INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATO Nº 12/2017
Processo nº 23036.002664/2016‐77
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX E A EMPRESA NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX – INEP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação, conforme a Lei nº 9.448/97, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 04, Lote 327, Ed. Villa Lobos, em Brasília ‐ DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.678.363/0001‐43, neste ato representado por sua Diretora de Gestão e Planejamento, Sra. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, nomeada pela Portaria/CCPR nº 378, de 14/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, e com delegação de competência para a prática do ato administrativo definida na Portaria nº 55 de 09/03/2015, publicada no DOU de 10/03/2015, portadora da Carteira de Identidade nº 807.289, SSP/DF, CPF nº 324.838.131‐00, endereço Setor de Indústrias Gráficas, Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xx. Villa Lobos. CEP: 70610‐908, em Brasília ‐ DF, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.053.350/0001‐90, estabelecida à SCN Quadra 01, Bloco D, Lote D, 2º andar, Sala 208 ‐ Ed. Vega Luxury Design Offices, CEP: 70.711‐040, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº10605545 SSP‐MG e do CPF nº 008.002.646‐06, residente e domiciliada em Brasília‐DF, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 23036.002664/2016‐ 77 e em observância às disposições da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto nº 7.746/2012, Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, do Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto 7.892/2013, Instrução Normativa SLTI nº 01/2010, da IN SLTI/MPOG N° 04/2014, da IN SLTI/MPOG Nº 02/2015 e demais normas aplicadas subsidiariamente às elencadas acima e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 05/2017, mediante o Termo de Referência e as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o registro de preços para fornecimento e implantação de solução única de alta performance de DNS, DHCP e Gerenciamento de Endereços IP (IPAM – IP address management), agregando detecção e gerenciamento de ativos de rede, solução de proteção de DNS e solução de relatórios. A aquisição contemplará garantia, atualização de novas versões do software, suporte técnico especializado e operação assistida para toda solução, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula‐se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Bem/Serviço | Qtd | Valor unitário | Valor total |
1 | Aquisição de ferramenta em appliance virtual para Gerenciamento centralizado de toda solução com suporte pelo período de 36 meses. | 2 | R$ 217.463,00 | R$ 434.926,00 |
2 | Aquisição de solução em appliance virtual para Gerenciamento de DNS, DHCP e IPAM (DDI), incluindo Firewall de DNS Interno, com suporte pelo período de 36 meses. | 2 | R$ 519.098,00 | R$ 1.038.196,00 |
3 | Aquisição de solução em appliance físico para Proteção Avançada contra ataques ao serviço de DNS Externo com suporte pelo período de 36 meses. | 2 | R$ 947.062,00 | R$ 1.894.124,00 |
4 | Aquisição de solução em appliance virtual para Gerenciamento de Ativos de Rede, licenciada para 100 dispositivos, com Suporte pelo período de 36 meses. | 1 | R$ 265.181,00 | R$ 265.181,00 |
5 | Aquisição de solução integrada em appliance virtual para Gerenciamento e Visualização de Relatórios de DNS, DHCP e IPAM (DDI), incluindo Firewall de DNS Interno, com Suporte pelo período de 36 meses. | 1 | R$ 223.070,00 | R$ 223.070,00 |
6 | Operação Assistida. | 1000 | R$ 377,00 | R$ 377.000,00 |
Total | R$ 4.232.497,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 40 (quarenta) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo 45 (quarenta e cinco) dias corridos para recebimento dos produtos, nos termos das disposições contidas no art.73 c/c §7º do art.15, todos da lei nº 8.666/93;
2.1.1. O serviço de suporte técnico especializado será mensal com uma vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência;
2.1.2. O serviço de operação assistida poderá ser contratado a qualquer tempo, conforme demanda do CONTRATANTE, através de abertura de Ordem de Serviço. Esse serviço poderá ser utilizado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO e durante a vigência do contrato, não sendo obrigatória a utilização de todas as horas contratadas;
2.1.3. O licenciamento da solução terá vigência de 36 (trinta e seis) meses e o CONTRATANTE terá direito a toda e qualquer nova atualização do software, seja versões, patchs, hotfixes ou assinaturas e subscrições de segurança que fizerem parte da solução durante esse período.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 4.232.497,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e noventa e sete reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO EMPENHO DA DESPESA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Ação | PTRES | Sub Ação | Fonte | Natureza Despesa | Subitem | PI | Nº Empenho | Data | Valor (R$) | Itens da Licitação de referência |
20RH | 108439 | Informática | 0000 | 00.00.00 | 93 | VII17N0190N | 2017NE800205 | 27/03/2017 | 1.961.373,00 | 1, 2, 4 e 5. |
20RH | 108439 | Informática | 0000 | 00.00.00 | 35 | VII17N0181N | 2017NE800206 | 27/03/2017 | 1.894.124,00 | 3 |
20RH | 108439 | Informática | 0000 | 00.00.00 | 04 | VII17N0182N | 2017NE800207 | 27/03/2017 | 377.000,00 | 6 |
Valor Total a Empenhar | 4.232.497,00 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram‐se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 211.624,85 (duzentos e onze mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando‐se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger‐se‐ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Fededal ‐ Justiça Federal
Parágrafo Único – Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretora de Gestão e Planejamento do INEP
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Representante da Empresa NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Testemunhas:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Usuário Externo, em 29/03/2017, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão e Planejamento/Ordenador(a) de Despesa, em 30/03/2017, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Servidor Público Federal, em 31/03/2017, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Amaral, Servidor Público Federal, em 31/03/2017, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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