TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
01.00 - DO OBJETO
01.01 – Constitui objeto do presente termo de referência o Registro de preços para o fornecimento parcelado de materiais de construção, materiais hidrossanitários, ferramentas e acessórios, materiais para pintura e ferragens, destinados a Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Toritama pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições contidas neste termo de referência.
01.01.01 - Os quantitativos do objeto deste Termo de Referência estão divididos da seguinte forma:
01.01.01.01 – ITENS: 01 ao 04, 07 ao 13, 16 ao 24, 27 ao 42, 45 ao 146,
149 ao 261 - exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais
- MEI, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016.
01.01.01.02 – ITENS: 05, 14, 25, 43 e 147 - Cota Principal que correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos do Edital.
01.01.01.03 - ITEN: 06, 15, 26, 44 e 148 - Cota Reservada que correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, reservada à participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais
- MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal, conforme determina o art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016.
02.00 - JUSTIFICATIVA
02.01 - A presente solicitação justifica-se pela necessidade de aquisição de materiais para atender as necessidades atuais e futuras de manutenções das vias públicas (calçadas e passeios), saneamentos, pontes e pontilhões, bocas de lobo, bueiros, reforma e construção de pequenas praças, canalização de córregos, manutenção do Cemitério Municipal, reformas pequenas e adaptações na estrutura física dos imóveis, atendimento emergencial à manutenção da rede escolar municipal, departamentos administrativos das secretarias do município, de unidade de saúde, vias públicas, espaços comunitários e de lazer, de acordo com o registro das necessidades, presentes e futuras, e a inviabilidade de instauração de processo licitatório para cada situação, todos em consonância com a Resolução T.C. nº 003/2009.
Salientamos que esse quantitativo de materiais visa não prejudicar as atividades desenvolvidas por toda administração Municipal de Toritama-PE.
Vale esclarecer, ainda, que a quantidade solicitada será utilizada de forma parcelada, e a solicitação de fornecimento para a secretaria será realizada sob demanda, mediante solicitação ao setor de compra para a emissão da competente Ordem de Fornecimento e posterior nota de empenho.
Os materiais devem ser originais, novos, de primeira linha, normatizados, e deverão respeitar os quantitativos nas especificações constantes no Apêndice I.
03.00 - PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
03.01. A licitação do objeto em tela deve ocorrer através de Pregão na forma eletrônica por se tratar de bens caracterizados comuns, eis que possuem padrão de desempenho e qualidade passível de definição objetiva em edital, através de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002, em observância ao Decreto Municipal nº 19/2020, e ao Decreto Municipal nº 34/2019.
03.02. A adoção do registro de preços enquadra-se nas hipóteses previstas nos incisos I ao VI do art. 3º do Decreto Municipal nº 34/2019. O Registro de Preços Corporativo deve ser adotado em virtude dos benefícios da economia de escala, a ser obtida em razão de um quantitativo maior a ser licitado, bem como a agilidade nas aquisições e a redução do número de licitações (um único processo ajustando as condições de fornecimento, os preços e os respectivos fornecedores, para os órgãos e entidades que integram a administração pública direta e indireta do Município de Toritama, resultando em uniformidade das especificações e, consequentemente, menores custos de propriedade).
03.03. Portanto, objetivando a racionalização dos gastos públicos e pretendendo gerar maior economia para os cofres do Município, obtendo por meio de ganhos em escala e redução na quantidade de processos licitatórios realizados para esse objeto, é que se justifica a adoção da modalidade em apreço, sob o critério de julgamento “menor preço” por ITEM, tipo de disputa: aberta.
04.00 - DOS QUANTITATIVOS E DAS DESCRIÇÕES
04.01 – Os itens a serem adquiridos, as formas de apresentação e as quantidades estimadas para uso durante 12 (doze) meses, estão descritos no Apêndice I deste Termo de Referência.
05.00 - DOS PRAZOS
05.01 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo até sua ulterior decisão.
05.02 - O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, observado as disposições contidas no Decreto Municipal nº 34 de 26 de setembro de 2019, como nas demais normas legais pertinentes.
05.02.01 - O prazo de vigência do(s) Contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços seguirá o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/93.
05.03 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para assinar(em) o(s) instrumento(s) da Ata de Registro de Preços, o que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, conforme disciplinado no § 2º, art. 11 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019 e demais normas legais pertinentes.
05.03.01 - A(s) licitante(s) vencedora(s) poderá(ão) ser convocada(s) para assinar(em) o(s) eventual(is) Contrato(s) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços, o que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º do mesmo diploma legal.
05.04 - O prazo para entrega do objeto licitado será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da solicitação feita pela Diretoria de Compras, através da Ordem de Fornecimento ou nota de empenho.
05.04.01 - A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) anexa(s) a este Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 03 (três) dias corridos, contado do recebimento da solicitação de troca.
05.04.02 - O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue parceladamente pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Órgão Gerenciador/Contratante, no Almoxarifado da Prefeitura de Toritama, situado na Rodovia PE 90, nº 1540, no Loteamento Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx de Melo, Toritama, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00hs às 13:00hs, mediante agendamento através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
06.00 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
06.01 - As despesas com execução do objeto deste Termo de Referência possuí o valor máximo total aceitável de R$ 2.812.973,79 (dois milhões, oitocentos e doze mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos)
06.02 - Os recursos para a realização de despesas oriundas do objeto do presente Termo de Referência deverão ser mencionados no referido instrumento contratual ou documento
equivalente, e serão alocados do seguinte elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
07.00 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
07.01 - Poderão participar quaisquer empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto e que atendam às exigências constantes neste.
07.02 - Não poderão participar:
07.02.01 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Toritama;
07.02.02 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
07.02.03 – Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública.
07.02.04 - Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
07.02.05 - Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da licitação.
07.02.06 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse em comum.
07.02.07 - Consórcio de empresa1, qualquer que seja sua forma de constituição.
07.03 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
07.03.01 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
1Considerando que a participação de empresas consorciadas nas licitações é um ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Eletrônico em tela.
07.03.02 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
07.03.03 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
07.03.04 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
07.03.04.01 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o subitem anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
07.03.05 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
07.04 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em Lei e no Edital.
08.00 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
08.01 - Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão estarem credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
08.02 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senhas pessoais, obtidas junto ao provedor do sistema, no qual também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber todas as instruções detalhadas para sua correta utilização.
08.03 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Toritama a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
08.04 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
09.00 - PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
09.01 - A condição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), deverá ser comprovada mediante:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx; b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
09.02 - Os documentos relacionados no subitem 08.03 poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 10/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia.
09.03 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
09.04 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
09.05 - O prazo para regularização de documentos de que trata o § 1º do art. 43, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica, e qualificação econômica-financeira.
09.06 - A não-regularização da documentação, no prazo no subitem 05.04, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
09.07 - Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
09.08 - Nesta modalidade (Pregão), o intervalo percentual estabelecido no § 2° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
09.09 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder -se- á da seguinte forma:
09.09.01 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
09.09.02 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
09.09.03 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
09.09.04 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
09.09.05 - O disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.00 - DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA
10.01 - A licitante deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.02 - A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste Edital, e deverá conter:
10.02.01 - Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema.
10.02.02 - O valor unitário e global do ITEM que deseje concorrer, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
10.02.03 - Indicação da marca/fabricante dos produtos ofertados, a qual ficará vinculada.
10.03 - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma.
10.04 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10.04.01 - A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas no Edital.
10.05 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
10.06 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
10.07 - O encaminhando de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
10.08 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.09 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão.
10.10 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
11.00 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.01 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta de preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.01.01 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.01.02 – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
11.01.03 - Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx; e
11.01.04 – Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
11.02 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.03 - Para fins de habilitação a este Pregão, deverão as licitantes interessadas apresentar os documentos abaixo relacionados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.03.01 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
11.03.01.01 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.03.01.02 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.03.01.03 - Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
11.03.01.04 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.03.02 - Documentação relativa à Qualificação Técnica:
11.03.02.01 –Comprovante de desempenho de atividade da empresa licitante, através de Atestado(s) ou Certidão(ões), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante fornecido a qualquer tempo, ou estar fornecendo satisfatoriamente, no mínimo 30% (trinta por cento) da quantidade total do(s) item(ns) que tenha apresentado o menor lance ou similar a este, permitindo- se o somatório de atestados ou certidões, comprovando a boa qualidade do fornecimento.
11.03.03 - Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
11.03.03.01 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
00.00.00.00.00 – As empresas sediadas em Pernambuco deverão anexar também a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais eletrônicos), quando explicitamente excluídos na Certidão exigida no subitem 11.03.01.
11.03.04 - Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.03.04.01 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.03.04.02 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
11.03.04.03 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.03.04.04 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
11.03.04.05 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.03.05 - Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do Art. 7º da C.F.:
11.03.05.01 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
11.04 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos exigidos.
11.05 - A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Toritama convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.06 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.07- A licitante que deixar e apresentar quaisquer documentos exigidos para habilitação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste, ou com irregularidade, que não possa ser sanada por meio eletrônico (documentos de internet) será inabilitada.
11.08 – Nos itens não exclusivos a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.09 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia, desde que autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por publicação em órgão de imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhada dos originais para conferência e autenticação pelo Pregoeiro.
11.10 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.10.01 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.11 - O Pregoeiro poderá solicitar documentos de habilitação complementares (diligências), quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados,
devendo a licitante encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
11.12 - É facultado ao Pregoeiro solicitar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, os quais deverão ser encaminhados para à Comissão Permanente de Licitação do Município de Toritama/PE, situada na Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx- XXX: 00000-000, dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
11.13 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.13.01 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.00 - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.01 - Caberá a Órgão Gerenciador, a realização do procedimento licitatório, incluindo toda instrução processual e consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, conforme dispõe o Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019.
12.02 - Quando do gerenciamento da Ata de Registro de preços, o Órgão Gerenciador, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019, deverá:
I - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados, conforme inciso VII, art. 5 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 de setembro de 2019;
II - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, conforme inciso VIII, art. 5 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019;
III - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme o inciso IX, art. 5º do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019;
IV - Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no
§ 6º do art. 20 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
12.03 - O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
13.00 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
13.01 - A Ata de Registro de preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
13.02 - O Órgão Não Participante, a que se refere o art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após a anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
13.03 - Quando da formalização do pedido para fazer uso da Ata de Registro de Preços, o Órgão Não Participante deverá informar os itens e quantidades a serem adquiridos, enviando documento assinado por autoridade competente do órgão ou entidade.
13.04 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s), nos de acordo com o disciplinado no § 2º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
13.05 - As aquisições ou contratações por cada Órgão ou Entidade não Participante e vinculada a Administração Pública do Município de Toritama não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), em consonância com o disposto no §4º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
13.06 - As aquisições ou contratações por cada Órgão ou Entidade não Participante e não vinculada a Administração Pública do Município de Toritama não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), em consonância com o disposto no §4º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
13.07 - O quantitativo decorrente de todas as adesões a Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem, nos termos do § 5º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
13.08 - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, de acordo com o § 6º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
13.09 - Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme estabelecido no § 7º do art. 20 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro de 2019.
14.00 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO(S) CONTRATO(S) QUE DELA ORIGINAR(EM)
14.01 - A Gestão da Ata de Registro de Preços e do(s) Contrato(s) que dela originar(em) ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx.
14.02 - A fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e do(s) Contrato(s) que dela originar(em) ficará sob a responsabilidade do Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador Execução de Obras.
14.03 - Não obstante a empresa Detentora/Contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Órgão Gerenciador/Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
14.04 - Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preços e do(s) Contrato(s) que dela originar(em):
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos registrados/contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Órgão Gerenciador/Contratante quanto da Detentora/Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Detentora/Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
d) Exigir da Detentora/Contratada o fiel cumprimento de todas as condições registradas e contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência registrada/contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado neste Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e respectivo Contrato, assim como observar, para o seu correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Detentora/Contratada;
h) Comunicar formalmente ao Gestor da Ata de Registro de Preços/Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Detentora/Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.05 - Caberá ao Gestor da Ata de Registro de Preços e do(s) Contrato(s) que dela originar(em):
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Detentora/Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas registradas/contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas registradas/contratuais apontadas pelo fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Detentora/Contratada, mediante a observância das exigências registradas/contratuais e legais;
g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor da Ata de Registro de Preços e Contratos não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato para a adequada observância das cláusulas registradas/contratuais.
15.00 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.01 - O objeto deste Termo de Referência será recebido:
a) Provisoriamente, pelo fiscal para efeito de posterior verificação de conformidade dos produtos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Definitivamente, pelo fiscal após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade dos produtos entregues, de acordo com a proposta apresentada.
15.02 - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades: administrativa, civil e penal da Contratada.
15.03 - O produto deve ser entregue em perfeito estado e com plena condição de uso.
16.00 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA/CONTRATADA
16.01 - Além das obrigações legais, regulamentares e as demais constantes do instrumento da Ata de Registro de Preços, Contratual e demais documentos, obriga-se, a licitante adjudicatária a:
a) A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
b) Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Detentora/Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
c) Fornecer o produto de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.
d) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços e eventuais contratos.
e) Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela solicitante, em perfeita conservação, bem como pelo seu descarregamento.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Órgão Gerenciador/Contratante.
h) Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução da Ata de Registro de Preços e respectivo Contrato.
i) Indicar preposto que se responderá perante o Órgão Gerenciador/Contratante.
j) Atender prontamente às requisições do Órgão Gerenciador/Contratante no fornecimento do objeto na quantidade e especificações exigidas.
k) Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Contratante, cumprindo as exigências do mesmo.
l) Emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, o nome do medicamento, a marca do produto, a validade, a quantidade fornecida, o valor unitário e o valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência.
m) Indicar pessoa responsável pelo acompanhamento do fornecimento com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para quaisquer problemas envolvendo os produtos contidos neste Termo de Referência.
n) Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente Termo de Referência.
17.00 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE
17.01 Caberá ao Órgão Gerenciador/Contratante as seguintes obrigações:
a) Efetuar o pedido de fornecimento em conformidade com a discriminação constante no Termo de Referência, por meio de Ordem de Fornecimento (OF) ou nota de empenho.
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento desejado.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto deste Termo de Referência.
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
e) Acompanhar a execução deste Termo de Referência.
f) Comunicar à Detentora/Contratada as irregularidades observadas na entrega do produto, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
18.00 - DO PAGAMENTO DAS FATURAS
18.01 – A Prefeitura de Toritama efetuará o pagamento da nota fiscal referente ao fornecimento do objeto deste Termo de Referência em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada da mesma no protocolo da Tesouraria, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devendo ser apresentada devidamente atestada e corretamente preenchida, sem rasura.
18.01.01 - Caso a Detentora/Contratada opte por depósito em conta-corrente mantida em instituição bancária diferente da Caixa Econômica Federal, será descontado do valor pago a importância a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso).
18.01.02 – A Prefeitura de Toritama verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da Detentora/Contratada no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
18.01.03 – A Prefeitura de Toritama deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Detentora/Contratada.
18.02 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
18.03 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
18.04 - Ocorrendo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de fornecimento já recebidos, salvo em caso previsto em lei, fica assegurado à Detentora/Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
19.00 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.01 - De acordo com os art. 2º, § 1º, e art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/01, no prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores não poderão ser reajustados, assegurados à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II do art. 65 Lei 8666/93, c/c art. 18 do Decreto Municipal 34/2019.
19.02 - Na hipótese da possibilidade de reajuste de preços, o índice para reajuste a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE ou outro que venha a lhe substituir.
19.03 - A concessão do reajuste fica condicionada à apresentação de requerimento pela Detentora/Contratada, isentando a Administração de concedê-lo de ofício.
20.00 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.01 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, conforme o § 1º do Art. 10 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
20.01.01 - Na hipótese de supressão unilateral, não se aplica o disposto no art. 65, § 1º, II, da mencionada lei, que dispõe sobre o limite de 25%, podendo haver supressões de até 100%, conforme faculdade conferida a administração constante no art. 14 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
21.00 - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.01 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme disciplinado no art. 15 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
21.02 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, de acordo com o estabelecido no art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
21.02.01 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, conforme consta no §1º do art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
21.02.02 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original das ofertas, em conformidade com o disposto no §2º do art.16 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
21.03 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados por motivo superveniente, o órgão gerenciador poderá: (Art. 17 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019)
21.03.01 - Realizar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, na forma do disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
21.03.02 - Em caso do não êxito do restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do registro de preços, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento ou ordem de serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
21.03.03 - É facultado à administração, em caso de não êxito do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do registro de preços, e após liberar o fornecedor do compromisso assumido, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
21.04 - Não havendo êxito, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, mediante publicação na imprensa oficial, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 17 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019.
22.00 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.01 - O fornecedor terá o seu registro cancelado quando: (Art. 19 do Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019)
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticado no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002;
V - Tiver presentes razões de interesse público, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei 8.666, de 1993.
22.01.01 - O cancelamento de registro de preços nas hipóteses previstas nos incisos I, II, IV e V deve ser formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.01.02 - A comunicação do cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima deve ser feita por publicação na imprensa oficial, assegurado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis.
22.01.03 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, desde que comprovada de maneira inequívoca, principalmente por meio de provas documentais, qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea d, e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
22.01.04 - A comunicação do cancelamento do registro de preço, no caso previsto acima deverá ser realizada por correspondência com aviso de recebimento ou protocolo, juntando-se comprovante nos autos do registro de preços.
23.00- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
24.00 - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
24.01 - O regime jurídico que rege este acordo confere a Prefeitura de Toritama as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
25.00 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
25.01 - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, de acordo com o previsto nos artigos 78 e na forma prevista no art. 79 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, incidindo sobre a Contratada as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento contratual.
26.00 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
26.01 - O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do Contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
26.02 - Se a Detentora/Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
c) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Detentora/Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Contrato e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Toritama e descredenciamento dos sistemas cadastrais de fornecedores do Município de Toritama, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
26.03 - As multas estabelecidas anteriormente podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
26.04 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
26.05 - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas anteriormente.
26.06 - Ficará sujeito a penalidade prevista no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços Corporativa ou o Contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços ou do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
26.07 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Detentora/Contratada estará sujeita às penalidades:
I - Pelo descumprimento do prazo do fornecimento;
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento; e
III - Pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos.
26.08 - Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Toritama (PE), 15 de abril de 2021.
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Coordenador Execução de Obras. Secretaria de Obras e Urbanismo
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP AEROSOL LUBRIFICANTE MULTIUSO, TIPO WD 40 OU EQUIVALENTE | UNIDADE | 10 | R$ 39,80 | R$ 398,00 |
2 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ARAME GALVANIZADO N 18 BWG | KG | 70 | R$ 32,84 | R$ 2.298,80 |
3 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ARAME RECOZIDO 18 BWG | KG | 50 | R$ 30,02 | R$ 1.501,00 |
4 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP AREIA FINA - GRÃOS COM DIÂMETRO ENTRE 0,5 A 1,2MM (M³) | M³ | 800 | R$ 94,87 | R$ 75.896,00 |
5 | COTA PRINCIPAL(75%) –AMPLA CONCORRÊNCIA AREIA GROSSA - GRÃOS COM DIÂMETRO ENTRE 2,0 A 4,0MM (M³) | M³ | 2.850 | R$ 94,87 | R$ 270.379,50 |
6 | COTA RESERVADA (25%) PARA MEI/ME/EPP AREIA GROSSA - GRÃOS COM DIÂMETRO ENTRE 2,0 A 4,0MM (M³) | M³ | 950 | R$ 94,87 | R$ 90.126,50 |
7 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ARGAMASSA COLANTE AC-1 P/ ASSENTAMENTO DE CERâMICA | SACO | 25 | R$ 11,85 | R$ 296,25 |
8 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ARGAMASSA COLANTE AC-II P/ ASSENTAMENTO DE CERÂMICA | SACO | 450 | R$ 20,82 | R$ 9.369,00 |
9 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | UNIDADE | 30 | R$ 1.481,67 | R$ 44.450,00 |
BANCO DE PRAÇA EM CONCRETO PRE MOLDADO | |||||
10 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BATENTE 13 | UNIDADE | 5 | R$ 170,07 | R$ 850,35 |
11 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BATENTE 15 | UNIDADE | 20 | R$ 196,63 | R$ 3.932,60 |
12 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BATENTE 8 | UNIDADE | 10 | R$ 161,83 | R$ 1.618,33 |
13 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BLOCO CERÂMICO 8 FUROS | UNIDADE | 45000 | R$ 0,94 | R$ 42.300,00 |
14 | COTA PRINCIPAL (75%) – AMPLA CONCORRÊNCIA BUEIRO CELULAR DE CONCRETO ARMADO PRÉ- MOLDADO (1,50m x1,50 m x1,00m) | ROCHA | 75 | R$ 831,60 | R$ 62.370,00 |
15 | COTA RESERVADA (25%) PARA MEI/ME/EPP BUEIRO CELULAR DE CONCRETO ARMADO PRÉ- MOLDADO (1,50m x1,50 m x1,00m) | ROCHA | 25 | R$ 831,60 | R$ 20.790,00 |
16 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CADEADO N°25 | UNIDADE | 20 | R$ 18,90 | R$ 378,00 |
17 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CADEADO N°35 | UNIDADE | 20 | R$ 24,02 | R$ 480,40 |
18 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CADEADO N°50 | UNIDADE | 20 | R$ 52,37 | R$ 1.047,40 |
19 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CAIBRO DE 5,0X5 | METROS | 60 | R$ 50,41 | R$ 3.024,60 |
20 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CANTONEIRA U 3 POLEGADAS CHAPA 1/8 COM 6 METROS | UNIDADE | 80 | R$ 303,37 | R$ 24.269,60 |
21 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CARRINHO P/ LIXO , CAPACIDADE 88L COM 2 RODAS FIXAS PNEUMÁTICAS. | UNIDADE | 20 | R$ 352,29 | R$ 7.045,80 |
22 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CASCALHINHO M³ | M³ | 400 | R$ 188,93 | R$ 75.572,00 |
23 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CERÂMICA PRENSADA ESMALTADA M² | M² | 700 | R$ 22,23 | R$ 15.561,00 |
24 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA | UNIDADE | 100 | R$ 174,31 | R$ 17.431,00 |
25 | COTA PRINCIPAL (75%) – AMPLA CONCORRÊNCIA CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | SACO | 5.250 | R$ 33,16 | R$ 174.090,00 |
26 | COTA RESERVADA (25%) PARA MEI/ME/EPP CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | SACO | 1.750 | R$ 33,16 | R$ 58.030,00 |
27 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP DISCO 12 P/ MAQUINA POLICORTE | UNIDADE | 40 | R$ 323,39 | R$ 12.935,60 |
28 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP DISCO 7 POLEGADAS P/ LIXADEIRA | UNIDADE | 80 | R$ 17,51 | R$ 1.400,80 |
29 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP DOBRADIÇA FG 3 1/2 1001-CART C/3 | UNIDADE | 25 | R$ 15,73 | R$ 393,25 |
30 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP DOBRADIÇA FG 3 1001 - CART C/3 | UNIDADE | 80 | R$ 15,73 | R$ 1.258,40 |
31 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ELETRODUTO | METROS | 80 | R$ 6,17 | R$ 493,60 |
32 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP FECHADURA DE EMBUTIR P/ PORTA EXTERNA | UNIDADE | 120 | R$ 70,43 | R$ 8.451,60 |
33 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP FECHADURA EMBUTIR P/ PORTA DE BANHEIRO | UNIDADE | 20 | R$ 62,92 | R$ 1.258,40 |
34 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP FITA CREPE - ROLO DE 19MMX50MM | UNIDADE | 150 | R$ 7,17 | R$ 1.075,00 |
35 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP FORRO EM PVC MAMONA BRANCA 10X20mm BARRA COM 6 METROS | BARRA | 500 | R$ 43,59 | R$ 21.795,00 |
36 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP GANCHO DE FERRO | UND | 150 | R$ 3,44 | R$ 516,00 |
37 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LAJE PRE MOLDADA TRELIÇADA P/ PISO H=12CM,P/APOIO SIMPLES, SOBRECARGA DE 200 KG/M2, VÃO LIVRE | M² | 700 | R$ 86,88 | R$ 60.818,00 |
38 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LONA PRETA 6M | METROS | 100 | R$ 6,83 | R$ 683,00 |
39 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP MADERITE 10MM 2,20X1,10 | UNIDADE | 200 | R$ 127,08 | R$ 25.416,00 |
40 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP MASSA ÚNICA P/ REBOCO 20KG | SACO | 50 | R$ 27,95 | R$ 1.397,50 |
41 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PALHA DE AÇO N°01 | UNIDADE | 100 | R$ 2,11 | R$ 211,00 |
42 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PEDRA BRITADA N.01 | M³ | 350 | R$ 190,40 | R$ 66.640,00 |
43 | COTA PRINCIPAL (75%) – AMPLA CONCORRÊNCIA PEDRAS DE PARALELEPÍPEDO GRANÍTICO | MILHEIRO | 300 | R$ 1.232,67 | R$ 369.801,00 |
44 | COTA RESERVADA (25%) PARA MEI/ME/EPP PEDRAS DE PARALELEPÍPEDO GRANÍTICO | MILHEIRO | 100 | R$ 1.232,67 | R$ 123.267,00 |
45 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PISO INTERTRAVADO MODELO RETANGULAR NATURAL, COR GRAFITE, RESISTÊNCIA MINIMA | UNIDADE | 15000 | R$ 1,76 | R$ 26.400,00 |
DE 50 MPA, MEDINDO 100MM X 200 MM X 60 MM FABRICADO CONFORME AS | |||||
46 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PÓ DE PEDRA | M³ | 400 | R$ 104,67 | R$ 41.868,00 |
47 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PORTA CADEADO | UNIDADE | 10 | R$ 9,02 | R$ 90,20 |
48 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PORTA DE MADEIRA P/ VERNIZ SEMI-OCA 80CM | UNIDADE | 60 | R$ 205,30 | R$ 12.318,00 |
49 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PORTA DE MADEIRA P/ VERNIZ SEMI-OCA 90CM | UNIDADE | 70 | R$ 245,38 | R$ 17.176,60 |
50 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI OCA LEVE 60CM | UNIDADE | 30 | R$ 208,64 | R$ 6.259,20 |
51 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI OCA LEVE 70CM | UNIDADE | 40 | R$ 208,64 | R$ 8.345,60 |
52 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PREGO 10X10 COM CABEÇA | KG | 20 | R$ 27,45 | R$ 549,00 |
53 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PREGO 12X12 COM CABEÇA | KG | 20 | R$ 28,64 | R$ 572,80 |
54 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | KG | 15 | R$ 26,63 | R$ 399,45 |
PREGO 13X15 P/ MARCENARIA (CORPO LISO) CABEÇA | |||||
55 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PREGO 15X21 P/ MARCENARIA (CORPO LISO) CABEÇA | KG | 20 | R$ 26,75 | R$ 535,00 |
56 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PREGO 16X24 P/ MARCENARIA (CORPO LISO) CABEÇA | KG | 15 | R$ 27,45 | R$ 411,75 |
57 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PREGO 17X27 COM CABEÇA | KG | 20 | R$ 25,36 | R$ 507,20 |
58 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PREGO 19X36 P/ MARCENARIA (CORPO LISO) CABEÇA | KG | 15 | R$ 26,55 | R$ 398,25 |
59 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PREGOS PARA TELHADO (18 CM X 27 CM) GALVANIZADO – ARRUELA BORRACHA - 18 x 27. APLICAÇÕES: TELHAS DE FIBROCIMENTO; AÇO; ALUMÍNIO; FOLHA DE ZINCO COM ESPESSURA ATÉ 6 MM E PEQUENAS ONDAS ATÉ 39 MM | KG | 80 | R$ 20,57 | R$ 1.645,60 |
60 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP REBITE DE REPUXO 2,4x08 EM AÇO ALUMINIO. CAIXA COM 1.000 UNIDADES. | CAIXA | 12 | R$ 141,17 | R$ 1.694,04 |
61 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP REJUNTE BRANCO, COMPOSIÇÃO CIMENTO, AGREGADO NATURAL E ADITIVOS, COR BRANCA , APLICAÇÃO: REJUNTE DE PLACAS | SACO | 200 | R$ 4,65 | R$ 930,00 |
CERÂMICAS EM PISOS E PAREDES . SACO DE 1KG | |||||
62 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP REJUNTE BRANCO, COMPOSIÇÃO CIMENTO, AGREGADO NATURAL E ADITIVOS, COR CINZA PLATINA , APLICAÇÃO: REJUNTE DE PLACAS CERÂMICAS EM PISOS E PAREDES. SACO DE 1KG | SACO | 200 | R$ 4,65 | R$ 930,00 |
63 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP RIPA DE MADEIRA EUCALÍPTO, MEDIDAS DE 1,5X5,0 CM | METROS | 300 | R$ 3,75 | R$ 1.125,00 |
64 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TANQUE AÇO INOXIDAVEL (AÇO 304) COM ESFREGADOR E VALVULA DE 50X40X22 | UNIDADE | 3 | R$ 660,85 | R$ 1.982,55 |
65 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TARUGO 3/4 POPULAR | UNIDADE | 50 | R$ 6,84 | R$ 342,00 |
66 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TELA DE AÇO SOLDADA GALVONIZADA P/ ALVENARIA, FIO 1,20 A 1,70 DE DIAMETRO, MALHA 15 X 15MM | CAIXA | 10 | R$ 132,17 | R$ 1.321,70 |
67 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL, COMPRIMENTO DE 44 | UNIDADE | 12000 | R$ 0,93 | R$ 11.160,00 |
68 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TELHA DE FIBROCIMENTO NAS MEDIDAS 2,44 X 0,50 | UNIDADE | 75 | R$ 32,34 | R$ 2.425,50 |
69 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA CRFS CINZA, REF: 1.83 POR 1.10 X 5 mm | UNIDADE | 50 | R$ 76,34 | R$ 3.817,00 |
70 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TERÇA (LINHA) DE MADEIRA EUCALIPTO, MEDIDAS DE 10 | METROS | 50 | R$ 87,85 | R$ 4.392,50 |
71 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TUBO GALVONIZADO 1 e 1/2 POLEGADAS | UNIDADE | 20 | R$ 282,82 | R$ 5.656,40 |
72 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TUBO GALVONIZADO 2 POLEGADAS CHAPA 1/8 COM 6M | UNIDADE | 30 | R$ 331,53 | R$ 9.945,90 |
73 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TUBO GALVONIZADO 3 POLEGADAS CHAPA 1/8 COM 6M | UNIDADE | 30 | R$ 417,04 | R$ 12.511,20 |
74 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TUBO GALVONIZADO 4 POLEGADAS CHAPA 1/8 COM 6M | UNIDADE | 30 | R$ 619,31 | R$ 18.579,30 |
75 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TUBO PATENTE 2 POLEGADAS COM 6 METROS | UNIDADE | 50 | R$ 393,47 | R$ 19.673,50 |
76 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ANEL DE VEDAÇÃO FLEXIVEL P/ DUCHA HIGIÊNICA | UNIDADE | 15 | R$ 2,14 | R$ 32,10 |
77 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO DE 20MM X ½ | UNIDADE | 80 | R$ 0,85 | R$ 68,00 |
78 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ADAPTADOR SOLDAVÉL CURTO DE 25MM X ¾ | UNIDADE | 80 | R$ 1,28 | R$ 102,40 |
79 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ADAPTADOR SOLDAVÉL CURTO DE 32MM X 1 | UNIDADE | 80 | R$ 3,50 | R$ 280,00 |
80 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BUCHA DE REDUÇÃO DE 25 mm X 20 mm soldavel P/ AGUA | UNIDADE | 35 | R$ 2,03 | R$ 71,05 |
81 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BUCHA DE REDUÇÃO DE 50 mm X 40 mm soldavel P/ AGUA | UNIDADE | 60 | R$ 3,74 | R$ 224,40 |
82 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BUCHA DE REDUÇÃO DE 75 mm X 50 mm soldavel P/ AGUA | UNIDADE | 40 | R$ 10,71 | R$ 428,40 |
83 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CAIXA D'AGUA 1000 LT POLIET. C/ TAMPA | UNIDADE | 15 | R$ 661,51 | R$ 9.922,65 |
84 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CAIXA D'AGUA 2000 LT POLIET. C/ TAMPA | UNIDADE | 8 | R$ 2.182,48 | R$ 17.459,84 |
85 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | UNIDADE | 10 | R$ 6.207,56 | R$ 62.075,60 |
CAIXA D'AGUA 5000 LT POLIET. C/ TAMPA | |||||
86 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CAIXA DÁGUA, MATERIAL POLIPROPILENO, TIPO REDONDO, CAPACIDADE 20.000L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA, COR AZUL. | UNIDADE | 2 | R$ 23.426,01 | R$ 46.852,02 |
87 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CAIXA D'ÁGUA, MATERIAL POLIPROPILENO, TIPO REDONDO,CAPACIDADE 15.000L, CARACTERISTICAS ADICIONAIS COM TAMPA COR AZUL | UNIDADE | 3 | R$ 14.657,62 | R$ 43.972,86 |
88 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CAIXA DE DESCARGA SUSPENSA, P/ VASO SANITÁRIO, EM MATERIAL PLÁSTICO (PVC), COR BRANCA.10L | UNIDADE | 70 | R$ 39,57 | R$ 2.769,90 |
89 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CANO DE DESCARGA | UNIDADE | 50 | R$ 14,89 | R$ 744,50 |
90 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CAP DE 40 mm SOLDAVEL | UNIDADE | 45 | R$ 2,28 | R$ 102,60 |
91 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP COLA P/ PVC, TUBO COM 850G | UNIDADE | 200 | R$ 43,50 | R$ 8.700,00 |
92 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | UNIDADE | 150 | R$ 12,76 | R$ 1.914,00 |
CURVA LONGA DE 45° x 100mm PARA ESGOTO | |||||
93 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP DUCHAS HIGIÊNICAS MANUAIS CROMADAS COM REGISTRO, DERIVAÇÃO,1,20M DE COMPRIMENTO DO TUBO FLEXIVEL, FABRICAÇÃO DECA (REF. ACTIVA TARGA CODIGO 1877 C40 CR), DOCOL (REF. ITAPEMA BELLA 00442760)OU SIMILAR | UNIDADE | 10 | R$ 132,06 | R$ 1.320,60 |
94 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ENGATE HIDRÁULICO EM PVC, COMPRIMENTO DE 40 CM | UNIDADE | 15 | R$ 6,56 | R$ 98,40 |
95 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP FITA VEDA ROSCA 18mm x 50m | UNIDADE | 70 | R$ 9,56 | R$ 669,20 |
96 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO 90 º DE ½” ROSCÁVEL | UNIDADE | 40 | R$ 2,94 | R$ 117,60 |
97 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO 90 º DE ¾” ROSCÁVEL | UNIDADE | 25 | R$ 3,86 | R$ 96,50 |
98 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO 90 º DE 1” ROSCÁVEL | UNIDADE | 25 | R$ 8,00 | R$ 200,00 |
99 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO 90 º DE 100mm PARA ESGOTO, SOLDÁVEL | UNIDADE | 250 | R$ 12,66 | R$ 3.165,00 |
100 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | UNIDADE | 100 | R$ 37,82 | R$ 3.782,00 |
JOELHO 90 º DE 150mm PARA ESGOTO, SOLDÁVEL | |||||
101 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO 90 º DE 20mm, SOLDÁVEL | UNIDADE | 100 | R$ 0,83 | R$ 83,00 |
102 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO 90 º DE 25mm, SOLDÁVEL | UNIDADE | 250 | R$ 1,01 | R$ 252,50 |
103 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO 90 º DE 32mm, SOLDÁVEL | UNIDADE | 100 | R$ 2,38 | R$ 238,00 |
104 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO 90 º DE 40mm PARA ESGOTO, SOLDÁVEL | UNIDADE | 50 | R$ 1,57 | R$ 78,50 |
105 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO 90 º DE 40mm, SOLDÁVEL | UNIDADE | 100 | R$ 4,17 | R$ 417,00 |
106 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO 90 º DE 50mm PARA ESGOTO, SOLDÁVEL | UNIDADE | 120 | R$ 3,56 | R$ 427,20 |
107 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO 90 º DE 50mm, SOLDÁVEL | UNIDADE | 70 | R$ 4,62 | R$ 323,40 |
108 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO 90 º DE 75mm PARA ESGOTO, SOLDÁVEL | UNIDADE | 20 | R$ 5,39 | R$ 107,80 |
109 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | UNIDADE | 30 | R$ 1,92 | R$ 57,60 |
JOELHO COM REDUÇÃO DE 25mm x ½” | |||||
110 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP JOELHO COM REDUÇÃO DE 32mm x ¾” | UNIDADE | 50 | R$ 4,16 | R$ 208,00 |
111 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA DE ¾” ROSCÁVEL | UNIDADE | 100 | R$ 3,50 | R$ 350,00 |
112 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA DE 20mm SOLDÁVEL | UNIDADE | 100 | R$ 0,85 | R$ 85,00 |
113 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA DE 25mm SOLDÁVEL | UNIDADE | 150 | R$ 1,07 | R$ 160,50 |
114 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA DE 40mm SOLDÁVEL | UNIDADE | 100 | R$ 2,00 | R$ 200,00 |
115 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA DE 50mm SOLDÁVEL | UNIDADE | 50 | R$ 5,31 | R$ 265,50 |
116 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA DE CORRER DE ½” ROSCÁVEL | UNIDADE | 30 | R$ 10,33 | R$ 309,90 |
117 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA DE CORRER DE ¾” ROSCÁVEL | UNIDADE | 40 | R$ 14,82 | R$ 592,80 |
118 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA DE CORRER DE 25mm SOLDÁVEL | UNIDADE | 90 | R$ 10,33 | R$ 929,70 |
119 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA DE CORRER DE 40mm SOLDÁVEL | UNIDADE | 25 | R$ 15,98 | R$ 399,50 |
120 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA DE CORRER DE 50mm SOLDÁVEL | UNIDADE | 30 | R$ 27,59 | R$ 827,70 |
121 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA DE UNIÃO DE 1” – ROSCÁVEL | UNIDADE | 20 | R$ 15,16 | R$ 303,20 |
122 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA ESGOTO EM PVC, DIÂMETRO 50MM | UNIDADE | 60 | R$ 3,18 | R$ 190,80 |
123 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA PARA ESGOTO EM PVC, DIÂMETRO 100MM | UNIDADE | 150 | R$ 7,01 | R$ 1.051,50 |
124 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LUVA PARA ESGOTO EM PVC, DIÂMETRO 75MM | UNIDADE | 50 | R$ 5,26 | R$ 263,00 |
125 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP NIPLE DE 1/2MM ROSCAVEL | UNIDADE | 35 | R$ 1,24 | R$ 43,40 |
126 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP NIPLE DE 1” ROSCÁVEL | UNIDADE | 70 | R$ 5,39 | R$ 377,30 |
127 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP NIPLE DE 3/4 ROSCAVEL | UNIDADE | 40 | R$ 1,75 | R$ 70,00 |
128 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PARAFUSO DE FIXAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO | UNIDADE | 50 | R$ 7,34 | R$ 367,00 |
129 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP REGISTRO DE GAVETA DE 3/4” DA MARCA DECA, COMPOSTO DO KIT HASTE, CUNHA E ANEL - REF. 4324- 010 | UNIDADE | 50 | R$ 82,35 | R$ 4.117,50 |
130 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP REGISTRO DE PRESSÃO DE 3/4” DA MARCA DECA - REF. 4688- 204 COM ACABAMENTO DA LINHA ASPEN – REF | UNIDADE | 40 | R$ 89,40 | R$ 3.576,00 |
131 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP SIFÃO PARA LAVATÓRIO CROMADO COM SAÍDA ¾” | UNIDADE | 60 | R$ 20,53 | R$ 1.231,80 |
132 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP SIFÃO PARA PIA DE COZINHA CROMADO COM SAÍDA DE 40 mm, CONFORME PADRÃO UTILIZADO (CELITE 08280) | UNIDADE | 50 | R$ 8,47 | R$ 423,50 |
133 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TÊ (90º) DE 1” x 3/4” – ROSCÁVEL | UNIDADE | 30 | R$ 9,37 | R$ 281,10 |
134 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TÊ (90º) DE 100mm – PARA ESGOTO – SOLDÁVEL | UNIDADE | 100 | R$ 20,09 | R$ 2.009,00 |
135 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | UNIDADE | 70 | R$ 41,27 | R$ 2.888,90 |
TÊ (90º) DE 150mm – PARA ESGOTO – SOLDÁVEL | |||||
136 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TÊ (90º) DE 25mm SOLDÁVEL | UNIDADE | 60 | R$ 1,50 | R$ 90,00 |
137 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TÊ (90º) DE 32mm SOLDÁVEL | UNIDADE | 70 | R$ 3,65 | R$ 255,50 |
138 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TÊ (90º) DE 40mm – PARA ESGOTO – SOLDÁVEL | UNIDADE | 50 | R$ 3,35 | R$ 167,50 |
139 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TÊ (90º) DE 40mm – SOLDÁVEL | UNIDADE | 60 | R$ 7,27 | R$ 436,20 |
140 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TÊ (90º) DE 50mm – PARA ESGOTO – SOLDÁVEL | UNIDADE | 50 | R$ 4,67 | R$ 233,50 |
141 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TÊ (90º) DE 50mm – SOLDÁVEL | UNIDADE | 40 | R$ 6,43 | R$ 257,20 |
142 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TÊ (90º) DE 75mm – PARA ESGOTO – SOLDÁVEL | UNIDADE | 50 | R$ 7,63 | R$ 381,50 |
143 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TORNEIRA DE LAVATÓRIO (MODELO EXISTENTE: DECA | UNIDADE | 50 | R$ 69,27 | R$ 3.463,50 |
144 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | UNIDADE | 45 | R$ 30,60 | R$ 1.377,00 |
TORNEIRA DE METAL PARA JARDIM DE ½” | |||||
145 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TORNEIRA DE METAL PARA JARDIM DE ¾” | UNIDADE | 40 | R$ 31,00 | R$ 1.240,00 |
146 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TORNEIRA DE PAREDE PARA COZINHA, COM ACABAMENTO CROMADO, BICA MÓVEL COM AREJADOR, ASSIM COMO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA SUA INSTALAÇÃO. | UNIDADE | 50 | R$ 73,28 | R$ 3.664,00 |
147 | COTA PRINCIPAL (75%) – AMPLA CONCORRÊNCIA TUBO EM PVC SOLDAVEL, DIAMETRO 150MM, P/ESGOTO, PEÇA DE 6M | UNIDADE | 225 | R$ 433,30 | R$ 97.492,50 |
148 | COTA RESERVADA (25%) PARA MEI/ME/EPP TUBO EM PVC SOLDAVEL, DIAMETRO 150MM, P/ESGOTO, PEÇA DE 6M | UNIDADE | 75 | R$ 433,30 | R$ 32.497,50 |
149 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TUBO EM PVC SOLDAVEL, DIAMETRO 50MM, P/ESGOTO, PEÇA DE 6M | UNIDADE | 75 | R$ 96,80 | R$ 7.260,00 |
150 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TUBO EM PVC SOLDAVEL, DIAMETRO 75MM, P/ESGOTO, PEÇA DE 6M | UNIDADE | 80 | R$ 140,65 | R$ 11.252,00 |
151 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | UNIDADE | 400 | R$ 158,57 | R$ 63.428,00 |
TUBO EM PVC SOLDÁVEL, DIÂMETRO 100MM, P/ ESGOTO PEÇA 6M | |||||
152 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TUBO EM PVC, SOLDAVEL, DIÂMETRO 20MM, PEÇA DE 6M | UNIDADE | 40 | R$ 31,49 | R$ 1.259,60 |
153 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TUBO EM PVC, SOLDAVEL, DIÂMETRO 25MM, PEÇA DE 6M | UNIDADE | 90 | R$ 41,81 | R$ 3.762,90 |
154 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TUBO EM PVC, SOLDAVEL, DIÂMETRO 32MM, PEÇA DE 6M | UNIDADE | 80 | R$ 74,34 | R$ 5.947,20 |
155 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP UNIÃO DE 25mm SOLDÁVEL | UNIDADE | 60 | R$ 6,31 | R$ 378,60 |
156 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP UNIÃO DE 32mm SOLDÁVEL | UNIDADE | 60 | R$ 11,22 | R$ 673,20 |
157 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP VÁLVULA DE ESCOAMENTO UNIVERSAL, EM AÇO INOX, | UNIDADE | 20 | R$ 24,08 | R$ 481,60 |
158 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP VÁLVULA P/ PIA PLAST. LONGA | UNIDADE | 80 | R$ 7,42 | R$ 593,60 |
159 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ALICATE DE PRESSÃO DE 10” | UNIDADE | 6 | R$ 57,48 | R$ 344,88 |
160 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | UNIDADE | 5 | R$ 40,85 | R$ 204,25 |
ALICATE REBITADOR MANUAL | |||||
161 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ALICATE UNIVERSAL CABO ISOLADO | UNIDADE | 4 | R$ 32,94 | R$ 131,76 |
162 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ARCO DE SERRA COMPLETO | UNIDADE | 40 | R$ 22,39 | R$ 895,60 |
163 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BALDE DE METAL DE FERRO - 10L | UNIDADE | 40 | R$ 30,04 | R$ 1.201,60 |
164 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BROCA DE AÇO - RÁPIDO P/ MADEIRA E FERRO N°9/32 | UNIDADE | 15 | R$ 12,98 | R$ 194,70 |
165 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BROCA DE AÇO-RÁPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 1/2” | UNIDADE | 15 | R$ 10,69 | R$ 160,35 |
166 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BROCA DE AÇO-RÁPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 1/4” | UNIDADE | 15 | R$ 9,54 | R$ 143,10 |
167 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BROCA DE AÇO-RÁPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 13/64" | UNIDADE | 15 | R$ 21,10 | R$ 316,50 |
168 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BROCA DE AÇO-RÁPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 25/64” | UNIDADE | 15 | R$ 11,70 | R$ 175,50 |
169 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BROCA DE AÇO-RÁPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 3/8” | UNIDADE | 15 | R$ 34,30 | R$ 514,50 |
170 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BROCA DE WÍDEA Nº 10 | UNIDADE | 15 | R$ 14,54 | R$ 218,10 |
171 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BROCA DE WÍDEA Nº 12 | UNIDADE | 15 | R$ 27,33 | R$ 409,95 |
172 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BROCA DE WÍDEA Nº 6 | UNIDADE | 20 | R$ 5,87 | R$ 117,40 |
173 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BROCA DE WÍDEA Nº 8 | UNIDADE | 15 | R$ 7,98 | R$ 119,70 |
174 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CABO DE ENXADA COM MARCA | UNIDADE | 35 | R$ 195,32 | R$ 6.836,20 |
175 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CABO DE ESTROVENGA COM MARCA | UNIDADE | 10 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
176 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CABO DE PÁ QUADRADA COM MARCA | UNIDADE | 10 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
177 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CABO DE PICARETA | UNIDADE | 5 | R$ 21,42 | R$ 107,10 |
178 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CARRO DE MÃO REFORÇADO C/ CHAPA 16 GALVANIZADO. | UNIDADE | 150 | R$ 197,89 | R$ 29.683,50 |
179 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CAVADEIRA ARTICULADA C/CABO | UNIDADE | 3 | R$ 70,54 | R$ 211,62 |
180 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CHAVE DE BOCA AJUSTÁVEL 8” (INGLESA) | UNIDADE | 1 | R$ 43,84 | R$ 43,84 |
181 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CHAVE DE FENDA DE 1/4" x 6” | UNIDADE | 5 | R$ 7,62 | R$ 38,10 |
182 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CHAVE DE FENDA DE 1/4" x 8” | UNIDADE | 5 | R$ 7,07 | R$ 35,35 |
183 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CHAVE DE FENDA DE 3/16” x 6” | UNIDADE | 5 | R$ 9,00 | R$ 45,00 |
184 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CHAVE DE FENDA DE 3/16” x 8” | UNIDADE | 5 | R$ 9,17 | R$ 45,85 |
185 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CISCADOR (ANCINHO CURVO PESADO), C/ CABO MADEIRA DE 16 DENTES | UNIDADE | 10 | R$ 37,10 | R$ 371,00 |
186 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP COLHER DE PEDREIRO 08 | UNIDADE | 50 | R$ 20,80 | R$ 1.040,00 |
187 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | UNIDADE | 30 | R$ 28,41 | R$ 852,30 |
COLHER DE PEDREIRO 10 | |||||
188 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CORRENTE SEM FIM 3/8 | METROS | 10 | R$ 77,50 | R$ 775,00 |
189 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP DESEMPENADEIRA DE AÇO TEMPERADO DENTADA, CABO DE MADEIRA COM DUAS HASTES DE FIXAÇÃO E TRÊS REBITES REFORÇADOS. TAMANHO 12 X 35 CM | UNIDADE | 40 | R$ 20,03 | R$ 801,20 |
190 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP DESEMPENADEIRA DE AÇO TEMPERADO LISA, CABO DE MADEIRA COM DUAS HASTES DE FIXAÇÃO E TRÊS REBITES REFORÇADOS. TAMANHO 12 X 35 CM | UNIDADE | 45 | R$ 16,02 | R$ 720,90 |
191 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP DISCO DIAMANTADO 110 MM LISO, PARA CORTE DE AZULEJO E PISOS | UNIDADE | 50 | R$ 21,95 | R$ 1.097,50 |
192 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ENGRAXADEIRA MANUAL DE 7 KG | UNIDADE | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
193 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ENXADA 2.0, CABO DE MADEIRA 130 CM | UNIDADE | 70 | R$ 45,48 | R$ 3.183,60 |
194 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ESPÁTULA COM LÂMINA DE AÇO INOX E CABO DE MADEIRA | UNIDADE | 30 | R$ 14,60 | R$ 438,00 |
TRATADA. MEDIDA DA LÂMINA DE 10,2 CM. | |||||
195 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ESPÁTULA COM LÂMINA DE AÇO INOX E CABO DE MADEIRA TRATADA. MEDIDA DA LÂMINA DE 12,5 CM. | UNIDADE | 20 | R$ 17,23 | R$ 344,60 |
196 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ESPÁTULA COM LÂMINA DE AÇO INOX E CABO DE MADEIRA TRATADA. MEDIDA DA LÂMINA DE 6,3 CM. | UNIDADE | 5 | R$ 8,65 | R$ 43,25 |
197 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ESPÁTULA COM LÂMINA DE AÇO INOX E CABO DE MADEIRA TRATADA. MEDIDA DA LÂMINA DE 7,5 CM. | UNIDADE | 5 | R$ 10,66 | R$ 53,30 |
198 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ESTROVENGA METÁLICA LEVE COM OLHO DE 29MM DE DIÂMETRO COM CABO | UNIDADE | 20 | R$ 40,39 | R$ 807,80 |
199 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP FACÃO Nº14 | UNIDADE | 20 | R$ 30,50 | R$ 610,00 |
200 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP FURADEIRA 650W VELOCIDADE | UNIDADE | 2 | R$ 684,50 | R$ 1.369,00 |
201 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LÂMINA DE SERRA MANUAL, BIMETAL | UNIDADE | 100 | R$ 9,96 | R$ 996,00 |
202 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LÁPIS DE CARPINTEIRO | UNIDADE | 10 | R$ 4,32 | R$ 43,20 |
203 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP MANGUEIRA REFORÇADA, FABRICADA EM TRÊS CAMADAS, TRANÇADO EM POLIÉSTER, SUPERFÍCIE LISA | METROS | 50 | R$ 8,09 | R$ 404,50 |
204 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP MARRETA 1KG | UNIDADE | 10 | R$ 42,60 | R$ 426,00 |
205 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP MARRETA 2KG | UNIDADE | 10 | R$ 73,62 | R$ 736,20 |
206 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP MARRETA 5KG | UNIDADE | 10 | R$ 138,99 | R$ 1.389,90 |
207 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP MARTELETE DE PERFURADOR/ROMPEDOR 800W DE POTÊNCIA | UNIDADE | 2 | R$ 1.628,67 | R$ 3.257,34 |
208 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP MARTELO UNHA DE 23 mm COM CABO DE MADEIRA POLIDO | UNIDADE | 5 | R$ 37,10 | R$ 185,50 |
209 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP MINI ARCO DE SERRA | UNIDADE | 5 | R$ 22,50 | R$ 112,50 |
210 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PÁ DE CONCHA QUADRADA | UNIDADE | 200 | R$ 39,17 | R$ 7.834,00 |
211 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PENEIRA MEDIA | UNIDADE | 50 | R$ 57,50 | R$ 2.875,00 |
212 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PICARETA DE PONTA E PÁ C/ CABO 30x30x08 | UNIDADE | 100 | R$ 96,98 | R$ 9.698,00 |
213 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PINCEL DE 1”, COM CERDAS PRETAS E EMPUNHADURA DE MADEIRA, PARA PINTURA DE PAREDE | UNIDADE | 50 | R$ 13,65 | R$ 682,50 |
214 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PINCEL DE 10 CM, COM CERDAS PRETAS E EMPUNHADURA DE MADEIRA, PARA PINTURA DE PAREDE E MADEIRA. | UNIDADE | 35 | R$ 30,29 | R$ 1.060,15 |
215 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PNEU P/ CARRO DE MÃO C/ CÂMARA AR | UNIDADE | 100 | R$ 61,47 | R$ 6.147,00 |
216 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PONTEIRO 10` AÇO PURO | UNIDADE | 5 | R$ 15,28 | R$ 76,40 |
217 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP RÉGUA DE ALUMÍNIO C/ 3MT | UNIDADE | 8 | R$ 47,37 | R$ 378,96 |
218 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | UNIDADE | 5 | R$ 4.425,00 | R$ 22.125,00 |
ROÇADEIRA A GASOLINA 52CC CORTADOR DE GRAMA OU MATO PESADO | |||||
219 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ROLO DE POLIAMIDA DE 23 CM, COM GARFO | UNIDADE | 35 | R$ 24,82 | R$ 868,70 |
220 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ROLO PARA PINTURA, EM ESPONJA, DE 23 CM COM GARFO | UNIDADE | 20 | R$ 10,14 | R$ 202,80 |
221 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ROLO PARA PINTURA, EM ESPONJA, DE 9 CM COM GARFO | UNIDADE | 50 | R$ 5,45 | R$ 272,50 |
222 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP SERRA MÁRMORE 1300W DE POTÊNCIA 4100NH 32X2 220W MAQUITA | UNIDADE | 10 | R$ 689,00 | R$ 6.890,00 |
223 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TALHADEIRA 10 AÇO PURO | UNIDADE | 20 | R$ 14,15 | R$ 283,00 |
224 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TRENA AÇO 5,0 M EMBORRACHADA | UNIDADE | 20 | R$ 14,95 | R$ 299,00 |
225 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TRENA PROF. DE 50 MTS | UNIDADE | 10 | R$ 135,33 | R$ 1.353,30 |
226 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP VASSOURÃO C/ CABO – 40CM | UNIDADE | 500 | R$ 32,87 | R$ 16.435,00 |
227 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BROCHA 15X5,6CM, COM CABO PLÁSTICO E MONOFILAMENTO BICOLOR | UNIDADE | 25 | R$ 12,07 | R$ 301,75 |
228 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSA SC 20 KG | SACO | 300 | R$ 10,15 | R$ 3.045,00 |
229 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CAL HIDRATADA PARA PINTURA SC 10 KG | SACO | 400 | R$ 19,73 | R$ 7.892,00 |
230 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP FIXADOR PARA CAL | UNIDADE | 100 | R$ 4,50 | R$ 450,00 |
231 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP FUNDO ANTI-CORROSIVO TIPO ZARCÃO OU EQUIVALENTE 18L | UNIDADE | 15 | R$ 387,40 | R$ 5.811,00 |
232 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP FUNDO ANTI-CORROSIVO TIPO ZARCÃO OU EQUIVALENTE 3,6L | UNIDADE | 15 | R$ 74,51 | R$ 1.117,65 |
233 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP FUNDO PREPARADOR PARA PAREDES (ACRILICO) GALÃO 3,6L | UNIDADE | 15 | R$ 30,12 | R$ 451,80 |
234 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP FUNDO PREPARADOR P/ PAREDES (ACRILICO) LATÃO 18L | UNIDADE | 40 | R$ 124,90 | R$ 4.996,00 |
235 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LIXA MASSA/MADEIRA RUGOSIDADE 100 | UNIDADE | 250 | R$ 1,17 | R$ 292,50 |
236 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LIXA PARA PAREDE 80 | UNIDADE | 150 | R$ 1,05 | R$ 157,50 |
237 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP MASSA ACRILICA P/ PAREDES INTERIOR/EXTERIOR | UNIDADE | 100 | R$ 127,50 | R$ 12.750,00 |
238 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PINCEL DE ½”, COM CERDAS PRETAS E EMPUNHADURA DE MADEIRA | UNIDADE | 50 | R$ 3,15 | R$ 157,50 |
239 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP THINNER GALÃO 5 LITROS | UNIDADE | 100 | R$ 106,12 | R$ 10.612,00 |
240 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TINTA ACRILICA PINTA PISO, COR VARIADA 18L | UNIDADE | 80 | R$ 236,00 | R$ 18.880,00 |
241 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO, GALÃO 3,6 | UNIDADE | 250 | R$ 87,36 | R$ 21.840,00 |
242 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TINTA LATEX ACRILICA ECONÔMICA, COR VARIADA 18L | UNIDADE | 200 | R$ 113,19 | R$ 22.638,00 |
243 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | BARRA | 250 | R$ 103,59 | R$ 25.897,50 |
AÇO CA - 10,0 mm 3/8 (9,52 MM) PEÇA COM 12 METROS | |||||
244 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP AÇO CA - 50 1/2 (12,50MM) PEÇA COM 12 METROS | BARRA | 175 | R$ 242,03 | R$ 42.355,25 |
245 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP AÇO CA - 8,0 mm 5/16 (7,94 MM) PEÇA COM 12 METROS | BARRA | 100 | R$ 66,93 | R$ 6.693,00 |
246 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP AÇO CA-50 6,3 mm - 1/4 PEÇA COM 12 METROS | BARRA | 150 | R$ 43,65 | R$ 6.547,50 |
247 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP AÇO CA-60-5,0MM PEÇA COM 12 METROS | BARRA | 175 | R$ 26,40 | R$ 4.620,00 |
248 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BARRA CHATA 1 ¼ X 3/16 COM 6 METROS | UNIDADE | 15 | R$ 120,93 | R$ 1.813,95 |
249 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP BARRA CHATA 1 1/12 X 3/8 COM 6 METROS | UNIDADE | 25 | R$ 196,89 | R$ 4.922,25 |
250 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CANTONEIRA 2 X ¼ COM 6 METROS | UNIDADE | 15 | R$ 309,23 | R$ 4.638,45 |
251 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP | UNIDADE | 15 | R$ 196,00 | R$ 2.940,00 |
CANTONEIRA L 1 1/14 X 3/16 COM 6 METROS | |||||
252 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CHAPA PRETA DE FERRO 1/4 1,20 X 3 METROS | UNIDADE | 30 | R$ 877,33 | R$ 26.319,90 |
253 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP CHAPA PRETA DE FERRO DE 2MM CHAPA 14 | UNIDADE | 20 | R$ 720,23 | R$ 14.404,60 |
254 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP LIXA FERRO, RUGOSIDADE 80 | UNIDADE | 500 | R$ 4,88 | R$ 2.440,00 |
255 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PERFIL LONGARINA (PRINCIPAL), T CLICADO, EM ACO, BRANCO, PARA FORRO REMOVIVEL, 24 X 3750 MM (L X C) | UNIDADE | 150 | R$ 178,39 | R$ 26.758,50 |
256 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PERFIL TIPO CANTONEIRA EM L, EM ACO GALVANIZADO, BRANCO, PARA FORRO REMOVIVEL, *23* X 3000 MM (L X C) | UNIDADE | 150 | R$ 161,00 | R$ 24.150,00 |
257 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP PERFIL TRAVESSA (SECUNDARIO), T CLICADO, EM ACO GALVANIZADO , BRANCO, PARA FORRO REMOVIVEL, 24 X 1250 MM (L X C) | UNIDADE | 150 | R$ 201,89 | R$ 30.283,50 |
258 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TUBO PATENTE 1 ½ COM 6 METROS | UNIDADE | 15 | R$ 277,87 | R$ 4.168,05 |
259 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP TUBO QUADRADO 50 X 50 MM CHAPA 14 COM 6 METROS | UNIDADE | 15 | R$ 199,50 | R$ 2.992,50 |
260 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP VARÃO BRE ½ COM 6 METROS | UNIDADE | 15 | R$ 136,45 | R$ 2.046,75 |
261 | ITEM EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ZINCO MEDINDO 60 CM DE LARGURA, 10KL | KG | 5 | R$ 41,34 | R$ 206,70 |
VALOR TOTAL GLOBAL R$ 2.812.973,79 (dois milhões, oitocentos e doze mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos) |
OBSERVAÇÕES:
1) Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível à sua integridade e conservação, em embalagens originais de produção e transportados adequadamente.
2) A empresa vencedora será responsável pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município para entrega, como também será responsável pelo seu descarregamento
3) Deverá ser emitida uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, o nome do produto, a marca do produto, a validade, a quantidade fornecida, o valor unitário e o valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência.