SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONSULTA PÚBLICA [●] PROCESSO SEI N° [●]/2023 CONCORRÊNCIA N° [●]/2023
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REFORMAS E MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO PEDAGÓGICOS EM UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
– RS
ANEXO I DO EDITAL - GLOSSÁRIO
GLOSSÁRIO
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins do EDITAL e de seus ANEXOS, bem como do CONTRATO e de seus ANEXOS, ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito do CONTRATO, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes desta subcláusula:
Termo Definido | Descrição |
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
ADJUDICAÇÃO | ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO da LICITAÇÃO |
ADJUDICATÁRIA | participante da LICITAÇÃO à qual foi adjudicado o OBJETO |
ANEXOS | os documentos que acompanham o EDITAL e o CONTRATO |
ANVISA | A Agência Nacional de Vigilância Sanitária. |
APORTE | compreende os recursos financeiros em favor da CONCESSIONÁRIA, a serem repassados pelo PODER CONCEDENTE, em decorrência da realização de investimentos, durante o prazo e na forma estabelecidos no CONTRATO e seus ANEXOS, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e posteriores alterações |
ÁREA DA CONCESSÃO | área a ser concedida para execução do OBJETO, conforme o ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA CONCESSÃO |
ASSUNÇÃO | consiste no faseamento da assunção, pela CONCESSIONÁRIA, das UNIDADES EDUCACIONAIS PREEXISTENTES, conforme especificações do CONTRATO, dos ANEXOS e, em especial, do Plano de Assunção, nos termos do ANEXO III do CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA |
AVCB | Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, expedido com base nas Instruções Técnicas aplicáveis do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul |
APPCI | Alvará de Proteção e Prevenção Contra Incêndios, expedido com base na regulamentação prevista na Lei Complementar Estadual n.º 14.376/2013 |
BENS REVERSÍVEIS | bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO |
Termo Definido | Descrição |
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO | bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO |
BLOCO | agrupamento das UNIDADES EDUCACIONAIS, devidamente descritas no ANEXO IV do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO, estruturados do modo a seguir exposto: i. BLOCO NORTE: composto pelo agrupamento de UNIDADES EDUCACIONAIS PREEXISTENTES e NOVAS UNIDADES conforme detalhado no ANEXO IV do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO ii. BLOCO CENTRO: composto pelo agrupamento de UNIDADES EDUCACIONAIS PREEXISTENTES e NOVAS UNIDADES conforme detalhado no ANEXO IV do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVOS; e iii. BLOCO SUL: composto pelo agrupamento de UNIDADES EDUCACIONAIS PREEXISTENTES e NOVAS UNIDADES conforme detalhado no ANEXO IV do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO. |
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR | eventos imprevisíveis ou previsíveis e de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada a repartição objetiva de riscos estabelecida neste CONTRATO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza |
CERTIFICADORA DE OBRAS | pessoa jurídica a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE para prestar apoio no acompanhamento dos serviços executados pela CONCESSIONÁRIA durante as obras da CONCESSÃO e auxiliar na vistoria e ateste do recebimento das intervenções. |
CERTIFICAÇÃO PARCIAL | Documento lavrado pela CERTIFICADORA DE OBRAS, necessário para o recebimento da correspondente parcela do APORTE, conforme o FATOR DE CONSTRUÇÃO e sistemática descritos no CONTRATO e demais ANEXOS que o compõem |
CFTV | Circuito Fechado de Televisão |
CMET | Centro Municipal de Educação dos Trabalhadores, unidade educacional pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Educação. |
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO | Comissão instituída pela Portaria nº [●], a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO. |
CONCESSÃO | Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos no CONTRATO. |
CONCESSIONÁRIA | Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo com o disposto no EDITAL e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO. |
Termo Definido | Descrição |
CONSELHO ESCOLAR | instância deliberativa, consultiva e fiscalizadora associada à estrutura da SMED e ligada à UNIDADE EDUCACIONAL, nos termos da Lei Municipal Complementar nº 292, de 15 de janeiro de 1993 |
CONSORCIADO | pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, instituição financeira, entidade de previdência complementar ou fundo de investimento integrante de CONSÓRCIO |
CONSÓRCIO | associação de pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, entidades de previdência complementar ou fundos de investimento, com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, que, sagrando-se vencedora do certame, deverá se constituir em Sociedade de Propósito Específico, segundo as leis brasileiras |
CONTA APORTE | conta de movimentação restrita para realizar os pagamentos do APORTE à CONCESSIONÁRIA, a ser aberta pelo PODER CONCEDENTE junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA |
CONTA GARANTIA | Conta de movimentação restrita a ser aberta pelo PODER CONCEDENTE junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, para constituir e manter SALDO GARANTIA para garantir o adimplemento das obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO e do ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS |
CONTA SALÁRIO EDUCAÇÃO | conta corrente que recebe a quota devida ao Município de Porto Alegre do Salário Educação, contribuição social prevista no art. 212 da Constituição Federal e regrada pelo Decreto-Lei nº 1.805/1980 |
CONTAS DE MOVIMENTAÇÃO RESTRITA | gênero do qual são espécies a CONTA GARANTIA e a CONTA APORTE |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA | remuneração devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em virtude da execução do OBJETO, tendo por base a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e considerando as variações decorrentes da incidência do FATOR DE OPERAÇÃO e do FATOR DE DESEMPENHO na forma do ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL DE REFERÊNCIA | valor a ser considerado como base para a PROPOSTA COMERCIAL das LICITANTES, para cada BLOCO, conforme definido no EDITAL |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA | valor constante da PROPOSTA COMERCIAL que considera a remuneração máxima devida mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, antes de considerada a aplicação do FATOR DE DESEMPENHO e do FATOR DE OPERAÇÃO, na forma do ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE |
CONTRATO | instrumento jurídico firmado entre as PARTES que regula os termos da CONCESSÃO |
Termo Definido | Descrição |
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS VINCULADAS | contrato a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, para criação da CONTA GARANTIA e da CONTA APORTE, junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, para realização do pagamento do APORTE à CONCESSIONÁRIA e constituição de sistema de garantia |
CONTROLADA | qualquer sociedade, fundo de investimento ou pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento |
CONTROLADORA | qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento |
CONTROLE | o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar |
DATA DA ORDEM DE INÍCIO | data a partir da qual será iniciada a execução do OBJETO, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o extrato do CONTRATO no Diário Oficial de Porto Alegre |
DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS | data correspondente ao dia [●], entre [●] horas e [●] horas, quando deverão ter sido entregues, no endereço [●], Porto Alegre – RS, todos os documentos necessários à participação na LICITAÇÃO |
DATA DE INÍCIO DE OBRAS | no âmbito do PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO, dia útil imediatamente seguinte à emissão, pelos órgãos de licenciamento competentes, dos alvarás de demolição e obra relativos à respectiva NOVA UNIDADE a ser construída; no âmbito do PROGRAMA DE REFORMAS, a data em que a CONCESSIONÁRIA iniciar a correspondente obra ou serviço de engenharia, que deverá ser comunicada previamente pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e observar o Cronograma do PROGRAMA DE REFORMAS. |
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO | data de publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial de Porto Alegre |
DESEMBOLSO EFETIVO | valor total a ser desembolsado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, considerando a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos e deduções eventualmente considerados, na forma do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE |
DOCUMENTAÇÃO PARA LICENCIAMENTO | compreende a documentação apresentada pela CONCESSIONÁRIA para obtenção de licenciamento de demolição e obra das UNIDADES |
Termo Definido | Descrição |
EDUCACIONAIS, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnico-operacional dos LICITANTES |
EDITAL | o Edital nº [●], que contém o conjunto de regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO; |
EDUCANDOS | discentes regularmente matriculados nas UNIDADES EDUCACIONAIS |
EMEB | Escola Municipal de Educação Básica, unidade educacional pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Educação |
EMEEF | Escola Municipal Especial de Ensino Fundamental, unidade educacional pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Educação |
EMEF | Escola Municipal de Ensino Fundamental, unidade educacional pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Educação |
EMEI | Escola Municipal de Ensino Infantil, unidade educacional pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Educação |
EMEM | Escola Municipal de Ensino Médio, unidade educacional pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Educação |
ENVELOPE 1 | invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL |
ENVELOPE 2 | Invólucro contendo a GARANTIA DE PROPOSTA |
ENVELOPE 3 | invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
FATOR DE CONSTRUÇÃO ou FC | número definido no ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE, que corresponde à proporção do APORTE a ser paga conforme METAS DE AVANÇO FÍSICO de cada NOVA UNIDADE |
FATOR DE DESEMPENHO ou FD | número calculado entre 0 (zero) e 1 (um) em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO, medido conforme os indicadores de desempenho do ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO |
FATOR DE OPERAÇÃO ou FO | número definido no ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE, que corresponde à proporção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA relativa à remuneração pela operação de cada UNIDADE EDUCACIONAL que teve ORDEM DE SERVIÇO DEFINITIVA emitida |
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei Federal nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 |
FINANCIADOR | toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO |
Termo Definido | Descrição |
FINANCIAMENTO | todo e qualquer empréstimo, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida, para cumprimento das suas obrigações no âmbito deste CONTRATO |
FNDE | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ou FPM | Fundo de Participação dos Municípios, previsto no art. 159, inciso I, “b” e “d” da Constituição Federal. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE |
GARANTIA DE PROPOSTA | a garantia pecuniária prestada pelos LICITANTES, nos termos do EDITAL |
GARANTIA SUBSIDIÁRIA | garantia vinculada aos recursos provenientes da quota devida ao Município de Porto Alegre do Salário Educação, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.805/1980, os quais são depositados na CONTA SALÁRIO EDUCAÇÃO, bem como aos recursos provenientes da parcela devida ao Município de Porto Alegre do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, nos termos do art. 1º, parágrafo único, alínea “g)” do Decreto-Lei nº 1.805/1980, depositados na conta receptora municipal do FPM |
GESTOR DA UNIDADE EDUCACIONAL | compreende o agente público responsável pela gestão da UNIDADE EDUCACIONAL |
HOMOLOGAÇÃO | ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO |
INCC | Índice Nacional de Custos da Construção, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV |
ÍNDICE DE DESEMPENHO OU ID | conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, conforme disposto neste CONTRATO, em especial no seu ANEXO IV - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO |
ÍNDICE DE REAJUSTE | o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE ou outro que vier a substituí-lo |
INMETRO | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 |
INSS | Instituto Nacional do Seguro Social – INSS |
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA | instituição financeira a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, mediante celebração de dois Contratos de Administração de Contas Vinculadas, responsável pela prestação dos serviços de custódia, gerência e administração da CONTA DE APORTE e da CONTA GARANTIA para o pagamento do APORTE e instituição de garantia de pagamento, nos termos do ANEXO IX – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS |
Xxxxx Xxxxxxxx | Descrição |
LICITAÇÃO | a Concorrência nº [●], procedimento administrativo conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos no EDITAL |
LICITANTE | qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO |
META DE AVANÇO FÍSICO | Intervenções físicas definidas no ANEXO V do CONTRATO - MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE, a serem avaliadas pela CERTIFICADORA DE OBRAS para fins de emissão das CERTIFICAÇÕES PARCIAIS |
MOBILIÁRIO | compreende todo os itens de mobiliário interno, mobiliários externos, brinquedos de playground, componentes para prática de esportes e equipamentos eletroeletrônicos instalados e conservados nas UNIDADES EDUCACIONAIS para garantia do pleno funcionamento das atividades pedagógicas, administrativas e de manutenção pela CONCESSIONÁRIA, conforme descrito no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no seu APÊNDICE II - PLANO REFERENCIAL DE MOBILIÁRIOS e no Plano de Mobiliários a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA |
NBR | sigla utilizada para representar as normas técnicas da ABNT |
NOTA DE DESEMPENHO ou ND | é o valor calculado a partir das médias dos ÍNDICE DE DESEMPENHO do BLOCO, o IQI, IQC e IQS, conforme definido no ANEXO IV DO CONTRATO - SMD. O ND será utilizado para a definição do FATOR DE DESEMPENHO (FD) |
NOVAS UNIDADES | UNIDADE EDUCACIONAL a ser construída pela CONCESSIONÁRIA para implantação de EMEIs, no âmbito do PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS |
OBJETO | a Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para realização de obras de construção, reformas, manutenção e prestação de serviços não pedagógicos em UNIDADES EDUCACIONAIS no município de Porto Alegre - RS |
ORDEM DE INÍCIO | documento emitido pelo PODER CONCEDENTE posteriormente à DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, que fixa a data para o início do OBJETO deste CONTRATO |
Termo Definido | Descrição |
ORDEM DE SERVIÇO DEFINITIVA | documento emitido pelo PODER CONCEDENTE após a conclusão das obras, a emissão do TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS, a implantação do MOBILIÁRIO e a obtenção de todas as autorizações, licenças e alvarás para o funcionamento da respectiva UNIDADE EDUCACIONAL, momento a partir do qual incidirão integralmente todos os encargos e obrigações relativos ao PROGRAMA DE MANUTENÇÃO e ao PROGRAMA DE ZELADORIA, conforme XXXXX XXX – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA |
PARTES | o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA |
PARTES RELACIONADAS | com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa CONTROLADORA, coligada ou CONTROLADA, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor |
PODER CONCEDENTE | a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Educação |
PROGRAMA | gênero do qual são espécies o PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO, o PROGRAMA DE REFORMAS, o PROGRAMA DE MANUTENÇÃO e o PROGRAMA DE ZELADORIA |
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO | compreende todos os encargos necessários para construção das NOVAS UNIDADES, incluindo a elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia, a demolição de estruturas, a construção de edificações e a implantação do MOBILIÁRIO, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS |
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO | compreende todos os encargos envolvidos nas atividades de manutenção predial preventiva e corretiva, bem como a manutenção do MOBILIÁRIO das UNIDADES EDUCACIONAIS, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS. |
PROGRAMA DE ZELADORIA | compreende todos os encargos de operação nas UNIDADES EDUCACIONAIS a serem exercidos pela CONCESSIONÁRIA, que inclui os encargos de limpeza, controle de pragas, gestão de resíduos, manutenção de áreas verdes, segurança, disponibilidade de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, lavanderia e fornecimento de UTILIDADES para as UNIDADES EDUCACIONAIS, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS. |
PROGRAMA DE REFORMAS | compreende todas as intervenções necessárias, inclusive projetos e obras de engenharia, a fim de adequar as UNIDADES EDUCACIONAIS PREEXISTENTES às necessidades dos USUÁRIOS e à realização das atividades pedagógicas, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS. |
PROJETO BÁSICO | projeto a ser elaborado quando necessário pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO III do CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e observadas as normas técnicas aplicáveis, bem como a regulamentação vigente na ocasião |
Termo Definido | Descrição |
PROPOSTA COMERCIAL | proposta financeira apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à futura CONCESSIONÁRIA pela execução do OBJETO; |
QSE | Quota devida ao Município de Porto Alegre do Salário Educação, contribuição social prevista no art. 212 da Constituição Federal e regrada pelo Decreto-Lei n° 1.805/1980 |
REFORMA COMPLETA | obras de engenharia e demais intervenções necessárias para proporcionar a plena adequação da UNIDADE EDUCACIONAL PREEXISTENTE às necessidades dos USUÁRIOS e à realização das atividades pedagógicas, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS. |
RELATÓRIO DE CÁLCULO | relatório elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE contendo o cálculo e valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e do DESEMBOLSO EFETIVO na forma do ANEXO IV - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE |
RELATÓRIO DE DESEMPENHO | relatório elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE referente a cada período de aferição do FATOR DE DESEMPENHO, equivalente a um trimestre, conforme previsto no ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO |
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS | relatório elaborado mensalmente pela CONCESSIONÁRIA referente à execução dos encargos de cada UNIDADE EDUCACIONAL, conforme do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA |
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE OBRAS | relatório elaborado mensalmente pela CONCESSIONÁRIA durante a execução do PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO e da REFORMA COMPLETA, para informação e registro sobre o andamento das obras e o cumprimento do planejamento previsto no Planos de Obras e no PROJETO BÁSICO, conforme ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA |
SALDO GARANTIA | montante a ser mantido na CONTA GARANTIA para garantir o adimplemento das obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE, nos termos do ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS |
SGA | Sistema de Gestão e Acompanhamento, a ser desenvolvido, disponibilizado, mantido e gerenciado pela CONCESSIONÁRIA, o qual deverá promover a gestão integrada da CONCESSÃO e permitir ao PODER CONCEDENTE o acompanhamento da execução dos encargos, conforme XXXXX XXX do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA |
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO ou SMD | o ANEXO IV do CONTRATO - Sistema de Mensuração de Desempenho. |
SMED | Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Alegre |
SMP | Secretaria Municipal de Parcerias do Município de Porto Alegre |
Termo Definido | Descrição |
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE | Sociedade de Propósito Específico que será constituída pela ADJUDICATÁRIA, nos termos do EDITAL, deste CONTRATO e seus ANEXOS e de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, para a execução exclusiva do OBJETO |
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO | documento a ser encaminhado pela CONCESSIONÁRIA à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA contendo o valor a ser pago pelo PODER CONCEDENTE, pelo motivo de ausência da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, ou ausência de envio do RELATÓRIO DE CÁLCULO, ou outros motivos previstos no CONTRATO e seus ANEXOS |
SUSEP | Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 |
TERMO DE ASSUNÇÃO | Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para marcar a data a partir da qual a UNIDADE EDUCACIONAL PREEXISTENTE estará sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS |
TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS | documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para a comprovação do aceite das obras para construção das NOVAS UNIDADES, no âmbito do PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO, e das obras de reformas das UNIDADES EDUCACIONAIS PREEXISTENTES, no âmbito do PROGRAMA DE REFORMAS, nos termos previstos no CONTRATO e seus ANEXOS. |
TIC | Tecnologia de Informação e Comunicação |
UNIDADE EDUCACIONAL | refere-se às UNIDADES EDUCACIONAIS PREEXISTENTES e às NOVAS UNIDADES a serem construídas que compõem o OBJETO do CONTRATO |
UNIDADE EDUCACIONAL PREEXISTENTE | a EMEI, EMEF, EMEEF, EMEM, EMEB ou CMET presente na ÁREA DA CONCESSÃO que compõe o OBJETO do CONTRATO, conforme descrição no ANEXO IV do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO |
USUÁRIOS | os frequentadores das UNIDADES EDUCACIONAIS, composto pelos EDUCANDOS, GESTOR DA UNIDADE EDUCACIONAL, corpo administrativo, visitantes e corpo docente. |
UTILIDADES | serviços relacionados ao fornecimento de água, energia elétrica e acesso à rede de esgoto às UNIDADES EDUCACIONAIS. |
UTILIZADORES | pessoas credenciadas para utilização do SGA. |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | valor que corresponde ao somatório dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL DE REFERÊNCIA e do APORTE, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO |
VALOR DO CONTRATO | valor correspondente a R$ [Preencher conforme PROPOSTA COMERCIAL], que corresponde ao somatório dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e APORTE, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO |
VERIFICADOR INDEPENDENTE | pessoa jurídica a ser contratada para prestar apoio na aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e no cálculo do FATOR DE |
Termo Definido | Descrição |
DESEMPENHO, nos termos do CONTRATO, em especial o seu ANEXO IV - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO |