MINUTA-PADRÃO
MINUTA-PADRÃO
CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL – O.S.
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
POR INTERMÉDIO DA [órgão da
Administração Direta], E
[Organização Social].
O MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, por meio da [órgão da Administração Direta], inscrito no CNPJ sob o nº 01.604.139/0001-07, com sede situada na Rua
, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo(a)
[autoridade administrativa competente para firmar contrato], nomeado(a) pela Portaria n.º , de / /20 , publicada às fls. do Diário Oficial de / /20 , e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL , doravante denominado CONTRATADA, situada na Rua , Bairro
, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
representada neste ato por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na Rua nº , tendo em vista o que consta no Processo n.º , têm justo e acordado o presente
CONTRATO DE GESTÃO, que é celebrado com base na Lei n.º e com
fundamento no Chamamento Público nº /20 , regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão tem por objeto a gestão do(a)
[descrever detalhadamente a atividade a ser executada, conforme determina o art. 13, inciso I, da Lei nº. 494/2013], na forma
do Termo Técnico (Anexo do Edital do Chamamento Público nº. /20 )
[descrever outros documentos, se necessários, a exemplo do Termo de Permissão
de Xxx] e da Proposta de Trabalho apresentada na seleção pela CONTRATADA, ambos integrantes deste instrumento, para todos os efeitos.
Caso haja previsão de cessão de bens públicos, acrescer a redação abaixo:
Parágrafo Único: A CONTRATADA deverá gerir o(s) seguinte(s) bem(ns) e recurso(s): [elencar detalhadamente os bens e recursos destinados à(s) atividade(s) a ser executada, conforme determina o art. 13, inciso I, da Lei nº. 494/2013]
a) ;
b) ;
c) Etc...
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
São objetivos gerais do presente Contrato de Gestão:
I -
II - III - (...)
Parágrafo Único: O cumprimento dos objetivos indicados no caput será avaliado pelos resultados e metas a serem atingidos, de acordo com os indicadores e
critérios de avaliação expostos no Termo Técnico (Anexo do Edital do
Chamamento Público nº. /20 ), que serão analisados, periodicamente, por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo(a) [autoridade superior do órgão da Administração Direta].
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato de Gestão será de ( ) anos, contados a partir da data [de assinatura / publicação do extrato em Diário Oficial, etc].
Observação: Se o chamamento público se relacionar à Organizações Sociais da Saúde - OSS, o art. 10, §2°, da Lei nº. 494/2013, estabelece que o prazo máximo de contrato é de 5 (cinco) anos.
Caso a legislação local permita a prorrogação contratual, acrescer a redação abaixo:
Parágrafo único - O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei n.º .
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA
São obrigações da CONTRATANTE:
I - receber o objeto na forma definida no Termo Técnico (Anexo do Edital do Chamamento Público nº. /20 ), no edital do chamamento público e no presente Contrato de Gestão;
II - realizar as transferências financeiras à CONTRATADA, de acordo com o cronograma de desembolso e nas condições estabelecidas neste Contrato de Gestão;
III - fornecer à CONTRATADA elementos que possui e que sejam pertinentes à execução do presente Contrato de Gestão, tais como documentos e informações; IV - exercer a fiscalização do Contrato de Gestão;
V - avaliar o cumprimento dos objetivos definidos na cláusula segunda e os resultados do Contrato de Gestão;
VI - encaminhar a prestação de contas anual à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (caso necessário, acrescer outros, tais como Conselhos Municipais);
VII - dar ciência à Procuradoria Geral do Município, Ministério Público Estadual à Câmara Municipal de Seropédica e ao Tribunal de Contas do Estado (caso necessário, acrescer outros, tais como Conselhos Municipais), para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação;
VIII - assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a sua continuidade, na hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão;
IX – rever as metas e/ou seus indicadores, assim como as transferências financeiras a serem realizadas pelo Poder Público e as condições correspondentes às atividades a serem desempenhadas anualmente pela CONTRATADA, quando constatada a necessidade de sua adequação;
X- reter dos repasses a serem realizados à CONTRATADA valores ajuizados em demandas trabalhistas oriundas da execução do presente Contrato de Gestão que venha a resultar a inclusão do Município de Seropédica no polo passivo como responsável solidário ou subsidiário;
XI – reter repasses de recursos à CONTRATADA quando o Município de Seropédica for demandado por condutas ilícitas e danosas praticadas por agentes da Organização Social, no montante necessário à satisfação do débito, de modo a garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
Caso bens públicos sejam colocados à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, acrescer o item abaixo:
– celebrar termo de permissão de uso e colocar à disposição da CONTRATADA os bens móveis e imóveis elencados no Anexo - Relação de Bens Móveis e Imóveis do Edital.
Caso servidores públicos sejam colocados à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, acrescer o item abaixo:
- colocar à disposição da Organização Social servidores públicos, com ônus para o Município de Seropédica, que serão computados como parte do aporte de recursos a serem repassados pelo Poder Público, em razão do Contrato de Gestão.
Observação: Caso necessário, incluir demais obrigações pertinentes, como, por exemplo:
– disponibilizar o relatório de execução do Contrato de Gestão no sítio eletrônico do(a) [órgão da Administração Direta].
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
São obrigações da CONTRATADA:
- conduzir as suas atividades de maneira a atingir os objetivos do presente Contrato de Gestão, assim como as metas relacionadas no Termo Técnico (Anexo
do Edital do Chamamento Público nº. /20 );
- realizar as atividades de acordo com as normas do Termo Técnico (Anexo do Edital do Chamamento Público nº. /20 ) e da Proposta de Trabalho, com estrita observância do instrumento convocatório e da legislação vigente;
- abrir conta corrente bancária específica no banco indicado pela CONTRATANTE para movimentação dos recursos provenientes do presente Contrato de Gestão;
- apresentar, ao final de cada exercício financeiro, ao órgão supervisor a prestação de contas, contendo, em especial, relatório de gestão, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes, o relatório com o passivo da Organização Social, devendo ser elaborada em conformidade com o Contrato de Gestão e demais disposições normativas sobre a matéria;
- observar e implementar as determinações da CONTRATANTE referentes aos prazos contratuais estipulados, à qualidade dos serviços a serem prestados e à boa execução das metas do presente Contrato de Gestão;
- cooperar com o CONTRATANTE e com demais órgãos de controle, internos ou externos, dando acesso ou apresentando todos os relatórios, informações e/ou documentos relativos ao desenvolvimento das atividades objeto do presente Contrato de Gestão;
- comunicar à Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
- responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
- reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
- manter, durante toda a duração deste Contrato de Gestão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no processo seletivo;
- arcar com todos os tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente da sua atividade;
- arcar por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
– prover os serviços inerentes ao presente contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, responsabilizando-se integralmente pelo seu pagamento, bem como pela observância à legislação trabalhista, ficando como única responsável pelo pagamento tempestivo dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, incluindo os decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas oriundos da execução do contrato, respondendo em juízo ou fora deste, de forma integral e exclusiva, isentando o Município de Seropédica de quaisquer obrigações presentes e futuras;
- disponibilizar permanentemente os seguintes comprovantes:
a) pagamento de salários aos empregados, devendo ser incluída as horas extras devidas e demais verbas que em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários, ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) pagamento de vale-transporte e o auxílio-alimentação aos seus empregados;
c) anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados;
d) recolhimento dos tributos, contribuições e encargos incidentes devendo ser incluído aqueles relativos aos empregados vinculados ao Contrato de Gestão;
e) relatório do pagamento de imposto inerente às folhas de pagamento.
- encaminhar à Comissão Técnica de Fiscalização de Contratos de Gestão, responsável pela fiscalização do Contrato de Gestão, semestralmente, a relação de processos judiciais que figure como ré e que contenham pretensões indenizatórias, bem assim as decisões que lhes forem desfavoráveis e os valores das condenações;
– contratar seguro contra sinistros de incêndios, roubo, furto, danos e avarias para os bens públicos objeto da permissão de uso, assim como o mobiliário e equipamentos que o guarnecem;
– adotar as boas práticas de planejamento sistemáticos das ações, mediante instrumentos de programação física e financeira, de acordo com as metas pactuadas; e
– providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato de Gestão;
– responsabilizar-se civilmente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes, especialmente materiais, morais e estéticos causados ao CONTRATANTE, a terceiros ou a bens, móveis ou imóveis, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, ficando nesses termos obrigada a repará-los ou a indenizá-los, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
- entregar à CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de incorporação de equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste Contrato de Gestão ou recebidos em doação para instalação na unidade, que serão obrigatória e automaticamente incorporados ao patrimônio do Município de Seropédica;
- realizar atualização cadastral do mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática, através do inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio. O mobiliário, materiais e os demais equipamentos permanentes e de informática, adquiridos com recursos do Contrato de Gestão também deverão ser objeto de patrimônio pelo Órgão designado pelo Município de Seropédica;
- informar à CONTRATANTE e à Comissão de Avaliação todos e quaisquer deslocamentos do mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática para outros setores, devendo assim ser atualizada sua localização na sua ficha cadastral;
- encaminhar à CONTRATANTE para publicação em jornal local de grande circulação ou Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste instrumento, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços, obras e aquisições necessários à execução do Contrato de Gestão, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público;
- enviar à CONTRATADA cópias de todos os contratos de prestação de serviços firmados pela Organização Social, devidamente assinados e com firma reconhecida, em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura Contrato de Gestão;
- não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados;
Caso bens públicos sejam colocados à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, acrescer o item abaixo:
- administrar, conservar e zelar pelos bens móveis, imóveis e qualquer patrimônio público que lhe fora destinado mediante Termo de Permissão de Uso (Anexo do Edital de Chamamento Público nº. /20 );
- devolver à CONTRATANTE, após o término de vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, em perfeitas condições de uso, respeitando o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação;
Observação: O rol de obrigações acima é exemplificativo, DEVENDO ser alterado para fazer constar as obrigações previstas no Termo Técnico.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste Contrato de Gestão serão repassados à CONTRATADA mediante transferências da
CONTRANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a sua administração.
Parágrafo Primeiro: As transferências financeiras serão realizadas [indicar a periodicidade] após a verificação do cumprimento das metas relativas ao período anterior ao repasse, na forma estipulada pelo cronograma orçamentário- financeiro (Anexo - Cronograma Orçamentário-Financeiro), mediante depósito em [conta corrente ou caderneta de poupança] específica, a ser aberta em instituição financeira oficial.
Parágrafo Segundo: A movimentação financeira dos recursos não oriundos da CONTRATANTE deverá ser feita em conta bancária diversa daquela a ser usada para as transferências da Administração Pública CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Os recursos recebidos através de doações vinculadas deverão compor a planilha financeira do Contrato de Gestão, oportunidade que poderá acarretar o reequilíbrio do ajuste quando do seu efetivo ingresso.
Parágrafo Quarto: Os excedentes financeiros deverão ser restituídos ao CONTRATANTE ou aplicados nas atividades objeto Contrato de Gestão, desde que com prévia aprovação do(a) [entidade da Administração Direta].
Parágrafo Xxxxxx: Caso, à título de fomento da atividade desenvolvida pela Organização Social, tenha havido repasse de verbas públicas no momento da assinatura do Contrato de Gestão, deverá ser realizado o devido ajuste de contas. Na hipótese de ser verificar o descumprimento das metas pactuadas, ouvida previamente a Comissão de Avaliação e Fiscalização, o CONTRATANTE deverá exigir a restituição dos recursos correspondentes, sendo vedada a inclusão de novos repasses enquanto as metas não forem atingidas ou autorizando-se a rescisão do Contrato de Gestão.
Parágrafo Sexto: Os repasses orçamentários destinados ao pagamento de despesas de natureza administrativa e/ou gerenciamento não poderão ultrapassar o percentual de % (por extenso) do valor global do Contrato de Gestão, sendo vedada a utilização de tais recursos para o pagamento de despesas, não atrelados ao objeto do presente instrumento. Tais despesas serão detalhadas no programa de trabalho e somente serão pagas se forem discriminadas, justificadas e documentalmente comprovadas.
Parágrafo Sétimo: Os repasses orçamentários serão glosados, a título de retenção, no montante necessário à satisfação do débito, de modo a garantir o ressarcimento aos cofres públicos quando:
a) tiver ciência de demandas trabalhistas oriundas da execução do presente Contrato de Gestão que venha a resultar a inclusão do Município de Seropédica no polo passivo como responsável solidário ou subsidiário;
b) o Município de Seropédica for demandado por condutas ilícitas e danosas praticadas por agentes da Organização Social.
Caso pertinente, acrescer os itens abaixo:
Parágrafo : Os recursos financeiros repassados pela CONTRATADA deverão ser aplicados, em até (por extenso) dias úteis, contados a partir do crédito na conta bancária da CONTRATADA, exclusivamente em [indicar tipo de conta: conta corrente, caderneta de poupança etc.] de instituição financeira oficial.
Parágrafo : Do montante das transferências financeiras realizadas pelo CONTRATANTE não está computada a despesa do custeio dos servidores públicos colocados à disposição, cujo valor totaliza a quantia de R$ .
Parágrafo : Poderá ser adicionada ao valor das transferências financeiras realizadas pelo CONTRATANTE a parcela de recursos para compensar desligamento de servidor público outrora colocado à disposição da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das transferências financeiras realizadas pelo CONTRATANTE correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
● Programa de Trabalho:
● Código da Despesa:
● Fonte:
● Nota de empenho:
Parágrafo Único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR DO CONTRATO
O presente Contrato de Gestão possui valor total de R$
(por
extenso), sendo R$ (por extenso) relativos ao somatório dos
recursos decorrentes de transferências financeiras realizadas pelo
CONTRATANTE (Caso haja cessão de servidor, acrescer: e
R$ (por extenso) relativos ao custeio dos servidores públicos
colocados à disposição da CONTRATADA).
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
Decorridos o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação do(a) [proposta ou orçamento estimado], poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo [indicar o índice] acumulado no período, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
Parágrafo Primeiro: Decorridos o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, poderá a CONTRATADA fazer jus à repactuação pelo
dissídio das categorias dos profissionais vinculadas ao objeto do presente Contrato de Gestão, contratados de forma direta pela Organização Social.
Parágrafo Segundo: Por ocasião da prorrogação, em havendo interesse público que justifique o aumento do custo nominal do Contrato de Gestão e dotação orçamentária específica para esse fim, os repasses financeiros para consecução do objeto deste instrumento poderão ser majorados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato de Gestão, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo do Município, serão efetuados pelo(a) [órgão da Administração Direta].
Parágrafo Primeiro: A execução do presente Contrato de Gestão será fiscalizada por intermédio da Comissão Técnica de Fiscalização de Contratos de Gestão nomeada pelo(a) [autoridade superior do órgão da Administração Direta].
Parágrafo Segundo: Os resultados e metas alcançados com a execução do presente Contrato de Gestão, bem como as prestações de contas, serão analisados
por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo(a)
órgão da Administração Direta], sendo sua atribuição:
[autoridade superior do
I – a cada (indicar a periodicidade), elaborar de relatório de
acompanhamento contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, bem como recomendações relativas à avaliação procedida, no prazo de (por extenso) dias a contar do recebimento dos subsídios;
II – avaliar e encaminhar ao(à) [autoridade superior do órgão da Administração
Direta], no prazo de (por extenso) dias a contar do recebimento, parecer
conclusivo sobre a prestação de contas, aprovando-a ou reprovando-a; e
III – indicar da conveniência ou não da prorrogação do prazo do Contrato de Gestão, observado o prazo máximo de vigência determinado pela legislação;
IV - solicitar de esclarecimentos à CONTRATADA ou órgãos públicos;
V – realizar de demais atos que se fizerem necessários à realização de suas atividades.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá apresentar, ao final de cada exercício financeiro ou a qualquer tempo, quando solicitado pelo Poder Público, relatório de execução do Contrato de Gestão, apresentando comparativo especifico das metas propostas e resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros, inclusive as certidões negativas de débitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de outras informações consideradas necessárias, e fazer publicar no Diário Oficial do Município (e no do Estado do Rio de Janeiro).
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA apresentará anualmente à Comissão de Avaliação a prestação de contas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros da ORGANIZAÇÃO SOCIAL do exercício imediatamente anterior, e deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término de cada exercício financeiro, contendo, em especial, relatório de gestão, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes, devendo ser elaborada em conformidade com o Contrato de Gestão, com o edital do Chamamento Público nº
/20 e com as regras de contabilidade privada, e demais disposições
normativas sobre a matéria.
Parágrafo Quinto: O(A) [órgão da Administração Direta] deverá encaminhar a prestação de contas anual à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (caso necessário, acrescer outros, tais como Conselhos Municipais).
Parágrafo Sexto: A síntese do relatório de gestão e do balanço da Organização Social deverão ser publicados pela CONTRATANTE em jornal de grande circulação no Município de Seropédica ou no Diário Oficial do Município e, de forma
completa, pela Organização Social no seu sítio eletrônico, no prazo de extenso) dias úteis.
(por
Parágrafo Sétimo: A Comissão de Avaliação e a Comissão Técnica de Fiscalização de Contratos de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência à Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público Estadual à Câmara Municipal de Seropédica e ao Tribunal de Contas do Estado (caso necessário, acrescer outros, tais como Conselhos Municipais), para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação.
Parágrafo Oitavo: Na hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, o Município poderá assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a sua continuidade.
Parágrafo Nono: A intervenção será feita por meio de decreto do Prefeito, que indicará o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração.
Parágrafo Décimo: Decretada a intervenção, o(a) [autoridade máxima do
órgão da Administração Direta] deverá, no prazo de até (por extenso) dias, contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Décimo Primeiro: Durante o período de intervenção, o Município poderá transferir a execução do serviço para outra Organização Social, a fim de não ocasionar a interrupção da assistência.
Parágrafo Décimo Segundo: Xxxxxxxx as causas determinantes da intervenção e não constatada a responsabilidade dos gestores, a Organização Social retomará a execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: Os dirigentes da Organização Social responderão, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos causados em decorrência de sua ação ou omissão.
Parágrafo Décimo Quarto: O Município não responderá civilmente, de forma direta, solidária e/ou subsidiária, por qualquer ato praticado por agentes das Organizações Sociais.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Sem prejuízo das medidas a que se referem os itens anteriores, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Município, para que requeira, ao juízo competente, a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Parágrafo Décimo Sexto: O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto na legislação processual civil.
Parágrafo Décimo Sétimo: Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no País e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: As metas e/ou seus indicadores, assim como as transferências financeiras a serem realizadas pelo Poder Público e as condições correspondentes às atividades a serem desempenhadas a cada ano pela Organização Social poderão ser revistos pela Comissão Técnica de Fiscalização de Contratos de Gestão.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle
adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Vigésimo: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nada obstante a prestação de contas anual de que tratam os parágrafos terceiro e quatro da cláusula anterior, a CONTRATADA deverá apresentar à Comissão Técnica de Fiscalização de Contratos de Gestão prestações de contas mensais, sendo instruídas com, no mínimo, os seguintes documentos:
I - Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores); II - Relatório demonstrando o passivo financeiro da Organização Social;
III - Conciliação do saldo bancário;
IV - Folha de pagamento discriminando o nome números do RG, CPF, PIS, CNES e CTPS, função, carga horária, salário e benefícios do pessoal contratado (inclusive de servidor cedido em função temporária de direção ou assessoria, se for o caso), acompanhada da correspondente relação de pagamento enviada ao banco;
V - Cópia de todos os comprovantes de pagamentos relacionados acima, bem como de todos os contracheques devidamente assinados pelos empregados, podendo estes ser substituídos pela forma prevista no art. 1º da Portaria MTb nº 3.281/84, consolidada pelo art. 3º da Lei 9.528/1997, de 10/12/1997 e suas alterações;
VI - Cópia das guias de pagamento e respectivos comprovantes de pagamento de obrigações junto ao Sistema de Previdência Social (FGTS e INSS), de outros encargos e das rescisões de contrato de trabalho, e respectivas CTPS, devidamente anotadas;
VII - Projeção de expectativa de custo de rescisão dos contratados pelo regime da CLT com projeção de encargos fiscais, sociais e trabalhistas;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias;
IX - Cópia de todos os contratos celebrados no período;
X - Relação dos bens permanentes adquiridos, identificando a numeração dos comprovantes de pagamentos ou o tipo de comprovante, com recursos provenientes do presente Contrato de Gestão;
XI - Documentação comprobatória da utilização dos repasses financeiros destinados ao pagamento de despesas administrativas;
XII - Cópia do recibo pertinente e do documento de identificação profissional na hipótese de pagamentos realizados em favor de profissional autônomo;
XIII - Relatórios oficiais de acompanhamento do Contrato de Gestão constantes da Proposta Técnica.
Observação: O rol de documentos acima é exemplificativo, DEVENDO ser alterado para fazer constar tudo aquilo que for pertinente com o objeto do contrato à luz das obrigações previstas no Termo Técnico.
Parágrafo Primeiro: O repasse da parcela subsequente ficará condicionado à apresentação da prestação de contas na forma do caput desta Cláusula e do cumprimento de eventuais prescrições contidas no Termo Técnico e no Edital do Chamamento Público nº /20 ;
Parágrafo Segundo: A prestação de contas, que deverá ser efetuada levando em consideração a contabilização de todos os recursos usados na execução do objeto do presente Contrato de Gestão, identificando-se a origem e o seu destino, somente será recebida pela CONTRATANTE se estiver instruída com todos os documentos e formalidades descritos nesta Cláusula, levando em consideração que todos os recursos usados na execução do objeto do presente Contrato de Gestão deverão ser contabilizados, com identificação de sua origem e de seu destino, por meio de contabilidade auditada por profissional legalmente habilitado.
Parágrafo Terceiro: No caso de erro nos documentos apresentados, a prestação
de contas será devolvida à CONTRATADA, ficando o repasse da parcela subsequente condicionado à reapresentação válida os documentos, sendo facultado à CONTRATANTE solicitar documentos adicionais necessários à sua compreensão.
Parágrafo Quarto: Cada folha da prestação de contas deverá conter rubrica do representante legal da CONTRATADA, bem como de contabilista habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade. Caso a prestação de contas ocorra em via eletrônica, em Painel de Gestão, deverá ser apresentada declaração assinada por ambos de que os documentos e informações apresentados são fidedignos e que a prestação de contas foi corretamente realizada.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATANTE poderá requerer a apresentação, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Sexto: Caberá à CONTRATADA promover, até [especificar data] de cada ano, a publicação integral, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e de execução deste Contrato de Gestão, aprovados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA deverá manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do CONTRATO DE GESTÃO;
Parágrafo Oitavo: Em caso de rescisão do Contrato de Gestão, a CONTRATADA terá o prazo máximo de (por extenso) dias, a contar da data da formalização do ato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DAS METAS E DOS INDICADORES DO CONTRATO DE GESTÃO
As metas e/ou seus indicadores, assim como as transferências financeiras a serem realizadas pela CONTRATANTE e as condições correspondentes às atividades a serem desempenhadas a cada ano pela CONTRATADA poderão ser revistos na hipótese da Comissão de Avaliação, quando da análise da Prestação de Contas, concluir pela necessidade de sua adequação, desde que devidamente justificado e preservado o interesse público.
Parágrafo Primeiro: Poderão ensejar a revisão do Contrato de Gestão as seguintes necessidades de adequação:
I – Ajuste de metas e revisão de indicadores; II – Ajuste do plano de atividades;
III – Ajuste ou investimentos patrimoniais ou em bens móveis; IV – Ajuste à Lei Orçamentária Anual;
V – Ajuste a novas políticas de governo que inviabilizem a execução nas condições contratuais originalmente pactuadas; ou
VI - Ajuste a novos objetivos estabelecidos neste Contrato de Gestão.
Parágrafo Segundo: A revisão das metas e/ou indicadores deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução das obrigações previstas no contrato de gestão, total ou parcial, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, as Organizações Sociais, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, sofrerão as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei nº. 14.133/2021:
(a) Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
(b) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos IV a VI do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
(c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos IV a VI do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
(d) Multa, aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei n.º 14.133/2021, será fixada entre 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Segundo: Todas as sanções previstas no caput poderão ser apostas cumulativamente com a multa, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral. No entanto, quaisquer delas somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de sua notificação.
Parágrafo Terceiro: As multas deverão ser recolhidas administrativamente no
prazo de penalidade.
(por extenso) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
Parágrafo Quarto: A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à licitante, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º
14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Quinto: Nos termos do art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133/2021, a aplicação de penalidade deverá observar a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo Sexto: Da penalidade aplicada, a licitante poderá apresentar:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação da aplicação das penalidades de advertência, multa e/ou impedimento de licitar e contratar;
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Sétimo: A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
Parágrafo Oitavo: A Administração deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Parágrafo Nono: As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no art. 163, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A extinção do Contrato de Gestão poderá ser efetivada:
I - Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que de forma parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão; culpa ou dolo;
II – Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;
III - Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
Parágrafo Primeiro: Verificada qualquer uma das hipóteses de extinção contratual, a CONTRATANTE providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do presente instrumento.
Parágrafo Segundo: A extinção contratual será formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, apenas operando seus efeitos a partir da publicação em jornal local de grande circulação ou Diário Oficial do Município.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de extinção administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá:
(a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
(b) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao valor da multa aplicada.
Parágrafo Quarto: Em caso de extinção do Contrato de Gestão, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, reverterão ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DESQUALIFICAÇÃO
O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como Organização Social quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
Parágrafo Primeiro: A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo a Organização Social e seus dirigentes, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
Parágrafo Segundo: A desqualificação importará extinção do contrato de gestão, reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Parágrafo Terceiro: É caso de desqualificação da Organização Social a não manutenção dos imóveis públicos cedidos ou desvio de sua finalidade.
Parágrafo Quarto: A Organização Social desqualificada, sujeita à extinção unilateral pelo Poder Público do contrato de gestão, não terá direito à indenização.
(Caso sejam colocados servidores à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, acrescer a cláusula abaixo)
CLÁUSULA : DOS SERVIDORES PÚBLICOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA CONTRATADA
O Poder Executivo colocará à disposição da CONTRATADA servidores públicos, com ônus para o Município.
Parágrafo Primeiro: Os servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA estão nominados no Anexo – Relação dos servidores públicos colocados à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Segundo: Não estão incluídas nos ônus do Município de Seropédica as vantagens pagas pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Os servidores públicos colocados à disposição poderão receber da CONTRATADA vantagem pecuniária, de forma não permanente.
Parágrafo Quarto: O servidor público receberá retribuição adicional da CONTRATADA quando estiver no exercício de função temporária de direção, chefia e/ou assessoria.
Parágrafo Quinto: Não será incorporada à remuneração de origem do servidor público colocado à disposição qualquer vantagem pecuniária paga pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto: O pagamento da remuneração mensal do servidor público colocado à disposição da CONTRATADA, com ônus para o órgão de origem, será processado mediante a apresentação de comprovante de frequência enviado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
Parágrafo Sétimo: Aos servidores públicos cedidos à CONTRATADA serão assegurados todos os direitos e vantagens decorrentes do respectivo cargo ou emprego, inclusive os reajustes gerais concedidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo Oitavo: Enquanto estiver à disposição, o servidor público deverá observar as normas internas da CONTRATADA.
Parágrafo Nono: Mediante solicitação da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá submeter ao Prefeito do Município de Seropédica pedido de requisição de servidores públicos das esferas federal e municipal para o exercício de função temporária de direção, chefia e/ou assessoria na ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
(Caso bens públicos sejam colocados servidores à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, acrescer a cláusula abaixo)
CLÁUSULA : DOS BENS PÚBLICOS ALOCADOS AO CONTRATO
Consoante RELAÇÃO DE BENS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
SOCIAL (Anexo – Inventário Físico-Financeiro), os bens públicos necessários ao cumprimento do Contrato de Gestão serão destinados à CONTRATADA
mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - Anexo Convocação Pública.
do Edital de
Parágrafo Primeiro: Os bens públicos objeto da permissão de uso, assim como o mobiliário e equipamentos que o guarnecem, deverão ser objeto de seguro contra sinistros (incêndios, roubo, furto, danos e avarias), contratado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com prazo igual ao estipulado para o Contrato de Gestão.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá manter sistema de controle patrimonial, promovendo atualização cadastral do mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática, através do inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, mediante justificativa, propor a devolução de bens públicos que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
Parágrafo Quarto: Cabe à CONTRATADA as providências relativas à conservação, manutenção e o custeio das despesas relativas aos bens públicos que lhe forem destinados.
Parágrafo Quinto: Os bens adquiridos como resultado das atividades relativas ao Contrato de Gestão são públicos são de propriedade do CONTRATANTE, devendo ser utilizados, exclusivamente, para a consecução dos objetivos estratégicos e metas previstos no Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato de Gestão deverá ser publicado em jornal local de grande circulação e/ou Diário Oficial do Município, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, por conta da CONTRATANTE, ficando sua plena eficácia condicionada à publicação.
Parágrafo único: A contagem dos prazos será feita em dias corridos, sendo excluído o dia de início e incluído o de vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Seropédica - RJ para dirimir quaisquer questões oriunda do presente Contrato de Gestão ou de sua execução, exceto quanto à propositura de ações possessórias, caso em que prevalecerá o foro da situação do imóvel, renunciando a CONTRATADA a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento, em
quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Seropédica, (dia) de (mês) 20 .
[ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA]
AGENTE PÚBLICO
[ORGANIZAÇÃO SOCIAL]
REPRESENTANTE(S) TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MAT: CPF/MAT: