ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 6/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 6/2019
No dia 4 do mês de Fevereiro do ano de 2019, compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.612.847/0001-90, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx. 00000-000, nesta cidade de Santa Terezinha do Progresso/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 7/2019, Processo Licitatório nº. 10/2019, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) A presente Licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de Expediente para atender demanda de todas as Secretarias da Administração Municipal e também material escolar para a Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de 2019, pelo período de 1 (um) ano, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
562 | JP EQUIPAMENTOS LTDA - ME | 8, 9, 10, 11, 22, 25, 28, 36, 37, 43, 44, 45, 47, 51, |
53, 58, 60, 63, 68, 78, 85, 86, 88, 89, 98, 100, 101, | ||
102, 103, 107, 111, 115, 119, 123, 128, 140, 147 | ||
249 | PEGASUS ATACADISTA LTDA | 1, 2, 7, 12, 13, 14, 18, 19, 20, 26, 29, 33, 38, 40, 41, |
48, 49, 50, 55, 57, 59, 71, 74, 75, 80, 81, 82, 83, 84, | ||
87, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 99, 104, 108, 109, | ||
113, 118, 120, 125, 126, 127, 130, 131, 136, 138, | ||
139, 141, 142, 143 | ||
1285 | PREMIER COMERCIO LTDA | 21, 46, 64 |
1284 | REAL XXXXXXX XXXXXX | |
159 | TELECOPY EQUIPAMENTOS LTDA - EPP | 3, 5, 6, 15, 16, 17, 23, 24, 27, 30, 31, 32, 34, 35, 42, |
52, 56, 61, 62, 65, 66, 67, 69, 70, 72, 73, 76, 77, 79, | ||
106, 110, 112, 114, 117, 121, 122, 132, 133, 134, | ||
135, 144 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
JP EQUIPAMENTOS LTDA - ME | 13.772.057/0001-50 | TATIANI DEONIZIA AREZI | 000.000.000-00 |
PEGASUS ATACADISTA LTDA | 14.797.430/0001-90 | XXXXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
PREMIER COMERCIO LTDA | 11.688.438/0001-20 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
REAL BOBINAS EIRELI | 01.149.562/0001-64 | . . - | |
TELECOPY EQUIPAMENTOS LTDA - EPP | 04.303.600/0001-80 | ELMAR ERCI JUSTEN | 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
A presente Licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de Expediente para atender demanda de todas as Secretarias da Administração Municipal e também material escolar para a Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de 2019, pelo período de 1 (um) ano, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 159 - TELECOPY EQUIPAMENTOS LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
3 | ARQUIVO MORTO EM PAPELÃO GRANDE OFICIO DESMONTÁVEL, REVESTIDO EM CARTÃO KRAFT PARA ARQUIVO DE DEOCUMENTOS DIVERSOS, CABEÇALHO PARA INSERIR INFORMAÇÕES NA VERTICAL OU HORIZONTAL, DIMENSÕES 36,5 X 14 X 23,5 CM. | Und | CN | 650,000 | 1,9500 | 1.267,50 |
5 | BASTÃO DE COLA QUENTE TRANSPARENTE FINO COMPRIMENTO 30cm DIÂMETRO 7,4 mm | KG | RENDICOLLA | 30,000 | 25,8000 | 774,00 |
6 | BASTÃO DE COLA QUENTE TRANSPARENTE GROSSO COMPRIMENTO 30 cm DIÂMETRO 11,3mm | KG | RENDICOLLA | 30,000 | 26,5000 | 795,00 |
15 | Caneta esferográfica, ponta fina 1 mm, formato triangular ergonômico, cor vermelha caixa com 50 unidades | Und | COMPACTOR | 2,000 | 27,9000 | 55,80 |
16 | Caneta esferográfica, ponta fina 1 mm, formato triangular ergonômico, cor azul, caixa com 50 unidades | Und | COMPACTOR | 36,000 | 27,9000 | 1.004,40 |
17 | Caneta esferográfica, ponta fina 1mm, formato triangular ergonômico, cor preta, caixa com 50 unidades | Und | COMPACTOR | 20,000 | 26,8000 | 536,00 |
23 | Clips prateado 6/0 caixa com 50 unidade | Und | MASTER | 70,000 | 2,9800 | 208,60 |
24 | Clips prateado 8/0 caixa com 50 unidade | Und | MASTER | 62,000 | 3,5800 | 221,96 |
27 | COLA BRANCA LÍQUIDA - 90G - LAVÁVEL, NÃO TÓXICA E CERTIFICADA PELO INMETRO | Und | PIRATININGA | 150,000 | 2,1500 | 322,50 |
30 | COLA INSTANTÂNEA 5G - COLA LÍQUIDA MULTIUSO, IDEAL PARA SUPERFÍCIES NÃO POROSAS - RESISTENTE À UMIDADE E À MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS - COLAGEM INSTANTÂNEA - SUPER FORTE E RESISTENTE - SECA TRANSPARENTE - FÓRMULA SEM SOLVENTES - FÁCIL DE ABRIR, COM TAMPA COM PINO ANTIENTUPIMENTO - APLICÁVEL NA MAIORIA DAS SUPERFÍCIES. | Und | TEK BOND | 40,000 | 8,1000 | 324,00 |
31 | COLA TUBO GRANDE, TIPO BRANCA, TAMANHO 1 KG LAVÁVEL, NÃO TÓXICA | Und | PIRATININGA | 10,000 | 11,9500 | 119,50 |
32 | COLCHETES LATONADOS Nº. 10 CAIXA COM 72 UNIDADES | Und | BACCHI | 10,000 | 10,2000 | 102,00 |
34 | Colchetes latonados nº. 7 caixa com 72 unidades | Und | BACCHI | 10,000 | 8,4500 | 84,50 |
35 | COLCHETES LATONADOS Nº. 11 CAIXA COM 72 UNIDADES | Und | BACCHI | 5,000 | 12,9400 | 64,70 |
42 | Extrator de grampo galvanizado espátula | Und | JOCAR | 22,000 | 1,6500 | 36,30 |
52 | Grampo trilho metálico 80 mm caixa com 50 unidades | Und | JOCAR | 12,000 | 11,0000 | 132,00 |
56 | LÁPIS DE COR, Ideais para o uso escolar, fáceis de apontar, macios ao pintar, ótima transferência para o papel. Cores vivas e brilhantes, caixa com 12 cores, tamanho grande. | Und | LABRA | 100,000 | 3,7000 | 370,00 |
61 | MOLAS ESPIRAIS, Grande 9mm | Und | OFFICE PLAS | 30,000 | 0,2300 | 6,90 |
62 | MOLAS ESPIRAIS, Média: 7mm | Und | OFFICE PLAS | 30,000 | 0,2800 | 8,40 |
65 | PAPEL CARTÃO, Medida de 50 x 70 cm, pacote com 10 unidades, cores: (vermelho, rosa, Pink, amarelo, verde claro e escuro, azul claro e escuro, roxo, lilás, laranja, preto marrom e branco) | Und | RST | 70,000 | 9,0000 | 000,00 |
66 | Xxxxx contact, laminado de PVC auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado, dimensões 45cmx25 m | Und | IMPRI | 10,000 | 47,5000 | 475,00 |
67 | PAPEL CREPON, Dimensões 0,48 x 2,00m, cores: (vermelho, amarelo, verde claro e escuro, azul claro e escuro, roxo, lilás, laranja, preto, rosa, Pink, marrom e branco) | Und | RST | 100,000 | 0,8500 | 85,00 |
69 | Papel dobradura, especificações: papel espelho, 60 gramas, embalagens com 50 folhas, dimensões 48x66 cm, diversas cores | Und | RST | 10,000 | 39,5000 | 395,00 |
70 | PAPEL DUPLA FACE, dimensões: 110gr, 48 x 66 cm, pacote com 20 folhas, cores: vermelho, amarelo, verde claro e escuro, azul claro e escuro, roxo, lilás, laranja, preto, rosa, Pink, marrom e branco. | Und | RST | 50,000 | 11,8000 | 590,00 |
72 | Papel pardo (Kraft) 60 cm x 200 mm, com 10 kg, Gramatura: 80 g/m | Und | IRANI | 5,000 | 59,0000 | 295,00 |
73 | PAPEL SEDA, Dimensões 48x60cm, 18g/m pacote com 100 folhas, cores: vermelho, amarelo, verde claro e escuro, azul claro e escuro, roxo, lilás, laranja, preto, rosa, Pink, marrom e branco. | Und | RST | 5,000 | 21,0000 | 105,00 |
76 | PASTA ARQUIVO SUSPENSA KRAFT COM HASTE PLÁSTICA, PASTA SUSPENSA EM CARTÃO KRAFT 170GM/2, DIMENSÕES 361X240MM, ESPESSURA 0,28MM, COM VISOR DE ETIQUETAS, GRAMPO PLÁSTICO E HASTES PLÁSTICAS REMOVÍVEIS, ABAS COLADAS COM 8 POSIÇÕES PARA GRAMPOS E 2 POSIÇÕES PARA ARQUIVO DE SACO PLÁSTICO. | Und | FRAMA | 400,000 | 1,0000 | 400,00 |
77 | PASTA AZ, PAPELÃO PRENSADO, LOMBO LARGO, COR PRETA, MEDINDO 280MMX350 MM, COM 01 ARGOLA E VISOR, COM ALAVANCA, FERRAGENS ANTIOXIDANTES, DE ALTA PRECISÃO PARA O FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS E ACABAMENTO CROMADO OU NIQUELADO, DEVE CONTER BARRA DE CONTENÇÃO DE PAPÉIS EM PLÁSTICO RESISTENTE OU METAL, DEVE SER FORRADO COM PAPEL FANTASIA OU LISO, COM REFORÇO NA PARTE INFERIOR PARA EVITAR DESGASTES POR FRICÇÃO, ESPESSURA DA CAPA DE APROXIMADAMENTE 3,5 MM, DISTÂNCIA ENTRE AS GUIAS DE 80 MM E DIÂMETRO DOS ARCOS EM 45 MM APROXIMADAMENTE | Und | FRAMA | 300,000 | 7,2500 | 2.175,00 |
Fornecedor: 159 - TELECOPY EQUIPAMENTOS LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
79 | PASTA COM ELASTICO MEDIA, MATERIAL: POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ESPESSURA: 060MM, DIMENÇÕES L x A x P: | Und | POLIBRAS | 20,000 | 2,8500 | 57,00 |
245x335x30MM. | ||||||
106 | SPRAY para pintura decorativa, 150ml, diversas cores | Und | CHEMICOLO | 20,000 | 9,5000 | 190,00 |
110 | Tesoura grande 20 cm INOX | Und | JOCAR | 20,000 | 5,5000 | 110,00 |
112 | TINTA PARA CARIMBO COR AZUL, CONTEÚDO 40 ML | Und | RADEX | 5,000 | 8,6000 | 43,00 |
114 | TNT, de polipropileno e viscose(não tecido) dimensões: 1,40x50m, diversas cores | Und | SUL BRASIL | 50,000 | 44,5000 | 2.225,00 |
117 | PAPEL LAMINADO, IMPRESSO COM CORES VIVAS E DE BRILHO INTENSO PROPORCIONANDO EXCELENTE ASPECTO VISUAL COM GRAMATURA DE 60GR / M2, PACOTE COM 40 UNIDADES CADA. DIMENSÕES 45X59CM, CORES: VERMELHO, ROSA, PINK, AMARELO, VERDE CLARO E ESCURO, AZUL CLARO E ESCURO, ROXO, LILÁS, LARANJA, PRETO MARROM E BRANCO | Und | RST | 10,000 | 30,0000 | 300,00 |
121 | Envelope branco tamanho A4 | Und | FORONI | 200,000 | 0,3900 | 78,00 |
122 | ENVELOPE BRANCO TAMANHO MÉDIO, 25CMX18CM | Und | FORONI | 200,000 | 0,3900 | 78,00 |
132 | PALITO DE PICOLÉ PONTA REDONDA PCT 100 UND, PALITOS PARA PICOLÉ FABRICADOS EM MADEIRA. PRODUTO ALTAMENTE SUSTENTÁVEL.PONTA REDONDA COMPOSIÇÃO 100% MADEIRA | Und | THEOTO | 100,000 | 2,2000 | 220,00 |
133 | ESPETINHOS PARA CHURRASCO 18CM 50 PALITOS,DE MADEIRAS DE ALTA QUALIDADE. | Und | THEOTO | 20,000 | 2,4000 | 48,00 |
134 | EVA COM GLITER, PCTE COM 5 FOLHAS DE EVAs, DIVERSAS CORES: ALTURA: 2,50 CM; LARGURA: 42 CM, COMPRIMENTO: 60 CM | Und | EVAMAX | 200,000 | 12,5000 | 2.500,00 |
135 | PAPEL ADESIVO CONTACT TRANSPARENTE 45 CM X 1M | Und | IMPRI | 30,000 | 2,0000 | 60,00 |
144 | COLA FRIA SILICONE LÍQUIDO 100 ML, PARA USO EM ARTESANATO, IDEAL PARA ARTESANATO, EVA, ISOPOR, TECIDOS, PAPELÃO, ESPUMA, MADEIRA, VIDRO E METAL. COMPOSIÇÃO: 80% ACETATO DE POLIVINILA, 10% FTALATO DE DIBUTILO (DBP), 10% METANOL. | Und | MAKE+ | 20,000 | 5,0000 | 100,00 |
Fornecedor: 249 - PEGASUS ATACADISTA LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Alfinete nº. 28, caixa com 400 peças, peso 50 gramas | Und | CLASSE | 10,000 | 5,6500 | 56,50 |
2 | APONTADOR, com lixeiro, Simples, Com lâmina de aço temperado especial, resistente. | Und | KAZ | 100,000 | 3,2300 | 323,00 |
7 | BLOCO ADESIVO REPOSICIONÁVEL 38MMX50MM - PACOTE 4 BLOCOS DE 100 FOLHAS, SORTIDO | Und | MASTER | 60,000 | 7,0900 | 425,40 |
12 | Calculadora comercial 12 digitos, 18,4cm de altura x 13 cm de largura | Und | CLASSE | 20,000 | 21,9000 | 438,00 |
13 | CALCULADORA ELETRÔNICA 08 DÍGITOS - ALIMENTAÇÃO: ENERGIA SOLAR E PILHA 1,5V | Und | CLASSE | 12,000 | 11,3000 | 135,60 |
14 | Caneta corretiva a base de agua 7 ml | Und | MASTER | 60,000 | 6,3500 | 381,00 |
18 | CANETA MARCA TEXTO CAIXA COM 12 UND CORES DIVERSAS | Und | MASTER | 10,000 | 18,9000 | 189,00 |
19 | CAPA para encardenação, preta, A4 | Und | POLIESPIRAL | 100,000 | 0,4900 | 49,00 |
20 | CAPA para encardenação, trasnparente, A4 | Und | POLIESPIRAL | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
26 | Cola bastão 10 gramas | Und | LEONORA | 40,000 | 2,4000 | 96,00 |
29 | Cola gliter, caixa com 6 unidades, 23gr cada, bico aplicador,não tóxico,cores com brilho intenso, cores diversas. | Und | PIRA | 30,000 | 11,8500 | 355,50 |
33 | Colchetes latonados nº. 15 caixa com 72 unidades | Und | BACCHI | 10,000 | 14,4000 | 144,00 |
38 | ESTILETE, largo Trava automática, Lâmina 18 mm, Lâmina de aço carbono extensível interna. | Und | MASTER | 30,000 | 4,4000 | 132,00 |
40 | EVA ESTAMPADO, Tamanho: 40 x 60 cm, Espessura: 2 mm , minimo, 10 modelos diferentes, | Und | TATU | 200,000 | 5,4500 | 1.090,00 |
41 | EVA liso, tamanho 40x48 cm, espessura entre 1,7 a 2 mm, diversas cores | Und | MILLY | 200,000 | 2,8000 | 560,00 |
48 | Grampeador, metal, grande, capacidade minima 100 folhas | Und | JL | 19,000 | 49,1000 | 932,90 |
49 | Grampeador, metal, médio capacidade minima de 25 folhas | Und | JL | 10,000 | 23,1000 | 231,00 |
50 | Grampo para grampeador galvanizado 23/13 caixa com 5.000 uni | Und | BRW | 60,000 | 14,4500 | 867,00 |
55 | LÁPIS 6B, Durável, Grafite ultrarresistente, Não quebra com facilidade. Formato Sextavado. Embalagem com 72 unidades | Und | KAZ | 10,000 | 64,3000 | 643,00 |
57 | LÁPIS DE ESCREVER, Durável, Grafite ultrarresistente, Não quebra com facilidade. Formato Sextavado. Embalagem com 72 unidades | Und | BIC | 11,000 | 48,9000 | 537,90 |
59 | Livro ponto 1/4, com 160 folhas, papel off-set, folhas numeradas tipograficamente, possui campo para 2 assinaturas( expediente normal e hora extra) | Und | TILIBRA | 12,000 | 13,9500 | 167,40 |
Fornecedor: 249 - PEGASUS ATACADISTA LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
71 | Papel fotografico, embalagem com 50 folhas, revestidos por produtos químicos fotossensíveis usado para produção de impressões fotograficas | Und | MASTER | 60,000 | 10,6000 | 636,00 |
74 | PAPEL SULFITE, colorido, cores: azul, rosa, verde e amarelo, Folha A4, pacote com 100 folhas | Und | REPORT | 20,000 | 5,9000 | 118,00 |
75 | PAPEL VERGÊ, Textura levemente rugosa, Formato A4 (210 x 297), Gramatura 180g, cores: branco, creme, coral, água marinha, diamante, pacote com 50 folhas. | Und | OFF PAPER | 20,000 | 20,5000 | 410,00 |
80 | Percevejos latonados caixa com 100 unidades | Und | BRW | 32,000 | 2,8000 | 89,60 |
81 | Perfurador grande, capacidade minima 100 folhas | Und | CAVIA | 5,000 | 117,0000 | 585,00 |
82 | Perfurador, pequeno capacidade minima 35 folhas | Und | BRW | 5,000 | 52,0000 | 260,00 |
83 | PILHAS AA ALCALINAS EMBALAGEM COM 4 UND | Und | ALFACEL | 60,000 | 7,5000 | 450,00 |
84 | PILHA AAA2 ALCALINAS EMBALAGEM COM 4 UNID | Und | ALFACEL | 65,000 | 6,0000 | 390,00 |
87 | PILHAS, AAA, ALCALINAS, EMBALAGEM COM 4 UNIDADES; | Und | ALFACEL | 5,000 | 5,9000 | 29,50 |
90 | PINCEL para tinta guache, nº0 | Und | LEONORA | 60,000 | 2,3000 | 138,00 |
91 | PINCEL para tinta guache, nº02 | Und | LEONORA | 60,000 | 3,0000 | 180,00 |
92 | PINCEL para tinta guache, nº04 | Und | LEONORA | 60,000 | 3,3000 | 198,00 |
93 | PINCEL para tinta guache, nº 06 | Und | LEONORA | 60,000 | 3,6000 | 216,00 |
94 | PINCEL para tinta guache, nº08 | Und | LEONORA | 60,000 | 3,7000 | 222,00 |
95 | PINCEL para tinta guache, nº 12 | Und | LEONORA | 60,000 | 3,8000 | 228,00 |
96 | PISTOLA COLA QUENTE - POTÊNCIA: 10W - PARA BASTÃO DE 8MM - TENSÃO: 110/220 VOLTS - CERTIFICADO PELO INMETRO | Und | JL | 22,000 | 27,0000 | 594,00 |
97 | Pistola grande cola quente bivolt profissional | Und | JL | 22,000 | 48,0000 | 1.056,00 |
99 | Prancheta anotações, em acrilico tamanho minimo folha de oficio com pegador de papéis | Und | NOVACRIL | 50,000 | 8,4000 | 420,00 |
104 | Regua em plastico flexivel com 30 cm | Und | WALEU | 100,000 | 1,2800 | 128,00 |
108 | TESOURA pequena, Tesoura de aço inoxidável, com cabo de polipropileno preto, ponta arredondada. | Und | LEONORA | 100,000 | 1,5500 | 155,00 |
109 | Tesoura profissional - tamanho médio | Und | BRW | 15,000 | 13,5000 | 202,50 |
113 | TINTA PARA CARIMBO COR PRETO, CONTEÚDO 40 ML | Und | RADEX | 11,000 | 8,0000 | 88,00 |
118 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO PONTA REDONDA E COM MAIOR DURABILIDADE, APAGA FACILMENTE, PONTA DE | Und | BRW | 400,000 | 1,9500 | 780,00 |
ACRÍLICO 6.0MM, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3MM, CORES: | ||||||
PRETO, AZUL, VERMELHO E VERDE -CAIXA COM 12 UNIDADES | ||||||
120 | CADERNO DE DESENHO- CAPA DURA ,96 FOLHAS PAUTADAS MILIMETRADO- DIMENSÕES | Und | PANAMERICA | 350,000 | 7,0500 | 2.467,50 |
200X275MM. | ||||||
125 | Giz de cera, cores vivas e brilhantes, formula resistente a queda, fabricado com cera de alta qualidade, perfeita cobertura caixa com 12 cores | Und | KOALA | 300,000 | 1,2500 | 375,00 |
126 | CANETA PARA RETRO-PROJETOR VERMELHA,PRETA E AZUL,PONTA POLIACETAL 2.0MM (PONTA MÉDIA) ,TINTA Á BASE DE ALCOOL ,ESPESSURA DE ESCRITA: PAPEL 0.1MM ,TINTA RESISTENTE Á ÁGUA . | Und | BRW | 30,000 | 3,0000 | 90,00 |
127 | VELCRO ROLO DE VELCRO DUPLA FACE 20MM X 3M - PRETO E BRANCO | Und | MERITA | 30,000 | 22,9000 | 687,00 |
130 | FITA MIMOSA FITA DE CETIM NO01 07MM RL C/100MTS, 100% POLIÉSTER ,FACE SIMPLES. IDEAL PARA BORDADOS, DECORAÇÃO DE ROUPAS, BOLSAS, ARTESANATO E OUTROS. DIVERSAS CORES. | Und | VHM | 30,000 | 9,4000 | 282,00 |
131 | FITA MIMOSA DE CETIM 15MM - Nº3 C/10 METROS - VÁRIAS CORES, DIMENSÕES: LARGURA: 15 MILÍMETROS COMPRIMENTO: 10 METROS | Und | VHM | 40,000 | 3,4000 | 136,00 |
136 | ALFINETE DE CABEÇA Nº 24 CONTÉM: 50 G ALFINETE DE AÇO NIQUELADO COM 2,5 CM. | Und | JL | 10,000 | 4,5000 | 45,00 |
138 | BOLINHAS DE ISOPOR 50MM BOLINHAS DE ISOPOR 50MM-PACOTE COM 50 BOLINHAS | Und | PLACTERM | 10,000 | 13,1500 | 131,50 |
139 | BOLINHAS DE ISOPOR 35MM BOLINHAS DE ISOPOR 35MM-PACOTE COM 50 BOLINHAS | Und | PLACTERM | 10,000 | 5,6600 | 56,60 |
141 | BARABNTE GORSSO COLORIDO 4/6 ESPESSURA, 610 METROS, 600 GRAMAS | Und | ROMA | 20,000 | 11,7000 | 234,00 |
Fornecedor: 249 - PEGASUS ATACADISTA LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
142 OLHINHOS DE PLÁSTICO Nº8 -OS OLHINHOS PARA ARTESANATO 8MM - 100 UNIDADES KIT COM 100 UNIDADES COMPOSTOS POR OLHINHOS QUE PODEM SER ADICIONADOS EM BONECOS, BONECAS, BICHINHOS DE PELÚCIA, ENTRE OUTROS. O MATERIAL DE COMPOSIÇÃO DO ITEM É PLÁSTICO. CADA OLHO TEM A MEDIDA DE 8 MM DE DIÂMETRO, SENDO COMPOSTO POR DUAS CORES: BRANCO E PRETO. | Und | PLASTEC | 8,000 | 11,5000 | 92,00 |
143 OLHINHOS DE PLÁSTICO Nº14 OS OLHINHOS PARA ARTESANATO 14MM - 100 UNIDADES KIT COM 100 UNIDADES COMPOSTOS POR OLHINHOS QUE PODEM SER ADICIONADOS EM BONECOS, BONECAS, BICHINHOS DE PELÚCIA, ENTRE OUTROS. O MATERIAL DE COMPOSIÇÃO DO ITEM É PLÁSTICO. CADA OLHO TEM A MEDIDA DE 14 MM DE DIÂMETRO, SENDO COMPOSTO POR DUAS CORES: BRANCO E PRETO. COLA FRIA - SILICONE LÍQUIDO 100 ML C OLA FRIA 1- SILICONE LÍQUIDO TRANSPARENTE CONTÉM 100 ML IDEAL PARA ARTESANATO, EVA, ISOPOR, TECIDOS, PAPELÃO, ESPUMA, MADEIRA, VIDRO E METAL. COMPOSIÇÃO: 80% ACETATO DE POLIVINILA, 10% FTALATO DE DIBUTILO (DBP), 10% METANOL. | Und | PLASTEC | 10,000 | 15,0000 | 150,00 |
Fornecedor: 562 - JP EQUIPAMENTOS LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
8 | BLOCO DE RECIBO COM 50 FOLHAS | Und | São Domingo | 20,000 | 2,2500 | 45,00 |
9 | BORRACHA, Borracha macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite. Produto sem embalagem: 3,3 x 2,3 x 0,08cm, 10/15gr, Caixa com 40 unidades. | Und | Redbord | 20,000 | 9,5000 | 190,00 |
10 | CADERNO 10 matérias, Capa dura, 200 folhas | Und | Credeal | 40,000 | 11,0500 | 442,00 |
11 | Caderno broxurinha 1/4, capa dura 48 folhas | Und | Credeal | 150,000 | 3,4000 | 510,00 |
22 | CLIPS PRATEADO 2/0 CAIXA COM 50 UNIDADE | Und | Rafa | 40,000 | 2,7000 | 108,00 |
25 | COLA AUTO RELEVO, todas as cores, excelente aderência,embalagem com 6 unidades, 20ml cada | Und | Acrilex | 15,000 | 15,2000 | 228,00 |
28 | COLA branca, cascorez Universal, adesiva PVA, 1kg. | Und | Cascorez | 10,000 | 23,4000 | 234,00 |
36 | CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA - 18ML - NÃO TÓXICO - COMPOSTO DE ÁGUA, RESINA, DIÓXIDO DE TITÂNIO, ADITIVOS E CONSERVANTES - COM SELO DO INMETRO - EMBALAGEM COM 12 UND. | Und | Frama | 15,000 | 16,2000 | 243,00 |
37 | ELÁSTICO DE BORRACHA AMARELO, PACOTE COM 100 UNIDADES, BORRACHA NATURAL DE ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA, Nº 18. | Und | Redbord | 12,000 | 4,8000 | 57,60 |
43 | FITA ADESIVA 12 MM X 50 M TRANSPARENTE | Und | Adelbras | 52,000 | 2,4300 | 126,36 |
44 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE, DE DIMENSÕES 48X40, CONSTITUIDA DE UM DORSO DE FILME | Und | Adelbras | 62,000 | 4,2000 | 260,40 |
45 | Fita adesiva, transpoarente: 12mmx40mm, 33 metros | Und | Adelbras | 60,000 | 1,6000 | 96,00 |
47 | FITA EMPACOTAMENTO 48X100M TRANSPARENTE | Und | Adelbras | 25,000 | 12,0000 | 300,00 |
51 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 CX COM 5000 | UND | Grampline | 420,000 | 3,7800 | 1.587,60 |
53 | GRAMPO TRILHO, 80mmcom 50 jogos , Grampo Plástico Injetado em polipropileno, para até 200 folhas, pacote com 50 unidades. | Und | Dello | 35,000 | 9,1000 | 318,50 |
58 | Livro ata, capa dura com 50 folhas | Und | Foroni | 19,000 | 9,0500 | 171,95 |
60 | MASSA PARA MODELAR, à base de amido, não tóxica, super macia, com aroma de tutti-frutti e cores vivas e brilhantes, 180g c/12 cores sortidas. | Und | Acrilex | 100,000 | 3,6500 | 365,00 |
63 | MOLHA DEDO EM PASTA 12 GR | Und | Waleu | 20,000 | 2,5500 | 51,00 |
68 | PAPEL de presente estampas diferenciadas, Tamanho 40cm X 1m | Und | VMP | 5,000 | 47,2000 | 236,00 |
78 | PASTA CATALAGO COM 100 ENVELOPES OFICIO PP 0,10 COM VISOR 108, PARA FOLHAS A 4 | Und | ACP | 5,000 | 16,0000 | 80,00 |
85 | PILHA ALCALINA TAMANHO C2 MEDIA, EMBALAGEM COM 2 UND | Und | Elgin | 5,000 | 7,4000 | 37,00 |
86 | PILHA CR2025 EM FORMATO DE MOEDA, EMBALAGEM COM 5 UNID | Und | Elgin | 4,000 | 11,0000 | 44,00 |
88 | PINCEL ATÔMICO, 1100P, ESCRITA GROSSA, RECARREGÁVEL, TINTA A | Und | Pilot | 20,000 | 32,0000 | 640,00 |
89 | PINCEL para quadro branco, ponta redonda e com maior durabilidade, Apaga facilmente, Ponta de acrílico 6.0mm, Espessura de esctita 2.3mm, Cores: preto, azul, vermelho e verde | Und | Grampline | 10,000 | 5,7000 | 57,00 |
98 | Porta caneta/clips em acrilico com no minimo 2 divisórias | Und | Waleu | 12,000 | 5,5000 | 66,00 |
Fornecedor: 562 - JP EQUIPAMENTOS LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
100 | Prendedor de papel 25 mm, caixa com 12 unidades colorido | Und | Cis | 15,000 | 13,8000 | 207,00 |
101 | PRENDEDOR DE PAPEL, 15 MM CAIXA COM 12 UNIDADES, COLORIDO | Und | Cis | 15,000 | 13,8000 | 207,00 |
102 | Prendedor de papel, 19 mm caixa com 12 unidades, colorido | Und | Cis | 25,000 | 15,0000 | 375,00 |
103 | PRENDEDOR DE PAPEL, 41 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES, COLORIDO | Und | Cis | 15,000 | 18,0000 | 270,00 |
107 | TERMOLINA leitosa 500ml | Und | Acrilex | 20,000 | 16,6500 | 333,00 |
111 | TINTA GUACHE, 250 ml, todas as cores: vermelho claro e escuro e seus tons, azul claro e escuro e seus tons, verde claro e escuro e seus tons, amarelo, laranja, roxo, lilás, preto, branco, marrom, cor de pele, rosa, Pink, Embalagem de 250 ml, pintura a pincel em papel, papel cartão e cartolina, Não tóxico, Solúvel em água, Cores miscíveis entre si, lavável na maioria dos tecidos. | Und | Splasch Acrile | 100,000 | 2,9800 | 298,00 |
115 | VERNIZ geral para acabamento brilhante em tela de madeira, papel, cortiça, cerâmica, gesso e isopor, embalagem com 500ml | Und | Acrilex | 10,000 | 39,0000 | 390,00 |
119 | RÉGUA em madeira MDF, 1m comprimento. | Und | Souza | 20,000 | 6,8000 | 136,00 |
123 | FITA CREPE KRAFT FITA DE PAPEL KRAFT 18X50M 3M 10 ROLOS MEDIDAS: 18MM X 50 METROS COR: MARROM POSSUI CARACTERÍSTICAS IMPERMEABILIZANTES, FLEXIBILIDADE E BOA RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, MPERMEABILIZA O PAPEL. SUPORTA ATÉ 60 KG. FÁCIL MANUSEIO, MAIS RESISTENTE. DE BOA QUALIDADE. | Und | 3M | 60,000 | 11,5000 | 690,00 |
128 | LANTEJOULA 06 MM, PCTE COM 1000 UNIDADES, PRODUZIDA EM PVC DE ALTA QUALIDADE COLORIDA NOS DOIS LADOS, DIVERSAS CORES, POSSUI FURO CENTRAL | Und | Lantecor | 10,000 | 2,0000 | 20,00 |
140 | CADERNO EM ESPIRAL GRANDE 19,7 X A 26,5 CM 96 FOLHAS,1 MATÉRIA,CAPA DURA,FOLHA BRANCA. | Und | Credeal | 300,000 | 4,3000 | 1.290,00 |
147 | TINTA PARA TECIDO, 250 ML TINTAS À BASE DE RESINA ACRÍLICA, NÃO TÓXICAS E SOLÚVEIS EM ÁGUA.SÃO RESISTENTES A LAVAGENS E TODAS AS CORES SÃO MISCÍVEIS ENTRE SI. MUITO RESISTENTE A LAVAGENS. PODE SER APLICADA COM PINCEL, ESPONJA OU CARIMBO, EM TECIDOS DE ALGODÃO SEM GOMA, NÃO SINTÉTICOS, CORES DIVERSAS. | Und | Acrilex | 100,000 | 9,1000 | 910,00 |
Fornecedor: 1285 - PREMIER COMERCIO LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
21 | CARTOLINA Dimensões/Gramatura 50x66, | Und | santa maria | 1.000,000 | 0,8300 | 830,00 |
150g, cores: azul, amarela, branca, verde, rosa | ||||||
46 | FITA EMPACOTAMENTO - PAPEL KRAFT 3777 - 48 MMX50M - MARRON | Und | adelbras | 25,000 | 18,5600 | 464,00 |
64 | PAPEL A4 BRANCO DE 210X297MM, CX COM 5000 FOLHAS, 75G | Und | globotec new | 200,000 | 144,9900 | 28.998,00 |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Terezinha do Progresso para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Terezinha do Progresso,4 de Fevereiro de 2019.
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XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
JP EQUIPAMENTOS LTDA - ME CNPJ: 13.772.057/0001-50
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PEGASUS ATACADISTA LTDA CNPJ: 14.797.430/0001-90
PREMIER COMERCIO LTDA CNPJ: 11.688.438/0001-20
REAL BOBINAS EIRELI CNPJ: 01.149.562/0001-64
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Terezinha do Progresso,4 de Fevereiro de 2019.
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XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
TELECOPY EQUIPAMENTOS LTDA - EPP CNPJ: 04.303.600/0001-80