CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 038/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 060/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 038/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 060/2024
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARAMA, inscrita no CNPJ sob o n° 92.000.231/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx – XX, doravante denominado apenas CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MT GESTÃO CONTÁBIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 44.564.667/0001-92, neste ato representado por seu sócio administrador senhor XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, portador de CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 0000000000, expedida pela SSP/RS, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADO, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 060/2024, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Objeto do presente contrato será a Prestação de serviços de contabilidade pública, incluindo:
-Efetuar a escrituração de acordo com as normas exigidas em Lei para Contabilidade Pública e conforme PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
-Elaboração de demonstrativos contábeis exigíveis;
-Elaboração de Lei De Diretrizes Orçamentárias para 2025;
-Elaboração da Lei de Orçamento para 2025;
-Elaboração de Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
-Elaboração de Relatório resumido de execução orçamentária (RREO);
-Elaboração de DCTF- WEB;
-Elaboração de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais (EFD- Reinf);
-Elaboração de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e trabalhistas (e Social);
-Elaboração de Conciliações Bancárias mensais; Prestação de contas:
-SIAPC/PAD – TCE/RS
-Sistemas de Informações sobre orçamentos públicos em Educação (SIOPE)
- Sistemas de Informações sobre orçamentos públicos em Saúde (SIOPS)
-Sistema de informações Contábeis e Fiscais do setor público brasileiro (SICONFI)
-Sistema integrado de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle – SIAFIC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço a ser pago pelo contratante, referente à execução dos serviços contratados, o valor mensal de R$ 13.507,00(treze mil quinhentos e sete reais), por 7 meses, totalizando R$ 94.549,00 (noventa e quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais), de acordo com a proposta apresentada, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, deslocamento, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 01 – UNIDADES SUBORDINADAS
Projeto/Atividade: 2.004 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE FINANÇAS E UNID. SUBRODINADAS Elemento: 3.3.90.34.00.00.00.00.2500 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de 07(sete) meses, contados a partir do dia 31 de julho de 2024.
4.2. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.2.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.2.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
4.2.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
4.2.4. os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados.
4.3. O Contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado mensamente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal.
5.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a Contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
5.3. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.4. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida, nos termos do disposto no artigo 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.4.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.4.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao contratado a ampla defesa.
5.5. Os pagamentos a serem efetuados em favor do Contratado, quando couber, estarão sujeitos às retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do Contratado, nos termos da legislação vigente.
5.6. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
5.7. O Contratante poderá reter, do valor da fatura do Contratado, a importância correspondente ao inadimplemento contratual, até a regularização das obrigações assumidas pelo Contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. A gestão do contrato será feita pelo Secretário Municipal de Finanças, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, designado pela Portaria n° 784/2024, matricula 2177, a qual deverá acompanhar de maneira geral o andamento da aquisição e, em especial:
6.1.1. Conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa;
6.1.2. Providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato;
6.1.3. Conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado;
6.1.4. Controlar os prazos de vencimentos dos contratos, dos fornecimentos e dos serviços de caráter continuado, sugerindo a autoridade superior o aditamento do ajuste ou abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal, com antecedência mínima de 60 dias úteis do termino da vigência;
6.1.5. Controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, inclusive em atas de registro de preços, em conformidade com a legislação;
6.1.6. Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso, atendidas as formalidades previstas na legislação;
6.1.7. Receber ou formular os pedidos de repactuação e de reequilíbrio econômico-financeiro, encaminhando para os órgãos competentes realizarem a análise correspondente, submetendo-os à autoridade superior;
6.1.8. Verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que permitida e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
6.1.9. Deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do processo que deu origem à contratação;
6.1.10. Examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório;
6.1.11. manifestar-se sobre eventual pedido de subcontratação;
6.1.12. supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, visando à observância da ordem cronológica de pagamentos;
6.1.13. executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
6.2. A fiscal designada para este Contrato, mediante a Portaria n° 784/2024, será a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n° 2092, a qual as atribuições, além de outras expressamente fixadas no ato de designação, serão:
6.2.1. Solicitar a autuação dos processos de fiscalização imediatamente ao recebimento do contrato e anexos em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a assinatura;
6.2.2. Conhecer os termos do processo de contratação e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de modificação do preço, se for o caso, e as hipóteses de aditamento;
6.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao Contrato;
6.2.4. Juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do Contrato, no processo de fiscalização;
6.2.5. Registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do Contrato, notificando o Contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;
6.2.6. Xxxxx cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao Contratado o direito de defesa;
6.2.7. Solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização, caso necessário;
6.2.8. Conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;
6.2.9. Dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado;
6.2.10. Dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na Portaria de designação; e
6.2.11. Executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO
7.1. O contrato não será reajustado, observado o interregno em seu período de execução.
CLÁUSULA OITAVA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Não será concedido o reequilíbrio econômico-financeiro, na vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. Executar os serviços, conforme especificações contidas no Termo de Referência, e na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além do fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
9.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato, ficando o contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.6. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que realizarão a execução do serviço.
9.7. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
9.8. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
9.9. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.10. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
9.11. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
9.12. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
9.13. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
9.14. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
9.15. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
9.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
9.17. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços
9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.20. Atender às seguintes obrigações, decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
9.20.1. garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do contrato ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
9.20.2. garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco utilizados para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
9.20.3. garantir que os dados regulamentados pela LGPD estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com o contratante.
9.20.4. se abster de analisar o comportamento dos titulares dos dados regulados pela LGPD, com o objetivo de divulgação a terceiros, conduta esta que é expressamente vedada pelo presente contrato.
9.20.5. garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo auditorias solicitadas pelo contratante.
9.21. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.22. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor designado para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.4. Pagar ao contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas na cláusula quinta.
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Das Infrações Administrativas
11.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado
que:
11.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.1.4. enseje o retardamento da execução do objeto do contrato, sem motivo justificado, o qual se configura quando o contratado:
11.1.1.4.1. deixe de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato na data de início da vigência;
11.1.1.5. apresente declaração ou documentação falsa, ou preste declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.1.6. pratique ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.1.7. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou
11.1.1.8. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas
11.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
11.2.2.1. advertência, para a infração prevista na subcláusula 11.1.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.2.2. multa, nas modalidades:
11.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nas subcláusulas 11.1.1.1. a 11.1.1.8;
11.2.2.2.2. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.2.3. impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas
11.1.1.2. a 11.1.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 11.1.1.5. a 11.1.1.8.
11.3. Da Aplicação das Sanções
11.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3.2. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
11.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
11.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Contrato.
11.3.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30, nos arts. 337- E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou na Lei estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, em especial seu art. 41.
11.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J,
337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
11.3.8. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
11.3.9. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO ANTECIPADA
12.1. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da Administração nas hipóteses do art. 137 com as consequências previstas no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a decisão ser formalmente motivada, assegurando-se ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
12.2. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse do contratado nas hipóteses do art. 137, §2º, com as consequências previstas no art. 138, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. A extinção antecipada do contrato deverá observar os seguintes requisitos:
12.3.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. apuração de indenizações e multas; e
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado ao contratado:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços, sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A Contratada não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
16.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
16.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
16.4. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17.2. Fica eleito o Foro de Xxxxxxxxxx/RS, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
17.3. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ibarama, 30 de julho de 2024.
VALMOR NERI
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX:2005687
LTDA:4456466
MT GESTAO CONTABIL
7000192
Assinado de forma digital por MT GESTAO CONTABIL LTDA:44564667000192 Dados: 2024.07.31
10:52:30 -03'00'
MATTANA:2 7072
0056877072
Dados: 2024.07.31
13:12:47 -03'00'
VALMOR NERI MATTANA
Prefeito Municipal Contratante
MT GESTÃO CONTÁBIL LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Administrador
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: