Manual do Produto SulAmérica Residencial
Manual do Produto SulAmérica Residencial
Junho/2016
Exclusivo para Corretores de Seguros
Este manual é valido para contratos com início de vigência a partir de 10/06/2016
Prezado Corretor,
O SulAmérica Residencial é um produto desenvolvido para atender a consumidores exigentes que buscam tranquilidade e segurança na contratação de um seguro residencial. Possui ampla variedade de garantias que podem ser contratadas de acordo com as necessidades individuais de cada cliente, sendo ele proprietário ou locatário do imóvel.
O objetivo da SulAmérica é proporcionar a você condições que tornem cada vez mais fácil a prospecção de novos clientes e a manutenção dos Segurados já existentes. Por esta razão, o SulAmérica Residencial está em constante desenvolvimento, ganhando mais diferenciais.
Além de oferecer um produto completo, a SulAmérica coloca à sua disposição uma estrutura integrada a fim de facilitar suas operações. Desta forma, você reserva mais tempo e atenção para buscar novos Segurados.
Você tem acesso ao:
– TELESAS – Central de Atendimento, disponível para informações, sugestões, reclamações, comunicados de sinistro, fornecimento de cálculos e emissão de propostas, tudo por telefone.
– HELPSAS – Central de Atendimento para suporte relacionado ao Cotador RIC.
– PORTAL DO CORRETOR – um escritório virtual de apoio aos produtores. Por seu intermédio, você faz cotações de seguros e emite as propostas eletronicamente, consulta posição de comissões, sinistros, prestações pendentes, documentos emitidos, documentos criticados e Circulares de Produção, entre outros serviços, tudo no seu micro, em casa ou no escritório, 24 horas por dia.
Além destes serviços, você ainda conta com o auxílio das nossas filiais e equipes de produção.
Você tem em mãos o melhor produto de seguro para residências do mercado.
Boas vendas!
2
Canais indispensáveis da SulAmérica:
Assistência 24 Horas e Aviso de Sinistro
Capitais e Regiões metropolitanas 4004 4100*
Demais regiões 0800 727 4100
Ouvidoria
0800 725 3374
SAC:
0800 725 5901
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira - 07h às 22h/ Sábado – 08h às 18h (exceto feriados nacionais)
*Não é necessário discar o código de área. A ligação será tarifada pela operadora local.
Emissão Residencial
Capitais e regiões metropolitanas - 3003 1162
Demais regiões - 0800 729 1162
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira - 08h30 às 17h30 (exceto feriados nacionais)
HELPSAS
3003 6596 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 721 6596 (Demais Regiões)
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira - 07h às 19h
Parceria SulAmérica e Produtores
A SulAmérica tem com seus produtores uma relação de parceria e comprometimento. Oferece excelência em produtos e diversos serviços para agilizar sua rotina e reduzir seus custos administrativos, como a Central de Atendimento, o Portal do Corretor e o Cotador RIC.
A SulAmérica adotou critérios de avaliação de sua área comercial, que visam identificar problemas e criar soluções a serem tomadas em conjunto com você, Corretor, a fim de que todos possam obter melhores resultados junto aos Segurados.
3
Índice
Benefícios Exclusivos do SulAmérica Residencial 28
questionário de Avaliação de Risco 66
Condições de Comercialização 67
Descontos e Comissão do Produtor 68
Contratação pelo Proprietário ou Locatário 71
Situações Específicas: Espólio 71
Forma de Pagamento e Parcelamento 72
Endosso e Renovação do Seguro 73
Transferência de Titularidade 74
Pagamento do Prêmio e Conseǫuências da inadimplência 76
quando o Segurado perde seus direitos 77
O que Não Está Coberto Pelo SulAmérica Residencial 77
4
Passo a Passo em Caso de Sinistro 79
Relação de documentos para Liǫuidação de Sinistro 85
incêndio, queda de Raios, Explosão e Tumultos 85
Diárias de indisponibilidade e Aluguel 86
impacto de Veículos Terrestres e queda de Aeronaves 86
quebra de Vidros, Mármores e Granitos 86
Responsabilidade Civil Familiar 86
Roubo ou Xxxxx qualificado do Conteúdo 87
Vento Forte (Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado), Granizo e Fumaça 87
5
Características do Produto
O que está coberto pelo seguro residencial Imóveis Seguráveis
Este seguro cobre Casas e Apartamentos em áreas urbanas e rurais com uso exclusivamente residencial, registrados e/ou condomínios fechados, em bom estado de conservação.
Atenção:
Nos casos de endereços distintos deverá ser contratada uma apólice por imóvel.
Com relação ao tipo de moradia, pode ser:
– Casa: prédio ou parte de um prédio, térreo, destinado à habitação particular (uma única unidade residencial).
– Apartamento: parte independente de um prédio de habitação coletiva (duas ou mais unidades residenciais), destinada a residência particular podendo ou não possuir áreas comuns de acesso. Enquadram-se ainda nesse conceito os apartamentos tipo cobertura.
Com relação ao tipo de residência pode ser:
– Habitual – Moradia permanente
– Veraneio – Moradia de férias, estação ou final de semana. Definição de imóvel urbano:
– Imóvel urbano – residências situadas em centros urbanos. Definição de Imóvel Rural Aceito:
– Imóvel rural é prédio rústico*, formado de uma ou mais parcelas de terras, do mesmo titular, localizado na zona rural do município, que não seja uma chácara, sítio ou fazenda com atividade agropecuária e fins comerciais.
* Rústico = rural, primitivo, campestre.
Construções Seguráveis
– Superiores – Classe 1
Estrutura integral de concreto armado, aço protegido por concreto armado ou alvenaria, entendendo- se por estrutura integral as colunas, vigas e contas de amarração. Piso de todos os pavimentos constituídos por laje de concreto armado ou por lajes pré-moldadas, permitindo-se que o piso do pavimento assente no solo seja de qualquer matéria incombustível. Teto ou forro do último pavimento, de material incombustível. Cobertura de material incombustível assente em armação metálica ou de concreto, permitindo-se o emprego de chapas de PVC em escala não superior a 25% da cobertura total. São permitidos os travejamentos de telhado constituídos em madeira, desde que assentados em laje de concreto ou pré-fabricada. A instalação dos alimentadores e distribuidores de energia elétrica de força e luz embutida ou, se aparente, protegida por eletrodutos metálicos ou de plástico rígido, conforme especificado nas Normas Técnicas Brasileiras.
6
– Sólidas – Classe 2
Paredes externas inteiramente construídas de alvenaria, isto é, em cuja construção não sejam empregados outros materiais além do cimento, pedra, areia, ferro, tijolos ou argamassa, cobertura de material incombustível, permitindo-se o assentamento sobre travejamento constituído de madeira. A instalação dos alimentadores e distribuidores de energia elétrica de força e luz embutida ou, se parente, protegida por eletrodutos metálicos ou de plástico rígido, conforme especificado nas Normas Técnicas Brasileiras.
Imóvel e Conteúdo Segurado
O imóvel objeto do seguro é a unidade residencial autônoma indicada na proposta, desde que não utilizada para fins comerciais, incluída suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico e os equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente. Tratando- se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel segurado todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres (cobertura suspensa por cima da porta principal de um edifício, para abrigo do sol da chuva, ou simplesmente para ornamentação), piscinas, garagens, casas de hóspedes ou de empregados, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade.
Durante o período de vigência do seguro, qualquer alteração (reforma ou ampliação, por exemplo) no imóvel segurado deve ser informada à SulAmérica.
Este seguro cobre o conteúdo Residencial abaixo:
- Roupas pessoais, de cama, mesa e banho;
- Louças, panelas, talheres e demais utensílios de cozinha;
- Utensílios de limpeza como vassouras, espanadores, mangueira de jardim entre outros, exceto produtos químicos destinados à limpeza.
- CD’s, DVD’s, e LP’s, incluindo os aparelhos de execução;
- Móveis e seus acessórios;
- Aparelhos eletroeletrônicos, eletrodomésticos, cinematográficos, fotográficos e análogos; e
- Objetos de decoração da residência, tais como bibelôs, quadros, relógios de parede, vasos ornamentais e abajures
O conteúdo acima está coberto pelo seguro, desde que não estejam enquadrados em nenhum item do capítulo “Conteúdo Residencial Não Coberto” ou como item não coberto de alguma garantia específica.
O conteúdo relacionado abaixo não estará coberto, não integrando o objeto deste seguro:
Conteúdo Residencial Não Coberto:
– Dinheiro, cheques e papéis que representem valores mobiliários;
– Jóias, pedras, metais preciosos, peles, tapetes orientais, relógios, raridades, livros, antiguidades, coleções e obras de arte;
– Veículos automotores, máquinas agrícolas, aeronaves, embarcações de qualquer espécie, jet-ski,
7
assemelhados, peças e seus acessórios;
– Antenas de Tv a cabo e seus receptores internos;
– Bens de terceiros sob responsabilidade ou custódia do Segurado e bens que não pertençam ao segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes;
– Armas e munições;
– Animais de qualquer espécie, jardins, árvores e qualquer tipo de vegetal;
– Documentos e recomposição de documentos, mesmo que em fitas magnéticas;
– Arquivos de qualquer espécie;
– Vitrais de época e decorativos;
– Bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e assemelhados;
– Palmtops, calculadoras, transmissores, aparelhos de radiocomunicação, tocadores de áudio digital (ex: MP3), iPod, Pen-drive, iPhone, telefones celulares, tablets e seus acessórios;
– Equipamentos para atividade esportiva/lazer;
– Arquivos de qualquer espécie;
– Bens e equipamentos destinados a fins comerciais, de desempenho de atividade profissional exceto quando contratada a garantia escritório em residência;
– Bens e equipamentos destinados à venda, mercadorias e mostruário;
– Projetos, plantas, modelos e moldes.
– Instrumentos musicais
Imóveis não seguráveis
– Imóvel em construção;
– Imóvel em período de reforma, cuja obra esteja sendo realizada em no mínimo 30% da área total do imóvel ou cuja reforma torne o imóvel vulnerável a riscos como desmoronamento, roubo/furto ou incêndio;
– Imóvel desapropriado por ato do poder público;
– Imóvel construído fora do alinhamento permitido pela Prefeitura;
– Imóveis localizados em favelas e cortiços;
– Imóveis com estrutura comprometida pela ação de insetos e/ou qualquer outro animal;
– Imóvel notificado, condenado ou impedido de ser habitado;
– Imóvel tombado/preservado pelo Patrimônio Municipal, Estadual, Federal ou Mundial;
– Imóvel desabitado/desocupado por período superior a 90 dias, exceto aqueles considerados como residência de veraneio;
– Imóveis utilizados como museus ou para exposição de qualquer natureza;
– Imóveis que possuem construção de madeira ou mista**, com exceção dos que se localizam nos
8
estados de SC , PR, RS;
– Imóveis residenciais localizados dentro do terreno de qualquer usina de geração ou distribuição de gás, tais como vilas operárias, casas de zeladores de usina e assemelhados;
– Imóveis destinados a moradia de estudantes (República);
– Imóvel com tipo de construção inferior, ou seja, imóveis em que: o material utilizado para cobertura (acabamento) da estrutura da parede for combustível, não importando qual o tipo de material que foi utilizado para a construção da estrutura da parede, ou ainda, se 25% ou mais do material utilizado para construção da estrutura da parede for combustível, independente do tipo de material utilizado na cobertura.
– Residência de Veraneio com tipo de construção de madeira.
* Construção inferior
– cobertura material combustível, com paredes construídas por qualquer material;
– paredes externas com 25% (vinte e cinco por cento) ou mais de material combustível com cobertura de qualquer material.
** Construção mista
– paredes externas construídas com menos de 25% de material combustível, desde que com cobertura de material incombustível, permitindo-se o assentamento sobre travejamento de madeira e ainda lanternins ou respiradouros de qualquer material;
– paredes externas de construção metálica com a cobertura de material incombustível, permitindo- se o assentamento sobre travejamento de madeira;
– paredes externas e cobertura com as características exigidas nos imóveis de classe sólida, permitindo-se o emprego, nas paredes externas, em escala igual ou superior a 25% da área total dessas paredes, de chapas metálicas ou de materiais incombustíveis da categoria fibro-cimento;
– quaisquer outros tipos de construção que não se enquadrem nos imóveis de Classe Superior, Classe Sólida ou Classe Inferior.
9
Garantias
É obrigatória a contratação da garantia Incêndio, Queda de Raios, explosão, tumultos, greves e lock-out, em conjunto com, no mínimo, uma das demais garantias disponíveis (exceto Assistência 24 Horas).
Garantia Básica de Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos
Estão cobertos por esta garantia, até o valor do Limite Máximo de Garantia contratado, os danos causados ao imóvel e conteúdo segurado decorrentes de Incêndio acidental, queda de raios, explosão acidental, tumultos, greves e lock-out.
Estão também cobertos os prejuízos decorrentes dos esforços para combate ao incêndio acidental, redução dos prejuizos e salvamento dos bens segurados, bem como as despesas resultantes de medidas tomadas para reprimir ou tentar reprimir qualquer perturbação da ordem pública ou para reduzir-lhe as consequências.
Definições:
– Incêndio acidental, definido, para fins desta garantia, como a combustão súbita, descontrolada e violenta, acompanhada de chamas e desprendimento de calor que se propaga, ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos); a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual; e
– Raios, quando houver vestígios inequívocos do impacto na residência ou no terreno segurado;
– Explosão acidental, de qualquer natureza, onde quer que ela ocorra, exceto quando provenientes de fogos de artifícios
– Tumulto, definido como a aglomeração de pessoas com a finalidade de perturbar a ordem públicapela prática de atos predatórios;
– Greve, definida como o ajuntamento de mais de três pessoas de uma mesma categoria profissional, que se recusem a trabalhar ou a comparecer aos seus locais de trabalho, com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho, entre outros;
– Lock-out, definido como a paralisação realizada pelo empregador com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores.
Atenção
• O Limite Máximo de Responsabilidade para vestuários, calçados, cobertores, lençóis toalhas e similares é de até 15% (quinze por cento) do Limite Máximo desta Garantia para conteúdo.
• Cláusula de adiantamento de valores para vestuário: No caso de sinistro coberto, decorrente de incêndio acidental que cause a perda ou danos aos vestuários, calçados, cobertores, lençóis, toalhas e similares, a seguradora se responsabilizará pelo adiantamento do valor de até R$ 5.000,00 dos prejuízos apurados no sinistro, a serem usados na aquisição de novas peças pelo segurado, mediante a comprovação através de notas fiscais.
10
Não estão cobertos por esta garantia:
– Incêndio decorrente de queimadas em zona rural que atinjam o imóvel segurado;
– Danos a equipamentos eletro-eletrônicos, decorrentes de curto-circuito, sobrecarga na rede elétrica/telefonia ou descargas atmosféricas, que não tenham gerado chamas;
– Extravio e roubo/furto em decorrência de incêndio;
– Raios que caiam fora dos limites do imóvel segurado ou que não deixem vestígios claros do local de impacto no imóvel segurado;
– Explosões decorrentes exclusivamente da ruptura de tubulações, por corrosão, fadiga, falta de conservação, negligência ou não observância pelo Segurado das Normas Técnicas Brasileiras correspondentes;
– Destruição sistemática de edifícios destinados a cultos religiosos ou outros fins ideológicos;
– Prejuízos advindos ao Segurado que tiver motivado o lock-out;
– Atos de sabotagem que não se relacionem com os riscos cobertos;
– Confisco, nacionalização e requisição dos bens por qualquer autoridade municipal, estadual ou federal; e
– Perda de posse dos bens segurados, decorrente da ocupação do local em que se acharem, respondendo, no entanto, a SulAmérica pelos danos causados aos referidos bens, quer durante a ocupação, quer na retirada dos bens.
Garantias Adicionais Danos Elétricos
Estão cobertos, até o valor do Limite Máximo de Garantia contratada, danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, inclusive quando decorrentes de queda de raios fora da residência ou terreno segurado.
Não estão cobertos por esta garantia:
– Danos decorrentes de desligamento ou sobrepasses provisórios de dispositivos de segurança e controle automáticos ou por falta de manutenção dos mesmos;
– Danos a resistências e lâmpadas;
– Danos a fusíveis ou componentes de proteção, desde que restritos aos mesmos;
– Danos decorrentes de sobrecargas em instalações condenadas ou autuadas pelo Corpo de Bombeiros, Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Públicas ou Privadas ou Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
– Danos a centrais telefônicas tipo PABX ou Mini-PABX;
– Equipamentos elétricos ou eletrônicos e sua partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo e/ou pelo uso;
– Desgaste, deteriorização por ação do tempo, falha, mau funcionamento e mau uso dos equipamentos elétricos ou eketrônicos e suas partes;
11
– Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos e componentes mecânicos, tais como rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares; e
– Danos em consequência de curto-circuito causado por água, vazamento da rede hidráulica ou de esgoto, alagamento, inundação, ressaca ou maremoto.
Danos Morais
Está coberto por esta garantia o reembolso da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, até o valor do Limite Máximo de Responsabilidade contratado, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela SulAmérica, diretamente decorrentes de danos materiais e/ou danos corporais decorrentes de responsabilidade direta do Segurado, causados a terceiros.
Atenção:
A contratação da Garantia Xxxxx Xxxxxx é permitida somente quando contratada em conjunto com a Garantia de Responsabilidade Civil Familiar.
Importante:
Entende-se por dano moral, aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Não se encontra abrangido no conceito de dano moral, para efeito desta garantia, qualquer prejuízo a título de indenização punitiva por atraso ou omissão do Segurado na condução do processo contra ele instaurado pelo terceiro prejudicado.
Desmoronamento
Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao imóvel e ao seu conteúdo, até o valor do Limite Máximo de Garantia contratado, em decorrência de queda de parede, coluna, viga, laje de piso ou teto do imóvel segurado.
Estão também cobertos os danos decorrentes de influência ou desgaste da coluna, viga, laje do piso ou teto por água da chuva.
Importante:
Para os fins deste seguro, considera-se caracterizado o desmoronamento somente quando houver queda e ruína de parede ou de qualquer elemento estrutural: coluna, viga, laje de piso ou de teto do imóvel segurado, desde que este estado não seja pré-existente a contratação do seguro.
Não estão cobertos por esta garantia:
– Danos causados por má conservação do imóvel, mau uso e introdução de sobrecarga estrutural e esforços não previstos no projeto;
– Prejuízos decorrentes de construção, ampliação, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel segurado;
– Prejuízos decorrentes de obras, instalações e montagem de aparelhos e equipamentos, seja por falha estrutural, erro de projeto, construção ou de execução na propriedade segurada;
12
– Prejuízos ocorridos em imóveis notificados, condenados e/ou impedidos de serem habitados, segundo as determinações dos órgãos públicos competentes e/ou CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
– Implosão requisitada pelos órgãos públicos;
– Danos decorrentes da ação de insetos e/ou quaisquer outros animais;
– Trincas e rachaduras, ainda que causadas por solapamento do solo (deslocamento, movimentação ou afundamento do solo); e
– Prejuízos decorrentes de negligência do Segurado, sendo esta definida como um ato de omissão por parte do Segurado em função da falta de manutenção visando evitar possíveis prejuízos.
– Prejuízos decorrentes exclusivamente do desabamento de elementos não estruturais, tais como revestimentos, acabamentos, efeitos arquitetônicos;
– Despesas com laudos técnicos;
– Danos a muros construídos sem alicerces (vigas e colunas);
– Despesas com manutenção das partes estruturais do imóvel;
– Desprendimento ocorrido exclusivamente com materiais de acabamento como azulejos, reboco, estuque, gesso, emboço, lustres e/ou suportes.
Diárias de Indisponibilidade e Aluguel
Está coberto, até o Limite Máximo de Garantia contratado, o pagamento de diárias para cobertura das despesas com a habitação provisória ou perda do recebimento de aluguel, mediante comprovação, em consequência da impossibilidade de habitação no imóvel segurado em decorrência de sinistros ocasionados por qualquer evento coberto na apólice, no período em que o imóvel segurado estiver indisponível, conforme situações a seguir:
Segurado Proprietário(residente no imóvel segurado) - Esta garantia cobre a indenização pelos aluguéis que o proprietário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em consequência de sinistro coberto nesta apólice; ou
Segurado Locatário - Esta garantia cobre a indenização pelos aluguéis que o locatário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em consequência de sinistro coberto nesta apólice; ou
Segurado Proprietário Locador - Esta garantia cobre o pagamento de aluguéis que o imóvel segurado deixar de render por não poder ser ocupado no todo ou em parte em consequência de sinistro coberto na apólice desde que devidamente comprovada a locação do imóvel na data do sinistro e a inadimplência do locatário.
Importante:
Esta garantia dá cobertura desde a data da ocorrência do sinistro original até a data em que o imóvel estiver novamente em condições de habitação, até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias. O valor da diária está limitado, no máximo, a 1/180 do Limite Máximo de Responsabilidade designado para esta garantia. O pagamento será mensal e feito com base na soma de dias de indisponibilidade do imóvel.
13
Esta garantia será sempre paga ao Segurado, independente da existência de Cláusula Beneficiária no contrato de seguro. A Seguradora não se responsabilizará pelo ressarcimento de aluguéis devidos, não pagos ou não recebidos, anteriores a data do sinistro.
Escritório em Residência
Estão cobertos até o Limite Máximo de Responsabilidade contratado para esta garantia os danos causados aos bens de escritórios instalados no imóvel segurado decorrentes de:
– Incêndio acidental, Queda de Raios, Explosão acidental e Tumultos;
– Danos Elétricos; e
– Roubo/Furto Qualificado.
Entende-se como Escritório em Residência, o local onde o profissional liberal exerce sua atividade profissional em tempo integral, desde que este não exerça esta atividade em outro local (ex: advogado que tem escritório montado em sua residência e em paralelo atua em endereço comercial), bem como aqueles usados por estudantes em atividade remunerada ou não.
Não serão aceitos escritórios que não possuam acesso controlado ou que possuam acesso direto por qualquer via pública.
Entende-se como Bens de Escritório aqueles usados na prestação de serviços (móveis e equipamentos), no âmbito da residência no qual o segurado exerce integralmente sua atividade profissional.
Esta garantia pode ser contratada para escritórios com ou sem CNPJ.
Não estão cobertos por esta garantia:
– Danos causados por transporte interno ou externo;
– Danos em consequência do o uso inadequado do equipamento;
– Danos a telefones celulares;
– Danos a aparelhos de rádio-comunicação, inclusive os portáteis;
– Danos a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;
– Danos a motores e a transformadores com mais de 1.000 kw;
– Danos a quaisquer cabos ou equipamentos de qualquer espécie fora do local segurado;
– Danos a softwares;
– Equipamentos elétricos e sua partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo e/ou pelo uso;
– Perda de qualquer tipo de dados, informações ou arquivos;
– Bens do segurado utilizados como mercadoria;
– Agendas eletrônicas, calculadoras, equipamentos eletrônicos portáteis e similares;
14
– Componentes mecânicos, tais como: rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares;
– Mercadorias e mostruário;
– Atividade comercial (compra e venda de bens);
– Computadores de uso exclusivamente familiar; e
– Crimes de apropriação indébita, estelionato e outros assemelhados.
Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves
Estão cobertos por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, os danos diretamente causados ao imóvel do segurado por impacto de veículos terrestres, desde que de propriedade e conduzidos por terceiros, sem vínculo de parentesco, dependência econômica ou relação de trabalho com o Segurado, entendendo-se, para efeito deste seguro, veículos terrestres os veículos automotores ou de tração animal. Entende-se como vínculo de parentesco os ascendentes, descendentes, cônjuge, companheiro (a) e irmãos.
Estão também cobertos os danos causados ao imóvel segurado por queda de aeronaves, para efeito deste seguro entende-se como aeronave, além de aviões, helicópteros, ultraleves e assemelhados, quaisquer objetos que deles façam parte ou que sejam por eles conduzidos desde que o veículo não seja de propriedade do segurado e/ou conduzido por funcionários, contratados e pessoas que dependam economicamente do segurado.
Esta garantia se estende a muros de vidros do local segurado, desde que instalados por empresas habilitadas e de acordo com as normas vigentes.
Não estão cobertos por esta garantia:
– Os imóveis localizados fora do alinhamento permitido pelos órgãos municipais.
Quebra de Vidros, Mármores e Granitos
Está coberta por esta garantia, até o Limite Máximo de Garantia contratado, a quebra de vidros, espelhos, mármores, granitos e blindex, instalados de forma fixa ao imóvel segurado, decorrentes de causa externa ou interna e atos involuntários praticados por qualquer pessoa.
Esta garantia se estende a muros de vidros do local segurado, desde que instalados por empresas habilitadas e de acordo com as normas vigentes.
Não estão cobertos por esta garantia:
– Danos decorrentes de montagem, colocação, substituição ou remoção de vidros, espelhos, mármores, granitos e blindex;
– Prejuízos ocorridos em móveis de vidro, tampos de mesas e artigos de decoração;
– Xxxxxxxx, pinturas, decorações, gravações, inscrições e qualquer trabalho artístico ou de modelagem de xxxxxx, espelhos, mármores e granitos.
Responsabilidade Civil Familiar
Está coberto por esta garantia até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado o reembolso da
15
indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado judicial ou extra-judicial de modo expresso pela SulAmérica, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros, relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel segurado, por ações ou omissões:
– Do próprio Xxxxxxxx, de seus familiares e das pessoas que dele dependam economicamente e que com ele residam permanentemente;
– Dos empregados domésticos no exercício do trabalho que lhes competir, ocorridos dentro da área do imóvel Segurado, inclusive nas áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em um condomínio; e
– Dos animais domésticos de propriedade do Segurado, ainda que ocorridos no exterior do imóvel segurado.
Fica entendido e acordado que:
- Quando a seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir para o capital assegurador da renda ou pensão, fará mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa com direito a recebê-las com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da seguradora;
- O valor da REPARAÇÃO haja sido fixado por SENTENÇA JUDICIAL, TRANSITADA EM JULGADO, EXARADA EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL contra o Segurado, ou por acordo, entre este e os terceiros prejudicados, com a anuência da Seguradora;
- As DESPESAS, realizadas pelo Segurado ao empreender ações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, tenham sido COMPROVADAS, ou, na ausência de comprovantes, CONFIRMADAS por vistoria e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora; e
- A soma do valor da REPARAÇÃO com as DESPESAS acima aludidas NÃO EXCEDA, na data de liquidação do sinistro, o valor então vigente do Limite Máximo de Indenização.
Estão também cobertos os danos causados por:
– Objetos e antenas do imóvel Segurado;
– Serviços de manutenção e limpeza do imóvel Segurado; e
– Vazamentos decorrentes de acontecimento súbito, inesperado e acidental.
A responsabilidade civil do proprietário e do locatário, em consequência de danos causados a terceiros, decorrentes de reparos e serviços efetuados para conservação do imóvel segurado e suas dependências, excluídas as áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em um condomínio. Esta indenização está limitada a 30% do Limite Máximo de Indenização contratado para a cobertura.
Ao invés de reembolsar o Segurado, a Seguradora poderá oferecer a possibilidade de pagamento direto ao terceiro prejudicado.
A garantia se restringe, exclusivamente, às espécies de danos contempladas nesta COBERTURA, cujas definições estão estabelecidas no Glossário de Termos Técnicos desta Condição Geral.
16
A garantia prevalece até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado pelo Segurado para cada cobertura, respeitados os respectivos 16.10. Limites Agregados (LA). Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura (LMI), assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam nem se comunicam.
Estão cobertos, também, as despesas emergenciais efetuadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ ou minorar os danos causados a terceiros, atendidas as disposições do contrato.
A cobertura deste Plano de Seguro poderá ser contratada por pessoas físicas.
Não estão cobertos por esta garantia
– Atividades profissionais das pessoas seguradas, salvo as atividades dos empregados domésticos. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de âmbito nacional, e geralmente denominadas “profissionais liberais”, por exemplo: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas, enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, etc.;
– Propriedade, posse, uso ou condução de veículos de qualquer natureza, sejam terrestres, aéreos ou aquáticos;
– Poluição, contaminação ou vazamento decorrentes da existência, uso ou conservação do imóvel segurado, salvo se súbito, imprevisto e não intencional ocorrido na vigência deste contrato de seguro;
– Utilização do imóvel para fins não residenciais, mesmo que devidamente registrados e legalizados nos órgãos competentes ou atividades profissionais autônomas;
– Danos a bens ou animais de terceiros que se encontrem sob a responsabilidade ou custódia do Segurado;
– Danos materiais e/ou corporais causados a terceiros em decorrência de qualquer evento da natureza;
– Danos decorrentes de xxxx, dolo eventual, culpa grave, por qualquer membro da família segurada;
– Danos causados por instalação de quaisquer meios de proteção (cercas elétricas, pedaços de vidros cortados e similares); e
– Danos decorrentes da inadimplência de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou convenções; e
– A indenização referente a reparos, consertos ou manutenção realizados na própria residência.
– Danos materiais e/ou corporais que tenham ocorrido fora da área do imóvel segurado ou de seu terreno (salvo quando se tratar de área comum em condomínio);
Atenção:
Não são considerados terceiros, para fins desta garantia, as pessoas seguradas, seus ascendentes e descendentes, seus parentes ou afins, se conviventes com os mesmos e seus empregados domésticos.
17
Defesa em Juízo Civil
Quando qualquer ação civil (ou penal), vinculada a danos cobertos por essa cobertura, for proposta contra o Segurado ou seu preposto, será dado imediato conhecimento do fato para a Seguradora, para a qual serão remetidas cópias das notificações ou de quaisquer outros documentos recebidos. Em tais casos, o Segurado (ou seu preposto) ficará obrigado a constituir, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, procurador ou advogado, exceto nos casos em que a lei dispensar tal nomeação.
A Seguradora poderá intervir na ação, na qualidade de assistente.
Embora as negociações e os procedimentos relativos à liquidação do sinistro, com os reclamantes, sejam conduzidos pelo Segurado, a Seguradora se faculta o direito de dirigir os entendimentos, ou intervir em qualquer fase daquelas negociações e procedimentos.
É vedado ao Segurado transigir, pagar ou tomar outras providências que possam influir no resultado das negociações ou litígios, em especial reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, salvo se tiver a anuência expressa da Seguradora.
A Seguradora indenizará também, QUANDO CONTRATUALMENTE PREVISTO, as custas judiciais e os honorários do advogado ou procurador, nomeado(s) pelo Segurado, até o valor do Limite Máximo de Indenização fixado para essa cobertura, observada, quando for o caso, a eventual proporção na responsabilidade pela indenização principal.
A Seguradora reembolsará as custas judiciais e os honorários do(s) advogado(s) de defesa do reclamante, somente quando o pagamento advenha de sentença judicial ou acordo autorizado pela Seguradora, e até o valor da diferença, caso positiva, entre o Limite Máximo de Indenização desta cobertura, e a soma da quantia pela qual o Segurado for civilmente responsável, com o reembolso de despesas emergenciais contempladas por esta cobertura.
Se o Segurado e a Seguradora nomearem advogados diferentes, na hipótese de não ter sido contratualmente previsto o reembolso das custas judiciais e dos honorários do(s) advogado(s) de defesa do Segurado, cada parte assumirá, individualmente, os gastos integrais pelas contratações respectivas.
Indenização
Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela seguradora se tiver sua prévia anuência e expressa autorização;
Na hipótese de recusa do segurado em aceitar o acordo recomendado pela seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
Fixada a indenização devida, seja por sentença, seja por acordo na forma da alínea acima, a seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de cinco dias úteis, a contar da apresentação dos respectivos documentos;
Se a indenização devida pelo segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda
18
ou pensão, a seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto, pagará preferencialmente a parte em dinheiro.
Quando a seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir para o capital assegurador da renda ou pensão, fará mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa com direito a recebê-las com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da seguradora.
Essa garantia poderá ser contratada por pessoas físicas e/ou jurídicas.
Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo
Esta garantia cobre até o Limite Máximo de Garantia contratado, o roubo ou furto no imóvel segurado. Ela abrange também os danos causados a portas, janelas, fechaduras e outras partes do imóvel ou seu conteúdo decorrentes da tentativa de roubo ou furto. Para fins deste seguro entende-se como:
Roubo coberto: a subtração de bens mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o segurado e ou pessoas no local de risco; e
Furto qualificado coberto: a subtração de bens mediante a destruição ou rompimento de obstáculos, deixando sinais inequívocos da ocorrência, ou com o emprego de chave falsa, desde que comprovada por inquérito policial.
A indenização para roubo ou furto de vestuários, calçados, cobertores, lençóis, toalhas e similares ficará limitada a até 15% do valor contratado para a garantia de roubo ou furto qualificado.
Para residências de uso habitual esta garantia ficará suspensa a partir das 24 horas do 30º(trigésimo) dia consecutivo de não ocupação do imóvel segurado. A suspensão será interrompida se o imóvel segurado voltar a ser ocupado por um período mínimo de dois dias consecutivos.
Esta cobertura só poderá ser contratada em conjunto com a garantia básica.
Atenção:
O Limite Máximo de Responsabilidade para vestuários, calçados, cobertores, lençóis toalhas e similares é de até 15% (quinze por cento) do Limite Máximo desta Garantia.
Para residências de uso habitual, esta garantia ficará suspensa a partir das 24 horas do 30º dia consecutivo de não ocupação do imóvel segurado. A suspensão será interrompida se o imóvel segurado voltar a ser ocupado por um período mínimo de dois dias consecutivos.
Não estão cobertos por esta garantia:
– Furto simples, extravio ou mero desaparecimento do conteúdo residencial;
– Crimes de apropriação indébita, estelionato, extorsão, extorsão mediante sequestro e outros assemelhados;
– Bicicletas, Motos aquáticas, Veículos motorizados e similares, inclusive suas peças, componentes e acessórios;
19
– Bens deixados em varandas, terraços ou outras áreas abertas, desde que o imóvel não seja murado ou protegido por grades;
– Prejuízos decorrentes de negligência do Segurado, sendo esta definida como um ato de omissão por parte do Segurado em função do seu menosprezo, desleixo ou completo descuido;
– Objetos de uso pessoal de empregados;
– Óculos de qualquer tipo e perfumes;
– Câmeras de vídeo ou quaisquer outros aparelhos eletro-eletrônicos utilizados como sistema de segurança, instalados em áreas externas da residência; e
– Aparelhos eletroeletrônicos, cinematográficos, fotográficos, computadores de mesa, tablets, notebook e netbook, sem apresentação da Nota Fiscal.
Vento Forte (Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado), Granizo e Fumaça
Estão cobertos por esta garantia até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os danos estruturais aos telhados, placas de energia solar e ao conteúdo da residência, desde que comprovada a ocorrência de vento forte (qualquer vento, causado pela natureza, de velocidade igual ou superior a 54 km/h) e/ou granizo. Serão consideradas de uma mesma ocorrência as manifestações do fenômeno em cada período de 24 horas e em um mesmo município.
Estão cobertos também os danos causados por fumaça, para efeito deste seguro, aquela originada por um desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que faça parte integrante do imóvel ou pertencente ao seu conteúdo.
Bens não cobertos:
Além dos bens descritos na cláusula “Bens Não Cobertos” das condições gerais desta apólice, ficam excluídos os prejuízos causados, direta ou indiretamente, à:
a) Quaisquer bens, mercadorias e matérias-primas ao ar livre e, eventuais coberturas provisórias instaladas para protegê-los, como vinilona e assemelhados;
b) Torres, torres de rádio e televisão e torre de eletricidade, tubulações externas, fios e cabos de transmissão (eletricidade, telefone, etc);
c) Telhados ou coberturas de piaçavas, carnaúbas, sombritos, lonas, telas e seus elementos estruturais ou não;
d) Forro ou rebaixamento de gesso, PVC, madeira, sancas e assemelhados não considerados como estruturais;
e) Danos a terceiros;
h) Danos a automóveis, motocicletas, bicicletas e similares.
Riscos Excluídos
Além dos riscos excluídos descritos na cláusula “prejuízos não indenizáveis” das condições gerais desta apólice, ficam excluídos os prejuízos causados, direta ou indiretamente, por:
a) Prejuizos oriundos da má conservação de telhados e sua estrutura, como também a colocação
20
de sobrecargas e esforços nestas estruturas;
b) Danos provocados por fumaça oriunda de atividade culinária;
c) Esta garantia também não indeniza os danos decorrentes de entupimento de calhas e/ou dutos e/ou galerias pluviais, bem como os gastos com sua desobstrução;
d) Queda de árvores que estejam fora da área do imóvel segurado;
e) Paisagismo: árvores, cercas vivas, gramados, jardins ou qualquer tipo de plantação;
f) Danos às plantações;
g) Danos agravados pela ação de insetos e/ou quaisquer outros animais;
h) Bens ao ar livre; e
i) Trincas e rachaduras, ainda que causadas por solapamento do solo (deslocamento, movimentação ou afundamento do solo);
j) Danos causados diretamente por entrada de água de chuva e/ou granizo em aberturas naturais do imóvel segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e frestas para ventilação natural.
21
Assistência 24 Horas
A Assistência 24 Horas oferece uma série de serviços para proporcionar aos Segurados um amplo atendimento em situações imprevistas. Ao contratar o SulAmérica Residencial, o Segurado passa a dispor, gratuitamente, dos serviços do Plano Básico da Assistência 24 Horas.
Para consumidores que desejam um plano mais completo, há a possibilidade de contratação do Plano Especial ou do Plano Superior, que além de todos os serviços oferecidos pelo Plano Básico, disponibilizam diversos outros.
Quem tem direito a Assistência 24 Horas?
O Segurado e todos os residentes permanentes do imóvel segurado. Esta cobertura não poderá ser contratada isoladamente.
A SulAmérica comercializa a cobertura de Assistência 24 Horas, exclusivamente, como uma garantia de risco, que possui caráter prioritariamente indenitário, baseadas no pagamento de indenização ou reembolso ao Segurado ou beneficiário, de despesas incorridas, estabelecidos conforme os valores e limites máximos de indenização discriminados por cobertura e fixados na apólice ou certificado individual. A SulAmérica poderá estabelecer sublimites por utilização de cada cobertura.
A prestação dos serviços das coberturas de assistência 24h poderá ser substituída pelo reembolso de tais despesas, mediante acordo entre as partes, sendo que nesta hipótese a Seguradora deduzirá do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura a quantia previamente definida na apólice, sendo certo que o valor do reembolso ou da indenização deverá ser compatível com aqueles praticados pelo mercado de prestação de serviço, desde que respeitado o (LMI) Limite Máximo de Indenização.
Na hipótese em que o Segurado ou Beneficiário optar pelo reembolso de tais despesas, ficará a seu exclusivo critério a livre escolha na contratação do prestador de serviço.
O pedido de reembolso poderá ser solicitado através do atendimento da Assistência 24h ou na ferramenta Espaço do cliente no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e deverá ser comprovado mediante apresentação de nota fiscal, que deverá conter o endereço do local de risco e deve ser condizente com o serviço prestado, sob pena de não realização do reembolso.
Fatores Geradores dos Serviços de Assistência
Consideram-se eventos geradores da prestação dos serviços emergenciais de Assistência os definidos no tópico “evento gerador” da definição de cada um dos serviços.
Acionamento dos Serviços
Para solicitar os serviços de Assistência, basta acionar a Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 0000 0000 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800 727 4100 (demais regiões), informando o ocorrido, o Nome e o Código de Identificação do Segurado (CPF) e o(s) serviço(s) necessário(s).
Os serviços de Chaveiro, Segurança e Vigilância e Cobertura Provisória de Telhado, serão fornecidos 24 horas por dia. Os demais serviços serão fornecidos somente em horário comercial (08:00 às 18:00h).
22
PLANO BÁSICO
• Cobertura Provisória de Telhados
Evento Gerador: Nos casos de Incêndio acidental, Explosão acidental, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte ou Desmoronamento.
Descrição do Serviço: No caso da ocorrência do evento previsto que venha a danificar o telhado do imóvel, e sendo viável a cobertura provisória para a proteção do interior do risco e seu conteúdo, a SulAmérica providenciará lona, plástico ou outro material adequado para o serviço (limitado até 50 m2), assim como os custos decorrentes da mão de obra do profissional. Ocorrendo necessidade de aluguel de andaimes e equipamentos específicos, fica vedada a participação financeira da
Seguradora neste custeio, sendo o mesmo de responsabilidade do cliente, quando este estiver de comum acordo. O conserto definitivo do telhado é de total responsabilidade do segurado.
Limite: R$ 300,00 por evento, limitados a R$ 600,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
• Fixação de Antena
Evento Gerador: Em razão de chuva ou vento forte, houver deslocamento da antena de televisão ou perigo iminente de sua queda
Descrição do Serviço: Envio de profissional capaz de providenciar sua fixação. Está coberta pelo serviço a mão-de-obra do profissional, estando excluído: conserto da antena se a mesma estiver danificada; fixação de antenas de tv por assinatura; ou qualquer outra despesa com peças.
Ocorrendo necessidade de aluguel de andaimes e equipamentos específicos, fica vedada a participação financeira da Seguradora neste custeio, sendo o mesmo de responsabilidade do cliente, quando este estiver de comum acordo.
Limite: R$ 150,00 por evento, limitados a R$ 300,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
• Fixação de Xxxxxxx
Evento Gerador: Incêndio acidental, Explosão acidental, Vento Forte ou Desmoronamento.
Descrição do Serviço: Na ocorrência de evento previsto que venha deslocar uma janela, ocasionando risco de queda, será enviado um profissional para fixá-la.
Caso não haja possibilidade do reparo imediato, será providenciada uma proteção provisória para que o Segurado possa efetuar, posteriormente, o conserto por conta própria.
Limite: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
23
• Limpeza
Evento Gerador: Nos casos de Incêndio acidental,Explosão acidental,Vento Forte ou Desmoronamento.
Descrição do Serviço: Se a residência, em razão da ocorrência de evento previsto, ficar inabitável devido à lama, fuligem e outros detritos, a SulAmérica irá arcar com os custos decorrentes da mão de obra, enviando uma empresa especializada que providenciará a limpeza superficial do local, tornando seus cômodos acessíveis. Os gastos decorrentes de aluguel de andaimes, caçambas e outros equipamentos específicos não serão cobertos pela seguradora e o serviço de limpeza só
será fornecido após a emissão do laudo pericial por autoridade competente, informando a causa do sinistro.
Limite: R$ 200,00 por evento, limitados a R$ 400,00 por vigência.
Observação: O serviço de Limpeza da residência está restrito à altura máxima de 4 metros.
Abrangência do serviço: Brasil
• Segurança e Vigilância
Evento Gerador: Nos casos de Incêndio acidental, Explosão acidental, Vento Forte, Quebra de Vidros (de janela ou porta), caso não haja grade metálica, outra janela ou porta interna ou externa que mantenha as condições de segurança do imóvel ou condições de reparo emergencial.
Descrição do Serviço: Na ocorrência de um dos eventos acima que tornem o imóvel segurado vulnerável, a SulAmérica encaminhará um segurança para preservar a segurança do imóvel pelo período máximo de 03 dias.
Limite: R$ 350,00 por evento. O limite por vigência é de R$ 700,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
• Substituição de Telhas
Evento Gerador: Incêndio acidental, Explosão acidental, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte e Desmoronamento.
Descrição do Serviço: Garante a mão-de-obra para a substituição das telhas do imóvel Segurado, devido à quebra acidental das mesmas. Serão consideradas para este serviço: telhas de fibra- sintética: limitadas 04 (quatro) unidades; telhas de cerâmica: limitadas a 10 (dez) unidades; telhas de cimento: limitadas a 10 (dez) unidades; e telhas de fibrocimento: limitadas a 04 (quatro) unidades.
Atenção: Este serviço não poderá ser utilizado de forma cumulativa com o serviço “Cobertura Provisória de Telhados”. Ocorrendo necessidade de aluguel de andaimes e equipamentos específicos, fica vedada a participação financeira da Seguradora neste custeio, sendo o mesmo de responsabilidade do cliente, quando este estiver de comum acordo.
Limite: R$ 150,00 por evento e R$ 300,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
24
• Chaveiro
Evento Gerador: Nos casos de Roubo ou Furto Qualificado na Residência, Perda/ Extravio da Chave, esquecimento da chave no interior do imóvel ou quebra de fechadura de qualquer porta/portão de acesso a residência.
Descrição do Serviço: Se o imóvel segurado não puder ser aberto em função dos eventos acima, a SulAmérica encaminhará um profissional ao local para efetuar a abertura (no caso de esquecimento no interior do imóvel) ou confecção (no caso de perda das chaves). Para situações em que a fechadura tenha sido danificada em virtude de tentativa de furto será feito um reparo paliativo até que o segurado possa fazer a substituição definitiva da fechadura. Este serviço está previsto para qualquer porta /portão de acesso a residência que a torne vulnerável
Limite: R$ 80,00 por evento, limitados a R$ 160,00 por vigência.
Observações:
- Entende-se como porta/portão de acesso a residência a porta que faz limite com a rua e onde a impossibilidade de seu fechamento ocasione riscos ao conteúdo e aos residentes do imóvel.
- Excluem-se deste serviço os dispositivos eletro-eletrônicos e as portas/portões não pertencentes ao imóvel segurado como de vilas, condomínios etc.
- As portas de comunicação interna do imóvel segurado não estão cobertas por este serviço (portas de acesso aos cômodos internos).
- Não está coberto por este serviço a aquisição de peças de qualquer natureza; bem como o reparo de eventuais danos causados a porta/portão; aos seus componentes e a estrutura da porta (alisares, paredes e etc) necessários para a realização dos serviços.
Abrangência do serviço: Brasil
• Eletricista
Evento Gerador: Danos Elétricos
Descrição do Serviço: Se, devido a curto circuito, a rede elétrica de baixa tensão do imóvel segurado for danificada ou se devido a mau funcionamento de tomadas, interruptores, disjuntores ou da própria fiação de baixa tensão o funcionamento elétrico ficar comprometido, a Seguradora enviará até o local um técnico eletricista para providenciar o reparo, desde que tecnicamente possível e desde que o reparo seja feito nas instalações da residência segurada. Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários..
Limite: R$ 100,00 por evento e vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
• Encanador
Evento Gerador: Vazamento Súbito ocorrido nas tubulações de água de distribuição ou esgoto. Não serão considerados casos decorrentes de chuvas fortes, alagamentos e inundações.
25
Descrição do Serviço: Se, devido a evento súbito de vazamentos de tubulações, sifões, rabichos, torneiras e válvulas, o imóvel segurado for alagado ou correr o risco de sê-lo a SulAmérica enviará até o local um técnico em serviço de hidráulica para estancar o vazamento. Fica excluso deste serviço o conserto de tubulação de caixa d’água e reparo de descargas em geral. O envio do técnico cobre
exclusivamente a mão de obra do profissional, não cabendo à Seguradora, em nenhuma hipótese, o custo com materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, nem os custos de desentupimento das tubulações, qualquer que seja a origem.
Caso seja necessária a quebra da alvenaria ou gesso para estancar o vazamento, a SulAmérica e o profissional enviado ao local, não se responsabilizarão, sob nenhuma hipótese, pela recomposição da mesma, bem como pelo assentamento de azulejos, ladrilhos ou qualquer tipo de revestimento.
Não estão cobertos reparos em tubulações de metal, reparos provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações e o reparo por infiltrações de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixas d’água; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes a piscinas; reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e/ou solares e suas tubulações; reparos em colunas de edifício de águas frias, quentes, pluviais ou de esgoto; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis; diagnóstico de vazamento que não tenha causa aparente.
Não oferecemos o serviço de caça vazamento e desentupimento das tubulações.
A seguradora não se responsabiliza pela integridade de móveis, fixos ou não, que tenham sido deslocados para permitir a execução do serviço.
Limite: R$ 100,00 por evento e vigência
Abrangência do serviço: Brasil
PLANO ESPECIAL
Todos os serviços do Plano Básico e mais:
• Eletricista
Evento Gerador: Danos Elétricos
Descrição do Serviço: Se, devido a curto circuito, a rede elétrica de baixa tensão do imóvel segurado for danificada ou se devido a mau funcionamento de tomadas, interruptores, disjuntores ou da própria fiação de baixa tensão o funcionamento elétrico ficar comprometido, a Seguradora enviará até o local um técnico eletricista para providenciar o reparo, desde que tecnicamente possível e desde que o reparo seja feito nas instalações da residência segurada. Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários.
Limite: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência. O limite descrito não acumula com o limite do Plano Básico.
Abrangência do serviço: Brasil
26
• Encanador
Evento Gerador: Vazamento Súbito ocorrido nas tubulações de água de distribuição ou esgoto. Não serão considerados casos decorrentes de chuvas fortes, alagamentos e inundações.
Descrição do Serviço: Se, devido a evento súbito de vazamentos de tubulações, sifões, rabichos, torneiras e válvulas, o imóvel segurado for alagado ou correr o risco de sê-lo a SulAmérica enviará até o local um técnico em serviço de hidráulica para estancar o vazamento. Fica excluso deste serviço o conserto de tubulação de caixa d’água e reparo de descargas em geral. O envio do técnico cobre exclusivamente a mão de obra do profissional, não cabendo à Seguradora, em nenhuma hipótese, o custo com materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, nem os custos de desentupimento das tubulações, qualquer que seja a origem.
Caso seja necessária a quebra da alvenaria ou gesso para estancar o vazamento, a SulAmérica e o profissional enviado ao local, não se responsabilizarão, sob nenhuma hipótese, pela recomposição da mesma, bem como pelo assentamento de azulejos, ladrilhos ou qualquer tipo de revestimento.
Não estão cobertos reparos em tubulações de metal,reparos provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações e o reparo por infiltrações de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixas d’água; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes a piscinas; reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e/ou solares e suas tubulações; reparos em colunas de edifício de águas frias, quentes, pluviais ou de esgoto; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis; diagnóstico de vazamento que não tenha causa aparente.
Não oferecemos o serviço de caça vazamento e desentupimento das tubulações.
A seguradora não se responsabiliza pela integridade de móveis, fixos ou não, que tenham sido deslocados para permitir a execução do serviço.
Limite: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência. O limite descrito não acumula com o limite do Plano Básico.
Abrangência do serviço: Brasil
PLANO SUPERIOR
Todos os serviços do Plano Básico e do Plano Especial e mais:
• Transporte e Guarda de Móveis
Evento Gerador: Nos casos de Incêndio acidental, Explosão acidental, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte ou Desmoronamento cujos danos impossibilitem a ocupação do imóvel.
Descrição do Serviço: Se, em função dos danos causados ao imóvel segurado por evento previsto, houver a necessidade da retirada dos móveis por razões de segurança ou para execução dos reparos necessários, a Seguradora providenciará e arcará com os custos para transferência e transporte dos móveis para local indicado pelo segurado, no mesmo município do imóvel segurado. Caso o segurado não possua local adequado, a Seguradora providenciará e arcará com as despesas de local adequado para a guarda dos móveis, até o limite de 30 dias ou até que o imóvel; torne-se novamente utilizável, o que primeiro ocorrer.
27
Limite: R$ 400,00 por evento, limitados a R$ 800,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
• Serviços de telefonia
Evento Gerador: Nos casos de Incêndio acidental, Explosão acidental, Tumultos, Vento Forte ou Danos Elétricos.
Descrição do Serviço: Em caso de pane telefônica por curto ou rompimento dos cabos em consequência de evento previsto, a Seguradora enviará uma empresa especializada para realizar o reparo emergencial. Será verificada apenas a fiação interna da residência. Este serviço cobre exclusivamente a mão-de-obra de profissional especializado.
Não serão cobertos problemas em aparelhos, centrais PABX, software utilizado para controle das chamadas, telefones de operadoras de TV a cabo.
O serviço está condicionado à avaliação técnica do prestador da condição do imóvel e a presença das peças necessárias para realização do serviço.
Limite: R$ 100,00 por evento e vigência.
Abrangência do serviço:
Estado | Cidade |
MG | Belo Horizonte, Contagem |
PR | Curitiba |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Volta Redonda |
RS | Porto Alegre, Canoas, Viamão. |
SC | Florianópolis |
SP | São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, S.Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, Santos, Santo André, Taboão da Serra, Taubaté |
Benefícios Exclusivos do SulAmérica Residencial
Ao contratar o seguro Residencial, o segurado passa a dispor gratuitamente de serviços exclusivos de Assistência 24 Horas durante a vigência da apólice.
Acionamento dos serviços
Para solicitar os serviços, basta acionar a Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 0000 0000 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800 727 4100 (demais regiões), informando o ocorrido, o Nome e o Código de Identificação do Segurado (CPF) e o(s) serviço(s) necessário(s).
28
Benefício disponível para clientes que contrataram o Plano Básico da Assistência 24h.
• Desentupimento
Evento Gerador: No caso de entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos, vasos sanitários, desde que pertencentes e compreendidos no terreno ou área construída e privativa do imóvel segurado.
Descrição do Serviço: Envio de profissional para desentupimento. Estão excluídos: o desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas); a limpeza de coletores e reservatórios de dejetos; tubulações de piscina, de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água e a conservação ou
limpeza de fossa séptica, caixa de gordura e caixa de esgoto.
Atenção: A SulAmérica não se responsabilizará se houver rompimento da tubulação provocado pelo estado de deterioração da mesma e não irá arcar com os custos do serviço de roto rooter.
Limite: R$ 200,00 por evento, limitados a R$ 400,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Benefícios disponíveis para clientes que contrataram o Plano Especial da Assistência 24h.
• Conserto de Eletroeletrônicos
Evento Gerador: Danos decorridos de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico.
Descrição do Serviço: Envio da mão-de-obra para o reparo de televisão, aparelho de som e DVD de uso doméstico, comprados em território nacional e com até 05 (cinco) anos de fabricação. Estão cobertos os serviços de intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que seus danos tenham decorrido de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico. O custeio das peças será de responsabilidade do segurado. Não está coberto por este serviço o conserto de controle remoto desses aparelhos.
Limite: R$ 100,00 por evento e R$ 200,00 por vigência.
Abrangência do serviço:
Estado | Cidade |
BA | Salvador e Feira de Xxxxxxx |
CE | Fortaleza |
DF | Brasília, Brasilândia, Candangolandia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Nucleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Sobradinho, Santa Maria, Taguatinga. |
ES | Cariacica, Serra, Vianna, Vila Velha e Vitória. |
GO | Aparecida de Goiânia e Goiânia |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Rapousos, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Uberlândia, Gov. Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora |
MS | Campo Grande |
29
MT | Cuiabá |
PA | Belém |
PB | João Pessoa |
PE | Recife |
PI | Teresina |
PR | Curitiba e Londrina |
XX | Xxxxxxx Xxxx, Duque de Caxias, Mesquita, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda |
RS | Canoas, Caxias do Sul, Porto Alegre, Rio Grande, Canoas, Viamão, São José |
SC | Biguaçu, Blumenau, Brusque,Balneário Camboriu, Camboriú, Florianópolis, Xxxxxx, Xxxxxx, Palhoça, |
SP | Arujá, Barueri, Biritiba, Bauru, Mirim, Caieiras, Cajamar, Campinas, Campos, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecirica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra, Bauru, França, Jundiaí e S. Xxxx xxx Xxxxxx. |
• Locação de Eletrodomésticos
Evento Gerador: em caso de sinistro coberto pela apólice ou quando acionado o serviço de Conserto de Eletrodoméstico.
Descrição do Serviço: se em decorrência de sinistro coberto onde forem danificados os eletrodomésticos (TV, Micro-Ondas ou DVD), ou ainda, em caso de acionamento de conserto pela assistência 24 horas em que o eletrodoméstico não possa ser consertado dentro de 5 dias corridos, a Assistência 24 horas fornecerá outro equipamento para uso provisório por um período máximo de 10 dias. A SulAmérica não garante o fornecimento de aparelho substituto similar ao equipamento do segurado. Este serviço cobre a locação de 01 único aparelho por evento, até o limite estabelecido abaixo.
Limite: R$ 45,00 por dia, R$ 450,00 por evento, sendo R$ 900,00 vigência.
Abrangência do serviço: Rio de Janeiro (Municipio) e São Paulo (Municipio).
• Instalação de Ventilador de Teto
Evento Gerador: sem restrições.
Descrição do Serviço: envio de um prestador especializado para efetuar a instalação de um 01 ventilador de teto em um único cômodo da residência segurada. O serviço cobre a mão de obra do prestador para a instalação do ventilador e os equipamentos necessários à execução do serviço, até o limite estabelecido abaixo. A instalação não está prevista nos casos de danos estruturais, curto-circuito ou impossibilidade técnica. A SulAmérica não se responsabiliza por danos estéticos causados ao imóvel pelos eventuais furos necessários para fixação do ventilador ou o custo com a aquisição de peças. Este serviço será disponibilizado de acordo com agendamento prévio realizado com o prestador.
Limite: limitado a R$ 100,00 por evento e vigência.
30
Abrangência do serviço:
a) Abrangência:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Fortaleza |
DF | Águas Claras, Brasília, Ceilândia, Gama, Guará, Recanto das Emas,Taguatinga, Samambaia e Santa Maria |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória |
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Contagem, Confins, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis,Araruama,Barra Mansa,Belford Roxo,Cabo Frio,Campos dos Goytacazes,Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Resende, Rio de Janeiro, Rio das Ostras, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Portão, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Governador Xxxxx Xxxxx, Joinville, Palhoça, Palmitos, Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, São José e Xanxerê |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Arujá, Barueri, Bauru, Caieiras, Cajamar, Campinas, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Santa Bárbara D’Oeste, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Taboão da Serra, Taubaté, Valinhos e Ribeirão Preto |
31
• Conserto de Fogão e Micro-ondas
Evento Gerador: Dano decorrido de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico.
Descrição do Serviço: Envio da mão-de-obra para o reparo de fogão e micro-ondas de uso doméstico, sendo nacionais e com até 5 (cinco) anos de fabricação.
Estão compreendidos como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que seu dano tenha decorrido conforme descrito no evento gerador. Peças correrão por conta do segurado.
Limite: R$ 150,00 por evento, limitados a R$ 300,00 por vigência.
Abrangência do serviço de conserto de fogão e micro-ondas.
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasilândia, Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória |
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Confins, Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Uberlândia, Uberaba e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra Dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Resende, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
32
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Viamão, Portão e Nova Santa Rita |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Joinville, Palhoça, São José, Santo Amaro da Imperatriz e São Pedro de Alcântara |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Campinas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Piracicaba, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Sumaré, Taboão da Serra, Taubaté, Valinhos, Vinhedo e Hortolândia |
• Conserto de Geladeira e Freezer
Evento Gerador: Danos decorridos de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico.
Descrição do Serviço: Este serviço prevê o envio de um profissional para reparos a geladeira/freezer, sendo nacionais e com até 5 (cinco) anos de fabricação. Desde que seus danos tenham decorrido de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico. Peças correrão por conta do segurado.
Limite: R$ 150,00 por evento, limitados a R$ 300,00 por vigência.
Abrangência do serviço de conserto de geladeira e freezer.
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasilândia, Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória |
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
33
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Confins, Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas , São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Uberlândia, Uberaba e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra Dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Resende, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Viamão, Portão e Nova Santa Rita |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Joinville, Palhoça, São José, Santo Amaro da Imperatriz e São Pedro de Alcântara |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Campinas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Piracicaba, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Sumaré, Taboão da Serra, Taubaté, Valinhos, Vinhedo e Hortolândia |
34
• Conserto de Máquina de Lavar e Secar Roupa
Evento Gerador: Danos decorridos de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico.
Descrição do Serviço: Envio da mão-de-obra para o reparo de máquina de lavar e secar roupa de uso doméstico, sendo nacionais e com até 5 (cinco) anos de fabricação. Estão compreendidos como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que seu dano tenha decorrido conforme descrito no evento gerador. Peças correrão por conta do segurado.
Limite: R$ 150,00 por evento, limitados a R$ 300,00 por vigência.
Importante!
Abaixo a abrangência do serviço de conserto de máquina de lavar e secar roupa
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasilândia, Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória |
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Confins, Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas , São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Uberlândia, Uberaba e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra Dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Resende, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
35
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Viamão, Portão e Nova Santa Rita |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Joinville, Palhoça, São José, Santo Amaro da Imperatriz e São Pedro de Alcântara |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Campinas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Piracicaba, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Sumaré, Taboão da Serra, Taubaté, Valinhos, Vinhedo e Hortolândia |
• Limpeza do filtro do ar-condicionado
Evento Gerador: Dano decorrido de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico.
Descrição do Serviço: Envio de um prestador para limpeza dos filtros do ar-condicionado. Para fins deste serviço serão considerados apenas os modelos Split e ar-condicionado de janela. Este serviço não está disponível para os aparelhos com potência superior a 30.000 btus.
A SulAmérica não se responsabiliza pelos problemas de saúde respiratórios pré-existentes que sejam caracterizados decorrente ao serviço.
Não estarão cobertas a desmontagem e problemas oriundos de reparos em peças no aparelho. Limite: R$ 100,00 por evento e vigência.
Abrangência do serviço:
Estado | Cidade |
MG | Belo Horizonte, Contagem. |
PR | Curitiba |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Volta Redonda. |
RS | Porto Alegre, Canoas, Viamão. |
SC | Florianópolis |
SP | São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarujá, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, Santos, Santo André, Taboão da Serra, Taubaté. |
36
• Conserto de aquecedor a gás
Evento Gerador: Dano decorrido de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico.
Descrição do Serviço: Envio de um profissional especializado para realização de reparos no equipamento segurado.
Estão excluídos do serviço: as tubulações externas, chaminés e aquecedores com mais de 08 (oito) anos de fabricação. A SulAmérica não realizará a instalação do equipamento. Este serviço cobre exclusivamente a mão-de-obra do profissional, sendo o mesmo condicionado à avaliação técnica do prestador sobre a condição do imóvel.
Limite: R$ 150,00 por evento e vigência.
Abrangência do Serviço:
Estado | Cidade |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo,Duque de Caxias,Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São João de Meriti. |
SP | São Paulo, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, Santo André, Taboão da Serra. |
Benefícios disponíveis para clientes que contrataram o Plano Superior da Assistência 24h.
• Check-up SulAmérica Residencial
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado conta com a visita de um prestador para a realização de serviços em sua residência, garantindo ainda mais sua tranquilidade.
Os serviços do Check-up SulAmérica Residencial deverão ser agendados pelo segurado junto à Central de Atendimento 24 Horas, pelo telefone 0000 0000 e serão realizados em dias úteis, de segunda à sexta, das 08:00 às 18:00, de acordo com a disponibilidade do prestador local e desde que não haja descumprimento da legislação do controle do silêncio e regras de condomínio.
O Segurado terá direito ao benefício, de serviços de manutenção, durante a vigência da apólice. O tempo máximo de permanência do prestador em cada Check- up é de 4 (quatro) horas.
A SulAmérica garante, exclusivamente, o envio da mão-de-obra e as peças correrão por conta do segurado. Todos os serviços do Check-up Residencial estão condicionados à avaliação do prestador quanto ao risco de realização do serviço, podendo executá-lo ou não, desde que justifique por meio formal ao segurado e seguradora. Entende-se como risco de realização do serviço os riscos provenientes de problemas em quadros de energia, fiação, manuseio e transporte de equipamentos do segurado, paredes comprometidas, e qualquer outro risco avaliado pelo prestador.
Serviços Disponíveis:
- Revisão da instalação elétrica: Existindo necessidade de troca ou reparo, os custos correrão por conta do segurado;
37
- Troca de lâmpadas, tomadas e interruptores: Limitada à troca de até 10 (dez) unidades no total, independentemente do item;
- Lubrificação de fechaduras e dobradiças: Limitada a 10 unidades (dez);
- Verificação de possíveis vazamentos hidráulicos aparentes: mão de obra para verificação de possíveis vazamentos em registros, vedantes de torneiras, boia da caixa d’água, caixa acoplada, válvula de descarga, sifões e flexíveis, garantindo apenas a vistoria;
- Limpeza de calhas/rufos;
- Limpeza de ralos e sifões: limitada até 04 (quatro) ralos e/ou sifões.
Atenção:
- Caberá ao segurado providenciar a compra do material necessário à realização do serviço;
- Durante toda a execução do serviço é fundamental a presença do segurado ou pessoa indicada pelo mesmo no local para orientar o prestador de serviço quanto à ordem dos serviços a serem realizados;
- Se após o acionamento do Check-Up, quando da chegada do prestador de serviço, o segurado não estiver no local ou não tiver de posse de todo o material necessário para a realização do serviço, o serviço será considerado realizado;
- Não fornecemos o serviço de caça vazamento para verificação de possíveis vazamentos no imóvel segurado;
- Os serviços de Limpeza de calhas e/ou rufos e Troca de Lâmpadas estão restritos à altura máxima de 4 metros.
Limite: R$ 80,00 por evento e vigência. Vantagens:
Além das coberturas oferecidas, o Segurado pode contar com a indicação de profissionais para realização de serviços nos segmentos abaixo relacionados:
• Antenista;
• Gazista;
• Técnicos em eletrodomésticos; e
• Telhadista.
Abrangência dos Serviços de Limpeza de calhas e Rufos:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Fortaleza |
DF | Águas Claras, Brasília, Ceilândia, Gama, Guará, Tanguatinga, Samambaia, Santa Maria e Recanto das Emas |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória |
38
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goianira, Goiânia, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Betim, Belo Horizonte, Confins, Contagem, Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, São Lourenço da Mata e Recife |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias,Macaé, Maricá, Mesquita, Nilópolis,Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis,Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Portão, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santos Ângelo, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Santa Maria e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Governador Xxxxx Xxxxx, Joinville, Palhoça, Palmitos, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara e Xanxerê |
SE | Aracaju |
SP | Araçatuba, Araraquara, Arujá, Barueri, Bauru, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Jundiaí, Limeira, Marilia, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Grande da Serra, Rio Claro, Santa Bárbara D’Oeste, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Santos, Sorocaba, Santo André, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taubaté e Valinhos |
Abrangência dos demais serviços:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasília, Brasilândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho e Taguatinga |
39
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. |
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Confins, Contagem, Divinópolis, Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Portão, Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Palhoça, Palmitos, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara, Joinville, Balneário Camboriú, Camboriú e Xanxerê |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Birigui, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Paulínia, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Bárbara do Oeste, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Xxxxxxx, Valinhos, Vinhedo e Votuporanga |
40
• Check-up SulAmérica Residencial Kids
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado conta com a visita de um prestador que realizará uma inspeção de segurança na residência, identificando os locais e as condições de risco e pontuando as adaptações que devem ser feitas em cada cômodo para maior segurança de crianças e bebês.
O serviço do Check-up SulAmérica Residencial Kids deverá ser agendado pelo segurado junto à Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 0000 0000 (capitais e áreas metropolitanas) ou 0800 727 4100 (demais regiões) e serão realizados nos seguintes horários:
Horário de atendimento:
Segunda à Sexta: 08h às 18h Sábados: 08h às 12h
O serviço será executado de acordo com a disponibilidade do prestador local e desde que não haja descumprimento da legislação do controle do silêncio e regras de condomínio. O tempo máximo de permanência do prestador em cada Check-Up é de 4 (quatro) horas.
A SulAmérica garante, exclusivamente, o envio do prestador para identificação de melhorias, peças e mão-de-obra correrão por conta do segurado.
Serviços Disponíveis:
- Avaliação de risco do imóvel: avaliação dos cômodos do imóvel e verificação de locais e condições de risco, indicando melhorias que devem ser feitas em cada cômodo para maior segurança de crianças e bebês.
- Inspeção de tomadas e interruptores: inspeção de pontos de energia elétrica da residência (tomadas e interruptores). Caso sejam constatados problemas nesses pontos, o segurado fica responsável pelo reparo emergencial elétrico.
- Remanejamento de móveis: caso a disposição dos móveis possibilite o acesso de bebês e crianças a locais de risco, o prestador fará o remanejamento dos móveis, desde que dentro do mesmo cômodo e que não necessitem de desmontagem.
- Instalação de protetores de tomadas: instalação de até 10 (dez) protetores nas tomadas de maior risco e facilidade de acesso.
Atenção:
- Caberá ao segurado providenciar a compra de qualquer material necessário à realização dos serviços indicados pelo prestador, exceto os protetores de tomadas que serão instalados gratuitamente.
- O serviço de Mudança de Móveis será realizado desde que não seja necessária a desmontagem de móveis ou outros equipamentos.
- Durante toda a execução do serviço é fundamental a presença do segurado ou pessoa indicada pelo mesmo no local para orientar o prestador de serviço quanto à ordem dos serviços a serem realizados.
- Se após o acionamento do Check-Up SulAmérica Residencial Kids, quando da chegada do prestador de serviço, o segurado não estiver no local, caberá ao segurado os custos do retorno do prestador.
Caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 100,00 por evento e vigência.
41
Abrangência do serviço:
Estado | Cidade |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasilândia, Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Sobradinho, Santa Maria e Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. |
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aragoiânia, Aparecida de Goiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goianira, Goiânia, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Contagem, Confins, Divinópolis, Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Uberlândia e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém. |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Portão, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Camboriú, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara, Joinville e Balneário Camboriú. |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araras, Arujá, Atibaia, Bauru, Barueri, Bragança Paulista, Birigui, Biritiba Mirim, Caçapava, Caieiras, Cajamar, Campinas, Campos, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Hortolândia, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Paulínia, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santa Bárbara do Oeste, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, São João da Boa Vista, São Vicente, Santos, Suzano, Sumaré, Taboão da Serra, Taubaté, Valinhos, Vinhedo e Votuporanga |
42
• Check-up Idoso
O Segurado SulAmérica conta com a visita de um prestador que realizará uma inspeção de segurança na residência, identificando os locais e as condições de risco, e pontuando as adaptações que devem ser feitas em cada cômodo para maior segurança dos idosos.
O serviço do Check-up SulAmérica Residencial Idoso deverá ser agendado pelo segurado junto à Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 0000 0000 (capitais e áreas metropolitanas) ou 0800 727 4100 (demais regiões) e será realizado em dias úteis, de segunda à sexta, das 08:00 às 18:00, de acordo com a disponibilidade do prestador local e desde que não haja descumprimento da legislação do controle do silêncio e regras de condomínio.
O tempo máximo de permanência do prestador em cada Check-Up é de 4 (quatro) horas. Serviços Disponíveis:
- Fixação de barras de apoio – Avaliação dos Cômodos da residência e fixação de barras de apoio nos possíveis locais de risco: Limitado a 04 (quatro) unidades;
- Avaliação de pisos pré-existentes – Inspeção dos pisos pré-existentes no local segurado, a fim de identificar possíveis pontos críticos que possam ameaçar a segurança do idoso. Este serviço cobre apenas a inspeção do local; peças e mão-de-obra correrão por conta do segurado.
- Identificação de focos de riscos/quedas – Avaliação dos cômodos da residência com a finalidade de identificar focos de risco. Caso sejam constatados possíveis pontos críticos de queda, o segurado ficará responsável pela adequação do ambiente, visando aumentar a segurança do local. Este serviço cobre apenas a inspeção do local, peças e mão-de-obra correrão por conta do segurado.
- Instalação de sensor de presença da residência - Instalação de 3 (três) sensores de presença na residência, nos locais de preferência do segurado, quando solicitado pelo mesmo.
Atenção:
• Caberá ao segurado providenciar a compra de qualquer material necessário à realização dos serviços indicados pelo prestador, quando o mesmo demonstrar interesse em realizar estas melhorias.
• Durante toda a execução do serviço é fundamental a presença do segurado ou pessoa indicada pelo mesmo no local para orientar o prestador de serviço quanto à ordem dos serviços a serem realizados.
• Se após o acionamento do Check-Up SulAmérica Residencial Idoso, quando da chegada do prestador de serviço, o segurado não estiver no local, o serviço será considerado realizado.
• Eventuais acidentes ocorridos após a realização do serviço, não serão de responsabilidade da empresa prestadora e da seguradora.
Limite: R$ 100,00 por evento e vigência.
43
Abrangência do serviço:
Estado | Cidade |
MG | Belo Horizonte, Contagem |
PR | Curitiba |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Volta Redonda |
RS | Porto Alegre, Canoas, Viamão. |
SC | Florianópolis |
SP | São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, S.Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, Santos, Santo André, Taboão da Serra, Taubaté |
• Descarte Responsável
A SulAmérica disponibiliza a seus segurados um prestador para a realização de serviçosde coleta de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, entre outros objetos, dando destino certo a esses itens sem agredir o Meio Ambiente.
Acionamento do Serviço:
Os serviços do Descarte Responsável SulAmérica deverão ser agendados pelo segurado junto à Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 0000 0000 (capitais e regiões metropolitanas)ou 0800 727 4100 (demais regiões), e serão realizados em dias úteis, de segunda à sexta, das 09:00 às 21:00; aos sábados das 10:00 às 15:00, de acordo com a disponibilidade do prestador local.
Turnos para realização da coleta:
Segunda à sexta das 08h00 às 18h00. Sábado das 09h00 às 14h00.
Serviços Disponíveis:
• Descarte Ecológico: Neste serviço, o segurado poderá utilizar a assistência para retirar e descartar móveis e equipamentos que não são mais utilizados. Todo o descarte segue as mais rigorosas normas de sustentabilidade.
• Consultoria Sustentável: O segurado terá a sua disposição o serviço de consultoria, por telefone ou e-mail, onde receberá dicas de consumo consciente de água, energia elétrica, entre outras.
• Projetos Sustentáveis: Indicação de profissionais especializados para a elaboração de projetos sustentáveis para residências e elaboração do orçamento de economia e implementação, como por exemplo: Captação da água da chuva para reaproveitamento; Aquecimento solar oriundo de painéis fotovoltaicos; Telhado verde, dentre outros.
44
Benefício Exclusivo:
O Serviço de Descarte Responsável oferece ainda o benefício de Coleta de Entulho e Resto de Obra, onde o segurado poderá coletar e descartar os entulhos e resíduos de obra, seguindo as normas previstas no quadro abaixo. Este benefício só estará disponível nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro; São Paulo; Belo Horizonte; Salvador e Porto Alegre.
Importante:
• Todos os serviços do Descarte Responsável estão condicionados à avaliação do prestador quanto às normas para realização do serviço, podendo executá-lo ou não, desde que justifique por meio formal ao segurado e àseguradora;
• As retiradas dos móveis, equipamentos e/ou entulhos devem ser acompanhadas por um responsável no local segurado;
• Não estão cobertas a montagem e desmontagem de qualquer tipo de móveis ou equipamentos. Os móveis e equipamentos deverão estar desmontados e prontos para a retirada;
• O material que será retirado deverá estar em local adequado e livre para a retirada. Não está coberta a retirada do material em locais com acesso impedido, onde não seja possível a passagem pela porta principal da residência, entre outros impeditivos para a retirada do bem;
• A retirada será efetuada em locais seguros, de livre acesso pelo prestador de serviço e onde seja possível a entrada do veículo disponibilizado para a retirada;
• Caso haja impeditivo para a entrada do veículo do prestador de serviço, será necessário que o segurado providencie o deslocamento do material até o veículo;
• No caso de descarte de entulho, o mesmo deve ser armazenadoem sacos especiais para suportar o peso do resíduo, com peso de até 60 quilos por saco.
Limite: R$ 100,00 por evento e R$ 200,00 por vigência (com o recolhimento de até cinco equipamentos elegíveis por visita nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador; e de até dois itens, para as demais regiões no serviço de Descarte Ecológico).
Móveis: Cama, colchão, armário, gabinete, mesa, cadeira, sofá, entre outros. |
Equipamentos*: TV, Computador, Geladeira, Máquina de Lavar, Fogão, Micro-ondas, DVD, Home Theater, Aparelho de som, Vídeo Game, bicicleta, entre outros. |
Eletrodomésticos Portáteis e demais**: Barbeador, Ferro de passar, liquidificador, rádio, batedeira, torradeira, aparelho de barbear, telefone fixo e celular, brinquedo, conjunto de panelas, conjunto de talheres, entre outros. |
Abrangência do serviço: Nacional Lista de equipamentos elegíveis:
45
Observações:
*
Equipamentosque não estiverem completos, ou seja, com sua configuração original, serão
considerados portáteis.
** Itens vendidos em conjunto: será considerado como item apenas o conjunto. Exemplo: panelas, talheres, pratos, copos.
Estes equipamentos deverão ser retirados quando houver o acúmulo de cinco ou mais itens juntos.
Lista de equipamentos excluídos:
Itens de decoração (quadros, tapetes, cortinas, esculturas, demais); |
Qualquer tipo de mão de obra de alvenaria e/ou retirada do equipamento fixado na parede, piso, etc; |
Retirada de lixo de qualquer espécie (orgânico, entulho, entre outros); |
Retirada de móveis ou equipamentos que não pertençam à residência habitual do segurado, constante da apólice contratada; |
Retirada de Móveis ou equipamentos que não seja possível à passagem do mesmo pela porta principal da residência; |
Móveis ou equipamentos que necessitem ser retirados pela janela, ou localizados em apartamentos onde há a necessidade de içar o bem; |
Retirada de resíduo toxico de qualquer espécie, como resíduo hospitalar, óleo, fertilizantes, tinta, remédio, máquinas hospitalares, etc; |
Retirada de resíduo inflamável de qualquer espécie. |
• Help Desk
a) Telefone/ Suporte Remoto
Descrição do Serviço: A SulAmérica oferecerá um prestador para suporte de informática e auxílio em dúvidas ou problemas, por telefone ou acesso remoto.
Limite: R$ 69,00 por evento e vigência.
b) Visita para Suporte Presencial
Descrição do Serviço: Quando não for possível resolver o problema remotamente será disponibilizada a visita de um técnico à casa do cliente.O atendimento presencial está condicionado àavaliação da prestadora, sendo o limite de uma visita por vigência. A realização do serviço será para um único equipamento.
O serviço de Visita para Suporte Presencial deverá ser agendado no prazo de até 3 (três) dias úteis após o agendamento telefônico, ou fica a critério do cliente qual a melhor data, após o prazo de 3 (três) dias úteis.O cancelamento de uma visita técnica já agendada deverá ser informado para a Central de Atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data e hora de sua realização.
As visitas que forem perdidas por ausência do cliente no dia e período marcado, ou que não forem
46
notificadas com 24 horas de antecedência ao agendamento serão canceladas e o cliente perderá o direito a um novo agendamento.
O serviço só poderá ser executado de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 até 18h00 e Sábado das 08h00 até 12h00.
Ao final de cada visita, serão emitidos laudos com a descrição da visita técnica realizada, que serão submetidos à concordância e assinatura do cliente.
Importante!
Quando a visita for para orientação de utilização de aplicativos, esta estará limitada a um período de 60 minutos.
Serviços inclusos para o Help Desk:
a) Instalação e configuração do computador, como conectar os cabos e inicializar o sistema operacional (Windows e Linux);
b) Otimização do computador e instalar impressoras, webcam, caixas de som, rede e wifi;
c) Instalação de um antivírus e criação de backups;
d) Orientação para utilização do Microsoft Office;
e) Criação de e-mail pessoal;
f) Criação de perfil em redes sociais (Twitter, Orkut, MSN);
h) Criar uma conta no Facebook, postar mensagens, postar fotos e utilizar suas principais ferramentas;
i) Orientação para utilização de aplicativos;
j) Diagnósticos e solução de problemas com o hardware do computador;
l) Diagnóstico e solução de problemas de acesso à internet. Serviços NÂO inclusos para o Help Desk:
a) Suporte para Softwares não licenciados (Pirata);
b) Suporte de softwares de uso empresarial, no-breaks, redes empresariais, servidores empresariais;
c) Suporte para computadores com mais de cinco anos de fabricação;
d) Auxílio ou instrução na utilização avançada de softwares de aplicação específica, tais como programas financeiros, de engenharia, softwares gráficos, médicos e similares;
e) Upgrade físico de configuração do equipamento adquirido (substituição de Memória, Processador, HDs, etc.);
47
f) Quaisquer despesas com peças e acessórios.
Configurações Mínimas
Este serviço se destina a usuários de notebooks, desktops e netbooks com as seguintes configurações mínimas:
a) Processador Pentium IV, equivalente ou superior;
b) Memória de 1 GB ou mais;
c) Hard Disk de 80 GB ou superior.
Definição
Para fins desse serviço, entende-se como aplicativo o sistema operacional Windows (a partir da versão XP), Linux e programas originais e homologados pelo fabricante.
Limite: R$ 69,00 por evento e 138,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Nacional.
• Dedetização
Descrição do Serviço: A SulAmérica oferecerá mão de obra para manutenção da última dedetização de insetos rasteiros realizada no imóvel segurado. Para fins deste serviço são considerados insetos rasteiros somente formigas e baratas. O serviço será realizado exclusivamente na parte interna da residência segurada.
Limite: R$ 250,00 por evento e vigência.
Importante!
Para realização do serviço, o segurado deverá apresentar o certificado da última dedetização do imóvel, dentro da validade ou de até 6 (seis) meses vencidos.
A SulAmérica não se responsabiliza por problemas de saúde causados a animais, crianças, plantas e quaisquer outros vulneráveis.
Abrangência do serviço:
Estado | Cidade |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis, Niterói, São Gonçalo, São João de Meriti |
SP | São Paulo, Barueri, Cotia, Diadema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Osasco, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul |
• Vidraceiro
Evento Gerador: Quebra de Vidros decorrente de causa externa ou interna.
48
Descrição do Serviço: Em caso de evento previsto que cause a quebra de vidros em geral (não blindados) e torne o imóvel vulnerável, será enviado um profissional para troca do mesmo no local segurado.
Caso não haja possibilidade de troca imediata ou o valor do reparo seja superior ao coberto por este serviço, e não tenha sido contratada a Garantia Quebra de Vidros, Mármores e Granitos, será disponibilizada uma proteção provisória (tapumes) para que o Segurado possa providenciar, posteriormente, o conserto por conta própria.
Limite: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência.
Observações:
• A SulAmérica assumirá as despesas referentes à mão de obra do profissional, sendo o custo da aquisição do vidro de responsabilidade do segurado;
• O tamanho do vidro e da cobertura provisória não poderá ultrapassar a medida de 1,20 m2.
Abrangência do serviço: Brasil
• Instalação de Chave Tetra
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado poderá contar com um profissional para instalação de fechadura tetra nas portas de acesso de madeira do seu imóvel, limitada a 2 (duas) unidades.
Caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 150,00 por evento e vigência.
a) Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários.
b) Abrangência:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasília, Ceilândia, Gama, Guará, Taguatinga, Samambaia, Santa Maria e Recanto das Emas |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória |
GO | Abadia de Goiás, Aragoiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Bonfinópolis, Brazabran- tes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Confins, Contagem, Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Rio Acima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
49
PA | Ananindeua e Belém. |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro,Cascavel,Colombo,Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu,Londrina, Maringá,Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nova Iguaçu, Nilópolis, Niterói, Petrópolis, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada,Bento Gonçalves,Cachoeirinha,Canoas,Caxias do Sul,Erechim,Esteio,Gravataí,Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Portão, Porto Alegre, Rio Grande, São Leopoldo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Flo- rianópolis, Governador Xxxxx Xxxxx, Joinville, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José e São Pedro de Alcântara |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araraquara, Arujá, Barueri, Bauru, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Itapevi, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Jundiaí, Limeira, Marilia, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Santa Bárbara D’Oeste, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taubaté e Valinhos |
• Instalação de chuveiro elétrico
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado poderá contar com um profissional para instalação de chuveiro elétrico de até 7500W de potência, limitada a 1 (uma) unidade.
Caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 80,00 por evento e vigência.
a) Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários.
b) Abrangência:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz,Caucaia,Eusébio,Fortaleza,Guaiuba,Horizonte,Itaitinga,Maracanaú,Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasília, Ceilândia, Gama, Guará Taguatinga, Samambaia, Recanto das Emas e Santa Maria |
50
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória |
GO | Abadia de Goiás,Anápolis,Aparecida de Goiânia,Aragoiânia,Bonfinópolis,Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Confins, Contagem, Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Cascavel, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nova Iguaçu, Nilópolis, Niterói, Petrópolis, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Novo Hamburgo, Nova Santa Rita, Passo Fundo, Pelotas, Portão, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Chapecó, Concordia, Criciúma, Flo- rianópolis, Governador Xxxxx Xxxxx, Joinville, Palhoça, Palmitos, Santo Amaro da Impe- ratriz, São José, São Pedro de Alcântara, e Xanxerê |
SE | Aracaju |
SP | Araçatuba, Araraquara, Arujá, Barueri, Bauru, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Franca, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itapecerica da Serra, Jacareí, Jandira, Jundiaí, Limeira, Marilia, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Praia Grande, Presidente Prudente, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Santa Bárbara D’Oeste, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São Jose do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Santos, Sorocaba, Santo André, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taubaté e Valinhos |
51
• Montagem de móveis
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado poderá contar com um profissional para realizar a montagem de 01 (um) móvel da residência.
Caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 100,00 por evento e vigência.
a) Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários.
b) Não estão cobertas a segunda montagem de móveis com material MDP/MDF e a primeira instalação de móveis em garantia com restrição de montagem. E ainda, móveis sob medida, armários com mais de 4 (quatro) portas ou planejados com utilização de vidros ou espelhos.
c) Abrangência:
Estado | Cidade |
MG | Belo Horizonte, Contagem, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia |
PR | Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Volta Redonda |
RS | Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Gravataí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, São Leopoldo, Santa Maria, Viamão |
SC | Florianópolis, Blumenau, Joinville |
SP | São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Capuava, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí, Limeira, Marilia, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Pres. Prudente, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, São Vicente, Santos, Sorocaba, Santo André, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra e Taubaté |
• Instalação de suporte para TV
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado poderá contar com um profissional para realizar a instalação de suporte para TV de LCD e LED de até 60 polegadas, limitado a 01 (uma) unidade.
Caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 80,00 por evento e vigência.
a) Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários.
52
b) Abrangência:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasília, Ceilândia, Gama, Guará, Taguatinga, Recanto das Emas, Samambaia e Santa Maria |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória |
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Betim, Belo Horizonte, Confins, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Governador Valadares, Lagoa Santa, Juiz de Fora, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém. |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itareruçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nova Iguaçu, Niterói, Petrópolis, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Resende, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Portão, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santos Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Governador Xxxxx Xxxxx, Joinville, Palmitos, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, São José e Xanxerê |
SE | Aracaju |
SP | Araçatuba, Araraquara, Arujá, Barueri, Bauru, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Carapicuíba,Cotia,Diadema,Embu,Franca,Ferraz deVasconcelos,Franco da Rocha,Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Jundiaí, Limeira, Marilia, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Santa Bárbara D’Oeste, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taubaté e Valinhos |
53
• Troca de segredo de fechadura
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado poderá contar com um profissional para realizar a troca de segredo de fechadura de chaves Yale e Tetra para portas de acesso de madeira da residência, limitado a 02 (duas) unidades.
Caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 100,00 por evento e vigência.
a) Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários.
b) Abrangência:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maran- guape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasília, Ceilândia, Gama, Guará, Taguatinga, Samambaia, Santa Maria e Recanto das Emas |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória |
GO | Abadia de Goiás, Aragoiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Bonfinópolis, Brazabran- tes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Confins, Contagem, Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Xxxxx Xxxxxxxx, Raposos, Rio Acima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
PA | Ananindeua e Belém. |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Lar- go, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nova Iguaçu, Nilópolis, Niterói, Petrópolis, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Portão, Porto Alegre, Rio Grande, São Leopoldo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Governador Xxxxx Xxxxx, Joinville, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José e São Pedro de Alcântara |
SE | Aracaju |
54
SP | Americana, Araçatuba, Araraquara, Arujá, Barueri, Bauru, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Itapevi, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Jundiaí, Limeira, Marilia, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Santa Bárbara D’Oeste, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taubaté e Valinhos |
• Instalação de olho mágico
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado poderá contar com um profissional para realizar a instalação de olho mágico em portas de acesso de madeira, limitado a 02 (duas) unidades.
Caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 80,00 por evento e vigência.
a) Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários.
b) Abrangência:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasília, Brasilândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho e Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. |
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Confins, Contagem, Divinópolis, Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém. |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
55
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Portão, Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Palhoça, Palmitos, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara, Joinville, Balneário Camboriú, Camboriú e Xanxerê |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Birigui, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Paulínia, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Bárbara do Oeste, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Xxxxxxx, Valinhos, Vinhedo e Votuporanga |
• Mudança de móveis de um cômodo para outro
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado poderá contar com um profissional para realizar a mudança de móveis de um cômodo para outro (móveis não fixados) da residência, limitado a 01 (uma) unidade.
Caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 60,00 por evento e vigência.
a) Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários.
b) O serviço somente será realizado quando não for necessária a desmontagem de móveis ou outros equipamentos.
56
c) Abrangência:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasília, Brasilândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho e Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. |
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Confins, Contagem, Divinópolis, Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém. |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Portão, Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Itajaí, Palhoça, Palmitos, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara, Joinville, Balneário Camboriú, Camboriú e Xanxerê |
SE | Aracaju |
57
SP | Americana, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Birigui, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Paulínia, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Bárbara do Oeste, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Xxxxxxx, Valinhos, Vinhedo e Votuporanga |
• Fixação de quadros, prateleiras, persianas e varal de teto
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado poderá contar com um profissional para realizar a fixação de quadros, prateleiras, persianas e varal de teto na residência, limitado a 05 (cinco) unidades, independente do item.
Caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 80,00 por evento e vigência.
a) Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários.
b) Abrangência:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasília, Brasilândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho e Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. |
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Confins, Contagem, Divinópolis, Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
58
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém. |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Portão, Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Palhoça, Palmitos, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara, Joinville, Balneário Camboriú, Camboriú e Xanxerê |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Birigui, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Paulínia, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Bárbara do Oeste, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Xxxxxxx, Valinhos, Vinhedo e Votuporanga |
• Serviço de rejuntamento
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado poderá contar com um profissional para realizar o serviço de rejuntamento de pisos e/ou azulejos, limitado a 10 (dez) unidades, independente do item.
Caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 80,00 por evento e vigência.
59
a) Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários.
b) Abrangência:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasília, Brasilândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho e Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. |
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Confins, Contagem, Divinópolis, Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém. |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Portão, Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Palhoça, Palmitos, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara, Joinville, Balneário Camboriú, Camboriú e Xanxerê |
60
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Birigui, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Paulínia, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Bárbara do Oeste, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Xxxxxxx, Valinhos, Vinhedo e Votuporanga |
• Troca de resistência de chuveiro elétrico
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado poderá contar com um profissional para realizar a troca de resistência do chuveiro elétrico da residência, limitado a 01 (uma) unidade, sendo que a troca será executada somente em equipamento não blindado.
Caso o segurado ou beneficiário prefira,poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 80,00 por evento, limitados a R$ 160,00 por vigência.
a) Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários.
b) Abrangência:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz,Caucaia,Eusébio,Fortaleza,Guaiuba,Horizonte,Itaitinga,Maracanaú,Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasília, Brasilândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho e Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. |
GO | Abadia de Goiás,Anápolis,Aparecida de Goiânia,Aragoiânia,Bonfinópolis,Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Confins, Contagem, Divinópolis, Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
61
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém. |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Portão, Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Palhoça, Palmitos, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara, Joinville, Balneário Camboriú, Camboriú e Xanxerê |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Birigui, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Paulínia, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Bárbara do Oeste, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Xxxxxxx, Valinhos, Vinhedo e Votuporanga |
62
• Limpeza de caixa d´água
Quando contratado o Plano Superior da Assistência 24h, o segurado poderá contar com um profissional para realizar a limpeza da caixa d´água da residência, limitado a 01 (uma) unidade de até 2.500 litros.
Caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador de sua livre escolha para realização do serviço, com limite de reembolso de R$ 200,00 por evento e vigência.
a) Este serviço cobre somente a mão de obra, ficando sob responsabilidade do segurado a compra dos materiais necessários.
b) O serviço somente será executado quando o acesso for possível. Estão excluídos os casos onde houver a necessidade da retirada de telhões de fibro-amianto acima de 01 metro de comprimento. Este serviço não está disponível para apartamentos.
c) Abrangência:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
AM | Manaus |
BA | Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx |
CE | Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
DF | Águas Claras, Brasília, Brasilândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho e Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. |
GO | Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Confins, Contagem, Divinópolis, Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Matozinhos, Montes Claros, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Ananindeua e Belém. |
PB | João Pessoa |
PE | Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata |
PI | Teresina |
PR | Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais |
RJ | Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda |
63
RN | Natal |
RS | Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Gravataí, Guaíba, Lajeado, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Portão, Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão |
SC | Águas Mornas, Antônio Carlos, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Gaspar, Governador Celso Ramos, Itajaí, Palhoça, Palmitos, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara, Joinville, Balneário Camboriú, Camboriú e Xanxerê |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Atibaia, Barueri, Bauru, Birigui, Biritiba Mirim, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Guarujá, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Paulínia, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Bárbara do Oeste, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taubaté, Valinhos, Vinhedo e Votuporanga |
• Pet Desconto
O Segurado SulAmérica conta com descontos em serviços de clínicas veterinárias como tosa, banho, medicamentos, entre outros.
O serviço é válido para cães e gatos domésticos, que residam no endereço segurado indicado na apólice. Para utilização do serviço é necessário se dirigir a uma das clínicas conveniadas junto com o cartão do segurado.
Para verificar as clínicas credenciadas e os descontos oferecidos, acesse xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Abrangência: Rio de Janeiro (município).
• Sorteios Mensais
O segurado participará de 1 (um) sorteio mensal a partir do mês seguinte ao de início de vigência da apólice de seguro (12 meses).
O Valor líquido da premiação de R$ 10.000,00, dos quais R$ 5.000,00 será destinado ao segurado e R$ 5.000,00 a você.
Atenção!
Para concorrer ao prêmio à apólice deverá estar vigente na data do sorteio.
Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, 1 (um) por mês, no último sábado de cada mês.
Será contemplado o Segurado, cujo número da sorte coincida da esquerda para a direita, com o número da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal lidos de cima para baixo.
64
1º prêmio: 2 2 3 4 9
2º prêmio: 3 6 0 3 4
3º prêmio: 8 3 6 2 3
4º prêmio: 6 7 4 9 2
5º prêmio: 5 6 7 8 5
Combinação sorteada: 94325
Limites de Contratação
As cotações terão limite de até R$ 10 milhões na cobertura básica, além dos limites das demais coberturas adicionais contratadas.
Na hipótese de contratação de mais de uma apólice individual ou mais de um certificado, quando apólice coletiva, do Seguro SulAmérica Residencial para o mesmo imóvel segurado, a soma dos Limites Máximos de Responsabilidade das diferentes apólices também está sujeita ao limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). O valor pago, correspondente ao excesso desse limite, será restituído ao Segurado.
Encontram-se apresentados no quadro a seguir os Limites Máximos de Responsabilidade para cada uma das Garantias do SulAmérica Residencial.
Garantias | Mínimo | % Máximo da Garantia Básica | Máximo |
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos | 20.000,00 | - | 10.000.000,00 |
Danos Elétricos | 1.000,00 | 20% | 50.000,00 |
Danos Morais | 1.000,00 | 60%* | 120.000,00 |
Desmoronamento | 2.500,00 | 30% | 200.000,00 |
Diárias de Indisponibilidade e Aluguel | 2.500,00 | 20% | 80.000,00 |
Escritório em Residência | 2.500,00 | 30% | 45.000,00 |
Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves | 1.000,00 | 50% | 200.000,00 |
Quebra de Vidros, Mármores e Granitos | 1.000,00 | 20% | 100.000,00 |
Responsabilidade Civil Familiar | 5.000,00 | 30% | 200.000,00 |
Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo | 1.000,00 ** 1.000,00 *** | 30% ** 20% *** | 100.000,00 ** 20.000,00 *** |
Vento Forte, Granizo e Fumaça | 1.000,00 | 30% | 200.000,00 |
* limitado a 60% do limite de RC Familiar
** Residência Habitual
*** Residência Veraneio
65
Franquias
No caso de sinistro, estão previstas as seguintes franquias de responsabilidade do Segurado:
Garantias | Franquias |
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos | 10% dos prejuízos, com mínimo de R$ 400,00* |
Danos Elétricos | 10% dos prejuízos, com mínimo de R$ 500,00 |
Danos Morais | Não há |
Desmoronamento | 10% dos prejuízos, com mínimo de R$ 400,00 |
Diárias de Indisponibilidade e Aluguel | Não há |
Escritório em Residência | 10% dos prejuízos, com mínimo de R$ 200,00 |
Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves | Não há |
Quebra de Vidros, Mármores e Granitos | Não há |
Responsabilidade Civil Familiar | Não há |
Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo | 10% dos prejuízos, com mínimo de R$ 150,00 ** |
Vento Forte, Granizo e Fumaça | 10% dos prejuízos, com mínimo de R$ 400,00 |
* Franquia exclusiva para Queda de Raios
** Franquia exclusiva para Residência de Veraneio
Questionário de Avaliação de Risco
Questionário a ser respondido pelo Segurado e/ou Corretor sobre condições existentes no imóvel e sua localização que interferem na avaliação/aceitação do seguro.
As perguntas variam de acordo com as características do risco, com o tipo do imóvel (casa/ apartamento) e as garantias contratadas.
Garantias | Perguntas |
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos | É uma chácara/sítio/fazenda com atividade agropecuária e fins comerciais? ( ) Sim ( ) Não |
Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo | Dispositivos de segurança existentes no imóvel: ( ) Grade de proteção em janelas ou portas ( ) Alarme contra arrombamento ou circuito interno de TV ( ) Vigilância especializada permanente (24 horas) ( ) Não possui dispositivos de segurança |
66
Condições de Comercialização Aceitação do Seguro
A aceitação do Seguro está sujeita à análise do risco. Após o protocolo da proposta, devidamente assinada pelo Segurado ou Corretor, a SulAmérica tem o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar a respeito da aceitação do seguro. Se não ocorrer qualquer manifestação por parte da SulAmérica neste prazo, o seguro está automaticamente aceito.
Poderá ser solicitada documentação complementar para análise e aceitação do risco, uma única vez, quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, desde que justificado pela Seguradora, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e sua contagem somente reiniciará a partir da data de entrega dos documentos.
No caso de não aceitação da proposta, a SulAmérica comunicará por escrito a recusa ao Segurado, por intermédio de carta protocolada via corretor. Caso já tenha sido recebido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, este será devolvido integralmente ao Segurado até 10 (dez) dias após a formalização da recusa. Passado este prazo, os valores serão atualizados segundo a variação do IPCA proporcional aos dias decorridos.
No caso de recusa, tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o imóvel ainda terá cobertura por 2 (dois) dias úteis após o recebimento da recusa e os valores serão integralmente devolvidos até 10 (dez) dias após a formalização de recusa, passado este prazo, os valores serão atualizados a partir da data da formalização da recusa, segundo a variação do IPCA proporcional aos dias decorridos. No caso de ausência de manifestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias, fica caracterizada a aceitação implícita do Seguro.
O preenchimento antecipado das propostas pode ocorrer, no máximo, a 30 (trinta) dias do início da vigência constante na proposta.
Cálculo do Seguro
Para calcular o prêmio do seguro e preparar uma proposta do SulAmérica Residencial, você deve usar Cotador RIC, que fica disponível no portal do corretor. Através deste serviço, você poderá preparar rapidamente uma ou mais alternativas de cobertura para a residência de seu cliente.
67
Descontos e Comissão do Produtor Desconto Progressivo
Conforme o número de garantias contratadas, um desconto percentual é aplicado sobre o prêmio do seguro, ou seja, quanto maior o número de garantias que o Segurado contratar, maior o desconto concedido. Os percentuais de desconto estão apresentados no quadro a seguir:
Garantias Contratadas | Desconto (%) |
5 | 2% |
6 | 3% |
7 | 5% |
8 | 6% |
9 | 8% |
10 | 10% |
11 | 12% |
12 ou mais | 15% |
Bônus
Para cada renovação anual consecutiva do seguro, não havendo ocorrência de sinistro, será oferecido um bônus ao Segurado. Este bônus dá direito a um desconto percentual sobre o prêmio final.
A ocorrência de sinistro faz com que o Segurado reduza uma classe de bônus, por sinistro ocorrido a cada vigência. Caso ele esteja na primeira faixa de bonificação, perderá o bônus.
Entende-se como sinistro o evento de única causa, independente do número de efeitos decorrentes.
Classe | Anos sem sinistros | Desconto (%) |
0 | 0 (novo) | 0 |
1 | 1 | 2 |
2 | 2 | 4 |
3 | 3 | 8 |
4 | 4 ou mais | 12 |
Importante:
O bônus é pessoal e intransferível. Portanto, havendo transferência de titularidade o bônus é automaticamente reduzido a zero, exceto nos casos especificados no capítulo Transferência de Titularidade.
68
Não resulta em perda de bônus:
– a alteração no uso do imóvel (habitual/veraneio); e
– a utilização exclusiva do serviço de Assistência 24 Horas;
Prazo para concessão de bônus em renovação descontinuada, canceladas a pedido, canceladas por falta de pagamento ou por indenização integral:
Período de Renovação | Renovação sem sinistro | Renovação com 1 sinistro |
Até 75 dias após o fim de vigência | manter a classe da apólice anterior | Reduz 1 classe |
Até 90 dias após o fim de vigência | Reduz 1 classe | Reduz 2 classes |
Até 120 dias após o fim de vigência | Reduz 2 classes | Reduz 3 classes |
Até 180 dias após o fim de vigência | Reduz 3 classes | Excluir todo o bônus |
Acima de 180 dias após o fim de vigência | Excluir todo o bônus | Excluir todo o bônus |
Desconto Fidelidade
Em toda renovação anual consecutiva do seguro, será concedido um desconto de 5% ao Segurado, não cumulativo, sobre o prêmio da apólice.
Desconto Familiar
Definição
É o desconto concedido a partir da segunda contratação e renovações de apólices do ramo residencial de membros da mesma família.
Considerações
- Deverá ser informado o CPF do Segurado indicado como referência para concessão do desconto, mesmo que se trate da segunda apólice do próprio Segurado.
- Os graus de parentesco permitidos para a concessão do desconto são: o próprio, filho (a) cônjuge, pai, mãe ou dependentes legais.
Importante
- Disponível somente para apólices individuais.
Comissão
O percentual de comissão deverá ser indicado no campo “operação” do Cotador Ric. O percentual pode variar entre 1% e 50%, de acordo com a sua escolha.
Pagamento da Comissão
É paga por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente. Os extratos de comissão podem ser consultados via Internet, diariamente.
– Para pagamento à vista, a comissão é paga também à vista.
– Para o parcelamento em até 11 parcelas, com entrada à vista, a sua comissão será antecipada na emissão do título e nas primeiras parcelas do carnê, até o limite do prêmio líquido recebido pela FC e parcelas.
– Para o parcelamento em até 11 parcelas, com o pagamento da entrada a 30 dias, a sua comissão é, obrigatoriamente, paga na forma parcelada após a quitação de cada parcela.
69
Vistorias Prévias
É reservado à SulAmérica o direito de vistoriar os locais a serem segurados para verificação de suas condições, sem prejuízo das exclusões previstas neste manual.
Nos casos onde a vistoria é necessária, para facilitar e agilizar o processo de aceitação do seguro, você deve informar ao Segurado sobre este procedimento, solicitando que haja uma pessoa por ele autorizada em casa, para acompanhar o vistoriador.
A vistoria prévia será obrigatória nas seguintes situações:
Seguros Novos, Renovações SulAmérica com sinistro e Renovações de Congêneres
– Contratação da Garantia de Incêndio,Queda de Raios,Explosão e Tumultos para residências habituais com Limite Máximo de Responsabilidade superior à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
– Contratação da Garantia de Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos para residências de veraneio com Limite Máximo de Responsabilidade superior à R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
– Contratação da Garantia de Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos para imóveis de construção mista ou inferior com Limite Máximo de Responsabilidade superior à R$ 100.000,00 (cem mil reais);
– Contração das Garantias de Desmoronamento, Impactos de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves e Vento Forte, Granizo e Fumaça, com Limite Máximo de Responsabilidade superior à R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
– Contratação da Garantia de Danos Elétricos com Limite Máximo de Responsabilidade superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
– Contratação da garantia de Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo para residências habituais com Limite Máximo de Responsabilidade superior à R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
– Contratação da garantia de Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo para residências de veraneio com Limite Máximo de Responsabilidade superior à R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Endosso
– Inclusão das Garantias de Desmoronamento, Impacto de Veículo Terrestres e Queda de Aeronaves e Vento Forte, Granizo e Fumaça se Limite Máximo de Responsabilidade superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e
– Inclusão da Garantia de Danos Elétricos com Limite Máximo de Responsabilidade superior a R$
15.000,00 (quinze mil reais);
– Inclusão da Garantia de Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo para residências habituais com Limite Máximo de Responsabilidade superior à R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
– Inclusão da Garantia de Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo para residências de veraneio com Limite Máximo de Responsabilidade superior à R$ 10.000,00 (dez mil reais).
70
Proposta
É fundamental que o nome do Segurado, os dados da identidade (natureza, número, órgão expedidor e data da expedição), número do CPF (a exceção é feita para estrangeiros, que podem usar o n.º de passaporte ou Carteira de Identidade estrangeira, cujas cópias devem ser anexadas à proposta e enviadas à Matriz para aceitação e emissão da apólice), razão social, CNPJ e atividade principal da empresa (em caso de pessoa jurídica), códigos do corretor (SUSEP/UOP/EA/AA/EV) e endereço do local segurado sejam corretamente preenchidos na proposta, pois estes dados são essenciais para identificação correta do Segurado e prestação de um rápido atendimento pela Assistência 24 Horas.
Não será obrigatório o preenchimento dos dados da carteira de identidade quando indicado CPF do segurado.
Contratação pelo Proprietário ou Locatário
O seguro Residencial SulAmérica destina-se ao proprietário ou inquilino de imóveis estritamente residenciais.
O Segurado poderá definir a cobertura de quatro formas: estrutura do imóvel, conteúdo, estrutura do imóvel, e conteúdo ou verba única (opção que não exige definição percentual sobre estrutura do imóvel, e conteúdo, sendo a indenização relativa ao Limite Máximo estabelecido da garantia acionada).
Quando escolhida para a estrutura do imóvel e Conteúdo, os Limites Máximos de Garantia das Coberturas serão determinados com a divisão de seus valores entre conteúdo e prédio, com Cláusula Beneficiária a favor do proprietário para recebimento da indenização. Caso não haja definição na proposta de seguro, os valores serão distribuídos a ordem de 50% (cinquenta por cento) para prédio e 50% (cinquenta por cento) para conteúdo.
Importante:
Quando o seguro for contratado pelo locatário, a indenização referente à estrutura do imóvel será sempre paga ao proprietário do imóvel, independente da existência ou não de cláusula beneficiária em favor do mesmo.
Situações Específicas: Espólio
Quando a residência a ser segurada fizer parte do conjunto de bens de um espólio, a contratação do seguro deve ser realizada em nome deste espólio através do inventariante, representante legal e gestor destes bens.
O estipulante deve informar RG/CPF da pessoa falecida na contratação do seguro.
Documentos que devem ser anexados à proposta:
– Petição inicial de abertura do inventário;
– Termo de Inventariança.
Atenção:
A indenização do seguro será realizada em nome do espólio, com recibo assinado pelo inventariante.
Renovação e Endosso
Os endossos e renovações devem ser realizados pelo Inventariante até que a partilha seja concluída.
71
Forma de Pagamento e Parcelamento
O prêmio poderá ser parcelado em até 11 (onze) vezes, desde que o vencimento da última parcela não seja posterior ao fim de vigência da apólice.
Nos endossos, o prêmio poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
Vantagem:
Em caráter promocional, a contratação do Seguro Residencial poderá ser realizada em 1 + 3 parcelas sem juros.
Entrada
– FC (Ficha de Compensação) ou DCC (Débito em Conta Corrente).
O pagamento da entrada ou parcela única através da FC deve ser quitado em até 3 (três) dias úteis, a partir da data de início de vigência da proposta/pedido de endosso
Parcelas
– Carnê, enviado ao Segurado junto à apólice, podendo ser pago em qualquer banco integrado ao Sistema Nacional de Compensação.
O Segurado deverá indicar o melhor dia de vencimento, sendo adotados os seguintes critérios:
- Limitado a no mínimo 15 ( quinze) dias e no máximo 45 ( quarenta e cinco) dias após a emissão, a 2ª parcela vence no 1º melhor dia indicado pelo segurado e os vencimentos das demais parcelas ocorrem nos meses subsequentes.
– No caso de DCC, opção de pagamento válida para bancos conveniados. As parcelas serão debitadas em conta corrente com intervalos de 30 (trinta) dias. É necessário que o Segurado escolha o melhor dia de vencimento.
72
Endosso e Renovação do Seguro Endosso
Qualquer alteração nas condições do contrato de seguro gera um endosso, enquadrado nas tipologias abaixo.
1. Alteração da Garantia Básica
2. Alteração das Garantias Adicionais
3. Transferência de Titularidade
4. Cancelamento
5. Alteração do Risco
6. Alteração de Dados Cadastrais
7. Alteração do Beneficiário
8. Alteração dos Dados do QAR
9. Reintegração das Garantias
O cálculo de endosso é elaborado em função das condições e prêmios vigentes a data de alteração do contrato de seguro. Alguns endossos podem gerar alterações no prêmio do seguro, o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio ao Segurado.
Importante:
O prêmio ou a restituição referente ao endosso não implica a suspensão do pagamento das parcelas originais da apólice.
Atenção:
O Cálculo e a Emissão do endosso devem ser solicitados exclusivamente à Central de Atendimento.
Importante:
A restituição de prêmio devida pelo endosso será realizada no momento em que houver prêmio pago correspondente na apólice original.
Endossos não permitidos
Alteração dos dados do corretor, alteração do percentual (%) de desconto comercial/coletivo e inclusão/exclusão da garantia básica de Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos.
Renovação do Seguro
Será disponibilizado no Portal do Corretor, por corretor, o relatório das apólices a renovar com 45
(quarenta e cinco) dias de antecedência do término de vigência do seguro.
Tratando-se de renovação de congênere, é necessária a apresentação da apólice anterior.
73
Transferência de Titularidade
Nos casos especificados na tabela a seguir, não há perda/redução de bônus para transferência de titularidade.
De | Para | Condições |
Pai e Mãe/Filho(a) | Filho(a)/Pai e Mãe | Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG para comprovação da relação de parentesco. Cópia da apólice anterior |
Padrasto e Madrasta/ Enteado(a) | Enteado(a)/Padrasto e Madrasta | Declaraçãodo IR comprovandoadependência econômica. Cópia da apólice anterior |
Marido/Mulher | Mulher/Marido | Cópia da Certidão de Casamento para comprovação da constância do casamento. No caso de separação judicial, deverá ser apresentado o termo judicial da partilha dos bens pelo qual se constate a transferência do veículo de um ex-cônjuge para outro. Cópia da apólice anterior |
Responsável/Dependente Econômico | Dependente Econômico/Responsável | Declaração do IR comprovando a dependência econômica. Cópia da apólice anterior |
Locatário/Proprietário | Proprietário/Locatário | Cópia do contrato |
Companheiro(a) | Companheira(o) | Documento legal que comprove a união. Cópia da apólice anterior |
Espólio | Herdeiro/Legatário | Alvará do juiz ou formal de partilha. Cópia da apólice anterior |
Sócio/Empresa | Empresa/Sócio | Contrato Social comprovando esta condição. |
Documentos necessários para apresentação:
Informações Adicionais Âmbito Geográfico
As Garantias do SulAmérica Residencial têm validade em todo o território nacional. Alguns serviços da Assistência 24 horas possuem restrição de abrangência.
Início de Vigência
A data do início de vigência é a data indicada na proposta/pedido de endosso, devendo ser igual ou posterior à data de entrada da proposta.
A data de início de vigência pode ser posterior à entrada da proposta em 30 (trinta) dias, tanto para Seguros Novos, quanto para Renovações e Endossos.
74
Foro Competente
O foro competente para nele dirimirem litígios, por motivo existente direta ou indiretamente no contrato, será o do domicílio do Segurado.
Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diferente do domicílio do Segurado.
Rescisão e Cancelamento Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes, com a concordância da outra parte. Em ambas as hipóteses, a SulAmérica reterá o IOF da parcela única ou das parcelas pagas.
No caso de rescisão com acordo entre as partes contratantes, a SulAmérica reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido, efetuando a devolução do prêmio restante, conforme a Tabela de Prazo Curto, que encontra-se disponível no capítulo Tabelas Auxiliares.
Cancelamento
O seguro poderá ser extinto e/ou cancelado quando:
– houver acordo entre o Segurado e a SulAmérica;
– houver ocorrência de perda total do imóvel segurado;
– houver solicitação, por escrito, do Segurado à SulAmérica;
– houver agravamento do risco, sem a má fé do Segurado, mesmo após a ocorrência de sinistro; e
– o Segurado deixar de pagar à Seguradora o prêmio à vista ou a primeira parcela do prêmio na(s) data(s) estipulada(s).
O contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, não poderá ser cancelado nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
O seguro poderá ser cancelado no prazo de 7 (sete) dias, a contar da adesão ao contrato, com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados.
Importante:
Se, por qualquer motivo previsto no contrato de seguro, for solicitado o cancelamento do seguro, estando o Segurado em dia com suas obrigações contratuais, inclusive pagamento integral do prêmio ou das suas respectivas parcelas, a Seguradora poderá atender a solicitação, mediante acordo com o Segurado. Para cálculo do percentual de tempo decorrido (no qual o seguro vigorou) em relação à vigência anual, será utilizada a Tabela de Prazo Curto.
75
Importante:
O cancelamento do seguro por iniciativa do Segurado, somente ocorrerá mediante solicitação formal à Seguradora, através de carta assinada pelo próprio segurado com cópia do RG anexada a mesma.
Pagamento do Prêmio e Consequências da Inadimplência
Nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização somente será devida após o pagamento do prêmio realizado pelo Segurado, o que deve ser feito dentro da data prevista para este fim.
O pagamento do prêmio poderá ser à vista ou parcelado, sendo que nesta modalidade serão oferecidas, como opção, datas de vencimento definidas na Ficha de compensação.
Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil em que houver expediente bancário.
Quando o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, se o prêmio respectivo for pago ainda naquele prazo.
Decorridos os prazos mencionados nos itens anteriores, sem que o prêmio ou sua parcela tenha sido quitada, o contrato ou aditamento a ela referente ficará automaticamente cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
Para efeito de cobertura nos seguros com prêmio parcelado, no caso de não pagamento de uma das parcelas, deverá ser observado, no mínimo, o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme a Tabela de Prazo Curto, que encontra-se disponível no capítulo Tabelas Auxiliares.
Ao término do prazo estabelecido pela Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento da apólice, a mesma ficará cancelada.
Deveres do Segurado
São deveres do Segurado:
a) comunicar imediatamente a SulAmerica qualquer alteração nos dados que influenciaram na aceitação e ou fixação do preço do seguro e todo incidente que de qualquer modo possa agravar o risco sob pena de perda de direito ao seguro;
b) comunicar imediatamente à Seguradora a ocorrência de sinistro e tomar as providências necessárias para evitar a ampliação dos danos/prejuízos.
c) assumir a própria defesa, disponibilizando provas para tal, nos processo judiciais e extra- judiciais.
A responsabilidade da SulAmérica somente prevalecerá na hipótese de concordar expressamente com as alterações que lhe forem comunicadas, devendo a mesma pronunciar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Dentro deste prazo, a Seguradora poderá decidir-se em resolver o contrato. Neste caso, a resolução só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador à diferença
76
Quando o Segurado perde seus direitos
Além dos demais casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições gerais e específicas da apólice, perderá inteiramente o direito à garantia do seguro e à indenização, além de ficar obrigado ao prêmio vencido:
a) Segurado, ou seu representante legal, não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias de seu conhecimento que alterariam as condições para a contratação do seguro, como Local de risco e Respostas incorretas assinaladas pelo Segurado no Questionário de Avaliação de Risco.
Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora terá o direito de:
– cancelar o contrato efetuando a cobrança das parcelas em aberto referentes aos dias decorridos, ou não cancelar o seguro cobrando a diferença do prêmio caso não tenha ocorrido sinistro;
– cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio inicialmente definido, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral;
– cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral.
b) Qualquer dado omitido ou falseado na proposta que influencie na aceitação do risco, acarretará a perda de direito à indenização, nos termos do artigo nº 765 do Código Civil.
c) Houver modificação de uso ou agravamento do risco, sem prévia comunicação do Segurado e anuência da SulAmérica;
d) O Segurado praticar atos contrários ou que firam os termos estipulados no contrato de seguro;
e) For verificada a simulação de sinistro ou ocorrer fraude ou tentativa de fraude com o intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado, reclamar prejuízo indevido ou forjar prejuízo que não ocorreria sem a participação do Segurado;
f) O Segurado não cumprir qualquer obrigação estabelecida no contrato de seguro;
g) O Segurado de forma intencional não adotar as medidas necessárias para a prevenção de possíveis perdas.
O Que Não Está Coberto Pelo SulAmérica Residencial
Além das restrições específicas de cada garantia, encontram-se excluídos os prejuízos decorrentes direta ou indiretamente de:
– Danos morais, exceto quando contratada a Garantia de Danos Morais;
– Danos estéticos, danos emergentes (é o prejuízo material, efetivo, concreto e provado causado a alguém) ou lucros cessantes causados aos assistidos e a terceiros;
77
– Atos de hostilidade, terrorismo ou de guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco ou outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos;
– Radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares ou material de armas nucleares;
– Atos de autoridade pública, salvo aqueles com a finalidade de evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;
– Desgaste pelo uso (sem manutenção adequada), deterioração gradativa, vício próprio (problema inerente a própria mercadoria ou inadequação da embalagem, favorecendo a ocorrência de avarias), defeito oculto (aquele que não tem como ser percebido no momento da aquisição), defeito mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade, trincas e rachaduras;
– Inundações, alagamentos, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza, exceto as previstas em garantias adicionais contratadas;
– Defeitos, falhas, vícios, erros de projeto de conhecimento do Segurado e preexistentes à contratação do seguro;
– Danos causados a equipamento Data Show, Projetores, RetroProjetores, PABX ou MiniPabx, salvo se contratada a garantia específica Escritório em Residência;
– Danos Materiais causados a bens que se encontram ao ar livre, dentro do limite do imóvel segurado, mas sem estarem protegidos por portão, muro ou qualquer outro instrumento que caracterize acesso restrito a residência, exceto quando se tratar de equipamento de energia solar.
– Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, seus beneficiários ou representantes legais e, no caso de pessoa jurídica, também pelos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes;
– Não observância das normas técnicas vigentes, quando elas forem aplicáveis para a proteção de cada um dos riscos garantidos;
– Infiltração de água e defeitos hidráulicos;
– Instalações elétricas irregulares;
– Animais e vegetais de qualquer espécie;
– Softwares e danos causados em softwares;
– Recomposição de documentos e arquivo, mesmo que em fitas magnéticas;
– Reclamações por danos decorrentes de: arruaça, depredações, pichações, badernas, aglomerações, vingança, comoção civil, manifestações de protesto, qualquer perturbação da ordem, destruições deliberadas do bem segurado, com uso de arma de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário, inclusive pontapés, dentre outros meios deliberados, inclusive ameaças, tudo ainda que em situações fora do controle habitual do segurado e ou do segurador, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os seus autores;
– Defeitos apresentado por falhas nos sistemas, programação dos equipamentos ou computadores que ocasionem danos às peças.
78
– Multas e fianças, bem como quaisquer despesas relativas a ações ou processos criminais e/ou trabalhistas.
Sinistro
Além das disposições a seguir, o Segurado deverá entregar à SulAmérica alguns documentos necessários para liquidação de sinistro, listados no capítulo Documentos Necessários para a Liquidação do Sinistro.
Passo a Passo em Caso de Sinistro
O segurado, seu representante legal, deve comunicar imediatamente, tão logo que o saiba à SulAmérica o sinistro ou evento que possa se tornar sinistro. Há duas formas de comunicação:
– pela Internet, no site da SulAmérica (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx);
– pela Central de Serviços (Central de Aviso de Sinistro cujos telefones estão indicados na apólice do Segurado).
No Aviso de Sinistro, o Segurado deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando, entre outras informações: dia, hora e circunstâncias do ocorrido, nome e endereço de eventuais testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo bem.
O segurado ou seu representante legal, inclusive você, corretor, obriga-se a comunicar, de imediato, à SulAmérica o recebimento da citação, intimação, notificação ou documento similar, fornecendo documentação hábil, de modo a possibilitar a identificação do caso no Judiciário, cartórios e outros integrantes do mesmo, observando os possíveis prazos determinados pela justiça.
Além disso, o Segurado deve obrigatoriamente:
– facultar à Seguradora a adoção de medidas que permitam elucidar a causa do sinistro e apurar o valor do prejuízo;
– zelar pela não agravação dos prejuízos, providenciar a guarda dos salvados e demais bens remanescentes.
É necessário que o segurado preserve o local do sinistro para a apuração dos prejuízos pela SulAmérica, não sendo recomendado, sob pena de descaracterização do sinistro e perda do direito à indenização, iniciar a reparação de quaisquer danos.
Socorro e Salvamento
Estão cobertas por este seguro as despesas com salvamento, bem como os danos materiais causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, até o Limite Máximo de Responsabilidade contratado para cada cobertura, na ocorrência dos sinistros cobertos pela apólice.
As despesas acima mencionadas apenas serão reembolsadas mediante apresentação de Notas
79
Esta cláusula não se confunde com os serviços disponíveis na garantia Assistência 24 horas.
Salvados
Todos os objetos recuperados de um sinistro coberto, após realizada a indenização, passarão à propriedade da SulAmérica, devendo ser observadas pelo Segurado as condições estabelecidas na cláusula “Sub-rogação de Direitos”.
Cálculo da Indenização Danos Materiais
O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o Valor de Novo de cada bem.
Para bens adquiridos diretamente no exterior, a indenização será feita pelo valor da nota fiscal convertido para o dólar ou pelo valor de mercado do produto, o que for menor. A cotação do dólar a ser usada será a da data do sinistro
No entanto, se o Segurado efetuar a reposição do bem sinistrado, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento da indenização calculada pelo Valor de Novo terá direito a receber indenização complementar. Tal indenização complementar não poderá, porém, ser maior do que a indenização calculada pelo Valor de Novo de cada bem reposto e não será devida em relação às edificações de imóvel desapropriado, cujo processo não tenha sido consolidado, ou cuja reconstrução seja vedada pelas leis ou posturas aplicáveis.
As despesas efetuadas com a finalidade de reduzir prejuízos ou salvaguardar os bens sinistrados também serão indenizadas, respeitando-se o Limite Máximo de Responsabilidade. O valor pago a título de indenização será deduzido do Limite Máximo de Responsabilidade da respectiva garantia. O saldo remanescente será considerado o novo Limite Máximo de Responsabilidade, que vigorará, com a mesma cobertura, até o prazo final de vigência.
Em nenhuma hipótese caberá indenização por valor superior ao indicado para cada Garantia contratada.
Pagamento da Indenização
O SulAmérica Residencial é um seguro a 1º Risco Absoluto, ou seja, não será aplicada cláusula de rateio, de forma que a Seguradora responderá pelos prejuízos que vierem a ser apurados até o Limite Máximo de Responsabilidade e/ou Capital Segurado.
O pagamento de qualquer indenização estará condicionado à comprovação da efetiva ocorrência do sinistro, que deverá ser comunicado, nos casos previstos pela Lei, à Autoridade Policial da localidade. Sempre que julgado necessário, a SulAmérica exigirá a cópia do inquérito policial para definir a responsabilidade.
A contagem de dias estará suspensa caso a SulAmérica solicite outros documentos que venham a ser necessários à apuração da causa da ocorrência e comprovação dos prejuízos no decorrer da
80
regulação, sendo reiniciada a partir do primeiro dia útil subsequente após a entrega destes.
Desde que comprovado o direito à cobertura securitária, o pagamento da indenização será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrega de todos os documentos previstos, listados no capítulo “Documentos Necessários para Liquidação do Sinistro”.
Ressalvados os motivos de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, não efetuado o pagamento da indenização dentro do prazo de 30 (trinta) dias da entrega de todas as informações e documentos exigidos, desde que aptos a determinar a cobertura e seu valor nos termos do contrato, a indenização ficará sujeita aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pró-rata dia, além da atualização monetária segundo a variação do IPCA, tudo até o efetivo pagamento, bem como a pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.
Caso ocorra um sinistro no intervalo dos 15 (quinze) dias referentes ao prazo de manifestação da SulAmérica sobre a aceitação ou não do seguro e a proposta estiver preenchida dentro das condições normais de aceitação, isto é, respeitados os seus limites e as cláusulas de cobertura e exclusão, o Segurado fará juz à indenização da garantia contratada para o risco. Do valor a ser indenizado, em caso de indenização integral, a SulAmérica descontará o prêmio anual constante da proposta de seguro.
Atenção:
– Para o pagamento da indenização dos equipamentos eletro-eletrônicos, cinematográficos, fotográficos, computadores, notebooks e análogos quando contratadas as coberturas de Danos Elétricos e Roubo/Furto do Conteúdo, será exigida nota fiscal de aquisição dos objetos sinistrados.
– Nos casos em que a residência fizer parte dos bens de um espólio, o termo de quitação do imóvel sinistrado deve ser assinado pelo inventariante.
Importante:
Na existência de seguro obrigatório para o imóvel Segurado, será adotado o seguinte critério de indenização:
– Seguro obrigatório do SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
A indenização do Seguro SulAmérica Residencial será destinada à garantia do conteúdo do imóvel e complementará, exclusivamente, em caso de insuficiência do Limite Máximo de Responsabilidade, o seguro obrigatório do SFH, salvo a existência de saldo na apólice.
– Seguro Obrigatório Condomínio
A indenização do Seguro SulAmérica Residencial será destinada à garantia do conteúdo do imóvel e complementará, exclusivamente, em caso de insuficiência do Limite Máximo de Responsabilidade, o seguro obrigatório de Condomínio, salvo a existência de saldo na apólice.
81
Reintegração de Garantias
No caso da ocorrência de sinistro durante a vigência da apólice, todo e qualquer valor pago como indenização pela SulAmérica será deduzido do Limite Máximo de Responsabilidade respectiva cobertura, a partir da data de ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado o direito à restituição do prêmio correspondente à redução. Assim, após cada pagamento de indenização, o Limite Máximo de Responsabilidade e/ou Capital Segurado da garantia ficará reduzido.
Após a recuperação e/ou reposição dos bens segurados afetados por um sinistro, o Segurado poderá, mediante endosso, elevar o Limite Máximo de Responsabilidade e/ou Capital Segurado da respectiva cobertura, desde que haja expressa solicitação do Segurado e anuência formal da SulAmérica. Neste caso, o Segurado deverá pagar o prêmio proporcional ao valor da diferença reintegrada e ao tempo restante da vigência do seguro.
Pode haver reintegração:
– uma única vez para as Garantias de Incêndio, Queda de Raios, Explosão, Tumultos (somente sinistro de perda parcial), Desmoronamento, Diárias de Indisponibilidade e Vento Forte, Granizo e Fumaça.
– mais de uma vez para as Garantias de Danos Elétricos, Danos Morais, Escritório em Residência, Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves, Quebra de Vidros, Mármores e Granitos e Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo.
Contribuição Proporcional
A indenização devida pela SulAmérica será o resultado da sua participação proporcional, na soma das indenizações calculadas separadamente por cada uma das Seguradoras e aplicada sobre o prejuízo verificado, conforme fórmula exibida a seguir:
Prejuízo Apurado X Indenização a Seguradora (limitado ao LMR contratado) Soma das indenizações por Seguradora
O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
1. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
– despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
– valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
2. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
82
– despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
– valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
– danos sofridos pelos bens segurados.
3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
4.1. será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
4.2. será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) se, para uma determinada apólice,for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de responsabilidade, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o item 4.1.
4.3. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o item 4.2;
4.4. se a quantia a que se refere ao item 4.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
4.5. se a quantia estabelecida no item 4.3. for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
4.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga. Tabelas Auxiliares
4.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
83
Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.
Sub-rogação de Direitos
Após receber o pagamento da indenização o segurado transfere a seguradora os direitos e obrigações perante terceiros
Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins.
É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga em prejuízo do Segurador, os direitos a sub-rogação.
Tabelas Auxiliares
Tabela de Prazo Curto
Prazo Dias | % do Prêmio Anual | Prazo Dias | % do Prêmio Anual | Prazo Dias | % do Prêmio Anual |
8 | 6,9 | 90 | 40 | 270 | 85 |
9 | 7,8 | 105 | 46 | 285 | 88 |
10 | 8,7 | 120 | 50 | 300 | 90 |
11 | 9,5 | 135 | 56 | 315 | 93 |
12 | 10,4 | 150 | 60 | 330 | 95 |
13 | 11,3 | 165 | 66 | 345 | 98 |
14 | 12,1 | 180 | 70 | 365 | 100 |
15 | 13 | 195 | 73 | ||
30 | 20 | 210 | 75 | ||
45 | 27 | 225 | 78 | ||
60 | 30 | 240 | 80 | ||
75 | 37 | 255 | 83 |
a) Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a SulAmérica reterá o percentual do prêmio calculado de acordo com a tabela acima. Na hipótese de rescisão por iniciativa da SulAmérica, esta reterá o percentual do prêmio calculado proporcionalmente ao prazo decorrido do seguro. Para os percentuais não previstos nesta tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores.
b) No caso de fracionamento de prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela acima. Para os percentuais não previstos nesta tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. A SulAmérica informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por escrito, o novo prazo de vigência ajustado.
84
Relação de documentos para Liquidação de Sinistro
Para o pagamento da indenização, o segurado deverá apresentar documentação específica por Garantia / evento coberto, conforme a seguir:
Obs. A solicitação de documentos para análise do sinistro não implica a obrigatoriedade no pagamento da indenização.
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);
– Inquérito Policial - caso instaurado - (cópia autenticada);
– Certidão ou Laudo do Corpo de Bombeiros / Defesa Civil;
– Laudo Pericial da Polícia Técnica - (cópia autenticada);
– Laudo de Avaliação Técnica dos Equipamentos apontando a causa do sinistro;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Relação dos objetos sinistrados com cotação dos respectivos bens;
– Notas Fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo);
– Cópia do RG e CPF do Segurado (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)
– Matrícula registrada no cartório do Imóvel segurado (RGI), ou comprovantes de propriedade (prédio);
Danos Elétricos
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Laudo de avaliação de assistência técnica autorizada dos equipamentos danificados, apontando as causas do sinistro;
– Notas Fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo);
– Declaração de inexistência de outros seguros.
Desmoronamento
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Relação detalhada dos prejuízos;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo);
– Boletim de Ocorrência Policial em casos de danos ocasionados por terceiros (cópia autenticada);
– Laudo de Engenharia atestando a causa do desmoronamento;
85
– Certidão ou Laudo do Corpo de Bombeiros / Defesa Civil.
Diárias de Indisponibilidade e Aluguel
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Cópia do contrato de locação firmado entre o locador e locatário;
– Cópia do comprovante de pagamento referente ao aluguel;
– Cópia do comprovante de despesas com habitação provisória;
– Cópia do RG e CPF do locador / locatário (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Boletim de Ocorrência Policial em casos de danos ocasionados por terceiros (cópia autenticada);
– Certidão Corpo de Bombeiros / Defesa Civil;
– Laudo Pericial;
– Relação Detalhada dos Prejuízos;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo).
Quebra de Vidros, Mármores e Granitos
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Relação Detalhada dos Prejuízos;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reposição / reparos dos bens sinistrados.
Responsabilidade Civil Familiar
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Declaração do segurado, declarando-se culpado ou não pelo evento, com estimativa dos prejuízos
/ danos / lesões causadas à terceiros, caso possível;
– Danos materiais causados a terceiros - Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados;
– Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada), se houver;
– Cópia do Processo Judicial com sentença condenatória / acordo homologado em juízo - se houver;
– Comprovante do Pagamento realizado ao terceiro.
86
Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);
– Inquérito Policial - caso instaurado - (cópia autenticada);
– Relação Detalhada dos Prejuízos;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reposição / reparos dos bens sinistrados;
– Notas Fiscais dos bens sinistrados.
Vento Forte (Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado), Granizo e Fumaça
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Certidão Corpo de Bombeiros / Defesa Civil;
– Boletim Meteorológico;
– Laudo Pericial;
– Relação Detalhada dos Prejuízos;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo).
Escritório em Residência
– Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos - Vide relação acima;
– Danos Elétricos - Vide relação acima;
– Roubo / Furto Qualificado - Vide relação acima.
87