PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.
ORIXIMINÁ – PA 2023
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcações, devidamente registradas e tripuladas por pessoal habilitado, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima vigentes no País, com a finalidade de conferir suporte logístico aos deslocamentos de servidores, colaboradores em serviço e materiais diversos, para as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o período de 12 meses.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, é responsável pela gestão em âmbito municipal, continuamente tem orientado e planejado ações para atendimento à população como forma de enfrentamento às situações de vulnerabilidades. A cidade de Oriximiná possui território vultoso, cercado por rios, o que dificulta por vezes a logística terrestre, necessitando de amparo fluvial para deslocamento. O percalço relativo a logística fluvial é desafio no que tange as situações de vulnerabilidades, principalmente em comunidades afastadas.
Considerando a realidade do município em questão a contratação se faz necessária para suprir as necessidades da Secretaria Municipal Assistência Social, pois o calendário anual inclui diversas atividades programadas para a zona rural, exemplificativamente temos serviços sócio assistenciais voltados a criança, adolescente e Pessoa Idosa, além de auxiliar ações dos Conselhos e Serviços de Proteção Social Básica e Especial, Centros de Referência de Assistência social – CRAS São Pedro, Cidade Nova e Ribeirinho, Centro de referência Especializada de Assistência Social – CREAS, além de Programas sociais como Bolsa Família, CADÚNICO, entre outros Projetos do sistema Único de Assistência Social- SUAS.
Ressalta-se as peculiaridades de distanciamento e o isolamento das comunidades da sede urbana do Município, o que torna imprescindível o transporte fluvial, já que em determinadas comunidades é a única forma de acesso a essas localidades. Além disto, a Secretaria de Assistência Social, não possui em seu patrimônio, embarcações para atender as necessidades, ou mesmo servidores habilitados para a navegação fluvial, o que compromete o desenvolvimento de ações e atividades no cumprimento da missão institucional junto às populações ribeirinhas deste Município.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
3.1. Os quantitativos e descrições da licitação serão realizados conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. HORAS/ ANO | SETORES DEMANDANTES | ||||||
SMAS | CONS. TUT. | CREAS ABRIGO | CRAS | CAD ÚNICO | VALOR UNI | VALOR TOTAL | |||
1 | EMBARCAÇÃO TIPO A SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL - BARCO FORÇA 114HP OU 130HP- Especificação: Serviço de transporte fluvial, locação de barco com condutor, sem combustível, de médio porte, de madeira e/ou alumínio, com toldo, coberto, fechado, com grades laterais para proteção contra quedas, com motor, com lotação de até 40 pessoas, para suprir a necessidade de transporte fluvial nas áreas da zona rural do município de Oriximiná/PA e/ou Intermunicipal. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). | 2.000 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 |
EMBARCAÇÃO TIPO B SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL - LANCHA FORÇA 200HP A 250HP - Especificação: serviço de transporte fluvial. Locação de lancha com condutor, sem combustível, de médio porte, de alumínio, com banheiro, com cobertura, fechado, com motor, com lotação de até 20 pessoas. Para suprir a necessidade de transporte fluvial nas áreas da zona rural do município de Oriximiná/PA e/ou intermunicipal. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). | 800 | 200 | 150 | 150 | 150 | 150 |
3 | EMBARCAÇÃO TIPO C SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL - LANCHA FORÇA 150HP - Especificação: Serviço de transporte fluvial, locação de lancha com condutor, sem combustível, de médio porte, de alumínio, com banheiro, com cobertura, fechado, com motor, com lotação de até 12 pessoas, para suprir a necessidade de transporte fluvial nas áreas da zona rural do município de Oriximiná/PA e/ou Intermunicipal. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). | 1.000 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | ||
EMBARCAÇÃO TIPO D SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL - LANCHA FORÇA 50HP - Especificação: Serviço de transporte fluvial, locação de lancha com condutor, sem combustível, de médio porte, de alumínio com cobertura, fechado com motor, com lotação de até 05 pessoas para suprir a necessidade de transporte fluvial nas áreas da zona rural do município de Oriximiná/PA e/ou Intermunicipal. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). | 800 | 200 | 150 | 150 | 150 | 150 |
3.1. Observação: As embarcações deverão conter colete salva vidas por passageiros e tripulantes, extintor de incêndio e condutor habilitado.
3.2 Local da Prestação dos Serviços: O local da prestação dos serviços será no município de Oriximiná e/ou intermunicipal.
3.3 Especificações Gerais:
3.3.1. EMBARCAÇÃO TIPO A: Contratação de serviço de locação, sob demanda, de barco regional de madeira para atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Oriximiná/PA.
3.3.1.1 Especificações Mínimas da Embarcação:
a) Barco Regional de Madeira;
b) Calado máximo de 1,00cm sem carga;
c) Motor diesel, no mínimo de 114HP;
d) Capacidade de transporte de até 40 pessoas, incluindo tripulação;
e) Infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação);
f) Banheiro completo (vaso sanitário, descarga, pia, chuveiro etc.).
3.3.1.2 Equipamentos Operacionais Mínimos:
a) Toldo;
b) Lona;
c) Freezer em quantidade e tamanho compatível com a capacidade de passageiros da embarcação;
d) Bebedouro;
e) Equipamentos e utensílios de cozinha (fogão a gás, botijões de gás, liquidificador e demais utensílios necessários ao correto funcionamento da cozinha);
f) Caixa de ferramentas e de primeiros socorros;
g) Conjunto moto gerador, movido a Diesel, com tensão de saída de 110v/220v e potência de 5 KVA;
h) Conjunto moto gerador portátil, movido a gasolina, com potência de 2,5 kVA;
i) Mínimo de 02 mesas e 12 cadeiras;
j) Conjunto de peças sobressalentes (correias, hélices, etc.) para reparos básicos da embarcação/motor.
3.3.2 EMBARCAÇÃO TIPO B: Contratação de serviço de locação, sob demanda, de lancha voadeira em alumínio com capacidade para 20 passageiros, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social
3.3.2.1 Especificações Mínimas da Embarcação:
a) Estrutura em alumínio;
b) Capacidade de transporte de 20 pessoas incluindo piloto;
c) Motor a gasolina de no mínimo 200HP a 250HP;
d) Infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação);
e) Capota.
3.3.3 EMBARCAÇÃO TIPO C: Contratação de serviço de locação, sob demanda, de lancha voadeira em alumínio com capacidade para 12 passageiros, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Oriximiná
3.3.1 Especificações Mínimas da Embarcação:
a) Estrutura em alumínio;
b) Capacidade de transporte de 12 pessoas incluindo piloto;
c) Motor a gasolina de 150HP;
d) Infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação);
e) Capota.
3.4 EMBARCAÇÃO TIPO D: Contratação de serviço de locação, sob demanda, de lancha voadeira em alumínio com capacidade para 05 passageiros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Oriximiná.
3.4.1 Especificações Mínimas da Embarcação:
a) Estrutura em alumínio;
b) Capacidade de transporte de 5 pessoas incluindo piloto;
c) Motor a gasolina de 50HP ;
d) Infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes.
3.5 Os quantitativos necessários para a realização das ações estão descritos e relacionados no anexo deste Termo de Referência.
3.6 O serviço deve ser prestado 24 horas por dia e de forma ininterrupta, a fim de atender todas as demandas da secretaria Municipal Assistência Social de Oriximiná.
3.7 Visando o bom desempenho do serviço público é imprescindível a presença de
um representante na cidade durante a vigência do contrato.
4. VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 O prazo de vigência da contratação é será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
4.2 O PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO SERÁ IMEDIATO, CONTADOS A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
4.2.3 EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTE PRAZO O LICITANTE/CONTRATADO ESTARÁ PASSÍVEL DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
4.3 A entrega dos bens será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Assistência Social que indicará o item, quantitativo e local de entrega e demais dados necessários.
4.4 Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer dos bens/materiais que não esteja de acordo com as especificações do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros a serem investidos na contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de embarcações correrão dos recursos destinados a este fim.
6. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
6.5 O pagamento do serviço deste objeto será efetuado por hora em movimento de cada tipo de embarcação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 São obrigações da Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
8.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 8.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que prestarão serviços ao órgão;
8.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.9 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.12 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 O contrato decorrente deste Termo de Referência poderá sofrer acréscimos ou supressões na forma autorizada no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
10.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará.
13.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Secretaria Municipal de
Assistência Social poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I - Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II - Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL ORIXIMINÁ, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
10.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SENFIN, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
10.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEFIN ou cobrada judicialmente.
10.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
11. CONCLUSÃO: Embasado no referente do objeto deste termo, entende-se que sem a contratação de empresa especializada no serviço de locação de embarcação, algumas ações nas comunidades ribeirinhas ficaram comprometidas ou até mesmo, poderão ser inexistentes sem a efetivação deste serviço. Portanto, torna-se fundamental a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcações, devidamente registradas e tripuladas por pessoal habilitado, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima vigentes no País, com a finalidade de conferir suporte logístico aos deslocamentos de servidores, colaboradores em serviço e materiais diversos, para as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social durante o período de 12 meses.
DINIZ:80311113249
Oriximiná, 09 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:80311113249