PROCESSO SEI Nº 12177.100006/2020-03
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa Diretoria de Administração e Logística
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Atas e Contratos
PROCESSO SEI Nº 12177.100006/2020-03
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 33/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E A EMPRESA PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
Processo Administrativo nº 12177.100006/2020-03 Contrato Administrativo nº 33/2020
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala B, 4º andar, na cidade de Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.460/0439-75, neste ato representado representado pelo Secretário de Política Econômica da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, o Senhor XXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 46666500, expedida pela SESP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 137, de 4 de janeiro de 2019, publicada na Seção 2 do DOU de 4 de janeiro de 2019, consoante competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso I, da Portaria SEF nº 20.835, de 15 de setembro de 2020, publicada na Seção 1 do DOU de 16 de setembro de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.931.931/0001-52, sediada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx X, 0000, xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 058277484, expedida pelo IRPRJ, e CPF nº 000.000.000-00, e o Senhor XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 101913598, expedida pelo IFPRJ, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 12177.100006/2020-03 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 14/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de informação via web que possui entre suas funcionalidades a composição da carteira de fundos de investimento, lâminas com informações sobre as características e desempenho dos fundos, histórico de preço das cotas, indicadores econômicos e financeiros, entre outros, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR ANUAL (R$) |
1 | Serviço de informação via web que tenha em sua base de dados informações atualizadas referentes, no mínimo, das carteiras dos Regimes Previdência Complementar Aberta (EAPC) e Fechada (EFPC), bem como dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) | Pageviews/mês | 1.000 | 7.020,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Nota de Empenho 2020NE800799
Gestão/Unidade: 170607
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 04.123.2215.20Z6.0001 Elemento de Despesa: 339039-01
PI: 01402SPE
4.2. No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal/DF - Justiça Federal.
E assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.
Brasília/DF, ...... de de 2020.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXX
Representante Legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXXX
Representante Legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 14/10/2020, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 14/10/2020, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) de Política Econômica, em 15/10/2020, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 11114437 e o código CRC 588233CE.
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não-Continuados
Atualização: Julho/2020