operacional próprio executando diretamente no hardware sem a necessidade de instalação de Sistema Operacional adicional para execução do software de virtualização;
• Permitir a criação de máquinas virtuais com mais de 1 vcpu, isto é, máquinas virtuais multiprocessadas com até 256 processadores virtuais em todos os sistemas operacionais suportados;
• Permitir a criação de máquinas virtuais com até 1TB de memória;
• Permitir configurar o número de CPU's virtuais por virtual socket, ou seja, permite que uma máquina virtual tenha CPU's virtuais com mais de 1 core;
• O produto deve ser compatível com as seguintes tecnologias: “x86_64”, “multicore”, “hyperthreading”,"Intel EPT", "AMD-V RVI", "Large Memory pages", "FCoE"; "Arquitetura NUMA";
• Permitir a criação de máquinas virtuais coexistindo no mesmo hardware físico com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais: Windows Server 2012, 2016, 2019; RedHat Enterprise Linux; Oracle Linux; Ubuntu Server;
• A solução deverá ser fornecida por um único fabricante;
• Suportar o clone de máquinas virtuais;
• Permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para cada máquina virtual;
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• Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a saída de banda de rede para cada máquina virtual;
• Permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster ou tecnologia equivalente ou superior entre as máquinas virtuais, independente de se estas estão em servidores físicos diferentes ou não;
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• Permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual desde uma máquina física para outra máquina física, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual;
• Permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos para fins de manutenção, balanceamento de carga e ou upgrades, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço utilizando storage compartilhado;
• Permitir que as migrações distribuam a carga entre duas ou mais placas de rede;
• Permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos sem precisar de storage compartilhado, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço;
• Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo à sua ativação automaticamente sem parada de produção, ou seja, com zero de tempo de inatividade.
• Definir prioridades na reativação das máquinas virtuais;
• Permitir priorizar automaticamente determinado recurso (CPU e memória a determinada máquina virtual no caso de concorrência de recurso sem necessidade de desligar a máquina virtual;
• Deverá suportar a criação de VLANS nas redes virtuais;
• Permitir o isolamento total das máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre as máquinas, a não ser pelo ambiente de rede em que estejam inseridas, evitando assim que o uso de uma máquina virtual interfira na segurança de outra máquina virtual;
• Permitir que cada máquina virtual tenha endereço IP e MAC address próprios;
• Permitir a criação através de interface gráfica de switches virtuais centralizados que gerenciem de forma centralizada, de todos os switches virtuais locais de cada servidor físico. Dessa forma a configuração de rede do ambiente virtual poderá ser feito uma única vez e replicada para todo o ambiente;
• O switch virtual distribuído deverá ser capaz de checar problemas de configuração da rede virtual e física nas configurações de VLAN, agrupamento de placas de rede e taxa de transmissão de rede (MTU);
• Os switches virtuais centralizados deverão ter funcionalidades similares aos de um switch físico, tais como: suporte a VLAN privada; suportar servidores físicos configurados em um único switch de rede virtual distribuído;
• Permitir adicionar e remover placas de rede a uma máquina virtual sem parada de produção;
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• Possuir sistema de arquivos que permita ser configurado em storage compartilhado e que mais de um servidor físico consiga acessar o mesmo compartilhamento simultaneamente;
• Suportar a extensão do tamanho do disco virtual enquanto a máquina virtual permanecer ligada;
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• A solução deverá ser capaz de otimizar a utilização de disco da máquina virtual, armazenando em storage somente o que a máquina virtual es ver u lizando, ou seja, não alocando todo o conteúdo do disco virtual quando não for necessário;
4.3. vREALIZE OPERATION MANAGER:
• O uso do software VMWare vRealize Operations Manager permite o gerenciamento e o planejamento de capacidade, antecipar e solucionar problemas de modo mais rápido e melhorar o desempenho do ambiente de forma automática, já que ele analisa de forma contínua suas informações coletadas.
• Deverá ser fornecido na sua versão mais atual e compatível com os outros softwares deste edital.
• A garantia e a licença deverão acompanhar o mesmo tempo dos softwares requisitados neste edital.
4.4. VCENTER:
• Capacidade de gestão de maquinas virtuais em funcionamento simultâneo.
• Suportar conexões administrativas simultâneas.
• Deverá permitir a gerência centralizada de todo o parque virtualizado, a partir de uma única console.
• Possuir console centralizada WEB para acesso ao ambiente de virtualização.
• A console WEB deverá suportar Mozilla FireFox, Edge e Google Chrome.
• Permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster ou tecnologia equivalente ou superior) entre as máquinas virtuais, independente se estas estão em servidores físicos diferentes ou não.
• A solução deverá ser capaz de monitorar de forma inteligente os servidores físicos e virtuais, fazendo o balanceamento de carga das máquinas virtuais de forma automática, ou seja, movendo as máquinas virtuais entre os servidores físicos de acordo com a necessidade de recursos de CPU e memória.
• A solução deverá ser capaz de realocar máquinas virtuais entre servidores físicos de forma automática, em horários de baixa utilização dos servidores. Para realizar essa tarefa a solução deverá suportar, no mínimo, os protocolos WOL e IPMI.
• Permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de uma máquina física para outra máquina física, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual.
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• Permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos para fins de manutenção, balanceamento de carga e ou upgrades, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço utilizando armazenamento compartilhado.
• Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e
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procedendo, sua ativação automaticamente. Deverá suportar um grupo (cluster) de servidores simultaneamente.
• Definir prioridades na reativação das máquinas virtuais.
• Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física;
• Permitir a criação de uma imagem espelho da máquina virtual em outro servidor físico garantindo que em caso de falha a máquina virtual continua sua operação no outro servidor sem interrupção dos serviços;
• Permitir priorizar automaticamente determinado recurso (CPU e memória) a determinada máquina virtual no caso de concorrência de recurso sem necessidade de desligar a máquina virtual.
• Permitir que ferramentas de backup realizem backup e recuperação incrementais, diferenciais e de imagem completa de máquinas virtuais para os sistemas operacionais Windows e Linux centralizado sem agentes. O backup passa a ser feito na camada de virtualização, o gerenciamento é feito por serviço de backup eliminando o peso do backup sobre os servidores fisicos ou máquinas virtuais.
• Permitir realizar o backup de imagens de múltiplas máquinas virtuais simultaneamente sem a necessidade de desligá-las.
• Permitir a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados (biblioteca de templates), e prontos para serem instalados em qualquer servidor físico que componha o ambiente de servidores consolidados.
• Permitir a visualização gráfica da topologia da infraestrutura virtual.
• Permitir criar modelos de configurações para Hosts físicos e replicá-los para outros hosts da solução de virtualização.
• Permitir o monitoramento em tempo real e otimizar a utilização dos recursos não utilizados pelos hardwares.
• Permitir monitoramento da utilização individual de cada servidor físico e de cada máquina virtual criada.
• Permitir configurar faixas de alarme para monitoração de CPU, memória, rede e disco que alertem após um período de tempo pré-definido no estado de alerta.
• Permitir a monitoração e notificação de alertas parametrizados através de e-mail, traps SNMP e scripts.
• Permitir exportar dados de desempenho no formato de Excel e HTML.
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• Permitir agendamento de tarefas tais como desligar, mover, criar, ligar máquinas virtuais;
• Permitir parar, iniciar, suspender, reiniciar máquinas virtuais.
• Permitir o ajuste de uso de CPU e memória por máquina virtual.
• Permitir adicionar CPU e memória a uma máquina virtual sem parada de produção.
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• Permitir o armazenamento dos dados e estatísticas de monitoração da console central em um SGBD (Sistema de gerenciamento de banco de dados) Microsoft SQL Server.
• Permitir armazenar dados e estatísticas de monitoração.
• Permitir a criação de recursos de alta disponibilidade para toda infraestrutura virtual. No caso de perda de um servidor físico, isto deve significar, apenas, menos recursos e não indisponibilidade de servidores. As máquinas virtuais serão reiniciadas automaticamente, onde houver recursos.
• Ser capaz de configurar através de interface gráfica a associação de uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual, permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de tolerância a falhas.
• Permitir múltiplos snapshots de uma máquina virtual sem a necessidade de desligar.
• Possuir API para integração com o console de gerenciamento das máquinas virtuais.
• Permitir a integração com o console de gerenciamento através de Web Service.
• Permitir que máquinas virtuais se conectem a dispositivos USB conectados ao servidor sico.
• Permitir a integração com o sistema de diretório pela MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY e OPEN LDAP,
• possibilitando integrar a estrutura de usuários com a hierarquia de segurança dos grupos de servidores e máquinas virtuais sem precisar alterar o esquema do serviço de diretório.
• A console de gerenciamento deverá permitir, no mínimo, a granularidade de acesso para as seguintes ações:
• - Ligar uma ou mais máquinas virtuais.
• - Desligar uma ou mais máquinas virtuais.
• - Criar máquinas virtuais.
• - Remover máquinas virtuais.
• - Criar templates de máquinas virtuais.
• - Criação de cluster de máquinas virtuais.
• - Adicionar e remover um servidor físico à console de gerenciamento.
• - Criar grupos de permissão e associar a usuários.
• Deverá possuir granularidade de permissão à nível de cluster, servidor físico e máquina virtual.
• Permitir a utilização de soluções de segurança de mercado que façam a análise e remoção de “malware ameaças” na camada do “Hypervisor”, eliminando a necessidade da instalação de agentes no nível da máquina virtual.
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• Permitir a proteção das máquinas virtuais e seus dados com backups em disco e sem a necessidade de agente instalado nas máquinas virtuais, com desduplicação para reduzir o uso do espaço de backup em disco, tudo isso de forma agendada.
• Permitir a replicação de máquinas virtuais “Power-on” de um servidor físico (Host) para outro via rede WAN ou LAN, sem a necessidade de uma solução de Storage com replicação nativa;
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4.5. Serviço de Banco de Horas de Especialista - VMware Especificações técnicas mínimas:
• A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) Especialista para fornecer apoio técnico especializado para implementação de novas tecnologias, integrações, adoção e otimização de soluções, alterações de topologia, movimentações, resolução de incidentes e problemas;
• Os tópicos a serem abordados deverão ser informados durante o agendamento;
• O Especialista será responsável apenas por tecnologias relacionadas aos softwares dos serviços contratados;
• O Especialista poderá auxiliar no planejamento, além de apoiar, orientar e acompanhar conforme solicitação da CONTRATANTE;
• O Especialista poderá executar as seguintes atividades:
o Criação e revisão de plano de configuração;
o Criação e revisão de plano de testes;
o Criação e revisão de plano de implementação;
o Criação e revisão de desenho/arquitetura;
o Criação e revisão de plano de contingência;
o Criação e revisão de plano de mudanças;
o Adotar sempre as melhores práticas do mercado;
o Apoio na execução de atualizações;
o Análise de logs de equipamentos;
o Discussão de novas tecnologias;
o Apontamento de cenários diversos;
o Dúvidas e sugestões;
o Instalação/Implementação;
o Configuração;
o Migrações;
o Mapeamento e Otimização;
o Projetos, Estudos técnicos e POC;
o Site Surveys;
• 1 – Instalação/Implementação:
o As verificações dos recursos e o seu perfeito funcionamento e integração com os demais, conforme as melhores práticas indicadas pelo fabricante;
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o A interconexão do(s) equipamento(s) a rede ethernet da CONTRATANTE;
• 2 – Configuração:
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o A realização dos ajustes de hardware e software necessários ao funcionamento integrado da solução ao ambiente da CONTRATANTE;
o Todas as atualizações de firmware ou qualquer outro software componente dos softwares VMWARE, para a versão mais atualizada disponível ou a última compatível com as demais soluções deste lote e considerada estável;
o Habilitação de licenças que porventura sejam adquiridas e recursos dos equipamentos que serão utilizados no projeto;
• 3 – Migrações:
o A migração de configurações do ambiente atual da CONTRATANTE para o novo ambiente;
• 4 – Mapeamento e Otimização:
o Mapear e otimizar o ambiente, buscando garantir a padronização das configurações em todos os equipamentos, otimizando a velocidade e conexões, prevendo problemas relacionados lentidões, desconexões e segurança das informações.
• 5 – Estudos e POC:
o Uma POC (Proof of Concept) é a evidência documentada de que um equipamento pode ser bem-sucedido. Ao fazer uma POC, é possível identificar erros técnicos que possam interferir no funcionamento e nos resultados esperados.
o Além disso, a prova de conceito permite a solicitação de feedbacks internos e externos. Assim, os testes são realizados sem muita exposição e permite-se a correção de erros e implementação de melhorias.
• 6 – Site Surveys:
o O Site Survey, serviço composto por análise e recomendações baseadas em vistorias realizadas on-site, para validar os levantamentos do estudo técnico. Garantindo que os Softwares instalados/implantados, estão de acordo com as especificações.
• Será de responsabilidade da CONTRATANTE toda e qualquer nos softwares;
• O especialista disponibilizado pela contratada deverá atender no mínimo as seguintes qualificações:
• Curso superior em Tecnologia da Informação ou curso superior em qualquer área de formação com pós-graduação na área de tecnologia da informação;
• Caso solicitado, a CONTRATADA deverá enviar as comprovações técnicas assim como comprovação de vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviço do profissional especialista em prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
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• Os funcionários da CONTRATADA deverão possuir todo o ferramental necessário ao exercício das suas atividades;
• Os serviços deverão ser realizados por pessoal técnico experiente e certificado pelo fabricante dos equipamentos, na modalidade solicitada através da SMS (Solicitação de Material e
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Serviço). Em momento anterior à modalidade contratada, a contratante poderá solicitar os comprovantes da qualificação profissional do(s) técnico(s) que executará(ão) os serviços, sendo direito da mesma a sua aceitação ou exigência de troca de profissional no caso de este não satisfazer às condições supramencionadas;
• A CONTRATADA deve garantir a confidencialidade das informações, dados e senhas compartilhadas da CONTRATANTE;
• Durante as atividades realizadas na prestação do serviço, o técnico da CONTRATADA deve demonstrar à equipe técnica de acompanhamento da CONTRATANTE como configurar os equipamentos e os softwares fornecidos (instalação assistida);
• O técnico disponibilizado será acompanhado pela equipe técnica do SENAR/MT de forma acirrada nas 02 (duas) primeiras horas do projeto de modo a ser avaliada a capacidade técnica do profissional, sendo que caso o mesmo seja desaprovado pela equipe deverá ser substituído sem ônus para o SENAR das 2 (duas) horas já trabalhadas.
• As atividades deverão ser realizadas dentro do horário comercial segunda a sexta, das 07h:30 as 17h:30. Caso precise parar os serviços, deverá ser feita após o horário de expediente, com agendamento.
• A realização dos serviços deve ser planejada de acordo com disponibilidade de ambas as partes. O planejamento anterior ao serviço pode ser realizado remotamente através de web conferência ou videoconferência;
• O planejamento dos serviços de configuração deve resultar num documento tipo SOW (em tradução livre, escopo de trabalho). Neste documento devem conter a relação, descrição e quantidades dos produtos fornecidos, descrição da infraestrutura atual e desejada, detalhamento dos serviços que serão executados, premissas do projeto, locais e horários de execução dos serviços, condições de execução dos serviços, pontos de contato da contratante e contratada, cronograma de execução do projeto em etapas, com responsáveis e data e início e fim (se aplicável), relação da documentação a ser entregue ao final da execução dos serviços, responsabilidade da contratante e contratada, plano de gerenciamento de mudanças, itens excluídos no projeto e termo de aceite. Os serviços não poderão ser iniciados antes da apresentação e assinatura de concordância de ambas as partes;
• Todos os parâmetros a serem configurados deverão ser alinhados entre as partes em reuniões de pré-projeto, devendo a contratada sugerir as configurações de acordo com normas técnicas e boas práticas, cabendo à contratante a sua aceitação expressa ou recusa nos casos de não atendimento das condições estabelecidas;
• As alterações não podem afetar o que está em produção, em funcionamento.
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• Ao término dos serviços deve ser criado um relatório detalhado contendo todos os itens configurados no projeto (relatório as-built), etapas de execução e toda informação pertinente para posterior continuidade e manutenção da solução instalada, como usuários e endereços
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de acesso, configurações realizadas e o resumo das configurações dos equipamentos. Este relatório deve ser enviado com todas as informações em até 15 dias após a finalização dos serviços;
• A implantação deve abranger a configuração de quaisquer funcionalidades suportadas pelo equipamento. Estas informações serão documentadas no termo de abertura do projeto a ser documentado pela CONTRATADA após alinhamento do escopo de trabalho entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
• Todo o processo de configuração realizado deve ser documentado pela CONTRATADA sob a forma de relatório.
• A validação do relatório apresentado pela Contratada dependerá do reconhecimento do Analista da Contratante que acompanhou todo o trabalho, juntamente com a assinatura do Coordenador de Tecnologia da Informação SENAR-AR/MT.
• O item (horas técnicas de Especialista VMware), será para registro de preços, e devem ser validas pelo período que for vigente a Ata de Registro de Preços.
• Deve ser entregue relatório contendo todo o serviço executado.
5. DO VALOR ESTIMADO
5.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ XXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6. DA PESQUISA DE PREÇOS
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6.1. Com o intuito de subsidiar a presente licitação e estimar os valores a serem gastos com a aquisição almejada, foi realizada Pesquisa de Preços utilizando das fontes mencionadas no art. 9º, da Instrução de Serviço de Cotação nº 02/2017, sendo os seguintes: Preços registrados ou praticado pelo SENAR/MT; Preços registrados ou praticados em outros entes públicos e paraestatais; Pesquisa com fornecedores que atuam no ramo do objeto licitado, formalmente solicitados e devidamente identificados, e ainda Pesquisa em sítios especializados:
Termo de Adjudicação PE 007/2022 - Processo nº 07/22 - Conselho Regional de Química IV Região |
Termo de Adjudicação PE 0001/2022 - Processo nº 2 - Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu/PR |
Ata de Registro de Preços nº 113/2021 - Pregão Eletrônico nº 035/2021 - Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde- MT |
Termo de Adjudicação PE 003/2021 (SRP) - Processo 10265126618202001 - Coordenação-Geral de Programação e Logística |
Termo de Adjudicação PE 0022/2021 - Processo nº 48500.004105/2021 - Agencia Nacional de Energia Elétrica |
Termo de Adjudicação PE 0001/2022 (SRP) - Processo nº 14769/2021 - Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Roraima |
Termo de Adjudicação do PE 0066/2021 (SRP) - Tribunal Regional Federal da 5ª Região |
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Termo de Homologação PE 0053/2021 (SRP) - Processo nº 11481-2021 - Tribunal Superior do Trabalho 1ª Região/RJ |
Ata de Registro de Preços nº 068/2021 - PE 24/2021 - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso |
Ata de Registro de Preços nº 0001/2022 - Processo nº 21330/2021 - Poder Judiciário do Estado do Maranhão |
Cotação de Sites Diversos |
Fornecedores |
Desse modo, conseguiu-se 12 (doze) propostas comerciais válidas para constituir o preço de referência. As cotações instruem os autos.
7. DO LOCAL DE ENTREGA, DO PRAZO E DO RECEBIMENTO
7.1. O(s) bem(ns) deverá(ão) ser entregue(s) na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
– Estado de Mato Grosso, localizado na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XX, Xx 00 Setor A – Centro Político Administrativo – XXX 00.000-000 – Cuiabá/MT, no horário de expediente das 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h00min, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após ordem de fornecimento.
7.2. As solicitações serão realizadas periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência do CONTRATANTE, durante a vigência da contratação, através de colaborador previamente autorizado, os quais solicitarão os produtos/serviços junto a CONTRATADA, mediante Ordem de Fornecimento.
7.3. Os bens serão recebidos provisoriamente. Após comprovação da conformidade e quantidade do objeto, os produtos serão recebidos definitivamente por um funcionário designado para esse fim. A formalização do aceite provisório e final poderá ser feita por meio de e-mail, impreterivelmente no prazo de até (cinco) dias úteis, contados da data da entrega.
7.4. O produto recusado deverá ser substituído IMEDIATAMENTE, contados da notificação, sem qualquer ônus para o SENAR/MT.
8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, de acordo com o Art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
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9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRAÇÃO
Gestor(a) Nomeado(a) | Willian Campanholo Basili – Coordenador Equipe de Tecnologia e Comunicação |
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Fiscal Nomeado(a) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Analista de Infraestrutura de TI |
9.1. Seguem acima os representantes designados para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus funcionários e prepostos;
9.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.4. Cabe à empresa vencedora atender prontamente e dentro do prazo estipulado do fiscal ou do fiscal substituto, inerentes ao objeto da contratação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a SENAR/MT e, sobretudo, não implica essa atividade de acompanhamento e FISCALIZAÇÃO qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa vencedora, que é total e irrestrita com relação ao objeto contratado, inclusive perante a terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução da contratação;
9.5. À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
10. CONDIÇÕES ESPECIAIS E DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
10.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo os atestados emitidos por pessoa jurídica privada estar com a firma reconhecida em cartório.
10.1.1. O(s) atestados(s) deverá(ão) constar ainda: nome da empresa onde foram fornecidos os objetos, nome completo, telefone e assinatura do responsável da empresa que está fornecendo o atestado;
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10.1.2. Havendo dúvidas acerca da veracidade do Atestado apresentado, a Comissão de Licitação poderá realizar a diligência.
11.DA VISTORIA
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Sobre a necessidade de vistoria: É necessária vistoria para que o licitante conheça as dificuldades para a realização do(s) serviço(s); É necessária vistoria para que o licitante conheça as dificuldades para a entrega do (s) bem (ns); Não será exigida vistoria – não há dificuldade para realização do(s) serviço(s); ou Não será exigida vistoria – não há dificuldade para entrega do(s) bem(ns). |
11.1. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes. As Licitantes deverão solicitar o agendamento da vistoria pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com cópia para o e-mail xxx@xxxxxxx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Aquisição de Solução de Virtualização VMware."
11.1.1. As Licitantes serão comunicadas e-mail, dos momentos e locais onde devem se apresentar para a vistoria, e quem as conduzirá.
11.1.2. As Licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta vistoria.
11.1.3. Haverá apenas uma sessão de vistoria por Licitante da seguinte forma:
11.1.3.1. Permanência mínima da Licitante na vistoria: 15 minutos.
11.1.3.2. Tempo máximo de vistoria: 3 horas, de 08h, às 11h, e das 14h às 17h.
11.1.3.3. A vistoria será realizada no nas dependências da Coordenação de Infraestrutura de TI – ETIC.
11.2. Ao final da vistoria, o SENAR/MT emitirá atestado de vistoria técnica em favor da Xxxxxxxxx, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este atestado deve ser apresentado para a habilitação da Licitante no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da Licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais vistoriados.
11.3. As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
11.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto neste instrumento.
11.5. Independentemente de fazer vistoria, a licitante deverá apresentar declaração, nos termos dos modelos constante dos Anexos VIII e IX deste Termo, junto a documentação de habilitação.
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12. DA AMOSTRA
Sobre a necessidade de amostra: Não será exigida amostra do bem;
Não será exigida demonstração do serviço; Será exigida amostra do bem; ou
Será exigida demonstração do serviço.
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13.DA APRESENTAÇÃO DE FICHA/CATÁLOGO
Sobre a necessidade da apresentação de ficha/catálogo: Não será exigida;
Será exigida.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1.O SENAR/MT se compromete a:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido;
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento;
c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Acompanhar a execução dos bens/serviços realizados/fornecidos pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
f)Fiscalizar a execução do Contrato por representantes devidamente designados para esse fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao SENAR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação;
g) Designar Comissão que ficará responsável pelo acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços;
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos que estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato;
14.2. A CONTRATADA se obriga, nos termos deste instrumento, a:
a) Assinar o contrato ou instrumento equivalente com o SENAR/MT no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da convocação oficial;
b) Desenvolver as atividades contratadas, conforme descrito no objeto deste Contrato, respondendo pelo seu inadimplemento parcial ou total;
c) Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
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d) Executar/fornecer os bens/serviços adotando um alto padrão de competência e integridade ética e profissional, sob pena de rescisão contratual, respondendo pela qualidade técnica dos produtos e serviços prestados;
e) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária e responder em relação aos seus empregados, por
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todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
f)Guardar sigilo sobre os dados aos quais tenha acesso em razão desta Contratação;
g) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da contratação;
h) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos bens/serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
i) Aceitar os acréscimos que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
j) Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do CONTRATANTE;
k) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução/fornecimento dos bens/serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
l) Xxxxxxxxx terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
m) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao SENAR/MT e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução/fornecimento do bem/serviço;
n) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
o) Xxxxxx em dia a regularidade documental, em especial a regularidade fiscal, para fins de recebimento.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá manter sua Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, sendo condição essencial para a liberação do pagamento de qualquer parcela do contrato a apresentação das mesmas.
Parágrafo segundo. A falta de qualquer prova de regularidade fiscal da CONTRATADA, não sanada no prazo de 30 dias (trinta) após notificação, facultará ao CONTRATANTE a rescisão do contrato, sem o prejuízo das devidas sanções cabíveis em caso de prejuízo e/ou danos aos cofres do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. Os serviços recusados pelo CONTRATANTE deverão ser substituídos IMEDIATAMENTE pela CONTRATADA, contados da notificação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
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Parágrafo quarto. Por tratar-se de uma relação cível, fica ao encargo da CONTRATADA a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA DECLARA que conhece os princípios e normas gerais que regem o CONTRATANTE e se compromete a cumpri-las, em especial o seu Regulamento de Licitações e Contratos.
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15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta contratação;
15.2. Não será admitida a participação de consórcio.
16. GARANTIA DOS PRODUTOS/EQUIPAMENTOS
16.1. A garantia dos produtos/equipamentos consiste na reparação das eventuais falhas e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, durante o período de garantia do fabricante.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Não será exigida garantia da execução desta contratação, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade da contratação.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante a comprovação da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo setor competente desta entidade, para que o pagamento ocorra em até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal/Fatura;
19.2. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada e vigente expedida pela Receita Federal e o Certificado de Regularidade Fiscal – CRF de situação junto ao FGTS atualizada e vigente emitida pela Caixa Econômica Federal;
19.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que referido documento se constituirá para o CONTRATANTE em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações;
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19.4. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência a Ata de Registro de Preços e o número da Ordem de Fornecimento;
19.5. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e
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atestada pelo CONTRATANTE;
19.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive;
19.7. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços, ainda que requerido pela interessada;
19.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se no ato do ATESTO do serviço prestado, houver algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: Sobre o valor do Contrato será retido na fonte o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, Instrução Normativa da SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004, Lei Complementar n° 116/03 e Lei do Município onde será prestado o serviço (ISS).
Parágrafo Segundo: As empresas optantes pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições de Microempresas de Pequeno Porte, não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, (exceto o ISS), conforme o disposto no inciso XI do art. 3° da Instrução Normativa n° 480 de 15/12/2004, devendo apresentar, para fins de comprovação de condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração de que trata o artigo 4° da referida Instrução Normativa SRF n° 480/2003, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Terceiro: Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas, faltas, ou débitos a que, porventura, tiver dado causa.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Se a empresa vencedora, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa;
20.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAR/MT pelo prazo de até 2 (anos) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual contratado, a CONTRATADA que:
20.2.01. Apresentar documentação falsa;
20.2.02. Fraudar a execução da contratação;
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20.2.03. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2.04. Cometer fraude fiscal; ou
20.2.05. Fizer declaração falsa.
20.3. Para os fins do item 20.2.3, reputar-se-ão inidôneos a CONTRATADA que concorrer para os
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seguintes atos:
20.3.01. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor da empresa vencedora, durante a execução das contratações celebrados com o SENAR/MT, sem autorização em norma interna, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais ou equivalentes, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade;
20.3.02. Tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
20.3.03. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente que: elevando arbitrariamente os preços; vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra; alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução da contratação;
20.3.04. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer entidade integrante do Sistema “S”;
20.3.05. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria-Geral da União.
20.4. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou instrumento equivalente, de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo e nas tabelas 1 e 2 do item 20.10, com as seguintes penalidades:
20.4.01. Advertência;
20.4.02. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
SENAR/MT, por prazo não superior a dois anos;
20.4.03. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAR/MT enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o SENAR/MT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou
20.4.04. Impedimento de licitar e contratar com o SENAR/MT, pelo prazo de até dois anos.
20.5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
20.5.01. Atrasar a entrega/execução, sem causa justificada, dos produtos/serviços objeto da contratação após o 1° (primeiro) dia corrido da data estipulada para o fornecimento/execução.
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20.6. Configurar-se-á a falha na execução da contratação quando a empresa vencedora se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 20.10, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 no referido item;
20.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
20.7.01. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços
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solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento no prazo estipulado;
20.8. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
20.8.01. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento após 05 (cinco) dias corridos da data final estipulado para o fornecimento/execução dos produtos/serviços.
20.9. A contratação poderá será rescindida unilateralmente pelo SENAR/MT, nos casos de falha na execução, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das outras sanções previstas e em legislação específica;
20.10. Pelo descumprimento das obrigações desta contratação, o SENAR/MT aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 5% sobre o valor da ordem de fornecimento |
2 | 10% sobre o valor da ordem de fornecimento |
3 | 20% sobre o valor da ordem de fornecimento |
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Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 3 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento dos produtos/serviços | 2 |
3 | Recusar-se a entregar os produtos/serviços conforme solicitado na Ordem de Fornecimento | 3 |
4 | Retardamento na execução do objeto contratado | 1 |
5 | Inexecução Parcial do objeto contratado | 2 |
6 | Inexecução Total do objeto contratado | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
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7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do colaborador designado como fiscal | 2 |
8 | Substituir os produtos que estiverem em desacordo com o pactuado nos itens 3, 4 e 7 desse termo de referência. | 2 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo contratante | 1 |
20.11.O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
20.11.01. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a mesma obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação;
20.11.02. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado ao Órgão competente para inscrição em dívida ativa, podendo, ainda o SENAR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
00.00.Xx hipótese de reincidência pela aplicação das penalidades de grau 3, restará caracterizada a inexecução total da Contratação, podendo ensejar a rescisão unilateral do ajustado;
00.00.Xx penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do SENAR/MT;
00.00.Xx multas previstas nesta seção não eximem a empresa vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAR/MT.
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Cuiabá/MT, 18 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Basili Coordenador Equipe de Tecnologia e Comunicação | Celso Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Analista de Infraestrutura e TI |
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Diretoria de Operações | |
Valor Total Estimado | R$ XXXX |
Fonte de Recurso | 1.210.39.00 |
Centro de Custo | Por demanda |
Dotação Orçamentária | Por demanda |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor de Operações | |
Gerência de Licitações | |
De posse dos arquivos licitatórios do SENAR/MT, constata-se que não há Ata de Registro de Preços vigente que contempla o objeto pretendido pela unidade solicitante. Sendo assim, em razão do valor apresentado, e, em atenção à política de compras desta Instituição, sugerimos que a aquisição pretendida seja procedida através de Pregão, na forma Eletrônica, para o Registro de Preço, do tipo Menor Preço Por Lote. Xxxxxxx Xxxxxx Papa Gerente de Licitações | |
Superintendência | |
□Autorizado. Cuiabá (MT), 18 de julho de 2022. □ Não autorizado. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Superintendente do SENAR/MT |
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XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /20 /SENAR/MT Pregão Eletrônico n° /20 /SENAR/MT Processo nº /20 |
Pelo presente instrumento, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO, neste ato denominado como SENAR/MT, com sede temporária a Xxx X, 000, Xxxxxx 00-X, Xxxxx 0-0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Cuiabá/MT, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, a partir do resultado final e a respectiva adjudicação/homologação constantes no processo nº , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) (nome da empresa), CNPJ
, Inscrição Estadual , localizada na ( endereço completo ), representada por ( nome do representante e qualificação completa ), neste ato denominada EMPRESA(S), conforme especificações e estimativas nos anexos do Edital de Pregão Eletrônico nº
/20 /SENAR/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas dos itens, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR – RLC, em conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, isonomia, da probidade, entre outros, e mediante as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para ........ , especificado(s) no(s) item(ns) .........
do ............ do Termo de Referência ANEXO I do edital de Pregão Eletrônico nº ........../20 , que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta registrada, independentemente de transcrição do Processo nº (_ especificar o objeto tal qual o Termo de Referência )
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O prazo de validade do registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, de acordo com o Art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAR/MT não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao SENAR/MT promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es);
2.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o SENAR/MT convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao SENAR/MT, através do seu(sua) Gestor(a) nomeado.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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Item | Descritivo | Marca / Modelo | Unid. | Quant. | Valor (R$) | |
Unitário | Total | |||||
01 | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
4.2. Das especificações técnicas/execução dos serviços:
4.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico em questão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso
4.4. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no referido Pregão Eletrônico, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integra.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência
5.2. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Eletrônico em questão e seus anexos, as propostas das classificadas e todo o Processo em questão.
III. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do SENAR/MT.
IV. A(s) EMPRESA(S) se obriga(m) a entregar os produtos, constantes na presente Ata de Registro de Preços nos moldes descritos no Edital de Pregão Eletrônico e na medida das necessidades do SENAR/MT;
V. O presente Registro de Preço poderá ser objeto de adesão por outra Administração do SENAR (Regional ou Central) e/ou por outro serviço social autônomo, respeitada as condições impostas no Edital de Pregão Eletrônico;
VI. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o SENAR/MT.
CLÁUSULA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO
6.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
6.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá, ainda, ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I. Quando a EMPRESA não cumprir as obrigações constantes no Edital de Pregão Eletrônico em questão;
II. Quando a empresa não retirar a ordem de fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo SENAR/MT, sem justificativa aceitável
III. Quando a EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Contrato (ou instrumento que o substitua) decorrente deste Registro de Preços;
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IV. em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato (ou instrumento que o substitua) decorrente deste Registro de Preços;
V. os não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
VI. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
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cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
6.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a EMPRESA será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo da presente Ata;
6.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita através do site do SENAR/MT, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
6.7. A solicitação da EMPRESA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo SENAR/MT, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ATA e no Edital.
6.8. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da EMPRESA, relativas ao fornecimento do Item.
6.9. Caso o SENAR/MT não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a EMPRESA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
6.10. A rescisão do instrumento pactuado será regida pelo disposto no Art. 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 18 deste Edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O(A) GESTOR(A) e o(a) FISCAL do presente processo encontram-se devidamente designados no Termo de Referência, ANEXO I, do Edital.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da Ata de Registro de Preços firmado a partir dessa Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do SENAR/MT.
Cuiabá/MT, de de 20 .
XXXXXXXX XXXXXX Presidente do Conselho Administrativo SENAR/MT | ( NOME DO REPRESENTANTE ) ( Nome da Empresa ) FORNECEDOR |
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Testemunhas:
1°: NOME: RG: | 2°: NOME: RG: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2022/SENAR/MT
Protocolo nº 46875/2022
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR/MT
Ref.: Pregão Eletrônico nº /202X/SENAR/MT
Data de realização da licitação: / /202X, às ___h: min.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ( ) CNPJ: ( )
ENDEREÇO COMPLETO: ( ) TELEFONE: ( )
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ( ) DADOS BANCÁRIOS: ( )
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
TOTAL GERAL POR EXTENSO (R$) |
Declaramos para os devidos fins que os preços propostos incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias, a contar da data da sua apresentação. O prazo de entrega/execução e as condições de pagamento, serão conforme estabelecido no Edital.
Cuiabá/MT, de de 202X.
Assinatura do representante legal da empresa Razão social da empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2022/SENAR/MT
Protocolo nº 46875/2022
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAR/MT a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do SENAR.
Até que o instrumento equivalente seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR/MT.
Ainda, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) , nome
da pessoa responsável para contato:
, de de 202X.
Atenciosamente,
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NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2022/SENAR/MT
Protocolo nº 46875/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SENAR/MT
XXXX.XX.
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação SENAR/MT
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, por meio de seu representante legal Senhor
, portador da Cédula de Identidade n°
, inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara: a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados. a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao SENAR/MT, sempre que solicitado. b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero. b.1.) DECLARA, que atende o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e que não emprega em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Ética e Conduta do SENAR/MT. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 202X. Atenciosamente,
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NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2022/SENAR/MT
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ANEXO VI
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
*DEDUÇÕES (IMPOSTOS) %
• ICMS
• CONFINS
• PIS
• I.R PESSOA JURÍDICA
• CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
*CUSTOS OPERACIONAIS %
• VALORES BÁSICOS DOS PRODUTOS
*DESPESAS OPERACIONAIS %
• DESPESAS ADMINISTRATIVAS
*MARGEM DE LUCRO LIVRE %
RAZÃO SOCIAL
CNPJ nº
Inscrição Estadual nº Rua
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E-mail: Telefone(s)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2022/SENAR/MT
Protocolo nº 46875/2022
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO ME e EPP.
XXXX.XX.
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação SENAR/MT
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, por meio de seu representante legal Senhor
, portador da Cédula de Identidade n°
, inscrito no CPF sob o n° , declara que não foram celebrados contratos no ano calendário, com o setor privado e/ou organizações e entidades públicas, que somados os valores ultrapassam o máximo admitido, para fins de ser concedido os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei 14.133/2021.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 202X. Atenciosamente,
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NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2022/SENAR/MT
Protocolo nº 46875/2022
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaramos que a empresa. ,
inscrita no CNPJ sob n°................................................., estabelecida à ...................................................
(Indicar o endereço completo), através de seu representante, realizou vistoria inteirando-se das condições e do grau de dificuldade existentes, bem como informações necessárias à elaboração de
proposta visando a participação no Pregão Eletrônico nº , cujo o objeto é o Registro de
Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE ASSINATURAS DE LICENÇAS DE SOFTWARE VMWARE, VSPHSERE E VCENTER, E REGISTRO DE HORAS TÉCNICAS DE ESPECIALISTA
VMWARE, para atender as necessidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso
– SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Assinatura do Representante do SENAR/MT. Dados do Representante da Empresa que realizou a vistoria:
Nome:
Profissão:
Identidade:
CPF:
Data de vistoria:
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Cuiabá/MT, de de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2022/SENAR/MT
Protocolo nº 46875/2022
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
A empresa. , inscrita no CNPJ
sob n°................................................., estabelecida à ................................................... (Indicar o
endereço completo), DECLARA através de seu representante, ter pleno conhecimento das condições dos serviços e grau de dificuldade existentes, dispensando a vistoria nas áreas e instalações que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE ASSINATURAS DE LICENÇAS DE SOFTWARE VMWARE, VSPHSERE E VCENTER, E REGISTRO DE HORAS
TÉCNICAS DE ESPECIALISTA VMWARE, para atender as necessidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, bem como informações necessárias à elaboração
da proposta visando a participação no Pregão Eletrônico nº
condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos.
Assinatura do Representante da Licitante.
Nome:
Profissão:
Identidade:
CPF:
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Cuiabá/MT,
, de acordo com as
de