CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.90
62 – São Paulo, 131 (225) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 26 de novembro de 2021
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.90
DATA DA ASSINATURA: 22/11/2021
Extrato de Contrato PROCESSO: 21.1.00525.19.0 CONTRATO Nº: 97/2021
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CONTRATADA: MERCOSUL AGRONEGOCIOS EIRELI OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSETICIDA
MODALIDADE: Pregão - Compras e Serviços
PARECER JURÍDICO: PG.P. 773/12-RUSP, PG.P. 10132/18- RUSP, 1424/2019-RUSP, 15795/2020-RUSP e PG.P. 15461/21,
emitidos pela Procuradoria Geral em 21/03/2012, 19/09/2018, 24/10/2019, 01/04/2020 e 17/05/2021, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: R$ 80.910,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 23/12/2021.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.90
DATA DA ASSINATURA: 22/11/2021
Extrato de Contrato CONTRATO Nº: 98/2021 PROCESSO: 21.1.00565.19.1
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Amici Tratores e Máquinas Agrícolas Ltda OBJETO: FORNECIMENTO DE PECA DE REPOSICAO PARA
IMPLEMENTO AGRICOLA; PECA DE REPOSICAO PARA PLAN- TADORA
MODALIDADE: Dispensa "Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e 19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 12.311,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga- mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.50
DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2021
Universidade Estadual de Campinas
REITORIA
Portaria GR n.º 148/2021, de 24/11/2021.
Designa membros para compor a Comissão de Planejamen- to e Acompanhamento Econômico - CPLAE
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º. De acordo com o artigo 1º da Resolução GR
– 032/2017, ficam designados os seguintes membros para, sob a coordenação do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento e Acompanhamento Econômico – CPLAE, junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Econômico – PRDU:
- Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxx
- Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx
- Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
- Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
- Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
- Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
- Prof. Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx X’Xxxxxx
- Prof. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Artigo 2º. Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de 23-11-2021.
Conheço do recurso interposto pela empresa POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, vez que tempestivo, e no mérito, nego-lhe provimento, pois ausente de fundamentos fáticos e jurídicos que sustentem a modificação da decisão que a desclassificou do Pregão Presencial de Forma Virtual n° 06/2021. Processo 15-P-17090/2020.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 125/2020 - Pro- cesso 01-P-24471/2019
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: CLEANMAX AMBIENTAL LTDA
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores unitários ficam reajustados em 10,52% a partir de 01/09/2021, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com o Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de 09/2020 A 09/2021. Com este reajuste, o novo valor do Contrato é de R$ 461.355,88.
RESUMO TERMOS ADITIVOS:
TERMO ADITIVO Nº 03 A CARTA CONTRATO Nº 181/2018- PROCESSO Nº 01-P-19225/2018 - CONTRATANTE: UNIVERSIDA- DE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: MOBI RASTRE-
ADORES EIRELI - EPP. OBJETO: 1.1 O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência da carta contrato para o período de 27/11/2021 a 26/11/2022, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: 2.1 O valor total para atender a presente prorrogação é de R$ 14.628,00 (quatorze mil, seiscen- tos e vinte e oito reais), sendo R$ 1.219,00 (um mil, duzentos e dezenove reais) para o exercício 2021 e R$ 13.409,00 (treze mil, quatrocentos e nove reais) para o exercício 2022, na base mensal estimada de R$ 1.219,00 (um mil, duzentos e dezenove reais). DATA DA ASSINATURA: 19/11/2021.
TERMO ADITIVO Nº 02 A CARTA CONTRATO Nº 29/2021- PROCESSO Nº 01-P-10877/2021- CONTRATANTE: UNIVERSIDA- DE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: AACP SERVIÇO
AMBIENTAL EIRELI ME. OBJETO: 1.1. O presente termo tem por objeto acrescer à carta contrato, aos itens 16 e 36 do Lote 01, na forma do Anexo I, o valor de R$ 40,87 (quarenta reais e oitenta e sete centavos) correspondente a 0,23% do valor inicial da carta contrato. 1.2. O acréscimo passará a vigorar a partir do dia 01/01/2022. VALOR: 2.1 2.1. Com o acréscimo, o valor total da carta contrato que era de 18.563,48 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) passa a ser de R$ 18.604,36 (dezoito mil, seiscentos e quatro reais e trinta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 19/11/2021.
RESUMO APOSTILAMENTO
Apostilamento nº 04 ao Contrato 191/2017 - Processo 01-P-11088/2017
Contratante: Universidade Estadual de Campinas Contratada: RÁPIDO SUMARÉ LTDA.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, o valor mensal fica reajustado em 23,05% e 23,21% a partir de 01/05/2021, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com o Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de 05/2020 a 05/2021. Com este reajuste o novo valor da base mensal estimada é de R$ 65.044,76.
Apostilamento nº 04 ao Contrato 269/2017 - Processo
01-P-17577/2017
Contratante: Universidade Estadual de Campinas Contratada: RÁPIDO SUMARÉ LTDA.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, o valor mensal fica reajustado em 21,89% a partir de 01/05/2021, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com o Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de 05/2020 a 05/2021. Com este reajuste o novo valor da base mensal esti- mada é de R$ 9.463,96.
Apostilamento nº 01 ao Contrato 58/2021 - Processo 01-P- 12208/2021
Contratante: Universidade Estadual de Campinas Contratada: RÁPIDO SUMARÉ LTDA.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, o valor mensal fica reajustado em 23,05% a partir de 11/05/2021, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com o Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de 05/2020 a 05/2021. Com este reajuste o novo valor da base mensal esti- mada é de R$ 11.238,92.
Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 146/2021 - Processo 01-P- 32179/2021. Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: Work Safety Know Hall Serviços e Treinamentos Ltda. Objeto: O presente termo tem por objeto alterar os dados bancários da contratada, constantes na subcláusula 5.1.2., para "Banco do Brasil S/A, Agênica 2823-1 e Conta Corrente 59.779- 1". Data da assinatura 12/11/2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo de contrato de prestação de serviços nº 163/2021; Processo 15P-23145/2019; Contratante: Universidade Estadual de Campinas/Unicamp - Contratada: C. R. VOLPI CONSTRUÇÕES; CNPJ: 16.828.124/0001-08.
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de servi- ços gerais de calçamento com piso drenante em área externa do Hospital de Clínicas, com fornecimento de equipamentos, ferramentas, máquinas motorizadas, materiais e mão de obra, conforme especificações detalhadas no Anexo I.
1.2. Os serviços serão executados entre a área externa de acesso da Portaria de entrada F2 - 2º andar do Hospital de Clínicas e a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no Campus da Unicamp na Cidade Universitária Zeferino Vaz, no Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP.
1.3. A proposta da Contratada e o edital de licitação inte- gram o presente contrato como se parte dele fossem.
Valor Total do Contrato: R$ 1.109.199,37. Data de assinatura: 24/11/2021.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX - CTO. DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Termo Aditivo 02 - Contrato 161/2019 - Processo 27P15701/2019 - Contratante: Universidade Estadual de Cam- pinas - Contratada: Contourline Equipamentos Médicos e Diagnósticos Ltda, inscrita no CNPJ/MF no 14.458.149/0001-23
- Objeto: a) Prorrogar a vigência do contrato para o período de 26-11-2021 a 25-11-2022, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 - Data da assinatura: 25-11-2021.
Universidade Estadual Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 48 DE 25-11-2021
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Ciências Bio- lógicas da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral, nos termos do Despacho 27-2021-CCG/SG, tendo em vista o delibe- rado pela CCG, em sessão de 2-9-2021, com fundamento no arti- go 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Despacho 143-2021- CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de 21-9- 2021, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto; nos termos do Despacho 43-2021- CO/SG, deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 21-10-2021, com fundamento no artigo 18, inciso XVII do Estatuto, baixa a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - O currículo do curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira será inte- grado por Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Optativas, Estágio Supervisionado, Atividades Teórico Praticas de Aprofundamento
e Atividades Complementares.
Parágrafo Único - O número mínimo de créditos a ser inte- gralizado será de 227 créditos / 3.405 horas para a modalidade Licenciatura e 264 créditos / 3.960 horas para a modalidade Bacharelado.
Artigo 2º - O elenco de Disciplinas Obrigatórias e respec- tivos créditos constarão do anexo a esta resolução, com carga horária de 180 créditos / 2.700 horas para a Licenciatura e 222 créditos / 3.330 horas para o Bacharelado.
§ 1º - Para a modalidade Licenciatura, o aluno deverá cumprir:
1. 405 horas destinados às Práticas como Componente Curricular, incluídos nas disciplinas obrigatórias;
2. 27 créditos / 405 horas, referentes ao Estágio Curricular Supervisionado, de caráter obrigatório, de acordo com o anexo desta resolução;
3. 14 créditos / 210 horas em Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento;
4. 6 créditos (90 horas) em Disciplinas Optativas.
§ 2º - Para a modalidade Bacharelado, o aluno deverá cumprir:
1. 24 créditos / 360 horas referentes ao Estágio Profissio- nalizante, de caráter obrigatório, de acordo com anexo desta Resolução;
2. 4 créditos / 60 horas em Atividades Complementares;
3. 8 créditos / 120 horas em Disciplinas Optativas;
4. 6 créditos / 90 horas referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso.
Artigo 3º - A matrícula será feita por disciplinas ou conjunto de disciplinas, respeitado o sistema de pré-requisitos estabele- cido para o curso.
Artigo 4° - O prazo de integralização do Curso de Ciências Biológicas será de no mínimo cinco anos e no máximo oito anos.
Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para os ingressantes de 2019.
(Proc. 290-1988-vol.12-FEIS)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 48-2021
I. Disciplinas Obrigatórias
1. Disciplinas do Núcleo Comum - Créditos
Anatomia Geral e Humana 4
Bioestatística 4
Biofísica Geral 4
Biologia Celular 4
Bioquímica Estrutural 2
Bioquímica Metabólica 2
Ecologia de Ecossistemas 4
Educação Ambiental 2
Embriologia Comparada 4
Física Geral 4
Fundamentos de Ciências Humanas 2
Genética Geral 4
Geologia 4
Histologia Básica Comparada 4
História e Filosofia das Ciências Biológicas 2
Imunologia Geral 4
Laboratório de Bioquímica Metabólica 2
Laboratório de Química Geral 2
Laboratório de Química Orgânica 2
Matemática Aplicada 4
Metodologia Científica 2
Microbiologia básica 4
Morfologia Vegetal: Órgãos Reprodutivos 4
Morfologia Vegetal: Órgãos Vegetativos 4
Paleontologia Geral 2
Parasitologia Geral Humana 4
Química Geral 2
Química Orgânica 2
Sistemática de Primoplantae sem sementes 4
Sistemática de Spermatophyta 4
Teoria da Evolução 4
2. Disciplinas Licenciatura - Créditos
Biodiversidade e Meio Ambiente no Ensino de Ciências e Biologia 4
Biotecnologia no Ensino de Ciências e Biologia 4
Ciências no Ensino Fundamental 4
Currículo, Cultura e identidade 4
Didática 4
Ecologia de Populações e Comunidades 4
Educação Ambiental na Escola 3
Fisiologia Geral e Comparada 4
Fisiologia Vegetal 4
Gestão e Políticas Educacionais 4
História e Filosofia da Educação 4
Libras, Educação Especial e Inclusiva 4
Oficina de Leitura e Produção de Textos 4
Pesquisa em educação 4
Planejamento e Avaliação Educacional 4
Psicologia da Adolescência 3
Psicologia da Aprendizagem 2
Psicologia do Desenvolvimento 2
Saúde no Ensino de Ciências e Biologia 4
Sociologia da Educação 2
Zoologia dos Invertebrados 4
Zoologia dos Vertebrados 4
3. Disciplinas Bacharelado - Créditos
Avaliação de Impactos Ambientais 4
Biogeografia 2
Bioinformática 4
Biologia Molecular 2
Climatologia 4
Conservação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 4
Ecologia das Comunidades 4
Ecologia das Populações 4
Ecologia de Campo 4
Etologia 4
Evolução da Diversidade Biológica 2
Fisiologia Celular 2
Fisiologia Geral e Comparada: Regulação 4
Fisiologia Geral e Comparada: Sistemas 4
Fisiologia Vegetal: Desenvolvimento 4
Fisiologia Vegetal: Metabolismo 4
Genética Molecular 4
Geoprocessamento 4
Gestão Ambiental 2
Gestão de Unidade de Conservação 4
Introdução a Biologia: Bioética e Legislação 2
Legislação Ambiental 4
Manejo e Conservação da Biodiversidade 4
Paleontologia: Tafonomia e Paleoecologia 2
Pedologia 4
Planejamento Ambiental 2
Projetos especiais em Biologia (redação TCC) 4
Protistas e Fungos 4
Recuperação de Ambientes Degradados 4
Sistemática Biológica 2
Sustentabilidade Ambiental 4
Zoologia Amniota 4
Zoologia Anamniota 4
Zoologia de Ecdysozoa Deuterostomia Basais 4
Zoologia dos Metazoas Basais e Lophotrocochozoa 4
II. Estágio
1. Estágio Curricular Supervisionado da Licenciatura – Créditos
Estágio Curricular Supervisionado: Diagnóstico Sócio Educativo da Unidade escolar 2
Estágio Curricular Supervisionado: A escola como objeto de pesquisa 2
Estágio Curricular Supervisionado: Planejamento e desenvolvimento
de projetos de ensino no contexto da unidade Escolar 4
Estágio Curricular Supervisionado: Planejamento e
Desenvolvimento de Aulas de Ciências e Biologia I 9
Estágio Curricular Supervisionado: Planejamento e Desenvolvimento
de Aulas de Ciências e Biologia II 10
2. Estágio Profissionalizante do Bacharelado - Créditos
Estágio Profissionalizante 24
PORTARIA UNESP 130 DE 25-11-2021.
Estende a aplicação da Lei Complementar 1.361, de 21-10- 2021, aos servidores técnico-administrativos admitidos sob a égide do Esunesp e revoga a Portaria Unesp 152-1989.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxx- quita Filho”, no uso de suas atribuições, em especial, a prevista no inciso III do art. 24 do Regimento Geral da Unesp,
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Técnico-
-administrativos da Unesp - Esunesp, em seu art. 223, estabelece que os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, aplicada, preferencialmente, a legislação pertinente ao funcionalismo público estadual;
CONSIDERANDO que a legislação pertinente ao funcionalis- mo público estadual, qual seja, a Lei 10.261-1968, teve alterados pela Lei Complementar 1.361-2021 dispositivos relativos a direitos e vantagens de ordem pecuniária, em especial, no que se refere a perda pelo funcionário de vencimento ou remune- ração do dia, quando não comparecer ao serviço; a direitos e vantagens em geral, em especial, férias e licenças; a penalidades, extinção da punibilidade e providências preliminares; e a proce- dimentos disciplinares;
CONSIDERANDO que foram acrescentados à legislação per- tinente ao funcionalismo público estadual pela Lei Complemen- tar 1.361-2021 dispositivos pertinentes a contagem de tempo de serviço; a licenças; a proibições; a penalidades e sua aplicação; a providências preliminares; a práticas autocompositivas, termo de ajustamento de conduta e suspensão condicional da sindicância; e a procedimentos disciplinares;
CONSIDERANDO que foram revogados pela Lei Comple- mentar 1.361-2021 dispositivos da legislação pertinente ao funcionalismo público estadual que dispunham sobre abandono de cargo; faltas abonadas; salário-esposa; dispensa de inspeção médica, em caso de licença para tratamento de saúde de curta duração;
CONSIDERANDO que a Lei 10.261-1968, no âmbito da Unesp, aplica-se aos servidores docentes nomeados para provi- mento de cargos públicos;
CONSIDERANDO que a Unesp, na condição de ente inte- grante da Administração Pública, deve observar os princípios previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 111 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO, finalmente, que é de toda conveniência a aplicação da Lei Complementar 1.361-2021 aos servidores técnico-administrativos admitidos sob a égide do Esunesp, notadamente, em respeito ao princípio da isonomia, que impõe tratamento igual àqueles que estejam nas mesmas condições, no
caso, submetidos a regime jurídico estatutário, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - Fica estendida a aplicação da Lei Complementar 1.361-2021, no que couber, aos servidores técnico-administrati- vos admitidos sob a égide do Esunesp.
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições da Portaria Unesp 152-1989.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
(Proc. 962-2007-vol. 4-RUNESP)
Resumos de Convênios Convênio 2100.0550.
Convenentes: Unesp, por meio da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira, e o Instituto de Pesquisas Eldorado.
Natureza: Cooperação técnica, científica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, amparado pela legislação brasileira visando o fomento à capacitação e competitividade do setor de Tecnologia da Informação para capacitação de recursos humanos, por meio do projeto denominado HACKATRUCK MAKERSPACE, que tem por objeto a aplicação de cursos à dis- tância e remotos em âmbito nacional, aplicados na plataforma de ensino e ferramenta de videoconferência adotados pelo pro- jeto, propiciando aprendizado e desenvolvimento em Tecnologia da Informação.
Data de assinatura: 18-11-2021. Vigência: até 17-11-2022.
Foro: Comarca de Campinas (SP). Convênio 2100.0579.
Convenentes: Unesp, por meio do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus de São José do Rio Preto, e a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
Natureza: Cooperação técnica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo a cooperação na área de extensão, estabelecendo o compromisso que ora assumem os partícipes signatários para, em regime de mútua colaboração, garantirem a execução do Curso de Aperfeiçoamento em Altas Habilidades/Superdotação.
Data de assinatura: 24-11-2021. Vigência: até 23-11-2022.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor, de 25/11/2021
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e suas alte- rações, justificamos o pagamento efetuado imediato, indepen- dente de ordem cronológica, no valor de R$574,80 à Empresa Cerealista Express Ltda, despesa necessária ao desenvolvimento das atividades desta Unidade (Proc. 778/2021).
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e suas alte- rações, justificamos o pagamento efetuado imediato, indepen- dente de ordem cronológica, no valor de R$88,78 ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, despesa necessária ao desenvolvimento das atividades desta Unidade (Proc. 011/2021).
CAMPUS DE RIO CLARO
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS
Divisão Técnica Administrativa
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor-Técnico, de 26/11/2021
Justificando, em obediência ao artigo 5° da Lei 8.666-93 e alterações, o pagamento a ser efetuado antecipadamente, à empresa abaixo relacionada, independentemente da Ordem Cronológica, com base no Ofício Circular IGCE/GD/DTAd nº 001/2021, na seguinte conformidade:
Proc IGCE/RC Fornecedor Valor
0490/2021 XXXX XXXXX XXXX XXXXXX ME R$ 5.290,00
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratificando a dispensa de licitação do(s) processo(s) abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 24, inciso II da Lei 8666/93, Proc.: 567/2021 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, no valor
de R$ 7.920,05 (sete mil, novecentos e vinte reais e cinco cen- tavos), com a empresa ALKAMAR UNIFORMES, CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ: 11.323.309/0001-39.
CAMPUS DE TUPÃ
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA
Despacho do Vice-Diretor no Exercício da Diretoria, de 23/11/2021.
Justificando, de acordo com disposições do Artigo 5º da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, os pagamentos das des- pesas do Processo 115/2021-FCE, nos respectivos vencimentos, no valor total de R$ 88,78 (oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), referente ao PAGAMENTO DE ANOTAÇÃO DE RES- PONSABILIDADE TÉCNICA - CREA-SP, independente da ordem cronológica das respectivas exigibilidades. O procedimento é necessário ao desenvolvimento das atividades deste Câmpus, visando assegurar condições para a execução da programação, cujo não cumprimento implicará em prejuízos à ordem interna. Fornecedor: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRO- NOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CNPJ: 60.985.017/0001-77.
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA
Despacho do Vice-Diretor no Exercício da Diretoria, de 23/11/2021
RATIFICANDO, nos termos do Artigo 26, a Dispensa de Lici- tação, com base no inciso VIII do Artigo 24, ambos da Lei Federal 8.666/93, referente ao PAGAMENTO DE ANOTAÇÃO DE RES- PONSABILIDADE TÉCNICA - CREA-SP. Processo: 115/2021-FCE.
Valor R$ 88,78 (oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). Fornecedor: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRO- NOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CNPJ: 60.985.017/0001-77.
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista Fundação Editora da Unesp Despacho do Diretor Presidente,
Ratificando a inexigibilidade de licitação do(s) processo(s) abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 25 da Lei 8666/93:
Proc.: 193/2021 - Aquisição de direitos autorais do livro “HISTÓRIA DOS JOVENS NO BRASIL”, organizado por Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx.
Proc.: 194/2021 - Aquisição de direitos autorais do livro “EM DEFESA DA COOPERAÇÃO: QUATRO CENÁRIOS SOBRE COOPERAÇÃO EM DEFESA NO ENTORNO ESTRATÉGICO DO
BRASIL ATÉ 2048”, organizado por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, integrante da Coleção Paz, Defesa e Segurança Internacional.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
sexta-feira, 26 de novembro de 2021 às 05:01:56