CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230259
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230259
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2023-010PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20230162
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
fornecimento de materiais de consumo (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios), que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA (SECRETARIA
DE FINANÇAS) e a empresa OLIVEIRA E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Nº 174, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.887.935/0001-53, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA
A empresa OLIVEIRA E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.060.829/0001-21, estabelecida à R B 12 LOTES 38E39 S/N QUADRA82 RES.CIDADE JARDIM, CIDADE JARDIM, Altamira-PA, CEP 68372-320, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, residente na XXX X-00 XXXXX 00 X 00 X/X, XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx-XX,
portador do CPF 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2023-010-PMVX, na Forma Eletrônica, processo nº 018/2023, homologado em 06 de abril de 2023, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-010-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20230162.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 018/2023.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação para fornecimento de materiais de consumo (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios). Atendendo a Secretaria Municipal de Planejamento, orçamento, Tributação e Finanças.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
010070 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML - Marca.: KEROCOPO | PACOTE | 300,00 | 3,600 | 1.080,00 | ||
COPO DESCARTÁVEL 200 ML, pacote com 100 unidades, peso mínimo por copo: 2,2 gramas, produzido conforme NBR nº 14.865:2002. | |||||||
010073 | COPO DESCARTÁVEL 50 ML - Marca.: KEROCOPO | PACOTE | 150,00 | 1,900 | 285,00 | ||
COPO DESCARTÁVEL 50 ML, pacote com 100 unidades, peso mínimo por copo: 0,5 gramas, produzido conforme NBR nº 14.865:2002. | |||||||
010158 | GARFO DESCARTAVEL - Marca.: STAWPLAST | PACOTE | 30,00 | 4,430 | 132,90 | ||
GARFO DESCARTAVEL para refeição, | em | plástico | |||||
descartável, transparente, comprimento mínima 16 cm, | |||||||
com variação de +/- 0,5 cm. Pacote com 50 unidades | |||||||
010160 | GUARDANAPO DE PAPEL - Marca.: SCALA | PACOTE | 20,00 | 2,220 | 44,40 |
GUARDANAPO DE PAPEL: não reciclado, folha dupla, 100% celulose, não perecível, com alta capacidade de absorção, medindo aproximadamente 32 x 32 cm (aceitar-se-ao variacoes de +/- 2cm nas medidas). Pacote com 50 unidades
010165 INSETICIDA LIQUIDO - Marca.: START UNIDADE 20,00 12,080 241,60
INSETICIDA LIQUIDO: praletrina 0,03%, imiprotrina 0,03% e cipermetrina. Frasco com 500 ml
010181 LIMPA CERÂMICA - Marca.: DULAGO CAIXA 20,00 69,670 1.393,40 LIMPA CERAMICA- DESENVOLVIDO PARA LIMPAR E PERFUMAR O
PISO CERAMICO OU DE PORCELANATO. CAIXA 12 X 1 LITRO
010186 LIMPADOR MULTIUSO - Marca.: SOL CAIXA 5,00 46,900 234,50 LIMPADOR MULTIUSO- COMPOSIÇÃO, BUTILGLICOU,
METASSILICATO DE SODIO, FOSFATO TRISSÓDIO, SINERGISTA, TENSOATIVO NÃO IONICO CONSERVANTE E ÁGUA. CAIXA COM 24 UNIDADE
010189 LIXEIRA DE PLÁSTICO 60 LITROS - Marca.: PLASMONT UNIDADE 10,00 78,170 781,70
LIXEIRA DE PLÁSTICO 60 LITROS: Lixeira confeccionada em plástico resistente; com alças laterais e capacidade para 60 litros sistema de acionamento de pedal; lavável. Espessura da parede superior a 1,5mm.
010271 PAPEL TOALHA - Marca.: SNACK PACOTE 200,00 4,210 842,00
PAPEL TOALHA: 100% Fibras Celulósicas, Folha dupla. Contém 2 rolos com 60 toalhas cada, Tamanho: 20 x 22 cm cada
010278 | PRATO DESCARTAVEL 15 CM - Marca.: COPOBRAS PRATO DESCARTAVEL 15 CM: Redondo branco diâmetro, Pacote com 10 unidades. | PACOTE FUNDO 15 cm | 100,00 | 2,550 | 255,00 |
010282 010303 | PRATO DESCARTAVEL 26 CM - Marca.: COPOBRAS redondo branco 26 cm diâmetro, PCT. com 10 SACO DE LIXO 100 LITROS - Marca.: EXTRA FORT | PACOTE Und.s. PACOTE | 100,00 200,00 | 6,400 4,300 | 640,00 860,00 |
SACO DE LIXO 100 LITROS: polietileno, cor preto. , com solda contínua reforçada no fundo. Dimensões: 75 x 105 cm, com margem de variação de 1cm para menos ou até 10% para mais, sobre suas dimensões, espessura mínima da parede simples de 0,06mm. Pacote com 5 unidades.
010307 | SACO DE LIXO 30 LITROS - Marca.: EXTRA FORT | PACOTE | 300,00 | 17,500 | 5.250,00 |
PACOTE COM 100 UNIDADES | |||||
010331 | VASSOURA DE TETO COM CABO LONGO - Marca.: START | UNIDADE | 10,00 | 39,000 | 390,00 |
VASSOURA DE TETO COM CABO LONGO: Vassoura de | teto |
confeccionada em sisal, com cabo e prolongador de cabo em madeira e dispositivo de encaixe, com dimensão mínima de 2,50m de comprimento total e máximo de 3,0 metros.
010542 MILHARINA POLENTA - Marca.: MARATA UNIDADE 20,00 2,870 57,40 XXXXXXXXX XXXXXXX: FARINHA DE MILHO FLOCADO ENRIQUECIDO
COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9) AMARELO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS COM AUSÊNCIA DE UMINADE, FERMENTAÇÃO, RANÇO, EMBALAGEM DE 01K.G
011845 | ABRIDOR DE LATAS - Marca.: AMJ ABRIDOR DE LATA/GARRAFA,REFORÇADO EM ESPESSURA MÍNIMA DE 10,MM | AÇO | UNIDADE INOX,COM | 5,00 | 3,600 | 18,00 |
011885 | FACA PARA CORTAR CARNE - Marca.: AMJ | UNIDADE | 10,00 | 20,000 | 200,00 | |
em inox, tamanho grande, nº 8', | com | cabo de | ||||
polipropileno branco. | ||||||
012181 | BANDEJA 30 X 45 CM - Marca.: SPUMAPAC | UNIDADE | 10,00 | 17,820 | 178,20 |
EM PLÁSTICO POLIPROPILENO, RETANGULAR, COM APROXIMADAMENTE 30X 45 CM NA COR BRANCA.
012183 BULE 5 L - Marca.: AMJ UNIDADE 2,00 90,900 181,80 EM ALUMÍNIO POLIDO INDUSTRIAL, LINHA HOTEL, COM TAMPA E
PREGADOR DE TAMPA NO MESMO MATERIAL, COM ALÇAS EM
BAQUELITE E QUE PROPORCIONE SEGURANÇA PARA O MANUSEIO, ESPESSURA DE 20 MM, TAMANHO MÉDIO.
012195 COLHER DE AÇO INOX - Marca.: AMJ UNIDADE 15,00 3,150 47,25 LINHA INDUSTRIAL PARA MEXER E SERVIR OS ALIMENTOS
TAMANHO 2 ALTURA/COMPRIMENTO 55 CM FEITA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304, LIGA 18/10 COM SUPERFÍCIE LISA (LIVRE DE MICROFISSURAS E INCLUSÕES), FACILMENTE LIMPÁVEL E RESISTENTE A CORROSÃO, NÃO TOXICA E NÃO ABSORVENTE SOB CONDIÇÃO DE USO, NÃO DEVE "EMPRESTAR" ODOR, COR OU GOSTO AOS ALIMENTOS E NEM CONTRIBUIR PARA A ADULTERAÇÃO DO MESMO EM UMA ÚNICA PEÇA SEM EMENDAS, OU SEJA MONOBLOCO.
012208 DESCASCADOR 3 EM 1 - Marca.: PLASMONT UNIDADE 5,00 12,890 64,45 BOLEADOR, DESFIADOR DE LEGUMES E FRUTA, CORPO EM PVC
ANTITÓXICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 14 X 4,5CM
012213 ESPREMEDOR DE ALHO - Marca.: AMJ UNIDADE 2,00 21,820 43,64 MANUAL EM INOX REFORÇADO, COM CABO ANATÔMICO E EM INOX,
COM CABO ANATÔMICO EM INOX, SISTEMA DE AUTO LIMPEZA, TAMANHO APROX. 25 CM
012220 PANELA DE PRESSÃO 4,5 L - Marca.: AMJ UNIDADE 2,00 69,000 138,00
Panela de pressão 4,5 litros especificação : com capacidade para aproximadamente 4,5 litros,material alumínio,revestimento polida,indicador de pressão,válvula reguladora de pressão que mantém a pressão exata para o cozimento.pegador antitérmico e anatômico.tampa com 6 sistemas de segurança e trava,fechamento externo indicada para fogão a gás/lenha/elétrico.níveis de pressão 11
libras,certificados produto em comformidade com a
portaria do inmetro nº328 de | 16/ | 9/2 8,aprovada no | ||||
inmetro. | ||||||
012229 | SALEIRO - Marca.: PLASMONT | UNIDADE | 2,00 | 5,900 | 11,80 | |
MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, | COM | TAMPA, CAPACIDADE | ||||
PARA 1KG. | ||||||
012242 | JARRA 2 L - Marca.: PLASMONT | UNIDADE | 5,00 | 19,000 | 95,00 | |
MATERIAL PLÁSTICO , COM TAMPA | E | SUPORTE DE APOIO NA | ||||
LATERAL, CAPACIDADE 2 LITROS. | ||||||
012251 | CUMBUCA - Marca.: PLASMONT | UNIDADE | 4,00 | 7,110 | 28,44 |
PRODUZIDA EM POLIPROPILENO, ATÓXICO, ADITIVADO CONTRA RAIOS UV, TELESCOPÁVEIS, EMPILHÁVEIS, COMPORTA 450 ML. DIMENSÕES EXTERNA: 14X14X06 CM; PESO 62,1GR. PARA USO NA MERENDA ESCOLAR.
017639 VENENO PARA INSETO 20ML - Marca.: BARRAGEM UNIDADE 50,00 5,230 261,50 MATA CARRAPATICIDA, E MOSQUISIDA E INSETICIDA
PIRETRÓIDE. FRASCO COM 20 ML COM CAPACIDADE PARA DILUIÇÃO EM 20 LITROS DE ÁGUA.
017702 REFRIGERANTE GUARANÁ 2 LT - Marca.: XINGU UNIDADE 100,00 5,800 580,00 REFRIGERANTE PET SABOR GUARANÁ, TENDO COMO INGREDIENTES
BÁSICOS AGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, AROMA SINTÉTICO ARTIFICIAL, SEMENTE DE GUARANÁ 0,02%. EMBALAGEM DE 2,0 LITROS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE.
017703 REFRIGERANTE LARANJA 2 LT - Marca.: XINGU UNIDADE 100,00 5,800 580,00 REFRIGERANTE PET SABOR LARANJA DE BAIXA CALORIA, NÃO
ALCOÓLICO, TENDO COMO INGREDIENTES BÁSICOS ÁGUA GASEIFICADA, CICLAMATO, SACARINA, 10% DE SUCOS NATURAIS E ADITIVOS. EMBALAGEM DE 2,0 LITROS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE.
017722 | BALINHAS - Marca.: ICEKISS BALAS DE FRUTAS SORTIDAS. PACOTE COM 700G. | PACOTE | 50,00 | 8,300 | 415,00 |
027804 | FACA DE MESA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 9,000 | 450,00 |
MATERIAL AÇO INOX ALTAMENTE DURÁVEL E QUE NÃO SOLTA NENHUM RESÍDUO NOS ALIMENTOS, MONOBLOCOS, COM SERRA, | |||||
TAMANHO APROXIMADAMENTE 20 CM. | |||||
027805 | COPO DESCARTÁVEL 180 ML - Marca.: KEROCOPO | PACOTE | 300,00 | 3,500 | 1.050,00 |
PACOTE COM 100 UNIDADES, PESO MÍNIMO POR COPO: 2.2 GRAMAS, PRODUZIDO CONFORME NBR Nº14.865:2002. | |||||
028165 | TOUCA DESCARTÁVEL PCT-100 UND - Marca.: TALGE | PACOTE | 20,00 | 17,500 | 350,00 |
043027 | ESCOVA PARA LAVAR ROUPA - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 10,00 | 2,760 | 27,60 |
EM MADEIRA | |||||
043038 | PAPEL HIGIÊNICO COM 4 ROLOS DUPLA FACE - Marca.: SUB | PACOTE | 400,00 | 4,350 | 1.740,00 |
LIME | |||||
primeira qualidade. | |||||
043083 | ESPONJA MULTIUSO UND - Marca.: WISH | UNIDADE | 100,00 | 0,490 | 49,00 |
esponja multiuso: esponja para lavagem de louça dupla face de fibras sintéticas, Largura 75 mm, comprimento
11 mm, espessura 22 mm.
043374 MARGARINA 250GR - Marca.: PRIMOR UNIDADE 50,00 3,950 197,50
Produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal., em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
043489 | ESPANADOR C/CABO 40CM - Marca.: STA MARIA | UNIDADE | 10,00 | 25,550 | 255,50 |
043573 | SABÃO EM BARRA DE 200G - Marca.: ABSOLUTO | UNIDADE | 100,00 | 1,900 | 190,00 |
043734 | CREME DE LEITE CX 200G(UND) - Marca.: MOCOCA | UNIDADE | 100,00 | 3,460 | 346,00 |
UHT HOMOGENEIZADO,SEM NECESSIDADE REFRIGERAÇÃO.EMBALAGEM TETRAPAK DE | 200G.PRAZO | DE DE | |||
044932 | VALIDADE MÍNIMO DE 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ÁGUA SANITÁRIA 1 LITRO - Marca.: DULAGO | UNIDADE | 100,00 | 1,670 | 167,00 |
058621 | Água sanitária especificação : composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,5 %, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,5 , densidade de 1,2 a 1, bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias, tipo comum. 1 litro SACO DE PANO ALVEJADO PARA LIMPEZA. - Marca.: NOVO.M UNIDADE | 200,00 | 6,700 | 1.340,00 | |
058643 | UNDO LIMPEZA DE CHÃO,EM ALGODÃO ALVEJADO,MEDINDO NO MÍNIMO 45CM X 70CM, PESANDO APROXIMADAMENTE 120 GRAMAS, TIPO SACO COM COSTURAS LATERAIS. ASSADEIRA 70CM - Marca.: AMJ UNIDADE | 4,00 | 56,200 | 224,80 | |
ALUMINIO,RETANGULAR,00XX.XXX ACABAMENTO |
PERFEITO,ISENTOS DE CANTOS VIVOS OU REBARBAS EM SUAS ARESTAS, OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS PREJUDICIAIS À SUA UTILIZAÇÃO E CONSTRUÍDOS DE FORMA A GARANTIR DURABILIDADE E RESISTÊNCIA,COM VISTAS A FINALIDADE A QUE SE DESTINA.
058646 | BACIA DE PLÁSTICO 20LITROS - Marca.: PLASMONT UNIDADE | 10,00 | 21,700 | 217,00 | |
RÍGIDO COM ACABAMENTO PERFEITO. | |||||
058647 | BACIA DE PLÁSTICO 30 LITROS - Marca.: PLASMONT UNIDADE | 10,00 | 23,620 | 236,20 | |
RÍGIDO,COM ACABAMENTO PERFEITO. | |||||
058648 | BACIA DE PLÁSTICO 50 LITROS - Marca.: PLASMONT UNIDADE | 10,00 | 37,490 | 374,90 | |
RÍGIDO,COM ACABAMENTO PERFEITO. | |||||
058649 | CESTO PARA ARMAZENAR ALIMENTOS - Marca.: PLASMONT UNIDADE | 5,00 | 94,000 | 470,00 | |
CESTO PLÁSTICO CAPACIDADE 100 LITROS COM TAMPA | |||||
SUPERFICIE POLIDA,PARA FACILITAR A LIMPEZA E EVITAR O ACÚMULO DE SUJIDADE,POSSUI ALÇAS ERGONÔMICAS E | |||||
EXCELENTE ACABAMENTO. | |||||
058653 | CAÇAROLA 23,5 LITROS - Marca.: AMJ | UNIDADE | 2,00 | 182,830 | 365,66 |
ALUMÍNIO,COM TAMPA,40X19CM(DIÂMETRO X | ALTURA,ESPESSURA | ||||
MÍNIMA DO ALUMÍNIO 3MM. | |||||
058665 | COLHER DE SERVIR 30CM - Marca.: AMJ | UNIDADE | 5,00 | 15,750 | 78,75 |
DE AÇO INOX.PRÁTICA E FÁCIL DE LIMPAR,PODE SER LAVADA DIARIAMENTE NA MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS.É PRODUZIDA EM AÇO INOX,ALTAMENTE XXXXXXX.XXX ACABAMENTO PERFEITO,ISENTO DE CANTOS VIVOS OU REBARBAS EM SUAS ARESTAS,OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS PREJUDICIAIS À SUA UTILIZAÇÃO E CONSTRUÍDOS DE FORMA A GARANTIR DURABILIDADE E RESISTÊNCIA,COM VISTAS À FINALIDADE A QUE SE DESTINA.
058669 | CONCHA Nº8 - Marca.: AMJ ALUMÍNIO,DIÂMETRO:8CM,CABO:30CM,CAPACIDADE APROXIMADA DE 100ML. | UNIDADE | 5,00 | 21,760 | 108,80 |
058670 | CONCHA Nº10 - Marca.: AMJ | UNIDADE | 5,00 | 22,740 | 113,70 |
ALUMÍNIO,DIÂMETRO:10CM,CABO 50CM, CAPACIDADE APROXIMADA DE 250ML. | |||||
058673 | CUSCUSZEIRA (3 LITROS) - Marca.: AMJ | UNIDADE | 5,00 | 52,840 | 264,20 |
058674 | MATERIAL DE ALUMINIO OU AÇO. CUSCUSZEIRA (5 LITROS) - Marca.: AMJ | UNIDADE | 5,00 | 99,800 | 499,00 |
MATERIAL DE ALUMINIO OU AÇO. | |||||
058677 | FACA DE SERRA PARA PÃO - Marca.: AMJ | UNIDADE | 5,00 | 14,790 | 73,95 |
058689 | COM CABO DE BAQUELITE E LAMINA EM AÇO INOX DE 30CM. PANELA DE ALUMÍNIO 5 LITROS - Marca.: AMJ | UNIDADE | 5,00 | 106,810 | 534,05 |
058690 | COM TAMPA E ALÇA DE ALUMÍNIO,COM CAPACIDADE 5 LITRO. PANELA DE ALUMÍNIO 15 LITROS - Marca.: AMJ | UNIDADE | 5,00 | 405,670 | 2.028,35 |
058692 | COM TAMPA E ALÇA DE ALUMÍNIO,COM CAPACIDADE 15 LITROS PANELA DE ALUMÍNIO 20 LITROS - Marca.: AMJ | UNIDADE | 5,00 | 542,290 | 2.711,45 |
058694 | COM TAMPA E ALÇA DE ALUMÍNIO,COM CAPACIDADE 20 LITROS PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS - Marca.: AMJ | UNIDADE | 1,00 | 87,000 | 87,00 |
COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 7 LITROS,MATERIAL ALUMÍNIO,REVESTIMENTO POLIDA,INDICADOR DE PRESSÃO,VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO QUE MANTÉM A PRESSÃO EXATA PARA O COZIMENTO.PEGADOR ANTITÉRMICO E ANATÔMICO.TAMPA COM 6 SISTEMAS DE SEGURANÇA E TRAVA,FECHAMENTO EXTERNO INDICADA PARA FOGÃO A GÁS/LENHA/ELÉTRICO.NÍVEIS DE PRESSÃO 11
LIBRAS,CERTIFICADOS PRODUTO EM COMFORMIDADE COM A PORTARIA DO INMETRO Nº328 DE 16/09/2008,APROVADA NO INMETRO.
058695 PANELA DE PRESSÃO 11 LITROS - Marca.: AMJ UNIDADE 1,00 163,070 163,07 COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 11 LITROS,MATERIAL
ALUMÍNIO,REVESTIMENTO POLIDA,INDICADOR DE
PRESSÃO,VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO QUE MANTÉM A PRESSÃO EXATA
PARA O COZIMENTO.PEGADOR ANTITÉRMICO E
ANATÔMICO.TAMPA COM 6 SISTEMAS DE SEGURANÇA E
TRAVA,FECHAMENTO EXTERNO INDICADA PARA FOGÃO A GÁS/LENHA/ELÉTRICO.NÍVEIS DE PRESSÃO 11
LIBRAS,CERTIFICADOS PRODUTO EM COMFORMIDADE COM A PORTARIA DO INMETRO Nº328 DE
16/09/2008,APROVADA NO INMETRO.
058699 PRATOS DE VIDRO - Marca.: NADIR UNIDADE 100,00 5,250 525,00 RESISTENTE A IMPACTOS E A PEQUENAS QUEDAS;COM ABAS DE
3CM;SUPERFÍCIE LISA,SEM RANHURAS,COM ACABAMENTO PERFEITO,ISENTOS DE CAMPOS VIVOS OU REBARBAS EM SUAS ARESTAS,OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS PREJUDICIAIS A SUA UTILIZAÇÃO.RESISTENTE A MICROONDAS,FREEZER E GELADEIRA;RESISTENTE A MÁQUINAS LAVA LOUÇAS.
058705 FRIGIDEIRA 28 CM - Marca.: AMJ UNIDADE 2,00 58,290 116,58 FRIGIDEIRA QUADRADA ANTIADERENTE,COM 28CM,EM ALUMÍNIO
REVESTIDO COM ANTIADERENTE STARFLON T1 INTERNO E
EXTERNO,COM CABOS,ALÇAS E PEGADORES ANTITÉRMICOS E ESPESSURA DE 2,5MM | |||||
058706 | FRIGIDEIRA 50CM - Marca.: AMJ | UNIDADE | 3,00 | 98,650 | 295,95 |
FRIGIDEIRA QUADRADA ANTIADERENTE,COM 50CM,EM ALUMÍNIO | |||||
REVESTIDO COM ANTIADERENTE STARFLON T1 INTERNO | E | ||||
EXTERNO,COM CABOS,ALÇAS E PEGADORES ANTITÉRMICOS | E | ||||
ESPESSURA DE 2,5MM | |||||
058778 | BACON DEFUMADO - Marca.: FIRMESA | QUILO | 30,00 | 30,670 | 920,10 |
embalagem com identificação do produto e prazo | de | ||||
validade. | |||||
058806 | PEDRA SANITÁRIA - 25g - Marca.: START | UNIDADE | 100,00 | 1,950 | 195,00 |
PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA | |||||
058807 | FLANELA 30X50cm - Marca.: N.MUNDO | UNIDADE | 50,00 | 3,260 | 163,00 |
FLANELA PARA LIMPEZA,MATERIAL | 100% | ||||
ALGODÃO,EMBAINHADAS,MEDIDAS (28X35)cm DE | LARGURA | ||||
(40X60)cm DE COMPRIMENTO,CUJO ALGODÃO SEJA | PURO COM | ||||
PROCESSO DE DUPLA FELPAGEM DE MODO A OFERECER MAIOR ACABAMENTO AO PRODUTO. | |||||
058808 | PANO DE PRATO 65X40cm - Marca.: N.MUNDO UNIDADE | 80,00 | 4,100 | 328,00 | |
TECIDO 100% algodão | |||||
058815 | CHÁ DE ERVA DOCE - Marca.: MARATA CAIXA | 10,00 | 4,250 | 42,50 | |
EMBALAGEM:CAIXA COM 10 SAQUINHOS,EMBALADOS | |||||
INDIVIDUALMENTE,CONTENDO NO MÍNIMO 10G E NO | |||||
MÁXIMO20G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE | |||||
VALIDADE. | |||||
058826 | CORANTE REGIONAL - Marca.: ECON. QUILO | 10,00 | 12,660 | 126,60 |
URUCUM EM PÓ,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE,COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM(RÓTULO)DOS INGREDIENTES,VALOR NUTRICIONAL,PESO,FORNECEDOR,DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS,LARVAS E MATERIAL ESTRANHO.VALIDADE MÍNIMA 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
058840 POTE PLÁSTICO - Marca.: PLASMONT UNIDADE 3,00 8,200 24,60 PARA POR AÇÚCAR - COM CAPACIDADE PARA 2Kg; POTE COM
TAMPA ROSQUEÁVEL E MATERIAL RESISTENTE COM POUCA FLEXIBILIDADE.
058841 POTE PLÁSTICO CAFÉ - Marca.: PLASMONT UNIDADE 2,00 5,500 11,00 PARA POR CAFÉ - COM CAPACIDADE PARA 1kg; POTE COM TAMPA
ROSQUEÁVEL E MATERIAL RESISTENTE COM POUCA FLEXIBILIDADE.
058842 | POTE PLÁSTICO ALIMENTOS - Marca.: PLASMONT UNIDADE | 5,00 | 19,650 | 98,25 |
DE PLÁSTICO,ALTO,COM TAMPA,CAPACIDADE 6,5 LITROS | ||||
058879 | BALA SORTIDAS - Marca.: ICEKISS PACOTE | 50,00 | 8,300 | 415,00 |
DURA,PACOTE COM 600g SABOR HORTELÃ | ||||
058882 | PAPEL FILME DE PVC RESISTENTE - Marca.: BRASIL SUL UNIDADE | 20,00 | 27,580 | 551,60 |
PARA PROTEÇÃO DE ALIMENTOS,ROLO DE 28CM X 300M. | ||||
058884 | PEITO DE FRANGO SEM OSSO - Marca.: AMERICANO QUILO | 40,00 | 21,760 | 870,40 |
CORTADO EM FATIAS(FILÉ),SEM | ||||
PELE,CONGELADO.EMBALAGEM:DEVE ESTAR | ||||
INTACTA,POLIETILENO,TRANSPARENTE,ATÓXICA,CONTENDO | ||||
00XX.XX EMBALAGEM DEVE CONTER AS SEGUINTES | ||||
INFORMAÇÕES:IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA,PESO,DATA DE |
PROCESSAMENTO E DATA DE VALIDADE,IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE CARNE,CARIMBO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL.PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 03 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.APRESAENTAR EM ANEXO A PROPOSTA,DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A INSPEÇÃO SANITARIA DOS PRODUTOS FORNECIDOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
058911 VINAGRE (750ML) - Marca.: MARATA LITRO 30,00 1,520 45,60
VINAGRE - envasado em garrafa de polietileno atóxica resistente transparente,
contendo 750 ml, com
identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor
nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses a
contar da data de entrega
060397 | CREOLINA ANTI - SÉPTICOS E DESINFETANTE - 100ML - Ma rca.: CREOLINA | UNIDADE | 10,00 | 14,990 | 149,90 |
060399 | SODA CAUSTICA - 1Kg - Marca.: BONA | UNIDADE | 10,00 | 16,900 | 169,00 |
COM 98 A 99%,ESCAMA,EMBALAGEM DE 1000G CONTENDO | A | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. | |||||
070408 | ESFREGÃO DE MICROFIBRAS COMPLETO - Marca.: STA MARIA | UNIDADE | 20,00 | 45,930 | 918,60 |
070409 | ESFREGÃO DE MICROFIBRAS REFIL - Marca.: STA MARIA | UNIDADE | 20,00 | 14,850 | 297,00 |
070410 | ESFREGÃO VASSOURA/RODO - Marca.: STA MARIA | UNIDADE | 50,00 | 28,690 | 1.434,50 |
070411 | ESFREGÃO VASSOURA / RODO REFIL - Marca.: STA MARIA | UNIDADE | 50,00 | 23,750 | 1.187,50 |
070412 | ESFREGÃO ZIG-ZAG ALGODÃO COMPLETO - Marca.: STA MARI | UNIDADE | 20,00 | 56,110 | 1.122,20 |
070413 | ESFREGAO ZIG-ZAG ALGODÃO REFIL - Marca.: STA MARIA | UNIDADE | 20,00 | 29,180 | 583,60 |
070421 | PANO PARA LIMPEZA EM MICROFIBRAS - NAO RISCA NAO SOL | PACOTE | 70,00 | 7,100 | 497,00 |
TA FIAPOS - Marca.: N.MUNDO | |||||
070422 | CESTO LIXEIRA PLÁSTICA DE PEDAL COM TAMPA - Marca.: | UNIDADE | 25,00 | 49,750 | 1.243,75 |
PLASMONT | |||||
CAPACIDAE 30 LITROS TAMPA EM AÇO OU ALUMINIO | |||||
078323 | OVOS DE GALINHA BRANCO/VERMELHO - Marca.: AVINE | CARTELA | 50,00 | 16,290 | 814,50 |
CARTELA COM 30 UNIDADES | |||||
078571 | CAÇAROLA 14,5 L: 100% ALUMÍNIO - Marca.: AMJ | UNIDADE | 3,00 | 91,540 | 274,62 |
Alças em Alumínio Fundido, linha hotel, com tampa. capacidade para 14,5 litros, 40 cm de diâmetro. | |||||
078656 | Macarrão, Espaguete, embalagem: 500g. - Marca.: ESTR | PACOTE | 50,00 | 3,760 | 188,00 |
078677 | Álcool líquido 70% embalagem 500 ml -Álcool Etílico | UNIDADE | 250,00 | 3,840 | 960,00 |
- Sem essências - Marca.: SOL | |||||
078689 | BALA DE CAFÉ - Marca.: FLORESTAL | PACOTE | 50,00 | 14,140 | 707,00 |
DURA, PACOTE 600 GR | |||||
078690 | BALA DE CHOCOLATE BUTTER TOFFES PACOTE COM 500 GR OU | PACOTE | 50,00 | 14,090 | 704,50 |
SIMILAR - Marca.: ARCOR | |||||
078692 | BALA DE LEITE BUTTER TOFFES PACOTE COM 500 GR OU SIM | PACOTE | 50,00 | 13,600 | 680,00 |
ILAR - Marca.: ARCOR | |||||
078696 | Bombons - Marca.: X.XX AMOR | PACOTE | 50,00 | 22,770 | 1.138,50 |
embalagem de 1kg sendo 21,5 gr cada bombom: recheio | de |
creme De leite e castanha de caju com cobertura de chocolate.
078704 Cominho em pó - Marca.: ECON. PACOTE 20,00 3,860 77,20
embalagem contendo 60 gr,com identificação do produto e prazo de validade.
078712 | ESCOVA PLÁSTICA COM SUPORTE PARA LAVAR VASO SANITÁRI UNIDADE | 15,00 | 7,200 | 108,00 |
O - Marca.: STA MARIA | ||||
078728 | Luva de borracha látex multiuso, para limpeza (amare PAR | 50,00 | 4,900 | 245,00 |
la) P/M/G - Marca.: TALGE | ||||
078749 | Refrigerante sabor guaraná - Marca.: XINGU UNIDADE | 80,00 | 6,000 | 480,00 |
refrigerante de guaraná (2l): classificação/ |
características gerais: produto contendo como ingredientes básicos: água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, corante, acidulante e aroma natural, acondicionado em garrafas plásticas com 2litros. Prazo de validade de 6 meses e data de fabricação de 30 dias. Declarar e apresentar 1 amostra na menor embalagem original
078750 Refrigerante sabor laranja - Marca.: XINGU UNIDADE 60,00 6,600 396,00 refrigerante de laranja (2l): classificação/
características gerais: produto contendo como ingredientes básicos: água gaseificada, açúcar, extrato de laranja, corante, acidulante e aroma natural, acondicionado em garrafas plásticas com 2l. Prazo de validade de 6 meses e data de fabricação de 30 dias. Declarar e apresentar 1 amostra na menor embalagem original
078754 | Rodo em alumínio duplo com 40 cm, com cabo - Marca.: START | UNIDADE | 10,00 | 28,500 | 285,00 |
078755 | Rodo em alunínio simples, com 60 cm c/ cabo - Marca. | UNIDADE | 10,00 | 41,000 | 410,00 |
: START | |||||
078756 | RODO EM PVC COM 30 CM, COM CABO - Marca.: STA MARIA | UNIDADE | 10,00 | 13,300 | 133,00 |
078761 | Saco de lixo 300 litros - Marca.: EXTRA FORT | PACOTE | 200,00 | 13,800 | 2.760,00 |
Saco de lixo 300 litros especificação : saco de lixo 3OO litros: polietileno, cor preto, com solda contínua reforçada no fundo. Dimensões: 59 x 62 cm, com margem de variação de 1cm para menos ou até 1 % para mais, sobre suas dimensões, espessura mínima da parede simples de 5mm. pacote com 10 undidade
078762 Saco de lixo 500 litros - Marca.: EXTRA FORT PACOTE 200,00 31,000 6.200,00
Saco de lixo 500 litros especificação : polietileno, cor preto, com solda contínua reforçada no fundo. Dimensões: 63 x 8 cm, com margem de variação de 1 cm para menos ou até 1 % para mais, sobre suas dimensões, espessura mínima da parede simples de , 5mm. pacote com
50 undidade
078763 | Saco de lixo de 50 lts super reforçado, pacote com | UNIDADE | 100,00 | 28,820 | 2.882,00 |
078774 | 50 unidades - Marca.: EXTRA FORT Vassoura piaçava com cabo - Marca.: STA MARIA | UNIDADE | 10,00 | 19,100 | 191,00 |
078860 | SACO DE LIXO 10 LITROS: - Marca.: EXTRA FORT REFORÇADO, PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 100,00 | 24,640 | 2.464,00 |
080420 | AZEITE DE XXXXXX EXTRA VIRGEM 500ML - Marca.: SINHA | UNIDADE | 10,00 | 37,570 | 375,70 |
080422 | Azeite de Olivia extra virgem - alta qualidade - 500ml DISPENSE PARA SABÃO LÍQUIDO/ALCOOL GEL DE PAREDE - M | UNIDADE | 20,00 | 51,500 | 1.030,00 |
080437 | arca.: START SACO PARA EMBALAGEM TRANSPARENTE SUPORTA ATE 50KG - | UNIDADE | 50,00 | 3,000 | 150,00 |
102174 | Marca.: LIBERPLAST AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM - ALTA QUALIDADE - 25 | UNIDADE | 10,00 | 19,780 | 197,80 |
0ML - Marca.: SINHA | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 66.228,51 |
O valor desse contrato é de R$ 66.228,51 (sessenta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do mesmo, 18 de Maio de 2023 extinguindo-se em 17 de Maio de 2024.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.1.1 – A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Prefeitura, suas Secretarias e Fundos não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
5.1.2 – Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.2 - Os itens deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA;
5.3 - A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.4 - Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pela Secretaria Solicitante e por este Edital;
5.5 - Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.6 - Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.7 - As Secretarias Municipais, Fundos e Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados.
5.8 - O horário de entrega dos materiais deverá obedecer às normas internas da administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal.
O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto, marca, e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. ORÇAMENTO E FINANÇAS) - Contratante, mediante designação do servidor Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, RG 6163344, CPF: 000.000.000-00 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, RG 7778203, CPF Nº 000.000.000-00, através da Portaria nº 0039/2023, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Exercício 2023 Atividade 1005.041230005.2.009 Manutenção da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 66.228,51 .
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de
Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 18 de maio de 2023
XXXXXX XXXXX Assinado de forma
VIANA
XXXXX:802264 digital por XXXXXX
42268
XXXXX:80226442268
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
CNPJ(MF) 34.887.935/0001-53
CONTRATANTE
XXXXXXXX E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA:13060829000121
Assinado de forma digital por XXXXXXXX E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA:13060829000121
Dados: 2023.05.18 11:55:06 -03'00'
XXXXXXXX E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ 13.060.829/0001-21
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: