RETIFICADO EM 14/07/2023) PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
(RETIFICADO EM 14/07/2023) PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
Para Registro de Preços
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 27 de julho de 2023, às 09:00 horas, nas dependências do Departamento de Compras, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por ITEM, conforme descrição contida neste Edital.
O credenciamento e recebimento de documentação e propostas dar-se-á até às 08:30 horas do dia 27 de julho de 2022, no Depto de Compras, na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1) As disposições do presente Edital, independentemente de sua transcrição, são regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 009/2016, de 05 de fevereiro de 2016 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. OBJETO:
2.1) Registro de Preços de Serviços de Horas Máquina de Caminhão Truck e Bitruck Traçado, Rolo Compactador, Trator de Esteira e Escavadeira Hidráulica, com Motorista/Operador, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
2.2) O valor máximo estimado a ser pago pela prestação dos serviços serão aqueles dispostos na Planilha Orçamentária de Referência em Anexo. (ANEXO II).
3. DAS CONDICÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1) Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.
3.2) Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, em dissolução ou em liquidação,
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estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.2) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Nonoai;
3.2.3) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restrita de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;
3.2.4) Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.5) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2.6) Empresas que tenham sido penalizadas por prática de qualquer dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520 de 2002.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação da habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar, para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2) Em caso de representação, o credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular, ou, ainda, carta de credenciamento, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
4.3) Deverá ser apresentada cópia, autenticada, do respectivo estatuto, contrato social, ou documento equivalente e da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrado na junta comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4) Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.5) É de total responsabilidade do licitante o cumprimento de todas as condições previstas no presente Edital, responsabilizando-se, inclusive formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
4.6) No caso de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá fazer a comprovação no ato do CREDENCIAMENTO, apresentando certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7) O licitante MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que não fazer o credenciamento não poderá fazer o uso dos benefícios da LC 123 de 2006.
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4.8) O licitante na fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
4.8.1) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
4.8.2) Declarar expressamente que concorda com o prazo de entrega do objeto licitado;
4.8.3) Declarar expressamente que concorda com o prazo de pagamento do objeto
licitado;
4.8.4) Declarar inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e que
efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital, estando adequado à legislação vigente;
4.8.5) Declaração assinada pelo licitante, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
4.8.6) Declaração assinada pelo licitante, de que não foi declarada inidônea nem suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera;
4.8.7) Certidão CEIS (Portal AGU) Lei 12.846/2013.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1) A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
5.2) Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, indevassáveis e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI PREGÃO Nº 003/2023
PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA/HORA: 27 DE JULHO DE 2023 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI
PREGÃO Nº 003/2023
PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA/HORA: 27 DE JULHO DE 2023 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ:
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5.3) Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Nonoai (Departamento de Compras e Licitações), Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx (00) 0000 0000, com toda identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
5.3.1) Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no item 4.2, corre por conta do licitante.
5.4) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1) A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando forma de prestação dos serviços, os equipamentos necessários para a consecução dos serviços, com as suas peculiares características, marca, fabricante, códigos, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes neste Edital;
6.1.2) Nome empresarial, número CNPJ, endereço, e-mail, telefone e data;
6.1.3) Indicação do preço unitário e total em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, despesa com pessoal, combustível, e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
6.1.4) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos,a contar da data de sua apresentação.
6.2) A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
6.3) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4) Não será aceito o mesmo Veículo/Equipamento para atender os itens 03, 04 e 05, devendo ser informado 01 Veículo/Equipamento distinto para atender cada item;
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7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2) A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3) O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.3.1) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.3.2) Para efeitos de classificação, lances e julgamento das propostas, considerar-se- ão os preços inclusos, todos os encargos e impostos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1) O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1) O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM.
8.2) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3) Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1) O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2) As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3) Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
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direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5) Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6) Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7) Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §2, da Lei Complementar nº 8.666, de 1993 e alterações.
8.3.8) Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4) Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1) Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
9.1.1) O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, observadas as exigências contidas neste Edital, quanto às especificações do objeto.
9.2) O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
9.3) O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente, imediatamente, documento contendo as características do bem ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e, que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5) Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
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9.5.1) Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7) Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.8) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1) Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de HABILITAÇÃO, na forma determinada neste Edital.
10.1.1) Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.2) As certidões negativas deverão ser apresentadas na via original, ou cópia autenticada, ou impressas pela internet com código de verificação.
10.1.3) As certidões negativas deverão estar dentro do prazo de validade do órgão emissor, ou na sua falta, emitida no máximo a 30 dias anterior à data da sessão.
10.2) Para a HABILITAÇÃO, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.2.1) Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Requerimento e empresário, ato constitutivo, estatuto social ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial competente, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação, e acompanhado de documento dos seus administradores, diretores ou representantes legais;
b) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentar Decreto de Autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.2) Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e INSS;
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d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
f) Prova de regularidade fiscal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
10.2.2.1) Caso o licitante detentor do menor preço seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.2.3) Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, da data de recebimento das propostas, caso não conste prazo de validade na certidão;
10.2.4) Da Qualificação Técnica
a) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu satisfatoriamente os bens pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1) A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.1.2) A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr
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do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1) Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na documentação de regularidade fiscal, o prazo a que se refere o subitem anterior iniciar-se-á após o decurso da fase de regularização fiscal.
12.2) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito.
12.3) Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12.4) O acolhimento do recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5) Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
12.6) Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1) O objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2) Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará, no prazo de 05 (cinco) dias, as empresas participantes classificadas para a assinatura da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à contratação.
14.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
14.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação da presente licitação, computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
14.4. As demais condições encontram-se estabelecidas na minuta da ata de registro de preços constante no anexo I do presente edital.
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15. DA FORMA DE ENTREGA E DO PRAZO PARA PAGAMENTO
15.1. Os serviços serão executados conforme prévia solicitação do Secretaria Competente e pedido emitido pelo Depto de Compras e Licitações, sem limite mínimo de quantidade;
15.2. Os veículos/equipamentos deverão ser disponibilizados no local devidamente solicitado pelo responsável pela Secretaria Competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
15.3. As despesas de transporte dos veículos/equipamentos, tanto para entrega quanto para retirada dos locais solicitados, ficam a cargo da empresa vencedora do certame;
15.4. As horas/máquinas dos veículos/equipamentos serão solicitadas/utilizadas de acordo com a necessidade da secretaria competente, sem limite mínimo de quantidade;
15.5. As despesas com abastecimento dos veículos/equipamentos ficam a cargo da empresa vencedora do certame;
15.6. As despesas com operador/motorista e as despesas decorrentes do mesmo ficam a cargo da empresa vencedora do certame;
15.7. Não serão aceitos serviços executados de forma diferente daquela constante no Edital e da proposta vencedora;
15.8. As empresas vencedoras terão a obrigação de entregar os produtos instalados no local indicado no pedido do Depto de Compras, não havendo obrigação da aquisição e/ou prestação de todos os objetos e/ou quantidades licitados durante a vigência da ata de registro de preços ou do contrato administrativo.
15.9. Em caso de vencimento contratual e da não contratação de todos os itens, não caberá à licitante qualquer indenização.
15.10. O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos itens, mediante apresentação de nota fiscal, a qual deverá estar certificada pelo responsável do recebimento, sendo que o pagamento ocorrerá em prazo não superior a 10 (dez) dias após a referida apresentação.
15.11. O pagamento será efetuado em até o 10(dez) dias após emissão da nota fiscal e comprovação da execução do serviço por parte do responsável pela Secretaria competente, através da apresentação de planilha contendo local, data, descrição do equipamento, quantidade de horas trabalhadas e demais informações necessárias para comprovação da execução do serviço, devidamente assinada pelo responsável pela secretaria.
15.12. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência bancária indicada pela Contratada.
15.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
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15.14. A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada constando as seguintes informações:
Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar:
Processo licitatório Pregão Presencial nº 003/2023
Ata/Contrato Administrativo: /20 Dados bancários da Contratada
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Apenas poderão ser aplicadas as sanções administrativas no caso de inadimplemento contratual ou inadimplemento da ordem de compra/nota de empenho:
a) Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido à contratada e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
b) A CONTRATADA ficará sujeita a multa de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total adjudicado no caso de apresentação de documento ou declaração falsa para fins de habilitação no presente processo licitatório. No presente caso, a contratação será rescindida e será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo de 03 (três) anos;
c) O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega/execução, acarretará a multa de 2,0% (dois por cento), por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), sobre o valor total da ordem de compra/nota de empenho. No caso de reincidência, será considerada inexecução do contrato administrativo/ata de registro de preços;
d) A inexecução da ata de registro de preços/contrato administrativo ou da ordem de serviço/nota de empenho, acarretará a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total adjudicado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar pelo prazo de 02 (dois) anos.
16.2. Na aplicação das penalidades previstas no edital, o município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
16.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
16.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.5. Após o andamento do devido procedimento administrativo para aplicação de penalidades, poderá haver compensação de valores, realizando o desconto das multas aplicadas
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no pagamento pendente da empresa penalizada.
16.6. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal n° 10.520/2002, o licitante, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1) A dotação da presente licitação é a seguinte:
0501 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
2018 – MANUTENÇÃO FROTA ABERTO. CONS E PAV. ESTRADAS
339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PJ REDUZIDO 263
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.2) É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública de abertura.
18.3) No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.4) É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão pública do pregão.
18.5) A autoridade superior competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
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18.6) Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7) As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8) O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Compras e Licitações do Município de Nonoai/RS, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18.9) Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5, III, da Lei nº 10.520, de 2002.
Nonoai (RS), 07 de julho de 2023.
Anexos:
I - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA; III - TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Minuta aprovada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Procurador Geral
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ANEXO I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023
Aos xx dias do mês de xxxxxx de 2023, nas dependências do Depto de Compras de Nonoai/RS, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, nos termos do artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no pregão presencial nº 003/2022, por sistema de registro de preços, por deliberação do pregoeiro e equipe de apoio, homologada em / /2023, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) participante(s) da licitação, por item, observadas as condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, juntamente com a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo classificada(s):
Empresa | CNPJ | Endereço | Representante legal | CPF | Itens Adjudicados |
1. OBJETO LICITADO:
1.1. A presente ata de registro de preços tem por finalidade registrar os preços dos serviços especificados no edital de Pregão Presencial nº 003/2023, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante desta ata:
Item | Descrição Sintética | Und | Qtd |
001 | Caminhão Truck Traçado. | Hora | 600 |
002 | Caminhão Bitruck Traçado | Hora | 500 |
003 | Rolo Compactador de Solo | Hora | 400 |
004 | Trator de Esteira | Hora | 200 |
005 | Escavadeira Hidráulica | Hora | 300 |
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação da presente licitação.
2.2. Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 5º, Decreto Municipal nº. 012/2021 de 02 de março de 2021, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio desta ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em
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igualdade de condições.
3. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
3.1. Esta ata vigerá como contrato aplicando-se o regramento constante no edital e nesta ata/contrato.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS:
4.1. Os preços ofertados pelas empresas vencedoras na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
Item | Empresa | Descrição Sintética | Und | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
001 | Caminhão Truck Traçado. | Hora | 600 | R$ | R$ | |
002 | Caminhão Bitruck Traçado | Hora | 500 | R$ | R$ | |
003 | Rolo Compactador de Solo | Hora | 400 | R$ | R$ | |
004 | Trator de Esteira | Hora | 200 | R$ | R$ | |
005 | Escavadeira Hidráulica | Hora | 300 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL DA ATA | R$ |
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DE PAGAMENTO:
5.1. Os serviços serão executados conforme prévia solicitação do Secretaria Competente e pedido emitido pelo Depto de Compras e Licitações, sem limite mínimo de quantidade;
5.2. Os veículos/equipamentos deverão ser disponibilizados no local devidamente solicitado pelo responsável pela Secretaria Competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação;
5.3. As despesas de transporte dos veículos/equipamentos, tanto para entrega quanto para retirada dos locais solicitados, ficam a cargo da empresa vencedora do certame;
5.4. As horas/máquinas dos veículos/equipamentos serão solicitadas/utilizadas de acordo com a necessidade da secretaria competente, sem limite mínimo de quantidade;
5.5. As despesas com abastecimento dos veículos/equipamentos ficam a cargo da empresa vencedora do certame;
5.6. As despesas com operador/motorista e as despesas decorrentes do mesmo ficam a cargo da empresa vencedora do certame;
5.7. Não serão aceitos serviços executados de forma diferente daquela constante no Edital e da proposta vencedora;
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5.8. As empresas vencedoras terão a obrigação de entregar os produtos instalados no local indicado no pedido do Depto de Compras, não havendo obrigação da aquisição de todos os objetos e/ou quantidades licitados durante a vigência da ata de registro de preços ou do contrato administrativo.
5.9. Em caso de vencimento contratual e da não contratação de todos os itens, não caberá à licitante qualquer indenização.
5.10. O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos itens, mediante apresentação de nota fiscal, a qual deverá estar certificada pelo responsável do recebimento, sendo que o pagamento ocorrerá em prazo não superior a 10 (dez) dias após a referida apresentação.
5.11. O pagamento será efetuado em até o 10(dez) dias após emissão da nota fiscal e comprovação da execução do serviço por parte do responsável pela Secretaria competente, através da apresentação de planilha contendo local, data, descrição do equipamento, quantidade de horas trabalhadas e demais informações necessárias para comprovação da execução do serviço, devidamente assinada pelo responsável pela secretaria.
5.12. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência bancária indicada pela Contratada.
5.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.14. A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada constando as seguintes informações:
Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar:
Processo licitatório Pregão Presencial nº 003/2023 para Registro de Preço Ata/Contrato Administrativo: /20
Dados bancários da Contratada
6. DO PEDIDO DE REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS
6.1. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação com a Administração, se apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de fornecimento dos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
6.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada.
6.2.1. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, a
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comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
6.2.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração.
6.2.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
6.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
6.2.5. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
6.2.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
c) Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
6.2.7. Quando o preço registrado se torna inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido mediante requerimento devidamente instruído, poderá pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela Administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observadas as seguintes condições:
b.I. As propostas com os novos valores deverão constar em envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b.II. O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente
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constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
6.2.8. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à ata de registro de preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
6.2.9. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
7. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente ata;
b) Quando o fornecedor não realizar a entrega do item (serviço) no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado;
d) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ata de registro de preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada.
7.2. As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Apenas poderão ser aplicadas as sanções administrativas no caso de inadimplemento contratual ou inadimplemento da ordem de compra/nota de empenho:
a) Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido à contratada e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
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b) A CONTRATADA ficará sujeita a multa de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total adjudicado no caso de apresentação de documento ou declaração falsa para fins de habilitação no presente processo licitatório. No presente caso, a contratação será rescindida e será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo de 03 (três) anos;
c) O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), sobre o valor total da ordem de compra/nota de empenho. No caso de reincidência, será considerada inexecução do contrato administrativo/ata de registro de preços;
d) A inexecução da ata/contrato administrativo ou da ordem de compra/nota de empenho, acarretará a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total adjudicado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar pelo prazo de 02 (dois) anos.
8.2. Na aplicação das penalidades previstas no edital, o município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5. Após o andamento do devido procedimento administrativo para aplicação de penalidades, poderá haver compensação de valores, realizando o desconto das multas aplicadas no pagamento pendente da empresa penalizada.
8.6. A multa não será inferior a R$ 1.000,00, em qualquer das hipóteses acima.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A presente Xxx/contrato de registro de preços versa sobre a contratação de empresa especializada para fornecer os serviços de hora/máquina, portanto a efetiva fiscalização do mesmo ficará ao encargo do Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Viação em exercício.
10. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR:
10.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ata de registro de preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) Greve geral;
b) Calamidade pública;
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c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao órgão participante ou Secretaria Municipal, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata/Contrato que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pela Prefeita Municipal, abaixo assinado, e pelo representante da empresa registrada.
Nonoai, .. de de 2023.
..................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: | Visto: | Visto: |
Procuradoria Jurídica | Secretaria da Fazenda | Fiscal do Contrato |
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ANEXO II
Pregão Presencial Nº003/2023 Para Registro de Preços
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA
Item | Qtd | Unid | Descrição | Valor Unit | Valor total |
001 | 500 | Horas | Caminhão Truck Traçado: - Equipado com caçamba basculante; - Capacidade da caçamba não inferior a 12m³ | R$ 220,00 | R$ 110.000,00 |
002 | 500 | Horas | Caminhão Bitruck Traçado: - Equipado com caçamba basculante; - Capacidade da caçamba não inferior a 20m³. | R$ 350,00 | R$ 175.000,00 |
003 | 400 | Horas | Rolo Compactador de Solo: - Peso operacional mínimo de 10.000kg; - Cabine fechada; - Cilindro dianteiro e eixo traseiro com pneus; - Kit operacional de conversão do cilindro normal e pé de carneiro; - Dimensões mínimas do cilindro: 1,80m (largura) x 1,50m (diâmetro); - Sistema vibratório em marcha à frente e ré com alta e baixa vibração. | R$ 310,00 | R$ 124.000,00 |
004 | 200 | Horas | Trator de Esteira: - Peso operacional mínimo de 12 toneladas; - Escarificador e lâmina regulável de ação hidráulica; - Largura mínima da lâmina: 3,00 metros | R$ 380,00 | R$ 76.000,00 |
005 | 300 | Horas | Escavadeira Hidráulica: - Potência mínima de 98 CV; - Peso operacional mínimo de 14.000kg | R$ 350,00 | R$ 105.000,00 |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA R$ | R$ 590.000,00 |
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ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
OBJETO: Registro de Preços de Serviços de Horas Máquina de Caminhão Truck e Bitruck Traçado, Rolo Compactador, Trator de Esteira e Escavadeira Hidráulica, com Motorista/Operador.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer as especificações técnicas, as condições, os prazos e as exigências necessárias para a realização do processo licitatório destinado ao Registro de Preços de Serviços de Horas Máquina de Caminhão Truck e Bitruck Traçado, Rolo Compactador, Trator de Esteira e Escavadeira Hidráulica, com Motorista/Operador.
1.2. A presente licitação será realizada de acordo com a legislação brasileira vigente, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de Horas Máquina de Caminhão Truck e Bitruck Traçado, Rolo Compactador, Trator de Esteira e Escavadeira Hidráulica, com Motorista/Operador, se faz necessária para atender às demandas da Secretaria de Obras e Viação, visando a realização de atividades de construção, terraplanagem e manutenção de vias e obras públicas.
2.2. A utilização desses equipamentos e veículos especializados, juntamente com motoristas/operadores capacitados, garantirá a eficiência e qualidade dos serviços prestados, contribuindo para o cumprimento dos prazos estabelecidos e para a execução adequada das atividades previstas pelo órgão/entidade.
2.3. A contratação de empresa especializada em locação de máquinas pesadas e caminhões basculante tem por finalidade suprir a demanda da falta de equipamentos, e ainda, em substituição as que estiverem em manutenção.
2.4. Cumpre salientar que, em determinados momentos, os serviços de manutenção e/ou melhoramento das estradas vicinais devem ocorrer de modo concomitante em mais de uma localidade, tendo em vista a limitação de prazo para realização dos serviços pelas intempéries climáticas que impossibilitam a realização da tarefa (período chuvoso), bem como a necessidade de boa condição para escoamento da produção rural (que pode ocorrer em períodos sazonais pré-estabelecidos, a depender da cultura), o que acaba por fundamentar, em alguns itens, a necessidade inconteste de mais de uma unidade de maquinário.
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3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. As especificações técnicas mínimas dos equipamentos/veículos objeto desta licitação são as seguintes:
3.1.1. Caminhão Truck Traçado:
- Equipado com caçamba basculante;
- Capacidade da caçamba não inferior a 12m³.
3.1.2. Caminhão Bitruck Traçado:
- Equipado com caçamba basculante;
- Capacidade da caçamba não inferior a 20m³.
3.1.3. Rolo Compactador de Solo:
- Peso operacional mínimo de 10.000kg;
- Cabine fechada;
- Cilindro dianteiro e eixo traseiro com pneus;
- Kit operacional de conversão do cilindro normal e pé de carneiro;
- Dimensões mínimas do cilindro: 1,80m (largura) x 1,50m (diâmetro);
- Sistema vibratório em marcha à frente e ré com alta e baixa vibração.
3.1.4. Trator de Esteira:
- Peso operacional mínimo de 12 toneladas;
- Escarificador e lâmina regulável de ação hidráulica;
- Largura mínima da lâmina: 3,00 metros.
3.1.5. Escavadeira Hidráulica:
- Potência mínima de 98 CV;
- Peso operacional mínimo de 14.000kg.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Prazo de vigência da ata de registro de preços:
O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação da presente licitação.
Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 5º, Decreto Municipal nº. 012/2021 de 02 de março de 2021, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por
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intermédio de ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
4.1.2. Da quantidade de horas:
A necessidade total de horas máquina de cada veículo/equipamento a ser registrado serão os seguintes:
Item | Descrição Sintética | Und | Qtd |
001 | Caminhão Truck Traçado. | Hora | 600 |
002 | Caminhão Bitruck Traçado | Hora | 500 |
003 | Rolo Compactador de Solo | Hora | 400 |
004 | Trator de Esteira | Hora | 200 |
005 | Escavadeira Hidráulica | Hora | 300 |
4.2. Condições de fornecimento e pagamento:
4.2.1. Os serviços serão executados conforme prévia solicitação do Secretaria Competente e pedido emitido pelo Depto de Compras e Licitações, sem limite mínimo de quantidade.
4.2.2. Os veículos/equipamentos deverão ser disponibilizados no local devidamente solicitado pelo responsável pela Secretaria Competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação.
4.2.3. As despesas de transporte dos veículos/equipamentos, tanto para entrega quanto para retirada dos locais solicitados, ficam a cargo da empresa vencedora do certame.
4.2.4. As horas/máquinas dos veículos/equipamentos serão solicitadas/utilizadas de acordo com a necessidade da secretaria competente, sem limite mínimo de quantidade.
4.2.5. As despesas com abastecimento dos veículos/equipamentos ficam a cargo da empresa vencedora do certame.
4.2.6. As despesas com operador/motorista e as despesas decorrentes do mesmo ficam a cargo da empresa vencedora do certame.
4.2.7. Não serão aceitos serviços executados de forma diferente daquela constante no Edital e da proposta vencedora.
4.2.8. As empresas vencedoras terão a obrigação de entregar os produtos instalados no local indicado no pedido do Depto de Compras, não havendo obrigação da aquisição de todos os objetos e/ou quantidades licitados durante a vigência da ata de registro de preços ou do contrato administrativo.
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4.2.9. Em caso de vencimento contratual e da não contratação de todos os itens, não caberá à licitante qualquer indenização.
4.2.10. O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos itens, mediante apresentação de nota fiscal, a qual deverá estar certificada pelo responsável do recebimento, sendo que o pagamento ocorrerá em prazo não superior a 10 (dez) dias após a referida apresentação.
4.2.11. O pagamento será efetuado em até o 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal e comprovação da execução do serviço por parte do responsável pela Secretaria competente, através da apresentação de planilha contendo local, data, descrição do equipamento, quantidade de horas trabalhadas e demais informações necessárias para comprovação da execução do serviço, devidamente assinada pelo responsável pela secretaria.
4.2.12. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência bancária indicada pela Contratada.
4.2.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
4.2.14. A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada constando as seguintes informações:
Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar:
Processo licitatório Pregão Presencial nº 003/2023 para Registro de Preço Ata/Contrato Administrativo: /20
Dados bancários da Contratada
4.3. Garantia:
Para o presente certame não há necessidade de garantia/caução.
4.4. Vistorias e fiscalização:
A efetiva fiscalização do mesmo ficará a cargo do Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Viação em exercício.
4.5. Penalidades:
4.5.1. Apenas poderão ser aplicadas as sanções administrativas no caso de inadimplemento contratual ou inadimplemento da ordem de compra/nota de empenho:
a) Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido à contratada e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
b) A CONTRATADA ficará sujeita a multa de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total adjudicado no caso de apresentação de documento ou declaração falsa para fins de habilitação no presente processo licitatório. No presente caso, a contratação será rescindida e será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo de 03 (três) anos;
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c) O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), sobre o valor total da ordem de compra/nota de empenho. No caso de reincidência, será considerada inexecução do contrato administrativo/ata de registro de preços;
d) A inexecução da ata/contrato administrativo ou da ordem de compra/nota de empenho, acarretará a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total adjudicado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar pelo prazo de 02 (dois) anos.
4.5.2. Na aplicação das penalidades previstas no edital, o município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
4.5.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
4.5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.5.5. Após o andamento do devido procedimento administrativo para aplicação de penalidades, poderá haver compensação de valores, realizando o desconto das multas aplicadas no pagamento pendente da empresa penalizada.
4.5.6. A multa não será inferior a R$ 1.000,00, em qualquer das hipóteses acima.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente certame serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0501 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
2018 – MANUTENÇÃO FROTA ABERTO. CONS E PAV. ESTRADAS
339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PJ REDUZIDO 263
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras e Viação
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