Código de Conduta do Fornecedor
Código de Conduta do Fornecedor
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2 DIRETRIZES
2.1 QUANTO À INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS
2.2 QUANTO À CORRUPÇÃO
2.3 QUANTO ÀS RELAÇÕES NO ÂMBITO DO CONTRATO
2.4 QUANTO À SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
2.5 QUANTO À COMUNICAÇÃO INTERNA
2.6 QUANTO AO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
2.7 QUANTO À VIOLAÇÃO DESTE CÓDIGO DE CONDUTA
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A atuação no mercado nacional e internacional e em diferentes unidades de negócios, regiões geográficas e ambientes culturais exige padrões transparentes e o cumprimento do disposto em legislações diversas.
A Novonor preza por sua reputação e credibilidade, e os princípios éticos que orientam sua atuação contribuem para a manutenção da imagem da Novonor como entidade sólida e confiável perante seus Fornecedores, Clientes, Acionistas, Integrantes, Colaboradores e a sociedade em geral.
A Novonor entende que deve compartilhar seus valores e princípios e orientar seus Fornecedores sobre as principais diretrizes que norteiam suas relações, de modo a atender as exigências de boas práticas de governança corporativa, ética e transparência.
2. DIRETRIZES
Todos os Fornecedores da Novonor devem conduzir seus negócios segundo as diretrizes deste Código.
Este Código de Conduta tem por objetivo transmitir claramente os valores e comportamentos esperados de cada um dos Fornecedores da Novonor.
2.1 QUANTO À INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS
Os Fornecedores devem, no exercício de suas atividades, adotar conduta honesta, digna, estrita observância às leis aplicáveis, respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos padrões éticos da sociedade.
Nas suas ações empresariais, os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em cada País ou região em que atuem, observando os mais elevados padrões de honestidade e de integridade, evitando a ocorrência de situações que possam parecer suspeitas.
Esta responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis, quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome ou os interesses da Novonor.
Todos os assuntos que digam respeito à Novonor devem ser tratados por seus Fornecedores com sigilo, confidencialidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual. O acesso às informações da Novonor deverá ser limitado àquelas pessoas que tenham necessidade de receber a informação, devendo o seu uso limitar-se ao fim específico do fornecimento ou prestação do serviço.
2.2 QUANTO À CORRUPÇÃO
A Novonor não admite a prática de qualquer ato relacionado à corrupção. A empresa prima pela meritocracia e pela concorrência justa nos mercados. O mesmo comportamento será cobrado de seus Fornecedores.
É vedado aos Fornecedores praticar qualquer dos atos lesivos descritos na Lei Anticorrupção.
Os Fornecedores estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, privado ou do terceiro setor, ou a terceira pessoa a eles relacionada, a fim de influenciar qualquer ato ou decisão para promover interesses próprios ou da Novonor.
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2.3 QUANTO ÀS RELAÇÕES NO ÂMBITO DO CONTRATO
A Novonor exige cordialidade, confiança, respeito, dignidade e honestidade nas relações entre seus integrantes e os integrantes dos Fornecedores, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função. Essas condutas também devem ser observadas nas relações entre os integrantes dos Fornecedores no ambiente de trabalho.
2.3.1 ASSÉDIO
Nenhum trabalhador pode ser submetido a punição corporal, abuso ou assédio de qualquer tipo. No âmbito do contrato com o Fornecedor não serão tolerados ameaças ou assédios de qualquer natureza, especialmente o assédio sexual e moral.
2.3.2 DISCRIMINAÇÃO
Os Fornecedores da Novonor não devem praticar atos de preconceito ou discriminação das pessoas, seja por raça, cor, sexo, etnia, classe social, idade, característica física, nacionalidade, religião, deficiência, estado civil, orientação sexual, participação sindical, filiação partidária ou convicção política.
2.3.3 PRÁTICAS TRABALHISTAS
A Novonor respeita e promove os direitos humanos em suas atividades e em suas relações comerciais e de trabalho. A empresa apenas admite o estabelecimento de relação comercial com Fornecedores que respeitem os direitos humanos e observem a legislação trabalhista, bem como os princípios e valores abaixo elencados.
2.3.3.1 EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA FORÇADA E/OU INFANTIL,
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E TRÁFICO DE PESSOAS
Os Fornecedores da Novonor não devem tolerar, permitir ou compactuar com o emprego de mão-de-obra forçada e/ou infantil, a exploração sexual de crianças e adolescentes e o tráfico de seres humanos em nenhum processo relacionado com as suas atividades.
2.3.3.2 CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os Fornecedores da Novonor devem proporcionar a seus integrantes condições dignas de trabalho no que diz respeito à carga horária, saúde e segurança – sempre respeitando a legislação trabalhista de onde atuam.
Os Fornecedores da Novonor devem remunerar seus Integrantes de forma justa, digna e pautada em critérios objetivos de avaliação, provendo todos os benefícios legalmente determinados.
2.3.3.3 ATIVIDADES POLÍTICAS E LIVRE ASSOCIAÇÃO
A Novonor é uma instituição apartidária e respeita o direito individual de seus integrantes e terceiros no que se refere ao envolvimento político e sindical. Desta forma, seus Fornecedores devem reconhecer e respeitar a liberdade de associação de seus próprios integrantes.
2.3.3.4 CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
A Novonor exige que seus Fornecedores cumpram estritamente a legislação trabalhista dos locais onde atuem e observem os acordos e convenções coletivas em vigor, sem que isso implique estabelecimento de qualquer vínculo com a Novonor.
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2.4 QUANTO À SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
Os cuidados com segurança, saúde e meio ambiente serão sempre fundamentais. Os Fornecedores devem contribuir para o desenvolvimento ecologicamente sustentável, buscando continuamente a redução do impacto ambiental de seus insumos, operações, produtos e serviços. Do mesmo modo, os Fornecedores devem garantir a plena segurança de seus integrantes e o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis à sua atividade, inclusive as práticas de segurança indicadas pela Novonor.
2.5 QUANTO À COMUNICAÇÃO INTERNA
É responsabilidade dos Fornecedores da Novonor divulgar a existência deste Código e suas disposições e disseminar os valores nele contidos aos seus próprios executivos, sócios, acionistas, integrantes e respectivos fornecedores e/ou parceiros garantindo que os princípios éticos aqui mencionados sejam efetivamente praticados por toda a empresa e em sua cadeia de valor.
Os Fornecedores devem realizar treinamentos periódicos de seus integrantes para assegurarem a compreensão e a observância dos princípios éticos e valores deste Código.
2.6 QUANTO AO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Novonor acompanha o desenvolvimento e a performance de seus Fornecedores em relação ao cumprimento do contrato e dos princípios dispostos neste Código. A avaliação tem como objetivo apoiar o aprimoramento da gestão e fortalecer a relação de parceria.
Assim, o Fornecedor deve contribuir com a Novonor na avaliação de que trata este item, cedendo informações e facilitando visitas aos seus estabelecimentos em horários e datas pré-acordados, quando solicitado.
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2.7 QUANTO À VIOLAÇÃO DESTE CÓDIGO DE CONDUTA
Todos os Fornecedores da Novonor devem cumprir as diretrizes deste Código.
A Novonor se resguarda o direito de tomar as medidas que julgar necessárias quando um Fornecedor violar qualquer aspecto deste Código.
Caso o Fornecedor, por seus representantes ou quaisquer de seus integrantes, venha a suspeitar ou tenha conhecimento de violação a qualquer aspecto deste Código, por parte de qualquer pessoa, deve informar tal fato ao Integrante da Novonor responsável pela gestão do seu contrato ou por meio do Canal Linha de Ética da Novonor.
O Canal Linha de Ética é o meio de comunicação do Sistema de Conformidade da Novonor. Por meio desse canal, os Integrantes da Novonor, seus fornecedores ou qualquer indivíduo da sociedade civil pode apresentar relatos de fatos ou ocorrências em que se verifique ou haja indícios do descumprimento das leis e demais aspectos previstos neste Código.
O Canal Linha de Ética assegura o anonimato no relato de violação ao Código de Conduta e está disponível de duas formas:
▪ Por contato telefônico gratuito, disponível 24 horas por dia;
▪ Pela Internet, acessando o site da Novonor - xxx.xxxxxxx.xxx – ao clicar no ícone do Canal Linha de Ética na página principal.
Todos os relatos serão analisados, regidos pela confidencialidade e independência, garantindo o anonimato da comunicação e a segurança na apuração.
Não será permitida e tolerada qualquer retaliação contra Fornecedor que, de boa-fé, relate preocupação sobre conduta ilegal ou em desconformidade com as diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta.
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