Contrato de aquisição de assinatura da Biblioteca Digital Fórum de Livros
Contrato de aquisição de assinatura da Biblioteca Digital Fórum de Livros
Editora Fórum Ltda., CNPJ nº. 41.769.803/0001-92, situada na Rua: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 211, Bairro: Jardim Atlântico, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 31.710-430, cessionária dos direitos de edição e/ou publicação e comercialização do produto relacionado no Objeto deste contrato, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e CONTRATANTE devidamente identificado no cadastro e na nota fiscal, celebram o presente Contrato de aquisição de assinatura Biblioteca Digital Fórum de Livros, que se regerá, inclusive nos casos omissos, por toda legislação aplicada à espécie, especialmente as normas contidas no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 7.962/13, e nas leis de nºs 9.610/98 e 13.709/18, conforme as cláusulas e condições a seguir expostas.
I. Definições
Para fins de execução deste Contrato, as palavras e expressões contidas neste instrumento deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições:
1.1. CONTRATADA: Editora, cessionária dos direitos de edição, publicação e comercialização do objeto relacionado neste contrato, para quem deverá ser efetuado o pagamento.
1.2. CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no CPF ou CNPJ, adquirente do objeto relacionado neste contrato.
1.3. Produto: assinatura da Biblioteca Digital Fórum de Livros.
1.4. Assinatura: modo de aquisição de uma sequência de números publicados durante um ano, conforme a periodicidade de um periódico/revista, selecionado pelo CONTRATANTE dentre as opções ofertadas pela CONTRATADA. 1.5.Transação comercial: aquisição pelo CONTRATANTE de produto comercializado pela CONTRATADA, por meio de telefone ou sitio eletrônico,
1.6. Telefone: Meio utilizado para realizar compras através de ligações de próxima ou longa distância.
1.7.Sítio eletrônico: endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, operado via internet, pelo qual o CONTRATANTE pode visualizar os produtos ofertados, realizar transações comerciais e obter o atendimento de solicitações referentes à informação, dúvida e reclamação.
1.8. Plataforma: conjunto de bibliotecas digitais disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, operado via internet.
1.9. Biblioteca Digital Fórum: módulo que compõe a Plataforma onde o produto fica disponível para acesso do CONTRATANTE.
II. Objeto
Aquisição de assinatura da Biblioteca Digital Fórum de Livros, com obras publicadas pela Editora Fórum nas diversas áreas do Direito, conforme Nota Fiscal.
III. Dos procedimentos
a) O cadastro do CONTRATANTE deverá ser realizado ou atualizado previamente a sua compra, por telefone, email, sitio eletrônico ou na plataforma da CONTRATADA, mediante o preenchimento dos dados pessoais ou empresariais.
b) O CONTRATANTE aceita todos os termos e condições deste Contrato.
c) O pagamento pela aquisição do respectivo produto será na forma eleita pelo CONTRATANTE dentre aquelas disponibilizadas pela CONTRATADA, o qual deverá ser efetuado somente a favor da mesma.
d) O CONTRATANTE acessará a Biblioteca Digital Fórum de Livros na Plataforma da CONTRATADA, por meio de login e senha, que serão enviados para o e-mail informado pelo CONTRATANTE em até 02 dias úteis após a emissão da nota fiscal.
e) O funcionamento adequado do produto requer link de 1 mega ou superior e compatibilidade com os navegadores mais usuais (Internet Explorer 9 ou superior, Firefox, Google Chrome, exceto nas versões betas de alguns destes navegadores), sendo de responsabilidade do CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA disponibilizará gratuitamente para o CONTRATANTE, as novas edições dos títulos dos livros digitais adquiridos, que forem publicadas durante a vigência da assinatura, além de manter o titulo da edição anterior.
g) Os livros digitais que compõe a Biblioteca Digital Fórum de Livros permitem “copiar e colar” trechos dos textos, que poderão ser reproduzidos para inclusão em petições, pareceres e demais trabalhos, sendo que o CONTRATANTE se obriga a informar na citação, a menção da fonte, garantidos os créditos dos autores dos artigos, do órgão emanador da decisão ou informação e da publicação, conforme a licença legal prevista no artigo 46, III da Lei nº 9.610/1998.
h) A CONTRATADA oferece suporte técnico em horário comercial (das 09h00 às 18h00), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, disponível dentro da plataforma, por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e telefones (31) 0000- 0000 e 0000 000 0000.
i) O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento do contrato, dentro de 07 dias corridos, desde o dia da contratação, mediante notificação
prévia a CONTRATADA, dentro deste prazo por e-mail ou pelo sitio eletrônico, de maneira que possa garantir a confirmação de recebimento.
i.1) A CONTRATADA comunicará a instituição financeira ou a administradora do cartão, para que a transação seja cancelada e realizado o estorno do valor (o efetivo reembolso deverá levar em consideração o prazo estipulado pela instituição financeira para realizar tal devolução, no caso de pagamento realizado com cartão
de crédito).
i.2) No caso de outras formas de pagamento como cartão de débito ou boleta, a CONTRATADA devolverá o valor, a partir do recebimento da notificação, através de depósito na conta bancária de titularidade do CONTRATANTE mediante as informações de seus dados completos (banco, agencia, conta...) para a realização da transação bancária.
j) Com exceção do direito de arrependimento pelo CONTRATANTE dentro do prazo legal, sob nenhuma outra hipótese haverá o cancelamento da compra, bem como, a devolução dos valores já pagos e a suspensão do pagamento dos valores que ainda forem devidos.
IV. Do preço
Pela aquisição do produto relacionado no ítem II – Objeto, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor total da Nota Fiscal, de acordo com a forma de pagamento já estabelecida.
V. Da oferta
A CONTRATADA garante o cumprimento da oferta de acordo com as informações publicadas no seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
VI. Das obrigações do CONTRATANTE
a) informar com precisão todos os dados de cadastro necessários para a respectiva aquisição.
b) realizar o pagamento do produto adquirido, conforme nota fiscal, na forma e condições já estabelecidas.
c) observar e seguir os procedimentos definidos neste contrato em caso de dúvidas, arrependimento, reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes desta compra.
VII. Das obrigações da CONTRATADA
a) facilitar o atendimento ao consumidor, assegurando o serviço adequado e eficaz por telefone ou no seu sitio eletrônico, que possibilite ao CONTRATANTE a resolução de demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.
b) emitir nota fiscal do produto.
c) enviar o login e senha de acesso em até (02) dias úteis após a emissão da nota fiscal para o e-mail do CONTRATANTE.
d) oferecer suporte técnico.
e) respeitar e atender o direito de arrependimento do CONTRATANTE desde que ocorra no prazo legal.
VIII. Das disposições gerais
a) A CONTRATADA poderá modificar a qualquer momento, os Termos e Condições deste Contrato, que passará a reger as futuras vendas.
b) A CONTRATADA, em caso de inadimplemento do CONTRATANTE tomará as medidas judiciais cabíveis para receber os valores que lhe são devidos, atualizados monetariamente, além de multa e perdas e danos, sem prejuízo do apontamento do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.
c) Haverá rescisão do presente contrato, no caso de descumprimento de qualquer obrigação aqui prevista, desde que, após notificar a Parte culpada, fique comprovado que esta não tomou nenhuma providência para a resolução do problema.
x) Xxxxx as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.
IX. Vigência
O presente contrato vigorará por um ano a partir da aquisição da assinatura.
X. Política de Privacidade
Todos os dados pessoais coletados serão tratados como confidenciais e utilizados para os fins aqui descritos e autorizados pelo Titular, nos seguintes termos: 10.1 - Dados coletados pela EDITORA: O titular fornecerá os seguintes dados pessoais a EDITORA (nome e sobrenome, RG, CPF, endereço de e- mail, endereço residencial ou profissional e telefone), que serão estritamente necessários para o atendimento das seguintes finalidades: cadastro, celebração e cumprimento de contrato, emissão de nota fiscal, envio dos
acessos de direitos autorais, atendimento e suporte. 10.2 - Acesso aos Dados: Os dados acima informados poderão ser compartilhados com os seguintes terceiros: a) Colaboradores internos da EDITORA no exercício de suas funções terão acesso aos dados para a finalidade exclusiva de cumprimento do contrato, sendo treinados periodicamente pela EDITORA para o tratamento dos dados em conformidade a legislação; b) Sistema de emissão de nota fiscal: para finalidade de emissão de nota fiscal; c) Ferramenta de e-mail e drive google: para registro e armazenamento das tratativas entre as Partes e envio do acesso ao objeto contratado. d) Instituição bancária: para efetivação do pagamento do objeto contratado. 10.3 - Segurança dos Dados: A EDITORA tomará as medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias para tratar os dados de maneira segura e confidencial. 10.4 - Prazo de Armazenamento dos Dados: Os Dados serão eliminados após o término de seu tratamento, autorizada a conservação para o cumprimento de obrigação legal ouregulatória. 10.5 - Direitos dos Titulares: O titular poderá exercer seus direitos de informação, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade e revogação, enviando um pedido para o e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XI. Política Anticorrupção e Práticas do Programa de Compliance e Integridade
11.1 - Na execução do presente Contrato é vedado às Partes e/ou seus empregados, prepostos, gestores, sócios ou acionistas:
I - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, quaisquer bens de valor a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele
relacionada, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; ou
II - De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
Parágrafo único: A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
11.2 - As Partes se comprometem ainda a adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção e tratados internacionais os quais Brasil é signatário, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraudes, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus acionistas, sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
11.3 – O CONTRATANTE compromete-se a cumprir naquilo que for cabível o disposto no Código de Ética e Conduta da Fórum, bem como na sua Política de Consequências, disponíveis para acesso no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, sob pena de resolução contratual sem direito à indenização a qualquer título.
XII - As Partes reconhecem a forma de contratação firmada manualmente e digitalizada, assim como por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória n.º 2.200/2001 em vigor no Brasil.
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Última atualização: fevereiro de 2022.